REGULAMENTO INTERNO - FREQUENCIA[1].pdf
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Fundao Universitria de Desenvolvimento de Extenso e Pesquisa FUNDEPES
Coordenao Administrativo-Financeira COAF
Departamento de Gesto de Pessoas DGP
REGULAMENTO INTERNO: FREQUNCIA DOS FUNCIONRIOS CELETISTAS DA
FUNDEPES LOTADOS NO HUPAA NO MBITO DO PROGRAMA PROSADE
1. OBJETIVO:
Definir diretrizes para a freqncia dos funcionrios celetistas da Fundao Universitria de
Desenvolvimento de Extenso e Pesquisa (FUNDEPES) lotados no Hospital Universitrio Professor
Alberto Antunes (HUPAA), no mbito do Programa de fortalecimento da relao ensino/ateno sade
como instrumento de consolidao da rea de sade no mbito da Universidade Federal de Alagoas
UFAL (PROSADE), contemplando temas relacionados jornada de trabalho, durao do trabalho,
controle de jornada, perodos de descanso, registros de freqncia, dentre outros temas correlacionados.
2. DIRETRIZES E DISPOSITIVOS LEGAIS:
Este Regulamento Interno segue os dispositivos legais que disciplinam sobre a durao do trabalho e
demais temticas relacionadas, devidamente amparados pela legislao trabalhista e previdenciria.
Segue extrato dos principais certames legais que regulam os temas, assim como orientaes quanto
aos procedimentos a serem adotados.
2.1 Da jornada de trabalho
A durao da jornada de trabalho normal no poder exceder 8 (oito) horas dirias e 44 (quarenta e
quatro) horas semanais. (Constituio Federal 1988, Art. 7, Inciso XIII; CLT, Art. 58). Ficando
estabelecido, no ato de celebrao do contrato de trabalho, a carga horria e a jornada de trabalho
contratual do empregado.
No caso de funcionrios que laborem em regime de escala de planto, dever ser observada pela
chefia, quando da elaborao da escala do servio, a carga horria mxima semanal, bem como as
previses especficas para cada categoria profissional, seja observando-se a conveno coletiva ou a
regulamentao profissional federal vigente. Ressaltando que deve ser obedecido o intervalo de descanso
interjornadas (detalhado no item 2.5 deste Regulamento Interno).
Tipo do Instrumento: Regulamento Interno
Tema: Freqncia dos Funcionrios Celetistas da FUNDEPES lotados no Hospital Universitrio
Professor Alberto Antunes HUPAA no mbito do Programa PROSADE
Data da aprovao: 16/01/2012
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2.2 Do Controle da Jornada de Trabalho
Conforme previsto na Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 74, 2: Para os
estabelecimentos de mais de dez trabalhadores ser obrigatria a anotao da hora de entrada e de sada,
em registro manual, mecnico ou eletrnico, conforme instrues a serem expedidas pelo Ministrio do
Trabalho e Emprego, devendo haver pr-assinalao do perodo de repouso.
No mbito da FUNDEPES/ HUPAA/ Programa PROSADE, o registro de frequncia se dar
mediante registro eletrnico, segundo a Portaria n 1.510/2009 do Ministrio do Trabalho e Emprego
(MTE), a qual disciplina sobre o registro eletrnico de ponto e sobre a utilizao do Sistema de Registro
Eletrnico de Ponto SREP. O registro se dar mediante registro biomtrico, sendo estabelecido, na
referida portaria, os formatos de relatrios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador
dever manter e apresentar eventual fiscalizao do trabalho.
2.3 Da Tolerncia
No sero descontadas, nem computadas como jornada extraordinria, as variaes de horrio no
registro de ponto observando-se o limite de 10 minutos dirios. (CLT, Art. 58; Smula 366 do Tribunal
Superior do Trabalho).
2.4 Do Intervalo de Descanso Intrajornadas
So intervalos de descanso intrajornadas aqueles dentro da jornada de trabalho, seja intervalo para
repouso ou alimentao.
Na hiptese de trabalho contnuo por mais de 6 horas, obrigatria a concesso de um intervalo
para repouso ou alimentao, no computado na durao do trabalho, o qual ser, no mnimo, de 1 hora
e, salvo acordo escrito ou conveno coletiva em contrrio, no poder exceder de 2 horas (CLT, Art.
71). Fica o funcionrio obrigado a realizar os registros no relgio de ponto eletrnico das sadas para
descanso, bem como os respectivos retornos para labor.
J no caso de trabalho contnuo no excedente de 6 (seis) horas dirias, e superior a 4 (quatro)
horas dirias, dever ser concedido um intervalo de 15 (quinze) minutos, no computado na jornada de
trabalho. Observa-se que apenas se concede os 15 (quinze) minutos quando a jornada diria no
ultrapassa 6 (seis) horas dirias. (CLT, art. 71). Fica o funcionrio obrigado a realizar os registros no
relgio de ponto eletrnico das sadas para descanso, bem como os respectivos retornos para labor.
No caso dos colaboradores que laboram em regime de planto, os mesmos tambm fazem jus ao
descanso para repouso e alimentao de 1 (uma) hora, devendo ser efetuado, obrigatoriamente, o
registro no relgio de ponto eletrnico. Esclarece-se que o horrio de repouso no ser computado
como intervalo, ou seja, no caso de plantes de 12 (doze) horas, as horas de labor real so apenas 11
(onze) e 1 (uma) hora de intervalo, contudo, sero computadas as 12 horas de labor. Por exemplo, um
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profissional que esteja cumprindo um planto de 12 (doze) horas, em uma escala das 19h s 7hs, ter
direito ao seu intervalo de descanso/alimentao de 1 (uma) hora no horrio acordado com o
empregador (exemplo: 22hs s 23hs), devendo efetuar o registro de ponto nos horrios de entrada e
sada deste intervalo.
Com relao fixao do horrio de intervalo intrajornadas, inexiste na legislao qualquer prazo
mnimo de horas que o empregado deve trabalhar para usufruir do intervalo de descanso, cabendo ao
empregador o estabelecimento do horrio de acordo com as suas necessidades. A orientao a ser
seguida para estabelecimento do horrio a de que a pausa deve ser concedida de modo que se evite a
sobrecarga do empregado no decurso da jornada, com diviso do perodo que respeite a
proporcionalidade de trabalho em cada um deles, ou seja, no se deve dividir a jornada em dois
perodos desproporcionais. Assim, por exemplo, o funcionrio que trabalhe das 8h s 17h, o
empregador poder fixar o intervalo das 12h s 13h, ou em horrios aproximados.
Quando o intervalo para repouso e alimentao no for concedido pelo empregador, este ficar
obrigado em remunerar o perodo correspondente com acrscimo de no mnimo 50% (cinqenta por
cento) sobre o valor da hora normal do trabalho. (CLT, Art. 71, 4, acrescentado pela Lei n
8.923/1994).
2.5 Do Intervalo de Descanso Interjornadas
Intervalo interjornada o espao de tempo mnimo que deve ser respeitado entre o trmino de uma
jornada e o incio da jornada seguinte, cujo perodo mnimo deve ser de 11 (onze) horas consecutivas para
descanso do empregado, contadas a partir da ltima hora trabalhada. (CLT, art. 66).
Na hiptese de inobservncia do intervalo de descanso de 11 horas interjornadas, segundo
entendimento corroborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de Orientao
Jurisprudencial SDI -1 n 355, o desrespeito ao intervalo mnimo interjornadas acarreta, por analogia, os
mesmos efeitos previstos no pargrafo 4 do Art. 71 da CLT e na smula n 110 do TST, devendo-se
pagar a integralidade das horas que forem subtradas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
No caso de funcionrio que trabalhem em regime de planto de 12 horas, dever ser observado o
descanso de 36 horas, ou condies especiais de acordo com a categoria profissional, de acordo com
certames indicados em convenes coletivas ou regulamentaes profissionais especficas.
2.6 Do Intervalo para amamentao
A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de 30
minutos cada um, para amamentar o prprio filho, at 6 (seis) meses de idade (CLT, art. 396),
devendo, o horrio, ser definido em acordo com o empregador.
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2.7 Das Faltas Justificadas
So faltas justificadas as abaixo relacionadas, no incorrendo em prejuzo salarial do empregado,
conforme dispositivos legais:
I - at 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cnjuge, ascendente, descendente, irmo ou
pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), viva sob sua
dependncia econmica (CLT, art. 473, inciso I);
II - at 3 (trs) dias consecutivos, em virtude de casamento (CLT, art. 473, inciso II);
III - por 05 (cinco) dias, como licena-paternidade (CLT, art. 473, inciso III, observada a modificao
introduzida pela Constituio Federal 1988, art. 7, inciso XIX c.c. o ADCT, art. 10, 1);
IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doao voluntria de sangue
devidamente comprovada (CLT, art. 473, inciso IV);
V - at 2 (dois) dias, consecutivos ou no, para o fim de alistamento eleitoral, nos termos da respectiva lei
(CLT, art. 473, inciso V);
VI - no perodo de tempo em que tiver de cumprir as exigncias do Servio Militar referidas na letra (c)
do Art. 65 da Lei 4.375/1964 (Lei do Servio Militar) (CLT, art. 473, inciso VI);
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em
estabelecimento de ensino superior (CLT, art. 473, inciso VII);
VIII - pelo tempo que se fizer necessrio, quando tiver que comparecer a juzo (CLT, art. 473, inciso
VIII);
IX - pelo tempo que se fizer necessrio, quando, na qualidade de representante de entidade sindical,
estiver participando de reunio oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro (CLT,
art. 473, inciso IX);
X durante o licenciamento compulsrio da empregada por motivo de maternidade ou aborto no
criminoso e de adoo ou guarda judicial de criana, observados os requisitos da legislao previdenciria
para percepo do benefcio de salrio-maternidade (Lei n 8.213/1991, arts. 71 e 71-A; Regulamento da
Previdncia Social, arts. 93; e Emenda Constitucional n 20/1998);
XI - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que no tiver determinado o desconto do
correspondente salrio (CLT, art. 131, inciso IV);
XII - durante a suspenso preventiva para responder a inqurito administrativo ou de priso preventiva,
quando for impronunciado ou absolvido (CLT, art. 131, inciso V);
XIII comparecimento para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado (CLT,
art. 822; Cdigo de Processo Civil, art. 419, pargrafo nico; e Cdigo de Processo Penal, art. 459, c.c. o
art. 441);
XIV comparecimento como parte Justia do Trabalho (Smula TST n 155 ex-prejulgado n 30);
XV para servir como jurado no Tribunal do Jri (CPP, art. 459, c.c. o art. 441);
XVI afastamento por doena ou acidente do trabalho, nos 15 (quinze) primeiros dias pagos pela
empresa mediante comprovao, observando-se a legislao previdenciria (Lei n 8.213/1991, art. 60 e
Regulamento da Previdncia Social RPS art.75);
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XVII convocao para servio eleitoral. Empregados nomeados para compor as Mesas Receptoras ou
Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos sero dispensados do servio, mediante
declarao expedida pela Justia Eleitoral, sem prejuzo do salrio, vencimento ou qualquer vantagem,
pelo dobro dos dias de convocao. (Lei n 4.737/1965, art. 365, e Lei n 9.504/1997, art. 98);
XVIII perodo de frias (CLT, art. 129 e 130, 2, e Smula n 89 do Tribunal Superior do Trabalho);
XIV dispensa do horrio de trabalho pelo tempo necessrio para realizao de, no mnimo, 6 (seis)
consultas mdicas e demais exames complementares durante a gravidez (CLT, art. 392, 4, inciso II).
2.8 Das Faltas Abonadas:
De acordo com este Regulamento Interno, so consideradas faltas abonadas as abaixo relacionadas,
nas quais o empregado poder deixar de comparecer ao servio sem prejuzo do salrio. Esclarece-se que
no h previso legal para justificativa de tais faltas, contudo, foi deliberado pela Diretoria Geral do
HUPAA que as faltas abaixo relacionadas sero abonadas:
I Na data de aniversrio do funcionrio. No caso de funcionrios que laboram em regime de escala de
revezamento, o dia do aniversrio dever ser pr-observado pela chefia do setor responsvel pela
elaborao da escala de servio;
II Para acompanhar filho ou dependente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), at o limite
de 14 (quatorze) anos de idade, para tratamento ou consulta mdica. O empregado dever apresentar
atestado mdico, devidamente assinado e carimbado pelo profissional competente, devendo constar o
cdigo CID (Classificao Estatstica Internacional de Doenas), bem como informando que o
funcionrio estava realizando o acompanhamento do filho ou dependente;
III Para acompanhar pai ou me, acima de 60 (sessenta) anos de idade, para tratamento ou consulta
mdica. O empregado dever apresentar atestado mdico, devidamente assinado e carimbado pelo
profissional competente, devendo constar o cdigo CID (Classificao Estatstica Internacional de
Doenas), bem como informando que o funcionrio estava realizando o acompanhamento do pai ou me;
IV Em participao de treinamento, capacitao ou curso oferecido pelo empregador, seja este realizado
nas dependncias da empresa ou no, desde que autorizadas pela chefia imediata e pela Diretoria;
V Em outros casos que a Diretoria do HUPAA, em comum acordo com as chefias do servio, julgar
pertinentes.
2.9 Da realizao de horas extras:
Segundo a CLT, em seu Art. 59, a durao normal do trabalho poder ser acrescida de horas
suplementares, em nmero no excedente a 02 (duas) horas dirias, devendo, conforme previsto na
Constituio Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 7, inciso XVI, a remunerao do servio
extraordinrio ser superior, no mnimo, em 50% (cinqenta por cento) do normal.
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Atrasos injustificados ou faltas do empregado ao servio no podem ser compensadas como horas
extras realizadas, visto que a remunerao da hora da jornada extraordinria superior da hora normal,
exceto nos casos de profissionais que possuam contrato de trabalho celebrado que regulem tal
dispositivo, conforme determinao do empregador/ Diretoria do HUPAA.
Ressalta-se que as horas extras realizadas devero ser previamente autorizadas pela chefia direta,
bem como pela Diretoria do HUPAA, conforme Formulrio de Solicitao de Autorizao de Horas-
extras (Anexo II), devendo, caso autorizadas, serem obrigatoriamente registradas no Registrador
Eletrnico de Ponto - REP. A fim de comprovar que as horas extras realizadas foram autorizadas junto
Direo, dever haver ainda a incluso destas informaes no formulrio de abono de ponto. Caso o
funcionrio realize horas extras sem a devida anuncia da Direo, o mesmo estar sujeito a penalidades
pelo empregador.
Dever ser observada, pela chefia do setor e pela Direo, a habitualidade de realizao de horas
extras, pois, segundo enunciados do Tribunal Superior do Trabalho, horas em jornada extraordinria
realizadas com habitualidade podem ser integradas ao salrio.
3. CONCEITOS
3.1 SREP Sistema de Registro Eletrnico de Ponto: o conjunto de equipamentos e programas
informatizados destinados anotao por meio eletrnico da entrada e sada dos trabalhadores da
empresa, previsto no artigo 74 da CLT (Portaria n 1.510/2009, Ministrio do Trabalho e Emprego);
3.2 REP Registrador Eletrnico de Ponto: o equipamento de automao utilizado exclusivamente
para o registro da jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar
controles de natureza fiscal, referentes entrada e sada de empregados nos locais de trabalho
(Portaria n 1.510/2009, Ministrio do Trabalho e Emprego);
4. ORIENTAES E PROCEDIMENTOS:
4.1 O REP dever estar conectado permanente ao ponto de energia eltrico e ao ponto de rede. Ser
considerada falta grave caso algum funcionrio desconecte o REP do ponto de energia ou do ponto de
rede, sem a devida autorizao do Setor de Recursos Humanos do HUPAA ou do Departamento de
Gesto de Pessoas da FUNDEPES;
4.2 Novos funcionrios sero cadastrados no SREP pelo Departamento de Gesto de Pessoas da
FUNDEPES;
4.3 Novos funcionrios tero suas digitais cadastradas no REP, devendo ser agendado o cadastramento
junto ao Departamento de Gesto de Pessoas da FUNDEPES;
4.4 Para cadastramento no REP e no SREP, o funcionrio dever estar inscrito no PIS (Programa de
Integrao Social) junto Caixa Econmica Federal. Novos funcionrios que ainda no possuam cadastro
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no PIS tero seu cadastro realizado pelo Departamento de Gesto de Pessoas da FUNDEPES, devendo, o
registro de frequncia ser realizado em formulrio impresso, entregue pelo Setor de Recursos Humanos
do HUPAA, at a disponibilizao da numerao do PIS pela Caixa Econmica Federal para efetuao do
cadastro no REP e SREP;
4.5 O registro de frequncia dever ser efetuado diariamente pelo empregado, de acordo com a carga
horria e jornada de trabalho contratual do mesmo, sendo necessrio efetuar o registro de acordo com o
tipo disponibilizado pelo empregador, no caso da FUNDEPES/HUPAA/PROSADE, o modelo ser o
Biomtrico;
4.6 Devero ser efetuados os registros intrajornadas (entrada e sada para alimentao/ descanso) nos
casos de jornadas superiores a 6 horas de trabalho dirias, a qual obrigatria a concesso de um
intervalo para repouso ou alimentao, no computado na durao do trabalho, o qual ser, no mnimo, de
1 hora e, salvo acordo escrito ou conveno coletiva em contrrio, no poder exceder de 2 horas (CLT,
Art. 71). Bem como no caso de trabalho contnuo no excedente de 6 (seis) horas dirias, e superior a 4
(quatro) horas dirias, o qual concedido um intervalo de 15 (quinze) minutos, no computado na jornada
de trabalho (CLT, art. 71).
4.7 A cada batida ser gerado um Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador, contendo as
informaes acerca do registro da jornada, bem como do empregador e do empregado;
4.8 O perodo de apurao de freqncia ser do dia 01 ao ltimo dia do ms, para gerao da folha de
pagamento referente ao ms subseqente;
4.9 O Departamento de Gesto de Pessoas da FUNDEPES ir realizar a captura e backup dos registros
efetuados no REP periodicamente;
4.10 A partir do 3 dia til do ms subseqente, o Departamento de Gesto de Pessoas da FUNDEPES ir
encaminhar ao Setor de Recursos Humanos do HUPAA os Relatrios de espelho do registro eletrnico
de ponto de cada funcionrio, constando discriminao dos registros de ponto efetuados;
4.11 responsabilidade do funcionrio o comparecimento ao Setor de Recursos Humanos do HUPAA
para fins de observar seu relatrio de espelho de ponto. Em havendo algo a ser justificado, o funcionrio
dever preencher o Formulrio de Abono de Frequncia disponibilizado pelo empregador (modelo no
Anexo I, tambm disponibilizado no endereo eletrnico do empregador), apresentando suas
justificativas;
4.12 responsabilidade do funcionrio o preenchimento do Formulrio de Abono e entrega do mesmo,
devidamente preenchido e assinado, ao Setor de Recursos Humanos do HUPAA at o dia 10 (dez) de
cada ms, estando anexado o relatrio de espelho de registro de ponto, bem como demais documentos
comprobatrios que se fizerem necessrios em cumprimento legislao trabalhista e previdenciria;
4.13 responsabilidade do superior imediato do funcionrio o preenchimento dos campos Para a
chefia, nos quais a chefia dever conceder seu parecer com relao s justificativas e motivos
apresentados pelos funcionrios, discriminando se as ocorrncias sero abonadas, justificadas ou
injustificadas, em observncia legislao trabalhista e previdenciria (Vide Item 2.7 deste Regulamento
Interno Das Faltas Justificadas) e s normatizaes internas do empregador (Vide Item 2.8 deste
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Regulamento Interno Das Faltas Abonadas), conforme orientaes que constam neste Regulamento
Interno;
4.14 Como forma de atestar a anuncia da chefia imediata, o Formulrio de Abono dever estar assinado
pela chefia imediata, com a devida anuncia do Diretor da rea a que o departamento estiver vinculado;
4.15 Os atestados mdicos devero ser entregues em sua via original ao Setor de Recursos Humanos do
HUPAA, no mesmo dever conter nome completo do funcionrio, o cdigo CID (Classificao Estatstica
Internacional de Doenas) e especificao de quantidade de dias necessrios para tratamento mdico, no
caso de necessidade de afastamento das atividades laborais. O atestado dever estar assinado pelo
profissional competente e carimbado, constando nmero de registro profissional (CRM);
4.16 No caso de atestados mdicos em que haja necessidade de afastamento de atividades laborais por at
15 (quinze) dias, o mesmo dever ser encaminhado ao RH/HUPAA em anexo ao espelho de ponto e
Formulrio de Abono;
4.17 Em se tratando de atestados mdicos em que haja a necessidade de afastamento em prazo igual ou
superior a 15 (quinze) dias, o atestado mdico dever ser enviado imediatamente ao RH/HUPAA para o
devido encaminhamento ao Departamento de Gesto de Pessoas da FUNDEPES para providncias quanto
ao encaminhamento do funcionrio ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou encaminhamento
ao mdico do trabalho do empregador. O funcionrio dever encaminhar uma cpia do atestado mdico
de referncia em anexo ao seu espelho e Formulrio de Abono;
4.18 Em se tratando de acidente de trabalho, mesmo sem necessidade de afastamento ou afastamento
inferior a 15 (quinze) dias, o atestado mdico dever ser encaminhado imediatamente ao RH/HUPAA, o
qual realizar o envio ao Departamento de Gesto de Pessoas da FUNDEPES para providncias quanto
emisso do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) junto ao Ministrio do Trabalho e Emprego,
bem como encaminhamento do funcionrio ao mdico do trabalho do empregador e acionamento da
Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA);
4.19 O Setor de Recursos Humanos do HUPAA realizar o encaminhamento dos Formulrios de Abono
elaborados pelos funcionrios, bem como documentos anexos comprobatrios entregues pelos
funcionrios que se fizerem necessrios, ao Departamento de Gesto de Pessoas da FUNDEPES, at o dia
15 (quinze) de cada ms, para fins de anlise e tratamento dos dados, objetivando o fechamento da folha
de pagamento;
4.20 A no entrega do abono e demais documentos dentro do prazo, pode ocasionar no fechamento da
folha de pagamento do funcionrio sem o devido tratamento dos dados, podendo acarretar em
inconsistncias na mesma, seja desconto de atrasos ou faltas indevidas;
4.21 Horas extras realizadas devero ser previamente autorizadas pela chefia direta, bem como pela
Diretoria do HUPAA, mediante preenchimento e recolhimento das assinaturas no Formulrio de
solicitao de autorizao para realizao de horas-extras (Anexo II), devendo, caso autorizadas, serem
obrigatoriamente registradas no REP. Ademais, dever haver a incluso destas informaes no
Formulrio de Abono. Caso o funcionrio realize horas extras sem a devida anuncia da Direo, o
mesmo estar sujeito a penalidades pelo empregador;
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4.22 O Departamento de Gesto de Pessoas da FUNDEPES providenciar a anlise dos documentos
encaminhados e tratamento dos dados no SREP, sendo gerada a nova impresso dos espelhos de ponto
com os devidos tratamentos;
4.23 Os espelhos, com os devidos tratamentos, sero encaminhados ao Setor de Recursos Humanos do
HUPAA, juntamente com os espelhos do ms subseqente, at o 3 dia til do ms seguinte;
4.24 de responsabilidade do funcionrio o comparecimento ao Setor de Recursos Humanos do HUPAA
para fins de assinatura do espelho de ponto j tratado relativo o ms anterior.
5. FISCALIZAO
5.1 O REP possui um dispositivo chamado de Memria de Registro de Ponto (MRP), por meio do qual
realizado o armazenamento permanente dos dados, onde os mesmos no podem ser apagados ou
alterados, direta ou indiretamente;
5.2 O REP possui uma porta de sada de dados (USB), denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos
dados armazenados na Memria de Registro de Ponto (MRP) pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. A porta
USB de uso exclusivo do Auditor-Fiscal do Trabalho, no podendo, sob nenhuma hiptese, ser
manipulada por qualquer funcionrio. A manipulao da porta fiscal por qualquer funcionrio no
autorizado ser caracterizada como falta grave, estando o mesmo sujeito a penalidades pelo empregador;
5.3 No caso de eventual fiscalizao por parte do Ministrio do Trabalho, o Auditor-Fiscal do Trabalho
(AFT) dever estar devidamente identificado, devendo ser direcionado ao responsvel do Setor de
Recursos Humanos do HUPAA, o qual dever fornecer todas as informaes requisitadas pelo Auditor
dentro do campo de sua rea de atuao;
5.4 Toda fiscalizao dever ser comunicada imediatamente ao responsvel do Departamento de Gesto
de Pessoas da FUNDEPES, o qual dispe das documentaes comprobatrias quanto regularidade dos
equipamentos (REP) e do sistema de tratamento (SREP), bem como encontra-se com a guarda do Livro
de Inspeo do Trabalho da FUNDEPES.
6. DA ORIENTAO AOS FUNCIONRIOS
6.1 Os funcionrios podero ter acesso a este Regulamento Interno a qualquer tempo, a qual ficar
disponvel nos veculos de comunicao organizacional do empregador (endereo eletrnico:
www.fundepes.br), no Departamento de Gesto de Pessoas da FUNDEPES e no Setor de Recursos
Humanos do HUPAA;
6.2 Os funcionrios recebero uma cartilha com orientaes bsicas, a qual segue anexa a este
Regulamento Interno (Anexo III).
7. DISPOSIES GERAIS
7.1 A aprovao deste Regulamento Interno de competncia da Diretoria Executiva da FUNDEPES e da
Direo Geral do HUPAA, e passa a vigorar do dia 16/01/2012, podendo ser revogado a qualquer
instruo posterior ou em contrrio;
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7.2 Casos omissos sero analisados pela Diretoria Executiva da FUNDEPES e pela Direo Geral do
HUPAA.
Macei-AL, 16 de janeiro de 2012.
_______________________________ _________________________________
Prof. Dr. Roberto Jorge V. dos Santos Dr. Paulo Luiz Teixeira Cavalcante
Diretor Presidente Diretor Geral
FUNDEPES HUPAA
ANEXOS
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ANEXO I REGISTRO DE FREQUNCIA/FORMULRIO DE ABONO
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ANEXO II FORMULRIO DE AUTORIZAO PARA REALIZAO DE HORAS EXTRAS
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ANEXO III CARTILHA ORIENTATIVA