Regulamento COPESE
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MINISTRIO DA EDUCAO
IF SUDESTE MG REITORIAAv. Francisco Bernardino, 165 4 andar Centro 36.013-100 Juiz de Fora MG
Telefax: (32) 3216-2475 / 2366________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO
Dispe sobre os processos seletivos, no Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, MG, mediante a Resoluo n 01/10 do Conselho Superior, modificado pela Resoluo n 50.
CAPTULO 1DOS FINS
Art. 1 - A Comisso de Processos Seletivos COPESE, rgo diretamente subordinado a Reitoria do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais,
tem por finalidade planejar, organizar e executar os processos seletivos para os cursos que
demandem a seleo por meio da Comisso em conformidade com a legislao e as normas
vigentes.
CAPTULO 2DA CONSTITUIO
Art. 2 - A COPESE constituda:I Presidncia
II Vice-presidncia
III Secretaria
IV Coordenao Tcnico-pedaggica
V Coordenao de Reprografia
VI Coordenao de Aplicao de Provas
VII Coordenao de Processamento de Dados
VIII Coordenao de Divulgao
1 Os ocupantes das funes previstas nos incisos I e II sero designados pelo Reitor.
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MINISTRIO DA EDUCAO
IF SUDESTE MG REITORIAAv. Francisco Bernardino, 165 4 andar Centro 36.013-100 Juiz de Fora MG
Telefax: (32) 3216-2475 / 2366________________________________________________________________________________________________
2 O Vice-presidente assumir as funes do Presidente nos impedimentos legais deste.
3 A secretaria e as coordenaes que se referem os incisos IV, V, VI, VII e VIII sero indicados pelo Presidente da COPESE, com anuncia do Reitor.
4 A coordenao tcnico-pedaggica ser composta pelo Coordenador, que indicar, com anuncia do Presidente da COPESE, 06 (seis) membros efetivos, sendo um pedagogo e dois
para atuarem como revisores de linguagem.
5 A coordenao de reprografia ser composta pelo Coordenador que indicar com anuncia do Presidente da COPESE, 4 (quatro) membros efetivos.
6 A coordenao de processamento de dados ser composta pelo Coordenador que indicar com anuncia do Presidente da COPESE, 3 (trs) membros efetivos.
7 A coordenao de aplicao de provas ser composta pelo Coordenador que indicar com anuncia do Presidente da COPESE, 3 (trs) membros efetivos e 1 membro de cada Campus.
Os membros dos Campi sero indicados pelo Diretor Geral.
8 A coordenao de divulgao ser composta pelo Coordenador que indicar com anuncia do Presidente da COPESE, 6 (seis) membros efetivos, sendo um de cada Campus e de
preferncia que atuem no setor de Comunicao.
CAPTULO 3DAS COMPETNCIAS
Art. 3 Presidncia da COPESE compete:I - promover a realizao dos processos seletivos;
II - coordenar e supervisionar todas as etapas dos processos seletivos;
III - zelar para que a elaborao dos editais dos processos seletivos esteja em conformidade
com a legislao vigente;
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MINISTRIO DA EDUCAO
IF SUDESTE MG REITORIAAv. Francisco Bernardino, 165 4 andar Centro 36.013-100 Juiz de Fora MG
Telefax: (32) 3216-2475 / 2366________________________________________________________________________________________________
IV - autorizar a divulgao e publicao de toda e qualquer matria, incluindo peas
publicitrias relativas aos processos seletivos;
V encaminhar os editais para a realizao dos processos seletivos Pr-Reitoria de Ensino,
para anlise, outras tramitaes, aprovao e publicao.
VI - coordenar e supervisionar a elaborao do Manual do Candidato e do Questionrio
Socioeconmico;
VII encaminhar o resultado final dos processos seletivos para homologao pelo Reitor.
Pargrafo nico: A Presidncia contar com o apoio do setor financeiro da Reitoria na elaborao da previso oramentria dos processos seletivos e na administrao de recursos.
Art. 4 Secretaria da COPESE compete:I - secretariar as reunies da COPESE, elaborar as atas e demais documentos;
II - convocar os membros da COPESE para as reunies;
III - colaborar com a Presidncia da COPESE em suas atividades relativas aos processos
seletivos.
Art. 5 Coordenao Tcnico-pedaggica compete:I - constituir e orientar as equipes de elaborao e de correo das provas;
II - auxiliar na elaborao dos editais dos processos seletivos em conformidade com a
legislao vigente;
III - assessorar na elaborao dos programas das disciplinas integrantes dos processos
seletivos, divulgando-os com antecedncia a ser definida pela COPESE;
IV elaborar o Manual do Candidato;
V - coordenar a reviso tcnico-pedaggica e de linguagem dos editais, dos manuais, dos
questionrios e das provas;
VI responsabilizar-se pela separao das provas de redao para correo, de acordo com
os critrios estabelecidos nos Editais;
VII responsabilizar-se pelo lanamento das notas da redao;
VIII responsabilizar-se pela resposta aos recursos interpostos contra o gabarito da prova
objetiva e notas de redao;
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MINISTRIO DA EDUCAO
IF SUDESTE MG REITORIAAv. Francisco Bernardino, 165 4 andar Centro 36.013-100 Juiz de Fora MG
Telefax: (32) 3216-2475 / 2366________________________________________________________________________________________________
IX - coordenar a avaliao dos instrumentos pedaggicos utilizados nos processos seletivos;
X - disponibilizar informaes sobre os processos seletivos capazes de fornecer dados para o
aperfeioamento do processo de ensino;
XI responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declarao de Execuo de
Atividades dos Servidores subordinados Coordenao, em cumprimento a Portaria-R
080/2009.
Art. 6 Coordenao de Reprografia compete:I - coordenar a execuo dos processos de editorao, impresso, acabamento e
empacotamento de todo o material grfico necessrio s provas, para a realizao dos
processos seletivos;
II - adotar mecanismos que visem fortalecer a fiscalizao e segurana do material, sob
responsabilidade da Coordenao;
III - responsabilizar-se pela distribuio do material para a Coordenao de Aplicao, no prazo
mximo de 72 horas da aplicao das provas.
IV responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declarao de Execuo de
Atividades dos Servidores subordinados Coordenao, em cumprimento a Portaria-
080/2009.
Art. 7 Coordenao de Aplicao de Provas compete:I - coordenar a organizao dos locais onde sero realizadas as provas;
II - administrar os processos de seleo, orientao e identificao dos aplicadores de provas,
fiscais e equipe de apoio;
III - solicitar ao Coordenador de Aplicao de Provas de cada Campus providncias quanto
identificao dos locais onde sero realizadas as provas;
IV - responsabilizar-se por todas as atividades pertinentes aos dias das provas;
V - responsabilizar-se pelo recolhimento, empacotamento e encaminhamento das provas e
cartes de respostas Presidncia da COPESE;
VI - adotar mecanismos que visem fortalecer a fiscalizao e segurana do material, sob
responsabilidade da Coordenao;
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MINISTRIO DA EDUCAO
IF SUDESTE MG REITORIAAv. Francisco Bernardino, 165 4 andar Centro 36.013-100 Juiz de Fora MG
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VII responsabilizar-se pela consulta no Sistema de Iseno de Taxa de Concursos (SISTAC)
dos pedidos de iseno de taxa e pelo lanamento das informaes obtidas no sistema de
inscrio;
VIII responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declarao de Execuo de
Atividades dos Servidores subordinados Coordenao, em cumprimento a Portaria-R
080/2009.
Pargrafo nico: A Coordenao de Aplicao de Provas contar com o apoio dos Coordenadores de Aplicao de Provas de cada Campus, que sero responsveis diretos
pelas atividades dos incisos IV, V, VI e VII.
Art. 8 Coordenao de Processamento de Dados compete:I - constituir e supervisionar a equipe de processamento de dados;
II - assumir, com a equipe, a execuo dos servios de anlise, programao, processamento,
manuteno, mudana e desenvolvimento de softwares necessrios realizao dos
processos seletivos;
III - processar as informaes contidas nos cartes de repostas, as notas das provas e elaborar
a listagem de aprovados;
IV - encaminhar o resultado final Presidncia da COPESE;
V - implementar meios para garantir a fiscalizao e a segurana do material sob
sua responsabilidade;
VI - assessorar as demais coordenaes;
VII responsabilizar-se pela resposta aos recursos interpostos contra a inscrio;
VIII responsabilizar-se pela resposta aos recursos interpostos contra as notas da prova
objetiva;
IX responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declarao de Execuo de
Atividades dos Servidores subordinados Coordenao, em cumprimento a Portaria-R
080/2009.
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MINISTRIO DA EDUCAO
IF SUDESTE MG REITORIAAv. Francisco Bernardino, 165 4 andar Centro 36.013-100 Juiz de Fora MG
Telefax: (32) 3216-2475 / 2366________________________________________________________________________________________________
Pargrafo nico: A Coordenao de Processamento de Dados, no processo de inscrio, contar com o apoio dos Campi, que disponibilizar servidores para o atendimento in loco dos
candidatos, respeitada a prerrogativa do 3 do art. 4 da Portaria-R 080/2009 e 2 do art.
76 da Lei 8.112/90, com redao dada pela Lei 11.314/2006.
Art. 9 Coordenao de Divulgao compete:I - planejar as aes de comunicao para a divulgao dos processos seletivos;
II - coordenar e executar os trabalhos de composio, layout, montagem e fotolito;
III - elaborar os cartazes de divulgao dos processos seletivos, bem como folder;
IV - coordenar a produo de matrias jornalsticas, releases e peas publicitrias. Em caso, de
terceirizao, acompanhar os trabalhos da empresa contratada.
V - elaborar vdeos, apresentao multimdia ou outro material a ser utilizado e organizar sua
distribuio;
VI - atualizar no site da instituio e campi o perfil dos cursos oferecidos contemplando,
principalmente, rea de atuao, mercado de trabalho, durao do curso e o turno em que
oferecido;
V responsabilizar-se pelo atendimento dos candidatos, via correio eletrnico e telefone;
VI - contatar escolas para visitar os Campi;
VII - identificar outras aes que leve a divulgao da instituio e dos processos seletivos;
VIII - divulgar o resultado final dos processos seletivos;
IX responsabilizar-se pelo recolhimento e encaminhamento da Declarao de Execuo de
Atividades dos Servidores subordinados Coordenao, em cumprimento a Portaria-R
080/2009.
Pargrafo nico: A Coordenao de Divulgao, no processo de divulgao, contar com o apoio dos Campi, que disponibilizar servidores, que comporo a equipe de divulgao local,
respeitada a prerrogativa do 3 do art. 4 da Portaria-R 080/2009 e 2 do art. 76 da Lei
8.112/90, com redao dada pela Lei 11.314/2006.
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CAPTULO 4DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS
Art. 10 A COPESE, por designao do Reitor e anuncia dos Diretores dos Campi, poder requisitar servidores docentes e tcnico administrativos para a execuo dos processos
seletivos.
Art. 11 A COPESE reunir-se-, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente, quando convocada pela Presidncia ou pela maioria de seus membros.
Pargrafo nico: As deliberaes sero tomadas por maioria dos membros presentes.
Art. 12 Os membros da COPESE e das equipes envolvidas, docentes e tcnico-administrativos, estaro obrigados a absoluto sigilo no que concerne especificidade do
processo seletivo.
Art. 13 O membro da Comisso que faltar a 02 (duas) reunies consecutivas, sem motivo justo, ou que no cumprir suas funes, ser afastado e substitudo por outro membro
indicado pelo coordenador.
1 A falta dever ser justificada, por escrito, com at 48 horas de antecedncia e encaminhada Presidncia da COPESE,
2 Substitudo o coordenador, o Presidente poder destituir a equipe por ele coordenada.
CAPTULO 5DAS DISPOSIES FINAIS
Art. 14 O presente Regulamento s poder ser modificado por proposio dos membros da COPESE ou do Conselho Superior.
Art. 15 Os casos omissos e as dvidas surgidas na aplicao deste Regulamento sero resolvidos pela Presidncia da Comisso.
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Art. 16 O presente Regulamento entrar em vigor na data de sua aprovao pelo Conselho Superior, revogando-se as disposies em contrrio.
Juiz de Fora, 3 de novembro de 2011