Resolucao COMPAM
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8/16/2019 Resolucao COMPAM
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CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTEResolução COMPAM n.º 01/2012.
Estabelece critérios para o licenciamento ambiental de obras
da construção civil no município de Novo Hamburgo
O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE –
COMPAM, criado pela LeiMunicipal nº: 68/95, de 23 de outubro de 1995 e alterada pela Lei Municipal nº: 48/96, de 10de julho de 1996 e de acordo com a Lei Municipal nº: 151/98, de 15 de dezembro de 1998,tendo em vista o disposto em seu regimento interno, e
Considerando o disposto na Constituição Federal 1988, em especial nos artigos 23, 30 e 225,no Código Estadual do Meio Ambiente – Lei nº 11.520/00, em especial no artigo 55 eseguintes, e no artigo 6° da Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente -CONAMA;
Considerando o anexo 01 da Lei Municipal 2359/2011, que dispõe sobre o licenciamento
ambiental no município de Novo Hamburgo, regulamenta a taxa de licenciamento e dá outrasprovidências;
Considerando a necessidade local da reclassificação do porte das obras da construção civil;
Considerando a necessidade de consolidar o sistema de licenciamento ambiental comoinstrumento de gestão da Política Ambiental Municipal, visando o desenvolvimentosustentável;
Considerando a necessidade de integrar a atuação e a troca de informações entre os órgãosexecutores do Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEPRA, na implementação da Política
Ambiental Estadual;
Considerando a necessidade de ordenar o compartilhamento da Gestão Ambiental, definiratividades e empreendimentos considerados como de impacto local e de estabelecer critériospara a verificação da qualificação dos Municípios para o exercício do Licenciamento Ambiental;
Considerando o efetivo exercício do poder de polícia ambiental pelos Municípios, resolve;
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° No Município de Novo Hamburgo, no exercício do licenciamento ambiental sãoconsideradas como atividades de impacto local todas as atividades que envolvam construção,reforma, ampliação de obras de construção civil em congruência com o estabelecido na Leifederal 6938/81, Lei Federal Complementar 140/2011.
Parágrafo Único. Define-se como licenciamento ambiental o procedimento administrativodestinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais,efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradaçãoambiental conforme está nas leis acima citadas;
Art. 2º São passiveis de licenciamento ambiental todas as atividades de construção civil que se
enquadrem em construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos eatividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou
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capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental conforme redação da Leifederal 6938/81 e LC 140/2011.
Art. 3º O Município iniciará o licenciamento ambiental, através da SEMAM-NH, após apublicação da Resolução que expressa a deliberação sobre as qualificações de que trata oartigo anterior.
Art. 4º O potencial poluidor das edificações residenciais e não residenciais (excetoloteamentos e condomínios) será classificado conforme tabela de atividades da FEPAM;enquanto que o porte destas será definido da seguinte maneira:
§1º Serão considerados de porte mínimo as construções de até 240m² de área construída;
§2º Serão consideradas de porte pequeno as construções de 240m² até 960 m² de áreaconstruída;
§3º Serão consideradas de porte médio as construções de 960m² até 2000 m² de área
construída;
CAPÍTULO IIDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 5° Compete ao órgão ambiental municipal no tocante às obras de construção civil:I. O licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades considerados como de
impacto local;II. A autorização para o manejo florestal, respeitados os limites estabelecidos;
III.
Estabelecer compensação ambiental pelo impacto causado;
Art. 6º Para o encaminhamento de Licenciamento Ambiental Único de obras da construçãocivil deverão ser apresentados documentos conforme o Anexo I desta resolução, de acordocom a metragem a ser construída;
Art. 7° Serão emitidas as seguintes licenças ambientais para a construção civil, estabelecidas naLei Municipal nº 2359/2011:I. LP - Licença Prévia;
II. LI - Licença de Instalação;III. LU - Licença Única;
§1º De acordo com a Lei Municipal nº 2359/2011, a licença única (LU) será adotada nas obras
de construção civil classificadas como de porte mínimo, pequeno ou médio e cujo potencialpoluidor seja baixo ou médio.
§2º As atividades que não se encaixarem no parágrafo 1º do Art. 7º deverão ser licenciadasatravés de solicitação de Licença Prévia e, posteriormente, Licença de Instalação.
§3º Em havendo a necessidade de emissão de LP e LI em uma das situações mencionadas noparágrafo 1º, deverá ser encaminhado, junto ao restante da documentação, um requerimento
justificando a necessidade destas.
Art. 8º Ficam criadas as seguintes divisões quanto ao tamanho das obras da construção civil, a
fim de definir documentação para licenciamento ambiental, conforme tabela do anexo 01desta resolução:I.
Até 240m² uni familiar;
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II.
Até 240m² exceto uni familiar;III.
De 240m² a 960m²;IV.
De 960m² a 2000m².
Art. 9º As demolições de edificações existentes no lote deverão ser contempladas no processode licenciamento ambiental.
CAPÍTULO IIIDOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Art. 10º Para construções de até 240m² é necessária a apresentação da Planilha deGerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme Anexo II. Nas obras acima de 240m²será exigido Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado porprofissional legalmente habilitado, com base na Diretriz elaborada por esta SEMAM, conformeanexo 03 desta resolução.
Art. 11º As caçambas portáteis de armazenamento e transporte das empresas deverão ser
identificadas e ter o número da licença ambiental do local de disposição dos resíduos pintadasem ambos os lados destas, em um prazo de 30 dias a partir da publicação desta resolução.
Art. 12º As áreas de recebimento de RCD deverão ser licenciadas pelo órgão ambientalcompetente.
Art. 13º Os resíduos provenientes de demolições que venham a ocorrer deverão estarcontemplados no Plano ou Planilha de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Art. 14º É obrigatório o porte do CTR (Controle de Transporte de Resíduos) junto à caçambaportátil, tanto no local do contratante quanto junto ao transporte, conforme modelo do Anexo
IV.
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º A taxa de licenciamento das obras de construção civil serão regradas através docódigo tributário do município de Novo Hamburgo, conforme Lei 2369/2011.
Art. 16º O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o empreendedor às sançõesprevistas na legislação ambiental, podendo o COMPAM expedir moções admonitórias.
Art. 17º A SEMAM poderá criar via Instrução Normativa (IN) critérios específicos, senecessário.
Art. 18º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Novo Hamburgo, 16 de agosto de 2012.
Ubiratan HackPresidente do COMPAM
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ANEXO ILicença Única – Construção Civil
Documentos a apresentar:Uni familiaraté 240m²
Exceto Uni familiaraté 240 m²
De 240m²a 960 m²
De 960m²a 2000m²
Requerimento padrão (site) X X X X
Formulário ILAI Obras civis (site) X X X X
Planilha de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (site) X X
Plano de gerenciamento de resíduos da obra, com a ART do responsável X X
ART ou RRT do responsável pelo projeto arquitetônico X X X X
Descrição simplificada do empreendimento com inicio e término do prazo da construção X X X XPlanta de Sito Localização com quadro de áreas X X X X
Plano de arborização do passeio público X X X X
Cópia da matrícula atualizada do imóvel X X X X
Quanto à vegetação:- Vegetação densa: Laudo de Cobertura Vegetal e Plano de Manejo com ART do responsável; OU- Vegetação rasteira ou esparsa (não protegida por lei): relatório fotográfico e descritivo;
X X
Quanto à vegetação:- Se houver supressão, Laudo de Cobertura Vegetal e Plano de Manejo com ART do responsável; OU- Em caso de inexistência de supressão apresentar relatório fotográfico e descritivo da área;
X
Laudo de Cobertura Vegetal e Plano de Manejo com ART do responsável X
Contemplar no projeto área para acondicionamento e segregação de resíduos, de forma que estes não entremem contato com intempéries;
X X X
Projeto de retenção pluvial com sistema de armazenamento para reuso em jardins e similares X
Previsão de sistema para uso de energia solar para aquecimento de água (não havendo viabilidade técnica,apresentar justificativa)
X X
Projeto arquitetônico aprovado pela SMDU; OU
Nº do protocolo de encaminhamento, caso não esteja aprovado ainda. X X X X
Laudo geológico geotécnico será obrigatório para seguintes áreas:
Sujeitas a inundação; OU
Apresentem suspeita de contaminação de solo em razão de uso ou ocupações anteriores.
X X X X
Projeto de terraplanagem e contenções para terrenos com:
Declividade superior a 20%; OU
Que resultem em taludes de corte ou aterro a 4m.
X X X X
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ANEXO II
PMNH
PLANILHA DE GERENCIAMENTO DERESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PGRCCConstruções até 240m²
Diretoria deLicenciamento Ambiental
DLA - SEMAM
PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Nome do requerente/empreendedor:
Localização da obra:
Área total do terreno (m²):
Área total a ser construída (m²):
Previsão de geração de resíduos (m³)Classes com base nas Resoluções CONAMA 307/2002, 348/2004 e 431/2011
m³
Classe AResíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados. Ex. componentes cerâmicos (tijolos,
blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto.Classe BResíduos recicláveis para outras destinações. Ex. plásticos, papel, papelão, metais, vidros,madeiras e gesso.
Classe CResíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicaçõeseconomicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
Classe DResíduos perigosos. Ex. tintas, solventes, óleos, materiais que contenham amianto, etc.
Modo de Armazenamento dos ResíduosContêiner ( m³)
Caçamba ( m³)
Tonel ( m³)Baias ( m³)
Outros ( m³)
Local de Armazenamento
Anexar desenho ou descrição do local onde serão armazenados (depositados) os resíduos na área.
Modo de Recuperação/Reciclagem
Descrever se haverá recuperação/reciclagem dos resíduos.Transportador
Empresa responsável pelo transporte dos resíduos da construção civil
Destinação
Destinação dos resíduos. Para onde serão destinados os resíduos gerados durante a obra.Ex. Empresa XXXXXXX
Licença de Operaçãoda empresaEx. LO XX/XXXX
Classe A
Classe B
Classe CClasse D
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ANEXO III
DIRETRIZES DA SEMAM PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PLANO DEGERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO – PGRCD
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção e Demolição para as atividadesde obras de construção civil deverá ser elaborado por técnico legalmente habilitadoapresentado para análise da SEMAM, acompanhado da respectiva Anotação deResponsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
1.
Identificação do empreendimento
a. Nome do requerente/empreendedorb. CNPJ/CPFc. Endereço do requerente/empreendedor
d.
Telefonee.
Localização da obraf.
Área total do terreno (m²)g. Área total a ser construída (m²)h. Responsável técnico legal pela elaboração do plano
2. Informações gerais
a.
Previsão da geração de resíduos durante a execução da obra, separadas entreas Classes propostas pelas Resoluções CONAMA 307/2002, 348/2004 e431/2011.
b. Local e modo de acondicionamento dos resíduos dentro da obra;
c.
Forma de segregação dos resíduos;
d. Modo de recuperação e/ou reciclagem dentro e/ou fora da obra;
e. Empresa responsável pelo transporte dos resíduos, incluindo número dalicença para transportar;
f.
Destinação final dada aos resíduos gerados de cada classe, incluindo nome doreceptor, CNPJ e número da Licença de Operação vigente;
3. Proposta do PGRCDa. Deverão ser previstas no PGRCD os resíduos e materiais gerados durante as
obras de limpeza do terreno e terraplenagem e os resíduos gerados durantedemolições de prédios existentes no lote.
b. Deverão ser descritas as ações preventivas direcionadas a não geração eminimização dos resíduos durante a obra, além de metas e procedimentosrelacionados à minimização da geração destes.
c.
O planejamento das atividades de gerenciamento e manejo dos resíduos daconstrução e demolição deverá ser desenvolvido tendo por base as legislaçõesvigentes, tais como: a Lei 12.305/2010 – Política Nacional dos Resíduos
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Sólidos, as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA,leis e decretos estaduais pertinentes ao gerenciamento dos resíduos sólidos, eas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relativas àsatividades de gerenciamento de resíduos.
d.
Deverá ser prevista a elaboração de Programas de Treinamento e Capacitaçãopara os funcionários da obra, a fim de realizar a correta segregação do RCD.
4.
Atualização do PGRCD
a. Quando da renovação da licença ambiental, deverão ser apresentadosrelatórios de avaliação do PGRCD, contendo o acompanhamento e avaliaçãodas medidas adotadas e o destino dado aos resíduos.
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ANEXO IV
CTR – CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS
INFORMAÇÕES DO GERADORNome do empreendedor/proprietário da obra:
CPF/CNPJ: Data da retirada:
Endereço da retirada:
Tipo de Resíduos Peso ou Volume Unidade
Alvenaria, argamassa e concreto
Gesso
Madeira
PapelMetal
Plástico
Solo
Material Asfáltico
Volumosos (incluindo podas)
Outros (especificar)
INFORMAÇÕES DO TRANSPORTADORNome (PF) ou Razão Social (PJ):
CPF/CNPJ: Inscrição Municipal:
Tipo de veículo: Placa:
INFORMAÇÕES DO LOCAL DE DESTINAÇÃO
Nome (PF) ou Razão Social (PJ):
CPF/CNPJ:
Endereço da destinação:
Nº da Licença de Operação: Data de Validade:
ASSINATURAS /CARIMBOS
Gerador Transportador Destinatário