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Regimento Interno - Instituto Educacional IELI Regimento Interno Instituto Educacional Lar da Infância- IELI Página 1 *TÍTULO I DO REGIMENTO CAPÍTULO I Art. 1º - O presente Regimento Escolar Interno conformado às diretrizes estabelecidas, disciplina os aspectos de organização e funcionamento dos vários órgãos integrantes da estrutura e da administração da Unidade. Parágrafo Único: A instituição de direito privado, enquadrado na categoria particular (Artigo 20, Inciso I, Lei nº 9.394/96) sediada à Rua Lauro Sodré, nº 76 - Mãe do Rio/PA, oferece a Educação Básica nos níveis Infantil, Fundamental e Médio, nos termos do Art.205 da Constituição Federal de 1988, que dispõe:” A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Já o ART. 206 da mesma Carta Magna, estabelece: “ O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; Iii pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, etc...” O Art. 209 da mesma Carta Legal da República, dispõe: “ O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I cumprimento das normas gerais da educação nacional; II autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.” O Art. 210, estabelece: Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

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*TÍTULO I

DO REGIMENTO

CAPÍTULO I

Art. 1º - O presente Regimento Escolar Interno conformado às diretrizes estabelecidas,

disciplina os aspectos de organização e funcionamento dos vários órgãos integrantes

da estrutura e da administração da Unidade.

Parágrafo Único: A instituição de direito privado, enquadrado na categoria particular

(Artigo 20, Inciso I, Lei nº 9.394/96) sediada à Rua Lauro Sodré, nº 76 - Mãe do Rio/PA,

oferece a Educação Básica nos níveis Infantil, Fundamental e Médio, nos termos do

Art.205 da Constituição Federal de 1988, que dispõe:” A educação, direito de todos e

dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da

sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício

da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Já o ART. 206 da mesma Carta

Magna, estabelece: “ O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o

saber;

Iii – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições

públicas e privadas de ensino, etc...”

O Art. 209 da mesma Carta Legal da República, dispõe: “ O ensino é livre à iniciativa

privada, atendidas as seguintes condições:

I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.”

O Art. 210, estabelece: “ Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental,

de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e

artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários

normais das escolas públicas de ensino fundamental.

§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa,

assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e

processos próprios de aprendizagem.”

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Sempre com base na Constituição Federal de 1988, o Instituto Educacional IELI, seguirá

os dispostos no Art. 214, que esclarece: “A lei estabelecerá o plano nacional de

educação, de duração plurianual, visando a articulação e ao desenvolvimento do

ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que

conduzam à:

I – Erradicação do analfabetismo;

II universalização do atendimento escolar;

III – melhoria da qualidade do ensino;

IV – formação para o trabalho;

V – promoção humanística, científica e tecnológica do País.”

*TÍTULO II

DA ESTRUTURA ESCOLAR E SEUS OBJETIVOS

CAPÍTULO I

Art. 2º - A Unidade Escolar é mantida pelo Instituto Educacional Lar da Infância – IELI

Sociedade Educacional de Mãe do Rio/PA, entidade civil, com personalidade jurídica

fundada em 10/03/1996, com inscrição no Cadastro Econômico nº 0587.0965 – CNPJ

nº 01.981.857/0001-00, obedecendo-se os códigos das atividades econômicas

secundárias:

85.13-9-00 – Ensino Fundamental,

85.12-1-00 - Educação Infantil – Pré escolar,

85.93-7-00 – Ensino de Idiomas,

85.99-6-05 – Cursos Preparatórios para Concursos,

85.99-6-03 – Treinamento em informática,

85.41-4-00 – Educação profissional de nível técnico,

85.20-1-00 – Ensino Médio.

Art.3º - O Estabelecimento de Ensino reger-se-á por este Regimento Interno e, no que

couber, pelo Estatuto Social da Sociedade mantenedora e seu Contrato Social Ativos

posteriores, com restrições ao contribuinte que deverá cumprir com as normas e

Diretrizes da Lei Municipal.

Art.4º - A Unidade Escolar tem por objetivos proporcionar aos educandos a formação

intelectual e cívica, necessárias ao seu desenvolvimento e potencialidades, quer como

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elemento de auto realização pessoal, quer como meio de qualificação para trabalhos,

quer ainda, como preparo para o exercício consciente da cidadania exercerá estas

funções:

I – ministrar Educação Infantil, Fundamental e Médio;

II – realizar pesquisas e estimular atividades criadoras nas diversas áreas do

conhecimento e da prática;

III - fomentar o debate crítico sobre as idéias e os problemas emergentes;

IV – integrar o ensino e a pesquisa.

CAPÍTULO III

DO ATENDIMENTO POR CURSO

Art.5º - A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o

desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico,

psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 6º - O Ensino Fundamental da Unidade Escolar tem duração de oito anos,

estruturado em série de 200 dias letivos, assegurando o mínimode 800 horas de

atividades curriculares.

Art. 7º - O Ensino Médio da Unidade Escolar tem a duração de três anos, estruturado

em séries de 200 dias letivos, assegurando o mínimo de 800 horas de atividades

curriculares.

Parágrafo Único:

A Unidade Escolar oferece Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio,

podendo ser criado outros cursos para atender as necessidades da comunidade.

*TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 8º - A organização estrutural da Unidade Escolar,se fará nos níveis administrativo

e técnico-pedagógico sendo que:

I - No nível administrativo compreende a ação do proprietário e diretores de

administração do Colégio e setores suplementares;

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II- No nível Técnico-pedagógico compreende a ação dos Supervisores Escolares,

Orientadores Educacionais e Professores.

Art. 9º - O Colégio será administrado pelos seguintes órgãos:

I - Direção Geral

II - Direção Administrativa

III - Direção Financeira

IV - Secretaria

Art. 10º - Os órgãos Técnico-Pedagógicos auxiliares são:

I - Supervisão Pedagógica;

II - Coordenação Pedagógica;

III - Serviço de Orientação Educacional;

IV - Corpo Docente;

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO

Art. 11º - A Diretoria é constituída por um Diretor Geral, um Diretor Financeiro e um

Diretor Administrativo que representa o órgão executivo que planeja, administra,

coordena e controla todas as atividades da escola, bem como sua relação com a

comunidade.

Art. 12º - A Direção da Unidade Escolar terá como titular um Diretor,profissional

legalmente qualificado com registro no Ministério da Educação.

Parágrafo Único: Nos eventuais impedimentos do Diretor, será designado para sua

substituição um profissional habilitado, escolhido pela Entidade mantenedora.

Art. 13º - Compete ao Diretor Geral:

I - Cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades escolares, as Leis de

ensino vigentes e as disposições deste Regimento;

II - Presidir todos os atos escolares;

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III - Planejar as atividades de ensino e de administração da Unidade Escolar;

IV - Supervisionar todas as atividades que se realizam na Unidade Escolar, podendo

delegar esta competência;

V - Distribui funções, atribuir responsabilidades e delegar competência;

VI - Aprovar o calendário das atividades escolares;

VII - Assinar com o(a) secretário(a) toda a documentação escolar;

VIII - Aplicar medidas disciplinares aos estudantes, de acordo com as normas

aprovadas pela Diretoria;

IX - Representar a Unidade Escolar perante órgãos e entidades de ensino;

X - Outros encargos que lhe forem delegados pela Sociedade mantenedora.

Art.14º - Substituir o Diretor Geral em suas ausências e impedimentos, compete,

essencialmente, aos Diretores Administrativo e Financeiro.

Art.15º - Compete ao Diretor Administrativo:

a) Assessorar o Diretor Geral em todas as tarefas administrativas;

b) Supervisionar e coordenar os serviços de apoio às atividades da Unidade;

c) Fazer a interação entre os demais órgãos da Unidade Escolar;

d) Outros encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria Geral.

Art.16º - Compete ao Diretor Financeiro:

a) Responder pelas finanças, contabilidade e serviços de informática;

b) Outros encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria Geral.

SEÇÃO II

DA SECRETARIA

Art. 17º - A Secretaria é um setor que está subordinado à Direção Geral da

Escola,encarregada dos serviços de pessoal,escrituração, arquivamento, fichário,

preparo e organização de correspondências, na sua área de competência, com vistas a

assegurar as condições materiais e documentais necessárias ao atendimento das

finalidades educacionais.

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Art. 18º - A Secretaria da Unidade Escolar será constituída de um(a) secretário(a)

Geral, e tantos auxiliares de Secretaria quanto forem necessários, designados pelo

Diretor Proprietário.

Art. 19º - O(A) Secretário(a) Geral será um(a) profissional devidamente qualificado(a) e

com registro junto aos Órgãos competentes, ou portador de autorização expedida pelo

Órgão próprio, para exercer suas funções.

Parágrafo Único: O(A) Secretário(a) Geral da Unidade Escolar será substituído, em

seus impedimentos eventuais, por um(a) funcionário(a) da escola, designado pela

Direção.

Art. 20º - Compete ao(a) Secretário(a) Geral:

I - Responder, perante o Diretor, pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria;

II - Organizar e superintender os serviços de escriturações escolar e os registros

relacionados com a administração do pessoal técnico docente-administrativo e

discente. Manter em dia toda a documentação da Unidade Escolar, sob sua

responsabilidade e guarda;

III - Organizar os arquivos, da maneira mais razoável e prática possível de forma que se

possa consultá-lo eficientemente;

IV - Manter atualizados os livros de registros, atas, ponto diário, ficha dos professores,

alunos e pessoal administrativo;

V - Apresentar, quando convocado, relatório das atividades da Secretaria para a

Diretoria da Unidade Escolar;

VI - Distribuir as tarefas e serviços a seus auxiliares;

VII - Redigir e expedir avisos, instrução e correspondência de interesse da Unidade

Escolar;

VIII - outros encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria do Estabelecimento de

Ensino.

Art. 21º - Aos auxiliares subordinados ao (a) Secretário (a), compete executar todos os

serviços pertinentes à Secretaria que lhes forem atribuídos.

Art. 22º - A documentação da Escola deverá ser organizada de modo a permitir a

verificação:

I - Da identidade de cada aluno e da regularidade de sua vida escolar;

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II - Da qualificação e identificação profissional do pessoal docente, técnico e

administrativo;

III - Do desenvolvimento do Plano escolar;

IV - Das relações individuais e coletivas do trabalho.

Parágrafo Único:

Serão arquivados na Escola os seguintes documentos:

1 - Cópia autêntica ou fotocópia da certidão de nascimento do corpo discente e todos

os documentos que compõem a vida escolar do aluno;

2 – Curriculum Vitae dos funcionários que constituem o corpo técnico-administrativo e

docente da Escola;

3 - Atas e resultados de avaliações, notas das avaliações realizadas pelos alunos;

4 - Requerimentos: matrículas, transferências, etc.

Art. 23º - Os documentos escolares expedidos, serão assinados pelo Diretor da

unidade escolar ou seu substituto legal e pelo secretário geral.

SEÇÃO III

DA TESOURARIA E CONTABILIDADE

Art. 24º - A tesouraria, instituição privada de ensino, sobrevive da arrecadação do

valor da mensalidade escolar do aluno, paga pela família ou pelo aluno, quando maior.

Art. 25º - A inadimplência poderá ser tolerada até um percentual que não desequilibre

o orçamento financeiro da instituição e por um prazo máximo de 60 dias, quando

explicada e justificada pela família. Após 90 dias, a escola poderá cessar o Contrato de

Prestação de Serviços com a família ou com o aluno, quando maior.

Parágrafo Único: Ao aluno inadimplente, não será renovada a sua matrícula para o ano

seguinte.

DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS ÓRGÃOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS

AUXILIARES

SEÇÃO I

DA SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

Art. 26º - O Serviço de Supervisão Pedagógica, de natureza técnico-pedagógica,

subordinada à Direção Geral estará sob a responsabilidade de uma equipe de

Supervisores Pedagógicos habilitados e credenciados sob o ponto de vista legal e

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profissional, respectivamente, nas áreas de Comunicação e Expressão, Estudos Sociais

e Ciências, escolhidos segundo critérios da Direção da Escola.

Art. 27º - O Serviço de Supervisão Pedagógica tem por objetivo garantir a unidade de

planejamento pedagógico e a eficácia de sua execução, proporcionando condições

para a participação efetiva de todo o corpo docente, unificando-o em torno dos

objetivos da Escola.

Art. 28º - Compete ao Supervisor Pedagógico:

I - Coordenar a elaboração do Plano Curricular, acompanhando sua execução e

integração do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos,

estratégias e sistemática de avaliação e recuperação;

II - Colaborar na coordenação do planejamento, execução e avaliação do Projeto de

atualização dos Recursos Humanos, visando o aperfeiçoamento dos mesmos;

III - Indicar professor para contratação junto à Direção da Empresa, após análise do

Curriculum Vitae do candidato, e ouvido à Coordenação Pedagógica;

IV - Cuidar do bom andamento das atividades pedagógicas da escola;

V - Organizar e acompanhar a execução do Calendário de Atividades Físicas e

Recreativas da escola;

VI - Adquirir livros didáticos e paradidáticos, material audiovisual, agenda e

fardamento escolar;

VII - Coordenar o trabalho juntamente com a Coordenação Pedagógica na escolha do

livro didático;

VIII - Assessorar a direção do colégio no período de entrada, recreio e saída dos alunos;

IX - Assessorar permanentemente a Coordenação e Orientação Educacional;

X - Outros encargos que lhe forem atribuídos pela Direção Geral.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 29º - O Serviço de Coordenação Pedagógica de natureza técnico-pedagógica

subordinado à Direção Administrativa e Supervisão Pedagógica e será constituído de

um Coordenador ou coordenadores, devidamente habilitados e credenciados para o

exercício da função.

Art. 30º - O Serviço de Coordenação Pedagógica é encarregado de planejar, organizar,

coordenar, controlar e avaliar as atividades pedagógicas da Escola.

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Art. 31º - Compete ao Coordenador Pedagógico:

a) Cumprir e fazer cumprir o Projeto Pedagógico da Escola, em anexo;

b) Assessorar, analisar e acompanhar o desenvolvimento da programação escolar com

os professores, quanto a adequação dos conteúdos programáticos, da metodologia do

ensino, dos instrumentos de controle, dos objetivos da Unidade, do curso e das

disciplinas, visando sempre a melhoria da aprendizagem;

c) Elaborar o Calendário Escolar, horário escolar e agenda de planejamento pedagógico

e calendário das avaliações mensais, bimestrais e finais;

d) Orientar, acompanhar e avaliar sistematicamente, com os professores o

planejamento curricular executado;

e) Analisar os resultados do rendimento escolar a fim de encaminhá-lo à Supervisão

Pedagógica e à Diretoria Geral;

f) Escolher o material de leitura e audiovisual para aplicação em sala de aula;

g) Receber e analisar as avaliações dos professores e encaminhá-las à digitação para

posterior entrega ao professor/elaborador;

h) Escolher juntamente com os professores e supervisor pedagógico o livro didático a

ser utilizado na escola;

i) Dar parecer a supervisão pedagógica para a contratação e distribuição de turmas ao

professor.

SEÇÃO III

DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Art. 32º - O Serviço de Orientação Educacional, de natureza técnico-pedagógica,

subordinada à Direção Geral, estará sob a responsabilidade de uma equipe de

Orientadores Educacionais qualificados nos termos da legislação vigente.

Art. 33º - Os Serviços de Orientação Educacional destina-se a assistir o educando,

individualmente ou em grupo visando ao desenvolvimento integral e harmônico de sua

personalidade. Parágrafo Único: Essa assistência será desenvolvida em colaboração

com os professores, a família e a comunidade pela ordenação e integração dos

elementos que exercem influências na formação da personalidade do educando,

proporcionando-lhe condições de ajustamento pessoal e social, conscientizando-se de

suas próprias potencialidades e limitações quanto à escolha de seu plano de curso

subsequente.

Art. 34º - Compete ao (a) Orientador(a) Educacional:

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a) Elaborar o planejamento de atividades do Serviço, de acordo com o Plano Curricular

da Unidade Escolar;

b) Organizar e executar o programa de informações necessárias à sondagem de

interesse e aptidão para orientação vocacional e profissional dos estudantes;

c) Orientar e assistir o aluno no encaminhamento de sua opção profissional;

d) Orientar os professores na observação dos interesses e aptidões de seus alunos;

e) Supervisionar e manter, permanentemente, comunicação com a família do aluno,

através da Agenda Escolar;

f) Participar e acompanhar o processo de avaliação do aluno junto ao corpo docente;

g) Manter sempre atualizada a ficha de ocorrência do aluno no terminal de vídeo para

possíveis consultas dos pais, quando esses o desejarem;

h) Coordenar as atividades de escolha dos representantes de turma, eleição do grêmio,

etc;

i) Responsabilizar-se pela ornamentação pedagógica da escola;

j) Planejar e executar juntamente com a Coordenação Pedagógica as atividades de

formação do colégio sob a coordenação geral;

l) Assessorar os alunos na implantação e confecção do jornal do grêmio;

m) Participar de reuniões da equipe para avaliação e planejamento dos trabalhos a

serem executados;

SEÇÃO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 35º - O Corpo Docente da Unidade Escolar constitui-se de todos os professores

devidamente qualificados, registrados e/ou autorizados pelo órgão competente, em

exercício na escola.

Art.36º - São direitos do professor, além dos previstos na CLT e legislação

complementar:

I - Utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para atingir os objetivos educacionais e

instrucionais vigentes na lei;

II - Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos próprios para obter melhor

rendimento de seus alunos;

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III - Participar de reuniões promovidas pela Escola manifestando seu voto nas questões

deliberativas.

Art. 37º - Compete ao Professor:

I - Planejar o trabalho docente em consonância com o Projeto Pedagógico da Unidade

Escolar de modo a ser exequível e adequado à realidade da Unidade como um todo e,

em particular, à classe;

II - Selecionar e organizar o conteúdo;

III - Orientar a aprendizagem;

IV - Acompanhar o aproveitamento do aluno, organizando um registro cumulativo de

seu desempenho;

V - Procurar estabelecer uma ligação entre as suas atividades e as do aluno;

VI - Agir com discrição na orientação do aluno, respeitando-lhe a personalidade, as

limitações e as condições próprias de idade e formação;

VII - Proceder a avaliação do rendimento dos alunos em termo dos objetivos

propostos, com processo contínuo do acompanhamento da aprendizagem, levando

em consideração todos os aspectos de comportamento, utilizando os resultados para

orientar a reformulação do plano curricular.

VIII- Registrar no Diário de Classe a presença do aluno, bem como o conteúdo

ministrado, por aula, em consonância com o Programa de Ensino da Escola.

SEÇÃO V

DA BIBLIOTECA

Art. 38º - A Biblioteca é um setor da Escola que está diretamente subordinado à

Direção, dirigida por um profissional qualificado com as seguintes atribuições:

I - Organizar a estrutura e as normas de funcionamento da biblioteca;

II - Oferecer aos alunos e professores, de forma eficiente, material bibliográfico para

consulta, pesquisa e recreação;

III - Estabelecer uma política de seleção do acervo adequado à consecução dos

objetivos da Unidade Escolar;

IV - Planejar as atividades da biblioteca e definir seus objetivos.

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SEÇÃO VI

DO LABORATÓRIO

Art. 39º - O Laboratório funcionará sob a responsabilidade de um (a) professor(a)

qualificado(a) designado(a) pela Direção Administrativa constituindo-se recurso para

enriquecimento do currículo, estando à disposição dos professores e alunos, que o

mesmo desperta no aluno o prazer de estudar. No Laboratório de Informática o aluno

pode acompanhar sem dificuldades as aulas de conteúdos das disciplinas do currículo,

tais como: Português, Inglês, Matemática, etc. Essa nova prática usada no laboratório

auxilia o desenvolvimento do raciocínio e incentiva a pesquisa permanente em torno

de novas informações.

Art. 40º - No Laboratório, ministram-se aulas práticas na área de Ciências, integrando-

as às aulas teóricas.

*TÍTULO IV

DA ADMISSÃO DE PESSOAL

CAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE E TÉCNICO

Art. 41º - O pessoal que compõe o quadro de funcionários da Unidade Escolar é

constituído do corpo docente e técnico-administrativo, designado e admitido pela

Entidade Mantenedora, e em seu nome exercerá suas funções, na forma estabelecida

pelo Regimento Escolar Interno e demais determinações legais.

Parágrafo Único: Os funcionários que prestam serviços à Unidade Escolar quer como

docente, quer como técnico-administrativo obedecerão o regime jurídico da

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, vigente no país sob a forma de Contrato

Individual de Trabalho.

Art. 42º - A Entidade Mantenedora garantirá ao pessoal docente e técnico-

administrativo remuneração condigna, nunca inferior à média salarial da categoria

estabelecida por lei e/ou acordos, efetuando o pagamento de forma pontual e de

acordo com a lei.

Art. 43º - Os professores e técnicos só serão admitidos ao trabalho depois que

satisfizerem as exigências legais de registro ou autorização de trabalho pelos órgãos

competentes da área educacional ou repartição própria de registro e habilitação

profissional.

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Art. 44º - Efetuar-se-á o registro de todos os empregados em livros próprios nos

termos da legislação trabalhista, anotando-se regularmente nas respectivas carteiras

profissionais.

Parágrafo Único: Serão atendidas, ainda, as exigências dos órgãos da Previdência

Social e efetuados os descontos respectivos na forma de pagamento.

*TÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 45º - O Corpo Discente é formado pelos alunos da Unidade Escolar com os

seguinte deveres e/ou atribuições:

I – Comparecer às aulas de acordo com as exigências do Regimento Escolar, Projeto

Pedagógico e o Código de Postura do Aluno, em anexo;

II - Desempenhar as atividades escolares para as quais se exigir a sua participação;

III - Respeitar e obedecer as autoridades e demais elementos da Escola;

IV - Zelar pela conservação do prédio escolar, material didático, móveis e utensílios da

Unidade Escolar;

Art. 46º - São direitos dos alunos:

I - Ser respeitado por todo o pessoal da escola e pelos colegas;

II - Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares em qualquer disciplina e

solicitar ao professor orientação;

III - Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem

preferência;

IV - Recorrer dos resultados, das avaliações de seu desempenho.

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TÍTULO VI

DO REGIMENTO DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE

Art. 47º - O pessoal docente que não cumprir com seus deveres estará sujeito às

seguintes penalidades:

a) Advertência verbal e/ou escrita pelo Diretor Administrativo;

b) Punição e rescisão de contrato.

CAPITULO II

DO CORPO DISCENTE

Art. 48º - O pessoal discente que não cumprir com os seus deveres estará sujeito às

seguintes penalidades:

a) Advertência pelo Diretor Administrativo;

b) Suspensão das aulas;

c) Cancelamento da matrícula e transferência "ex-ofício";

d) Os demais problemas serão solucionados guiados pelo Código de Postura do Aluno,

em anexo e pelo Contrato de Prestação de Serviços.

Parágrafo Único: Na aplicação das penas disciplinares ter-se-á sempre em conta para

graduá-la a gravidade da falta.

TÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DOS CURRÍCULOS PLENOS

Art. 49º - Os currículos serão compostos de uma Parte Comum e integrada por

matérias do Núcleo Comum, e uma Pauta Diversificada para atender, conforme as

necessidades e possibilidades concretas, às peculiaridades locais, aos planos da Escola

e às diferenças individuais dos alunos.

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SEÇÃO I

DO CURRÍCULO DO ENSINO DA PRÉ-ESCOLA

Art. 50º - Incluem-se como conteúdo específico nos currículos do ensino de educação

pré-escolar as aulas de estimulação:

I - Comunicação e Expressão;

II - Pensamento operacional concreto;

III - Meio físico e social;

IV - Saúde.

Art. 51º - Estas áreas serão desenvolvidas em todos os níveis com objetivos específicos

para cada nível, sendo obedecidas as características de graduação, continuidade e

integração.

Parágrafo Único: O tratamento da matéria será feito exclusivamente como atividades,

em razão da idade dos alunos.

SEÇÃO II

DO CURRÍCULO NO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 52º - O currículo do Ensino Fundamental terá 8 séries anuais, com um mínimo de

200 dias letivos e 800 horas de trabalho escolar efetivas e apresentará uma estrutura

curricular composta de disciplinas, áreas de estudos ou atividades.

Art, 53º - O currículo do Ensino Médio será ministrado por séries anuais e disciplinas

ou áreas de estudo, organizado de forma a permitir o desenvolvimento do plano e as

possibilidades da Escola.

Parágrafo Único: As grades curriculares com as respectivas cargas horárias encontram-

se em anexo e farão parte integrante do presente Regimento. Eventuais modificações

ou alterações de grades curriculares, baseadas na revisão de objetivos educacionais

específicos das atividades e disciplinas, constarão do Plano Escolar e serão

encaminhadas para homologação dos órgãos competentes.

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CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

SEÇÃO I

DA AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 54º - Na Educação Infantil a avaliação será constante e terá por objetivo o

desempenho da criança diante da programação desenvolvida, para verificar se esta é

compatível à fase de desenvolvimento e ao atendimento de suas necessidades.

Art. 55º - Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e

registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso

ao Ensino Fundamental (Artigo 31, Lei 9.394/96).

SEÇÃO II

DA AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 56º - O aluno será avaliado de forma contínua sob os aspectos quantitativo e

qualitativo, através de acompanhamentos do desempenho do aluno, e dos resultados

obtidos nos instrumentos utilizados para avaliação da aprendizagem.

Art. 57º - Os aspectos quantitativo e qualitativo terão uma nota só, de 0(zero) a

10(dez), resultado da apuração da aprendizagem do aluno.

Art. 58º - A avaliação do aproveitamento deverá incidir sobre o desempenho do aluno

nas diferentes experiências de aprendizagem, levando em conta os objetivos

revisados.

Parágrafo Único: O disposto neste artigo aplica-se a todos os componentes

curriculares, independentemente do tratamento metodológico e de sua consideração

para fins de promoção.

SEÇÃO III

DA PROMOÇÃO DO ALUNO

Art.59º - Será aprovado o aluno que obtiver durante os quatro bimestres 28 (vinte e

oito pontos) no mínimo, isto é, média 7.

Art. 60º - Os alunos que não obtiverem os vinte e oito pontos e tiverem acima de 21

(vinte e um pontos) terão direito a fazer prova final, valendo 10(dez), para alcançarem

a média de aprovação.

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Parágrafo Único: O aluno terá direito a fazer prova final em todas as disciplinas desde

que tenha no mínimo 18(dezoito pontos), em cada disciplina.

Art. 61º - Será aprovado quanto à assiduidade o aluno de freqüência igual ou superior

a 75% (setenta e cinco por cento) na respectiva disciplina.

SEÇÃO III

DA RECUPERAÇÃO

Art. 62º - O aluno de aproveitamento insuficiente ou reprovado poderá obter

aprovação mediante estudo de recuperação.

Art. 63º - O aluno poderá deixar para recuperar no máximo 3(três) disciplinas, desde

que tenham obtido durante o ano o mínimo de 12(doze) pontos em cada disciplina.

Art. 64º - Será aprovado, após estudo de recuperação o aluno que obtiver

aproveitamento no mínimo de 70%(setenta por cento) e 90%(noventa por cento) de

freqüência.

Art. 65º - Recuperação Especial - após o 1º semestre - julho - sem caráter de

obrigatoriedade. O aluno poderá recuperar no máximo duas disciplinas, desde que

tenha nota inferior a 7. Será feita através de estudos realizados em casa e, em seguida

uma prova feita na escola, no valor de 10 pontos. A nota obtida, se for superior,

substituirá a uma das médias obtidas no 1º ou 2º bimestres.

CAPÍTULO IV

DA ADAPTAÇÃO E DEPENDÊNCIA

Art. 66º - A adaptação de aluno poderá ser feita pelos seguintes critérios:

a) Sistema de créditos, que consiste no aluno ser matriculado numa série e cursar

disciplinas incluídas em séries anteriores como dependência;

b) Sistema de compromisso, em que o aluno poderá cumprir determinadas tarefas que

lhe serão atribuídas pelo professor;

c) cursos paralelos;

d) aulas individuais.

Art. 67º - Não haverá adaptação de componentes curriculares de séries anteriores,

salvo o caso dos seus conteúdos serem indispensáveis a continuidade dos estudos do

aluno na Unidade Escolar.

Art. 68º - O aluno poderá dentro do mesmo grau e a partir da 6ª série, deixar até

2(duas) disciplinas.

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Art. 69º - A Unidade Escolar adotará dependência no máximo de duas disciplinas,

desde que se preserve a sequência do currículo de tal modo que o programa

elaborado para proceder a outra não seja ministrado concomitantemente ou

posteriormente.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 70º - As grades curriculares com as respectivas cargas horárias estão em anexo e

fazem parte integrante do presente regimento.

TÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 71º - O calendário escolar deve prever:

a)Atividades do corpo docente e discente;

b) Início e término do ano letivo:

c) Atividades a serem desenvolvidas pelo pessoal técnico administrativo:

d) Comemoração das datas cívicas, festas folclóricas e didático-pedagógicas.

Art. 72º - O dia escolar será de até sete horas por turno e a semana de seis dias letivos.

Art. 73º - O ano e o semestre letivos, independentemente do ano civil, terão no

mínimo, 200 (duzentas) e 100 (cem) dias de trabalho efetivo, respectivamente.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 74º - O período de matrícula será previamente fixado pela Diretoria da Unidade

Escolar.

CAPÍTULO III

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 75º - As transferências far-se-ão pelo núcleo comum, fixado em âmbito nacional e

quando for o caso, pelo mínimo para a habilitação profissional.

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Art. 76º - As expedições de transferências serão feitas em qualquer época do ano.

Exceto nos últimos 30 dias do ano letivo.

Art. 77º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação

pelo Conselho Estadual de Educação.

Mãe do Rio/PA, 16 de agosto de 2010.

Maria das Graças Mendonça

Diretora Geral