Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as...
Transcript of Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as...
![Page 1: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/1.jpg)
II
(Atos não legislativos)
REGULAMENTOS
REGULAMENTO (UE) 2017/1538 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 25 de agosto de 2017
que altera o Regulamento (UE) 2015/534 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão (BCE/2017/25)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n. o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito ( 1 ), nomeadamente o artigo 4. o , n. os 1 e 3, o artigo 6. o , n. o 2, o artigo 6. o , n. o 5, alínea d), e o artigo 10. o ,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n. o 468/2014 do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento-Quadro do MUS) (BCE/2014/17) ( 2 ), nomeadamente o artigo 21. o , n. o 1, o artigo 140. o e o artigo 141. o , n. o 1,
Tendo em conta a consulta pública levada a cabo nos termos do artigo 4. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 1024/2013,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (UE) 2015/534 do Banco Central Europeu (BCE/2015/13) ( 3 ) estabelece os requisitos relativos ao reporte de informação financeira para fins de supervisão a apresentar pelas entidades supervisionadas às autoridades nacionais competentes (ANC).
(2) O Regulamento (UE) 2015/534 (BCE/2015/13) obriga as entidades supervisionadas a prestarem informação financeira para fins de supervisão segundo os modelos desenvolvidos pela Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority, EBA) e estabelecidos pelo Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 da Comissão ( 4 ).
(3) Em julho de 2014, o Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board, IASB) publicou a International Financial Reporting Standard 9, a norma internacional de relato financeiro relativa aos «Instrumentos Financeiros» (a seguir «IFRS 9») que substituirá a atual norma de relato financeiro relativa aos instrumentos financeiros, ou seja, a International Accounting Standard 39 (IAS 39) intitulada «Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração».
(4) A IFRS 9 foi integrada no direito da União pelo Regulamento (UE) 2016/2067 da Comissão ( 5 ).
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/1
( 1 ) JO L 287 de 29.10.2013, p. 63. ( 2 ) JO L 141 de 14.5.2014, p. 1. ( 3 ) Regulamento (UE) 2015/534 do Banco Central Europeu, de 17 de março de 2015, relativo ao reporte de informação financeira para
fins de supervisão (BCE/2015/13) (JO L 86 de 31.3.2015, p. 13). ( 4 ) Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 da Comissão, de 16 de abril de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no
que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n. o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 28.6.2014, p. 1).
( 5 ) Regulamento (UE) 2016/2067 da Comissão, de 22 de novembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n. o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n. o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 9 (JO L 323 de 29.11.2016, p. 1).
![Page 2: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/2.jpg)
(5) A fim de ter em conta as disposições da IFRS 9, o Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 foi alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/1443 da Comissão ( 1 ). As alterações incluem, designadamente, modificações introduzidas nos modelos e instruções relativas ao reporte de informação financeira para fins de supervisão.
(6) É necessário alinhar o Regulamento (UE) 2015/534 (BCE/2015/13) com o sistema de contabilidade alterado e com o Regulamento de Execução (UE) 2017/1443. Acresce que é necessário introduzir pequenas alterações técnicas e terminológicas no Regulamento (UE) 2015/534 (BCE/2015/13).
(7) Torna-se necessário, por conseguinte, alterar em conformidade o Regulamento (UE) 2015/534 (BCE/2015/13) de acordo com o procedimento previsto nos artigos 26. o , n. os 7 e 8, do Regulamento (UE) n. o 1024/2013,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1. o
Alterações
O Regulamento (UE) 2015/534 (BCE/2015/13) é alterado do seguinte modo:
(1) O artigo 1. o é substituído pelo seguinte:
«Artigo 1. o
Objeto e princípios gerais
1. O presente regulamento estabelece requisitos relativos ao reporte de informação financeira para fins de supervisão a apresentar às ANC por:
a) Instituições de crédito significativas que, nos termos do artigo 24. o , n. o 2, do Regulamento (UE) n. o 575/2013, apliquem as normas internacionais de contabilidade aplicáveis por força do Regulamento (CE) n. o 1606/2002 no reporte de informação financeira para fins de supervisão em base consolidada;
b) Instituições de crédito significativas não referidas na alínea a) que estejam sujeitas a quadros contabilísticos nacionais em base consolidada ao abrigo da Diretiva 86/635/CEE;
c) Instituições de crédito significativas em base individual e sucursais significativas;
d) Instituições de crédito significativas, relativamente às filiais estabelecidas num Estado-Membro não participante ou num país terceiro;
e) Instituições de crédito menos significativas que, nos termos do artigo 24. o , n. o 2, do Regulamento (UE) n. o 575/2013, apliquem as normas internacionais de contabilidade aplicáveis por força do Regulamento (CE) n. o 1606/2002 no reporte de informação financeira para fins de supervisão em base consolidada;
f) Instituições de crédito menos significativas não referidas na alínea a) que estejam sujeitas a quadros contabilísticos nacionais em base consolidada ao abrigo da Diretiva 86/635/CEE;
g) Instituições de crédito menos significativas em base individual e sucursais menos significativas.
2. A título de exceção aos artigos 7. o e 14. o , as instituições de crédito às quais tenha sido concedida uma derrogação da aplicação de requisitos prudenciais em base individual, ao abrigo do artigo 7. o ou do artigo 10. o do Regulamento (UE) n. o 575/2013, não ficam obrigadas a reportar informação financeira para fins de supervisão em base individual de acordo com o presente regulamento. Sempre que as instituições de crédito não reportem informação financeira para fins de supervisão em base individual de acordo com o presente número, as ANC devem apresentar ao BCE todos os modelos especificados nos anexos III ou IV do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 que recolham relativamente a estas instituições de crédito.
3. Sempre que as entidades competentes, incluindo o BCE, imponham às instituições o cumprimento das obrigações previstas nas partes II a IV e VI a VIII do Regulamento (UE) n. o 575/2013, e no título VII da Diretiva 2013/36/UE, em base subconsolidada, de acordo com o disposto no artigo 11. o , n. o 5 do Regulamento (UE) n. o 575/2013, as referidas instituições devem observar, também em base subconsolidada, os requisitos previstos no presente regulamento em base consolidada.
PT L 240/2 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
( 1 ) Regulamento de Execução (UE) 2017/1443 da Comissão, de 29 de junho de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n. o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 213 de 17.8.2017, p. 1).
![Page 3: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/3.jpg)
3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o artigo 9. o , n. o 1, do Regulamento (UE) n. o 575/2013, as mesmas cumprem os requisitos previstos no presente Regulamento em base individual aplicando apenas o método de consolidação individual.
4. As ANC e/ou os bancos centrais nacionais podem utilizar os dados recolhidos nos termos do presente regulamento para outras atribuições.
5. O presente regulamento não afeta as normas de contabilidade aplicadas pelas entidades supervisionadas nas suas contas consolidadas ou nas suas contas anuais, nem modifica as normas de contabilidade aplicadas no reporte de informação financeira para fins de supervisão. Uma vez que as entidades supervisionadas aplicam diferentes normas de contabilidade, apenas deve ser apresentada a informação relativa aos critérios de valorização, incluindo os métodos para a estimativa de perdas decorrentes do risco de crédito, previstos nas normas de contabilidade aplicáveis e que sejam aplicadas pelas entidades supervisionadas em causa em base individual ou consolidada. Para estes efeitos, disponibilizam-se modelos de reporte específicos para entidades supervisionadas que aplicam quadros contabilísticos nacionais com base na Diretiva 86/635/CEE. Os dados incluídos nos modelos que não sejam aplicáveis às entidades supervisionadas em causa não têm de ser reportados.
6. As sucursais significativas e menos significativas podem apresentar às respetivas ANC a informação que as mesmas estão obrigadas a fornecer ao abrigo do presente regulamento por intermédio da instituição de crédito que as estabeleceu.».
(2) O artigo 2. o é alterado do seguinte modo:
a) O n. o 3 é suprimido;
b) São aditados os seguintes n. os 6 a 9:
«6) “Instituição de crédito significativa”, instituição de crédito que tem o estatuto de entidade supervisionada significativa;
7) “Instituição de crédito menos significativa”, instituição de crédito que não tem o estatuto de entidade supervisionada significativa;
8) “Sucursal significativa”, sucursal que tem o estatuto de entidade supervisionada significativa, que não faz parte de um grupo supervisionado e é criada num Estado-Membro participante por uma instituição de crédito estabelecida num Estado-Membro não participante;
9) “Sucursal menos significativa”, sucursal que não tem o estatuto de entidade supervisionada significativa, que não faz parte de um grupo supervisionado e é criada num Estado-Membro participante por uma instituição de crédito estabelecida num Estado-Membro não participante.».
(3) O artigo 3. o é substituído pelo seguinte:
«Artigo 3. o
Alteração de estatuto de uma entidade supervisionada
1. Para os efeitos do presente regulamento, uma entidade supervisionada é classificada como significativa 12 meses depois de ser notificada de uma decisão nos termos do artigo 45. o , n. o 1, do Regulamento (EU) n. o 468/2014 (BCE/2014/17). Deve reportar informação como entidade supervisionada significativa de acordo com o previsto no título II do presente regulamento na primeira data de referência de reporte após a sua classificação como significativa.
2. Para os efeitos do presente regulamento, uma entidade supervisionada é classificada como menos significativa na data em que é notificada de uma decisão nos termos do artigo 46. o , n. o 1 do Regulamento (UE) n. o 468/2014 (BCE/2014/17). A partir desse momento, reporta informação de acordo com o previsto no título III do presente regulamento.».
(4) A epígrafe do título II é substituída pela seguinte:
«TÍTULO II
REPORTE POR INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO SIGNIFICATIVAS EM BASE CONSOLIDADA E INDIVIDUAL E POR SUCURSAIS SIGNIFICATIVAS EM BASE INDIVIDUAL».
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/3
![Page 4: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/4.jpg)
(5) O capítulo I do título II é substituído pelo seguinte:
«CAPÍTULO I
Reporte em base consolidada
Artigo 4. o
Formato e frequência do reporte em base consolidada e datas de referência de reporte e de envio aplicáveis às instituições de crédito significativas que apliquem IFRS no reporte de informação financeira para fins de supervisão em base consolidada nos termos do artigo 24. o , n. o 2, do Regulamento (UE) n. o 575/2013
De acordo com o disposto no artigo 99. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 575/2013, as instituições de crédito significativas que apliquem IFRS ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 1606/2002 no reporte de informação financeira para fins de supervisão em base consolidada nos termos do artigo 24. o , n. o 2, do Regulamento (UE) n. o 575/2013 reportam informação financeira para fins de supervisão em base consolidada, em conformidade com os artigos 2. o , 3. o e 10. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014.
Artigo 5. o
Formato e frequência do reporte em base consolidada e datas de referência de reporte e de envio aplicáveis às instituições de crédito significativas que apliquem quadros contabilísticos nacionais em base consolidada ao abrigo da Diretiva 86/635/CEE
De acordo com o artigo 99. o , n. o 6, do Regulamento (UE) n. o 575/2013, as instituições de crédito significativas não referidas no artigo 4. o que estejam sujeitas a quadros contabilísticos nacionais em base consolidada ao abrigo da Diretiva 86/635/CEE reportam informação financeira para fins de supervisão em base consolidada, em conformidade com os artigos 2. o , 3. o e 11. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014.».
(6) A epígrafe do capítulo II do título II é substituída pela seguinte:
«CAPÍTULO II
Reporte em base individual».
(7) O artigo 6. o é substituído pelo seguinte:
«Artigo 6. o
Formato e frequência do reporte em base individual aplicável às instituições de crédito que não pertençam a um grupo supervisionado significativo e às sucursais significativas
1. As instituições de crédito significativas que apliquem IFRS ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 1606/2002, quer porque elaboram as suas contas anuais em conformidade com as normas de contabilidade aí referidas, quer porque aplicam essas normas no reporte de informação financeira para fins de supervisão nos termos do artigo 24. o , n. o 2, do Regulamento (UE) n. o 575/2013, e que não pertençam a um grupo supervisionado significativo reportam informação financeira para fins de supervisão às competentes ANC em base individual. O disposto no presente número aplica-se igualmente às sucursais significativas.
2. O reporte de informação financeira para fins de supervisão referido no n. o 1 inclui a informação especificada no artigo 9. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014, nomeadamente a informação especificada no modelo 40.1 do anexo III desse regulamento, e efetua-se com a frequência indicada nesse artigo.
3. As instituições de crédito significativas não referidas no n. o 1 que não pertençam a um grupo supervisionado significativo e que estejam sujeitas a quadros contabilísticos nacionais com base na Diretiva 86/635/CEE reportam informação financeira para fins de supervisão às respetivas ANC. O disposto no presente número aplica-se igualmente às sucursais significativas.
4. O reporte de informação financeira para fins de supervisão financeira referido no n. o 1 inclui a informação especificada no artigo 11. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014, nomeadamente a informação especificada no modelo 40.1 do anexo IV desse regulamento, e efetua-se com a frequência indicada nesse artigo.
5. A informação especificada nos n. os 2 e 4 inclui apenas a informação relativa a:
a) Ativos, passivos, capital próprio, receitas e despesas reconhecidos pela entidade supervisionada nos termos das normas de contabilidade aplicáveis;
b) Atividades e posições em risco extrapatrimoniais em que a entidade supervisionada esteja envolvida;
c) Transações realizadas pela entidade supervisionada, com exceção das referidas nas alíneas a) e b);
PT L 240/4 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 5: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/5.jpg)
d) Critérios de valorização, incluindo métodos para a estimativa de perdas decorrentes do risco de crédito, previstos nas normas de contabilidade aplicáveis e que sejam aplicados pela entidade supervisionada.
6. As ANC podem recolher os dados a apresentar pelo BCE especificados nos n. os 2 e 4 no âmbito de um quadro de reporte nacional mais vasto que, em cumprimento da legislação da União ou nacional aplicáveis, inclua outros dados financeiros para fins de supervisão e se destine igualmente a outros fins, nomeadamente estatísticos.
7. A título de exceção aos n. os 2 e 4, as instituições de crédito significativas que não façam parte de um grupo supervisionado significativo só reportam a informação especificada nos modelos 17.1, 17.2 e 17.3 dos anexos III e IV, e no modelo 40.2 dos anexos III e IV do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 se elaborarem demonstrações financeiras consolidadas.
8. A título de exceção aos n. os 2 e 4, as sucursais significativas não estão obrigadas a reportar a informação especificada nos modelos 17.1, 17.2 e 17.3 dos anexos III e IV e nos modelos 40.1 e 40.2 dos anexos III e IV do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014.».
(8) A epígrafe do artigo 7. o é substituída pela seguinte:
«Artigo 7. o
Formato e frequência do reporte em base individual aplicável às instituições de crédito que pertençam a um grupo supervisionado significativo».
(9) O artigo 7. o , n. o 1, é substituído pelo seguinte:
«1. As instituições de crédito significativas que apliquem IFRS ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 1606/2002, quer porque elaboram as suas contas anuais em conformidade com as normas de contabilidade aí referidas, quer porque aplicam essas normas no reporte de informação financeira para fins de supervisão nos termos do artigo 24. o , n. o 2, do Regulamento (UE) n. o 575/2013, e que pertençam a um grupo supervisionado significativo reportam informação financeira para fins de supervisão às respetivas ANC em base individual. O reporte de informação financeira para fins de supervisão financeira por essas instituições de crédito efetua-se com a frequência indicada no artigo 9. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 e inclui a informação mínima comum especificada no Anexo I.».
(10) O artigo 7. o , n. o 3, é substituído pelo seguinte:
«3. As instituições de crédito significativas não referidas no n. o 1 que estejam sujeitas a quadros contabilísticos nacionais com base na Diretiva 86/635/CEE e que pertençam a um grupo supervisionado significativo reportam informação financeira para fins de supervisão às respetivas ANC.».
(11) O artigo 8. o é substituído pelo seguinte:
«Artigo 8. o
Datas de referência de reporte e de envio aplicáveis às instituições de crédito significativas e às sucursais significativas
1. As datas de referência de reporte da informação relativa a instituições de crédito significativas e sucursais significativas, especificada nos artigos 6. o e 7. o , são as seguintes:
a) Reportes trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro;
b) Reportes semestrais: 30 de junho e 31 de dezembro;
c) Reportes anuais: 31 de dezembro.
2. A informação respeitante a um determinado período é reportada cumulativamente desde o primeiro dia do ano civil até à data de referência de reporte.
3. A título de exceção aos n. os 1 e 2, nos casos em que as instituições de crédito significativas estejam autorizadas a elaborar as suas contas anuais com base num exercício contabilístico não correspondente ao ano civil, as ANC podem ajustar as datas de referência de reporte ao fim do exercício. As datas de referência de reporte ajustadas são fixadas três, seis, nove e 12 meses a contar da data de início do exercício. A informação respeitante a um determinado período é reportada cumulativamente desde o primeiro dia do exercício até à data de referência de reporte.
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/5
![Page 6: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/6.jpg)
4. As ANC fornecem ao BCE a informação relativa às instituições de crédito significativas e às sucursais significativas, especificada nos artigos 6. o e 7. o , até ao final do horário de expediente das seguintes datas de envio:
a) Relativamente às instituições de crédito significativas que não façam parte de um grupo supervisionado significativo e às sucursais significativas, o 10. o dia útil seguinte ao da data de envio referida no artigo 3. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014;
b) Relativamente às instituições de crédito significativas que façam parte de um grupo supervisionado significativo, o 25. o dia útil seguinte ao das datas de envio referidas no artigo 3. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014.
5. Para que estes prazos sejam respeitados, as ANC fixam a data em que as instituições de crédito significativas e as sucursais significativas devem reportar a informação financeira para fins de supervisão.».
(12) O capítulo III do título II é substituído pelo seguinte:
«CAPÍTULO III
Reporte por instituições de crédito significativas respeitante a filiais estabelecidas num Estado-Membro não participante ou num país terceiro
Artigo 9. o
Formato e frequência aplicáveis ao reporte por instituições de crédito significativas respeitante a filiais estabelecidas num Estado-Membro não participante ou num país terceiro
1. A informação financeira para fins de supervisão respeitante a filiais estabelecidas num Estado-Membro não participante ou num país terceiro é reportada do seguinte modo:
a) As instituições de crédito significativas que apliquem IFRS em base consolidada ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 1606/2002, incluindo as que apliquem essas normas no reporte de informação financeira para fins de supervisão nos termos do artigo 24. o , n. o 2, do Regulamento (UE) n. o 575/2013, zelam para que a informação financeira para fins de supervisão especificada no n. o 1 do anexo II respeitante a filiais estabelecidas num Estado- -Membro não participante ou num país terceiro seja reportada à respetiva ANC em base individual. O reporte de informação financeira para fins de supervisão efetua-se com a frequência indicada no artigo 9. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014.
b) As instituições de crédito significativas não referidas na alínea a) que estejam sujeitas a quadros contabilísticos nacionais em base consolidada ao abrigo da Diretiva 86/635/CEE zelam para que a informação financeira para fins de supervisão especificada no n. o 2 do anexo II e respeitante a filiais estabelecidas num Estado-Membro não participante ou num país terceiro seja reportada à respetiva ANC em base individual. O reporte de informação financeira para fins de supervisão efetua-se com a frequência indicada no artigo 11. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014.
1-A. Sempre que mais do que uma instituição de crédito no âmbito de um grupo supervisionado aplique requisitos prudenciais em base consolidada, o n. o 1 aplica-se apenas à instituição de crédito estabelecida num Estado-Membro participante e ao nível mais elevado de consolidação.
2. A título de exceção ao n. o 1, a informação financeira relativa a filiais que tenham um valor total de ativos não superior a 3 mil milhões de EUR não é reportada. Para este efeito, o valor total dos ativos é determinado com base no reporte prudencial de acordo com a legislação aplicável. Se o valor total dos ativos não puder ser determinado com base no reporte prudencial, é determinado com base nas contas anuais auditadas mais recentes ou, se estas não estiverem disponíveis, com base nas contas anuais elaboradas nos termos das leis contabilísticas nacionais aplicáveis.
3. A informação é reportada nos termos do n. o 1, a partir da data de referência seguinte do reporte trimestral, se o valor total dos ativos da filial for superior a 3 mil milhões de EUR em quatro datas de referência consecutivas do reporte trimestral. O reporte nos termos do n. o 1 não é exigido a partir da data de referência seguinte do reporte trimestral, se o valor total dos ativos da filial for igual ou inferior a 3 mil milhões de EUR em três datas de referência consecutivas do reporte trimestral.
PT L 240/6 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 7: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/7.jpg)
Artigo 10. o
Datas de referência de reporte e de envio aplicáveis ao reporte por instituições de crédito significativas respeitante a filiais estabelecidas num Estado-Membro não participante ou num país terceiro
1. A informação especificada no artigo 9. o é recolhida com as mesmas datas de referência de reporte que a informação financeira para fins de supervisão relativa às respetivas instituições de crédito que reportam em base consolidada. A informação respeitante a um determinado período é reportada cumulativamente desde o primeiro dia do exercício utilizado para o reporte de informação financeira até à data de referência de reporte.
2. As ANC fornecem ao BCE informação relativa às filiais estabelecidas num Estado-Membro não participante ou num país terceiro conforme especificado no artigo 9. o até ao final do horário de expediente do 25. o dia útil seguinte ao das datas de envio referidas no artigo 3. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014.
3. Para que este prazo seja respeitado, as ANC fixam a data em que as instituições de crédito devem reportar a informação financeira para fins de supervisão.».
(13) A epígrafe do título III é substituída pela seguinte:
«TÍTULO III
REPORTE POR INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO MENOS SIGNIFICATIVAS EM BASE CONSOLIDADA E INDIVIDUAL E POR SUCURSAIS MENOS SIGNIFICATIVAS EM BASE INDIVIDUAL».
(14) O capítulo I do título III é substituído pelo seguinte:
«CAPÍTULO I
Reporte em base consolidada
Artigo 11. o
Formato e frequência do reporte em base consolidada aplicável às instituições de crédito menos significativas
1. As instituições de crédito menos significativas que apliquem IFRS ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 1606/2002 no reporte de informação financeira para fins de supervisão em base consolidada, nos termos do artigo 24. o , n. o 2, do Regulamento (UE) n. o 575/2013, reportam informação financeira para fins de supervisão às respetivas ANC em base consolidada.
2. O reporte de informação financeira para fins de supervisão a que o n. o 1 se refere efetua-se com a frequência indicada no artigo 9. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 e incluir a informação mínima comum especificada no anexo I, n. o 1.
3. As ANC fornecem ao BCE os eventuais modelos adicionais especificados no anexo III do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 que a ANC recolher. As ANC comunicam com antecedência ao BCE os eventuais modelos adicionais que tencionem transmitir.
4. As instituições de crédito menos significativas não referidas no n. o 1 que estejam sujeitas a quadros contabilísticos nacionais em base consolidada ao abrigo da Diretiva 86/635/CEE reportam informação financeira para fins de supervisão às respetivas ANC em base consolidada. Tal reporte efetua-se com a frequência indicada no artigo 11. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 e inclui a informação mínima comum especificada no anexo I, n. o 2.
5. As ANC fornecem ao BCE os eventuais modelos adicionais especificados no anexo IV do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 que recolherem. As ANC comunicam com antecedência ao BCE os eventuais modelos adicionais que tencionem transmitir.
6. A título de exceção aos n. os 4 e 5, o reporte de informação financeira para fins de supervisão relativo a instituições de crédito menos significativas cujos ativos tenham, em base consolidada, um valor total não superior a 3 mil milhões de EUR inclui a informação mínima comum especificada no anexo III, em vez da informação especificada no n. o 4 do presente artigo. Para este efeito, o valor total dos ativos das instituições de crédito, em base consolidada, é determinado com base no reporte prudencial consolidado, de acordo com a legislação aplicável. Se o valor total dos ativos não puder ser determinado com base no reporte prudencial consolidado, é determinado com base nas contas anuais auditadas consolidadas mais recentes ou, se estas não estiverem disponíveis, com base nas contas anuais consolidadas elaboradas nos termos das leis contabilísticas nacionais aplicáveis.
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/7
![Page 8: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/8.jpg)
7. As instituições de crédito menos significativas iniciam o reporte de informação financeira nos termos dos n. os 4 e 5 a partir da data de referência seguinte do reporte trimestral, se o valor total dos ativos da instituição de crédito menos significativa, em base consolidada, for superior a 3 mil milhões de EUR em quatro datas de referência consecutivas do reporte trimestral. As instituições de crédito menos significativas iniciam o reporte de informação financeira nos termos do n. o 6, se o valor total dos ativos da instituição de crédito menos significativa, em base consolidada, for igual ou inferior a 3 mil milhões de EUR em três datas de referência consecutivas do reporte trimestral.
8. A informação especificada nos n. os 2, 3, 4, 5 e 6 é reportada em conformidade com o artigo 6. o , n. o 5, do presente regulamento.
9. As ANC podem recolher os dados a apresentar pelo BCE especificados nos n. os 2, 3, 4, 5 e 6 no âmbito de um quadro de reporte nacional mais vasto que, em cumprimento da legislação da União ou nacional aplicáveis, inclua outros dados financeiros para fins de supervisão e se destine igualmente a outros fins, nomeadamente estatísticos.
Artigo 12. o
Datas de referência de reporte e de envio aplicáveis às instituições de crédito menos significativas
1) A informação reportada em base consolidada por instituições de crédito menos significativas indicada no artigo 11. o tem as seguintes datas de referência de reporte:
a) Reportes trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro;
b) Reportes semestrais: 30 de junho e 31 de dezembro;
c) Reportes anuais: 31 de dezembro.
2) A informação respeitante a um determinado período é reportada cumulativamente desde o primeiro dia do ano civil até à data de referência de reporte.
3) A título de exceção aos n. os 1 e 2, nos casos em que as instituições de crédito menos significativas estejam autorizadas pelas ANC a reportar a sua informação financeira para fins de supervisão com base num exercício contabilístico não correspondente ao ano civil, as ANC podem ajustar as datas de referência de reporte ao fim do exercício. As datas de referência de reporte ajustadas são fixadas três, seis, nove e 12 meses a contar da data de início do exercício. A informação respeitante a um determinado período é reportada cumulativamente abrangendo o período compreendido entre o primeiro dia do exercício e a data de referência de reporte.
4) As ANC fornecem ao BCE a informação especificada no artigo 11. o , até ao final do horário de expediente, nas seguintes datas de envio:
a) Relativamente às instituições de crédito menos significativas estabelecidas num Estado-Membro participante e que reportam ao nível mais elevado de consolidação, o 25. o dia útil seguinte ao das datas de envio referidas no artigo 3. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014;
b) Relativamente às instituições de crédito menos significativas que reportam em base consolidada não referidas na alínea a), o 35. o dia útil seguinte ao das datas de envio referidas no artigo 3. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014.
5) Para que estes prazos sejam respeitados, as ANC fixam a data em que as instituições de crédito devem reportar a informação financeira para fins de supervisão.».
(15) A epígrafe do capítulo II do título III é substituída pela seguinte:
«CAPÍTULO II
Reporte em base individual».
(16) O artigo 13. o é substituído pelo seguinte:
«Artigo 13. o
Formato e frequência do reporte em base individual aplicável às instituições de crédito menos significativas que não pertençam a um grupo supervisionado e às sucursais menos significativas
PT L 240/8 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 9: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/9.jpg)
1. As instituições de crédito menos significativas que apliquem IFRS ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 1606/2002, quer porque elaboram as suas contas anuais em conformidade com as normas de contabilidade aí referidas, quer porque aplicam essas normas no reporte de informação financeira para fins de supervisão nos termos do artigo 24. o , n. o 2, do Regulamento (UE) n. o 575/2013, e que não pertençam a um grupo supervisionado reportam informação financeira para fins de supervisão às respetivas ANC em base individual. O disposto no presente número aplica-se igualmente às sucursais menos significativas.
2. O reporte de informação financeira para fins de supervisão previsto no n. o 1 efetua-se com a frequência indicada no artigo 9. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 e inclui a informação mínima comum especificada no anexo I, n. o 1.
3. As ANC fornecem ao BCE os eventuais modelos adicionais especificados no anexo III do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 que recolherem. As ANC comunicam com antecedência ao BCE os eventuais modelos adicionais que tencionem transmitir.
4. As instituições de crédito menos significativas não referidas no n. o 1 que estejam sujeitas a quadros contabilísticos nacionais com base na Diretiva 86/635/CEE e que não pertençam a um grupo supervisionado reportam informação financeira para fins de supervisão às respetivas ANC. O disposto no presente número aplica-se igualmente às sucursais menos significativas.
5. O reporte de informação financeira para fins de supervisão financeira previsto no n. o 4 efetua-se com a frequência indicada no artigo 11. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 e incluir a informação mínima comum especificada no anexo I, n. o 2.
6. As ANC fornecem ao BCE os eventuais modelos adicionais especificados no anexo IV do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 que recolherem. As ANC comunicam com antecedência ao BCE os eventuais modelos adicionais que tencionem transmitir.
7. Os n. os 2, 3, 5 e 6 ficam sujeitos às seguintes exceções:
a) O reporte de informação financeira para fins de supervisão relativo a instituições de crédito menos significativas cujos ativos tenham um valor total não superior a 3 mil milhões de EUR inclui a informação mínima comum especificada no anexo III, em vez da informação especificada nos n. os 2, 3, 5 ou 6;
b) Uma sucursal menos significativa não está obrigada a reportar informação financeira para fins de supervisão se o valor total dos seus ativos não for superior a 3 mil milhões de EUR.
8. Para efeitos do n. o 7, o valor total dos ativos da instituição de crédito menos significativa e da sucursal menos significativa é determinado com base no reporte prudencial nos termos da lei aplicável. Se o valor total dos ativos de uma instituição de crédito menos significativa não puder ser determinado com base no reporte prudencial, é determinado com base nas contas anuais auditadas mais recentes ou, se estas não estiverem disponíveis, com base nas contas anuais elaboradas nos termos das leis contabilísticas nacionais aplicáveis. Se o valor total dos ativos de uma sucursal menos significativa não puder ser determinado com base no reporte prudencial, é determinado com base nos dados estatísticos reportados nos termos do Regulamento (UE) n. o 1071/2013 do Banco Central Europeu (*).
9. As instituições de crédito menos significativas e as sucursais menos significativas iniciam o reporte de informação financeira nos termos dos n. os 2, 3, 5 e 6 na data de referência seguinte do reporte trimestral, se o valor total dos ativos da instituição de crédito menos significativa ou da sucursal menos significativa for superior a 3 mil milhões de EUR em quatro datas de referência consecutivas do reporte trimestral. As instituições de crédito menos significativas e as sucursais menos significativas iniciam o reporte de informação financeira nos termos do n. o 7, se o valor total dos ativos da instituição de crédito menos significativa ou da sucursal menos significativa for igual ou inferior a 3 mil milhões de EUR em três datas de referência consecutivas do reporte trimestral.
10. A informação especificada nos n. os 2, 3, 6, 5, 6 e 7 é reportada em conformidade com o artigo 6. o , n. o 5, do presente regulamento.
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/9
![Page 10: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/10.jpg)
11. As ANC podem recolher os dados a apresentar pelo BCE especificados nos n. os 2, 3, 5, 6 e 7 no âmbito de um quadro de reporte nacional mais vasto que, em cumprimento da legislação da União ou nacional aplicáveis, inclua outros dados financeiros para fins de supervisão e se destine igualmente a outros fins, nomeadamente estatísticos.
___________ (*) Regulamento (UE) n.o 1071/2013 do Banco Central Europeu, de 24 de setembro de 2013, relativo ao balanço
do setor das instituições financeiras monetárias (BCE/2013/33) (JO L 297 de 7.11.2013, p. 1).»;
(17) O artigo 14. o é substituído pelo seguinte:
«Artigo 14. o
Formato e frequência do reporte em base individual aplicável às instituições de crédito que pertençam a um grupo supervisionado menos significativo
1. As instituições de crédito menos significativas que apliquem IFRS ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 1606/2002, quer porque elaboram as suas contas anuais em conformidade com as normas de contabilidade aí referidas, quer porque aplicam essas normas no reporte de informação financeira para fins de supervisão nos termos do artigo 24. o , n. o 2, do Regulamento (UE) n. o 575/2013, e que pertençam a um grupo supervisionado menos significativo, reportam informação financeira para fins de supervisão às respetivas ANC em base individual.
2. O reporte de informação financeira para fins de supervisão financeira a que o n. o 1 se refere efetua-se com a frequência indicada no artigo 9. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 e incluir a informação mínima comum especificada no anexo II.
3. As ANC fornecem ao BCE os eventuais modelos adicionais especificados no anexo III do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 que a ANC recolher. As ANC comunicam com antecedência ao BCE os eventuais modelos adicionais que tencionem transmitir.
4. As instituições de crédito menos significativas não referidas no n. o 1 que estejam sujeitas a quadros contabilísticos nacionais com base na Diretiva 86/635/CEE e que pertençam a um grupo supervisionado menos significativo reportam informação financeira para fins de supervisão às respetivas ANC.
5. O reporte de informação financeira para fins de supervisão financeira previsto no n. o 4 efetua-se com a frequência indicada no artigo 11. o do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 e inclui a informação mínima comum especificada no anexo II.
6. As ANC fornecem ao BCE os eventuais modelos adicionais especificados no anexo IV do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 que a ANC recolher. As ANC comunicam com antecedência ao BCE os eventuais modelos adicionais que tencionem transmitir.
7. A título de exceção aos n. os 2, 3, 5 e 6, o reporte de informação financeira para fins de supervisão por instituições de crédito menos significativas cujos ativos tenham um valor total não superior a 3 mil milhões de EUR inclui a informação especificada no anexo III. Para este efeito, o valor total dos ativos da instituição de crédito menos significativa é determinado com base no reporte prudencial de acordo com a legislação aplicável. Se o valor total dos ativos de uma instituição de crédito menos significativa não puder ser determinado com base no reporte prudencial, é determinado com base nas contas anuais auditadas mais recentes ou, se estas não estiverem disponíveis, com base nas contas anuais elaboradas nos termos das leis contabilísticas nacionais aplicáveis.
8. As instituições de crédito menos significativas iniciam o reporte de informação financeira nos termos dos n. os 2, 3, 5 e 6 a partir da data de referência seguinte do reporte trimestral, se o valor total dos ativos da instituição de crédito menos significativa for superior a 3 mil milhões de EUR em quatro datas de referência consecutivas do reporte trimestral. As instituições de crédito menos significativas iniciam o reporte de informação financeira nos termos do n. o 7 se o valor total dos ativos da instituição de crédito menos significativa for igual ou inferior a 3 mil milhões de EUR em três datas de referência consecutivas do reporte trimestral.
9. A informação especificada nos n. os 2, 3, 5, 6 e 7 é reportada em conformidade com o artigo 6. o , n. o 5, do presente regulamento.
10. As ANC podem recolher os dados a apresentar pelo BCE especificados nos n. os 2, 3, 5, 6 e 7 no âmbito de um quadro de reporte nacional mais vasto que, em cumprimento da legislação da União ou nacional aplicáveis, inclua outros dados financeiros para fins de supervisão e se destine igualmente a outros fins, nomeadamente estatísticos.».
PT L 240/10 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 11: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/11.jpg)
(18) O artigo 15. o é substituído pelo seguinte:
«Artigo 15. o
Datas de referência de reporte e de envio aplicáveis às instituições de crédito menos significativas e às su cursais menos significativas
1. A informação relativa às instituições de crédito menos significativas e às sucursais menos significativas especificada nos artigos 13. o e 14. o tem as seguintes datas de referência de reporte:
a) Reportes trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro;
b) Reportes semestrais: 30 de junho e 31 de dezembro;
c) Reportes anuais: 31 de dezembro.
2. A informação respeitante a um determinado período é reportada cumulativamente desde o primeiro dia do ano civil até à data de referência de reporte.
3. A título de exceção aos n. os 1 e 2, nos casos em que as instituições de crédito menos significativas estejam autorizadas pelas ANC a reportar a sua informação financeira para fins de supervisão com base num exercício contabilístico não correspondente ao ano civil, as ANC podem ajustar as datas de referência de reporte ao fim do exercício. As datas de referência de reporte ajustadas são fixadas três, seis, nove e 12 meses a contar da data de início do exercício. Os dados respeitantes a um determinado período são reportados cumulativamente desde o primeiro dia do exercício até à data de referência de reporte.
4. As ANC fornecem ao BCE a informação financeira para fins de supervisão relativa a instituições de crédito menos significativas e sucursais menos significativas especificada nos artigos 13. o e 14. o até ao final do horário de expediente das seguintes datas de envio:
a) Relativamente às instituições de crédito menos significativas que não façam parte de um grupo supervisionado e às sucursais menos significativas, o 25. o dia útil seguinte ao das datas de envio referidas no Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014;
b) Relativamente às instituições de crédito menos significativas que pertençam a um grupo supervisionado menos significativo, o 35. o dia útil seguinte ao das datas de envio referidas no Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014.
5. Para que estes prazos sejam respeitados, as ANC fixam a data em que as instituições de crédito menos significativas e as sucursais menos significativas devem reportar a informação financeira para fins de supervisão.».
(19) O artigo 17. o é substituído pelo seguinte:
«Artigo 17. o
Linguagem informática para a transmissão de informação ao BCE pelas autoridades nacionais competentes
As ANC transmitem a informação especificada no presente regulamento utilizando a taxonomia eXtensible Business Reporting Language (XBRL) pertinente, de forma a assegurar um formato técnico uniforme para o intercâmbio dos dados. Para este efeito, as ANC respeitam as especificações estabelecidas no artigo 6. o da Decisão BCE/2014/29.».
(20) O artigo 18. o é suprimido;
(21) O artigo 19. o é substituído pelo seguinte:
«Artigo 19. o
Disposições transitórias
1. Se uma entidade supervisionada menos significativa se tornar significativa antes de 1 de janeiro de 2018, é classificada como entidade supervisionada significativa para efeitos do presente regulamento 18 meses depois de ser notificada da decisão emitida nos termos do artigo 45. o , n. o 1, do Regulamento (UE) n. o 468/2014 (BCE/2014/17).
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/11
![Page 12: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/12.jpg)
2. Se o valor total dos ativos de uma entidade supervisionada menos significativa em base individual ou consolidada for superior a 3 mil milhões de EUR antes de 1 de janeiro de 2018, a mesma começar a reportar nos termos das disposições aplicáveis do presente regulamento na primeira data de referência de reporte que ocorra pelo menos 18 meses depois de ter sido ultrapassado o limiar.
3. Se o valor total dos ativos de uma filial estabelecida num Estado-Membro não participante ou num país terceiro for superior a 3 mil milhões de EUR antes de 1 de janeiro de 2018, a informação é reportada de acordo com o artigo 9. o , n. o 1, na primeira data de referência de reporte que ocorra pelo menos 18 meses depois de ter sido ultrapassado o limiar.».
(22) Os anexos I e II são alterados em conformidade com o anexo I do presente regulamento.
(23) O anexo IV é substituído pelo anexo II do presente regulamento.
(24) O anexo V é substituído pelo anexo III do presente regulamento.
Artigo 2. o
Disposições finais
1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
2. O presente regulamento aplica-se pela primeira vez às entidades supervisionadas que apliquem IFRS ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 1606/2002, incluindo as que aplicam essas normas no reporte de informação financeira para fins de supervisão em conformidade com o artigo 24. o , n. o 2, do Regulamento n. o 575/2013, na primeira data de referência de reporte que ocorra no seu primeiro exercício após 31 de dezembro de 2017.
3. O presente regulamento aplica-se, a partir de 1 de janeiro de 2018, às entidades supervisionadas significativas que estejam sujeitas a quadros contabilísticos nacionais com base na Diretiva 86/635/CEE.
4. O presente regulamento aplica-se, a partir de 1 de janeiro de 2018, às entidades supervisionadas menos significativas que estejam sujeitas a quadros contabilísticos nacionais com base na Diretiva 86/635/CEE.
5. Não obstante o que precede, o BCE pode, a pedido de uma ANC, decidir aplicar o presente regulamento, a partir de 1 de janeiro de 2019, às entidades supervisionadas menos significativas que estejam sujeitas a quadros contabilísticos nacionais com base na Diretiva 86/635/CEE e se encontrem estabelecidas no Estado-Membro dessa ANC, se o quadro contabilístico nacional em causa não for compatível com as IFRS.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com os Tratados.
Feito em Frankfurt am Main, em 25 de agosto de 2017.
Pelo Conselho do BCE O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
PT L 240/12 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 13: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/13.jpg)
ANEXO I
Os anexos I e II do Regulamento (UE) 2015/534 (BCE/2015/13) são alterados do seguinte modo:
1. O anexo I é alterado como segue:
a) Nos números 1 e 2, são eliminadas as palavras «grupos supervisionados e»:
b) É aditado o seguinte n. o 2-A:
«2-A. A título de exceção ao n. o 2, cada ANC pode decidir que as entidades referidas no n. o 2 e estabelecidas no respetivo Estado-Membro reportem:
a) A informação especificada no modelo 9.1 ou a informação especificada no modelo 9.1.1 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014;
b) A informação especificada no modelo 11.1 ou a informação especificada no modelo 11.2 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014;
c) A informação especificada no modelo 12.0 ou a informação especificada no modelo 12.1 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014; e
d) A informação especificada no modelo 16.3 ou a informação especificada no modelo 16.4 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014.».
c) O n. o 4 é substituído pelo seguinte:
«4. Os modelos 17.1, 17.2 e 17.3 previstos nos quadros 1 e 2 são disponibilizados apenas para as instituições de crédito que reportam em base consolidada. O modelo 40.1 previsto nos quadros 1 e 2 é disponibilizado para as instituições de crédito que reportam em base consolidada e para as instituições de crédito que não pertençam a um grupo que reporte em base individual.».
d) Os quadros 1 e 2 são substituídos pelos seguintes:
«Quadro 1
Número do modelo Nome do modelo ou grupo de modelos
PARTE 1 [FREQUÊNCIA TRIMESTRAL]
Demonstração do Balanço [Demonstração da Posição Financeira]
1.1 Demonstração do Balanço: ativos
1.2 Demonstração do Balanço: passivos
1.3 Demonstração do Balanço: capital próprio
2 Demonstração dos resultados
Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes
4.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros detidos para negociação
4.2.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não negociáveis obrigatoriamente contabilizados pelo justo valor através dos resultados
4.2.2 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo justo valor através dos resultados
4.3.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral
4.4.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros ao custo amortizado
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/13
![Page 14: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/14.jpg)
Número do modelo Nome do modelo ou grupo de modelos
4.5 Ativos financeiros subordinados
5.1 Repartição dos empréstimos e adiantamentos não negociáveis por produto
6.1 Repartição dos empréstimos e adiantamentos a empresas não financeiras, exceto quando detidos para negociação, por código NACE
Repartição dos passivos financeiros
8.1 Repartição dos passivos financeiros por produto e por setor das contrapartes
8.2 Passivos financeiros subordinados
Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos
9.1.1 Exposições extrapatrimoniais compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos
9.2 Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos recebidos
10 Derivados – Coberturas para negociação e coberturas económicas
Contabilidade de cobertura
11.1 Derivados - Contabilidade de cobertura: Repartição por tipo de risco e por tipo de cobertura
Movimentos das provisões para perdas de crédito
12.1 Movimentos das provisões para perdas de crédito
Cauções e garantias recebidas
13.1 Repartição das cauções e garantias por empréstimos e adiantamentos, exceto quando detidos para negociação
13.2 Cauções obtidas por aquisição da posse durante o exercício [detidas à data de relato]
13.3 Cauções obtidas por aquisição da posse [ativos tangíveis] acumuladas
14 Hierarquia de justo valor: instrumentos financeiros pelo justo valor
Repartição de determinados elementos da demonstração de resultados
16.1 Receitas e despesas com juros por instrumento e por setor das contrapartes
16.3 Ganhos ou perdas com ativos e passivos financeiros detidos para negociação e com ativos financeiros negociáveis e passivos financeiros
Conciliação entre o âmbito de consolidação contabilístico e o âmbito de consolidação do CRR: Balanço
17.1 Conciliação entre o âmbito de consolidação contabilístico e o âmbito de consolidação do CRR: Ativos
17.2 Conciliação entre o âmbito de consolidação contabilístico e o âmbito de consolidação do CRR: Exposições extrapatrimoniais - compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos
17.3 Conciliação entre o âmbito de consolidação contabilístico e o âmbito de consolidação do CRR: Passivos
PT L 240/14 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 15: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/15.jpg)
Número do modelo Nome do modelo ou grupo de modelos
18 Exposições produtivas e não produtivas
19 Exposições reestruturadas
PARTE 2 [TRIMESTRAL COM LIMIAR: FREQUÊNCIA TRIMESTRAL OU AUSÊNCIA DE RELATO FINANCEIRO]
Repartição geográfica
20.4 Repartição geográfica dos ativos por local de residência da contraparte
20.5 Repartição geográfica das exposições extrapatrimoniais por local de residência da contraparte
20.6 Repartição geográfica dos passivos por local de residência da contraparte
PARTE 4 [ANUAL]
Estrutura do grupo
40.1 Estrutura do grupo: “entidade-a-entidade”
Quadro 2
Número do modelo Nome do modelo ou grupo de modelos
PARTE 1 [FREQUÊNCIA TRIMESTRAL]
Demonstração do Balanço [Demonstração da Posição Financeira]
1.1 Demonstração do Balanço: ativos
1.2 Demonstração do Balanço: passivos
1.3 Demonstração do Balanço: capital próprio
2 Demonstração dos resultados
Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes
4.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros detidos para negociação
4.2.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não negociáveis obrigatoriamente contabilizados pelo justo valor através dos resultados
4.2.2 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo justo valor através dos resultados
4.3.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral
4.4.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros ao custo amortizado
4.5 Ativos financeiros subordinados
4.6 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros negociáveis
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/15
![Page 16: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/16.jpg)
Número do modelo Nome do modelo ou grupo de modelos
4.7 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não negociáveis e não derivados contabilizados pelo justo valor através dos resultados
4.8 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não negociáveis e não derivados contabilizados pelo justo valor como capital próprio
4.9 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: passivos financeiros não negociáveis e não derivados contabilizados com base no custo
4.10 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: outros ativos financeiros não negociáveis e não derivados
5.1 Repartição dos empréstimos e adiantamentos não negociáveis por produto
6.1 Repartição dos empréstimos e adiantamentos a empresas não financeiras, exceto quando detidos para negociação, por código NACE
Repartição dos passivos financeiros
8.1 Repartição dos passivos financeiros por produto e por setor das contrapartes
8.2 Passivos financeiros subordinados
Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos
9.1 Exposições extrapatrimoniais nos termos dos PCGA nacionais: compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos
9.1.1 Exposições extrapatrimoniais compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos
9.2 Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos recebidos
10 Derivados – Coberturas para negociação e coberturas económicas
Contabilidade de cobertura
11.1 Derivados - Contabilidade de cobertura: Repartição por tipo de risco e por tipo de cobertura
11.2 Derivados - Contabilidade de cobertura nos termos dos PCGA nacionais: Repartição por tipo de risco
Movimentos das provisões para perdas de crédito
12.0 Movimentos das provisões para perdas de crédito e imparidade de instrumentos de capital próprio nos termos dos PCGA nacionais
12.1 Movimentos das provisões para perdas de crédito
Cauções e garantias recebidas
13.1 Repartição das cauções e garantias por empréstimos e adiantamentos, exceto quando detidos para negociação
13.2 Cauções obtidas por aquisição da posse durante o exercício [detidas à data de relato]
13.3 Cauções obtidas por aquisição da posse [ativos tangíveis] acumuladas
PT L 240/16 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 17: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/17.jpg)
Número do modelo Nome do modelo ou grupo de modelos
14 Hierarquia de justo valor: instrumentos financeiros pelo justo valor
Repartição de determinados elementos da demonstração de resultados
16.1 Receitas e despesas com juros por instrumento e por setor das contrapartes
16.3 Ganhos ou perdas com ativos e passivos financeiros detidos para negociação e com ativos financeiros negociáveis e passivos financeiros
16.4 Ganhos ou perdas com ativos e passivos financeiros detidos para negociação e com ativos financeiros negociáveis e passivos financeiros
Conciliação entre o âmbito de consolidação contabilístico e o âmbito de consolidação do CRR: Balanço
17.1 Conciliação entre o âmbito de consolidação contabilístico e o âmbito de consolidação do CRR: Ativos
17.2 Conciliação entre o âmbito de consolidação contabilístico e o âmbito de consolidação do CRR: Exposições extrapatrimoniais - compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos
17.3 Conciliação entre o âmbito de consolidação contabilístico e o âmbito de consolidação do CRR: Passivos
18 Exposições produtivas e não produtivas
19 Exposições reestruturadas
PARTE 2 [TRIMESTRAL COM LIMIAR: FREQUÊNCIA TRIMESTRAL OU AUSÊNCIA DE RELATO FINANCEIRO]
Repartição geográfica
20.4 Repartição geográfica dos ativos por local de residência da contraparte
20.5 Repartição geográfica das exposições extrapatrimoniais por local de residência da contraparte
20.6 Repartição geográfica dos passivos por local de residência da contraparte
PARTE 4 [ANUAL]
Estrutura do grupo
40.1 Estrutura do grupo: “entidade-a-entidade” »
2. O anexo II é alterado do seguinte modo:
a) Os quadros 3 e 4 são substituídos pelos seguintes:
«Quadro 3
Número do modelo Nome do modelo ou grupo de modelos
PARTE 1 [FREQUÊNCIA TRIMESTRAL]
Demonstração do Balanço [Demonstração da Posição Financeira]
1.1 Demonstração do Balanço: ativos
1.2 Demonstração do Balanço: passivos
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/17
![Page 18: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/18.jpg)
Número do modelo Nome do modelo ou grupo de modelos
1.3 Demonstração do Balanço: capital próprio
2 Demonstração dos resultados
Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes
4.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros detidos para negociação
4.2.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não negociáveis obrigatoriamente contabilizados pelo justo valor através dos resultados
4.2.2 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo justo valor através dos resultados
4.3.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral
4.4.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros ao custo amortizado
4.5 Ativos financeiros subordinados
5.1 Repartição dos empréstimos e adiantamentos não negociáveis por produto
Repartição dos passivos financeiros
8.1 Repartição dos passivos financeiros por produto e por setor das contrapartes
8.2 Passivos financeiros subordinados
Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos
9.1.1 Exposições extrapatrimoniais compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos
10 Derivados – Coberturas para negociação e coberturas económicas
Contabilidade de cobertura
11.1 Derivados - contabilidade de cobertura: Repartição por tipo de risco e por tipo de cobertura
Movimentos das provisões para perdas de crédito
12.1 Movimentos das provisões para perdas de crédito
14 Hierarquia de justo valor: instrumentos financeiros pelo justo valor
18 Exposições produtivas e não produtivas
19 Exposições reestruturadas
PT L 240/18 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 19: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/19.jpg)
Quadro 4
Número do modelo Nome do modelo ou grupo de modelos
PARTE 1 [FREQUÊNCIA TRIMESTRAL]
Demonstração do Balanço [Demonstração da Posição Financeira]
1.1 Demonstração do Balanço: ativos
1.2 Demonstração do Balanço: passivos
1.3 Demonstração do Balanço: capital próprio
2 Demonstração dos resultados
Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes
4.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros detidos para negociação
4.2.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não negociáveis obrigatoriamente contabilizados pelo justo valor através dos resultados
4.2.2 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo justo valor através dos resultados
4.3.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral
4.4.1 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros ao custo amortizado
4.5 Ativos financeiros subordinados
4.6 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros negociáveis
4.7 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não negociáveis e não derivados contabilizados pelo justo valor através dos resultados
4.8 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não negociáveis e não derivados contabilizados pelo justo valor como capital próprio
4.9 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: passivos financeiros não negociáveis e não derivados contabilizados com base no custo
4.10 Repartição dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: outros ativos financeiros não negociáveis e não derivados
5.1 Repartição dos empréstimos e adiantamentos não negociáveis por produto
Repartição dos passivos financeiros
8.1 Repartição dos passivos financeiros por produto e por setor das contrapartes
8.2 Passivos financeiros subordinados
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/19
![Page 20: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/20.jpg)
Número do modelo Nome do modelo ou grupo de modelos
Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos
9.1 Exposições extrapatrimoniais nos termos dos PCGA nacionais: compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos
9.1.1 Exposições extrapatrimoniais compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos
10 Derivados – Coberturas para negociação e coberturas económicas
Contabilidade de cobertura
11.1 Derivados - Contabilidade de cobertura: Repartição por tipo de risco e por tipo de cobertura
11.2 Derivados - Contabilidade de cobertura nos termos dos PCGA nacionais: Repartição por tipo de risco
Movimento das provisões para perdas de crédito
12.0 Movimentos das provisões para perdas de crédito e imparidade de instrumentos de capital próprio nos termos dos PCGA nacionais
12.1 Movimentos das provisões para perdas de crédito
18 Exposições produtivas e não produtivas
19 Exposições reestruturadas»
b) É aditado o seguinte n. o 3:
«3. A título de exceção ao n. o 2, cada ANC pode decidir que as entidades referidas no n. o 2 e estabelecidas no respetivo Estado-Membro reportem:
a) A informação especificada no modelo 9.1 ou a informação especificada no modelo 9.1.1 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014;
b) A informação especificada no modelo 11.2 ou a informação especificada no modelo 11.1 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014;
c) A informação especificada no modelo 12.0 ou a informação especificada no modelo 12.1 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014.».
PT L 240/20 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 21: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/21.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/21
AN
EXO
II
«AN
EXO
IV
“Dad
os F
INR
EP”
nos
term
os d
as I
FRS
ou d
os P
CG
A n
acio
nais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mod
elos
de
rela
to F
INA
NC
EIR
O p
ara
as I
FRS
Núm
ero
do
mod
elo
Cód
igo
do
mod
elo
Nom
e do
mod
elo
ou g
rupo
de
mod
elos
PAR
TE 1
[FR
EQU
ÊNC
IA T
RIM
ESTR
AL]
Dem
onst
raçã
o do
bal
anço
[de
mon
stra
ção
da p
osiç
ão f
inan
ceir
a]
1.1
F 01
.01
Dem
onst
raçã
o do
Bal
anço
: at
ivos
1.2
F 01
.02
Dem
onst
raçã
o do
Bal
anço
: pa
ssiv
os
1.3
F 01
.03
Dem
onst
raçã
o do
Bal
anço
: ca
pita
l pr
óprio
2 F
02.0
0 D
emon
stra
ção
dos
resu
ltado
s
5.1
F 05
.01
Rep
artiç
ão d
os e
mpr
éstim
os e
adi
anta
men
tos
não
nego
ciáv
eis
por
prod
uto
Rep
artiç
ão d
os p
assi
vos
finan
ceir
os
8.1
F 08
.01
Repa
rtiç
ão d
os p
assiv
os f
inan
ceiro
s po
r pr
odut
o e
por
seto
r da
s co
ntra
part
es
8.2
F 08
.02
Pass
ivos
fin
ance
iros
subo
rdin
ados
10
F 10
.00
Der
ivad
os -
Cob
ertu
ras
para
neg
ocia
ção
e co
bert
uras
eco
nóm
icas
Con
tabi
lidad
e de
cob
ertu
ra
11.1
F
11.0
1 D
eriv
ados
- C
onta
bilid
ade
de c
ober
tura
: Rep
artiç
ão p
or t
ipo
de r
isco
e po
r tip
o de
cob
ertu
ra
18
F 18
.00
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
e n
ão p
rodu
tivas
19
F 19
.00
Expo
siçõ
es r
eest
rutu
rada
s
CÓD
IGO
DE
CORE
S D
OS
MO
DEL
OS:
Dad
o a
apre
sent
ar
![Page 22: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/22.jpg)
1. Demonstração do Balanço [Demonstração da Posição Financeira]
1.1 Ativos
Referências
Repa
rtiç
ão n
o qu
adro
Montante escriturado
Anexo V.Parte 1.27
010
010 Caixa, saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à ordem
IAS 1.54 (i)
020 Dinheiro em caixa Anexo V.Parte 2.1
030 Saldos de caixa em bancos centrais Anexo V.Parte 2.2
040 Outros depósitos à ordem Anexo V.Parte 2.3 5
050 Ativos financeiros detidos para negociação IFRS 9.Apêndice A
060 Derivados IFRS 9.Apêndice A 10
070 Instrumentos de capital próprio IAS 32.11 4
080 Títulos de dívida Anexo V.Parte 1.31 4
090 Empréstimos e adiantamentos Anexo V.Parte 1.32 4
096 Ativos financeiros não negociáveis obrigatoriamente contabilizados pelo justo valor através dos resultados
IFRS 7.8(a)(ii); IFRS 9.4.1.4 4
097 Instrumentos de capital próprio IAS 32.11 4
098 Títulos de dívida Anexo V.Parte 1.31 4
099 Empréstimos e adiantamentos Anexo V.Parte 1.32 4
100 Ativos financeiros contabilizados pelo justo valor através dos resultados
IFRS 7.8(a)(i); IFRS 9.4.1.5 4
120 Títulos de dívida Anexo V.Parte 1.31 4
130 Empréstimos e adiantamentos Anexo V.Parte 1.32 4
141 Ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral
IFRS 7.8(h); IFRS 9.4.1.2A 4
142 Instrumentos de capital próprio IAS 32.11 4
143 Títulos de dívida Anexo V.Parte 1.31 4
144 Empréstimos e adiantamentos Anexo V.Parte 1.32 4
181 Ativos financeiros pelo custo amortizado IFRS 7.8(f); IFRS 9.4.1.2 4
182 Títulos de dívida Anexo V.Parte 1.31 4
183 Empréstimos e adiantamentos Anexo V.Parte 1.32 4
240 Derivados - Contabilidade de cobertura IFRS 9.6.2.1; Anexo V.Parte 1.22 11
250 Variação do justo valor dos elementos abrangidos pela carteira de cobertura do risco de taxa de juro
IAS 39.89A(a); IFRS 9.6.5.8
260 Investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas
IAS 1.54(e); Anexo V.Parte 1.21, Parte 2.4
40
PT L 240/22 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 23: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/23.jpg)
Referências
Repa
rtiç
ão n
o qu
adro
Montante escriturado
Anexo V.Parte 1.27
010
270 Activos tangíveis
280 Ativos fixos tangíveis IAS 16.6; IAS 1.54(a) 21, 42
290 Propriedades de investimento IAS 40.5; IAS 1.54(b) 21, 42
300 Ativos intangíveis IAS 1.54(c); CRR art 4(1)(115)
310 Goodwill IFRS 3.B67(d); CRR art 4(1)(113)
320 Outros ativos intangíveis IAS 38.8,118 21, 42
330 Ativos por impostos IAS 1.54(n-o)
340 Ativos por impostos correntes IAS 1.54(n); IAS 12.5
350 Ativos por impostos diferidos IAS 1.54(o); IAS 12.5; CRR art 4(1)(106)
360 Outros ativos Anexo V.Parte 2.5
370 Ativos não correntes e grupos para alienação classificados como detidos para venda
IAS 1.54(j); IFRS 5.38, Anexo V.Parte 2.7
380 ATIVOS TOTAIS IAS 1.9(a), IG 6
1.2 Passivos
Referências
Repa
rtiçã
o no
qua
dro Montante escri
turado
Anexo V.Parte 1.27
010
010 Passivos financeiros detidos para negociação IFRS 7.8 (e) (ii); IFRS 9.BA.6 8
020 Derivados IFRS 9.Apêndice A; IFRS 9.4.2.1(a); IFRS 9.BA.7(a)
10
030 Posições curtas IFRS 9.BA7(b) 8
040 Depósitos BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.9; Anexo V.Parte 1.36
8
050 Títulos de dívida emitidos Anexo V.Parte 1.37 8
060 Outros passivos financeiros Anexo V.Parte 1.38-41 8
070 Passivos financeiros contabilizados pelo justo valor através dos resultados
IFRS 7.8 (e)(i); IFRS 9.4.2.2 8
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/23
![Page 24: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/24.jpg)
Referências
Repa
rtiçã
o no
qua
dro Montante escri
turado
Anexo V.Parte 1.27
010
080 Depósitos BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.9; Anexo V.Parte 1.36
8
090 Títulos de dívida emitidos Anexo V.Parte 1.37 8
100 Outros passivos financeiros Anexo V.Parte 1.38-41 8
110 Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado
IFRS 7.8(g); IFRS 9.4.2.1 8
120 Depósitos BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.9; Anexo V.Parte 1.36
8
130 Títulos de dívida emitidos Anexo V.Parte 1.37 8
140 Outros passivos financeiros Anexo V.Parte 1.38-41 8
150 Derivados - Contabilidade de cobertura IFRS 9.6.2.1; Anexo V.Parte 1.26 11
160 Variação do justo valor dos elementos abrangidos pela carteira de cobertura do risco de taxa de juro
IAS 39.89A(b), IFRS 9.6.5.8
170 Provisões IAS 37.10; IAS 1.54(l) 43
180 Pensões e outras obrigações de benefício definido pós- -emprego
IAS 19.63; IAS 1.78(d); Anexo V.Parte 2.9
43
190 Outros benefícios a longo prazo dos empregados IAS 19.153; IAS 1.78(d); Anexo V.Parte 2.10
43
200 Reestruturação IAS 37.71, 84(a) 43
210 Questões jurídicas e litígios fiscais pendentes IAS 37.Apêndice C. Exemplos 6 e 10
43
220 Compromissos e garantias concedidos IFRS 9.4.2.1(c),(d), 9.5.5, 9.B2.5; IAS 37, IFRS 4, Anexo V.Parte 2.11
9 12 43
230 Outras provisões IAS 37.14 43
240 Passivos por impostos IAS 1.54(n-o)
250 Passivos por impostos correntes IAS 1.54(n); IAS 12.5
260 Passivos por impostos diferidos IAS 1.54(o); IAS 12.5; CRR art 4(1)(108)
270 Capital social reembolsável à vista IAS 32 IE 33; IFRIC 2; Anexo V.Parte 2.12
280 Outros passivos Anexo V.Parte 2.13
PT L 240/24 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 25: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/25.jpg)
Referências
Repa
rtiçã
o no
qua
dro Montante escri
turado
Anexo V.Parte 1.27
010
290 Passivos incluídos em grupos para alienação classificados como detidos para venda
IAS 1.54 (p); IFRS 5.38, Anexo V.Parte 2.14
300 PASSIVOS TOTAIS IAS 1.9(b);IG 6
1.3 Capital próprio
Referências
Repa
rtiçã
o no
qua
dro Montante escri
turado
010
010 Capital IAS 1.54(r), BAD art 22 46
020 Capital realizado IAS 1.78(e)
030 Capital não realizado mobilizado Anexo V.Parte 2.14
040 Prémios de emissão IAS 1.78(e); CRR art 4(1)(124) 46
050 Instrumentos de capital próprio emitidos, exceto capital
Anexo V.Parte 2.18-19 46
060 Componente de capital próprio de instrumentos financeiros compostos
IAS 32.28-29; Anexo V.Parte 2.18
070 Outros instrumentos de capital próprio emitidos Anexo V.Parte 2.19
080 Outro capital próprio IFRS 2.10; Anexo V.Parte 2.20
090 Outro rendimento integral acumulado CRR art 4(1)(100) 46
095 Elementos que não serão reclassificados em resultados IAS 1.82A(a)
100 Activos tangíveis IAS 16.39-41
110 Ativos intangíveis IAS 38.85-87
120 Ganhos ou perdas (-) atuariais com planos de pensões de benefício definido
IAS 1.7, IG6; IAS 19.120(c)
122 Ativos não correntes e grupos para alienação classificados como detidos para venda
IFRS 5.38, IG Exemplo 12
124 Proporção de outras receitas e despesas reconhecidas de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas
IAS 1.IG6; IAS 28.10
320 Variação do justo valor dos instrumentos de capital próprio mensurados pelo justo valor através de outro rendimento integral
IAS 1.7(d); IFRS 9 5.7.5, B5.7.1; Anexo V.Parte 2.21
330 Ineficácia das coberturas pelo justo valor de instrumentos de capital próprio mensurados pelo justo valor através de outro rendimento integral
IAS 1.7(e);IFRS 9.5.7.5;.6.5.3; IFRS 7.24C; Anexo V.Parte 2.22
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/25
![Page 26: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/26.jpg)
Referências
Repa
rtiçã
o no
qua
dro Montante escri
turado
010
340 Variação do justo valor dos instrumentos de capital próprio mensurados pelo justo valor através de outro rendimento integral [elemento coberto]
IFRS 9.5.7.5;.6.5.8(b); Anexo V.Parte 2.22
350 Variação do justo valor dos instrumentos de capital próprio mensurados pelo justo valor através de outro rendimento integral [instrumento de cobertura]
IAS 1.7(e);IFRS 9.5.7.5;.6.5.8(a);Anexo V.Parte 2.57
360 Variação do justo valor dos passivos financeiros pelo justo valor através dos resultados atribuível a alterações do respetivo risco de crédito
IAS 1.7(f); IFRS 9 5.7.7;Anexo V.Parte 2.23
128 Elementos que podem ser reclassificados em resultados IAS 1.82A(a) (ii)
130 Cobertura de investimentos líquidos em unidades operacionais estrangeiras [parte efetiva]
IFRS9.6.5.13(a); IFRS7.24B(b)(ii)(iii); IFRS 7.24C(b)(i)(iv),.24E(a); Anexo V.Parte 2.24
140 Conversão cambial IAS 21.52(b); IAS 21.32, 38-49
150 Derivados de cobertura. Reserva para coberturas de fluxos de caixa [parte efetiva]
IAS 1.7 (e); IFRS 7.24B(b)(ii)(iii); IFRS 7.24C(b)(i);.24E; IFRS 9.6.5.11(b); Anexo V.Parte 2.25
155 Variação do justo valor dos instrumentos de dívida mensurados pelo justo valor através de outro rendimento integral
IAS 1.7(da); IFRS 9.4.1.2A; 5.7.10; Anexo V.Parte 2.26
165 Instrumentos de cobertura [elementos não contabilizados] IAS 1.7(g)(h);IFRS 9.6.5.15,.6.5.16;IFRS 7.24 E (b)(c); Anexo V.Parte 2.60
170 Ativos não correntes e grupos para alienação classificados como detidos para venda
IFRS 5.38, IG Exemplo 12
180 Proporção de outras receitas e despesas reconhecidas de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas
IAS 1.IG6; IAS 28.10
190 Lucros retidos CRR art 4(1)(123)
200 Reservas de reavaliação IFRS 1.30, D5-D8; Anexo V.Parte 2.28
210 Outras reservas IAS 1.54; IAS 1.78(e)
220 Reservas ou perdas acumulados de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas contabilizados pelo método da equivalência
IAS 28.11; Anexo V.Parte 2.29
PT L 240/26 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 27: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/27.jpg)
Referências
Repa
rtiçã
o no
qua
dro Montante escri
turado
010
230 Outros Anexo V.Parte 2.29
240 (-) Ąções próprias IAS 1.79(a)(vi); IAS 32.33-34, AG 14, AG 36; Anexo V.Parte 2.30
46
250 Resultados atribuíveis aos proprietários da empresa- -mãe
IAS 1.81B (b)(ii) 2
260 (-) Dividendos provisórios IAS 32.35
270 Interesses minoritários [Interesses que não controlam]
IAS 1.54(q)
280 Outro Rendimento Integral Acumulado CRR art 4(1)(100) 46
290 Outros elementos 46
300 CAPITAL PRÓPRIO TOTAL IAS 1.9(c), IG 6 46
310 CAPITAL PRÓPRIO TOTAL E PASSIVOS TOTAIS IAS 1.IG6
2. Demonstração dos resultados
Referências
Repa
rtiçã
o no
qua
dro Período corrente
010
010 Receitas de juros IAS 1.97; Anexo V.Parte 2.31 16
020 Ativos financeiros detidos para negociação IFRS 7.20(a)(i), B5(e); Anexo V.Parte 2.33, 34
025 Ativos financeiros não negociáveis obrigatoriamente contabilizados pelo justo valor através dos resultados
IFRS 7.20(a)(i), B5(e), IFRS 9.5.7.1
030 Ativos financeiros contabilizados pelo justo valor através dos resultados
IFRS 7.20(a)(i), B5(e)
041 Ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral
IFRS 7.20(b); IFRS 9.5.7.10-11; IFRS 9.4.1.2A
051 Ativos financeiros pelo custo amortizado IFRS 7.20(b);IFRS 9.4.1.2; IFRS 9.5.7.2
070 Derivados - Contabilidade de cobertura, risco de taxa de juro
IFRS 9.Apêndice A; .B6.6.16; Anexo V.Parte 2.35
080 Outros ativos Anexo V.Parte 2.36
085 Receitas com juros sobre passivos IFRS 9.5.7.1, Anexo V.Parte 2.37
090 (Despesas com juros) IAS 1.97; Anexo V.Parte 2.31 16
100 (Passivos financeiros detidos para negociação) IFRS 7.20(a)(i), B5(e); Anexo V.Parte 2.33, 34
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/27
![Page 28: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/28.jpg)
Referências
Repa
rtiçã
o no
qua
dro Período corrente
010
110 (Passivos financeiros contabilizados pelo justo valor através dos resultados)
IFRS 7.20(a)(i), B5(e)
120 (Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado) IFRS 7.20(b); IFRS 9.5.7.2
130 (Derivados - Contabilidade de cobertura, risco de taxa de juro)
IAS 39.9; Anexo V.Parte 2.35
140 (Outros passivos) Anexo V.Parte 2.38
145 (Despesas com juros sobre ativos) IFRS 9.5.7.1, Anexo V.Parte 2.39
150 (Despesas com capital social reembolsável a pedido) IFRIC 2.11
160 Receitas de dividendos Anexo V.Parte 2.40 31
170 Ativos financeiros detidos para negociação IFRS 7.20(a)(i), B5(e); Anexo V.Parte 2.40
175 Ativos financeiros não negociáveis obrigatoriamente contabilizados pelo justo valor através dos resultados
IFRS 7.20(a)(i), B5(e),IFRS 9.5.7.1A; Anexo V.Parte 2.40
191 Ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral
IFRS 7.20(a)(ii); IFRS 9.4.1.2A; IFRS 9.5.7.1A; Anexo V.Parte 2.41
192 Investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas contabilizados por um método diferente do método da equivalência
Anexo V Parte 2, 42
200 Receitas de taxas e comissões IFRS 7.20(c) 22
210 (Receitas de taxas e comissões) IFRS 7.20(c) 22
220 Ganhos ou perdas (-) com o desreconhecimento de ativos e passivos financeiros não mensurados pelo justo valor através dos resultados, valor líquido
Anexo V.Parte 2.45 16
231 Ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral
IFRS 9.4.12A; IFRS 9.5.7.10-11
241 Ativos financeiros pelo custo amortizado IFRS 7.20(a)(v);IFRS 9.4.1.2; IFRS 9.5.7.2
260 Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado IFRS 7.20(a)(v); IFRS 9.5.7.2
270 Outros
280 Ganhos ou perdas (-) com ativos e passivos financeiros detidos para negociação, valor líquido
IFRS 7.20(a)(i); IFRS 9.5.7.1; Anexo V.Parte 2.43, 46
16
287 Ganhos ou perdas (-) com ativos financeiros não negociáveis obrigatoriamente contabilizados pelo justo valor através dos resultados, valor líquido
IFRS 7.20(a)(i); IFRS 9.5.7.1; Anexo V.Parte 2.46
PT L 240/28 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 29: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/29.jpg)
Referências
Repa
rtiçã
o no
qua
dro Período corrente
010
290 Ganhos ou perdas (-) com ativos e passivos financeiros contabilizados pelo justo valor através dos resultados, valor líquido
IFRS 7.20(a)(i); IFRS 9.5.7.1; Anexo V.Parte 2.44
16, 45
300 Ganhos ou perdas (-) da contabilidade de cobertura, valor líquido
Anexo V.Parte 2.47 16
310 Diferenças cambiais [ganhos ou perdas (-)], valor líquido
IAS 21.28, 52 (a)
330 Ganhos ou perdas (-) com o desreconhecimento de ativos não financeiros, valor líquido
IAS 1.34; Anexo V. Parte 2.48 45
340 Outras receitas operacionais Anexo V.Parte 2.314-316 45
350 (Outras despesas operacionais) Anexo V.Parte 2.314-316 45
355 RECEITAS OPERACIONAIS TOTAIS, VALOR LÍQUIDO
360 (Despesas administrativas)
370 (Despesas de pessoal) IAS 19.7; IAS 1.102, IG 6 44
380 (Outras despesas administrativas)
390 (Depreciação) IAS 1.102, 104
400 (Ativos fixos tangíveis) IAS 1.104; IAS 16.73(e)(vii)
410 (Propriedades de investimento) IAS 1.104; IAS 40.79(d)(iv)
420 (Outros ativos intangíveis) IAS 1.104; IAS 38.118(e)(vi)
425 Ganhos ou perdas (-) de modificação, valor líquido IFRS 9.5.4.3, IFRS 9 Apêndice A; Anexo V Parte 2.49
426 Ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral
IFRS 7.35J
427 Ativos financeiros pelo custo amortizado IFRS 7.35J
430 (Provisões ou reversão de provisões (-)) IAS 37.59, 84; IAS 1.98(b)(f)(g) 9 12 43
440 (Compromissos e garantias concedidos) IFRS 9.4.2.1(c),(d),9.B2.5; IAS 37, IFRS 4, Anexo V.Parte 2.50
450 (Outras provisões)
460 (Imparidades ou reversão de imparidades (-) de ativos financeiros não mensurados pelo justo valor através dos resultados)
IFRS 7.20(a)(viii); IFRS 9.5.4.4; Anexo V Parte 2.51, 53
12
481 (Ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral)
IFRS 9.5.4.4, 9.5.5.1, 9.5.5.2, 9.5.5.8
12
491 (Ativos financeiros pelo custo amortizado) IFRS 9.5.4.4, 9.5.5.1, 9.5.5.8 12
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/29
![Page 30: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/30.jpg)
Referências
Repa
rtiçã
o no
qua
dro Período corrente
010
510 (Imparidades ou reversão de imparidades (-) de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas)
IAS 28.40-43 16
520 (Imparidades ou reversão de imparidades (-) de ativos não-financeiros)
IAS 36.126(a)(b) 16
530 (Ativos fixos tangíveis) IAS 16.73(e)(v-vi)
540 (Propriedades de investimento) IAS 40.79(d)(v)
550 (Goodwill) IFRS 3.Apêndice B67(d)(v); IAS 36.124
560 (Outros ativos intangíveis) IAS 38.118 (e)(iv)(v)
570 (Outros) IAS 36.126 (a)(b)
580 Goodwill negativo reconhecido nos resultados IFRS 3.Apêndice B64(n)(i)
590 Proporção dos lucros ou prejuízos (-) de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas contabilizada pelo método da equivalência
Anexo V.Parte 2.54
600 Lucros ou prejuízos (-) com ativos não correntes e grupos para alienação classificados como detidos para venda não elegíveis como unidades operacionais descontinuadas
IFRS 5.37; Anexo V.Parte 2.55
610 LUCROS OU PREJUÍZOS (-) DE UNIDADES OPERACIONAIS EM CONTINUAÇÃO ANTES DE IMPOSTOS
IAS 1.102, IG 6; IFRS 5.33 A
620 (Despesas ou receitas (-) com impostos relacionadas com os resultados de unidades operacionais em continuação)
IAS 1.82(d); IAS 12.77
630 LUCROS OU PREJUÍZOS (-) DE UNIDADES OPERACIONAIS EM CONTINUAÇÃO APÓS DEDUÇÃO DE IMPOSTOS
IAS 1, IG 6
640 Lucros ou prejuízos (-) de unidades operacionais descontinuadas após dedução de impostos
IAS 1.82(ea); IFRS 5.33(a), 5.33 A; Anexo V Parte 2.56
650 Lucros ou prejuízos (-) de unidades operacionais descontinuadas antes de impostos
IFRS 5.33(b)(i)
660 (Despesas (-) ou receitas com impostos relacionadas com unidades operacionais descontinuadas)
IFRS 5.33 (b)(ii),(iv)
670 LUCROS OU PREJUÍZOS (-) DO EXERCÍCIO IAS 1.81A(a)
680 Atribuíveis a interesses minoritários [interesses que não controlam]
IAS 1.81B (b)(i)
690 Atribuíveis aos proprietários da empresa-mãe IAS 1.81B (b)(ii)
PT L 240/30 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 31: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/31.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/31
5.
Rep
artiç
ão d
os e
mpr
éstim
os e
adi
anta
men
tos
não
nego
ciáv
eis
por
prod
uto
5.1
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
tos,
exce
to a
tivos
det
idos
par
a ne
goci
ação
e a
tivos
neg
ociá
veis
, por
pro
duto
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
br
uto
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
Banc
os
cent
rais
A
dmin
istr
açõ
es p
úblic
as
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Empr
esas
nã
o fin
ance
ira
s Fa
míli
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
34
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
005
010
020
030
040
050
060
Por
prod
uto
010
À v
ista
[ca
ll] e
a c
urto
pra
zo
[con
tas
corr
ente
s]
Ane
xo V
.Par
te 2.
85(a
)
020
Dív
idas
de
cart
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 2.
85(b
)
030
Con
tas
com
erci
ais
a re
cebe
r A
nexo
V.P
arte
2.85
(c)
040
Loca
ções
fin
ance
iras
A
nexo
V.P
arte
2.85
(d)
050
Empr
éstim
os p
ara
oper
açõe
s de
re
vend
a A
nexo
V.P
arte
2.85
(e)
060
Out
ros
empr
éstim
os
Ane
xo V
.Par
te 2.
85(f)
070
Adi
anta
men
tos
que
não
seja
m
empr
éstim
os
Ane
xo V
.Par
te 2.
85(g
)
080
EMPR
ÉSTI
MO
S E
AD
IAN
TAM
ENTO
S A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
Por
cauç
ão
090
dos
quai
s: Em
prés
timos
gar
antid
os
por
bens
im
óvei
s A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
100
dos
quai
s: ou
tros
em
prés
timos
ga
rant
idos
A
nexo
V.P
arte
2.86
(b),
87
![Page 32: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/32.jpg)
PT L 240/32 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
br
uto
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
Banc
os
cent
rais
A
dmin
istr
açõ
es p
úblic
as
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Empr
esas
nã
o fin
ance
ira
s Fa
míli
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
34
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
005
010
020
030
040
050
060
Por
obje
tivo
110
dos
quai
s: cr
édito
ao
cons
umo
Ane
xo V
.Par
te 2.
88(a
)
120
dos
quai
s: cr
édito
par
a aq
uisiç
ão d
e ha
bita
ção
Ane
xo V
.Par
te 2.
88(b
)
Por
subo
rdin
ação
13
0 do
s qu
ais:
empr
éstim
os d
e fin
anci
amen
to a
pro
jeto
s A
nexo
V.P
arte
2.89
; CR
R A
rt 14
7(8)
![Page 33: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/33.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/33
8.
Rep
artiç
ão d
os p
assi
vos
finan
ceir
os
8.1
Rep
artiç
ão d
os p
assi
vos
finan
ceir
os p
or p
rodu
to e
por
set
or d
as c
ontr
apar
tes
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
A
ltera
ções
ac
umul
adas
do
just
o va
lor
devi
do
ao r
isco
de
créd
ito
Det
idos
par
a ne
goci
ação
Con
tabi
lizad
os p
elo
just
o va
lor
atra
vés
dos
resu
ltado
s C
usto
am
ortiz
ado
Con
tabi
lidad
e de
cob
ertu
ra
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
IFRS
7.8
(e)(i
i); IF
RS 9
A
pênd
ice A
, IF
RS
9.BA
.6-B
A.7
, IFR
S 9.
6.7
IFRS
7.8
(e)(i
); IF
RS
9.4.
2.2,
IFR
S 9.
4.3.
5 IF
RS 7
.8(g
); IF
RS
9.4.
2.1
IFRS
7.2
4A(a
); IF
RS 9
.6
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo
V.P
arte
2.10
1
010
020
030
037
040
010
Der
ivad
os
IFRS
9.B
A.7
(a)
020
Posi
ções
cur
tas
FRS
9.BA
.7(b
)
030
Inst
rum
ento
s de
cap
ital
próp
rio
IAS
32.1
1
040
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
050
Dep
ósito
s BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9;
Ane
xo V
.Par
te 1.
36
060
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
), 44
(c)
070
Cont
as c
orre
ntes
/ d
epós
itos
over
nigh
t BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
1
080
Dep
ósito
s co
m p
razo
aco
rdad
o BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
2
090
Dep
ósito
s re
embo
lsáve
is m
edia
nte
pré-
aviso
BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
3; A
nexo
V.P
arte
2.97
100
Aco
rdos
de
reco
mpr
a BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
4
110
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
), 44
(c)
120
Cont
as c
orre
ntes
/ d
epós
itos
over
nigh
t BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
1
![Page 34: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/34.jpg)
PT L 240/34 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
A
ltera
ções
ac
umul
adas
do
just
o va
lor
devi
do
ao r
isco
de
créd
ito
Det
idos
par
a ne
goci
ação
Con
tabi
lizad
os p
elo
just
o va
lor
atra
vés
dos
resu
ltado
s C
usto
am
ortiz
ado
Con
tabi
lidad
e de
cob
ertu
ra
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
IFRS
7.8
(e)(i
i); IF
RS 9
A
pênd
ice A
, IF
RS
9.BA
.6-B
A.7
, IFR
S 9.
6.7
IFRS
7.8
(e)(i
); IF
RS
9.4.
2.2,
IFR
S 9.
4.3.
5 IF
RS 7
.8(g
); IF
RS
9.4.
2.1
IFRS
7.2
4A(a
); IF
RS 9
.6
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo
V.P
arte
2.10
1
010
020
030
037
040
130
Dep
ósito
s co
m p
razo
aco
rdad
o BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
2
140
Dep
ósito
s re
embo
lsáve
is m
edia
nte
pré-
aviso
BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
3; A
nexo
V.P
arte
2.97
150
Aco
rdos
de
reco
mpr
a BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
4
160
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
,44(
c)
170
Cont
as c
orre
ntes
/ d
epós
itos
over
nigh
t BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
1
180
Dep
ósito
s co
m p
razo
aco
rdad
o BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
2
190
Dep
ósito
s re
embo
lsáve
is m
edia
nte
pré-
aviso
BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
3; A
nexo
V.P
arte
2.97
200
Aco
rdos
de
reco
mpr
a BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
4
210
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
),44(
c)
220
Cont
as c
orre
ntes
/ d
epós
itos
over
nigh
t BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
1
230
Dep
ósito
s co
m p
razo
aco
rdad
o BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
2
240
Dep
ósito
s re
embo
lsáve
is m
edia
nte
pré-
aviso
BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
3; A
nexo
V.P
arte
2.97
![Page 35: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/35.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/35
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
A
ltera
ções
ac
umul
adas
do
just
o va
lor
devi
do
ao r
isco
de
créd
ito
Det
idos
par
a ne
goci
ação
Con
tabi
lizad
os p
elo
just
o va
lor
atra
vés
dos
resu
ltado
s C
usto
am
ortiz
ado
Con
tabi
lidad
e de
cob
ertu
ra
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
IFRS
7.8
(e)(i
i); IF
RS 9
A
pênd
ice A
, IF
RS
9.BA
.6-B
A.7
, IFR
S 9.
6.7
IFRS
7.8
(e)(i
); IF
RS
9.4.
2.2,
IFR
S 9.
4.3.
5 IF
RS 7
.8(g
); IF
RS
9.4.
2.1
IFRS
7.2
4A(a
); IF
RS 9
.6
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo
V.P
arte
2.10
1
010
020
030
037
040
250
Aco
rdos
de
reco
mpr
a BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
4
260
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
), 44
(c)
270
Cont
as c
orre
ntes
/ d
epós
itos
over
nigh
t BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
1
280
Dep
ósito
s co
m p
razo
aco
rdad
o BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
2
290
Dep
ósito
s re
embo
lsáve
is m
edia
nte
pré-
aviso
BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
3; A
nexo
V.P
arte
2.97
300
Aco
rdos
de
reco
mpr
a BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
4
310
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f),
44(c)
320
Cont
as c
orre
ntes
/ d
epós
itos
over
nigh
t BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
1
330
Dep
ósito
s co
m p
razo
aco
rdad
o BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
2
340
Dep
ósito
s re
embo
lsáve
is m
edia
nte
pré-
aviso
BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
3; A
nexo
V.P
arte
2.97
350
Aco
rdos
de
reco
mpr
a BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
4
![Page 36: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/36.jpg)
PT L 240/36 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
A
ltera
ções
ac
umul
adas
do
just
o va
lor
devi
do
ao r
isco
de
créd
ito
Det
idos
par
a ne
goci
ação
Con
tabi
lizad
os p
elo
just
o va
lor
atra
vés
dos
resu
ltado
s C
usto
am
ortiz
ado
Con
tabi
lidad
e de
cob
ertu
ra
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
IFRS
7.8
(e)(i
i); IF
RS 9
A
pênd
ice A
, IF
RS
9.BA
.6-B
A.7
, IFR
S 9.
6.7
IFRS
7.8
(e)(i
); IF
RS
9.4.
2.2,
IFR
S 9.
4.3.
5 IF
RS 7
.8(g
); IF
RS
9.4.
2.1
IFRS
7.2
4A(a
); IF
RS 9
.6
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo
V.P
arte
2.10
1
010
020
030
037
040
360
Títu
los
de d
ívid
a em
itido
s A
nexo
V.P
arte
1.37
, Pa
rte
2.98
370
Cert
ifica
dos
de d
epós
ito
Ane
xo V
.Par
te 2.
98(a
)
380
Títu
los
resp
alda
dos
por
ativ
os
CRR
art
4(1)
(61)
390
Obr
igaç
ões
cobe
rtas
CR
R ar
t 12
9
400
Cont
rato
s hí
brid
os
Ane
xo V
.Par
te 2.
98(d
)
410
Out
ros
títul
os d
e dí
vida
em
itido
s A
nexo
V.P
arte
2.98
(e)
420
Instr
umen
tos
finan
ceiro
s co
mpo
stos
conv
ertív
eis
IAS
32.A
G 3
1
430
Não
con
vertí
veis
440
Out
ros
pass
ivos
fin
ance
iros
A
nexo
V.P
arte
1.38
-41
450
PASS
IVO
S FI
NA
NC
EIR
OS
![Page 37: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/37.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/37
8.2.
Pas
sivo
s fin
ance
iros
sub
ordi
nado
s
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
Con
tabi
lizad
os p
elo
just
o va
lor
atra
vés
dos
resu
lta
dos
Pelo
cus
to a
mor
tizad
o
IFRS
7.8
(e)(i
); IF
RS 9
.4.2
.2,
IFRS
9.4
.3.5
IF
RS 7
.8(g
); IF
RS 9
.4.2
.1
010
020
010
Dep
ósito
s BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9;
Ane
xo V
.Par
te 1.
36
020
Títu
los
de d
ívid
a em
itido
s A
nexo
V.P
arte
1.37
030
PASS
IVO
S FI
NA
NC
EIR
OS
SUBO
R
DIN
AD
OS
Ane
xo V
.Par
te 2.
99-1
00
10.
Der
ivad
os -
Cob
ertu
ras
para
neg
ocia
ção
e co
bert
uras
eco
nóm
icas
Por
tipo
de r
isco
/ P
or p
rodu
to o
u po
r tip
o de
mer
cado
Mon
tant
e es
critu
rado
M
onta
nte
noci
onal
Ref
erên
cias
Ativ
os f
inan
ceir
os d
etid
os p
ara
nego
ciaç
ão e
neg
ociá
veis
Pass
ivos
fin
ance
iro
s de
tidos
par
a ne
goci
ação
e n
ego
ciáv
eis
Tota
l N
egoc
iaçã
o do
s qu
ais:
vend
idos
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
131
IF
RS 9
.BA
.7 (
a);
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
13
1
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
010
020
030
040
010
Taxa
de
juro
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(a)
020
dos
quai
s: co
bert
uras
eco
nóm
icas
A
nexo
V.P
arte
2.13
7-13
9
030
opçõ
es O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
040
outr
os O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
050
opçõ
es m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
![Page 38: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/38.jpg)
PT L 240/38 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Por
tipo
de r
isco
/ P
or p
rodu
to o
u po
r tip
o de
mer
cado
Mon
tant
e es
critu
rado
M
onta
nte
noci
onal
Ref
erên
cias
Ativ
os f
inan
ceir
os d
etid
os p
ara
nego
ciaç
ão e
neg
ociá
veis
Pass
ivos
fin
ance
iro
s de
tidos
par
a ne
goci
ação
e n
ego
ciáv
eis
Tota
l N
egoc
iaçã
o do
s qu
ais:
vend
idos
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
131
IF
RS 9
.BA
.7 (
a);
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
13
1
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
010
020
030
040
060
outr
os m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
070
Cap
ital
próp
rio
Ane
xo V
.Par
te 2.
129(
b)
080
dos
quai
s: co
bert
uras
eco
nóm
icas
A
nexo
V.P
arte
2.13
7-13
9
090
opçõ
es O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
100
outr
os O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
110
opçõ
es m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
120
outr
os m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
130
Div
isas
est
rang
eira
s e
ouro
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(c)
140
dos
quai
s: co
bert
uras
eco
nóm
icas
A
nexo
V.P
arte
2.13
7-13
9
150
opçõ
es O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
160
outr
os O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
170
opçõ
es m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
180
outr
os m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
190
Cré
dito
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(d)
195
dos
quai
s: co
bert
uras
eco
nóm
icas
util
izan
do a
op
ção
do j
usto
val
or
IFRS
9.6
.7.1
; A
nexo
V.P
arte
2.14
0
![Page 39: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/39.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/39
Por
tipo
de r
isco
/ P
or p
rodu
to o
u po
r tip
o de
mer
cado
Mon
tant
e es
critu
rado
M
onta
nte
noci
onal
Ref
erên
cias
Ativ
os f
inan
ceir
os d
etid
os p
ara
nego
ciaç
ão e
neg
ociá
veis
Pass
ivos
fin
ance
iro
s de
tidos
par
a ne
goci
ação
e n
ego
ciáv
eis
Tota
l N
egoc
iaçã
o do
s qu
ais:
vend
idos
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
131
IF
RS 9
.BA
.7 (
a);
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
13
1
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
010
020
030
040
201
dos
quai
s: ou
tras
cob
ertu
ras
econ
ómic
as
Ane
xo V
.Par
te 2.
137-
140
210
Swap
de
risco
de
incu
mpr
imen
to
220
Opç
ões
sobr
e sp
read
s de
cré
dito
230
Swap
de
reto
rno
tota
l
240
Out
ros
250
Mer
cado
rias
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(e)
260
dos
quai
s: co
bert
uras
eco
nóm
icas
A
nexo
V.P
arte
2.13
7-13
9
270
Out
ros
Ane
xo V
.Par
te 2.
129(
f)
280
dos
quai
s: co
bert
uras
eco
nóm
icas
A
nexo
V.P
arte
2.13
7-13
9
290
DER
IVA
DO
S IF
RS 9
.Apê
ndice
A
300
dos
quai
s: O
TC -
ins
titui
ções
de
créd
ito
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
, 44
(e),
Parte
2.1
41(a
), 14
2
310
dos
quai
s: O
TC -
out
ras
soci
edad
es f
inan
ceira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d),
44(e
), Pa
rte 2
.141
(b)
320
dos
quai
s: O
TC -
res
tant
e A
nexo
V.P
arte
1.44
(e),
Parte
2.
141(
c)
![Page 40: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/40.jpg)
PT L 240/40 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
11.
Con
tabi
lidad
e de
cob
ertu
ra
11.1
Der
ivad
os -
Con
tabi
lidad
e de
cob
ertu
ra: R
epar
tição
por
tip
o de
ris
co e
por
tip
o de
cob
ertu
ra
Por
prod
uto
ou p
or t
ipo
de m
erca
do
Mon
tant
e es
critu
rado
M
onta
nte
noci
onal
Ativ
os
Pass
ivos
C
ober
tura
tot
al
dos
quai
s: ve
ndid
os
Ref
erên
cias
IFRS
7.2
4A;
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
131
IF
RS 7
.24A
; A
nexo
V.P
arte
2.12
0, 1
31
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
-1
35
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
-1
35
010
020
030
040
010
Taxa
de
juro
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(a)
020
opçõ
es O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
030
outr
os O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
040
opçõ
es m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
050
outr
os m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
060
Cap
ital
próp
rio
Ane
xo V
.Par
te 2.
129(
b)
070
opçõ
es O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
080
outr
os O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
090
opçõ
es m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
100
outr
os m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
110
Div
isas
est
rang
eira
s e
ouro
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(c)
120
opçõ
es O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
130
outr
os O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
![Page 41: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/41.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/41
Por
prod
uto
ou p
or t
ipo
de m
erca
do
Mon
tant
e es
critu
rado
M
onta
nte
noci
onal
Ativ
os
Pass
ivos
C
ober
tura
tot
al
dos
quai
s: ve
ndid
os
Ref
erên
cias
IFRS
7.2
4A;
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
131
IF
RS 7
.24A
; A
nexo
V.P
arte
2.12
0, 1
31
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
-1
35
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
-1
35
010
020
030
040
140
opçõ
es m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
150
outr
os m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
160
Cré
dito
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(d)
170
Swap
de
risco
de
incu
mpr
imen
to
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
180
Opç
ões
sobr
e sp
read
s de
cré
dito
A
nexo
V.P
arte
2.13
6
190
Swap
de
reto
rno
tota
l A
nexo
V.P
arte
2.13
6
200
Out
ros
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
210
Mer
cado
rias
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(e)
220
Out
ros
Ane
xo V
.Par
te 2.
129(
f)
230
CO
BER
TUR
AS
DE
JUST
O V
ALO
R
IFRS
7.2
4A; I
AS
39.8
6(a)
; IFR
S 9.
6.5.
2(a)
240
Taxa
de
juro
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(a)
250
opçõ
es O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
260
outr
os O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
![Page 42: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/42.jpg)
PT L 240/42 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Por
prod
uto
ou p
or t
ipo
de m
erca
do
Mon
tant
e es
critu
rado
M
onta
nte
noci
onal
Ativ
os
Pass
ivos
C
ober
tura
tot
al
dos
quai
s: ve
ndid
os
Ref
erên
cias
IFRS
7.2
4A;
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
131
IF
RS 7
.24A
; A
nexo
V.P
arte
2.12
0, 1
31
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
-1
35
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
-1
35
010
020
030
040
270
opçõ
es m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
280
outr
os m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
290
Cap
ital
próp
rio
Ane
xo V
.Par
te 2.
129(
b)
300
opçõ
es O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
310
outr
os O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
320
opçõ
es m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
330
outr
os m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
340
Div
isas
est
rang
eira
s e
ouro
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(c)
350
opçõ
es O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
360
outr
os O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
370
opçõ
es m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
380
outr
os m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
390
Cré
dito
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(d)
400
Swap
de
risco
de
incu
mpr
imen
to
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
![Page 43: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/43.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/43
Por
prod
uto
ou p
or t
ipo
de m
erca
do
Mon
tant
e es
critu
rado
M
onta
nte
noci
onal
Ativ
os
Pass
ivos
C
ober
tura
tot
al
dos
quai
s: ve
ndid
os
Ref
erên
cias
IFRS
7.2
4A;
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
131
IF
RS 7
.24A
; A
nexo
V.P
arte
2.12
0, 1
31
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
-1
35
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
-1
35
010
020
030
040
410
Opç
ões
sobr
e sp
read
s de
cré
dito
A
nexo
V.P
arte
2.13
6
420
Swap
de
reto
rno
tota
l A
nexo
V.P
arte
2.13
6
430
Out
ros
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
440
Mer
cado
rias
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(e)
450
Out
ros
Ane
xo V
.Par
te 2.
129(
f)
460
CO
BER
TUR
AS
DE
FLU
XO
DE
CA
IXA
IF
RS 7
.24A
; IA
S 39
.86(
b);
IFRS
9.6
.5.2
(b)
470
CO
BER
TUR
A D
E IN
VES
TIM
ENTO
S LÍ
QU
ID
OS
EM U
NID
AD
ES O
PER
AC
ION
AIS
ES
TRA
NG
EIR
AS
IFRS
7.2
4A; I
AS
39.8
6(c);
IFRS
9.
6.5.
2(c)
480
CA
RTE
IRA
DE
CO
BER
TUR
AS
DO
JU
STO
V
ALO
R C
ON
TRA
O R
ISC
O D
E TA
XA
DE
JUR
O
IAS
39.7
1, 8
1A,
89A
, A
G
114-
132
490
CA
RTE
IRA
DE
CO
BER
TUR
AS
DE
FLU
XO
S D
E C
AIX
A C
ON
TRA
O R
ISC
O D
E TA
XA
DE
JUR
O
IAS
39.7
1
500
DER
IVA
DO
S-C
ON
TABI
LID
AD
E D
E C
OBE
R
TUR
A
IFRS
7.2
4A;
IAS
39.9
; IF
RS
9.6.
1
510
dos
quai
s: O
TC -
ins
titui
ções
de
créd
ito
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
, 44
(e),
Parte
2.1
41(a
), 14
2
520
dos
quai
s: O
TC -
out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
), 44
(e),
Parte
2.1
41(b
)
530
dos
quai
s: O
TC -
res
tant
e A
nexo
V.P
arte
1.44
(e),
Parte
2.
141(
c)
![Page 44: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/44.jpg)
PT L 240/44 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
18.
Info
rmaç
ão s
obre
exp
osiç
ões
prod
utiv
as e
não
pro
dutiv
as
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ven
cido
s <=
30
dia
s Ve
ncid
os >
30
dias
<=
90 d
ias
010
020
030
055
Ane
xo V
. Pa
rte 1
.34,
Par
te 2.
118,
221
A
nexo
V.
Parte
2.
213-
216,
22
3-23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
010
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
020
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
030
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
040
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
050
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
060
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
070
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
080
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
090
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
100
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
110
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
![Page 45: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/45.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/45
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ven
cido
s <=
30
dia
s Ve
ncid
os >
30
dias
<=
90 d
ias
010
020
030
055
Ane
xo V
. Pa
rte 1
.34,
Par
te 2.
118,
221
A
nexo
V.
Parte
2.
213-
216,
22
3-23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
120
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
130
dos
quai
s: Pe
quen
as e
Méd
ias
Empr
esas
PM
E A
rt 1
2(a)
140
dos
quai
s: Em
prés
timos
cau
ci
onad
os p
or i
móv
eis
com
er
ciai
s
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
150
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
160
dos
quai
s: Em
prés
timos
cau
ci
onad
os p
or i
móv
eis
de h
abi
taçã
o
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
170
dos
quai
s: Cr
édito
ao
cons
um
o A
nexo
V.P
arte
2.88
(a)
180
INST
RU
MEN
TOS
DE
DI
VID
A P
ELO
CU
STO
OU
PE
LO C
UST
O A
MO
RT-
IZ
AD
O
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
a)
181
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
182
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
![Page 46: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/46.jpg)
PT L 240/46 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ven
cido
s <=
30
dia
s Ve
ncid
os >
30
dias
<=
90 d
ias
010
020
030
055
Ane
xo V
. Pa
rte 1
.34,
Par
te 2.
118,
221
A
nexo
V.
Parte
2.
213-
216,
22
3-23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
183
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
184
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
185
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
186
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
191
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
192
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
193
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
194
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
195
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
196
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
![Page 47: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/47.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/47
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ven
cido
s <=
30
dia
s Ve
ncid
os >
30
dias
<=
90 d
ias
010
020
030
055
Ane
xo V
. Pa
rte 1
.34,
Par
te 2.
118,
221
A
nexo
V.
Parte
2.
213-
216,
22
3-23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
197
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
201
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A R
ECO
NH
ECID
OS
PELO
JU
STO
VA
LOR
A
TRA
VÉS
DE
OU
TRO
R
END
IMEN
TO I
NTE
GR
AL
OU
REC
ON
HEC
IDO
S N
O
CA
PITA
L PR
ÓPR
IO S
UJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
DE
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
b)
211
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
212
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
213
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
214
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
215
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
216
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
221
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
![Page 48: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/48.jpg)
PT L 240/48 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ven
cido
s <=
30
dia
s Ve
ncid
os >
30
dias
<=
90 d
ias
010
020
030
055
Ane
xo V
. Pa
rte 1
.34,
Par
te 2.
118,
221
A
nexo
V.
Parte
2.
213-
216,
22
3-23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
222
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
223
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
224
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
225
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
226
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
227
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
231
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A P
ELO
STR
ICT
LO
CO
M O
U P
ELO
JU
STO
VA
LO
R A
TRA
VÉS
DO
S R
ESU
LTA
DO
S O
U D
O C
API
TA
L PR
ÓPR
IO N
ÃO
SU
JEI
TOS
A I
MPA
RID
AD
E
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
c), 2
34
![Page 49: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/49.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/49
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ven
cido
s <=
30
dia
s Ve
ncid
os >
30
dias
<=
90 d
ias
010
020
030
055
Ane
xo V
. Pa
rte 1
.34,
Par
te 2.
118,
221
A
nexo
V.
Parte
2.
213-
216,
22
3-23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
330
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
ID
A, E
XC
ETO
QU
AN
DO
D
ETID
OS
PAR
A N
EGO
CIA
Ç
ÃO
OU
NEG
OC
IÁV
EIS
Ane
xo V
.Par
te 2.
217
335
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A D
ETID
OS
PAR
A
VEN
DA
Ane
xo V
.Par
te 2.
220
340
Com
prom
isso
s de
em
prés
tim
o co
nced
idos
CR
R A
nexo
I; A
nexo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.1
02-1
05,
113,
116
, 22
4
350
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
360
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
370
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
380
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
390
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
![Page 50: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/50.jpg)
PT L 240/50 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ven
cido
s <=
30
dia
s Ve
ncid
os >
30
dias
<=
90 d
ias
010
020
030
055
Ane
xo V
. Pa
rte 1
.34,
Par
te 2.
118,
221
A
nexo
V.
Parte
2.
213-
216,
22
3-23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
400
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
410
Gar
antia
s fin
ance
iras
con
ce
dida
s IF
RS 4
Ane
xo A
; CR
R A
nexo
I;
Ane
xo V
.Par
te 1.
44(f)
, Pa
rte 2
.102
-105
, 11
4, 1
16,
225
420
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
430
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
440
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
450
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
460
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
470
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
![Page 51: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/51.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/51
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ven
cido
s <=
30
dia
s Ve
ncid
os >
30
dias
<=
90 d
ias
010
020
030
055
Ane
xo V
. Pa
rte 1
.34,
Par
te 2.
118,
221
A
nexo
V.
Parte
2.
213-
216,
22
3-23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
A
nexo
V.
Parte
2.
222,
235
480
Out
ros
com
prom
isso
s co
nce
dido
s CR
R A
nexo
I; A
nexo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.1
02-1
05,
115,
116
, 22
4
490
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
500
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
510
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
520
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
530
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
540
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
550
EXPO
SIÇ
ÕES
EX
TRA
PA
TRIM
ON
IAIS
A
nexo
V.P
arte
2.21
7
![Page 52: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/52.jpg)
PT L 240/52 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as Prob
abili
dade
red
uzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
ven
cido
s ou
est
ão v
en
cido
s há
<=
90 d
ias
Venc
idos
>
90 d
ias
<=
180
dias
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <=
5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
dos
quai
s: em
in
cum
pri
men
to
dos
quai
s: co
m
impa
ridad
e
060
070
080
090
100
105
110
120
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 21
3-
-216
, 22
3-
-239
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
8(a)
010
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
020
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
030
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
040
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
050
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
060
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
070
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
080
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
090
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
100
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
110
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
![Page 53: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/53.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/53
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as Prob
abili
dade
red
uzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
ven
cido
s ou
est
ão v
en
cido
s há
<=
90 d
ias
Venc
idos
>
90 d
ias
<=
180
dias
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <=
5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
dos
quai
s: em
in
cum
pri
men
to
dos
quai
s: co
m
impa
ridad
e
060
070
080
090
100
105
110
120
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 21
3-
-216
, 22
3-
-239
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
8(a)
120
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
130
dos
quai
s: Pe
quen
as e
Méd
ias
Empr
esas
PM
E A
rt 1
2(a)
140
dos
quai
s: Em
prés
timos
cau
ci
onad
os p
or i
móv
eis
com
er
ciai
s
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
150
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
160
dos
quai
s: Em
prés
timos
cau
ci
onad
os p
or i
móv
eis
de h
abi
taçã
o
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
170
dos
quai
s: Cr
édito
ao
cons
um
o A
nexo
V.P
arte
2.88
(a)
180
INST
RU
MEN
TOS
DE
DI
VID
A P
ELO
CU
STO
OU
PE
LO C
UST
O A
MO
RT-
IZ
AD
O
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
a)
181
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
182
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
![Page 54: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/54.jpg)
PT L 240/54 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as Prob
abili
dade
red
uzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
ven
cido
s ou
est
ão v
en
cido
s há
<=
90 d
ias
Venc
idos
>
90 d
ias
<=
180
dias
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <=
5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
dos
quai
s: em
in
cum
pri
men
to
dos
quai
s: co
m
impa
ridad
e
060
070
080
090
100
105
110
120
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 21
3-
-216
, 22
3-
-239
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
8(a)
183
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
184
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
185
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
186
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
191
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
192
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
193
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
194
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
195
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
196
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
![Page 55: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/55.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/55
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as Prob
abili
dade
red
uzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
ven
cido
s ou
est
ão v
en
cido
s há
<=
90 d
ias
Venc
idos
>
90 d
ias
<=
180
dias
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <=
5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
dos
quai
s: em
in
cum
pri
men
to
dos
quai
s: co
m
impa
ridad
e
060
070
080
090
100
105
110
120
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 21
3-
-216
, 22
3-
-239
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
8(a)
197
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
201
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A R
ECO
NH
ECID
OS
PELO
JU
STO
VA
LOR
A
TRA
VÉS
DE
OU
TRO
R
END
IMEN
TO I
NTE
GR
AL
OU
REC
ON
HEC
IDO
S N
O
CA
PITA
L PR
ÓPR
IO S
UJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
DE
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
b)
211
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
212
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
213
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
214
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
215
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
216
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
221
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
![Page 56: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/56.jpg)
PT L 240/56 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as Prob
abili
dade
red
uzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
ven
cido
s ou
est
ão v
en
cido
s há
<=
90 d
ias
Venc
idos
>
90 d
ias
<=
180
dias
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <=
5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
dos
quai
s: em
in
cum
pri
men
to
dos
quai
s: co
m
impa
ridad
e
060
070
080
090
100
105
110
120
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 21
3-
-216
, 22
3-
-239
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
8(a)
222
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
223
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
224
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
225
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
226
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
227
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
231
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A P
ELO
STR
ICT
LO
CO
M O
U P
ELO
JU
STO
VA
LO
R A
TRA
VÉS
DO
S R
ESU
LTA
DO
S O
U D
O C
API
TA
L PR
ÓPR
IO N
ÃO
SU
JEI
TOS
A I
MPA
RID
AD
E
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
c), 2
34
![Page 57: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/57.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/57
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as Prob
abili
dade
red
uzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
ven
cido
s ou
est
ão v
en
cido
s há
<=
90 d
ias
Venc
idos
>
90 d
ias
<=
180
dias
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <=
5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
dos
quai
s: em
in
cum
pri
men
to
dos
quai
s: co
m
impa
ridad
e
060
070
080
090
100
105
110
120
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 21
3-
-216
, 22
3-
-239
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
8(a)
330
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
ID
A, E
XC
ETO
QU
AN
DO
D
ETID
OS
PAR
A N
EGO
CIA
Ç
ÃO
OU
NEG
OC
IÁV
EIS
Ane
xo V
.Par
te 2.
217
335
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A D
ETID
OS
PAR
A
VEN
DA
Ane
xo V
.Par
te 2.
220
340
Com
prom
isso
s de
em
prés
tim
o co
nced
idos
CR
R A
nexo
I; A
nexo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.1
02-1
05,
113,
116
, 22
4
350
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
360
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
370
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
380
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
390
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
![Page 58: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/58.jpg)
PT L 240/58 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as Prob
abili
dade
red
uzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
ven
cido
s ou
est
ão v
en
cido
s há
<=
90 d
ias
Venc
idos
>
90 d
ias
<=
180
dias
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <=
5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
dos
quai
s: em
in
cum
pri
men
to
dos
quai
s: co
m
impa
ridad
e
060
070
080
090
100
105
110
120
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 21
3-
-216
, 22
3-
-239
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
8(a)
400
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
410
Gar
antia
s fin
ance
iras
con
ce
dida
s IF
RS 4
Ane
xo A
; CR
R A
nexo
I;
Ane
xo V
.Par
te 1.
44(f)
, Pa
rte 2
.102
-105
, 11
4, 1
16,
225
420
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
430
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
440
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
450
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
460
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
470
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
![Page 59: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/59.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/59
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as Prob
abili
dade
red
uzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
ven
cido
s ou
est
ão v
en
cido
s há
<=
90 d
ias
Venc
idos
>
90 d
ias
<=
180
dias
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <=
5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
dos
quai
s: em
in
cum
pri
men
to
dos
quai
s: co
m
impa
ridad
e
060
070
080
090
100
105
110
120
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 21
3-
-216
, 22
3-
-239
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 22
2,
235-
236
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
8(a)
480
Out
ros
com
prom
isso
s co
nce
dido
s CR
R A
nexo
I; A
nexo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.1
02-1
05,
115,
116
, 22
4
490
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
500
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
510
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
520
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
530
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
540
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
550
EXPO
SIÇ
ÕES
EX
TRA
PA
TRIM
ON
IAIS
A
nexo
V.P
arte
2.21
7
![Page 60: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/60.jpg)
PT L 240/60 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
venc
idos
ou
estã
o ve
ncid
os
há <
= 90
dia
s
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <
= 5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
130
140
150
160
170
180
190
195
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
38
Ane
xo V
. Par
te 2.
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8
010
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
020
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
030
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
040
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
050
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
060
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
070
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
080
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
090
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
100
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
110
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
![Page 61: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/61.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/61
Ref
erên
cias
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
venc
idos
ou
estã
o ve
ncid
os
há <
= 90
dia
s
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <
= 5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
130
140
150
160
170
180
190
195
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
38
Ane
xo V
. Par
te 2.
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8
120
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
130
dos
quai
s: Pe
quen
as e
Méd
ias
Empr
esas
PM
E A
rt 1
2(a)
140
dos
quai
s: Em
prés
timos
cau
ci
onad
os p
or i
móv
eis
com
er
ciai
s
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
150
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
160
dos
quai
s: Em
prés
timos
cau
ci
onad
os p
or i
móv
eis
de h
abi
taçã
o
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
170
dos
quai
s: Cr
édito
ao
cons
um
o A
nexo
V.P
arte
2.88
(a)
180
INST
RU
MEN
TOS
DE
DI
VID
A P
ELO
CU
STO
OU
PE
LO C
UST
O A
MO
RT-
IZ
AD
O
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
a)
181
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
182
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
![Page 62: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/62.jpg)
PT L 240/62 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
venc
idos
ou
estã
o ve
ncid
os
há <
= 90
dia
s
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <
= 5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
130
140
150
160
170
180
190
195
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
38
Ane
xo V
. Par
te 2.
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8
183
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
184
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
185
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
186
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
191
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
192
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
193
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
194
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
195
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
196
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
![Page 63: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/63.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/63
Ref
erên
cias
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
venc
idos
ou
estã
o ve
ncid
os
há <
= 90
dia
s
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <
= 5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
130
140
150
160
170
180
190
195
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
38
Ane
xo V
. Par
te 2.
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8
197
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
201
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A R
ECO
NH
ECID
OS
PELO
JU
STO
VA
LOR
A
TRA
VÉS
DE
OU
TRO
R
END
IMEN
TO I
NTE
GR
AL
OU
REC
ON
HEC
IDO
S N
O
CA
PITA
L PR
ÓPR
IO S
UJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
DE
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
b)
211
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
212
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
213
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
214
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
215
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
216
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
221
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
![Page 64: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/64.jpg)
PT L 240/64 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
venc
idos
ou
estã
o ve
ncid
os
há <
= 90
dia
s
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <
= 5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
130
140
150
160
170
180
190
195
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
38
Ane
xo V
. Par
te 2.
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8
222
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
223
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
224
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
225
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
226
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
227
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
231
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A P
ELO
STR
ICT
LO
CO
M O
U P
ELO
JU
STO
VA
LO
R A
TRA
VÉS
DO
S R
ESU
LTA
DO
S O
U D
O C
API
TA
L PR
ÓPR
IO N
ÃO
SU
JEI
TOS
A I
MPA
RID
AD
E
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
c), 2
34
![Page 65: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/65.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/65
Ref
erên
cias
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
venc
idos
ou
estã
o ve
ncid
os
há <
= 90
dia
s
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <
= 5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
130
140
150
160
170
180
190
195
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
38
Ane
xo V
. Par
te 2.
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8
330
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
ID
A, E
XC
ETO
QU
AN
DO
D
ETID
OS
PAR
A N
EGO
CIA
Ç
ÃO
OU
NEG
OC
IÁV
EIS
Ane
xo V
.Par
te 2.
217
335
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A D
ETID
OS
PAR
A
VEN
DA
Ane
xo V
.Par
te 2.
220
340
Com
prom
isso
s de
em
prés
tim
o co
nced
idos
CR
R A
nexo
I; A
nexo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.1
02-1
05,
113,
116
, 22
4
350
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
360
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
370
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
380
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
390
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
![Page 66: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/66.jpg)
PT L 240/66 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
venc
idos
ou
estã
o ve
ncid
os
há <
= 90
dia
s
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <
= 5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
130
140
150
160
170
180
190
195
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
38
Ane
xo V
. Par
te 2.
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8
400
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
410
Gar
antia
s fin
ance
iras
con
ce
dida
s IF
RS 4
Ane
xo A
; CR
R A
nexo
I;
Ane
xo V
.Par
te 1.
44(f)
, Pa
rte 2
.102
-105
, 11
4, 1
16,
225
420
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
430
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
440
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
450
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
460
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
470
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
![Page 67: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/67.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/67
Ref
erên
cias
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
qu
e nã
o es
tão
venc
idos
ou
estã
o ve
ncid
os
há <
= 90
dia
s
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as
Venc
idos
>
180
dias
<=
1 an
o
Venc
idos
> 1
an
o <
= 5
anos
Venc
idos
>
5 an
os
130
140
150
160
170
180
190
195
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
38
Ane
xo V
. Par
te 2.
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
36,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236
, 23
8
480
Out
ros
com
prom
isso
s co
nce
dido
s CR
R A
nexo
I; A
nexo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.1
02-1
05,
115,
116
, 22
4
490
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
500
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
510
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
520
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
530
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
540
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
550
EXPO
SIÇ
ÕES
EX
TRA
PA
TRIM
ON
IAIS
A
nexo
V.P
arte
2.21
7
![Page 68: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/68.jpg)
PT L 240/68 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia q
ue p
ode
ser
cons
ider
ado
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
rec
ebid
as
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
G
aran
tias
finan
ceira
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
200
210
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
239
010
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
020
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
030
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
040
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
050
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
060
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
070
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
080
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
090
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
100
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
110
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
![Page 69: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/69.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/69
Ref
erên
cias
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia q
ue p
ode
ser
cons
ider
ado
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
rec
ebid
as
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
G
aran
tias
finan
ceira
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
200
210
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
239
120
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
130
dos
quai
s: Pe
quen
as e
Méd
ias
Empr
esas
PM
E A
rt 1
2(a)
140
dos
quai
s: Em
prés
timos
cau
ci
onad
os p
or i
móv
eis
com
er
ciai
s
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
150
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
160
dos
quai
s: Em
prés
timos
cau
ci
onad
os p
or i
móv
eis
de h
abi
taçã
o
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
170
dos
quai
s: Cr
édito
ao
cons
um
o A
nexo
V.P
arte
2.88
(a)
180
INST
RU
MEN
TOS
DE
DI
VID
A P
ELO
CU
STO
OU
PE
LO C
UST
O A
MO
RT-
IZ
AD
O
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
a)
181
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
182
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
![Page 70: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/70.jpg)
PT L 240/70 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia q
ue p
ode
ser
cons
ider
ado
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
rec
ebid
as
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
G
aran
tias
finan
ceira
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
200
210
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
239
183
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
184
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
185
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
186
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
191
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
192
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
193
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
194
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
195
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
196
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
![Page 71: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/71.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/71
Ref
erên
cias
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia q
ue p
ode
ser
cons
ider
ado
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
rec
ebid
as
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
G
aran
tias
finan
ceira
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
200
210
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
239
197
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
201
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A R
ECO
NH
ECID
OS
PELO
JU
STO
VA
LOR
A
TRA
VÉS
DE
OU
TRO
R
END
IMEN
TO I
NTE
GR
AL
OU
REC
ON
HEC
IDO
S N
O
CA
PITA
L PR
ÓPR
IO S
UJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
DE
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
b)
211
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
212
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
213
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
214
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
215
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
216
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
221
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
![Page 72: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/72.jpg)
PT L 240/72 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia q
ue p
ode
ser
cons
ider
ado
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
rec
ebid
as
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
G
aran
tias
finan
ceira
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
200
210
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
239
222
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
223
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
224
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
225
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
226
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
227
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
231
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A P
ELO
STR
ICT
LO
CO
M O
U P
ELO
JU
STO
VA
LO
R A
TRA
VÉS
DO
S R
ESU
LTA
DO
S O
U D
O C
API
TA
L PR
ÓPR
IO N
ÃO
SU
JEI
TOS
A I
MPA
RID
AD
E
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
c), 2
34
![Page 73: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/73.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/73
Ref
erên
cias
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia q
ue p
ode
ser
cons
ider
ado
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
rec
ebid
as
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
G
aran
tias
finan
ceira
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
200
210
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
239
330
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
ID
A, E
XC
ETO
QU
AN
DO
D
ETID
OS
PAR
A N
EGO
CIA
Ç
ÃO
OU
NEG
OC
IÁV
EIS
Ane
xo V
.Par
te 2.
217
335
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A D
ETID
OS
PAR
A
VEN
DA
Ane
xo V
.Par
te 2.
220
340
Com
prom
isso
s de
em
prés
tim
o co
nced
idos
CR
R A
nexo
I; A
nexo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.1
02-1
05,
113,
116
, 22
4
350
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
360
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
370
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
380
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
390
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
![Page 74: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/74.jpg)
PT L 240/74 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia q
ue p
ode
ser
cons
ider
ado
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
rec
ebid
as
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
G
aran
tias
finan
ceira
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
200
210
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
239
400
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
410
Gar
antia
s fin
ance
iras
con
ce
dida
s IF
RS 4
Ane
xo A
; CR
R A
nexo
I;
Ane
xo V
.Par
te 1.
44(f)
, Pa
rte 2
.102
-105
, 11
4, 1
16,
225
420
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
430
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
440
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
450
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
460
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
470
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
![Page 75: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/75.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/75
Ref
erên
cias
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia q
ue p
ode
ser
cons
ider
ado
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
rec
ebid
as
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
G
aran
tias
finan
ceira
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
200
210
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V.
Parte
2.
239
480
Out
ros
com
prom
isso
s co
nce
dido
s CR
R A
nexo
I; A
nexo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.1
02-1
05,
115,
116
, 22
4
490
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
500
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
510
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
520
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
530
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
540
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
550
EXPO
SIÇ
ÕES
EX
TRA
PA
TRIM
ON
IAIS
A
nexo
V.P
arte
2.21
7
![Page 76: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/76.jpg)
PT L 240/76 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
19.
Info
rmaç
ão s
obre
as
expo
siçõ
es r
eest
rutu
rada
s
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
pro
dutiv
as o
bjet
o de
med
idas
de
ree
stru
tura
ção
recl
assif
ica
das
a pa
rtir
da c
ateg
oria
da
s ex
posiç
ões
não
prod
utiv
a
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte 1
.34,
Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-
-245
, 25
1-25
8
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6, 2
59-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.241
(a),
266
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
010
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
020
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
030
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
040
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
050
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
060
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
070
Empr
éstim
os
e ad
iant
amen
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
080
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
090
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
![Page 77: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/77.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/77
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
pro
dutiv
as o
bjet
o de
med
idas
de
ree
stru
tura
ção
recl
assif
ica
das
a pa
rtir
da c
ateg
oria
da
s ex
posiç
ões
não
prod
utiv
a
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte 1
.34,
Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-
-245
, 25
1-25
8
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6, 2
59-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.241
(a),
266
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
100
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
110
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
120
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
130
dos
quai
s: Pe
quen
as e
Méd
ias
Empr
esas
PM
E A
rt 1
2(a)
140
dos
quai
s: Em
prés
timos
cau
cio
nado
s po
r im
óvei
s co
mer
ciai
s A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
150
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
160
dos
quai
s: Em
prés
timos
cau
cio
nado
s po
r im
óvei
s de
hab
ita
ção
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
170
dos
quai
s: Cr
édito
ao
cons
umo
Ane
xo V
.Par
te 2.
88(a
)
180
INST
RU
MEN
TOS
DE
DI
VID
A
PELO
C
UST
O
OU
PE
LO C
UST
O A
MO
RTI
ZA
D
O
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
a)
![Page 78: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/78.jpg)
PT L 240/78 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
pro
dutiv
as o
bjet
o de
med
idas
de
ree
stru
tura
ção
recl
assif
ica
das
a pa
rtir
da c
ateg
oria
da
s ex
posiç
ões
não
prod
utiv
a
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte 1
.34,
Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-
-245
, 25
1-25
8
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6, 2
59-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.241
(a),
266
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
181
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
182
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
183
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
184
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
185
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
186
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
191
Empr
éstim
os
e ad
iant
amen
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
192
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
193
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
![Page 79: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/79.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/79
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
pro
dutiv
as o
bjet
o de
med
idas
de
ree
stru
tura
ção
recl
assif
ica
das
a pa
rtir
da c
ateg
oria
da
s ex
posiç
ões
não
prod
utiv
a
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte 1
.34,
Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-
-245
, 25
1-25
8
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6, 2
59-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.241
(a),
266
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
194
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
195
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
196
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
197
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
201
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A
REC
ON
HEC
IDO
S PE
LO
JUST
O
VA
LOR
A
TRA
VÉS
DE
OU
TRO
REN
D
IMEN
TO
INTE
GR
AL
OU
R
ECO
NH
ECID
OS
NO
CA
PI
TAL
PRÓ
PRIO
SU
JEIT
OS
A
IMPA
RID
AD
E
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
b)
211
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
212
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
213
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
![Page 80: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/80.jpg)
PT L 240/80 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
pro
dutiv
as o
bjet
o de
med
idas
de
ree
stru
tura
ção
recl
assif
ica
das
a pa
rtir
da c
ateg
oria
da
s ex
posiç
ões
não
prod
utiv
a
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte 1
.34,
Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-
-245
, 25
1-25
8
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6, 2
59-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.241
(a),
266
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
214
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
215
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
216
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
221
Empr
éstim
os
e ad
iant
amen
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
222
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
223
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
224
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
225
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
226
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
![Page 81: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/81.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/81
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
pro
dutiv
as o
bjet
o de
med
idas
de
ree
stru
tura
ção
recl
assif
ica
das
a pa
rtir
da c
ateg
oria
da
s ex
posiç
ões
não
prod
utiv
a
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte 1
.34,
Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-
-245
, 25
1-25
8
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6, 2
59-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.241
(a),
266
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
227
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
231
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A
PELO
ST
RIC
T LO
C
OM
OU
PEL
O J
UST
O V
A
LOR
A
TRA
VÉS
D
OS
RE
SULT
AD
OS
OU
DO
CA
PI
TAL
PRÓ
PRIO
NÃ
O S
UJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
DE
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
c)
330
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
ID
A, E
XC
ETO
QU
AN
DO
DE
TID
OS
PAR
A
NEG
OC
IA
ÇÃ
O O
U N
EGO
CIÁ
VEI
S
Ane
xo V
.Par
te 2.
246
335
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A
DET
IDO
S PA
RA
V
END
A
Ane
xo V
.Par
te 2.
247
340
Com
prom
isso
s de
em
prés
tim
o co
nced
idos
CR
R A
nexo
I;
Ane
xo V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.10
2-10
5,
113,
116
, 24
6»
![Page 82: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/82.jpg)
PT L 240/82 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
Com
im
parid
ade
dos
quai
s: Re
estr
utur
ação
de
exp
osiç
ões
que
já n
ão
eram
pro
dutiv
as a
ntes
da
aplic
ação
das
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
9-26
3 A
nexo
V.
Parte
2.2
41(a
), 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
CRR
art
178;
A
nexo
V.
Parte
2.
264(
b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
1,
252(
a),
263
010
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
020
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
030
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
040
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
050
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
060
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
070
Empr
éstim
os
e ad
iant
amen
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
080
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
090
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
![Page 83: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/83.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/83
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
Com
im
parid
ade
dos
quai
s: Re
estr
utur
ação
de
exp
osiç
ões
que
já n
ão
eram
pro
dutiv
as a
ntes
da
aplic
ação
das
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
9-26
3 A
nexo
V.
Parte
2.2
41(a
), 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
CRR
art
178;
A
nexo
V.
Parte
2.
264(
b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
1,
252(
a),
263
100
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
110
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
120
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
130
dos
quai
s: Pe
quen
as e
Méd
ias
Empr
esas
PM
E A
rt 1
2(a)
140
dos
quai
s: Em
prés
timos
cau
cio
nado
s po
r im
óvei
s co
mer
ciai
s A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
150
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
160
dos
quai
s: Em
prés
timos
cau
cio
nado
s po
r im
óvei
s de
hab
ita
ção
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
170
dos
quai
s: Cr
édito
ao
cons
umo
Ane
xo V
.Par
te 2.
88(a
)
180
INST
RU
MEN
TOS
DE
DI
VID
A
PELO
C
UST
O
OU
PE
LO C
UST
O A
MO
RTI
ZA
D
O
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
a)
![Page 84: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/84.jpg)
PT L 240/84 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
Com
im
parid
ade
dos
quai
s: Re
estr
utur
ação
de
exp
osiç
ões
que
já n
ão
eram
pro
dutiv
as a
ntes
da
aplic
ação
das
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
9-26
3 A
nexo
V.
Parte
2.2
41(a
), 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
CRR
art
178;
A
nexo
V.
Parte
2.
264(
b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
1,
252(
a),
263
181
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
182
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
183
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
184
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
185
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
186
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
191
Empr
éstim
os
e ad
iant
amen
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
192
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
193
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
![Page 85: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/85.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/85
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
Com
im
parid
ade
dos
quai
s: Re
estr
utur
ação
de
exp
osiç
ões
que
já n
ão
eram
pro
dutiv
as a
ntes
da
aplic
ação
das
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
9-26
3 A
nexo
V.
Parte
2.2
41(a
), 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
CRR
art
178;
A
nexo
V.
Parte
2.
264(
b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
1,
252(
a),
263
194
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
195
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
196
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
197
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
201
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A
REC
ON
HEC
IDO
S PE
LO
JUST
O
VA
LOR
A
TRA
VÉS
DE
OU
TRO
REN
D
IMEN
TO
INTE
GR
AL
OU
R
ECO
NH
ECID
OS
NO
CA
PI
TAL
PRÓ
PRIO
SU
JEIT
OS
A
IMPA
RID
AD
E
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
b)
211
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
212
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
213
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
![Page 86: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/86.jpg)
PT L 240/86 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
Com
im
parid
ade
dos
quai
s: Re
estr
utur
ação
de
exp
osiç
ões
que
já n
ão
eram
pro
dutiv
as a
ntes
da
aplic
ação
das
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
9-26
3 A
nexo
V.
Parte
2.2
41(a
), 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
CRR
art
178;
A
nexo
V.
Parte
2.
264(
b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
1,
252(
a),
263
214
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
215
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
216
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
221
Empr
éstim
os
e ad
iant
amen
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
222
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
223
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
224
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
225
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
226
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
![Page 87: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/87.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/87
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
Com
im
parid
ade
dos
quai
s: Re
estr
utur
ação
de
exp
osiç
ões
que
já n
ão
eram
pro
dutiv
as a
ntes
da
aplic
ação
das
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
9-26
3 A
nexo
V.
Parte
2.2
41(a
), 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
CRR
art
178;
A
nexo
V.
Parte
2.
264(
b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
1,
252(
a),
263
227
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
231
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A
PELO
ST
RIC
T LO
C
OM
OU
PEL
O J
UST
O V
A
LOR
A
TRA
VÉS
D
OS
RE
SULT
AD
OS
OU
DO
CA
PI
TAL
PRÓ
PRIO
NÃ
O S
UJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
DE
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
c)
330
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
ID
A, E
XC
ETO
QU
AN
DO
DE
TID
OS
PAR
A
NEG
OC
IA
ÇÃ
O O
U N
EGO
CIÁ
VEI
S
Ane
xo V
.Par
te 2.
246
335
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A
DET
IDO
S PA
RA
V
END
A
Ane
xo V
.Par
te 2.
247
340
Com
prom
isso
s de
em
prés
tim
o co
nced
idos
CR
R A
nexo
I;
Ane
xo V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.10
2-10
5,
113,
116
, 24
6»
![Page 88: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/88.jpg)
PT L 240/88 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou
gara
ntia
que
pod
e se
r co
nsid
erad
o A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es p
ro
dutiv
as o
bjet
o de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõ
es
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
rec
ebid
as
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
Cauç
ões
rece
bi
das
sobr
e ex
po
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Gar
antia
s fin
ance
ira
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
obje
to
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
67
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
A
nexo
V.
Parte
2.
241(
a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
268
A
nexo
V.
Parte
2.
268
010
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
020
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
030
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
040
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
050
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
060
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
070
Empr
éstim
os
e ad
iant
amen
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
080
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
090
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
![Page 89: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/89.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/89
Ref
erên
cias
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou
gara
ntia
que
pod
e se
r co
nsid
erad
o A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es p
ro
dutiv
as o
bjet
o de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõ
es
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
rec
ebid
as
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
Cauç
ões
rece
bi
das
sobr
e ex
po
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Gar
antia
s fin
ance
ira
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
obje
to
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
67
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
A
nexo
V.
Parte
2.
241(
a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
268
A
nexo
V.
Parte
2.
268
100
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
110
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
120
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
130
dos
quai
s: Pe
quen
as e
Méd
ias
Empr
esas
PM
E A
rt 1
2(a)
140
dos
quai
s: Em
prés
timos
cau
cio
nado
s po
r im
óvei
s co
mer
ciai
s A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
150
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
160
dos
quai
s: Em
prés
timos
cau
cio
nado
s po
r im
óvei
s de
hab
ita
ção
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
170
dos
quai
s: Cr
édito
ao
cons
umo
Ane
xo V
.Par
te 2.
88(a
)
180
INST
RU
MEN
TOS
DE
DI
VID
A
PELO
C
UST
O
OU
PE
LO C
UST
O A
MO
RTI
ZA
D
O
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
a)
![Page 90: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/90.jpg)
PT L 240/90 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou
gara
ntia
que
pod
e se
r co
nsid
erad
o A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es p
ro
dutiv
as o
bjet
o de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõ
es
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
rec
ebid
as
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
Cauç
ões
rece
bi
das
sobr
e ex
po
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Gar
antia
s fin
ance
ira
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
obje
to
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
67
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
A
nexo
V.
Parte
2.
241(
a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
268
A
nexo
V.
Parte
2.
268
181
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
182
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
183
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
184
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
185
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
186
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
191
Empr
éstim
os
e ad
iant
amen
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
192
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
193
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
![Page 91: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/91.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/91
Ref
erên
cias
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou
gara
ntia
que
pod
e se
r co
nsid
erad
o A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es p
ro
dutiv
as o
bjet
o de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõ
es
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
rec
ebid
as
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
Cauç
ões
rece
bi
das
sobr
e ex
po
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Gar
antia
s fin
ance
ira
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
obje
to
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
67
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
A
nexo
V.
Parte
2.
241(
a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
268
A
nexo
V.
Parte
2.
268
194
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
195
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
196
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
197
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
201
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A
REC
ON
HEC
IDO
S PE
LO
JUST
O
VA
LOR
A
TRA
VÉS
DE
OU
TRO
REN
D
IMEN
TO
INTE
GR
AL
OU
R
ECO
NH
ECID
OS
NO
CA
PI
TAL
PRÓ
PRIO
SU
JEIT
OS
A
IMPA
RID
AD
E
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
b)
211
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
212
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
213
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
![Page 92: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/92.jpg)
PT L 240/92 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou
gara
ntia
que
pod
e se
r co
nsid
erad
o A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es p
ro
dutiv
as o
bjet
o de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõ
es
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
rec
ebid
as
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
Cauç
ões
rece
bi
das
sobr
e ex
po
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Gar
antia
s fin
ance
ira
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
obje
to
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
67
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
A
nexo
V.
Parte
2.
241(
a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
268
A
nexo
V.
Parte
2.
268
214
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
215
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
216
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
221
Empr
éstim
os
e ad
iant
amen
to
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
222
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
)
223
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
)
224
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
225
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
226
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
)
![Page 93: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/93.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/93
Ref
erên
cias
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou
gara
ntia
que
pod
e se
r co
nsid
erad
o A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es p
ro
dutiv
as o
bjet
o de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõ
es
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
rec
ebid
as
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
amen
to
Cauç
ões
rece
bi
das
sobr
e ex
po
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Gar
antia
s fin
ance
ira
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
obje
to
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
67
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
A
nexo
V.
Parte
2.
241(
a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
268
A
nexo
V.
Parte
2.
268
227
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
231
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A
PELO
ST
RIC
T LO
C
OM
OU
PEL
O J
UST
O V
A
LOR
A
TRA
VÉS
D
OS
RE
SULT
AD
OS
OU
DO
CA
PI
TAL
PRÓ
PRIO
NÃ
O S
UJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
DE
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
c)
330
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
ID
A, E
XC
ETO
QU
AN
DO
DE
TID
OS
PAR
A
NEG
OC
IA
ÇÃ
O O
U N
EGO
CIÁ
VEI
S
Ane
xo V
.Par
te 2.
246
335
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A
DET
IDO
S PA
RA
V
END
A
Ane
xo V
.Par
te 2.
247
340
Com
prom
isso
s de
em
prés
tim
o co
nced
idos
CR
R A
nexo
I;
Ane
xo V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.10
2-10
5,
113,
116
, 24
6»
![Page 94: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/94.jpg)
PT L 240/94 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
AN
EXO
III
«AN
EXO
V
«Dad
os F
INR
EP»
de a
cord
o co
m o
s qu
adro
s co
ntab
ilíst
icos
nac
iona
is
Mod
elos
de
rela
to f
inan
ceir
o pa
ra o
s PC
GA
Núm
ero
do m
odel
o C
ódig
o do
mod
elo
Nom
e do
mod
elo
ou g
rupo
de
mod
elos
PAR
TE 1
[FR
EQU
ÊNC
IA T
RIM
ESTR
AL]
Dem
onst
raçã
o do
Bal
anço
[D
emon
stra
ção
da P
osiç
ão F
inan
ceir
a]
1.1
F 01
.01
Dem
onst
raçã
o do
Bal
anço
: at
ivos
1.2
F 01
.02
Dem
onst
raçã
o do
Bal
anço
: pa
ssiv
os
1.3
F 01
.03
Dem
onst
raçã
o do
Bal
anço
: ca
pita
l pr
óprio
2 F
02.0
0 D
emon
stra
ção
dos
resu
ltado
s
5.1
F 05
.01
Rep
artiç
ão d
os e
mpr
éstim
os e
adi
anta
men
tos
não
nego
ciáv
eis,
por
prod
uto
Rep
artiç
ão d
os p
assi
vos
finan
ceir
os
8.1
F 08
.01
Repa
rtiç
ão d
os p
assiv
os f
inan
ceiro
s po
r pr
odut
o e
por
seto
r da
s co
ntra
part
es
8.2
F 08
.02
Pass
ivos
fin
ance
iros
subo
rdin
ados
10
F 10
.00
Der
ivad
os -
Cob
ertu
ras
para
neg
ocia
ção
e co
bert
uras
eco
nóm
icas
Con
tabi
lidad
e de
cob
ertu
ra
11.2
F
11.0
2 D
eriv
ados
- C
onta
bilid
ade
de c
ober
tura
nos
ter
mos
dos
PCG
A n
acio
nais:
rep
artiç
ão p
or t
ipo
de r
isco
18
F 18
.00
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
e n
ão p
rodu
tivas
19
F 19
.00
Expo
siçõ
es r
eest
rutu
rada
s
CÓD
IGO
DE
CORE
S D
OS
MO
DEL
OS:
Part
es d
estin
adas
às
entid
ades
que
rel
atam
de
acor
do c
om o
s PC
GA
nac
iona
is
Célu
la q
ue n
ão d
eve
ser
pree
nchi
da p
elas
ins
titui
ções
que
rel
atam
ao
abrig
o do
qua
dro
cont
abilí
stic
o re
leva
nte
Dad
o a
apre
sent
ar
![Page 95: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/95.jpg)
1. Demonstração do Balanço [Demonstração da Posição Financeira]
1.1 Ativos
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Montante escriturado
Anexo V.Parte 1.27-28
010
010 Caixa, saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à ordem
BAD art 4.Ativos(1) IAS 1.54 (i)
020 Dinheiro em caixa Anexo V.Parte 2.1 Anexo V.Parte 2.1
030 Saldos de caixa em bancos centrais
BAD art 13(2); Anexo V.Parte 2.2
Anexo V.Parte 2.2
040 Outros depósitos à ordem Anexo V.Parte 2.3 Anexo V.Parte 2.3 5
050 Ativos financeiros detidos para negociação
Diretiva Contabilística art 8(1)(a), (5); IAS 39.9
IFRS 9.Apêndice A
060 Derivados CRR Anexo II IFRS 9.Apêndice A 10
070 Instrumentos de capital próprio BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.4-5
IAS 32.11 4
080 Títulos de dívida Anexo V.Parte 1.24, 26 Anexo V.Parte 1.31 4
090 Empréstimos e adiantamentos Anexo V.Parte 1.24, 27 Anexo V.Parte 1.32 4
091 Ativos financeiros negociáveis BAD artigos 32-33; Anexo V.Parte 1.17
092 Derivados CRR Anexo II; Anexo V.Parte 1.17, 27
10
093 Instrumentos de capital próprio BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.4-5
4
094 Títulos de dívida Anexo V.Parte 1.31 4
095 Empréstimos e adiantamentos Anexo V.Parte 1.32 4
096 Ativos financeiros não negociáveis obrigatoriamente contabilizados pelo justo valor através dos resultados
IFRS 7.8(a)(ii); IFRS 9.4.1.4 4
097 Instrumentos de capital próprio IAS 32.11 4
098 Títulos de dívida Anexo V.Parte 1.31 4
099 Empréstimos e adiantamentos Anexo V.Parte 1.32 4
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/95
![Page 96: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/96.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Montante escriturado
Anexo V.Parte 1.27-28
010
100 Ativos financeiros contabilizados pelo justo valor através dos resultados
Diretiva Contabilística art 8(1)(a), (6)
IFRS 7.8(a)(i); IFRS 9.4.1.5 4
110 Instrumentos de capital próprio IAS 32.11;BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.4-5
4
120 Títulos de dívida Anexo V.Parte 1.31 Anexo V.Parte 1.31 4
130 Empréstimos e adiantamentos Anexo V.Parte 1.32 Anexo V.Parte 1.32 4
141 Ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral
IFRS 7.8(h); IFRS 9.4.1.2A 4
142 Instrumentos de capital próprio IAS 32.11 4
143 Títulos de dívida Anexo V.Parte 1.31 4
144 Empréstimos e adiantamentos Anexo V.Parte 1.32 4
171 Ativos financeiros não negociáveis e não derivados mensurados pelo justo valor através dos resultados
BAD art 36(2) 4
172 Instrumentos de capital próprio BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.4-5
4
173 Títulos de dívida Anexo V.Parte 1.31 4
174 Empréstimos e adiantamentos Diretiva Contabilística art 8(1)(a), (4)(b); Anexo V.Parte 1.32
4
175 Ativos financeiros não negociáveis e não derivados mensurados pelo justo valor como capital próprio
Diretiva Contabilística art 8(1)(a), (8)
4
176 Instrumentos de capital próprio BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.4-5
4
177 Títulos de dívida Anexo V.Parte 1.31 4
178 Empréstimos e adiantamentos Diretiva Contabilística art 8(1)(a), (4)(b); Anexo V.Parte 1.32
4
PT L 240/96 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 97: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/97.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Montante escriturado
Anexo V.Parte 1.27-28
010
181 Ativos financeiros pelo custo amortizado
IFRS 7.8(f); IFRS 9.4.1.2 4
182 Títulos de dívida Anexo V.Parte 1.31 4
183 Empréstimos e adiantamentos Anexo V.Parte 1.32 4
231 Ativos financeiros não negociáveis e não derivados mensurados com base no custo
BAD art 35;Diretiva Contabilística art 6(1)(i) e art 8(2); IAS V.Part1.18 19
4
390 Instrumentos de capital próprio BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.4-5
4
232 Títulos de dívida Anexo V.Parte 1.31 4
233 Empréstimos e adiantamentos Anexo V.Parte 1.32 4
234 Outros ativos financeiros não negociáveis e não derivados
BAD art 37; Diretiva Contabilística artigo 12(7); Anexo V.Parte 1.20
4
235 Instrumentos de capital próprio BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.4-5
4
236 Títulos de dívida Anexo V.Parte 1.31 4
237 Empréstimos e adiantamentos Anexo V.Parte 1.32 4
240 Derivados - Contabilidade de cobertura
Diretiva Contabilística art 8(1)(a), (6), (8); IAS 39.9; Anexo V.Parte 1.22
IFRS 9.6.2.1; Anexo V.Parte 1.22
11
250 Variação do justo valor dos elementos abrangidos pela cobertura de carteira para o risco de taxa de juro
Diretiva Contabilística art 8(5), (6); IAS 39.89A (a)
IAS 39.89A(a); IFRS 9.6.5.8
260 Investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas
BAD art 4.Ativos(7)-(8); Diretiva Contabilística art 2(2); Anexo V.Parte 1.21, Parte 2.4
IAS 1.54(e); Anexo V.Parte 1.21, Parte 2.4
40
270 Ativos tangíveis BAD art 4.Ativos(10)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/97
![Page 98: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/98.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Montante escriturado
Anexo V.Parte 1.27-28
010
280 Ativos fixos tangíveis IAS 16.6; IAS 1.54(a) 21, 42
290 Propriedades de investimento IAS 40.5; IAS 1.54(b) 21, 42
300 Ativos intangíveis BAD art 4.Ativos(9); CRR art 4(1)(115)
IAS 1.54(c); CRR art 4(1)(115)
310 Goodwill BAD art 4.Ativos(9); CRR art 4(1)(113)
IFRS 3.B67(d); CRR art 4(1)(113)
320 Outros ativos intangíveis BAD art 4.Ativos(9) IAS 38.8,118 21, 42
330 Ativos por impostos IAS 1.54(n-o)
340 Ativos por impostos correntes IAS 1.54(n); IAS 12.5
350 Ativos por impostos diferidos Diretiva Contabilística art 17(1)(f); CRR art 4(1)(106)
IAS 1.54(o); IAS 12.5; CRR art 4(1)(106)
360 Outros ativos Anexo V.Parte 2.5, 6 Anexo V.Parte 2.5
370 Ativos não correntes e grupos para alienação classificados como detidos para venda
IAS 1.54(j); IFRS 5.38, Anexo V.Parte 2.7
375 (-) Margens de avaliação (haircuts) para ativos negociáveis pelo justo valor
Anexo V Parte 1.29
380 ATIVOS TOTAIS BAD art 4.Ativos IAS 1.9(a), IG 6
1.2 Passivos
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Montante escriturado
Anexo V.Parte 1.27-28
010
010 Passivos financeiros detidos para negociação
IFRS 7.8 (e) (ii); IFRS 9.BA.6 8
PT L 240/98 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 99: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/99.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Montante escriturado
Anexo V.Parte 1.27-28
010
020 Derivados IFRS 9.Apêndice A; IFRS 9.4.2.1(a); IFRS 9.BA.7(a)
10
030 Posições curtas IFRS 9.BA7(b) 8
040 Depósitos BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.9; Anexo V.Parte 1.36
8
050 Títulos de dívida emitidos Anexo V.Parte 1.37 8
060 Outros passivos financeiros Anexo V.Parte 1.38-41 8
061 Passivos financeiros negociáveis Diretiva Contabilística art 8(1)(a),(3),(6)
8
062 Derivados CRR Anexo II; Anexo V.Parte 1.25
10
063 Posições curtas 8
064 Depósitos BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.9; Anexo V.Parte 1.36
8
065 Títulos de dívida emitidos Anexo V.Parte 1.37 8
066 Outros passivos financeiros Anexo V.Parte 1.38-41 8
070 Passivos financeiros contabilizados pelo justo valor através dos resultados
Diretiva Contabilística art 8(1)(a), (6); IAS 39.9
IFRS 7.8 (e)(i); IFRS 9.4.2.2 8
080 Depósitos BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.9; Anexo V.Parte 1.36
BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.9; Anexo V.Parte 1.36
8
090 Títulos de dívida emitidos Anexo V.Parte 1.37 Anexo V.Parte 1.37 8
100 Outros passivos financeiros Anexo V.Parte 1.38-41 Anexo V.Parte 1.38-41 8
110 Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado
Diretiva Contabilística art 8(3), (6); IAS 39.47
IFRS 7.8(g); IFRS 9.4.2.1 8
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/99
![Page 100: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/100.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Montante escriturado
Anexo V.Parte 1.27-28
010
120 Depósitos BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.9; Anexo V.Parte 1.30
BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.9; Anexo V.Parte 1.36
8
130 Títulos de dívida emitidos Anexo V.Parte 1.31 Anexo V.Parte 1.37 8
140 Outros passivos financeiros Anexo V.Parte 1.32-34 Anexo V.Parte 1.38-41 8
141 Passivos financeiros não negociáveis e não derivados mensurados com base no custo
Diretiva Contabilística art 8(3) 8
142 Depósitos BCE/2013/33 Anexo 2.Parte 2.9; Anexo V.Parte 1.36
8
143 Títulos de dívida emitidos Anexo V.Parte 1.37 8
144 Outros passivos financeiros Anexo V.Parte 1.38-41 8
150 Derivados - Contabilidade de cobertura
Diretiva Contabilística art 8(1)(a), (6), (8)(a); Anexo V.Parte 1.26
IFRS 9.6.2.1; Anexo V.Parte 1.26
11
160 Variação do justo valor dos elementos abrangidos pela cobertura de carteira para o risco de taxa de juro
Diretiva Contabilística art 8(5), (6); Anexo V.Parte 2.8; IAS 39.89A(b)
IAS 39.89A(b), IFRS 9.6.5.8
170 Provisões BAD art 4.Passivos(6) IAS 37.10; IAS 1.54(l) 43
175 Fundos para riscos bancários gerais [se apresentados nos passivos]
BAD art 38,1; CRR art 4(112); Anexo V.Parte 2.15
180 Pensões e outras obrigações de benefício definido pós-emprego
Anexo V.Parte 2.9 IAS 19.63; IAS 1.78(d); Anexo V.Parte 2.9
43
190 Outros benefícios a longo prazo dos empregados
Anexo V.Parte 2.10 IAS 19.153; IAS 1.78(d); Anexo V.Parte 2.10
43
PT L 240/100 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 101: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/101.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Montante escriturado
Anexo V.Parte 1.27-28
010
200 Reestruturação IAS 37.71, 84(a) 43
210 Questões jurídicas e litígios fiscais pendentes
IAS 37.Apêndice C. Exemplos 6 e 10
43
220 Compromissos e garantias concedidos
AD art 4 Passivos (6)(c), Elementos extrapatrimoniais art 27(11), art 28(8), art 33
IFRS 9.4.2.1(c),(d), 9.5.5, 9.B2.5; IAS 37, IFRS 4, Anexo V.Parte 2.11
9 12 43
230 Outras provisões BAD art 4 Passivos (6)(c), Elementos extrapatrimoniais
IAS 37.14 43
240 Passivos por impostos IAS 1.54(n-o)
250 Passivos por impostos correntes IAS 1.54(n); IAS 12.5
260 Passivos por impostos diferidos Diretiva Contabilística art 17(1)(f); CRR art 4(1)(108)
IAS 1.54(o); IAS 12.5; CRR art 4(1)(108)
270 Capital social reembolsável à vista
IAS 32 IE 33; IFRIC 2; Anexo V.Parte 2.12
280 Outros passivos Anexo V.Parte 2.13 Anexo V.Parte 2.13
290 Passivos incluídos em grupos para alienação classificados como detidos para venda
IAS 1.54 (p); IFRS 5.38, Anexo V.Parte 2.14
295 Margens de avaliação (haircuts) para passivos negociáveis pelo justo valor
Anexo V Parte 1.29
300 PASSIVOS TOTAIS IAS 1.9(b);IG 6
1.3 Capital próprio
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Montante escriturado
010
010 Capital BAD art 4.Passivos(9), BAD art 22
IAS 1.54(r), BAD art 22 46
020 Capital realizado BAD art 4.Passivos(9) IAS 1.78(e)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/101
![Page 102: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/102.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Montante escriturado
010
030 Capital não realizado mobilizado BAD art 4.Passivos(9); Anexo V.Parte 2.17
Anexo V.Parte 2.14
040 Prémios de emissão BAD art 4.Passivos(10); CRR art 4(1)(124)
IAS 1.78(e); CRR art 4(1)(124)
46
050 Instrumentos de capital próprio emitidos, exceto capital
Anexo V.Parte 2.18-19 Anexo V.Parte 2.18-19 46
060 Componente de capital próprio de instrumentos financeiros compostos
Diretiva Contabilística art 8(6); Anexo V.Parte 2.18
IAS 32.28-29; Anexo V.Parte 2.18
070 Outros instrumentos de capital próprio emitidos
Anexo V.Parte 2.19 Anexo V.Parte 2.19
080 Outro capital próprio Anexo V.Parte 2.20 IFRS 2.10; Anexo V.Parte 2.20
090 Outro rendimento integral acumulado
CRR art 4(1)(100) CRR art 4(1)(100) 46
095 Elementos que não serão reclassificados em resultados
IAS 1.82A(a)
100 Ativos tangíveis IAS 16.39-41
110 Ativos intangíveis IAS 38.85-87
120 Ganhos ou perdas (-) atuariais com planos de pensões de benefício definido
IAS 1.7, IG6; IAS 19.120(c)
122 Ativos não correntes e grupos para alienação classificados como detidos para venda
IFRS 5.38, IG Exemplo 12
124 Proporção de outras receitas e despesas reconhecidas de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas
IAS 1.IG6; IAS 28.10
320 Variação do justo valor dos instrumentos de capital próprio mensurados pelo justo valor através de outro rendimento integral
IAS 1.7(d); IFRS 9 5.7.5, B5.7.1; Anexo V.Parte 2.21
330 Ineficácia das coberturas pelo justo valor de instrumentos de capital próprio mensurados pelo justo valor através de outro rendimento integral
IAS 1.7(e);IFRS 9.5.7.5;.6.5.3; IFRS 7.24C; Anexo V.Parte 2.22
PT L 240/102 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 103: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/103.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Montante escriturado
010
340 Variação do justo valor dos instrumentos de capital próprio mensurados pelo justo valor através de outro rendimento integral [elemento coberto]
IFRS 9.5.7.5;.6.5.8(b); Anexo V.Parte 2.22
350 Variação do justo valor dos instrumentos de capital próprio mensurados pelo justo valor através de outro rendimento integral [instrumento de cobertura]
IAS 1.7(e);IFRS 9.5.7.5;.6.5.8(a);Anexo V.Parte 2.57
360 Variação do justo valor dos passivos financeiros pelo justo valor através dos resultados atribuível a alterações do respetivo risco de crédito
IAS 1.7(f); IFRS 9 5.7.7;Anexo V.Parte 2.23
128 Elementos que podem ser reclassificados em resultados
IAS 1.82A(a) (ii)
130 Cobertura de investimentos líquidos em unidades operacionais estrangeiras [parte efetiva]
Diretiva Contabilística art 8(1)(a), (6)(8)
IFRS9.6.5.13(a); IFRS7.24B(b)(ii)(iii); IFRS 7.24C(b)(i)(iv),.24E(a); Anexo V.Parte 2.24
140 Conversão cambial BAD art 39(6) IAS 21.52(b); IAS 21.32, 38-49
150 Derivados de cobertura. Reserva para coberturas de fluxos de caixa [parte efetiva]
Diretiva Contabilística art 8(1)(a), (6)(8)
IAS 1.7 (e); IFRS 7.24B(b)(ii)(iii); IFRS 7.24C(b)(i);.24E; IFRS 9.6.5.11(b); Anexo V.Parte 2.25
155 Variação do justo valor dos instrumentos de dívida mensurados pelo justo valor através de outro rendimento integral
IAS 1.7(da); IFRS 9.4.1.2A; 5.7.10; Anexo V.Parte 2.26
165 Instrumentos de cobertura [elementos não contabilizados]
IAS 1.7(g)(h); IFRS 9.6.5.15,.6.5.16; IFRS 7.24E (b)(c); Anexo V.Parte 2.60
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/103
![Page 104: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/104.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Montante escriturado
010
170 Ativos não correntes e grupos para alienação classificados como detidos para venda
IFRS 5.38, IG Exemplo 12
180 Proporção de outras receitas e despesas reconhecidas de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas
IAS 1.IG6; IAS 28.10
190 Lucros retidos BAD art 4.Passivos(13); CRR art 4(1)(123)
CRR art 4(1)(123)
200 Reservas de reavaliação BAD art 4.Passivos(12) IFRS 1.30, D5-D8; Anexo V.Parte 2.28
201 Ativos tangíveis Diretiva Contabilística art 7(1)
202 Instrumentos de capital próprio Diretiva Contabilística art 7(1)
203 Títulos de dívida Diretiva Contabilística art 7(1)
204 Outros Diretiva Contabilística art 7(1)
205 Reservas de justo valor Diretiva Contabilística art 8(1)(a)
206 Cobertura de investimentos líquidos em unidades operacionais estrangeiras
Diretiva Contabilística art 8(1)(a), (8)(b)
207 Derivados de cobertura. Coberturas de fluxos de caixa
Diretiva Contabilística art 8(1)(a), (8)(a); CRR art 30(a)
208 Derivados de cobertura. Outras coberturas
Diretiva Contabilística art 8(1)(a), (8)(a)
209 Ativos financeiros não negociáveis e não derivados mensurados pelo justo valor como capital próprio
Diretiva Contabilística art 8(1)(a), (8)(2)
210 Outras reservas BAD art 4.Passivos(11)-(13) IAS 1.54; IAS 1.78(e)
215 Fundos para riscos bancários gerais [se apresentados no capital próprio]
BAD art 38,1; CRR art 4(112); Anexo V.Parte 2.15
PT L 240/104 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 105: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/105.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Montante escriturado
010
220 Reservas ou prejuízos acumulados de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas contabilizados pelo método da equivalência
Diretiva Contabilística art 9(7)(a); art 27; Anexo V.Parte 2.29
IAS 28.11; Anexo V.Parte 2.29
230 Outros Anexo V.Parte 2.29 Anexo V.Parte 2.29
235 Diferenças de primeira consolidação
Diretiva Contabilística art 24(3)(c)
240 (-) Ąções próprias Diretiva Contabilística Anexo III Anexo III Ativos D(III)(2); BAD art 4.Ativos(12); Anexo V.Parte 2.30
IAS 1.79(a)(vi); IAS 32.33- -34, AG 14, AG 36; Anexo V.Parte 2.30
46
250 Resultados atribuíveis aos proprietários da empresa-mãe
BAD art 4.Passivos(14) IAS 1.81B (b)(ii) 2
260 (-) Dividendos provisórios CRR art 26(2b) IAS 32.35
270 Interesses minoritários [Interesses que não controlam]
Diretiva Contabilística art 24(4)
IAS 1.54(q)
280 Outro Rendimento Integral Acumulado
CRR art 4(1)(100) CRR art 4(1)(100) 46
290 Outros elementos 46
300 CAPITAL PRÓPRIO TOTAL IAS 1.9(c), IG 6 46
310 CAPITAL PRÓPRIO TOTAL E PASSIVOS TOTAIS
BAD art 4.Passivos IAS 1.IG6
2. Demonstração dos resultados
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Período corrente
010
010 Receitas de juros BAD art 27.Apresentação vertical(1); Anexo V.Parte 2.31
IAS 1.97; Anexo V.Parte 2.31
16
020 Ativos financeiros detidos para negociação
IFRS 7.20(a)(i), B5(e); Anexo V.Parte 2.33, 34
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/105
![Page 106: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/106.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Período corrente
010
025 Ativos financeiros não negociáveis obrigatoriamente contabilizados pelo justo valor através dos resultados
IFRS 7.20(a)(i), B5(e), IFRS 9.5.7.1
030 Ativos financeiros contabilizados pelo justo valor através dos resultados
IFRS 7.20(a)(i), B5(e)
041 Ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral
IFRS 7.20(b); IFRS 9.5.7.10- -11; IFRS 9.4.1.2A
051 Ativos financeiros pelo custo amortizado
IFRS 7.20(b);IFRS 9.4.1.2; IFRS 9.5.7.2
070 Derivados - Contabilidade de cobertura, risco de taxa de juro
IFRS 9.Apêndice A; .B6.6.16; Anexo V.Parte 2.35
080 Outros ativos Anexo V.Parte 2.36
085 Receitas com juros sobre passivos Anexo V.Parte 2.37 IFRS 9.5.7.1, Anexo V.Parte 2.37
090 (Despesas com juros) BAD art 27.Apresentação vertical(2); Anexo V.Parte 2.31
IAS 1.97; Anexo V.Parte 2.31
16
100 (Passivos financeiros detidos para negociação)
IFRS 7.20(a)(i), B5(e); Anexo V.Parte 2.33, 34
110 (Passivos financeiros contabilizados pelo justo valor através dos resultados)
IFRS 7.20(a)(i), B5(e)
120 (Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado)
IFRS 7.20(b); IFRS 9.5.7.2
130 (Derivados - Contabilidade de cobertura, risco de taxa de juro)
IAS 39.9; Anexo V.Parte 2.35
140 (Outros passivos) Anexo V.Parte 2.38
145 (Despesas com juros sobre ativos) Anexo V.Parte 2.39 IFRS 9.5.7.1, Anexo V.Parte 2.39
150 (Despesas com capital social reembolsável a pedido)
IFRIC 2.11
160 Receitas de dividendos BAD art 27.Apresentação vertical(3); Anexo V.Parte 2.40
Anexo V.Parte 2.40 31
PT L 240/106 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 107: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/107.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Período corrente
010
170 Ativos financeiros detidos para negociação
IFRS 7.20(a)(i), B5(e); Anexo V.Parte 2.40
175 Ativos financeiros não negociáveis obrigatoriamente contabilizados pelo justo valor através dos resultados
IFRS 7.20(a)(i), B5(e),IFRS 9.5.7.1A; Anexo V.Parte 2.40
191 Ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral
IFRS 7.20(a)(ii); IFRS 9.4.1.2A; IFRS 9.5.7.1A; Anexo V.Parte 2.41
192 Investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas contabilizados por um método diferente do método da equivalência
Anexo V.Parte 2.42 Anexo V.Parte 2.42
200 Receitas de taxas e comissões BAD art 27.Apresentação vertical(4)
IFRS 7.20(c) 22
210 (Receitas de taxas e comissões) BAD art 27.Apresentação vertical(5)
IFRS 7.20(c) 22
220 Ganhos ou perdas (-) com o desreconhecimento de ativos e passivos financeiros não mensurados pelo justo valor através dos resultados, valor líquido
BAD art 27.Apresentação vertical(6)
Anexo V.Parte 2.45 16
231 Ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral
IFRS 9.4.12A; IFRS 9.5.7.10-11
241 Ativos financeiros pelo custo amortizado
IFRS 7.20(a)(v);IFRS 9.4.1.2; IFRS 9.5.7.2
260 Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado
IFRS 7.20(a)(v); IFRS 9.5.7.2
270 Outros
280 Ganhos ou perdas (-) com ativos e passivos financeiros detidos para negociação, valor líquido
BAD art 27.Apresentação vertical(6)
IFRS 7.20(a)(i); IFRS 9.5.7.1; Anexo V.Parte 2.43, 46
16
285 Ganhos ou perdas (-) com ativos e passivos financeiros negociáveis, valor líquido
BAD art 27.Apresentação vertical(6)
16
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/107
![Page 108: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/108.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Período corrente
010
287 Ganhos ou perdas (-) com ativos financeiros não negociáveis obrigatoriamente contabilizados pelo justo valor através dos resultados, valor líquido
IFRS 7.20(a)(i); IFRS 9.5.7.1; Anexo V.Parte 2.46
290 Ganhos ou perdas (-) com ativos e passivos financeiros contabilizados pelo justo valor através dos resultados, valor líquido
IFRS 7.20(a)(i); IFRS 9.5.7.1; Anexo V.Parte 2.44
16, 45
295 Ganhos ou perdas (-) com ativos e passivos financeiros não negociáveis, valor líquido
BAD art 27.Apresentação vertical(6)
16
300 Ganhos ou perdas (-) da contabilidade de cobertura, valor líquido
Diretiva Contabilística art 8(1)(a), (6), (8)
Anexo V.Parte 2.47 16
310 Diferenças cambiais [ganhos ou perdas (-)], valor líquido
BAD art 39 IAS 21.28, 52 (a)
320 Ganhos ou perdas (-) com o desreconhecimento de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas, valor líquido
BAD art 27.Apresentação vertical(13)-(14); Anexo V Parte 2.56
330 Ganhos ou perdas (-) com o desreconhecimento de ativos não financeiros, valor líquido
Anexo V. Parte 2.48 IAS 1.34; Anexo V. Parte 2.48
45
340 Outras receitas operacionais BAD art 27.Apresentação vertical(7); Anexo V.Parte 2.314-316
Anexo V.Parte 2.314-316 45
350 (Outras despesas operacionais) BAD art 27.Apresentação vertical(10); Anexo V.Parte 2.314-316
Anexo V.Parte 2.314-316 45
355 RECEITAS OPERACIONAIS TOTAIS, VALOR LÍQUIDO
360 (Despesas administrativas) BAD art 27.Apresentação vertical(8)
370 (Despesas de pessoal) BAD art 27.Apresentação vertical(8)(a)
IAS 19.7; IAS 1.102, IG 6 44
380 (Outras despesas administrativas) BAD art 27.Apresentação vertical(8)(b);
390 (Depreciação) IAS 1.102, 104
400 (Ativos fixos tangíveis) BAD art 27.Apresentação vertical(9)
IAS 1.104; IAS 16.73(e)(vii)
PT L 240/108 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 109: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/109.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Período corrente
010
410 (Propriedades de investimento) BAD art 27.Apresentação vertical(9)
IAS 1.104; IAS 40.79(d)(iv)
415 (Goodwill) BAD art 27.Apresentação vertical(9)
420 (Outros ativos intangíveis) BAD art 27.Apresentação vertical(9)
IAS 1.104; IAS 38.118(e)(vi)
425 Ganhos ou perdas (-) de modificação, valor líquido
IFRS 9.5.4.3, IFRS 9 Apêndice A; Anexo V Parte 2.49
426 Ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral
IFRS 7.35J
427 Ativos financeiros pelo custo amortizado
IFRS 7.35J
430 (Provisões ou reversão de provisões (-))
IAS 37.59, 84; IAS 1.98(b)(f)(g)
9 12 43
440 (Compromissos e garantias concedidos)
BAD art 27.Apresentação vertical(11)-(12)
IFRS 9.4.2.1(c),(d),9.B2.5; IAS 37, IFRS 4, Anexo V.Parte 2.50
450 (Outras provisões)
455 (Aumentos ou (-) reduções do fundo para riscos bancários gerais, valor líquido)
BAD art 38,2
460 (Imparidades ou reversão de imparidades (-) de ativos financeiros não mensurados pelo justo valor através dos resultados)
BAD art 35-37; Anexo V.Parte 2.52, 53
IFRS 7.20(a)(viii); IFRS 9.5.4.4; Anexo V Parte 2.51, 53
12
481 (Ativos financeiros pelo justo valor através de outro rendimento integral)
IFRS 9.5.4.4, 9.5.5.1, 9.5.5.2, 9.5.5.8
12
491 (Ativos financeiros pelo custo amortizado)
IFRS 9.5.4.4, 9.5.5.1, 9.5.5.8
12
510 (Imparidades ou reversão de imparidades (-) de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas)
BAD art 27.Apresentação vertical(13)-(14)
IAS 28.40-43 16
520 (Imparidades ou reversão de imparidades (-) de ativos não-financeiros)
IAS 36.126(a)(b) 16
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/109
![Page 110: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/110.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Período corrente
010
530 (Ativos fixos tangíveis) BAD art 27.Apresentação vertical(9)
IAS 16.73(e)(v-vi)
540 (Propriedades de investimento) BAD art 27.Apresentação vertical(9)
IAS 40.79(d)(v)
550 (Goodwill) BAD art 27.Apresentação vertical(9)
IFRS 3.Apêndice B67(d)(v); IAS 36.124
560 (Outros ativos intangíveis) BAD art 27.Apresentação vertical(9)
IAS 38.118 (e)(iv)(v)
570 (Outros) IAS 36.126 (a)(b)
580 Goodwill negativo reconhecido nos resultados
Diretiva Contabilística art 24(3)(f)
IFRS 3.Apêndice B64(n)(i)
590 Proporção dos lucros ou prejuízos (-) de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas contabilizada pelo método da equivalência
BAD art 27.Apresentação vertical(13)-(14)
Anexo V.Parte 2.54
600 Lucros ou prejuízos (-) com ativos não correntes e grupos para alienação classificados como detidos para venda não elegíveis como unidades operacionais descontinuadas
IFRS 5.37; Anexo V.Parte 2.55
610 LUCROS OU PREJUÍZOS (-) DE UNIDADES OPERACIONAIS EM CONTINUAÇÃO ANTES DE IMPOSTOS
IAS 1.102, IG 6; IFRS 5.33 A
620 (Despesas ou receitas (-) com impostos relacionadas com os resultados de unidades operacionais em continuação)
BAD art 27.Apresentação vertical(15)
IAS 1.82(d); IAS 12.77
630 LUCROS OU PREJUÍZOS (-) DE UNIDADES OPERACIONAIS EM CONTINUAÇÃO APÓS DEDUÇÃO DE IMPOSTOS
BAD art 27.Apresentação vertical(16)
IAS 1, IG 6
632 Lucros ou prejuízos (-) extraordinários após dedução de impostos
BAD art 27.Apresentação vertical(21)
633 Lucros ou prejuízos extraordinários antes de impostos
BAD art 27.Apresentação vertical(19)
634 (Despesas ou receitas (-) com impostos relacionadas com lucros ou prejuízos extraordinários)
BAD art 27.Apresentação vertical(20)
PT L 240/110 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
![Page 111: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/111.jpg)
Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD
Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as
IFRS
Repa
rtiçã
o no
qu
adro
Período corrente
010
640 Lucros ou prejuízos (-) de unidades operacionais descontinuadas após dedução de impostos
IAS 1.82(ea); IFRS 5.33(a), 5.33 A; Anexo V Parte 2.56
650 Lucros ou prejuízos (-) de unidades operacionais descontinuadas antes de impostos
IFRS 5.33(b)(i)
660 (Despesas (-) ou receitas com impostos relacionadas com unidades operacionais descontinuadas)
IFRS 5.33 (b)(ii),(iv)
670 LUCROS OU PREJUÍZOS (-) DO EXERCÍCIO
BAD art 27.Apresentação vertical(23)
IAS 1.81A(a)
680 Atribuíveis a interesses minoritários [interesses que não controlam]
IAS 1.81B (b)(i)
690 Atribuíveis aos proprietários da empresa-mãe
IAS 1.81B (b)(ii)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/111
![Page 112: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/112.jpg)
PT L 240/112 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
5.
Rep
artiç
ão d
os e
mpr
éstim
os e
adi
anta
men
tos
não
nego
ciáv
eis,
por
prod
uto
5.1
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
tos,
exce
to a
tivos
det
idos
par
a ne
goci
ação
e a
tivos
neg
ociá
veis
, por
pro
duto
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
br
uto
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
-28
Banc
os
cent
rais
A
dmin
istr
açõ
es p
úblic
as
Inst
ituiç
ões
de
créd
ito
Out
ras
empr
esa
s fin
ance
iras
Em
pres
as n
ão
finan
ceir
as
Fam
ílias
Ane
xo V
.Par
te 1.
34
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
005
010
020
030
040
050
060
Por
prod
uto
01
0 À
vis
ta [
call]
e a
cur
to
praz
o [c
onta
s co
rren
te
s]
Ane
xo V
.Par
te 2.
85(a
)
020
Dív
idas
de
cart
ões
de
créd
ito
Ane
xo V
.Par
te 2.
85(b
)
030
Con
tas
com
erci
ais
a re
cebe
r A
nexo
V.P
arte
2.85
(c)
040
Loca
ções
fin
ance
iras
A
nexo
V.P
arte
2.85
(d)
050
Empr
éstim
os p
ara
oper
açõe
s de
rev
enda
A
nexo
V.P
arte
2.85
(e)
060
Out
ros
empr
éstim
os
Ane
xo V
.Par
te 2.
85(f)
070
Adi
anta
men
tos
que
não
seja
m e
mpr
ésti
mos
Ane
xo V
.Par
te 2.
85(g
)
080
EMPR
ÉSTI
MO
S E
AD
IAN
TAM
ENTO
S A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
Por
cauç
ão
090
dos
quai
s: Em
prés
timos
ga
rant
idos
por
ben
s im
óvei
s
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
100
dos
quai
s: ou
tros
em
pr
éstim
os g
aran
tidos
A
nexo
V.P
arte
2.86
(b),
87
![Page 113: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/113.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/113
Ref
erên
cias
Mon
tant
e es
critu
rado
br
uto
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
-28
Banc
os
cent
rais
A
dmin
istr
açõ
es p
úblic
as
Inst
ituiç
ões
de
créd
ito
Out
ras
empr
esa
s fin
ance
iras
Em
pres
as n
ão
finan
ceir
as
Fam
ílias
Ane
xo V
.Par
te 1.
34
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
005
010
020
030
040
050
060
Por
obje
tivo
11
0 do
s qu
ais:
créd
ito a
o co
nsum
o A
nexo
V.P
arte
2.88
(a)
120
dos
quai
s: cr
édito
par
a aq
uisiç
ão d
e ha
bita
ção
Ane
xo V
.Par
te 2.
88(b
)
Por
subo
rdi
naçã
o 13
0 do
s qu
ais:
empr
éstim
os
de f
inan
ciam
ento
a p
ro
jeto
s
Ane
xo V
.Par
te 2.
89;
CRR
art
147(
8)
![Page 114: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/114.jpg)
PT L 240/114 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
8.
Rep
artiç
ão d
os p
assi
vos
finan
ceir
os
8.1
Rep
artiç
ão d
os p
assi
vos
finan
ceir
os p
or p
rodu
to e
por
set
or d
as c
ontr
apar
tes
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
-28
Alte
raçõ
es
acum
ulad
as
do j
usto
va
lor
devi
do
ao r
isco
de
créd
ito
Det
idos
pa
ra
nego
ciaç
ão
Con
tabi
liza
dos
pelo
ju
sto
valo
r at
ravé
s do
s re
sulta
dos
Cus
to a
mor
tiz
ado
Neg
ocia
ção
Mét
odo
de
men
sura
ção
com
bas
e no
cus
to
Con
tabi
lida
de d
e co
bert
ura
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
IFRS
7.
8(e)
(ii);
IFRS
9 A
pên
dice
A,
IFRS
9.
BA.6
-BA
.7,
IFRS
9.6
.7
IFRS
7.8
(e)(i
); IF
RS 9
.4.2
.2,
IFRS
9.4
.3.5
IFRS
7.8
(g);
IFRS
9.4
.2.1
IFRS
7.
24A
(a);
IFRS
9.6
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
101
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9, A
G 1
4-
-15
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3),
(6);
IAS
39.4
7
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3);
Ane
xo V
.Par
te 1.
25
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3)
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
), (8
)(1)(a
)
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
102
010
020
030
034
035
037
040
010
Der
ivad
os
CRR
Ane
xo I
I IF
RS 9
.BA
.7(a
)
020
Posi
ções
cur
tas
FRS
9.BA
.7(b
)
030
Inst
rum
ento
s de
cap
ital
próp
rio
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
4-
-5
IAS
32.1
1
040
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
A
nexo
V.P
arte
1.31
050
Dep
ósito
s BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9;
A
nexo
V.P
arte
1.36
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9;
Ane
xo V
.Par
te 1.
36
![Page 115: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/115.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/115
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
-28
Alte
raçõ
es
acum
ulad
as
do j
usto
va
lor
devi
do
ao r
isco
de
créd
ito
Det
idos
pa
ra
nego
ciaç
ão
Con
tabi
liza
dos
pelo
ju
sto
valo
r at
ravé
s do
s re
sulta
dos
Cus
to a
mor
tiz
ado
Neg
ocia
ção
Mét
odo
de
men
sura
ção
com
bas
e no
cus
to
Con
tabi
lida
de d
e co
bert
ura
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
IFRS
7.
8(e)
(ii);
IFRS
9 A
pên
dice
A,
IFRS
9.
BA.6
-BA
.7,
IFRS
9.6
.7
IFRS
7.8
(e)(i
); IF
RS 9
.4.2
.2,
IFRS
9.4
.3.5
IFRS
7.8
(g);
IFRS
9.4
.2.1
IFRS
7.
24A
(a);
IFRS
9.6
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
101
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9, A
G 1
4-
-15
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3),
(6);
IAS
39.4
7
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3);
Ane
xo V
.Par
te 1.
25
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3)
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
), (8
)(1)(a
)
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
102
010
020
030
034
035
037
040
060
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
), 44
(c)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
), 44
(c)
070
Cont
as c
orre
ntes
/ d
epós
itos
over
nigh
t BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
1
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.1
080
Dep
ósito
s co
m p
razo
aco
rdad
o BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
2
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.2
090
Dep
ósito
s re
embo
lsáve
is m
edia
nte
pré-
-a
viso
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.3;
Ane
xo
V.P
arte
2.97
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.3;
Ane
xo
V.P
arte
2.97
100
Aco
rdos
de
reco
mpr
a BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
4
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.4
![Page 116: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/116.jpg)
PT L 240/116 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
-28
Alte
raçõ
es
acum
ulad
as
do j
usto
va
lor
devi
do
ao r
isco
de
créd
ito
Det
idos
pa
ra
nego
ciaç
ão
Con
tabi
liza
dos
pelo
ju
sto
valo
r at
ravé
s do
s re
sulta
dos
Cus
to a
mor
tiz
ado
Neg
ocia
ção
Mét
odo
de
men
sura
ção
com
bas
e no
cus
to
Con
tabi
lida
de d
e co
bert
ura
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
IFRS
7.
8(e)
(ii);
IFRS
9 A
pên
dice
A,
IFRS
9.
BA.6
-BA
.7,
IFRS
9.6
.7
IFRS
7.8
(e)(i
); IF
RS 9
.4.2
.2,
IFRS
9.4
.3.5
IFRS
7.8
(g);
IFRS
9.4
.2.1
IFRS
7.
24A
(a);
IFRS
9.6
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
101
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9, A
G 1
4-
-15
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3),
(6);
IAS
39.4
7
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3);
Ane
xo V
.Par
te 1.
25
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3)
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
), (8
)(1)(a
)
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
102
010
020
030
034
035
037
040
110
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
), 44
(c)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
), 44
(c)
120
Cont
as c
orre
ntes
/ d
epós
itos
over
nigh
t BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
1
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.1
130
Dep
ósito
s co
m p
razo
aco
rdad
o BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
2
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.2
140
Dep
ósito
s re
embo
lsáve
is m
edia
nte
pré-
-a
viso
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.3;
Ane
xo
V.P
arte
2.97
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.3;
Ane
xo
V.P
arte
2.97
150
Aco
rdos
de
reco
mpr
a BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
4
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.4
![Page 117: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/117.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/117
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
-28
Alte
raçõ
es
acum
ulad
as
do j
usto
va
lor
devi
do
ao r
isco
de
créd
ito
Det
idos
pa
ra
nego
ciaç
ão
Con
tabi
liza
dos
pelo
ju
sto
valo
r at
ravé
s do
s re
sulta
dos
Cus
to a
mor
tiz
ado
Neg
ocia
ção
Mét
odo
de
men
sura
ção
com
bas
e no
cus
to
Con
tabi
lida
de d
e co
bert
ura
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
IFRS
7.
8(e)
(ii);
IFRS
9 A
pên
dice
A,
IFRS
9.
BA.6
-BA
.7,
IFRS
9.6
.7
IFRS
7.8
(e)(i
); IF
RS 9
.4.2
.2,
IFRS
9.4
.3.5
IFRS
7.8
(g);
IFRS
9.4
.2.1
IFRS
7.
24A
(a);
IFRS
9.6
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
101
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9, A
G 1
4-
-15
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3),
(6);
IAS
39.4
7
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3);
Ane
xo V
.Par
te 1.
25
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3)
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
), (8
)(1)(a
)
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
102
010
020
030
034
035
037
040
160
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
,44(
c) A
nexo
V.P
arte
1.42
(c),4
4(c)
170
Cont
as c
orre
ntes
/ d
epós
itos
over
nigh
t BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
1
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.1
180
Dep
ósito
s co
m p
razo
aco
rdad
o BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
2
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.2
190
Dep
ósito
s re
embo
lsáve
is m
edia
nte
pré-
-a
viso
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.3;
Ane
xo
V.P
arte
2.97
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.3;
Ane
xo
V.P
arte
2.97
200
Aco
rdos
de
reco
mpr
a BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
4
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.4
![Page 118: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/118.jpg)
PT L 240/118 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
-28
Alte
raçõ
es
acum
ulad
as
do j
usto
va
lor
devi
do
ao r
isco
de
créd
ito
Det
idos
pa
ra
nego
ciaç
ão
Con
tabi
liza
dos
pelo
ju
sto
valo
r at
ravé
s do
s re
sulta
dos
Cus
to a
mor
tiz
ado
Neg
ocia
ção
Mét
odo
de
men
sura
ção
com
bas
e no
cus
to
Con
tabi
lida
de d
e co
bert
ura
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
IFRS
7.
8(e)
(ii);
IFRS
9 A
pên
dice
A,
IFRS
9.
BA.6
-BA
.7,
IFRS
9.6
.7
IFRS
7.8
(e)(i
); IF
RS 9
.4.2
.2,
IFRS
9.4
.3.5
IFRS
7.8
(g);
IFRS
9.4
.2.1
IFRS
7.
24A
(a);
IFRS
9.6
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
101
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9, A
G 1
4-
-15
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3),
(6);
IAS
39.4
7
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3);
Ane
xo V
.Par
te 1.
25
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3)
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
), (8
)(1)(a
)
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
102
010
020
030
034
035
037
040
210
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
),44(
c) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d),4
4(c)
220
Cont
as c
orre
ntes
/ d
epós
itos
over
nigh
t BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
1
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.1
230
Dep
ósito
s co
m p
razo
aco
rdad
o BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
2
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.2
240
Dep
ósito
s re
embo
lsáve
is m
edia
nte
pré-
-a
viso
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.3;
Ane
xo
V.P
arte
2.97
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.3;
Ane
xo
V.P
arte
2.97
250
Aco
rdos
de
reco
mpr
a BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
4
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.4
![Page 119: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/119.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/119
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
-28
Alte
raçõ
es
acum
ulad
as
do j
usto
va
lor
devi
do
ao r
isco
de
créd
ito
Det
idos
pa
ra
nego
ciaç
ão
Con
tabi
liza
dos
pelo
ju
sto
valo
r at
ravé
s do
s re
sulta
dos
Cus
to a
mor
tiz
ado
Neg
ocia
ção
Mét
odo
de
men
sura
ção
com
bas
e no
cus
to
Con
tabi
lida
de d
e co
bert
ura
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
IFRS
7.
8(e)
(ii);
IFRS
9 A
pên
dice
A,
IFRS
9.
BA.6
-BA
.7,
IFRS
9.6
.7
IFRS
7.8
(e)(i
); IF
RS 9
.4.2
.2,
IFRS
9.4
.3.5
IFRS
7.8
(g);
IFRS
9.4
.2.1
IFRS
7.
24A
(a);
IFRS
9.6
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
101
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9, A
G 1
4-
-15
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3),
(6);
IAS
39.4
7
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3);
Ane
xo V
.Par
te 1.
25
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3)
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
), (8
)(1)(a
)
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
102
010
020
030
034
035
037
040
260
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
), 44
(c)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
), 44
(c)
270
Cont
as c
orre
ntes
/ d
epós
itos
over
nigh
t BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
1
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.1
280
Dep
ósito
s co
m p
razo
aco
rdad
o BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
2
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.2
290
Dep
ósito
s re
embo
lsáve
is m
edia
nte
pré-
-a
viso
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.3;
Ane
xo
V.P
arte
2.97
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.3;
Ane
xo
V.P
arte
2.97
300
Aco
rdos
de
reco
mpr
a BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
4
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.4
![Page 120: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/120.jpg)
PT L 240/120 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
-28
Alte
raçõ
es
acum
ulad
as
do j
usto
va
lor
devi
do
ao r
isco
de
créd
ito
Det
idos
pa
ra
nego
ciaç
ão
Con
tabi
liza
dos
pelo
ju
sto
valo
r at
ravé
s do
s re
sulta
dos
Cus
to a
mor
tiz
ado
Neg
ocia
ção
Mét
odo
de
men
sura
ção
com
bas
e no
cus
to
Con
tabi
lida
de d
e co
bert
ura
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
IFRS
7.
8(e)
(ii);
IFRS
9 A
pên
dice
A,
IFRS
9.
BA.6
-BA
.7,
IFRS
9.6
.7
IFRS
7.8
(e)(i
); IF
RS 9
.4.2
.2,
IFRS
9.4
.3.5
IFRS
7.8
(g);
IFRS
9.4
.2.1
IFRS
7.
24A
(a);
IFRS
9.6
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
101
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9, A
G 1
4-
-15
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3),
(6);
IAS
39.4
7
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3);
Ane
xo V
.Par
te 1.
25
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3)
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
), (8
)(1)(a
)
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
102
010
020
030
034
035
037
040
310
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f),
44(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f),
44(c)
320
Cont
as c
orre
ntes
/ d
epós
itos
over
nigh
t BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
1
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.1
330
Dep
ósito
s co
m p
razo
aco
rdad
o BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
2
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.2
340
Dep
ósito
s re
embo
lsáve
is m
edia
nte
pré-
-a
viso
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.3;
Ane
xo
V.P
arte
2.97
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.3;
Ane
xo
V.P
arte
2.97
350
Aco
rdos
de
reco
mpr
a BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9.
4
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9.4
![Page 121: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/121.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/121
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
-28
Alte
raçõ
es
acum
ulad
as
do j
usto
va
lor
devi
do
ao r
isco
de
créd
ito
Det
idos
pa
ra
nego
ciaç
ão
Con
tabi
liza
dos
pelo
ju
sto
valo
r at
ravé
s do
s re
sulta
dos
Cus
to a
mor
tiz
ado
Neg
ocia
ção
Mét
odo
de
men
sura
ção
com
bas
e no
cus
to
Con
tabi
lida
de d
e co
bert
ura
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
IFRS
7.
8(e)
(ii);
IFRS
9 A
pên
dice
A,
IFRS
9.
BA.6
-BA
.7,
IFRS
9.6
.7
IFRS
7.8
(e)(i
); IF
RS 9
.4.2
.2,
IFRS
9.4
.3.5
IFRS
7.8
(g);
IFRS
9.4
.2.1
IFRS
7.
24A
(a);
IFRS
9.6
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
101
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9, A
G 1
4-
-15
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3),
(6);
IAS
39.4
7
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3);
Ane
xo V
.Par
te 1.
25
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3)
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
), (8
)(1)(a
)
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
102
010
020
030
034
035
037
040
360
Títu
los
de d
ívid
a em
itido
s A
nexo
V.1
.37,
Pa
rte 2
.98
Ane
xo V
.Par
te 1.
37,
Parte
2.9
8
370
Cert
ifica
dos
de d
epós
ito
Ane
xo V
.Par
te 2.
98(a
) A
nexo
V.P
arte
2.98
(a)
380
Títu
los
resp
alda
dos
por
ativ
os
CRR
art
4(61
) CR
R ar
t 4(
1)(6
1)
390
Obr
igaç
ões
cobe
rtas
CR
R ar
t 12
9 CR
R ar
t 12
9
400
Cont
rato
s hí
brid
os
Ane
xo V
.Par
te 2.
98(d
) A
nexo
V.P
arte
2.98
(d)
410
Out
ros
títul
os d
e dí
vida
em
itido
s A
nexo
V.P
arte
2.98
(e)
Ane
xo V
.Par
te 2.
98(e
)
![Page 122: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/122.jpg)
PT L 240/122 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
A
nexo
V.P
arte
1.27
-28
Alte
raçõ
es
acum
ulad
as
do j
usto
va
lor
devi
do
ao r
isco
de
créd
ito
Det
idos
pa
ra
nego
ciaç
ão
Con
tabi
liza
dos
pelo
ju
sto
valo
r at
ravé
s do
s re
sulta
dos
Cus
to a
mor
tiz
ado
Neg
ocia
ção
Mét
odo
de
men
sura
ção
com
bas
e no
cus
to
Con
tabi
lida
de d
e co
bert
ura
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
IFRS
7.
8(e)
(ii);
IFRS
9 A
pên
dice
A,
IFRS
9.
BA.6
-BA
.7,
IFRS
9.6
.7
IFRS
7.8
(e)(i
); IF
RS 9
.4.2
.2,
IFRS
9.4
.3.5
IFRS
7.8
(g);
IFRS
9.4
.2.1
IFRS
7.
24A
(a);
IFRS
9.6
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
101
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9, A
G 1
4-
-15
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
); IA
S 39
.9
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3),
(6);
IAS
39.4
7
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3);
Ane
xo V
.Par
te 1.
25
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
3)
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
ar
t 8(
1)(a
), (6
), (8
)(1)(a
)
CRR
art
33(1
)(b),
art
33(1
)(c);
Ane
xo V
.Par
te 2.
102
010
020
030
034
035
037
040
420
Instr
umen
tos
finan
ceiro
s com
posto
s co
nve
rtíve
is IA
S 32
.AG
31
430
Não
con
vertí
veis
440
Out
ros
pass
ivos
fin
ance
iros
A
nexo
V.P
arte
1.38
-41
Ane
xo V
.Par
te 1.
38-4
1
450
PASS
IVO
S FI
NA
NC
EIR
OS
![Page 123: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/123.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/123
8.2.
Pas
sivo
s fin
ance
iros
sub
ordi
nado
s
Mon
tant
e es
critu
rado
Con
tabi
lizad
os p
elo
just
o va
lor
atra
vés
dos
resu
ltado
s
Pelo
cus
to
amor
tizad
o
Mét
odo
de m
ensu
ra
ção
com
bas
e no
cu
sto
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
IFRS
7.8
(e)(i
); IF
RS
9.4.
2.2,
IFR
S 9.
4.3.
5 IF
RS 7
.8(g
); IF
RS
9.4.
2.1
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
Dire
tiva
Cont
abilí
stica
art
8(1)
(a),
(6);
IAS
39.9
D
iretiv
a Co
ntab
ilísti
ca a
rt 8(
3),
(6);
IAS
39.4
7 D
iretiv
a Co
ntab
ilísti
ca
art
8(3)
010
020
030
010
Dep
ósito
s BC
E/20
13/3
3 A
nexo
2.P
arte
2.9;
Ane
xo V
.Par
te 1.
36
BCE/
2013
/33
Ane
xo 2
.Par
te 2.
9; A
nexo
V.P
arte
1.36
020
Títu
los
de d
ívid
a em
itido
s A
nexo
V.P
arte
1.37
A
nexo
V.P
arte
1.37
030
PASS
IVO
S FI
NA
NC
EIR
OS
SUBO
RD
IN
AD
OS
Ane
xo V
.Par
te 2.
99-1
00
Ane
xo V
.Par
te 2.
99-1
00
![Page 124: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/124.jpg)
PT L 240/124 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
10.
Der
ivad
os -
Cob
ertu
ras
para
neg
ocia
ção
e co
bert
uras
eco
nóm
icas
Por
tipo
de r
isco
/ P
or
prod
uto
ou p
or t
ipo
de
mer
cado
Mon
tant
e es
critu
rado
Ju
sto
valo
r M
onta
nte
noci
onal
Val
or p
ositi
vo
Val
or
nega
tivo
Tota
l ne
goci
ação
do
s qu
ais:
vend
idos
Ativ
os
finan
ceir
os
detid
os p
ara
nego
ciaç
ão e
ne
goci
ávei
s
dos
quai
s: A
tivos
fin
ance
iros
m
ensu
rado
s co
m b
ase
no
cust
o /
pelo
LO
CO
M
Pass
ivos
fin
ance
iros
de
tidos
par
a ne
goci
ação
e
nego
ciáv
eis
dos
quai
s: Pa
ssiv
os
finan
ceir
os
men
sura
dos
com
bas
e no
cu
sto
/ pe
lo
LOC
OM
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
131
IFRS
9.B
A.7
(a
); A
nexo
V
.Par
te 2.
120,
13
1
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
.Par
te 1.
17,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo V
.Par
te 1.
25,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo V
.Par
te 2.
132
Ane
xo V
.Par
te 2.
132
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
010
011
020
016
022
025
030
040
010
Taxa
de
juro
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(a)
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(a)
020
dos
quai
s: co
ber
tura
s ec
onóm
icas
A
nexo
V.P
arte
2.13
7-13
9 A
nexo
V.P
arte
2.13
7-13
9
030
opçõ
es O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
040
outr
os O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
050
opçõ
es
mer
ca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
060
outr
os
mer
ca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
![Page 125: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/125.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/125
Por
tipo
de r
isco
/ P
or
prod
uto
ou p
or t
ipo
de
mer
cado
Mon
tant
e es
critu
rado
Ju
sto
valo
r M
onta
nte
noci
onal
Val
or p
ositi
vo
Val
or
nega
tivo
Tota
l ne
goci
ação
do
s qu
ais:
vend
idos
Ativ
os
finan
ceir
os
detid
os p
ara
nego
ciaç
ão e
ne
goci
ávei
s
dos
quai
s: A
tivos
fin
ance
iros
m
ensu
rado
s co
m b
ase
no
cust
o /
pelo
LO
CO
M
Pass
ivos
fin
ance
iros
de
tidos
par
a ne
goci
ação
e
nego
ciáv
eis
dos
quai
s: Pa
ssiv
os
finan
ceir
os
men
sura
dos
com
bas
e no
cu
sto
/ pe
lo
LOC
OM
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
131
IFRS
9.B
A.7
(a
); A
nexo
V
.Par
te 2.
120,
13
1
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
.Par
te 1.
17,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo V
.Par
te 1.
25,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo V
.Par
te 2.
132
Ane
xo V
.Par
te 2.
132
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
010
011
020
016
022
025
030
040
070
Cap
ital
próp
rio
Ane
xo V
.Par
te 2.
129(
b)
Ane
xo V
.Par
te 2.
129(
b)
080
dos
quai
s: co
ber
tura
s ec
onóm
icas
A
nexo
V.P
arte
2.13
7-13
9 A
nexo
V.P
arte
2.13
7-13
9
090
opçõ
es O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
100
outr
os O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
110
opçõ
es
mer
ca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
120
outr
os
mer
ca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
![Page 126: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/126.jpg)
PT L 240/126 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Por
tipo
de r
isco
/ P
or
prod
uto
ou p
or t
ipo
de
mer
cado
Mon
tant
e es
critu
rado
Ju
sto
valo
r M
onta
nte
noci
onal
Val
or p
ositi
vo
Val
or
nega
tivo
Tota
l ne
goci
ação
do
s qu
ais:
vend
idos
Ativ
os
finan
ceir
os
detid
os p
ara
nego
ciaç
ão e
ne
goci
ávei
s
dos
quai
s: A
tivos
fin
ance
iros
m
ensu
rado
s co
m b
ase
no
cust
o /
pelo
LO
CO
M
Pass
ivos
fin
ance
iros
de
tidos
par
a ne
goci
ação
e
nego
ciáv
eis
dos
quai
s: Pa
ssiv
os
finan
ceir
os
men
sura
dos
com
bas
e no
cu
sto
/ pe
lo
LOC
OM
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
131
IFRS
9.B
A.7
(a
); A
nexo
V
.Par
te 2.
120,
13
1
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
.Par
te 1.
17,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo V
.Par
te 1.
25,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo V
.Par
te 2.
132
Ane
xo V
.Par
te 2.
132
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
010
011
020
016
022
025
030
040
130
Div
isas
est
ran
geir
as e
our
o A
nexo
V.P
arte
2.12
9(c)
Ane
xo V
.Par
te 2.
129(
c)
140
dos
quai
s: co
ber
tura
s ec
onóm
icas
A
nexo
V.P
arte
2.13
7-13
9 A
nexo
V.P
arte
2.13
7-13
9
150
opçõ
es O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
160
outr
os O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
170
opçõ
es
mer
ca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
180
outr
os
mer
ca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
![Page 127: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/127.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/127
Por
tipo
de r
isco
/ P
or
prod
uto
ou p
or t
ipo
de
mer
cado
Mon
tant
e es
critu
rado
Ju
sto
valo
r M
onta
nte
noci
onal
Val
or p
ositi
vo
Val
or
nega
tivo
Tota
l ne
goci
ação
do
s qu
ais:
vend
idos
Ativ
os
finan
ceir
os
detid
os p
ara
nego
ciaç
ão e
ne
goci
ávei
s
dos
quai
s: A
tivos
fin
ance
iros
m
ensu
rado
s co
m b
ase
no
cust
o /
pelo
LO
CO
M
Pass
ivos
fin
ance
iros
de
tidos
par
a ne
goci
ação
e
nego
ciáv
eis
dos
quai
s: Pa
ssiv
os
finan
ceir
os
men
sura
dos
com
bas
e no
cu
sto
/ pe
lo
LOC
OM
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
131
IFRS
9.B
A.7
(a
); A
nexo
V
.Par
te 2.
120,
13
1
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
.Par
te 1.
17,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo V
.Par
te 1.
25,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo V
.Par
te 2.
132
Ane
xo V
.Par
te 2.
132
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
010
011
020
016
022
025
030
040
190
Cré
dito
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(d)
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(d)
195
dos
quai
s: co
ber
tura
s ec
onóm
icas
ut
iliza
ndo
a op
çã
o do
jus
to v
alo
r
Ane
xo V
.Par
te 2.
140
IFRS
9.6
.7.1
; A
nexo
V.P
arte
2.14
0
201
dos
quai
s: ou
tras
co
bert
uras
eco
nó
mic
as
Ane
xo V
.Par
te 2.
137-
140
Ane
xo V
.Par
te 2.
137-
140
210
Swap
de
risco
de
incu
mpr
imen
to
220
Opç
ões
sobr
e sp
read
s de
cré
dito
230
Swap
de
reto
rno
tota
l
![Page 128: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/128.jpg)
PT L 240/128 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Por
tipo
de r
isco
/ P
or
prod
uto
ou p
or t
ipo
de
mer
cado
Mon
tant
e es
critu
rado
Ju
sto
valo
r M
onta
nte
noci
onal
Val
or p
ositi
vo
Val
or
nega
tivo
Tota
l ne
goci
ação
do
s qu
ais:
vend
idos
Ativ
os
finan
ceir
os
detid
os p
ara
nego
ciaç
ão e
ne
goci
ávei
s
dos
quai
s: A
tivos
fin
ance
iros
m
ensu
rado
s co
m b
ase
no
cust
o /
pelo
LO
CO
M
Pass
ivos
fin
ance
iros
de
tidos
par
a ne
goci
ação
e
nego
ciáv
eis
dos
quai
s: Pa
ssiv
os
finan
ceir
os
men
sura
dos
com
bas
e no
cu
sto
/ pe
lo
LOC
OM
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
131
IFRS
9.B
A.7
(a
); A
nexo
V
.Par
te 2.
120,
13
1
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
.Par
te 1.
17,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo V
.Par
te 1.
25,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo V
.Par
te 2.
132
Ane
xo V
.Par
te 2.
132
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
010
011
020
016
022
025
030
040
240
Out
ros
250
Mer
cado
rias
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(e)
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(e)
260
dos
quai
s: co
ber
tura
s ec
onóm
icas
A
nexo
V.P
arte
2.13
7-13
9 A
nexo
V.P
arte
2.13
7-13
9
270
Out
ros
Ane
xo V
.Par
te 2.
129(
f) A
nexo
V.P
arte
2.12
9(f)
280
dos
quai
s: co
ber
tura
s ec
onóm
icas
A
nexo
V.P
arte
2.13
7-13
9 A
nexo
V.P
arte
2.13
7-13
9
290
DER
IVA
DO
S CR
R A
nexo
II;
Ane
xo V
.Par
te 1.
16(a
)
IFRS
9.A
pênd
ice A
![Page 129: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/129.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/129
Por
tipo
de r
isco
/ P
or
prod
uto
ou p
or t
ipo
de
mer
cado
Mon
tant
e es
critu
rado
Ju
sto
valo
r M
onta
nte
noci
onal
Val
or p
ositi
vo
Val
or
nega
tivo
Tota
l ne
goci
ação
do
s qu
ais:
vend
idos
Ativ
os
finan
ceir
os
detid
os p
ara
nego
ciaç
ão e
ne
goci
ávei
s
dos
quai
s: A
tivos
fin
ance
iros
m
ensu
rado
s co
m b
ase
no
cust
o /
pelo
LO
CO
M
Pass
ivos
fin
ance
iros
de
tidos
par
a ne
goci
ação
e
nego
ciáv
eis
dos
quai
s: Pa
ssiv
os
finan
ceir
os
men
sura
dos
com
bas
e no
cu
sto
/ pe
lo
LOC
OM
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
.Par
te 2.
120,
131
IFRS
9.B
A.7
(a
); A
nexo
V
.Par
te 2.
120,
13
1
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
.Par
te 1.
17,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo V
.Par
te 1.
25,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo V
.Par
te 2.
132
Ane
xo V
.Par
te 2.
132
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
Ane
xo V
.Par
te 2.
133-
135
010
011
020
016
022
025
030
040
300
dos
quai
s: O
TC -
in
stitu
içõe
s de
cr
édito
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
, 44
(e),
Parte
2.1
41(a
), 14
2
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
, 44
(e),
Parte
2.1
41(a
), 14
2
310
dos
quai
s: O
TC -
ou
tras
em
pres
as
finan
ceira
s
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
), 44
(e),
Parte
2.1
41(b
)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
), 44
(e),
Parte
2.1
41(b
)
320
dos
quai
s: O
TC -
re
stan
te
Ane
xo V
.Par
te 1.
44(e
), Pa
rte
2.14
1(c)
Ane
xo V
.Par
te 1.
44(e
), Pa
rte
2.14
1(c)
![Page 130: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/130.jpg)
PT L 240/130 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
11.
Con
tabi
lidad
e de
cob
ertu
ra
11.2
Der
ivad
os -
Con
tabi
lidad
e de
cob
ertu
ra n
os t
erm
os d
os P
CG
A n
acio
nais
: Rep
artiç
ão p
or t
ipo
de r
isco
Por
prod
uto
ou p
or t
ipo
de
mer
cado
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Mon
tant
e es
critu
rado
M
onta
nte
noci
onal
Ju
sto
valo
r
Val
or
posi
tivo
Val
or
nega
tivo
Ativ
os
dos
quai
s: at
ivos
es
critu
rado
s pe
lo c
usto
am
ortiz
ado
/ pe
lo L
OC
OM
Pass
ivos
dos
quai
s: pa
ssiv
os
escr
itura
dos
pelo
cu
sto
amor
tizad
o /
pelo
LO
CO
M
Cob
ertu
ra
tota
l
dos
quai
s: de
riva
dos
escr
itura
dos
pelo
cus
to
amor
tizad
o /
pelo
LO
CO
M
dos
quai
s: ve
ndid
os
dos
quai
s: de
riva
dos
escr
itura
dos
pelo
cus
to
amor
tizad
o /
pelo
LO
CO
M
Ane
xo V
.Par
te 1.
17,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
1.25
, Pa
rte
2.12
0
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
2.13
3-13
5
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
2.13
3-13
5
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
2.13
2
Ane
xo
V.P
arte
2.13
2
005
006
007
008
010
011
020
021
030
040
010
Taxa
de
juro
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(a)
020
opçõ
es O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
030
outr
os O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
040
opçõ
es m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
050
outr
os m
erca
dos
or
gani
zado
s A
nexo
V.P
arte
2.13
6
060
Cap
ital
próp
rio
Ane
xo V
.Par
te 2.
129(
b)
070
opçõ
es O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
080
outr
os O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
090
opçõ
es m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
100
outr
os m
erca
dos
or
gani
zado
s A
nexo
V.P
arte
2.13
6
![Page 131: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/131.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/131
Por
prod
uto
ou p
or t
ipo
de
mer
cado
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Mon
tant
e es
critu
rado
M
onta
nte
noci
onal
Ju
sto
valo
r
Val
or
posi
tivo
Val
or
nega
tivo
Ativ
os
dos
quai
s: at
ivos
es
critu
rado
s pe
lo c
usto
am
ortiz
ado
/ pe
lo L
OC
OM
Pass
ivos
dos
quai
s: pa
ssiv
os
escr
itura
dos
pelo
cu
sto
amor
tizad
o /
pelo
LO
CO
M
Cob
ertu
ra
tota
l
dos
quai
s: de
riva
dos
escr
itura
dos
pelo
cus
to
amor
tizad
o /
pelo
LO
CO
M
dos
quai
s: ve
ndid
os
dos
quai
s: de
riva
dos
escr
itura
dos
pelo
cus
to
amor
tizad
o /
pelo
LO
CO
M
Ane
xo V
.Par
te 1.
17,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
1.25
, Pa
rte
2.12
0
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
2.13
3-13
5
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
2.13
3-13
5
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
2.13
2
Ane
xo
V.P
arte
2.13
2
005
006
007
008
010
011
020
021
030
040
110
Div
isas
est
rang
ei
ras
e ou
ro
Ane
xo V
.Par
te 2.
129(
c)
120
opçõ
es O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
130
outr
os O
TC
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
140
opçõ
es m
erca
dos
orga
niza
dos
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
150
outr
os m
erca
dos
or
gani
zado
s A
nexo
V.P
arte
2.13
6
160
Cré
dito
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(d)
170
Swap
de
risco
de
in
cum
prim
ento
A
nexo
V.P
arte
2.13
6
180
Opç
ões
sobr
e sp
read
s de
cré
dito
A
nexo
V.P
arte
2.13
6
190
Swap
de
reto
rno
to
tal
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
200
Out
ros
Ane
xo V
.Par
te 2.
136
![Page 132: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/132.jpg)
PT L 240/132 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Por
prod
uto
ou p
or t
ipo
de
mer
cado
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Mon
tant
e es
critu
rado
M
onta
nte
noci
onal
Ju
sto
valo
r
Val
or
posi
tivo
Val
or
nega
tivo
Ativ
os
dos
quai
s: at
ivos
es
critu
rado
s pe
lo c
usto
am
ortiz
ado
/ pe
lo L
OC
OM
Pass
ivos
dos
quai
s: pa
ssiv
os
escr
itura
dos
pelo
cu
sto
amor
tizad
o /
pelo
LO
CO
M
Cob
ertu
ra
tota
l
dos
quai
s: de
riva
dos
escr
itura
dos
pelo
cus
to
amor
tizad
o /
pelo
LO
CO
M
dos
quai
s: ve
ndid
os
dos
quai
s: de
riva
dos
escr
itura
dos
pelo
cus
to
amor
tizad
o /
pelo
LO
CO
M
Ane
xo V
.Par
te 1.
17,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
1.25
, Pa
rte
2.12
0
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
2.13
3-13
5
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
2.13
3-13
5
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
2.13
2
Ane
xo
V.P
arte
2.13
2
005
006
007
008
010
011
020
021
030
040
210
Mer
cado
rias
A
nexo
V.P
arte
2.12
9(e)
220
Out
ros
Ane
xo V
.Par
te 2.
129(
f)
230
DER
IVA
DO
S-
-CO
NTA
BILI
DA
DE
DE
CO
BER
TUR
A
Ane
xo V
.Par
te 1.
22,
26
231
dos
quai
s: co
bert
ura
s de
jus
to v
alor
A
nexo
V.P
arte
2.14
3
232
dos
quai
s: co
bert
ura
s de
flu
xos
de c
ai
xa
Ane
xo V
.Par
te 2.
143
233
dos
quai
s: co
bert
ura
s cu
sto-
preç
o A
nexo
V.P
arte
2.14
3, 1
44
234
dos
quai
s: co
bert
ura
de i
nves
timen
tos
líqu
idos
em
uni
dade
s op
erac
iona
is es
tran
ge
iras
Ane
xo V
.Par
te 2.
143
![Page 133: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/133.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/133
Por
prod
uto
ou p
or t
ipo
de
mer
cado
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
nac
iona
is
base
ados
na
BAD
Mon
tant
e es
critu
rado
M
onta
nte
noci
onal
Ju
sto
valo
r
Val
or
posi
tivo
Val
or
nega
tivo
Ativ
os
dos
quai
s: at
ivos
es
critu
rado
s pe
lo c
usto
am
ortiz
ado
/ pe
lo L
OC
OM
Pass
ivos
dos
quai
s: pa
ssiv
os
escr
itura
dos
pelo
cu
sto
amor
tizad
o /
pelo
LO
CO
M
Cob
ertu
ra
tota
l
dos
quai
s: de
riva
dos
escr
itura
dos
pelo
cus
to
amor
tizad
o /
pelo
LO
CO
M
dos
quai
s: ve
ndid
os
dos
quai
s: de
riva
dos
escr
itura
dos
pelo
cus
to
amor
tizad
o /
pelo
LO
CO
M
Ane
xo V
.Par
te 1.
17,
Parte
2.
120
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
1.25
, Pa
rte
2.12
0
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
2.13
3-13
5
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
2.13
3-13
5
Ane
xo V
.Par
te 2.
124
Ane
xo
V.P
arte
2.13
2
Ane
xo
V.P
arte
2.13
2
005
006
007
008
010
011
020
021
030
040
235
dos
quai
s: co
bert
ura
s de
car
teira
de
just
o va
lor
cont
ra o
ris
co d
e ta
xa d
e ju
ro
Ane
xo V
.Par
te 2.
143
236
dos
quai
s: co
bert
ura
s de
car
teira
de
fluxo
s de
cai
xa c
on
tra
o ris
co d
e ta
xa
de j
uro
Ane
xo V
.Par
te 2.
143
240
dos
quai
s: O
TC -
in
stitu
içõe
s de
cré
di
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
, 44
(e),
Parte
2.1
41(a
), 14
2
250
dos
quai
s: O
TC -
ou
tras
em
pres
as f
ina
ncei
ras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
), 44
(e),
Parte
2.1
41(b
)
260
dos
quai
s: O
TC -
re
stan
te
Ane
xo V
.Par
te 1.
44(e
), Pa
rte
2.14
1(c)
![Page 134: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/134.jpg)
PT L 240/134 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
18.
Info
rmaç
ão s
obre
exp
osiç
ões
prod
utiv
as e
não
pro
dutiv
as
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
pro
dutiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ve
ncid
os <
= 30
di
as
Venc
idos
> 3
0 di
as <
= 90
dia
s
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
que
nã
o es
tá v
enci
do
ou e
stá
venc
ido
há <
= 90
dia
s
010
020
030
055
060
070
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
010
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
020
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
030
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
040
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
050
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
060
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
070
Empr
éstim
os e
adi
anta
m
ento
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
)
![Page 135: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/135.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/135
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
pro
dutiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ve
ncid
os <
= 30
di
as
Venc
idos
> 3
0 di
as <
= 90
dia
s
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
que
nã
o es
tá v
enci
do
ou e
stá
venc
ido
há <
= 90
dia
s
010
020
030
055
060
070
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
080
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
090
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
100
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
110
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
120
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
130
dos
quai
s: Pe
quen
as e
Mé
dias
Em
pres
as
PME
Art
1 2(
a)
PME
Art
1 2(
a)
140
dos
quai
s: Em
prés
timos
ca
ucio
nado
s po
r im
óvei
s co
mer
ciai
s
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
![Page 136: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/136.jpg)
PT L 240/136 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
pro
dutiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ve
ncid
os <
= 30
di
as
Venc
idos
> 3
0 di
as <
= 90
dia
s
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
que
nã
o es
tá v
enci
do
ou e
stá
venc
ido
há <
= 90
dia
s
010
020
030
055
060
070
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
150
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
160
dos
quai
s: Em
prés
timos
ca
ucio
nado
s po
r im
óvei
s de
hab
itaçã
o
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
170
dos
quai
s: Cr
édito
ao
con
sum
o A
nexo
V.P
arte
2.88
(a)
Ane
xo V
.Par
te 2.
88(a
)
180
INST
RU
MEN
TOS
DE
DI
VID
A P
ELO
CU
STO
OU
PE
LO C
UST
O A
MO
RTI
Z
AD
O
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
a)
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
a)
181
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
182
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
![Page 137: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/137.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/137
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
pro
dutiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ve
ncid
os <
= 30
di
as
Venc
idos
> 3
0 di
as <
= 90
dia
s
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
que
nã
o es
tá v
enci
do
ou e
stá
venc
ido
há <
= 90
dia
s
010
020
030
055
060
070
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
183
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
184
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
185
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
186
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
191
Empr
éstim
os e
adi
anta
m
ento
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
)
192
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
193
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
![Page 138: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/138.jpg)
PT L 240/138 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
pro
dutiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ve
ncid
os <
= 30
di
as
Venc
idos
> 3
0 di
as <
= 90
dia
s
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
que
nã
o es
tá v
enci
do
ou e
stá
venc
ido
há <
= 90
dia
s
010
020
030
055
060
070
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
194
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
195
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
196
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
197
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
201
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A P
ELO
JU
STO
VA
LO
R A
TRA
VÉS
DE
OU
TR
O R
END
IMEN
TO I
N
TEG
RA
L O
U A
TRA
VÉS
D
O C
API
TAL
SUJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
DE
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
b)
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
b)
![Page 139: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/139.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/139
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
pro
dutiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ve
ncid
os <
= 30
di
as
Venc
idos
> 3
0 di
as <
= 90
dia
s
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
que
nã
o es
tá v
enci
do
ou e
stá
venc
ido
há <
= 90
dia
s
010
020
030
055
060
070
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
211
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
212
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
213
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
214
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
215
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
216
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
221
Empr
éstim
os e
adi
anta
m
ento
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
)
![Page 140: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/140.jpg)
PT L 240/140 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
pro
dutiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ve
ncid
os <
= 30
di
as
Venc
idos
> 3
0 di
as <
= 90
dia
s
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
que
nã
o es
tá v
enci
do
ou e
stá
venc
ido
há <
= 90
dia
s
010
020
030
055
060
070
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
222
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
223
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
224
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
225
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
226
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
227
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
![Page 141: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/141.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/141
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
pro
dutiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ve
ncid
os <
= 30
di
as
Venc
idos
> 3
0 di
as <
= 90
dia
s
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
que
nã
o es
tá v
enci
do
ou e
stá
venc
ido
há <
= 90
dia
s
010
020
030
055
060
070
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
231
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A P
ELO
STR
ICT
LO
CO
M, P
ELO
JU
STO
VA
LO
R A
TRA
VÉS
DO
S R
ESU
LTA
DO
S O
U A
TRA
V
ÉS D
O C
API
TAL
NÃ
O
SUJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
D
E
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
c),
234
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
c), 2
34
330
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A, E
XC
ETO
Q
UA
ND
O D
ETID
OS
PAR
A N
EGO
CIA
ÇÃ
O O
U
NEG
OC
IÁV
EIS
Ane
xo V
.Par
te 2.
217
Ane
xo V
.Par
te 2.
217
335
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A D
ETID
OS
PAR
A
VEN
DA
Ane
xo V
.Par
te 2.
220
![Page 142: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/142.jpg)
PT L 240/142 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
pro
dutiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ve
ncid
os <
= 30
di
as
Venc
idos
> 3
0 di
as <
= 90
dia
s
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
que
nã
o es
tá v
enci
do
ou e
stá
venc
ido
há <
= 90
dia
s
010
020
030
055
060
070
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
340
Com
prom
isso
s de
em
pr
éstim
o co
nced
idos
CR
R A
nexo
I;
Ane
xo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.
112,
113
, 22
4
CRR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.10
2-10
5, 1
13,
116,
224
350
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
360
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
370
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
380
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
390
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
![Page 143: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/143.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/143
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
pro
dutiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ve
ncid
os <
= 30
di
as
Venc
idos
> 3
0 di
as <
= 90
dia
s
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
que
nã
o es
tá v
enci
do
ou e
stá
venc
ido
há <
= 90
dia
s
010
020
030
055
060
070
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
400
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
410
Gar
antia
s fin
ance
iras
con
ce
dida
s CR
R A
nexo
I;
Ane
xo
V.P
arte
1.44
(f),
Parte
2.
112,
114
, 22
5
IFRS
4 A
nexo
A; C
RR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(f)
, Pa
rte
2.10
2-10
5, 1
14,
116,
225
420
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
430
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
440
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
450
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
![Page 144: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/144.jpg)
PT L 240/144 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
pro
dutiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ve
ncid
os <
= 30
di
as
Venc
idos
> 3
0 di
as <
= 90
dia
s
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
que
nã
o es
tá v
enci
do
ou e
stá
venc
ido
há <
= 90
dia
s
010
020
030
055
060
070
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
460
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
470
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
480
Out
ros
com
prom
isso
s co
nced
idos
CR
R A
nexo
I;
Ane
xo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.
112,
115
, 22
4
CRR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.10
2-10
5, 1
15,
116,
224
490
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
500
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
510
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
![Page 145: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/145.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/145
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Prod
utiv
as
Não
pro
dutiv
as
Não
ven
cido
s ou
Ve
ncid
os <
= 30
di
as
Venc
idos
> 3
0 di
as <
= 90
dia
s
Prob
abili
dade
re
duzi
da d
e pa
gam
ento
que
nã
o es
tá v
enci
do
ou e
stá
venc
ido
há <
= 90
dia
s
010
020
030
055
060
070
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte
2.11
8, 2
21
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35
Ane
xo V
. Par
te 2.
21
3-21
6,
223-
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
520
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
530
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
540
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
550
EXPO
SIÇ
ÕES
EX
TRA
PA
TRIM
ON
IAIS
A
nexo
V.P
arte
2.21
7 A
nexo
V.P
arte
2.21
7
![Page 146: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/146.jpg)
PT L 240/146 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as Ve
ncid
os >
180
di
as <
= 1
ano
Venc
idos
> 1
an
o <=
5 a
nos
Venc
idos
> 5
an
os
dos
quai
s: em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
com
im
parid
ade
080
090
100
105
110
120
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V. P
arte
2.
222,
235
-236
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
010
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
020
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
030
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
040
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
050
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
060
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
070
Empr
éstim
os e
adi
anta
m
ento
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
)
![Page 147: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/147.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/147
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as Ve
ncid
os >
180
di
as <
= 1
ano
Venc
idos
> 1
an
o <=
5 a
nos
Venc
idos
> 5
an
os
dos
quai
s: em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
com
im
parid
ade
080
090
100
105
110
120
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V. P
arte
2.
222,
235
-236
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
080
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
090
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
100
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
110
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
120
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
130
dos
quai
s: Pe
quen
as e
Mé
dias
Em
pres
as
PME
Art
1 2(
a)
PME
Art
1 2(
a)
140
dos
quai
s: Em
prés
timos
ca
ucio
nado
s po
r im
óvei
s co
mer
ciai
s
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
![Page 148: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/148.jpg)
PT L 240/148 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as Ve
ncid
os >
180
di
as <
= 1
ano
Venc
idos
> 1
an
o <=
5 a
nos
Venc
idos
> 5
an
os
dos
quai
s: em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
com
im
parid
ade
080
090
100
105
110
120
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V. P
arte
2.
222,
235
-236
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
150
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
160
dos
quai
s: Em
prés
timos
ca
ucio
nado
s po
r im
óvei
s de
hab
itaçã
o
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
170
dos
quai
s: Cr
édito
ao
con
sum
o A
nexo
V.P
arte
2.88
(a)
Ane
xo V
.Par
te 2.
88(a
)
180
INST
RU
MEN
TOS
DE
DI
VID
A P
ELO
CU
STO
OU
PE
LO C
UST
O A
MO
RTI
Z
AD
O
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
a)
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
a)
181
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
182
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
![Page 149: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/149.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/149
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as Ve
ncid
os >
180
di
as <
= 1
ano
Venc
idos
> 1
an
o <=
5 a
nos
Venc
idos
> 5
an
os
dos
quai
s: em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
com
im
parid
ade
080
090
100
105
110
120
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V. P
arte
2.
222,
235
-236
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
183
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
184
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
185
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
186
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
191
Empr
éstim
os e
adi
anta
m
ento
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
)
192
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
193
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
![Page 150: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/150.jpg)
PT L 240/150 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as Ve
ncid
os >
180
di
as <
= 1
ano
Venc
idos
> 1
an
o <=
5 a
nos
Venc
idos
> 5
an
os
dos
quai
s: em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
com
im
parid
ade
080
090
100
105
110
120
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V. P
arte
2.
222,
235
-236
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
194
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
195
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
196
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
197
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
201
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A P
ELO
JU
STO
VA
LO
R A
TRA
VÉS
DE
OU
TR
O R
END
IMEN
TO I
N
TEG
RA
L O
U A
TRA
VÉS
D
O C
API
TAL
SUJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
DE
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
b)
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
b)
![Page 151: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/151.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/151
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as Ve
ncid
os >
180
di
as <
= 1
ano
Venc
idos
> 1
an
o <=
5 a
nos
Venc
idos
> 5
an
os
dos
quai
s: em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
com
im
parid
ade
080
090
100
105
110
120
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V. P
arte
2.
222,
235
-236
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
211
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
212
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
213
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
214
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
215
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
216
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
221
Empr
éstim
os e
adi
anta
m
ento
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
)
![Page 152: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/152.jpg)
PT L 240/152 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as Ve
ncid
os >
180
di
as <
= 1
ano
Venc
idos
> 1
an
o <=
5 a
nos
Venc
idos
> 5
an
os
dos
quai
s: em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
com
im
parid
ade
080
090
100
105
110
120
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V. P
arte
2.
222,
235
-236
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
222
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
223
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
224
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
225
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
226
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
227
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
![Page 153: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/153.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/153
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as Ve
ncid
os >
180
di
as <
= 1
ano
Venc
idos
> 1
an
o <=
5 a
nos
Venc
idos
> 5
an
os
dos
quai
s: em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
com
im
parid
ade
080
090
100
105
110
120
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V. P
arte
2.
222,
235
-236
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
231
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A P
ELO
STR
ICT
LO
CO
M, P
ELO
JU
STO
VA
LO
R A
TRA
VÉS
DO
S R
ESU
LTA
DO
S O
U A
TRA
V
ÉS D
O C
API
TAL
NÃ
O
SUJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
D
E
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
c),
234
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
c), 2
34
330
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A, E
XC
ETO
Q
UA
ND
O D
ETID
OS
PAR
A N
EGO
CIA
ÇÃ
O O
U
NEG
OC
IÁV
EIS
Ane
xo V
.Par
te 2.
217
Ane
xo V
.Par
te 2.
217
335
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A D
ETID
OS
PAR
A
VEN
DA
Ane
xo V
.Par
te 2.
220
![Page 154: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/154.jpg)
PT L 240/154 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as Ve
ncid
os >
180
di
as <
= 1
ano
Venc
idos
> 1
an
o <=
5 a
nos
Venc
idos
> 5
an
os
dos
quai
s: em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
com
im
parid
ade
080
090
100
105
110
120
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V. P
arte
2.
222,
235
-236
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
340
Com
prom
isso
s de
em
pr
éstim
o co
nced
idos
CR
R A
nexo
I;
Ane
xo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.
112,
113
, 22
4
CRR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.10
2-10
5, 1
13,
116,
224
350
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
360
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
370
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
380
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
390
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
![Page 155: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/155.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/155
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as Ve
ncid
os >
180
di
as <
= 1
ano
Venc
idos
> 1
an
o <=
5 a
nos
Venc
idos
> 5
an
os
dos
quai
s: em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
com
im
parid
ade
080
090
100
105
110
120
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V. P
arte
2.
222,
235
-236
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
400
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
410
Gar
antia
s fin
ance
iras
con
ce
dida
s CR
R A
nexo
I;
Ane
xo
V.P
arte
1.44
(f),
Parte
2.
112,
114
, 22
5
IFRS
4 A
nexo
A; C
RR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(f)
, Pa
rte
2.10
2-10
5, 1
14,
116,
225
420
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
430
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
440
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
450
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
![Page 156: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/156.jpg)
PT L 240/156 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as Ve
ncid
os >
180
di
as <
= 1
ano
Venc
idos
> 1
an
o <=
5 a
nos
Venc
idos
> 5
an
os
dos
quai
s: em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
com
im
parid
ade
080
090
100
105
110
120
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V. P
arte
2.
222,
235
-236
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
460
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
470
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
480
Out
ros
com
prom
isso
s co
nced
idos
CR
R A
nexo
I;
Ane
xo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.
112,
115
, 22
4
CRR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.10
2-10
5, 1
15,
116,
224
490
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
500
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
510
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
![Page 157: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/157.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/157
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al
Não
pro
dutiv
as
Venc
idos
> 9
0 di
as <
= 18
0 di
as Ve
ncid
os >
180
di
as <
= 1
ano
Venc
idos
> 1
an
o <=
5 a
nos
Venc
idos
> 5
an
os
dos
quai
s: em
in
cum
prim
ento
do
s qu
ais:
com
im
parid
ade
080
090
100
105
110
120
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V. P
arte
2.
222,
235
-236
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
22,
235-
-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
Ane
xo V
. Par
te 2.
22
2, 2
35-2
36
CRR
art
178;
A
nexo
V.P
arte
2.23
8(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.23
7(a)
520
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
530
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
540
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
550
EXPO
SIÇ
ÕES
EX
TRA
PA
TRIM
ON
IAIS
A
nexo
V.P
arte
2.21
7 A
nexo
V.P
arte
2.21
7
![Page 158: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/158.jpg)
PT L 240/158 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es p
rodu
tiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
red
uzid
a de
pag
amen
to q
ue n
ão
está
ven
cido
ou
está
ve
ncid
o há
<=
90 d
ias
Venc
idos
> 9
0 di
as
<= 1
80 d
ias
130
140
150
160
170
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236,
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
36,
238
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8
010
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
020
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
030
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
040
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
050
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
060
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
070
Empr
éstim
os e
adi
anta
m
ento
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
)
![Page 159: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/159.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/159
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es p
rodu
tiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
red
uzid
a de
pag
amen
to q
ue n
ão
está
ven
cido
ou
está
ve
ncid
o há
<=
90 d
ias
Venc
idos
> 9
0 di
as
<= 1
80 d
ias
130
140
150
160
170
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236,
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
36,
238
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8
080
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
090
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
100
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
110
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
120
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
130
dos
quai
s: Pe
quen
as e
Mé
dias
Em
pres
as
PME
Art
1 2(
a)
PME
Art
1 2(
a)
140
dos
quai
s: Em
prés
timos
ca
ucio
nado
s po
r im
óvei
s co
mer
ciai
s
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
![Page 160: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/160.jpg)
PT L 240/160 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es p
rodu
tiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
red
uzid
a de
pag
amen
to q
ue n
ão
está
ven
cido
ou
está
ve
ncid
o há
<=
90 d
ias
Venc
idos
> 9
0 di
as
<= 1
80 d
ias
130
140
150
160
170
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236,
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
36,
238
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8
150
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
160
dos
quai
s: Em
prés
timos
ca
ucio
nado
s po
r im
óvei
s de
hab
itaçã
o
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
170
dos
quai
s: Cr
édito
ao
con
sum
o A
nexo
V.P
arte
2.88
(a)
Ane
xo V
.Par
te 2.
88(a
)
180
INST
RU
MEN
TOS
DE
DI
VID
A P
ELO
CU
STO
OU
PE
LO C
UST
O A
MO
RTI
Z
AD
O
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
a)
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
a)
181
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
182
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
![Page 161: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/161.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/161
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es p
rodu
tiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
red
uzid
a de
pag
amen
to q
ue n
ão
está
ven
cido
ou
está
ve
ncid
o há
<=
90 d
ias
Venc
idos
> 9
0 di
as
<= 1
80 d
ias
130
140
150
160
170
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236,
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
36,
238
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8
183
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
184
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
185
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
186
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
191
Empr
éstim
os e
adi
anta
m
ento
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
)
192
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
193
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
![Page 162: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/162.jpg)
PT L 240/162 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es p
rodu
tiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
red
uzid
a de
pag
amen
to q
ue n
ão
está
ven
cido
ou
está
ve
ncid
o há
<=
90 d
ias
Venc
idos
> 9
0 di
as
<= 1
80 d
ias
130
140
150
160
170
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236,
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
36,
238
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8
194
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
195
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
196
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
197
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
201
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A P
ELO
JU
STO
VA
LO
R A
TRA
VÉS
DE
OU
TR
O R
END
IMEN
TO I
N
TEG
RA
L O
U A
TRA
VÉS
D
O C
API
TAL
SUJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
DE
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
b)
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
b)
![Page 163: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/163.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/163
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es p
rodu
tiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
red
uzid
a de
pag
amen
to q
ue n
ão
está
ven
cido
ou
está
ve
ncid
o há
<=
90 d
ias
Venc
idos
> 9
0 di
as
<= 1
80 d
ias
130
140
150
160
170
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236,
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
36,
238
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8
211
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
212
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
213
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
214
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
215
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
216
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
221
Empr
éstim
os e
adi
anta
m
ento
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
)
![Page 164: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/164.jpg)
PT L 240/164 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es p
rodu
tiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
red
uzid
a de
pag
amen
to q
ue n
ão
está
ven
cido
ou
está
ve
ncid
o há
<=
90 d
ias
Venc
idos
> 9
0 di
as
<= 1
80 d
ias
130
140
150
160
170
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236,
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
36,
238
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8
222
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
223
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
224
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
225
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
226
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
227
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
![Page 165: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/165.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/165
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es p
rodu
tiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
red
uzid
a de
pag
amen
to q
ue n
ão
está
ven
cido
ou
está
ve
ncid
o há
<=
90 d
ias
Venc
idos
> 9
0 di
as
<= 1
80 d
ias
130
140
150
160
170
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236,
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
36,
238
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8
231
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A P
ELO
STR
ICT
LO
CO
M, P
ELO
JU
STO
VA
LO
R A
TRA
VÉS
DO
S R
ESU
LTA
DO
S O
U A
TRA
V
ÉS D
O C
API
TAL
NÃ
O
SUJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
D
E
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
c),
234
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
c), 2
34
330
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A, E
XC
ETO
Q
UA
ND
O D
ETID
OS
PAR
A N
EGO
CIA
ÇÃ
O O
U
NEG
OC
IÁV
EIS
Ane
xo V
.Par
te 2.
217
Ane
xo V
.Par
te 2.
217
335
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A D
ETID
OS
PAR
A
VEN
DA
Ane
xo V
.Par
te 2.
220
![Page 166: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/166.jpg)
PT L 240/166 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es p
rodu
tiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
red
uzid
a de
pag
amen
to q
ue n
ão
está
ven
cido
ou
está
ve
ncid
o há
<=
90 d
ias
Venc
idos
> 9
0 di
as
<= 1
80 d
ias
130
140
150
160
170
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236,
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
36,
238
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8
340
Com
prom
isso
s de
em
pr
éstim
o co
nced
idos
CR
R A
nexo
I;
Ane
xo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.
112,
113
, 22
4
CRR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.10
2-10
5, 1
13,
116,
224
350
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
360
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
370
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
380
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
390
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
![Page 167: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/167.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/167
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es p
rodu
tiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
red
uzid
a de
pag
amen
to q
ue n
ão
está
ven
cido
ou
está
ve
ncid
o há
<=
90 d
ias
Venc
idos
> 9
0 di
as
<= 1
80 d
ias
130
140
150
160
170
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236,
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
36,
238
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8
400
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
410
Gar
antia
s fin
ance
iras
con
ce
dida
s CR
R A
nexo
I;
Ane
xo
V.P
arte
1.44
(f),
Parte
2.
112,
114
, 22
5
IFRS
4 A
nexo
A; C
RR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(f)
, Pa
rte
2.10
2-10
5, 1
14,
116,
225
420
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
430
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
440
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
450
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
![Page 168: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/168.jpg)
PT L 240/168 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es p
rodu
tiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
red
uzid
a de
pag
amen
to q
ue n
ão
está
ven
cido
ou
está
ve
ncid
o há
<=
90 d
ias
Venc
idos
> 9
0 di
as
<= 1
80 d
ias
130
140
150
160
170
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236,
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
36,
238
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8
460
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
470
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
480
Out
ros
com
prom
isso
s co
nced
idos
CR
R A
nexo
I;
Ane
xo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.
112,
115
, 22
4
CRR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.10
2-10
5, 1
15,
116,
224
490
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
500
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
510
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
![Page 169: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/169.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/169
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es p
rodu
tiv
as -
Im
pari
dade
ac
umul
ada
e pr
ovis
ões
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Prob
abili
dade
red
uzid
a de
pag
amen
to q
ue n
ão
está
ven
cido
ou
está
ve
ncid
o há
<=
90 d
ias
Venc
idos
> 9
0 di
as
<= 1
80 d
ias
130
140
150
160
170
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
236,
23
8 A
nexo
V. P
arte
2. 2
36,
238
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
8 A
nexo
V.
Parte
2.
238
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6,
238
Ane
xo V
. Par
te 2.
236
, 23
8
520
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
530
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
540
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
550
EXPO
SIÇ
ÕES
EX
TRA
PA
TRIM
ON
IAIS
A
nexo
V.P
arte
2.21
7 A
nexo
V.P
arte
2.21
7
![Page 170: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/170.jpg)
PT L 240/170 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia
que
pode
ser
con
side
rado
A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
re
cebi
das
Venc
idos
> 1
80
dias
<=
1 an
o Ve
ncid
os >
1 a
no <
=
5 an
os
Venc
idos
> 5
ano
s Ca
uçõe
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
180
190
195
200
210
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V. P
arte
2. 2
39
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
239
010
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
020
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
030
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
040
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
050
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
060
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
070
Empr
éstim
os e
adi
anta
m
ento
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
)
![Page 171: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/171.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/171
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia
que
pode
ser
con
side
rado
A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
re
cebi
das
Venc
idos
> 1
80
dias
<=
1 an
o Ve
ncid
os >
1 a
no <
=
5 an
os
Venc
idos
> 5
ano
s Ca
uçõe
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
180
190
195
200
210
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V. P
arte
2. 2
39
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
239
080
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
090
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
100
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
110
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
120
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
130
dos
quai
s: Pe
quen
as e
Mé
dias
Em
pres
as
PME
Art
1 2(
a)
PME
Art
1 2(
a)
140
dos
quai
s: Em
prés
timos
ca
ucio
nado
s po
r im
óvei
s co
mer
ciai
s
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
![Page 172: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/172.jpg)
PT L 240/172 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia
que
pode
ser
con
side
rado
A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
re
cebi
das
Venc
idos
> 1
80
dias
<=
1 an
o Ve
ncid
os >
1 a
no <
=
5 an
os
Venc
idos
> 5
ano
s Ca
uçõe
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
180
190
195
200
210
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V. P
arte
2. 2
39
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
239
150
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
160
dos
quai
s: Em
prés
timos
ca
ucio
nado
s po
r im
óvei
s de
hab
itaçã
o
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
170
dos
quai
s: Cr
édito
ao
con
sum
o A
nexo
V.P
arte
2.88
(a)
Ane
xo V
.Par
te 2.
88(a
)
180
INST
RU
MEN
TOS
DE
DI
VID
A P
ELO
CU
STO
OU
PE
LO C
UST
O A
MO
RTI
Z
AD
O
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
a)
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
a)
181
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
182
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
![Page 173: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/173.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/173
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia
que
pode
ser
con
side
rado
A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
re
cebi
das
Venc
idos
> 1
80
dias
<=
1 an
o Ve
ncid
os >
1 a
no <
=
5 an
os
Venc
idos
> 5
ano
s Ca
uçõe
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
180
190
195
200
210
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V. P
arte
2. 2
39
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
239
183
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
184
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
185
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
186
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
191
Empr
éstim
os e
adi
anta
m
ento
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
)
192
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
193
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
![Page 174: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/174.jpg)
PT L 240/174 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia
que
pode
ser
con
side
rado
A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
re
cebi
das
Venc
idos
> 1
80
dias
<=
1 an
o Ve
ncid
os >
1 a
no <
=
5 an
os
Venc
idos
> 5
ano
s Ca
uçõe
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
180
190
195
200
210
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V. P
arte
2. 2
39
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
239
194
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
195
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
196
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
197
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
201
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A P
ELO
JU
STO
VA
LO
R A
TRA
VÉS
DE
OU
TR
O R
END
IMEN
TO I
N
TEG
RA
L O
U A
TRA
VÉS
D
O C
API
TAL
SUJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
DE
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
b)
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
b)
![Page 175: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/175.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/175
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia
que
pode
ser
con
side
rado
A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
re
cebi
das
Venc
idos
> 1
80
dias
<=
1 an
o Ve
ncid
os >
1 a
no <
=
5 an
os
Venc
idos
> 5
ano
s Ca
uçõe
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
180
190
195
200
210
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V. P
arte
2. 2
39
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
239
211
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
212
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
213
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
214
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
215
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
216
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
221
Empr
éstim
os e
adi
anta
m
ento
s A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
)
![Page 176: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/176.jpg)
PT L 240/176 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia
que
pode
ser
con
side
rado
A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
re
cebi
das
Venc
idos
> 1
80
dias
<=
1 an
o Ve
ncid
os >
1 a
no <
=
5 an
os
Venc
idos
> 5
ano
s Ca
uçõe
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
180
190
195
200
210
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V. P
arte
2. 2
39
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
239
222
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
223
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
224
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
225
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
226
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
227
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
![Page 177: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/177.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/177
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia
que
pode
ser
con
side
rado
A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
re
cebi
das
Venc
idos
> 1
80
dias
<=
1 an
o Ve
ncid
os >
1 a
no <
=
5 an
os
Venc
idos
> 5
ano
s Ca
uçõe
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
180
190
195
200
210
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V. P
arte
2. 2
39
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
239
231
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A P
ELO
STR
ICT
LO
CO
M, P
ELO
JU
STO
VA
LO
R A
TRA
VÉS
DO
S R
ESU
LTA
DO
S O
U A
TRA
V
ÉS D
O C
API
TAL
NÃ
O
SUJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
D
E
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
c),
234
Ane
xo V
.Par
te 2.
233(
c), 2
34
330
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A, E
XC
ETO
Q
UA
ND
O D
ETID
OS
PAR
A N
EGO
CIA
ÇÃ
O O
U
NEG
OC
IÁV
EIS
Ane
xo V
.Par
te 2.
217
Ane
xo V
.Par
te 2.
217
335
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍ
VID
A D
ETID
OS
PAR
A
VEN
DA
Ane
xo V
.Par
te 2.
220
![Page 178: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/178.jpg)
PT L 240/178 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia
que
pode
ser
con
side
rado
A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
re
cebi
das
Venc
idos
> 1
80
dias
<=
1 an
o Ve
ncid
os >
1 a
no <
=
5 an
os
Venc
idos
> 5
ano
s Ca
uçõe
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
180
190
195
200
210
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V. P
arte
2. 2
39
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
239
340
Com
prom
isso
s de
em
pr
éstim
o co
nced
idos
CR
R A
nexo
I;
Ane
xo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.
112,
113
, 22
4
CRR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.10
2-10
5, 1
13,
116,
224
350
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
360
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
370
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
380
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
390
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
![Page 179: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/179.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/179
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia
que
pode
ser
con
side
rado
A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
re
cebi
das
Venc
idos
> 1
80
dias
<=
1 an
o Ve
ncid
os >
1 a
no <
=
5 an
os
Venc
idos
> 5
ano
s Ca
uçõe
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
180
190
195
200
210
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V. P
arte
2. 2
39
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
239
400
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
410
Gar
antia
s fin
ance
iras
con
ce
dida
s CR
R A
nexo
I;
Ane
xo
V.P
arte
1.44
(f),
Parte
2.
112,
114
, 22
5
IFRS
4 A
nexo
A; C
RR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(f)
, Pa
rte
2.10
2-10
5, 1
14,
116,
225
420
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
430
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
440
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
450
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
![Page 180: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/180.jpg)
PT L 240/180 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia
que
pode
ser
con
side
rado
A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
re
cebi
das
Venc
idos
> 1
80
dias
<=
1 an
o Ve
ncid
os >
1 a
no <
=
5 an
os
Venc
idos
> 5
ano
s Ca
uçõe
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
180
190
195
200
210
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V. P
arte
2. 2
39
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
239
460
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
470
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
480
Out
ros
com
prom
isso
s co
nced
idos
CR
R A
nexo
I;
Ane
xo
V.P
arte
1.44
(g),
Parte
2.
112,
115
, 22
4
CRR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.10
2-10
5, 1
15,
116,
224
490
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
500
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
510
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
![Page 181: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/181.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/181
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
cau
ção
ou g
aran
tia
que
pode
ser
con
side
rado
A
nexo
V.
Parte
2.1
19
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
- I
mpa
rida
de a
cum
ulad
a,
vari
açõe
s ne
gativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
ris
co d
e cr
édito
e p
rovi
sões
Cau
ções
rec
ebid
as e
gar
antia
s fin
ance
iras
re
cebi
das
Venc
idos
> 1
80
dias
<=
1 an
o Ve
ncid
os >
1 a
no <
=
5 an
os
Venc
idos
> 5
ano
s Ca
uçõe
s re
cebi
das
sobr
e ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
ex
posiç
ões
não
prod
utiv
as
180
190
195
200
210
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
6, 2
38
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 23
9 A
nexo
V. P
arte
2. 2
39
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
236,
238
A
nexo
V.
Parte
2.
239
Ane
xo V
. Par
te 2.
239
520
Out
ras
empr
esas
fin
ance
ira
s A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
)
530
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
540
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
550
EXPO
SIÇ
ÕES
EX
TRA
PA
TRIM
ON
IAIS
A
nexo
V.P
arte
2.21
7 A
nexo
V.P
arte
2.21
7
![Page 182: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/182.jpg)
PT L 240/182 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
19.
Info
rmaç
ão s
obre
as
expo
siçõ
es r
eest
rutu
rada
s
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
con
diçõ
es
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
prod
utiv
as o
bjet
o de
m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
re
clas
sific
adas
a p
artir
da
cat
egor
ia d
as
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
258
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
255
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
010
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
020
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
030
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
040
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
050
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
![Page 183: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/183.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/183
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
con
diçõ
es
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
prod
utiv
as o
bjet
o de
m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
re
clas
sific
adas
a p
artir
da
cat
egor
ia d
as
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
258
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
255
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
060
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
070
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
tos
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
) A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
080
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
090
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
100
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
110
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
![Page 184: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/184.jpg)
PT L 240/184 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
con
diçõ
es
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
prod
utiv
as o
bjet
o de
m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
re
clas
sific
adas
a p
artir
da
cat
egor
ia d
as
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
258
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
255
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
120
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
130
dos
quai
s: Pe
quen
as e
Méd
ias
Empr
esas
PM
E A
rt 1
2(a)
PM
E A
rt 1
2(a)
140
dos
quai
s: Em
prés
timos
ca
ucio
nado
s po
r im
óvei
s co
mer
ciai
s
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
150
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
160
dos
quai
s: Em
prés
timos
ca
ucio
nado
s po
r im
óvei
s de
ha
bita
ção
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
170
dos
quai
s: Cr
édito
ao
cons
umo
Ane
xo V
.Par
te 2.
88(a
) A
nexo
V.P
arte
2.88
(a)
![Page 185: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/185.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/185
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
con
diçõ
es
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
prod
utiv
as o
bjet
o de
m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
re
clas
sific
adas
a p
artir
da
cat
egor
ia d
as
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
258
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
255
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
180
INST
RU
MEN
TOS
DE
DIV
IDA
PE
LO C
UST
O O
U P
ELO
CU
STO
A
MO
RTI
ZA
DO
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
a)
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
a)
181
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
182
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
183
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
184
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
![Page 186: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/186.jpg)
PT L 240/186 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
con
diçõ
es
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
prod
utiv
as o
bjet
o de
m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
re
clas
sific
adas
a p
artir
da
cat
egor
ia d
as
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
258
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
255
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
185
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
186
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
191
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
tos
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
) A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
192
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
193
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
194
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
![Page 187: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/187.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/187
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
con
diçõ
es
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
prod
utiv
as o
bjet
o de
m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
re
clas
sific
adas
a p
artir
da
cat
egor
ia d
as
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
258
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
255
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
195
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
196
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
197
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
201
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
IDA
PE
LO JU
STO
VA
LOR
ATR
AV
ÉS
DE
OU
TRO
REN
DIM
ENTO
IN
TEG
RA
L O
U A
TRA
VÉS
DO
C
API
TAL
SUJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
DE
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
b)
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
b)
![Page 188: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/188.jpg)
PT L 240/188 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
con
diçõ
es
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
prod
utiv
as o
bjet
o de
m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
re
clas
sific
adas
a p
artir
da
cat
egor
ia d
as
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
258
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
255
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
211
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
212
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
213
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
214
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
215
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
![Page 189: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/189.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/189
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
con
diçõ
es
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
prod
utiv
as o
bjet
o de
m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
re
clas
sific
adas
a p
artir
da
cat
egor
ia d
as
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
258
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
255
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
216
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
221
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
tos
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
) A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
222
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
223
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
224
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
225
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
![Page 190: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/190.jpg)
PT L 240/190 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
con
diçõ
es
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
prod
utiv
as o
bjet
o de
m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
re
clas
sific
adas
a p
artir
da
cat
egor
ia d
as
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
258
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
255
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
226
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
227
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
231
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
IDA
PE
LO S
TRIC
T LO
CO
M, P
ELO
JU
STO
VA
LOR
ATR
AV
ÉS D
OS
RES
ULT
AD
OS
OU
ATR
AV
ÉS
DO
CA
PITA
L N
ÃO
SU
JEIT
OS
A I
MPA
RID
AD
E
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
c) A
nexo
V.P
arte
2.24
9(c)
![Page 191: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/191.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/191
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
con
diçõ
es
Refin
anci
amen
to
dos
quai
s: Ex
posiç
ões
prod
utiv
as o
bjet
o de
m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
re
clas
sific
adas
a p
artir
da
cat
egor
ia d
as
expo
siçõe
s nã
o pr
odut
ivas
010
020
030
040
050
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
258
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
Ane
xo V
. Pa
rte
1.34
, Pa
rte 2
. 11
8, 2
40-2
45,
251-
255
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
56,
259-
-2
62
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6 A
nexo
V.
Parte
2.
241
(b),
265-
266
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 25
6(b)
, 26
1
330
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
IDA
, EX
CET
O Q
UA
ND
O D
ETID
OS
PAR
A N
EGO
CIA
ÇÃ
O O
U
NEG
OC
IÁV
EIS
Ane
xo V
.Par
te 2.
246
Ane
xo V
.Par
te 2.
246
335
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
IDA
D
ETID
OS
PAR
A V
END
A
Ane
xo V
.Par
te 2.
247
340
Com
prom
isso
s de
em
prés
timo
conc
edid
os
CRR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.11
2, 1
13,
246
CRR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.10
2-10
5, 1
13,
116,
24
6»
![Page 192: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/192.jpg)
PT L 240/192 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
en
to
dos
quai
s: Co
m
impa
ridad
e
dos
quai
s: Re
estr
utur
açã
o de
exp
osiç
ões
que
já
não
eram
pr
odut
ivas
an
tes
da a
plic
açã
o da
s m
edi
das
de r
ees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; Ane
xo V
.Par
te 2.
264(
a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
010
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
020
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
030
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
040
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
050
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
![Page 193: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/193.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/193
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
en
to
dos
quai
s: Co
m
impa
ridad
e
dos
quai
s: Re
estr
utur
açã
o de
exp
osiç
ões
que
já
não
eram
pr
odut
ivas
an
tes
da a
plic
açã
o da
s m
edi
das
de r
ees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; Ane
xo V
.Par
te 2.
264(
a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
060
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
070
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
tos
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
) A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
080
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
090
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
100
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
110
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
![Page 194: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/194.jpg)
PT L 240/194 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
en
to
dos
quai
s: Co
m
impa
ridad
e
dos
quai
s: Re
estr
utur
açã
o de
exp
osiç
ões
que
já
não
eram
pr
odut
ivas
an
tes
da a
plic
açã
o da
s m
edi
das
de r
ees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; Ane
xo V
.Par
te 2.
264(
a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
120
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
130
dos
quai
s: Pe
quen
as e
Méd
ias
Empr
esas
PM
E A
rt 1
2(a)
PM
E A
rt 1
2(a)
140
dos
quai
s: Em
prés
timos
ca
ucio
nado
s po
r im
óvei
s co
mer
ciai
s
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
150
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
160
dos
quai
s: Em
prés
timos
ca
ucio
nado
s po
r im
óvei
s de
ha
bita
ção
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
170
dos
quai
s: Cr
édito
ao
cons
umo
Ane
xo V
.Par
te 2.
88(a
) A
nexo
V.P
arte
2.88
(a)
![Page 195: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/195.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/195
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
en
to
dos
quai
s: Co
m
impa
ridad
e
dos
quai
s: Re
estr
utur
açã
o de
exp
osiç
ões
que
já
não
eram
pr
odut
ivas
an
tes
da a
plic
açã
o da
s m
edi
das
de r
ees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; Ane
xo V
.Par
te 2.
264(
a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
180
INST
RU
MEN
TOS
DE
DIV
IDA
PE
LO C
UST
O O
U P
ELO
CU
STO
A
MO
RTI
ZA
DO
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
a)
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
a)
181
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
182
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
183
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
184
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
![Page 196: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/196.jpg)
PT L 240/196 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
en
to
dos
quai
s: Co
m
impa
ridad
e
dos
quai
s: Re
estr
utur
açã
o de
exp
osiç
ões
que
já
não
eram
pr
odut
ivas
an
tes
da a
plic
açã
o da
s m
edi
das
de r
ees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; Ane
xo V
.Par
te 2.
264(
a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
185
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
186
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
191
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
tos
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
) A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
192
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
193
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
194
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
![Page 197: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/197.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/197
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
en
to
dos
quai
s: Co
m
impa
ridad
e
dos
quai
s: Re
estr
utur
açã
o de
exp
osiç
ões
que
já
não
eram
pr
odut
ivas
an
tes
da a
plic
açã
o da
s m
edi
das
de r
ees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; Ane
xo V
.Par
te 2.
264(
a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
195
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
196
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
197
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
201
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
IDA
PE
LO JU
STO
VA
LOR
ATR
AV
ÉS
DE
OU
TRO
REN
DIM
ENTO
IN
TEG
RA
L O
U A
TRA
VÉS
DO
C
API
TAL
SUJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
DE
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
b)
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
b)
![Page 198: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/198.jpg)
PT L 240/198 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
en
to
dos
quai
s: Co
m
impa
ridad
e
dos
quai
s: Re
estr
utur
açã
o de
exp
osiç
ões
que
já
não
eram
pr
odut
ivas
an
tes
da a
plic
açã
o da
s m
edi
das
de r
ees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; Ane
xo V
.Par
te 2.
264(
a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
211
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
212
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
213
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
214
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
215
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
![Page 199: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/199.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/199
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
en
to
dos
quai
s: Co
m
impa
ridad
e
dos
quai
s: Re
estr
utur
açã
o de
exp
osiç
ões
que
já
não
eram
pr
odut
ivas
an
tes
da a
plic
açã
o da
s m
edi
das
de r
ees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; Ane
xo V
.Par
te 2.
264(
a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
216
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
221
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
tos
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
) A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
222
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
223
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
224
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
225
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
![Page 200: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/200.jpg)
PT L 240/200 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
en
to
dos
quai
s: Co
m
impa
ridad
e
dos
quai
s: Re
estr
utur
açã
o de
exp
osiç
ões
que
já
não
eram
pr
odut
ivas
an
tes
da a
plic
açã
o da
s m
edi
das
de r
ees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; Ane
xo V
.Par
te 2.
264(
a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
226
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
227
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
231
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
IDA
PE
LO S
TRIC
T LO
CO
M, P
ELO
JU
STO
VA
LOR
ATR
AV
ÉS D
OS
RES
ULT
AD
OS
OU
ATR
AV
ÉS
DO
CA
PITA
L N
ÃO
SU
JEIT
OS
A I
MPA
RID
AD
E
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
c) A
nexo
V.P
arte
2.24
9(c)
![Page 201: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/201.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/201
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Mon
tant
e es
critu
rado
bru
to /
Mon
tant
e no
min
al d
as e
xpos
içõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de m
edid
as d
e re
estr
utur
ação
Inst
rum
ento
s ob
je
to d
e m
odifi
ca
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
dos
quai
s: Em
in
cum
prim
en
to
dos
quai
s: Co
m
impa
ridad
e
dos
quai
s: Re
estr
utur
açã
o de
exp
osiç
ões
que
já
não
eram
pr
odut
ivas
an
tes
da a
plic
açã
o da
s m
edi
das
de r
ees
trut
uraç
ão
060
070
080
090
100
110
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
IFRS
9.5
.5.1
; IF
RS 9
.Apê
ndice
A
; Ane
xo V
.Par
te 2.
264(
a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
59-2
63
Ane
xo V
. Pa
rte
2.24
1(a)
, 26
6
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(b)
, 26
5-26
6
CRR
art
178;
A
nexo
V. P
arte
2.26
4(b)
CRR
art
4(95
); A
nexo
V.P
arte
2.26
4(a)
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
31,
252(
a),
263
330
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
IDA
, EX
CET
O Q
UA
ND
O D
ETID
OS
PAR
A N
EGO
CIA
ÇÃ
O O
U
NEG
OC
IÁV
EIS
Ane
xo V
.Par
te 2.
246
Ane
xo V
.Par
te 2.
246
335
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
IDA
D
ETID
OS
PAR
A V
END
A
Ane
xo V
.Par
te 2.
247
340
Com
prom
isso
s de
em
prés
timo
conc
edid
os
CRR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.11
2, 1
13,
246
CRR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.10
2-10
5, 1
13,
116,
24
6»
![Page 202: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/202.jpg)
PT L 240/202 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
ca
ução
ou
gara
ntia
que
po
de s
er c
onsi
dera
do
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as
obje
to d
e m
edid
as d
e re
estr
utur
açã
o -
Impa
ri
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
ac
umul
ada,
var
iaçõ
es n
egat
ivas
acu
mu
lada
s no
just
o va
lor
resu
ltant
es d
o ri
sco
de c
rédi
to e
pro
visõ
es
Cau
ções
rec
ebid
as e
ga
rant
ias
finan
ceir
as
rece
bida
s
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
010
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
020
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
030
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
040
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
050
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
![Page 203: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/203.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/203
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
ca
ução
ou
gara
ntia
que
po
de s
er c
onsi
dera
do
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as
obje
to d
e m
edid
as d
e re
estr
utur
açã
o -
Impa
ri
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
ac
umul
ada,
var
iaçõ
es n
egat
ivas
acu
mu
lada
s no
just
o va
lor
resu
ltant
es d
o ri
sco
de c
rédi
to e
pro
visõ
es
Cau
ções
rec
ebid
as e
ga
rant
ias
finan
ceir
as
rece
bida
s
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
060
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
070
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
tos
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
) A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
080
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
090
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
100
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
110
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
![Page 204: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/204.jpg)
PT L 240/204 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
ca
ução
ou
gara
ntia
que
po
de s
er c
onsi
dera
do
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as
obje
to d
e m
edid
as d
e re
estr
utur
açã
o -
Impa
ri
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
ac
umul
ada,
var
iaçõ
es n
egat
ivas
acu
mu
lada
s no
just
o va
lor
resu
ltant
es d
o ri
sco
de c
rédi
to e
pro
visõ
es
Cau
ções
rec
ebid
as e
ga
rant
ias
finan
ceir
as
rece
bida
s
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
120
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
130
dos
quai
s: Pe
quen
as e
Méd
ias
Empr
esas
PM
E A
rt 1
2(a)
PM
E A
rt 1
2(a)
140
dos
quai
s: Em
prés
timos
ca
ucio
nado
s po
r im
óvei
s co
mer
ciai
s
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
150
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
160
dos
quai
s: Em
prés
timos
ca
ucio
nado
s po
r im
óvei
s de
ha
bita
ção
Ane
xo V
.Par
te 2.
86(a
), 87
A
nexo
V.P
arte
2.86
(a),
87
170
dos
quai
s: Cr
édito
ao
cons
umo
Ane
xo V
.Par
te 2.
88(a
) A
nexo
V.P
arte
2.88
(a)
![Page 205: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/205.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/205
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
ca
ução
ou
gara
ntia
que
po
de s
er c
onsi
dera
do
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as
obje
to d
e m
edid
as d
e re
estr
utur
açã
o -
Impa
ri
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
ac
umul
ada,
var
iaçõ
es n
egat
ivas
acu
mu
lada
s no
just
o va
lor
resu
ltant
es d
o ri
sco
de c
rédi
to e
pro
visõ
es
Cau
ções
rec
ebid
as e
ga
rant
ias
finan
ceir
as
rece
bida
s
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
180
INST
RU
MEN
TOS
DE
DIV
IDA
PE
LO C
UST
O O
U P
ELO
CU
STO
A
MO
RTI
ZA
DO
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
a)
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
a)
181
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
182
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
183
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
184
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
![Page 206: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/206.jpg)
PT L 240/206 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
ca
ução
ou
gara
ntia
que
po
de s
er c
onsi
dera
do
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as
obje
to d
e m
edid
as d
e re
estr
utur
açã
o -
Impa
ri
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
ac
umul
ada,
var
iaçõ
es n
egat
ivas
acu
mu
lada
s no
just
o va
lor
resu
ltant
es d
o ri
sco
de c
rédi
to e
pro
visõ
es
Cau
ções
rec
ebid
as e
ga
rant
ias
finan
ceir
as
rece
bida
s
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
185
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
186
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
191
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
tos
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
) A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
192
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
193
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
194
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
![Page 207: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/207.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/207
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
ca
ução
ou
gara
ntia
que
po
de s
er c
onsi
dera
do
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as
obje
to d
e m
edid
as d
e re
estr
utur
açã
o -
Impa
ri
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
ac
umul
ada,
var
iaçõ
es n
egat
ivas
acu
mu
lada
s no
just
o va
lor
resu
ltant
es d
o ri
sco
de c
rédi
to e
pro
visõ
es
Cau
ções
rec
ebid
as e
ga
rant
ias
finan
ceir
as
rece
bida
s
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
195
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
196
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
197
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
201
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
IDA
PE
LO JU
STO
VA
LOR
ATR
AV
ÉS
DE
OU
TRO
REN
DIM
ENTO
IN
TEG
RA
L O
U A
TRA
VÉS
DO
C
API
TAL
SUJE
ITO
S A
IM
PAR
IDA
DE
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
b)
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
b)
![Page 208: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/208.jpg)
PT L 240/208 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
ca
ução
ou
gara
ntia
que
po
de s
er c
onsi
dera
do
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as
obje
to d
e m
edid
as d
e re
estr
utur
açã
o -
Impa
ri
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
ac
umul
ada,
var
iaçõ
es n
egat
ivas
acu
mu
lada
s no
just
o va
lor
resu
ltant
es d
o ri
sco
de c
rédi
to e
pro
visõ
es
Cau
ções
rec
ebid
as e
ga
rant
ias
finan
ceir
as
rece
bida
s
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
211
Títu
los
de d
ívid
a A
nexo
V.P
arte
1.31
, 44
(b)
Ane
xo V
.Par
te 1.
31,
44(b
)
212
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
213
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
214
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
215
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
![Page 209: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/209.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/209
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
ca
ução
ou
gara
ntia
que
po
de s
er c
onsi
dera
do
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as
obje
to d
e m
edid
as d
e re
estr
utur
açã
o -
Impa
ri
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
ac
umul
ada,
var
iaçõ
es n
egat
ivas
acu
mu
lada
s no
just
o va
lor
resu
ltant
es d
o ri
sco
de c
rédi
to e
pro
visõ
es
Cau
ções
rec
ebid
as e
ga
rant
ias
finan
ceir
as
rece
bida
s
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
216
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
221
Empr
éstim
os e
adi
anta
men
tos
Ane
xo V
.Par
te 1.
32,
44(a
) A
nexo
V.P
arte
1.32
, 44
(a)
222
Banc
os c
entr
ais
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(a
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(a)
223
Adm
inist
raçõ
es p
úblic
as
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(b
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(b)
224
Inst
ituiç
ões
de c
rédi
to
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(c)
A
nexo
V.P
arte
1.42
(c)
225
Out
ras
empr
esas
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(d
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(d)
![Page 210: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/210.jpg)
PT L 240/210 Jornal Oficial da União Europeia 19.9.2017
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
ca
ução
ou
gara
ntia
que
po
de s
er c
onsi
dera
do
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as
obje
to d
e m
edid
as d
e re
estr
utur
açã
o -
Impa
ri
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
ac
umul
ada,
var
iaçõ
es n
egat
ivas
acu
mu
lada
s no
just
o va
lor
resu
ltant
es d
o ri
sco
de c
rédi
to e
pro
visõ
es
Cau
ções
rec
ebid
as e
ga
rant
ias
finan
ceir
as
rece
bida
s
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
226
Empr
esas
não
fin
ance
iras
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(e
) A
nexo
V.P
arte
1.42
(e)
227
Fam
ílias
A
nexo
V.P
arte
1.42
(f)
Ane
xo V
.Par
te 1.
42(f)
231
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
IDA
PE
LO S
TRIC
T LO
CO
M, P
ELO
JU
STO
VA
LOR
ATR
AV
ÉS D
OS
RES
ULT
AD
OS
OU
ATR
AV
ÉS
DO
CA
PITA
L N
ÃO
SU
JEIT
OS
A I
MPA
RID
AD
E
Ane
xo V
.Par
te 2.
249(
c) A
nexo
V.P
arte
2.24
9(c)
![Page 211: Regulamento (UE) 2017/ do Banco Central Europeu, de 25 de ... · 3-A. Sempre que as instituições-mãe apliquem um método de consolidação individual, de acordo com o arti go 9.](https://reader030.fdocuments.us/reader030/viewer/2022040513/5e64f12746b7714a4935f519/html5/thumbnails/211.jpg)
PT 19.9.2017 Jornal Oficial da União Europeia L 240/211
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
base
ados
na
BAD
Ref
erên
cias
dos
PC
GA
na
cion
ais
com
patív
eis
com
as
IFR
S
Impa
rida
de a
cum
ulad
a, v
aria
ções
neg
ativ
as a
cum
ulad
as n
o ju
sto
valo
r re
sulta
ntes
do
risc
o de
cré
dito
e p
rovi
sões
Mon
tant
e m
áxim
o da
ca
ução
ou
gara
ntia
que
po
de s
er c
onsi
dera
do
Ane
xo V
. Pa
rte 2
.119
Expo
siçõ
es
prod
utiv
as
obje
to d
e m
edid
as d
e re
estr
utur
açã
o -
Impa
ri
dade
acu
m
ulad
a e
prov
isõe
s
Expo
siçõ
es n
ão p
rodu
tivas
obj
eto
de
med
idas
de
rees
trut
uraç
ão -
Im
pari
dade
ac
umul
ada,
var
iaçõ
es n
egat
ivas
acu
mu
lada
s no
just
o va
lor
resu
ltant
es d
o ri
sco
de c
rédi
to e
pro
visõ
es
Cau
ções
rec
ebid
as e
ga
rant
ias
finan
ceir
as
rece
bida
s
Inst
rum
ento
s ob
jeto
de
mod
ifica
ção
dos
term
os e
co
ndiç
ões
Refin
anci
am
ento
Cauç
ões
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
Gar
antia
s fin
ance
iras
rece
bida
s so
bre
expo
siçõe
s ob
jeto
de
med
idas
de
rees
trut
ura
ção
120
130
140
150
160
170
180
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
7 A
nexo
V.
Parte
2.
207
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 20
7
Ane
xo V
. Par
te 2.
241
(a),
267
Ane
xo V
. Pa
rte
2. 2
41(b
), 26
7
Ane
xo V
. Pa
rte 2
. 26
8 A
nexo
V.
Parte
2. 2
68
330
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
IDA
, EX
CET
O Q
UA
ND
O D
ETID
OS
PAR
A N
EGO
CIA
ÇÃ
O O
U
NEG
OC
IÁV
EIS
Ane
xo V
.Par
te 2.
246
Ane
xo V
.Par
te 2.
246
335
INST
RU
MEN
TOS
DE
DÍV
IDA
D
ETID
OS
PAR
A V
END
A
Ane
xo V
.Par
te 2.
247
340
Com
prom
isso
s de
em
prés
timo
conc
edid
os
CRR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.11
2, 1
13,
246
CRR
Ane
xo I
; A
nexo
V
.Par
te 1.
44(g
), Pa
rte
2.10
2-10
5, 1
13,
116,
24
6»