Regulamento COPESE

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IF SUDESTE MG – REITORIA Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG Telefax: (32) 3216-2475 / 2366 ________________________________________________________________________________________________ REGULAMENTO Dispõe sobre os processos seletivos, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, MG, mediante a Resolução n° 01/10 do Conselho Superior, modificado pela Resolução nº 50. CAPÍTULO 1 DOS FINS Art. 1º - A Comissão de Processos Seletivos – COPESE, órgão diretamente subordinado a Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, tem por finalidade planejar, organizar e executar os processos seletivos para os cursos que demandem a seleção por meio da Comissão em conformidade com a legislação e as normas vigentes. CAPÍTULO 2 DA CONSTITUIÇÃO Art. 2º - A COPESE é constituída: I – Presidência II – Vice-presidência III – Secretaria IV – Coordenação Técnico-pedagógica V – Coordenação de Reprografia VI – Coordenação de Aplicação de Provas VII – Coordenação de Processamento de Dados VIII – Coordenação de Divulgação § 1º Os ocupantes das funções previstas nos incisos I e II serão designados pelo Reitor.

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  • MINISTRIO DA EDUCAO

    IF SUDESTE MG REITORIAAv. Francisco Bernardino, 165 4 andar Centro 36.013-100 Juiz de Fora MG

    Telefax: (32) 3216-2475 / 2366________________________________________________________________________________________________

    REGULAMENTO

    Dispe sobre os processos seletivos, no Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, MG, mediante a Resoluo n 01/10 do Conselho Superior, modificado pela Resoluo n 50.

    CAPTULO 1DOS FINS

    Art. 1 - A Comisso de Processos Seletivos COPESE, rgo diretamente subordinado a Reitoria do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais,

    tem por finalidade planejar, organizar e executar os processos seletivos para os cursos que

    demandem a seleo por meio da Comisso em conformidade com a legislao e as normas

    vigentes.

    CAPTULO 2DA CONSTITUIO

    Art. 2 - A COPESE constituda:I Presidncia

    II Vice-presidncia

    III Secretaria

    IV Coordenao Tcnico-pedaggica

    V Coordenao de Reprografia

    VI Coordenao de Aplicao de Provas

    VII Coordenao de Processamento de Dados

    VIII Coordenao de Divulgao

    1 Os ocupantes das funes previstas nos incisos I e II sero designados pelo Reitor.

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    2 O Vice-presidente assumir as funes do Presidente nos impedimentos legais deste.

    3 A secretaria e as coordenaes que se referem os incisos IV, V, VI, VII e VIII sero indicados pelo Presidente da COPESE, com anuncia do Reitor.

    4 A coordenao tcnico-pedaggica ser composta pelo Coordenador, que indicar, com anuncia do Presidente da COPESE, 06 (seis) membros efetivos, sendo um pedagogo e dois

    para atuarem como revisores de linguagem.

    5 A coordenao de reprografia ser composta pelo Coordenador que indicar com anuncia do Presidente da COPESE, 4 (quatro) membros efetivos.

    6 A coordenao de processamento de dados ser composta pelo Coordenador que indicar com anuncia do Presidente da COPESE, 3 (trs) membros efetivos.

    7 A coordenao de aplicao de provas ser composta pelo Coordenador que indicar com anuncia do Presidente da COPESE, 3 (trs) membros efetivos e 1 membro de cada Campus.

    Os membros dos Campi sero indicados pelo Diretor Geral.

    8 A coordenao de divulgao ser composta pelo Coordenador que indicar com anuncia do Presidente da COPESE, 6 (seis) membros efetivos, sendo um de cada Campus e de

    preferncia que atuem no setor de Comunicao.

    CAPTULO 3DAS COMPETNCIAS

    Art. 3 Presidncia da COPESE compete:I - promover a realizao dos processos seletivos;

    II - coordenar e supervisionar todas as etapas dos processos seletivos;

    III - zelar para que a elaborao dos editais dos processos seletivos esteja em conformidade

    com a legislao vigente;

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    IV - autorizar a divulgao e publicao de toda e qualquer matria, incluindo peas

    publicitrias relativas aos processos seletivos;

    V encaminhar os editais para a realizao dos processos seletivos Pr-Reitoria de Ensino,

    para anlise, outras tramitaes, aprovao e publicao.

    VI - coordenar e supervisionar a elaborao do Manual do Candidato e do Questionrio

    Socioeconmico;

    VII encaminhar o resultado final dos processos seletivos para homologao pelo Reitor.

    Pargrafo nico: A Presidncia contar com o apoio do setor financeiro da Reitoria na elaborao da previso oramentria dos processos seletivos e na administrao de recursos.

    Art. 4 Secretaria da COPESE compete:I - secretariar as reunies da COPESE, elaborar as atas e demais documentos;

    II - convocar os membros da COPESE para as reunies;

    III - colaborar com a Presidncia da COPESE em suas atividades relativas aos processos

    seletivos.

    Art. 5 Coordenao Tcnico-pedaggica compete:I - constituir e orientar as equipes de elaborao e de correo das provas;

    II - auxiliar na elaborao dos editais dos processos seletivos em conformidade com a

    legislao vigente;

    III - assessorar na elaborao dos programas das disciplinas integrantes dos processos

    seletivos, divulgando-os com antecedncia a ser definida pela COPESE;

    IV elaborar o Manual do Candidato;

    V - coordenar a reviso tcnico-pedaggica e de linguagem dos editais, dos manuais, dos

    questionrios e das provas;

    VI responsabilizar-se pela separao das provas de redao para correo, de acordo com

    os critrios estabelecidos nos Editais;

    VII responsabilizar-se pelo lanamento das notas da redao;

    VIII responsabilizar-se pela resposta aos recursos interpostos contra o gabarito da prova

    objetiva e notas de redao;

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    IX - coordenar a avaliao dos instrumentos pedaggicos utilizados nos processos seletivos;

    X - disponibilizar informaes sobre os processos seletivos capazes de fornecer dados para o

    aperfeioamento do processo de ensino;

    XI responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declarao de Execuo de

    Atividades dos Servidores subordinados Coordenao, em cumprimento a Portaria-R

    080/2009.

    Art. 6 Coordenao de Reprografia compete:I - coordenar a execuo dos processos de editorao, impresso, acabamento e

    empacotamento de todo o material grfico necessrio s provas, para a realizao dos

    processos seletivos;

    II - adotar mecanismos que visem fortalecer a fiscalizao e segurana do material, sob

    responsabilidade da Coordenao;

    III - responsabilizar-se pela distribuio do material para a Coordenao de Aplicao, no prazo

    mximo de 72 horas da aplicao das provas.

    IV responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declarao de Execuo de

    Atividades dos Servidores subordinados Coordenao, em cumprimento a Portaria-

    080/2009.

    Art. 7 Coordenao de Aplicao de Provas compete:I - coordenar a organizao dos locais onde sero realizadas as provas;

    II - administrar os processos de seleo, orientao e identificao dos aplicadores de provas,

    fiscais e equipe de apoio;

    III - solicitar ao Coordenador de Aplicao de Provas de cada Campus providncias quanto

    identificao dos locais onde sero realizadas as provas;

    IV - responsabilizar-se por todas as atividades pertinentes aos dias das provas;

    V - responsabilizar-se pelo recolhimento, empacotamento e encaminhamento das provas e

    cartes de respostas Presidncia da COPESE;

    VI - adotar mecanismos que visem fortalecer a fiscalizao e segurana do material, sob

    responsabilidade da Coordenao;

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    VII responsabilizar-se pela consulta no Sistema de Iseno de Taxa de Concursos (SISTAC)

    dos pedidos de iseno de taxa e pelo lanamento das informaes obtidas no sistema de

    inscrio;

    VIII responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declarao de Execuo de

    Atividades dos Servidores subordinados Coordenao, em cumprimento a Portaria-R

    080/2009.

    Pargrafo nico: A Coordenao de Aplicao de Provas contar com o apoio dos Coordenadores de Aplicao de Provas de cada Campus, que sero responsveis diretos

    pelas atividades dos incisos IV, V, VI e VII.

    Art. 8 Coordenao de Processamento de Dados compete:I - constituir e supervisionar a equipe de processamento de dados;

    II - assumir, com a equipe, a execuo dos servios de anlise, programao, processamento,

    manuteno, mudana e desenvolvimento de softwares necessrios realizao dos

    processos seletivos;

    III - processar as informaes contidas nos cartes de repostas, as notas das provas e elaborar

    a listagem de aprovados;

    IV - encaminhar o resultado final Presidncia da COPESE;

    V - implementar meios para garantir a fiscalizao e a segurana do material sob

    sua responsabilidade;

    VI - assessorar as demais coordenaes;

    VII responsabilizar-se pela resposta aos recursos interpostos contra a inscrio;

    VIII responsabilizar-se pela resposta aos recursos interpostos contra as notas da prova

    objetiva;

    IX responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declarao de Execuo de

    Atividades dos Servidores subordinados Coordenao, em cumprimento a Portaria-R

    080/2009.

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    Pargrafo nico: A Coordenao de Processamento de Dados, no processo de inscrio, contar com o apoio dos Campi, que disponibilizar servidores para o atendimento in loco dos

    candidatos, respeitada a prerrogativa do 3 do art. 4 da Portaria-R 080/2009 e 2 do art.

    76 da Lei 8.112/90, com redao dada pela Lei 11.314/2006.

    Art. 9 Coordenao de Divulgao compete:I - planejar as aes de comunicao para a divulgao dos processos seletivos;

    II - coordenar e executar os trabalhos de composio, layout, montagem e fotolito;

    III - elaborar os cartazes de divulgao dos processos seletivos, bem como folder;

    IV - coordenar a produo de matrias jornalsticas, releases e peas publicitrias. Em caso, de

    terceirizao, acompanhar os trabalhos da empresa contratada.

    V - elaborar vdeos, apresentao multimdia ou outro material a ser utilizado e organizar sua

    distribuio;

    VI - atualizar no site da instituio e campi o perfil dos cursos oferecidos contemplando,

    principalmente, rea de atuao, mercado de trabalho, durao do curso e o turno em que

    oferecido;

    V responsabilizar-se pelo atendimento dos candidatos, via correio eletrnico e telefone;

    VI - contatar escolas para visitar os Campi;

    VII - identificar outras aes que leve a divulgao da instituio e dos processos seletivos;

    VIII - divulgar o resultado final dos processos seletivos;

    IX responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declarao de Execuo de

    Atividades dos Servidores subordinados Coordenao, em cumprimento a Portaria-R

    080/2009.

    Pargrafo nico: A Coordenao de Divulgao, no processo de divulgao, contar com o apoio dos Campi, que disponibilizar servidores, que comporo a equipe de divulgao local,

    respeitada a prerrogativa do 3 do art. 4 da Portaria-R 080/2009 e 2 do art. 76 da Lei

    8.112/90, com redao dada pela Lei 11.314/2006.

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    CAPTULO 4DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

    Art. 10 A COPESE, por designao do Reitor e anuncia dos Diretores dos Campi, poder requisitar servidores docentes e tcnico administrativos para a execuo dos processos

    seletivos.

    Art. 11 A COPESE reunir-se-, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente, quando convocada pela Presidncia ou pela maioria de seus membros.

    Pargrafo nico: As deliberaes sero tomadas por maioria dos membros presentes.

    Art. 12 Os membros da COPESE e das equipes envolvidas, docentes e tcnico-administrativos, estaro obrigados a absoluto sigilo no que concerne especificidade do

    processo seletivo.

    Art. 13 O membro da Comisso que faltar a 02 (duas) reunies consecutivas, sem motivo justo, ou que no cumprir suas funes, ser afastado e substitudo por outro membro

    indicado pelo coordenador.

    1 A falta dever ser justificada, por escrito, com at 48 horas de antecedncia e encaminhada Presidncia da COPESE,

    2 Substitudo o coordenador, o Presidente poder destituir a equipe por ele coordenada.

    CAPTULO 5DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 14 O presente Regulamento s poder ser modificado por proposio dos membros da COPESE ou do Conselho Superior.

    Art. 15 Os casos omissos e as dvidas surgidas na aplicao deste Regulamento sero resolvidos pela Presidncia da Comisso.

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    Art. 16 O presente Regulamento entrar em vigor na data de sua aprovao pelo Conselho Superior, revogando-se as disposies em contrrio.

    Juiz de Fora, 3 de novembro de 2011