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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS COLATINA BRUNA FREITAS FERNANDES ISABELA MENEGHELLI ALMEIDA MIGUEL VICTOR WAICHERT TOREZANI PHILIPHE FERRARI NAAK STEPHANO ZANOTTE PLANO DE NEGÓCIO

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO ESPRITO SANTO CAMPUS COLATINABRUNA FREITAS FERNANDESISABELA MENEGHELLI ALMEIDAMIGUEL VICTOR WAICHERT TOREZANIPHILIPHE FERRARI NAAKSTEPHANO ZANOTTEplano de negcioCOLATINA2014BRUNA FREITAS FERNANDESISABELA MENEGHELLI ALMEIDAMIGUEL VICTOR WAICHERT TOREZANIPHILIPHE FERRARI NAAKSTEPHANO ZANOTTEplano de negcioTrabalho de concluso de curso apresentado Coordenao do Curso de Administrao Integrado ao Ensino Mdio, da turma M03, elaborado pelos alunos Bruna Freitas Fernandes, Isabela Meneghelli Almeida, Miguel Victor Waichert Torezani, Philiphe Ferrari Naak e Stephano Zanotte como requisito parcial para obteno de nota.Orientador: Prof. Dr. Octavio Cavalari JniorCOLATINA2014SUMRIO

41.Sumrio Executivo

62.1 Viso

62.2 Misso

73. Estrutura Organizacional e Legal

73.1 Descrio Legal

323.2 Estrutura Funcional (Organograma)

353.3 Descrio da Estrutura da Empresa

383.4 Sntese de Responsabilidade dos Dirigentes

394. Plano de Operaes

394.1 Administrao

414.2 Comercial

424.3 Controle de Qualidade

434.4 Terceirizao

444.5 Sistema de Gesto

464.6 Parcerias

475.Plano De Marketing

475.1 Anlise de Mercado

475.1.1 O Setor

495.1.2 Pesquisa de Mercado

575.3 Concorrncia

585.4 Fornecedor

596.Estratgia De Marketing

596.1 O Produto

606.2 Vantagens Competitivas

616.3 Preo

626.4 Promoo e Publicidade

656.5 Servios ao Cliente

667. Plano Financeiro

1.Sumrio ExecutivoEste Plano de Negcio tem como objetivo apresentar os estudos e anlises de viabilidade da criao da Cooperativa de Produtores Rurais de Aimors - CORAIMO. Nosso servio tem nfase no ramo rural e ser uma forma de organizar os produtores rurais do municpio, de forma a oferecer a eles o mercado consumidor, oferecendo espao para eles comercializarem, e providenciando-lhes benefcios de produo.A sede da CORAIMO ser situada no centro da cidade e ter espao amplo, com uma sala de reunies, e totalmente climatizado, para que os produtores venham tirar suas dvidas, fazer negociaes e se atualizar sobre a disposio de maquinrios e insumos tendo, assim, o maior conforto possvel.

A Cooperativa de Produtores Rurais de Aimors abranger principalmente a populao de Aimors e os distritos vizinhos, tendo a clientela-alvo composta por todos os produtores rurais, incluindo os que esto iniciando o investimento na piscicultura, do municpio e das redondezas.

A CORAIMO est preparada para usufruir das oportunidades do mercado, com a administrao competente e os conhecimentos necessrios para a abertura do negcio, mediante as anlises de mercado e os estudos de viabilidade, a Cooperativa ser um diferencial, pois surge em um momento extremamente propcio, se beneficiando do fomento das atividades na rea rural fornecido pela prefeitura, dessa forma pode ocorrer uma cooperao mtua entre a cooperativa e a prefeitura. Alm disso, ser a nica Cooperativa de Produtores Rurais da cidade.

Os servios da Cooperativa sero diversificados, sendo que os produtores se beneficiaro com a assistncia tcnica, visita de um representante na propriedade mensalmente, prover de insumos e um programa sustentvel de descontos para os cooperados.A sazonalidade demonstra, que nos meses de maio at setembro nossos servios alcanaro 100%, devido justamente a poca de colheita do caf e tambm por que o gado, que produz leite o ano todo, continua contribuindo para a receita.

Com investimento de capital prprio , os indicadores financeiros demonstram que os custos totais no representaro perigo para a CORAIMO, sendo esses ultrapassados pela receita em pouco tempo, com custos fixos representando um pouco mais de 40% e o resultado do lucro bruto sendo 33,14% da receita. Sendo assim, a Cooperativa de Produtores Rurais de Aimors um negcio vivel.

A CORAIMO vislumbra um amplo mercado, existe demanda por abastecimento em escolas e hospitais, alem do futuro mercado municipal, projeto que est sendo desenvolvido pela Secretaria de Agricultura, Pecuria e Meio Ambiente de Aimors.2. A Empresa (Plano de Operaes) 2.1 Viso

Ser a empresa referencia no estado de Minas Gerais em qualidade e tecnologia agregada, posicionado a produo de Aimors a nvel nacional, atravs da gesto e esprito cooperativista

2.2 Misso

Fornecer suporte aos cooperados, no intuito de produzir e comercializar produtos de alto valor agregado e qualidade, visando a satisfao do mercado e a busca por oportunidades aos cooperados, com respeito ao prximo e ao meio ambiente.

2.3 Valores Cooperao

Atitude

Confiana

Qualidade

Inovao

Responsabilidade social e ambiental3. Estrutura Organizacional e Legal 3.1 Descrio LegalPara regularizar o nosso negcio necessria de incio a convocao dos interessados em participar de cooperativa atravs da publicao em um jornal 2 vezes:Convocam-se todos os interessados em criar a Cooperativa CORAIMO, para a Assemblia de sua Constituio, a realizar-se em Aimors - MG, data 22/04/2014 , 15:00 horas, bairro Centro, rua Esprito Santo n 611, com os seguintes assuntos:

1. Analise e Aprovao do Estatuto Social;

2. Eleio do Conselho de Administrao (ou Diretoria) e do Conselho Fiscal;

3. Assuntos Gerais

Local: Sede da CORAIMO - Cooperativa de Produtores Rurais de Aimors

Data: 10/04/2014

Assinatura da Presidente

Convocam-se todos os interessados em criar a Cooperativa CORAIMO, para a Assemblia de sua Constituio, a realizar-se em Aimors - MG, data 22/04/2014 , 15:00 horas, bairro Centro, rua Esprito Santo n 611, com os seguintes assuntos:

4. Analise e Aprovao do Estatuto Social;

5. Eleio do Conselho de Administrao (ou Diretoria) e do Conselho Fiscal;

6. Assuntos Gerais

Local: Sede da CORAIMO - Cooperativa de Produtores Rurais de Aimors

Data: 18/04/2014

Assinatura da Presidente

_______________________________

Assim, ser feita a primeira reunio para elaborao do Estatuto. Tudo ser registrado na Ata Geral.

Ata da Assemblia Geral de Constituio da

Cooperativa

Aos 22 dias do ms de Abril do ano de 2014, s 16 horas, em Aimors, Estado de Minas Gerais, reuniram-se com o propsito de constiturem uma sociedade cooperativa, nos termos da legislao vigente, as seguintes pessoas, cujos nomes e dados pessoais estaro em anexo.Foi aclamado para coordenar os trabalhos o Senhora Bruna Freitas Fernandes, que convidou a mim Isabela Meneghelli Almeida, para lavrar a presente Ata, tendo participado ainda da Mesa as seguintes pessoas: Miguel Victor Waichert, Philliphe Ferrari Naak e Stephano Zanotte.

Assumindo a direo dos trabalhos, o coordenador solicitou que fosse lido, explicado e debatido o projeto de estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O estatuto foi aprovado pelo voto dos cooperadores fundadores, cujos nomes esto devidamente consignados nesta Ata. A seguir, o Senhor Coordenador determinou que se procedesse eleio dos membros dos rgos sociais, conforme dispe o estatuto recm-aprovado. Procedida a votao, foram eleitos para compor o Conselho de Administrao, os seguintes cooperadores: Presidente Jos Roberto Carvalho, Vice-Presidente Fernando Dias de Lima e Secretrio Angelo Gomes. Para membros do Conselho Fiscal, os Senhores, Carlos Martins, Ricardo dos Santos e Breno Barbieri; para seus suplentes, os cooperadores Pedro de Souza, Henrique de Mello e Gilson Lorenzini todos j devidamente qualificados nesta Ata, Capital Estatuto.DO CAPITAL SOCIAL

O Capital da cooperativa, representado por quotas-partes, no ter limite quanto ao mximo e variar conforme o nmero de quotas-partes subscritas, mas no poder ser inferior a R$ 27.000,00O capital subdividido em quotas-partes no valor de R$ 5.400,00 cada uma, que sero integralizadas neste ato, em moeda corrente nacional.

A quota-parte indivisvel, intransfervel a no cooperados no podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrio , integralizao, transferncia ou restituio ser sempre escriturada no livro de matrcula.

A transferncia de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, ser escriturada no livro de matrcula mediante termo que conter as assinaturas do cedente, do cessionrio e do Presidente da cooperativa.

O cooperado deve integralizar as quotas-partes vista, de uma s vez, ou subscrev-los em prestaes peridicas, independentemente de chamada, ou por meio de contribuies.

Para efeito de integralizao de quotas-partes ou de aumento do capital social, poder a cooperativa receber bens, avaliados previamente e aps homologao da Assemblia Geral ou mediante reteno de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado (art. 27).

Para efeito de admisso de novos cooperados ou novas subscries, a Assemblia Geral atualizar anualmente, com a aprovao de 2/3 (dois teros) dos cooperados presentes com direito a voto, o valor da quota-parte, consoante proposio do Conselho de Administrao, respeitados os ndices de desvalorizao da moeda publicados por entidade oficial do Governo.

O nmero de quotas-partes do capital social a ser subscrito pelo Cooperado, por ocasio de sua admisso, ser varivel de acordo com sua produo comprometida na cooperativa no podendo ser inferior a dez quotas-partes ou superior a 1/3 (um tero) do total subscrito (art. 24 1).

vedado a distribuio de qualquer espcie de beneficio as quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilgios, financeiros ou no, em favor de quaisquer associados ou terceiros excetuando-se os juros at o mximo de 12% (doze por cento) ao ano que incidiro sobre a parte integralizada (art. 24 3).

A responsabilidade de cada cooperado restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralizao do Capital Social.

Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos e os eleitos declaram sob as penas da Lei, de que no esto impedidos de exercer a administrao da cooperativa, por lei especial, ou em virtude de condenao criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos pblicos; ou por crime falimentar, de prevaricao, peita ou suborno, concusso, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrncia, contra as relaes de consumo, f pblica, ou a propriedade. O Presidente do Conselho de Administrao, assumindo a direo dos trabalhos, agradeceu a colaborao do seu antecessor nesta tarefa e declarou constituda, a cooperativa CORAIMO com sede em Aimors, Estado de Minas Gerais, que tem por objeto social viabilizar a produo de seus associados, sem que seja voltada explorao de atividade econmica especfica..

Como nada mais houvesse a ser tratado, o Senhor Presidente da cooperativa deu por encerrados os trabalhos e eu, Isabela Meneghelli Almeida designado como Secretario, lavrei a presente Ata que, lida e achada conforme, contm as assinaturas de todos os cooperados fundadores, como prova a livre vontade de cada um de organizar a cooperativa.

Aimors 22 de Abril de 2014Esta Ata cpia fiel da registrada em livro prprio.

Estatuto da Cooperativa

CAPTULO I

DA DENOMINAO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAO, REA DE AO OBJETO DA SOCIEDADE E EXERCCIO SOCIAL E LEVANTAMENTO DO BALANO GERAL

A Cooperativa de Produtores Rurais de Aimors - CORAIMO, constituda no dia 22/04/2014, rege-se pelos valores e princpios do Cooperativismo, pelas disposies legais, pelas diretrizes da autogesto e por este estatuto, tendo:

a)sede administrativa em Aimors no bairro Centro, rua Esprito Santo n 611, foro jurdico na Comarca de CORAIMO, Estado Minas Gerais;

b)rea de ao, para fins de admisso de Cooperados, abrangendo o(s) municpio(s) de Aimors;

c)prazo de durao indeterminado e ano social compreendido no perodo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

CAPTULO II

DO OBJETO SOCIAL

A Cooperativa de Produtores Rurais de Aimors CORAIMO tem por objeto social:

CAPTULO III

DOS COOPERADOS

ADMISSO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Podero associar-se cooperativa, salvo se houver impossibilidade tcnica de prestao de servios, quaisquer profissionais autnomos que se dediquem atividade objeto da entidade e preencherem os pr-requisitos definidos no regimento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.

Para associar-se, o interessado preencher a Ficha da Matrcula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declarao de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do Regimento Interno da Cooperativa.

Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, dever apresentar carta de referncias por ela expedida;

A subscrio das quotas-partes do Capital Social e a assinatura no livro de matrcula complementaram a sua admisso do cooperado.

O ingresso de Pessoa Jurdica limita-se quela que tenham por objeto as mesas ou correlatas atividades econmicas das pessoas fsicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos (art. 6 inciso I)

A representao da pessoa jurdica junto cooperativa se far por meio de pessoa natural especialmente designada, mediante instrumento especfico que, nos casos em que houver mais de um representante, identificar os poderes de cada um.

Cumprido o que dispe o art. 4, o cooperado adquire os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, deste estatuto, do cdigo de tica, se houver, e das deliberaes tomadas pela cooperativa.

SO DIREITOS DOS COOPERADOS

a)participar das Assemblias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;

b)propor ao Conselho de Administrao, ao Conselho Fiscal ou s Assemblias Gerais medidas de interesse da cooperativa;

c)solicitar o desligamento da cooperativa quando lhe convier;

d)solicitar informaes sobre seus dbitos e crditos;

e)solicitar informaes sobre as atividades da cooperativa e, a partir da data de publicao do edital de convocao da Assemblia Geral Ordinria, consultar os livros e peas do Balano Geral, que devem esta disposio do cooperado na sede da cooperativa.

A fim de serem apreciadas pela Assemblia Geral, as propostas dos cooperados, referidas em b deste artigo, devero ser apresentadas ao Conselho de Administrao com a antecedncia mnima de um ms e constar do respectivo edital de convocao.

As propostas subscritas por, pelo menos, 10 (dez) cooperados, sero obrigatoriamente levadas pelo Conselho de Administrao Assemblia Geral e, no o sendo ser apresentadas diretamente pelos cooperados proponentes.

SO DEVERES DO COOPERADOS

a)subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de servio e encargos operacionais que forem estabelecidos;

b)cumprir com as disposies da lei, do estatuto e, se houver, do cdigo de tica, bem como respeitar as resolues tomadas pelo Conselho de Administrao e as deliberaes das Assemblias Gerais;

c)satisfazer pontualmente seus compromissos com a cooperativa, dentre os quais o de participar ativamente da sua societria e empresarial;

d)realizar com a cooperativa as operaes econmicas que constituam sua finalidade;

e)prestar cooperativa informaes relacionadas com as atividades que lhe facultaram se associar;

f)cobrir as perdas do exerccio, quando houver, proporcionalmente s operaes que realizou com a cooperativa, se o Fundo de Reserva no for para cobri-las;

g)prestar cooperativa esclarecimentos sobre as suas atividades;

h)levar ao conhecimento do Conselho de tica, se houver, ou ao Conselho de Administrao e/ou Conselho Fiscal a existncia de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do cdigo de tica;

i)zelar pelo patrimnio material e moral da cooperativa

O cooperado responde subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa at o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.

As obrigaes dos cooperados falecidos, contradas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porm, aps uma ano do dia da abertura da sucesso

Os herdeiros do cooperado falecido tm direito ao capital integralizado e demais crditos pertencentes ao de cujas, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.

DESLIGAMENTO, ELIMINAO E EXCLUSO

O desligamento do cooperado dar-se- a seu pedido, formalmente dirigido ao Conselho de Administrao da cooperativa, e no poder ser negado.

A eliminao do cooperado, que ser realizada em virtude de infrao de lei, do cdigo de tica ou deste estatuto, ser feita pelo Conselho de Administrao, aps duas advertncias por escrito ou, se houver cdigo de tica, conforme Regimento Interno do Conselho de tica da cooperativa.

O Conselho de Administrao poder eliminar o cooperado que:

a)manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;

b)deixar de cumprir as obrigaes por ele contratadas na cooperativa;

c)deixar de realizar, com a cooperativa, as operaes que constituem seu objetivo social

Cpia autntica da deciso ser remetida ao cooperado, por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento.

O cooperado poder, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contar da data do recebimento da notificao, interpor recurso, que ter efeito suspensivo at a primeira Assemblia Geral, caso o Regimento do Conselho de tica no definir outros procedimentos.

A excluso do cooperado ser feita:

a)por dissoluo da pessoa jurdica;

b)por morte da pessoa fsica;

c)por incapacidade civil no suprida;

d)por deixar de atender aos requisitos estatutrios de ingresso ou permanncia na cooperativa.

O ato de excluso do cooperado, nos termos do inciso d do artigo anterior sero efetivados por deciso do Conselho de Administrao, mediante termo firmado pelo Presidente no documento de matrcula, com os motivos que o determinaram e remessa de comunicao ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, por processo que comprove as datas de remessa e recebimento.

Em qualquer caso de desligamento, eliminao ou excluso, o cooperado s ter direito restituio do capital que integralizou, devidamente corrigido, das sobras e de outros crditos que lhe tiverem sido registrados, no lhe cabendo outro direito.

A restituio de que trata este artigo somente poder ser exigida depois de aprovado, pela Assemblia Geral, o Balano do exerccio em que o cooperado tenha sido desligado da cooperativa.

O Conselho de Administrao da cooperativa poder determinar que s restituio desse capital seja feita em at 10 (dez) parcelas, a partir do exerccio financeiro que se seguir ao em que se deu o desligamento.

No caso de morte do cooperado, a restituio de que trata o pargrafo anterior ser efetuada aos herdeiros legais em uma s parcela, mediante a apresentao do respectivo formal de partilha ou alvar judicial.

Ocorrendo desligamentos, eliminaes ou excluses de Cooperados em nmero tal que as restituies das importncias referidas neste artigo possam ameaar a estabilidade econmico-financeira da cooperativa, esta poder restitui-las critrios que resguardem a sua continuidade.

Quando a devoluo do capital ocorrer de forma parcelada, dever manter o mesmo valor de compra a partir da Assemblia Geral Ordinria que aprovar o Balano.

No caso de readmisso do cooperado, este integralizar vista e atualizado o capital correspondente ao valor atualizado da cooperativa por ocasio do seu desligamento.

Os atos de desligamento, eliminao ou excluso acarretam o vencimento e pronta exigibilidade das dvidas do cooperado na cooperativa, sobre cuja liquidao caber ao Conselho de Administrao decidir.

Os direitos e deveres de cooperados eliminados ou excludos perduram at a data da Assemblia Geral que aprovar o balano de contas do exerccio em que ocorreu o desligamento.

CAPTULO IV

DA ORGANIZAO DO QUADRO SOCIAL

O Conselho de Administrao da cooperativa definir, atravs do Regimento Interno, aprovado em Assemblia Geral, a forma de organizao do seu quadro social.

Os representantes do quadro social junto administrao da cooperativa tero, entre outras, as seguintes funes:

a)servir de elo de ligao entre a administrao e o quadro social;

b)explicar aos cooperados o funcionamento da cooperativa;

c)esclarecer aos cooperados o funcionamento da cooperativa.

CAPTULO V

DO CAPITAL SOCIAL

O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, no ter limite quanto ao mximo e variar conforme p nmero de quotas-partes subscritas, mas no poder ser inferior a R$ 27.000,00.O capital subdividido em quotas-partes no valor de R$ 5.400,00 cada uma, que sero integralizadas neste ato, em moeda corrente nacional.

A quota-parte indivisvel, intransfervel a no cooperados, no podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrio, integralizao, transferncia ou restituio ser sempre escriturada no livro de matrcula.

A transferncia de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, ser escriturada no livro de matrcula mediante termo que conter as assinaturas do cedente, do cessionrio e do Presidente da cooperativa.

O cooperado deve integralizar as quotas-partes vista, de uma s vez, ou subscrev-los em prestaes peridicas, independente de chamada, ou por meio de contribuies.

Para efeito de integralizao de quotas-partes ou de aumento do capital social, poder a cooperativa receber bens, avaliados previamente e aps homologao da Assemblia Geral ou mediante reteno de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado (art. 27).

Para efeito de admisso de novos cooperados ou novas subscries, a Assemblia Geral atualizar anualmente, com a aprovao de 2/3 (dois teros) dos cooperados presentes com direito a voto, o valor da quota-parte, consoante proposio do Conselho de Administrao, respeitados os ndices de desvalorizao da moeda publicados por entidade oficial do Governo.

O nmero de quotas-partes do capital social a ser subscrito pelo Cooperado, por ocasio de sua admisso, ser varivel de acordo com sua proporo comprometida na cooperativa, no podendo ser inferior a dez quotas-partes ou superior a 1/3 (um tero) do total subscrito (art. 24 1).

vedado a distribuio de qualquer espcie do benefcio as quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilgios, financeiros ou no, em favor de quaisquer associados ou terceiros excetuando-se os juros at o mximo de 12% (doze por cento) ao ano que incidiro sobre a parte integralizada (art. 24 3).

CAPTULO VI

DA ASSEMBLIA GERAL

A)DEFINIO E FUNCIONAMENTO

A Assemblia Geral dos cooperados, Ordinria ou Extraordinria, o rgo supremo da cooperativa, cabendo-lhe toma toda a qualquer deciso de interesse da entidade. Suas deliberaes vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

A Assemblia Geral ser habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente.

Poder tambm ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, aps solicitao no atendida, por 1/5 (um quinto) dos cooperados em pleno gozo de seus direitos sociais.

No poder votar na Assemblia Geral o cooperado que tenha sido admitido aps a convocao.

Em qualquer das hipteses, referidas no artigo anterior, as Assemblias Gerais sero convocadas com antecedncia mnima de 10 (dez) dias teis, com o horrio definido para as trs convocaes, sendo de uma hora o intervalo entre elas.

O quorum para instalao da Assemblia Geral o seguinte:

a)2/3 (dois teros) do nmero de cooperados em condies de votar, em primeira convocao;

b)metade mais um dos cooperados, em Segunda convocao;

c)mnimo de 10 (dez) cooperados, em terceira convocao.

Para efeito de verificao do quorum de que trata este artigo, o nmero de cooperados presentes, em cada convocao, ser cotado por suas assinaturas, seguidas do respectivo nmero de matrcula, apostas no Livro de Presena.

Constatada a existncia de quorum no horrio estabelecido no edital de convocao, o Presidente instalar a Assemblia e, tendo encerrado o Livro de Presena mediante termo que contenha a declarao do nmero de cooperados presentes, da hora do encerramento, da convocao correspondente, far transcrever estes dados para a respectiva ata.

No havendo quorum para instalao da Assemblia Geral, ser feita nova convocao, com antecedncia mnima de 10 (dez) dias teis.

Dos editais de convocao das assemblias gerais devero constar:

a)a denominao da cooperativa e o nmero de Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas CNPJ, seguidas da expresso: Convocao da Assemblia Geral, Ordinria ou Extraordinria, conforme o caso;

b)o dia e a hora da reunio, em cada convocao, assim como o local da sua realizao, o qual, salvo motivo justificado, ser o da sede social;

c)a seqncia das convocaes;

d)a Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificaes;

e)o nmero de cooperados existentes na data de sua expedio para efeito do clculo do quorum de instalao;

f)data e assinatura do responsvel pela convocao.

No caso da convocao ser feita por cooperados, o edital ser assinado, no mnimo, por 5 (cinco) signatrios do documento que a solicitou.

Os editais de convocao sero afixados em locais visveis das dependncias geralmente freqentadas pelo cooperados, publicados em jornal de circulao local ou regional, ou atravs de outros meios de comunicao.

da competncia das Assemblias Gerais, Ordinrias ou Extraordinrias a destituio dos membros do Conselho de Administrao ou do Conselho Fiscal.

Ocorrendo destituio que possa comprometer a regularidade da administrao ou fiscalizao da cooperativa, poder a Assemblia Geral designar administradores e conselheiros fiscais provisrios, at a posse dos novos, cuja eleio se realizar no prazo mximo de 30 (trinta) dias.

Os trabalhos das Assemblias Gerais sero dirigidos pelo Presidente, auxiliado um secretrio, sendo por tambm convidados os ocupantes de cargos sociais a participar da mesa.

Na ausncia do Secretrio e de seu substituto, o Presidente convidar outro cooperado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata;

Quando a Assemblia Geral no tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos sero dirigidos por um cooperado, escolhido na ocasio, e secretariado por outro, convidado por aquele, compondo a mesa dos trabalhos os principais interessados na sua convocao.

Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros cooperados, no podero votar nas decises sobre assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, entre os quais os de prestao de contas, mas no ficaro privados de tomar parte nos respectivos debates.

Nas Assemblias Gerais em que forem discutidos os balanos das contas, o Presidente da cooperativa, logo aps a leitura do Relatrio do Conselho de Administrao, as peas contbeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitar ao plenrio que indiquem um cooperado para coordenar os debates e a votao da matria.

Transmitida a direo dos trabalhos, o Presidente e demais conselheiros de Administrao e fiscal, deixaro a mesa, permanecendo ao recinto, disposio da Assemblia Geral para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.

O coordenador indicado escolher, entre os cooperados, um Secretrio para auxili-lo na redao das decises a serem includas na ata pelo Secretrio da Assemblia Geral.

As deliberaes das Assemblias Gerais somente podero versar sobre assuntos constantes do edital de convocao e os que com ele tiverem imediata relao.

Os assuntos que no constarem expressamente do edital de convocao e os que no satisfizerem as limitaes deste artigo, somente podero ser discutidos aps esgotada a Ordem do Dia, sendo que sua votao, se a matria for considerada objeto de deciso, ser obrigatoriamente assunto para nova Assemblia Geral.

Para a votao de qualquer assunto na assemblia deve-se averiguar os votos a favor, depois os votos contra e por fim as abstenes, Caso o nmero de abstenes seja superior a 50% dos presentes, o assunto deve ser melhor esclarecido antes de submet-lo nova votao ou ser retirado da pauta, quando no do interesse do quadro social.

O que ocorrer na Assemblia Geral dever constar de ata circunstanciada, lavrada no livro prprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos administradores e fiscais presentes, por uma comisso de 10 (dez) cooperados designados pela Assemblia Geral.

As deliberaes nas Assemblias Gerais sero tomadas por maioria de votos dos cooperados presentes com direito de votar, tendo cada cooperado direito a 1 (um) s voto, qualquer que seja o nmero de suas quotas-partes.

Em regra, a votao ser a descoberto, mas a Assemblia Geral poder optar pelo voto secreto.

Caso o voto seja a descoberto, deve-se averiguar os votos a favor, os votos contra e as abstenes.

ASSEMBLIA GERAL ORDINRIA

A Assemblia Geral Ordinria, que se realizar obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 (trs) primeiros meses aps o trmino do exerccio social, deliberar sobre os seguintes assuntos, que devero constar da Ordem do Dia:

a)prestao de contas dos rgos de Administrao, acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:

Relatrio da Gesto

Balano Geral;

Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas, e Parecer do Conselho Fiscal;

b)destinao das sobras apuradas ou o rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatrios;

c)eleio e posse dos componentes do Conselho de Administrao, do Conselho Fiscal e de outros conselhos, quando for o caso;

d)fixao dos honorrios, gratificaes e da cdula de presena para os componentes do Conselho e Administrao e do Conselho Fiscal;

e)quaisquer assuntos de interesse social, excludos os enumerados no artigo 41 deste estatuto.

Os membros dos rgos de administrao e fiscalizao no podero participar da votao das matrias referidas nos itens b e e deste artigo.

A aprovao do relatrio, balano e contas dos rgos de administrao no desonera seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulao, bem como por infrao da lei ou deste estatuto.

ASSEMBLIA GERAL EXTRTAORDINRIA

A Assemblia Geral Extraordinria realizar-se- sempre que necessrio, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa, desde que mencionado no edital de convocao.

da competncia exclusiva da Assemblia Geral Extraordinria deliberar sobre os seguintes assuntos:

a)reforma do estatuto

b)fuso, incorporao ou desmembramento;

c)mudana de objetivo da sociedade;

d)dissoluo voluntria e nomeao de liquidantes ;

e)contas do liquidante

So necessrios votos de 2/3 (dois teros) dos cooperados presentes para tornar vlidas as deliberaes de que trata este artigo.

PROCESSO ELEITORAL

Sempre que for prevista a ocorrncia de eleies em Assemblia Geral, o Conselho Fiscal, com a antecedncia, pelo menos, idntica ao respectivo prazo da convocao, criar um Comit Especial composto de trs membros, todos no candidatos a cargos eletivos na cooperativa, para coordenar os trabalhos em geral, relativos eleio dos membros dos Conselhos de Administrao, Fiscal e, se houver, de tica.

No exerccio de suas funes, compete ao comit especialmente:

a)certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandatos dos conselheiros m exerccio e do nmero de vagas existentes;

b)divulgar entre os cooperados, atravs de circulares e/ou outros meios adequados, o nmero e a natureza das vagas a preencher;

c)solicitar aos candidatos a cargo eletivo que apresentam certido negativa e matria cvel e criminal e de protestos dos cartrios das Comarcas em que tenham residido nos ltimos cinco anos, bem como certido do registro de imveis que possuam;

d)registrar os nomes dos candidatos, pela ordem de inscrio, verificando se esto no gozo de seus direitos sociais

e)realizar consultas e promover entendimentos para a composio de chapas ou unificao de candidaturas, se for o caso;

f)estudar as impugnaes, prvia ou posteriormente formuladas por cooperados no gozo de seus direitos sociais, bem como as denncias de irregularidade nas eleies, encaminhando suas concluses ao Conselho de Administrao, para que ele tome as providncias legais cabveis.

CAPTULO VII

DA ADMINISTRAO

CONSELHO DE ADMINISTRAO

O Conselho de Administrao o rgo superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competncia privativa e exclusiva a responsabilidade pela deciso sobre todo e qualquer assunto de ordem econmica ou social, d interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e de recomendaes da Assemblia Geral.

O Conselho de Administrao ser composto por 5 (cinco) membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assemblia Geral para um mandado de trs anos, sendo obrigatria, ao trmino de cada mandato, a renovao de, no mnimo, 1/3 (um tero) dos seus componentes.

Os membros do Conselho de Administrao escolhero entre si, no ato de sua posse, aqueles que exercero as funes de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Secretrio, cujos poderes e atribuies se definem no Regimento Interno da Cooperativa, aprovado pela Assemblia GeralNos impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias de um dos diretores, o Conselho de Administrao indicar o substituto escolhido entre os seus membros.

Se o nmero de membros do Conselho de Administrao ficar reduzido a menos da metade de seus membros dever ser convocada Assemblia Geral para o preenchimento das vagas.

O Conselho de Administrao rege-se pelas seguintes normas:

a)rene-se ordinariamente uma vez por ms e extraordinariamente sempre que necessrio, por convocao do Presidente, da maioria do prprio Conselho, ou ainda, por solicitao do Conselho Fiscal;

b)delibera validamente com a presena da maioria dos seus membros, proibida a representao, sendo as decises tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, reservado ao Presidente o voto de desempate;

c)as deliberaes sero consignadas em atas circunstanciadas lavradas em livro prprio, lidas, aprovadas e assinadas no fim dos trabalhos pelo membros do Conselho presentes.

Perder automaticamente o cargo o membro do Conselho de Administrao que, sem justificativa, faltar a trs reunies ordinrias consecutivas ou a seis reunies durante o ano.

Cabem ao Conselho de Administrao, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as seguintes atribuies:

a)propor Assemblia Geral as polticas e metas para orientao geral das atividades da cooperativa, apresentando programas de trabalho e oramento, alm de sugerir as medidas a serem tomadas;

b)avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessrios ao atendimento das operaes e servios;

c)estimar previamente a rentabilidade das operaes e servios, bem como a sua viabilidade;

d)estabelecer as normas para funcionamento da cooperativa;

e)elaborar, juntamente com lideranas do quadro social, Regimento Interno para a organizao do quadro social;

f)estabelecer sanes ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violao ou abuso cometidos contra disposies de lei, deste estatuto, ou das regras de relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;

g)deliberar sobre a admisso, desligamento, eliminao e excluso de cooperados e suas implicaes, bem como sobre a aplicao ou elevao de multas;

h)deliberar sobre a convocao da Assemblia Geral e estabelecer sua Ordem do Dia, considerando as propostas dos cooperados nos termos dos pargrafos 1 e 2 do art. 7;

i)estabelecer a estrutura operacional da administrao executiva dos negcios, criando cargos e atribuindo funes, e fixando normas para a admisso e demisso dos empregados;

j)fixar as normas disciplinares;

k)julgar os recursos formulados pelo empregados contra decises disciplinares;

l)avaliar a convenincia fixar o limite de fiana ou seguro de fidelidade para os empregados que manipulam dinheiro ou valores da cooperativa;

m)fixar as despesas de administrao em oramento anual que indique a fonte dos recursos para a sua cobertura;

n)contratar, quando se fizer necessrio, um servio independente de auditoria, conforme disposto no art. 112, da Lei n. 5.764, de 16/12/1971

o)indicar banco ou bancos nos quais sero feitos negcios e depsitos de numerrio, e fixar limite mximo que poder ser mantido no caixa da cooperativa;

p)estabelecer as normas de controle das operaes e servios, verificando mensalmente, no mnimo, o estado econmico-financeiro da cooperativa e o desenvolvimento das operaes e servios, atravs de balancetes e demonstrativos especficos;

q)adquirir, alienar ou onerar bens imveis da sociedade, com expressa autorizao da Assemblia Geral;

r)contrair obrigaes, transigir, adquirir, alienar e onerar bens imveis, ceder direitos e constituir mandatrios;

s)fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciao dos valores que compem o ativo permanente da entidade;

t)zelar pelo cumprimento da legislao do Cooperativismo e outras aplicveis, bem como pelo atendimento da legislao trabalhista perante seus empregados, e fiscal.

O Presidente providenciar para que os demais membros do Conselho de Administrao recebam, com a antecedncia mnima de 3(trs) dias, cpias dos balancetes e demonstrativos, planos e projetos e outros documentos sobre os quais tenham que pronunciar-se, sendo-lhes facultado, ainda anteriormente a reunio correspondente, inquirir empregados ou Cooperados, pesquisar documentos, a fim de dirimir as dvidas eventualmente existentes.

O Conselho de Administrao solicitar, sempre que julgar conveniente, o assessoramento de quaisquer funcionrios graduados para auxili-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo determinar que qualquer deles apresente, previamente, projetos sobre questes especficas.

As normas estabelecidas pelo Conselho de Administrao sero baixadas em forma de Resolues, Regulamentos ou Instrues que, em seu conjunto, constituiro o Regimento Interno da cooperativa.

Ao Presidente competem, entre outros, definidos em Regimento Interno, os seguintes poderes e atribuies:

dirigir e supervisionar todas as atividades da cooperativa;

baixar os atos de execuo das decises do Conselho designado pelo Conselho de Administrao, cheques, contratos e demais documentos constitutivo de obrigaes;

assinar, juntamente com outro Diretor ou outro Conselheiro designado pelo Conselho de Administrao, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigaes;

convocar e presidir as reunies do Conselho de Administrao, bem como as Assemblias Gerais dos cooperados;

apresentar assemblia Geral Ordinria.

Relatrio da Gesto

Balano Geral

Demonstrativo das sobras apuradas ou das Perdas verificadas no exerccio e o Parecer do Conselho Fiscal.

representar ativa e passivamente a cooperativa, em juzo e fora dele;

representar os cooperados, como solidrio com os financiamentos efetuados por intermdio da cooperativa, realizados nas limitaes da lei e deste estatuto;

elaborar o plano anual de atividades da cooperativa;

verificar periodicamente o saldo da caixa;

acompanhar, juntamente com a Administrao Financeira, as finanas da Cooperativa de Produtores Rurais de Aimors

Ao Vice-Presidente compete interessar-se permanentemente pelo trabalho do Presidente, substituindo-o em seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias;

Compete ao Secretrio, entre outras, definidas em regimento interno, as seguintes atribuies:

secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reunies do Conselho de Administrao e da Assemblia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos pertinentes;

assinar, juntamente com o Presidente, contratos e demais constitutivos de obrigaes, bem como cheques bancrios.

OBS: Pode haver outros cargos e suas funes

Os administradores, eleitos ou contratados, no sero pessoalmente responsveis pela obrigaes que contrarem em nome da cooperativa, mas respondero solidariamente pelos prejuzos resultantes de desdia e omisso ou se agirem com culpa, dolo ou m f.

A cooperativa responder pelos atos a que se referem, este artigo, se os houver ratificado ou deles logrado proveito.

Os que participarem de ato ou operao social em que se oculte a natureza da sociedade, podem ser declarados pessoalmente responsveis em nome dela contradas, sem prejuzo das sanes penais cabveis.

O membro do Conselho de Administrao que, em qualquer momento referente a essa operao, tiver interesse oposto ao da cooperativa, no poder participar das deliberaes relacionadas com essa operao, cumprindo-lhe declarar seu impedimento.

Os componentes do Conselho de Administrao, do Conselho Fiscal ou outros, assim com os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades annimas para efeito de responsabilidade criminal.

Sem prejuzo da ao que possa caber a qualquer cooperado, a cooperativa, por seus dirigentes, ou representada por cooperados escolhidos em Assemblia Geral, ter direito de ao contra os administradores, para promover a sua responsabilidade.

Poder o Conselho de Administrao criar comits especiais, transitrios ou no, para estudar, planejar e coordenar a soluo de questes especficas, relativas ao funcionamento da cooperativa.

ADMINISTRAO EXECUTIVA

As funes da Administrao Executiva dos negcios sociais podero ser exercidas por tcnicos contratados, segundo a estrutura que for estabelecida pelo Conselho de Administrao.

CAPTULO VIII

DO CONSELHO FISCAL

Os negcios e atividades da cooperativa sero fiscalizados assdua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constitudo de 3(trs) membros efetivos e 3(trs) suplentes, todos cooperados, eleitos anualmente pela Assemblia Geral, sendo permitida a reeleio de apenas 1/3 (um tero) dos seus componentes.

No podem fazer parte do Conselho Fiscal, alm dos inelegveis enumerados no artigo 46 deste estatuto, os parentes dos Conselheiros de Administrao at 2 (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si at desse grau.

Os cooperados no podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administrao, Fiscal e, se houver, de tica.

O Conselho Fiscal rene-se, ordinariamente, uma vez por ms e, extraordinariamente, sempre que necessrio, com a participao de 3 (trs) dos seus membros.

Em sua primeira reunio, os conselheiros escolhero, entre si, um secretrio para a lavratura de atas e um coordenador, este incumbido de convocar e dirigir as reunies.

As reunies do Conselho Fiscal podero ser convocadas, ainda, por qualquer de seus membros, por solicitao do Conselho de Administrao ou da Assemblia Geral.

Na ausncia do Coordenador ser escolhido um substituto, na ocasio, para dirigir os trabalhos.

As deliberaes sero tomadas por maioria simples de votos e constaro de ata, lavrada em livro prprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunio, por 3 (trs) conselheiros presentes, indicados pela Assemblia Geral.

Ocorrendo trs ou mais vagas no Conselho Fiscal ou no Conselho de tica, o Conselho de Administrao determinar a convocao da Assemblia Geral para eleger substitutos.

Compete ao Conselho Fiscal exercer assdua fiscalizao sobre as operaes, atividades e servios da cooperativa, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuies:

conferir, mensalmente, o saldo do numerrio existente em caixa, verificando, inclusive, se o mesmo est dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administrao;

verificar se os extratos de contas bancrias conferem com a escriturao da cooperativa;

examinar se o montante das despesas e inverses realizadas esto de conformidade com os planos e decises do Conselho de Administrao;

verificar se as operaes realizadas e servios prestados correspondem em volume, qualidade e valor s convenincias econmico-finaceiras da cooperativa;

certificar-se se o Conselho de Administrao vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composio;

averiguar se existem dos cooperados quanto aos servios prestados;

inteirar-se se o recebimento dos crditos feito com regularidade e se os compromissos sociais so atendidos com pontualidade;

averiguar se h problemas com empregados;

certificar-se h exigncias ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas e quanto aos rgos do Cooperativismo;

averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros esto corretos, bem como se os inventrios peridicos ou anuais so feitos com observncia das regras prprias;

examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balano e o relatrio anual do Conselho de Administrao, emitindo parecer sobre estes para Assemblia Geral;

dar conhecimento ao Conselho de Administrao das concluses dos seus trabalhos, denunciando a este, Assemblia Geral e OCESP, as irregularidades constatadas e convocar Assemblia Geral, se ocorrem motivos graves e urgentes;

convocar Assemblia Geral, quando houver motivos graves e o Conselho de Administrao se negar a convoc-las;

conduzir o processo eleitoral, coordenando os trabalho de eleio, proclamao e posse dos eleitos, fiscalizando tambm o cumprimento do estatuto, Regimento Interno, Resolues, Decises de Assemblia Geral e do Conselho de Administrao.

Para o desempenho de suas funes, ter o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos, a empregados, a cooperados e outros, independente de autorizao prvia do Conselho de Administrao.

Poder o Conselho Fiscal ainda, com anuncia do Conselho de Administrao e com autorizao da Assemblia Geral, contratar o necessrio assessoramento tcnico especializado, correndo as despesas por conta da cooperativa.

CAPTULO IX

DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE

A cooperativa dever, alm de outros, ter os seguintes livros:

a) Com termos de abertura e encerramento subscritos pelo Presidente:

Matrcula;

Presena de cooperados nas Assemblias Gerais;

Atas das Assemblias;

Atas do Conselho de Administrao;

Atas do Conselho Fiscal.

Autenticadas pela autoridade competente:

livros fiscais;

livros contbeis.

facultada a adoo de livros de folhas soltas ou fichas, devidamente numeradas.

No livro de Matrcula os cooperados

No livro de Matrcula os cooperados sero inscritos por ordem cronolgica de admisso dele constando:

o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profisso e residncia dos cooperados;

a data de sua admisso, e quando for o caso, de seu desligamento, eliminao ou excluso;

a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social;

assinatura de duas testemunhas.

CAPTULO X

DO BALANO GERAL, DESPESAS, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS

A apurao dos resultados do exerccio social e o levantamento do balano geral sero realizados no dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.

Os resultados sero apurados segundo a natureza das operaes ou servios, pelo confronto das respectivas receitas com as despesas diretas e indiretas.

As despesas administrativas sero rateadas na proporo das operaes, sendo os respectivos montantes computados nas apuraes referidas neste artigo.

Os resultados positivos, apurados por setor de atividade, nos termos deste artigo, sero distribudos da seguinte forma (no mnimo):

10% (dez por cento) ao Fundo de Reserva;

5% (cinco por cento) ao Fundo de Assistncia Tcnica, Educacional e Social FATES.

Alem do Fundo de Reserva e FATES, a Assemblia poder criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinado a fins especficos, fixando o modo de formao aplicao e liquidao.

Os resultados negativos sero rateados entre os cooperados, na proporo das operaes de cada um realizadas com a cooperativa, se o Fundo de Reserva no for suficiente para cobri-los.

O Fundo de Reserva destina-se a reparar as perdas do exerccio e atender ao desenvolvimento das atividades, revertendo em seu favor, alm da taxa de 10% (dez por cento) das obras:

os crditos no reclamados pelos cooperados, decorridos 5 (cinco)anos;

os auxlios e doaes sem destinao especial.

O Fundo de Assistncia Tcnica , Educacional e Social FATES, destina-se prestao de servios aos cooperados e seus familiares, assim como aos empregados da prpria cooperativa, podendo ser prestados mediante convnio com entidades especializadas.

Ficando sem utilizao mais de 50% (cinqenta por cento) dos recursos anuais deste fundo, durante dois anos consecutivos, ser procedida a reviso dos planos de aplicao, devendo a Assemblia Geral seguinte ser informada e fazer as recomendaes necessrias ao cumprimento das finalidades objetivadas.

Revertem m favor do FATES, alm da percentagem referida no Pargrafo 2, do Artigo 65, as rendas eventuais de qualquer natureza, resultantes de operaes ou atividades nas quais os cooperados no tenham tido interveno.

CAPTULO XI

DA DISSOLUO E LIQUIDAO

A cooperativa se dissolver de pleno direito:

quando assim deliberar a Assemblia Geral, desde que os cooperados, totalizando o nmero mnimo de 2/3 (dois teros) dos cooperados presentes, com direito a voto, no se disponham a assegurar a continuidade da cooperativa;

devido alterao de sua forma jurdica;

pela reduo do nmero de cooperados a menos de vinte ou do capital Social mnimo, se at a Assemblia Geral subseqente, realizada em prazo no superior a 6 (seis) meses, esses quantitativos no forem restabelecidos;

pela paralisao de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.

Quando a dissoluo for deliberada pela Assemblia Geral, esta nomear um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 (trs) membros para proceder liquidao.

A Assemblia Geral, nos limites de suas atribuies, pode, em qualquer poca, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designado seus substitutos;

O liquidante deve proceder liquidao de conformidade com o dispositivos da Legislao Cooperativista.

Quando a dissoluo da cooperativa no for promovida voluntariamente, nas hipteses previstas no Art. 68, essa medida poder ser tomada judicialmente a pedido de qualquer Cooperado.

CAPTULO XII

DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

Os casos omissos sero resolvidos de acordo com os princpios doutrinrios e os dispositivos legais, ouvida a OCESP.

Este estatuto foi aprovado em Assemblia de Constituio, realizada em 22 de Abril de 2014, e cpia fiel do registrado em livro prprio.

3.2 Estrutura Funcional (Organograma)

Dentro da Cooperativa as decises sero tomadas pelo rgo supremo da Cooperativa, a Assemblia Geral, quer tomar toda e qualquer deciso de interesse da sociedade. Essa formada pelos cooperados. Em sequncia no organograma temos o Conselho de Administrao que o rgo superior da administrao da cooperativa. de sua competncia a deciso sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislao, do Estatuto Social e das determinaes da Assemblia Geral. O Conselho de Administrao ser formado por um cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de durao de no 4 anos no mximo e de renovao estabelecidos pelo Estatuto Social. No mesmo patamar se encontra o Conselho Fiscalformado por trs membros efetivos e trs suplentes, eleitos para a funo de fiscalizao da administrao, das atividades e das operaes da cooperativa, examinando livros e documentos entre outras atribuies. um rgo independente da administrao. Tem por objetivo representar a Assemblia Geral no desempenho de funes durante um perodo de doze meses. O cargo de presidente ser preenchido pela scia e integrante do grupo Bruna Freitas Fernandes, com esta funo ela tem a responsabilidade de garantir que as necessidades do cooperados sejam cumpridas. Alm disso, a presidente ter como funo estabelecer o elo com as empresas parceiras.Os servios do contador sero terceirizados pela empresa afim de que esse servio seja mantido sempre em dia e por um profissional com experincia. Abaixo do presidente temos o Diretor Administrativo, cargo que ser ocupado pela outra scia e integrante do grupo, Isabela Meneghelli, que vistoriar os setores de marketing, de operaes (atendimento ao produtor) e a secretria da sede. Esta secretria, que ser contratada, ter como funo atender os cooperados na sede e esclarecer quais dvidas. Alm disso, encaminhar os cooperados que quiserem ter contato com gerentes, diretores, representantes e presidente. Para gerenciar o trabalho dos representantes e as estratgias de marketing teremos o Diretor de Marketing, um dos integrantes do grupo Miguel Victor Waichert. Que, tendo formao tcnica estar apto a exercer a funo. Ainda, no cargo de Diretor Operacional o integrante do grupo Philiphe Naak ter como funo fiscalizar a ao dos profissionais de agronomia e veterinrios que atendero os cooperados na sociedade, o gerente de insumos e o de maquinrio. Esses ltimos faro o contado com as empresas que fornecero os produtos que repassaremos aos cooperados. Ambos os cargos sero preenchidos pelo componente do grupo Stephano Zanotte. Figura 1: Organograma

3.3 Descrio da Estrutura da EmpresaA Cooperativa CORAIMO ter uma sede localizada na cidade de Aimors no bairro Centro, rua Esprito Santo n 611. Ser estruturada de forma bem simples j que ser somente para atendimento dos cooperados e reunies espordicas.

Ser composta por uma recepo onde os cooperados sero recebidos e podero tirar suas dvidas, obter informaes e conversar com os dirigentes, que estaro em suas respectivas mesas. Estaro dispostos na recepo todos os documentos que possam informar os cooperados sobre as atividades da CORAIMO.

Alm disso, a sede ter uma sala de reunies para que os cooperados e dirigentes se encontrem para discutir e tomar decises.

Ademais, ter um pequeno banheiro por questes de higiene e bem estar.

Pretendemos a criao de um ambiente arejado e confortvel para que deste modo os cooperados se sintam a vontade para expor suas opinies e necessidades.

Figura 2: Sede

Figura 3: Sede 3D

Figura 4: Sede 3D

3.4 Sntese de Responsabilidade dos DirigentesA scia e integrante do grupo Bruna Freitas Fernandes ocupar o cargo de presidente ser preenchido pela com esta funo ela tem a responsabilidade de garantir que as necessidades do cooperados sejam cumpridas. Alm disso, a presidente ter como funo estabelecer o elo com as empresas parceiras. A outra scia e integrante do grupo, Isabela Meneghelli preencher cargo de Diretora Administrativa que vistoriar os setores de marketing, de operaes (atendimento ao produtor) e o trabalho da secretria da sede. O dirigente Miguel Victor Waichert gerenciar o trabalho dos representantes e as estratgias de marketing como Diretor de Marketing. Ainda, no cargo de Diretor Operacional teremos o dirigente Philiphe Naak que ter como funo fiscalizar a ao dos profissionais de agronomia e veterinrios que atendero os cooperados na sociedade, o gerente de insumos e o de maquinrio. Esses ltimos faro o contado com as empresas que fornecero os produtos que repassaremos aos cooperados. Ambos os cargos sero preenchidos pelo dirigente do grupo Stephano Zanotte. 4. Plano de Operaes4.1 Administrao

CargoFuno

Assemblia geralrgo supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislao e no Estatuto Social, tomar toda e qualquer deciso de interesse da sociedade. Alm da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunio de todos, ou da maioria, nas discusses e nas deliberaes. A reunio da Assemblia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasies:Assemblia geral ordinria e assemblia geral extraordinria.

Conselho fiscalFormado por trs membros efetivos e trs suplentes, eleitos para a funo de fiscalizao da administrao, das atividades e das operaes da cooperativa, examinando livros e documentos entre outras atribuies. um rgo independente da administrao. Tem por objetivo representar a Assemblia Geral no desempenho de funes durante um perodo de doze meses.

Conselho administrativorgo superior da administrao da cooperativa. de sua competncia a deciso sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislao, do Estatuto Social e das determinaes da Assemblia Geral. O Conselho de Administrao ser formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de durao (no mximo 4 anos) e de renovao estabelecidos pelo Estatuto Social.

Diretor presidenteTem funes executivas, conduzindo as operaes administrativas do dia a dia da cooperativa, sendo eleito pela assemblia geral ordinria.

Diretor AdministrativoAuxiliar o presidente nas operaes administrativas do dia a dia, substituindo-o caso esse esteja incapacitado.

4.2 Comercial

A Cooperativa de produtores rurais CORAIMO atender seus clientes atravs da prestao de servio de profissionais da rea de agronomia e veterinrios que faro consultorias nas propriedades rurais de acordo com o desejo dos cooperados.Tambm oferecer descontos na compra de mquinas, equipamentos e insumos que os produtores necessitarem para que possam ter um custo de produo menor. Basta que os mesmos encaminhem-se a sede e faam o pedido formal.Para aqueles que no tm disponibilidade de irem cidade de Aimors a empresa contar com servio de representantes que, alm de levarem informaes sobre os servios da cooperativa podero ser vetor para que o cooperado faa seus pedidos de mquinas, insumos e etc.E ainda com o intuito de acompanhar o cooperado em todas as etapas de sua produo redistribuiremos os produtos finais para mercados prximos com o auxlio de parcerias.4.3 Controle de Qualidade

A qualidade dos servios oferecidos pela CORAIMO estar diretamente ligada ao preo mensal pago pelo agricultor e pela demanda requisitada pelos mesmos. Estaremos sempre nos atualizando , principalmente atravs da ferramenta PDCA - que engloba as etapas de planejamento, desenvolvimento, controle e avaliao, sendo utilizada para gerenciar e melhorar os processos nas organizaes - sobre as necessidades especficas dos produtores rurais, principalmente por meio do representante que visitar as propriedades mensalmente.Aplicaremos um padro de qualidade no nosso empreendimento para que sempre estejam disponveis os recursos necessrios ao produtor e ele seja bem-recebido, alm disso, tambm cuidaremos para que o ambiente de nossa sede no centro da cidade, dentro de seu horrio previsto de funcionamento, seja o local ideal para reunies e esclarecimentos.

4.4 Terceirizao

No intuito de atender toda e qualquer demanda em que se faa necessrio que a empresa lide com a logstica de entrega dos produtos, a CORAIMO ir estabelecer contratos com empresas especializadas no transporte e logstica com intuito de terceirizar esses servios. importante lembrar que durante esse processo, a CORAIMO exigir da empresa contratada um padro de qualidade, uma vez que estaremos lidando com produtos frgeis e perecveis, dessa forma importante a agilidade na entrega e o transporte com cuidados especiais.

Tambm terceirizaremos os servios de contabilidade, que ser feita por um escritrio ou contador independente. Dessa forma o servio ser feito por um especialista gerando credibilidade para com os cooperados

Contrataremos tambm sete profissionais da rea de agronomia e sete veterinrios, para atendimento especializado, dois representantes que faro o marketing nas propriedades e uma a secretria que far os servios de escritrio na sede.4.5 Sistema de Gesto

O Software utilizado pela CORAIMO ser o CoopSys, este um Sistema de Gesto desenvolvido especificamente para Cooperativas de Trabalho e est h mais de quatorze anos no mercado atendendo Cooperativas em todo o Brasil.

O Coopsys opera na Rede Local da Cooperativa e atravs da Internet, possibilitando que todos os usurios do Sistema possam trabalhar com Tecnologia, Comodidade e Segurana. Este software tem como principais recursos:Recursos Humanos

Cadastro de Cooperados

Dados Pessoais Completos

Escolaridade e Formao

Especialidades e Diferenciais

Treinamentos e Cursos

Registro da Entrevista

Dependentes

Kit Admissional

Crach do Cooperado

Ficha de Matrcula

Proposta de Admisso

Termo de Adeso de Quotas

Administrao de Conselhos

Cadastro de Conselhos

Conselhos Provisrios

Anuidades do Conselho

Gesto Operacional

Quota-Parte

Subscrio e Integralizao de Capital

Atualizao de Quotas

Tomadores e Projetos

Configurao do Faturamento e Impostos (ISS, PIS, COFINS, IR)

Centros de Custo por Projetos

Taxa Administrativa/Taxa de Manuteno por Projetos

Lanamento de Produo

Produo por Tipo de Remunerao (Hora, Planto, Mensal, Dirio, etc)

Produo de Cooperados Internos

Produo por Centro de Custo

Ajuda de Custo (Repasse)

Reembolso ao Tomador

Administrativo e Financeiro

Fundos Convencionais e Especiais

Controle de Servios e Seguros

Adiantamentos de Produo

Lanamento de Crditos e Dbitos

Faturamento

Emisso da Nota Fiscal

Fechamento de Folha

Emisso de Recibos de Produo

Recibos Impressos e WEB

Contas a Pagar/ Contas a Receber

Remessas Bancrias

Impresso de Cheques

Relatrios Financeiros

Relatrios Contbeis

SEFIP Mensal e DIRF Anual

Rateio de Sobras

4.6 Parcerias

O governo federal, como estratgia para fortalecer a agricultura familiar, criou em 2009 uma lei (n 11.947, de 16 de junho de 2009) com intuito de incorporar a agricultura familiar ao Programa Nacional de Alimentao Escolar (PNAE), dessa forma, 30% dos valores destinado a aquisio de alimentao escolar deve obrigatoriamente se destinar agricultura familiar.A CORAIMO encara esse programa como oportunidade, uma vez que o governo tem promovido parcerias com cooperativas e associaes de produtores familiares, sendo as escolas um mercado em potencial.

Sendo assim, pretendemos no integrar ao PNAE para que os produtos dos cooperados possam alcanar um mercado mais amplo.5.Plano De Marketing 5.1 Anlise de Mercado 5.1.1 O SetorAimors um municpio pertencente a Minas Gerais, que se localiza na Mesorregio do Vale do Rio Doce e a principal cidade da Microrregio de Aimors. A cidade possui uma populao de 24.969 habitantes, de acordo com o censo realizado pelo IBGE em 2010.

O municpio, segundo o IBGE, tem rea de 1349,987 hm e possui temperatura mdia anual de 25 C ficando conhecida como a Terra do Sol Eterno por ser a cidade mais quente do estado. Os municpios que fazem limite so Itueta (MG), Baixo Guandu (ES), Santa Rito do Itueto (MG), Laranja da Terra (ES), Afonso Cludio (ES), Brejetuba (ES), Mutum (MG) e Pocrane (MG).

A vegetao original que predomina a mata atlntica, mas est ameaada devido ao desmatamento. Por isso, o aimoreense Sebastio Salgado e sua esposa Llia Wanick Salgado, fundaram o Instituto Terra com o objetivo de reconstituir o ecossistema florestal da regio, por meio de diferentes formas de interveno, recuperando os processos ecolgicos e contribuindo para a manuteno da biodiversidade local. A cidade tambm cortada pelo Rio Doce.

A maioria dos aimoreenses se considera catlicos, apesar de que hoje possvel encontrar dezenas de denominaes evanglicas diferentes, tanto protestantes histricos como evanglicos e pentecostais. H tambm os praticantes do espiritismo e das religies afro-brasileiras.

O Produto Interno Bruto de Aimors um dos maiores de sua microrregio,

destacando-se na rea de prestao de servios. Havia 637 unidades locais e 630 empresas atuantes. A cidade tem tudo para atrair investimentos industriais, comerciais e principalmente agropecurios devido ao fato ser servida pela EFVM (Estrada de Ferro Vitria-Minas). A parte da populao que est presente na rea rural concentra-se na maior parte territorial do municpio (sendo oito distritos), assim existem em Aimors muitos produtores rurais.

A maioria desses produtores (cerca de 98%) retiram seu lucro da venda de laticnios, porm, com um incentivo governamental ocorre hoje o incio da produo de caf e ainda um macio investimento na piscicultura, os quais tem grande aceitao por parte dos produtores rurais. Na piscicultura, por exemplo, existem atualmente cerca de 1000 interessados de 1148 produtores municipais. J foi verificado atravs da iniciativa da prpria Secretaria de Agricultura, Pecuria e Meio Ambiente com a implementao em 10 propriedades que a criao de peixes tem baixo custo se levarmos em considerao o lucro que proporciona.

O SEBRAE em parceria com o Instituto Terra, UNIPAC (Universidade Presidente Antnio Carlos) e as empresas atuam em comunidades rurais ministrando vrios cursos, inclusive de artesanato, e reciclagem para a populao, que uma das formas mais espontneas de expresso cultural aimoreense e um modo de auxili-las no mercado.

H associaes que renem os artesos disponibilizando espao para confeco, exposio e venda (feiras, exposies ou lojas de artesanato). Destaca-se tambm, a existncia de duas bibliotecas, um museu e trs estdios ou ginsios poliesportivos, de acordo com o IBGE em 2005.

5.1.2 Pesquisa de MercadoA pesquisa de mercado foi realizada no ms de abril na cidade de Aimors, sendo que a nossa mostra foi composta pelos produtores rurais locais.Ao entrevistarmos os produtores rurais tivemos uma maioria do sexo masculino. Isso se explica pelo fato de que historicamente os homens era aqueles que comandavam as propriedades rurais e mesmo com a insero da mulher na sociedade a maioria delas foi para as cidades . E ainda deve se levar em considerao que estamos analisando uma cidade pequena com uma sociedade tradicional.

Os entrevistados se dividem entre pequenos e mdios produtores que, por terem terras herdadas naquela regio estabeleceram suas famlias ali e comearam com agricultura de subsistncia e foram aumentando a sua produo. Por isso natural que a maioria desses produtores sejam casados, so pais de famlia que tiram seu sustento da terra.

Quando sugerimos a ideia da cooperativa os entrevistados concordaram que seria um bom investimento para a cidade j que entre os vrios distritos que permeiam a cidade de Aimors existem vrias propriedades rurais e uma cooperativa seria til para integr-las.

A ideia da cooperativa foi bem aceita por todos os entrevistados que gostariam de muito de ter a empresa para que pudessem ter uma assistncia quanto a implantao de novos cultivos e tambm para maiores lucros.

O analisar o grfico percebemos que a maior parte do produtores entrevistados tem entre 30 e 40 anos de idade, em segundo temos os produtores com mais 40 e por ltimo uma porcentagem menor de produtores entre 20 e trinta anos. Acredita-se que isso ocorra porque a passagem das terras, na maioria das vezes, feita de forma hereditria e o sucessor s assume a administrao da propriedade depois qu seu pai se torna incapaz de gerenci-la, esse processo faz com que o filho se torne o produtor j com mais idade e mais responsvel.

A partir das entrevistas feitas tivemos como resultado uma renda majoritria entre os produtores de 3 a 5 salrios mnimos. Isso considerando a mdia entre os meses de plantio e os meses de colheita. Como a maioria so produtores de mdio e pequeno esse nmero o mais esperado.

Entre os entrevistados tivemos uma maioria que tem somente o Ensino Fundamental completo, esse nmero espero j que tratamos de uma sociedade rural onde a famlia tambm trabalha para produzir, por isso grande parte dos filhos termina fundamental e comea a judar a famlia trabalhando na terra.

Tivemos opinies bem divergentes entre os produtores, j que cada um tem as suas necessidades. E na verdade, cada um espera que a cooperativa tenha todas essas caractersticas, apesar de cada um priorizar uma delas.

Os produtores, na maioria, priorizam o bom atendimento j que a cooperativa um empreendimento em que o produtor deve ter muito contato com a empresa. Porm tivemos nmeros significativos para as outras caractersticas, portanto essas tambm devem ser levadas em considerao.

A maioria dos produtores optou pelo bairro Centro j que a prefeitura e outros rgos de auxlio ao produtor rural se entram nesse bairro, portanto como eles j tm que ir ao bairro para resolver outros assuntos, seria mais vivel que a sede fosse prxima. Mas importante ressaltar que a maioria deles quando vai a cidade tem um veculo prprio que facilita a sua locomoo e como a cidade pequena, a sede em outro bairros tambm no seria um problema.

Para divulgao da empresa a maioria teve como preferncia o envio de representantes que poderiam esclarecer as informaes necessrias. Tambm foi mencionado o uso da rdio local e internet, essa ltima, no entanto, em menos escala j que nem todas as propriedades tm acesso a internet.

5.1.3 SegmentaoA pesquisa apontou os possveis associados da CORAIMO tendo como faixa etria entre 30 e 40 anos de idade e com uma base salarial variando de at 3 at 5 salrios mnimos. Portanto, para atender aos interesses desse pblico sero oferecidos servios diversos em assistncia (inclusive em maquinrio) e distribuio de insumos, alm de uma sede no centro para acesso prtico e fcil a todos os cooperados, j que estes precisam ir ao centro para resolver questes no governo local, por exemplo.5.2 Oportunidades e AmeaasCaractersticasOportunidadesAmeaas

CulturaisA demanda por uma cooperativa de produtores rurais requisitada em grande escala;O municpio sempre teve a agricultura com tradio e a maior parte da populao do campo aimoreense tem na agricultura o meio de sobrevivncia;

Disponibilidade e excelente aceitao por parte da Prefeitura da implantao da Cooperativa.A concorrncia, apesar de estabelecer parcerias apenas com produtores em larga escala, tem maior confiana do pblico e tempo de atuao no mercado.

DemogrficasCidade pequena com estradas rurais de fcil acesso;

Emigrao de pessoas para Vitria (Esprito Santo) devido a sua proximidade com a capital.

EconmicasMelhoria nos servios oferecidos pelos cooperados a populao aimoreense;

Aumento da renda com a comercializao dos produtos no Mercado Municipal;Populao com renda mdia;

Uma das cidades que menos cresce no leste mineiro.

PolticasIncentivo dos rgos municipais para a criao da Cooperativa;

Burocracia para a implantao efetiva do projeto;Alto recurso financeiro necessrio para compra dos principais itens a serem oferecidos para os cooperados.

TecnolgicasDesenvolvimento das tecnologias no pas;Extenso do uso das tecnologias, principalmente no mbito rural.Nem todos os cooperados tm amplo acesso as tecnologias necessrias.

5.3 ConcorrnciaA principal concorrente no ramo da agricultura que deve ser pontuada a empresa Capel Ltda, localizada na cidade de Resplendor, tambm no estado de Minas Gerais. Com 51 anos de tradio, a cooperativa tem leite como base de todos os seus produtos, fornecido por mais de 100 cooperados que apresentam a produo do mesmo em larga escala, sendo assim a Capel apresenta grande variedade de derivados de leite aos seus consumidores. Porm, apesar da confiana dos mineiros e capixabas na marca concorrente, o foco da Cooperativa de Produtores Rurais de Aimors ser estabelecer parcerias justamente com os pequenos produtores, ou seja, os que no so ou foram beneficiados anteriormente. Alm disso, a CORAIMO, juntamente com a Prefeitura Municipal distribuir os itens produzidos pelos cooperados no futuro Mercado Municipal, atendendo a populao aimoreense.5.4 FornecedorA CORAIMO necessitar de fornecedores de insumos e maquinrios agrcolas, pelo menos inicialmente. Para o fornecimento de todos os proventos necessrios aos cooperados, sendo: itens de farmcia agropecuria, insumos pecurios, mquinas e motores, insumos agrcolas, instalaes agropecurias, ferramentas e utenslios diversos, equipamentos de proteo pessoal, implementos e tratores, caminhes, veculos menores, motos e outros possveis meios de transporte, estaremos associados Fazenda Cachoeira, localizada no Km 06 em So Joo Batista do Glria, em Minas Gerais. A empresa possui enorme variedade de produtos e servios, alm da localizao favorvel, sendo no mesmo estado da sede da Cooperativa.6.Estratgia De Marketing 6.1 O ProdutoO produto proposto a assistncia aos produtores rurais da regio de Aimors e redondezas. Essa assistncia ser feita atravs do oferecimento de insumos como adubos, no caso de agricultores, e tambm na forma de outros recursos produtivos para piscicultores e produtores de leite.

Tambm ter como servio o fornecimento de maquinrio necessrio ao produtor, alm de disponibilizar profissionais que podem dar assistncia toda a produo.

Estes servios tero como sede uma cooperativa no centro da cidade de Aimors-MG. Para dispor da assistncia o produtor rural deve ser filiado a cooperativa a partir de um cadastramento no nosso banco de dados e o pagamento de uma taxa mensal.

Caso o produtor queria poder ainda repassar os seus produtos para que a cooperativa faa uma redistribuio atravs de programas do governo. Ou ainda, fazer a revenda dos produtos no Mercado Municipal da Cidade em parceria com a Prefeitura de Aimors como projeto da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento.

6.2 Vantagens CompetitivasA principal vantagem competitiva da CORAIMO ter como cooperados os pequenos agricultores que anseiam por uma associao que gere benefcios e aumente sua renda. Um ponto que tambm deve ser destacado que com a aprovao da Lei n 11.947, de 16 de junho de 2009, e da Resoluo FNDE n 38, de 16 de julho de 2009, as escolas das redes pblicas de educao bsica devero passaram a usar produtos da agricultura familiar nas refeies oferecidas aos seus alunos. Agora, no mnimo 30% do valor enviado a estados, municpios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao para o Programa Nacional de Alimentao Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na aquisio de gneros alimentcios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural com dispensa de licitao. Em 2010, o oramento mnimo do FNDE destinado exclusivamente compra desses produtos de R$900 milhes. E o mais importante, quem poder vender para as escolas so as seguintes entidades: Cooperativas e Associaes de agricultores familiares. Alm de beneficiar os estudantes e os produtores, a CORAIMO ficar encarregada de distribuir os produtos no futuro Mercado Municipal para comercializao.

6.3 PreoPara se filiar a cooperativa o produtor rural deve pagar uma mensalidade. Esta ter o valor de R$ 140,00, tendo desse modo direito consultoria para mquinas, insumos, equipamentos, redistribuio de produto e ainda auxlio tcnico na rea. Alm disso, com incentivo ao desenvolvimento sustentvel, a CORAIMO oferecer descontos aos cooperados que tem em sua propriedade rea de mata virgem ou reflorestada tambm por meio de uma funo algbrica, assim, quanto mais rea reflorestada, maior ser o desconto recebido. A funo ser a seguinte: D(X)= 0,1X, sendo "D" o desconto fornecido e "X" a medida da rea de mata virgem ou reflorestada presente no terreno do agricultor. Essa medida ser em are (100m). Ento, por exemplo:

Um cooperado que tenha 300m de rea de mata reflorestada/virgem obter o seu desconto da seguinte forma:300m = 3 ares

D(3)=0,1x3= 0,3= 30% de desconto na mensalidade.

6.4 Promoo e PublicidadeA CORAIMO far a propaganda do investimento da seguinte forma:A propaganda no rdio ser feita nos meses de fevereiro, abril, abril, junho e agosto. A Cooperativa possuir tambm um representante que visitar as propriedades rurais mensalmente, fazendo assim um relatrio das necessidades de cada produtor, classificando-as como urgentes ou no. Um outdoor ser usado semestralmente, sendo o primeiro no ms de maro. Anncios nos jornais locais sero colocados nos meses de janeiro, maio e julho. A propaganda e publicidade da CORAIMO foram feitas de forma que, independente do ms o pblico encontrar uma forma de anncio dos nossos servios, sendo ouvido, lido ou apenas visto.A cooperativa disponibilizar cartes de visita, que estaro na sede e tambm podero ser entregues pelo representante, com o telefone e horrio de funcionamento da CORAIMO e far anncios em datas especficas do ramo, como o Dia do Agricultor e Dia do Cooperativismo. Figura 5: Outdoor de Apresentao

Figura 6: Outdoor de Divulgao dos Servios

Figura 7: Tabela de Propagandas e Respectivos Meses Figura 8: Anncio sobre o Dia do Agricultor

Figura 9: Carto de Visita da Cooperativa

6.5 Servios ao ClienteA CORAIMO oferecer assistncia tcnica, fornecer insumos, ferramentas e maquinrio para seus cooperados. Estes, pagaro por ms um valor para usufruir dos servios. Todos tero fcil acesso sede, que ficar localizada no centro, e l podero obter informaes sobre novas aquisies de maquinrio ou compra de insumos, podero sugerir, criticar ou reclamar alguma insatisfao diretamente com a recepo da sede.7. Plano Financeiro

ESTRUTURA GERENCIAL DE RESULTADOS

DISCRIMINAOVALOR R$%

1. Receita Total84.000,00 100,00%

Vendas ( vista)84.000,00 100,00%

Vendas (a prazo)0,00 0,00%

2. Custos Variveis Totais1.260,00 1,50%

Previso de Custos (Custo da Mercadoria + Custo do Servio)0,00 0,00%

Impostos Federais (PIS, COFINS, IPI ou SUPER SIMPLES)0,00%0,00 0,00%

Impostos Estaduais (ICMS)

Imposto Municipal (ISS)

Previso de Inadimplncia1,50%1.260,00 1,50%

Comisses0,00 0,00%

Cartes de Crdito e Dbito0,00 0,00%

Outros Custos Variveis0,00 0,00%

3. Margem de Contribuio82.740,00 98,50%

4. Custos Fixos Totais72.758,57 86,62%

Mo-de-Obra + Encargos61.303,44 72,98%

Retirada dos Scios (Pr-Labore)4.506,60 5,37%

gua40,00 0,05%

Luz60,00 0,07%

Telefone150,00 0,18%

Contador250,00 0,30%

Despesas com Veculos2.600,00 3,10%

Material de Expediente e Consumo100,00 0,12%

Aluguel500,00 0,60%

Seguros0,00 0,00%

Propaganda e Publicidade2.730,70 3,25%

Depreciao Mensal417,83 0,50%

Manuteno100,00 0,12%

Condomnio0,00 0,00%

Despesas de Viagem0,00 0,00%

Servios de Terceiros0,00 0,00%

nibus, Txis e Selos0,00 0,00%

Outros Custos Fixos0,00 0,00%

5. Resultado Operacional9.981,43 11,88%

6. Investimentos0,00 0,00%

Financiamento0,00 0,00%

7. Imposto Renda Pessoa Jurdica e Contribuio Social (Presumido/Real)0,00 0,00%

Imposto de Renda Pessoa Jurdica - IRPJ 0,00 0,00%

Contribuio Social - CS 0,00 0,00%

8. Resultado Lquido Financeiro9.981,43 11,88%

Investimento 26.191,95

Capital de Giro (51.813,00)

Total (25.621,05)

Financiamento -

Capital Prprio (25.621,05)

Faturamento 84.000,00

Custos Variveis 1.260,00 1,50%

Custos Fixos 72.758,57 86,62%

Investimentos - 0,00%

Resultado 9.981,43 11,88%

CUSTOS COM MO DE OBRA

Cargo/FunoN func.Salrio%*Encargos Total

Engenheiro Agrnomo7 1.120,00 37,56% 420,67 10.784,67

Representante5 2.205,00 37,56% 828,19 15.165,95

Secretria1 1.200,00 37,56% 450,72 1.650,72

Veterinrio7 3.500,00 37,56% 1.314,59 33.702,10

37,56% - -

37,56% - -

37,56% - -

37,56% - -

37,56% - -

37,56% - -

37,56% - -

TOTAL20 44.565,00 16.738,44 61.303,44

Retirada dos Scios (Pr-Labore)

Valor a ser retirado mensalmente 4.060,00

Alquota de INSS 11,00%

Ao analisar o plano financeiro, notrio que o resultado operacional passa a ser positivo a partir 6 ms do incio do funcionamento da empresa, sendo que podem haver algumas quedas nas vendas em determinados meses. E o acumulado do ano (em R$) passa a ser positivo a partir do 3 ano de operao.Esses dados foram obtidos com base numa receita bruta de R$ 84.000,00 que leva em conta o pagamento de R$ 140,00 por 600 cooperados que correspondem a 100% nos grficos da sazonalidade. A sazonalidade demonstra, que nos meses de maio at setembro nossos servios alcanaro um ndice mais elevado, devido justamente a poca de colheita do caf e tambm por que o gado, que produz leite o ano todo, continua contribuindo para a receita. Sendo assim, a tendncia oferecer sempre mais servios e atender sempre melhor o produtor rural.

Com investimento de capital prprio , os indicadores financeiros demonstram que a recuperao do investimento ser possvel no terceiro ano de funcionamento da empresa. Sendo assim, a Cooperativa de Produtores Rurais de Aimors um negcio vivel.