Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage...

145
Prospeto Nordea 1, SICAV (A Sociedade) Organismo de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários (OICVM) ao abrigo da Lei Luxemburguesa Novembro de 2018

Transcript of Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage...

Page 1: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

Prospeto Nordea 1, SICAV

(A Sociedade)

Organismo de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários (OICVM) ao abrigo da Lei Luxemburguesa

Novembro de 2018

Page 2: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund
Page 3: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

3

Informação importante

O presente prospeto (o "Prospeto") e os Documentos de Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (os "KIIDs" e cada um deles um "KIID") devem ser lidos integralmente antes de ser feito qualquer pedido de subscrição de Ações. Em caso de dúvida sobre o conteúdo deste Prospeto ou dos KIIDs, deverá contactar o seu consultor financeiro ou outro consultor profissional.

As subscrições apenas podem ser aceites depois de disponibilizados os KIIDs e com base no presente Prospeto acompanhado do último Relatório Anual e do último Relatório Semestral, caso este seja posterior ao Relatório Anual mais recente. Estes relatórios fazem parte integrante do presente Prospeto e dos KIIDs. No âmbito da oferta, apenas podem ser transmitidas as informações contidas nos documentos referidos no Capítulo 22 "Documentos disponíveis para consulta" do presente Prospeto.

Os Administradores, cujos nomes são referidos no Capítulo 23 "Sede e Conselhos de Administração" do presente Prospeto, tomaram todas as providências consideradas razoáveis para que a informação contida neste Prospeto e nos KIID, tanto quanto é do seu conhecimento e convicção, corresponda aos factos e não contenha omissões materialmente relevantes que possam afetar essa informação. Os Administradores reconhecem, nestes termos, a sua responsabilidade.

A distribuição deste Prospeto, dos KIIDs e da documentação complementar, bem como a oferta de Ações, podem ser limitadas em alguns países. Os investidores que desejem subscrever ações deverão informar-se sobre os requisitos aplicáveis no seu país às transações em Ações, sobre os regulamentos cambiais aplicáveis e sobre as consequências fiscais das transações em Ações.

Este Prospeto e os KIID não constituem uma oferta ou solicitação de alguém num país em que tal oferta ou solicitação não seja legal ou não esteja autorizada, ou a qualquer pessoa a quem tal oferta ou solicitação constitua uma violação da lei.

Os investidores devem ter presente que nem todas as proteções disponibilizadas ao abrigo do respetivo regime regulamentar poderão ser aplicáveis, e que poderão não ter direito a qualquer compensação ao abrigo de tal regime regulamentar, caso exista.

A Sociedade Gestora não divulgará nenhuma informação confidencial relativa ao investidor, a não ser que a isso seja obrigada por lei ou por qualquer regulamentação, ou receba instruções nesse sentido do Investidor.

Para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados ("RGPD"), quaisquer Dados Pessoais que constem do boletim de subscrição e/ou decorrentes de contactos com a Sociedade e/ou Sociedade Gestora podem ser conservados, consultados, usados, modificados, transferidos, ou processados de qualquer outra forma pela Sociedade e/ou Sociedade Gestora, pelos seus agentes, delegados, subdelegados, outra sociedade do Grupo Nordea e terceiros em qualquer país que prestem serviços ao Grupo Nordea para efeitos de gestão e desenvolvimento da relação comercial com os Acionistas e os Investidores. Neste sentido, os dados podem ser transmitidos aos consultores financeiros que trabalhem com a Sociedade Gestora, bem como a outras empresas nomeadas para apoiarem a relação comercial. Este tratamento pode incluir a transferência de Dados Pessoais para entidades localizadas em jurisdições fora do Espaço Económico Europeu, as quais poderão não ter uma legislação de proteção de dados equivalente. Neste caso, a Sociedade e/ou Sociedade Gestora deve envidar esforços para assegurar que tal transferência de dados cumpra as regras estabelecidas no RGPD. Em conformidade com o RGPD e qualquer legislação nacional de transposição, o Investidor pode solicitar gratuitamente uma declaração com os seus Dados Pessoais em poder da Sociedade Gestora. A Política de Privacidade de Dados, onde estão detalhados os direitos dos Acionistas e Investidores, está disponível em www. nordea. lu.

A versão inglesa do Prospeto da Sociedade foi depositada junto da autoridade de supervisão do Luxemburgo, e por ela aprovada. Face à autorização concedida à Sociedade para a comercialização pública em alguns países fora do Luxemburgo, a distribuição do Prospeto e dos KIIDs pode implicar a tradução para a língua oficial dos respetivos países. Nesse caso, a versão inglesa do Prospeto e dos KIID prevalecerá se surgirem discrepâncias entre a versão inglesa e a sua tradução noutra língua. Por outro lado, a versão noutra língua pode conter informações específicas desse país destinadas aos Investidores que subscrevam Ações da Sociedade nesse país, não sendo tais informações consideradas como parte integrante desta versão inglesa do Prospeto.

A Sociedade Gestora pode recorrer a sistemas de gravação das chamadas telefónicas para registar, entre outras, conversas trocadas com os respetivos centros de atendimento. Ao manter tais conversas pelo telefone, considera-se que a contraparte de tais conversas telefónicas concorda com a gravação das conversas entre essa contraparte e a Sociedade Gestora, e com a utilização dessas gravações pela Sociedade Gestora e/ou pela Sociedade em ações judiciais ou outras que entenderem.

Page 4: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

4

Prospeto Nordea 1, SICAV

(Société d’Investissement à Capital Variable à compartiments multiples)R.C.S. Luxemburgo B. 31442

A Sociedade tem para oferta os seguintes Subfundos de investimento:

Subfundos de ações Subfundos de obrigaçõesNordea 1 – Asian Focus Equity Fund Nordea 1 – Danish Bond FundNordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond FundNordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond FundNordea 1 – Emerging Markets Focus Equity Fund Nordea 1 – Emerging Market Bond FundNordea 1 – Emerging Markets Small Cap Fund Nordea 1 – Emerging Market Bond Opportunities FundNordea 1 – Emerging Stars Equity Fund Nordea 1 – Emerging Market Corporate Bond FundNordea 1 – European Focus Equity Fund Nordea 1 – Emerging Market Hard Currency Bond FundNordea 1 – European Small and Mid Cap Equity Fund Nordea 1 – Emerging Market Local Debt FundNordea 1 – European Stars Equity Fund Nordea 1 – Emerging Market Local Debt Fund PlusNordea 1 – European Value Fund Nordea 1 – Emerging Markets Debt Total Return FundNordea 1 – Global Climate and Environment Fund Nordea 1 – Emerging Stars Bond FundNordea 1 – Global Disruption Fund Nordea 1 – European Corporate Bond FundNordea 1 – Global Dividend Fund Nordea 1 – European Corporate Bond Fund PlusNordea 1 – Global Frontier Markets Fund Nordea 1 – European Corporate Stars Bond FundNordea 1 – Global Gender Diversity Fund Nordea 1 – European Covered Bond FundNordea 1 – Global Ideas Equity Fund Nordea 1 – European Covered Bond Opportunities FundNordea 1 – Global Impact Themes Fund Nordea 1 – European Cross Credit FundNordea 1 – Global Listed Infrastructure Fund Nordea 1 – European Diversified Corporate Bond FundNordea 1 – Global Opportunity Fund Nordea 1 – European Financial Debt FundNordea 1 – Global Portfolio Fund Nordea 1 – European High Yield Bond FundNordea 1 – Global Real Estate Fund Nordea 1 – European High Yield Bond Fund IINordea 1 – Global Small Cap Fund Nordea 1 – European High Yield Stars Bond FundNordea 1 – Global Stable Equity Fund Nordea 1 – European Inflation Linked Bond FundNordea 1 – Global Stable Equity Fund – Euro Hedged Nordea 1 – Flexible Fixed Income FundNordea 1 – Global Stars Equity Fund Nordea 1 – Global Bond FundNordea 1 – Indian Equity Fund Nordea 1 – Global High Yield Bond FundNordea 1 – Latin American Equity Fund Nordea 1 – International High Yield Bond Fund – USD HedgedNordea 1 – Nordic Equity Fund Nordea 1 – Latin American Corporate Bond FundNordea 1 – Nordic Equity Small Cap Fund Nordea 1 – Low Duration European Covered Bond FundNordea 1 – Nordic Ideas Equity Fund Nordea 1 – Low Duration European High Yield Bond FundNordea 1 – Nordic Stars Equity Fund Nordea 1 – Low Duration US High Yield Bond FundNordea 1 – North American Small Cap Fund Nordea 1 – North American High Yield Bond FundNordea 1 – North American Stars Equity Fund Nordea 1 – Norwegian Bond FundNordea 1 – North American Value Fund Nordea 1 – Norwegian Short-Term Bond FundNordea 1 – Norwegian Equity Fund Nordea 1 – Renminbi Bond FundNordea 1 – Stable Emerging Markets Equity Fund Nordea 1 – Swedish Bond Fund

Nordea 1 – Swedish Short-Term Bond FundNordea 1 – Unconstrained Bond Fund – USD HedgedNordea 1 – US Bond Opportunities FundNordea 1 – US Corporate Bond FundNordea 1 – US Total Return Bond FundNordea 1 – US High Yield Bond Fund

Subfundos mistosNordea 1 – Balanced Income FundNordea 1 – Stable Return FundNordea 1 – GBP Diversified Return Fund

Subfundos de retorno absolutoNordea 1 – Alpha 7 MA FundNordea 1 – Alpha 10 MA FundNordea 1 – Alpha 15 MA FundNordea 1 – European Long Short Equity Fund Nordea 1 – Global Long Short Equity Fund – USD HedgedNordea 1 – Heracles Long/Short MI FundNordea 1 – Stars Long Short Equity Fund

Este Prospeto substitui o Prospeto de maio de 2018 e inclui todas as alterações introduzidas a esse Prospeto.

A Sociedade foi constituída como um Organismo de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários (OICVM) nos termos da legislação do Grão-Ducado do Luxemburgo.

Luxemburgo, novembro de 2018

Page 5: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

5

1. Índice

1. Índice .......................................................................................................................................................................5

2. Termos e definições usados neste Prospeto ...................................................7

3. Introdução .....................................................................................................................................................12

4. Os Subfundos da Sociedade ................................................................................................14

Nordea 1 – Alpha 7 MA Fund...............................................................................................................15Nordea 1 – Alpha 10 MA Fund ............................................................................................................16Nordea 1 – Alpha 15 MA Fund ............................................................................................................18Nordea 1 – Asian Focus Equity Fund ...........................................................................................20Nordea 1 – Balanced Income Fund ................................................................................................21Nordea 1 – Chinese Equity Fund .....................................................................................................22Nordea 1 – Danish Bond Fund ...........................................................................................................23Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund ................................................................................24Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund .............................................................................25Nordea 1 – Emerging Consumer Fund .......................................................................................26Nordea 1 – Emerging Market Bond Fund .................................................................................27Nordea 1 – Emerging Market Bond Opportunities Fund ...........................................28Nordea 1 – Emerging Market Corporate Bond Fund .....................................................29Nordea 1 – Emerging Market Hard Currency Bond Fund .........................................30Nordea 1 – Emerging Market Local Debt Fund ...................................................................31Nordea 1 – Emerging Market Local Debt Fund Plus ......................................................32Nordea 1 – Emerging Markets Debt Total Return Fund..............................................33Nordea 1 – Emerging Markets Focus Equity Fund ..........................................................34Nordea 1 – Emerging Markets Small Cap Fund .................................................................35Nordea 1 – Emerging Stars Bond Fund .....................................................................................36Nordea 1 – Emerging Stars Equity Fund .................................................................................. 37Nordea 1 – European Corporate Bond Fund ........................................................................38Nordea 1 – European Corporate Bond Fund Plus ............................................................39Nordea 1 – European Corporate Stars Bond Fund ......................................................... 40Nordea 1 – European Covered Bond Fund ..............................................................................41Nordea 1 – European Covered Bond Opportunities Fund ........................................42Nordea 1 – European Cross Credit Fund ..................................................................................43Nordea 1 – European Diversified Corporate Bond Fund ........................................... 44Nordea 1 – European Financial Debt Fund ............................................................................45Nordea 1 – European Focus Equity Fund ............................................................................... 46Nordea 1 – European High Yield Bond Fund ........................................................................47Nordea 1 – European High Yield Bond Fund II .................................................................. 48Nordea 1 – European High Yield Stars Bond Fund..........................................................49Nordea 1 – European Inflation Linked Bond Fund ..........................................................50Nordea 1 – European Long Short Equity Fund ....................................................................51Nordea 1 – European Small and Mid Cap Equity Fund ...............................................52Nordea 1 – European Stars Equity Fund ..................................................................................53Nordea 1 – European Value Fund ...................................................................................................54Nordea 1 – Flexible Fixed Income Fund ....................................................................................55Nordea 1 – GBP Diversified Return Fund .................................................................................56Nordea 1 – Global Bond Fund ........................................................................................................... 57Nordea 1 – Global Climate and Environment Fund.........................................................58Nordea 1 – Global Disruption Fund ...............................................................................................59Nordea 1 – Global Dividend Fund ................................................................................................. 60Nordea 1 – Global Frontier Markets Fund................................................................................61Nordea 1 – Global Gender Diversity Fund...............................................................................62Nordea 1 – Global High Yield Bond Fund ................................................................................63Nordea 1 – Global Ideas Equity Fund ......................................................................................... 64Nordea 1 – Global Impact Themes Fund..................................................................................65Nordea 1 – Global Listed Infrastructure Fund .................................................................... 66Nordea 1 – Global Long Short Equity Fund – USD Hedged ....................................67Nordea 1 – Global Opportunity Fund ......................................................................................... 68Nordea 1 – Global Portfolio Fund ...................................................................................................69

Nordea 1 – Global Real Estate Fund ............................................................................................70Nordea 1 – Global Small Cap Fund ................................................................................................71Nordea 1 – Global Stable Equity Fund ....................................................................................... 72Nordea 1 – Global Stable Equity Fund – Euro Hedged ...............................................73Nordea 1 – Global Stars Equity Fund ...........................................................................................74Nordea 1 – Heracles Long/Short MI Fund .............................................................................. 75Nordea 1 – Indian Equity Fund ......................................................................................................... 77Nordea 1 – International High Yield Bond Fund – USD Hedged .........................78Nordea 1 – Latin American Corporate Bond Fund ..........................................................79Nordea 1 – Latin American Equity Fund .................................................................................. 80Nordea 1 – Low Duration European Covered Bond Fund ..........................................81Nordea 1 – Low Duration European High Yield Bond Fund ....................................82Nordea 1 – Low Duration US High Yield Bond Fund......................................................83Nordea 1 – Nordic Equity Fund ....................................................................................................... 84Nordea 1 – Nordic Equity Small Cap Fund .............................................................................85Nordea 1 – Nordic Ideas Equity Fund ........................................................................................ 86Nordea 1 – Nordic Stars Equity Fund ..........................................................................................87Nordea 1 – North American High Yield Bond Fund ....................................................... 88Nordea 1 – North American Small Cap Fund ...................................................................... 89Nordea 1 – North American Stars Equity Fund ................................................................. 90Nordea 1 – North American Value Fund ...................................................................................91Nordea 1 – Norwegian Bond Fund ................................................................................................92Nordea 1 – Norwegian Equity Fund .............................................................................................93Nordea 1 – Norwegian Short-Term Bond Fund ..................................................................94Nordea 1 – Renminbi Bond Fund ....................................................................................................95Nordea 1 – Stable Emerging Markets Equity Fund .........................................................96Nordea 1 – Stable Return Fund ........................................................................................................97Nordea 1 – Stars Long Short Equity Fund .............................................................................. 98Nordea 1 – Swedish Bond Fund ...................................................................................................... 99Nordea 1 – Swedish Short-Term Bond Fund ..................................................................... 100Nordea 1 – Unconstrained Bond Fund – USD Hedged ..............................................101Nordea 1 – US Bond Opportunities Fund .............................................................................102Nordea 1 – US Corporate Bond Fund .......................................................................................103Nordea 1 – US High Yield Bond Fund ..................................................................................... 104Nordea 1 – US Total Return Bond Fund .................................................................................105

5. Capital Social ........................................................................................................................................ 106

6. Negociação de Ações ............................................................................................................... 108

7. Valor Patrimonial Líquido .....................................................................................................110

8. Restrições ao investimento .................................................................................................111

9. Considerações sobre riscos especiais ................................................................ 123

10. Sociedade Gestora ........................................................................................................................129

11. Gestores de Investimentos .................................................................................................131

12. Gestores Delegados de Investimentos ............................................................. 132

13. Consultores e Consultores Delegados de Investimentos ........133

14. Depositário ...............................................................................................................................................133

15. Distribuidores e Mandatário(s) ....................................................................................134

16. Comissões e Despesas .............................................................................................................134

17. Tributação da Sociedade e dos Acionistas .................................................. 137

Page 6: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

6

18. Dissolução e Fusão........................................................................................................................138

19. Política de distribuição ............................................................................................................139

20. Pagamentos aos Acionistas .............................................................................................139

21. Avisos e informações aos Acionistas ...................................................................139

22. Documentos disponíveis para consulta ...........................................................139

23. Sede Social e Conselho de Administração ..................................................140

24. Administração ......................................................................................................................................140

25. Representantes e Agentes Pagadores fora do Luxemburgo.............................................................................................................................................141

26. Contrapartes .......................................................................................................................................... 142

27. Auditor ............................................................................................................................................................143

28. Autorizações para comercialização pública ..............................................143

29. Cotações diárias das ações ...............................................................................................143

Anexo I - Lei alemã relativa ao imposto sobre o investimento .144

Page 7: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

7

2. Termos e definições usados neste Prospeto

Ação Institucional Ação da Sociedade reservada a Investidores Institucionais.

Ação Particular Ação da Sociedade que pode ser adquirida por investidores que sejam ou não Investidores Institucionais.

Acionista Pessoa ou sociedade que investiu em Ações.

Ações Ações da Sociedade e os direitos inerentes às mesmas.

Ações China A Ações transacionadas nas bolsas de valores chinesas como Xangai (Shanghai Stock Exchange - "SSE") e Shenzhen (Shenzhen Stock Exchange - "SZSE") e denominadas em CNY, disponíveis a investidores nacionais e investidores estrangeiros. Quando adquiridas através do Stock Connect, estas ações são denominadas em CNH.

Ações China H Ações transacionadas na Bolsa de Valores de Hong Kong de Ações, denominadas em HKD, disponíveis a todos os investidores autorizados a transacionar em Mercados Regulamentados, que podem ser transacionadas sem uma licença de IIEQ.

Ações de Capitalização Ações da Sociedade sem direito a pagamentos de distribuição. Os titulares dessas Ações beneficiam da valorização do capital decorrente do reinvestimento do eventual rendimento gerado pelas Ações.

Ações de Distribuição As Ações da Sociedade com direito a pagamentos de distribuição, caso o pagamento seja deliberado em Assembleia Geral de Acionistas, ou pelo Conselho de Administração no caso de distribuições antecipadas.

Administrador Cada um dos membros do Conselho de Administração da Sociedade.

África Para efeitos de investimento, define-se como o conjunto dos territórios do continente africano, até ao Canal do Suez, incluindo Madagáscar e a Ilha Maurícia.

Agência de Notação A Agência de Notação deverá fornecer notações de risco de crédito utilizadas pelo Gestor de Investimentos de qualquer Subfundo específico, se/quando aprovada pela Securities and Exchange Commission ("Organização de Notação Estatística Reconhecida a Nível Nacional") ou pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (AEVMM) ("Agência de Notação de Crédito").

Agente Administrativo A Nordea Investment Funds S.A., 562 rue de Neudorf, L-2220 Luxembourg, Grão-Ducado do Luxemburgo.

América do Norte Para efeitos de investimento, define-se como a região que inclui os Estados Unidos da América (EUA) e o Canadá.

América Latina Para efeitos de investimento, define-se como a região que inclui a Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

Ásia Para efeitos de investimento, define-se como a região que inclui o Bangladeche, China Continental, Coreia do Sul, Filipinas, Hong Kong, Índia, Indonésia, Macau, Malásia, Paquistão, Singapura, Sri Lanca, Tailândia, Taiwan e Vietname.

AUD Dólar australiano.

Autoridade Reguladora A autoridade do Luxemburgo, ou o seu sucessor, responsável pela supervisão dos organismos de investimento coletivo no Grão-Ducado do Luxemburgo.Commission de Surveillance du Secteur Financier283 route d’ArlonL-1150 LuxemburgoGrão-Ducado do Luxemburgo (www. cssf.lu).

CAD Dólar canadiano.

CHF Franco suíço.

China Continental ou RPC A República Popular da China, excluindo as Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau.

ChiNext O painel da SZSE ChiNext.

CIBM O Mercado Obrigacionista Interbancário Chinês, um mercado de OTC fora das bolsas de valores de Xangai e de Shenzhen.

Classe de Ações Uma ou mais classes de Ações de um Subfundo cujos ativos serão normalmente investidos de acordo com a política de investimento desse Subfundo, mas a que será aplicada uma estrutura de encargos com vendas e resgates, uma estrutura de comissões, uma política de distribuição, uma moeda de referência, categorias de Investidores, países de comercialização, ou outras especificidades próprias desse Subfundo.

CNH Renminbi chinês negociado offshore (fora da China Continental, sobretudo em Hong Kong).

CNY Renminbi chinês negociado onshore (na China Continental).

Comissão de Administração Uma comissão anual cobrada sobre os ativos da Sociedade, a pagar à Nordea Investment Funds S.A. como remuneração dos serviços prestados como Agente Administrativo à Sociedade.

Comissão de Conversão Comissão a pagar pelo Acionista pela Conversão das suas Ações.

Page 8: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

8

Comissão de Depositário Uma comissão cobrada sobre os ativos da Sociedade, a pagar à J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A. como remuneração dos serviços prestados pelo depositário à Sociedade.

Comissão de Desempenho Uma comissão anual cobrada sobre os ativos da Sociedade, a pagar à Sociedade Gestora. A Sociedade Gestora irá, retirada da Comissão de Desempenho, remunerar determinados gestores de investimentos nomeados pela Sociedade Gestora adicionalmente à comissão de gestão de investimentos, como remuneração dos seus serviços de gestão de investimentos prestados à Sociedade Gestora. A Comissão de Desempenho, a existir, ficará sujeita às condições fixadas no Prospeto.

Comissão de Distribuição Uma comissão anual cobrada sobre os ativos das Ações E da Sociedade, a pagar à Nordea Investment Funds S.A. como Distribuidor Principal. A Nordea Investment Funds S.A. irá, retirando da Comissão de Distribuição, remunerar os distribuidores/agentes de vendas nomeados pela Nordea Investment Funds S.A. para a distribuição das Ações.

Comissão de Gestão Uma comissão anual cobrada sobre os ativos da Sociedade, a pagar à Nordea Investment Funds S.A. como remuneração dos serviços de gestão de investimentos prestados à Sociedade.

Comissão de Resgate Comissão a pagar pelo Acionista pela venda das suas Ações.

Comissão de Subscrição Uma comissão a pagar na compra de Ações.

Conselho de Administração O órgão de decisão da Sociedade eleito pelos Acionistas.

Conversão Troca de Ações e/ou Classe de Ações de um Subfundo por Ações e/ou Classe de Ações de outro Subfundo.

CRS A Norma de Relato Comum e Diligência Devida, desenvolvida pela OCDE com o objetivo de introduzir uma norma mundial para a troca automática de informações financeiras.

Cupão Fixo O pagamento de juros de um instrumento de dívida calculados com a mesma taxa percentual ao longo do período de vigência do instrumento de dívida.

Cupão Fixo e Contingente O pagamento de juros de um instrumento de dívida calculados com a mesma taxa percentual ao longo do período de vigência do instrumento de dívida; no entanto, o valor dos juros não tem de ser necessariamente pago em dinheiro, isto é, poderá, por exemplo, ser pago com novos instrumentos de dívida emitidos pelo mesmo emitente.

Cupão Variável O pagamento de juros de um instrumento de dívida que não são calculados com a mesma taxa percentual ao longo do período de vigência do instrumento de dívida mas sim com base numa taxa percentual ajustada periodicamente, isto é, com uma periodicidade de 1, 3, 6 ou 12 meses.

DAC A Diretiva do Conselho 2014/107/UE de 9 de dezembro de 2014 que altera a Diretiva 2011/16/UE, no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade.

Dados Pessoais Informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável na aceção da definição do RGPD.

Depositário J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A., 6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo.

Derivados Instrumentos financeiros derivados

Os instrumentos financeiros cujo valor derive de variações do valor de um investimento subjacente; esta variação de valor em si sendo causada por alterações nos preços dos instrumentos financeiros, incluindo, entre outros, valores mobiliários (conforme definição abaixo), preços de mercadorias, taxas de juro, taxas de câmbio ou moedas, risco de crédito, risco de mercado ou índices financeiros. Estes Derivados podem ser divididos em Derivados transacionados em bolsa e fora de mercado (Derivados OTC)".

Dia de Avaliação Cada dia em que seja calculado o Valor Patrimonial Líquido por Ação de um Subfundo específico da Sociedade.Salvo definição em contrário em relação a um determinado Subfundo, um Dia de Avaliação corresponde a um Dia Útil que não seja um Dia Útil em que qualquer bolsa de valores ou mercado de ações, nos quais uma parte considerável dos investimentos do respetivo Subfundo é transacionado, está encerrada, limitada, suspensa, cancelada ou de alguma forma alterada.A parte considerável pode ser definida ocasionalmente pelo Conselho de Administração que pode, como tal, determinar se um Dia Útil será um Dia de Avaliação ou não.Os pedidos de emissão, resgate, troca e transferência de Ações de qualquer Classe de Ações não são processados num dia que não seja de Avaliação e serão processados no Dia de Avaliação imediatamente a seguir.

Dia Útil Todos os dias em que o Nordea Investment Funds S.A. está aberto e a funcionar.Para efeitos desta definição, a Nordea Investment Funds S.A. será considerada encerrada em todos os dias feriados oficiais e bancários no Luxemburgo, no dia 24 de dezembro e na Sexta-feira Santa. O Nordea Investment Funds S.A. pode, além disso, encerrar noutros dias, mediante decisão do próprio Nordea Investment Funds S.A. O encerramento por este último motivo será comunicado aos Acionistas em conformidade com a lei.

Diretiva OICVM A Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009 que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes aos organismos de investimento coletivo em Valores Mobiliários (OICVM), com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente.

Distribuidor Principal Nordea Investment Funds S.A.

DKK Coroa dinamarquesa.

DMIF II A Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 relativa a mercados de instrumentos financeiros, com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente.

Page 9: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

9

Documento com as Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores ("KIID")

Para além do presente Prospeto, um ou todos os documentos com informações fundamentais destinadas aos investidores que tenham sido elaborados e disponibilizados pela Sociedade. O Documento "Informações fundamentais destinadas aos investidores" deverá ser disponibilizado aos investidores antes de qualquer investimento em Ações.

Entidades Públicas Compreende, entre outros, governos e instituições supranacionais.

Estado-membro Um Estado-membro da União Europeia.

Estatutos Os Estatutos da Sociedade.

EUR O Euro, a moeda única europeia adoptada por um conjunto de Estados-membros da União Europeia.

Europa / Europeu Para efeitos de investimento, define-se como o conjunto dos 28 Estados membros da União Europeia juntamente com a Noruega, a Islândia, o Liechtenstein e a Federação Suíça.

Europa Central e de Leste da Europa Central e de Leste

Para efeitos de investimento, define-se como todos os Estados-Membros e todos os candidatos oficiais à adesão à União Europeia e outros países geograficamente localizados na Europa, exceto Bielorrússia, Ucrânia, Rússia e Moldávia.

FATCA As disposições em matéria de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras da Lei de Incentivos de Contratação para Restauração do Emprego (Hiring Incentives to Restore Employment Act), promulgada em Março de 2010.

FATF O Financial Action Task Force, grupo de ação financeira contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (também referido como Groupe d’Action Financière Internationale «GAFI», Grupo de Ação Financeira Internacional).

FCP Fonds Commun de Placement (Fundo de Investimento Coletivo).

FIA Um fundo de investimento alternativo, na acepção da Diretiva 2011/61/UE de 8 de junho de 2011, sobre Gestores de Fundos de Investimento Alternativos.

Fundo de Investimento Aberto Negociado em Bolsa ("ETF")

Um EFT é um tipo de fundo de investimento (um OIC) aberto negociado em bolsa.

GBP Libra esterlina.

Grande China China Continental, Hong Kong, Macau e Taiwan.

Grupo de Empresas Sociedades que integram o mesmo grupo de empresas e que devem apresentar contas consolidadas nos termos da Diretiva 83/349/CEE de 13 de Junho de 1983 sobre contas consolidadas, com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente, e das normas internacionais de contabilidade reconhecidas.

HKD Dólar de Hong Kong.

Hora limite 15h30 (hora da Europa Central) de qualquer Dia Útil.

Instrumentos do Mercado Monetário Instrumentos normalmente transacionados no mercado monetário, bem como títulos remunerados, com um vencimento ou um vencimento residual não superior a 397 dias no momento da sua aquisição pelo Fundo de Investimento. Se o vencimento for superior a 397 dias, a respetiva taxa de juro deverá ser ajustada regularmente para refletir as condições de mercado existentes em cada momento, pelo menos uma vez por cada período de 397 dias. Os instrumentos do mercado monetário incluem instrumentos cujo perfil de risco corresponde ao perfil de risco deste tipo de títulos.

Investidor Um potencial Acionista da Sociedade.

Investidor Institucional Investidores institucionais nos termos do Artigo 174.º da Lei de 17 de dezembro de 2010, com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente pelas diretrizes e recomendações emitidas pela CSSF. Em especial, os Investidores Institucionais incluem instituições de crédito, profissionais do sector financeiro – incluindo o investimento em seu próprio nome mas por conta de terceiros com base num acordo de gestão discricionária - companhias de seguros e resseguradoras, fundos de pensões, holdings, autoridades regionais e locais.

JPY Iene japonês.

Lei de 10 de Agosto de 1915 A Lei Luxemburguesa de 10 de Agosto de 1915 relativa às sociedades comerciais, com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente.

Lei de 13 de Fevereiro de 2007 A Lei Luxemburguesa de 13 de Fevereiro de 2007 sobre fundos de investimento especializados, com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente.

Lei de 17 de Dezembro de 2010 A Lei Luxemburguesa de 17 de Dezembro de 2010 sobre organismos de investimento coletivo, com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente.

Lei de 12 de Julho de 2013 A Lei Luxemburguesa de 12 de Julho de 2013 sobre gestores de fundos de investimento alternativos, com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente.

Mercado Regulamentado Um mercado regulamentado, segundo a definição dada no Artigo 4.º, alínea 1), 14 da Diretiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de abril de 2004 relativa a mercados de instrumentos financeiros, com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente.

Mercado(s) Emergente(s) Para efeitos de investimento, define(m)-se como o(s) país(es) cuja(s) economia(s) – comparativamente, por exemplo, à Europa - é(são) menos desenvolvida(s) (com base no Produto Interno Bruto per capita) e cujo potencial de crescimento é significativo. Os mercados de países emergentes geralmente fazem parte dos índices dos mercados emergentes tais como, entre outros, o MSCI Emerging Markets Index ou o JP Morgan GBI Emerging Market Global Diversified Index.

Page 10: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

10

Mercados pré-emergentes Para efeitos de investimento, definem-se como os países cujas economias - comparativamente, por exemplo, aos Mercados Emergentes - são menos desenvolvidas (com base no Produto Interno Bruto per capita) e cujo potencial de crescimento é significativo. Os mercados de países pré-emergentes geralmente fazem parte dos índices dos mercados pré-emergentes tais como, entre outros, o MSCI Frontier Markets Index ou o MSCI Frontier Emerging Markets Index.

Moeda Base A moeda em que é expresso o Valor Patrimonial Líquido de um determinado Subfundo.

Mutuários Privados Compreendem, entre outros, corporações, autarquias e instituições hipotecárias.

NOK Coroa norueguesa.

Obrigação Classificada de Investimento (Investment Grade)

Títulos de Dívida de Empresas com uma classificação superior a BB+/Ba1, por uma Agência de Notação.

Obrigação Convertível Contingente Título de Dívida, emitido por bancos ou instituições financeiras, que perante um evento desencadeador previamente especificado, é convertido num determinado número de ações, ou é sujeito a uma amortização parcial ou total. Os eventos desencadeadores incluem a diminuição de rácios de capital predefinidos do emitente abaixo de um determinado nível, ou a emissão/o emitente ser objeto de uma ação regulamentar ou decisão pelo regulador responsável no mercado nacional do emitente.

Obrigação de Elevado Rendimento (High-Yield Bond)

Títulos de Dívida de Empresas com uma classificação BB+/Ba1 ou inferior, por uma Agência de Notação.

OCDE A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

OIC Um Organismo de Investimento Coletivo.

OICVM Um Organismo de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários regido pela Diretiva OICVM.

Outro Estado Qualquer Estado europeu que não seja um Estado-membro e qualquer Estado da América, África, Ásia e Oceânia.

Outro Mercado Regulamentado Um mercado regulamentado, a funcionar regularmente, reconhecido, e aberto ao público, nomeadamente um mercado• que satisfaça cumulativamente os seguintes critérios: liquidez elevada; sistema multilateral

de negociação (sistema geral de matching dos preços de compra e de venda de forma a ser possível fixar um único preço); transparência (circulação de informações completas para permitir aos clientes a identificação de negócios, garantindo dessa forma a execução das suas ordens em condições atuais);

• onde os títulos são transacionados com uma determinada frequência;• que seja reconhecido, por um Estado ou por uma autoridade pública que tenha sido delegada

por esse Estado ou por outra entidade reconhecida por esse Estado ou por essa autoridade pública, como uma associação profissional e

• onde os títulos transacionados estão acessíveis ao público.

P-Notes Participatory Notes

Warrants sobre ações que cumprem o disposto no Artigo 41.º, alínea 1) da Lei de 17 de dezembro de 2010 e no Artigo 2.º do Regulamento de 8 de fevereiro de 2008 do Grão-Ducado, com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente, e que são utilizados para obter exposição a um título de capital específico de um determinado mercado.

Painel de PME O painel de Pequenas e Médias Empresas da SZSE.

PLN Zlóti polaco.

Prospeto O Prospeto da Nordea 1, SICAV; este documento.

Região Nórdica Para efeitos de investimento, define-se como a região que inclui a Dinamarca, Suécia, Noruega, Finlândia e Islândia.

Regra 144A da Securities Act A Regra 144A da Securities Act refere-se aos títulos norte-americanos que podem ser transferidos através de um regime de colocação particular (i.e. sem haver lugar ao registo junto da Securities and Exchange Commission), aos quais pode ser associado um "direito de registo" ao abrigo da Securities Act, permitindo esses direitos de registo a troca por Títulos de Dívida equivalentes ou por ações ordinárias. A venda desses títulos abrangidos pela Regra 144A está limitada a Compradores Institucionais Qualificados (conforme definido na Securities Act, aqui também definida).

Regulamento Geral de Proteção de Dados ("RGPD")

Regulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Regulamento relativo aos Índices de Referência

O Regulamento (UE) 2016/1011 do Conselho que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018 que requer mais transparência relativamente aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento.

Regulamento S Um Regulamento da Securities Act, conforme definido abaixo, que fornece uma exclusão das obrigações de registo impostas ao abrigo da Secção 5 da Securities Act, no que respeita às ofertas de títulos efetuadas fora dos EUA por emitentes dos EUA ou estrangeiros. Uma oferta de títulos, privada ou pública, efetuada por um emitente fora dos EUA com fundamento neste Regulamento não necessita de ser registada ao abrigo da Securities Act.

Resgate A venda de Ações detidas por um Acionista.

RMB Renminbi, a moeda oficial da República Popular da China.

Securities Act Refere-se à Securities Act de 1933 dos EUA, com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente.

Page 11: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

11

Sede Social O endereço da Sociedade comunicado ao Registre de Commerce et des Sociétés do Luxemburgo (o Registo Comercial e das Sociedades do Luxemburgo), onde são guardados os registos da Sociedade, e para onde deve ser enviada a correspondência oficial dirigida à Sociedade.

SEK Coroa sueca.

SGD Dólar de Singapura.

SICAV Société d’Investissement à Capital Variable.

Sociedade A Nordea 1, SICAV.

Sociedade Gestora A Nordea Investment Funds S.A., 562 rue de Neudorf, L-2220 Luxembourg, Grão-Ducado do Luxemburgo.

Stock Connect O Shanghai-Hong Kong Stock Connect e/ou o Shenzhen-Hong Kong Stock Connect são programas de transação de títulos associados à compensação desenvolvidos pela Hong Kong Exchanges and Clearing Limited, SSE, SZSE e China Securities Depositary and Clearing Corporation Limited ("ChinaClear") que visam proporcionar um acesso mútuo ao mercado de ações entre a RPC e Hong Kong ("Stock Connect"). Os investidores estrangeiros, incluindo determinados investidores dos Subfundos, poderão negociar através da Bolsa de Valores de Hong Kong ("SEHK") em títulos selecionados cotados na SSE e na SZSE (Northbound trading).

Subfundo Uma carteira individual de ativos e passivos da Sociedade; os ativos são investidos de acordo com os objetivos específicos e a política de investimento do Subfundo.

Subscrição A compra de Ações.

Títulos de Dívida Obrigações, warrants sobre obrigações, certificados, títulos garantidos por ativos (ABS), entre outros, títulos garantidos por hipotecas (MBS) e títulos do tipo "pass-through", certificados de depósito, obrigações sem quaisquer garantias ("debentures") e Obrigações Convertíveis Contingentes. Esses Títulos de Dívida podem apresentar-se sob a forma de obrigações de taxa fixa, de taxa variável, remuneradas, de cupão zero, indexadas à inflação, perpétuas e/ou obrigações com duas moedas. Os Títulos de Dívida podem ser emitidos por entidades públicas, instituições supranacionais, empresas e/ou instituições de crédito.Os investimentos em Títulos de Dívida deverão cumprir, em particular, a secção I E. (7) do Capítulo 8 "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto.

Títulos Indexados a Ações Os títulos que englobam, inter alia, ações de cooperativas, certificados de participação, ações, direitos para compra de ações, certificados de direito a dividendos, warrants sobre ações ou sobre direitos para compra de ações e Participatory Notes.

Títulos regidos pelo Regulamento S Títulos oferecidos e vendidos fora dos EUA e que não estão sujeitos às obrigações de registo impostas ao abrigo da Secção 5 da Securities Act, abaixo definida.

Total dos Ativos O Total dos Ativos (depois de deduzida a liquidez em caixa) de um Subfundo.

UE A União Europeia.

USD Dólar norte-americano.

Valor Bruto de Conversão O Valor Patrimonial Líquido por Ação multiplicado pelo número de Ações a converter.

Valor Bruto de Investimento O Valor Patrimonial Líquido por Ação multiplicado pelo número de Ações a subscrever acrescido da Comissão de Subscrição.

Valor Bruto de Resgate O Valor Patrimonial Líquido por Ação multiplicado pelo número de Ações a resgatar.

Valor Líquido de Investimento A quantia de dinheiro efetivamente investida na Sociedade; é igual ao Valor Bruto de Investimento deduzido da Comissão de Subscrição.

Valor Líquido de Resgate O Valor Patrimonial Líquido por Ação multiplicado pelo número de Ações a resgatar deduzido da Comissão de Resgate.

Valor Patrimonial Líquido No que se refere às Ações de qualquer Classe de Ações de qualquer Subfundo, o valor por Ação determinado nos termos do disposto no Capítulo "Valor Patrimonial Líquido" do presente Prospeto.

Valor Patrimonial Líquido Total O valor total de todas as Ações emitidas por um Subfundo ou o valor Total dos Ativos desse Subfundo menos o valor dos passivos desse Subfundo.

Valores Mobiliários Os Valores Mobiliários incluem• ações e outros títulos equivalentes a ações,• obrigações e outros instrumentos de dívida,• outros valores negociáveis que confiram o direito à compra ou venda desses Valores

Mobiliários através de subscrição ou troca, excluindo técnicas e instrumentos.

Zona Euro Para efeitos de investimento, define-se como o conjunto de países cuja moeda oficial é o euro (EUR).

Page 12: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

12

3. Introdução

A SociedadeOs principais objetivos da Sociedade são• disponibilizar uma gama de Subfundos e conjugá-la com uma

gestão ativa e profissional,• diversificar os riscos de investimento e• satisfazer os objetivos dos Investidores que procuram

rendimento, conservação do capital e valorização do capital a longo prazo.

A Sociedade foi inicialmente constituída no Grão-Ducado do Luxemburgo, em 31 de Agosto de 1989, com a designação Frontrunner I, SICAV. A Sociedade alterou a sua designação para Nordea 1, SICAV em 1 de Fevereiro de 2001. A Sociedade está organizada sob a forma de sociedade de capital variável, Société d’Investissement à Capital Variable (SICAV) com múltiplos subfundos, ao abrigo da Lei de 10 de agosto de 1915 e da Parte I da Lei de 17 de dezembro de 2010. A Sociedade foi constituída por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.

A Sociedade tem a sua Sede Social em 562, rue de Neudorf, L-2220 Luxembourg, Grão-Ducado do Luxemburgo.

A Sociedade encontra-se registada no Registo Comercial e das Sociedades do Luxemburgo com a referência B-31442.

Os Estatutos da Sociedade foram originalmente publicados no Mémorial C, Recueil des Sociétés et Associations (o "Mémorial"), datado de 16 de outubro de 1989, e alterados diversas vezes. As últimas alterações aos Estatutos foram adotadas por uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas realizada em 17 de maio de 2018; as atas dessa Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas estão publicadas em Recueil Electronique des Sociétés et Associations (RESA). A versão mais recente dos Estatutos foi depositada no Registo Comercial e das Pessoas Coletivas do Luxemburgo, onde está disponível para consulta e onde é possível obter fotocópias da mesma.

O exercício da Sociedade tem início no dia 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.

As assembleias de Acionistas realizar-se-ão anualmente no prazo de seis (6) meses a contar do fim do exercício, na Sede Social da Sociedade no Luxemburgo, ou em qualquer outro local especificado na convocatória, na data e hora especificadas nessa convocatória. A assembleia geral anual poderá ser realizada fora do Luxemburgo se, na opinião do Conselho de Administração, circunstâncias excecionais assim o exigiram.

Os titulares de ações nominativas receberão as convocatórias por correio normal. As convocatórias serão ainda publicadas conforme refere o Capítulo 21 "Avisos e informações aos Acionistas" do presente Prospeto.

As deliberações que envolvam os interesses dos Acionistas da Sociedade serão aprovadas em assembleia geral, e as deliberações que envolvam os direitos particulares dos Acionistas de um Subfundo específico serão ainda aprovadas em assembleia geral desse Subfundo.

A Sociedade chama a atenção dos investidores para o facto de qualquer Investidor só conseguir exercer plenamente os seus direitos de Investidor diretamente junto da Sociedade, nomeadamente o direito de participar em assembleias gerais de acionistas, se este estiver registado em seu próprio nome no registo de acionistas da Sociedade. Se um Investidor investir em Ações da Sociedade através de um intermediário que investe nessas Ações em seu próprio nome mas por conta do Investidor, pode não ser sempre possível ao Investidor exercer determinados direitos de acionista diretamente junto da Sociedade. Os investidores são aconselhados a informarem-se sobre os seus direitos.

Nos termos dos Estatutos da Sociedade, o Conselho de Administração tem poderes para restringir ou proibir a aquisição e a titularidade de Ações da Sociedade.

O Conselho de Administração pode decidir, a qualquer momento, criar novos Subfundos. No momento da criação desses novos Subfundos, o presente Prospeto será alterado em conformidade e serão elaborados os respetivos KIID.

Além disso, no caso de Subfundos já criados mas ainda não disponíveis para subscrição, o Conselho de Administração tem poderes para determinar, a qualquer momento, o período de subscrição inicial e o preço de subscrição inicial; após o lançamento desse Subfundo, o presente Prospeto será alterado em conformidade e será elaborado um KIID com vista a disponibilizar aos Investidores toda a informação necessária.

As Ações dos Subfundos da Sociedade podem ser cotadas na Bolsa de Valores do Luxemburgo.

Restrições ao investimento aplicáveis a Pessoas dos EUAAs Ações da Sociedade não podem ser direta ou indiretamente oferecidas ou vendidas nos Estados Unidos da América. As Pessoas dos EUA não poderão subscrever Ações da Sociedade.

O termo Pessoa dos EUA, para efeitos deste Prospeto, significa "Pessoa dos EUA", conforme definição dada na Norma 902 do Regulamento S, e não inclui nenhuma "pessoa de fora dos EUA", conforme utilização na Norma 4.7 da Lei de Negociação de Mercadorias dos Estados Unidos (a "United States Commodity Exchange Act"), conforme alterada.

As "Pessoas dos EUA", conforme definidas na Norma 902 do Regulamento S, incluem, entre outras: i) qualquer pessoa singular residente nos Estados Unidos da

América; ii) qualquer parceria ou sociedade organizada ou constituída ao

abrigo das leis dos Estados Unidos da América; iii) qualquer propriedade cujo executor ou administrador seja

uma Pessoa dos EUA; iv) qualquer trust cujo trustee seja uma Pessoa dos EUA; v) qualquer agência ou filial de uma entidade estrangeira

localizada nos Estados Unidos da América; vi) qualquer conta com mandato não-discricionário ou

semelhante (que não uma propriedade ou um trust) detido por um corretor ou outro fiduciário em nome ou por conta de uma Pessoa dos EUA;

vii) qualquer conta com mandato discricionário ou semelhante (que não uma propriedade ou um trust) detido por um corretor ou outro fiduciário organizado, constituído ou (caso se trate de um indivíduo) residente nos Estados Unidos da América; e

viii) qualquer parceria ou sociedade se for: 1) organizada ou constituída ao abrigo das leis de qualquer

jurisdição estrangeira; e (2) formada por uma pessoa dos EUA com o objetivo

principal de investir em títulos não registados ao abrigo do Securities Act, exceto se organizada ou constituída e detida por investidores acreditados (conforme definido na norma 501(a) do Securities Act) que não sejam pessoas singulares, propriedades ou trusts.

Para evitar dúvidas, os contribuintes americanos poderão subscrever Ações da Sociedade, desde que não sejam classificadas como Pessoas dos EUA. Conforme utilizado aqui, o termo contribuinte americano refere-se a "Pessoa dos Estados Unidos", conforme definição para efeitos do imposto federal sobre o rendimento dos Estados Unidos. Por exemplo, um indivíduo que é cidadão americano e que reside fora dos Estados Unidos da América não é uma Pessoa dos EUA mas sim um contribuinte americano para efeitos de impostos federais sobre o rendimento dos Estados Unidos.

Como a definição anterior de "Pessoa dos EUA" difere da prevista no Regulamento S, o Conselho de Administração da Sociedade, não obstante o facto de essa pessoa ou entidade vir a integrar qualquer uma das categorias anteriormente referidas, delegou poderes à Sociedade Gestora para determinar, caso a caso, se uma titularidade de Ações ou um pedido de subscrição de Ações viola ou não qualquer lei sobre valores mobiliários dos EUA, de qualquer dos seus Estados ou de qualquer outra jurisdição.

Page 13: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

13

Para mais informações sobre restrições ou proibições à titularidade de Ações, consultar por favor a Sociedade ou a Sociedade Gestora.

FATCAA FATCA estende o Código Fiscal dos Estados Unidos (IRC) com um novo Capítulo sobre "Impostos para fazer cumprir a obrigação de informação relativamente a determinadas contas estrangeiras" e obriga as instituições financeiras estrangeiras ("FFI") tais como a Sociedade a informar o Internal Revenue Service dos EUA (o "IRS") sobre a detenção direta e indireta por parte de Pessoas dos EUA de contas fora dos EUA de entidades que não sejam dos EUA. A não prestação da informação obrigatória poderia resultar numa retenção de imposto de 30% aplicável a determinados rendimentos originados nos EUA (incluindo dividendos e participações) e receitas brutas da venda ou outra forma de alienação de bens que geram juros ou dividendos originários dos EUA.

Em 28 de março de 2014, o Luxemburgo assinou um Acordo Intergovernamental Modelo I com os EUA que melhora o cumprimento fiscal a nível internacional, bem como a implementação da FATCA (o "Modelo I IGA"). A Sociedade optou pelo "Reporting Model 1" do estado da FATCA de Instituição Financeira Estrangeira ("Reporting Model 1 FFI") de que resultou o registo na plataforma FATCA do IRS e a atribuição do Número de Identificação de Intermediário Global (Global Intermediary Identification Number) ("GIIN").

As Sociedade observará os termos da FATCA ao abrigo do Modelo I IGA, bem como os termos da legislação luxemburguesa de transposição desse Modelo I IGA.

A Sociedade fornecerá informação fiscal às autoridades fiscais do Luxemburgo, as quais transmitirão a informação ao IRS. A Sociedade levará também a cabo a diligência devida e a monitorização necessárias dos investidores e comunicará, anualmente, entre outros elementos, informações relativas a contas financeiras detidas por Pessoas dos EUA ou por entidades não norte-americanas que sejam propriedade de Pessoas dos EUA.

CRSA CRS é uma componente da norma mundial para a troca automática de informações financeiras desenvolvida pela OCDE. A CRS fornece regras para o relato e diligência devida que devem ser observadas sempre que a troca automática de informações financeiras é aplicável. É solicitado às instituições financeiras que forneçam informações relativas às contas financeiras de particulares ou empresas às jurisdições onde estes residem.

Estas informações incluem juros, dividendos e tipos de rendimentos semelhantes, assim como mais-valias de capital e saldos de contas. A não prestação desta informação pode resultar em penalizações, como determinado pela legislação nacional da instituição financeira reportante.

A troca automática de informações financeiras é aplicada ao abrigo da CRS aos países que assinaram o Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes sobre a troca automática de informações financeiras ("MCAA"). O Luxemburgo, em conjunto com outras 50 jurisdições, assinou o MCAA em 29 de outubro de 2014.

A Sociedade levará também a cabo a diligência devida e a monitorização necessárias dos investidores e comunicará, anualmente, as informações financeiras à autoridades fiscais do Luxemburgo, as quais transmitirão a informação às jurisdições onde os particulares e as empresas envolvidas residem. O primeiro relatório foi apresentado em 2017, relativo ao exercício de 2016.

DACA DAC introduz, à escala da União Europeia, uma troca automática de informações financeiras sobre as contas, à semelhança da CRS, e solicita às instituições financeiras que forneçam aos outros Estados-membros da UE informações financeiras sobre as contas detidas por particulares e empresas residentes nestes outros Estados-Membros.

Estas informações incluem juros, dividendos e tipos de rendimentos semelhantes, assim como mais-valias de capital e saldos de contas. A não prestação destas informações pode resultar em penalizações, como determinado pelo Estado-Membro no qual a instituição financeira reportante se encontra localizada.

O Luxemburgo transpôs a DAC para a legislação nacional através da Lei de 18 de dezembro de 2015.

A Sociedade levará também a cabo a diligência devida e a monitorização necessárias dos investidores e comunicará, anualmente, as informações financeiras à autoridades fiscais do Luxemburgo, as quais transmitirão a informação às jurisdições onde os particulares e as empresas envolvidas residem. O primeiro relatório foi apresentado em 2017, relativo ao exercício de 2016.

Regulamento relativo aos Índices de ReferênciaO Parlamento Europeu e o Conselho publicaram o Regulamento (UE) 2016/1011 que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018 que requer mais transparência relativamente aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento (o "Regulamento relativo aos Índices de Referência").

Os índices de referência podem ser utilizados pelos Subfundos como referência para efeitos de comparação do desempenho aferido de cada Subfundo. Os Subfundos são geridos ativamente e o Gestor de Investimentos poderá selecionar livremente os valores mobiliários em que pretende investir e, consequentemente, o desempenho poderá variar substancialmente do índice de referência.

A Sociedade não dispõe de um Subfundo de replicação (Subfundos que controlam o retorno de um índice ou combinação de índices).

Os Subfundos poderão usar índices de referência de taxas de juro para efeitos de cálculo da comissão de desempenho conforme consta no parágrafo referente à comissão de desempenho da respetiva secção do Subfundo.

Em conformidade com as disposições do Regulamento relativo aos Índices de Referência, as entidades supervisionadas podem utilizar índices de referência na UE se o índice de referência for fornecido por um administrador que esteja incluído no registo de administradores e índices de referência mantido pela AEVMM e de acordo com o Regulamento relativo aos Índices de Referência (o "Registo").

Os administradores de índices de referência localizados na UE cujos índices sejam utilizados pela Sociedade beneficiam de disposições transitórias nos termos do Regulamento relativo aos Índices de Referência e, como tal, poderão não aparecer no Registo. Os administradores de índices de referência localizados na UE deverão solicitar uma autorização ou registo como administrador ao abrigo do Regulamento relativo aos Índices de Referência e estar inscritos no Registo a 1 de janeiro de 2020.

As informações atualizadas relativas à inclusão de um índice de referência no Registo serão divulgadas assim que forem disponibilizadas.A Sociedade Gestora mantém um plano escrito que estabelece as medidas que serão tomadas no caso de os índices de referência sofrerem alterações significativas ou deixarem de ser disponibilizados. O plano escrito é disponibilizado gratuitamente e mediante pedido apresentado na sede social da Sociedade Gestora.

Page 14: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

14

4. Os Subfundos da Sociedade

Todos os Subfundos estão sujeitos aos regulamentos gerais como consta neste Capítulo 4. "Os Subfundos da Sociedade" e seguintes do presente Prospeto.

Todos os Subfundos podem investir nos ativos estabelecidos no Capítulo 8.I.A do presente Prospeto e obedecerão às regras e restrições gerais estabelecidas no Capítulo 8. Todos os investimentos dos subfundos serão realizados de acordo com os seus objetivos de investimento e obedecerão à política de investimento e às disposições específicas sobre os ativos elegíveis estabelecidas neste Capítulo para cada um dos Subfundos.Os passivos de cada Subfundo deverão ser separados numa base Subfundo por Subfundo, tendo os terceiros credores acesso apenas aos ativos do Subfundo em questão.

Considerações sobre a incertezaOs investimentos nos Subfundos da Sociedade poderão estar sujeitos a flutuações substanciais. Vários fatores poderão despoletar inicialmente estas flutuações ou poderão influenciar a escalada de uma flutuação. Tais fatores poderão estar relacionados com os mercados financeiros e atividades de gestão de investimento, incluindo, entre outros:• Alterações das taxas de juro• Alterações das taxas de câmbio• Alterações no perfil de liquidez da carteira• Alterações no nível de endividamento da carteira• Alterações no interesse do investidor em estratégias

relacionadas com classes de ativos, tais como a preferência por Títulos Indexados a Ações, Títulos de Dívida ou Instrumentos de Tesouraria

• Alterações no interesse do investidor em estratégias relacionadas com mercados, atividades ou setores

Os fatores podem também estar relacionados com desenvolvimentos macroeconómicos e geopolíticos nos mercados/países nos quais os Subfundos investem, incluindo, entre outros:• Alterações no emprego, despesa pública e endividamento,

inflação• Alterações ao enquadramento legal• Alterações ao contexto político• Alterações de âmbito regulamentar que possam influenciar

uma empresa ou um sector• Alterações no ambiente concorrencial de um sector que

afetem uma determinada empresa e os seus fornecedores ou clientes

Através da diversificação dos investimentos, o Gestor de Investimentos procurará mitigar, em parte, o impacto negativo desses riscos no valor do Subfundo. Embora o Conselho de Administração envide todos os esforços no sentido de cumprir os objetivos de investimento da Sociedade e dos seus Subfundos, não pode ser dada qualquer garantia de que esses objetivos de investimento serão atingidos.

Page 15: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

15

Nordea 1 – Alpha 7 MA Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é maximizar o seu rendimento total, tendo em conta a volatilidade fixada pelo Subfundo.

A estratégia de investimento do Subfundo pode ser definida, em termos gerais, como uma abordagem multiestratégica ou de prémios de risco diversificados. A exposição do Subfundo a diferentes prémios de risco ou estratégias e subestratégias é baseada nos resultados de uma avaliação bottom-up contínua, em combinação com uma ênfase no comportamento de curto prazo do mercado relativamente a classes de ativos e a fatores de risco.

A volatilidade geral prevista do Subfundo situa-se, geralmente, entre 5% e 7%, em que 7% são considerados a volatilidade de cauda durante conjunturas de mercado desfavoráveis, e é utilizada normalmente na orçamentação do risco. Os riscos específicos das diferentes estratégias alvo de investimento serão geridos através de um processo dinâmico de orçamentação do risco. Isto permite que o Subfundo siga combinações de estratégias tanto com uma volatilidade individual mais elevada como mais baixa. As estratégias de investimento visam ter correlações gerais fracas.

A carteira não terá normalmente nenhuma tendência constante no sentido de uma estratégia de investimento ou fator de risco em particular. Por períodos de tempo mais curtos, a carteira pode, contudo, estar exposta aos efeitos mais concentrados das estratégias de prémios de risco direcionais e específicas. A médio prazo, a solidez da diversificação das diferentes estratégias fornece proteção contra o risco de perda.

Ativos elegíveisSem limitar o Subfundo no investimento em quaisquer outros instrumentos elegíveis, os instrumentos mais comuns usados para implementar as estratégias referidas acima serão:• Valores Mobiliários (principalmente Títulos Indexados a

Ações e Títulos de Dívida),• Instrumentos do Mercado Monetário, incluindo papel

comercial e certificados de depósito,• Derivados, tais como contratos financeiros por diferenças

(CFD), credit default swaps, futuros sobre índices e ações individuais e contratos a prazo (incluindo contratos a prazo sem entrega) sobre moedas,

• OICVM e/ou outros OIC abertos, incluindo fundos de investimento abertos negociados em bolsa (ETF).

O Subfundo poderá investir até 20% do seu património líquido numa combinação de títulos garantidos por hipotecas (MBS) e títulos garantidos por ativos (ABS).

O Subfundo pode assumir posições longas e curtas. O Subfundo não recorrerá ao empréstimo de valores mobiliários ou monetários para criar um efeito de alavancagem As pequenas exposições apenas serão conseguidas através da utilização de derivados.

Dependendo dos instrumentos utilizados para implementar as estratégias de investimento, o Subfundo poderá ter níveis de caixa variáveis. Não será de excluir a hipótese, no caso de a maioria das posições longas ser conseguida através do recurso a derivados, de o nível de caixa subir até 100% do património líquido do Subfundo. O gestor de investimentos afetará os fundos de caixa a diversas moedas mundiais, de acordo com as suas convicções.

Os fundos de caixa poderão também servir para satisfazer as exigências em termos de margem e de garantia.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. O Subfundo irá utilizar ativamente esta cobertura cambial na sua estratégia de investimento.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou

com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados às transações em credit default swaps e às transações de opções, futuros, swaps e CFD.

De acordo com as CESR/10-788, este Subfundo implementará o Valor em Risco Absoluto para medir a sua exposição global em termos de Derivados, conforme refere e especifica mais detalhadamente a Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8 "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto.

O nível de endividamento previsto indicado no quadro abaixo (de acordo com as CESR 10-788, calculado como a soma dos valores nocionais dos Derivados utilizados e, adicionalmente, calculado com base na Abordagem de Compromisso) será um indicador correto do nível de endividamento efetivo em condições de mercado normais.

O nível de alavancagem efetiva do Subfundo pode desviar-se (isto é, aumento ou redução moderados) do nível previsto, dependendo das estratégias aplicadas pelo gestor de investimentos, o que poderá afetar diretamente a utilização de Derivados.

O nível de endividamento efetivo deste Subfundo pode, no entanto, desviar-se significativamente do nível previsto indicado (i.e. aumento ou redução fortes), com vista a conseguir os perfis de risco e rendimento fixados pelo Subfundo, dependendo da volatilidade: em períodos de menor volatilidade, a exposição bruta pode ser superior à verificada em períodos de maior volatilidade, para que o investimento se mantenha dentro dos objetivos fixados em termos de risco e de rendimento.

Método aplicado na avaliação da Exposição Global

Nível de endivi-damento previsto (em % do VPL) calculado como a soma dos valores nocionais

Nível de endividamento previsto (em % do VPL) com base na abordagem de compromisso

Valor em Risco (VaR) Absoluto

500% 500%

Conforme prevê a política de investimento do Subfundo, o nível de endividamento previsto não pode ser atribuído a uma estratégia de investimento específica.

Os investidores devem ter presente que este Fundo pode implicar um risco de investimento maior do que o de outros fundos de investimento, devido à utilização de Derivados e ao maior nível de endividamento associado.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos em instrumentos financeiros, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 16: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

16

Nordea 1 – Alpha 10 MA Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é maximizar o seu rendimento total, tendo em conta a volatilidade fixada pelo Subfundo.

A estratégia de investimento do Subfundo pode ser definida, em termos gerais, como uma abordagem multiestratégica ou de prémios de risco diversificados. A exposição do Subfundo a diferentes prémios de risco ou estratégias e subestratégias é baseada nos resultados de uma avaliação bottom-up contínua, em combinação com uma ênfase no comportamento de curto prazo do mercado relativamente a classes de ativos e a fatores de risco.

A volatilidade geral prevista do Subfundo situa-se, geralmente, entre 7% e 10%, em que 10% são considerados a volatilidade de cauda durante conjunturas de mercado desfavoráveis, e é utilizada normalmente na orçamentação do risco. Os riscos específicos das diferentes estratégias alvo de investimento serão geridos através de um processo dinâmico de orçamentação do risco. Isto permite que o Subfundo siga combinações de estratégias tanto com uma volatilidade individual mais elevada como mais baixa. As estratégias de investimento visam ter correlações gerais fracas.

A carteira não terá normalmente nenhuma tendência constante no sentido de uma estratégia de investimento ou fator de risco em particular. Por períodos de tempo mais curtos, a carteira pode, contudo, estar exposta aos efeitos mais concentrados das estratégias de prémios de risco direcionais e específicas. A médio prazo, a solidez da diversificação das diferentes estratégias fornece proteção contra o risco de perda.

Ativos elegíveisSem limitar o Subfundo no investimento em quaisquer outros instrumentos elegíveis, os instrumentos mais comuns usados para implementar as estratégias referidas acima serão:• Valores Mobiliários (principalmente Títulos Indexados a

Ações e Títulos de Dívida),• Instrumentos do Mercado Monetário, incluindo papel

comercial e certificados de depósito,• Derivados, tais como contratos financeiros por diferenças

(CFD), credit default swaps, futuros sobre índices e ações individuais e contratos a prazo (incluindo contratos a prazo sem entrega) sobre moedas,

• OICVM e/ou outros OIC abertos, incluindo fundos de investimento abertos negociados em bolsa (ETF).

O Subfundo poderá investir até 20% do seu património líquido numa combinação de títulos garantidos por hipotecas (MBS) e títulos garantidos por ativos (ABS).

O Subfundo pode assumir posições longas e curtas. O Subfundo não recorrerá ao empréstimo de valores mobiliários ou monetários para criar um efeito de alavancagem As pequenas exposições apenas serão conseguidas através da utilização de derivados.

Dependendo dos instrumentos utilizados para implementar as estratégias de investimento, o Subfundo poderá ter níveis de caixa variáveis. Não será de excluir a hipótese, no caso de a maioria das posições longas ser conseguida através do recurso a derivados, de o nível de caixa subir até 100% do património líquido do Subfundo. O gestor de investimentos afetará os fundos de caixa a diversas moedas mundiais, de acordo com as suas convicções.

Os fundos de caixa poderão também servir para satisfazer as exigências em temos de margem e de garantia.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. O Subfundo irá utilizar ativamente esta cobertura cambial na sua estratégia de investimento.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados às transações em credit default swaps e às transações de opções, futuros, swaps e CFD.

De acordo com as CESR/10-788, este Subfundo implementará o Valor em Risco Absoluto para medir a sua Exposição Global em termos de Derivados, conforme refere e especifica mais detalhadamente a Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8 - "Restrições ao Investimento".

Com vista a conseguir os perfis de risco e rendimento fixados pelo Subfundo, a exposição bruta de todas as participações da carteira e de derivados do Subfundo pode ser superior ao Valor Patrimonial Líquido do Subfundo. O grau desta exposição bruta pode variar consideravelmente, dependendo da volatilidade: em períodos de grande volatilidade, a exposição bruta pode ser inferior à verificada em períodos de menor volatilidade, para que o investimento se mantenha dentro dos objetivos fixados em termos de risco e de rendimento.

O nível de endividamento previsto indicado no quadro abaixo (de acordo com as CESR 10-788, calculado como a soma dos valores nocionais dos Derivados utilizados e, adicionalmente, calculado com base na Abordagem de Compromisso) será um indicador correto do nível de endividamento efetivo em condições de mercado normais.

O nível de alavancagem efetiva do Subfundo pode desviar-se (isto é, aumento ou redução moderados) do nível previsto, dependendo das estratégias aplicadas pelo gestor de investimentos, o que poderá afetar diretamente a utilização de Derivados.

O nível de endividamento efetivo deste Subfundo pode, no entanto, desviar-se significativamente do nível previsto indicado (i.e. aumento ou redução fortes), com vista a conseguir os perfis de risco e rendimento fixados pelo Subfundo, dependendo da volatilidade: em períodos de menor volatilidade, a exposição bruta pode ser superior à verificada em períodos de maior volatilidade, para que o investimento se mantenha dentro dos objetivos fixados em termos de risco e de rendimento.

Método aplicado na avaliação da Exposi-ção Global

Nível de endi-vidamento pre-visto (em % do VPL) calculado como a soma dos valores no-cionais

Nível de endividamento previsto (em % do VPL) com base na abordagem de compromisso

Valor em Risco (VaR) Absoluto

650% 650%

Conforme prevê a política de investimento do Subfundo, o nível de endividamento previsto não pode ser atribuído a uma estratégia de investimento específica.

Os investidores devem ter presente que este Fundo pode implicar um risco de investimento maior do que o de outros fundos de investimento, devido à utilização de Derivados e ao maior nível de endividamento associado.

Page 17: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

17

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos em instrumentos financeiros, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 18: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

18

Nordea 1 – Alpha 15 MA Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é maximizar o seu rendimento total, tendo em conta a volatilidade fixada pelo Subfundo.

A estratégia de investimento do Subfundo pode ser definida, em termos gerais, como uma abordagem multiestratégica ou de prémios de risco diversificados. A exposição do Subfundo a diferentes prémios de risco ou estratégias e subestratégias é baseada nos resultados de uma avaliação bottom-up contínua, em combinação com uma ênfase no comportamento de curto prazo do mercado relativamente a classes de ativos e a fatores de risco.

A volatilidade geral prevista do Subfundo situa-se, geralmente, entre 10% e 15%, em que 15% são considerados a volatilidade de cauda durante conjunturas de mercado desfavoráveis, e é utilizada normalmente na orçamentação do risco. Os riscos específicos das diferentes estratégias alvo de investimento serão geridos através de um processo dinâmico de orçamentação do risco. Isto permite que o Subfundo siga uma combinação de estratégias tanto com uma volatilidade individual mais elevada como mais baixa.As estratégias de investimento visam ter correlações gerais fracas.

A carteira não terá normalmente nenhuma tendência constante no sentido de uma estratégia de investimento ou fator de risco em particular. Por períodos de tempo mais curtos, a carteira pode, contudo, estar exposta aos efeitos mais concentrados das estratégias de prémios de risco direcionais e específicas. A médio prazo, a solidez da diversificação das diferentes estratégias fornece proteção contra o risco de perda.

Ativos elegíveisSem limitar o Subfundo no investimento em quaisquer outros instrumentos elegíveis, os instrumentos mais comuns usados para implementar as estratégias referidas acima serão:• Valores Mobiliários (principalmente Títulos Indexados a

Ações e Títulos de Dívida).• Instrumentos do Mercado Monetário, incluindo papel

comercial e certificados de depósito.• Derivados, tais como contratos financeiros por diferenças

(CFD), credit default swaps, futuros sobre índices e ações individuais e contratos a prazo (incluindo contratos a prazo sem entrega) sobre moedas.

• OICVM e/ou outros OIC abertos, incluindo fundos de investimento abertos negociados em bolsa (ETF).

O Subfundo poderá investir até 20% do seu património líquido numa combinação de títulos garantidos por hipotecas (MBS) e títulos garantidos por ativos (ABS).

O Subfundo pode assumir posições longas e curtas. OSubfundo não recorrerá ao empréstimo de valores mobiliários ou monetários para criar um efeito de alavancagem. As pequenas exposições apenas serão conseguidas através da utilização de derivados.

Dependendo dos instrumentos utilizados para implementar as estratégias de investimento, o Subfundo poderá ter níveis de caixa variáveis. Não será de excluir a hipótese, no caso de a maioria das posições longas ser conseguida através do recurso a derivados, de o nível de caixa subir até 100% do património líquido do Subfundo. O gestor de investimentos afetará os fundos de caixa a diversas moedas mundiais, de acordo com as suas convicções.

Os fundos de caixa poderão também servir para satisfazer as exigências em termos de margem e de garantia.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. O Subfundo irá utilizar ativamente esta cobertura cambial na sua estratégia de investimento.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados às transações em credit default swaps e às transações de opções, futuros, swaps e CFD.

De acordo com as CESR/10-788, este Subfundo implementará o Valor em Risco Absoluto para medir a sua exposição global em termos de Derivados, conforme refere e especifica mais detalhadamente a Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8 "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto.

O nível de endividamento previsto indicado no quadro abaixo (de acordo com as CESR 10-788, calculado como a soma dos valores nocionais dos Derivados utilizados e, adicionalmente, calculado com base na Abordagem de Compromisso) será um indicador correto do nível de endividamento efetivo em condições de mercado normais.

O nível de alavancagem efetiva do Subfundo pode desviar-se (isto é, aumento ou redução moderados) do nível previsto, dependendo das estratégias aplicadas pelo gestor de investimentos, o que poderá afetar diretamente a utilização de Derivados.

O nível de endividamento efetivo deste Subfundo pode, no entanto, desviar-se significativamente do nível previsto indicado (i.e. aumento ou redução fortes), com vista a conseguir os perfis de risco e rendimento fixados pelo Subfundo, dependendo da volatilidade: em períodos de menor volatilidade, a exposição bruta pode ser superior à verificada em períodos de maior volatilidade, para que o investimento se mantenha dentro dos objetivos fixados em termos de risco e de rendimento.

Método aplicado na avaliação da Exposi-ção Global

Nível de endivi-damento previs-to (em % do VPL) calculado como a soma dos valores nocionais

Nível de endividamento previsto (em % do VPL) com base na abordagem de compromisso

Valor em Risco (VaR) Absoluto

900% 900%

Conforme prevê a política de investimento do Subfundo, o nível de endividamento previsto não pode ser atribuído a uma estratégia de investimento específica.

Os investidores devem ter presente que este Fundo pode implicar um risco de investimento maior do que o de outros fundos de investimento, devido à utilização de Derivados e ao maior nível de endividamento associado.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Page 19: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

19

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos em instrumentos financeiros, com vista a maximizar o rendimento. A política de investimento seguida pelo Subfundo visa conseguir um retorno relativamente elevado conjugado com uma maior volatilidade. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 20: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

20

Nordea 1 – Asian Focus Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O Subfundo investe em empresas subvalorizadas em relação à sua capacidade de gerar fluxos de caixa a longo prazo.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em ações, isto é, entre outros, em Ações China H e em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Ásia.

O Subfundo poderá investir até 25% do seu Ativo Total em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosEste Subfundo apenas investirá em Derivados para fins de cobertura de risco e de uma gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento na Ásia, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI All Country Asia Ex. Japan – Net Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 21: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

21

Nordea 1 – Balanced Income Fund

Objetivo e política de investimentoO Subfundo visa conseguir a preservação e uma valorização estável docapital dos Acionistas durante um ciclo de investimento completo.

O processo de investimento baseia-se numa afetação dinâmica dos ativos, tanto tática como estratégica, numa diversificação sólida entre, principalmente, classes de ativos de rendimento fixo que utilizem uma exposição alavancada e numa gestão cambial ativa. O Gestor de Investimentos procura encontrar recursos geradores de retorno utilizando posições longas e curtas numa gama alargada de instrumentos de rendimento fixo. Além disso, o gestor de investimentos procura, relativamente a uma parte mais pequena do Subfundo, investir em instrumentos de capital.

Ativos elegíveisO Subfundo implementará uma estratégia de investimento baseada na tomada de posições numa gama alargada de classes de ativos de rendimento fixo, de subclasses de ativos e moedas a nível global, investindo diretamente em títulos ou indiretamente através do recurso a Derivados e, moderadamente, em fundos. Classes ou subclasses de ativos referem-se a um grupo de ativos que têm em comum o sector, a área geográfica, a notação, o tipo ou outros critérios importantes para a construção de cada estratégia de investimento.

Entre os instrumentos mais usados poderão incluir-se, entre outros:• títulos de dívida pública,• obrigações indexadas à inflação,• obrigações de empresas (investment grade e sub-investment

grade, que poderão incluir obrigações em mora até 5% do seu património líquido),

• títulos de dívida de mercados emergentes expressos em moedas fortes e/ou moedas locais,

• podem ser investidos, no máximo, 20% do património líquido deste Subfundo numa combinação total de títulos garantidos por hipotecas (MBS) e títulos garantidos por ativos (ABS),

• obrigações titularizadas,• obrigações convertíveis,• futuros e contratos a prazo,• credit default swaps,• ações,• Instrumentos do Mercado Monetário, incluindo papel

comercial e certificados de depósito,• OICVM e/ou outros OIC abertos, incluindo fundos de

investimento abertos negociados em bolsa (ETF).

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. O Subfundo irá utilizar ativamente esta cobertura cambial na sua estratégia de investimento.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade. Com vista a conseguir os objetivos de investimento e o perfil de risco e rendimento fixados pelo Subfundo, a exposição bruta de todas as participações e Derivados da carteira do Subfundo pode ser superior ao Valor Patrimonial Líquido do Subfundo.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em mercados emergentes e em mercados menos desenvolvidos, a swaps de credit default, a operações cambiais a prazo e a contratos de futuros sobre obrigações.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que procurem acima de tudo preservar o seu capital. O Subfundo deve ser encarado como uma alternativa a perfis de investimento mais tradicionais.

Page 22: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

22

Nordea 1 – Chinese Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na República Popular da China, Hong Kong e Taiwan.

O Subfundo poderá investir até 50% do seu Ativo Total em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento na China e nos mercados emergentes e menos desenvolvidos.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI Golden Dragon Index– Net Total Return in USD.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 23: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

23

Nordea 1 – Danish Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado dinamarquês de obrigações.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida emitidos por Entidades Públicas ou por Mutuários Privados domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal na Dinamarca.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. A principal exposição cambial deste Subfundo é à Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é coroa dinamarquesa (DKK).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice Nordea Constant Maturity 5 Year Government Bond Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 24: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

24

Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno do investimento constituído principalmente por rendimento sob a forma de juros e por uma valorização do capital a longo prazo.O gestor de investimentos privilegiará o mercado dinamarquês de obrigações garantidas.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em obrigações hipotecárias emitidas por Entidades Públicas ou por Mutuários Privados domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal na Dinamarca.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos específicos associados aos investimentos em obrigações garantidas dinamarquesas.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é coroa dinamarquesa (DKK).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 25: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

25

Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital do Acionista e proporcionar um retorno do investimento.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida denominados em DKK e emitidos por Entidades Públicas ou por Mutuários Privados.

O Subfundo pode investir em Títulos de Dívida com uma maturidade residual superior a 2 anos.

A vida média ponderada neste Subfundo deverá ser superior a 1 ano. A taxa de juro dos Títulos de Dívida de taxa variável deve ser ajustada às condições de mercado uma vez por ano, pelo menos, de acordo com as condições de emissão.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. A principal exposição cambial deste Subfundo é à Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é coroa dinamarquesa (DKK).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam dispostos a correr os riscos, em termos de duração, de uma carteira de obrigações com os riscos de crédito associados.

Page 26: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

26

Nordea 1 – Emerging Consumer Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O Subfundo, sujeito aos limites de investimento referidos a seguir, investe os seus ativos em empresas que se espera venham a beneficiar, direta ou indiretamente, da atual tendência de urbanização e da alteração dos hábitos dos consumidores nas economias dos Mercados Emergentes. O objetivo é selecionar empresas que esperam vir a gerar uma parte significativa das suas receitas a partir de consumidores dos Mercados Emergentes, por exemplo, estabelecendo-se como marcas líder. Além disso, e ainda sujeito aos limites de investimento referidos a seguir, o Subfundo concentrará o seu investimento em empresas de mercados desenvolvidos que vendam produtos e serviços direcionados para o consumo marginal dos consumidores emergentes, beneficiando dos aumentos esperados dos níveis de rendimento disponível.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações.

O Subfundo poderá investir até 25% do seu Ativo Total em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos em mercados de ações específicos, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 27: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

27

Nordea 1 – Emerging Market Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado de obrigações dos Mercados Emergentes.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida emitidos por Entidades Públicas ou por Mutuários Privados domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Mercados Emergentes. Estes títulos são denominados em moedas fortes, tais como o USD ou o EUR.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em mercados emergentes, incluindo a China, títulos de dívida de empresas, transações de credit default swaps, títulos de dívida de elevado rendimento e transações de warrants, opções, futuros e swaps.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice JP Morgan Emerging Markets Bond Index Global Diversified.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 28: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

28

Nordea 1 – Emerging Market Bond Opportunities Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado de obrigações dos Mercados Emergentes.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida emitidos por Entidades Públicas ou por Mutuários Privados domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Mercados Emergentes. Estes títulos são denominados em moedas locais e em moedas fortes, tais como o USD e o EUR.

O Subfundo poderá investir diretamente em Títulos de Dívida chineses através do CIBM ou através do Bond Connect.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. O Subfundo irá utilizar ativamente esta cobertura cambial na sua estratégia de investimento.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China, ao investimento em Títulos de Dívida de empresas, transações de credit default swaps, Títulos de Dívida de elevado rendimento e transações de warrants, opções, futuros e swaps.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o índice de referência composto de 50% JP EMBI GD (na Moeda de Base (USD)) e 50% JP GBI-EM GD (na Moeda de Base (USD)).

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 29: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

29

Nordea 1 – Emerging Market Corporate Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercadode obrigações de empresas de Mercados Emergentes.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida emitidos em USD por Mutuários Privados domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Mercados Emergentes.

O Subfundo pode investir até 20% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em mercados emergentes, incluindo a China, títulos de dívida de empresas, transações de credit default swaps, títulos de dívida de elevado rendimento e transações de warrants, opções, futuros e swaps.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice JPM Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (CEMBI Broad Diversified) em USD.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 30: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

30

Nordea 1 – Emerging Market Hard Currency Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado de obrigações dos Mercados Emergentes.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida e em credit default swaps emitidos por Entidades Públicas, quase-soberanas ou Mutuários Privados, domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Mercados Emergentes. Estes títulos são denominados em moedas fortes, tais como o USD ou o EUR.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. A principal exposição cambial deste Subfundo é à Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China, e em Títulos de Dívida com notação inferior, riscos associados às transações em credit default swaps e às transações de futuros e swaps.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice JP Morgan Emerging Markets Bond Index Global Diversified.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 31: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

31

Nordea 1 – Emerging Market Local Debt Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado de obrigações dos Mercados Emergentes.

As mais-valias do capital são obtidas através da valorização do rendimento e do preço dos títulos e também da apreciação cambial.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida emitidos por Entidades Públicas, quase-soberanas ou Mutuários Privados, domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Mercados Emergentes. Estes títulos são denominados em moedas locais.

O Subfundo poderá investir diretamente em Títulos de Dívida chineses através do CIBM ou através do Bond Connect.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. O Subfundo irá utilizar ativamente esta cobertura cambial na sua estratégia de investimento.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China, e em Títulos de Dívida com notação inferior.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice JP Morgan GBI Emerging Market Global Diversified.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 32: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

32

Nordea 1 – Emerging Market Local Debt Fund Plus

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado de obrigações dos Mercados Emergentes.

As mais-valias do capital são obtidas através da valorização do rendimento e do preço dos títulos e também da apreciação cambial.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida emitidos por Entidades Públicas, quase-soberanas ou Mutuários Privados, domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Mercados Emergentes. Estes títulos são denominados em moedas locais.

O Subfundo poderá investir diretamente em Títulos de Dívida chineses através do CIBM ou através do Bond Connect.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. O Subfundo irá utilizar ativamente esta cobertura cambial na sua estratégia de investimento.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China, e em Títulos de Dívida com notação inferior, riscos associados às transações em credit default swaps e às transações de futuros e swaps.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice JP Morgan GBI Emerging Market Global Diversified.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 33: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

33

Nordea 1 – Emerging Markets Debt Total Return Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é maximizar o seu retorno total.

Procurará, em geral, identificar oportunidades de investimento em todos os subsetores do universo da dívida dos Mercados Emergentes. As mais-valias do capital são obtidas através da valorização do rendimento e do preço dos títulos e também da apreciação cambial.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida emitidos por Entidades Públicas, quase-soberanas ou Mutuários Privados, domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Mercados Emergentes. Estes títulos podem ser denominados em moedas locais e em moedas fortes, tais como o USD e o EUR.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá investir diretamente em Títulos de Dívida chineses através do CIBM ou através do Bond Connect.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. O Subfundo irá utilizar ativamente esta cobertura cambial na sua estratégia de investimento.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China, em títulos de dívida com notação inferior, às transações com warrants, opções, futuros, swaps e contratos por diferenças ("CFD") e em credit default swaps ("CDS").

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 34: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

34

Nordea 1 – Emerging Markets Focus Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O Subfundo investe em empresas subvalorizadas em relação à sua capacidade de gerar fluxos de caixa a longo prazo.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Mercados Emergentes.

O Subfundo poderá investir até 25% do seu Ativo Total em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI Emerging Markets Net Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 35: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

35

Nordea 1 – Emerging Markets Small Cap Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

A gestão do Subfundo segue um processo de investimento que se baseia numa análise bottom-up e aos fundamentos das empresas.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas que:(i) domiciliadas ou que exerçam uma parte predominante da sua

atividade económica em Mercados Emergentes, e(ii) com uma capitalização bolsista (no momento da aquisição)

entre 100 milhões e 5 mil milhões de dólares americanos.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em pequenas empresas e em mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI Emerging Markets Small Cap Net Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 36: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

36

Nordea 1 – Emerging Stars Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital do Acionista e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado de obrigações dos Países Emergentes.

O Subfundo investe os seus ativos, privilegiando especialmente a capacidade de os países e as empresas cumprirem as normas internacionais sobre gestão ambiental, social e empresarial.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida emitidos por Entidades Públicas, quase-soberanas ou Mutuários Privados, domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Mercados Emergentes. Estes títulos podem ser denominados em moedas locais e em moedas fortes, tais como o USD e o EUR.

O Subfundo pode investir até 10% do Total dos seus Ativos em títulos garantidos por ativos (ABS).

O Subfundo poderá investir diretamente em Títulos de Dívida chineses através do CIBM ou através do Bond Connect.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.O Subfundo irá utilizar ativamente esta cobertura cambial na sua estratégia de investimento.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China, em títulos de dívida com notação inferior, às transações com warrants, opções, futuros, swaps e contratos por diferenças ("CFD") e em credit default swaps ("CDS").

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice JP Morgan Emerging Markets Bond Index Global Diversified.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 37: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

37

Nordea 1 – Emerging Stars Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O Subfundo, sujeito aos limites de investimento referidos a seguir, investe os seus ativos em empresas que privilegiem especialmente a sua capacidade de cumprir as normas internacionais sobre gestão ambiental, social e empresarial, especialmente em empresas consideradas como tendo potencial de crescimento fora dos Mercados Emergentes, isto é, conseguindo estabelecer-se como agentes globais.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Mercados Emergentes.

O Subfundo poderá investir até 25% do seu Ativo Total em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI Emerging Markets Net Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos em mercados de ações específicos, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 38: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

38

Nordea 1 – European Corporate Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado europeu de obrigações de empresas.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em obrigações de empresas denominadas em euros e em credit default swaps cujo risco de crédito subjacente esteja associado a obrigações de empresas denominadas em euros.

O Subfundo pode investir até 20% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. A principal exposição cambial deste Subfundo é à Moeda de Base.

NotaçãoUm mínimo de dois terços do Total dos Ativos deverá ter uma notação a longo prazo entre AAA e BBB- ou equivalente, conforme emitida por uma Agência de Notação.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Os critérios de notação referidos anteriormente aplicam-se também a títulos subjacentes de derivados.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados aos investimentos que envolvem Títulos de Dívida de empresas, transações de credit default swaps, Títulos de Dívida de elevado rendimento e transações de warrants, opções, futuros e swaps.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice ICE BofAML EMU Corporate Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 39: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

39

Nordea 1 – European Corporate Bond Fund Plus

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado europeu de obrigações de empresas.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em obrigações de empresas e em obrigações garantidas denominadas em euros e em credit default swaps cujo risco de crédito subjacente esteja associado a obrigações de empresas denominadas em euros.

O Subfundo pode investir até 20% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. A principal exposição cambial deste Subfundo é à Moeda de Base.

NotaçãoUm mínimo de dois terços do Total dos Ativos deverá ter uma notação a longo prazo entre AAA e BBB- ou equivalente, conforme emitida por uma Agência de Notação.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Os critérios de notação referidos anteriormente aplicam-se também a títulos subjacentes de derivados.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados aos investimentos que envolvem Títulos de Dívida de empresas, transações de credit default swaps e transações de warrants, opções, futuros e swaps.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice ICE BofAML EMU Corporate Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 40: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

40

Nordea 1 – European Corporate Stars Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital do Acionista e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado europeu de obrigações de empresas.

O Subfundo investe os seus ativos, privilegiando especialmente a capacidade de as empresas cumprirem as normas internacionais sobre gestão ambiental, social e empresarial.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do Total dos seus Ativos em obrigações de empresas denominadas em euros e em credit default swaps cujo risco de crédito subjacente esteja associado a obrigações de empresas denominadas em euros.

O Subfundo pode investir até 20% do seu Total dos Ativos em instrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. A principal exposição cambial deste Subfundo é à Moeda de Base.

NotaçãoUm mínimo de dois terços do Total dos Ativos deverá ter uma notação a longo prazo entre AAA e BBB- ou equivalente, conforme emitida por uma Agência de Notação.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Os critérios de notação referidos anteriormente aplicam-se também a títulos subjacentes de derivados.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados aos investimentos que envolvem Títulos de Dívida de empresas, transações de credit default swaps, Títulos de Dívida de elevado rendimento e transações de warrants, opções, futuros e swaps.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice ICE BofA Merrill Lynch EMU Corporate Bonds Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 41: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

41

Nordea 1 – European Covered Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado europeu de obrigações garantidas.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Total dos Ativos em obrigações garantidas emitidas por empresas ou por instituições financeiras domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Europa.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

NotaçãoEm qualquer momento, serão investidos pelo menos dois terços do Total dos Ativos em títulos com uma notação mínima de A-/A3 ou equivalente, atribuída por uma Agência de Notação. No máximo 10% do Total dos Ativos poderá ser investido em obrigações com uma notação inferior a BBB-/Baa3 ou equivalente, conforme emitida por uma Agência de Notação, e/ou em obrigações sem notação.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice iBoxx EUR Covered Bond Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 42: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

42

Nordea 1 – European Covered Bond Opportunities Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é maximizar o seu retorno total. Procurará, em geral, identificar oportunidades de investimento nos setores dos mercados europeus de rendimento fixo, privilegiando o mercado europeu de obrigações garantidas e o mercado de títulos de dívida pública. O Subfundo visa cumprir os seus objetivos, tomando posições nos mercados de obrigações, diretamente ou através do recurso a Derivados.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do Total dos seus Ativos em obrigações garantidas emitidas por empresas ou por instituições financeiras domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Europa e títulos de dívida pública emitidos por um país europeu.

A exposição do subfundo pode ser alavancada através da utilização de derivados ou acordos de venda/recompra, o que pode resultar numa maior exposição a títulos de dívida pública.

A duração modificada deste Subfundo deve ser entre -0,5 e +2,5.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

NotaçãoEm qualquer momento, serão investidos pelo menos um terço do Total dos Ativos em títulos com uma notação mínima de A-/A3 ou equivalente, atribuída por uma Agência de Notação. No máximo 25% do Total dos Ativos poderá ser investido em obrigações com uma notação inferior a BBB-/Baa3 ou equivalente, conforme emitida por uma Agência de Notação, e/ou em obrigações sem notação.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados aos investimentos em obrigações garantidas dinamarquesas, acordos de recompra e transações de compra/revenda, e às transações em credit default swaps.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 43: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

43

Nordea 1 – European Cross Credit Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno do investimento constituído principalmente por rendimento sob a forma de juros e por uma valorização do capital a longo prazo.

O gestor de investimentos privilegiará o mercado europeu de obrigações de empresas e de Obrigações de Elevado Rendimento.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em obrigações de empresas denominadas em euros que não sejam emitidas por instituições financeiras. No entanto, o Subfundo pode investir em títulos de holdings de qualquer grupo empresarial, podendo integrar instituições financeiras.

O Subfundo pode investir até 20% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

NotaçãoAs notações dos títulos deste Subfundo são definidas por uma Agência de Notação como a segunda melhor notação a longo prazo. Se for disponibilizada por qualquer uma destas agências de notação apenas uma notação a longo prazo para um determinado título, essa notação definirá a notação do título.

Um mínimo de dois terços do Total dos Ativos deverá ter uma notação a longo prazo entre BBB+/Baa1 e B-/B3 ou equivalente, conforme emitida por uma Agência de Notação.

O Subfundo não está autorizado a comprar títulos sem notação e títulos com uma notação a longo prazo inferior a B-/B3 ou equivalente, tal como emitida por uma Agência de Notação, no momento da aquisição. Se a notação dos títulos descer e ficar abaixo de B-/B3 ou equivalente, conforme emitida por uma Agência de Notação, ou se os títulos deixarem de ter notação, o Subfundo poderá deter esses títulos por um período máximo de seis meses.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados aos investimentos que envolvem Títulos de Dívida de empresas, transações de credit default swaps e transações de warrants, opções, futuros e swaps.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não compara o seu desempenho com qualquer índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 44: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

44

Nordea 1 – European Diversified Corporate Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado europeu de obrigações de empresas.

O Subfundo visa uma exposição limitada a emitentes ou a setores específicos face ao seu índice de referência.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em obrigações de empresas denominadas em euros.

O Subfundo pode investir até 20% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. A principal exposição cambial deste Subfundo é à Moeda de Base.

NotaçãoUm mínimo de dois terços do Total dos Ativos deverá ter uma notação a longo prazo entre AAA e BBB- ou equivalente, conforme emitida por uma Agência de Notação.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Os critérios de notação referidos anteriormente aplicam-se também a títulos subjacentes de derivados.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados aos investimentos que envolvem Títulos de Dívida de empresas, transações de credit default swaps e transações de warrants, opções, futuros e swaps.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice ICE BofAML EMU Corporate Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 45: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

45

Nordea 1 – European Financial Debt Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno do investimento constituído principalmente por rendimento sob a forma de juros e por uma valorização do capital a longo prazo.

O gestor de investimentos privilegiará setor financeiro do mercado europeu de obrigações.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida e em credit default swaps emitidos por instituições financeiras europeias (esta exigência geográfica aplica-se à própria entidade emitente ou à empresa-mãe da entidade emitente).

O Subfundo pode investir até 20% do seu Total dos Ativos em instrumentos de dívida titularizados ABS e até 20% do seu Total dos Ativos em Obrigações Convertíveis Contingentes.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em Títulos de Dívida de elevado rendimento, em Obrigações Convertíveis Contingentes e em derivados.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em dívida do setor financeiro.

Page 46: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

46

Nordea 1 – European Focus Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo. O Subfundo investe em empresas subvalorizadas em relação à sua capacidade de gerar fluxos de caixa a longo prazo.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Europa.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI Europe – Net Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 47: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

47

Nordea 1 – European High Yield Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado europeu de Obrigações de Elevado Rendimento.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Obrigações de Elevado Rendimento, credit default swaps e outros Títulos de Dívida, incluindo Obrigações Convertíveis Contingentes, emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Europa.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em instrumentos de dívida titularizados ABS, incluindo CLO e CDO.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em Títulos de Dívida de elevado rendimento, em Obrigações Convertíveis Contingentes e em CDO e CLO.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho em EUR com o do índice ICE BofAML Euro High Yield Constrained Index - Total Return 100% Hedged to EUR.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 48: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

48

Nordea 1 – European High Yield Bond Fund II

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado europeu de Obrigações de Elevado Rendimento.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Obrigações de Elevado Rendimento, Obrigações Convertíveis Contingentes e credit default swaps denominados em EUR ou GBP ou emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Europa (a exigência geográfica aplica-se à própria entidade emitente ou à empresa-mãe da entidade emitente).

O Subfundo pode investir até 20% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em Títulos de Dívida de elevado rendimento e em Obrigações Convertíveis Contingentes.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho em EUR com o do índice ICE BofAML Euro High Yield Constrained Index – Total Return 100% Hedged to EUR.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 49: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

49

Nordea 1 – European High Yield Stars Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital do Acionista e proporcionar um retorno do investimento constituído principalmente por rendimento sob a forma de juros e por uma valorização do capital a longo prazo.

O Subfundo investe os seus ativos, privilegiando especialmente a capacidade de as empresas cumprirem as normas internacionais sobre gestão ambiental, social e empresarial.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Obrigações de Elevado Rendimento, Obrigações Convertíveis Contingentes e credit default swaps denominados em EUR ou GBP ou emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Europa (a exigência geográfica aplica-se à própria entidade emitente ou à empresa-mãe da entidade emitente).

O Subfundo pode investir até 20% do seu Total dos Ativos em títulos garantidos por ativos (ABS).

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em Títulos de Dívida de elevado rendimento e em Obrigações Convertíveis Contingentes.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice ICE BofAML Euro High Yield Constrained Index – Total Return 100% Hedged to EUR.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 50: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

50

Nordea 1 – European Inflation Linked Bond Fund

Objetivo e política de investimento O objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital do Acionista e proporcionar um veículo de investimento de baixo risco gerador de retornos reais.

Ativos elegíveis O Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de dois terços do Total dos seus Ativos em obrigações indexadas à inflação emitidas por entidades públicas e/ou por mutuários privados na zona euro. Além disso, o Subfundo poderá investir noutros Títulos de Dívida.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da moeda de base através de investimentos e/ou posições de caixa. No entanto, pelo menos 90% da exposição cambial é referente à Moeda de Base ou será coberta face à Moeda de Base.

NotaçãoUm mínimo de dois terços do Total dos Ativos deverá ter uma notação a longo prazo entre AAA e BBB- ou equivalente, conforme emitida por uma Agência de Notação.

Derivados O Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de risco Recomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não compara o seu desempenho com qualquer índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 51: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

51

Nordea 1 – European Long Short Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos acionistas um retorno absoluto consistente e atrativo, normalmente com uma correlação relativamente fraca com os retornos dos mercados de ações.

O Subfundo detém uma exposição longa e curta a ações principalmente em empresas europeias. O Subfundo detém uma exposição longa a ações que acredita virem a aumentar o seu preço e uma exposição curta a ações que acredita virem a diminuir o seu preço. A filosofia de investimento do subfundo é fundamental e está normalmente relacionada com diferentes estratégias de transação.

As exposições longa e curta do Subfundo são geradas através dos investimentos diretos em ações ou da utilização de Derivados, ou ainda dos investimentos moderados em fundos de investimento abertos negociados em bolsa (ETF).

O subfundo pode ser altamente alavancado, o que significa que a exposição a mercados subjacentes e/ou a valores mobiliários gerados pelos instrumentos que integram a carteira do subfundo pode ser muito superior a 100%. As técnicas de alavancagem poderão aumentar os efeitos dos movimentos adversos do mercado ou diminuir os efeitos dos movimentos favoráveis do mercado.

Ativos elegíveisOs ativos do Subfundo serão investidos principalmente em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Europa, diretamente ou através da utilização de Derivados.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da moeda de Base através de investimentos e/ou posições de caixa. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados a transações com warrants, opções, futuros, swaps e contratos por diferenças ("CFD").

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, como os associados aos investimentos nos mercados de ações e à utilização de técnicas de alavancagem destinadas a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Comissão de DesempenhoEm conformidade com o quadro abaixo, a Sociedade Gestora poderá receber uma Comissão de Desempenho, a qual será calculada e acumulada diariamente e paga no final de cada ano civil. A totalidade da Comissão de Desempenho será transmitida ao Gestor Delegado de Investimentos do presente Subfundo; Madrague Capital Partners AB.

a Comissão de Desempenho será calculada da seguinte forma: no final do ano civil em relação ao qual deverá ser calculada a Comissão de Desempenho, a Comissão de Desempenho por cada Ação será, no máximo, igual a 15% da valorização do Valor Patrimonial Líquido por Ação (depois de deduzida a Comissão de Desempenho) no final do ano civil, depois de deduzida a taxa de refinanciamento do BCE ("Hurdle Rate"). A Comissão de Desempenho será calculada apenas com base no desempenho que exceda o máximo histórico do Valor Patrimonial Líquido por Ação ("High Watermark").

Classes de Ações Taxa da Comissão de Desempenho

Classes de Ações Particulares 15%Classe de Ações Institucionais I 15%Outras Classes de Ações Institucionais(excluindo Classe de Ações I)

Consulte, por favor, o Capítulo 16 deste Prospeto

Em caso de resgates líquidos conforme verificados em qualquer Dia de Avaliação, a proporção do valor acumulado do desempenho, do início do ano até à data presente, relativa a estas ações sujeitas a resgates líquidos será considerada como devendo ser paga, independentemente do desempenho do Subfundo após o referido resgate líquido.

O preço de subscrição inicial representa a primeira High Watermark. Se, no final do primeiro período financeiro (determinado separadamente para cada Classe de Ações), o Valor Patrimonial Líquido por Ação da Classe de Ações exceder a sua respetiva High Watermark (isto é, o seu preço de Subscrição inicial) e a sua Hurdle Rate, terá de pagar uma Comissão de Desempenho. Caso contrário, não terá de pagar qualquer Comissão de Desempenho no primeiro período financeiro.

Para os períodos financeiros subsequentes, a Comissão de Desempenho apenas será devida se forem satisfeitas as duas condições que se seguem:1) se o Valor Patrimonial Líquido por Ação exceder a Hurdle

Rate no respetivo ano civil ou, em caso de resgate líquido em qualquer Dia de Avaliação, se o Valor Patrimonial Líquido por Ação exceder a Hurdle Rate no período que começa no início do ano civil e termina no Dia de Avaliação em que é fixado o preço de resgate; e

2) o Valor Patrimonial Líquido por Ação ultrapassa (i) a primeira High Watermark, ou (ii) o anterior máximo histórico do Valor Patrimonial Líquido por Ação em final de ano.

A Hurdle Rate aplicada às Classes de Ações sem cobertura é a taxa de refinanciamento do BCE expressa na moeda de base. No caso das Classes de Ações cobertas, será aplicada à respetiva moeda uma taxa de juro equivalente, expressa na moeda em questão. Será aplicado um mínimo de 0% à Hurdle Rate, isto é, desde que a taxa de juro utilizada como Hurdle Rate para qualquer Classe de Ações seja negativa, a Hurdle Rate será considerada como sendo de 0%.

Page 52: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

52

Nordea 1 – European Small and Mid Cap Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas que:(i) domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica

principal na Europa,(ii) com uma capitalização bolsista (no momento da aquisição)

até 10 mil milhões de euros.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice Dow Jones STOXX Mid 200 (Return) Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 53: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

53

Nordea 1 – European Stars Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O Subfundo investe os seus ativos, privilegiando especialmente a capacidade de as empresas cumprirem as normas internacionais sobre gestão ambiental, social e empresarial.

O Subfundo investe em empresas subvalorizadas em relação à sua capacidade de gerar fluxos de caixa a longo prazo.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Europa.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI Europe – Net Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 54: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

54

Nordea 1 – European Value Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O gestor de investimentos investe em ações de empresas significativamente subvalorizadas quando comparadas com a capacidade de rendimento prevista dessas empresas.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Europa.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosEste Subfundo apenas investirá em Derivados para fins de cobertura de risco e de uma gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI Europe – Net Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Os Investidores devem ainda ter presente que, dada a estratégia de investimento aplicada por este Subfundo, poderão ocorrer diferenças significativas entre a evolução do Subfundo e a do mercado (definida pelo índice de referência), podendo manter-se durante um longo período de tempo.

Page 55: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

55

Nordea 1 – Flexible Fixed Income Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um rendimento superior ao das aplicações em tesouraria durante um ciclo de investimento.

O Subfundo visa oferecer uma diversificação sólida entre classes de ativos de rendimento fixo e regiões. O objetivo é construir um produto de obrigações sem constrangimentos, concebido para dar resposta a uma conjuntura no âmbito do rendimento fixo em constante alteração, tais como o aumento ou diminuição das taxas de juro e as alterações nos spreads de crédito. O Subfundo irá recorrer a um processo de gestão cambial ativo para minimizar o risco sem reduzir as expetativas relativamente ao retorno.

Ativos elegíveisO Subfundo implementará uma estratégia de investimento baseada na tomada de posições numa gama alargada de classes de ativos de rendimento fixo, de subclasses de ativos e moedas, a nível global, investindo diretamente em títulos ou indiretamente através do recurso a derivados e, moderadamente, em fundos. Classes ou subclasses de ativos referem-se a um grupo de ativos que têm em comum o sector, a área geográfica, a notação, o tipo ou outros critérios importantes para a construção de cada estratégia de investimento. Entre os instrumentos mais usados poderão incluir-se, entre outros:• títulos de dívida pública;• obrigações indexadas à inflação;• obrigações de empresas (investment grade e sub-investment

grade, que poderão incluir obrigações em mora até 5% do seu património líquido);

• títulos de dívida de mercados emergentes expressos em moedas fortes e/ou moedas locais;

• títulos garantidos por hipotecas (MBS) ou títulos garantidos por ativos (ABS) até 20% do seu património líquido;

• obrigações titularizadas;• obrigações convertíveis (que poderão incluir uma

percentagem moderada de obrigações que tenham sido convertidas em ações);

• credit default swaps;• ações, até 2,5% do seu património líquido (resultantes de

investimentos em obrigações em mora);• Instrumentos do Mercado Monetário, incluindo papel

comercial e certificados de depósito;• OICVM e/ou outros OIC abertos, incluindo fundos de

investimento abertos negociados em bolsa (ETF).

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. O Subfundo irá utilizar ativamente esta cobertura cambial na sua estratégia de investimento.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em mercados emergentes e em mercados menos desenvolvidos, a swaps de credit default, a operações cambiais a prazo e a contratos de futuros sobre obrigações.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 56: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

56

Nordea 1 – GBP Diversified Return Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é preservar o capital dos Acionistas e proporcionar uma valorização estável do capital durante um ciclo de investimento completo. O Subfundo visa conseguir um retorno positivo com base num período deslizante de três (3) anos.

Ativos elegíveisSujeito às restrições gerais de investimento do Prospeto, o Subfundo investe, diretamente ou através da utilização de Derivados, em todos os tipos de classes de ativos permitidos, tais como Títulos Indexados a Ações, Títulos de Dívida e Instrumentos do Mercado Monetário.

A afetação de ativos poderá variar ao longo do tempo, antecipando movimentos do mercado. A afetação de ativos será normalmente constituída por Títulos Indexados a Ações e Títulos de Dívida.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. O Subfundo irá utilizar ativamente esta cobertura cambial na sua estratégia de investimento.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Deve ser dada particular atenção aos riscos associados aos investimentos que envolvem transações em credit default swaps e às transações de opções, futuros, swaps e CFD.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é a libra estrelina (GBP).

Índice de referênciaEste Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoEste Subfundo está indicado para Investidores que procurem acima de tudo preservar o seu capital. O Subfundo deve ser encarado como uma alternativa a perfis de investimento mais tradicionais.

Page 57: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

57

Nordea 1 – Global Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital do Acionista e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado mundial de obrigações.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida emitidos por Entidades Públicas ou por Mutuários Privados.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. O Subfundo irá utilizar ativamente esta cobertura cambial na sua estratégia de investimento.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaEste Subfundo compara o seu desempenho com o do JP Morgan GBI Global – Total Return Index (in EUR).

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 58: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

58

Nordea 1 – Global Climate and Environment Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo deste Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O Subfundo investe os seus ativos, privilegiando especialmente empresas a operar segundo a eficiência de recursos das energias alternativas e a proteção ambiental.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Deve ser dada particular atenção aos riscos associados aos investimentos que envolvem transações em credit default swap e às transações de opções, futuros, swaps e CFD e mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos em mercados de ações específicos, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 59: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

59

Nordea 1 – Global Disruption Fund

Objetivo e política de investimento O objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O Subfundo investe os seus ativos em ações de empresas que implementam ou beneficiam de tecnologias ou modelos de negócio disruptivos.

O Subfundo visa identificar e investir em empresas revolucionárias, por exemplo, sociedades líderes disruptivas e extremamente inovadoras que criem novas soluções, produtos ou serviços que desafiem e acabem por dominar os modelos de negócio existentes.

Ativos elegíveis O Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

Derivados O Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de risco Recomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típico O Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos em mercados de ações específicos, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 60: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

60

Nordea 1 – Global Dividend Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O Subfundo investe em ações de empresas com um balanço sólido e boa capacidade de pagamento de dividendos.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 61: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

61

Nordea 1 – Global Frontier Markets Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O gestor de investimentos investe em empresas subvalorizadas em relação à sua capacidade de gerar fluxos de caixa a longo prazo.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam uma parte predominante da sua atividade económica nos Mercados Pré-emergentes e/ou Emergentes.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados pré-emergentes e emergentes.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o índice de referência composto de 50% MSCI Frontier Markets NTR Index e 50% MSCI Frontier Emerging Markets NTR Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, como os associados aos investimentos nos mercados de ações e à utilização de técnicas de alavancagem destinadas a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 62: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

62

Nordea 1 – Global Gender Diversity Fund

Objetivo e política de investimento O objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O Subfundo investe os seus ativos, privilegiando especialmente empresas que demonstrem sustentabilidade, assim como uma grande diversidade e igualdade de género em funções de gestão.

Ativos elegíveis O Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

Derivados O Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de risco Recomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos em mercados de ações específicos, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 63: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

63

Nordea 1 – Global High Yield Bond Fund

Objetivo e política de investimentoEste Subfundo visa investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado mundial de Obrigações de Elevado Rendimento.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em obrigações subordinadas e em Obrigações de Elevado Rendimento emitidas por Mutuários Privados.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em instrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em Títulos de Dívida de elevado rendimento e às transações em credit default swaps.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice ICE BofAML Developed Markets High Yield Constrained Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 64: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

64

Nordea 1 – Global Ideas Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O gestor de investimentos determina o justo valor da empresa através da sua capacidade de gerar fluxos de caixa a longo prazo de uma forma sustentável. São exploradas as oportunidades de investimento atrativas que surgem quando os preços dos títulos se desviam dos seus justos valores, através do investimento num horizonte a longo prazo em empresas cotadas com desconto face ao justo valor. O processo de investimento disciplinado é, também, caraterizado por uma rigorosa análise independente, uma active share elevada e uma baixa rotação da carteira.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de três quartos do seu Ativo Total mundiais em Títulos Indexados a Ações.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI All Country World – Net Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 65: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

65

Nordea 1 – Global Impact Themes Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O Subfundo investe os seus ativos privilegiando especialmente empresas que geram um impacto social e ambiental positivo através da sua oferta de produtos ou serviços.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos em mercados de ações específicos, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 66: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

66

Nordea 1 – Global Listed Infrastructure Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

A gestão do subfundo segue um processo de investimento composto por diversas fases que conjuga uma alocação top-down por regiões e setores com uma seleção de ações individuais bottom-up.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de três quartos do Total dos seus Ativos em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas de infraestruturas cotadas ou negociadas num Mercado Regulamentado ou noutro Mercado Regulamentado. Uma sociedade de infraestruturas é definida como uma sociedade que deriva a maior parte das suas receitas e lucros da propriedade, gestão ou operação de ativos de infraestrutura (tais como ativos de transporte, ativos de utilidade, ativos energéticos e ativos de comunicação) ou que comete a maioria dos seus ativos às mesmas.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 67: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

67

Nordea 1 – Global Long Short Equity Fund – USD Hedged

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas um retorno absoluto consistente com uma correlação relativamente fraca com os rendimentos dos mercados de ações. Isto é feito através da exploração da forma ineficaz como o mercado responde aos ciclos.

O Subfundo procura obter uma exposição longa a empresas que surpreendam o mercado através da sua participação num ciclo de crescimento de lucros, além de uma valorização atrativa no momento do investimento. Essa exposição longa é gerada através do investimento direto nessas ações ou da utilização de Derivados, ou ainda do investimento moderado em fundos de investimento abertos negociados em bolsa (ETF).

Além disso, o Subfundo procura obter uma exposição curta a ações individuais ou a cabazes de ações cujas características de risco e de rendimento não sejam consideradas atrativas pelo gestor de investimentos no momento do investimento. Essas exposições curtas serão geradas através da utilização de Derivados, sendo suposto que aumentem os resultados do Subfundo.

O Subfundo será alavancado, o que significa que o valor de mercado dos títulos, moedas e outros instrumentos subjacentes, que integram a carteira de ativos e Derivados do Subfundo, poderá ser superior ao Valor Patrimonial Líquido do Subfundo. As técnicas de alavancagem poderão aumentar os riscos de movimentos adversos do mercado ou de estratégias de investimento falhadas.

Com base no endividamento, o Subfundo procura maximizar o seu rendimento a longo prazo sem ultrapassar o seu objetivo em termos de volatilidade. Este objetivo em termos de volatilidade pode alterar-se ao longo do tempo.

Ativos elegíveisOs ativos do Subfundo serão investidos principalmente em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas mundiais, diretamente ou através da utilização de Derivados.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados a transações com warrants, opções, futuros, swaps e contratos por diferenças ("CFD").

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, como os associados aos investimentos nos mercados de ações e à utilização de técnicas de alavancagem destinadas a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Comissão de DesempenhoEm conformidade com o quadro abaixo, a Sociedade Gestora poderá receber uma Comissão de Desempenho, a qual será calculada e acumulada diariamente e paga no final de cada ano civil. A totalidade da Comissão de Desempenho será transmitida ao Gestor Delegado de Investimentos do presente Subfundo; Clarivest Asset Management LLC.

a Comissão de Desempenho será calculada da seguinte forma: no final do ano civil em relação ao qual deverá ser calculada a Comissão de Desempenho, a Comissão de Desempenho por cada Ação será, no máximo, igual a 10% da valorização do Valor Patrimonial Líquido por Ação (depois de deduzida a Comissão de Desempenho) no final do ano civil, depois de deduzida a LIBOR USD 3 Month ("Hurdle Rate"). A Comissão de Desempenho será calculada apenas com base no desempenho que exceda o máximo histórico do Valor Patrimonial Líquido por Ação ("High Watermark").

Classes de Ações Taxa da Comissão de Desempenho

Classes de Ações Particulares 10%Classe de Ações Institucionais I 10%Outras Classes de Ações Institucionais (excluindo Classe de Ações I)

Consulte, por favor, o Capítulo 16 deste Prospeto.

Em caso de resgates líquidos conforme verificados em qualquer Dia de Avaliação, a proporção do valor acumulado do desempenho, do início do ano até à data presente, relativa a estas ações sujeitas a resgates líquidos será considerada como devendo ser paga, independentemente do desempenho do Subfundo após o referido resgate líquido.

O preço de subscrição inicial representa a primeira High Watermark. Se, no final do primeiro período financeiro (determinado separadamente para cada Classe de Ações), o Valor Patrimonial Líquido por Ação da Classe de Ações exceder a sua respetiva High Watermark (isto é, o seu preço de Subscrição inicial) e a sua Hurdle Rate, terá de pagar uma Comissão de Desempenho. Caso contrário, não terá de pagar qualquer Comissão de Desempenho no primeiro período financeiro.

Para os períodos financeiros subsequentes, a Comissão de Desempenho apenas será devida se forem satisfeitas as duas condições que se seguem:1) se o Valor Patrimonial Líquido por Ação exceder a Hurdle

Rate no respetivo ano civil ou, em caso de resgate líquido em qualquer Dia de Avaliação, se o Valor Patrimonial Líquido por Ação exceder a Hurdle Rate no período que começa no início do ano civil e termina no Dia de Avaliação em que é fixado o preço de resgate; e

2) o Valor Patrimonial Líquido por Ação ultrapassa (i) a primeira High Watermark, ou (ii) o anterior máximo histórico do Valor Patrimonial Líquido por Ação em final de ano.

A Hurdle Rate aplicada às Classes de Ações sem cobertura de risco é uma taxa de juro de curto prazo variável em USD. No caso das Classes de Ações cobertas, será aplicada à respetiva moeda uma taxa de juro de curto prazo variável equivalente, expressa na moeda em questão. Será aplicado um mínimo de 0% à Hurdle Rate, isto é, desde que a taxa de juro utilizada como Hurdle Rate para qualquer Classe de Ações seja negativa, a Hurdle Rate será considerada como sendo de 0%.

Page 68: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

68

Nordea 1 – Global Opportunity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

A gestão do Subfundo segue um processo de investimento concebido para identificar oportunidades através de uma análise fundamental e da compreensão dos recursos geradores de valor de empresas que façam parte do seu universo de investimento.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI All Country World – Net Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 69: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

69

Nordea 1 – Global Portfolio Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, e um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI World – Net Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 70: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

70

Nordea 1 – Global Real Estate Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Capital de Empresas Imobiliárias. Estes títulos incluem normalmente:– ações de empresas que atuam no âmbito do desenvolvimento

e/ou da propriedade de bens geradores de rendimento, bem como

– unidades (ou ações) de veículos de investimento coletivo com exposição ao imobiliário, como os property unit trusts e os "REIT", fundos de investimento imobiliário cotados em bolsa.

Se as empresas ou os veículos em que o Subfundo investir estiverem, na sua maioria, domiciliados em países desenvolvidos, o Subfundo poderá investir até 25% do seu Ativo Total em Títulos de Capital de Empresas Imobiliárias domiciliadas em Mercados Emergentes.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados para fins de cobertura de risco ou a fim de aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice FTSE/EPRA NAREIT Developed Index (USD).

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 71: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

71

Nordea 1 – Global Small Cap Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

A gestão do Subfundo segue uma estratégia de investimento baseada numa análise bottom-up aos fundamentos das empresas, concebida para identificar empresas incorretamente avaliadas e que apresentam fatores suscetíveis de fazer diminuir a diferença entre o preço de mercado e o seu valor intrínseco.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações com uma capitalização bolsista (no momento da aquisição) entre 200 milhões e 10 mil milhões de dólares americanos ou que integrem o índice de referência do Subfundo.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em pequenas empresas e em mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI World Small Cap Index Net Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 72: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

72

Nordea 1 – Global Stable Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

Sujeito aos limites ao investimento referidos a seguir, o Gestor de Investimentos privilegiará as ações com potencial para gerar um rendimento estável num período de vários anos. Serão privilegiadas as ações com uma evolução estável em termos de resultados financeiros e com valorizações fracas ou justas.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento ou a fim de aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 73: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

73

Nordea 1 – Global Stable Equity Fund – Euro Hedged

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

Sujeito aos limites ao investimento referidos a seguir, este Gestor de Investimentos privilegiará as ações com potencial para gerar um rendimento estável num período de vários anos. Serão privilegiadas as ações com uma evolução estável em termos de resultados financeiros e com valorizações fracas ou justas.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, pelo menos 90% da exposição cambial da carteira será coberta face à Moeda Base do Subfundo.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 74: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

74

Nordea 1 – Global Stars Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O Subfundo investe os seus ativos, privilegiando especialmente a capacidade de as empresas cumprirem as normas internacionais sobre gestão ambiental, social e empresarial.

O gestor de investimentos determina o justo valor da empresa através da sua capacidade de gerar fluxos de caixa a longo prazo de uma forma sustentável. São exploradas as oportunidades de investimento atrativas que surgem quando os preços dos títulos se desviam dos seus justos valores, através do investimento num horizonte a longo prazo em empresas cotadas com desconto face ao justo valor.

O processo de investimento disciplinado é, também, caraterizado por uma rigorosa análise independente, uma active share elevada e uma baixa rotação da carteira.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI All Country World – Net Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 75: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

75

Nordea 1 – Heracles Long/Short MI Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar retornos absolutos interessantes com base numa estratégia long-short que visa tirar partido da subida e da descida de preços dos ativos.

O Subfundo detém exposições longas ou curtas numa gama alargada de classes de ativos ao nível mundial, diretamente ou através da utilização de Derivados.

A estratégia de investimento do Subfundo pode ser classificada de um modo geral como uma estratégia de futuros geridos. As decisões de investimento tomadas baseiam-se num modelo quantitativo que tem em conta o rendimento e o risco fixados, reflectidos para cada Classe de Ações, através do Indicador sintético de risco e remuneração. Baseado em regras e não condicionado a previsões, o modelo avalia diariamente a composição da carteira, iniciando assim as transações necessárias. O Subfundo procurará gerar mais-valias com o investimento numa carteira composta essencialmente por estratégias direcionais. Estas estratégias são muito diversificadas em termos de classes de ativos, nomeadamente ações, instrumentos de rendimento fixo (como os Títulos de Dívida pública) e moedas, estendem-se a diferentes regiões geográficas e orientam-se para mercados globais com liquidez. Cada estratégia individual visa explorar mercados subjacentes em alta, através de posições longas, e mercados subjacentes em queda, através de posições curtas, executadas, respetivamente, por meio de contratos de futuros e contratos a prazo. A longo prazo, o Subfundo pretende obter contribuições de risco e de rendimento similares por parte de cada uma das classes de ativos.

Ativos elegíveisSem limitar o Subfundo no investimento em quaisquer outros instrumentos elegíveis, os instrumentos mais comuns usados para implementar as estratégias referidas acima serão:• Valores Mobiliários (principalmente Títulos Indexados a

Ações e Títulos de Dívida).• Instrumentos do Mercado Monetário, incluindo papel

comercial e certificados de depósito.• Derivados, tais como contratos financeiros por diferenças

(CFD), credit default swaps, futuros sobre índices e ações individuais e contratos a prazo (incluindo contratos a prazo sem entrega) sobre moedas.

• OICVM e/ou outros OIC abertos, incluindo fundos de investimento abertos negociados em bolsa (ETF).

O Subfundo poderá investir até 20% do seu património líquido em títulos garantidos por ativos (ABS).

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. O Subfundo irá utilizar ativamente esta cobertura cambial na sua estratégia de investimento.

DerivadosOs Derivados a utilizar serão, se aplicável, contratos de futuros negociados em bolsa (e.g. sobre índices de ações) ou contratos OTC, como os contratos cambiais a prazo. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

De acordo com as CESR/10-788, este Subfundo implementará o Valor em Risco Absoluto para medir a sua exposição global em termos de Derivados, conforme refere e especifica mais detalhadamente a Secção II "Utilização de Instrumentos

Financeiros Derivados" do Capítulo 8 "Restrições ao Investimento".

O nível de endividamento previsto indicado no quadro abaixo (de acordo com as CESR 10-788, calculado como a soma dos valores nocionais dos Derivados utilizados e, adicionalmente, calculado com base na Abordagem de Compromisso) será um indicador correto do nível de endividamento efetivo em condições de mercado normais.

O nível de alavancagem efetiva do Subfundo pode desviar-se (isto é, aumento ou redução moderados) do nível previsto, dependendo das estratégias aplicadas pelo gestor de investimentos, o que poderá afetar diretamente a utilização de Derivados.

O nível de endividamento efectivo deste Subfundo pode, no entanto, desviar-se significativamente do nível previsto indicado (i.e. aumento ou redução fortes). Será então registada uma redução significativa do endividamento e.g. em momentos de grande volatilidade dos mercados sem qualquer alteração significativa dos preços de uma classe de ativos durante um longo período de tempo, ao mesmo tempo que poderá ser registado um aumento significativo do endividamento se, no âmbito da abordagem dinâmica de afetação de ativos aplicada, as estratégias de Derivados forem desviadas para Instrumentos do Mercado Monetário como classe de ativos subjacente. Estes últimos implicarão uma maior exposição nominal para se manterem níveis proporcionais de risco e oportunidade, e.g. comparativamente às ações. Além disso, o endividamento médio poderá ser ultrapassado se os mercados subjacentes registarem tendências fortes enquanto a volatilidade se mantiver baixa.

Método aplicado na avaliação da Exposi-ção Global

Nível de endivida-mento previsto(em % do VPL) calculado como a soma dos valores nocionais

Nível de endividamento previsto (em % do VPL) com base na abordagem de compromisso

Valor em Risco (VaR) Absoluto

1.100% 1.000%

Conforme prevê a política de investimento do Subfundo, o nível de endividamento previsto não pode ser atribuído a uma estratégia de investimento específica.

Os investidores devem ter presente que este Fundo pode implicar um risco de investimento maior do que o de outros fundos de investimento, devido à utilização de Derivados e ao maior nível de endividamento associado.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaEste Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, como os associados ao investimento em estratégias com derivados. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Comissão de DesempenhoEm conformidade com o quadro abaixo, a Sociedade Gestora poderá receber uma Comissão de Desempenho, a qual será calculada e acumulada diariamente e paga no final de cada ano civil. A Comissão de Desempenho será transmitida à Metzler Asset Management GmbH ("Metzler"), na qualidade de gestora de investimentos do Subfundo.

No entanto, a Metzler pode abdicar do seu direito à Comissão de Desempenho em qualquer ano civil. A decisão da Metzler de abdicar da Comissão de Desempenho deverá ser tomada e comunicada à Sociedade Gestora antes do dia 1 de janeiro do ano civil em que a Comissão de Desempenho, em caso contrário, seria

Page 76: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

76

calculada. Depois de tomada essa decisão, a Metzler deixará de ter direito à Comissão de Desempenho do ano civil em questão. Neste caso, a Sociedade Gestora não terá direito a uma Comissão de Desempenho do Subfundo.

Se a Metzler não tiver comunicado qualquer decisão de abdicar da Comissão de Desempenho, a Comissão de Desempenho será calculada da seguinte forma: no final do ano civil em relação ao qual deverá ser calculada a Comissão de Desempenho, a Comissão de Desempenho por cada Ação será, no máximo, igual a 20% da valorização do Valor Patrimonial Líquido por Ação (depois de deduzida a Comissão de Desempenho) no final do ano civil, depois de deduzida a EURIBOR 1M ("Hurdle Rate"). A Comissão de Desempenho será calculada apenas com base no desempenho que exceda o máximo histórico do Valor Patrimonial Líquido por Ação no final do ano ("High Watermark").

Classes de Ações Taxa da Comissão de Desempenho

Classes de Ações Particulares 20%Classe de Ações Institucionais I Ações 15%Outras Classes de Ações Institucionais(excluindo Classe de Ações I)

Consulte, por favor, o Capítulo 16 deste Prospeto.

Em caso de resgates líquidos conforme verificados em qualquer Dia de Avaliação, a proporção do valor acumulado do desempenho, do início do ano até à data presente, relativa a estas ações sujeitas a resgates líquidos será considerada como devendo ser paga, independentemente do desempenho do Subfundo após o referido resgate líquido.

O preço de subscrição inicial representa a primeira High Watermark.

Se, no final do primeiro período financeiro (determinado separadamente para cada Classe de Ações), o Valor Patrimonial Líquido por Ação da Classe de Ações exceder a sua respetiva High Watermark (isto é, o seu preço de Subscrição inicial) e a sua Hurdle Rate, terá de pagar uma Comissão de Desempenho. Caso contrário, não terá de pagar qualquer Comissão de Desempenho no primeiro período financeiro.

Para os períodos financeiros subsequentes, a Comissão de Desempenho apenas será devida se forem satisfeitas as duas condições que se seguem:1) se o Valor Patrimonial Líquido por Ação exceder a Hurdle

Rate no respetivo ano civil ou, em caso de resgate líquido em qualquer Dia de Avaliação, se o Valor Patrimonial Líquido por Ação exceder a Hurdle Rate no período que começa no início do ano civil e termina no Dia de Avaliação em que é fixado o preço de resgate; e

2) o Valor Patrimonial Líquido por Ação ultrapassa (i) a primeira High Watermark, ou (ii) o anterior máximo histórico do Valor Patrimonial Líquido por Ação em final de ano.

A Hurdle Rate aplicada às Classes de Ações sem cobertura de risco é uma taxa de juro de curto prazo variável em EUR (Bloomberg code EUR001M Index). No caso das Classes de Ações cobertas, será aplicada à respetiva moeda uma taxa de juro de curto prazo variável equivalente, expressa na moeda em questão. Será aplicado um mínimo de 0% à Hurdle Rate, isto é, desde que a taxa de juro utilizada como Hurdle Rate para qualquer Classe de Ações seja negativa, a Hurdle Rate será considerada como sendo de 0%.

Page 77: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

77

Nordea 1 – Indian Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Índia.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI India 10/40 Index – Net Total Return in USD.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 78: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

78

Nordea 1 – International High Yield Bond Fund – USD Hedged

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado internacional de Obrigações de Elevado Rendimento.

Ativos elegíveisO Subfundo investe, a nível mundial, um mínimo de dois terços do seu ativo total, incluindo caixa, em Obrigações de Elevado Rendimento emitidas por Mutuários Privados.

O Subfundo poderá investir até 20% do seu ativo total, incluindo caixa, em títulos garantidos por ativos (ABS).

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em Títulos de Dívida de elevado rendimento e às transações em credit default swaps.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice ICE BofAML Global High Yield Constrained Index (USD hedged).

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 79: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

79

Nordea 1 – Latin American Corporate Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado da América Latina de obrigações de empresas.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida emitidos em USD por Mutuários Privados domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal na América Latina.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos e em Títulos de Dívida de elevado rendimento.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice JP Morgan Cembi Broad Diversified Latam IG.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 80: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

80

Nordea 1 – Latin American Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O Subfundo investe os seus ativos através de uma afetação combinada de ativos, setores e países, com base numa análise fundamental.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na América Latina.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados para fins de cobertura de risco ou a fim de aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI EM Latin America 10/40 – Net Return Index convertido em euros.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 81: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

81

Nordea 1 – Low Duration European Covered Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno do investimento constituído principalmente por rendimento sob a forma de juros e por uma valorização do capital a longo prazo.

O gestor de investimentos privilegiará o mercado europeu de obrigações garantidas.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em obrigações titularizadas emitidas por empresas ou por instituições financeiras domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Europa.

A duração modificada deste Subfundo deve ser entre 0 e 2.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

NotaçãoEm qualquer momento, serão investidos pelo menos dois terços do Total dos Ativos em títulos com uma notação mínima de A-/A3 ou equivalente, atribuída por uma Agência de Notação. No máximo 10% do Total dos Ativos poderá ser investido em obrigações com uma notação inferior a BBB-/Baa3 ou equivalente, conforme emitida por uma Agência de Notação, e/ou em obrigações sem notação.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 82: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

82

Nordea 1 – Low Duration European High Yield Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno do investimento constituído principalmente por rendimento sob a forma de juros e por uma valorização do capital a longo prazo.

O gestor de investimentos privilegiará o mercado europeu de Obrigações de Elevado Rendimento.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Obrigações de Elevado Rendimento, credit default swaps e outros Títulos de Dívida, incluindo Obrigações Convertíveis Contingentes, emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Europa.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em instrumentos de dívida titularizados ABS, incluindo CLO e CDO.

A duração modificada deste Subfundo deve ser entre 0 e 2.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em Títulos de Dívida de elevado rendimento, em Obrigações Convertíveis Contingentes e em CDO e CLO.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 83: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

83

Nordea 1 – Low Duration US High Yield Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno do investimento constituído principalmente por rendimento sob a forma de juros e por uma valorização do capital a longo prazo.

O gestor de investimentos privilegiará o mercado norte-americano de Obrigações de Elevado Rendimento.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Obrigações de Elevado Rendimento emitidas por Mutuários Privados domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Estados Unidos da América, ou denominadas em USD.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

A duração modificada deste Subfundo deve ser entre 0 e 2. O vencimento médio efetivo dos investimentos deste Subfundo deve ser entre 0 e 7 anos. O vencimento médio efetivo dos investimentos do Subfundo é calculado com base na ponderação do prazo de vencimento de cada obrigação pelo respetivo valor de mercado no que diz respeito à carteira e a probabilidade de reembolso antecipado de algumas das obrigações. No caso de um conjunto de hipotecas, também será tida em conta a probabilidade de pagamentos antecipados das hipotecas.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados aos investimentos em títulos de dívida de elevado rendimento e às transações em credit default swaps.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 84: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

84

Nordea 1 – Nordic Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo. O gestor de investimentos determina o justo valor da empresa através da sua capacidade de gerar fluxos de caixa a longo prazo de uma forma sustentável. São exploradas as oportunidades de investimento atrativas que surgem quando os preços dos títulos se desviam dos seus justos valores, através do investimento num horizonte a longo prazo em empresas cotadas com desconto face ao justo valor.

O processo de investimento disciplinado é, também, caraterizado por uma rigorosa análise independente, uma active share elevada e uma baixa rotação da carteira.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Região Nórdica.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice MSCI Nordic 10/40 Index (Net Dividends Reinvested).

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 85: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

85

Nordea 1 – Nordic Equity Small Cap Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O gestor de investimentos determina o justo valor da empresa através da sua capacidade de gerar fluxos de caixa a longo prazo de uma forma sustentável. São exploradas as oportunidades de investimento atrativas que surgem quando os preços dos títulos se desviam dos seus justos valores, através do investimento num horizonte a longo prazo em empresas cotadas com desconto face ao justo valor.

O processo de investimento disciplinado é, também, caraterizado por uma rigorosa análise independente, uma active share elevada e uma baixa rotação da carteira.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas de menor dimensão:(i) domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica

principal na Região Nórdica,(ii) com uma capitalização bolsista (no momento da aquisição)

até 0,50% da capitalização bolsista total das Bolsas de Valores Nórdicas. As Bolsas de Valores Nórdicas são a de Estocolmo, Helsínquia, Copenhaga, Oslo e Reiquejavique.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em pequenas empresas.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice Carnegie Small CSX Return Nordic.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam conscientes de que os riscos inerentes são relativamente elevados. Esse Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 86: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

86

Nordea 1 – Nordic Ideas Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O gestor de investimentos determina o justo valor da empresa através da sua capacidade de gerar fluxos de caixa a longo prazo de uma forma sustentável. São exploradas as oportunidades de investimento atrativas que surgem quando os preços dos títulos se desviam dos seus justos valores, através do investimento num horizonte a longo prazo em empresas cotadas com desconto face ao justo valor.

O processo de investimento disciplinado é, também, caraterizado por uma rigorosa análise independente, uma active share elevada e uma baixa rotação da carteira.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Região Nórdica.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 87: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

87

Nordea 1 – Nordic Stars Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

Sujeito aos limites de investimento referidos a seguir, o Subfundo investe os seus ativos em empresas que privilegiem especialmente a sua capacidade de cumprir as normas internacionais sobre gestão ambiental, social e empresarial.

O gestor de investimentos determina o justo valor da empresa através da sua capacidade de gerar fluxos de caixa a longo prazo de uma forma sustentável. São exploradas as oportunidades de investimento atrativas que surgem quando os preços dos títulos se desviam dos seus justos valores, através do investimento num horizonte a longo prazo em empresas cotadas com desconto face ao justo valor.

O processo de investimento disciplinado é, também, caraterizado por uma rigorosa análise independente, uma active share elevada e uma baixa rotação da carteira.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Região Nórdica.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 88: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

88

Nordea 1 – North American High Yield Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado norte-americano de Obrigações de Elevado Rendimento.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Obrigações de Elevado Rendimento emitidas por Mutuários Privados domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Estados Unidos da América.

O Subfundo poderá investir até 20% do ativo total, incluindo caixa, em títulos garantidos por ativos (ABS).

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em Títulos de Dívida de elevado rendimento e às transações em credit default swaps.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice ICE BofAML US High Yield Master II Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 89: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

89

Nordea 1 – North American Small Cap Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

A gestão do Subfundo segue um processo de investimento que se baseia numa análise bottom-up e aos fundamentos das empresas. Entre os fatores analisados, incluem-se a dinâmica da gestão, as tendências do setor e a solidez financeira.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas que:(i) domiciliadas ou que exerçam uma parte predominante da sua

atividade económica na América do Norte, e(ii) com uma capitalização bolsista (no momento da aquisição)

entre 200 milhões e 5 mil milhões de dólares americanos.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em pequenas empresas.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice Russell 2000 Index – Net Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 90: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

90

Nordea 1 – North American Stars Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O Subfundo investe os seus ativos, privilegiando especialmente a capacidade de as empresas cumprirem as normas internacionais sobre gestão ambiental, social e empresarial.

O Subfundo investe em empresas subvalorizadas em relação à sua capacidade de gerar fluxos de caixa a longo prazo.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na América do Norte.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice Russell 3000 Index – Net Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 91: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

91

Nordea 1 – North American Value Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

O gestor de investimentos investe em ações de empresas significativamente subvalorizadas quando comparadas com a capacidade de rendimento prevista dessas empresas.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na América do Norte.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosEste Subfundo apenas investirá em Derivados para fins de cobertura de risco e de uma gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice S&P 500 Composite – Total Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Os Investidores devem ainda ter presente que, dada a estratégia de investimento aplicada por este Subfundo, poderão ocorrer diferenças significativas entre a evolução do Subfundo e a do mercado (definida pelo índice de referência), podendo manter-se durante um longo período de tempo.

Page 92: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

92

Nordea 1 – Norwegian Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado norueguês de obrigações.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida emitidos por Entidades Públicas ou por Mutuários Privados domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal na Noruega.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. A principal exposição cambial deste Subfundo é à Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é coroa norueguesa (NOK).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice OB (Oslo Stock Exchange) Government Bonds All Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 93: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

93

Nordea 1 – Norwegian Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas, cotadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Noruega.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados para fins de cobertura de risco ou a fim de aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é coroa norueguesa (NOK).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice Oslo Exchange Mutual Fund Index – Total Return.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 94: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

94

Nordea 1 – Norwegian Short-Term Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital do Acionista e proporcionar um retorno do investimento.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida denominados em NOK e emitidos por Entidades Públicas ou por Mutuários Privados.

O Subfundo pode investir em Títulos de Dívida com uma maturidade residual superior a 2 anos.

A vida média ponderada neste Subfundo deverá ser superior a 1 ano. A taxa de juro dos Títulos de Dívida de taxa variável deve ser ajustada às condições de mercado uma vez por ano, pelo menos, de acordo com as condições de emissão.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. A principal exposição cambial deste Subfundo é à Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é coroa norueguesa (NOK).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam dispostos a correr os riscos, em termos de duração, de uma carteira de obrigações com os riscos de crédito associados.

Page 95: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

95

Nordea 1 – Renminbi Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno do investimento constituído principalmente por rendimento sob a forma de juros e por uma valorização do capital a longo prazo.

O gestor de investimentos privilegiará o mercado de obrigações chinês.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do Total dos seus Ativos em Títulos de Dívida de elevado rendimento e/ou classificados como de investimento, que sejam emitidos por Mutuários Privados e Entidades Públicas,– que sejam domiciliados na Grande China ou Ásia, ou– que exerçam a sua atividade económica principal na Grande

China e na Ásia e que tenham sede na Grande China ou em países estrangeiros.

Os Títulos de Dívida em que o Subfundo investe podem ser denominados em CNH e CNY, bem como noutras moedas.

O Subfundo poderá investir diretamente em Títulos de Dívida chineses através do CIBM ou através do Bond Connect.

O Subfundo pode investir até 20% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento na China, em mercados emergentes e menos desenvolvidos e em Títulos de Dívida com notação inferior.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o Renminbi Offshore (CNH).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 96: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

96

Nordea 1 – Stable Emerging Markets Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos Acionistas uma valorização do capital a longo prazo. O Subfundo é gerido com base num processo de investimento quantitativo que procura identificar ações com uma evolução estável em termos de retorno e de preços, bem como uma valorização moderada. O processo privilegia empresas que registem, por exemplo, uma evolução estável em termos de receitas, dividendos e fluxos e caixa.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de três quartos do seu Ativo Total em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Mercados Emergentes.

O Subfundo poderá investir até 25% do seu Ativo Total em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo estará exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, tais como os associados aos investimentos nos mercados de ações, com vista a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 97: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

97

Nordea 1 – Stable Return Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é preservar o capital dos Acionistas e proporcionar uma valorização estável do capital durante um ciclo de investimento completo.

Ativos elegíveisSujeito às restrições gerais de investimento do presente Prospeto, o Subfundo investe, diretamente ou através da utilização de Derivados, em todos os tipos de classes de ativos permitidos, tais como Títulos Indexados a Ações, Títulos de Dívida e Instrumentos do Mercado Monetário.

A afetação de ativos poderá variar ao longo do tempo, antecipando movimentos do mercado. A afetação de ativos será normalmente constituída por Títulos Indexados a Ações e Títulos de Dívida.

O Subfundo investe um mínimo de um quarto do total dos seus ativos em ações cotadas numa bolsa de valores ou negociadas num mercado regulamentado.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. O Subfundo irá utilizar ativamente esta cobertura cambial na sua estratégia de investimento.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Deve ser dada particular atenção aos riscos associados aos investimentos que envolvem transações em credit default swaps e às transações de opções, futuros, swaps e contratos financeiros por diferenças (CFD).

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoEsta Subfundo está indicado para Investidores que procurem acima de tudo preservar o seu capital. O Subfundo deve ser encarado como uma alternativa a perfis de investimento mais tradicionais.

Page 98: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

98

Nordea 1 – Stars Long Short Equity Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é proporcionar aos acionistas um retorno absoluto consistente e atrativo, normalmente com uma correlação relativamente fraca com os retornos dos mercados de ações.

O Subfundo investe a nível mundial e detém uma exposição longa e curta a ações num alargado espetro de empresas. O Subfundo detém uma exposição longa a ações que acredita virem a aumentar o seu preço e uma exposição curta a ações que acredita virem a diminuir o seu preço. A filosofia de investimento do subfundo tem como base uma análise fundamental das empresas.

O Subfundo investe os seus ativos, privilegiando especialmente a capacidade de as empresas cumprirem as normas internacionais sobre gestão ambiental, social e empresarial.

As exposições longa e curta do Subfundo são geradas através dos investimentos diretos em ações ou da utilização de Derivados, ou ainda dos investimentos moderados em fundos de investimento abertos negociados em bolsa (ETF).

O Subfundo pode ser altamente alavancado, o que significa que a exposição a mercados subjacentes e/ou a valores mobiliários gerados pelos instrumentos que integram a carteira do Subfundo pode ser muito superior a 100%. As técnicas de alavancagem poderão aumentar os efeitos dos movimentos adversos do mercado ou diminuir os efeitos dos movimentos favoráveis do mercado.

Ativos elegíveisOs ativos do Subfundo serão investidos principalmente em Títulos Indexados a Ações emitidos por empresas mundiais, diretamente ou através da utilização de Derivados.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos em Ações China A através da Stock Connect.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da moeda de base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados a transações com warrants, opções, futuros, swaps e contratos por diferenças ("CFD"), e aos riscos associados ao investimento nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, incluindo a China.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o euro (EUR).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam preparados para correr maiores riscos, como os associados aos investimentos nos mercados de ações e à utilização de técnicas de alavancagem destinadas a maximizar o rendimento. Por isso, o Investidor deve ter experiência em produtos mais voláteis e aceitar perdas significativas temporárias.

Page 99: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

99

Nordea 1 – Swedish Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado sueco de obrigações de médio prazo.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida emitidos por Entidades Públicas ou por Mutuários Privados domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal na Suécia.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. A principal exposição cambial deste Subfundo é à Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é coroa sueca (SEK).

Índice de referênciaThe Subfund compares its performance against the JPM Sweden Govt. Bond (in SEK) – Total Return Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 100: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

100

Nordea 1 – Swedish Short-Term Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital do Acionista e proporcionar um retorno do investimento.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida denominados em SEK e emitidos por Entidades Públicas ou por Mutuários Privados.

O Subfundo pode investir em Títulos de Dívida com uma maturidade residual superior a 2 anos.

A vida média ponderada neste Subfundo deverá ser superior a 1 ano. A taxa de juro dos Títulos de Dívida de taxa variável deve ser ajustada às condições de mercado uma vez por ano, pelo menos, de acordo com as condições de emissão.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. A principal exposição cambial deste Subfundo é à Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é coroa sueca (SEK).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que estejam dispostos a correr os riscos, em termos de duração, de uma carteira de obrigações com os riscos de crédito associados.

Page 101: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

101

Nordea 1 – Unconstrained Bond Fund – USD Hedged

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é maximizar o seu retorno total através do investimento numa carteira diversificada constituída predominantemente por ativos de rendimento fixo, e da exploração das oportunidades oferecidas pelo mercado nos subsetores de rendimento fixo.

O processo de investimento deste Subfundo conjuga sempre uma análise macroeconómica top-down com uma avaliação bottom-up dos títulos para decidir qual a melhor afetação dos ativos.

Ativos elegíveisO Subfundo investe a nível mundial e investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida emitidos por Entidades Públicas ou por Mutuários Privados.

Pelo menos 50% do Ativo Total deverão ser i) emitidos nos Estados Unidos da América, ou ii) emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica predominantemente nos Estados Unidos da América, ou iii) denominados em USD.

O Subfundo poderá investir até 50% do seu Ativo Total em títulos garantidos por ativos (ABS) que deverão:(i) ser emitidos, garantidos ou avalizados mediante garantia

de um Governo ou qualquer das suas agências, instituições ou corporações patrocinadas. Estão incluídos, entre outros, valores a receber de hipotecas sobre imóveis residenciais, hipotecas sobre imóveis comerciais, créditos automóvel e de cartões de crédito conformes,

ou(ii) ser constituídos por títulos garantidos por hipotecas (MBS)

emitidos por entidades privadas (i.e. que não sejam agências) com uma notação mínima de B-/B3 ou equivalente, segundo uma Agência de Notação ou qualquer outra organização de notação estatística reconhecida internacionalmente, ou cuja qualidade de crédito, na opinião do Gestor de Investimentos, seja considerada equivalente. Estes serão garantidos por hipotecas sobre imóveis residenciais não-conformes.

A exposição a títulos garantidos por ativos (ABS), inter alia títulos garantidos por hipotecas (MBS), será criada através do investimento em titularizações de cessões efetivas de crédito (true sale) e de caixa (cash).

O Subfundo poderá investir em títulos com qualquer tipo de notação de risco de crédito, incluindo Títulos de Dívida sem notação e/ou Títulos de Dívida com baixa qualidade de crédito, por exemplo, Títulos de dívida com uma classificação BB+ ou inferior, segundo uma Agência de Notação ou qualquer outra organização de notação estatística reconhecida a nível nacional ("NRSRO") dos Estados Unidos da América.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

As notações dos títulos deste Subfundo são definidas por uma Agência de Notação como a segunda melhor notação a longo prazo. Se for disponibilizada por qualquer uma destas agências de notação apenas uma notação a longo prazo para um determinado título, essa notação definirá a notação do título.

DerivadosO Subfundo poderá utilizar derivados no âmbito da estratégia de investimento para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em mercados emergentes e em mercados menos desenvolvidos, Análise dos riscos especiais associados ao investimento em títulos garantidos por hipotecas (MBS) e títulos garantidos por ativos (ABS), aos riscos associados a Títulos de Dívida de elevado rendimento e aos riscos associados à utilização de Derivados e ao maior nível de endividamento associado.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 102: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

102

Nordea 1 – US Bond Opportunities Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do subfundo é maximizar o seu retorno total e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado norte-americano de obrigações. Procurará, em geral, identificar oportunidades de investimento em subsetores do mercado de obrigações norte-americano.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida de qualquer tipo, emitente, antiguidade e maturidade.

O Subfundo poderá investir até 20% do total do seu Total dos Ativos em instrumentos de dívida titularizados, incluindo obrigações garantidas por empréstimos (CLO).

O Subfundo pode investir até 70% do seu Total dos Ativos em instrumentos de dívida titularizados MBS residenciais, entre os quais, títulos do tipo pass-through emitidos por agências ou entidades que não sejam agências. No entanto, pelos menos 20% do Total dos Ativos deverá:(i) será emitida, garantida ou avalizada mediante garantia do

Governo dos Estados Unidos da América ou qualquer das suas agências, instituições ou corporações patrocinadas; ou

(ii) consistir em títulos garantidos por hipotecas (MBS) emitidos por entidades privadas que deverão ter uma notação mínima de AA-/Aa3 (ou equivalente), segundo uma Agência de Notação ou qualquer outra organização de notação estatística reconhecida nos Estados Unidos da América ("NRSRO"), ou cuja qualidade de crédito, na opinião do gestor de investimentos, seja considerada equivalente.

O Subfundo poderá também investir em Títulos de Dívida sem notação e/ou com baixa qualidade de crédito, isto é, Títulos de Dívida com notação BB+ ou inferior por uma Agência de Notação aprovada e qualquer outra NRSRO.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. A principal exposição cambial deste Subfundo é à Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados ao investimento em instrumentos de dívida titularizados MBS ou ABS, em Títulos de Dívida de elevado rendimento, em mercados emergentes e menos desenvolvidos e em Títulos de Dívida com notação inferior.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice Bloomberg Barclays US Aggregate Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 103: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

103

Nordea 1 – US Corporate Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado norte-americano de obrigações.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em obrigações de empresas emitidas por Mutuários Privados domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Estados Unidos da América.

O Subfundo pode investir até 20% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro.

NotaçãoUm mínimo de dois terços dos títulos do Subfundo deverá ter uma notação a longo prazo entre AAA e BBB- ou equivalente, conforme emitida por uma Agência de Notação.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice Bloomberg Barclays US Credit Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 104: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

104

Nordea 1 – US High Yield Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é investir de forma prudente o capital dos Acionistas e proporcionar um retorno superior ao retorno médio do mercado norte-americano de Obrigações de Elevado Rendimento.

Ativos elegíveisO Subfundo investe um mínimo de dois terços do seu Ativo Total em Obrigações de Elevado Rendimento emitidas por Mutuários Privados domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Estados Unidos da América.

O Subfundo pode investir até 10% do seu Total dos Ativos eminstrumentos de dívida titularizados ABS.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. Neste Subfundo, a maioria das exposições cambiais está coberta na Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada especial atenção aos riscos associados ao investimento e títulos de dívida de elevado rendimento.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo compara o seu desempenho com o do índice ICE BofAML US High Yield Master II Index.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 105: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

105

Nordea 1 – US Total Return Bond Fund

Objetivo e política de investimentoO objetivo do Subfundo é maximizar o seu retorno total. Procurará, em geral, identificar oportunidades de investimento em subsectores do mercado hipotecário norte-americano.

Ativos elegíveisO Subfundo investirá regularmente pelo menos dois terços do seu Ativo Total em Títulos de Dívida:• de qualquer tipo [entre os quais, títulos garantidos por

hipotecas (MBS) e por ativos (ABS) (incluindo obrigações garantidas por empréstimos (CLO)], títulos do tipo "pass-through";

• qualquer antiguidade (incluindo Títulos de Dívida sénior e instrumentos de dívida subordinada), e

• qualquer maturidade (incluindo Títulos de Dívida de curto prazo);

emitidos por Entidades Públicas ou por Mutuários Privados domiciliados ou que exerçam a sua atividade económica principal nos Estados Unidos da América ou respetivos territórios.

No entanto, pelos menos 30% do Total dos Ativos deverá:(i) será emitida, garantida ou avalizada mediante garantia do

Governo dos Estados Unidos da América ou qualquer das suas agências, instituições ou corporações patrocinadas; ou

(ii) consistir em títulos garantidos por hipotecas (MBS) emitidos por entidades privadas que deverão ter uma notação mínima de AA-/Aa3 (ou equivalente), segundo uma Agência de Notação ou qualquer outra organização de notação estatística reconhecida nos EUA ("NRSRO"), ou cuja qualidade de crédito, na opinião do gestor de investimentos, seja considerada equivalente.

O Subfundo poderá também investir em Títulos de Dívida sem notação e/ou com baixa qualidade de crédito, isto é, Títulos de Dívida com notação BB+ ou inferior por uma Agência de Notação aprovada e qualquer outra NRSRO.

O Subfundo poderá estar exposto a outras moedas diferentes da Moeda de Base através de investimentos e/ou participações em dinheiro. A principal exposição cambial deste Subfundo é à Moeda de Base.

DerivadosO Subfundo poderá investir em Derivados no âmbito da estratégia de investimento, para fins de cobertura de risco ou com vista a aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira. A Secção II "Utilização de Instrumentos Financeiros Derivados" do Capítulo 8. "Restrições ao Investimento" do presente Prospeto refere e especifica mais detalhadamente a utilização de Derivados pela Sociedade.

Perfil de riscoRecomenda-se aos Investidores uma leitura cuidadosa das "Considerações sobre a incerteza" tal como estabelecido nos parágrafos iniciais do Capítulo 4 "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto e das considerações sobre riscos especiais conforme descrito no Capítulo 9 "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospeto, antes de investir no Subfundo. Deve ser dada particular atenção aos riscos associados a instrumentos de dívida titularizados MBS, aos riscos associados a Títulos de Dívida de elevado rendimento e aos riscos associados a Títulos de Dívida com uma notação mais baixa.

Moeda BaseA Moeda de Base deste Subfundo é o dólar norte-americano (USD).

Índice de referênciaO Subfundo não tem índice de referência.

Perfil do Investidor típicoO Subfundo está indicado para Investidores que pretendam uma carteira de investimentos muito diversificada em obrigações.

Page 106: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

106

5. Capital Social

O capital da Sociedade será sempre igual ao valor dos ativos líquidos da Sociedade. O capital mínimo da Sociedade será de 1.250.000,00 Euros.

Todas as Ações da Sociedade se encontram emitidas e integralmente realizadas, não tendo valor nominal.

Cada Ação tem direito a um voto, independentemente do seu Valor Patrimonial Líquido e do valor do Subfundo e/ou da Classe de Ações a que está associada.

As Ações apenas estão disponíveis como Ações escriturais nominativas sob a forma desmaterializada. As Ações emitidas serão comprovadas por uma confirmação de transação. As ações poderão também ser detidas e transferidas através de contas mantidas junto de sistemas de compensação.

As Ações escriturais nominativas são emitidas como frações de Ações com 3 casas decimais (arredondadas por excesso ou por defeito até à última casa decimal). As frações de Ações não conferem direito de voto mas conferem direito a participar na distribuição de dividendos, se for o caso, e na distribuição do produto da liquidação.

Se o capital da Sociedade baixar para um valor inferior a dois terços do valor mínimo legal, o Conselho de Administração deverá levar à Assembleia Geral de Acionistas a questão da dissolução da Sociedade.

Nesta assembleia, para a qual não é exigido quórum, as decisões serão tomadas por maioria simples. Se o capital da Sociedade baixar para um valor inferior a um quarto do valor mínimo legal, deverá ser aprovada na Assembleia Geral pelos Acionistas presentes ou representados, e titulares de um quarto das Ações, uma deliberação sobre a dissolução da Sociedade. A Assembleia Geral deve ser convocada num prazo máximo de 40 dias a contar do dia em que se verificou uma descida do capital para um valor inferior a dois terços ou a um quarto do capital mínimo, conforme o caso.

O Conselho de Administração pode decidir emitir Ações de diferentes Classes de Ações cujos ativos serão normalmente investidos de acordo com a política de investimento desse Subfundo, mas que será diferenciada por uma estrutura de encargos com vendas e resgates, uma estrutura de comissões, uma política de distribuição, uma moeda de referência, categorias de Investidores, países de comercialização ou outras especificidades conforme referido mais detalhadamente abaixo. Um valor independente de Valor Patrimonial Líquido por Classe de Ações, que pode ser diferente como consequência de um ou vários desses fatores variáveis, será calculado para cada uma das Classes de Ações.A caraterística de uma Classe de Ações é expressa através de uma combinação de letras no nome da Classe de Ações. O significado dessas letras é descrito abaixo. Por exemplo, a Classe de Ações HBI é coberta face ao risco cambial (H), é uma Ação de Capitalização (B) e só está disponível a Investidores Institucionais (I).

Pode consultar uma lista atualizada de Classes de Ações em www. nordea. lu.

5.1. Ações Particulares e Ações InstitucionaisAs ações são emitidas tanto como Ações Particulares como Ações Institucionais (conforme definido no Capítulo 2 "Termos e definições utilizados no presente Prospeto"). Salvo decisão em contrário da Sociedade Gestora, podem ser emitidas Ações Institucionais e Ações Particulares de qualquer Subfundo num ou mais dos seguintes tipos:

5.1.1. Ações ParticularesAs Ações Particulares podem ser emitidas como Ações P, C, Q ou E.

Ações PAs Ações P estão disponíveis para Investidores Particulares e Investidores Institucionais.

Ações CAs Ações C estão disponíveis para Investidores Particulares e Investidores Institucionais. Estas Ações apenas podem ser oferecidas aos Investidores Privados por parceiros de distribuição que prestem serviços de gestão de carteira e/ou de consultoria de investimento de forma independente. São também elegíveis e acessíveis através de parceiros de distribuição em países onde o recebimento e a retenção de incentivos são proibidos em termos regulamentares tanto para os parceiros de distribuição que prestem serviços e consultoria de investimento de forma não independente e que, em conformidade com os acordos de comissões individuais com os seus clientes, não estão autorizados a receber ou reter quaisquer comissões (para parceiros de distribuição na União Europeia, estes serviços são definidos pela DMIF II) Além disso, a Sociedade Gestora não restitui quaisquer pagamentos com base em comissões para estas Ações mesmo quando os intermediários financeiros ou os parceiros de distribuição não estão legalmente proibidos de receber esses pagamentos.

A Sociedade Gestora pode decidir, em qualquer momento, aceitar subscrições, conversões e resgates de intermediários financeiros ou parceiros de distribuição, ou semelhantes, que por lei ou regulamento, não podem ou não desejam receber pagamentos com base em comissões ou de natureza semelhante.

Ações QAs Ações Q estão disponíveis para clientes Particulares e clientes Institucionais do Nordea Bank Abp ou que invistam através de um conta na mesma ou nas suas subsidiárias e sucursais.

Ações EAs Ações E estão disponíveis a Investidores Particulares e a Investidores Institucionais. É imputada a estas Ações uma Comissão de Distribuição de 0,75% por ano, calculada com base no Valor Patrimonial Líquido dessas Ações em cada Dia de Avaliação. Essa Comissão de Distribuição será paga ao Distribuidor Principal ou ao respetivo distribuidor ou agente de vendas.

Montantes Mínimos de Investimento

Principais tipos Montante Mínimo de Investimento

Ações P Não aplicável.Ações C Não aplicável.Ações Q Não aplicável.Ações E Não aplicável.

5.1.2. Ações Institucionais:As Ações Institucionais podem ser emitidas como Ações D, I, Z, X ou Y.

Ações DAs Ações da Classe D estão disponíveis para Investidores Institucionais de acordo com o critério da Sociedade Gestora, sendo necessário um acordo por escrito com a Sociedade Gestora antes da subscrição inicial do Acionista nessa Classe de Ações. Além disso, a Sociedade Gestora não restitui quaisquer pagamentos com base em comissões para estas Ações mesmo quando os intermediários financeiros ou os parceiros de distribuição não estão legalmente proibidos de receber esses pagamentos.

Ações IAs Ações I estão disponíveis a Investidores Institucionais.

Ações ZAs Ações Z estão disponíveis a Investidores Institucionais a critério da Sociedade Gestora e são, em princípio, reservadas a Investidores que estejam dispostos a apoiar Subfundos lançados recentemente. Os montantes mínimos de investimento e de participação e a dimensão-alvo dos ativos serão determinados pela Sociedade Gestora.

Ações XAo critério da Sociedade Gestora, estão disponíveis Ações X para os Investidores Institucionais que, como requisito mínimo:

Page 107: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

107

(i) satisfaçam periodicamente os requisitos mínimos de manutenção da conta ou de qualificação;

(ii) mantenham as Ações X numa conta de custódia em nome dos Acionistas no Agente Administrativo exclusivamente para tais investimentos nas Ações X, e tal conta seja sujeita a uma estrutura de encargos separada, através da qual todas ou parte das comissões normalmente cobradas à Classe de Ações, e expressas no Valor Patrimonial Líquido por Ação, sejam imputadas administrativamente e cobradas pela Sociedade Gestora diretamente ao Acionista; e

(iii) que, em consequência do ponto (ii) acima, celebrem um contrato, por escrito, com a Sociedade Gestora, antes da primeira subscrição dessa Classe de Ações pelo Acionista, no qual serão acordadas entre o Acionista e a Sociedade Gestora as respetivas comissões e o procedimento de cobrança a seguir. A Sociedade e/ou o Agente Administrativo reservam-se o direito de recusar qualquer pedido de subscrição se, no momento da sua apresentação, não for celebrado um acordo válido, por escrito, entre o Acionista e a Sociedade Gestora.

Ações YAo critério da Sociedade Gestora, estão disponíveis Ações Y para os Investidores Institucionais que sejam: – Fundos de Investimento Especializados (regidos pela Lei

de 13 de fevereiro de 2007) ou OIC que tenham nomeado a Nordea Investment Funds S.A. para exercer funções de Sociedade Gestora ou Fundos de Investimento Alternativos; ou

– OIC que nomearam a entidade Nordea para exercer funções de Sociedade Gestora; ou

– Outras entidades integradas no Grupo Nordea para fins estratégicos.

Montantes Mínimos de Investimento

Principais tipos

Montante Mínimo de Investimento

Ações D Aplicam-se os montantes mínimos de investimento inicial e subsequentes sujeitos a aprovação específica do cliente.

Ações I 75.000 EUR ou o montante equivalente na moeda em que é processada a subscrição.

Ações Z Aplicam-se os montantes mínimos de investimento inicial e subsequentes sujeitos a aprovação específica do cliente.

Ações X 25.000.000 EUR ou o montante equivalente na moeda em que é processada a subscrição, salvo indicação em contrário que conste das especificações do respetivo Subfundo.

Ações Y Não aplicável.

Para cada Investidor, o Montante Mínimo de Investimento indicado no quadro anterior refere-se à subscrição inicial ou à conversão inicial de Ações ou a qualquer montante de participação em cada Classe de Ações de um Subfundo. Salvo indicação em contrário, não é aplicado qualquer Montante Mínimo de Investimento às subscrições subsequentes de Ações após a subscrição inicial da mesma Classe de Ações.

A Sociedade Gestora pode decidir, em qualquer momento, reduzir ainda mais o Montante Mínimo de Investimento de quaisquer Classes de um Subfundo ou, mediante pedido, dispensar deste montante intermediários financeiros ou parceiros de distribuição, ou semelhantes, que por lei ou regulamento, não podem ou não desejam receber pagamentos com base em comissões ou de natureza semelhante.

5.2. Ações de Capitalização e de DistribuiçãoAs Ações Particulares e Institucionais são emitidas tanto como Ações de Distribuição como Ações de Capitalização, como descrito a seguir.

5.2.1. Ações de CapitalizaçãoAções de Capitalização sem direito a pagamentos de distribuição. Os titulares dessas Ações beneficiam da valorização do capital decorrente do reinvestimento do eventual rendimento gerado pelas Ações.

• Classe de Ações com o prefixo "B"Estas Ações são Ações de Capitalização e, como tal, sem direito a pagamentos de distribuição.

• Ações E, Z, X e YEstas Ações são Ações de Capitalização, exceto se o prefixo da Classe de Ações tiver as letras "A", "J" ou "M".

5.2.2. Ações de DistribuiçãoAs Ações de Distribuição com direito a pagamentos de distribuição, caso o pagamento seja deliberado em Assembleia Geral de Acionistas ou pelo Conselho de Administração, conforme pertinente. Podem existir diferentes categorias de Ações de Distribuição. As distribuições podem ser pagas do capital e reduzir mais o Valor Patrimonial Líquido da Classe de Ações em causa. Os dividendos pagos do capital podem ser tributados como rendimento em determinadas jurisdições.

• Classes de Ações com o prefixo "A"Estas Ações darão direito a distribuições anuais, conforme deliberado pela Assembleia Geral Anual dos Acionistas.

• Classe de Ações com o prefixo "J"Estas Ações darão direito a distribuições anuais, conforme deliberado pela Assembleia Geral Anual dos Acionistas. Estas Ações estarão disponíveis por decisão da Sociedade Gestora e destinam-se apenas a Investidores Institucionais residentes da Dinamarca, Finlândia, Noruega e Suécia.

• Classe de Ações com o prefixo "M"Estas Ações podem ser elegíveis para distribuições mensais, conforme deliberado pelo Conselho de Administração, e as distribuições a pagar sobre estas ações serão liquidadas em numerário e serão, em princípio, feitas aos Acionistas na moeda da respetiva Classe de Ações. O Conselho de Administração pode, numa base periódica, rever o montante distribuído (se aplicável). Estas Ações estarão disponíveis de acordo com o critério da Sociedade Gestora e destinam-se, em princípio, apenas a residentes de Hong Kong e Singapura.

5.3. Cobertura do riscoAs Ações Particulares e Institucionais podem ser emitidas em conjugação com caraterísticas de cobertura do risco.

• Classe de Ações com o prefixo "H" – Classes de Ações com cobertura cambial

Cada uma destas Classes de Ações com Cobertura do Risco Cambial está associada a uma moeda de denominação específica. Para cada Classe de Ações com Cobertura do Risco Cambial, a Sociedade procura cobrir o Valor Patrimonial Líquido (VPL) expresso na Moeda Base do Subfundo, para a moeda de denominação da Classe de Ações com Cobertura do Risco Cambial. A Sociedade pode usar, entre outros, contratos cambiais a prazo ou contratos cambiais a prazo sem entrega para desempenhar atividades de cobertura do risco cambial. Ex: Num Subfundo com uma Classe de Ações HBI-EUR (Classe de Ações com Cobertura do Risco Cambial), a Sociedade procura cobrir o VPL da Classe de Ações HBI-EUR, expresso na Moeda de Base do Subfundo, para EUR. Os investimentos subjacentes são iguais para todas as classes de ações.

Quando é aplicada Cobertura de Risco Cambial às Ações P, a letra "P" é omitida. Ex:– As Acções BP com cobertura do risco cambial são

denominadas "Acções HB".– As Acções AP com cobertura do risco cambial são

denominadas "Acções HA".– As Acções MP com cobertura do risco cambial são

denominadas "Acções HM".

• Classes de Ações com o prefixo "T" – Classes de Ações com cobertura do risco de duração

Estas Ações são cobertas face ao risco de taxa de juro ("Cobertura do risco de duração"). Estas Ações procuram, principalmente, cobrir o risco de taxa de juro da carteira de um Subfundo. O Conselho de Administração tem poderes para decidir a que Subfundos e Classes de Ações se aplica a Cobertura do risco de duração. As classes de ações com o prefixo "T" estão encerradas para investimentos de novos investidores a partir de 30 de julho de 2017 e para investimentos adicionais dos atuais investidores a partir de 30 de julho de 2018.

Page 108: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

108

Quando é aplicada Cobertura de Duração às Ações P, a letra "P" é omitida. Ex:– As Acções BP com cobertura de duração são denominadas

"Acções TB".– As Acções AP com cobertura de duração são denominadas

"Acções TA".– As Acções MP com cobertura de duração são denominadas

"Acções TM".

5.4. Moedas disponíveis para subscriçãoAs Classes de Ações Particulares e Institucionais serão denominadas e poderão ser disponibilizadas para subscrição numa das seguintes moedas:

Abreviaturas Moedas

AUD Dólar australianoCAD Dólar canadianoCNH Offshore Renminbi

Abreviaturas Moedas

CHF Franco suíçoDKK Coroa dinamarquesaEUR EuroGBP Libra esterlinaHKD Dólar de Hong KongJPY Iene japonêsNOK Coroa norueguesaPLN Zlóti polacoSEK Coroa suecaSGD Dólar de SingapuraUSD Dólar norte-americano

O Conselho de Administração tem poderes para decidir quais as moedas adicionais.

6. Negociação de Ações

O Conselho de Administração da Sociedade sublinha que• todos os Investidores/Acionistas são obrigados a apresentar

a(s) sua(s) ordem(ns) de Subscrição/Resgate ou Conversão antes da hora limite relativa às transações de Ações,

• ao fazê-lo, as ordens apresentadas para execução têm por base preços desconhecidos,

• a compra e venda frequentes de Ações com o objetivo de tirar partido das ineficiências nos preços dos Subfundos, também conhecida como "market timing", pode perturbar as estratégias de investimento da carteira, aumentar as despesas dos Subfundos e afetar negativamente os interesses dos Acionistas dos Subfundos a longo prazo. Não são permitidas práticas de negociação num curto período de tempo (market-timing) nem atividades como a negociação despropositada (excessive trading). Além disso, os Subfundos não se destinam a investimentos de curto prazo,

• para evitar tais práticas, a Sociedade e os seus agentes devidamente nomeados reservam-se o direito de, em caso de dúvida considerada razoável e sempre que haja suspeita de um determinado investimento estar associado à prática de "market timing", suspender, revogar ou cancelar as ordens de Subscrição ou Conversão colocadas por Acionistas que tenham sido identificados como recorrendo a transações frequentes de entrada e saída de um determinado Subfundo.

As instruções relativas a Subscrições, Resgates e Conversões que a Sociedade considere pouco claras ou incompletas poderão atrasar o processamento dessas Subscrições, Resgates ou Conversões.

6.1. Subscrição de AçõesO Conselho de Administração será autorizado, a qualquer momento e sem restrições, a emitir novas Ações em todos os Subfundos sem conferir, aos atuais Acionistas, quaisquer direitos de preferência na subscrição de ações.

Todas as ordens deverão ser dadas na moeda de referência da Classe de Ações na qual o investidor deseja investir, salvo indicação do contrário abaixo.

A Sociedade reserva-se o direito de aceitar ou recusar qualquer subscrição, no seu todo ou em parte, e por qualquer razão.

6.1.1. Pedido de subscrição

• Pedido de boletim de subscriçãoA Subscrição Inicial de Ações deverá ser feita através do envio de um boletim de subscrição devidamente preenchido ao distribuidor local, agente de vendas ou agente pagador (por todo o tipo de Investidores) ou à Sede Social ou Agente Administrativo (apenas por Investidores Institucionais). O formulário de subscrição pertinente poderá ser obtido no distribuidor local, agente de vendas ou agente pagador do Investidor. O formulário de subscrição para Investidores Institucionais está também

disponível em www. nordea. lu ou poderá ser obtido através da Sociedade Gestora.

As Subscrições subsequentes de Ações podem ser feitas ou• através do boletim de subscrição, ou• ordem em formato eletrónico, como o Swift, ou qualquer

outro formato protegido previamente definido, ou• através de carta ou fax dirigido ao distribuidor local,

agente de vendas ou agente pagador (por todo o tipo de Investidores) ou à Sede Social ou Agente Administrativo (apenas por Investidores Institucionais).

Esses pedidos de subscrição serão considerados definitivos para a Sociedade, sendo executados por conta e risco do subscritor.

• Prazo para os pedidos de subscriçãoOs pedidos de subscrição podem ser recebidos em qualquer dia considerado Dia Útil.

Se o pedido de Subscrição for recebido pelo Agente Administrativo antes das 15h30 CET de um Dia Útil, o pedido de Subscrição será processado com base no Valor Patrimonial Líquido por Ação calculado nesse dia depois das 15h30 CET.

Se um pedido de Subscrição for recebido pelo Agente Administrativo em ou após as 15h30 CET de um Dia Útil, ou num dia que não seja dia útil, o pedido de Subscrição será processado no dia útil imediatamente a seguir.

O Conselho de Administração do Fundo pode ainda limitar a Subscrição de alguns Subfundos ao período inicial de subscrição. Uma vez terminado esse período inicial de subscrição, não haverá lugar a nova emissão de Ações.

A Subscrição de Ações de um Subfundo será suspensa sempre que for suspenso o cálculo do respetivo Valor Patrimonial Líquido.

• Comissão de SubscriçãoPoderá ser cobrada uma Comissão de Subscrição aos Investidores no momento da subscrição de ações, como estabelecido no Capítulo 16 do presente Prospeto.

6.1.2. Pagamento da subscriçãoA Sociedade não aceita pagamentos a terceiros.

Os pagamentos deverão ser efetuados por transferência bancária e na moeda de referência da respetiva Classe de Ações, exceto quando a moeda de referência for uma moeda não aceite na liquidação. Neste caso, os pagamentos deverão ser efetuados na Moeda de Base do Subfundo.

Não será aceite o pagamento por cheque.

Page 109: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

109

O Conselho de Administração pode aceitar, periodicamente, subscrições de Ações contra a contribuição em espécie de títulos ou outros ativos que poderiam ser adquiridos pelo respetivo Subfundo sem violação da sua política de investimento e das restrições ao investimento. A contribuição em espécie será feita pelo Valor Patrimonial Líquido dos ativos entregues, calculado de acordo com as regras definidas no Capítulo 7. "Valor Patrimonial Líquido" do presente Prospeto, e será objecto de um relatório de um auditor, elaborado de acordo com as exigências da Lei Luxemburguesa. Caso a Sociedade não possa entrar na posse legal dos ativos entregues, a mesma pode intentar uma ação contra o Investidor em falta ou o seu(sua) intermediário(a) financeiro(a) ou deduzir eventuais custos ou perdas suportados pela Sociedade ou pelo gestor de investimentos em eventuais participações detidas pelo subscritor na Sociedade.

6.1.3. Liquidação da subscriçãoNo momento da aceitação de um pedido de subscrição, todas as Ações deverão ser imediatamente distribuídas após o pagamento da Subscrição, que deverá ocorrer, o mais tardar, no respetivo Dia de Avaliação.

No caso das Subscrições feitas por Investidores Institucionais, a distribuição de Ações está condicionada ao pagamento da Subscrição num período previamente acordado que, em princípio, não exceda 3 (três) Dias Úteis a contar do Dia de Avaliação em que foi recebido o pedido de Subscrição. No caso de existirem dias em que as transações de moeda anteriores não são liquidadas, o período acordado para pagamentos de Subscrições poderá, excecionalmente, exceder os 3 (três) Dias Úteis acima referidos.

Se o pagamento não tiver sido feito no período de liquidação, a subscrição pode prescrever e ser cancelada, com prejuízo para o Investidor ou para o intermediário financeiro do Investidor.

A falta de pagamento na data de pagamento acordada pode levar a Sociedade a intentar uma ação contra o Investidor em falta ou o intermediário financeiro do Investidor, ou a deduzir eventuais custos ou perdas suportados pela Sociedade ou pelo Agente Administrativo em eventuais participações detidas pelo Investidor na Sociedade.

Em qualquer caso, as confirmações de transações e os eventuais montantes a devolver ao Investidor serão mantidos em nome do Agente Administrativo até que seja efetuada a liquidação, sem haver lugar ao pagamento de juros.

6.2. Resgate de AçõesOs Acionistas têm o direito de pedir à Sociedade, a qualquer momento, a recompra de algumas ou de todas as suas Ações, sem garantia de capital, com base no Valor Patrimonial Líquido.

Os pedidos de Resgate só poderão ser executados depois de identificado o Acionista e/ou o beneficiário efetivo de forma considerada totalmente satisfatória para a Sociedade.

O pagamento apenas será feito ao respetivo Acionista.

6.2.1. Pedido de resgate

• Pedido de boletim de resgateOs Acionistas que pretendam resgatar algumas ou todas as suas Ações deverão enviar por carta ou por fax, ou em formato eletrónico, como o Swift ou qualquer outro formato protegido previamente definido, ao distribuidor local, ao agente administrativo ou ao agente pagador (por todo o tipo de Investidores) ou à Sede Social ou Agente Administrativo (apenas por Investidores Institucionais), um pedido de Resgate irrevogável, por escrito e devidamente assinado, especificando o nome, o endereço e a identificação da conta do(s) Acionista(s), o nome do Subfundo e o número de Ações a resgatar, bem como os dados relativos ao pagamento do produto do Resgate (nome do banco, número de identificação bancária, número de conta e nome(s) do(s) titular(es) da conta).

• Prazo para os pedidos de resgateOs pedidos de resgate podem ser recebidos em qualquer dia considerado Dia Útil.

Se o pedido de Resgate for recebido pelo Agente Administrativo antes das 15h30 CET de um Dia Útil, o Resgate será processado

com base no Valor Patrimonial Líquido por Ação calculado nesse dia depois das 15h30 CET.

Se um pedido de Resgate for recebido pelo Agente Administrativo às ou após as 15h30 de um Dia Útil, ou num dia que não for um dia útil, o Resgate será processado no dia útil imediatamente a seguir.

O resgate de Ações de um Subfundo será suspenso sempre que for suspenso o cálculo do respetivo Valor Patrimonial Liquido.

6.2.2. Liquidação de resgatesOs pedidos de resgate serão processados rigorosamente por ordem de chegada, e cada pedido de Resgate será processado com base no Valor Patrimonial Líquido das referidas Ações.

A data de liquidação dos Resgates é, em princípio, o terceiro Dia Útil a contar do Dia de Avaliação em que a ordem foi aceite (não excedendo, contudo, 8 (oito) Dias Úteis). No entanto, em circunstâncias excecionais, o Conselho de Administração ou o seu delegado poderão decidir adiar a data de liquidação para o Dia Útil seguinte que seja razoavelmente possível, por exemplo, se a liquidez de um Subfundo não for suficiente para permitir que o pagamento seja efetuado.

Nem a Sociedade, nem a Sociedade Gestora são responsáveis por quaisquer atrasos ou custos cobrados por qualquer banco recebedor ou sistema de compensação.

O produto dos resgates apenas será pago na moeda de referência da respetiva Classe de Ações, exceto quando a moeda de referência for uma moeda não aceite na liquidação. Nestes casos, o produto dos resgates deverá ser pago na Moeda de Base do Subfundo.

Os Acionistas devem ter presente que o Resgate de Ações pela Sociedade será feito com base num preço que pode ser superior ou inferior ao montante inicial de aquisição.

6.3. Conversão de AçõesOs Acionistas têm o direito de pedir à Sociedade, a qualquer momento, a conversão de algumas ou de todas as suas Ações, sem garantia de capital, com base no Valor Patrimonial Líquido por Ação, salvo decisão em contrário do Conselho de Administração.

6.3.1. Pedido de conversão

• Pedido de boletim de conversãoOs Acionistas que pretendam converter algumas ou todas as suas Ações noutra Classe de Ações deverão enviar por carta ou por fax, ou em formato eletrónico, como o Swift ou qualquer outro formato protegido definido previamente, ao distribuidor local, agente de vendas ou agente pagador (por todo o tipo de Investidores) ou à Sede Social e ao Agente Administrativo (apenas por Investidores Institucionais), um pedido de Conversão irrevogável, por escrito e devidamente assinado, especificando o nome, endereço e a identificação da conta do(s) Acionista(s), o nome da Classe de Ações e o número de Ações a converter, bem como o nome da nova Classe de Ações em que deverão ser convertidas as Ações. Apenas são permitidas conversões entre Classes de Ações com a mesma moeda de referência.

• Prazo para os pedidos de conversãoOs pedidos de conversão podem ser recebidos em qualquer dia considerado Dia Útil.

Se o pedido de Conversão for recebido pelo Agente Administrativo antes das 15h30 CET de um Dia Útil, a Conversão será processada com base no Valor Patrimonial Líquido por Ação dos respetivos Subfundos calculado nesse Dia de Avaliação depois das 15h30 CET.

Se um pedido de Conversão for recebido pelo Agente Administrativo às ou após as 15h30 de um Dia de Avaliação ou num dia que não for um Dia de Avaliação a Conversão será processada no Dia de Avaliação imediatamente a seguir.

A Conversão de Ações de um Subfundo será suspensa sempre que for suspenso o cálculo do respetivo Valor Patrimonial Líquido.

Page 110: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

110

6.3.2. Liquidação da conversãoa conversão apenas será executada no primeiro Dia de Avaliação possível e comum das Ações resgatadas e das Ações subscritas.

A data de liquidação de Conversões é, em princípio, o terceiro Dia Útil a contar da data de aceitação da Conversão (não excedendo, contudo, 8 (oito) Dias Úteis). No entanto, o Conselho de Administração ou o seu delegado poderão decidir adiar a data de liquidação para o Dia Útil seguinte que seja razoavelmente possível, por exemplo, devido aos dias em que determinadas moedas não são transacionadas ou em qualquer Dia Útil em que o Valor Patrimonial Líquido do respetivo Subfundo não for calculado em conformidade com a definição de um Dia de Avaliação.

Os pedidos de conversão serão processados rigorosamente por ordem de chegada, e cada pedido de Conversão será processado com base no Valor Patrimonial Líquido das respetivas Ações.

6.4. Outras Informações sobre a Negociação de Ações Adiamento da Negociação de Ações

A Sociedade reserva-se o direito de fixar um limite para o número de Ações que podem ser subscritas em qualquer Dia de Avaliação até 10%, no máximo, do Valor Patrimonial Líquido Total do Subfundo. Nessas circunstâncias, e desde que o Valor Patrimonial Líquido seja calculado em cada Dia Útil, o Conselho de Administração ou o seu delegado poderá determinar que todos ou alguns desses pedidos de subscrição sejam processados num período que não exceda 8 (oito) Dias de Avaliação, sendo o respetivo preço calculado com base no Valor Patrimonial Líquido determinado no Dia de Avaliação em que as Ações serão subscritas. Em qualquer Dia de Avaliação, essas Ações serão processadas antes de quaisquer pedidos de subscrição recebidos posteriormente.

A Sociedade reserva-se o direito de fixar um limite para o número de Ações que podem ser convertidas e/ou resgatadas em qualquer Dia de Avaliação até 10%, no máximo, do Valor Patrimonial Líquido Total do Subfundo. Nessas circunstâncias, e desde que o Valor Patrimonial Líquido seja calculado em cada Dia Útil, o Conselho de Administração ou o seu delegado pode determinar que todas ou algumas dessas Ações a converter e/ou a resgatar sejam convertidas e/ou resgatadas num período que não exceda 8 (oito) Dias de Avaliação, sendo o respetivo preço calculado com base no Valor Patrimonial Líquido determinado no Dia de Avaliação em que as Ações serão convertidas e/ou resgatadas. Em qualquer Dia de Avaliação, essas Ações serão processadas antes de quaisquer pedidos de Conversão e/ou Resgate recebidos posteriormente.

Restrições às subscrições e conversõesPara, entre outras coisas, proteger os atuais acionistas, o Conselho de Administração (ou qualquer delegado devidamente nomeado pelo mesmo) pode decidir, em qualquer momento, encerrar um Subfundo ou uma Classe de Ações e não aceitar mais Subscrições e Conversões de Ações no respetivo Subfundo ou Classe de Ações (i) de novos investidores que ainda não tenham investido nos referidos Subfundos ou na referida Classe de

Ações ("Encerramento Suave") ou (ii) de qualquer Investidor ou Acionista ("Encerramento Duro").

As decisões tomadas pelo Conselho de Administração ou pelo seu delegado sobre um encerramento poderão ter um efeito imediato ou não, e manterem-se válidas por um período de tempo indeterminado. Qualquer Subfundo ou Classe de Ações poderão estar encerrados para Subscrições e Conversões sem que os Acionistas sejam previamente informados.

Sobre isso, será publicado um aviso no sítio Web www. nordea. lu e, se aplicável, noutros sítios Web do Nordea, que será atualizado de acordo com a situação das referidas Ações ou Subfundos. De facto, o Subfundo ou Classe de Ações encerrados poderão ser reabertos quando o Conselho de Administração ou o seu delegado entenderem que as razões para o seu encerramento já não se aplicam.Um dos fundamentos para um encerramento pode ser, entre outros, o facto de a dimensão de um determinado Subfundo ter atingido um tal nível de modo que o mercado em que investe tenha igualmente atingido a sua capacidade, pelo que o Subfundo já não pode ser gerido de acordo com os objetivos e a política de investimento definidos.

Recompra obrigatória de AçõesQuando o Conselho de Administração tem conhecimento de que um Acionista da Sociedade(a) é uma Pessoa dos EUA ou é titular de Ações em nome de uma

Pessoa dos EUA; ou(b) é titular de Ações em violação de alguma lei ou regulamento,

ou em circunstâncias que têm ou que possam vir a ter consequências negativas de natureza regulamentar, tributária ou fiscal para a Sociedade ou os seus Acionistas.

O Conselho de Administração pode:(i) ordenar a esse Acionista a alienação das respetivas Ações

a uma pessoa qualificada ou com direito a ser titular ou a manter essas Ações; ou

(ii) resgatar as respetivas Ações com base no Valor Patrimonial Líquido das Ações calculado no Dia de Avaliação imediatamente a seguir à data de envio da notificação desse resgate obrigatório ao respetivo Acionista.

Combate ao branqueamento de capitaisNo contexto do combate ao branqueamento de capitais, e em cumprimento dos regulamentos luxemburgueses e internacionais aplicáveis, os Investidores terão de provar a sua identidade à Sociedade ou ao intermediário que recebe a Subscrição, desde que o intermediário se localize num país que aplique as recomendações da Financial Action Task Force (FATF) – também designada Groupe d’Action Financière Internationale (GAFI). Essa identificação será comprovada aquando da Subscrição de Ações. Os resgates ou as transferências de Ações só serão executados depois de identificado o Investidor e/ou o beneficiário efetivo de forma considerada totalmente satisfatória para a Sociedade.

7. Valor Patrimonial Líquido

O Valor Patrimonial Líquido das Ações de cada Classe de Ações de cada Subfundo será calculado na Moeda de Base do respetivo Subfundo.

O Valor Patrimonial Líquido de cada Classe de Ações de cada Subfundo será determinado pelo Agente Administrativo, dividindo o património líquido do Subfundo atribuível a essa Classe de Ações pelo número de Ações em circulação da respetiva Classe de Ações.Relativamente às Classes de Ações individuais denominadas numa moeda diferente da Moeda de Base, desde que emitidas, o Valor Patrimonial Líquido das Ações dessas Classes de Ações será expresso na respetiva moeda através da conversão do Valor Patrimonial Líquido, expresso na Moeda de Base, para a moeda da respetiva Classe de Ações. Essa conversão será feita à taxa de câmbio à vista em vigor no respetivo Dia de Avaliação, conforme fornecida pelo Agente Administrativo.

O Agente Administrativo calcula o Valor Patrimonial Líquido por Ação de cada Subfundo em cada um dos seus Dias Úteis, desde que seja Dia de Avaliação para o respetivo Subfundo.

O valor dos ativos de cada Classe de Ações de cada Subfundo é determinado da seguinte forma:• os títulos e Instrumentos do Mercado Monetário admitidos a

cotação numa bolsa de valores ou transacionados num outro Mercado Regulamentado da Europa, América do Norte ou do Sul, Ásia, Austrália, Nova Zelândia ou África, a funcionar regularmente, que seja reconhecida e esteja aberto ao público, são valorizados com base no último preço disponível no momento da avaliação. Se o mesmo título ou Instrumento do Mercado Monetário estiver cotado em diferentes mercados, será utilizada a cotação do principal mercado deste título ou deste Instrumento do Mercado Monetário. Se não estiver disponível a referida cotação, ou se as cotações não forem representativas do seu justo valor, a avaliação será

Page 111: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

111

feita de boa-fé pelo Conselho de Administração ou pelo seu delegado com vista à determinação do provável preço de compra desses títulos;

• os títulos não cotados ou os Instrumentos do Mercado Monetário não cotados são valorizados com base no provável preço de compra que o Conselho de Administração ou o seu delegado vier a determinar de boa fé;

• os ativos líquidos são avaliados com base no seu valor nominal acrescido dos juros acumulados;

• as unidades de participação/ações de OICVM autorizados nos termos da Diretiva OICVM, e/ou outros OIC similares serão valorizadas com base no último Valor Patrimonial Líquido disponível;

• os derivados são valorizados ao valor de mercado.

O principal método aplicado às Obrigações Garantidas por Créditos ("CDO") e Obrigações Garantidas por Empréstimos ("CLO"), entre outras, tem por base o recurso a uma terceira entidade como a IDC, Markit ou Pricing Direct, especializadas na avaliação destes instrumentos. Em alternativa, poderão ser usados os preços de criadores de mercado.

Além disso, serão constituídas provisões suficientes para cobrir os encargos e as comissões a suportar pelos Subfundos.

Se, por circunstâncias particulares, não for possível ou correto proceder a uma avaliação de acordo com as regras anteriores, o Conselho de Administração ou o seu delegado poderão recorrer a outros critérios de valorização geralmente reconhecidos e que possam ser examinados por um auditor, com vista a obter uma avaliação adequada do Total dos Ativos de cada Subfundo. Inclui explicitamente a aplicação de ajustamentos na avaliação do VPL em mercados com dificuldades para refletir a elevada volatilidade, a flutuação rápida dos preços dos títulos e os problemas de liquidez em mercados relevantes.

O Conselho de Administração pode decidir aplicar uma metodologia swinging single pricing no cálculo do Valor Patrimonial Líquido diário do respetivo Subfundo, para compensar os custos gerados na aquisição ou venda de ativos do Subfundo por motivo de subscrições ou resgates. Estes custos refletem, tanto os encargos fiscais e os custos de transação que se prevê venham a ser suportados pelo Subfundo, como a diferença entre a oferta e a procura dos ativos em que o Subfundo investe.

A metodologia swinging single pricing será aplicada em relação ao respetivo Subfundo através de um ajustamento de aumento ou de redução do Valor Patrimonial Líquido, por um montante relativo ao custo de transação no mercado desse Subfundo e que é determinado em termos de percentagem desse Valor Patrimonial

Líquido (o "Factor Swing"). O Fator Swing será determinado pelo Conselho de Administração (ou por um delegado devidamente nomeado pelo Conselho de Administração) e não poderá exceder, em condições de mercado normais, 1,75% do Valor Patrimonial Líquido. O ajustamento será de aumento quando o movimento líquido provocar um aumento de todas as Ações do Subfundo, e será de redução quando provocar uma descida. No entanto, se for julgado conveniente, pode ser decidido apenas para um ajustamento de aumento ou de redução. Uma vez que determinados mercados de acções e jurisdições podem ter estruturas de encargos diferentes para compras e vendas, o Factor Swing obtido pode ser diferente para entradas líquidas e saídas líquidas. A metodologia swinging single pricing referida anteriormente terá de ser aplicada quando o valor das transações agregadas der lugar a um Valor Líquido de Investimento que, em percentagem do Valor Patrimonial Líquido do Subfundo no respetivo Dia de Avaliação, exceda um limite fixado pelo Conselho de Administração.

O cálculo do Valor Patrimonial Líquido das Ações de uma Classe de Ações de um Subfundo e a Subscrição, Resgate e Conversão das mesmas podem ser suspensos pelo Conselho de Administração ou o seu delegado nas seguintes circunstâncias, para além de outras circunstâncias previstas por lei:• em qualquer Dia(s) Útil(Úteis), quando uma parte dos ativos

do Subfundo inferior à parte definida como considerável pelo Conselho de Administração não puder ser negociada devido ao encerramento total ou parcial ou a outras restrições ou suspensões no respetivo mercado;

• em qualquer período durante o qual exista uma situação de emergência que torne impossível alienar investimentos que constituam uma parte considerável dos ativos do Subfundo, ou que torne impossível transferir dinheiro proveniente da aquisição ou alienação de investimento a taxas de câmbio normais, ou que torne impossível determinar de forma justa o valor de qualquer ativo do Subfundo;

• durante uma avaria nos meios de comunicação normalmente empregues na determinação do preço de qualquer dos investimentos do Subfundo ou dos preços atuais em qualquer bolsa de valores;

• quando, por qualquer razão, os preços dos investimentos detidos pelo Subfundo não possam ser determinados com razoabilidade, celeridade e correção;

• em qualquer período durante o qual a remessa de dinheiro que será ou poderá ser utilizado na aquisição ou venda de ativos do Subfundo não possa, na opinião do Conselho de Administração, ser efetuada a taxas de câmbio normais.

A suspensão do cálculo do Valor Patrimonial Líquido e da Subscrição, Resgate e Conversão de Ações será anunciada no sítio Web do Nordea, se oportuno.

8. Restrições ao investimento

I. Restrições ao investimento

O Conselho de Administração terá poderes para, com base no princípio da diversificação do risco, definir a política interna e de investimento relativa aos investimentos de cada um dos Subfundos, a Moeda de Base de um Subfundo e a estratégia de gestão e de negócios da Sociedade.

Salvaguardando a existência de regras mais restritivas que tenham sido definidas para Subfundos específicos, e que constem do Prospeto, a política de investimento obedecerá às regras e restrições adiante referidas:

A. Os investimentos nos Subfundos apenas poderão abranger:

(1) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário cotados ou transacionados num Mercado Regulamentado.

(2) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário transacionados num Outro Mercado Regulamentado de um Estado-membro.

(3) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário admitidos à cotação oficial num Mercado Regulamentado

de um Outro Estado ou transacionados num Outro Mercado Regulamentado funcionar regularmente, que seja reconhecido e esteja aberto ao público num Outro Estado.

(4) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário emitidos recentemente, desde que:– os termos de emissão incluam o compromisso de que

será apresentado um pedido de admissão à negociação num Mercado Regulamentado ou em qualquer Outro Mercado Regulamentado, conforme descrito anteriormente em (1)-(3);

– essa admissão seja assegurada no prazo de um ano a contar da emissão.

(5) Unidades de participação de OICVM autorizados ao abrigo da Diretiva OICVM e/ou outros OIC nos termos do seu Artigo 1 (2), parágrafo 1 e 2 da Diretiva OICVM, localizados num Estado-membro ou em Outro Estado, desde que:– esses outros OIC estarem autorizados ao abrigo de

leis onde esteja prevista a sujeição dos mesmos a uma supervisão considerada pela Autoridade Reguladora como equiparável à prevista pela legislação da Comunidade (conforme definido na Diretiva OICVM), e ser garantido um grau suficiente de cooperação entre autoridades;

Page 112: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

112

– o nível de proteção dos titulares de unidades de participação dos referidos OIC seja equiparável ao dos titulares de unidades de participação de um OICVM e, especificamente, que as regras de segregação patrimonial, contração e concessão de empréstimos, vendas a descoberto de Valores Mobiliários e de Instrumentos do Mercado Monetário sejam equiparáveis aos requisitos da Diretiva OICVM;

– a atividade dos outros OIC seja objeto de relatórios semestrais e anuais para permitir uma avaliação do ativo e do passivo, do rendimento e das operações efetuadas ao longo do período em análise;

– apenas poderá ser investido no máximo um total de 10% dos ativos de um Subfundo em unidades de participação de outros OICVM ou OIC nos termos do artigo 41.º, n.º 1, alínea e) da Lei.

(6) Depósitos em instituições de crédito passíveis de reembolso a pedido, ou possam ser levantados, com vencimentos inferiores a 12 meses, desde que a instituição de crédito tenha a sua sede num Estado-membro ou, caso a sede da instituição de crédito esteja localizada num Outro Estado, desde que se encontre sujeita a regras prudenciais que a Autoridade Reguladora considere equiparáveis às definidas pela legislação comunitária.

(7) Derivados, i.e., sobretudo opções, futuros, incluindo instrumentos equivalentes com direito a liquidação financeira, negociados num Mercado Regulamentado ou em Outro Mercado Regulamentado referido anteriormente em (1), (2) e (3), e/ou Derivados negociados fora de mercado ("Derivados OTC"), desde que:(i) os instrumentos subjacentes sejam instrumentos

contemplados nesta Secção A, índices financeiros, taxas de juro, taxas de câmbio ou moedas em que a Sociedade pode investir tendo em conta os respetivos objetivos de investimento:– as contrapartes das transações com derivados OTC

sejam instituições sujeitas a supervisão prudencial e integradas nas categorias aprovadas pela Autoridade Reguladora, e

– os derivados OTC sejam objeto de avaliação diária fiável e verificável e possam, a qualquer momento, ser vendidos, liquidados ou encerrados mediante transação de compensação, pelo seu justo valor e por iniciativa da Sociedade.

(ii) Em circunstância alguma poderão estas operações levar a Sociedade a afastar-se dos seus objetivos de investimento.

(8) Instrumentos do Mercado Monetário para além dos negociados num Mercado Regulamentado ou em Outro Mercado Regulamentado, desde que a emissão ou o emitente desses instrumentos seja regulado, tendo em vista a proteção dos investidores e das poupanças, e desde que esses instrumentos:– sejam emitidos ou garantidos por uma autoridade

central, regional ou local ou por um banco central de um Estado-membro, pelo Banco Central Europeu, a UE ou o Banco Europeu de Investimentos, um Outro Estado ou, no caso de um Estado Federal, por um dos membros que integrem a federação, ou por um organismo público internacional de que façam parte um ou mais Estados-membros, ou

– sejam emitidos por um organismo cujos títulos sejam negociados em Mercados Regulamentados ou em Outros Mercados Regulamentados referidos nas alíneas (1), (2) ou (3) acima, ou

– sejam emitidos ou garantidos por uma instituição sujeita a supervisão prudencial, em conformidade com os critérios definidos na legislação comunitária, ou por uma instituição sujeita a regras prudenciais que sejam efetivamente cumpridas, e que a Autoridade Reguladora considere, pelo menos, tão rigorosas quanto as definidas na legislação comunitária, ou

– emitidos por outros organismos integrados nas categorias aprovadas pela Autoridade Reguladora, desde que os investimentos em tais instrumentos estejam sujeitos a mecanismos de proteção do Investidor equiparáveis aos previstos no primeiro, segundo e terceiro parágrafos, e desde que o emitente seja uma sociedade com capital e reservas no montante mínimo de dez milhões de euros e que publique e divulgue os seus relatórios e contas anuais em conformidade com a

Diretiva 78/660/CEE, com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente, seja uma entidade que, no âmbito de um grupo de empresas que integre uma ou mais sociedades cotadas em bolsa, se dedique ao financiamento do grupo, ou seja, uma entidade que se dedique ao financiamento de veículos de titularização que beneficiem de uma linha de financiamento bancário.

(9) Títulos abrangidos pela Regra 144A, em que alguns Subfundos poderão investir desde que:• esses títulos sejam admitidos à cotação oficial num

Mercado Regulamentado ou transacionados em qualquer Outro Mercado Regulamentado a funcionar regularmente, que seja reconhecido e esteja aberto ao público;

• esses títulos sejam referidos no Artigo 17 das "Linhas de orientação sobre ativos elegíveis para investimento pelos OICVM, do CESR” (ref.ª CESR/07-434) de julho de 2007.

O investimento em títulos abrangidos pela Regra 144A que não satisfaçam as condições referidas anteriormente não deverão, em conjunto com os Valores Mobiliários elegíveis ao abrigo da secção I.B, alínea (1) a seguir, exceder 10% do valor patrimonial líquido do Subfundo.

(10) Títulos abrangidos pelo Regulamento S, em que alguns Subfundos poderão investir desde que esses títulos satisfaçam as condições gerais relativas a Títulos de Dívida bem como o Artigo 41.º-1 da Lei de 17 de dezembro de 2010.

(11) É possível investir em Títulos de Dívida com notação atribuída por uma Agência de Notação de acordo com a Diretiva 2013/14/UE (reduzida confiança em notações externas). Os investimentos feitos em Títulos de Dívida deverão estar sujeitos a uma avaliação de risco de crédito independente, uma vez que os Subfundos não poderão basear-se, de forma exclusiva e mecânica, em notações de crédito externas. No caso de uma imparidade da qualidade do crédito, identificada através de um processo interno de avaliação do risco de crédito ou indicado por uma alteração de uma notação emitida por uma Agência de Notação, deverão ser tomadas medidas corretivas quando exigido pela política de investimento do respetivo Subfundo.

B. Cada Subfundo pode, no entanto:

(1) Investir até 10% do seu património líquido em Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário para além dos referidos anteriormente em I.A (1) através das alíneas (4) e (8).

(2) Deter caixa e equivalentes de caixa a título complementar; esta restrição pode, a título excecional, não ser cumprida temporariamente caso o Conselho de Administração considere que essa opção é do interesse dos Acionistas.

(3) Contrair empréstimos até 10% do seu património líquido, desde que esses empréstimos sejam contraídos com carácter temporário. Para efeitos desta restrição, os acordos de garantias relacionados com a subscrição de opções ou a compra ou venda de contratos a prazo ou contratos de futuros não são considerados "empréstimos".

(4) Comprar moeda estrangeira através de empréstimos back to back.

(5) Subscrever, adquirir e/ou deter títulos emitidos ou a ser emitidos por outro Subfundo da Sociedade, em conformidade com o Artigo 181.º, n.º 8, da Lei de 17 de dezembro de 2010, desde que:– o Subfundo não invista, por sua vez, num Subfundo em

que já tenha investido;– o Subfundo não invista mais de 10% dos seus ativos no

outro Subfundo contemplado;– quaisquer direitos de voto inerentes aos títulos respetivos

fiquem suspensos enquanto os mesmos forem detidos pelo Subfundo em causa e sem prejuízo do tratamento adequado nas contas e nos relatórios periódicos;

– o valor dos títulos respetivos não é tomado em consideração para o cálculo do Valor Patrimonial Líquido da Sociedade com a finalidade de verificar o capital mínimo de 1.250.000,00 EUR, desde que estes títulos sejam detidos pelo Subfundo;

– não exista duplicação das comissões de subscrição ou de recompra entre aqueles que estão ao nível do Subfundo que investiu e do Subfundo-alvo.

Page 113: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

113

C. Além disso, a Sociedade respeitará as seguintes restrições ao investimento:

(a) Regras de diversificação do risco

Para efeitos de cálculo das restrições descritas em (2) a(5) e (8) infra, as empresas que integram o mesmo Grupo de empresas são consideradas como um único emitente.

Se um emitente for uma entidade legal com múltiplos Subfundos, em que os ativos de um Subfundo são exclusivamente reservados aos investidores desse Subfundo e aos credores cujas reclamações tenham decorrido da criação, funcionamento ou liquidação desse Subfundo, para fins de aplicação das regras de diversificação do risco definidas em I.C(a), alíneas (1) a (5) e (7) a (9), II.B, alínea (1) e II.C, alíneas (1) e (2).

Valores mobiliários e instrumentos do Mercado Monetário(1) Nenhum Subfundo pode adquirir mais Valores Mobiliários e

Instrumentos do Mercado Monetário de um único emitente se:(i) dessa aquisição resultar que mais de 10% do seu

património líquido passe a ser constituído por Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário de um único emitente; ou se

(ii) o montante total dos Valores Mobiliários e dos Instrumentos do Mercado Monetário, de emitentes nos quais invista mais de 5% do seu património líquido, ultrapassar os 40% do seu património líquido. Este limite não se aplica aos depósitos e transações de derivados OTC com instituições financeiras sujeitas a supervisão prudencial.

(2) Um Subfundo pode investir, cumulativamente, até 20% do seu património líquido em Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário emitidos pelo mesmo grupo de empresas.

(3) O limite de 10% anteriormente definido em (1) (i) sobe para 35% no caso dos Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário emitidos ou garantidos por um Estado-membro, pelas suas autoridades locais, por qualquer outro Estado-membro ou por um organismo público internacional do qual façam parte um ou mais Estados-membro.

(4) O limite de 10% acima fixado em (1) (i) sobe para 25% no caso de Títulos de Dívida elegíveis, emitidos por uma instituição de crédito que tenha a sua sede num Estado-membro e que, nos termos da lei aplicável, esteja sujeita a um controlo público específico de forma a proteger os titulares desses Títulos de Dívida elegíveis. Para os fins aqui referidos, "Títulos de Dívida qualificada", são títulos cujos lucros são investidos, de acordo com a lei aplicável, em ativos que geram um retorno que irá cobrir o serviço de dívida até à data de vencimento dos títulos, e que serão aplicados, prioritariamente, no pagamento do capital e juros na eventualidade de incumprimento por parte do emitente. No caso de um Subfundo investir mais de 5% do seu património líquido em Títulos de Dívida emitidos por um tal emitente, o valor total desses investimentos não poderá exceder 80% do património líquido desse Subfundo.

(5) Os títulos anteriormente especificados em (3) e (4) não serão considerados para efeitos de cálculo do limite máximo de 40% fixado anteriormente em (1) (ii).

(6) Não obstante os limites máximos acima fixados, cada Subfundo está autorizado a investir, em conformidade com o princípio da diversificação de risco, até 100% do seu património líquido em Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário emitidos ou garantidos por um Estado-membro, pelas suas autoridades locais, por qualquer outro Estado-membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ("OCDE"), como os Estados Unidos ou por um organismo público internacional de que façam parte um ou mais Estados-membros, desde que (i) esses títulos sejam de, pelo menos, seis emissões diferentes e (ii) os títulos dessa emissão não representem mais de 30% do património líquido desse Subfundo.

(7) Sem prejuízo dos limites fixados em I.C(b), os limites previstos em (1) podem subir até um máximo de 20% no caso de investimentos em ações e/ou obrigações emitidas pelo mesmo organismo se o objetivo da política de investimento do Subfundo for replicar a composição de um determinado índice de ações ou obrigações que seja reconhecido pela Autoridade Reguladora, com base no seguinte:

– composição do índice seja suficientemente diversificada,– o índice seja um índice de referência adequado do

respetivo mercado,– o índice seja publicado de forma adequada.

O limite de 20% pode subir para 35% sempre que tal se justifique em função de condições excecionais do mercado, em particular em Mercados Regulamentados onde se verifique um claro predomínio de determinados Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário. O investimento até este limite só é permitido para um único emitente.

Depósitos bancários(8) Um Subfundo não pode investir mais de 20% dos seus ativos

em depósitos junto da mesma entidade.

Unidades de Participação de Sociedades Abertas(9) Apenas poderá ser investido no máximo um total de 10% dos

ativos do Subfundo em unidades de participação de outros OICVM ou OIC nos termos do artigo 41.º, n.º 1, alínea e) da Lei.

Se um Subfundo investir em Unidades de Participação de outros OICVM e/ou de outros OIC geridos, diretamente ou por delegação, pela Sociedade Gestora ou por qualquer outra sociedade à qual a Sociedade Gestora esteja ligada pela existência de uma gestão ou controlo comuns, ou por uma participação direta ou indireta significativa (considerada como superior a 10% dos direitos de voto ou do capital social), não poderão ser cobradas à Sociedade comissões de Subscrição ou de Resgate decorrentes do seu investimento em unidades de participação desses OICVM e/ou OIC.

(b) Limitações ao controlo

(10) Nenhum Subfundo pode adquirir uma quantidade de ações com direitos de voto que permita à Sociedade exercer uma influência significativa na gestão de uma entidade emitente.

(11) A Sociedade não pode adquirir(i) mais de 10% das ações em circulação sem direito a voto

de qualquer emitente;(ii) mais de 10% dos Títulos de Dívida em circulação de

qualquer emitente;(iii) mais de 10% dos Instrumentos do Mercado Monetário de

qualquer emitente;(iv) mais de 25% das Ações ou Unidades de Participação em

circulação do mesmo OICVM e/ou de outro OIC.

Os limites fixados nas alíneas (ii) a (iv) podem não ser respeitados à data da aquisição se, em tal data, não for possível calcular o montante bruto de Títulos de Dívida ou dos Instrumentos do Mercado Monetário ou o montante líquido dos instrumentos em emissão.

Os limites máximos definidos nas alíneas (10) e (11) não se aplicam:– aos Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado

Monetário emitidos ou garantidos por um Estado-membro ou pelas respetivas autoridades locais;

– aos Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário emitidos ou garantidos por qualquer Outro Estado;

– aos Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário emitidos por um organismo público internacional de que façam parte um ou mais Estados-membros; e

– as participações no capital de uma empresa constituída ao abrigo, ou organizada nos termos da legislação de um Outro Estado desde que (i) essa empresa invista os seus ativos preferencialmente em títulos emitidos por emitentes desse Outro Estado, (ii) nos termos da legislação desse Outro Estado, a única possibilidade de comprar títulos de emitentes desse Estado seja através de uma participação do respetivo Subfundo no capital dessa empresa e (iii) a política de investimentos dessa empresa observe as restrições fixadas em I.C(a), alíneas (1) a (5), (8) a (11), em II. B alínea (1) e em II.C, alíneas (1) e (2). Se esses limites forem excedidos, aplicar-se-á mutatis mutandis o Artigo 49 da Lei de 17 de Dezembro de 2010;

– às ações detidas por uma ou mais sociedades de investimento no capital de empresas subsidiárias que exerçam apenas atividades de gestão, consultadoria ou de comercialização no país/estado onde estão sediadas as empresas subsidiárias, relativamente à recompra de ações a pedido dos Acionistas, exclusivamente em seu nome.

Page 114: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

114

D. Além disso, a Sociedade respeitará, relativamente ao seu património líquido, as seguintes restrições ao investimento:

Cada Subfundo deve assegurar que a sua exposição global em termos de Derivados não ultrapasse o valor líquido global da carteira. O grau de exposição é calculado tomando em consideração o valor corrente dos ativos subjacentes, isto é, as componentes de risco de mercado, o risco de contraparte, os movimentos previsíveis do mercado e o tempo disponível para liquidar as posições em carteira.

E. Por último, a Sociedade respeitará, relativamente aos ativos de cada Subfundo, as seguintes restrições ao investimento:

(1) Nenhum Subfundo pode adquirir produtos primários ou metais preciosos, ou certificados representativos dos mesmos, se as transações de divisas, instrumentos financeiros, índices, ou Valores Mobiliários, bem como os contratos de futuros e os contratos a prazo, opções e swaps associadas aos mesmos não forem consideradas transações de produtos primários para efeitos desta restrição.

(2) Nenhum Subfundo pode investir em bens imóveis desde que os investimentos sejam feitos em títulos garantidos por bens imóveis ou interesses relativos aos mesmos ou emitidos por empresas que invistam em bens imóveis ou interesses relativos aos mesmos.

(3) Nenhum Subfundo pode utilizar os seus ativos para garantir títulos.

(4) Nenhum Subfundo pode emitir warrants ou outros direitos para subscrever ações desse Subfundo.

(5) Um Subfundo não pode conceder empréstimos ou garantias a favor de terceiros, a não ser que tal restrição não impeça cada Subfundo de investir em Valores Mobiliários, Instrumentos do Mercado Monetário ou outros instrumentos financeiros não integralmente realizados, conforme referido no ponto A, parágrafos (5), (7) e (8).

(6) A Sociedade não pode participar em vendas a descoberto de Valores Mobiliários, Instrumentos do Mercado Monetário ou outros instrumentos financeiros referidos no ponto A, parágrafos (5), (7) e (8).

(7) Nenhum Subfundo pode investir - no âmbito do seu investimento geral em Títulos de Dívida - em títulos garantidos por ativos (ABS), entre outros títulos garantidos por hipotecas (MBS) e títulos do tipo pass-through, salvo se expressamente referido na secção específica do Subfundo deste Prospeto.

(8) Nenhum Subfundo pode investir – no âmbito do seu investimento geral em Títulos de Dívida – mais de 10% dos seus ativos em Obrigações Convertíveis Contingentes, salvo se expressamente referido na secção específica do Subfundo deste Prospeto.

F. Não obstante qualquer disposição em contrário aqui contida:

(1) Os limites máximos acima definidos poderão não ser respeitados pelos Subfundos aquando do exercício de direitos de subscrição associados a títulos que integrem a carteira desse Subfundo.

(2) Se esses limites forem excedidos por razões fora do controlo do Subfundo ou em consequência do exercício de direitos de subscrição, esse Subfundo deverá encarar a resolução dessa situação como objetivo prioritário das suas operações de venda, tendo em devida conta os interesses dos seus Acionistas. Os Administradores têm poderes para definir outras restrições ao investimento se tais restrições se revelarem necessárias para o cumprimento da lei e dos regulamentos dos países onde as Ações da Sociedade são oferecidas ou vendidas.

II. Utilização de instrumentos financeiros derivados

A. A Sociedade deverá cumprir, relativamente ao seu património líquido, as seguintes restrições:

Cada Subfundo deve assegurar que a sua exposição global não ultrapasse o valor líquido global da sua carteira. Na avaliação das componentes de risco de mercado dessa exposição global

ao risco, o Conselho de Administração pode optar por uma das seguintes metodologias:– A abordagem de Compromisso: as posições em Derivados são

convertidas em posições equivalentes nos ativos subjacentes, depois de considerados todos os efeitos de compensação e de cobertura, conforme referido mais detalhadamente na secção III. 4.2. da Circular 11/512 da CSSF, com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente. A exposição total aos mercados relacionada com Derivados não poderá ultrapassar 100% do Valor Patrimonial Líquido do Subfundo para que a exposição global do Subfundo aos mercados de ações, de obrigações e monetários não exceda 200% do Valor Patrimonial Líquido do Subfundo.

– A abordagem Valor em Risco (VaR): o VaR é determinado sobre todo o Subfundo, num período de detenção não superior a um mês (20 dias úteis) e com um intervalo de confiança não inferior a 95%, conjugado com testes de verificação e testes de esforço, conforme referido mais detalhadamente na secção III.4.4. da Circular 11/512 da CSSF, e eventuais alterações posteriores.

Na avaliação da exposição global, o Conselho de Administração decidiu implementar as seguintes metodologias para cada um dos Subfundos abaixo referidos. Estas metodologias diferem de Subfundo para Subfundo, conforme mostra o quadro abaixo:

Subfundo Metodologia aplicada na avaliação da Exposição Global

Alpha 7 MA Fund Valor em Risco (VaR) AbsolutoAlpha 10 MA Fund Valor em Risco (VaR) AbsolutoAlpha 15 MA Fund Valor em Risco (VaR) AbsolutoAsian Focus Equity Fund Abordagem de CompromissoBalanced Income Fund Valor em Risco (VaR) AbsolutoChinese Equity Fund Abordagem de CompromissoDanish Bond Fund Abordagem de CompromissoDanish Mortgage Bond Fund Abordagem de CompromissoDanish Short-Term Bond Fund Abordagem de CompromissoEmerging Consumer Fund Abordagem de CompromissoEmerging Market Bond Fund Abordagem de CompromissoEmerging Market Bond Opportunities Fund Abordagem de CompromissoEmerging Market Corporate Bond Fund Abordagem de CompromissoEmerging Market Hard Currency Bond Fund

Abordagem de Compromisso

Emerging Market Local Debt Fund Abordagem de CompromissoEmerging Market Local Debt Fund Plus Abordagem de CompromissoEmerging Markets Debt Total Return Fund Valor em Risco (VaR) AbsolutoEmerging Markets Focus Equity Fund Abordagem de CompromissoEmerging Markets Small Cap Fund Abordagem de CompromissoEmerging Stars Bond Fund Valor em Risco (VaR) RelativoEmerging Stars Equity Fund Abordagem de CompromissoEuropean Corporate Bond Fund Valor em Risco (VaR) RelativoEuropean Corporate Bond Fund Plus Valor em Risco (VaR) RelativoEuropean Corporate Stars Bond Fund Abordagem de CompromissoEuropean Covered Bond Fund Abordagem de CompromissoEuropean Covered Bond Opportunities Fund

Valor em Risco (VaR) Absoluto

European Cross Credit Fund Abordagem de CompromissoEuropean Diversified Corporate Bond Fund Abordagem de CompromissoEuropean Financial Debt Fund Valor em Risco (VaR) AbsolutoEuropean Focus Equity Fund Abordagem de CompromissoEuropean High Yield Bond Fund Abordagem de CompromissoEuropean High Yield Bond Fund II Abordagem de CompromissoEuropean High Yield Stars Bond Fund Abordagem de CompromissoEuropean Inflation Linked Bond Fund Abordagem de CompromissoEuropean Long Short Equity Fund Valor em Risco (VaR) AbsolutoEuropean Small and Mid Cap Equity Fund Abordagem de CompromissoEuropean Stars Equity Fund Abordagem de CompromissoEuropean Value Fund Abordagem de CompromissoFlexible Fixed Income Fund Valor em Risco (VaR) AbsolutoGBP Diversified Return Fund Valor em Risco (VaR) AbsolutoGlobal Bond Fund Abordagem de Compromisso

Page 115: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

115

Subfundo Metodologia aplicada na avaliação da Exposição Global

Global Climate and Environment Fund Abordagem de CompromissoGlobal Disruption Fund Abordagem de CompromissoGlobal Dividend Fund Abordagem de CompromissoGlobal Frontier Markets Fund Abordagem de CompromissoGlobal Gender Diversity Fund Abordagem de CompromissoGlobal High Yield Bond Fund Valor em Risco (VaR) RelativoGlobal Ideas Equity Fund Abordagem de CompromissoGlobal Impact Themes Fund Abordagem de CompromissoGlobal Listed Infrastructure Fund Abordagem de CompromissoGlobal Long Short Equity Fund – USD Hedged

Valor em Risco (VaR) Absoluto

Global Opportunity Fund Abordagem de CompromissoGlobal Portfolio Fund Abordagem de CompromissoGlobal Real Estate Fund Abordagem de CompromissoGlobal Small Cap Fund Abordagem de CompromissoGlobal Stable Equity Fund Abordagem de CompromissoGlobal Stable Equity Fund – Euro Hedged Abordagem de CompromissoGlobal Stars Equity Fund Abordagem de CompromissoHeracles Long/Short MI Fund Valor em Risco (VaR) AbsolutoIndian Equity Fund Abordagem de CompromissoInternational High Yield Bond Fund – USD Hedged

Abordagem de Compromisso

Latin American Corporate Bond Fund Abordagem de CompromissoLatin American Equity Fund Abordagem de CompromissoLow Duration European Covered Bond Fund

Abordagem de Compromisso

Low Duration European High Yield Bond Fund

Abordagem de Compromisso

Low Duration US High Yield Bond Fund Valor em Risco (VaR) AbsolutoNordic Equity Fund Abordagem de CompromissoNordic Equity Small Cap Fund Abordagem de CompromissoNordic Ideas Equity Fund Abordagem de CompromissoNordic Stars Equity Fund Abordagem de CompromissoNorth American High Yield Bond Fund Abordagem de CompromissoNorth American Small Cap Fund Abordagem de CompromissoNorth American Stars Equity Fund Abordagem de CompromissoNorth American Value Fund Abordagem de CompromissoNorwegian Bond Fund Abordagem de CompromissoNorwegian Equity Fund Abordagem de CompromissoNorwegian Short-Term Bond Fund Abordagem de CompromissoRenminbi Bond Fund Valor em Risco (VaR) AbsolutoStable Emerging Markets Equity Fund Abordagem de CompromissoStable Return Fund Valor em Risco (VaR) AbsolutoStars Long Short Equity Fund Valor em Risco (VaR) AbsolutoSwedish Bond Fund Abordagem de CompromissoSwedish Short-Term Bond Fund Abordagem de CompromissoUnconstrained Bond Fund – USD Hedged Valor em Risco (VaR) AbsolutoUS Bond Opportunities Fund Abordagem de CompromissoUS Corporate Bond Fund Valor em Risco (VaR) RelativoUS High Yield Bond Fund Valor em Risco (VaR) RelativoUS Total Return Bond Fund Abordagem de Compromisso

Os Subfundos que aplicam a metodologia "Valor em Risco (VaR) Relativo" para medir a sua exposição global comparam o seu Valor em Risco Relativo (VaR) com o de uma Carteira de Referência. De acordo com a Circular 11/512 da CSSF, e eventuais alterações posteriores, este VaR, calculado para um horizonte temporal não superior a um mês (20 dias úteis) e com um intervalo de confiança não inferior a 95%, não deverá exceder o dobro do VaR da Carteira de Referência.

Subfundo Método aplicado na avaliação da Exposição Global

Carteira de referência

Nível de en-dividamento previsto (em % do VPL) calcu-lado como a soma dos valores no-cionais

Nível de en-dividamen-to previsto (em % do VPL) com base na abordagem de compro-misso

Emerging Stars Bond Fund

Valor em Risco (VaR) Relativo

JP Morgan Emerging Markets Bond Index Global Diversified

200% 200%

European Corporate Bond Fund

Valor em Risco (VaR) Relativo

ICE BofAML EMU Corporate Index

130% 130%

European Corporate Bond Fund Plus

Valor em Risco (VaR) Relativo

ICE BofAML EMU Corporate Index

200% 200%

Global High Yield Bond Fund

Valor em Risco (VaR) Relativo

ICE BofAML Developed Markets High Yield Constrained Index

150% 120%

USCorporate Bond Fund

Valor em Risco (VaR) Relativo

Bloomberg Barclays US Credit Index

250% 250%

US High Yield Bond Fund

Valor em Risco (VaR) Relativo

ICE BofAML US High Yield Master II Index

120% 120%

Os Subfundos que apliquem a metodologia denominada "Valor em Risco (VaR) Absoluto" medem a sua exposição global com um Valor em Risco calculado num intervalo temporal máximo de 1 mês (20 dias úteis) e com um intervalo de confiança não inferior a 95%. O Valor em Risco mensal com um intervalo de confiança de 99% não ultrapassará 20% do Valor Patrimonial Líquido do respetivo Subfundo. O limite máximo de 20% tem de ser ajustado em conformidade, sempre que sejam aplicados intervalos temporais ou intervalos de confiança diferentes.

Subfundo Método aplicado na avaliação da Exposição Global

Nível de endividamento previsto (em % do VPL) calculado como a soma dos valores nocionais

Nível de endi-vidamento pre-visto (em % do VPL) com base na abordagem de compro-misso

Alpha 7 MA Fund Valor em Risco (VaR) Absoluto

500% 500%

Alpha 10 MA Fund Valor em Risco (VaR) Absoluto

650% 650%

Alpha 15 MA Fund Valor em Risco (VaR) Absoluto

900% 900%

Balanced Income Fund

Valor em Risco (VaR) Absoluto

450% 350%

Emerging Markets Debt Total Return Fund

Valor em Risco (VaR) Absoluto

600% 350%

European Covered Bond Opportunities Fund

Valor em Risco (VaR) Absoluto

250% 150%

European Financial Debt Fund

Valor em Risco (VaR) Absoluto

250% 200%

Page 116: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

116

Subfundo Método aplicado na avaliação da Exposição Global

Nível de endividamento previsto (em % do VPL) calculado como a soma dos valores nocionais

Nível de endi-vidamento pre-visto (em % do VPL) com base na abordagem de compro-misso

European Long Short Equity Fund

Valor em Risco (VaR) Absoluto

250% 150%

Flexible Fixed Income Fund

Valor em Risco (VaR) Absoluto

300% 200%

GBP Diversified Return Fund

Valor em Risco (VaR) Absoluto

450% 400%

Global Long Short Equity Fund – USD Hedged

Valor em Risco (VaR) Absoluto

150% 150%

Heracles Long/Short MI Fund

Valor em Risco (VaR) Absoluto

1.100% 1.000%

Low Duration US High Yield Bond Fund

Valor em Risco (VaR) Absoluto

150% 150%

Renminbi Bond Fund

Valor em Risco (VaR) Absoluto

250% 150%

Stable Return Fund

Valor em Risco (VaR) Absoluto

450% 400%

Stars Long Short Equity Fund

Valor em Risco (VaR) Absoluto

150% 150%

Unconstrained Bond Fund – USD Hedged

Valor em Risco (VaR) Absoluto

300% 300%

Para os Subfundos que utilizem a metodologia VaR (Valor em Risco Absoluto ou Relativo) para calcular a sua exposição global, os dois quadros acima indicam o "nível de endividamento previsto (em % do VPL)", de acordo com as Linhas de Orientação do CESR sobre Avaliação do Risco e Cálculo da Exposição Global e Risco de Contraparte de OICVM de 28 de julho de 2010 (as "CESR/10-788").

O nível de endividamento previsto deverá ser um indicador do nível de endividamento efetivo, apesar de este poder desviar-se ocasionalmente de forma significativa (ex., em particular devido às flutuações do mercado, falta de oportunidades de investimento).

O método selecionado para o cálculo do endividamento baseia-se na soma dos valores nocionais e é calculado adicionalmente com base na abordagem de compromisso.

B. E ainda:

(1) A exposição ao risco de contraparte numa transação de derivados OTC não pode exceder 10% do património líquido do Subfundo se a contraparte for uma instituição de crédito referida na anterior secção I. A (6), ou 5% do seu património líquido nos restantes casos. O investimento em Derivados apenas será feito se a exposição aos ativos subjacentes, globalmente, não for superior aos limites de investimento definidos anteriormente nas alíneas 1) a 8) da secção I.C(a). acima e nas alíneas 1) e 2) da secção II. C. adiante. Quando um Subfundo investe em Derivados baseados em índices, estes investimentos não têm de ser acumulados para efeitos dos limites fixados anteriormente nas alíneas 1) a 8) da secção I.C(a). acima e nas alíneas 1) e 2) da secção II.C. abaixo. A frequência de reequilíbrio do índice subjacente desses Derivados baseados em índices é determinada pelo fornecedor do índice. Espera-se que o custo para o Subfundo, quando o próprio índice for reequilibrado, não seja significativo.

(2) Sempre que um Valor Mobiliário ou um Instrumento do Mercado Monetário incorporar um derivado, este último deve ser tomado em consideração para efeitos do cumprimento dos requisitos referidos nas secções I. A alínea (7)(ii) e II. A. bem como dos requisitos de exposição ao risco e de informação definidos no presente Prospeto.

C. Acumulação de limites

(1) Sem prejuízo dos limites individuais definidos nas alíneas (1) e (8) da secção I. C(a). e (1) da secção II. B. anteriores, um Subfundo não pode acumular:– investimentos em Valores Mobiliários ou em

Instrumentos do Mercado Monetário emitidos por,– depósitos feitos junto de,– e/ou exposição a riscos resultantes de transações de

derivados OTC numa só entidade, superior a 20% do seu património líquido.

(2) Os limites definidos nas alíneas (1), (3), (4) e (8) da secção I. C(a). e (1) da secção II. B. e em (1) da secção II.C. anteriores não podem ser acumulados e, assim, os investimentos em Valores Mobiliários ou Instrumentos do Mercado Monetário emitidos pela mesma entidade, e em depósitos ou em instrumentos derivados efetuados junto desta entidade nos termos do disposto anteriormente em (1), (3), (4) e (8) da secção I. C., em (1) da secção II. B. e em (1) da secção II.C anteriores, não poderão exceder, no total, 35% dos ativos líquidos da Sociedade.

D. Instrumentos Financeiros Derivados Elegíveis Os Subfundos podem investir em Derivados

(1) no âmbito da sua estratégia de investimento:– substituindo investimentos diretos,– gerando uma exposição suplementar a um índice de

referência,– reduzindo a duração da carteira,– alterando a duração da carteira face a um índice de

referência,(2) para fins de cobertura:

– para proteger o seu património líquido, quer contra o risco de perda, quer relativamente à composição do índice de referência,

– para cobertura de uma exposição cambial na Moeda de Base do Subfundo,

(3) para aplicar técnicas de gestão eficiente da carteira, desde que essas transações não desviem o Subfundo dos objetivos de investimento fixados no presente Prospeto e essas transações satisfaçam as condições e restrições anteriormente fixadas.

Os tipos de Derivados a utilizar por cada Subfundo podem diferir. Entre esses tipos de Derivados incluem-se:(1) contratos de futuros e contratos a prazo (incluindo contratos

a prazo sem entrega) sobre instrumentos financeiros (incluindo, entre outros, Valores Mobiliários), taxas de juro, taxas de câmbio e moedas, risco de crédito, risco de mercado ou índices financeiros;

(2) contratos de swap relativos a taxas de juro, taxas de câmbio e moedas, risco de crédito e/ou risco de mercado de Valores Mobiliários, a nível individual ou da carteira, ou índices financeiros;

(3) contratos de opções sobre instrumentos financeiros (incluindo, entre outros, Valores Mobiliários), taxas de juro, taxas de câmbio e moedas, ou índices financeiros;

(4) contratos financeiros por diferenças (CFD) sobre instrumentos financeiros (incluindo, entre outros, Valores Mobiliários), taxas de juro, taxas de câmbio e moedas, risco de crédito, risco de mercado ou índices financeiros;

De acordo com o presente documento, índices financeiros devem ser entendidos nos termos do Artigo 44 da Lei de 17 de Dezembro de 2010.

Poderão ser utilizados Derivados mais exóticos, tendo em conta as restrições ao investimento definidas para cada Subfundo. Um Derivado é considerado exótico quando as suas características, geralmente relativas à estrutura de reembolso e/ou ao tipo de investimento subjacente, o tornam mais complexo do que os Derivados transacionados normalmente.

Page 117: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

117

Não poderão ser utilizados Derivados que exijam uma entrega física de mercadorias entre o Subfundo e a contraparte e vice-versa.

A Sociedade limita a exposição a perdas em caso de incumprimento da sua contraparte em contratos de Derivados através da celebração de contratos quadro de compensação.

Opções sobre títulos:(1) A Sociedade não pode investir em opções de venda ou

opções de compra sobre títulos a não ser que:– essas opções estejam cotadas numa bolsa de valores ou

sejam transacionadas num Mercado Regulamentado; e– o preço de aquisição desses opção não exceda, em

termos de prémio, 15% do património líquido total do respetivo Subfundo;

(2) a Sociedade não pode subscrever opções de compra sobre títulos que não detenha, a não ser que o valor agregado dos preços de exercício dessas opções de compra não exceda 25% do valor patrimonial líquido do respetivo Subfundo;

(3) a Sociedade não pode subscrever opções de venda sobre títulos, a não ser que o respetivo Subfundo detenha ativos líquidos suficientes para cobrir o valor agregado dos preços de exercício das opções subscritas.

Derivados sobre divisas:No âmbito das suas estratégias de investimento ou da sua política de investimento, e conforme referido nas respetivas especificações, os Subfundos poderão ser autorizados a utilizar Derivados sobre divisas para:

(1) fins de cobertura

Nesse caso, a Sociedade pode participar em contratos cambiais a prazo ou subscrever opções de compra ou comprar opções de venda sobre divisas desde que, no entanto, as transações realizadas numa moeda relativas a um Subfundo não excedam, em princípio, o valor agregado dos ativos desse Subfundo denominado nessa moeda (ou nas moedas que venham a sofrer idênticas flutuações) nem excedam o período durante o qual são detidos esses ativos.

Em derrogação do anteriormente referido e para efeitos de cobertura do risco cambial, os Subfundos poderão ser geridos face a um índice de referência, conforme especificado para cada Subfundo. Estes índices de referência deverão ser índices adequados e reconhecidos, ou combinações de índices, e constar do presente Prospeto.A posição de risco neutra de um Subfundo será constituída pela composição do índice de referência nas duas componentes ponderadas de investimento e moeda.

A Sociedade pode aumentar ou reduzir as posições em divisas num Subfundo face ao respetivo índice de referência através da compra (ou venda) de moedas para liquidação a prazo, através da venda (ou da compra) de outras moedas detidas na carteira do Subfundo.

A Sociedade pode proporcionar a um Subfundo uma exposição cambial diferente da do respetivo índice de referência desde que, aquando da utilização de contratos cambiais a prazo, a compra de moedas diferentes da Moeda Base do respetivo Subfundo permita aumentar a exposição até 15% acima da ponderação do índice de referência numa determinada moeda.

O total dessas transações de compra que proporcionam uma exposição superior às ponderações do índice de referência (exceto aquisições na Moeda Base do Subfundo) não poderão exceder 20% do património líquido do respetivo Subfundo.

Além disso, a Sociedade pode recorrer às seguintes técnicas de cobertura do risco cambial:– cobertura por procuração - uma técnica através da qual

um Subfundo efetua uma cobertura da Moeda de Base do Subfundo (ou do índice de referência ou do risco cambial dos ativos do Subfundo) contra o risco numa moeda, através da venda (ou da compra) de outra moeda intimamente relacionada com a mesma, desde que estas moedas venham a sofrer idênticas flutuações;

– cobertura cruzada - uma técnica pela qual um Subfundo vende uma moeda à qual está exposto e compra mais de uma

outra moeda à qual o Subfundo pode também estar exposto, ficando o nível da Moeda de Base inalterável, desde que, no entanto, todas essas moedas sejam de países que integrem, na altura, o índice de referência do Subfundo ou constem da política de investimento, e que a técnica seja utilizada como método eficaz para ganhar a exposição pretendida à moeda e aos ativos;

– cobertura de antecipação - uma técnica pela qual a decisão de tomar uma posição sobre uma dada moeda e a decisão de incluir na carteira do Subfundo alguns títulos denominados nessa moeda são independentes, desde que, no entanto, a moeda que é comprada por antecipação a uma compra posterior de títulos subjacentes da carteira seja uma moeda associada a países que integrem o índice de referência do Subfundo ou constem da política de investimento.

Um Subfundo não pode vender a prazo mais exposição cambial do que a exposição aos ativos subjacentes, quer em termos de moedas individuais (exceto cobertura por procuração), quer de moedas totais.

Em caso de suspensão da publicação do índice de referência, ou se tiverem ocorrido alterações importantes nesse índice de referência, ou se, por qualquer razão, o Conselho de Administração considerar outro índice de referência mais adequado, pode ser escolhido outro índice de referência. Essa alteração do índice de referência constará do Prospeto, que será atualizado.

(2) ou para fins de investimento (como classe de ativos independente para fins especulativos):

Nesse caso, os Derivados sobre divisas podem levar o Subfundo a uma posição longa ou curta numa ou mais moedas.

Seja qual for o objetivo, cobertura ou investimento, a Sociedade apenas pode participar em contratos cambiais a prazo se estes constituírem acordos particulares com instituições financeiras de primeira linha especializadas neste tipo de transações, e apenas pode subscrever opções de compra e comprar opções de venda sobre divisas se forem negociadas num Mercado Regulamentado, que funcione regularmente, seja reconhecido e esteja aberto ao público.

Futuros financeiros e opções sobre índices:(1) para efeitos de cobertura do risco de flutuação do valor dos

títulos da carteira dos respetivos Subfundos, a Sociedade pode vender futuros sobre índices de ações, vender opções de compra sobre índices ou comprar opções de venda sobre índices desde que exista uma correlação suficiente entre a composição do índice usado e a da carteira do Subfundo em causa;

(2) para fins de investimento, como classe de ativos independente, e desde que esse objetivo seja autorizado no âmbito das estratégias de investimento ou da política de investimento e conforme referido nas especificações do respetivo Subfundo, ou para fins de uma gestão eficiente da carteira, a Sociedade pode, em relação a cada Subfundo, comprar e vender contratos de futuros e/ou comprar e vender opções sobre quaisquer instrumentos financeiros.

Se forem compradas opções, o valor agregado de aquisição (em termos de prémio pago) das opções sobre títulos, opções sobre índices, opções sobre taxas de juro e opções sobre quaisquer instrumentos financeiros adquiridos pela Sociedade relativos a um determinado Subfundo não deverá exceder 15% do património líquido total do respetivo Subfundo.

Além disso, a Sociedade apenas poderá participar nas transações sobre futuros financeiros e opções sobre índices anteriormente referidas se essas transações envolverem contratos transacionados num Mercado Regulamentado, a funcionar regularmente, que seja reconhecido e esteja aberto ao público.

Derivados sobre taxas de juro(1) Para efeitos de gestão do risco de taxa de juro, a Sociedade

pode vender contratos de futuros sobre taxas de juro. Para esse mesmo efeito, pode ainda subscrever opções de compra ou comprar opções de venda sobre taxas de juro ou participar

Page 118: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

118

em swaps de taxas de juro com base em acordos particulares com instituições financeiras de primeira linha, especializadas neste tipo de transações.

(2) Para efeitos de uma gestão eficiente da carteira, a Sociedade pode usar opções sobre obrigações e taxas de juro, futuros sobre obrigações e taxas de juro e contratos de futuros sobre índices.

Swaps(1) A Sociedade pode participar em contratos de swaps com

base nos quais a Sociedade e a contraparte acordam trocar entre si pagamentos, em que uma ou ambas as partes pagam os rendimentos gerados por um título, um instrumento, ou um cabaz ou índice de títulos. Os pagamentos feitos pela Sociedade à contraparte, e vice-versa, são calculados com base num índice de referência, título ou instrumento e num valor nocional acordado. Esse título ou instrumento subjacente deverá ser um valor mobiliário e esse índice deverá ser um índice de um Mercado Regulamentado. Os respetivos índices incluem, entre outros, índices cambiais, índices de taxas de juro, índices de preços e retorno total de índices de taxas de juro, índices de rendimento fixo e índices de ações.

(2) A Sociedade pode participar em contratos de swap relativos a instrumentos financeiros ou índices, incluindo total return swaps.

(3) A Sociedade pode utilizar credit default swaps. Um credit default swap é um contrato financeiro bilateral em que uma contraparte (o comprador de proteção) paga um prémio periódico em troca de um determinado pagamento a efetuar pelo vendedor de proteção após um evento de crédito de um emitente de referência. O comprador de proteção deve, ou vender determinadas obrigações emitidas pelo emitente de referência, ao seu valor nominal (ou outra referência ou preço de exercício) quando ocorre um evento de crédito, ou receber um pagamento em dinheiro com base na diferença entre o valor de mercado e esse valor de referência. Um evento de crédito é normalmente definido como falência, insolvência, liquidação judicial, reestruturação material adversa da dívida, ou não cumprimento atempado das obrigações relativas a pagamentos. A Associação Internacional de Swaps e Derivados ("ISDA") elaborou documentação normalizada para estas transações sob a égide do seu contrato quadro (ISDA Master Agreement).

A Sociedade pode utilizar credit default swaps para cobrir o risco de crédito específico de alguns emitentes da sua carteira, através da compra de proteção. Além disso, a Sociedade pode, desde que no seu exclusivo interesse, comprar proteção com recurso a credit default swaps sem deter os ativos subjacentes, desde que o valor agregado dos prémios pagos, juntamente com o valor agregado atual dos prémios ainda a pagar relativos aos credit default swaps adquiridos, mais o valor agregado dos prémios pagos relativos à compra de opções sobre Valores Mobiliários ou sobre instrumentos financeiros para outro fim que não o de cobertura do risco, não excedam, em nenhum momento, 100% do património líquido do Subfundo.

A Sociedade pode ainda vender proteção com recurso a credit default swaps para adquirir uma exposição de crédito específica, desde que essa possibilidade seja referida nas estratégias de investimento ou na política de investimento referidas nas especificações do respetivo Subfundo, e desde que o objetivo em vista seja do interesse exclusivo desse Subfundo.

A Sociedade apenas participará em transações de credit default swaps com instituições financeiras de primeira linha, especializadas neste tipo de transações, e sempre de acordo com as cláusulas gerais definidas pela ISDA. Além disso, a Sociedade só aceitará obrigações sobre um evento de crédito que esteja previsto na política de investimento do respetivo Subfundo. A Sociedade deverá garantir, a qualquer momento, a existência de ativos suficientes para cobrir o pagamento do produto de resgates na sequência de pedidos de resgate apresentados, e para satisfazer as suas obrigações decorrentes de credit default swaps e de outras técnicas e instrumentos.

Contratos por Diferenças (CFD)(1) A Sociedade pode negociar em contratos financeiros por

diferenças (CFD). O CFD é um acordo entre duas partes para troca da diferença entre o preço de abertura e o preço de fecho de um contrato, no fim do contrato, multiplicada pelo número de unidades do ativo subjacente especificado no contrato. A liquidação por diferenças é, assim, efetuada através de pagamentos em numerário, em vez da entrega física dos ativos subjacentes. A utilização de CFD sobre valores mobiliários, índices financeiros ou contratos de swaps terá em conta a aplicação rigorosa da política de investimentos seguida por cada Subfundo.

Informações adicionais sobre opçõesRelativamente às opções referidas nas secções anteriores, os Subfundos poderão participar em transações envolvendo opções do mercado de balcão (OTC) com instituições financeiras de primeira linha que participem nestes tipo de transações, se essas transações forem mais vantajosas para os Subfundos ou se não estiverem disponíveis opções cotadas com as características pretendidas.

III. Outras técnicas e instrumentos para uma gestão eficiente da carteira

A Sociedade irá recorrer às seguintes técnicas e instrumentos de gestão eficiente da carteira relacionados com Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário, desde que o Conselho de Administração considere tais técnicas e instrumentos economicamente adequados para uma gestão eficiente da carteira de cada Subfundo, de acordo com o seu objetivo de investimento, e nos termos do Artigo 11.º do Decreto do Grão-Ducado de 8 de fevereiro de 2008, e estejam de acordo com (i) a Circular 08/356 da CSSF relativa às regras aplicáveis aos organismos de investimento coletivo quando utilizam determinadas técnicas e instrumentos relacionados com valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário, com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente ("Circular 08/356 da CSSF") e (ii) a Circular 14/592 da CSSF relativa às regras aplicáveis aos organismos de investimento coletivo quando utilizam técnicas e instrumentos de gestão eficiente da carteira, com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente ("Circular 14/592 da CSSF").

Quando essas transações envolverem o uso de derivados, devem ser observadas as condições e restrições anteriormente referidas.

Em circunstância alguma deverão estas operações levar o Subfundo a afastar-se dos seus objetivos de investimento, conforme refere o presente Prospeto.

Os Subfundos podem utilizar técnicas e instrumentos de gestão eficientes da carteira relacionados com Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário para gerarem um capital ou rendimento adicional ou para reduzirem os custos ou o risco, desde que permitidos por, e dentro dos limites fixados (i) no Artigo 11.º do regulamento do Grão-Ducado de 8 de fevereiro de 2008 relativo a determinadas definições da Lei Luxemburguesa, (ii) na Circular 08/356 da CSSF, (iii) na Circular 14/592 da CSSF, (iv) no Regulamento UE 2015/2365 de 25 de novembro de 2015 relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização e (v) em quaisquer outras leis e regulamentos aplicáveis. O presente Prospeto será atualizado em conformidade em caso de alguma alteração significativa à utilização de instrumentos financeiros derivados, incluindo quaisquer operações de financiamento através de valores mobiliários e total return swaps, nos termos do Regulamento UE 2015/2365 de 25 de novembro de 2015 relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização, ou nos termos de qualquer outra lei, regulamento e práticas administrativas aplicáveis.

Os riscos dessas técnicas e instrumentos são devidamente contemplados no processo de gestão de risco da Sociedade.

Para mais informações sobre riscos, consultar o Capítulo 9. "Considerações sobre riscos especiais" do presente Prospecto. Não existe qualquer garantia de que o objetivo que se pretende alcançar com a utilização das técnicas referidas anteriormente seja alcançado.

Page 119: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

119

Os Subfundos receberão a receita gerada com a utilização dessas técnicas e instrumentos, deduzida dos custos operacionais diretos e indiretos. Em especial, um Subfundo poderá pagar comissões a agentes e outros intermediários, que poderão ser afiliados do Depositário, do gestor de investimentos ou da Sociedade Gestora, como contrapartida das funções e riscos que estes assumem. O montante destas comissões poderá ser fixo ou variável. As informações sobre as comissões e os custos operacionais diretos e indiretos incorridos pelos Subfundos a este respeito, assim como a identidade das entidades às quais estes custos e comissões são pagos e qualquer afiliação que possam ter com o Depositário, o gestor de investimentos ou a Sociedade Gestora poderão estar disponíveis no relatório anual da Sociedade, se aplicável.

Operações de empréstimo de valores mobiliários, ativas e passivasAs operações de empréstimo de valores mobiliários envolvem transações através das quais o mutuante transfere valores mobiliários ou instrumentos para um mutuário, sujeitas ao compromisso de que o mutuário irá restituir valores mobiliários ou instrumentos equivalentes numa data futura ou quando lhe seja solicitado pelo mutuante. Tais transações são consideradas operações ativas de empréstimo de valores mobiliários pela parte que transfere os valores mobiliários ou instrumentos, e operações passivas de empréstimo de valores mobiliários pela contraparte para onde estes são transferidos.

A Sociedade pode participar em operações de empréstimo de títulos, ativas e passivas, desde que observadas as seguintes regras, nos termos das Circulares 08/356 e 14/592 da CSSF:(1) A Sociedade apenas pode emprestar ou pedir emprestado

valores mobiliários através de um sistema normalizado organizado por uma câmara de compensação ou através de uma instituição financeira regulamentada com uma notação de crédito mínima de qualidade de grau de investimento que tenha a sua sede social num dos países da OCDE.

(2) Como parte integrante das transações ativas de empréstimos, a Sociedade deve, em princípio, receber uma garantia cujo valor deverá ser, no termo do contrato, pelo menos igual ao valor total dos títulos emprestados.

(3) Os títulos emprestados pela Sociedade não poderão ser alienados durante o período em que são detidos pela Sociedade, a não ser que sejam cobertos por instrumentos financeiros suficientes que permitam à Sociedade devolver os títulos emprestados no final da transação.

(4) A Sociedade pode pedir de empréstimo valores mobiliários nas circunstâncias a seguir referidas relacionadas com a liquidação de uma operação de venda: (I) num período em que os valores mobiliários tenham sido enviados para registo; (II) quando os valores mobiliários tenham sido emprestados e não tenham sido devolvidos a tempo; e (III) para evitar uma liquidação falhada se o Depositário não tiver entregado os valores mobiliários.

Os valores mobiliários elegíveis para acordos de empréstimo de valores mobiliários, ativos e passivos, incluem Títulos de Dívida, Títulos Indexados a Ações e Instrumentos do Mercado Monetário.

A percentagem prevista e máxima do Valor Patrimonial Líquido Total, que poderá estar sujeita a operações ativas e passivas de empréstimo de valores mobiliários, encontra-se resumida para cada Subfundo no quadro abaixo. O nível previsto baseia-se nos dados históricos disponíveis e não pode em caso algum exceder o nível máximo indicado. Este nível previsto poderá estar sujeito a alterações e será revisto e atualizado, consoante o caso, quando o presente Prospeto for atualizado.

Subfundo Nível previsto (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

Nível máximo (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

Alpha 7 MA Fund 3 100Alpha 10 MA Fund 7 100Alpha 15 MA Fund 4 100Asian Focus Equity Fund 5 100Balanced Income Fund 0 100

Subfundo Nível previsto (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

Nível máximo (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

Chinese Equity Fund 6 100Danish Bond Fund 0 100Danish Mortgage Bond Fund 0 100Danish Short-Term Bond Fund 0 100Emerging Consumer Fund 5 100Emerging Market Bond Fund 0 100Emerging Market Bond Opportunities Fund

0 100

Emerging Market Corporate Bond Fund 0 100Emerging Market Hard Currency Bond Fund

8 100

Emerging Market Local Debt Fund 1 100Emerging Market Local Debt Fund Plus 1 100Emerging Markets Debt Total Return Fund 5 100Emerging Markets Focus Equity Fund 4 100Emerging Markets Small Cap Fund 0 100Emerging Stars Bond Fund 1 100Emerging Stars Equity Fund 5 100European Corporate Bond Fund 5 100European Corporate Bond Fund Plus 5 100European Corporate Stars Bond Fund 0 100European Covered Bond Fund 4 100European Covered Bond Opportunities Fund

0 100

European Cross Credit Fund 5 100European Diversified Corporate Bond Fund 3 100European Financial Debt Fund 7 100European Focus Equity Fund 1 100European High Yield Bond Fund 0 100European High Yield Bond Fund II 0 100European High Yield Stars Bond Fund 0 100European Inflation Linked Bond Fund 0 100European Long Short Equity Fund 1 100European Small and Mid Cap Equity Fund 0 100European Stars Equity Fund 1 100European Value Fund 9 100Flexible Fixed Income Fund 0 100GBP Diversified Return Fund 6 100Global Bond Fund 8 100Global Climate and Environment Fund 6 100Global Disruption Fund 3 100Global Dividend Fund 0 100Global Frontier Markets Fund 0 100Global Gender Diversity Fund 3 100Global High Yield Bond Fund 0 100Global Ideas Equity Fund 6 100Global Impact Themes Fund 3 100Global Listed Infrastructure Fund 0 100Global Long Short Equity Fund – USD Hedged

0 100

Global Opportunity Fund 0 100Global Portfolio Fund 3 100Global Real Estate Fund 0 100Global Small Cap Fund 0 100Global Stable Equity Fund 2 100Global Stable Equity Fund – Euro Hedged 2 100Global Stars Equity Fund 4 100Heracles Long/Short MI Fund 0 100Indian Equity Fund 0 100

Page 120: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

120

Subfundo Nível previsto (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

Nível máximo (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

International High Yield Bond Fund – USD Hedged

0 100

Latin American Corporate Bond Fund 0 100Latin American Equity Fund 0 100Low Duration European Covered Bond Fund

0 100

Low Duration European High Yield Bond Fund

0 100

Low Duration US High Yield Bond Fund 0 100Nordic Equity Fund 4 100Nordic Equity Small Cap Fund 6 100Nordic Ideas Equity Fund 4 100Nordic Stars Equity Fund 3 100North American High Yield Bond Fund 0 100North American Small Cap Fund 0 100North American Stars Equity Fund 3 100North American Value Fund 0 100Norwegian Bond Fund 0 100Norwegian Equity Fund 6 100Norwegian Short-Term Bond Fund 0 100Renminbi Bond Fund 0 100Stable Emerging Markets Equity Fund 3 100Stable Return Fund 6 100Stars Long Short Equity Fund 4 100Swedish Bond Fund 0 100Swedish Short-Term Bond Fund 0 100Unconstrained Bond Fund – USD Hedged 0 100US Bond Opportunities Fund 0 100US Corporate Bond Fund 0 100US High Yield Bond Fund 0 100US Total Return Bond Fund 0 100

A Sociedade participa em transações de empréstimo de valores mobiliários através de um agente de empréstimos. 85% do rendimento das transações de empréstimo de valores mobiliários é reinvestido no respetivo Subfundo, sendo paga uma comissão de 15% ao agente de empréstimos. Se as garantias constituídas pelo mutuário nas transações de empréstimo de valores mobiliários forem em numerário, o reinvestimento decorrente das garantias monetárias poderá estar sujeito a comissões fixas ou variáveis. Nos relatórios financeiros periódicos da Sociedade, disponíveis junto da Sociedade ou da Sociedade Gestora, são divulgadas mais informações sobres tais comissões fixas ou variáveis e sobre o agente de empréstimos.

Transações com Acordos de Recompra e Transações de Compra/RevendaOs acordos de recompra consistem em transações regidas por um acordo através do qual uma parte vende valores mobiliários ou instrumentos a uma contraparte, sujeitas ao compromisso de recompra destes, ou de valores mobiliários ou instrumentos substitutos com a mesma descrição, pela contraparte numa data futura especificada, ou a especificar, pelo cedente. Estas transações são normalmente designadas acordos de recompra pela parte que vende os valores mobiliários e instrumentos e acordos de revenda pela contraparte que os compra.

As transações de compra/revenda consistem em transações que não são regidas por um acordo de recompra ou um acordo de revenda, conforme referido anteriormente. São transações através das quais uma parte vende valores mobiliários ou instrumentos a uma contraparte, concordando estas, respetivamente, em vender a essa contraparte ou a recomprar dessa contraparte, valores mobiliários ou instrumentos com a mesma descrição a um preço especificado, numa data futura. Estas transações são normalmente designadas transações de compra/revenda pela parte que compra os valores mobiliários e

instrumentos e acordos de venda/recompra pela contraparte que os vende.

Nos termos das Circulares 08/356 e 14/592 da CSSF, a Sociedade pode, complementarmente, participar em transações de compra/revenda ou transações de acordos de recompra, as quais envolvem a compra e venda de títulos com uma cláusula que reserva ao vendedor o direito ou a obrigação de recomprar ao adquirente os títulos vendidos, a um preço e numa data acordados por ambas as partes no contrato celebrado.

A Sociedade pode intervir na qualidade de comprador ou de vendedor nas transações efetuadas com acordos de recompra, numa série de transações de recompra sequenciais ou nas transações de compra/revenda. O seu envolvimento nessas transações, no entanto, obedece às seguintes regras:(1) A Sociedade não pode comprar ou vender valores mobiliários

ao abrigo de transações de recompra ou de transações de compra/revenda, a não ser que a contraparte nestas transações seja uma instituição financeira regulamentada com uma notação de crédito mínima de qualidade de grau de investimento que tenha a sua sede social num dos países da OCDE.

(2) Durante a vigência de um acordo de recompra ou de uma transação de compra/revenda, a Sociedade não pode vender os valores mobiliários que constituem o objeto do contrato, quer antes de ser exercido o direito de recompra desses valores mobiliários pela contraparte, quer depois de expirado o prazo de recompra.

(3) A Sociedade deve procurar que o seu nível de exposição a transações com acordos de recompra e a transações de compra/revenda lhe garanta a capacidade de, a qualquer momento, satisfazer as respetivas obrigações em termos de resgates.

(4) As transações com acordos de recompra e as transações de compra/revenda apenas deverão ser realizadas ocasionalmente.

Apenas podem ser utilizados em transações de acordos de recompra os seguintes títulos:(i) certificados bancários de curto prazo;(ii) Instrumentos do Mercado Monetário;(iii) obrigações emitidas ou garantidas por um Estado-membro

da OCDE ou pelas respetivas autoridades locais ou por instituições e organismos supranacionais a nível da União Europeia, a nível regional ou mundial;

(iv) ações ou unidades de participação emitidas por OIC do mercado monetário (com avaliação diária do VPL e notação AAA ou equivalente);

(v) obrigações emitidas por organizações não-governamentais com uma liquidez adequada;

(vi) ações cotadas ou transacionadas num mercado regulamentado de um Estado-membro da União Europeia ou numa bolsa de valores de um Estado-membro da OCDE, desde que estas ações integrem um índice principal.

A percentagem prevista e máxima do Valor Patrimonial Líquido Total, que poderá estar sujeita a transações de recompra, entre outras, encontra-se resumida para cada Subfundo no quadro abaixo. O nível previsto baseia-se nos dados históricos disponíveis e não pode em caso algum exceder o nível máximo indicado. Este nível previsto poderá estar sujeito a alterações e será revisto e atualizado, consoante o caso, quando o presente Prospeto for atualizado.

Subfundo Nível previsto (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

Nível máximo (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

Alpha 7 MA Fund 0 49Alpha 10 MA Fund 0 49Alpha 15 MA Fund 0 49Asian Focus Equity Fund 0 49Balanced Income Fund 0 49Chinese Equity Fund 0 49Danish Bond Fund 0 49

Page 121: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

121

Subfundo Nível previsto (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

Nível máximo (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

Danish Mortgage Bond Fund 0 49Danish Short-Term Bond Fund 0 49Emerging Consumer Fund 0 49Emerging Market Bond Fund 0 49Emerging Market Bond Opportunities Fund

0 49

Emerging Market Corporate Bond Fund 0 49Emerging Market Hard Currency Bond Fund

0 49

Emerging Market Local Debt Fund 0 49Emerging Market Local Debt Fund Plus 0 49Emerging Markets Debt Total Return Fund 0 49Emerging Markets Focus Equity Fund 0 49Emerging Markets Small Cap Fund 0 49Emerging Stars Bond Fund 0 49Emerging Stars Equity Fund 0 49European Corporate Bond Fund 0 49European Corporate Bond Fund Plus 0 49European Covered Bond Fund 0 49European Corporate Stars Bond Fund 0 49European Covered Bond Opportunities Fund

100 150

European Cross Credit Fund 0 49European Diversified Corporate Bond Fund 0 49European Financial Debt Fund 0 49European Focus Equity Fund 0 49European High Yield Bond Fund 0 49European High Yield Bond Fund II 0 49European High Yield Stars Bond Fund 0 49European Inflation Linked Bond Fund 15 49European Long Short Equity Fund 0 49European Small and Mid Cap Equity Fund 0 49European Stars Equity Fund 0 49European Value Fund 0 49Flexible Fixed Income Fund 0 49GBP Diversified Return Fund 0 49Global Bond Fund 0 49Global Climate and Environment Fund 0 49Global Disruption Fund 0 49Global Dividend Fund 0 49Global Frontier Markets Fund 0 49Global Gender Diversity Fund 0 49Global High Yield Bond Fund 0 49Global Ideas Equity Fund 0 49Global Impact Themes Fund 0 49Global Listed Infrastructure Fund 0 49Global Long Short Equity Fund – USD Hedged

0 49

Global Opportunity Fund 0 49Global Portfolio Fund 0 49Global Real Estate Fund 0 49Global Small Cap Fund 0 49Global Stable Equity Fund 0 49Global Stable Equity Fund – Euro Hedged 0 49Global Stars Equity Fund 0 49Heracles Long/Short MI Fund 0 49Indian Equity Fund 0 49International High Yield Bond Fund – USD Hedged

0 49

Latin American Corporate Bond Fund 0 49

Subfundo Nível previsto (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

Nível máximo (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

Latin American Equity Fund 0 49Low Duration European Covered Bond Fund

0 49

Low Duration European High Yield Bond Fund

0 49

Low Duration US High Yield Bond Fund 0 49Nordic Equity Fund 0 49Nordic Equity Small Cap Fund 0 49Nordic Ideas Equity Fund 0 49Nordic Stars Equity Fund 0 49North American High Yield Bond Fund 0 49North American Small Cap Fund 0 49North American Stars Equity Fund 0 49North American Value Fund 0 49Norwegian Bond Fund 0 49Norwegian Equity Fund 0 49Norwegian Short-Term Bond Fund 0 49Renminbi Bond Fund 0 49Stable Emerging Markets Equity Fund 0 49Stable Return Fund 0 49Stars Long Short Equity Fund 0 49Swedish Bond Fund 0 49Swedish Short-Term Bond Fund 0 49Unconstrained Bond Fund – USD Hedged 0 49US Bond Opportunities Fund 0 49US Corporate Bond Fund 0 49US High Yield Bond Fund 0 49US Total Return Bond Fund 0 49

A totalidade do rendimento, se aplicável, resultante de transações de recompra, entre outras, é alocada ao respetivo Subfundo. As transações de recompra, entre outras, poderão estar sujeitas a comissões fixas ou variáveis e a custos operacionais. Nos relatórios financeiros da Sociedade, disponíveis junto da Sociedade, Sociedade Gestora ou Agente Administrativo, podem ser divulgadas mais informações sobres tais comissões fixas ou variáveis e sobre os custos operacionais.

Total Return SwapsA Sociedade pode participar, complementarmente, em vários total return swaps para ganhar exposição a ativos de referência que poderão ser investidos de acordo com a política de investimento do respetivo Subfundo. Um total return swap ("TRS") é um acordo no qual uma parte (o pagador do total return) transfere a totalidade do resultado económico de uma obrigação de referência para outra parte (o recetor do total return). A totalidade do resultado económico inclui os rendimentos de juros e comissões, ganhos ou perdas das movimentações dos mercados e perdas de crédito. A Sociedade apenas pode participar nestas transações através de instituições financeiras regulamentadas com uma notação de crédito mínima de qualidade de grau de investimento que tenham a sua sede social num dos países da OCDE. O tipo de ativos elegíveis para TRS está em consonância com os investimentos elegíveis de cada Subfundo e em conformidade com a política de investimento e o objetivo do Subfundo.

A percentagem prevista e máxima do Valor Patrimonial Líquido Total, que poderá estar sujeita ao TRS, encontra-se resumida para cada Subfundo no quadro abaixo. O nível previsto baseia-se nos dados históricos disponíveis e não pode em caso algum exceder o nível máximo indicado. Este nível previsto poderá estar sujeito a alterações e será revisto e atualizado, consoante o caso, quando o presente Prospeto for atualizado.

Page 122: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

122

Subfundo Nível previsto (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

Nível máximo (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

Alpha 7 MA Fund 15 500Alpha 10 MA Fund 11 650Alpha 15 MA Fund 40 900Asian Focus Equity Fund 0 100Balanced Income Fund 0 350Chinese Equity Fund 0 100Danish Bond Fund 0 100Danish Mortgage Bond Fund 0 100Danish Short-Term Bond Fund 0 100Emerging Consumer Fund 0 100Emerging Market Bond Fund 0 100Emerging Market Bond Opportunities fund 0 100Emerging Market Corporate Bond Fund 0 100Emerging Market Hard Currency Bond Fund

0 100

Emerging Market Local Debt Fund 0 100Emerging Market Local Debt Fund Plus 0 100Emerging Markets Debt Total Return Fund 0 350Emerging Markets Focus Equity Fund 0 100Emerging Markets Small Cap Fund 0 100Emerging Stars Bond Fund 0 100Emerging Stars Equity Fund 0 100European Corporate Bond Fund 0 130European Corporate Bond Fund Plus 0 200European Covered Bond Fund 0 100European Covered Bond Opportunities Fund

0 100

European Corporate Stars Bond Fund 0 100European Cross Credit Fund 0 100European Diversified Corporate Bond Fund 0 100European Financial Debt Fund 0 200European Focus Equity Fund 0 100European High Yield Bond Fund 0 100European High Yield Bond Fund II 0 100European High Yield Stars Bond Fund 0 100European Inflation Linked Bond Fund 0 100European Long Short Equity Fund 70 250European Small and Mid Cap Equity Fund 0 100European Stars Equity Fund 0 100European Value Fund 0 100Flexible Fixed Income Fund 0 200GBP Diversified Return Fund 0 400Global Bond Fund 0 100Global Climate and Environment Fund 0 100Global Disruption Fund 0 100Global Dividend Fund 0 100Global Frontier Markets Fund 0 100Global Gender Diversity Fund 0 100Global High Yield Bond Fund 0 120Global Ideas Equity Fund 0 100Global Impact Themes Fund 0 100Global Listed Infrastructure Fund 0 100Global Long Short Equity Fund – USD Hedged

89 150

Global Opportunity Fund 0 100Global Portfolio Fund 0 100Global Real Estate Fund 0 100Global Small Cap Fund 0 100Global Stable Equity Fund 0 100Global Stable Equity Fund – Euro Hedged 0 100Global Stars Equity Fund 0 100Heracles Long/Short MI Fund 0 1.000Indian Equity Fund 0 100

Subfundo Nível previsto (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

Nível máximo (em % do Valor Patrimonial Líquido Total)

International High Yield Bond Fund – USD Hedged

0 100

Latin American Corporate Bond Fund 0 100Latin American Equity Fund 0 100Low Duration European Covered Bond Fund

0 100

Low Duration European High Yield Bond Fund

0 100

Low Duration US High Yield Bond Fund 0 150Nordic Equity Fund 0 100Nordic Equity Small Cap Fund 0 100Nordic Ideas Equity Fund 0 100Nordic Stars Equity Fund 0 100North American High Yield Bond Fund 0 100North American Small Cap Fund 0 100North American Stars Equity Fund 0 100North American Value Fund 0 100Norwegian Bond Fund 0 100Norwegian Equity Fund 0 100Norwegian Short-Term Bond Fund 0 100Renminbi Bond Fund 0 150Stable Emerging Markets Equity Fund 0 100Stable Return Fund 0 400Stars Long Short Equity Fund 70 150Swedish Bond Fund 0 100Swedish Short-Term Bond Fund 0 100Unconstrained Bond Fund – USD Hedged 0 300US Bond Opportunities Fund 0 100US Corporate Bond Fund 0 250US High Yield Bond Fund 0 120US Total Return Bond Fund 0 100

A totalidade do rendimento do TRS é alocada ao respetivo Subfundo. O TRS poderá estar sujeito a comissões fixas ou variáveis e a custos operacionais. Nos relatórios financeiros da Sociedade, disponíveis junto da Sociedade ou da Sociedade Gestora, são divulgadas mais informações sobres tais comissões fixas ou variáveis e sobre os custos operacionais.

Gestão conjunta e junção de ativos (pooling)Para efeitos de uma gestão eficiente, se as políticas de investimento dos Subfundos o permitirem, o Conselho de Administração pode optar por uma gestão conjunta dos ativos de determinados Subfundos.

Nesse caso, os ativos de diferentes Subfundos serão geridos em conjunto. Os ativos a gerir em conjunto serão designados por "pool" não obstante o facto de essa(s) pool(s) ser(em) usada(s) unicamente para efeitos de gestão interna. A(s) pool(s) não constituem entidades independentes e não estão diretamente acessíveis aos Acionistas. Serão afetos a cada um dos Subfundos sob gestão conjunta os respetivos ativos específicos.

Quando os ativos de dois ou mais Subfundos são concentrados, os ativos a atribuir a cada Subfundo participante serão determinados inicialmente com base na afetação inicial dos ativos a essa pool, a qual será alterada no caso de ocorrerem afetações ou levantamentos adicionais.

O direito de cada Subfundo participante aos ativos sob gestão conjunta aplica-se a todas as linhas de investimento dessa pool.

Os novos investimentos feitos em nome dos Subfundos sob gestão conjunta serão afetos a esses Subfundos com base nos respetivos direitos, devendo os ativos vendidos ser imputados de forma semelhante aos ativos atribuíveis a cada Subfundo participante.

Page 123: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

123

IV. Gestão de Garantias

Relativamente às transações de derivados OTC e às técnicas de gestão eficiente da carteira, os Subfundos poderão obter garantias das suas contrapartes, com vista a reduzir o risco de contraparte. Para efeitos da presente secção, todos os ativos recebidos pela Sociedade no contexto das técnicas de gestão eficiente da carteira (empréstimo de valores mobiliários, acordos de recompra ou de revenda) serão considerados como garantias.

As garantias recebidas por um Subfundo poderão ser utilizadas para reduzir a sua exposição ao risco de contraparte com uma contraparte se cumprirem, a todo o momento, os critérios definidos na Circular 14/592 da CSSF. Em derrogação do princípio de diversificação de garantias definido no n.º 43, alínea e) das Diretrizes da AEVMM 2014/937, cada Subfundo poderá ter uma exposição até 100% do seu património líquido em valores mobiliários emitidos ou garantidos por um Estado-Membro, pelas suas autoridades locais, um Estados-Membros da OCDE e determinados outros Estados (incluindo, neste momento, a República de Singapura e Hong Kong) ou por um organismo público internacional do qual um ou mais Estados-Membros são membros, desde que o Subfundo detenha valores mobiliários de, pelo menos, seis emissões diferentes e que os títulos dessa emissão não representem mais de 30% do património líquido desse Subfundo.

Normalmente, as garantias serão dadas na forma de:(i) ativos líquidos (numerário, certificados bancários de curto

prazo, Instrumentos do Mercado Monetário, carta de crédito);(ii) obrigações soberanas de países da OCDE;(iii) ações ou unidades de participação emitidas por OIC

do mercado monetário (com avaliação diária do valor patrimonial líquido e notação AAA ou equivalente);

(iv) ações ou unidades de participação emitidas por OICVM que investem principalmente nas obrigações/ações referidas adiante em (v) e (vi);

(v) obrigações emitidas ou garantidas por emitentes de primeira linha com uma liquidez adequada;

(vi) ações cotadas ou transacionadas num mercado regulamentado de um Estado-membro da União Europeia ou numa bolsa de valores de um Estado-membro da OCDE.

A Sociedade irá determinar o nível de garantias exigido para transações de derivados OTC e de técnicas de gestão eficiente da carteira, tendo como referência os limites de risco de contraparte aplicáveis definidos no presente Prospeto e tomando em consideração a natureza e as características das transações, a idoneidade creditícia e a identidade das contrapartes e as condições de mercado prevalecentes.

As garantias serão avaliadas diariamente, utilizando os preços de mercado disponíveis e tomando em consideração os descontos adequados que serão determinados pela Sociedade para cada classe de ativos com base na sua política de descontos.

A Sociedade implementou uma política de descontos relativa às classes de ativos recebidos como garantia. A política toma em consideração diversos fatores, dependendo da natureza da garantia recebida, tal como a situação creditícia do emitente, o vencimento, a moeda, a volatilidade de preço dos ativos e, quando aplicável, o resultado dos testes de esforço de liquidez realizados pela Sociedade em condições normais e excecionais de liquidez.As garantias não monetárias recebidas para benefício do Subfundo poderão não ser vendidas, reinvestidas ou penhoradas.

As garantias monetárias recebidas no âmbito da utilização dessas técnicas e instrumentos serão reinvestidas nos termos da Circular 14/592 da CSSF em:(a) OIC do mercado monetário com avaliação diária do valor

patrimonial líquido e notação AAA ou equivalente;(b) depósitos bancários de curto prazo;(c) Instrumentos do Mercado Monetário segundo a definição

dada na Diretiva 2007/16/CE de 19 de março de 2007;(d) obrigações de curto prazo emitidas ou garantidas por um

Estado-Membro da UE, Suíça, Canadá, Japão ou EUA, ou pelas respetivas autoridades locais ou por instituições e organismos supranacionais a nível da UE, a nível regional ou mundial;

(e) obrigações emitidas ou garantidas por emitentes de primeira linha com uma liquidez adequada, ou em

(f) transações de acordos de revenda nos termos do disposto em (i) na secção I (C) (a) da Circular 08/356 da CSSF e em (ii) na Circular 14/592 da CSSF.

Pode ser exigido a um Subfundo que preste uma garantia às suas contrapartes. Para este efeito, um Subfundo pode adquirir e usar ativos que não fazem parte do seu principal universo de investimento nos limites estabelecidos no anexo do Subfundo. Os referidos ativos são, entre outros, ações, ativos líquidos e obrigações governamentais.

O reinvestimento das garantias monetárias deverá ser diversificado, de acordo com os requisitos de diversificação aplicáveis às garantias não monetárias.

V. Estruturas do tipo fundo principal

Salvo indicação em contrário que conste da Política de Investimento e de outras especificações de um Subfundo no Capítulo 4. "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto:– nenhum dos Subfundos da Sociedade investirá em veículos

de investimento classificados como fundos de alimentação, segundo o significado que lhes é dado no Artigo 77.º, n.º 1, da Lei de 17 de dezembro de 2010; e

– todos os Subfundos da Sociedade podem mobilizar capital de fundos de alimentação sujeitos aos termos dos Artigos 50.º a 57.º da Diretiva OICVM.

VI. Investimento socialmente responsável

A Sociedade tem em consideração questões ambientais, sociais e empresariais.

A Sociedade segue os Princípios de Investimento Responsável (PRI).

As práticas de responsabilidade ambiental e social e de gestão empresarial estão integradas nas operações de investimento da Sociedade.

Todos os Subfundos da Sociedade aplicam os princípios de investimento responsável de acordo com o enquadramento dos PRI. Os investimentos dos Subfundos são revistos periodicamente, mediante aplicação da metodologia de análise baseada em normas adotada pelo gestor de investimentos.

Alguns Subfundos aplicam critérios de análise adicionais. Na política de investimento de cada Subfundo, são divulgadas mais informações sobre tais critérios de análise adicionais, se aplicável.

9. Considerações sobre riscos especiais

Recomenda-se aos Investidores uma leitura destas considerações sobre riscos especiais antes de investirem no Subfundo.

Análise dos riscos especiais associados ao investimento na Ásia e em mercados emergentes e menos desenvolvidos A Ásia pode incluir mercados emergentes e menos desenvolvidos. Nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, as

infraestruturas jurídicas, judiciais e regulamentares estão ainda em desenvolvimento, mas há muita incerteza jurídica, quer para os participantes locais no mercado, quer para as contrapartes estrangeiras. Alguns mercados envolvem maiores riscos para os investidores pelo que, antes de investirem, deverão certificar-se se têm um conhecimento perfeito dos riscos envolvidos e se o investimento é adequado para integrar a sua carteira. Estes riscos poderão envolver um ou todos os elementos referidos a seguir:

Page 124: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

124

riscos de natureza política ou económica, riscos legais, práticas contabilísticas, ausência de proteção ou proteção insuficiente dos Acionistas, riscos de mercado e de liquidação, regulamentação fiscal pouco clara, risco de execução e de contraparte, bem como incerteza quanto ao estatuto de representação. Esta lista pode não ser exaustiva e ocorrerem outros riscos. Chama-se igualmente a atenção dos Investidores para o facto de poderem ocorrer movimentos cambiais significativos e de poder ser abolida a possibilidade de conversão de uma moeda.

Assim, os investimentos na Ásia e em mercados emergentes e menos desenvolvidos apenas deverão ser feitos por investidores sofisticados ou profissionais que tenham um conhecimento independente dos mercados em causa, que sejam capazes de ter em conta e ponderar os vários riscos associados a tais investimentos e que possuam os recursos financeiros necessários para suportar um risco de perda substancial nesses investimentos.

Análise dos riscos especiais associados ao investimento em Mercados Pré-emergentesOs investimentos internacionais podem acarretar riscos típicos dos mercados no país em questão. Especialmente nos mercados pré-emergentes e emergentes, a transparência, a eficiência, a liquidez, a infraestrutura de mercado, a fiabilidade do sistema judicial e a legislação são frequentemente insuficientes comparativamente aos mercados desenvolvidos, sendo possível observar movimentos poderosos do mercado decorrentes desses fatores. Os investimentos de um fundo concentrado em determinados mercados incluem um risco decorrente da fase de desenvolvimento do mercado.Negociar em mercados de fusos horários diferentes e desviar o horário de negociação e os dias de funcionamento poderá aumentar os riscos de liquidez e de eventos. Alguns mercados de determinados países muçulmanos, a título de exemplo, estão abertos à negociação de domingo a quinta-feira.

Análise dos riscos especiais associados ao investimento em mercados da Europa Central e de LesteA Europa Central e Oriental pode incluir mercados emergentes e menos desenvolvidos. Nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, as infraestruturas jurídicas, judiciais e regulamentares estão ainda em desenvolvimento, mas há muita incerteza jurídica, quer para os participantes locais no mercado, quer para as contrapartes estrangeiras. Alguns mercados envolvem maiores riscos para os investidores pelo que, antes de investirem, deverão certificar-se se têm um conhecimento perfeito dos riscos envolvidos e se o investimento é adequado para integrar a sua carteira. Os investimentos em mercados emergentes e menos desenvolvidos apenas deverão ser feitos por investidores sofisticados ou profissionais que tenham um conhecimento independente dos mercados em causa, que sejam capazes de ter em conta e ponderar os vários riscos associados a tais investimentos e que possuam os recursos financeiros necessários para suportar um risco de perda substancial nesses investimentos.

Análise dos riscos especiais associados ao investimento em instrumentos de dívida titularizados MBS ou ABSRisco de crédito: Alguns tomadores de empréstimos podem não cumprir as suas obrigações hipotecárias ou pode não ser possível executar as garantias subjacentes aos títulos garantidos por hipotecas (MBS). Um Subfundo pode investir parcialmente em instrumentos de dívida titularizados MBS ou ABS, os quais não são garantidos pelos governos, e podem sujeitar este Subfundo a um significativo risco de crédito.Risco de taxa de juro: As alterações das taxas de juro podem ter um impacto significativo num Subfundo que invista em títulos garantidos por hipotecas (MBS) ou em títulos garantidos por ativos (ABS). De facto, se as taxas de juro subirem, o valor dos investimentos da carteira de um Subfundo poderá descer, uma vez que os títulos de rendimento fixo, de uma maneira geral, desvalorizam quando as taxas de juro sobem.Risco de Prolongamento ou de Pagamento Antecipado: Um Subfundo que invista em títulos garantidos por hipotecas (MBS) ou em títulos garantidos por ativos (ABS) pode estar sujeito ao risco de prolongamento e ao risco de pagamento antecipado, sendo estes dois riscos consequências diretas de alterações das taxas de juro:

– em períodos de subida das taxas de juro, os mutuários envolvidos podem liquidar as suas obrigações a um ritmo mais lento do que o previsto prolongando, assim, a vida média dos instrumentos de dívida titularizados MBS ou ABS. Esse aumento de duração dos títulos pode alterar esses títulos de curto ou médio prazo para títulos de longo prazo e, por isso, reduzir o valor desses títulos;

– em períodos de descida das taxas de juro, os títulos garantidos por hipotecas (MBS) ou títulos garantidos por ativos (ABS) podem ser pagos antecipadamente e, assim, reduzir eventualmente os retornos, uma vez que o Subfundo terá de reinvestir os pagamentos antecipados de instrumentos de dívida titularizados MBS ou ABS em investimentos de menor rendimento.

Risco de liquidez: Um Subfundo que invista em títulos garantidos por hipotecas (MBS) ou títulos garantidos por ativos (ABS) pode estar sujeito ao risco de liquidez se não conseguir vender um título no momento e ao preço mais convenientes. Assim, esse Subfundo pode estar sujeito a um maior risco de liquidez do que um Subfundo que invista noutros tipos de títulos.Risco de insolvência: Por último, pode ser difícil exercer direitos sobre os ativos ou garantias subjacentes.

Análise dos riscos especiais associados ao investimento em CDO e CLOAlguns Subfundos podem investir em tipos específicos de instrumentos de dívida titularizados ABS conhecidos como obrigações garantidas por créditos ("CDO") ou obrigações garantidas por empréstimos ("CLO"). Para além dos riscos associados aos investimentos em instrumentos de dívida titularizados ABS, os investimentos em CDO e CLO envolvem riscos específicos que dependem sobretudo do tipo de garantia e da tranche da CDO ou da CLO em que o Subfundo investir. Entre esses riscos específicos incluem-se: (i) a desvalorização ou perda de qualidade da garantia, a entrada em incumprimento ou a descida de notação; (ii) a possibilidade de os Subfundos investirem em tranches de uma CDO ou de uma CLO que estejam subordinadas a outras tranches (as tranches mais seguras são as "sénior"); e (iii) a possibilidade de a complexa estrutura da CDO/CLO dificultar a avaliação do título ou conduzir a resultados inesperados dos investimentos.

Riscos específicos associados ao investimento em obrigações garantidas dinamarquesas Deverá ser prestada especial atenção ao facto de a grande maioria das obrigações garantidas dinamarquesas serem garantidas por conjuntos de hipotecas. As obrigações garantidas dinamarquesas seguem um "princípio de equilíbrio" segundo o qual cada novo empréstimo é, em princípio, financiado pela emissão de novas obrigações de igual dimensão, com fluxos de caixa e características de vencimento idênticos, reduzindo assim o risco de incumprimento das obrigações garantidas nas quais um Subfundo pode investir.

Em conformidade com a regulamentação e legislação aplicáveis na Dinamarca, em períodos de subidas significativas das taxas de juro ou de conjunturas de mercado que impeçam a emissão de novas obrigações, o prazo de algumas obrigações hipotecárias dinamarquesas pode alargar-se e aumentar, assim, a duração da carteira.

Devido ao facto de uma parte significativa das obrigações garantidas dinamarquesas ser resgatável pelo valor nominal pelo mutuário pertinente, haverá um risco de pagamento antecipado, já que o mutuário poderá optar por pagar sua hipoteca antecipadamente ou comprar obrigações para entregar ao mutuante em questão para pagar a hipoteca, reduzindo assim a duração da carteira.

Análise dos riscos especiais associados ao investimento em títulos de dívida de elevado rendimentoCertas Obrigações de Elevado Rendimento (High-Yield Bonds) com notação Ba1 ou BB+ e inferior segundo uma Agência de Notação são muito especulativas, envolvem, comparativamente, maiores riscos do que os títulos de maior qualidade, incluindo volatilidade de preços, e podem não ser seguras quanto ao pagamento de capital e de juros. Chama-se a atenção dos potenciais Investidores para o tipo de investimento de alto risco que o Subfundo está autorizado a fazer. Quando comparadas com os títulos mais cotados, as Obrigações de Elevado Rendimento menos cotadas são, em geral, mais afetadas pelas evoluções

Page 125: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

125

económica e legislativa, pela alteração das condições financeiras dos respetivos emitentes, registam uma taxa de incumprimento superior e são menos líquidas. O Subfundo pode ainda investir em Obrigações de Elevado Rendimento colocadas por emitentes de mercados emergentes, os quais poderão estar sujeitos a uma maior incerteza social, económica e política, ou estar economicamente dependentes de um número relativamente restrito de sectores ou com uma estreita interdependência. Os Títulos de Dívida de empresas podem ser de Cupão Fixo ou Cupão Fixo e Contingente ou Cupão Variável, podendo envolver características das ações, como direitos de conversão ou de troca ou warrants para aquisição de ações de um mesmo emitente ou de um emitente diferente (e.g. títulos sintéticos convertíveis) ou participação com base nas receitas, nas vendas ou nos lucros.

Análise dos riscos especiais associados ao investimento em Obrigações Convertíveis ContingentesOs eventos que desencadeiam a conversão de dívida em capital são criados para que a conversão ocorra quando o emitente das Obrigações Convertíveis Contingentes está em crise, determinada por uma avaliação regulamentar ou por perdas objetivas (por exemplo, a determinação do rácio de capitais próprios Core Tier 1 do emitente). O investimento em Obrigações Convertíveis Contingentes pode envolver os seguintes riscos (lista não exaustiva):Risco de inversão da estrutura de capital: Por oposição à hierarquia de capital clássica, os investidores de obrigações convertíveis contingentes podem sofrer perdas de capital ao contrário dos titulares de ações.Risco de nível de desencadeamento: Existem diferentes níveis de desencadeamento que determinam a exposição ao risco de conversão, dependendo da distância entre o rácio de capital e o nível de desencadeamento. O gestor de investimentos do Subfundo poderá ter dificuldade em prever os eventos desencadeadores que justificariam a conversão da dívida em capital.Risco de conversão: O gestor de investimentos do Subfundo poderá ter dificuldade em prever o comportamento dos títulos após a conversão. No caso de conversão em capital, o gestor de investimentos poderá ser obrigado a vender estas novas ações, uma vez que a política de investimento do Subfundo não permite a integração de ações na sua carteira. Esta venda forçada pode, por si só, conduzir a um problema de liquidez destas ações.Cancelamento de cupões: No caso de algumas obrigações convertíveis contingentes, os pagamentos de cupões são inteiramente discricionários, podendo ser cancelados pelo emitente em qualquer momento, por qualquer razão e por qualquer período de tempo.Risco de prolongamento do reembolso: Algumas obrigações convertíveis contingentes são emitidas como instrumentos perpétuos, com opção de reembolso antecipado em níveis previamente fixados apenas com a aprovação da autoridade competente.Risco de amortização: Se uma obrigação convertível contingente sofrer uma amortização, os investidores em obrigações convertíveis contingentes poderão perder todo ou parte do seu investimento inicial.Risco de concentração no setor: Na medida em que os investimentos estão concentrados num setor específico, os investidores em obrigações convertíveis contingentes poderão sofrer um prejuízo devido a ocorrências adversas que afetam esse setor.Risco desconhecido: A estrutura das obrigações convertíveis contingentes é inovadora mas ainda não está testada.

Análise dos riscos especiais associados ao investimento em títulos de dívida com uma notação mais baixaOs títulos classificados como de baixo rendimento, ou com classificações equivalentes atribuídas pela Sociedade Gestora, são considerados especulativos e podem não ser seguros quanto ao pagamento de capital e de juros. Esses títulos envolvem um maior risco de crédito ou de liquidez.Risco de crédito elevado: Os Títulos de Dívida menos cotados, designados normalmente por junk bonds estão sujeitos a um grau de risco de crédito consideravelmente maior do que os títulos de dívida classificados como de investimento.Em períodos de recessão, uma grande percentagem de emitentes de Títulos de Dívida menos cotados pode não efetuar o pagamento do capital e dos juros. O preço de um título de dívida menos cotado pode, por isso, sofrer flutuações drásticas devido às notícias desfavoráveis sobre o emitente ou a economia em geral.

Risco de liquidez elevado: Em períodos de recessão e de quedas alargadas dos mercados, os Títulos de Dívida menos cotados poderão tornar-se menos líquidos, o que significa que terão maior dificuldade de valorização ou de venda ao seu valor justo.

Riscos associados às transações com credit default swaps ("CDS")A compra de proteção através de credit default swaps permite à Sociedade, aquando do pagamento de um prémio, proteger-se contra o risco de incumprimento de um emitente. Em caso de incumprimento de um emitente, a liquidação pode ser feita em numerário ou em espécie. No caso de uma liquidação em numerário, o comprador de proteção CDS recebe do vendedor de proteção CDS a diferença entre o valor nominal e o valor de resgate realizável. Se uma liquidação for feita em espécie, o comprador de proteção CDS recebe do vendedor de proteção CDS o valor nominal por inteiro e, em troca, entrega-lhe o título que foi objeto de incumprimento, podendo ser feita uma troca com base num cabaz de títulos. A composição detalhada do cabaz de títulos será determinada aquando da celebração do contrato de CDS. Os eventos que constituem casos de incumprimento e os termos de entrega das obrigações e dos certificados de dívida serão definidos no contrato de CDS. Se necessário, a Sociedade pode vender a proteção CDS ou repor o risco de crédito através da compra de opções de compra.Aquando da venda de proteção credit default swap, o Subfundo suporta um risco de crédito comparável à aquisição de uma obrigação emitida pelo mesmo emitente com o mesmo valor nominal. Em qualquer caso, numa situação de incumprimento do emitente, o risco está no valor da diferença entre o valor nominal e o valor de resgate conseguido. Para além do risco de contraparte geral, aquando da realização de transações de credit default swaps, existe ainda o risco específico de a contraparte não conseguir satisfazer uma das obrigações de pagamento a que está obrigada. O Subfundo deverá garantir uma escolha cuidadosa das contrapartes envolvidas nestas transações e a minimização e um controlo estreito do risco associado à contraparte.

Riscos associados a transações com warrants, opções, futuros, swaps e contratos por diferenças ("CFD")Alguns Subfundos podem procurar proteger ou melhorar os lucros dos ativos subjacentes através da utilização de contratos de warrants, opções, futuros, CFD e swaps e da celebração de contratos cambiais a prazo. A capacidade de usar estas estratégias pode ser limitada por condições de mercado e por restrições regulamentares, não existindo garantia de que o objetivo que se pretende alcançar com a utilização destas estratégias seja alcançado. A participação em mercados de warrants, opções ou futuros, em contratos de swaps e em contratos a prazo de divisas, envolve riscos de investimento e custos de transação aos quais os Subfundos não estariam sujeitos se os Subfundos não utilizassem estas estratégias. Se as previsões do Gestor de Investimentos em termos de tendências dos mercados de títulos, moeda estrangeira e taxas de juro forem incorretas, as consequências negativas para um Subfundo podem deixar a Sociedade numa situação mais desfavorável do que aquela em que o Subfundo ficaria se essas estratégias não fossem utilizadas. Entre os riscos inerentes à utilização de warrants, contratos de opções, moeda estrangeira, swaps, CFD, futuros e opções sobre contratos de futuros incluem-se, entre outros: (a) dependência da capacidade de o Gestor de Investimentos poder prever corretamente as alterações relativas às taxas de juro, preços dos títulos e mercados monetários; (b) relação imperfeita entre o preço das opções e dos contratos de futuros e das opções sobre os mesmos, e alterações nos preços dos títulos ou das moedas cobertas pelo risco; (c) o facto de a experiência necessária para usar essas estratégias ser diferente daquela que é necessária para selecionar os títulos de uma carteira; (d) a eventual ausência de um mercado líquido secundário para um determinado instrumento num dado momento; e (e) a eventual falta de capacidade de um Subfundo para comprar ou vender um título em carteira num momento em que, caso contrário, seria vantajoso fazê-lo, ou a eventual necessidade de um Subfundo vender um título em carteira num momento desfavorável. Quando um Subfundo participa em transações com swaps ou de CFD está exposto a um potencial risco de contraparte. Em caso de insolvência ou incumprimento por parte da contraparte no swap ou no CFD esse facto poderá afetar os ativos do Subfundo.

Page 126: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

126

Riscos associados ao investimento em pequenas empresasOs preços das ações das pequenas e médias empresas podem registar comportamentos diferentes das ações das grandes empresas, mais reconhecidas, e envolvem um potencial de maior volatilidade. Um menor grau de liquidez dos respetivos títulos, uma maior sensibilidade a alterações das condições económicas e das taxas de juro, e a incerteza quanto a aspectos relacionados com o crescimento no futuro, tudo isto pode contribuir para esse aumento da volatilidade. Além disso, as pequenas empresas podem não ser capazes de gerar novos fundos para crescerem e se desenvolverem, podem não dispor de uma gestão forte, e pode estar a desenvolver produtos em mercados novos e inseguros, tudo riscos a ter em conta aquando do investimento nessas empresas.

Riscos associados ao investimento em títulos abrangidos pela Regra 144A da Securities Act Os títulos abrangidos pela Regra 144A da Securities Act não são registados junto da Securities and Exchange Commission (SEC). Estes títulos são considerados como valores mobiliários recentemente emitidos e apenas são passíveis de investimento por Compradores Institucionais Qualificados (conforme definido na Securities Act).

Risco associado ao investimento em títulos de empresas que operam principalmente no sector imobiliárioOs investimentos da Sociedade no sector imobiliário estão expostos a uma grande concentração, à natureza cíclica dos valores imobiliários e a outros riscos relacionados com as condições económicas, de carácter geral e local.

Riscos especiais associados a investimentos na ChinaRisco da moeda RMB chinesaAs Ações China A e outros Valores Mobiliários avaliados em CNY e/ou CNH implicam um risco de moeda específico. Deve ser prestada especial atenção ao facto de o governo da RPC controlar e/ou influenciar, pelo menos indiretamente, os movimentos nas taxas de câmbio e nas conversões de moedas. A taxa de câmbio flutua em relação a uma cabaz de moedas estrangeiras, pelo que essa taxa de câmbio pode flutuar amplamente em relação ao USD, HKD ou outras moedas estrangeiras. Os Subfundos que investem em valores mobiliários denominados em CNY e/ou CNH podem calcular o seu Valor Patrimonial Líquido noutra moeda, como o USD ou EUR. Como resultado, uma flutuação num valor do CNY e/ou CNH pode resultar numa alteração correspondente do Valor Patrimonial Líquido no Subfundo.

Riscos especiais associados a investimentos na China especialmente relevantes para os Subfundos de Obrigações da SociedadeRiscos relacionados com Obrigações ChinesasA RPC implementou controlos de capital rigorosos impedindo assim que Mutuários Privados obtenham empréstimos diretamente de investidores estrangeiros. Os Títulos de Dívida chineses são, portanto, normalmente emitidos por Mutuários Privados ou Entidades Públicas fora da RPC, mas expressos em RMB chineses, em vez de qualquer moeda local ou forte. A disponibilidade limitada de RMB fora da RPC pode afetar a liquidez e o preço de negociação das unidades negociadas de RMB. Os Subfundos que investem uma parte significativa do seu Total dos Ativos em Títulos de Dívida chineses criam uma exposição concentrada na RPC e podem ser mais voláteis do que os Subfundos que adoptam uma estratégia mais diversificada. Os Subfundos que investem em Títulos de Dívida chineses poderão estar sujeitos a risco de liquidez devido a mercados potencialmente menos líquidos e menos ativos.

Riscos especiais associados a investimentos na China especialmente relevantes para os Subfundos de Ações da SociedadeRestrições relacionadas com Ações China AÉ permitido aos investidores estrangeiros transacionar em Ações China A (apenas) ao abrigo do estatuto dos Investidores Institucionais Estrangeiros Qualificados (IIEQ) ou da licença concedida aos Investidores Institucionais Estrangeiros Qualificados (licença de IIEQ), nos termos da autorização concedida pela Securities Regulatory Commission (CSRC) e pela State Administration of Foreign Exchange (SAFE) na República Popular da China. A partir da data efetiva deste Prospeto, não é permitido nem à Sociedade nem a nenhum

dos seus Subfundos investir ao abrigo do estatuto IIEQ ou da licença IIEQ. No entanto, os investidores estrangeiros podem, desde 17 de novembro de 2014, negociar em Ações China A selecionadas através do programa Stock Connect sem estatuto IIEQ ou licença IIEQ.

Riscos relacionados com a negociação em Ações China A através da Stock ConnectDeterminados Subfundos podem investir e ter acesso direto a determinadas Ações China A elegíveis, através do Stock Connect. A transação de títulos selecionados do respetivo Subfundo cotados na SSE e na SZSE através do seu corretor afiliado ao respetivo subdepositário que é um participante da Bolsa de Valores de Hong Kong ("SEHK") ("Ações Stock Connect"). As Ações Stock Connect serão mantidas até à sua liquidação através dos corretores ou depositários como participantes de compensação em contas no Hong Kong Central Clearing and Settlement System ("CCASS"), mantidas pela Hong Kong Securities and Clearing Corporation Limited ("HKSCC") como central de depósito de títulos em Hong Kong e detentora nomeada. Por sua vez, a HKSCC detém as Ações Stock Connect de todos os seus participantes através de uma "conta de títulos com um único titular (omnibus)" em seu nome, registada na China Securities Depositary and Clearing Corporation Limited ("ChinaClear"), a depositária central de valores mobiliários na China Continental.

Risco de limitação da quota: A Stock Connect está sujeita a limitações de quota que poderão restringir a capacidade do Subfundo para negociar através da Stock Connect em tempo oportuno. Isto poderá ter impacto na capacidade do Subfundo de implementar a sua estratégia de investimento eficazmente. Quando o saldo da quota agregada da Northbound trading for inferior à quota diária, as ordens de compra correspondentes serão suspensas no dia de transação seguinte, até que o saldo da quota agregada retorne ao nível da quota diária. As ordens de compra já aceites não serão afetadas pela utilização da quota diária. As ordens de compra continuarão a ser aceites.

Propriedade efetiva: O Subfundo, como investidor estrangeiro investindo através da Stock Connect e detendo as Ações Stock Connect através da HKSCC, é o beneficiário efetivo dos ativos e, portanto, apenas elegível para exercer os seus direitos através da nomeada. A Sociedade poderá não ser capaz de participar em iniciativas empresariais que afetem as Ações Stock Connect devido a limitações de tempo ou a outras razões operacionais. Do mesmo modo, a Sociedade não poderá votar em assembleias de Acionistas, salvo através da HKSCC, e não poderá participar nas referidas assembleias. Apesar de as autoridades de regulamentação chinesas terem afirmado que os investidores finais detêm uma participação efetiva em títulos da Stock Connect, a lei que diz respeito a tais direitos encontra-se ainda numa fase inicial e os mecanismos que poderão ser utilizados pelos beneficiários efetivos para exercerem os seus direitos não estão testados, colocando, por esta razão, alguns riscos relativos à incerteza. Além disso, os tribunais na China têm pouca experiência na aplicação do conceito de propriedade efetiva e a lei que diz respeito a esse conceito irá evoluir à medida que os tribunais evoluem. Consequentemente, existe o risco de, à medida que a lei é testada e desenvolvida, a capacidade de a Sociedade exercer os seus direitos de propriedade sofrer um impacto negativo.

As ações Stock Connect não são certificadas e são detidas pela HKSCC para os seus titulares de conta. A propriedade, interesses ou direitos do respetivo Subfundo relacionados com as Ações Stock Connect, estarão sujeitos aos requisitos aplicáveis, incluindo a legislação relacionada com a divulgação de requisitos de interesse ou de restrições relativas às participações estrangeiras. Há incertezas relativamente a se os tribunais chineses reconheceriam o direito de propriedade dos investidores de forma a permitir-lhes intentar uma ação judicial contra as entidades chinesas em caso de litígios. O Subfundo em questão, como investidor, poderia ser assistido pela HKSCC para intentar uma ação judicial nos tribunais chineses.

Uma falha ou atraso no cumprimento das obrigações da HKSCC poderá resultar numa falha na liquidação, ou na perda de ações Stock Connect e/ou de quantias relacionadas com as mesmas e com o respetivo Subfundo, podendo consequentemente os seus investidores sofrer perdas. Nem o respetivo Subfundo nem

Page 127: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

127

a Sociedade ou a Sociedade Gestora se responsabilizarão por qualquer um destes prejuízos.

Risco de incumprimento: Devido à incerteza gerada pelo sistema de nomeações na China, na improvável possibilidade de que a HKSCC se torne objeto de processos de liquidação em Hong Kong, não é claro se as Ações Stock Connect serão consideradas como detidas para efeitos de propriedade efetiva dos Subfundos ou como parte dos ativos gerais da HKSCC disponíveis para distribuição aos credores.

A ChinaClear, um sistema de compensação e liquidação contraparte da HKSCC na China Continental, é supervisionada pela China Securities Regulatory Commission ("CSRC").Nos termos das regras aplicáveis da CCASS, em caso de incumprimento da ChinaClear, a HKSCC procurará recuperar os títulos e dinheiros da ChinaClear em circulação na Stock Connect através dos canais legais disponíveis e através do processo de liquidação da ChinaClear, se aplicável. A HKSCC irá, por sua vez, distribuir os títulos e/ou dinheiros da Stock Connect recuperados para compensar os participantes numa base proporcional, como previsto pelas autoridades da Stock Connect competentes. O Subfundo em questão pode sofrer atrasos no processo de recuperação e poderá não recuperar totalmente da ChinaClear as suas perdas.

Indisponibilidade de sistemas de indemnização dos investidores: Os investidores devem notar que quaisquer transações através da Stock Connect não estarão cobertas pelo Fundo de Compensação dos Investidores de Hong Kong, nem pelo Fundo de Proteção dos Investidores em Títulos da China, pelo que os investidores não irão beneficiar de compensações ao abrigo destes regimes.

Risco de limitação do dia de transação: A Stock Connect irá apenas funcionar nos dias em que as bolsas de valores tanto na China Continental como em Hong Kong estão abertas para transações e quando os bancos em ambos os mercados estão abertos para os correspondentes dias de liquidação. Tal poderá expor o Subfundo em causa ao risco de flutuações de preço quando a Stock Connect não estiver a efetuar transações.

Risco de retirada de uma ação: Uma ação poderá ser retirada do âmbito das ações elegíveis para transação através da Stock Connect por várias razões e, nessa eventualidade, a ação poderá ser vendida, sendo a sua compra, contudo, restringida. Isto poderá ter impacto na capacidade do Subfundo de implementar eficazmente a sua estratégia de investimento, assim como afetar a estratégia de investimento do Subfundo. Ao abrigo da Stock Connect, será permitido ao Subfundo vender Ações China A, mas ser-lhe-ão restringidas mais compras se: (i) as Ações China A relevantes deixarem subsequentemente de ser ações constituintes de índices relevantes; (ii) se as ações China A ficarem subsequentemente sob "alerta de risco"; e/ou (iii) a Ação China H que corresponde à Ação China A deixar subsequentemente de ser transacionada na SEHK. Os limites de flutuação de preço seriam aplicáveis às Ações China A.

Custos de transação: As Ações China A transacionadas ao abrigo da Northbound Trading através da Stock Connect poderão ocasionar comissões adicionais ou impostos além das comissões de transação existentes e impostos de selo aplicáveis às Ações China A.

Risco cambial: Os investimentos feitos pelos respetivos Subfundos em Ações Stock Connect serão transacionados e liquidados em RMB. Se o Subfundo em questão ou uma Classe de Ações de um Subfundo forem denominados numa moeda diferente, o Subfundo/Classe de Ações estará exposto ao risco cambial.

Risco regulamentar: Quaisquer alterações na legislação, regulamentos e políticas dos mercados das Ações China A ou regras em relação à Stock Connect, poderão afetar as capacidades de transação e/ou o preço das ações.Poderão ser aplicáveis os requisitos de restrição e divulgação relativos às participações estrangeiras. Poderão exigir-se notificações, relatórios e outros requisitos adicionais relacionados com os interesses do(s) Subfundo(s) em investimentos em Ações China A através da Stock Connect. Os regulamentos que regem

a Stock Connect não foram ainda testados e não há certezas relativamente à forma como estes serão aplicados.

Risco de suspensão: As bolsas de valores SEHK, SSE e SZSE reservam-se o direito de suspender as transações, caso necessário, com vista a assegurar um mercado ordenado e justo e uma gestão prudente dos riscos. Dever-se-á procurar a autorização do respetivo regulador antes de a suspensão ser acionada. Se a suspensão for efetiva, a capacidade do respetivo Subfundo de aceder ao mercado da RPC será afetada negativamente.

Risco operacional: A Stock Connect depende do funcionamento dos sistemas operacionais dos respetivos participantes no mercado. Os participantes no mercado estão autorizados a participar neste programa, desde que preencham determinados requisitos relativos à capacidade de tecnologias de informação, à gestão do risco e outros, a especificar pela respetiva bolsa e/ou câmara de compensação.

Os regimes de títulos e os sistemas jurídicos dos dois mercados são significativamente diferentes e os participantes no mercado poderão necessitar de abordar questões resultantes dessas diferenças de forma contínua. Não existe garantia de que os sistemas da bolsa de valores SEHK e de que os participantes no mercado funcionem adequadamente ou que continuem a ser adaptados às alterações e às evoluções em ambos os mercados. Caso os respetivos sistemas não consigam funcionar adequadamente, as transações através do programa em ambos os mercados poderão ser interrompidas. A capacidade do respetivo Subfundo de aceder ao mercado de Ações China A (e, assim, de atingir a estratégia de investimento) será afetada negativamente.

Elegibilidade das Ações: Apenas determinadas Ações China A são elegíveis para serem acedidas através da Stock Connect. Tais títulos poderão, a qualquer momento, perder a sua elegibilidade. Se uma ação for retirada do âmbito das ações elegíveis para transação através da Stock Connect, a ação poderá ser apenas vendida, sendo a sua compra, contudo, restringida. Esta situação poderá afetar a carteira ou as estratégias de investimento do respetivo Subfundo, por exemplo, se o gestor de investimentos desejar adquirir uma ação que tenha sido retirada do âmbito das ações elegíveis.

Requisitos de pré-negociação e Contas Independentes Especiais: Os regulamentos da RPC exigem que haja ações suficientes na conta antes que um investidor venda uma ação. Caso contrário, a SSE irá rejeitar a ordem de venda em questão. A SEHK irá realizar verificações de pré-negociação às ordens de venda de Ações China A dos seus participantes (ou seja, os corretores), de forma a assegurar que não existe "over-selling".

Se um Subfundo pretende vender determinadas Ações China A por si detidas, é necessário transferir essas ações para as respetivas contas do(s) seu(s) corretor(es) antes da abertura do mercado no dia da venda ("dia da transação"). Caso não cumpra este prazo, não será possível vender essas ações no dia da transação. Por força deste requisito, um Subfundo poderá não ser capaz de alienar as suas participações em Ações China A em tempo útil.

Em alternativa, se o respetivo Subfundo mantiver as suas ações Stock Connect num depositário que seja participante depositário ou participante de compensação geral do CCASS, o Subfundo poderá solicitar ao depositário que abra uma conta independente especial ("SPSA") no CCASS, com vista a manter as suas participações nas ações Stock Connect ao abrigo do modelo de verificação de pré-negociação melhorado. A cada SPSA será atribuído pelo CCASS um “ID de Investidor” único, para efeitos de facilitar a verificação de participações de um investidor, tais como um Subfundo, pelo sistema Stock Connect. Desde que existam participações suficientes na SPSA no momento em que um corretor insere a ordem de venda do respetivo Subfundo, este terá apenas de transferir as ações Stock Connect da sua SPSA para a conta do seu corretor após a execução e não antes de colocar a ordem de venda. O Subfundo não estará sujeito ao risco de não ser capaz de alienar as suas participações em Ações China A em tempo útil devido à não transferência em tempo útil das Ações China A para os seus corretores.

Page 128: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

128

Além disso, estes requisitos de pré-negociação poderão, em termos práticos, limitar o número de corretores que os Subfundos poderão utilizar para executar transações. Apesar de os Subfundos poderem usar a SPSA em vez da verificação de pré-negociação, muitos participantes no mercado ainda não implementaram integralmente os sistemas informáticos necessários para executar transações, em tempo útil, que envolvam títulos nessas contas. No que diz respeito às SPSA, as práticas de mercado continuam a evoluir.

Riscos associados ao painel de PME e/ou ao ChiNext Alguns Subfundos poderão investir no painel de PME e/ou no ChiNext através da Shenzhen-Hong Kong Stock Connect.Os investimentos no painel de PME e/ou no ChiNext poderão resultar em perdas significativas para o Subfundo e os seus investidores. Aplicam-se os seguintes riscos adicionais:

Maior flutuação dos preços das ações: As empresas cotadas no painel de PME e/ou no ChiNext são geralmente de natureza emergente e operam numa escala menor. Assim, estão sujeitas a uma maior flutuação dos preços das ações e da liquidez, além de riscos e de rácios de rotação mais elevados, do que as empresas cotadas no painel principal da bolsa de valores de Shenzhen.

Risco de sobrevalorização: As ações cotadas no painel de PME e/ou no ChiNext podem estar sobrevalorizadas e essa valorização excecionalmente elevada pode não ser sustentável. O preço das ações poderá estar mais suscetível a manipulação devido ao menor número de ações em circulação.

Diferenças entre regulamentos: As normas e os regulamentos relativos às empresas cotadas no ChiNext são menos rigorosos em termos de rentabilidade e de capital social do que as normas e os regulamentos aplicados no painel principal e no painel de PME.

Risco de exclusão da cotação: Relativamente às empresas cotadas no Painel de PME e/ou no mercado ChiNext, poderá ser mais habitual e rápido saírem de bolsa. Se as empresas nas quais o Subfundo investiu saírem de bolsa, tal poderá ter um impacto negativo no Subfundo.

Riscos associados a investimentos através do CIBM e do Bond ConnectOs principais produtos transacionados no CIBM e no Bond Connect incluem obrigações do Tesouro, obrigações de empresas e letras do Banco Popular da China.

O CIBM e o Bond Connect estão em fase de desenvolvimento e de internacionalização. A volatilidade do mercado e a eventual falta de liquidez que resultam dos baixos volumes transacionados podem provocar uma flutuação significativa dos preços dos títulos de dívida transacionados no CIBM e no Bond Connect. Por essa razão, os Subfundos que invistam no mercado CIBM ou Bond Connect estão especialmente sujeitos aos riscos de liquidez e de volatilidade e poderão sofrer perdas na transação de obrigações da China Continental.

O Subfundo poderá também estar sujeito aos riscos associados aos processos de liquidação e ao incumprimento das contrapartes na medida em que um Subfundo transacione no mercado CIBM, diretamente ou através do Bond Connect, na China Continental. A contraparte que efetue uma transação com o Subfundo pode entrar em incumprimento relativamente à sua obrigação de liquidação da transação por entrega do respetivo título ou por pagamento do valor.

Para o Bond Connect o acesso ao mercado CIBM depende do teor atual da regulamentação na China Continental. As alterações à regulamentação na China Continental podem afetar a possibilidade de acesso ao CIBM através do Bond Connect para os investidores estrangeiros.

O sistema de avaliação do crédito na China Continental e as metodologias de notação aplicadas na China Continental podem ser diferentes dos utilizados noutros mercados. As notações de crédito atribuídas pelas agências de notação da China Continental podem, por conseguinte, não ser diretamente comparáveis às notações atribuídas por outras agências de notação internacionais.

Riscos associados às Classes de Ações com Cobertura Cambial Se bem que a Sociedade procure reduzir o efeito das flutuações da taxa de câmbio entre a Moeda de Base do Subfundo e a moeda de denominação da Classe de Ações com cobertura cambial, não existe qualquer garantia de que esse objetivo venha a ser conseguido. A cobertura cambial nas Classes de Ações Cobertas não está correlacionada com a exposição cambial das participações da carteira do Subfundo. Os investidores da Classe de Ações com cobertura cambial poderão estar expostos a moedas diferentes da moeda de denominação da sua Classe de Ações com cobertura cambial. Todos os ganhos/perdas ou despesas resultantes das transações de cobertura cambial serão suportadas pelos acionistas da(s) Classe(s) de Ações com cobertura cambial.

Uma posição com sobrecobertura decorrente de uma Classe de Ações com Cobertura não pode exceder 105% do Valor Patrimonial Líquido dessa Classe de Ações com Cobertura e que qualquer posição com subcobertura decorrente de uma Classe de Ações com Cobertura não pode ficar abaixo de 95% do Valor Patrimonial Líquido dessa Classe de Ações com Cobertura.

A utilização de instrumentos financeiros para efeitos de cobertura do risco cambial pode ter um efeito de risco de contágio nas outras Classes de Ações. Pode consultar a lista de Classes de Ações com risco de contágio em www.nordea.lu.

Riscos associados às Classes de Ações com Cobertura do Risco de DuraçãoDe notar que as estratégias de Cobertura do risco de duração seguidas pela Sociedade não eliminarão completamente a exposição das Classes de Ações cobertas a movimentos das taxas de juro. Se bem que a Sociedade procure cobrir as Classes de Ações do risco de taxa de juro, não existe qualquer garantia de que esse objetivo venha a ser conseguido.

O objetivo da estratégia de cobertura implementada é reduzir a exposição da Classe de Ações às alterações das taxas de juro.Normalmente, o impacto das alterações das taxas de juro tende a ser reduzido face ao impacto dessas alterações de taxas de juro em qualquer outra Classe de Ações. Quando as taxas de juro sobem, o valor de mercado da estratégia de cobertura tende a aumentar limitando, assim, o impacto da descida dos valores de mercado dos títulos de rendimento fixo. No entanto, em caso de descida das taxas de juro, enquanto o valor de mercado dos títulos de rendimento fixo aumenta, o valor de mercado da estratégia de cobertura tende a diminuir limitando, assim, o impacto da descida das taxas de juro no Valor Patrimonial Líquido da Classe de Ações.

Se o valor dos ativos sob gestão de uma Classe de Ações com cobertura do risco de duração atingir um valor inferior a um determinado limite mínimo, a Cobertura do risco de duração poderá ser gravemente afetada.

A Cobertura do Risco de Duração deixará inalterável o risco de crédito. Se os pedidos de resgate e/ou conversão de Ações de uma Classe de Ações com Cobertura do risco de duração apresentados em qualquer Dia de Avaliação, globalmente, excederem um determinado limite/percentagem dos ativos sob gestão de uma Classe de Ações, a Sociedade reserva-se o direito de transferir as ordens de resgate e/ou conversão para o Dia de Avaliação seguinte. A aplicação deste processo visa garantir que as transações relativas ao ajustamento da cobertura do risco de duração não afetem os restantes acionistas da Classe de Ações com Cobertura do risco de duração em causa.O limite/percentagem da Classe de Ações que ativará esse adiamento de execução de ordens de resgate e/ou conversão será periodicamente determinado pelo Conselho de Administração da Sociedade.

Riscos associados a todas as Classes de AçõesEmbora haja uma afetação contabilística de ativos e passivos a cada Classe de Ações, não há uma segregação legal no que se refere às Classes de Ações do mesmo Subfundo. Por isso, se o passivo de uma Classe de Ações exceder os seus ativos, os credores dessa Classe de Ações poderão recorrer aos ativos atribuíveis às outras Classes de Ações do mesmo Subfundo.As transações relativas a uma determinada Classe de Ações poderão, por isso, afetar as outras Classes de Ações do mesmo Subfundo.

Page 129: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

129

Riscos de contraparteCom os Derivados negociados em mercado de balcão (OTC) existe o risco de a contraparte não ser capaz de satisfazer as suas obrigações e/ou de um contrato ser cancelado devido, por exemplo, a falência, subsequente ilegalidade ou uma alteração nos regulamentos fiscais ou contabilísticos desde a realização do contrato de Derivados OTC. Para determinar o risco de contraparte associado aos Derivados OTC, a Sociedade aplicará normalmente o método descrito na Circular 11/512 da CSSF, com as alterações que possam ser introduzidas ocasionalmente.

Risco de liquidezA capacidade da Sociedade para a negociação de investimentos pode ser limitada, uma vez que as contrapartes das transações em que intervém poderão deixar de criar mercado ou indicar preços para determinados instrumentos. A probabilidade de isso acontecer é maior no caso de mercados emergentes, de títulos de pequena capitalização e de alguns Derivados OTC.

Função de Gestão de RiscosA Sociedade Gestora utiliza uma função permanente de Gestão de Riscos, que envolve a monitorização dos procedimentos no âmbito da gestão de riscos, a fiscalização do cumprimento pela Sociedade das Restrições ao Investimento, o aconselhamento e termos de Perfil de Risco de cada Subfundo e a elaboração de relatórios destinados ao Conselho de Administração e Diretores-Coordenadores. Esta função envolve ainda a monitorização dos limites de risco e os limites da contraparte em mercados OTC.

Indicador sintético de risco e remuneraçãoCada Subfundo ou Classe de Ações receberá, com os respetivos KIID, uma notação de risco (Indicador do Risco Sintético e da Remuneração) entre 1 (que representa um risco inferior) e 7 (que representa um risco superior). Este risco será determinado semanalmente.

Riscos associados ao empréstimo de valores mobiliários, acordos de recompra e transações de compra/revendaAs transações de empréstimo de valores mobiliários e as transações de acordos de revenda envolvem determinados riscos e não existe qualquer garantia de que o objetivo que se pretende alcançar com a utilização destas técnicas seja alcançado.

O principal risco ao assumir transações de empréstimo de valores mobiliários e transações de acordos de revenda é o risco de incumprimento de uma contraparte que se tenha tornado insolvente ou de qualquer outro modo incapaz, ou que se recuse a honrar as suas obrigações de devolver valores mobiliários ou em instrumentos de tesouraria ao Subfundo, como exigido pelos termos da transação. O risco de contraparte é geralmente minimizado pela transferência ou pela penhora da garantia a favor do Subfundo. No entanto, há determinados riscos associados à gestão das garantias, incluindo dificuldades em vender garantias e/ou perdas incorridas na realização das garantias, como descrito a seguir.

As transações de empréstimo de valores mobiliários e as transações de acordos de revenda também envolvem risco de liquidez devido, entre outras coisas, ao bloqueio das posições dos ativos líquidos ou valores mobiliários em transações com

uma dimensão ou duração excessivas em relação ao perfil de liquidez do Subfundo, ou atrasos na recuperação de ativos líquidos ou valores mobiliários pagos à contraparte. Estas circunstâncias poderão atrasar ou restringir a capacidade da Sociedade satisfazer pedidos de resgate. O Subfundo poderá também incorrer em riscos operacionais tais como, (entre outras coisas,) a não liquidação ou atraso na liquidação das instruções, incumprimento ou atraso em satisfazer obrigações de entrega ao abrigo da venda de valores mobiliários e riscos legais relacionados com a documentação utilizada relativamente a tais transações.

A Sociedade poderá participar em transações de empréstimo de títulos mobiliários e transações com acordos de recompra com outras sociedades do mesmo grupo de empresas na qualidade de gestor de investimentos.

As contrapartes afiliadas, se aplicável, irão cumprir as suas obrigações ao abrigo que quaisquer transações de empréstimo de títulos mobiliários e de transações com acordos de recompra efetuadas em relação a um Subfundo em termos comerciais razoáveis. Adicionalmente, o gestor de investimentos selecionará contrapartes e participará em transações em conformidade com os melhores princípios de execução. No entanto, os investidores devem ter presente que o gestor de investimentos poderá enfrentar conflitos entre o seu papel e os seus próprios interesses ou os das contrapartes afiliadas.

Riscos associados à gestão de garantiasOs risco de contraparte resultante de investimentos em instrumentos financeiros derivados de OTC e em transações de empréstimo de títulos mobiliários e transações com acordos de recompra, é geralmente minimizado pela transferência ou pela penhora da garantia a favor do Subfundo. No entanto, as transações poderão não ser totalmente garantidas. As comissões e os retornos devidos ao Subfundo poderão não ser garantidos. Se uma contraparte entrar em incumprimento, o Subfundo poderá necessitar de vender garantias não monetárias recebidas aos preços de mercado prevalecentes. Neste caso, o Subfundo poderia sofrer uma perda devido, entre outras coisas, a um preço ou monitorização das garantias pouco precisos, movimentações desfavoráveis dos mercados, deterioração da notação de crédito dos emitentes das garantias ou iliquidez do mercado no qual as garantias são transacionadas. As dificuldades na venda das garantias poderão atrasar ou restringir a capacidade da Sociedade satisfazer pedidos de resgate relativamente a este Subfundo.

O Subfundo poderá também incorrer numa perda ao reinvestir as garantias monetárias recebidas, quando permitido. Esta perda pode surgir devido a um declínio no valor dos investimentos realizados. Um declínio no valor de tais investimentos iria reduzir o montante de garantia disponível para ser devolvido pelo Subfundo à contraparte, como exigido pelos termos da transação. Seria exigido ao Subfundo que cobrisse a diferença entre o valor das garantias originalmente recebidas e o montante disponível para ser devolvido à contraparte, resultando, assim, numa perda para o Subfundo.

10. Sociedade Gestora

O Conselho de Administração da Sociedade nomeou a Nordea Investment Funds S.A. para exercer as funções de sociedade gestora (a "Sociedade Gestora") estando registada junto da Autoridade de Supervisão do Luxemburgo nos termos do Capítulo 15 da Lei de 17 de dezembro de 2010 ao abrigo de um Contrato da Sociedade Gestora, que vigora por tempo indeterminado e pode ser denunciado por qualquer uma das partes mediante pré-aviso de três (3) meses.

A Sociedade Gestora foi constituída com o nome Frontrunner Management Company S.A. em 12 de Setembro de 1989. Os respetivos estatutos têm sido periodicamente alterados, tendo as últimas alterações sido adotadas por uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas realizada em 7 de agosto de 2018. As

atas dessa Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas foram publicadas no Recueil Electronique des Sociétés et Associations (RESA) em 22 de agosto de 2018. Encontra-se registada no Registo Comercial e das Sociedades do Luxemburgo com a referência B-31619. A Sociedade Gestora foi criada por tempo indeterminado. É subsidiária da Nordea Asset Management Holding AB, M540, 105 71 Stockholm, Sweden e, em 10 de julho de 2017, o respetivo capital social, integralmente realizado, era de 1.908.336 EUR.

Os objectos principais da Sociedade Gestora são: (i) a gestão, administração e comercialização, em conformidade com o Artigo 101(2) e o Anexo II da Lei de 17 de Dezembro de 2010, de organismos de investimento coletivo em Valores Mobiliários (OICVM) autorizados pela Diretiva OICVM, bem como de

Page 130: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

130

outros organismos de investimento coletivo não abrangidos pela referida Diretiva (OIC) e em relação aos quais a Sociedade Gestora está sujeita a supervisão prudencial mas cujas unidades de participação/ações não podem ser comercializadas noutros Estados-membros da União Europeia nos termos da referida Diretiva; e (ii) a gestão, administração e comercialização de fundos de investimento alternativos do Luxemburgo ou estrangeiros (FIAs), nos termos da Diretiva 2011/61/UE, em conformidade com o Artigo 5(2) e Anexo I da Lei de 12 de Julho de 2013.

A Sociedade Gestora prestará serviços de gestão, administração e distribuição à Sociedade, a outros fundos assim como às subsidiárias de OICVM, ETF e FIA às quais presta serviços, incluindo serviços de apoio de domiciliação e administração. A Sociedade Gestora pode adquirir participações em sociedades que tenham o mesmo objeto empresarial ou um objeto similar no Grão-Ducado do Luxemburgo e no estrangeiro e pode realizar quaisquer operações financeiras que sejam consideradas úteis para o cumprimento ou o desenvolvimento dos seus objetivos, permanecendo dentro dos limites do Capítulo 15 da Lei de 17 de dezembro de 2010 e do Capítulo 2 da Lei de 2013.

A Sociedade Gestora será responsável pela gestão dos investimentos de todos os Subfundos. A Sociedade Gestora pode, assumindo os respetivos custos bem como o seu controlo e supervisão, nomear um ou mais consultores de investimentos para fornecer informações, recomendações e serviços de análise de mercado na área dos investimentos, no âmbito de investimentos presentes e futuros. A Sociedade Gestora pode, assumindo os respetivos custos bem como o respetivo controlo e supervisão, delegar as funções exercidas pelo seu Gestor de Investimentos relacionadas com os ativos da Sociedade, respeitando os limites previstos no Artigo 110 da Lei de 17 de Dezembro de 2010.

A Sociedade Gestora, na sua qualidade de Distribuidor Principal (o "Distribuidor Principal") será responsável pela distribuição e comercialização nas jurisdições onde a Sociedade obtenha autorização de comercialização. A Sociedade Gestora tem poderes para, assumindo os respetivos custos bem como o seu controlo e supervisão, nomear distribuidores delegados e/ou agentes de vendas.

A Sociedade Gestora, na sua qualidade de responsável pelo registo, agente colocador e administrativo (o "Agente Administrativo") será responsável pelas funções administrativas gerais exigidas pela legislação luxemburguesa, como o cálculo do Valor Patrimonial Líquido e a manutenção do registo de Acionistas da Sociedade, e ainda pelo processo de emissão, resgate e conversão de Ações e pela manutenção dos registos contabilísticos.

A Sociedade Gestora tem o direito de, assumindo os respetivos custos bem como o seu controlo e supervisão, delegar as funções de administração central da Sociedade.

Cada Subfundo paga uma Comissão de Gestão e uma Comissão de Administração, como estabelecido no Capítulo 16 do presente Prospeto.

Conflitos de interessesA Sociedade Gestora mantém e aplica, em conformidade com a Lei de 17 de dezembro de 2010, providências organizacionais e administrativas efetivas adequadas capazes de identificar, prevenir, gerir e monitorizar conflitos de interesses de modo a evitar que estes afetem adversamente os interesses de cada Subfundo e dos seus Acionistas.

A Sociedade Gestora, qualquer um dos seus delegados ou contrapartes, tais como gestores de investimentos, gestores delegados de investimentos, consultores de investimentos, agentes de serviços, agentes pagadores, distribuidores e alguns agentes poderão, ocasionalmente, ser nomeados (os "delegados", as "partes") para, ocasionalmente, intervir de acordo com as suas competências relevantes, relativamente a outros fundos de investimento ou estar de outra forma envolvidos com outros fundos de investimento (OICVM ou FIA) ou com outros clientes.

É, por isso, possível que qualquer deles possa, no desenvolvimento da sua atividade, ter potenciais conflitos de interesses com a Sociedade Gestora, a Sociedade, um Subfundo

ou qualquer um dos Acionistas. Adicionalmente, se a Sociedade Gestora e o gestor de investimentos fizerem ambos parte do grupo do Nordea Bank Abp, poderão existir conflitos de interesses entre as suas várias atividades, bem como com os seus deveres e obrigações perante a Sociedade e os seus Acionistas.

Cada uma destas partes terá sempre em conta as suas obrigações, ao abrigo das leis e acordos, de agir no melhor interesse da Sociedade e dos Acionistas, ao assumir qualquer negócio ou investimentos relativos a outros fundos de investimento ou outros clientes, sempre que possam surgir conflitos de interesses. Nessas situações, procurarão solucionar esses conflitos de forma justa.

Quando as disposições adoptadas pela Sociedade Gestora para identificar, prevenir, gerir e monitorizar conflitos de interesse não forem suficientes para garantir, com alguma confiança, que são evitados riscos de danos aos Acionistas de um Subfundo, a natureza geral ou fontes do conflito de interesses em relação a esses Acionistas deverá ser divulgada no Prospeto ou levada ao conhecimento dos Acionistas por qualquer outra forma que seja adequada, devendo ser desenvolvidas e implementadas as políticas e os procedimentos apropriados.

Os investidores poderão obter gratuitamente a Política de Conflitos de Interesses na sede social da Sociedade Gestora.

Política de remuneraçãoA Sociedade Gestora implementou uma Política de Remuneração concebida para não incentivar a assunção de riscos excessivos.

Neste contexto, integra no seu sistema de gestão do desempenho critérios de risco específicos para as atividades das unidades de negócio em causa. A Sociedade Gestora implementou uma série de salvaguardas no sentido de abster a sua equipa de assumir riscos indevidos quando comparados com o perfil de atividade. A Política de Remuneração apoia a estratégia do negócio, os valores da sociedade e os interesses a longo prazo da Sociedade Gestora e do grupo Nordea Bank Abp ao qual pertence. A estrutura de governo societário da Política de Remuneração visa prevenir conflitos de interesses internos.

As avaliações individuais da equipa são feitas com base na ponderação dos objetivos financeiros e não financeiros associados ao âmbito e papel específicos do trabalho. Como tal, o princípio da avaliação do desempenho individual é baseado na avaliação dos objetivos atingidos, assim como na análise da criação de valor a longo prazo pelos funcionários. Além disso, o desempenho reflete uma avaliação ao nível do negócio e das competências interpessoais e está associado à capacidade de concretização do indivíduo.

Os critérios aplicados para estabelecer a remuneração fixa são a complexidade do trabalho, o nível de responsabilidade, o desempenho e as condições locais do mercado. Todos os membros da equipa com direito a remuneração variável (tal como o pagamento de bónus) estão sujeitos a uma avaliação que inclui tanto critérios quantitativos como qualitativos, como parte de uma avaliação anual do desempenho. Os montantes variáveis podem ser pagos ao longo de um período de tempo em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis.

O total global da remuneração é calculado em percentagem do resultado da Sociedade Gestora. Consequentemente, no caso de resultados de desempenho negativos, os totais de remuneração variáveis podem ser ajustados em baixa por decisão do Conselho de Administração.

O Conselho de Administração decide relativamente ao salário fixo e variável, assim como os termos e condições de direitos de pensão.

Uma síntese da Política de Remuneração, na sua última versão aplicável, está disponível em www. nordea. lu. A política inclui uma descrição do modo como a remuneração e os benefícios são calculados, os dados das pessoas responsáveis pela atribuição da remuneração e dos benefícios, incluindo a composição do comité de remuneração, caso esse comité tenha sido constituído. Os investidores poderão obter gratuitamente uma cópia da Política de Remuneração atual, na sede social da Sociedade Gestora.

Page 131: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

131

11. Gestores de Investimentos

Nos termos do Artigo 110 da Lei de 17 de dezembro de 2010, a Sociedade Gestora delegou as suas funções de gestão de investimentos nas seguintes entidades (cada uma "Gestor de Investimentos") relativamente aos Subfundos especificados:

Nordea Investment Management AB, incluindo as suas sucursaisMäster Samuelsgatan 21Stockholm, M540 10571 Suécia– Nordea 1 – Alpha 7 MA Fund– Nordea 1 – Alpha 10 MA Fund– Nordea 1 – Alpha 15 MA Fund– Nordea 1 – European Long Short Equity Fund– Nordea 1 – Asian Focus Equity Fund– Nordea 1 – Balanced Income Fund– Nordea 1 – Chinese Equity Fund– Nordea 1 – Danish Bond Fund– Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund– Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund– Nordea 1 – Emerging Consumer Fund– Nordea 1 – Emerging Market Bond Fund– Nordea 1 – Emerging Market Bond Opportunities Fund– Nordea 1 – Emerging Market Corporate Bond Fund– Nordea 1 – Emerging Market Hard Currency Bond Fund– Nordea 1 – Emerging Market Local Debt Fund– Nordea 1 – Emerging Market Local Debt Fund Plus– Nordea 1 – Emerging Markets Debt Total Return Fund– Nordea 1 – Emerging Markets Focus Equity Fund– Nordea 1 – Emerging Markets Small Cap Fund– Nordea 1 – Emerging Stars Bond Fund– Nordea 1 – Emerging Stars Equity Fund– Nordea 1 – European Corporate Bond Fund– Nordea 1 – European Corporate Bond Fund Plus– Nordea 1 – European Corporate Stars Bond Fund– Nordea 1 – European Covered Bond Fund– Nordea 1 – European Covered Bond Opportunities Fund– Nordea 1 – European Cross Credit Fund– Nordea 1 – European Diversified Corporate Bond Fund– Nordea 1 – European Financial Debt Fund– Nordea 1 – European Focus Equity Fund– Nordea 1 – European High Yield Bond Fund– Nordea 1 – European High Yield Bond Fund II– Nordea 1 – European High Yield Stars Bond Fund– Nordea 1 – European Small and Mid Cap Equity Fund– Nordea 1 – European Stars Equity Fund– Nordea 1 – European Value Fund– Nordea 1 – European Inflation Linked Bond Fund– Nordea 1 – Flexible Fixed Income Fund– Nordea 1 – GBP Diversified Return Fund– Nordea 1 – Global Bond Fund– Nordea 1 – Global Climate and Environment Fund– Nordea 1 – Global Disruption Fund– Nordea 1 – Global Dividend Fund– Nordea 1 – Global Frontier Markets Fund– Nordea 1 – Global Gender Diversity Fund– Nordea 1 – Global High Yield Bond Fund– Nordea 1 – Global Ideas Equity Fund– Nordea 1 – Global Impact Themes Fund– Nordea 1 – Global Listed Infrastructure Fund– Nordea 1 – Global Long Short Equity Fund – USD Hedged– Nordea 1 – Global Opportunity Fund– Nordea 1 – Global Portfolio Fund– Nordea 1 – Global Real Estate Fund– Nordea 1 – Global Small Cap Fund– Nordea 1 – Global Stable Equity Fund– Nordea 1 – Global Stable Equity Fund – Euro Hedged– Nordea 1 – Global Stars Equity Fund– Nordea 1 – Indian Equity Fund– Nordea 1 – International High Yield Bond Fund – USD Hedged

– Nordea 1 – Latin American Corporate Bond Fund– Nordea 1 – Latin American Equity Fund– Nordea 1 – Low Duration European Covered Bond Fund– Nordea 1 – Low Duration European High Yield Bond Fund– Nordea 1 – Low Duration US High Yield Bond Fund– Nordea 1 – Nordic Equity Fund– Nordea 1 – Nordic Equity Small Cap Fund– Nordea 1 – Nordic Ideas Equity Fund– Nordea 1 – Nordic Stars Equity Fund– Nordea 1 – North American High Yield Bond Fund– Nordea 1 – North American Small Cap Fund– Nordea 1 – North American Stars Equity Fund– Nordea 1 – North American Value Fund– Nordea 1 – Norwegian Bond Fund– Nordea 1 – Norwegian Equity Fund– Nordea 1 – Norwegian Short-Term Bond Fund– Nordea 1 – Renminbi Bond Fund– Nordea 1 – Stable Emerging Markets Equity Fund– Nordea 1 – Stable Return Fund– Nordea 1 – Stars Long Short Equity Fund– Nordea 1 – Swedish Bond Fund– Nordea 1 – Swedish Short-Term Bond Fund– Nordea 1 – Unconstrained Bond Fund – USD Hedged– Nordea 1 – US Bond Opportunities Fund– Nordea 1 – US Corporate Bond Fund– Nordea 1 – US High Yield Bond Fund– Nordea 1 – US Total Return Bond Fund

Metzler Asset Management GmbH*Untermainanlage 1 60329 Frankfurt am Main Alemanha– Nordea 1 – Heracles Long/Short MI Fund

No âmbito dos Subfundos especificados, para cada um dos quais foi nomeado um Gestor de Investimentos, cada Gestor de Investimentos será responsável pela determinação dos investimentos que deverão ser adquiridos, vendidos ou trocados, e pela percentagem de ativos dos Subfundos referidos anteriormente, que deverá ser mantida em vários títulos, sujeito aos objetivos e às políticas de investimento dos respetivos Subfundos e aos limites impostos pelas restrições ao investimento da Sociedade definidas no presente Prospeto e nos Estatutos da Sociedade.

A Sociedade Gestora pode, a qualquer momento, dar instruções específicas sobre decisões de investimento ao Gestor Delegado de Investimentos que deverá, depois de receber essas instruções, atuar em conformidade.

Como contrapartida dos serviços prestados, o Gestor Delegado de Investimentos recebe uma comissão a uma taxa comercial que será paga pela Sociedade Gestora e retirada diretamente da comissão de gestão de investimentos recebida da Sociedade.

Cada Gestor de Investimentos pode contratar, assumindo os respetivos custos, os serviços de uma empresa ou de uma pessoa para desempenhar algumas ou todas as suas funções, sujeito à prévia aprovação da autoridade de supervisão do Luxemburgo (a "Commission de Surveillance du Secteur Financier") e à inclusão dessa empresa ou pessoa no presente Prospeto. Além disso, cada Gestor de Investimentos pode contratar, assumindo os respetivos custos, os serviços de um consultor de investimentos.

* Para além da comissão recebida da Sociedade Gestora (retirada diretamente da comissão de gestão de investimentos recebida da Sociedade), este Gestor de Investimentos tem direito a receber uma comissão associada ao desempenho, conforme referido nas especificações do Subfundo "Nordea 1 – Heracles Long/Short MI Fund".

Page 132: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

132

12. Gestores Delegados de Investimentos

O Gestor de Investimentos Nordea Investment Management AB, incluindo as suas sucursais, nomeou as seguintes entidades (cada um "Gestor Delegado de Investimentos") como gestora delegada de investimentos dos Subfundos abaixo especificados:

Aegon USA Investment Management, LLC4333 Edgewood Road NE, Cedar Rapids Iowa, 52499Estados Unidos da América– Nordea 1 – International High Yield Bond Fund – USD Hedged– Nordea 1 – North American High Yield Bond Fund

BICE Inversiones Administradora General de Fondos S.A.Teatinos 280, 5th Floor,Santiago, Región Metropolitana 8340434 Chile– Nordea 1 – Latin American Corporate Bond Fund

Capital Four Management Fondsmæglerselskab A/SPer Henrik Lings Allé 2, 8th Øster Allé 56 DK-2100 CopenhagenDinamarca– Nordea 1 – European High Yield Bond Fund– Nordea 1 – Low Duration European High Yield Bond Fund

CBRE Clarion Securities LLC201 King of Prussia Road, Suite 600Radnor, Pensilvânia, 19087Estados Unidos da América– Nordea 1 – Global Listed Infrastructure Fund

Clarivest Asset Management LLC 3611 Valley Centre Drive, Suite 100 San Diego, CA 92130Estados Unidos da América– Nordea 1 – North American Small Cap Fund– Nordea 1 – Global Long Short Equity Fund – USD Hedged

Cohen & Steers Capital Management, Inc.280 Park Avenue New York, NY 10017Estados Unidos da América– Nordea 1 – Global Real Estate Fund

Copper Rock Capital Partners, LLC 200 Clarendon Street, 51st Floor Boston, MA 02116Estados Unidos da América– Nordea 1 – Emerging Markets Small Cap Fund

DoubleLine Capital LP 333 S. Grand Ave., 18th Floor Los Angeles, CA 90071 Estados Unidos da América– Nordea 1 – US Bond Opportunities Fund– Nordea 1 – US Total Return Bond Fund

Income Partners Asset Management (HK) LimitedSuite 3311-3313Two International Finance Centre 8 Finance Street, CentralHong Kong SAR– Nordea 1 – Renminbi Bond Fund

Itaú USA Asset Management Inc.767 Fifth Avenue 50th floor,New York, New York, 10153 Estados Unidos da América– Nordea 1 – Latin American Equity Fund

Loomis, Sayles & Company, LP C/O Corporation Service Company2711 Centerville Road, Suite 400Wilmington, DE 19808 United States of America– Nordea 1 – Global Opportunity Fund

MacKay Shields LLC1345 Avenue of the Americas New York, NY 10105Estados Unidos da América– Nordea 1 – Global High Yield Bond Fund– Nordea 1 – Low Duration US High Yield Bond Fund– Nordea 1 – Unconstrained Bond Fund – USD Hedged– Nordea 1 – US Corporate Bond Fund– Nordea 1 – US High Yield Bond Fund

Madrague Capital Partners ABNorrlandsgatan 18Estocolmo, 111 43Suécia– Nordea 1 – European Long Short Equity Fund

Mensarius AG Dufourstrasse 5 8702 Zollikon/ Zürich Suíça– Nordea 1 – European Value Fund

PGIM LimitedGrand Buildings, 1-3 Strand Trafalgar SquareLondon WC2N 5HR Reino Unido– Nordea 1 – Emerging Market Bond Opportunities Fund– Nordea 1 – Emerging Market Bond Fund

T. Rowe Price International Ltd60 Queen Victoria Street London EC4N 4TZ Reino Unido– Nordea 1 – Emerging Market Corporate Bond Fund

The London Company of Virginia, LLC1800 Bayberry CourtSuite 301Richmond, VA 23226 Estados Unidos da América– Nordea 1 – North American Value Fund

Thompson, Siegel & Walmsley LLC6806 Paragon PlaceSuite 300Richmond, VA 23230 Estados Unidos da América– Nordea 1 – Global Small Cap Fund

No âmbito dos Subfundos especificados, para cada um dos quais foi nomeado um Gestor Delegado de Investimentos, cada Gestor Delegado de Investimentos será responsável pela determinação dos investimentos que deverão ser adquiridos, vendidos ou trocados, e pela percentagem de ativos, dos Subfundos referidos anteriormente, que deverá ser mantida em vários títulos, sujeito aos objetivos e às políticas de investimento dos respetivos Subfundos e aos limites impostos pelas restrições ao investimento da Sociedade definidas no presente Prospeto e nos Estatutos da Sociedade.

Cada Gestor Delegado de Investimentos pode contratar, assumindo os respetivos custos, os serviços de um consultor de investimentos.

Como contrapartida dos serviços prestados, o Gestor Delegado de Investimentos recebe uma comissão a uma taxa comercial que será paga pelo Gestor de Investimentos e retirada diretamente da comissão recebida da Sociedade Gestora.

Page 133: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

133

13. Consultores e Consultores Delegados de Investimentos

O Gestor de Investimentos Nordea Investment Management AB, incluindo as suas sucursais, nomeou a seguinte entidade consultor delegado de investimentos do Subfundo abaixo especificado:

ICICI Prudential Asset Management Company Ltd12th Floor, Narain Manzil Barakhambha Road Nova Deli – 110 001 Índia– Nordea 1 – Indian Equity Fund

No âmbito dos Subfundos especificados, para cada um dos quais foi nomeado um Consultor de Investimentos, cada Consultor de Investimentos fornecerá ao Gestor de Investimentos informações, recomendações e serviços de análise de mercado, abrangendo investimentos presentes e futuros, relativamente aos Subfundos abaixo especificados.

Como contrapartida dos serviços prestados, o Consultor Delegado de Investimentos recebe uma comissão a uma taxa comercial que será paga pelo Gestor de Investimentos e retirada diretamente da comissão recebida da Sociedade Gestora.

14. Depositário

O Conselho de Administração da Sociedade nomeou a J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A. como Banco Depositário (o "Depositário") relativamente aos ativos da Sociedade, ao abrigo de um acordo depositário com alterações introduzidas ocasionalmente (o "Acordo Depositário Global").

A forma jurídica do Depositário é de uma Société Anonyme constituída nos termos das leis do Grão-Ducado do Luxemburgo. A sua sede social é no Luxemburgo.

O Acordo Depositário Global irá desempenhar todos os deveres e obrigações de um depositário ao abrigo da Diretiva OICVM e das leis e regulamentos de implementação do Luxemburgo, relativamente a cada Subfundo.

O Depositário vigora por tempo indeterminado e pode ser denunciado pela Sociedade mediante aviso prévio com a antecedência de três meses. Antes de terminado o prazo do aviso prévio referido, a Sociedade indicará o nome de um novo depositário que satisfaça os requisitos da Diretiva OICVM e das leis ou regulamentos vigentes no Luxemburgo e para o qual deverão ser transferidos os ativos. Este novo banco depositário assumirá as funções de depositário da Sociedade, anteriormente desempenhadas pelo Depositário. O Depositário continuará a desempenhar os seus serviços ao abrigo do Acordo Depositário Global e conforme exigido a um depositário nos termos da lei aplicável, até à nomeação do seu substituto.

O Depositário será responsável pela guarda dos ativos da Sociedade. A guarda inclui, por um lado, a salvaguarda dos ativos que podem ser mantidos sob custódia e, pelo outro, a verificação da propriedade e a manutenção de registos de outros ativos.Adicionalmente, o Depositário será responsável pela monitorização e supervisão do fluxo de caixa, ao abrigo da Diretiva OICVM e das leis e dos regulamentos de implementação do Luxemburgo. No desempenho das suas funções, o Depositário atua de forma independente em relação à Sociedade e à Sociedade Gestora e apenas no interesse dos OICVM e dos Acionistas.

De acordo com as disposições do Acordo Depositário Global e da Diretiva OICVM e das leis e dos regulamentos de implementação do Luxemburgo, o Depositário poderá, sujeito a determinadas condições e a fim de conduzir eficazmente os seus deveres, delegar uma parte ou a totalidade dos seus deveres de salvaguarda a um, ou mais, terceiros delegados, incluindo subdepositários, nomeados ocasionalmente pelo Depositário. Tais deveres delegados podem apenas incluir a guarda e a verificação de propriedade, em conformidade com a Diretiva OICVM e as leis e os regulamentos de implementação do Luxemburgo. Ao selecionar e nomear um delegado, o Depositário exercerá toda a devida competência, cuidado e diligência, como exigido pela Diretiva OICVM e pelas leis e regulamentos de implementação do Luxemburgo, para assegurar que apenas confia os ativos da Sociedade a um delegado que possa proporcionar um nível adequado de proteção. No entanto, se a legislação de um país terceiro exigir que determinados instrumentos financeiros sejam mantidos sob custódia por uma entidade local e não existir nenhuma entidade local que cumpra os requisitos de delegação, o depositário poderá ainda delegar as

suas funções a uma tal entidade local apenas na medida exigida pela lei do país terceiro, enquanto não existirem entidades locais que cumpram os requisitos de delegação e somente se receber instruções para delegar a custódia dos instrumentos financeiros a uma tal entidade local. Além disso, os investidores serão informados, antes de realizarem o investimento, do facto de essa delegação ser exigida por restrições legais decorrentes da legislação do país terceiro, bem como das circunstâncias que justificam a delegação e dos riscos inerentes a tal delegação. Estas informações serão disponibilizadas aos investidores no sítio na Internet www. nordea. lu. A responsabilidade do Depositário não será afetada pelo facto de este ter confiado a terceiros uma parte ou a totalidade dos ativos à sua guarda.

As garantias constituídas a favor de um Subfundo ao abrigo de um acordo de transferência de títulos deverão ser detidas pelo Depositário ou um dos seus correspondentes ou subdepositários. As garantias constituídas a favor de um Subfundo ao abrigo de um acordo em matéria de direitos de garantia (por exemplo, penhor) poderão ser detidas por um depositário, sujeito a supervisão prudencial, que não tenha qualquer relação com o prestador da garantia.

Como parte do exercício normal da sua atividade de prestação de serviços globais de custódia, o Depositário pode, ocasionalmente, negociar acordos com outros clientes, fundos ou outros terceiros para o fornecimento de serviços de guarda ou serviços relacionados. No seio de um grupo bancário multi-serviços como o JPMorgan Chase Group, poderão surgir, ocasionalmente, conflitos entre o Depositário e os seus delegados de guarda, por exemplo, quando um delegado nomeado for uma sociedade afiliada do grupo que forneça um produto ou serviço a um fundo e tenha interesses financeiros ou comerciais em tais produtos ou serviços, ou quando um delegado nomeado for uma sociedade afiliada do grupo que receba remuneração por outros produtos ou serviços de custódia relacionados que forneça para os fundos como, por exemplo, serviços cambiais, empréstimo de títulos ou serviços de determinação de preços e avaliação. Na eventualidade de um conflito de interesses que possa surgir no normal exercício da atividade, o Depositário terá de cumprir sempre as suas obrigações nos termos da legislação aplicável.

Os acionistas devem ter em conta que o Depositário delegou a custódia dos ativos da Sociedade detidos na Finlândia ao Nordea Bank Abp, dos ativos detidos na Suécia ao Nordea Bank Abp, Swedish Branch, dos ativos detidos na Noruega ao Nordea Bank Abp, Norwegian Branch e dos ativos detidos na Dinamarca ao Nordea Bank Abp, Danish Branch. O Nordea Bank Abp, Nordea Bank Abp, Swedish Branch, Nordea Bank Abp, Norwegian Branch e Nordea Bank Abp, Danish Branch fazem parte do mesmo grupo da Sociedade Gestora e, portanto, poderão existir conflitos de interesses entre as suas várias atividades, bem como com os seus deveres e obrigações perante a Sociedade e os seus Acionistas. Para obter informações sobre como os conflitos de interesses são geridos, por favor consulte a Secção 10, “Sociedade Gestora”.

A lista de delegados e subdelegados está disponível em www. nordea. lu.

Page 134: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

134

Serão disponibilizadas aos investidores, mediante pedido, informações atualizadas relativas aos pontos 2.1 e 2.2 do Anexo 1, Esquema A da Diretiva OICVM, nomeadamente informações relativas à identidade do depositário, a descrição dos seus deveres e conflitos de interesses que possam surgir, uma descrição de todas as funções de salvaguarda delegadas pelo depositário, a lista de delegados e subdelegados e quaisquer conflitos de interesses que possam surgir de tal delegação.

Cada Subfundo paga uma Comissão de Depositário, como estabelecido no Capítulo 16 do presente Prospeto.

O Depositário não terá poderes no processo de tomada de decisões relativas a investimentos da Sociedade. O Depositários presta serviços à Sociedade e não é responsável pela preparação deste documento, não aceitando, por isso, qualquer responsabilidade pela exatidão das informações contidas neste documento.

15. Distribuidores e Mandatário(s)

O Distribuidor PrincipalO Distribuidor Principal da Sociedade é a Nordea Investment Funds S.A., 562 rue de Neudorf, L-2220 Luxembourg, Grão-Ducado do Luxemburgo.

Distribuidor na Suécia, Finlândia e NoruegaO Distribuidor Principal nomeou a Nordea Funds Ltd. distribuidor na Finlândia, Nordea Funds Ltd, Swedish Branch distribuidor na Suécia e Nordea Funds Ltd. Norwegian Branch distribuidor na Noruega.

O Distribuidor foi nomeado ao abrigo de um contrato que vigora por tempo indeterminado e pode ser denunciado por qualquer uma das partes mediante aviso prévio com a antecedência de três meses.

Como contrapartida dos serviços prestados, o Distribuidor tem direito a receber uma parte da Comissão de Subscrição, da Comissão de Resgate e da Comissão de Conversão quando cobradas em transações de Ações. Além disso, o Distribuidor recebe uma comissão a uma taxa comercial que será paga pelo Distribuidor Principal e retirada diretamente das comissões recebidas da Sociedade.

Mandatário na SuéciaO Conselho de Administração nomeou ainda o Nordea Bank Abp, Swedish Branch como Mandatário na Suécia.

O Mandatário prestará serviços de representação no âmbito das Ações distribuídas, sujeito aos termos e condições de um contrato de representação. Nos termos deste contrato de representação, será o Mandatário, e não o(s) Investidor(es) que tenham subscrito

Ações, que constará do registo de Acionistas. Os termos e condições do contrato de representação prevê - entre outras coisas - que o(s) Investidor(es) que tenham subscrito Ações em qualquer momento, terão direito a pedir a transferência do título legal de propriedade das Ações, após o que o(s) Investidor(es) passarão a constar do registo de Acionistas.

Distribuição em ItáliaAs Ações dos Subfundos da Sociedade podem ser distribuídas em Itália, nos termos da legislação e práticas usuais em Itália, através de planos de poupança e por intermédio de um Agente Pagador em Itália (conforme Capítulo 26 "Representantes e Agentes Pagadores fora do Luxemburgo" do presente Prospeto).

Os investidores que não sejam Investidores Institucionais e que residam em Itália, poderão conferir um mandato a um Agente Pagador em Itália (conforme referido no Capítulo 25 "Representantes e Agentes Pagadores fora do Luxemburgo" do presente Prospeto) parai) apresentar à Sociedade os pedidos de Subscrição, Conversão

e Resgate, agrupados por Subfundo e distribuidor;ii) pedir o registo de Ações no Registo de Acionistas da

Sociedade, em seu próprio nome ou em nome de terceiros;iii) prestar todos os serviços relacionados com o exercício de

direitos dos Acionistas.

Para mais informações sobre esses mandatos, recomendamos aos investidores que não sejam Investidores Institucionais, e que residam em Itália, a leitura do boletim de subscrição disponível no representante local.

16. Comissões e Despesas

16.1 Comissões e Despesas suportadas pelos Investidores/ Acionistas

Comissão de SubscriçãoNo momento da subscrição de Ações, pode ser cobrada aos Investidores uma Comissão de Subscrição. Tal Comissão de Subscrição pode ser cobrada pelo respetivo distribuidor ou agente de vendas. Essa Comissão de Subscrição é calculada em percentagem do Valor Líquido de Investimento e depende da Classe de Ações e do Subfundo a subscrever:

Classes de Ações Categoria do Subfundo*

Comissão de Subscrição (em percentagem do Montante Líquido de Investimento)

Ações P, C e Q Ações Até 5%.Mistos** Até 1%.Obrigações*** Até 3%.Retornos Absolutos

Até 5% (exceto no caso do Heracles Long/ Short MI Fund em que a Comissão de Subscrição será até 3,5%).

Ações D, E, I, X, Y e Z Todos os Subfundos n/a

* A lista de Subfundos incluídos em cada uma das categorias anteriores consta na página 4 do presente Prospeto.

** Excetua-se a Comissão de Subscrição para o seguinte Subfundo cujo valor máximo é de 3%:

Stable Return Fund

*** Excetua-se a Comissão de Subscrição para os seguintes Subfundos cujo valor máximo é de 1%:

Low Duration European Covered Bond Fund Danish Short-Term Bond Fund Norwegian Short-Term Bond Fund Swedish Short-Term Bond Fund Flexible Fixed Income Fund

Exemplo de um Valor Patrimonial Líquido por Ação e do montante a pagar:

Património Líquido 50.000.000,00 EURNúmero de Ações emitidas 500.000,00Valor Patrimonial Líquido do ativo por Ação 100,00 eurosNúmero de Ações subscritas 200,00Valor Líquido de Investimento 20.000,00 EURComissão de Subscrição de 1% 200,00 eurosValor Bruto de Investimento 20.200,00 EUR

Page 135: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

135

O pagamento da subscrição incluirá o Valor Líquido de Investimento acrescido da Comissão de Subscrição aplicável sem dedução de quaisquer custos de transferência.

Em caso de uma Conversão, se a Comissão de Subscrição do Subfundo que os Acionistas subscreveram for superior à Comissão de Subscrição do Subfundo em que resgataram as Ações, pode ser pedido aos Acionistas para suportarem a diferença entre a Comissão de Subscrição do Subfundo a que pertenciam as Ações que resgataram e a Comissão de Subscrição do Subfundo que subscreveram, calculada com base no Valor Bruto de Conversão, depois de deduzidas eventuais comissões e impostos aplicáveis.

Comissões cobradas pelos intermediários locaisOs intermediários locais, por sua própria iniciativa, poderão cobrar diretamente aos Investidores uma comissão pela Subscrição, Conversão e/ou Resgate de Ações nos respetivos mercados e de acordo com o contrato celebrado com o Investidor. Essas comissões não são da responsabilidade da Sociedade, do Depositário ou da Sociedade Gestora.

16.2 Comissões e Despesas suportadas pela Sociedade

Ficarão a cargo da Sociedade todas as despesas relacionadas com a sua constituição, bem como as comissões a pagar à Sociedade Gestora, ao Depositário e ao Distribuidor Principal, e a todos os prestadores de serviços nomeados periodicamente pelo Conselho de Administração.

Os passivos de cada Subfundo deverão ser separados numa base Subfundo por Subfundo, tendo os terceiros credores acesso apenas aos ativos do Subfundo em questão.

Os custos contraídos pela Sociedade, não atribuíveis a um Subfundo específico, serão imputados a todos os Subfundos proporcionalmente ao respetivo património líquido. Serão cobrados a cada Subfundo todos os custos e despesas diretamente atribuíveis ao mesmo.

Além disso, ficarão ainda a cargo da Sociedade as seguintes despesas:• os impostos a pagar sobre os ativos, rendimento e despesas

imputáveis à Sociedade;• as comissões normais de corretagem de terceiros e os

encargos bancários, tais como as comissões decorrentes das transações da Sociedade;

• as comissões a pagar à Sociedade Gestora, ao Depositário, ao Distribuidor Principal, ao Auditor e ao consultor jurídico da Sociedade;

• as despesas com publicações e o envio de informações aos Acionistas, em particular, os custos de impressão e distribuição dos Relatórios Anual e Semestral, bem como dos Prospectos;

• todas as despesas relacionadas com a manutenção, elaboração, impressão, tradução, distribuição, expedição, armazenamento e arquivo dos KIID;

• as despesas com o registo e manutenção do registo da Sociedade em agências governamentais e bolsas de valores;

• as despesas decorrentes do seu funcionamento e gestão.

Os custos e despesas com publicidade para além dos especificados anteriormente, relacionados diretamente com a oferta ou distribuição de Ações, serão imputados à Sociedade se essa for a decisão da Sociedade Gestora.

As despesas recorrentes serão pagas dos ativos do respetivo Subfundo.

Comissão de GestãoComo contrapartida dos serviços de gestão de investimentos e distribuição prestados, a Sociedade Gestora tem direito a receber as comissões indicadas a seguir, as quais são pagas dos ativos dos respetivos Subfundos. Estas comissões serão calculadas com base no Valor Patrimonial Líquido dos Subfundos em cada Dia de Avaliação e pagas no fim de cada trimestre.

Comissão de Gestão a pagar à Sociedade Gestora pelos Subfundos:

Subfundo Ações P e Ações E

Ações C Ações I Ações D e Ações Z

Ações Q Ações X e Ações Y

Nordea 1 – Alpha 7 MA Fund 1,6000% 1,0000% 0,9000% A aplicar Até 1,6000% n/aNordea 1 – Alpha 10 MA Fund 1,7000% 1,1000% 1,0000% A aplicar Até 1,7000% n/aNordea 1 – Alpha 15 MA Fund 2,0000% 1,3000% 1,2000% A aplicar Até 2,0000% n/aNordea 1 – Asian Focus Equity Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Balanced Income Fund 1,2000% 0,7500% 0,6500% A aplicar Até 1,2000% n/aNordea 1 – Chinese Equity Fund 1,8000% 1,1000% 1,0000% A aplicar Até 1,8000% n/aNordea 1 – Danish Bond Fund 0,6000% 0,4000% 0,3000% A aplicar Até 0,6000% n/aNordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund 0,6000% 0,4000% 0,3000% A aplicar Até 0,6000% n/aNordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund 0,1250% 0,1250% 0,1250% A aplicar Até 1,2500% n/aNordea 1 – Emerging Consumer Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Emerging Market Bond Fund 1,0000% 0,7500% 0,6500% A aplicar Até 1,0000% n/aNordea 1 – Emerging Market Bond Opportunities Fund 1,2000% 0,9000% 0,8000% A aplicar Até 1,2000% n/aNordea 1 – Emerging Market Corporate Bond Fund 1,2000% 0,9000% 0,8000% A aplicar Até 1,2000% n/aNordea 1 – Emerging Market Hard Currency Bond Fund 0,9000% 0,6000% 0,5000% A aplicar Até 0,9000% n/aNordea 1 – Emerging Market Local Debt Fund 0,9000% 0,6000% 0,5000% A aplicar Até 0,9000% n/aNordea 1 – Emerging Market Local Debt Fund Plus 1,0000% 0,7000% 0,6000% A aplicar Até 1,0000% n/aNordea 1 – Emerging Markets Debt Total Return Fund 1,3000% 0,8000% 0,7000% A aplicar Até 1,3000% n/aNordea 1 – Emerging Markets Focus Equity Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Emerging Markets Small Cap Fund 1,6000% 1,0500% 0,9500% A aplicar Até 1,6000% n/aNordea 1 – Emerging Stars Bond Fund 0,9000% 0,6000% 0,5000% A aplicar Até 0,9000% n/aNordea 1 – Emerging Stars Equity Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – European Corporate Bond Fund 0,6000% 0,4000% 0,3000% A aplicar Até 0,6000% n/aNordea 1 – European Corporate Bond Fund Plus 0,7500% 0,5000% 0,4000% A aplicar Até 0,7500% n/aNordea 1 – European Corporate Stars Bond Fund 0,6000% 0,4000% 0,3000% A aplicar Até 0,6000% n/aNordea 1 – European Covered Bond Fund 0,6000% 0,4000% 0,3000% A aplicar Até 0,6000% n/aNordea 1 – European Covered Bond Opportunities Fund 0,7000% 0,4500% 0,3500% A aplicar Até 0,7000% n/aNordea 1 – European Cross Credit Fund 1,0000% 0,6000% 0,5000% A aplicar Até 1,0000% n/aNordea 1 – European Diversified Corporate Bond Fund 0,5000% 0,3000% 0,2000% A aplicar Até 0,5000% n/aNordea 1 – European Financial Debt Fund 1,0000% 0,6000% 0,5000% A aplicar Até 1,0000% n/aNordea 1 – European Focus Equity Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/a

Page 136: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

136

Subfundo Ações P e Ações E

Ações C Ações I Ações D e Ações Z

Ações Q Ações X e Ações Y

Nordea 1 – European High Yield Bond Fund 1,0000% 0,6000% 0,5000% A aplicar Até 1,0000% n/aNordea 1 – European High Yield Bond Fund II 1,0000% 0,6000% 0,5000% A aplicar Até 1,0000% n/aNordea 1 – European High Yield Stars Bond Fund 1,0000% 0,6000% 0,5000% A aplicar Até 1,0000% n/aNordea 1 – European Long Short Equity Fund 2,0000% 1,1000% 1,0000% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – European Small and Mid Cap Equity Fund 1,3000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,3000% n/aNordea 1 – European Stars Equity Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – European Value Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – European Inflation Linked Bond Fund 0,6000% 0,4000% 0,3000% A aplicar Até 0,6000% n/aNordea 1 – Flexible Fixed Income Fund 0,8000% 0,5000% 0,4000% A aplicar Até 0,8000% n/aNordea 1 – GBP Diversified Return Fund 1,5000% 0,7000% 0,7000% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Global Bond Fund 0,6000% 0,4000% 0,3000% A aplicar Até 0,6000% n/aNordea 1 – Global Climate and Environment Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Global Disruption Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Global Dividend Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Global Frontier Markets Fund 1,7000% 1,2000% 1,1000% A aplicar Até 1,7000% n/aNordea 1 – Global Gender Diversity Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Global High Yield Bond Fund 1,0000% 0,8000% 0,7000% A aplicar Até 1,0000% n/aNordea 1 – Global Ideas Equity Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Global Impact Themes Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Global Listed Infrastructure Fund 1,6000% 0,9000% 0,8000% A aplicar Até 1,6000% n/aNordea 1 – Global Long Short Equity Fund – USD Hedged 1,5000% 1,1000% 1,0000% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Global Opportunity Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Global Portfolio Fund 0,7500% 0,6000% 0,5000% A aplicar Até 0,7500% n/aNordea 1 – Global Real Estate Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Global Small Cap Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Global Stable Equity Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Global Stable Equity Fund – Euro Hedged 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Global Stars Equity Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Heracles Long/ Short MI Fund 2,0000% 1,3000% 1,2000% A aplicar Até 2,0000% n/aNordea 1 – Indian Equity Fund 1,8000% 1,1000% 1,0000% A aplicar Até 1,8000% n/aNordea 1 – International High Yield Bond Fund – USD Hedged 1,0000% 0,8000% 0,7000% A aplicar Até 1,0000% n/aNordea 1 – Latin American Corporate Bond Fund 1,2000% 0,9000% 0,8000% A aplicar Até 1,2000% n/aNordea 1 – Latin American Equity Fund 1,6000% 1,1000% 1,0000% A aplicar Até 1,6000% n/aNordea 1 – Low Duration European Covered Bond Fund 0,5000% 0,3500% 0,2500% A aplicar Até 0,5000% n/aNordea 1 – Low Duration European High Yield Bond Fund 0,9000% 0,5500% 0,4500% A aplicar Até 0,9000% n/aNordea 1 – Low Duration US High Yield Bond Fund 1,0000% 0,8000% 0,7000% A aplicar Até 1,0000% n/aNordea 1 – Nordic Equity Fund 1,5000% 1,1000% 1,0000% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Nordic Equity Small Cap Fund 1,5000% 1,1000% 1,0000% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Nordic Ideas Equity Fund 1,5000% 1,1000% 1,0000% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Nordic Stars Equity Fund 1,5000% 1,1000% 1,0000% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – North American High Yield Bond Fund 1,0000% 0,8000% 0,7000% A aplicar Até 1,0000% n/aNordea 1 – North American Small Cap Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – North American Stars Equity Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – North American Value Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Norwegian Bond Fund 0,6000% 0,4000% 0,3000% A aplicar Até 0,6000% n/aNordea 1 – Norwegian Equity Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Norwegian Short-Term Bond Fund 0,1250% 0,1250% 0,1250% A aplicar Até 0,1250% n/aNordea 1 – Renminbi Bond Fund 1,5000% 1,1000% 1,0000% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Stable Emerging Markets Equity Fund 1,8000% 1,1000% 1,0000% A aplicar Até 1,8000% n/aNordea 1 – Stable Return Fund 1,5000% 0,9500% 0,8500% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Stars Long Short Equity Fund 2,0000% 1,1000% 1,0000% A aplicar Até 1,5000% n/aNordea 1 – Swedish Bond Fund 0,6000% 0,4000% 0,3000% A aplicar Até 0,6000% n/aNordea 1 – Swedish Short-Term Bond Fund 0,1250% 0,1250% 0,1250% A aplicar Até 0,1250% n/aNordea 1 – Unconstrained Bond Fund – USD Hedged 1,1000% 0,7500% 0,6500% A aplicar Até 1,1000% n/aNordea 1 – US Bond Opportunities Fund 0,9000% 0,5500% 0,4500% A aplicar Até 0,9000% n/aNordea 1 – US Corporate Bond Fund 0,7000% 0,4500% 0,3500% A aplicar Até 0,7000% n/aNordea 1 – US High Yield Bond Fund 1,0000% 0,8000% 0,7000% A aplicar Até 1,0000% n/aNordea 1 – US Total Return Bond Fund 1,1000% 0,6500% 0,5500% A aplicar Até 1,0000% n/a

Comissão de DesempenhoEm relação a determinados Subfundos, a Sociedade Gestora pode - se e conforme determinado nas especificações do Subfundo em causa constantes do Capítulo 4. "Os Subfundos da Sociedade" do presente Prospeto - cobrar uma Comissão de Desempenho, a qual será retirada dos ativos do respetivo Subfundo. Tal Comissão de Desempenho é transmitida na totalidade para o Gestor de Investimentos do respetivo Subfundo.

Para Classes de Ações Institucionais (exceto Ações da Classe I), a Sociedade Gestora possui o poder discricionário para decidir, antes do primeiro investimento, se altera ou não a Comissão de Desempenho e para determinar a taxa da Comissão de Desempenho que será aplicada à Classe de Ações.

Page 137: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

137

No caso das Classes de Ações X, a Sociedade Gestora pode cobrar uma Comissão de Desempenho diretamente aos Investidores, nos termos da estrutura de encargos acordada entre cada Investidor individual e a Sociedade Gestora.

Comissão de DepositárioA Comissão de Depositário consiste numa comissão de custódia e numa comissão fiduciária. A comissão de custódia inclui os custos de guarda, administração e transação. Os custos de guarda e de administração são aplicados em termos de percentagem do valor de mercado os ativos subjacentes dos investimentos mantidos em custódia. Estes custos variam de país para país. Os custos de transação são baseados no número e no tipo de transações. O Depositário cobra também uma comissão fixa por ano e por fundo domiciliado para os investimentos do Subfundo em fundos. A comissão fiduciária é calculada em termos de percentagem do Valor Patrimonial Líquido de cada Subfundo.

A comissão anual máxima a pagar ao Depositário não ultrapassará 0,125% do Valor Patrimonial Líquido de cada Subfundo, acrescida de IVA, se aplicável.

Comissão de AdministraçãoCada Subfundo paga ao Agente Administrativo uma Comissão de Administração até 0,4000% p.a., acrescida do eventual IVA, se aplicável.

ImpostosRelativamente a impostos, por favor consulte o Capítulo 17 (Tributação da Sociedade e dos Acionistas) do presente Prospeto.

Rácio de Custos Totais (TER)Este rácio reflete o total dos custos e comissões imputados aos ativos de cada Subfundo com carácter de continuidade, considerados retrospetivamente como uma percentagem do ativo médio do Subfundo. A última taxa do TER calculada consta do relatório financeiro da Sociedade mais recente.

17. Tributação da Sociedade e dos Acionistas

Tributação da SociedadeNos termos da legislação luxemburguesa não são cobrados no Luxemburgo, neste momento, impostos sobre rendimentos, por retenção na fonte ou sobre ganhos de capital da Sociedade. No entanto, a Sociedade está sujeita a:• uma taxa de subscrição anual (Taxe d’Abonnement) de 0,05%

sobre o Valor Patrimonial Líquido global das Ações Privadas em circulação da Sociedade;

• uma taxa de subscrição anual (Taxe d’Abonnement) de 0,01% sobre o Valor Patrimonial Líquido global das Ações Institucionais em circulação da Sociedade.

A Taxe d’Abonnement é calculada e paga no fim de cada trimestre.

Tributação dos AcionistasCaso a Sociedade decida proceder a distribuições, conforme referido no Capítulo 19 "Política de Distribuição" do presente Prospeto, de notar que, à data da emissão do presente Prospeto, não era aplicado no Luxemburgo qualquer imposto de retenção na fonte em geral.

Antes de pedirem a subscrição, conversão ou resgate de Ações, os futuros Investidores devem manter-se informados sobre os impostos que poderão ser aplicados na aquisição, manutenção e alienação de Ações e sobre distribuições relativas às mesmas, ao abrigo da legislação dos seus países de origem, residência ou domicílio.

Os investidores e os potenciais investidores deverão ter presente que a Sociedade Gestora poderá não divulgar todas as informações ou números necessários para que esses investidores possam cumprir todos os requisitos impostos pelo regime de transparência fiscal aplicáveis nas respetivas jurisdições e/ou às Classes de Ações em que esses investidores investiram.

FATCAA Sociedade procurará cumprir quaisquer obrigações que lhe sejam impostas pela FATCA para evitar a retenção de imposto de 30% mas não é possível dar garantia de que a Sociedade consiga cumprir estas obrigações. Tal estará dependente de cada Acionista fornecer à Sociedade a informação solicitada.

Se a Sociedade ou um dos seus Subfundos ficarem sujeitos à retenção de imposto na fonte em consequência da FATCA, o valor das Ações detidas pelos Acionistas poderá ser significativamente afetado. A retenção de imposto na fonte no âmbito da FATCA é uma penalização sem possibilidade de recuperação.

Os investidores e os Acionistas deverão contactar os seus próprios consultores fiscais relativamente à aplicação da FATCA nas suas circunstâncias em particular.

A Sociedade e/ou os seus Acionistas poderão ser diretamente afetados pelo facto de uma entidade financeira que não seja dos

EUA não cumprir a FATCA, mesmo que a Sociedade cumpra as suas próprias obrigações perante a FATCA.

Troca automática de informaçõesAo abrigo da Lei de 18 de dezembro de 2015(a "Lei") que implementa a Diretiva 2014/107/UE do Conselho e que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade (a "DAC2") e a Norma Comum de Comunicação da OCDE (a "CRS"), as instituições financeiras reportantes do Luxemburgo, conforme definido na Lei, são obrigadas a fornecer informações às autoridades fiscais de outros Estados-Membros da UE e às jurisdições participantes na CRS relativas ao pagamento de juros, dividendos e tipos de rendimentos similares, à receita bruta da venda de ativos financeiros e a outros rendimentos e saldos de conta em contas a comunicar, conforme definido na DAC2 e na CRS, de titulares de conta residentes ou estabelecidos num Estado-Membro da UE e em determinados territórios dependentes e associados a Estados-Membros da UE ou numa jurisdição que tenha introduzido a CRS na sua legislação nacional. Ao abrigo da DAC2, a troca automática de informações produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016. Ao abrigo da CRS, a troca automática de informações com os países signatários do Acordo Multilateral das Autoridades Competentes para a Troca Automática de Informações de Contas Financeiras (MCAA) produzirá efeitos quando forem satisfeitas as condições estabelecidas no artigo 7.º do MCAA. No caso do Luxemburgo, um dos pioneiros a adotar o MCAA, a troca automática de informações poderá produzir efeitos, em algumas jurisdições, a partir de 1 de janeiro de 2016.

O pagamento de dividendos e de outros rendimentos gerados pelas ações detidas na Sociedade são abrangidos pelo âmbito da DAC2 e da CRS, estando, por conseguinte, sujeitos à obrigação de comunicação.

CRSA Sociedade procurará cumprir quaisquer obrigações que lhe sejam impostas pela CRS para evitar penalizações devido ao não cumprimento das regras que lhe são impostas pela CRS, mas não é possível dar garantia de que a Sociedade consiga cumprir estas obrigações. Tal estará dependente de cada Acionista fornecer à Sociedade a informação solicitada.

Se a Sociedade ou um dos seus Subfundos ficarem sujeitos a penalizações em consequência da CRS, o valor das Ações detidas pelos Acionistas poderá ser significativamente afetado. Nenhuma penalização resultante do não cumprimento das regras impostas pela CRS será recuperável.

Os investidores e os Acionistas deverão contactar os seus próprios consultores fiscais relativamente à aplicação da CRS nas suas circunstâncias em particular.

Page 138: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

138

DAC 2A Sociedade procurará cumprir todas as obrigações que lhe sejam impostas pela DAC 2 para evitar penalizações resultantes das regras adotadas no Luxemburgo para assegurar a sua implementação efetiva e respetivo cumprimento e os procedimentos de comunicação e diligência devida, mas não é possível dar garantia de que a Sociedade consiga cumprir estas obrigações. Tal estará dependente de cada Acionista fornecer à Sociedade a informação solicitada.

Quaisquer penalizações resultantes do não cumprimento destas regras poderão afetar o valor das Ações detidas pelos Acionistas. Nenhuma penalização paga nestas circunstâncias será recuperável.

Os investidores e os Acionistas deverão contactar os seus próprios consultores fiscais relativamente à aplicação da DAC nas suas circunstâncias em particular.

Lei alemã relativa ao imposto sobre os Fundos de InvestimentoCom efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, a Lei alemã relativa ao imposto sobre o investimento (Investmentsteuergesetz) prevê que os investidores de um fundo tributados na Alemanha podem beneficiar de uma isenção fiscal parcial, caso seja indicada uma restrição ao investimento num determinado nível de investimentos em ações (25% para fundos mistos e 51% para fundos de ações) no prospeto ou nos estatutos.Os Subfundos classificados com o estatuto de "fundo misto" ou "fundo de ações" estão divulgados no Anexo I deste Prospeto.

18. Dissolução e Fusão

Dissolução da SociedadeEm caso de dissolução da Sociedade por decisão da Assembleia de Acionistas, a liquidação será efetuada por um ou vários liquidatários nomeados em Assembleia de Acionistas reunida para deliberar sobre essa dissolução e para determinar os seus poderes e remuneração. O(s) liquidatário (s) realizará os ativos da Sociedade tendo em conta o interesse dos Acionistas e distribuirá o produto líquido da liquidação (depois de deduzidos os encargos e despesas com a liquidação) pelos Acionistas, proporcionalmente às respetivas participações na Sociedade. Os valores não reclamados de imediato pelos Acionistas serão depositados sob caução, no encerramento do processo de liquidação, na Caisse de Consignation, Luxemburgo. Os montantes caucionados não reclamados dentro do período fixado de acordo com as restrições estatutárias, poderão ser confiscados de acordo com as disposições da lei luxemburguesa.

Em caso de liquidação da Sociedade, não serão permitidas novas Subscrições, Conversões ou Resgates desde a data de publicação da primeira convocatória da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas com o objetivo de encerrar a Sociedade. Todas as Ações em circulação à data dessa publicação integrarão a distribuição do produto de liquidação da Sociedade.

Dissolução/Fusão de SubfundosUm Subfundo com garantia de capital não pode ser encerrado por deliberação do Conselho de Administração, antes manter-se-á ativo, independentemente do Valor Patrimonial Líquido desse Subfundo, até ser dissolvido o Subfundo. Um Subfundo sem garantia de capital pode ser encerrado por deliberação do Conselho de Administração se o Valor Patrimonial Líquido desse Subfundo descer para níveis que impeçam que este seja gerido de forma economicamente razoável, bem como no âmbito dos esforços de racionalização, ou face a circunstâncias especiais fora do seu controlo, como situações de emergência de natureza política, económica e militar. Nessas eventualidades, os ativos do Subfundo serão realizados, as responsabilidades serão solvidas e o produto líquido da realização será distribuído aos Acionistas proporcionalmente às respetivas participações no Subfundo. Nessa eventualidade, o encerramento do Subfundo será comunicado aos Titulares de Ações nominativas, podendo ainda ser dado conhecimento público, nos termos referidos no artigo 24.º dos Estatutos intitulado "Dissolução da Sociedade, Liquidação, Fusão, Divisão, Transferência ou Conversão de um Subfundo". Não serão resgatadas ou convertidas mais Ações após a data da decisão de liquidar o Subfundo.

Os valores não reclamados pelos Acionistas serão depositados, no encerramento do processo de liquidação, no Depositário por um período de seis (6) meses; terminado esse período de 6 (seis)

meses, os valores em circulação serão depositados sob caução na Caisse de Consignation, no Luxemburgo. Um Subfundo com garantia de capital não pode ser objeto de fusão com outro Subfundo, com ou sem garantia de capital, da Sociedade.

Um Subfundo sem garantia de capital pode ser fusionado com outro Subfundo sem garantia de capital, por deliberação do Conselho de Administração, se o seu valor patrimonial líquido descer para níveis que impeçam que este seja gerido de forma economicamente razoável, bem como no âmbito dos esforços de racionalização, ou face a circunstâncias especiais fora do seu controlo, como situações de emergência de natureza política, económica e militar. Nessa eventualidade, a fusão do Subfundo será comunicada, por escrito, aos Titulares de Ações Nominativas, podendo ainda ser dado conhecimento público, nos termos referidos no artigo 24 dos Estatutos com o título "Dissolução da Sociedade, Liquidação, Fusão, Divisão, Transferência ou Conversão de um Subfundo". Será dada a cada Acionista do respetivo Subfundo sem garantia de capital, a possibilidade de, no período de 1 (um) mês a contar da data da publicação, solicitar a recompra das suas Ações, sem encargos, ou a troca das suas Ações, sem encargos, por Ações de um Subfundo sem garantia de capital não envolvido na fusão.

Findo o prazo de 1 (um) mês, os Acionistas que não tenham solicitado a recompra ou a troca das suas Ações, ficarão vinculados pela decisão relativa à fusão.

Um Subfundo pode ser objecto de fusão com um Subfundo da Sociedade, um Subfundo de outra SICAV do Luxemburgo constituída nos termos da Parte I da Lei de 17 de Dezembro de 2010 ou com um fundo de investimento domiciliado noutro Estado-membro que cumpra a Diretiva OICVM, por deliberação do Conselho de Administração ou quando considerada adequada para salvaguarda dos interesses dos Acionistas. Nessa eventualidade, os Titulares de Ações Nominativas serão notificados por escrito, podendo ainda ser dado conhecimento público, nos termos referidos no artigo 24 dos Estatutos com o título "Dissolução da Sociedade, Liquidação, Fusão, Divisão, Transferência ou Conversão de um Subfundo". Será dada a cada Acionista do respetivo Subfundo a possibilidade de, no período de 1 (um) mês a contar da data da publicação, solicitarem a recompra das suas Ações, sem encargos, ou a troca das suas Ações, sem encargos, por Ações de um Subfundo não envolvido na fusão. Findo o prazo de 1 (um) mês, os Acionistas que não tenham solicitado a recompra ou a troca das suas Ações, ficarão vinculados pela decisão relativa à fusão. Quando um Subfundo é incorporado noutro Subfundo de outra SICAV do Luxemburgo, a valorização dos ativos do Subfundo será verificada pelo auditor da Sociedade, o qual elaborará um relatório no momento da incorporação.

Page 139: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

139

19. Política de distribuição

A Sociedade disponibiliza Ações de Capitalização para subscrição em todos os Subfundos e Ações de Distribuição para subscrição em certos Subfundos.

Os lucros afetos às Ações de Distribuição estarão disponíveis para distribuição aos Acionistas: como distribuições anuais, conforme a Assembleia Geral Anual de Acionistas possa deliberar, ou como dividendos provisórios, conforme o Conselho de Administração possa deliberar, numa base periódica, desde que o capital da Sociedade não desça abaixo de 1.250.000,00 EUR.

As distribuições a pagar sobre as Ações de Distribuição serão normalmente liquidadas a pronto através da transferência de fundos. Os pagamentos de distribuições serão, em princípio, feitos aos Acionistas na moeda da respetiva Classe de Ações.

Cabe aos Acionistas procurar aconselhamento sobre as implicações fiscais do pagamento de distribuições, em consonância com as características das suas Classes de Ações.

Salvo indicação em contrário no Capítulo 5 "Capital Social" e mediante instruções transmitidas por escrito ao Agente Administrativo, os Acionistas poderão optar pelo reinvestimento das suas distribuições em novas Ações de Distribuição do Subfundo e da Classe de Ações a que essas distribuições se referem, em proveito próprio.

As distribuições não reclamadas no período de cinco anos a partir da data do vencimento prescreverão e reverterão para o Subfundo/Classe de Ações de origem.

Os lucros a afetar às Ações de Capitalização serão acumulados à parte do património líquido relativo a essas Classes de Ações e os lucros relativos a estas Ações serão automaticamente reinvestidos.

20. Pagamentos aos Acionistas

Todos os pagamentos da Sociedade aos Acionistas serão disponibilizados na moeda das respetivas Ações.O pagamento apenas será feito ao respetivo Acionista.

O Agente Administrativo efetuará todos os pagamentos por transferência bancária para a conta bancária indicada pelo(s) titular(es) de ações nominativas.

21. Avisos e informações aos Acionistas

Os avisos aos Acionistas estarão disponíveis na Sede Social, no Agente Administrativo, nos Representantes e nos Agentes Pagadores fora do Luxemburgo.

Os avisos aos Acionistas serão enviados pelo correio aos Titulares de Ações Nominativas e disponibilizados em www. nordea. lu.

Sempre que for exigido pela Lei Luxemburguesa, os avisos aos Acionistas serão também publicados no Mémorial e num jornal do Luxemburgo, bem como noutros jornais que circulem em países onde a Sociedade tenha obtido autorização para comercialização pública das Ações.

As informações sobre o Valor Patrimonial Líquido de cada Classe de Ações de cada Subfundo e sobre os preços de Subscrição e Resgate estarão disponíveis, a qualquer momento, na Sede Social, Agente Administrativo, Representantes e Agentes Pagadores fora do Luxemburgo.

Os Relatórios Anuais Auditados e os Relatórios Semestrais não Auditados serão disponibilizados na Sede Social, Agente Administrativo, Representantes e Agentes Pagadores até 4 (quatro) meses após o fecho do exercício, no caso dos Relatórios Anuais, e 2 (dois) meses após os 6 (seis) primeiros meses do exercício, no caso dos Relatórios Semestrais.Serão elaboradas demonstrações financeiras separadas para cada Subfundo na respetiva Moeda Base. Estas demonstrações financeiras serão anexadas ao balanço da Sociedade após a conversão na moeda da Sociedade.

Os relatórios estarão disponíveis na Sede Social, no Agente Administrativo, nos Representantes e nos Agentes Pagadores fora do Luxemburgo.

Os Acionistas poderão enviar as suas reclamações à Sociedade Gestora. A Sociedade Gestora procurará responder rapidamente a todas as reclamações consideradas razoáveis, mantendo os processos de reclamações dos Acionistas disponíveis, gratuitamente, aos Acionistas.

22. Documentos disponíveis para consulta

Podem ser obtidos os seguintes documentos, ou fotocópias, gratuitamente, na Sede Social da Sociedade, na Sociedade Gestora, nos Representantes ou nos Representantes e Agentes Pagadores que constam do Capítulo 25. “Representantes e Agentes Pagadores fora do Luxemburgo” do presente Prospeto durante os respetivos dias úteis:• os Estatutos da Sociedade;• o Prospeto da Sociedade;• os documentos com as informações fundamentais destinadas

aos investidores ("KII");• o Boletim de Subscrição;• os relatórios financeiros periódicos;• os documentos de comercialização disponibilizados

periodicamente.

Será disponibilizada uma versão atualizada dos documentos das KIID em www. nordea. lu, e, dependendo do(s) idioma(s) local(ais)

dos países onde a Sociedade, o Subfundo ou a Classe de Ações se encontrem registados para oferta pública, nos sítios Web locais da Nordea que terminam com os códigos internacionais desses países.

Excetua-se a versão em português dos documentos das KIID, que estará apenas disponível em www. nordea. lu.

Podem ser consultados os seguintes documentos na Sede Social da Sociedade ou na Sociedade Gestora, durante o horário normal de expediente:• o Contrato da Sociedade Gestora entre a Sociedade e a

Nordea Investment Funds S.A.;• o Acordo de Custódia Global entre a Sociedade e a

J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A.

Page 140: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

140

23. Sede Social e Conselho de Administração

Sede Social

Nordea 1, SICAV562, rue de NeudorfL-2220 LuxembourgGrão-Ducado do Luxemburgo

Conselho de Administração da Sociedade

Claude Kremer (Presidente)LuxemburgoGrão-Ducado do Luxemburgo

Claude Kremer é Sócio Fundador da sociedade de advogados Arendt & Medernach e Diretor da unidade de negócios de Gestão de Investimentos da sociedade.

Lars Eskesen Copenhaga Dinamarca

Lars Eskesen passou à reforma depois de uma carreira profissional de 28 anos no sector financeiro, tendo, sucessivamente, sido membro do Conselho de Administração da Sparekassen SDS, Administrador Executivo (CEO) da Sparekassen SDS e Administrador Executivo Delegado da Unibank A/S. Durante 7 anos, foi Administrador da EBA (European Banking Association - Associação Bancária do Euro).

Christophe Girondel LuxemburgoGrão-Ducado do Luxemburgo

Christophe Girondel é Diretor da Distribuição Institucional e Grossista da Nordea Asset Management e membro do Grupo Executivo de Gestão Sénior da Nordea Asset Management (SEM).

Brian Stougård Jensen CopenhagaDinamarca

Brian Stougård Jensen é Diretor do Desenvolvimento de Produtos e Negócios da Nordea Asset Management e membro do grupo executivo de gestão sénior da Nordea Asset Management (SEM).

Sheenagh Gordon-Hart LuxemburgoGrão-Ducado do Luxemburgo

Sheenagh Gordon-Hart é Sócia do “The Directors’ Office S.A.”, um escritório de administradores independentes do Luxemburgo.

Conselho de Administração da Sociedade Gestora

Nils Bolmstrand (Presidente)EstocolmoSuécia

Nils Bolmstrand é Diretor da Nordea Asset Management.

Brian Stougård Jensen CopenhagaDinamarca

Brian Stougård Jensen é Diretor do Desenvolvimento de Produtos e Negócios da Nordea Asset Management e membro do grupo executivo de gestão sénior da Nordea Asset Management (SEM).

Graham Goodhew LuxemburgoGrão-Ducado do Luxemburgo

Graham Goodhew passou à reforma depois de uma carreira profissional de diversos anos no setor financeiro.Exerceu anteriormente o cargo de membro do conselho de administração e de Diretor-Coordenador da JP Morgan Asset Management (Europe) S.à r.l. e de administrador executivo da JPMorgan Chase.

Diretores-Coordenadores da Sociedade Gestora

Dirk SchulzeLuxemburgoGrão-Ducado do Luxemburgo

Dirk Schulze é Diretor-geral da Nordea Investment Funds S.A.

Singour Chhor Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo

Singour Chhor é Chief Compliance Officer da Nordea Investment Funds S.A.

Norman FinsterLuxemburgoGrão-Ducado do Luxemburgo

Norman Finster é Diretor Financeiro da Nordea Investment Funds S.A.

Christophe WadeleuxLuxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo

Christophe Wadeleux é Diretor de Gestão de Riscos e Avaliação da Nordea Investment Funds S.A.

24. Administração

Sociedade Gestora e agente administrativo Depositário Nordea Investment Funds S.A.562, rue de NeudorfL-2220 LuxembourgGrão-Ducado do LuxemburgoTelefone: +352 43 39 50-1Fax: +352 43 39 48Página inicial: http://www. nordea. luEndereço eletrónico: [email protected]

J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A.6, route de TrèvesL-2633 SenningerbergGrão-Ducado do Luxemburgo

Page 141: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

141

25. Representantes e Agentes Pagadores fora do Luxemburgo

A lista completa dos Representantes e Agentes Pagadores fora do Luxemburgo pode ser obtida, gratuitamente e em papel, na Sede Social da Sociedade e/ou na Sociedade Gestora.

Áustria Bélgica DinamarcaCentro de Informações e Agente Pagador Agente de Serviços Financeiros Representante e Agente Pagador DelegadoErste Bank der österreichischen Sparkassen AGAm Belvedere 1AT-1100 ViennaÁustriaTelefone: +43 (0) 50100 12139Fax: +43 (0) 50100 9 12139

BNP Paribas Securities Services S.C.A.Brussels BranchRue de Loxum, 25BE-1000-BrusselsBélgica

Nordea Bank Abp, Danish Branch Strandgade 3 ChristiansbroDK-1401 Copenhagen K DinamarcaTelefone: +45 33 33 65 44Fax: +45 33 33 10 04

Estónia Finlândia FinlândiaRepresentante Agente Pagador Representante Luminor Bank AS Liivalaia 45EE-10145 Tallinn República da EstóniaTelefone: +372 6283 300Fax: +372 6283 201

Nordea Bank Abp Satamaradankatu 5FI-00020 NORDEA Helsinki FinlândiaTelefone: +358 9 1651Fax: +358 9 165 54500

Nordea Funds Ltd Centralgatan / Keskuskatu 3a FI-00020 NORDEA HelsinkiFinlândiaTelefone: +358 9 1651Fax: +358 9 165 48368

França Alemanha ItáliaCorrespondente Centralizador Agente de Informações Agente Pagador CACEIS Bank1-3, place ValhubertFR-75206 Paris cedex 13FrançaTelefone: +33 1 41 89 70 00Fax: +33 1 41 89 70 05

Société Générale S.A. Frankfurt Branch Neue Mainzer Straße 46-50 DE- 60311 Frankfurt am MainAlemanha

State Street Bank GmbH – Succursale ItaliaVia Ferrante Aporti 10IT-20125 MilanoTelefone: +39 (02) 3211-7001/ 7002Fax: +39 02 8796 9964

Itália Itália ItáliaAgente Pagador Agente Pagador Agente Pagador BNP Paribas Securities ServicesPiazza Lino Bo Bardi, 3IT-20124 MilanTelefone: +39 2 7247 4294Fax: +39 2 7247 4805

Banca Sella Holding S.p.A.Piazza Gaudenzio Sella 1IT-13900 BiellaTelefone: +39 015 3501 997Fax: +39 2433 964

Allfunds Bank S.A. S.A.U.Via Bocchetto 6IT-20123 Milan

Telefone: +39 02 89 628 301Fax: +39 02 89 628 240

Itália Itália LetóniaAgente Pagador Agente Pagador RepresentanteSociété Générale Securities Services S.p.A.via Benigno Crespi, 19/A –MAC2,IT-20159 Milan

Telefone: +39 02 9178 4661Fax: +39 02 9178 3059

Banca Monte dei Paschi di SienaPiazza Salimbeni 3,IT- 53100 Siena

Telefone: +39 0577 294111

Luminor Bank AS62 Skanstes iela 12LV-1013 RigaRepública da Letónia Telefone: +371 67 096 096Fax: +371 67 005 622

LituâniaRepresentanteLuminor Bank ABKonstitucijos pr. 21 ALT-03601 VilniusRepública da LituâniaTelefone: +370 5 2 361 361Fax: +370 5 2 361 362

Noruega Noruega EspanhaAgente Pagador Representante RepresentanteNordea Bank Abp, Norwegian Branch i Norge Essendrops gate 7Postboks 1166 SentrumNO-0107 OsloNoruegaTelefone: +47 22 48 45 00Fax: +47 22 48 46 03

Nordea Funds Ltd, Norwegian BranchEssendrops gate 7Postboks 1166 SentrumNO-0107 OsloNoruegaTelefone: +47 22 48 45 00Fax: +47 22 48 46 03

Allfunds Bank S.A. Paseo de la Castellana 9 ES-28046 MadridEspanha

Telefone: +34 91 270 95 00Fax: +34 91 308 65 67

Page 142: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

142

Polónia Polónia SuéciaAgente Pagador Representante Agente PagadorBank Handlowy w Warszawie S.A.ul. Senatorska 1600-923 WarszawaPolóniaTelefone: +48 22 657 72 00Fax: +48 22 692 50 23

ProService Finteco Sp. z o.o.ul. Puławska 43602-801 WarszawaPolóniaTelefone: +48 22 58 81 900Fax: +48 22 58 81 950

Nordea Bank Abp, Swedish BranchSmålandsgatan 17SE-105 71 StockholmSuéciaTelefone: +46 8 61 47000Fax: +46 8 20 08 46

Suécia Suíça Reino UnidoRepresentante Representante e Agente Pagador Representante e Agente PagadorNordea Funds Ltd, Swedish BranchMäster Samuelsgatan 21M541SE-105 71 StockholmSuéciaTelefone: +46 8 61 47000Fax: +46 8 20 08 46

BNP Paribas Securities Services, ParisSuccursale de Zurich Selnaustrasse 16 CH-8002 ZuriqueSuíçaTelefone: +41 58 212 61 11 Fax: +41 58 212 63 30

Nordea Bank Abp, London Branch5 Aldermanbury SquareLondon EC2V 7AZReino Unido

Telefone: +44 20 7726 9000Fax: +44 20 7726 9009

26. Contrapartes

Segue-se uma lista não exaustiva de contrapartes aprovadas pela Sociedade Gestora para transacionar com os Subfundos em Derivados OTC, Derivados transacionados em bolsa e Transações com Acordos de Recompra.

Derivados OTC:Barclays Bank Plc1 Churchill PlaceLondon E14 5HPReino Unido

J.P. Morgan Securities Plc.25 Bank Street, 23 FloorCanary WharfLondon E14 5JPReino Unido

Barclays Capital Securities Limitedc/o Barclays Capital5 The North Colonnade/Canary WharfLondon E14 4BBReino Unido

Morgan Stanley & Co International Limited25 Cabot Square/Canary WharfLondon E14 4QAReino Unido

BNP ParibasLondon Branch10 Harewood AvenueLondon NW1 6AAReino Unido

Natixis Cannon Bridge House, 25 Dowgate Hill, London EC4R 2YA

Deutsche Bank AGTaunusanlage 12DE-60262 FrankfurtAlemanha

Société Générale17 Cours ValmyFR-92987 ParisLa Défense CedexFrança

Nordea Bank AbpSatamaradankatu 5, FI-00020 Nordea Finlândia

Derivados transacionados em bolsa:Merril Lynch International2 King Edward StreetLondon EC1A 1HQReino Unido

Transações com Acordos de Recompra:Danske Bank A/SHolmens Kanal 2-12DK-1092 CopenhagenDinamarca

Barclays Bank Plc1 Churchill PlaceLondon E14 5HPReino Unido

Page 143: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

143

27. Auditor

PricewaterhouseCoopers 2, rue Gerhard Mercator L-2182 LuxemburgoGrão-Ducado do Luxemburgo

28. Autorizações para comercialização pública

Foi dada autorização total ou parcial à Nordea 1, SICAV para a comercialização pública em, pelo menos, os seguintes países:

Alemanha França Países BaixosÁustria Grão-Ducado do Luxemburgo PolóniaBélgica Itália PortugalDinamarca Letónia Reino UnidoEspanha Lituânia SuéciaEstónia Noruega SuíçaFinlândia

Para obter mais informações sobre as autorizações para a comercialização pública e uma lista completa de países, contactar por favor a Sociedade Gestora, no endereço indicado anteriormente.

29. Cotações diárias das ações

O Valor Patrimonial Líquido por Ação de todas as Classes de Ações de todos os Subfundos é disponibilizado diariamente pela Sociedade Gestora, Representantes e Agentes Pagadores. Indicam-se a seguir os respetivos endereços e números de telefone. As cotações das Ações poderão ser publicadas num jornal diário nos países onde a Sociedade tenha obtido autorização para comercialização pública.

Page 144: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

144

Anexo I - Lei alemã relativa ao imposto sobre o investimento

Lista de Subfundos classificados como "fundos mistos" ou "fundos de ações" de acordo com a Lei alemã relativa ao imposto sobre o investimento de 2018 (Investmentsteuergesetz).

Desde 1 de janeiro de 2018, acionistas tributados na Alemanha poderão beneficiar de uma redução parcial da carga fiscal sobre o rendimento tributável gerado pelo seu investimento em fundos desde que estes estejam classificados como "fundos mistos" ou "fundos de ações".

As secções 2 (7) e (6) da Lei alemã relativa ao imposto sobre o investimento define "fundos mistos" e "fundos de ações" da seguinte forma:

Para serem classificados como "fundos mistos", os OICVM devem investir de forma permanente pelo menos 25% do seu património líquido em "participações no capital", conforme definido na secção 2 (8) da Lei alemã relativa ao imposto sobre o investimento.

Para serem classificados como "fundos de ações", os OICVM devem investir de forma permanente pelo menos 51% do seu património líquido em "participações no capital", conforme definido na secção 2 (8) da Lei alemã relativa ao imposto sobre o investimento.

A seguir encontra-se a lista dos Subfundos que, de acordo com as suas políticas de investimento, cumprem os requisitos como "fundos mistos" ou "fundos de ações". O respetivo estatuto aplica-se a todas as classes de ações dos Subfundos.

Nome do Subfundo Fundo Misto Fundo de Ações

Nordea 1 – Alpha 7 MA Fund Sim Nordea 1 – Alpha 10 MA Fund Sim Nordea 1 – Alpha 15 MA Fund Sim Nordea 1 – Asian Focus Equity Fund SimNordea 1 – Chinese Equity Fund SimNordea 1 – European Long Short Equity Fund SimNordea 1 – Emerging Consumer Fund SimNordea 1 – Emerging Market Focus Equity Fund SimNordea 1 – Emerging Markets Small Cap Fund SimNordea 1 – Emerging Stars Equity Fund SimNordea 1 – European Focus Equity Fund SimNordea 1 – European Small and Mid Cap Equity Fund SimNordea 1 – European Stars Equity Fund SimNordea 1 – European Value Fund SimNordea 1 – GBP Diversified Return Fund Sim Nordea 1 – Global Climate and Environment Fund SimNordea 1 – Global Disruption Fund SimNordea 1 – Global Dividend Fund SimNordea 1 – Global Gender Diversity Fund SimNordea 1 – Global Ideas Equity Fund SimNordea 1 – Global Impact Themes Fund SimNordea 1 – Global Listed Infrastructure Fund SimNordea 1 – Global Long Short Equity Fund – USD Hedged SimNordea 1 – Global Opportunity Fund SimNordea 1 – Global Portfolio Fund SimNordea 1 – Global Small Cap Fund SimNordea 1 – Global Stable Equity Fund SimNordea 1 – Global Stable Equity Fund – Euro Hedged SimNordea 1 – Global Stars Equity Fund SimNordea 1 – Indian Equity Fund SimNordea 1 – Latin American Equity Fund SimNordea 1 – Nordic Equity Fund SimNordea 1 – Nordic Equity Small Cap Fund SimNordea 1 – Nordic Ideas Equity Fund SimNordea 1 – Nordic Stars Equity Fund SimNordea 1 – North American All Cap Fund SimNordea 1 – North American Small Cap Fund SimNordea 1 – North American Value Fund SimNordea 1 – Norwegian Equity Fund SimNordea 1 – Stable Emerging Markets Equity Fund SimNordea 1 – Stable Return Fund Sim Nordea 1 – Stars Long Short Equity Fund Sim

Page 145: Prospeto Nordea 1, SICAV - BiG · Nordea 1 – Chinese Equity Fund Nordea 1 – Danish Mortgage Bond Fund Nordea 1 – Emerging Consumer Fund Nordea 1 – Danish Short-Term Bond Fund

145

Nordea 1, SICAV 562, rue de Neudorf L-2220 LuxembourgGrão-Ducado do Luxemburgo

Tel. +352 43 39 50 - 1Fax +352 43 39 [email protected] www.nordea.lu

R.C.S. Luxemburgo B-31442