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    NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHOEM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

    DIEGO DÓREA

    ( ENG. MECÂNICO)

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    MECÂNICA: Movimento dos corpos.

    HIDRÁULICA: Massa de água.

    PNEUMÁTICA: Gás comprimido

    ELÉTRICA: Diferença de potencial elétrico.

    TÉRMICA: Temperatura de um sistema.

    RISCOS DE ACIDENTES COM FONTESDE ENERGIA:

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     A fisiologia do trabalho busca a adaptação do trabalho ao homem visandoevitar o esforço e a fadiga desnecessários.

    1)Fadiga;

    2)Ritmo;

    3)Hábito;

    4)Treinamento;5) Adaptação do trabalho ao homem.

    O ELEMENTO HUMANO NO PROCESSOPRODUTIVO

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    1) Avaliação de risco

    2)Instalações e dispositivos elétricos;

    3)Dispositivos de partida, acionamento e parada;4)Sistemas de segurança;

    5)Dispositivos de parada de emergência;

    6)Meios de acesso permanentes;

    7)Componentes pressurizados;

    8)Transportadores contínuos de materiais;9)Riscos adicionais;

    TÓPICOS QUE SÃO TRATADOS PELA

    NR 12

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    OBJETIVOS DA NR-12

    E estabelece REQUISITOS MÍNIMOS para a Prevenção de Acidentes eDoenças do Trabalho nas fases de:

    1)Fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão.

    2)Utilização de máquinas e equipamentos

    Entende por “Fase de Utilização”:

    • Construção;

    • Transporte;

    • Montagem;

    • Instalação;

    • Ajuste;

    • Operação;

    • Limpeza;

    • Manutenção;

    • Inspeção;

    • Desativação;

    • Desmonte.

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    PRINCÍPIOS GERAIS

    12.1 a 12.3

    o Fase de utilização.o

    Referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados.o Responsabilidade do empregador.

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     A NBR 14009 trata dos Princípios de Apreciação dos Riscos, e esta

    inclui:• Determinação dos limites da máquina;

    • Identificação do perigo;

    • Estimativa do risco;

    • Avaliação do risco.

    ANALISE DE RISCO EMMAQUINAS E EQUIPAMENTOS

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    o

     A apreciação de riscos deve ser elaborada e executada por umprofissional legalmente habilitado

    o É, portanto uma análise sistemática, e tem como objetivo informar:

    • Os riscos que a máquina e equipamento oferecem;• A categoria dos riscos;

    • As medidas de prevenção ou proteção que existem;

    • As possibilidades dos perigos serem eliminados;

    • Quais são as partes da máquina e equipamento que estãosujeitos a causar lesões e danos.

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    12.4.

    São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordemde prioridade:

    1.Medidas de proteção coletiva;

    2.Medidas administrativas ou de organização do trabalho;

    3.Medidas de proteção individual.

    12.5

    Princípio Da Falha Segura

    •. Se o sistema de segurança falha, ele deve ativar uma situaçãosegura, que não coloca em risco usuários e o sistema.

     

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    12.6 A 12.13 - ARRANJO FÍSICO E

    INSTALAÇÕES Quanto ao ARRANJO FÍSICO:

    • Áreas de circulação devem ser projetadas e demarcadas permanentementedesobstruídas.

    • Espaço mínimo no entorno das máquinas deve adequado ao tipo deoperação.

    • Distância mínima entre máquinas para garantir sua correta operação,manutenção, limpeza, ajuste e inspeção.

    • Os locais devem ser mantidos LIMPOS e LIVRES de objetos, ferramentase materiais;

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    12.11 E 12.12 - MÁQUINASESTACIONÁRIAS

    • Medidas Preventivas quanto à sua ESTABILIDADE – Não sedesloquem por vibrações, choques ou qualquer motivo acidental.

    • Instalação deve obedecer ao projeto do FABRICANTE ou deprofissional legalmente habilitado.

    • Rodízios com TRAVAS.

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     As máquinas e equipamentos devem ter suas instalações elétricasprojetadas e mantidas, conforme previsto na NR10.

    É proibido em máquinas e equipamentos:• Utilizar como dispositivo de partida e parada a chave geral;

    Partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica;

    12.14 A 12.21 - INSTALAÇÕES EDISPOSITIVOS ELÉTRICOS

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    Quanto aos QUADROS DE ENERGIA:

    • Porta de Acesso permanentemente fechada;

    • Sinalização quanto aos perigos de choque elétrico e restrição de acesso;

    • Mantidos em bom estado conservação, limpos e livres de objetos eferramentas.

     Alimentação por Fonte Externa deve possuir dispositivo protetor contraSOBRECORRENTE.

     

    Quanto as BATERIAS:

    • Localizadas de modo que permitam a manutenção e troca;

    • Constituídas e fixadas para não haver deslocamento acidental;

    • Protegidas para evitar contato acidental ou curto-circuito;

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    Ser PROJETADOS e INSTALADOS de forma que:

    • Não se localizem nas ZONAS de PERIGO;

    • Possam ser acionados por TERCEIROS em caso de EMERGÊNCIA;

    • Impeçam ACIONAMENTO ou DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIOpelo operador ou de forma acidental;

    • Máquina em que somente pessoas autorizadas podem operar, deve haveruma chave de bloqueio.

    12.24 A 12.37 DISPOSITIVOS

    ACIONAMENTO, PARTIDA E PARADA

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    DISPOSITIVO DEPARTIDA E PARADA

    DISPOSITIVO DECOMANDO BIMANUAL

    CHAVE DE BLOQUEIO

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    o Tipos de Sistemas de Segurança

    1) PROTEÇÃO FIXA 2) PROTEÇÃO MÓVEL

     3) DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: Realizam o monitoramento da funçãode segurança;

    • DISPOSITIVOS DE INTERTRAVAMENTO

    • CHAVES DE SEGURANÇA ELETROMECÂNICAS, que impedem ofuncionamento de elementos da máquina sob condições específicas;

    • SENSORES DE SEGURANÇA - dispositivos detectores de presença eaproximação.

    12.38 A 12.55 - SISTEMAS DESEGURANÇA

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    Proteções fíxa das

    artes !"#e$ser$%osas e! re&sa!e'(&$'a ex')&tr$'a

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    Exe!*o de !ed$da de roteç+o !"#e*, e&'*a-s-ra!e&to datra&s!$ss+o !e'(&$'a or o*$a e 'orre$a

    Ta!a de $&seç+oaraf-sada

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    CORTINA DE LU. DE SE/URAN0A,

    a*$'aç+o e! !12-$&a $&d-str$a*

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    TAPETE DE SE/URAN0A,a*$'ações d$#ersas

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    12.40

    Os sistemas de segurança, de acordo com a categoria de segurança requerida,devem exigir rearme, ou reset manual, após a correção da falha ou situaçãoanormal de trabalho que provocou a paralisação da máquina.

    CHAVE DE INTERTRAVAMENTO DE PROTE03O

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    o Para São Dispositivos Específicos para evitar SITUAÇÕES DE PERIGOlatentes e que devem:

    •  Acionadores de Fácil Atuação do Operador;

    • Prevalecer sobre outros comandos;

    • Provocar a Parada da Operação ou Processo Perigoso sem riscos;

    • Ser mantidos em perfeito funcionamento;

    • Não devem ser utilizados como dispositivos de Partida ou Acionamento;

    • Posicionados em locais de Fácil Acesso e Visualização dos Operadores;

    • Mantidos permanentemente Desobstruídos.

    12.56 A 12.63 DISPOSITIVOS DE PARADADE EMERGÊNCIA

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    DISPOSITIVO DE PARADA DE EMER/4NCIA5CHAVE OPERADA POR CABO6CORDA7

    DISPOSITIVO DE PARADA DE EMER/4NCIA5BOT3O OPERADO MANUALMENTE POR IMPACTO7

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    o As máquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente

    fixados, seguros e desobstruídos.

    o Os elevadores, rampas, passarelas, plataformas e escadas de degraus sãoconsiderados meios de acesso e quando necessário, ter pisos e degrausconstituídos de materiais ou revestimentos antiderrapantes.

    12.64 A 12.76 - MEIOS DE ACESSOPERMANENTES

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    o Os componentes pressurizados devem estar protegidos para que não hajaruptura dos mesmos, nem vazamento dos fluidos.

    o Os sistemas pressurizados devem garantir estabilidade, não permitindo que apressão máxima de trabalho admissível seja ultrapassada gerando perigo paraos trabalhadores.

    o Nas atividades de montagem e desmontagem de pressurizados, estes devem sercompletamente despressurizados.

    12.77 A 12.84 - COMPONENTES

    PRESSURIZADOS

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    o Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devemser protegidos.

    o Os transportadores contínuos de materiais devem ter seus pontos detransmissão de força e partes móveis do equipamento protegidos quando emoperação.

    12.85 A 12.93 - TRANSPORTADORES DEMATERIAIS

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    o As máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e operadoslevando em consideração a adaptação das condições de trabalho àscaracterísticas dos trabalhadores e à natureza dos trabalhos a seremexecutados, oferecendo condições de conforto e segurança no trabalho. (NR 17).

    o As dimensões dos postos de trabalho das máquinas e equipamentos devematender às características antropométricas e biomecânicas do operador, comrespeito aos alcances dos segmentos corporais e da visão, assegurando umapostura adequada e confortável.

    o Os locais de trabalho das máquinas e equipamentos devem possuir sistema de

    iluminação e estar disponível em situações de emergência.

    o O ritmo de trabalho e a velocidade das máquinas e equipamentos devem sercompatíveis com a capacidade física dos operadores, de modo a evitar agravos àsaúde.

    12.94 A 12.105 - ASPECTOS ERGONÔMICOS

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    o Devem ser considerados os seguintes riscos adicionais: substâncias perigosas,radiações, vibrações, ruído, calor, combustíveis, inflamáveis, explosivos,

    superfícies aquecidas.

    12.106 A 12.110 - RISCOS ADICIONAIS

    Ã Ã

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    o

     As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva ecorretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante.

    o Devendo ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado,ficando disponível aos trabalhadores da manutenção, cipa, sesmt e à

    fiscalização do ministério do trabalho e emprego.

    o Qualquer tipo de intervenção que se fizer necessária deve ser executadas porprofissionais legalmente habilitados, formalmente autorizados peloempregador, com as máquinas e equipamentos parados.

    o Sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente quecomprometa a segurança, a reparação ou substituição desta deve ser imediata,visando garantir as mesmas características e condições seguras de uso.

    12.111 A 12.115 - MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO,PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS

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    oSinalização é uma advertência da existência de um risco.

    o As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram,devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores eterceiros sobre os riscos a que estão expostos.

    o A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos,inscrições, sinais luminosos ou sonoros.

    o A sinalização de segurança deve:

    a) ficar destacada na máquina ou equipamento;b) ficar em localização claramente visível;

    c) ser de fácil compreensão.

    12.116 A 12.124 - SINALIZAÇÃO

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    o

     As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecidopelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança, assimcomo todas as especificações e limitações técnicas, referente a todas as fases deutilização e permanecer disponível a todos os usuários nos locais de trabalho.

    12.125 A 12.129 - MANUAIS

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    o Devem ser elaborados deforma específica, padronizadas, com descriçãodetalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.

    o Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes detrabalho devem ser planejados e realizados em conformidade com osprocedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de

    profissional habilitado ou qualificado.

    o Ao inicio de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ouequipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições deoperacionalidade e segurança.

    o Os procedimentos de trabalho e segurança são considerados complementos enão substitutos das medidas de proteção.

    12.130 A 12.132 - PROCEDIMENTOS DETRABALHO E SEGURANÇA

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    o A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas eequipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, capacitados

    e autorizados para este fim.

    o Considera-se trabalhador ou profissional qualificado legalmente habilitadoaquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação,reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a serministrado, com registro no competente conselho de classe.

    o Operadores devem receber capacitação providenciada pelo empregador ecompatível com suas funções, antes que este assuma sua função.

    o A reciclagem do trabalhador deve ser realizada quando ocorrerem modificações

    significativas nas instalações e na operação de máquinas.

    12.135 A 12.147 - CAPACITAÇÃO

    12148A12152 OUTROSREQUISITOSDE

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    o As ferramentas, materiais, acessórios e ferramental utilizados nas

    intervenções de máquinas e equipamentos devem ser adequados às operaçõesrealizadas.

    o É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais nãoapropriados a essa finalidade.

    o o empregador deve manter inventário atualizado das máquinas eequipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança elocalização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado oulegalmente habilitado.

    o toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário, deve ficardisponível para o SESMT, CIPA, sindicatos representantes da categoriaprofissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

    12.148 A 12.152 - OUTROS REQUISITOS DESEGURANÇA

    12.153 A 12.155 – DISPOSIÇÕES FINAIS

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    o A Norma Regulamentadora 12, cujo título é Máquinas e Equipamentos,estabelece as medidas prevencionistas de segurança a serem adotadas nainstalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando aprevenção de acidentes do trabalho.

    o A NR 12 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação

    ordinária, nos artigos 184 a 186 da CLT.

    CONCLUSÃO

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    FIM

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    o Cite 3 cuidados especiais que devem ser tomados com as máquinas e os

    equipamentos que possuem dispositivos de acionamento e parada?• Seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;

    • Não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento;

    • Em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador;

    INTERAÇÃO – PERGUNTAS ERESPOSTAS

    o Quais os exemplos de mecanismos de segurança que podem existir nas máquinas?

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    e equipamentos?

    • Comando bimanual: o acionamento da máquina é realizado com ambas asmãos;

    • Feixes de luz (dispositivos de células fotoelétricas): se a mão ultrapassar os

    feixes de luz, a máquina pára de funcionar, automaticamente;• Enclausuramento ou barreiras: protege o trabalhador por causa do tamanho,da posição ou do formato da abertura para alimentação da máquina;

    • Corte automático: a máquina pára quando alguém ou algo entra na zona deperigo;

    • Dispositivo para afastar as mãos: operado por cabo de aço, é preso aos pulsosdo operador ou aos seus braços, para afastar suas mãos quando estas seencontrarem na zona perigosa.

    o Quais os cuidados com as máquinas e equipamentos que utilizam energia

    elétrica?• O item 12.2.3 da NR 12 especifica que quando a energia elétrica é fornecidapor fonte externa, devem possuir chave geral, em local de fácil acesso eacondicionada em caixa que evite o seu acionamento acidental e que proteja assuas partes energizadas, devem ser aterrados eletricamente, conformeprevisto na NR 10.

    o Quais os cuidados com os equipamentos que possuem transmissões de força?S d 1231d NR12 d f

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    • Segundo o item 12.3.1 da NR 12, exige-se que as transmissões de força sejamenclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas poranteparos adequados.

    o Em que situações é possível retirar os protetores fixos removíveis?• Os itens 12.3.7 e 12.5. !a "# 12 esta$ele%em que somente em %aso !e

    limpe&a' lu$rifi%aç(o' reparo e a)uste' e' lo*o !epois' re%olo%a!as.

    o +uais os %ui!a!os nas para!as !os equipamentos?• O item 12.,., !a "# 12 relata que os opera!ores !evem %olo%ar os %ontroles

    em posiç(o neutra' a%ionar os freios e a!otar %om o o$)etivo !e eliminar ris%osprovenientes !e !eslo%amentos.

    o +uais os %ui!a!os espe%iais que !ever(o ser toma!os no lo%al !e tra$al-o e nos

    equipamentos !urante o serviço !e manutenç(o?• ara evitar a%i!entes' é fun!amental reali&ar a apre%iaç(o !e ris%os e fa&er

    uso !e sinali&aç(o' evi!en%ian!o os ris%os.

    o +uais os E/s $asi%amente o$ri*at0rios para quaisquer tra$al-os?• apa%ete' protetor auri%ular' 0%ulos !e se*urança %om viseira !o tipo ampla

    vis(o'luvas !e raspa !e %ouro' ma%a%(o e $otas %ano lon*o.

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    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA E MEDICINADO TRABALHO

    • Disponível em:http://www.slideshare.net/brasiliodasilva/treiname

    nto-seguranca-dotrabalho-nr12b-rasilio-da-silva 

    Data de acesso: 17/07/2013, hora: 17:15

    • Publicações do Ministério do Trabalho e Empregodisponível na internet com acesso no seguinte

    endereço eletrônico:http://portal.mte.gov.br/geral/publicacoes/

    • Textos das Normas Regulamentadoras de

    http://www.slideshare.net/brasiliodasilva/treinamento-seguranca-dotrabalho-nr12b-rasilio-da-silvahttp://www.slideshare.net/brasiliodasilva/treinamento-seguranca-dotrabalho-nr12b-rasilio-da-silvahttp://portal.mte.gov.br/geral/publicacoes/http://portal.mte.gov.br/geral/publicacoes/http://www.slideshare.net/brasiliodasilva/treinamento-seguranca-dotrabalho-nr12b-rasilio-da-silvahttp://www.slideshare.net/brasiliodasilva/treinamento-seguranca-dotrabalho-nr12b-rasilio-da-silva