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I "V
(GONALVES ARTiI / i !_ I
-
FllllQDE RECITOU
O PREZIDENTE DA PROVNCIA ^^ Mll
.... HCONSELHEIRO DESEMBARGADOR
FRANCISCO GONALVES MARTINS,
N ABERTURADA
ASSEMBLA LEGISLATIVA,DA
MESMA .PpyiNCIA X v
Em I. de IlJtoro de ISSO.
TYPOGRAPHIA CONSTITUCIONALF. ff. Moreira,
RDA DAS PCRT*S DO CARMO CASAjS. 33.
-
Srs. dWssembla Legislativa Provincial
A Providencia Divina Concedeo-me ainda pela se*gunda vez o praser de reunir-vos para auxiliardes a
Administrao no honroso empenho de fazer a prosperi-
dade moral c material da Provincia, que tanto neces-
sita de vosso reconhecido zelo, dedicao, e patrio-
tismo. Permitta o Todo Poderoso que os novos es-
colhidos, quem hoje me dirijo, imitem a Assembla
que findou seos trabalhos na prxima passada Sesso,
da qual a Presidncia da Provncia recebeo apoio,
valiosa coadjuvao, e uma prova de confiana to de-
cidida, que a mesma Presidncia no pde prescindir
de aproveitar esla primeira occasio, que se lbe of-
feirce, para tributar seos agradecimentos em presena de
quasi todos os membros que a apoiaro, e que merece*
ro da Provincia sua reeleio, porque os Babianos
amo a paz, sustento a ordem publica, e desejo ar-
dentemente a prosperidade de sua Patria.
Triste e doloroso he o encargo que hoje me cumpre
desempmhar, annur.ciondo-vos a perda irreparvel
que soffreo o Imprio no dia 10 de Janeiro pelas 4 ho-1
-
tas e vinte minutos da manb, sendo Deos Servido cba-
mar Sua Santa Gloria o Serenssimo Prncipe Imperial
o Sr. D. Pedro/que no-dia 12 do mesmo mez foi depo-
sitado com toda a solemnidade do costume em uma das-
Capellas do Convento dos Religiosos de Santo Antoni
da Crte.
O Deos das Naes, Que parece velar sobre o destino
do Imprio da Santa Cruz, tirando ao Pai dos Brasilei-
ros, e a seos sbditos, dois Prncipes que Houve por bem
Conceder supplicas e rogos de toda a Nao Brasileira,
sem duvida Quiz por esta forma punir nossas faltas, e
pr em provas a nossa resignao-: bumildcs, pais, e rcs se envergonho de tanto
indifferentismo. Os sacrifcios, Srs., ser neste caso to
diminuto para cada um, e com ellc compraro tantas
vantagens, que depois de feito os seos autores abenoa-
ro vossa deliberao.
Nas ruas novamente beneficiadas o augmento do
aluguel em um s anno tem para alguns excedido
ao sacrificio feito. Os egostas que costumo sempre
acobertar-se com o mal dos pobres de quem em ou-
tras occasies pouco se lembio , advego a causa
-
daquelles pequenos Proprietrios,que habitando em
miserveis casas dificilmente poder contribuir com
sua respectiva quota : esta aliegao be bypocrita ; o
sacrifcio he muito diminuto; e quando se der um
ou outro caso em que verifique sua impossibilidade f
reparta a Commisso por todos es outros este ppque-
so deficit.
Se pois esta lluslre Assembla , compenetrando-se
do que aconselha a experincia, decretar a lembrada
providencia , ter a gloria de haver dado esta Ci-
dade a appareneia e os cen naedos que tem direi-
to por sua importncia.
Cumpre-me aecrescentar , que nas praas publicas
os Proprietrios apenas dever ser obrigados s o-
bras que se fizerem 20 palmos em frente de suas*
testadas , ficando o restante, bem ccn;o cs melhora-
mentos que passarem peles lugares baldios,
por con-
ta dos Cofres Provinciaes ou Kunicipaes , e pagan-
do os Edifcios- pblicos- as obras que lhe ficarem cm
frente.
Jos lugares porm,
posto que Baldios, que ser-
virem de roas- ou quintaes dos prdios situados den-
tro do districo da Decima , os benefcios ou melho-
ramentos que tiverem de ser feitos recahir na ra-
zo de metade , propores guardadas , sobre seos
proprietrios.
OBBAS FltOVlNCIAES DAS C03IMAB.CAS.
relatrio do anno passado chamei \ossa espe-
-
ciai alleno para as estradas ,canses e pontes que
facilitem o tranzito de nossos gneros ; e alguma ida
vos dei ento de seu pssimo estado , qaeconvinha
lodo o custo fazer com urseacia melhorar , por
ijuc s assim a Provncia , avanando em riqueza ,
poderia subministrar os meios com que se melhorasse
outros ramos de servio publico. Neste ponto nada
mais posso de vs exigir , por que prestando confi-
ana na Administrao , as quantias de que podesteis
dispr foro postos livre escolha da Presidncia ,
para serem empregadas nas obras que julgasse do
maior utilidade e apoiando o pensamento da Ad-
ministrao lbe desteis outros meios que ella julgou
proveitosos para fazer desenvolver o espirito de em-
prezas,
que apressasse as obras mais vitaes , que so-
mente com os recursos da Provncia tarde podem s&r
realizados.
Agora por tanto no tenho direito de pedir-vos ,
nem meios superiores aos recursos da Provncia , nem
autorisao alm da que j concedesteis : Somente
esperemos do tempo e da execuo de taes medi-
das que, em um pequeno intervallo que medeia
de sua decretao, e com as contrariedades porque te-
mos passado, no tem podido ainda produzir os desejados
eieitos. Bastar para que vossos Constituintes abenoem
a misso dc que vos encarregaro, que fazendo as maio-
res economias em certos gneros de despeza , procu-
raudo augmentar a nossa renda Provincial , decre-
teis todos as suas sobras para o melhoramento das-
Ccrnaarcas , e com especialidade d*quellas que rian-
-
-33
do ao mercado desta praa a principal riquesa de
nossa Lavoura.
Foi concluda a ponte do Gcreba , cuja factura,
segundo vos disse , confiei ao Engenheio Carcoa ;e
esto sendo construidas duas pontes sobre o riodos
Pios, no Municpio de Valena, debaixo da direc-
o do Dr. Bernardino de Sena Madureira. Esta < m
andamento a obra do Caes e Braa da Cidadede
Nazareth,- e calada se acha sua principalestrada,
de cujo lastimoso estado vos fallei, quando porella
.passando em occasio de grandes chuvas , observei
a difficuldade de seu transito com perigo mesmo
de vida. A cheia que ultimamente ali tevelugar des-
.truio completamente a, pequena ponte da Barrigu-
da , v ameaou , depois de haver causado no pe-
queno damno, a bella ponte do Rio Grande; acer-
ca dos reparos que taes prejuzos exigem foro dadas
as providencias que estivero ao alcance ^'Adminis-
trao..
O anno passado tive occasio de dizer-vos, que serk
acertado dar Camara d'aquella Cidade para a sua re-
ceita o imposto de que falia o art. 8. da Lei n. 330
sobre cada anima! que entrar com carga para o mercado
da mesma Cidade, com o que considerava dotada a res-
pectiva Camara, nada mais devendo exigir da Provncia
para seos melhoramentos locaes. No 15 do art. 7." da
Lei n. 380 fizesteis esta concesso, mas passou em sua
redaco de uma maneira menos completa, que tornan-
do-se de alguma sorte injusta, produz uma grande di-
minuio neste ramo de renda Municipal, recahindo.a
-
imposio 'somente em cada animl carregado 'qfle pas-
sasse pelas duas pontes acinaa referidas, quando convm1
que seja extensiva lodos que entrarem riaCidade,
certos como podeis estar de que a Camara de Nazarctn
tem melhorado e melhorar Vinda ttis: as' estradas qio-
a avisinho.
MHAGOGIPE.
Acba-se muito adiantado concerto,ou antes a rcedi-
cacoda ponte do porto deMaragogipe.e tambm a cons-
ttacao d fonte que qusi umeamentnsubmintstra agoa
aquella Vfia; obras estas que foro c>m zelo administra-
das peo Dr. Juz Municipal Antonio Plcido da Rocha.
Acerca das outras obras de que precisa aquelie Muni-
cpio a Presidncia no se descuidar,
CACHOEIRA.
A Commisso nomeada para os melhoramentos da la-deira de Capoeiro, que havia chegado ao maior estado
de runa, continua em seos trabalhos, que se acho mui-
to avanados segundo me informou o Director das
obras Publicas que mais de uma vez ali tem ido, e es-
t encarregado de sua direco. Elie me informa
igualmente que n'aquelle local existe uma rica mina de
ferro de que apresentou amostra. Pretendo que se con-
clua quanto antes a obra desta ladeira, e que se realise
a da Moretiba que, depois dos competentes exames
planos j real isados estou decidido dar em arremata-
o para. que. se faa.eom mais prpmptido e economia. -
-
35-
Diversas outras, obras so indispensveis quelle Ma-
nicipio, e j terio sido incetadas por minha adminis-
trao se em tempos to crticos no tivesse ella. mar-
chado.
COMMARCA DE SANTO AMARO.
Nessa Cidado progridem varias obras, estando con-
cluda a ponte do Sergemerim, e tendo sido arrematada
. a obra de uma poro de braas de estrada ella visinha,
que por seo terrvel estado na estao invernosa tornava
a Cidade incommunicavel por aquelle lado. Procurou-se
nesta obra ensaiar o systema de maadamisao, que no
caso de resultado , feliz, como he de esperar, se poder
applicar outros muitos pontos em idnticas circuns-
tancias.
Na falta d'agoa potvel que soffre sua populao,
-mandei ensaiar a abertura de uma fonte artesiana, cujo
.resultado conforme diz o Engenheiro encarregado da
.sua direco ser provavelmente vantajoso, entretanto
que a obra tem ultimamente marchado com vagar,
ou por se ter dado algum discuido na direco, ou pelos
obstculos vencer neste gnero de trabalho para ns
completamente novo.
A experincia, segundo as informaes obtidas, est
sendo ensaiada em um dos poucos locacs da Provncia
que parece offerecer propores de um feliz resultado;
ainda que dispcndiosa.se relisar-se o desejado fim, trar
um beneficio mmenso .-populao do Santo Amaro. A
obra das Cadeias, e da casa da Camara tem progredido.
-
Pela relao junta sob n. 2 conhecereisdiversas outras
obras confiadas ao zelo de diferentesCommisses, que
'
no deixaro de desdenhar sua misso,auxiliadas co-
mo vo sendo pelo Governo daProvinda-
A madeira necessria para a construco daponte no
rio Pricura se acha toda sobre olocal. Consta igual-
mente que se trabalha no corte dasmadeiras, e se do
outras providencias para o fabrico daPonto sobre o rio
Pojuca. Junto achareis o demonstrativo de toda adespe-
sa feita com as diversas obras nos 13 mezesdecorridos"
de Julho de. 1843 31 de Dezembro de 1S49.
OBRAS GE IIAES.
Cntinuo as, obras de que tratei no meo anterior
relatrio, que comnvmico diversos pontos das Co-
marcas do Sul desta Provncia com o seu. centro, < com
a Comarca do Jequitinhonha na Povincia de Minas.
Pelo officio junto que acabo de receber do Encarregado
da parte da estrada que comea da Cidade de Valena
conhecereis com que cuidado e actividade se continua
em semelhantes obras. Espero a chegada da Commisso
nomeada para os exames da extincta colnia do Mucury,
afim de recolher delia todos os esclarecimentos que posso
orientar a Administrao da Provncia sobre o melho-
ramento de outras communicaces com aquella Pro-
vncia, especialmente pelos rios.-
Acha-se principiada a obra do Farol do Morro de S.
Paulo, e espero que dentro de um anno seo hbil Ad-
miuistrador e Engenheiro far gosar a Provncia deste
importante beneficio de que a. dotou o Poder Geral 5
-
N'esta cidade continuo as importantes obras cargo'
dos Cofres Gcracs, da segurana da Montanha. Ponte
d ?Alfandcga, e do Arsenal da Marinha, as quaes todas oc-
cupo um grande numero de operrios, alm d'aqucllcs
que se acho empregados nas obras e melhoramentosdo
Arsenal de Guerra.
A conslruco de uma Curveta, de um Brigue, e de-
uma Canbonei a, lendo-se pouco concludo umabella
Barca d'ggoa, facilita lambem todas as classes de ope-
rrios, e s diversas industrias os meios de semantenm.
ADMINISTRAO DE OBRAS PUBLICAS.
Em virtude d^utorisao dada na ti d." 374no-
ireei uma Coromlsso de hbeis Empregadosda Tbesou-
raria Geral e Provincial para proporas refoimas de
que tinha necessidade aquella Repartio,que no po-
dia ser sustentada' no mesmo p ero quefra creada,
oujo parecer approvado pela Presidncia scha-sejunto.
No sendo minha opinio que se facoestas e outras
reformas com precipitao, procuroensaiar as innova-
es que me parecem convenientes,antes de as adoptar
definitivamente: embaraado be pormte trabalho,
que muitas vezes vai offender interessesindividuaes, e
privar dos meios de subsistncia Eirpregadosmenos con-
venientemente chamados para o servio, cupoTinba-
bilitados, ou por serem dispensveis osseos servios.
Com prudncia e mesmo humanidadeirei dando des-
tino aquelles cujos lugares foremsnprimides.
Ho- natural que somente naseguinte reun.c desta
-
Assembla as reformas autorisadas vos podero ser com-
municadas, para que diGnilivamente possacs formarjuizo
seguro de seo merecimento.
INSTRUCO PUBLICA.
No meo relatrio autecedente.de accordo com as idaa
: de meos Antewssores.julguei dever pedir-vos um Director
gera! de Estudos, estipendiado e regularmente rezidente
nesta Cidade, quem fossem incumbidas a direco eim-
.
mediata fiscalisao de todos os ramos do ensino publico
provincial.
Julgou esta Assemblea em sua sabedoria dever con-
formar-se com este meo pensamento, decretando a Lei
de 19 de Novembro de 1849 n. 378. Se no fra a cri-
se das febres por que temos passado, j difiniiivamente
teria sido publicado pelo Governo da Provinda o Regu-
lamento, pelo qual se deve dirigir a execuo dareferida
Lei, o qual sendo immediatamente organisado, no pude
acerca dclle obter, durante trez mezes, o parecer do Con-
selbo de Instruco Publica pela grave molstia de seu
Presidente, impedimento e ausncia de alguns de seos
Membros: tomei por tanto a resoluo de approvar pro-
visoriamente o dito Regulamento, e de nomear o Direc-
tor geral para que com a coadjuvao deste, e do Conse-lho de instruco, e com mais espao a Presidncia
possa definitivamente adoptar o Regulamento que vosser.presente,rezu!tado j de mais reflectida experincia.
Acba-se rsorganisado aquelle Conselho com o numo-
lo designado na citada JLei,
-
Nenhuma reflexo me cabe ainda fazer acerca dos -ef-'
fitos da Lei n. 375, que alterou o Regulamento "do
Lyco desta 'Cidade, o qual, tendo de principiar os seos
"trabalhos rio dia de hoje, d'ora ein diante be que passar
'a-ser r''gdo 'prs'tiovas tlisposies nesta dita Lei con-
r-ti'das.
O Professor de Inglcz n Lyc Manoel Jose Estrella
pedio este' Governo o que aos Professores de mais de 20
nnos.julgadoshabis para a continuao do seo magis-
"trio.conccde o art." 2. "da Lei n: 35, isto be.mais a 3.*
parte do ordenado. A Presidncia d Provncia, em vis-
ta das informaes que procuiou obter, no julgou dever
fazer semelhante concesso um Professor que se achava
irihabilitado, mas que todavia atraz da vantagem cilada
no requeria sua jubilao, apesar de existir deserta sua
aiiL-?, como se o en>ino da Lingoa Ingleza no fosse um
servio pago pela Provincia, e fizesse parle "d'aquelle Es-
tabelecimento; e o jubilou, serido chamado para oc-
cupar provisoriamente a Cadeira por escolha da Con -
gregao o Dr. Jonathas Abbott, um dos mais habilita-
dos que nesta Cidade se poder encontrar para exercer
aquelle magistrio. Conviria talvez que auterisasseis sua
conservao provisria independente ' de concurso que
no querer elie sujeitar-se; com o que ganha a Provin-
cia, que certa de suas habilitaes, independente de pro-
vas, no fica neste caso sujeita pagar ordenado durante
impedimentos longos, e uma jubilao. Semelhantes
excepes, quando prudentemente admitlidas,podem pro-
duzir a vantagem de importantes acquisies de pessoas
litteratas para aquelle Estabelecimento, que ainda tem
-
ao
necessidade de firmar o seo creditolittcrario.aim de que
para o futuro seprescindi de as tolerar.
Foro aposenta-los na conformidadeda citada Lei n.*
35, mediante requerimento,e precedendo favorvel in-
formao da Commisso cspecial.asProfessoras de meni-
nas da Cidade da Cachoeira, e daFreguezia da Conceio
da ?raia desta Capital; um dosdois Professores primrios
d'aquclla, cuja Caleira no foi provida,julgando-a o
Governo desnecessria; e um outro dosdois da Fregue-
zia de Santa Anna desta Cidade com a.supresso da res-
pectiva Cadeira, fazeudo-se com este acto aeconomia do
um tero do ordenado que tinha direito oProfessor ju-
bilado. Foi tambm suprimida, por morte do respectiva
Professor, uma das duas Aulas de meninos da Freguezia
de S. Pedro Velho.
Acho-se providas as novas Caeiras de meninas das
Villas de Itaparica e Tapero, e a de meninos da Capel-
la do Corao de Maria.
Em virtude do art. da,Lei n. 374, e da disposi-
o do i. art. 1. da de Lei n 3hh, o Governo da
Provncia procurou babilitar-se para com vantagem do
servio Publico realisar as reformas mais convenientes.
conservao, e mesmo ao melhoramento da Biblioteca Pu-
blica desla Cidade, que segundo a opinio geral se dete-
riorava, e perdia mesmo muitos volumes, etn vez de
melhorar e progredir, como parece pedir o augmento
de nossa illuslrao.
A Commisso que nomeei para ajudar-me nesta es-
pinhosa tarefa reconheceo, como vereis de seu pare-
--cer,
que s uma direco muito zelosa e illustrada,
-
.41
escrcida por pessoa inteiramente dedicada ao servi-
o publico, poderia tirar a Bibliotheca do estado las-
timoso em que se acha , como foi provado pelo re-
latrio que appresentou em Maio de ISiT ai." Com-
misso que foi incumbida de a examinar ; acerescen-
tando o parecer d 'actual , que he esta a reforma mais
imperiosa,
verificada a qual, com as informaes da
nova direco poder ento a Presidncia completar
os desejados melhoramentos. Nestas circunstancias, que-
rendo salvar de uma ruina provvel to importante
Estabelecimento , e dar-!be impulso proporcional
grandeza e civilisdo desta Cidade , no hesitei
de nomear para Bibliothecario o cidado Antonio
Joaquim Alvares do Amaral,
pessoa que por sua po-
sio,
por seus servios, e pelo conhecido methodo
que guarda em todos os seos trabalhos, me pareceu
mais habilitado para desempenhar esta espinhosa com-
xnisso.
Com esta nomeao foi publicado um Regulamento
provisrio,
que de accordo com o parecer j rpferido
se converter em Regulamento permaneute depois de
recolhidos os esclarecimentos, que a nova direco ti-
ver de subministrar ao Governo da Provncia , de-
vendo todos estes trabalhos vos serem presentes na se-
guinte Sessa Legislativa.
Attenta importncia do lugar de Bibliothecario ,
honrado em todas as Naes cultas , em muitas das
quaes figuro semelhantes Empregados no numero das
primeiras illustraes do Paiz, e rdua tarefa que
incumbe ao nomeado de reformar este EstabelecimentoG
-
litterario da Provincia , marquei a gratificao de
um conto de re3 annnal durante o servio extraor-
dinrio que tem de pregar, dependente de vossa appro-
vao; achando-sc o Governo embaraado com a dispo-
sio do art. 6. da Lei n. 331. Bibliothecario dispen-
sado, tendo apenas li annos do exerccio, no podia ser
aposentado com ordenado inteiro; e no sofrendo em sua
saude no convinha mesmo ser retirado do servio conv
os vencimentos proporcionaes. Entendi pois mais van-
tajoso aproveitar o seo prstimo, que na realidade tem;
faltando-Ibe porm o methodo indispensvel e o talento
especial para ser o chefe de uma Repartio como a que
lho fra confiada. Na Bibliotheca no falto trabalhos-
dignos de uma capacidade litteraria; poder pois o mes-
mo Empregado ser utilmente aproveitado por seo Succes-
sor, a quem substituir nos impedimentos ; e aceitando
a Presidncia a offerta por elle feita de abrirum curso
de ensino mutao das lnguas Portugueza, Hespanbola,
Franceza, italiana, Ingleza, e Alem, conforme as gra-
mticas e estilos dos clssicos, aguardar o resultado do
offerecimento para melhor comprohender o mais acer-
tado destino que deva dar aquelle Funccinario.
FAZENDA PROVINClA.il.
O pequeno ntervall decorrido do encerramento da
ultima Sesso desta Assembla o prezente dia, no per--
mitte que p3ssa avanar muito alem do que tive occa-
zio de expsr-vos no meu antecedente Relatrio: a exe-
cuo das mediJas Legislativas que decretasieis, apenas
-
.principia, e por isso de suas vantagens no pode ainda o
Governo fazer um juizo seguro.
Annunciei-vos n'aquella occazio os embarao? em que
sc acharia a Provncia no semestre que enlo principia-
va, e que acaba de Gndar; disse que o deficit do anno
de 1848 1849 excederia de 40:000 rs. apezar de
no haver o Governo despendido toda a cifra decretada?
e que a despeza do ultimo semestre j mencionado po-
deria montar a 370:000 3> rs., no havendo esperana
de obter de receita mais de 310:000 rs ; o deficit
portanto, segundo o meu citado Relatrio, dos dezoito
mezes decorridos deveria ser de mais de 100:000 rs.
Hojo em vista dos factos devo alguma cousa de mais
positivo annunciar-vos.para que conheais o mais exacta-
mente que fr possvel o estado de nossas finanas, pro-
curando os meios de manter o seu equilbrio.
A Receita de 1848 1849 excedeu ao seu Balano
cerca de 47:000 rs., abatendo-se ainda neste o que de
menos sc recebeu do supprimento geral; adiffrrena pois
da Receita poderia ter sido elevada 90:000 rs. se no
ficassem por cobrar perto de 42:000 rs. de impostos.
Pelo Relatrio da Thezouraria, que vos ser presen-
te, conhecereis detalhadamente os artigos de imposio
que correspondero ao balano, os que o excedero, e
aquelles que ficaro quem do Oramento. Figuro com
especialidade entre estes, arrastando a maior differena,
a Decima que produzio menos 40:000 rs., os quacs
porem sero ainda pela maior parte arrecadados como di-
vida; 37:0003 rs. de menos nos direitos do assucar.
consequncia da diminuta safra do auno e do baixo pre-
-
o deste genero; c 5:000 $ rs. no meio disirao do algcf^do, cuja cultura lem muito diminudo na Provncia, po-
dendo somente receber alguma animao das fabricas de
tecidos que se vo estabelecendo; 26:000 rs. nas CoP-
leclorias arrematadas, das quaes 19 oradas em 31:000
rs. ou continuo administradas.ou foro arrematadas por
preos muito inferiores ao do Oramento, segundo a
dispozio doart. 4. da Lei numero 344; 16:000
rs. de receita eventual, por que achando-se inclu-
da nesta verba a receita do supprimento geral, este
cm consequncia do novo syslema se realisou mais de
31:000 rs. para menos, verifieando-se aquella diffe-
icna somente dos 16:000 rs. pela arrecadao de
perto de 15:000 rs, da tabeli especial deste artigo,
o que explica a falta observada nas reposies e al ances.
Foi por tanto a arrecadao de 717:000 rs. a maior
que se tem rcalisado at o presente, ainda mesmo extre-
madas as quantias provenientes das innovaes decreta-
das, e apezar da pequena safra do assucar, e do seu di-
minuto preo no mercado, fazendo este o ramo principal
da jeceita da Provincia.
O rendimento do Celeiro Publico foi tambm o maior,produzindo em dez mezes mais de 11:000 rs. liquidospara os Lzaros. Acha-se nomeada uma Commisso paracom seustrabalhos habilitar o Governo desempenhar pru-
dentemente a autorisao do ArL2. 36 da Le,i a. 374.
despezas de 1848 a' 1S49.
A despeza d'este anno foi de 796:000 r.% eu-j
-
cfida a cifra da gratificao para omelhoramento
do fabrico do assucar.
No obstante a receita realisada ser como disse de
7l7;00O3>, menor do que aquella 79:000 P , toda-
via no se pode ter o cofre por alcanado nestadif-
ferenca, compensados os excessos de despesa e as so-
bras das diversas consignaes.
Despendeu-se mais de 6:0C0S> reis de excesso com
a administrao das Obras Publicas , paraa qual
deu a Lei apenas 22:0001? reis, tendo decretado a
anterior mais de 31:000 reis, sendo quasi teda
esta consignao despendida com o pessoal da Repar-
tio que encontrei, e no qual fiz algumas redaces,
no me sendo possvel comtudo realisar todasquantas
ero necessrias parapr a despesa em harmonia com
-a cifra decretada , porqucomprehendeis muito bem
a dificuldade de retirar opo quem uma vez foi
elle dado , e com quanta facilidadeem casos taes, o
procedimento econmico da Administrao heapre-
sentado como uma - perseguio departido.
Perto de 7:000 3> rs. foro tambm despendidos com
divida atrasada do Theatro Publico ,segundo a auto-
risao desta Assemblea , sem que todaviafosse con-
signada alguma cifra para este pagamento.
A Thesouraria, confrontando as consignaes emque
hovo excesso com as que no forodespendidas em
sua totalidade, reduz 41:000 3 reis o deficit don-
bo que poder mesmo ainda diminuir;e diz que
a Lei n. 2U* com a execuo querecebeu, na cau-
zoa a desarmonia que era de recearnas finanas da
Provncia, podendo-sc porem avaliarmelhor seus et-
-
- iG-
fcitos depois de bem conhecido o balano da receita
e dspota do semestre addicional , que foi um pou-
co mais prejudicial este equilbrio.
SEMESTRE ADDCIONAI..
Do 1. de Julho ao ultimo dc Dezembro 1849.
A arrecadao deste semestre apsaas tem sido rea-
lizada no valor de 260:00035 reis. O retardamento
da safra pela irregularidade das estaes , e a epe-
demia que fez tantos estragos no ultimo trimestre,
contribuiro poderosamente para que se realizasse so-
mente to diminuta receita, que no est em propor-
o com a metade da que teve lugar no anno ante-
rior. E posto que nos ltimos dois mezes do semes-
tre,sempre dos mais rendosos , existisse ja nos tra-
piches uma poro de caixas , todavia as febres ha-
vio paralizado todas as tranzaces commerciaes , e
os Navios se achavo no Porto impossilitados de
carregar , e menos de sahir para seus destinos fal-
ta de marinhagem, toda ella atacada pela terrvel
enfermidade.
Noanno anterior havio entradas nos Trapiches 39:045
caixas da Provncia ; no semestre de que falamos
entraro apenas li:9S0. Naquelle verificou-se a sabi-
da de 65:439 caixas, neste de :1S:537. Oseffeitosde
to grande diferena na podio deixar de se fazer
sentir.
Tambm a arrecadao da decima foi quas-i nenbu-
-
hl-
ma , o que atlribue a Tbczouraria terem deisad
os contribuintes o pagatnenlo do 1. semestre para
Janeiro por ser a sua ultima hora , e por quererem
alguns desde logo pagar o anno it.teiro : eu aceres-
ccnlarei estas razes aqnclla que deve proceder
da desgraada poca porque passamos, quando no meio
do susto , e no soffrimento de famlias inteiras era
muito natura! que se dsse a olvidao de cumprimento
de deveres, que por onerosos em pocas mesmo felizes
se pratica sempre com difficuldade e constrangimento.
Segundo s clculos da mesma Tbesouraria poder-se-ba
fazer subir a final arrecadao deste semestre 280:000
reis, isto he 20:000 25:000 reis menos do que pre-
sumio no Relatrio anterior, por no ter podido prever
ento as calamidades j mencionadas.
DESPEZAS DO SEMESTRE.
A despeza decretada para esta parte do anno, tendo
em vista as consideraes offerecidas no Relatrio da The-
zouraria , montava a 382:000 reis. Por conta desta
cifra se despendeu j 2ifc:613 reis, e calcula a Re-
partio Fiscal ter ainda de despender com diversos
pagamentos 9fi;000 reis, vindo neste cazo rca-
lisar-se urna despeza semestral de cerca de 338:000
reis; e cemo a receita, segundo tive j occasiode
dizer, poder com as arrecadaes posterioressubir
280:000 reis, tem de apparecer um di6c.it por con-
ta do semestre addieional que findou demais de
58:000 reis, parcella que' unida to deficit do artno
-
- 43
anterior j mencionado far subir este nos desoitome-
7cs , no obstante Iodas as reduces que a Admi-
nisiraro procurou fazer na execuo do oramento,
i 100:000 3 reis.
Esta diflerena lie sem duvida importante , e cm vis-
ta de nossas Finanas Provinciacs deve trazer emba-
raos ao prximo futuro oramento , attenla difi-
culdade de crca> de novos impostos , e de reduco
das despozas. A Tbczouraria asseverando que simi-
lhanlc deficit pode ser em grande parte coberto com
a arrecadao do que ficou por cobrar daDecima do
anno, acrescenta todavia que a receita dev* contar
com iguaes faltas de arrecadao , que passando de
nns ar.nos para outros podem ser consideradas como a
receita ordinria do anno em que a arrecadao se
verificar.
Os rendimentos semestraes do Celeiro guardaro a
proporo do anno anterior. Ser-vos-ba presente com
o Relatrio Fiscal o balancete da caixa de caues,
onde esto depositadas quantias dependentes de li-
quidao , leiras de direitos de quinze por cento so.
bro a exportao para a Costa d'Africa, e outros vs-
lores pertencentes Tbczouraria ; tambm o balan-
cete da Caixa de letras receber e a pagar , c a re-
lao dos prprios que se tem j verificado pertence-
rem Provncia.
As providencias fiscaes adoptadas pelas Leis n.os 372
e 37i no tem podido ser ainda devidamente apre-
ciadas, e somente para 1851 poderei pela experin-
cia cempnihenicr as vantagens de sua decretao.
-
-59 -
A receita para o anno do 1S51 vai orada em rs.
700:^ lo 3,ea despesa sobe a 752:000 3> rs.; a justifi-
cao de lues oramentos encontrareis nos trabalhos da
Thezouraili.
Cumpre que por qualquer forma procureis equilibrar
aquellas duas cifras, no sendo conveniente que a Pro-
vncia v complicando cada vez mais suas finanas.
Verificando-se a maior parte da despcza que vem nos
oramentos com o pessoal para os divers >s ramos do ser-
vio publico, quando a renda he inferior, como de ordi-
nrio dever succeder se no adoptardes providencias ef-
ficazes, a economia pode somente ser feita pelo Governo
com detrimento das cifras mais importantes, como seja
a de Obras Publicas com grave prejuzo da Provinda,
que continuara neste caso, se meios extraordinrios no
forem promovidos, no seu estado estacionrio e pouco
animado. He poitanto de esporar, Senhores, que o vosso
zelo pela prosperidade da Patria, que essa dedicao to
natural uma brilhante mocidade vos inspirem o pensa-
mento das verdadeiras economias, feixando os ouvidos
InUr^-ci n
.
1 ; u'i ,1 1 1 1 ! . o une n VI VJJV iuwmuij " "
prprios de augmentar a renda Publica sem excessivo
gravame da populao.
No se pde verificar a arrematao do imposto do ga-
do nesta Cidade em cuja arrecadao tem lugar muitos
extravios, e com especialidade por falta de um matadou-
ro no sitio de Itapagipe.
.
Do imposto de 15 por 0/0 na exportao para a Afri-
ca conviria exceptuar a aguardente do Paiz, que no po-
de soffrer a concorrncia do mesmo gnero exportado de
-
outras Proviacias, nada aproveitando por conseguinte a
intono do Legislador, que por semelhante meio ape-
nas prejudica este importante ramo de nossa Industria
fabril , intimamente ligado nossa agricultura.
A disposio da Loi n. 372 no evitou ainda o dam-
no dos Cofres, quando pondo um termo s arremataes
das Collectorias por preo inferior sua avaliao auto-
risou o Governo augmentar a commisso dos-ColIoc-
torcs at 25 por 0/9; por quanto versando quasi sempre
as duvidas sobre Collectorias pouco lucrativas, os Collec-
tores no apresento do ordinrio fiadores - na Capital
com i exige a segurana tia arrecadaro. Conviria talvez
em casos taes verificar una ou outra arrematao, aba-
tendo-se n'ella a importncia das commisses.
O expediente de arremataes dis Collectorias aindano bam. conhecidas, posto que seja pouco rendoso ao
principio, offerece contudo vantagem para o fdturo, por
que com a iscalisao particular os povos se babituo a
pagamento dos impostos, que na segunda e terceira arre-
matao tero maior numero de concurrentes, se o inte-
resse individual tiver observado as -vantagens dos pri-
meiros arrematantes.
A equidade aconselha que a muleta imposta aos Al-laiates que vendem fazendas e obras feitas e aos donos
de cazas de deposito de madeira pinho S" reduza a outro
tanto do imposta, no s porque p;ira sua adopo 58
no deo o mesmo pensamento da segurana publica
que prevaleceu nas muletas nos Africanos, como porque
sen lo fcil a fiscilisa;;.to h reforid i muleta quo recabesobre Estabelecimeatos fkoi, no sc d a necessidade de
-
51
' estimular o pagamento polo receio de maior gravidado
da pena.
Convm igualmente decrotar uma semelhante muletasobre os que oculto os Leiles, e esporo pela fiscalisa-
o, verificada a qual nada hoje perdem com sua omissopagando apenas a taxa primitiva.
Verilicou-se a mudana da Meza de Rendas Provin-
ciaes com a qual no se despender quantia maior do
que a aulorisada.
O pessoal da Thezourari; est prehenebido segundoa Lei n. 372, aproveitando o Governo os Empregados
da reformada Repartio de Obras Publicas, alguns dos
quaes existem ainda sem destino, que devero ter se-
gundo as circunstancias o permittirem, tendo o Governo
em vista sempre combinar a economia dos Cofres com o
menor prejuiso dos ditos Empregados.
O Inspector da Thesourari etri seu relatrio faz ver anecessidade, para o regular andamento da Meza de Ren-
das Provinciaes, de um escaler e d9 alguns serventes.
No Oramento da Thcsourria no foi contemplada
quantia alguma para fabricas, guisamentos, e cngruas
de Coadjutores, por se entender que taes despezas deve-
rio sahir dos Cofres Geraes. Julgo mais acertado que
se consigne quantias para este ramo do servio, porque
se a Asscmbla Geral o mandar pagar a despeza Pro-
vincial no se realisar, entretanto que no caso negativo
a Administrao se ha de achar em muitos embaraos,
-
COMPANHIA DOS VAPORES.
Esta Associao percebe jfi o subsidio annual que-
lha foi concedido pelo artigo 9. da Lei n/ 366 ,
preenchendo as liuhas de navegao do artigo 1.8 da
Lei n 285. Ainda no ha tempo para se poder
fazer um iuizo seguro da futura sorle desta Compa-
nhia, que actualmente tem sua disposio trez Va-
pores em estado de navegar.
ILLCMINAO PCBtlCA.
Conforme vos annuneiei o anno passado , em vir-
tude d'autorisao de 5 do artigo 1. da Lei n.*
344, continua por administrao este ramo de servi-
o publico,
que convm pr no p de poder poste-
riormente ser sujeito concurrencia dos arrematan-
tes , se assim o jnkardes conveniente ; ou de con-
tinuar por administrao especial , ou ser esta entre-
gue Policia , como em outros lugares se prati-
ca. Despendia-se com este servio pela arrematao
que findou fi1 :81S 050 reis, sendo custa desta
cifra entretidos 1:205 Lampies. Actualmente em maior
extenso de terreno , pelas mudanas de collocao
,
e com o augmento de 33 Lampies , lactura de S2
novos com revrberos de lato , e mais duspezas ex-
traordinrias no valor de 2;450G10, se despendeo
no semestre findo 17:566 9 h58 reis , ficando de sal-
do em favor do cr fre Provincial a quantia de 3:327^520
reis, sendo o dobro desta somma a economia queno
anno pde fazer a Provncia.
-
O Administrador, informando exigncia desta Prc-
ziflencia, julga dever ser augmentado o numero de lam-
pies 1,300, sendo 30 novos para a Calada do Bom-
fim at o sitio em que esta se divide paia a Ba Viagem,
o 25 para a Freguezia de Santo Anlmio, com especia-
lidade pura o Barbalho, em virtude de reclamaes dos
Povos da dita Freguesia; havmdo outros Usares igual-
mente precisados, porem que mm pouca differena po-
dem ser suppridos pelas alteraes que a collocao an-
tiga deve s< rer. Calcula o costeio para os 1,300 lam-
pies, na razo de S0 ris por cada um, em 33:560 3>
ris, e pede para as dcsppzas extraordinrias por uma s
vez a somma de 2:178 3 000 rs., vindo a importar toda
a oespeza pedida para esta cifra com o augmento de 100
lampies, e os diversos melhoramentos projectados
na quantia de 40:738 000 rs., isto he 1 :0S0$O5O rs.,
menos ainda do que a cifra decretada, e que se tem
despendido nos annos anteriores. Accrescenta o dito
Administrador, que montada assim a illuminao
,
sendo lie autorisado a fazer as indispensveiscom-
pras de azeite com alguma antecednciaapprovei-
tando as pocas de seu menor preo nomercado,
a despeza com a illuminao devemuito diminuir no
s na parle extraordinria, cujas alteraesno tem
sempre lugar, como mesmo no costeioordinrio des-
cendo a cespeza com cada um lampioabaixo de 80 rs.
De accordo cum suas consideraes entendoque muito
ainda se pode fazer no sentido de economisareste ram
de despeza.pretendendo fazer n'el!ealgumas innovaes.
E- como buo julgue opportuna a occazio deexagerar
-
ou 'dospeaaB da Provinci, ncho bastante quo decreteis
para esto ramo do servio is quantia do 38:000 rs.,
com a qual procurarei oh ter ainda maiores vantagens
do que as realisad is at o prezente.
Ser-vos-ho comr.unicados em detalhe todos os es-
clarecimentos de que tiverdes necessidade sobre este
objecto.
COMMEffCIO,
NAVEGAO E AGRICULTURA.
Alem do que tive occazio de expor no meu anterior
'Relatrio sobre to importantes assumptos, somente
cumpre-me dizer-vos que as ocenrrencias de que j vos
fatiei tem muito retardado e diminuiro mesmo consi-
deravelmente a exportao da presente safra, cujos pro
ductos tambm por circunstancias estranhas ao Paiz no
podero obter preos vantajozos, sendo este um anno
mais que tem de contribuir para a demora do progresso
de nossa Agricultura.
A importao deveressentir-se igualmente do mal an-tecedente, e com especialidade da epidemia que tem
grassado na Provncia, e que ha concorrido poderosa-
mente para a estagnao do seu Commercio interior, e
por conseguinte dos despachos das fazendas que existem
em deposito n'Afandega, sendo a Estao seca aquella
em que se verifica vo a maior parte das transaes de
gneros Estrangeiros. Tambm tem de alguma maneiracontribudo para que o Commercio da Praa se tenha
conservado frouxo a resoluo tomada pelos Negocian-
tes Inglezes e de outras Naes de no venderem ao
-
Gommercio do Paiz suas mercadorias pela mesma forma
por que se fazio taes transaces anteriormente, adop-
tando elles a nova pratica de realisar as vendas median-
te letras com prazos fixos e no longos, exigindo dos
compradores o redusirem mesma espcie os seus
anteriores dbitos, no lhes facilitando sem o cumpri-
mento desta condio novas compras, ainda que pela
maneira hoje adoptada.
Sem duvida o novo systema deve ser vantajoso aoCommcrcio e a ba f que deve elle presidir, mas a r-
pida passagem de uma pratica outra ha de produzir por
em quanto srios embaraos na marcha das tranzaes
da praa.
He de recear qu para a prxima safra as noixias
aterradoras c mesmo exageradas, que se tem espalhdo
pela Europa acerca dos e ffeitos mortferos dasebres, que
tem reinado neste Porto dificultem a vinda de Navios
em quanto- se no convencerem os Estiangeiros de que
o mal no he do Paiz e sim importado, e que he de es-
perar se extingua durante a prxima Estao do frio.
SECRETARIA DA PRESIDNCIA.
No me foi ainda possvel no curto e atribulado es-
pao decorrido dar a esta Repartio uma organisaco
como o exige a importncia das funees que desempe-
nha, e o recom mendou o Ari. 1. 2. da Lei n. 374.,
rest.mdo-me contudo a esperana de vos poder apresen-
tar este trabalho na seguinte Sesso.
Acba-se |>r henchido o lugar do Continuo mandado
crear pela Lei n," 3G5.
-
56
O Individuo que occupava o outro lugarda mesma
natureza fi aposentado p^r seu..-sido de q.iasi com-
pleta iuaabiliugo, chamado para o subslituirum tiluo
do mesaio, que j ora quj.n de ordinriofazia suas ve-
zes, mas co.n o ordenado de 350 3> rs. eno o de
Sol) 2> rs., que m> parea gerado, e vence o outro
Continuo por suai habilitaes especiacs, devendo alem
disto no prximo Regulamento accumular as funees
de Ajudante do Porteiro que de facto actualmente
exerce.
Em toda esta innovao pouco se vem a despender,
por que o filho do aposentado recebia j 830 rs, dirios
pelo Expediente para certos servios que lhe eroin-
cumbidos.
O Escnpturario Arsnio Rodrigues Seixas, havendo
{eito todos os seus exames preparatrios na Academia de
Medicina, requereu-me licena para augmentar suas ha-
bilitaes com o Curso de Direito ern uma das Academias
do Imprio, deixando em seu lugar pessa habilitada.
No duvidei dar-Ilie um diferimento favorvel, tendo
em vista, como he de urgente necessidade, tornar a Se-
cretaria do Governo da Provincia mais rica de talentos
e de illuslrao para ajudar a Presidncia no desenvolvi-
mento da espinhosa tarefa que peza sobre seus hombros,
submetendo contudo este meu acto vossa approvao.
A entrega do Expediente diversas Repartits. Em-
pregados c Cidados existentes nesta Cidade e seus
subrbios era feita por Inferiores e Guardas do Corpo
Policial, que exclusivamente se empregavo neste servi-
o, desviados d'aquellc Corpo com damuo de sua disci-
-
pf ina: resolvi portanto, usando da aotorisao j referida,
qje o mencionado servio fosse executado por dois Cor-
reios cavallo com us vencimentos e obrigaes constan-
tes do Acto que vos ser presente. ISo se da augmento
de despesa com esta reforma, e sim uma melhor classi-
ficao d'ella, no figurando em uma cifra o servi
que outra pertence, e nem se dando indivduos cha-
mados e pagos para certas e determinadas funees ou-
tras que lhes devem ser totalmente estranhas.
Tenho tocado, Senhores d'Assembla Legislativa Pro-
vincial, nos objectos que julguei de mais importncia
mencionar na presente, ocazio, como em additamento
^o meo anterior Relatrio ao qual ainda me refiro.
O pouco espao decorrido do encerramento da ultimaSesso, a esterilidade deste periodo de minha adminis-
trao embaraada pela publica calamidade, no me
permittirao a satisfao de entreter-vos de objectos mais
proveitosos e de esperana para a Provncia, como era
de minha inteno; resignado, e adorando a Divina Pro-
videncia pelos Seus Santos Decretos, aguardo ainda tem-
pos mais felizes em que no desempeuho das mais sa-
gradas obrigaes possa eu contribuir mais poderosa-
mente para o engrandecimento desta terra, cuja pros-
peridade no duvido sacrificar o meu repouso e os meos
dias.
Consenti agora, Senhores, que no exercido de vosst
sublime misso eu pea ao Todo Poderoso, que vos
Conceda uma uniformidade de pensamento e unio de
vontades de que nossa Patria tem necessidade, dado e
que no ha obstculo inYenciyel, nem benificips ra-* 8
-
goave3 que se no possao realsir para ama populao
rica pela natureza, e recommewlavel pela docilidade do
seu caracter, pela sua natural e admirvel intelligencia,-.
e finalmente pela brandura de seos costumes, que tem
sido sempre proverbial.
Contai com todo o auxilio sincero e franco da Presi-
dncia, assim co o esta sabe que tem em vs decidido
apoio na execuo de seo pensamento de engrandecer a
Provncia de que sois Representantes.
Bahia 1.' de Maro de 1850.
Francisco Gonalves Marint.
-
PROIBIRA RELAO.:>
OBRAS PUBLICAS DA CAPITAL,
QUE SE ACHO EM ANDAMENTO.
iLadeira da Mizeriordia.
Praa em frente da Freguezia de S. Salvador.
Bua da Yalla.
Calamento desde a fonte do Pereira at o lar-
go do Guindaste dos Padres.
Calamento da rua da Preguia desde a Igreja
da Conceio at o principio da ladeira d'aquel-
le nome.
Ladeira dos Padres at sahir Baixa dos Sapa-
.teiros.
Largo da Conceio at sahir Santa Barbara.
Calada do Bom-fim, e melhoramento da rua
que vai da Jequitaia.
Calamento desde o Guindaste dos Padres at
a Fonte dos Padres, e Travessa at a rua do Co-
berto.
Calamento da rua Debaixo.
Calamento da rua Nova do Commercio, e suas
travessas at o caes prximo.
-
Calamento da rua Direita do Commercio, e tra-
vessas que conduzem rua Nova do Commercio.
Calamento da rua dos Aljibebes, da rua d
Loua, da rua Formza, e travessas que levao
rua do Commercio.
Calamento da rua do Commercio e travessas
quelevo da ruado.Julteo a saliir a Praa do Com-
mercio.
Calamento- da, rua de Santa Barbara at sabir &
Praa de S. Joo, Largo de Santa Barbara, e ruas
visinhas que circulao o Morgado do mesmo nome.
Ladeira de Santa Thereza, e travessa entre as
ruas Debaixo e Sudr.
Secretaria do Governo d Bahia 28 de Feve-
reiro de 1850.
O Secretario
Luiz Meia Alves Falco Mumz Sikkbto.
-
gEGODA REIACA.
OBRAS PUBLICAS DAS COMARCAS DE FORADA CAPITAL.
QUE SE ACHO EM^ ANDAMENTO, OU PROJECTADAS.
Ponte sobre o Rio Pojca, no Termo da Cida-
de de Santo Amaro.
Ces na Cidade de Nazaretb.
Ladeira da Moritiba.
Ponte sobre o rio Pericuara La Cidade de San-
to Amaro.
Estrada que da Fregnezia de N. Senhora do Ro-
zario do Orob vai para o Andrahy Diamantino,no Termo da Feira.
Pontes do- Beij e Apicum, do Termo da-Villa
de S. Francisco.
Ponte na passagem do Mombaa no rio Jacuipedo Termo da Cidnd de Santo Amaro.
Dita sobre o rio de Joanes na passagem do Ca-
baxi.
Dita do riacho d Rolo na passagem do Enge.Dho Natiba.
Pita do riacho Pago na estrada de Parameriin
-
Ponttes do rio, Jacuipe e Fundo no sitio do En-
genho Fazenda do meio.
Melhoramento da estrada Matta das Moendas,
Ponte sobre o rio Subahno Termo d SantoAmaro.
Melhoramento da Ponte e Baixa do Catol eia
Santo Amaro.
#Melhoramento da ladeira do Capoeiro.
Melhoramento da ladeira do Urubu na Villa deMaragogipe.
Ponte sobre o Rio Gereba.
Construco de uma fpnte na Villa de Marago-
gipe,
Reconstruco ]ia ponte do porto d.a .mesma
Villa.
Todas -as obras decretadas na Lei Provincial
n. 322.
Secretaria,do Governo da Bahia 28 defevereirode 1850.
-
ARTIGOS OFFICIAES
OFFICIO DO ENCAERGAD D ESTRADA DE VALENA PROVNCIA DE MUNAS GEKAES.
III. e Ex. mo Sr.
No principio d Dezmbro ; passado enviei V.Ex/ as folhas do servio feito na estrada deste Ter-mo para a Provinda de Minas t o fin deJunho,o que foi pago com os dous contos de rs., que V.Ex." mandou-me entregar no referido mez de Ju-nbo pela Repartio das Obras - Publicas. De ac-cordo com as vistas de V. Ex.* mandei activar omais possvel o mfelhoramenlo desta estrada, quetem a extcnso de 28 legoas desde esta Cidade ato Cm do Term de Jequiri, na margem esquer-dn do Rio de Contas.. Para approvitar a estaofavorvel fiz que ao mesmo tempo continuasse oservio em diversos pontos, encarregando ao Juizde Paz do Guerem Joo Evangelista Rodrigues deFreitas, em substituio de Francisco dos Santosde Andrade, que falleco em Dezembro do annopassado, o lance da Povoao do Guerem pra bai-xo at a Alda de S. Fidlis: Antonio Jos de Sou-za? Couto do Guerem at a vrzea de Cachoeira-
-
Grande: Antonio Francisco Dias de Cachoeira-
Graude ate Boid Jezus, e Estoupa; ao Capilo Ma-
noel hsteves de Souza a abertura da nova estrada
que segue do Cosca margem do Rio de Couias,
para desviar o transito da Serra-Tiririca; e (mal-
mente Alexandre Jos de Souza para vir da dita
margem do Kio de Coutas., ao mesmo tempo en
contrar-se com o servio em que segue o referido
Capito Manoel Esteves. Os trez primeiros come-
aro os trabalhos em Dezembro, e nellcs conti-
nuo, e os dous ltimos em Janeiro, e esto con-
tinuando, devendo Cear prompla essa parte da es-
trada, cargo dos ditos Alexandre, e Mauoel Es-
teves, at o fim de Maro, includos algumas pe-
quenas pontes, segundo as ultimas informaes.
Todos estes cinco Administradores empregao dia-
riamente vinte jornaleiros, os quaes tenho suppri-
do na certeza de ser-me fornecida por V. Ex. a ao
menos a quaulia de dous contos de ris para in-
demnisar-me dos adiantamentos, que tenho feito,
e vou fazendo, os quaes ja devem absorver estaquantia, pois que he necessrio adiantar cada
Administrador mais de dusentos mil ris por mez.
Alm destes Administradores ha necessidade demais ura, que com igual numero de jornaleiros
melhore a legoa de caminho que comea no Pitan-ga, nesta Cidade, at a j mencionada.Alda de S.
Fidlis, cujo servio vou comear nesta semana.
-
antes que chegue o inverno, cujas cimas, e diaspequenos no deho lirar-se vaiuagcii: do que seuiprega. Tenho assim disposto o servio no spor aproveitar o sol, como pelo desejo que trenode pr melhorados todos os lugares ioconimodos,e deliceis da estrada, duranle a estada de Y. fcx."na Provncia, cujos progressos com tanto afan pro-move.
-Deos Ouarde a V. tx. muitos aiinos. Va-leua i-i de Fevereiro de 1850.- III.- e Ex. Bn Sr.Conselheiro Francisco Gonalves Martins, Presi-dente desta Vrovinm.Bernardino de Sena Ma-dureira, Director das estradas.
DA COMMrsSO IVOMEADA PARA PROPOR DM SISTEMA.DE fcfcCfcJlTL RAO COBRESPONDENXfi A's OPERAESDAS OBUAS PULUCAS.
lll. mo e Ex. Sr.
A Commisso por V, Ex. a nomeada, por acto de7 de Dezembro ultimo, para propor um sistema deescripturao correspondente importncia das
operaes, que se fazem na Eepartio das obras
publicas, sendo a mesma escriptHrao encarrega-da Thesouraria Provincial, lie de parecer:
l.Que achando-se estabelecido na Tbesonra*9
-
ria Provincial um sistema de escripturao,. conta-
bilidade, e fiscalisao, que regula todas as suas
operaes, por elle- se deve reger na que lhe vai
ser incumbida das obras publicas, creando-se mais
dous livros, um de C/C com cada uma das obras*Arrematantes, Administradores, e quaesquer ou-
tras pessoas
-
5. Que de todas as compras de materiaes e ob-jectos se d entrada no Arniaavin por um recibo
do Empregado, que o tiver sob sua guarda, e que
a sabida ou descarga deve-se dar pelo mesmo pe-
dido das obras, tendo a ordem do Inspector daThesouraria,e recibo do Mestre,queo houver feito.
6. Que para maior esclarecimento o Inspectorda Thesouraria tenha uma pauta dos preos cor-
rentes de todos os materiaes, e objectos necess-rios s obras, e que por informaes do Empre-gado incumbido das compras, e de pessoas enten-didas, lhe faa constantemente as alteraes domercado.
7. Que na compra dos materiaes se oua aoEngenheiro Director da obra sobre a qualidaded'elles; e que verificando-se ser inexacta sua in-formao, por favorecer, um ou prejudicar outro dos vendedores, seja responsabilisado,comoprevericador.
8. Que igual responsabilidade tenha o encar-regado das compras, quando exigir da Thesoura-ria mais do que der pelo objecto comprado; quan-do comprar por mais sabendo haver por menosno mercado, e quando der innexacta informaoao-Inspector da Thesouraria sobre os preos cor-rentes, verificando-se, que o isera de m f.
9. Que sendo favorvel o preo dos materiaes,o Inspector da Thesouraria possa comprar maior
quantidade do que a necessria: para satisfazerjob
-
pedidos, e mesmo sen elles, scnJo os materiaesdos qua legio appliea) coinmuin as obras; ciaambos os casos, porem, com : pprovao do Go-Terao, sem a qual ora d'elles uo effectuar com-pra, que exceda de
Qh annunlmente, e todas as vezes que odetermine o Governo, ou o Inspector da Tliesou-rarh, se b;lmceic o Armazm pela escriptu raodo livro de entrada e sabida, e respectivos doeu-mentos; e rtando-se falta ou troca, ou verificaido-se em qualquer tempo ter havido emprstimode algu.n dos matemos, ou ob^otos elle reco-lhidos, communique-se ao Governo,, para ser o.Emprepdo responsabilisado.
11. ' Que as arremataes das obras, e quses-quer outros contractos acerca d'ellas, sejo igual-mente effecluados pela Thesouraria avista dasplantas, oramentos, e condies determinadas pe-lo Governo, de cuja approvao fiquem dependen-tes as ditas arremataes, ou contractos.
12. " Que todos os pagamentos se faco directa-mente pelo Cofre d, Thesouraria, excepo dodas compras midas, de que trata o artigo 3 edas Ferias dos jornaleiros, que sero pagas nasobras, em presena dos. Engenheiros, qne as diri*girem.
*3. e Que as Folhas dos jornaleiros sejo de dezem de dias feitas, e assiguadas pelo Mestre d
-
69
obra, e rubricadas pelo Engenheiro, que a dirigir,-para
-serem enviadas Thcsuuraria, que as man-dara pa^ar depois de conferidas; 1. pelos pontosrespectivos que, tomados pelos Feitores, e rubri-cados i-clo dito Engenheiro, sero diariamente ra-metlidos Tbesouraria; 2. pelas ordens do Go-verno sobre os jornaes marcados aos operrios, etrabalhadores.
14. Que s na obra tenha lugar o pagamentodas Folbns; que o Mestre d'ella o certifique nas
mesmas Folhas; e o Empregado, que o fiser, dcontas d'elle logo no seguinte dia Thesuraria;
sendo os jornaleiros, que no comparecerem, in-cludos nas Folhas seguintes, e pagos pela Tbesou-
raria se no receberem por trez Folhas seguidas.
15. Que apparecendo alguma duvida pelo exa-me, e conferencia das Folhas dos jornaleiros, sejod'ellas excludos aquelles sobre que a duvida ver-
sar, fazendo-se depois de resolvida um additamen-
to s ditas Folhas, para serem pagos,, se faltarem
mais de 5 dias para o seguinte pagamento.
16. " Que passem servir na Thescuraria Pro-vincial os tiez Amanuenses da Repartio das obras;
e que o Almoxarife por si, e seu Fiel, sob as or-
dens do Inspector da Thesuraria, seja o encar-
regado da guarda do Armazm, das compras, or-ganisao da pauta, e informaes sobre os preos
correntes, dos pagamentos de cempras miadas, q-
-
das Tolhas dos jornaleiros, sendo estas pagas por
Agentes dc nomeao do Governo, quando for de
obra adininistrada fra da Cidade.
17. Que o Almoxarife preste fiana porsieseuFiel coctento da Thesouraria, e de approvao
do Governo; que tanto elle, e seu FM, como os
Amanuenses continuem a ter os mesmos venci-
mentos, e que todos fiquem sujeitos s Leis, e Re-
gulamentos da Thesouraria.
18. Que sejo suprimidos os empregos de Con-tador, Escripturario, Guardas d'Armazm, Secre-tario, e Continuo; servindo de Secretario da Jun-ta, para o que seja ainda preciso, um dos mesmos
Engenheiros, e de Continuo o Porteiro; ficando,porem, os actuaes Empregados addidos s Repar-ties publicas, segundo a convenincia do servi-o, e suas habilitaes, at que vaguem, ou sejoprovidos em outros empregos. Deus Guarde V,Ex. a Bahia 29 de Janeiro de 1850. 111.- e Ex.-Sr. Conselheiro Presidente da Provncia.AlvaroTibrio de Moncorvo e Lima, Bernardo do CanteBrum, Manoel Pereira Bastos Varella.
-
PA COMMISSO ENCARREGADA BE PROPOR REFORMASPARA A BIBLIOTECA.
4
Illm. e Exm: Sr.
k Cotrmissao encarregada por Y. Ex.* de pro-por as reformas de que precisa a Bibliotheca Pu-
blica desta Cidade tanto no pessoal e material
,
como no regulamento que a deve reger, depois
de seria e pausada reflexo, lera reconhecido que_
s uma direco muito zelosa e illustrada , exer-
cida por pessoa inteiramente dedicada ao servio
publico 3 e gratificada proporo da importncia
de sua, posio, pode tirar este estabelecimento lit-
terario do estado lastimoso em que elle se acha,
como esl provado pelo relatrio, que apresen-
tou em Maio de 1847 a primeira Gommisso, que
foi incumbida de examinai- o. Esta lie a reforma
que acerca do pessoal a Goinmisso acha mais im-
periosa,aguardando as informaes que a nova
direco possa dar dos mais Empregados que tal-
vez posso servir convenientemente influidos por
um chefe respeitvel; e severo no cumprimento de'
seus deveres.
Quanto ao material e ao regulamento da Biblio-theca. nada adianta a Commisso por ra aos tra-
-
bailios das Comraisscs de Maio dc 1847, c i!c 6dc Man;o de 18iU
,os quacs acha ella suicientes
para u ensaio dus reformas,que s podero ser
mais aperfeioadas com as illustraes com queum chefe zelozo do estabelecimcnio possa couiri-
buir habilitado pela pratica. A respeito do oiie; e-cimento que o actual Bibliothecario fez de leccio-nar um curso de eusino mutuo das lnguas -onu,gueza, italiana, Hespanhola, Franceza, Injeza, eAlem
,reconhecendo a Commissa a difficuldada
do ensino da ultima,a duvida da utilidade que
possa prestar ao publico o dito Empregado uo en-sino das outras que elle menciona, em cujo exer-cicio V. Ex. o poder convenientemente empre-gar se achar vantajosa a oflerta. Deos Guarde aV. Ex.' Bahia 25 de Fevereiro de 1850. Mm/e Exm.*Sr. Conselheiro Francisco Gonalves Mar.tins
,Presidente desta Provinda. - Casemiro de
Sena Madurefra, Antonio Joaquim Alvares doAmaral, Vicenle Ferreira de O/r-Conforme.-O Secretario
,Luiz Maria Alves Falco Muniz
liarretlo.
-
& assas*
COM DIVERSAS OBRAS NO EXERCCIO DE 1848 A' 1840, E SEMESTRE DE JULUO A' DE-
ZEMBRO DE 1849.
REPARO DE MATRiZES.
Despendido com diversas Matrizes conforme a destribui
o do Excel . Deocesano
REPARO DE CADEIAS.
Idnm com as Cadeias d'esta Cidade , .
Idem com a da Cidade da Cachoeira : .
Idem, idem de Nazarelh
Idem, idem do Santo Amaro ....
Idem com a da Villa da Purificao. . .
Idem, idem de Santa Izabel de Paraguass
Idem, idem de S. Francisco
Liem, idem da Villa Nova da Rainha . .
Idem, idem da Villa de Maragogipo . .
Idem, idem da Villa de Ilheos ....
ORRAS.
Estrada das Roiadas ;
Caza d n prizo com trabalho
Entulho da dita caza
Canal da Jeqnilaia ' *
Caladas do Bomfitn, Rozario, e Mercs . '
Ladeira de Santa Thcreza, e Preguia .....
Encanamento do Rio Camorogipe . . . .
Calada do largo do Tbeatro
Estrada de Brotas, c Cemitrio
Caes do mercado da Cidade de Valena . . . .
Compra ao terreno para a cadeia da dita Cidade ..
Ponte do Guerm . .
Idem do Rio Jaguaripe na Itapoan
Caza da Camara, c Cadeia da Villa Nova da Rainha.
Pcmte sobre o Rio Pios cm Valena
Idem, sobre o Golfo e Lage cm Camam . . . .
Idem sobre o Rio Capivari ...Abaulamento da rua da Valia
'
Ponte no riacho acima doPitinga
Obras na Cidade de Santo Amaro
Cemitrio da dita Cidade . ,
Compra da antiga casa da Plvora ....
Demolio da dita casa
Conduco da pedra da dita
Ces do mercado na Cidade de Nazareth . . .
Estradas da Cidade de Nazareth
Ladeira do Urubu . . . .
exerccio de1848 a' 1849.
11:6650000
G02U99817U160 |S5OUO0O !
2-.000UO0O !
N52UWO15U500
1:00011 o
439U0OO39U0G0
SEMBTRF,18W.
i:73OU00O
35:00
439U00O39066133040
35;22U009
8-.306C1A0)
2:50911520
2 1:5 1711903
23:97605041:97403645:06300802:92507341:00000002:10UJISO300U00O
2.-197U3GO
12:030049099005%321U00O
2:00000001:598U720120000osoouooo
600UOOO
3:20GU940
1:0001100!)
1:00011000
40011000
"~~150:437U097
-
Transporte. . . . :
Cacimba v Ponte cm Marn^nyipo
Poule-Gcivba em Valena
Idem do Itio Pojura > :
Estrada tia Graa larra
Idem d'Orob ao Amlrahy
Ponte 'Jo Uio Pcricara ; '
Ladeira do Capociross
Ca/.n por dclraz da Rcho, comprada para a Reparti-
o de Obras Publicas
Jdem comprada para oJury, c Cadeia na Villa do Ta
cano
Despendido com o telheiro do quartel do Carmo
Cidade da Cachoeira
Concerto de um cano rua do Cabea
Salrio c transporte dos Carpinteiros, que estivero
construindo barcas cm L'iio-Arcad.0 .....
li.
EXIiRCICtO DE
18/! a' 18/19.
SEMESTUB DE1810.
Total.
1M:931U487;
l:0OOUOOOj
400U0OO3:000U0OO
tt
19
13:50002102.000UOOO
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2:i0OUO0O60OU0OO60OU0OO
1-.O0OU0OO
95:S37U6973:0O0U0OO4.00UOOO
3:0O0U00O2:4O0U000COOUOOOCOOUOOO
fi:0O0U0OO
1:733U332 866U668 2:600UOOO
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28U420U96o
1-1330400
li9:928U399 2o;z72U07o
Contadoria Provincial da Bahia 23 de Fevereiro de 1850.
O Contador,
Jos Joaquim de Mello Pacheco
-
MAPPA DAS PESSOAS FALLECiDAS DA FEBI1E EPIDEMIGA*
Desde o A." de Novembro -de 1849- at 28 de Fevereiro de 1850.
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