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ls<< i-------: ,,yL~:$ UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO ,' '&*' . " -&*ti;.. .,!.,4;;:~$ ,. , Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 2111011966 :i v$>; $2 : , * São Luís - Maranhão : C*..?. RESOLUÇÃO No 746-CONSEPE, de 19 de abril de 2010. Aprova a mudança de denominação do Curso de Ciências Aquáticas para Oceanografia, modalidade Bacharelado, e sua reestruturação pedagógica. O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; Considerando o Parecer final da Comissão Avaliadora do TNEP/MEC; Considerando a Portaria no 147 SESu/MEC, de 10 de março de 1998, que designou a Comissão de Especialista do Ensino de Geologia e Oceanografia, para elaboração da propostas das Diretrizes Curriculares para os Cursos de graduação em Oceanografia; Considerando a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o sistema eletrõnico E-MEC; Considerando a Lei no 11.760 de julho de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Oceanógrafo no Brasil; Considerando, finalmente, o que consta no Processo no 572512009-36 e o que decidiu referido Conselho em sessão de 23.03.2010; RESOLVE: Art. 1" Aprovar a mudança de denominação do Curso de Ciências Aquáticas para Oceanografia, modalidade Bacharelado, e sua reestrut~ra~ão pedagógica. Art. 2" O curso de graduação em Oceanografia tem por objetivo a formação de profissionais para atuação em pesquisa, gestão, desenvolvimento, uso e avaliação de tecnologias oceanográficas, capazes de utilizar a ciência e a tecnologia direcionadas ao conhecimento dos oceanos, aos impactos por eles sofridos, e a exploração racional de recursos marinhos e costeiros renováveis e não-renovaveis. Art. 3" O Curso de graduação em Oceanografia ensejarâ, como perfil desejado do egresso, a formação de um profissional crítico e criativo, capaz de identificar e resolver problemas, de atuar de modo empreendedor e ético, com competência em diversas áreas de análise ambiental, capacitado a previsão do comportamento dos oceanos e ambientes transicionais sob todos seus aspectos e a atuar de forma transdisciplinar nas atividades de investigação, uso e exploração racional de recursos marinhos e costeiros renováveis e não renováveis.

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.,!.,4;;:~$ ,. , Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 2111 011966

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RESOLUÇÃO No 746-CONSEPE, de 19 de abril de 2010.

Aprova a mudança de denominação do Curso de Ciências Aquáticas para Oceanografia, modalidade Bacharelado, e sua reestruturação pedagógica.

O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

Considerando o Parecer final da Comissão Avaliadora do TNEP/MEC;

Considerando a Portaria no 147 SESu/MEC, de 10 de março de 1998, que designou a Comissão de Especialista do Ensino de Geologia e Oceanografia, para elaboração da propostas das Diretrizes Curriculares para os Cursos de graduação em Oceanografia;

Considerando a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o sistema eletrõnico E-MEC;

Considerando a Lei no 11.760 de julho de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Oceanógrafo no Brasil;

Considerando, finalmente, o que consta no Processo no 572512009-36 e o que decidiu referido Conselho em sessão de 23.03.2010;

R E S O L V E :

Art. 1" Aprovar a mudança de denominação do Curso de Ciências Aquáticas para Oceanografia, modalidade Bacharelado, e sua reestrut~ra~ão

pedagógica.

Art. 2" O curso de graduação em Oceanografia tem por objetivo a formação de profissionais para atuação em pesquisa, gestão, desenvolvimento,

uso e avaliação de tecnologias oceanográficas, capazes de utilizar a ciência e a tecnologia direcionadas ao conhecimento dos oceanos, aos impactos por eles sofridos, e a exploração racional de recursos marinhos e costeiros renováveis e não-renovaveis.

Art. 3" O Curso de graduação em Oceanografia ensejarâ, como perfil desejado do egresso, a formação de um profissional crítico e criativo, capaz de

identificar e resolver problemas, de atuar de modo empreendedor e ético, com competência em diversas áreas de análise ambiental, capacitado a previsão do comportamento dos oceanos e ambientes transicionais sob todos seus aspectos e a atuar de forma transdisciplinar nas atividades de investigação, uso e exploração racional de recursos marinhos e costeiros renováveis e não renováveis.

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São Luís - Maranhão

Art. 4" O Curso de graduação em Oceanografia possibilitará a formação profissional que revele competências e habilidades para: I. Formular, elaborar, fiscalizar e dirigir estudos, planejamentos, projetos e/ou pesquisas científicas básicas e aplicadas que visem o conhecimento e a utilização racional do meio marinho e costeiro em todos os seus domínios, realizando direta ou indiretamente; 11. Realizar levantamento, processamento e interpretação das condições fisicas, químicas, biológicas e geológicas, suas interações, bem como a previsão do comportamento desses parâmetros e dos fenômenos a eles relacionados; 111. Desenvolver e aplicar métodos, processos e técnicas de exploração, explotação, beneficiamento e inspeção dos recursos naturais; IV. Desenvolver e aplicar métodos, processos e técnicas de preservação, saneamento e monitoramento; V. Desenvolver e aplicar métodos e técnicas direcionados a obras, instalações, estruturas e quaisquer outros empreendimentos; VI. Atuar na orientação, direção, assessoramento e prestação de consultoria; VII. Realização de perícias, emissão e assinatura de laudos técnicos e pareceres; VI11 - Desenvolvimento e aplicação de métodos e técnicas de gestão ambiental; IX. Exercer atividades ligadas a limnologia, hidrologia, hidrografia, aquicultura, processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores; X. Dirigir órgãos, serviços, seções, grupos ou setores de oceanografia; XI. Coordenar planos, programas, projetos e trabalhos inter e transdisciplinares na área marinha e costeira; Xíí. Desenvolver métodos de ensino e pesquisa oceanográfica; XIII. Atuar com ética e responsabilidade profissional.

Art. 5' O curso de Oceanografia terá duração de 4(quatro) anos compreendendo a carga horária total de 3.690 (três mil seiscentas e

noventa) horas, equivalente a 175(cento e setenta e cinco) créditos, assim distribuída:

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São Luís - Maranhão

Art. 6"

distribuídos:

As disciplinas do Curso de Oceanografia estão organizadas a partir de eixos fonnativos de carater básico, geral e profissional, assim

Matemática Estatística

Suhtotal 1 60 1 Total 1 900 28

Tópico de Estudo - Pesquisa e Iniciação Científica

i Suhtotal

Disciplinas

240

60

Tópico de Estudo

Geologia

FORMAÇÃO GERAL

Disciplinas

Geologia Geral Subtotal

Tópico de Estudo

Geral

8 4 12 CR

CR T 1 P Totai

Tópico de Estudo

Oceanografia Biológica

T 2

60

Disciplinas

Introdução a Oceanografia

Disciplinas 1 - Ckeanografía Biológica Ficologia Botânica Costeira Ambientes Continentais Aquáticos e de Transição

P 1

2

60 Subtotal

Total 3

2 60

75 60 60

60

1

CR

3

T

-- 2 1

3 2 2

2

--T-

P 1

1 1 1

1

Total 3

4 3 3

3

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>L, -? São Luís - Maranhão

I T 1 P 1 Total

Oceanogiafia Física

Oceanografia Geológica Oceanografia Geológica

Geomorfologia Costeira

I

Oceanografia Física Geofísica Modelagem de Sistemas Auuáticos

75 60 60

Subtotal

75 60 60

Subtotal

1 Geoprocessamento Subtotal Tntal

195

cH

75 75

Tópico de Estudo -

Oceanografia Química

Subtotal Tópico de Estudo -

195

CH

75 60 60

Tópico de Estudo

InteraÇões Oceanográfica e Geoinática

1 FORR~AÇÃO PROFISSIONAL

3 --- 2 2

Disciplinas

Oceanografia Química

Disciplinas

3 2 2

Disciplinas

Cartografia e Navegação Introduçâo a Meteorologia e Climatologia Introdução ao Sensonamento Remoto

60 255

1035

Tópico de Estudo -

Recursos Renováveis

7

7 1 3 1 0 CR

Aqüicultum de Aguas Interiores Maricultura

Subtotal

1 Subtotal ( 1 8 0 1 6 3 9 1

3

1

1 1 1

2 9 37

Disciplinas

Aquicultwa Sustentável I Oceanografia Pesqueira Cultivo de Alimentos Vivos

90 90

360

CH

60 60

Tópico de Estudo - Recursos não Renováveis

Tópico de Estudo

Monitoramento e Recuperação de Areas Degradadas Costeiras

4

4 3 3

Total 4 3 3

T 3 2 2

Disciplinas

Recursos Marinhos Não Renováveis

cH

60 60

Disciplinas

Direito Ambienta1

Subtotal 6 0 1 2 1 1 3 Total ( 660 1 20 1 12 1 32

1 1

CR

P 1 1 1 1 4 16

CR P Total

60 2 1 3

2 2 10

Subtotal

Gestão Ambienta1 1 Gerenciamento Costeiro

60

Tópico de Eshido -

Processos Naturais

Art. 7" Os componentes curriculares estão organizados em 8 (oito) períodos letivos, com seus respectivos pré-requisitos e

horárias, na sequência aconselhada abaixo:

T 3 3

3 13 53 /

60 60

CR

2 2 7

T 2 2

2

Disciplinas

Sustentabilidade de Ecossistemas Costeiros

CR T P I .Total I

P 1 1

2 2

4 4 17

CR

Total 4 4

P 1 1

1

cH

60

1 1

Total 3 3

T 2 2

Total 3 3

3

CR T I P Total 2 1 1 3

3 3

P 1 1

,i'

'TF~F'"-- UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966

', LI2 :, . , .,r--. São Luís - Maranhão

1 Calculo Diferencial e Integral 2 Física Geral 3 Quíniica Orgânica e B 2 2 90 4

5 PrC-requisitos

4 5

G

- - - -. .- - - ..

I / Total ( 14 ( 8 1 450 22 1

I I

7 1 Metodologia da Pesquisa B I I ~ientifica 1

B - Básica; G - Geral.

CP CT

Inorgânica Invertebrados Aquáticos Biologia Geral dos Organismos Aquáticos Introdução a Oceanografia

Formaçlo I

2

CH 1" Período

B B

G

CR

1

I 2" Período I I 8 9 10 11 12 13 14

2 2

2

3" Período

60

Pré-requisitos CH Formação

B - Básica; G - Geral

Equações Diferenciais Mecânica dos Fluídos Bioquímica Ficologia Vertebrados Aquáticos Geologia Geral Microbiologia Aquática Total

1 1

1

3

CR

Formação I CT I CP I CR

15 16 17 18 19

CT

B B B G B B B

Pré-requisitos I

G G G B G

Geofisica Oceanografia Química Geomorfologia Costeira Bioestatística Cartografia e Navegação

60 60

60

CP

2 2 2 2 2 2 2 14

2 3 2 2 3

20 Ambientes Continentais 2 Aquáticos e de Transição

3 3

3

B - Básica: G - Geral

1

7 Total

-

I

1 1 1 1 1 1 1 7

1 1 1 2 1

14

60

pppp

420

60 60 60 60 60 60 60 420

60 75 60 90 75

3

3 3 3 3 3 3 3

21

6

3 4 3 4 4

1 2

3;5 5

4;5

3;5

21

2;9 3;6 13 1 6

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d+ggg&~.>*,.J Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 2111 011 966

r .i::,: 9% , ;,<+e: ,.*. ,>T,~>+

i .,.. São Luís - Maranhão

1 Opcionais I

I Total 1 18 ( 7 1 480 1 25 1 B - Básica; G - Gerai.

Pré-requisitos 1 I

(eríodo Formação

L & % E I l l I BIG 2

2 15 3

CH I CR I

CT

B/G 4

I 3 5 36

-

CP

1 1 7

Eletiva 1V Subtotal Atividades Coxnplementares

CR

?do I Formação CT CP CH CR I Pré-requisitos 1

6" Período I Formação I

Pré-requisitos I

Cultivo de Alimentos Vivos RecursosMarinhosNão Renováveis

I I I

60 60

435 45

I i I

vento e Recuperação de Áreas

I

46 47

P P

3 7 38 39 40

--- P

P

P P

3 3

22 1 3

CH CT

2 2 2 2

Degradadas Costeiras Aquicultura de Aguas Interiores Man- Gerenciarnento Costeiro

I

G - Geral; P - Profissional 2

Eletiva VI Monografia Subtotal Atividades Complementares Opcionais Total

I

1

CP

2 2

P 2 1 6 0 3 Subtotal 14 7 420

3 45 1 Opcionais

I , 1 Total 17 7 465

Oceanografia Pesqueira Geoprocessamento Direito Arnbiental Aquicdtura Sustentável

2

------- 2

2 2

43

44 - 45

1 1 1 1

- 21 3

24

P G P

B/G

1 1

G - Geral; P - Profissional

1

2

2 1

60 60 60 60

2 1

11 3

14

60 60

------

60

90

90 ~~~~~~

60

3 3 3 3

1 2 9

9

6;29 19;2 1;32

3 1 6:20

3 3

3

11 , 13

4

4 3

60 60

420 45

465

35;40

35;40 3 1;39

3 3

20 3

23

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. . ,. . .. São Luís - Maranhão

r

Art. 8"

48 49 -- 50

O novo currículo será implantado no 2" semestre letivo de 2010 para os estudantes que ingressarem neste semestre.

5 l0 Os estudantes que ingressaram antes da implantação do novo currículo poderão optar pelo curnculo novo mediante aproveitamento

de estudos e desde que o prazo máximo de integralização curricular não seja ultrapassado, caso em que ficarão regidos pelo currículo antigo.

Monografia Estágio Curricular Embarque Total

$ 2O O aproveitamento de estudos será realizado mediante a equivalência entre as disciplinas cursadas e as disciplinas do currículo novo

(anexo I).

§ 3O A concessão do aproveitamento de estudos será feita mediante parecer favorável do Colegiado do Curso, com base na legislação

vigente da UFMA.

P P P

Art. 9" O Curso de Oceanografia está organizado em sistema de créditos, regime semestral, turno de funcionamento integral, com oferta anual

de 60 (sessenta) vagas, através de processo seletivo com entrada semestral.

Art. 10 Os prazos para a integralização curricular do Curso de Oceanografia correspondem ao tempo médio de 8 (oito) semestres e ao tempo

máximo de 12 (doze) semestres letivos.

1

1

Art. 11 Para integralização cunicular o estudante cumprirá obrigatoriamente a carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula em disciplinas

eletivas a serem cursadas, idealmente, a partir do 4" penodo e escolhidas dentre as ofertadas pelo curso de Oceanografia (anexo II) ou outros cursos de Graduação

Art. 12 Ao estudante do Curso de Oceanografia será exigido o cumprimento da carga horária de 120 (cento e vinte) horas de atividade de

embarque em embarcações autorizadas pela Marinha do Brasil, em navios oceanográficos e barcos de pesquisas.

1 7 4 12

Parbgrn fo Úú~zico. A validação da atividade de Embarque obedecerá as normas específicas do Colegiado de Curso em consonância a regulamentação

desta Universidade.

Art. 13 As atividades complementares opcionais abrangem toda e qualquer atividade, não compreendida nas práticas previstas no

desenvolvimento regular das disciplinas obrigatórias ou eletivas do currículo pleno do curso,

I

60 3 15 120 495

2 7 4

13

- - -

*!,/?.-/---" ,j~.p.;:y.~ UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

" i ! Fundação Instituida nos ternos da Lei 5.152 de 2111 011 966 a-@$%:; ,.$I ':*.." .. ,! .,.;.?rp7s São Luís - Maranhão

e

5 1" A validação das atividades complementares opcionais obedecerá as normas específicas do Colegiado de Curso de Oceanografia em

consonância com regulamentação desta Universidade.

§ z0 Ao estudante que cursar pelo menos 120 horas-aula dentre as disciplinas que constituem o elenco de disciplinas optativas, será

fornecido uin atestado acreditando o seu aprimoramento acadêmico.

§ 3 O O Estágio Curricular não-obrigatório integra o elenco das atividades acadêmicas complementares opcionais, e obedecerá a normas

específicas do Colegiado do Curso.

Art. 14 O Trabalho de Conclusão de Curso é componente obrigatório e requisito para a integralização do Curso, obedecendo as normas

específicas do Colegiado do Curso e a legislação vigente.

Art. 15

Art. 16

O Estágio Curricular obedecerá as normas específicas do Colegiado do Curso de Oceanografia e a legislação vigente.

A avaliação do processo ensino-aprendizagem realizar-se-á em conformidade a legislação vigente nesta Universidade.

Art. 17 A Coordenação didático-pedagógica do Curso de Oceanografia ficará a cargo da Coordenadoria do Curso e do Colegiado, na forma

disciplinada pelo Regimento da Universidade.

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvidos o Colegiado do Curso de Oceanografia e o Conselho do

Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.

Art. 19 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se São Luís, 19 de abril de 2010.

Prof. Dr. ATALINO SALGADO FJLHO /:-.""i

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,,, UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO ,<L. :$P$~ !m7. .*,;.,. ,5 .:

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Fundação Iiistituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966 :..i" '" ..<* . -. *...: 3 . ; ; L.. .. .. ,..IJ7s~

São Luís - Maranhão '!.

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Na 746-CONSEPE, de 19 de abril de 2010.

EQUJYALÊNCIA ENTRE O CUR~ÚCULO ATUAL E O CURIÚCULO VIGENTE A PARTIR DE 2010.2

/ CH /currículo novo I I cH I IQuimica Geral

Física Geral

/ ~ á l ~ ~ l ~ ~iferencial e Integral

Fundamentos de Geologia

Biologia Geral dos Organismos Aquáticos

I ~ e d o l o ~ a ( 60 /sem correspondentes

90

60

I

Botânica Aquática

(Zoologia I Aquática

j ~ c o l o ~ i a Geral

90

60

60

Química Gcral c Inorgânica

90

90

-

Microbiologia Aquática i 60 bcrobiología Aquática -

I I

90

Cálculo Diferencial e Integral 1 60

Metodologia da Pesquisa Científica

Hidrologia e Climatologia I

~droquíi iuca

Física Geral 1 60 1

Geologia Geral

Biologia Geral dos Organismos Aquáticos

otânica Costeira rncalogia Invertebrados Aquáticos Vertebrados Aquáticas

60

60

60 60 60 60

60

60

60

l~eo~i~orfologia Ambienta1 I

I~conomia Ambiental

Ecologia de Populações e Comunidades Aquáticas

Limnologia Geral

Metodologia da Pesquisa CientiTica

Introdução à Meteorologia e Climatologia

Oceanografia Química

Geomorfologia Costeira

Introdução à Oceanografia Fundariieatos de Oceanografia

Einoecologia

Bioestatística

60 1 1

60 1

75

60

60

60

90

60

60

60

i~irei to Alubieiiial 1 60

60

90

Eletiva

Oceanografia Biológica

Eletiva

I 60

75

60

Direito Ambiental

Sem correspondentes

Bioestatística

60

90

*'";r... - , , , ;p.+;G;-

, ,-

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO :j;:4)$w;.,

. Fuiidação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 2111011966 ,'.$.;I: w- ;.i, c. ,.$ $??-s '>. : -.

''%>T.=.'' C'

São Luís - Maranhão

10

CONTINUAÇÁO DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO No 746-CONSEPE, de 19 de abril de 2010.

I I

Habilitações: Aquicultura (A); Gestáo de Recursos Hídricos (G)

~ c o l o ~ i a de Ecossistenias Aquáticos (A e 1 6o k inbientes Continentais Aquáticos e de IG) ransicão 1 6o /

Ihtrodução i Aquicultura (A) 1 60 kletiva

i~nstrumenta~ão de Bacias Hidrográficas ( A e G)

de Organismos Aquáticos 1 90 IEletiva

60

Modelagem de Sistemas Aquáticos pde1agenl de Sistemas Aquáticos 6o , 6o , 6 O

Planejainento Físico Ambienta1 (G) 60 letiva

kurrição de Organismos Aquáticos (A) 60 letiva 60

Eletiva I I

(Aquicultura Sustentável (A)

/CultivodeAiiinentos Vivo (A )

/Piscicultura (A) 1 90 (Aquicultura de Águas Interiores 1 90 1

60

60

(Planelamento ein Aquicultura (A)

/~arcinicultura (A) ) 90 I~aricultura

Aquicultura Sustentável 1 60

Cultivo de Alimentos Vivo

~~iocessarnento e Análise de Dados (G) 1 60 (Análise e Processamento de Dados 1 6o 1

6 O

Fundamentos de Sensoriamento Remoto (G) / 60

1

l ~e s t ão de Recursos IHídricos (G) 1 60 (~ereiician~ento Costeiro

Introdução ao Seiisoriainento Remoto

Fundameiitos de Geoprocessainento

I ~ v a l i a ~ ã o de Impactos Ambientais de ( ~ a c i a s Hidrográficas (G)

I~a to lo~ i a de Organismos Aquáticos (A) 1 60 (~le t iva 1 6o 1

I 60 '

60 Geoprocessamento 1 a 1

60 Eletiva 1 i K i z E z G ( ~ ) I Moiiitorari~ei~to e Recuperação de Áreas

60

Avaliação Econôinica e Compensação de Iinpactos Ambientais (G)

Estagio Curricular (A) 225 Estagio Cumcular

Eletiva 60 Degradadas (G)

60

I -

(Estagio Cumcular (G)

60

Monitoranento e Recuperação de Áreas Degradadas Costeiras

Sustentabilidade de Ecossisternas Costeiros / 60

270

6 O

Estagio Cumcular 300 1

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei 5.1 5 2 de 2 1 /10/1966

São Luís - Maranhão 11

I I

ceanografia Geológica

Eletivas (A e G) k 1 180

r-- -- .. -

----

Eletivas

Embarque

Mecânica dos Fluidos

Cartografia --- e Navegação

-

I C--- i----- -- ---- -

Geofisica

Recursos Marinhos Não Renováveis

360

120

60

7 5 -

60

60

--

Oceanografia Física

Equações Diferenciais

Oceanografia Pesqueira

7 5

.'$-.----; ,'.. . .. .:-A UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO , .,L>Tj .----.v.i, 57..:.+: Fundação Iiistituida nos temos da Lei 5.1 52 de 2111011966

. q-$:+22<s':.. r , T.,. *. ;-;: C%, :A ,:..>*.Gr :J ~

(>".'. , '.7.;:3

C .< São Luís - Maranhão

P

AhrEXO ii DA RESOLUÇÃO No 746-CONSEPE, de 19 de abril de 2010.

DISCIPLINAS ELETIVAS DO CURSO DE OCEANOGRAFIA

Foimação / Disciplinas

/ Básica

I

/ Geral

P

Ecologia Geral Ecologia de Paisagens Etnobiologia Aplicada aos Sistemas Costeiros e

60 60 60

2 2 2

1 1 1

3 3 3

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO , .: ?&gi5:?,:{?; - . Fundação Iiistituída nos termos da Lei 5.152 de 2111 011966

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São Luís - Maranhão r

ANEXO ii DA RESOLUÇÁO No 746-CONSEPE, de 13 de abril de 2010.

DISCIPLINAS ELE'i'IVAS DO CURSO DE OCEANOGRAFIA

Foimação Disciplinas

/ Básica

I

/ Geral

Estuarinos Metodologia do Trabalho Científico -

Limnolopia Geral

Eco10 'a Geral Ecologia de Paisagens Etnobiologia Aplicada aos Sistemas Costeiros e r" 60

60 60

"

I

2 2 2

2 2 2

Educação e Etica Ambienta1 Limnologia Sanitária Pedologia Aplicada aos Sistemas Costeiros e

-

1 1 3 l i 1 1 3

60 60 60

1 1 1

3 3 3