Perguntas e Respostas - Formulário UE

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1 INSTRUMENTO EUROPEU PARA A PROMOÇÃO DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS (IEDDH) Referência: EuropeAid/150064/L/ACT/BR Parte A Perguntas e respostas por email We are Fundação São Paulo, a non-profit brazilian organization based on São Paulo - Brazil. About the IEDDH grant/partnership, we’d like to know if a single proponent can submit more than one project. Conforme o edital: 2.1.4. Ações elegíveis: ações para as quais pode ser apresentado um pedido de subvenção Número de pedidos e de subvenções por requerente O requerente não pode apresentar mais do que 01 pedido no âmbito do presente convite à apresentação de propostas. O requerente não pode beneficiar de mais do que 01 subvenção no âmbito do presente convite à apresentação de propostas. O requerente pode ser um co-requerente ou uma entidade afiliada em 01 outro pedido simultaneamente. Um co-requerente/entidade afiliada não pode apresentar mais do que 01 pedido no âmbito do presente convite à apresentação de propostas. Um co-requerente /entidade afiliada não pode beneficiar de mais do que 01 subvenção no âmbito do presente convite à apresentação de propostas. Um co-requerente/entidade afiliada pode ser o requerente ou uma entidade afiliada em 01 outro pedido simultaneamente. Pretendo concorrer ao novo edital de apoio aos direitos humanos. E estudando toda a documentação, surgiu dúvidas. Nos documentos, se ler que não será encaminhado nenhum documento escrito. O formulário será enviado, via sistema. E quando estudo o ANEXO A - formulário, tem pontos que solicita preencher dados. O item III do Anexo A, a declaração do requerente, solicita assinatura. E fica a dúvida? O formulário será preenchido e será anexado juntamente com a lista de controle e a declaração no sistema? Ou esse formulário é o mesmo que encontraremos no próprio sistema para ser preenchido? Se na declaração solicita nome e assinatura, como assinar no sistema? Que documentos vamos encontrar no sistema para preencher? Conforme o edital: 2.2.4. Informações adicionais sobre os documentos de síntese Todos os pedidos de informação relacionados com o registro no PADOR ou a submissão da proposta online via PROSPECT devem ser dirigidos ao serviço IT helpdesk: EuropeAid-IT- [email protected]

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    INSTRUMENTO EUROPEU PARA A PROMOO DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS

    (IEDDH)

    Referncia: EuropeAid/150064/L/ACT/BR

    Parte A

    Perguntas e respostas por email

    We are Fundao So Paulo, a non-profit brazilian organization based on So Paulo - Brazil. About the IEDDH grant/partnership, wed like to know if a single proponent can submit more than one project. Conforme o edital: 2.1.4. Aes elegveis: aes para as quais pode ser apresentado um pedido de subveno Nmero de pedidos e de subvenes por requerente O requerente no pode apresentar mais do que 01 pedido no mbito do presente convite apresentao de propostas. O requerente no pode beneficiar de mais do que 01 subveno no mbito do presente convite apresentao de propostas. O requerente pode ser um co-requerente ou uma entidade afiliada em 01 outro pedido simultaneamente. Um co-requerente/entidade afiliada no pode apresentar mais do que 01 pedido no mbito do presente convite apresentao de propostas. Um co-requerente /entidade afiliada no pode beneficiar de mais do que 01 subveno no mbito do presente convite apresentao de propostas. Um co-requerente/entidade afiliada pode ser o requerente ou uma entidade afiliada em 01 outro pedido simultaneamente. Pretendo concorrer ao novo edital de apoio aos direitos humanos. E estudando toda a documentao, surgiu dvidas. Nos documentos, se ler que no ser encaminhado nenhum documento escrito. O formulrio ser enviado, via sistema. E quando estudo o ANEXO A - formulrio, tem pontos que solicita preencher dados. O item III do Anexo A, a declarao do requerente, solicita assinatura. E fica a dvida? O formulrio ser preenchido e ser anexado juntamente com a lista de controle e a declarao no sistema? Ou esse formulrio o mesmo que encontraremos no prprio sistema para ser preenchido? Se na declarao solicita nome e assinatura, como assinar no sistema? Que documentos vamos encontrar no sistema para preencher? Conforme o edital: 2.2.4. Informaes adicionais sobre os documentos de sntese Todos os pedidos de informao relacionados com o registro no PADOR ou a submisso da proposta online via PROSPECT devem ser dirigidos ao servio IT helpdesk: [email protected]

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    Por favor enviar suas perguntas abaixo sobre Prospect ao IT Helpdesk para o e-mail: [email protected] O endereo internet para acessar Prospect e se familiarizar com o sistema : https://webgate.ec.europa.eu/europeaid/prospect Gostariamos de saber se somente as organizaes no-governamentais so elegveis apresentao de propostas, no mbito deste convite, ou so elegveis tambm outras estruturas consideradas como organizaes da sociedade civil. Conforme o edital: 2.1.1. Elegibilidade dos requerentes (ou seja, requerente e co requerente(s)) Requerente (1) Para serem elegveis para a atribuio de uma subveno, os requerentes devem: ser uma pessoa coletiva (isto , ter personalidade jurdica) e no ter fins lucrativos e corresponder especificamente a um dos seguintes tipos de organizao: ator no estatal1, organizao (intergovernamental) internacional, tal como definido no artigo 43. das Normas de Execuo do Regulamento Financeiro da UE[2] e ser diretamente responsveis, juntamente com o(s) seu(s) co requerente(s) e entidade(s) afiliada(s), pela preparao e gesto da ao e no agir como intermedirios e (2) No podem participar em convites apresentao de propostas, nem beneficiar de subvenes, os potenciais requerentes que se encontrem numa das situaes enumeradas no ponto 2.3.3 do Guia Prtico Em Parte A, seco III do formulrio de apresentao do pedido de subveno (Declarao do requerente), os requerentes devem declarar que no se encontram, eles mesmos ou o(s) seu(s) co requerente(s)e a(s) respetiva(s) entidade(s) afiliada(s) em nenhuma destas situaes. Os requerentes podem concorrer a ttulo individual ou juntamente com co requerentes. Os requerentes no brasileiros devem estabelecer parceria com um parceiro local, ou seja, pelo menos um dos co-requerentes dever ser uma entidade brasileira. Se o contrato de subveno lhe for atribudo, o requerente ser o beneficirio identificado como Coordenador no anexo E3h1 (Condies Especiais). O Coordenador o principal interlocutor da Administrao Contratante. Representa e age em nome de qualquer co beneficirio (se for caso disso) e coordena a concepo e a execuo da ao. Co-requerente(s) O(s) co requerente(s) deve(m) participar na concepo e na execuo da ao e os custos em que incorrerem so elegveis da mesma forma que os custos suportados pelo requerente. O(s) co requerente(s) deve(m) satisfazer os mesmos critrios de elegibilidade que os aplicveis ao prprio requerente. O(s) co requerente(s) deve(m) assinar o mandato na seo 4 da parte B do formulrio de apresentao do pedido de subveno. Se o contrato de subveno lhe for atribudo, o(s) co requerente(s) (se for caso disso) sero os beneficirios da ao (juntamente com o Coordenador). 1 Atores No Estatais incluem: organizaes no governamentais, organizaes representativas de populaes indgenas, organizaes representativas de minorias tnicas e/ou nacionais, grupos

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    profissionais e grupos de iniciativa locais, cooperativas, sindicatos, organizaes representativas dos agentes econmicos e sociais, organizaes de luta contra a corrupo e a fraude e de promoo da boa governao, organizaes de defesa dos direitos civis e organizaes de luta contra a discriminao, organizaes locais (incluindo redes) com atividades no domnio da cooperao e da integrao regionais descentralizadas, organizaes de consumidores, organizaes de mulheres e de jovens, organizaes de ensino, culturais, de cincia e investigao, universidades, igrejas e associaes ou comunidades religiosas, meios de comunicao social e todas as associaes no governamentais e fundaes independentes, incluindo fundaes polticas independentes. 2 Por organizaes internacionais entende-se as organizaes de direito internacional pblico criadas por acordos intergovernamentais e as agncias especializadas por elas criadas; so igualmente consideradas organizaes internacionais, o Comit Internacional da Cruz Vermelha (CICV) a Federao Internacional das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Alm disso, gostaramos de saber se uma restrio de nacionalidade se aplica aos requerentes, co-requerentes, ou eventuais afiliados Conforme o item 1.1.1: Os requerentes no brasileiros devem estabelecer parceria com um parceiro local, ou seja, pelo menos um dos co-requerentes dever ser uma entidade brasileira. Temos uma ONG em Criciuma-SC que trabalha socialmente com a causa LGBTI, em relao aos valores de recursos, nao compreendemos seria o minimo de 300.000 Euros ou projetos de valores menores como o nosso poder ser a apresentado. Conforme o edital o montante mnimo solicitado deve ser EUR 300.000: 1.2. DOTAO FINANCEIRA DISPONIBILIZADA PELA ADMINISTRAO CONTRATANTE Valor das subvenes As subvenes a atribuir no mbito do presente convite apresentao de propostas devem situar-se entre os seguintes montantes mnimo e mximo: Montante mnimo: Euros 300.000 Montante mximo: Euros 600.000 O valor da subveno uma porcentagem do valor da ao. Quanto convocatria abaixo* gostaria de um esclarecimento. Certamente como requerentes ou co-requerentes figuram Organizaes da Sociedade Civil. Entretanto, o poder pblico, municipal no caso, pode ser uma "organizao associada? Conforme o edital: 2.1.3. Organizaes associadas e contratantes As seguintes entidades no so consideradas requerente(s) nem entidade(s) afiliada(s) e no devem, por conseguinte, assinar o mandato ou a declarao de entidades afiliadas: Organizaes associadas Podem participar na ao outras organizaes. Essas organizaes desempenham um papel efetivo na ao mas no podem beneficiar de qualquer financiamento proveniente da subveno, com exceo das ajudas de custo dirias e das despesas de viagem. As organizaes associadas no so obrigadas a satisfazer os critrios de elegibilidade mencionados no ponto 2.1.1. As organizaes associadas devem ser mencionadas na parte B, seco VI Organizaes associadas ao requerente que participam na ao - do formulrio de apresentao do pedido de subveno.

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    Contratantes Os beneficirios de subvenes e as respectivas entidades afiliadas esto autorizados a adjudicar contratos. As organizaes associadas e a(s) entidade(s) afiliada(s) no podem ser tambm contratantes no projeto. Os contratantes esto abrangidos pelas regras em matria de concursos previstas no anexo IV do modelo de contrato de subveno. Vamos apresentar um projeto ao edital que se encerra dia 22/04. Seguindo as orientaes do Prospect Manual fiz a inscrio ECAS. Porm, a pgina que abre para mim aps o login diferente da exemplificada no Manual (imagem abaixo). Para as questes tcnicas sobre Prospect a Delegao no tem elementos para responder.

    Realmente, o contato deve continuar com o servio IT helpdesk: EuropeAid-IT-

    [email protected].

    A FASE INICIAL, O DOCUMENTO DE SNTESE A SER ENTREGUE NO DIA 22 DE ABRIL DE 2015, SER FEITO VIA SISTEMA PROSPECT? Conforme o edital: 2.2.2. Para onde e como enviar os documentos de sntese Submisso online O documento de sntese juntamente com a respectiva lista de controle e a declarao do requerente (que constam da parte A, seces II e III do formulrio de apresentao do pedido de subveno) devem ser apresentados online atravs do sistema PROSPECT https://webgate.ec.europa.eu/europeaid/prospect conforme as instrues dadas no manual do usurio de PROSPECT. Os requerentes devem verificar se o documento de sntese est completo utilizando a respectiva lista de controle (parte A da seco II do formulrio de apresentao do pedido de subveno). Os documentos de sntese incompletos podem ser rejeitados. Aps a apresentao de um documento de sntese online, os candidatos recebero uma confirmao automtica de recebimento em seu perfil em PROSPECT. Quanto ao item 1.2. DOTAO FINANCEIRA DISPONIBILIZADA PELA ADMINISTRAO CONTRATANTE: "O saldo (isto , a diferena entre o custo total da ao e o montante solicitado Administrao Contratante) deve ser financiado pelos recursos de outras fontes que no o Oramento da Unio Europeia ou o Fundo Europeu de Desenvolvimento." Esse saldo pode ser financiado pela Requerente de forma no-financeira? Por exemplo, com horas de trabalho dedicadas ao projeto, de profissionais vinculados Organizao Requerente? "2.1.5. Elegibilidade dos custos: custos que podem ser includos Contribuies em espcie (isto , contribuies valorizadas) Contribuies em espcie significa fornecimento gratuito por um terceiro de bens ou de servios a beneficirio(s) ou entidade(s) afiliada(s). Uma vez que as contribuies em espcie no implicam qualquer despesa para o(s) beneficirio(s) ou entidade(s) afiliada(s), no so custos elegveis. As contribuies em espcie no podem ser consideradas cofinanciamento. Contudo, se a descrio da ao proposta previr contribuies em espcie, as contribuies devem ser efetuadas."

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    Todavia, as despesas do pessoal afetado ao (salrio e encargos trabalhistas) podem ser consideradas como gastos no mbito do oramento da ao, desde que possam ser comprovados contabilmente. 2.1. CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE Considerando as informaes desta seo, Universidade Privada Brasileira, Sem Fins Lucrativos, seria elegvel como Requerente? Referir-se nota 7 de p de pgina: "Atores No Estatais incluem: organizaes no governamentais, organizaes representativas de populaes indgenas, organizaes representativas de minorias tnicas e/ou nacionais, grupos profissionais e grupos de iniciativa locais, cooperativas, sindicatos, organizaes representativas dos agentes econmicos e sociais, organizaes de luta contra a corrupo e a fraude e de promoo da boa governao, organizaes de defesa dos direitos civis e organizaes de luta contra a discriminao, organizaes locais (incluindo redes) com atividades no domnio da cooperao e da integrao regionais descentralizadas, organizaes de consumidores, organizaes de mulheres e de jovens, organizaes de ensino, culturais, de cincia e investigao, universidades, igrejas e associaes ou comunidades religiosas, meios de comunicao social e todas as associaes no governamentais e fundaes independentes, incluindo fundaes polticas independentes." necessario cadastrar todos os dados solicitados pelo Pador para participar do projeto EuropeaidAid/150064/L/ACT/BR ou somenta a tela de identificao para poder pedir o EID? Sim, necessrio cadastrar todos os dados solicitados no Pador. O Conselho Indigenista Missionrio (CIMI) composto de um secretariado Nacional e 11 escritrios regionais. O CIMI Co-requerente em um projeto aprovado no ano passado, o qual tem como requerente a Horizonte 3000 da Austria. Desta forma, pergunto: Sendo Co-requerente possvel apresentar outro projeto? Sim. Aplica somente para este edital, sem considerao a projetos j atribudos. Conforme o edital: 2.1.4. Aes elegveis: aes para as quais pode ser apresentado um pedido de subveno Nmero de pedidos e de subvenes por requerente O requerente no pode apresentar mais do que 01 pedido no mbito do presente convite apresentao de propostas. O requerente no pode beneficiar de mais do que 01 subveno no mbito do presente convite apresentao de propostas. O requerente pode ser um co-requerente ou uma entidade afiliada em 01 outro pedido simultaneamente. Um co-requerente/entidade afiliada no pode apresentar mais do que 01 pedido no mbito do presente convite apresentao de propostas. Um co-requerente /entidade afiliada no pode beneficiar de mais do que 01 subveno no mbito do presente convite apresentao de propostas. Um co-requerente/entidade afiliada pode ser o requerente ou uma entidade afiliada em 01 outro pedido simultaneamente. O Cimi j tem cadastro no Pador e n de identificao EuropAid. Porm, os escritrios regionais possuem CNPJs diferentes, mesmo sendo um nico estatuto. Considerando o Gua de Ayuda

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    Pador "a personalidade jurdica de uma organizao e sua elegibilidade est reconhecida pelo rgo de contratao em funo dos estatutos" - os 11 escritrios devem utilizar N de identificao j existente? No, os 11 escritrios no devem utilizar o nmero de identicao j existente. Cada registro do PADOR (Identificao Europeaid) deve ser ligado a um nico CNPJ e ao estatuto daquela entidade especfica. - ou cada escritrio poder ter seu registro e apresentar um projeto? No, pois o que vale o estatuto. O documento comprovativo (estatuto), CNPJ e PADOR devem ser exatamente da mesma entidade. Os critrios de 2.1.4 aplicam. Se o nmero de identificao for o mesmo para todos os escritrios regionais possvel cada regional apresentar um projeto, pois so CNPJs diferentes? No, o nmero de identificao no pode ser o mesmo para todos os escritrios regionais. A limitao aplica-se para cada registro no Pador. Ou, como o mesmo nmero de identificao apenas um projeto poder ser apresentado? Como s existe um nico estatuto, somente a entidade que corresponde a este estatuto poder apresentar projeto. O escritrio regional, tendo o mesmo estatuto da requerente, pode ser co-requerente? Por favor verificar tambm a opo 2.1.2. Entidades afiliadas. Conforme o edital: O(s) co requerente(s) deve(m) satisfazer os mesmos critrios de elegibilidade que os aplicveis ao prprio requerente. A(s) entidade(s) afiliada(s) deve(m) satisfazer os mesmos critrios de elegibilidade que o requerente e o(s) co requerente(s). Sobre os critrios de elegibilidade do requerente: 2.1.1. Elegibilidade dos requerentes (ou seja, requerente e co requerente(s)) Requerente (1) Para serem elegveis para a atribuio de uma subveno, os requerentes devem: ser uma pessoa coletiva (isto , ter personalidade jurdica) e no ter fins lucrativos e corresponder especificamente a um dos seguintes tipos de organizao: organizao no governamental , organizao (intergovernamental) internacional, tal como definido no artigo 43. das Normas de Execuo do Regulamento Financeiro da UE e ser diretamente responsveis, juntamente com o(s) seu(s) co requerente(s) e entidade(s) afiliada(s), pela preparao e gesto da ao e no agir como intermedirios e (2) No podem participar em convites apresentao de propostas, nem beneficiar de subvenes, os potenciais requerentes que se encontrem numa das situaes enumeradas no ponto 2.3.3 do Guia Prtico Em Parte A, seco III do formulrio de apresentao do pedido de subveno (Declarao do requerente), os requerentes devem declarar que no se encontram, eles mesmos ou o(s) seu(s) co requerente(s)e a(s) respetiva(s) entidade(s) afiliada(s) em nenhuma destas situaes. Os requerentes podem concorrer a ttulo individual ou juntamente com co requerentes.

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    Os requerentes no brasileiros devem estabelecer parceria com um parceiro local, ou seja, pelo menos um dos co-requerentes dever ser uma entidade brasileira. Se o contrato de subveno lhe for atribudo, o requerente ser o beneficirio identificado como Coordenador no anexo E3h1 (Condies Especiais). O Coordenador o principal interlocutor da Administrao Contratante. Representa e age em nome de qualquer co beneficirio (se for caso disso) e coordena a concepo e a execuo da ao. Com relao ao estatuto, o requerente deve verificar se no estatuto est claro que tanto a entidade nacional quanto as entidades regionais so depositrias de direitos e obrigaes. Organizaes governamentais (Prefeitura) pode participar do processo? Conforme o edital item 2.1.1 organizaes governamentais podem participar somente como organizaes associadas, pois para participar como requerente ou como co-requerente necessrio " corresponder especificamente a um dos seguintes tipos de organizao: organizao no governamental , organizao (intergovernamental) internacional, tal como definido no artigo 43. das Normas de Execuo do Regulamento Financeiro da UE ()" Os custos de funcionamento como gua, luz, telefone so despesas que podem ser includas nos custos indiretos elegveis? 2.1.5. Elegibilidade dos custos: custos que podem ser includos Custos indiretos elegveis Os custos indiretos incorridos com a realizao da ao podem ser elegveis para um financiamento a taxa fixa desde que o total no ultrapasse 7 % do montante total estimado dos custos diretos elegveis. Os custos indiretos so elegveis desde que no incluam custos imputados a outra rubrica do oramento no modelo de contrato de subveno. Pode ser solicitado ao requerente que justifique a percentagem solicitada antes da assinatura do contrato. Todavia, uma vez estabelecida a taxa fixa nas condies especiais do contrato de subveno, no necessrio apresentar documentos justificativos. Se um dos candidatos ou entidades afiliadas j estiver recebendo uma subveno de funcionamento financiada pela UE, no poder No documento sntese da proposta basta no momento incluir o nosso nmero de Pador, correto?. Caso a proposta passe para a segunda fase, ento se atualiza informaes no Pador, caso necessrio, correto? A entidade deve colocar todas as informaoes solicitadas no Pador desde j e se necessrio atualizar na segunda fase. No Pador tem a opo Requerente, Co-Requerente e no tem aquela de Afiliado como fao para cadastrar uma entidade como afiliada? Para informaes sobre o Pador 2.2.4. Informaes adicionais sobre os documentos de sntese Todos os pedidos de informao relacionados com o registro no PADOR ou a submisso da proposta online via PROSPECT devem ser dirigidos ao servio IT helpdesk: [email protected]

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    Muitos links no abrem e alguns materiais previstos nas ORIENTAES AOS REQUERENTES, como: - Guia Prtico do Procedimentos Contratuais no mbito das ae externas da UE; - Manual de Comunicao e Visibilidade das aes externas da UE - Condies gerais aplicveis aos contratos de subveno financiados pela UE - dentre outros. Tambm no estamos conseguindo fazer o Cadastro no PADOR, fizemos o cadastro no ECAS, mas no conseguimos no PADOR, logo no conseguimos emitir o NMERO DE IDENTIFICAO EUROPEAID (EID). Para informaes sobre o Pador 2.2.4. Informaes adicionais sobre os documentos de sntese Todos os pedidos de informao relacionados com o registro no PADOR ou a submisso da proposta online via PROSPECT devem ser dirigidos ao servio IT helpdesk: [email protected]. Condies gerais aplicveis aos contratos de subveno financiados pela UE As Condies Gerais so o anexo II dos documentos para informao e esto no mesmo link onde encontrou as Orientaes aos Requerentes e o Formulrio: https://webgate.ec.europa.eu/europeaid/online-services/index.cfm?do=publi.welcome&nbPubliList=15&orderby=upd&orderbyad=Desc&searchtype=RS&aofr=150064 Para o Manual de Comunicao e Visibilidade das aes externas da UE http://ec.europa.eu/europeaid/communication-and-visibility-manual-eu-external-actions_en Guia Prtico de Procedimentos Contratuais no mbito das aes externas da EU http://ec.europa.eu/europeaid/prag/ O Instituto pode concorrer com o projeto Povos Indigenas, com proteo aos seus direitos civis, com as comunidades indigenas do Paraguai? Conforme o Corrigendum publicado: As aes devem em principio abordar apenas uma das

    prioridades mencionadas acima, salvo em casos devidamente justificados e a condio que a

    coerncia da ao seja garantida.

    Para a apresentao do PROJETO SNTESE, o oramento no precisa ser enviado? No necessrio enviar o oramento na fase de apresentao da nota de sntese. Somente o montante estimado da ao dever ser indicado conforme o formulrio de apresentao. O documento "Orientaes destinadas aos requerentes de subvenes" em seu item 2.1.5 menciona "O reembolso dos custos elegveis pode basear-se em uma ou na combinao das seguintes formas". Isso nos faz pensar se ser necessrio que arquemos com os custos do projeto em um primeiro momento para na sequncia solicitarmos o reembolso desses custos. Como ser realizado esse processo de reembolso dos custos elegveis?

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    Por favor referir-se ao documento publicado no edital Anexo G II Condies Gerais e mais particularmente ao artigo 15. ARTIGO 15. - PAGAMENTO E JUROS DE MORA Processo de pagamento 15.1. A Administrao Contratante deve pagar a subveno ao Coordenador segundo um dos processos seguintes, em conformidade com o disposto no artigo 4. das Condies Especiais. Opo 2: Aes cujo perodo de implementao seja superior a 12 meses e cuja subveno seja superior a 100 000 EUR (i) Uma primeira frao de pr-financiamento correspondente a 100% da parte do oramento previsto financiada pela Administrao Contratante para o primeiro perodo de referncia (excluindo imprevistos). A parte do oramento financiada pela Administrao Contratante calculada aplicando-se a percentagem indicada no artigo 3., n. 2, das Condies Especiais; () Estamos tentando fazer a nossa inscrio no PADOR no link: http://ec.europa.eu/europeaid/search/site/pador%252520onlineservice_en_en Infelizmente no estamos conseguindo, e mesmo entrando no link abaixo no encontro como fazer o cadastro: https://webgate.ec.europa.eu/cas/login?service=https%3A%2F%2Fwebgate%2Eec%2Eeuropa%2Eeu%2Feuropeaid%2Fonline-services%2Findex%2Ecfm%3Fdo%3Dpador%2Ewelcome%26userlanguage%3Den&acceptStrength= No edital informa que antes de iniciar o processo de registro da sua organizao no PADOR, leia o Guia Rpido no site Internet onde so fornecidas explicaes sobre o processo do registo... Infelizmente no encontrei o Guia Rpido Por gentileza, nos oriente a realizar o cadastro no PADOR. 4.2.4. Informaes adicionais sobre os documentos de sntese Todos os pedidos de informao relacionados com o registro no PADOR ou a submisso da proposta online via PROSPECT devem ser dirigidos ao servio IT helpdesk: [email protected] Gostaramos de um esclarecimento referente ao pblico prioritrio/beneficirios. A publicao de convite para apresentao de propostas orienta que sigamos um dos trs pblicos: 1) Povos Indgenas ou Comunidades Tradicionais ou Populao Afrodescendente 2) Populao LGBTI 3) Populao Carcerria Nossa dvida se possvel abranger a promoo dos Direitos Humanos em mais de um segmento, ou realmente precisaremos escolher apenas um segmento? Conforme o Corrigendum 2 publicado: As aes devem em principio abordar apenas uma das

    prioridades mencionadas acima, salvo em casos devidamente justificados e a condio que a

    coerncia da ao seja garantida.

    Quanto a estrutura de Rh, na segunda fase a Unio Europeia, faz alguma exigncia mnima de Rh para a assinatura do Contrato? Cabe ao requerente definir a estrutura de RH para realizao do projeto e demonstrar que a mesma necessria e suficiente.

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    Instituio educacional de ensino superior pode ser co requerente? Se sim , Mesmo sendo de origem da iniciativa privada. Universidades esto includas dentre os atores no estatais, cabe ao requerente verificar se a entidade se enquadra nas demais exigncias. Por favor referir-se ao item 2.1.1 do edital: 2.1.1. Elegibilidade dos requerentes (ou seja, requerente e co requerente(s)) Requerente (1) Para serem elegveis para a atribuio de uma subveno, os requerentes devem: ser uma pessoa coletiva (isto , ter personalidade jurdica) e no ter fins lucrativos e corresponder especificamente a um dos seguintes tipos de organizao: ator no estatal7 , organizao (intergovernamental) internacional, tal como definido no artigo 43. das Normas de Execuo do Regulamento Financeiro da UE e ser diretamente responsveis, juntamente com o(s) seu(s) co requerente(s) e entidade(s) afiliada(s), pela preparao e gesto da ao e no agir como intermedirios e (2) No podem participar em convites apresentao de propostas, nem beneficiar de subvenes, os potenciais requerentes que se encontrem numa das situaes enumeradas no ponto 2.3.3 do Guia Prtico Em Parte A, seco III do formulrio de apresentao do pedido de subveno (Declarao do requerente), os requerentes devem declarar que no se encontram, eles mesmos ou o(s) seu(s) co requerente(s)e a(s) respetiva(s) entidade(s) afiliada(s) em nenhuma destas situaes. Os requerentes podem concorrer a ttulo individual ou juntamente com co requerentes. Os requerentes no brasileiros devem estabelecer parceria com um parceiro local, ou seja, pelo menos um dos co-requerentes dever ser uma entidade brasileira. Se o contrato de subveno lhe for atribudo, o requerente ser o beneficirio identificado como Coordenador no anexo E3h1 (Condies Especiais). O Coordenador o principal interlocutor da Administrao Contratante. Representa e age em nome de qualquer co beneficirio (se for caso disso) e coordena a concepo e a execuo da ao. Co-requerente(s) O(s) co requerente(s) deve(m) participar na concepo e na execuo da ao e os custos em que incorrerem so elegveis da mesma forma que os custos suportados pelo requerente. O(s) co requerente(s) deve(m) satisfazer os mesmos critrios de elegibilidade que os aplicveis ao prprio requerente. O(s) co requerente(s) deve(m) assinar o mandato na seo 4 da parte B do formulrio de apresentao do pedido de subveno. Se o contrato de subveno lhe for atribudo, o(s) co requerente(s) (se for caso disso) sero os beneficirios da ao (juntamente com o Coordenador). No que se refere aos objetivos especficos, quantos devem ser apontados? Por favor referir-se ao formulrio Parte A Documento de Sntese 1.1. estipula .

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    Entendemos como "taxa de administrao do projeto" o valor do trabalho de administrao, contabilidade e prestao de contas dos recursos; taxas bancrias; articulao e coordenao do projeto e da equipe tcnica envolvida na sua execuo; assim como custos relacionados a estrutura fsica como telefone, luz, gua e material de escritrio. Gostaramos de saber se esses custos podem entrar no oramento e ser remunerados para a organizao. Para obter esta informao, por favor referir-se aos documentos publicados, Anexo G II Condies Gerais, todo o ARTIGO 14. CUSTOS ELEGVEIS e custos indirectos 14.7. Qual percentual do montante total subvencionado pode ser aplicado em recursos humanos? Cabe ao requerente definir a estrutura de Recursos Humanos para realizao do projeto e demonstrar que a mesma necessria e suficiente. O valor mnimo de 300.000 euros e mximo de 600.000 euros para o montante subvencionado corresponde ao custo anual ou ao custo total do perodo proposto pelo projeto? O valor da subveno para a ao toda e no deve ser confundido com o valor da ao. O que so os custos indiretos? Para informao sobre os custos indiretos por favor verificar os documentos publicados, Anexo G II Condies Gerais item 14.7. Qual a diferena entre um oramento baseado em opes de custos simplificados e um oramento que no se baseia em opes de custos simplificados? Conforme o edital, item 2.1.5. Elegibilidade dos custos: custos que podem ser includos: O reembolso dos custos elegveis pode basear-se em uma ou na combinao das seguintes formas: - custos efetivamente incorridos pelo(s) beneficirio(s) e entidade(s) afiliada(s) - uma ou mais opes simplificadas dos custos. () Para mais informaes sobre a opes simplificadas de custo, referir-se aos documentos publicados, Anexo K. Sendo nossa organizao uma OSCIP, qual seria o modo de gesto correspondente? Direta ou indireta? Cabe ao requerente verificar. Trabalhamos h 19 anos intervindo em situaes de violncia domstica atravs de dois eixos principais de trabalho: 1.atendimento clnico orientado pela psicanlise para crianas, adolescentes e autores de agresso, envolvidos em situaes de violncia domstica e risco social; 2. capacitao para profissionais das redes de sade, educao, assistncia social, justia e de conselhos tutelares. Em nossos projetos atendemos a pessoas que moram em regies marcadas por uma situao de extrema vulnerabilidade social e carncia com relao a servios para populao. e que em sua maioria so afrodescendentes, cerca de 65%. Gostaramos de confirmar se, para a organizadora deste edital nosso trabalho se enquadraria no ponto de prioridade referente Populao Afrodescendente. Conforme o edital, item 2.2.4. Informaes adicionais sobre os documentos de sntese: No interesse de um tratamento equitativo de todos os requerentes, a Administrao Contratante no pode dar um parecer prvio sobre a elegibilidade de um requerente, da(s) entidade(s) afiliada(s), da ao ou das atividades especficas.

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    A entidade afiliada precisa ter o n de identificao EuropeAID para esta fase inicial do processo? Conforme o edital: 2.2. COMO REQUERER E PROCEDIMENTOS A SEGUIR O registro prvio no PADOR no mbito do presente convite apresentao de propostas obrigatrio. - Fase 1, documento de sntese: o registro no PADOR obrigatrio para os requerentes de subvenes de valor superior a 60 000 EUR. O registro facultativo mas recomendado para: - requerentes de subvenes de valor igual ou inferior a 60 000 EUR; - co-requerente(s) e/ou entidade(s) afiliada(s). Fase 2, proposta completa: o registro no PADOR obrigatrio para todos os requerentes e co requerentes pr selecionados e respectiva(s) entidades(s) afiliada(s). No anexo A, pgina 10 indica que o documento sntese deve vir assinado pelo requerente. Como enviar documento assinado se a inscrio online? 2.2.4. Informaes adicionais sobre os documentos de sntese Todos os pedidos de informao relacionados com o registro no PADOR ou a submisso da proposta online via PROSPECT devem ser dirigidos ao servio IT helpdesk: [email protected]. A sntese e o documento completo devem ser enviados simultaneamente como indicado na pgina 6 do Anexo A, por se tratar de um convite pblico? Conforme o edital, pgina 2: AVISO Notificaes Convite apresentao de propostas limitado (isto , em duas fases) Trata-se de um convite apresentao de propostas limitado. Na primeira fase, s devem ser apresentados para avaliao documentos de sntese. Posteriormente, os requerentes que tenham sido pr-selecionados sero convidados a apresentar os pedidos de subveno completos. Concluda a avaliao destes ltimos, os pedidos completos selecionados a ttulo provisrio sero sujeitos a uma verificao da elegibilidade. A verificao ser efetuada com base nos documentos comprovativos solicitados pela Administrao Contratante e na declarao do requerente assinada e enviada juntamente com o pedido de subveno. Acerca da prestao de contas: H dois formulrios de relatrios de prestao de contas, o modelo do Relatrio Final e o Relatrios intercalares (Anexo G VI). No conseguimos encontrar uma informao acerca da periodicidade dos relatrios intercalares. Nos artigos 2 e 16 do anexo G II que fala que a Administrao Contratante pode solicitar relatrios para a entidade beneficiada e a mesma teria 30 dias para responder. Precisamos saber com que periodicidade esses relatrios intercalares sero solicitados ou se isso ser estabelecido posteriormente. Por favor referir-se aos documentos publicados, Anexo G II Condies Gerais ARTIGO 15. - PAGAMENTO E JUROS DE MORA Opo 2: Aes cujo perodo de implementao seja superior a 12 meses e cuja subveno seja superior a 100 000 EUR

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    (ii) Outras fraes de pr-financiamento correspondentes a 100 % da parte do oramento previsto financiada pela Administrao Contratante para o perodo de referncia (excluindo imprevistos no autorizados): por perodo de referncia entende-se um perodo de doze meses, salvo disposio em contrrio das Condies Especiais. Se o perodo restante at ao final da Ao for superior a 18 meses, o perodo abrangido pelo relatrio deve abrang-lo integralmente; no prazo de 60 dias a contar do termo do perodo abrangido pelo relatrio, o Coordenador deve apresentar um relatrio intercalar ou, se no puder faz-lo, deve informar a Administrao Contratante das razes por que o no faz e apresentar um resumo da evoluo da Ao; () Como ser efetivamente realizada a prestao de contas? Por favor referir-se aos documentos publicados, Anexo G II Condies Gerais: ARTIGO 2. - OBRIGAO DE APRESENTAO DE RELATRIOS FINANCEIROS E NARRATIVOS Tudo que est em disposies DISPOSIES FINANCEIRAS e mais particularmente o item 15.3 Pedido de pagamento Ser utilizado alguns sistema integrado? No. Atividades elegveis para financiamento: No item 2.1.4 do documento Orientaes para os requerentes no subitem Tipos de ao diz que no so elegveis aes de financiamento bsico, ou seja s atividades regulares do requerente ou dos co-requerentes. Gostaramos de esclarecimentos acerca do que se entende por atividades regulares dos requerentes? A Unio Europeia co-financia um projeto especfico e no atividades regulares referentes aos custos de funcionamento da entidade no relacionados ao projeto. Documento sntese: No Anexo A Formulrio de apresentao h logo no inicio uma folha de rosto solicitando dados dos requerentes da ao e no item 1.1, denominado Resumo da ao, h um quadro semelhante e uma indicao de que este segundo quadro deve ser a folha de rosto do Documento Sntese. A dvida : qual quadro compe a folha de rosto do Documento Sntese? O formulrio a ser preenchido para a fase 1 fase do documento de sntese vai da pgina 1 pgina 12 do documento publicado intitulado " Formulrio de apresentao do pedido de subveno". Quanto ao objetivo especfico, o foco do trabalho seria o fortalecimento dos defensores para que possam atuar mais efetivamente na defesa de direitos civis e polticos ou seria a prpria defesa dos direitos civis e polticos dos povos e comunidades tradicionais? Em sntese, se o foco so os defensores ou as comunidades. O enfoque poder ser em uma, em outra ou nas duas opes. Qual a compreenso do conceito dilogo poltico. Seria o dilogo com os entes e organizaes polticas nacionais e internacionais para a defesa dos direitos civis e polticos? Sim, seria. Mas tambm pode compreender o dilogo em politicas pblicas de direitos humanos entre entes e organizaes sociais (no s polticas) locais, estaduais, nacionais e internacionais.

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    No que se refere ao qualificante mnimo 2, caberia a previso de aes de lobby e advocacy com vistas a garantir diretamente, atravs destes prprios instrumentos, a defesa dos direitos dos povos tradicionais? Sim, caberia. A contrapartida que se refere o ponto 3 (5 a 40%) tem que necessariamente integrar a conta do projeto ou pode ser contabilizada a partir do financiamento de custos de atividades por outras organizaes? A contrapartida deve ser provada contabilisticamente. E conforme o edital "O saldo (isto , a diferena entre o custo total da ao e o montante solicitado Administrao Contratante) deve ser financiado pelos recursos de outras fontes que no o Oramento da Unio Europeia ou o Fundo Europeu de Desenvolvimento[1]. " Os custos das organizaes co-requerentes e afiliadas so elegveis segundo as mesmas regras que o requerente. O limite para o repasse a terceiros ( sub subveno) s pode ser de 60 mil euros para o total do projeto independente do prazo de execuo do mesmo? Sim. Por favor referir-se ao item 4.1.4. Aes elegveis: aes para as quais pode ser apresentado um pedido de subveno Apoio financeiro a terceiros. O apoio a terceiros finaliza dentro do perodo da ao. No caso de repasse a terceiros, quais as exigncias para prestao de contas? Por favor referir-se aos documentos publicados no edital, Anexo G II Condies Gerais, artigos 10.4 a 10.8. Uma mesma entidade pode ser requerente em mais de um edital? No caso de esta entidade j estar executando um projeto com a Unio Europeia ela pode ser requerente ou co-requerente em outra proposta? H limites de propostas com apoio da Unio Europeia que a mesma entidade pode executar simultaneamente? O nmero de propostas em execuo com a UE pela entidade requerente entra como critrio de avaliao da proposta? No h limitaes relativamente ao nmero de aes independentes que uma organizao pode implementar, desde que corresponda sua capacidade de gesto. O artigo. 4.1.4 aplica-se somente para pedidos e subvenes atribudas dentro do presente edital. O nmero de propostas em execuo com a UE pela entidade requerente entra como critrio de avaliao da proposta? Conforme o edital, item 4.3.AVALIAO E SELEO DOS PEDIDOS, os critrios de avaliao esto nas grelhas. Quanto aos qualificantes mnimos gostaramos de compreender de forma mais profunda qual a diferena entre "aes de advocacy e lobby" (qualificante dois) e "Interlocuo entre as organizaes da sociedade civil e entidades do setor pblico" (qualificante trs)? Aes de advocacy incluem atividades de sensibilizao, de educao do pblico, de investigao, campanhas, dentre outros. Lobby pode ser considerado um tipo de advocacy e relaciona-se ao aspecto de fazer presso, comumente junto a legisladores, teria um cunho poltico. A interlocuo uma dimenso de dilogo, um aspecto mais operacional e poderia ser na execuo de polticas, por exemplo.

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    Os indicadores necessitam de linha de base pr-definida ou podem ser indicadores abertos (sem linha de base anterior)? Se h uma linha de base pr-definida porque j tem elementos ou se vo ter que investigar para conhecer a situao, depende de cada situao e fica a critrio do requerente. As aes precisam resultar individualmente em entregas (produtos) ou podem ser apenas componentes de aes maiores? Fica a critrio do requerente. Considerando que MONTANTE FIXO cobre em termos globais todas ou algumas categorias especficas de custos elegveis e TAXA FIXA tambm cobrem todas ou algumas categorias especficas de custos elegveis, seria possvel esclarecer o conceito financeiro dos dois termos? Para informaes mais detalhadas sobre as opes simplificadas, por favor referir-se aos documentos publicados Anexos K. Quanto ao quadro lgico, gostaramos de compreender de forma mais detalhada os elementos necessrios definio dos indicadores. Poderiam detalhar o conceito de valor-alvo. Que exemplos podem ser considerados na formulao da proposta? Quanto ao quadro lgico, poderiam detalhar os conceitos de fontes e meios de verificao? Quais seriam os exemplos de fontes de informao? Quanto ao quadro lgico, poderiam detalhar o conceito de pressupostos? Poderiam fornecer exemplos de "condies externas" e "condies prvias? Por favor referir-se ao informao publicada no edital p. 27: Links teis: Orientaes para a gesto do ciclo do projeto http://ec.europa.eu/europeaid/sites/devco/files/methodology-aid-delivery-methods-project-cycle-management-200403_en_2.pdf O oramento detalhado dever ser apresentado somente na fase do Documento Completo? Sim, referir-se ao Anexo A Formulrio de Apresentao do Pedido de Subveno Parte B Formulrio de apresentao do Documento Completo e Anexo B Oramento. Unio Europeia vai alocar um nmero mnimo de proposta a cada prioridade? No, neste edital no h diviso por lote. Associaes sem personalidade jurdica podem apresentar proposta? No. Queira referir-se ao item 2.1.1. Encontre abaixo por favor vrias perguntas sobre as orientaes para a preparao do projeto que gostaramos esclarecer: Prioridades do projeto: 1) Povos Indgenas e/ou de Comunidades, ou da Populao Afrodescendente 2) LGBTI, 3) populaes carcerrias e/ou ex-carcerrias. Os temas que sero apoiados so direitos civis e polticos, participao poltica cidad e capacidade dos defensores de direitos humanos. A prioridade qual a proposta se dirige deve ser indicada claramente na proposta. Nesse contexto, a descrio do projeto est em sintonia com o programa de redes de adolescentes e jovens que o UNICEF apoia. Porm, temos duas perguntas:

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    Na pratica apoiamos uma rede de indgenas e outra rede de afrodescendentes. Dentro da rede de afrodescendentes gostaramos apoiar capacidade da rede para monitorar a situao dos menores afrodescendentes em situao de privativa de liberdade. Alm disso, seguindo o novo plano de ao de gnero do UNICEF, gostaramos apoiar a capacidade de organizao de adolescentes e jovens LGBTI. Obrigatoriamente as aes devem abordar apenas uma das prioridades j mencionadas? Conforme o Corrigendum: As aes devem em principio abordar apenas uma das prioridades

    mencionadas acima, salvo em casos devidamente justificados e a condio que a coerncia da

    ao seja garantida.

    Nesse contexto, temos outras redes que trabalham pelo direito a expresso, direito a vida na Amaznia, entre outros direitos, e gostaramos confirmar se podemos incluir essas outras redes no projeto. Tomando em conta que elas desenvolvem assuntos transversais como igualdade de gnero, incluso de pessoas com deficincia, e tambm so compostas por membros de populaes indgenas, afrodescendentes, LGTB, etc. Acreditamos que essas redes tambm tem a capacidade de levar esses temas para diferentes espaos e consideramos elas tambm fundamentais para fortalecer os espaos democrticos de controle social e para influenciar polticas pblicas. Fica a critrio do requerente. Se possvel, gostaramos obter mais informao sobre os procedimentos de assinao de recursos desde a EU para as Naes Unidas no Brasil. Por favor referir-se aos documentos publicados Anexo IX - APNDICE I a incluir nas Condies Especiais quando um dos beneficirios for uma organizao internacional que tenha sido objeto de uma avaliao de pilares positiva. O documento com as orientaes menciona: At 10% do valor total alocado para este convite a apresentao de propostas poder ser utilizado para aes de formao e informao, a serem desenvolvidas pela Delegao da Unio Europeia no Brasil. O projeto ter um componente de formao, mas obviamente no ser o nico componente. Gostaramos confirmar se o UNICEF poder ter a autonomia para desenvolver o contedo da formao para os membros das redes. Fica a critrio do requerente quais so os componentes e atividades adequados para atingir os objetivos do projeto proposto. Contudo, vale esclarecer que referente ao montante de 10% mencionado na pergunta, como est dito refere-se a aes de formao e informao, a serem desenvolvidas pela Delegao da Unio Europeia no Brasil. As subvenes a atribuir no mbito do presente convite apresentao de propostas devem situar-se entre as seguintes percentagens mnima e mxima dos custos totais elegveis da ao: Percentagem mnima: 60% do total estimado dos custos elegveis da ao. Percentagem mxima: 95% do custo total elegvel da ao (ver igualmente o ponto 2.1.5). Gostaramos confirmar que no existem inconvenientes em buscar os porcentagens faltantes de apoio com outros parceiros e depois tomar eles em conta na visualizao do projeto. Nos termos do edital, item 1.2. DOTAO FINANCEIRA DISPONIBILIZADA PELA ADMINISTRAO CONTRATANTE:

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    O saldo (isto , a diferena entre o custo total da ao e o montante solicitado Administrao Contratante) deve ser financiado pelos recursos de outras fontes que no o Oramento da Unio Europeia ou o Fundo Europeu de Desenvolvimento . Os requerentes no brasileiros devem estabelecer parceria com um parceiro local, ou seja, pelo menos um dos co-requerentes dever ser uma entidade brasileira. Gostaramos confirmar que esse regulamento no aplica para o UNICEF. Se a entidade requerente tiver personalidade jurdica no Brasil no ser necessrio estabelecer parceria com parceiro local. UNICEF seria o responsvel direito pelo projeto. Porm, caso decidamos involucrar a uma organizao no governamental parceira para ajudar com o desenvolvimento do projeto, entendemos que ela no seria considerada uma organizao filial, mas tambm no seria uma organizao associada (caso houver pagamentos alm das ajudas de custo dirias e das despesas de viagem elas no podem beneficiar de outros financiamentos). Esse ponto ainda no foi decidido, mas pela sua importncia gostaramos clarificar esse ponto. Os critrios referentes aos intervenientes esto dispostos nos pontos 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 do edital. As aes devem ser realizadas somente no Brasil. o No documento ao mesmo tempo se menciona melhorar a capacidade das organizaes/redes em relao a interao com mecanismos internacionais de direitos humanos (Naes Unidas, sistema interamericano). Caso alguma ao implique algum deslocamento, seja por formao, ou por seguimento/monitoramento de casos de violaes de direitos humanos, seria possvel incluir algum futuro custo de deslocamento para esses fines? Sim, por favor referir-se aos documentos publicados Anexo G II Condies Gerais Artigo 14 Custos Elegveis. Monitoramento, avaliao e sistematizao: o requerente deve estabelecer um sistema permanente de acompanhamento das atividades e prever a realizao de atividades adequadas para o monitoramento, avaliao e sistematizao. Dever ser realizada, pelo menos, uma avaliao externa no final do perodo de execuo do projeto. Recomenda-se a realizao de uma avaliao intermediria no caso das propostas que tenham a durao de 48 meses. A sistematizao depender da natureza do projeto e deve ser includa sempre que possvel. Auditorias: o requerente deve fazer uma proviso oramentria adequada para cobrir os custos das auditorias e relatrios de verificao das despesas previstos no artigo 15.7 das Condies Gerais aplicveis aos contratos de subveno financiados pela Unio Europeia no mbito das aes externas. Temos regras internas do UNICEF em relao a avaliaes e auditorias externas. Esse ponto seria obrigatrio para o UNICEF tambm? Por favor confirmar. Poderiam elaborar mais sobre a avaliao intermediaria? Com relao s auditorias, por favor referir-se aos documentos publicados Anexo IX - APNDICE I a incluir nas Condies Especiais quando um dos beneficirios for uma organizao internacional que tenha sido objeto de uma avaliao de pilares positiva. Com relao s avaliaes do projeto: Sim, obrigatrio prever pelo menos uma avaliao externa no final do perodo de execuo do projeto. A avaliao intermediria ou de" meio-percurso" recomendada no caso se projetos de 48 meses. A mesma poderia servir a fornecer recomendaes e re-orientar o projeto se necessrio para o atingimento do objetivo especfico.

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    Parte B - Perguntas e Respostas - Sesso de Informao

    Tema: apresentao da proposta Qual o prazo de apresentao da proposta? 4.2.3. Prazo para a apresentao dos documentos de sntese O prazo para apresentao dos documentos de sntese 22/4/2015, 12 horas (meio dia) Horrio de Braslia. O formulrio de apresentao do Documento de Sntese j foi disponibilizado? Sim, a documentao completa do edital est disponibilizada no link: https://webgate.ec.europa.eu/europeaid/online-services/index.cfm?do=publi.welcome&nbPubliList=15&orderby=upd&orderbyad=Desc&searchtype=RS&aofr=150064 O oramento detalhado dever ser apresentado somente na fase do Documento Completo? Sim, referir-se ao Anexo A Formulrio de Apresentao do Pedido de Subveno Parte B Formulrio de apresentao do Documento Completo e Anexo B Oramento. Existe algum critrio para caracterizar uma metodologia inovadora? Cabe ao requerente demonstrar o aspecto inovador na proposta. A Unio Europeia tem recomendaes sobre como conseguir parceria para a contrapartida? No, cabe ao requerente buscar a contrapartida. Tema: apoio institucional O que se entende por fortalecimento institucional de parceiros locais? Como fazer o fortalecimento institucional de parceiros locais? O apoio institucional pode ser feito por meio de capacitaes, equipamentos, troca de boas prticas, etc. Tema: Prioridades Apoio famlia de populao carcerria possvel? Cabe ao requerente justificar a pertinncia desse apoio na proposta. Na prioridade 3, teria que ser explicitado se o grupo-alvo passou pelo sistema prisional? 1.1. OBJETIVOS DO PROGRAMA E QUESTES PRIORITRIAS Todas as aes devem apresentar uma descrio e definio precisa, em termos quantitativos e qualitativos, dos grupos-alvo e beneficirios finais, incluindo os critrios de seleo. A Unio Europeia vai alocar um nmero mnimo de proposta a cada prioridade? No, neste edital no h diviso por lote.

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    Pode focar Populaes Indgenas e Populaes Afro-descendentes na mesma proposta ou tem que focar em uma s populao? Conforme o Corrigendum 2: 2.1.4. Aes elegveis: aes para as quais pode ser apresentado um pedido de subveno Setores ou temas As aes devem em princpio abordar apenas uma das prioridades mencionadas no ponto 1.1 do presente convite a apresentao de propostas, salvo em casos devidamente justificados e condio que a coerncia da ao seja garantida.Tema: parcerias Precisa ter cartas de anuncia para demonstrar as partes envolvidas? Os documentos a serem preenchidos e apresentados so aqueles publicados no edital. Pode-se estabelecer parcerias com organizaes da sociedade civil de outros pases para a construo de contedos? No h impedimentos. Fica a critrio do requerente. Tema: Elegibilidade das despesas Contribuies no financeiras podem contar como contrapartida? Exemplo uma sala colocada disposio para as atividades do projeto pode ser contabilizada como contrapartida? 2.1.5. Elegibilidade dos custos: custos que podem ser includos Contribuies em espcie (isto , contribuies valorizadas) Contribuies em espcie significa fornecimento gratuito por um terceiro de bens ou de servios a beneficirio(s) ou entidade(s) afiliada(s). Uma vez que as contribuies em espcie no implicam qualquer despesa para o(s) beneficirio(s) ou entidade(s) afiliada(s), no so custos elegveis. As contribuies em espcie no podem ser consideradas cofinanciamento. Contudo, se a descrio da ao proposta previr contribuies em espcie, as contribuies devem ser efetuadas. Membros das organizaes associadas poderiam ser contratados como consultores no projeto? No. Conforme o edital: 2.1.3. Organizaes associadas e contratantes Contratantes Os beneficirios de subvenes e as respectivas entidades afiliadas esto autorizados a adjudicar contratos. As organizaes associadas e a(s) entidade(s) afiliada(s) no podem ser tambm contratantes no projeto. Os contratantes esto abrangidos pelas regras em matria de concursos previstas no anexo IV do modelo de contrato de subveno. Qual o limite para apoio a terceiros? 60.000 euros. Referir-se a 2.1.4. Aes elegveis: aes para as quais pode ser apresentado um pedido de subveno. A contrapartida pode vir de rgos do governo ou entidades privadas?

    O saldo (isto , a diferena entre o custo total da ao e o montante solicitado Administrao Contratante) deve ser financiado pelos recursos de outras fontes que no o Oramento da Unio Europeia ou o Fundo Europeu de Desenvolvimento.

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    A contrapartida poderia vir de horas de trabalho da Coordenao do projeto ou de contratao de bolsistas que recebem bolsa de estudos? Em princpio sim, desde que sejam custos que possam ser contabilisticamente comprovados. Favor referir-se aos documentos publicados Anexo G II Condies Gerais Artigo 14 Custos Elegveis. Se o requerente uma universidade, para publicao de obra permitido usar a grfica da universidade? Em princpio sim, desde que respeitadas as regras de contratao da Unio Europeia. Favor referir-se aos documentos publicados Anexo G IV Procedimentos de Adjudicao. Servios mensurveis podem ser contrapartida? Exemplo, 10 turmas de cursos para o grupo-alvo? Em princpio sim, desde que sejam custos que possam ser contabilisticamente comprovados. Favor referir-se aos documentos publicados Anexo G II Condies Gerais Artigo 14 Custos Elegveis. Aes de um programa de direitos humanos incluem articulao e fortalecimento de defensores de direitos humanos com unidades tradicionais em Minas Gerais. Aes desse projeto que j tem financiador podem entrar como contrapartida neste edital?

    O o co-financiamento pode provir de recursos prprios do beneficirio (autofinanciamento), rendimentos gerados pela ao ou contribuies financeiras provenientes de terceiros. Quanto aos aspectos licitatrios, aplica-se a Lei 8.666? No. Aplica-se o documento publicado Anexo G IV Procedimentos de Adjudicao. Como funciona o financiamento a taxa fixa? Ver Anexo K, Custos Simplificados. Tema: Elegibilidade dos requerentes Para uma entidade que j tem contrato de subveno com a Unio Europeia, pode apresentar a continuao de um projeto? Sim. O requerente e o co-requerente tem responsabilidade no contrato? Sim. Favor referir-se ao item 2.1.1 do edital. Associaes sem personalidade jurdica podem apresentar proposta? No. Favor referir-se ao item 2.1.1 do edital. Organizao governamental pode ser associada? Sim. Favor referir-se ao item 2.1.3 do edital. Senai Mato Grosso pode ser requerente? As filiais podem ser executoras?

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    Referir-se ao item 2.1 do edital, Critrio de elegibilidade relativos ao interveniente e verificar se a entidade e as filiais se adequam aos requisitos do edital. Tema: avaliao Ter co-requerente considerado no processo de avaliao? Os critrios de avaliao so aqueles contidos nas grelhas de avaliao publicadas. importante o nmero de parcerias, ser avaliado? Os critrios de avaliao so aqueles contidos nas grelhas de avaliao publicadas. Tema: questes transversais Ao apresentar uma proposta contemplando a questo carcerria, onde a questo de gnero est implcita, tenho que contemplar itens de questo de gnero? Sim, na proposta deve estar explicitado a questo de gnero, se houver. As propostas que no contemplem questes transversais sero desclassificadas? Questes transversais no excluem a proposta, porm fazer parte da grelha de avaliao. A transfobia poderia ser colocada como uma questo de gnero? Sim, fica a critrio do requerente. Tema: PADOR O Estatuto da entidade pode ser carregado em Portugues no PADOR? Sim.