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  • CLUDIO GERSON DOS SANTOS

    LUCRO PRESUMIDO VERSUS SIMPLES NACIONAL PARA INDSTRIA, COMRCIO E SERVIOS

    Monografia apresentada ao Curso de Cincias Contbeis da Universidade Federal do Estado de Santa Catarina como requisito parcial obteno do grau em Bacharel em Cincias Contbeis.

    Orientador: Prof MSc. Alexandre Zoldan da Veiga.

    Florianpolis 2008

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    CLUDIO GERSON DOS SANTOS

    LUCRO PRESUMIDO VERSUS SIMPLES NACIONAL PARA INDSTRIA, COMRCIO E SERVIOS

    Esta monografia foi apresentada como trabalho de concluso do curso de Cincias Contbeis da Universidade Federal de Santa Catarina, obtendo a nota final ____________ atribuda pela banca examinadora constituda pelo professor orientador e membros abaixo mencionados.

    Florianpolis, SC, 21, novembro de 2008.

    _____________________________________________

    Professora Valdirene Gasparetto, Dra. Coordenadora de Monografias do Departamento de Cincias Contbeis

    Professores que compuseram a banca examinadora:

    _____________________________________________

    Professor Alexandre Zoldan da Veiga, MSc. Orientador

    _____________________________________________

    Professora Maria Denize Henrique Casagrande, Dra. Membro

    _____________________________________________

    Professora Juliane Vieira de Souza Membro

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    AGRADECIMENTOS

    Agradeo a Deus por ter me dado a oportunidade e fora para e realizao deste sonho.

    minha me, Maria, que sempre me apoiou e sem ela no estaria cursando a universidade. Agradeo tambm a meus irmos.

    A minha esposa, Cristina, pelo auxlio e compreenso nos momentos difceis. Aos Professores Alexandre Zoldan Veiga, MSc. e Professora Juliane Vieira de Souza,

    pelo auxlio, pacincia e dedicao. A todos os professores que ministraram disciplinas no Curso de Cincia Contbeis

    Universidade Federal de Santa Catarina. Agradeo aos meus colegas e a todos que diretamente ou indiretamente, contriburam

    para a realizao desse trabalho.

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    RESUMO

    SANTOS, Cludio Gerson Dos. Lucro Presumido versus Simples Nacional para Indstria, Comrcio e Servios. Monografia (Curso de Cincias Contbeis), Universidade Federal de Santa Catarina. Florianpolis, 2008. 83 pginas.

    Conceitua-se planejamento tributrio com a finalidade de reduzir custos e contribuir com a tomada de deciso dos gestores relacionada ao nus tributrio. O presente estudo teve como objetivo geral demonstrar qual o sistema de tributao mais vantajoso entre o lucro presumido ou simples nacional, para empresas de pequeno porte enquadradas nos ramos de atividades de comrcio, indstria e prestao de servios estabelecidas no Municpio de So Jos/SC. Para atingir esse objetivo inicia-se pelo estudo das pessoas jurdicas permitidas a optar pelos sistemas de tributao, constitudas na forma de sociedades. conceituado as formas de tributao lucro presumido e simples nacional, com a descrio dos principais pontos e dos tributos abrangidos, ou seja, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS. No decorrer da pesquisa busca-se evidenciar atravs de quadros os clculos, anlises e interpretao dos dados. O procedimento metodolgico utilizado foi uma pesquisa descritiva, com uma abordagem quantitativa. Dessa maneira, efetua-se uma reviso bibliogrfica. O estudo foi realizado com um exemplo para cada Anexo da LC n. 123/2006 que institui o simples nacional, resultando em cinco empresas cujos dados para clculo so os mesmos, alterando apenas os clculos segundo o enquadramento tributrio de cada atividade. A base de clculo dos tributos previdencirios foi retirada do anurio do trabalho na micro e pequena empresa 2007, pesquisa elaborada pela parceria entre o SEBRAE e DIEESE. Efetua-se uma projeo das receitas com valores no superiores ao limite de faturamento das empresas de pequeno porte. Posteriormente aplicam-se sobre os dados levantados por simulao os clculos dos tributos, analisando os dados e informaes geradas. Por fim, quanto ao sistema de tributao mais vantajoso para as empresas analisadas, verifica-se que para as sociedades do Anexo I ao Anexo IV o simples nacional e para a empresa do Anexo V o lucro presumido.

    Palavras-chave: planejamento, reduo de gastos, Simples Nacional e Lucro Presumido.

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    LISTA DE QUADROS

    Quadro 01 Percentuais aplicveis ao IRPJ Lucro Presumido/Estimado............................ 26 Quadro 02 Percentuais aplicveis a CSLL - Contribuio social sobre o lucro lquido.... 28 Quadro 03 Base de clculo do ISS Trabalho Pessoal - So Jos/SC.............................. 40 Quadro 04 Tabela de contribuio dos segurados empregado, domstico e avulso ......... 41 Quadro 05 Alquota RAT e Cdigos CNAE e FPAS por atividade.................................. 42 Quadro 06 Percentuais de contribuies previdencirias e de terceiros de acordo com

    os cdigos FPAS discriminados....................................................................... 43 Quadro 07 Lucro Presumido Alquota Direta Comercial I LTDA ................................ 47 Quadro 08 Clculo Previdncia Social Lucro Presumido Comercial I LTDA .............. 48 Quadro 09 Apurao do ICMS/SC Comercial I LTDA ................................................ 49 Quadro 10 Clculo Simples Nacional Anexo I Comercial I LTDA .............................. 50 Quadro 11 Lucro Presumido Alquota Direta Industrial II LTDA ................................ 51 Quadro 12 Apurao do IPI Industrial II LTDA ........................................................... 52 Quadro 13 Clculo Previdncia Social Lucro Presumido Industrial II LTDA .............. 53 Quadro 14 Apurao do ICMS/SC Industrial II LTDA ................................................. 54 Quadro 15 Clculo Simples Nacional Anexo II - Industrial II LTDA ............................. 55 Quadro 16 Lucro Presumido Alquota Direta Mecnica III LTDA .............................. 56 Quadro 17 Lucro Presumido Adicional de IR Mecnica III LTDA .............................. 56 Quadro 18 Clculo Previdncia Social Lucro Presumido Mecnica III LTDA ............ 57 Quadro 19 Apurao do ISS - So Jos/SC Mecnica III LTDA .................................. 58 Quadro 20 Clculo Simples Nacional Anexo III - Mecnica III LTDA ........................... 59 Quadro 21 Lucro Presumido Alquota Direta Empreiteira IV LTDA ........................... 60 Quadro 22 Lucro Presumido Adicional de IR Empreiteira IV LTDA ........................... 60 Quadro 23 Clculo Previdncia Social Lucro Presumido Empreiteira IV LTDA.......... 61 Quadro 24 Apurao do ISS - So Jos/SC Empreiteira IV LTDA............................... 62 Quadro 25 Clculo Simples Nacional Anexo IV - Empreiteira IV LTDA........................ 62 Quadro 26 Clculo Previdncia Social Simples Nacional Anexo IV Empreiteira IV

    LTDA .............................................................................................................. 63 Quadro 27 Lucro Presumido Alquota Direta Contbil V LTDA .................................. 65 Quadro 28 Lucro Presumido Adicional de IR Contbil V LTDA .................................. 65 Quadro 29 Clculo Previdncia Social Lucro Presumido Contbil V LTDA ............... 66 Quadro 30 Apurao do ISS - So Jos/SC Contbil V LTDA ..................................... 66 Quadro 31 Clculo Previdncia Social Simples Nacional Anexo V Contbil V LTDA 68

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    Quadro 32 Clculo fator r Contbil V LTDA ............................................................... 68 Quadro 33 Clculo Simples Nacional Anexo V, com r < 0,30 - Contbil V LTDA .... 69 Quadro 34 Resumo da carga tributria anual - Comercial I LTDA ................................. 70 Quadro 35 Resumo da carga tributria anual - Industrial II LTDA ................................. 71 Quadro 36 Resumo da carga tributria anual - Mecnica III LTDA ................................ 72 Quadro 37 Resumo da carga tributria anual - Empreiteira IV LTDA.............................. 73 Quadro 38 Resumo da carga tributria anual - Contbil V LTDA.................................... 74 Quadro 39 Resumo da carga tributria anual para todas as empresas............................... 75

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    LISTA DE ABREVEATURAS E SIGLAS

    Art. Artigo CEF Caixa Econmica Federal CGSN Comit Gestor do Simples Nacional CNAE Cdigo Nacional de Atividades Econmicas COFINS Contribuio para Financiamento da Seguridade Social CPMF Contribuio Provisria sobre Movimentao Financeira CSLL Contribuio Social Sobre o Lucro Lquido CTM Cdigo tributrio Municipal CTN Cdigo Tributrio Nacional DACON Declarao de Contribuies Sociais DAS Documento de Arrecadao do Simples DASN Declarao Anual do Simples Nacional DCTF Declarao de Contribuies e Tributos Federais DIEESE Departamento Intersindical de Estatsticas e Estudos Scio Econmicos DIPJ Declarao Integrada de Informaes Econmicas Fiscais EPP Empresa de Pequeno Porte FGTS Fundo de Garantia sobre o Tempo de Servio FPAS Fundo de Previdncia e Assistncia Social GPS Guia de Recolhimento para a Previdncia Social IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica ICMS Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e Sobre

    Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao

    IE Imposto sobre exportaes II Imposto sobre Importao IN Instruo Normativa INPC ndice Nacional de Preos ao Consumidor INSS Instituto Nacional de Seguridade Social IOF Imposto sobre Operaes Financeiras IPI Imposto sobre Produtos Industrializados IPTR Imposto Territorial Rural IR Imposto de Renda IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurdica ISQN Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza ISS Imposto sobre Servios ITR Imposto Territorial Rural LC Lei Complementar LTDA Limitada MAFON Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte ME Microempresa MPE Micro e Pequena Empresa NCM Nomenclatura Comum do Mercosul

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    PASEP Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico PIS Programa de Integrao Social RAIS Relao Anual de Informaes Sociais RAT Risco Acidente de Trabalho RFB Receita Federal do Brasil RICMS Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e

    Sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao

    SC Santa Catarina SEBRAE Servio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas Empresas SEF Secretaria de Estado e Fazenda SP So Paulo SRF Secretaria da Receita Federal TIPI Tabela sobre Imposto de Produtos Industrializados URM Unidade de Referncia Municipal

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    SUMRIO

    RESUMO ........................................................................................................................... 04

    LISTA DE QUADROS....................................................................................................... 05

    LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS......................................................................... 07

    1 INTRODUO................................................................................................................ 11 1.1 Tema e problema de pesquisa........................................................................................ 11 1.2 Objetivos de pesquisa.................................................................................................... 13 1.3 Justificativa do estudo................................................................................................... 13 1.4 Metodologia .................................................................................................................. 14 1.5 Delimitaes do estudo ................................................................................................ 16 1.6 Organizao do estudo ................................................................................................. 17

    2 FUNDAMENTAO TERICA .................................................................................. 18 2.1 Pessoas Jurdicas .......................................................................................................... 18 2.2 Sociedades..................................................................................................................... 18 2.2.1 Sociedade Limitada ................................................................................................... 19 2.2.2 Sociedade Simples ..................................................................................................... 20 2.3 Sistema Tributrio ........................................................................................................ 21 2.4 Planejamento Tributrio ............................................................................................... 22 2.5 Lucro Presumido ...........................................................................................................23 2.5.1 Imposto de Renda ...................................................................................................... 24 2.5.2 Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL) ................................................. 27 2.5.3 Programa de Integrao Social (PIS) ........................................................................ 28 2.5.4 Contribuio para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ......................... 29 2.6 Simples Nacional .......................................................................................................... 30 2.6.1 Micro e Pequenas Empresas ...................................................................................... 30 2.6.2 Empresas impedidas e permitidas ..............................................................................31 2.6.3 Recolhimento e abrangncia ...................................................................................... 33 2.6.4 Clculo do Simples Nacional .................................................................................... 34 2.7 Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e Sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao(ICMS)....... 36 2.8 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ............................................................. 37 2.9 Imposto sobre Servios (ISS) ....................................................................................... 39 2.10 Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ........................................................ 40 2.11 Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) ................................................... 43

    3 DESCRIO E ANLISE DOS DADOS .................................................................... 44 3.1 Anurio do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2007 ........................................... 44 3.2 Levantamento de dados por simulao ........................................................................ 45 3.3 Clculo, Anlise e Interpretao de dados ................................................................... 46 3.3.1 Comercial I LTDA .................................................................................................... 47 3.3.1.1 Lucro Presumido ................................................................................................... 47 3.3.1.2 Simples Nacional .................................................................................................. 50 3.3.2 Industrial II LTDA ................................................................................................... 51 3.3.2.1 Lucro Presumido ................................................................................................... 51 3.3.2.2 Simples Nacional ................................................................................................... 54

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    3.3.3 Mecnica III LTDA .................................................................................................. 55 3.3.3.1 Lucro Presumido .................................................................................................... 56 3.3.3.2 Simples Nacional ................................................................................................... 58 3.3.4 Empreiteira IV LTDA ............................................................................................... 59 3.3.4.1 Lucro Presumido .................................................................................................... 60 3.3.4.2 Simples Nacional ................................................................................................... 62 3.3.5 Contbil V LTDA ..................................................................................................... 64 3.3.5.1 Lucro Presumido .................................................................................................... 64 3.3.5.2 Simples Nacional ................................................................................................... 67 3.3.6 Anlise entre Lucro Presumido e Simples Nacional ................................................ 70

    4 CONCLUSES E RECOMENDAES ...................................................................... 76 4.1 CONCLUSES ............................................................................................................ 76 4.2 RECOMENDAES .................................................................................................. 77

    REFERNCIAS ................................................................................................................. 78

    ANEXOS ........................................................................................................................... 84

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    1. INTRODUO

    Administrar um empreendimento percorrer um caminho de diversas provaes onde a cada momento surge um problema a ser resolvido. Atualmente so constantes as

    informaes sobre empreendimentos que iniciam suas atividades e no conseguem permanecer no mercado por muito tempo.

    A fundao ou o gerenciamento de uma empresa implica tambm em um planejamento estratgico em que, dentre inmeros outros fatores, as questes tributrias assumem um alto grau de importncia, sendo um dos pontos determinante na viabilidade econmica do empreendimento.

    No Brasil, existe uma constante alterao das normas tributrias, sendo necessrio uma atualizao peridica do controle tributrio, pois, com a reduo deste custo as empresas

    podem investir em outras reas tornando-se mais competitivas. O processo de planejamento tributrio constitui em uma importante estratgia para as

    organizaes, pois atravs da identificao dos custos tributrios pode aumentar a lucratividade ou corrigir o rumo das aes com agilidade tornando-se mais competitiva no mercado.

    Assim tambm para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), pois tambm devem se preocupar com a implantao de sistemas de controle tributrio, obedecendo a uma srie de legislaes especficas.

    Este estudo visa facilitar a tomada de deciso das Empresas de Pequeno Porte a

    alcanarem os objetivos almejados de reduo de custos tributrios. A seguir apresenta-se o tema e problema de pesquisa, posteriormente exposto o

    objetivo geral e especficos estabelecidos no estudo, a justificativa, metodologia que utiliza-se no estudo e as delimitaes.

    1.1 Tema e problema de pesquisa

    No Brasil, atualmente existe a conscientizao por parte das entidades de classe e da populao em geral, referente aos constantes aumentos de tributos sobre as pessoas jurdicas e fsicas. fato notrio o descontentamento da sociedade, pois quando a administrao pblica verifica algum dficit pblico, tem como uma das primeiras aes a criao de novos tributos

    ou a elevao das alquotas dos j existentes.

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    Para Odlio Guarezi, Presidente da Associao Empresarial da Regio Metropolitana de Florianpolis (GUAREZI, 2008, p. 6):

    O Governo cobra um preo altssimo da sociedade. Estima-se que o trabalhador brasileiro gaste 140 dias do ano s para pagar tributos. Os impostos, taxas e contribuies representam hoje 36% do PIB Produto Interno Bruto. Segundo o IPEA, a carga tributria cresceu 8,5% do PIB entre 1995 e 2007, enquanto as carncias de infra-estrutura do Pas se acentuaram.

    A elevao dos tributos constatada primeiramente pelos empresrios, ampliando diretamente o custo dos produtos e servios prestados, somando este fato ao da concorrncia

    imposta pelo mercado atual, obrigando os empresrios a estarem cada vez mais preparados e qualificados em todos os meios produtivos.

    Alm dos objetivos fins das empresas e a ateno com qualidade aos usurios internos e externos, os gestores devem administrar os seus empreendimentos analisando as receitas, despesas e custos, e um deles so os tributos incidentes sobre as receitas auferidas com o recolhimento aos rgos governamentais.

    A presente pesquisa busca evidenciar os regimes de apurao de impostos e contribuies auferidas por empresas enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro

    Presumido, atravs da confrontao de duas formas de tributao, com exemplos nos setores do Comrcio, Indstria e Servios, onde o objeto da pesquisa so cinco empresas com o faturamento fiscal e a folha de pagamento de salrios projetadas, localizadas no municpio de So Jos/SC, sendo um exemplo para cada anexo da Lei Complementar (LC) n. 123 de 14 de dezembro de 2006.

    A desorganizao no controle, apurao e recolhimento dos tributos gera um grande

    problema para empresas despreparadas, gerando uma reduo nos lucros das organizaes. Porm, estas informaes quando confiveis e de fcil interpretao para os usurios, podem

    fortalec-las economicamente no meio empresarial.

    Atualmente percebe-se que a legislao esta se adaptando lentamente, seguindo as necessidades do governo e do setor empresarial, geralmente atravs de resolues emitidas pelo Comit Gestor do Simples Nacional (CGSN), sendo que at dia 15/10/2008 existiam 42 (quarenta e duas) resolues. Algumas empresas direcionam somente para as atividades fins, no entanto, para que

    trabalhem de maneira economicamente vivel, existe a necessidade do planejamento tributrio com a finalidade de diminuir legalmente a carga tributria incidente sobre suas atividades.

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    Desta maneira, formulou-se a seguinte pergunta de pesquisa: Qual o sistema de tributao mais vantajoso para uma empresa Comercial, Industrial e Prestadora de Servios? O Simples Nacional ou Lucro Presumido?

    1.2 Objetivos da pesquisa

    Este trabalho tem como objetivo geral verificar qual o sistema de tributao mais vantajoso entre o Simples Nacional ou Lucro Presumido, para uma empresa Comercial, Industrial e Prestadora de Servios, localizadas no municpio de So Jos/SC. De maneira

    especifica pretende-se: Conceituar planejamento tributrio; Descrever as formas de tributao: Lucro Presumido e Simples Nacional; Verificar as vantagens e desvantagens tributrias da opo pelas formas de tributao do Simples Nacional ou Lucro Presumido para o ano de 2009.

    1.3 Justificativa do estudo

    O estudo de caso ser realizado em 05 (cinco) empresas com receitas e despesas projetadas, empresas privadas com fins lucrativos, organizadas atravs de Sociedades Limitadas e Simples, cada sociedade com um nico objetivo social. Este estudo tem como intuito contribuir para a melhoria do sistema de controle

    tributrio e desenvolvimento econmico-social e auxiliar na tomada de decises com a mxima eficincia.

    As informaes organizadas e geradas pelo levantamento de receitas, despesas e apurao de tributos podem ser utilizadas para o aperfeioamento do processo administrativo

    financeiro das empresas. Desta forma, torna-se importante estudar a implantao do sistema tributrio contbil

    com uma proposta de reduo de gastos tributrios. O estudo tambm possui a funo de atualizar o autor com as legislaes e normas

    legais, ampliando desta forma seus conhecimentos acadmicos e tributrios, auxiliando no exerccio de uma futura vida profissional no ramo de servios contbeis.

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    Dado o exposto, acredita-se que a presente pesquisa possui relevncia ao procurar contribuir para o entendimento tributrio, auxiliando no controle financeiro e a sua aplicao nas empresas de diversos ramos constitudos como pessoa jurdica de direito privado na forma de Sociedade Limitada e Sociedade Simples.

    1.4 Metodologia

    A formulao desta pesquisa cientfica tem como projeto a elaborao de um trabalho monogrfico.

    Segundo Longaray e Beuren (2004, p. 40) Monografia um trabalho acadmico que objetiva a reflexo sobre um tema ou problema especfico e que resulta de um procedimento de investigao sistemtica. A metodologia adotada nesta pesquisa compreende, inicialmente, do delineamento, a discusso do objeto de estudo e de sua natureza. Para Kerlinger (1998, p. 94 apud. RAUPP e BEUREN. 2004, p. 76) a palavra delineamento focaliza a maneira pela qual um problema de pesquisa concebido e colocado em uma estrutura que se torna um guia para a experimentao, coleta de dados e anlise. O individuo para desenvolver um trabalho acadmico necessita de reflexo sobre o tema proposto, sabe-se que partir deste momento, ocorre um aprofundamento gradativo por parte de quem escreve.

    Sobre as tipologias de pesquisas e aplicao na prtica, pode-se enquadr-la quanto aos objetivos como uma pesquisa descritiva, pois conforme Gil (1999, apud RAUPP e BEUREN. 2004, p. 81) a pesquisa descritiva tem como principal objetivo descrever caractersticas de determinada populao ou fenmeno ou o estabelecimento de relaes entre variveis.

    Para a realizao desta pesquisa quanto aos procedimentos delineados e a obteno de

    dados caracteriza-se como pesquisa bibliogrfica, utilizando-se de fontes primrias e secundrias.

    De acordo com Gil (1999 apud RAUPP e BEUREN. 2004, p. 87).

    explica que a pesquisa bibliogrfica desenvolvida mediante material j elaborado, principalmente livros e artigos cientficos. Apesar de praticamente todos os outros tipos de estudo exigirem trabalho dessa natureza, h pesquisas exclusivamente desenvolvidas por meio de fontes bibliogrficas.

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    A pesquisa bibliogrfica para Cervo e Bervian (1983, p. 55 apud RAUPP e BEUREN. 2004, p. 86).

    explica um problema a partir de referencias tericas publicadas em documentos. Pode ser realizada independentemente ou como parte da pesquisa descritiva ou experimental. Ambos os casos buscam conhecer e analisar as contribuies culturais ou cientificas do passado existentes sobre um determinado assunto, tema ou problema.

    Dentro do contexto bibliogrfico, efetuou-se uma pesquisa em dados primrios e

    secundrios, atravs de um levantamento das principais legislaes que regulamentam o Simples Nacional e o Lucro Presumido, utilizando-se de livros, artigos publicados em revistas e na internet, e principalmente a legislao sobre as modalidades de tributao abrangidas.

    Quanto a tipologia sobre abordagem do problema utilizado pesquisa quantitativa, segundo Raupp e Bauren (2004, p. 92).

    [...] a abordagem quantitativa caracteriza-se pelo emprego de instrumentos estatsticos, tanto na coleta quanto no tratamento dos dados. Esse procedimento no to profundo na busca do conhecimento da realidade dos fenmenos, uma vez que se preocupa com o comportamento geral dos acontecimentos.

    O objeto de estudo so cinco empresas fictcias localizadas no municpio de So Jos/SC, todas possuindo os mesmos dados projetados referentes ao faturamento e folha de pagamentos do ano de 2008 e para o ano de 2009, alterando a forma de clculo dos impostos e contribuies, conforme o seu enquadramento na legislao.

    As empresas formam um exemplo para cada anexo da LC 123/2006, especificamente uma no ramo de comrcio varejista de confeces em geral; uma no ramo da indstria de produtos de serralheria; uma prestadora de servios de instalao, manuteno e reparao de acessrios para veculos automotores; uma prestadora de servios de empreiteira de mo de obra na construo civil; e um escritrio de contabilidade.

    Todas as empresas abordadas no estudo so permitidas a optar pelo Simples Nacional e Lucro Presumido, levando em considerao a sua atividade econmica.

    Os dados sobre a folha de pagamentos de salrios foram retirados do anurio do

    trabalho na micro e pequena empresa 2007, pesquisa realizada pelo Servio Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa (SEBRAE) e Departamento Intersindical de Estatstica e Estudos Scio Econmicos (DIEESE), dados estes atualizados para 2009, atravs do ndice Nacional de Preos ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE).

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    Quanto ao faturamento buscou-se projetar valores significativos para EPPs quanto ao custo dos impostos e contribuies, suficiente para comportar as despesas projetadas. Todos os dados coletados foram organizados e relacionados em forma de quadros que demonstram: o faturamento, as compras de mercadorias, os clculos e resultados da

    comparao das duas formas de tributao estudadas. Desta forma, o presente estudo caracteriza-se como pesquisa descritiva e bibliogrfica,

    com abordagem quantitativa desenvolvida por meios de fontes primrias e secundrias.

    1.5 Delimitaes do estudo

    O trabalho consiste em pesquisa descritiva e bibliogrfica com valores projetados que podem servir como modelo para empresas que se enquadrem no objeto de estudo, sendo que foram aplicadas somente duas formas de tributao: Lucro Presumido e Simples Nacional.

    Os principais pontos delimitadores deste trabalho so: Direcionamento a EPP no ramo de Comrcio, Indstria, e Servios com valores

    projetados que tero seu alcance limitado as empresas semelhantes projeo. O levantamento tributrio levou em considerao somente as modalidades Lucro

    Presumido e Simples Nacional, no se preocupando com o Lucro Real e problemas gerenciais ou contbeis.

    Todas as empresas identificadas esto localizadas no municpio de So Jos/SC, desta

    forma utiliza-se a legislao deste municpio e a legislao do Estado de Santa Catarina.

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    1.6 Organizao do estudo

    O estudo est organizado da seguinte forma: No captulo 1, explanam-se sobre o tema e problema identificando a sua importncia,

    logo aps apresentam o objetivo geral e especfico do trabalho, em seguida a justificativa do estudo e metodologia aplicada, e por fim, as limitaes e a organizao do estudo.

    No captulo 2, efetuaram-se a reviso bibliogrfico da pesquisa, iniciando pela identificao de pessoa jurdica, formas de sociedade, sistema e planejamento tributrio, formas de tributao Lucro Presumido e Simples Nacional, e breve exposio sobre ICMS, IPI, ISS, INSS e FGTS.

    No captulo 3, contempla-se a descrio e anlise de estudo de caso, com um breve relato sobre o anurio do trabalho na ME e EPP 2007, em seguida o levantamento dos dados

    coletados no estudo, posteriormente a anlise e interpretao dos dados coletados. E finalmente o captulo 4, evidencia-se as concluses deste trabalho, em seguida as

    recomendaes para estudos futuros, dentro do mesmo tema.

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    2 FUNDAMENTAO TERICA

    Neste captulo, inicialmente ser contemplado a fundamentao terica pertinente ao tema de estudo, expondo os conceitos sobre pessoas jurdicas, sistema tributrio, planejamento tributrio e as modalidades de tributao em estudo Lucro Presumido e Simples Nacional.

    2.1 Pessoas Jurdicas

    As pessoas jurdicas so classificadas segundo o Cdigo Civil Brasileiro (CC) institudo pela Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, em direito pblico, interno ou externo, e de direito privado (BRASIL, 2002, Art.40, Lei 10.406).

    As pessoas jurdicas de direito pblico interno so: a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Territrios, os Municpios, as autarquias, as demais entidades de carter pblico criadas por lei (BRASIL, 2002, Art. 41, Lei 10.406).

    As pessoas jurdicas de direito externo so os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem registradas no direito internacional pblico (BRASIL, 2002, Art. 42, Lei 10.406). As pessoas jurdicas de direito privado so as associaes, as sociedades e as fundaes, sua existncia jurdica tem incio com a inscrio do ato constitutivo no respectivo rgo de registro, precedido quando necessria de autorizao ou aprovao do Poder Executivo

    (BRASIL, 2002, Art. 44, Lei 10.406).

    2.2 Sociedades

    Sociedade a unio em comum acordo entre duas ou mais pessoas que unem seus

    recursos e trabalho com o objetivo de atingir uma finalidade comum (IUDCIBUS; MARION, 1985).

    O art. 981 da Lei n 10.406 de 10/01/2002 estabelece que:

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou servios, para o exerccio de atividade econmica e a partilha, entre si, dos resultados.

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    Pargrafo nico. A atividade pode restringir-se realizao de um ou mais negcios determinados.

    Segundo Iudcibus e Marion (1985, p. 30), Pessoa, no conceito jurdico, todo ente capaz de direitos e obrigaes. As pessoas podem ser fsicas ou jurdicas.

    A pessoa fsica pessoa natural, todo o ser humano no possuindo restries a regra,

    sendo que a sua existncia da termina com sua morte. A pessoa jurdica a reunio de duas ou mais pessoas fsicas com capacidade de possuir, exercer e contrair direitos e obrigaes, iniciando uma nova personalidade jurdica, distinta a dos seus scios (IUDCIBUS; MARION, 1985). As pessoas naturais s tero personalidade e capacidade jurdica, segundo o Cdigo Civil Brasileiro, quando atenderem o seu art.5:

    Art. 5. A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada pratica de todos os atos da vida civil. Pargrafo nico. Cessar, para os menores, a incapacidade: I - pela concesso dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento pblico, independentemente de homologao judicial, ou por sentena do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exerccio de emprego pblico efetivo; IV - pela colao de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existncia de relao de emprego, desde que, em funo deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia prpria.

    As pessoas jurdicas de direito privado iniciam sua existncia legal com o registro do ato constitutivo no respectivo rgo, sendo necessrio a averbao no registro de todas as

    alteraes por que passar o ato constitutivo (BRASIL, 2002, Art. 45 Lei 10.406). As duas formas de sociedades autorizadas a optar pelo Simples Nacional so:

    Sociedade Limitada (LTDA) e Sociedade Simples.

    2.2.1 Sociedade Limitada

    As sociedades limitadas so regidas pelos artigos 1052 ao 1087 da Lei n 10.406 de 10/01/2002. So empresas que o capital social representado por quotas, e a responsabilidade dos participantes no empreendimento limitada ao total do capital social investido.

    A responsabilidade dos scios restringe obrigao de integralizao das quotas que

    subscreveu no contrato social, embora os scios possuam a responsabilidade solidria pela

  • 20

    integralizao das quotas subscritas dos demais scios (BRASIL, 2002, Art. 1052, Lei n. 10.406).

    Empresas constitudas na forma de sociedade limitada devem utilizar a palavra limitada ou a abreviao LTDA, podendo atuar no setor da indstria, comrcio e servios

    (BRASIL, 2002, Art. 1158, Lei n. 10.406).

    2.2.2 Sociedade Simples

    De forma ampla, so sociedades que fornecem servios, com ou sem fins lucrativos, e

    no praticam atos no comrcio. Antes do novo Cdigo Civil Brasileiro, eram denominadas Sociedades Civis. So exemplos de sociedades simples estabelecimento de ensino, clnicas,

    consultrios, escritrios contbeis, escritrios de engenharia entre outros (IUDCIBUS; MARION, 1985). As sociedades simples so regulamentadas pelos artigos 997 a 1038 da Lei 10.406/2002, onde devem constituir-se mediante contrato escrito, particular ou pblico, contendo identificao dos scios, denominao, objeto, prazo, capital, forma de integralizao, administrao, objeto, participao nos lucros e nas perdas, as responsabilidades de cada scio para com a sociedade e demais exigncias da lei.

    A constituio e as alteraes nas sociedades simples devem ser averbadas pelo Registro Civil das Pessoas Jurdicas no local de sua sede. Os scios que se retirarem da

    sociedade respondem pelo prazo de at dois anos da averbao da modificao do contrato em rgo competente (BRASIL, 2002, Art. 998, Lei n. 10.406).

    O administrador responde solidariamente por seus atos para com scios ou terceiros prejudicados pelo seu desempenho na execuo de seu cargo (BRASIL, 2002, Art. 1016, Lei n. 10.406). No falecimento de um dos scios sero liquidadas suas quotas, a menos que o contrato esteja redigido de forma diferente ou os scios remanescentes optem pela dissoluo da sociedade, ou em comum acordo com os herdeiros, seja substitudo o scio falecido (BRASIL, 2002, Art. 1028, Lei n. 10.406).

    As Sociedades Simples so regidas pelas leis comerciais, mesmo que sua finalidade seja civil, quando visam o lucro no o fazem atravs da mediao, mas sim da prestao de servios (IUDCIBUS; MARION, 1985).

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    2.3 Sistema Tributrio

    O sistema tributrio nacional regido pela Emenda Constitucional n. 18 de 01 de dezembro de 1965, por leis complementares, por resolues do Senado Federal e nos limites das respectivas competncias pelas leis federais, leis estaduais e leis municipais (BRASIL, 1966, Art. 1, Lei n. 5.172).

    Cassone (p. 18, apud VELOSO, 2008, P. 01) explica que: "Sistema Tributrio Nacional o conjunto de princpios constitucionais que rege o poder de tributar, as limitaes deste poder e a repartio das correspondentes receitas". Tributo segundo o Cdigo Tributrio Nacional (BRASIL, 1966, Art. 3, Lei n. 5.172):

    Art. 3. Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante a atividade administrativa plenamente vinculada. [...] Art. 5 Tributos so impostos, taxas, e contribuies de melhoria.

    Imposto uma contribuio monetria, direta ou indireta, que os poderes pblicos

    cobram da pessoa fsica ou jurdica para poder cumprir com as despesas da administrao publica. Os impostos tero carter pessoal e sero graduados segundo a capacidade econmica do contribuinte, facultado administrao tributria, conferencia da efetividade aos objetivos, identificar, e respeitar os direitos individuais nos termos da lei (VELOSO, 2008).

    Segundo Veloso (2008 p. 03):

    Taxas so os impostos ou tributos em razo do exerccio do poder de policia ou pela utilizao, efetiva ou potencial, de servios pblicos especficos e divisveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposio. As taxas no podero ter base de clculo prpria de impostos.

    A contribuio de melhoria o tributo que a obrigao tem por fato gerador a valorizao de imveis do contribuinte, decorrente de obras publicas pela Unio, Estados,

    Distrito Federal ou Municpios (VELOSO, 2008). Para Veloso (2008, p. 02) Fato gerador a situao que faz nascer obrigao de

    pagar a importncia pecuniria devida. Atualmente no Brasil existem vrios tipos de contribuies, impostos, taxas em todos

    os entes federativos Unio, Estados e Municpios totalizando 84 tributos (PORTAL TRIBUTRIO, 2008).

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    Os contribuintes do imposto de renda pessoa jurdica so todas as empresas, pois as normas do imposto de renda aplicam-se as legalmente registradas nas reparties pblicas e as empresas que esto na informalidade. As formas de tributao so pelo Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado e o Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e

    Contribuies devidas pelas MEs e EPPs ou chamado de Simples Nacional . Neste estudo trataremos especificamente dos impostos e contribuies incidentes

    sobre as receitas das empresas identificadas, destinadas a Receita Federal do Brasil, a Secretaria Estadual da Fazenda de Santa Catarina e a Secretaria Municipal de Finanas de So Jos/SC, tributadas pelo Lucro Presumido e Simples Nacional.

    2.4 Planejamento Tributrio

    Com a alta competitividade das empresas em um sistema econmico globalizado e a

    elevada carga tributria em nosso Pas, segundo Zalunca (2008) de notrio conhecimento que o nvel de tributao sobre as empresas e pessoas fsicas no Brasil absurdo, chegando a

    inviabilizar certos negcios. Para Andrade Filho (2008, p. 01) a alta carga tributria agravada:

    [...] pelo caos formado pela enorme quantidade de leis e diplomas normativos, exige que as empresas adotem medidas de otimizao da carga tributria ou de planejamento tributrio. A otimizao tributria pode ser obtida pela criao de mecanismos de controle e anlise de dados, [...]

    Direcionando as empresas a uma constante procura por ferramentas gerenciais que auxilie os gestores na tomada de decises, principalmente para pequenas e microempresas que

    possuem uma menor capacidade financeira, e uma das ferramentas o planejamento tributrio.

    O conceito de planejamento tributrio conforme Zalunca (2008), [...] um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.

    O Planejamento Fiscal vem contribuir ao aprimoramento das empresas no seu controle fiscal, atravs de prticas licitas capazes de excluir, reduzir ou adiar o nus tributrio

    (BORGES, 2008). Andrade Filho explica que:

    [...] o bom planejamento tributrio aquele em que as alternativas e os cenrios so construdos com acuidade, em que as decises so tomadas levando-se em

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    considerao as particularidades de cada caso e em que h zelo na adoo das medidas necessrias a dar curso s decises estratgicas.

    Assim, conforme Borges (2008, p.35) [...] as idias e planos voltados economia de impostos pressupem o emprego de estruturas e formas jurdicas adequadas, normais e tpicas materializao dos respectivos negcios industriais, operaes mercantis e prestaes

    de servios. O planejamento tributrio pode ser aplicado em qualquer rea de uma empresa,

    utilizada como ferramenta para reduzir os encargos diretos reduzir os custos dos bens e

    servios adquiridos, ou ainda reduzir o montante dos recursos necessrios para atender a legislao tributria (ANDRADE FILHO, 2008).

    A forma licita de planejamento tributrio denomina-se eliso fiscal ou economia legal, e a forma ilegal denomina-se evaso fiscal ou sonegao fiscal. Existem duas formas de eliso

    fiscal, aquela decorrente da prpria lei, e a que resulta de lacunas e brechas existentes na prpria lei (ZALUNCA, 2008).

    Para alcanar objetivos deste estudo sero verificadas somente as formas tributrias: Lucro Presumido e Simples Nacional.

    2.5 Lucro Presumido

    a forma de apurao de imposto trimestral com base no Lucro Presumido, ou seja, sobre a receita bruta auferida do estabelecimento, atravs de vendas, servios prestados,

    aplicado um percentual de presuno de acordo com o enquadramento da atividade ou atividades da empresa, que podem ser 1,6% (um vrgula seis por cento), 8% (oito por cento), 16% (dezesseis por cento) ou 32% (trinta e dois por cento), ndices do Art. 25, inciso I da Lei n. 9.430 de 1996.

    Segundo Santos (2008, p.2) O Lucro Presumido uma forma de tributao simplificada para efeito da determinao da base de clculo do imposto de renda e da CSLL

    das pessoas jurdicas que no so sujeitas apurao do lucro real. A opo pelo Lucro Presumido efetuada com a quitao da primeira ou nica quota

    do imposto devido no primeiro trimestre do ano civil ou no incio de sua atividade, conforme Art. 26 da Lei n. 9.430 de 1996 e 1 do art. 13 da Lei n. 9.718 de 1998.

  • 24

    Existem pessoas jurdicas que no podem optar pelo Lucro Presumido e esto obrigadas a recolherem impostos e contribuies com base no Lucro Real, conforme Art. 14 da Lei n. 9.718/98, com alteraes da Lei n. 10.637/02. So as seguintes empresas: a) que a receita bruta do ano anterior tenha ultrapassado a quantia de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhes de reais) ou proporcionalmente aos meses do incio de atividades, no somando no faturamento as vendas canceladas, o IPI destacado na nota fiscal, os

    descontos concedidos incondicionalmente, receitas de outras fontes no relacionadas com o objeto social, ganhos de capital, ganhos lquidos nos mercados de renda varivel e rendimentos em renda fixa; b) com as atividades de bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento, caixas econmicas, sociedade de crdito, financiamento, investimento, sociedade de crditos imobilirios, empresa de seguros privados e de capitalizao e entidades de previdncia

    aberta; c) que obtiveram ganhos de capital, lucros e rendimentos oriundos do exterior; d) autorizadas pela Legislao Tributria, queiram usufruir de benefcios fiscais relativos iseno ou reduo do Imposto de Renda. e) que no decorrer do ano base efetue pagamentos mensais pelo regime de estimativa, na forma do Art. 2 da Lei n. 9.430/96. f) com explorao das atividades de prestao cumulativa e contnua de servios de assessoria creditcia, mercadolgica, gesto de credito, seleo e riscos, administrao de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditrios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de

    prestao de servios. As empresas optantes pelo Lucro Presumido, alm de outros tributos, recolheram aos

    cofres federais um percentual sobre a receita tributvel referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurdica (IRPJ), Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL), Contribuio para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Programa de Integrao Social (PIS).

    2.5.1 Imposto de Renda

    Desde o ano de 1996 a alquota do Imposto de Renda de 15% (quinze por cento) e o valor devido identificado com a aplicao deste percentual sobre a base de clculo encontrada atravs da aplicao dos ndices de presuno sobre a receita tributvel (BRASIL,

  • 25

    2008, RFB, Alquotas do Imposto de Renda de Pessoa Jurdica Tributadas pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado). Na apurao do Lucro Presumido trimestral, quando o valor da presuno ultrapassar a quantia R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou proporcionalmente R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensal nos casos de incio ou encerramento de atividades, ser recolhido o adicional de imposto de renda com alquota de 10% (dez por cento), sobre a base de clculo excedente (BRASIL, 2008, RFB, Alquotas do Imposto de Renda de Pessoa Jurdica Tributadas pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado).

    Sobre o Imposto de Renda apurado poder ser deduzido o imposto de renda retido na fonte e imposto pago a maior ou indevidamente em perodos anteriores que no foram

    compensados (BRASIL, 2008, MAFOM). As empresas enquadradas no regime de apurao pelo Lucro Presumido esto

    proibidas de deduzir qualquer incentivo fiscal no imposto devido, segundo Art. 10 da Lei n. 9.532 de 1997.

    A base de clculo do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Presumido ser apurado sobre a receita bruta trimestralmente, determinada segundo a aplicao dos percentuais de presuno fixados conforme a atividade da empresa, sendo que dever ser somado a esta base o resultado de outras receitas, rendimentos e ganhos de capital (LUNKES, 2004) O quadro 01 demonstra os percentuais de presuno, alquota do IR e o percentual direto do Imposto de Renda, enquadra conforme a atividade do contribuinte.

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    Quadro 01 - Percentuais aplicveis ao IRPJ Lucro Presumido/Estimado Percentual

    de Alquota

    do Percentual Atividade presuno IR direto

    Revenda de combustveis 1,60% 15% 0,24%

    Venda de mercadorias, industrializao por encomenda 8% 15% 1,20%

    Prestao de servios hospitalares 8% 15% 1,20%

    Transporte de cargas 8% 15% 1,20%

    Transporte de passageiros 16% 15% 2,40%

    Servios em geral (*) 32% 15% 4,80%

    Servios relativos a profisso legalmente regulamentada 32% 15% 4,80%

    Intermediao de negcios (*) 32% 15% 4,80%

    Administrao, Locao ou Cesso de Bens Imveis, Mveis e direitos de qualquer natureza, como por exemplo: franchising, factoring, etc. (*)

    32% 15% 4,80%

    Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Caixas Econmicas, etc 16% 15% 2,40%

    Loteamento, incorporao, venda de imveis construdos ou adquiridos para revenda 8% 15% 1,20%

    Construo por administrao ou por empreitada, unicamente de mo-de-obra (*) 32% 15% 4,80%

    Construo por administrao ou por empreitada com fornecimento de materiais e mo-de-obra 8% 15% 1,20%

    Auxlio diagnstico e terapia, patolgica clnica, imagenologia, anatomia patolgica e citopatolgica, medicina nuclear e anlises e patologias clnicas

    8% 15% 1,20%

    Fonte: INFORMARE (2008, AGENDA TRIBUTRIA).

    As pessoas jurdicas exclusivamente prestadoras de servios em geral identificadas na tabela com (*), cuja receita bruta anual seja de at R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), podero utilizar, para determinao da base de clculo do Imposto de Renda mensal, o percentual de 16% (dezesseis por cento) (INFORMARE, 2008, BOLETIM n. 33). Porm, se a pessoa jurdica que houver utilizado o percentual beneficiado para o uso pagamento mensal do imposto, cuja receita bruta acumulada at determinado ms do ano-calendrio exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ficar sujeita ao

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    pagamento da diferena do imposto postergado, apurada em relao a cada ms transcorrido (INFORMARE, 2008, BOLETIM n. 33). A diferena do imposto apurado dever ser paga at o ltimo dia til do ms subseqente quele que ocorreu o excesso, no caso da empresa efetuar os recolhimentos por

    estimativa mensal at o ltimo dia til do ms subseqente ao trimestre em que ocorreu o excesso, no caso da empresa efetuar os recolhimentos com base no Lucro Presumido

    (INFORMARE, 2008, BOLETIM n. 33). As pessoas Jurdicas com tributao pelo Lucro Presumido devem manter escriturao contbil nos termos da legislao comercial ou livro caixa; livro registro de inventrio com os estoques existentes no trmino de cada ano; documentao relativa aos negcios que praticar,

    livros de escriturao obrigatrios pela legislao fiscal; e todos os demais papeis que serviram como base para elaborao dos livros, em ordem e guarda enquanto no decorrer o

    prazo decadencial do direito (INFORMARE, 2008, BOLETIM n. 33); apresentar Declarao Integrada de Informaes Econmicas Fiscais da Pessoa Jurdica (DIPJ), Declarao de Contribuies e Tributos Federais (DCTF) e Declarao de Contribuies Sociais (DACON) nos prazos previstos na legislao (BRASIL, 2008, RFB, Prazos de Entrega de Declaraes).

    2.5.2 Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL)

    O clculo da contribuio social efetuado de forma semelhante ao do Imposto de

    Renda Pessoa Jurdica Lucro Presumido, sendo aplicada os percentuais conforme a atividade com perodo de apurao trimestral.

    A alquota da contribuio social at o ms de abril de 2008, era de 9% (nove por cento) para todas as empresas, porm de acordo com a Medida Provisria n 413, de 3 de janeiro de 2008 e posterior instruo normativa RFB n 810 de 21 de janeiro de 2008, ocorreu a elevao da alquota para 15% (quinze por cento), a partir do ms de maio de 2008, para as Pessoas Jurdicas de Seguros privados, as de Capitalizao e as referidas nos incisos I a XII do 1 do art. 1 da Lei Complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001, permanecendo as demais com a alquota anterior.

    Segundo SEBRAE/SP (2008) a base de clculo da contribuio : 1.O valor correspondente a 12% (doze por cento) da receita bruta auferida no trimestre, excludas as vendas canceladas, as devolues de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos no cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor dos bens ou prestador de servios seja mero depositrio.

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    2. 12% (doze por cento) da parcela das receitas auferidas, no respectivo perodo de apurao, nas exportaes s pessoas vinculadas ou para pases com tributao favorecida, que exceder ao valor j apropriado na escriturao da empresa, na forma da IN SRF n 243, de 2002. Ressalte-se que a partir de 1/09/2003, o percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinao da base de clculo da CSLL ser de 32 % (trinta e dois por cento), inclusive em relao parcela das receitas mencionadas no item 2 acima, para as atividades de: 1) prestao de servios em geral, exceto a de servios hospitalares; 2) intermediao de negcios; 3) administrao, locao ou cesso de bens imveis, mveis e direitos de qualquer natureza; 4) prestao cumulativa e contnua de servios de assessoria creditcia, mercadolgica, gesto de crdito, seleo de riscos, administrao de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditrios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestao de servios ("factoring").

    No caso de atividades diversificadas ser aplicado o percentual correspondente a cada atividade.

    No quadro 02, estaro relacionas as atividades, percentuais de presuno, alquota da CSLL e o percentual direto.

    Quadro 02 - Percentuais aplicveis a CSLL - Contribuio Social Sobre o Lucro Lquido. Percentual

    de Alquota

    do Percentual Atividades presuno CSLL direto

    prestao de servios em geral (exceto a de servios hospitalares, transporte de cargas e passageiros); intermediao de negcios; administrao,locao ou cesso de bens imveis, mveis e direitos de qualquer natureza; prestao cumulativa e contnua de servios de assessoria creditcia, mercadolgica, gesto de crdito, seleo de riscos, administrao de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditrios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestao de servios (factoring), servios de profisso regulamentada; construo por administrao ou por empreitada, com fornecimento de unicamente de mo de obra

    32% 9% 2,88%

    Demais pessoas jurdicas 12% 9% 1,08% Fonte: INFORMARE (2008, AGENDA TRIBUTRIA), adaptada pelo autor.

    2.5.3 Programa de Integrao Social (PIS)

    O PIS foi institudo pela Lei Complementar 07 de 1970, para auxiliar os trabalhadores e o PASEP foi institudo pela Lei Complementar 08 de 1970, para beneficiar os funcionrios pblicos, sendo controlado pela Caixa Econmica Federal e outro pelo Banco do Brasil.

  • 29

    Quando foi idealizado, teria a finalidade de integrao do empregado com a empresa e a ampliao da distribuio de renda (CAIXA ECONOMICA FEDERAL, 2008).

    Atualmente arrecado pela Receita Federal, e as receitas com o PIS possuem objetivos de financiar o seguro desemprego e o abono anual para os trabalhadores que percebem em mdia dois salrios mnimos por ano (OLIVEIRA, 2002).

    O clculo do PIS se subdivide em 03 formas de clculo: PIS no cumulativo para

    empresas optantes pelo lucro real, PIS folha de Pagamentos para entidades sem fins lucrativos com funcionrios registrados e PIS Cumulativo ou Faturamento para empresas optantes pelo Lucro Presumido. A base de clculo para do PIS cumulativo o faturamento mensal, ou seja, a totalidade das receitas auferidas por todos os tipos de empresas, segundo a Receita Federal do Brasil (BRASIL, 2008, RFB, Regime de Incidncia Cumulativa) excluindo-se:

    a. das receitas isentas ou no alcanadas pela incidncia da contribuio ou sujeitas alquota 0 (zero);

    b. das vendas canceladas; c. dos descontos incondicionais concedidos; d. do IPI; e. do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens

    ou prestador dos servios na condio de substituto tributrio; f. das reverses de provises; g. das recuperaes de crditos baixados como perdas, que no representem

    ingresso de novas receitas; h. dos resultados positivos da avaliao de investimentos pelo valor do patrimnio

    lquido; i. dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de

    aquisio, que tenham sido computados como receita; j. das receitas no-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo

    permanente.

    A alquota a ser aplicada sobre a base de clculo no regime cumulativo de 0,65% (sessenta e cinco centsimos por cento), com apurao mensal.

    2.5.4 Contribuio para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

    A COFINS foi instituda pela Lei Complementar n. 70 de 30/12/1991. Atualmente regida pela Lei n. 9.718/1998 com as posteriores alteraes possuem a finalidade de Financiamento da Seguridade Social, e como o PIS so seus contribuintes as pessoas jurdicas de direito privadas ou equiparadas pela legislao do Imposto de Renda, exceto as

  • 30

    microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas at 06/2007 pela Lei n. 9.317/96 e a partir de 01/07/2007 pela LC n. 123/2007 (PORTAL TRIBUTRIO, 2008). A base de clculo da COFINS cumulativa a mesma do PIS, possuindo as mesmas excluses da receita, para encontrar o valor da contribuio aplicada a alquota de 3% (trs por cento) sobre a base de clculo mensal (BRASIL, 2008, RFB, Regime de Incidncia Cumulativa).

    2.6 Simples Nacional

    O Simples Nacional foi criado pela LC n. 123 de 14/12/2006, publicado no Dirio Oficial da Unio em 15/12/2006, sendo que esta institui o estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte, estabelecendo normas sobre o tratamento diferenciado e favorecido, e o regime especial unificado de arrecadao de tributos e contribuies a serem aplicados no domnio das legislaes civil e tributria, no plano da administrao pblica municipal, estadual, do distrito federal e da Unio.

    Segundo o SEBRAE-SC (2008, p. 01) o Simples Nacional:

    O SIMPLES NACIONAL foi criado com o objetivo de unificar a arrecadao dos tributos e contribuies devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos mbitos dos governos federal, estaduais e municipais. O regime especial de arrecadao no um tributo ou um sistema tributrio, mas uma forma de arrecadao unificada dos seguintes tributos e contribuies: [...]

    Como se observa, a instituio do Simples Nacional uma tentativa do governo em simplificar a apurao e recolhimento de tributos pelas empresas.

    2.6.1 Micro e Pequenas Empresas

    Para que as Micros e Pequenas empresas sejam beneficiadas com a LC n. 123/2006, devem se enquadrar no art. 3, auferindo no ano em curso uma receita bruta anual de at R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para ME, e de at R$ 2.400.000,00 (dois milhes e quatrocentos mil reais) para EPP.

    Os limites estabelecidos para empresas que iniciem suas atividades durante o ano

    calendrio devem utilizar o limite proporcional ao anual, ou seja, para as ME o limite mensal

  • 31

    de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para EPP, desta forma a empresa permanecer beneficiada com o estatuto, segundo 10, art. 3 da LC n.123 de 2006.

    Os Estados e o Distrito Federal podero adotar limites estaduais diferenciados nos seus

    respectivos territrios, conforme 11, art. 3 da LC n. 123 de 2006:

    11 - Na hiptese de o Distrito Federal, os Estados e seus respectivos Municpios adotarem o disposto nos incisos I e II do caput do art. 19 e no art. 20 desta Lei Complementar, caso a receita bruta auferida durante o ano-calendrio de incio de atividade ultrapasse o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou R$ 150.000,00 (cento e cinqenta mil reais), respectivamente, multiplicados pelo nmero de meses de funcionamento nesse perodo, estar excluda do regime tributrio previsto nesta Lei Complementar em relao ao pagamento dos tributos estaduais e municipais, com efeitos retroativos ao incio de suas atividades.

    A receita bruta para enquadramento no regime em questo a venda de bens e

    servios nas operaes de conta prpria, o preo dos servios prestados e o resultado nas operaes em conta alheia, excludos os descontos incondicionais concedidos e as vendas canceladas, segundo 1, art. 3 da LC n. 123/2006.

    A opo pelo Simples Nacional deve ser efetuada at o ltimo dia til do ms de janeiro, e tem efeito retroativo ao primeiro dia do ano, efetuado pela internet no stio da Receita Federal do Brasil, conforme 1, Art. 7, Resoluo CGSN n. 04/2007. As empresas que forem constitudas durante o ano, tero o prazo limite de 180 (cento e oitenta) dias incio de atividade, e 30 (trinta) dias contados a partir do ltimo deferimento da inscrio estadual ou municipal, segundo o 6e I, 3, Art. 7, Resoluo CGSN n. 04/2007.

    2.6.2 Empresas impedidas e permitidas

    No podero aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e

    Contribuies ou nele permanecer, as empresas com atividades impedidas relacionadas na Resoluo CGSN n. 06 de 18 de junho de 2007 e nos casos listados no Art. 12 da Resoluo CGSN n. 04 de 30 de maio de 2007, Segundo o SEBRAE/SC (2008, P. 02) as situaes que impede as empresas de participar do Simples so:

    1 de cujo capital participe outra pessoa jurdica 2 que sejam filial, sucursal, agncia ou representao, no Brasil, de pessoa jurdica com sede no exterior

  • 32

    3 de cujo capital participe outro empresrio ou empresa optante por esse regime quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas dos scios, ultrapassar R$ 2,4 milhes 4 cujo titular ou scio participe com mais de 10% do capital de outra empresa no beneficiada pelo Simples Nacional quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhes 5 cujo scio ou titular seja administrador de outra pessoa jurdica com fins lucrativos, quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhes [...] 15 que possuam dbito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as fazendas pblicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade no esteja suspensa 16 que prestem servio de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros [...] 21 que tenham por finalidade a prestao de servios decorrentes do exerccio de atividade intelectual, de natureza tcnica, cientfica, desportiva, artstica ou cultural, que constitua profisso regulamentada ou no, bem como as que prestem servios de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediao de negcios 22 que realizem cesso ou locao de mo-de-obra 23 que realizem atividade de consultoria 24 que se dediquem ao loteamento e incorporao de imveis.

    Podero optar pelo Simples Nacional as pessoas jurdicas que se dediquem unicamente s atividades relacionadas no 3 do Art.12 da Resoluo n 04/2007 do Comit Gestor do Simples Nacional, ou que exeram em conjunto com outras atividades que no tenham sido vedadas, segundo SEBRAE/SC (2008, p. 01):

    Empresas que podem aderir ao Supersimples: 1 creche, pr-escola e estabelecimento de ensino fundamental 2 agncia terceirizada de correios 3 agncia de viagem e turismo 4 centro de formao de condutores de veculos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga 5 agncia lotrica 6 servios de manuteno e reparao de automveis, caminhes, nibus, outros veculos pesados, tratores, mquinas e equipamentos agrcolas 7 servios de instalao, manuteno e reparao de acessrios para veculos automotores 8 servios de manuteno e reparao de motocicletas, motonetas e bicicletas 9 servios de instalao, manuteno e reparao de mquinas de escritrio e de informtica 10 servios de reparos hidrulicos, eltricos, pintura e carpintaria em residncias ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manuteno e reparao de aparelhos eletrodomsticos 11 servios de instalao e manuteno de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigerao, ventilao, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados 12 veculos de comunicao, de radiodifuso sonora e de sons e imagens, e mdia externa 13 que se dedique construo de imveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de sub-empreitada 14 operadores autnomos de transporte de passageiros 15 empresas montadoras de stands para feiras 16 escolas livres, de lnguas estrangeiras, artes, cursos tcnicos e gerenciais 17 produo cultural e artstica

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    18 produo cinematogrfica e de artes cnicas 19 administrao e locao de imveis de terceiros, cumulativamente 20 academias de dana, de capoeira, de ioga, e de artes marciais 21 academias de atividades fsicas, desportivas, de natao e escolas de esportes 22 elaborao de programas de computadores, inclusive jogos eletrnicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante 23 licenciamento ou cesso de direito de uso de programas de computao 24 planejamento, confeco, manuteno e atualizao de pginas eletrnicas, desde que realizados em estabelecimento do optante 25 escritrios de servios contbeis 26 servio de vigilncia, limpeza ou conservao

    Antes de efetuar a opo pelo Simples Nacional deve-se verificar todas as normas de

    impedimento e permisso, pois o enquadramento incorreto pode acarretar notificaes e outras sanes do fisco.

    2.6.3 Recolhimento e abrangncia

    O Simples Nacional possui apurao mensal com recolhimento atravs de um nico documento de arrecadao chamado de Documento de Arrecadao do Simples (DAS), o pagamento deve ser efetuado nas agncias autorizadas e os tributos abrangidos segundo o Art. 5 da Resoluo CGSN n. 04/2007 so:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ); II - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o disposto no inciso XII do 1 deste artigo; III Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL); IV - Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o disposto no inciso XII do 1 deste artigo; V - Contribuio para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do 1 deste artigo; VI - Contribuio para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurdica, de que trata o art. 22 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurdicas que se dediquem s atividades de prestao de servios previstas nos incisos XIII e XV a XXVI do 3 do art. 12 desta Resoluo; VII Imposto sobre operaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao (ICMS); VIII Imposto sobre servios de qualquer natureza (ISS).

    O Simples Nacional no inclui alguns impostos e contribuies que sero devidos na

    qualidade de contribuinte ou responsvel, observada a legislao aplicvel s demais pessoas jurdicas, conforme o 1 do Art. 5 da Resoluo n. 04/2007 CGSN so os seguintes:

    I - Imposto sobre Operaes de Crdito, Cmbio e Seguro, ou relativas a Ttulos ou Valores Mobilirios (IOF);

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    II - Imposto sobre a Importao de Produtos Estrangeiros (II); III - Imposto sobre Exportao, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); IV Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos lquidos auferidos em aplicaes de renda fixa ou varivel; VI Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienao de bens do ativo permanente; VII - Contribuio Provisria sobre Movimentao ou Transmisso de Valores e de Crditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); VIII - Contribuio para o Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS); IX - Contribuio para manuteno da Seguridade Social, relativa ao trabalhador; X Contribuio para a Seguridade Social, relativa pessoa do empresrio, na qualidade de contribuinte individual; XI Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou crditos efetuados pela pessoa jurdica a pessoas fsicas; XII - Contribuio para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importao de bens e servios; [...]

    Os tributos relacionados 1 do Art. 5 da Resoluo n. 04/2007 CGSN sero recolhidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional normalmente, igual aos demais contribuintes. As empresas optantes devem declarar anualmente a Declarao Anual do Simples Nacional (DASN), sendo que a primeira declarao referente ao 2 semestre de 2007 encerrou em 20 de agosto de 2008 (BRASIL, 2008, MANUAL DASN, p. 10).

    2.6.4 Clculo do Simples Nacional

    Para definir o valor devido pela empresa optante pelo Simples Nacional, ser considerado a receita bruta total acumulada nos ltimos doze meses anteriores ao perodo de apurao, enquadrando desta forma nas alquotas relacionadas nas tabelas dos anexos I a V da Resoluo CGSN n. 05/2007.

    A receita bruta para clculo do Simples Nacional segundo o Art. 4 Resoluo CGSN n. 04/2007

    Art. 4 Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e servios nas operaes de conta prpria, o preo dos servios prestados e o resultado nas operaes em conta alheia, excludas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

    Empresas fundadas no ano em curso devem encontrar a mdia aritmtica dos meses

    desde seu incio de atividades, e multiplicar por doze, encontrando assim a receita bruta anual

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    valor a ser aplicado nas tabelas dos anexos I a V da Resoluo CGSN n. 05/2007, conforme a sua atividade.

    As empresas constitudas anteriormente quando ultrapassarem no ano em curso o limite das EPP de R$ 2.400.000,00 (dois milhes e quatrocentos mil reais) de receita bruta anual, devem permanecer no simples at o final do ano, e a partir do ano seguinte iniciar com a tributao pelo Lucro Presumido ou real. Porm no ms que ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00 (dois mil milhes e quatrocentos mil reais) de receita bruta acumulada no ano civil, dever incluir na alquota mxima um acrscimo de 20% (vinte por cento) segundo o Art. 9 Resoluo CGSN n. 05/2007. Caso uma empresa optante pelo regime simplificado ultrapasse o limite proporcional

    das EPPs de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por ms, estar excludo do Simples Nacional, contudo sua excluso ter efeitos retroativos a abertura da empresa caso ultrapasse

    20% (vinte por cento) do limite das EPPs, podendo compensar o SIMPLES pago nos impostos e contribuies apuradas na forma de empresa normal. Permanecendo dentro do excesso permitido de 20% (vinte por cento), poder continuar no regime simplificado at o final do ano em curso, mas no ano seguinte iniciar com apurao normal, conforme o Art. 3 Resoluo CGSN n. 04/2007. No permitida a transferncia de crditos relativos a impostos ou contribuies abrangidas pelo Simples Nacional, assim como a utilizao de qualquer valor a ttulo de incentivo, Art. 11 da Resoluo CGSN n. 04/2007.

    Para clculo do Simples Nacional devem ser aplicados os quadros constantes na

    Resoluo CGSN n. 05/2007, includas nos Anexos, onde as empresas comerciais enquadram-se no Anexo I, as industriais o Anexo II, as prestadoras de servios esto

    distribudas do Anexo III ao V, todas as tabelas esto identificadas por faixas de faturamento, alquotas e descrio de impostos e contribuies incidentes. As empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas nas atividades relacionadas nos Anexos I ao III da Resoluo CGSN n. 05/2007 contribuem para Previdncia Social atravs do Documento de Arrecadao do Simples (DAS), tendo como base o faturamento, e as empresas relacionas nos Anexos IV e V da Resoluo CGSN n. 05/2007 contribuem com o INSS patronal e RAT igual s demais empresas, porem no possuem a contribuio para terceiros, segundo inciso VI do Art. 5 da Resoluo CGSN n. 04 /2007. No Anexo V da Resoluo CGSN n.05 o ISS no est includo no Simples Nacional, para empresas de contabilidade devem recolher separadamente na forma da legislao

    municipal.

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    Para as operaes classificadas no Anexo V, ocorridas a partir de 1 de janeiro de 2008, dever ser apurada a relao entre a soma da folha de salrios, includos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao perodo de apurao e a soma da receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao perodo de apurao, e sendo efetuado a diviso do total da folha de salrios, pelo total da receita bruta para conseguir o resultado que ser o fator r, conforme Art. 7 da Resoluo n. 05 CGSN/2007. Possuindo as tabelas para o fator r for igual ou maior que 0,40 (zero vrgula quarenta), 0,35 (zero vrgula trinta e cinco) e menor que 0,40 (zero vrgula quarenta), se maior ou igual a 0,30 (zero vrgula trinta) e menor que 0,35 (zero vrgula trinta e cinco) e por fim menor que 0,30 (zero vrgula trinta).

    2.7 ICMS

    O Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e Sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao (ICMS), segundo o Portal Tributrio (2008) Sua regulamentao constitucional est prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada Lei Kandir), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/1997, 99/1999 e 102/2000 Em Santa Catarina regulamentado atualmente pelo Decreto n. 2.870 de 2001, com vigncia a partir de 01/09/2001, que apresenta atualmente duas formas de apurao de imposto, a apurao normal do ICMS e a apurao pelo Simples Nacional, sendo que a primeira forma geralmente utilizada por grandes empresas ou empresas impedidas a optar

    pelo regime simplificado, e a segunda utilizada por micros e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.

    Segundo o Art. 7 do Regulamento do Imposto de Circulao de Mercadorias o conceito de contribuinte :

    Art. 7 Contribuinte qualquer pessoa, fsica ou jurdica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operaes de circulao de mercadorias ou prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao, ainda que as operaes e as prestaes se iniciem no exterior. Pargrafo nico. tambm contribuinte a pessoa fsica ou jurdica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial (Lei n 12.498/02): [...]

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    A base de clculo do ICMS/SC composta pelo valor das mercadorias e servios comercializados, sendo que tambm integrada no clculo do ICMS, segundo o Art. 22 do RICMS/SC:

    Art. 22. Integra a base de clculo do imposto: I - o montante do prprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicao para fins de controle; II - o valor correspondente a: a) seguros, juros e demais importncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condio; b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo prprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado.

    Segundo o Art. 23 do RICMS/SC, no integram na base de clculo do imposto o montante do IPI, quando a operao for entre dois contribuintes que configurarem o fato

    gerador do ICMS e IPI. Para empresas enquadradas no regime de apurao normal do ICMS, possuem a

    apurao no-cumulativa, ou seja, nas aquisies de mercadorias haver o aproveitamento de crdito de ICMS destacado nas notas fiscais, respeitando as normas legais, e nas sadas de mercadorias haver o destaque de ICMS, conforme a alquota do produto comercializado e o destino da mercadoria.

    Conforme o Art. 26 do RICMS/SC 2001 as Alquotas do ICMS so as seguintes:

    Art. 26. As alquotas do imposto, nas operaes e prestaes internas e interestaduais, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de servios iniciados ou prestados no exterior, so: I - 17% (dezessete por cento), salvo quanto s mercadorias e servios relacionados nos incisos II e III; [...]

    Alm da apurao normal do ICMS existe a apurao pelo Simples Nacional, onde as empresas optantes recolhem os tributos atravs do sistema unificado, entre eles o ICMS est

    incluso, porm as empresas tributadas pelo sistema unificado esto proibidas pelo LC 123/2006 de destacar nas notas fiscais impostos ICMS, IPI, e ISS, desta forma no podem transferir crditos.

    2.8 IPI

    O Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) um imposto sobre a produo e circulao de mercadorias, regulamentado pelo Decreto n. 4.544, de 26 de dezembro de 2002, e segundo o Art. 46 do Cdigo Tributrio Nacional (CTN) de competncia da Unio.

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    Os fatos geradores do IPI so a entrada de mercadorias de origem estrangeira no momento do seu desembarao na aduana, a arrematao quando apreendido ou abandonado e levado a leilo, e a sada do estabelecimento contribuinte do imposto (BRASIL, 1966, Art. 46 da Lei n. 5.172).

    Os contribuinte do IPI segundo o Art. 51 do CTN so:

    [...] I O importador ou quem a lei a ele equiparar; II O industrial ou quem a lei a ele equiparar; III O comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os fornea aos contribuintes definidos no inciso anterior; IV O arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilo. [...]

    Segundo Borges (2008, p. 43) as hipteses normativas de incidncia do IPI so:

    a) industrializar um produto primeiro ngulo do critrio material e com ele realizar um ato ou negcio jurdico concernente mutao de sua posse ou propriedade segundo ngulo do critrio material em qualquer lugar do territrio nacional, ressalvadas as regies privilegiadas por lei (v.g. Zona Franca de Manaus) critrio especial; exteriorizado (o negcio jurdico) no instante da sada daquele (produto industrializado) critrio temporal. b) promover a importao de produto industrializado do exterior em consonncia com os requisitos estabelecidos na lei critrio material, introduzindo-o em territrio nacional atravs das reparties alfandegrias critrio espacial, consolidada (a importao) no momento do desembarao aduaneiro critrio temporal.

    Nas operaes nacionais a base de clculo do imposto o valor total da operao de que decorrer a sada do estabelecimento industrial ou equiparado. Nas operaes de

    importao o montante dos tributos e os encargos cambiais pagos pelo importador. As alquotas do imposto esto relacionadas na tabela de incidncia de produtos industrializados TIPI (BRASIL, 2008, RFB, Imposto sobre Produtos Industrializados).

    A partir do ms de outubro de 2004 passou a ser mensal o perodo de apurao do IPI,

    excluindo os produtos classificados no captulo 22 e no cdigo 2402.20.00, da TIPI, que so decendiais, e os produtos de origem estrangeira ocorre na importao (BRASIL, 2008, RFB, Imposto sobre Produtos Industrializados).

    A apurao do IPI semelhante ao do ICMS possuindo a confrontao de dbito crdito.

    As empresas industriais optantes pelo Simples Nacional, recolhem o IPI incluso na Guia do Simples com o percentual sobre a receita tributvel de 0,50% (zero vrgula cinqenta por cento.

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    2.9 ISS

    O Imposto Sobre Servios (ISS) um imposto de natureza municipal, consta na Constituio Federal de 1988 no Art. 156, sendo que cabe a Lei Complementar sancionada pelo Congresso Nacional fixar as alquotas mnimas e mximas, segundo a Constituio Federal de 1988, art. 156 4, I.

    Em 31 de julho de 2003 foi instituda a LC n. 116/2003, que legisla sobre a competncia dos municpios, lista de servios, fato gerador e outras providncias. Para o estudo realizado, foi utilizado o Cdigo Tributrio Municipal de So Jos/SC (2006), institudo pela LC Municipal n. 21 de 20 de dezembro de 2005, j atualizado com as disposies da LC n. 116/2003.

    No Art. 249 da LC n. 021/2005 de So Jos/SC, determina que o fato gerador do ISS a prestao de servios relacionadas na lista do pargrafo 5 deste artigo. A incidncia depende da denominao dada ao servio prestado, existncia de estabelecimento fixo, do cumprimento das exigncias a administrativa, legais e do resultado econmico (SO JOS/SC, 2005, Art. 249, LC n. 21). O Imposto Sobre Servio no incide sobre exportaes de servios, prestao de servios em relao ao emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros do conselho consultivo e fiscal de sociedades e fundaes, scios gerentes e gerentes delegados, sobre o valor intermediado no mercado de ttulos e valores imobilirios, sobre o valor dos depsitos bancrios, e operaes de crditos realizados por instituies financeiras (SO JOS/SC, 2005, Art. 250, LC n. 21).

    Segundo Lunkes (2004, p. 139) A base de clculo do imposto o valor dos servios prestados e as alquotas so fixadas por lei municipal. A base de clculo do imposto o valor do preo do servio enquadrado na lista de servios do 5 Art. 249, ser aplicada a alquota constante na tabela do Art. 269 do Cdigo Tributrio Municipal (SO JOS/SC, 2005, Art. 269, LC n. 21).

    Abaixo est relacionado as atividades das empresas constante no estudo que conforme o 5 Art. 249 CTM (SO JOS/SC, 2005, LC n. 21) so:

    [...] 7.02 Execuo, por administrao, empreitada ou subempreitada, de obras de construo civil, hidrulica ou eltrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfurao de poos, escavao, drenagem e irrigao, terraplanagem, pavimentao, concretagem e a instalao e montagem de produtos, peas e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de servios fora do local da prestao dos servios, que fica sujeito ao ICMS). [...]

  • 40

    14.01 Lubrificao, limpeza, lustrao, reviso, carga e recarga, conserto, restaurao, blindagem, manuteno e conservao de mquinas, veculos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peas e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). [...] 17.19 Contabilidade, inclusive servios tcnicos e auxiliares. [...]

    Para conhecimento, informo que Lista de Servios 5 Art. 249 CTM de So Jos, a transcrio exata da Lista de Servios da LC n. 116/2003.

    O Imposto ser calculado com a aplicao das alquotas vinculadas a descrio do

    servio prestado conforme o Art. 269 do CTM, em anexo ao estudo. Para prestadores de servios autnomos que realizam trabalhos pessoais, o imposto

    ser fixo e anual, dependendo da formao escolar ou profissional exigida para exerccio da atividade, de acordo com as seguintes categorias (SO JOS/SC, 2005, Art. 267, LC n. 21):

    Quadro 03: Base de clculo do ISS Trabalho Pessoal - So Jos/SC Categoria Profissional Valor Anual Em URM

    I Profissionais de nvel superior 5,00 URM II Profissionais de nvel mdio 2,50 URM

    III Demais profissionais 1,00 URM Fonte: Art. 267 da LC da Prefeitura de So Jos/SC n. 021 de 20 de dezembro de 2005.

    Os servios prestados por sociedades simples, so sujeitas ao imposto calculado em relao a cada profissional habilitado que preste servio na empresa, seja empregado ou scio (SO JOS/SC, 2005, Art. 268, LC n. 21).

    2.10 INSS

    A contribuio para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) calculada sobre os valores tributveis relacionados na legislao previdenciria. contribuinte da Previdncia Social o empregado urbano, empregado rural, empregado domstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial, a empresa, o empregador domstico, a Unio, e possui a finalidade principal do financiamento da Seguridade Social (ABREU FILHO, 2004, p.582-584). Seguridade Social definida pelo Art. 1 da lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991 :

  • 41

    Art. 1 A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos poderes dos poderes pblicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo sade, previdncia e assistncia social. [...] (ABREU FILHO, 2004, p. 581)

    As contribuies Previdncia Social dos segurados empregados, inclusive os

    avulsos, os domsticos e os aposentados, so efetuadas conforme enquadramento do salrio de contribuio na tabela da Previdncia Social.

    Segundo Oliveira (2002, p. 71): O INSS incide sobre o salrio mais horas estras, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dirias para viagem acima de 50% do salrio percebido, 13 salrio e outros valores admitidos em lei pela Previdncia Social. Esse valor descontado na folha de pagamentos.

    Quadro 04: Tabela de contribuio dos segurados empregado, empregado domstico e trabalhador avulso, para pagamento de remunerao a partir de 1 de maro de 2008.

    Salrio de contribuio (R$) Alquota para fins de recolhimento ao INSS (%) At R$ 911,70 8,00

    de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00 de R$ 1.519,51 at R$ 3.038,99 11,00

    Fonte: Ministrio da Previdncia Social (2008).

    A contribuio por parte dos empregados Previdncia Social no ser considerado nesse estudo, pois o valor descontado do empregado ou contribuinte individual pelo empregador e repassado a Previdncia Social atravs de guia de Previdncia Social (GPS).

    O conceito de empregador para Carvalho e Barato (2008, p.2):

    Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econmica, admite, assalaria e dirige a prestao pessoal de servios. Equipara-se a empregadora para os efeitos exclusivos da relao de emprego: a) os profissionais liberais; b) as instituies beneficentes; c) as associaes recreativas; d) outras instituies sem fins lucrativos.

    Os empregadores enquadrados no Lucro Presumido devem recolher obrigatoriamente a contribuio patronal ao INSS, a contribuio sobre o risco acidente de trabalho (RAT) e a contribuio a terceiros (OLIVEIRA, 2002, p. 583).

    A Contribuio Patronal ao INSS calculada com a alquota de 20% (vinte por cento) sobre as remuneraes pagas aos segurados empregados, contribuintes individuais e

  • 42

    trabalhadores avulsos, e 15% (quinze por cento) sobre as notas fiscais de cooperativas de trabalho (OLIVEIRA, 2002, p. 599).

    A contribuio para o risco acidente de trabalho (RAT) incide sobre o total das remuneraes pagas aos empregados e trabalhadores avulsos. O grau de risco possui a relao

    a atividade da empresa e pode ser de leve 1% (um por cento), mdio 2% (dois por cento) e grave 3% (trs por cento), sendo de responsabilidade da empresa o enquadramento mensal, levando em considerao a atividade preponderante, enquadrada no Cdigo Nacional de Atividades Econmicas (CNAE) (OLIVEIRA, 2002, p. 599).

    Assim como o RAT, a contribuio para terceiros leva em considerao a atividade da empresa seguindo o cdigo FPAS.

    Para a Receita Federal do Brasil (BRASIL, 2008, RFB, Formas de Contribuio): A empresa ou equiparado sujeita-se tambm ao recolhimento de contribuies a terceiros (entidades e fundos), incidentes sobre o total de remunerao de empregados e trabalhadores avulsos a seu servio, de acordo com o enquadramento de sua atividade no FPAS e as alquotas constantes do Anexo III da Instruo Normativa MPS/SRP n. 03, de 2005.

    As empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas nas atividades relacionadas nos Anexos I ao III da Resoluo CGSN n. 05/2007, contribuem para Previdncia Social atravs do DAS, tendo como base o faturamento, e as empresas relacionas nos Anexos IV e V da Resoluo CGSN n. 05/2007 contribuem com o INSS patronal e RAT na forma das demais empresas, porm esto dispensadas da contribuio para terceiros (SESC, SESI, SENAI entre outros).

    Segue os quadros organizados por atividade para identificao dos percentuais da contribuio previdenciria:

    Quadro 05: Alquota RAT e CDIGOS CNAE e FPAS por atividade CNAE RAT FPAS Descrio da atividade

    4781-4/00 1,00% 515 Comrcio varejista de artigos do vesturio e acessrios 2512-8/00 2,00% 507 Fabricao de esquadrias de metal

    4520-0/01 2,00% 507 Servios de manuteno e reparao mecnica de veculos automotores

    4120-4/00 3,00% 507 Construo de edifcios

    6920-6/01 1,00% 515 Atividades de contabilidade - Pessoa Jurdica Fonte: INFORMARE (2008, AGENDA TRIBUTRIA), adaptada pelo autor.

  • 43

    Quadro 06: Percentuais de contribuies previdencirias e de terceiros de acordo com os cdigos FPAS discriminados.

    ALQUOTAS (%) Prev. Social

    GIILRAT Salrio Educao

    INC

    RA

    SEN

    AI

    SESI

    SEN

    AC

    SESC

    SEBR

    AE

    Total Outras Ent. Ou Fundos

    Cd. do

    FPAS

    --- --- 0001 0002 0004 0008 0016 0032 0064 507 20% Varivel 2,50% 0,20% 1,00% 1,50% --- --- 0,60% 5,80% 515 20% Varivel 2,50% 0,20% --- --- 1,00% 1,50% 0,60% 5,80%

    Fonte: INFORMARE (2008, AGENDA TRIBUTRIA), adaptada pelo autor.

    2.11 Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS)

    Em 1967, foi criado o Fundo de Garantia por Tempo de Servio pelo Governo Federal, para auxiliar os trabalhadores que fossem demitidos sem justa causa. Tendo como incio a admisso e o pagamento da primeira parcela de FGTS, onde ocorre a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho e depsitos de 8% (oito por cento) sobre os salrios mensais que a empresa contribui (CAIXA ECONOMICA FEDERAL, 2008).

    Segundo a Caixa Econmica Federal (2008) O FGTS constitudo pelo total desses depsitos mensais. Os valores do Fundo pertencem exclusivamente aos empregados que em situaes especificas, podem dispor do total depositado em seus nomes.

    As Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional, atualmente recolhem a mesma alquota do FGTS, desta forma, no existe a necessidade de comparao

    tributria para as duas formas de tributao. Com o encerramento da exposio da fundamentao terica relacionada com o tema

    do estudo, inicia-se o prximo captulo, que apresentar a descrio, anlise dos dados com a verificao da modalidade de tributao mais vantajosa s empresas relacionadas do trabalho.