New Apresentação do PowerPoint · 2020. 5. 5. · FOCO NA VIDA Protocolos para a população e...
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
_______________________________________________________________________________ Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80
Bairro Praia de Belas - CEP:90050-190 – Porto Alegre - RS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO OTAVIO LUIZ RODRIGUES JR.: RECLAMAÇÃO PARA PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO Nº 1.00296/2020-10 RELATOR: Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SIMPE/RS REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por seu Procurador-Geral de Justiça, FABIANO DALLAZEN, vem perante Vossa Excelência, nos autos do Expediente em epígrafe, expor e requerer o quanto segue:
1. O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – SIMPE/RS propôs Reclamação para Preservação da Competência e Autoridade das Decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, alegando, em síntese, que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por ato de seu Procurador-Geral de Justiça, ao editar o Provimento nº 13/2020, teria desrespeitado decisão emanada deste Conselho, através da Resolução nº 210/2020. Postula, em face disso, seja concedido provimento, inclusive em sede liminar, para sustação do ato inquinado. Breve relato. 2. Primeiramente, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a despeito de não ter sido, ainda, cientificado da propositura do expediente em apreço, vem, perante Vossa Excelência, noticiar sua ciência do teor da inicial ofertada pelo SIMPE/RS e, considerada a relevância da situação tratada, prestar, desde já, informações que apontam a total insubsistência das alegações do requerente. Efetivamente, através da edição do PROVIMENTO N. 13/2020 – PGJ, de 30 de abril de 202, e, posteriormente, do PROVIMENTO N. 14/2020 – PGJ, de 1.º de maio de 2020 (documentos em anexo) o Procurador-Geral de Justiça disciplinou o funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, estabelecendo Regime de Expediente Excepcional, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Diversamente do alegado pelo SIMPE/RS, o ato combatido não autoriza “o retorno indiscriminado de servidores, em franco descumprimento das disposições da Resolução nº 210/2020” e, tampouco, coloca “em risco os servidores do MPRS e seus familiares, contribuindo para minar os esforços de contenção do contágio da COVID19”.
Ao revés, o impugnado dispõe sobre o funcionamento do expediente do Ministério Público Estadual no mês de maio, em regime de expediente excepcional, observando a modelo de distanciamento social controlado adotado no Estado do Rio Grande do Sul (documento em anexo) como estratégia de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, instituindo uma série de medidas excepcionais e transitórias com fins de
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
_______________________________________________________________________________ Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80
Bairro Praia de Belas - CEP:90050-190 – Porto Alegre - RS
minimizar o contágio nas dependências do MP e, ao mesmo tempo, viabilizar a realização de serviço essencial à sociedade, mormente quanto às medidas mais urgentes. Dessa forma, a disciplina estabelecida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul está em plena conformidade com o Decreto Estadual nº 55.128/2020, através do qual foi declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado, relevando notar que as ações do Governo e das demais Instituições do Estado do Rio Grande do Sul tem sido tomadas a partir de profundo debate e análise pelo Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, instituído no bojo do DECRETO Nº 55.129, DE 19 DE MARÇO DE 2020, com o auxílio do Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, integrado pela chefia de outros Poderes e Instituições, inclusive pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (art. 2º e § 1º), bem como por inúmeras outras entidades da sociedade civil (art. 2º e § 2º). De igual sorte, não há qualquer colidência com os dispositivos da Resolução nº 210/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público, pois a regulamentação administrativa levada a efeito pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul considerou simultaneamente a natureza essencial da atividade prestada, concretizando o objetivo constitucional de assegurar condições mínimas para sua continuidade, bem como a compatibilidade com a preservação da saúde de membros, advogados, servidores, demais agentes e cidadãos em geral, como se colhe, dentre outros, dos artigos, 14, 15, 16 e 17 do PROVIMENTO N. 13/2020, por exemplo. Cabe referir, inclusive, que, espelhando o modelo de distanciamento social controlado adotado no Estado do Rio Grande do Sul, não foi autorizado o funcionamento, em regime de expediente excepcional previsto no PROVIMENTO N. 13/2020, de uma série de unidades do Ministério Público Estadual (tabela em anexo). Ademais, releva sinalar que o SIMPE/RS impetrou no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul mandado de segurança coletivo em face da edição do Provimento nº 13/2020 (Processo nº 70084171651 - Nº CNJ: 0055524- 74.2020.8.21.7000), que, por ausência de mínima demonstração de verossimilhança das alegações de que o ato atentaria contra direito líquido e certo da parte impetrante, teve decisão de indeferimento da liminar postulada, ressaltando-se dentre outros aspectos que “a autoridade administrativa possui alguma margem de prerrogativas para disciplinar a questão de funcionamento das atividades do Ministério Público, inclusive no contexto da crise sanitária. De fato, é algo inerente ao regime do artigo 127 da Constituição Federal, além da submissão institucional ao Conselho Nacional do Ministério Público que editou regulamentação específica. Neste quadro, a autoridade administrativa local deverá atuar dentro dos parâmetros de segurança sanitária, o que está explicitado no parágrafo único do artigo 21 do mencionado provimento, impondo o dever de monitoramento.” (decisão do Des. LEONEL PIRES OHLWEILER, documento em anexo). Por conseguinte, completamente descabidas as alegações do requerente, requer o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul o recebimento da presente e dos documentos em anexo, com o indeferimento da liminar e do pleito final formulados.
De Porto Alegre para Brasília, 5 de maio de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça. JPFX
Modelo de
Distanciamento
Controlado do RS
SEPLAG RS
Estratégia mista, modulada e
pactuada para equilibrar prioridade
à vida com retomada econômica
Não é flexibilização aleatória
Não é abertura desordenada
Não é volta à normalidade
SEPLAG RS
Um passo adiante que só agora
pode ser feito com racionalidade
Agora há histórico do comportamento do vírus no RS;
Maior base de dados, incluindo pesquisa proprietária e
inédita sobre a prevalência do vírus (UFPEL);
Novo Sistema de Controle de Leitos em quase 300
hospitais.
SEPLAG RS
PROTOCOLOSSEGMENTAÇÃO REGIONAL
E SETORIAL
MONITORAMENTO
INTENSIVO, COM
DADOS E PROJEÇÕES
DIÁLOGO E
TRANSPARÊNCIAFOCO NA VIDA
Protocolos para a
população e atividades/
setores. Criar medidas de
engajamento apoiadas por
intensa comunicação e
incentivos
Uso de metodologias e
tecnologias para segmentar
regionalmente e setorialmente
saúde e atividade econômica,
dada a complexidade e
tamanho do Estado do RS.
Avanço por etapas.
PILARES DA ESTRATÉGIA
Saúde no centro
da estratégia
Ciência de dados e
colaboração com especialistas
para cenários informativos e
tomada de decisão
Participação de todos para
o sucesso da estratégia
SEPLAG RS
Aumentar a Capacidade do Sistema de Saúde e monitorá-lo continuamenteEvitar sobrecarga para garantir que o sistema tenha condições de prestar atendimento à população, com acompanhamento intensivo de casos, utilização de leitos e atendimentos hospitalares, equipamentos de proteção individual (EPIs), respiradores e recursos humanos.
Projeções e Estudos matemáticos e de testagem amostralUtilização de modelos matemáticos e epidemiológicos para projetar evolução da pandemia e pressão no sistema de saúde, bem como pesquisa amostral de base populacional, como insumos para ajuste da saúde e adaptação de medidas de distanciamento controlado.
Matriz de Protocolos para População e EmpresasSegmentação regional e setorial para balizar protocolos que definirão o modus operandi do distanciamento social em diferentes momentos da pandemia no Estado.
Pacto Coletivo, com Governança, Diálogo e TransparênciaAlinhamento de todos da sociedade para união de esforços e sucesso da estratégia.
Sala de Gestão MultidisciplinarMonitoramento intensivo de métricas epidemiológicas, do sistema de saúde e da adesão a protocolos para ágil ajuste dos planos e protocolos. Efeitos da pandemia sobre outros serviços públicos serão monitorados conforme matriz de risco.
PLANO DE ENFRENTAMENTO
Segmentação Regional
SEPLAG RS
REGIÃO STATUS DE RISCO
Região Metropolitana de
Porto Alegre
Região 2
Região 3
Região 4
Região 5
Região 6
Região 7
As regiões experimentam diferentes velocidades de transmissão e contam com capacidade de resposta diferenciada. O nível dedistanciamento deve ser controlado pela capacidade de resposta da saúde e pelo comportamento da pandemia no território.
OBJETIVO: Elaborar diagnóstico regional para priorização e direcionamento de esforços. Serão considerados a capacidade instalada nasregiões e os protocolos da Secretaria de Saúde para atendimento.
Duração: 3 dias Fatores Críticos: Disponibilidade de informações e monitoramento constante
Produto dessa fase:
Capacidade de resposta do
sistema de saúde
Nív
el de T
ransm
issão
AltaBaixa
Baixo
Alto
I: Risco Baixo
Relevância econômica
Mapa de Diagnóstico Regional
III: Risco Médio
IV: Risco Alto
I
II
IIIII
III
IIIIV
IV
IV
Fonte: Mckinsey
SEGMENTAÇÃO REGIONAL
II: Risco Médio/Baixo
SEPLAG RS
REGIÃO STATUS DE RISCO
RF1
RF2
RF3
RF4
RF5
RF6
RF7
RF8
RF9
As regiões variam na capacidade de resposta e no estágio da pandemia. Cada região terá seu status atual derisco monitorado de forma permanente.
SEGMENTAÇÃO REGIONAL
SEPLAG RS
Capacidade de resposta do sistema de saúde:
# UTI/Ventiladores disponíveis: Baixo (0 – X%), Médio (Y% - Z%), Alto (+ V%)
# Testes na região: Baixo (0 – X%), Médio (Y% - Z%), Alto (+ V%)
Disponibilidade de informações e dados para eficientemente identificar e isolar casos: Alto, Médio, Baixo
Disponibilidade de equipamentos de proteção (e.g. Máscaras): Alto, Médio, Baixo
Outros a serem definidos.
Nível de transmissão:
Taxa de crescimento - Novos Casos: Baixo (0 – X%), Médio (Y% - Z%), Alto (+ V%);
Taxa de crescimento - Casos hospitalizados: Baixo (0 – X%), Médio (Y% - Z%), Alto (+ V%);
Outros a serem definidos.
Definição das regiões fica a critério da Sec. de Planejamento, em conjunto com
Secretaria de Saúde.
A análise de criticidade será feita para cada região, segundo critérios técnicos
(exemplos):
Acompanhamento DIÁRIO dos indicadores, para ação imediata
Seg. RegionalFonte: Mckinsey
Baixa Alta
Baixo
Alta
Baixa
capacidade do
sistema e baixa
propagação
Baixa
capacidade do
sistema e média
propagação
Baixa
capacidade do
sistema e alta
propagação
Média
capacidade do
sistema e baixa
propagação
Media
capacidade do
sistema e média
propagação
Media
capacidade do
sistema e alta
propagação
Alta capacidade
do sistema e
baixa
propagação
Alta capacidade
do sistema e
média
propagação
Alta capacidade
do sistema e
alta propagação
Pro
pagação
Capacidade do sistema de
saúde por região
Todos os indicadores são apenas EXEMPLOS.
SES e Seplag definirão em conjunto indicadores e faixas a serem observados
I
II
IIIII
III
IIIIV
IV
IV
I: Risco Baixo III: Risco Médio
IV: Risco AltoII: Risco Médio/Baixo
SEGMENTAÇÃO REGIONAL
Segmentação Setorial
SEPLAG RS
Grupo de atividades Setores
Grupo 1 Varejo (ex. Vestuário, Informática)
Grupo 2 Construção
Grupo 3 Indústria/Agricultura
Grupo 4 Eventos
Grupo 5Serviços de essenciais (ex.
Manutenção)
Grupo 6 Educação
OBJETIVO: Categorizar as atividades econômicas por setor, segundo risco de transmissão e a importância econômica
relativa de cada setor.
Duração: 4 dias
Fatores Críticos: Monitoramento constante
Ris
co d
e Tr
ansm
issã
o
Baixo
Alto
Relevância econômica para o estado
AltaBaixa
ETAPA 1: Clusterização dos setores
ETAPA 2: Classificação dos grupos
Agrupamento dos setores para definição de protocolos e
mobilização das Entidades de classe
Caracterização dos grupos por risco de transmissão intrínseco
à atividade e sua respectiva relevância econômica para a UF
Metodologia
Construção Civil
Fonte: Mckinsey; Benzell, Collis, Nicolaides, 2020 (MIT Initiative onthe Digital Economy and Sloan School of Management)
SEGMENTAÇÃO SETORIAL
SEPLAG RS
Seg. Setorial
Risco de transmissão:
Circulação de pessoas nos unidades/ aglomeração ambiente de
trabalho;
Natureza da atividade econômica (e.g. Serviços online: Baixo
Risco; Eventos: Alto Risco); e OUTROS
Relevância econômica:
# Funcionários;
Contribuição para a economia (Estímulo para o consumo);
Capacidade de Arrecadação; e OUTROS
Todos os indicadores são apenas EXEMPLOS. A SES e a SEPLAG definirão os indicadores e faixas a serem observados.
A análise setorial será feita para cada região, segundo os seguintes
critérios:
Ris
co d
e Tr
ansm
issã
o
Baixo
Alto
Relevância econômica para o estado
AltaBaixa Fonte: Mckinsey; Benzell, Collis, Nicolaides, 2020 (MIT Initiative on the Digital Economy and Sloan School of Management)
I) SEGMENTO SETORIALSEGMENTAÇÃO SETORIAL
SEPLAG RS
Serviços Essenciais
(Seg. Pública, Hospitais, Farmácias,
coleta de lixo etc)
Educação
Indústria
Construção
(ex. Grandes inc. e pequenos Emp.)
Agricultura
Comércio Varejo
(ex. Vestuário, Informática)
Eventos Liberação
Liberação com restrições
REGIÃO XPTO
ETAPA 3: Estratégia de evolução do distanciamento dos setores por regiãoDe acordo com o risco epidemiológico de cada região, haverá evolução do distanciamento, construído a quatro mãos
com diversos setores da sociedade e entidades ligadas aos setores. O foco é não aumentar o risco de transmissão.
Neste exemplo, estão colocados os níveis de liberação (liberados, liberados com restrição, não liberados). Na próxima,
os protocolos para cada setor, conforme a bandeira. Mesmo a bandeira verde atenderá com protocolos, enquanto
houver pandemia.
SEGMENTAÇÃO SETORIAL
Protocolos
SEPLAG RS
ETAPA 4: Definição de protocolos
Definição de protocolos e
mobilização da sociedade via
campanhas de engajamento
Atividade Bandeira Status Horário Ocupação Protocolos Áreas responsáveis
Praca de
alimentação –
Shopping
10h-20h
seg-sex10px/50m²
Triagem de temperatura;
Máscaras obrigatórias no
atendimento
Afastamento de grupos
de risco;
Distanciamento de 1,5m;
Outras medidas
definidas pela Sec. de
Educação e Sec. de
Saúde;
Restrição de horários...
Sec. da Saúde;
Sec. Fazenda
Sec. de Logística
e Transportes;
Associações
comerciais
Obras –
Pequenos
Empreendimentos
07h-16h
seg-sex10px/50m²
Triagem de temperatura;
EPIs obrigatórios;
Afastamento de grupos
de risco;
Distanciamento de 1,5m;
Outras medidas
definidas pela Sec. de
Obras e Habitação ou
SELT e Sec. de Saúde;
Sec. da Saúde;
Sec. de Obras e
Habitação;
Sec. de Logística
e Transportes;
Entidades de
classe e órgãos
relativos
Aberto
Aberto
Passo 3 - PROTOCOLOSPROTOCOLOS
SEPLAG RS
SEPLAG RS
BANDEIRA II
Participantes encaminham, individualmente ou em bloco, sugestões para adoção de indicadores e protocolos, observando OMS e propostas de outros países e estados.EMAIL: [email protected]
PRÓXIMOS PASSOS
1
2
3
Prazo para envio de sugestões: 23.04
Devolutiva ao Conselho: 28.04
SEPLAG RS
Resultados
Segmentação Regional
1.1Definição das Regiões
SEPLAG/RS e SES/RS
DEFINIÇÃO DAS REGIÕES
Existem 30 Regiões de Saúde e 7 Macrorregiões de Saúde no RS.
Para o acompanhamento dos indicadores, concatenou-se algumas
regiões de Saúde: totalizando 20 regiões.
Critério de concatenação: municípios dentro de uma região possuem
hospitais de referência para leito de UTI dentro da própria região.
SEPLAG RS
DEFINIÇÃO DAS REGIÕES
Concentração maior de leitos
de UTI em relação à
quantidade de idosos nas
regiões 09 e 10 (Porto Alegre).
1.2
Definições das bandeiras: O que queremos medir?
Quais indicadores acompanharemos?
Quais pesos atribuiremos?
O QUE QUEREMOS MEDIR
SEPLAG RS
As medidas mensuradas são
dividas em dois grandes
grupos: Propagação e
Capacidade de atendimento;
Cada Grupo de Medidas
possui peso 5/10 (50%) para a
definição das bandeiras;
No total, serão acompanhados
11 indicadores.
MEDIDAPESO DA
MEDIDA
N DE
INDICADORES
PROPAGAÇÃO
Velocidade do avanço 1,5 4
Estágio da Evolução 1,0 1
Incidência de novos
casos sobre a população2,5 2
SUBTOTAL 5 7
CAPACIDADE DE
ATENDIMENTO
Capacidade de
atendimento2,5 2
Mudança da Capacidade
de atendimento2,5 2
SUBTOTAL 5 4
TOTAL 10 11
Medidas e pesos a serem atribuídos
BANDEIRAS
AMARELA
PRETA
VERMELHA
LARANJA
SEPLAG RS
CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS BANDEIRAS
No mapa ao lado, é possível
verificar a classificação de
duas regiões vermelhas no
estado do RS: a de Passo
Fundo e a de Lajeado;
Essas regiões precisam de
uma atenção ainda maior
para evitar que a doença se
propague e a capacidade de
atendimento se esgote.
SEPLAG/RS e SES/RS
OS INDICADORES POR REGIÃO – VELOCIDADE DO AVANÇO
SEPLAG/RS e SES/RS
Como os casos ainda são escassos em
algumas regiões, os indicadores de
velocidade do avanço são muito voláteis
Medida:
Região de Análise: 20 Regiões 7 Macrorregiões 7 Macrorregiões 7 Macrorregiões
Peso (sobre 10): 0,375 0,375 0,375 0,375
R01, 02 Centro-Oeste Santa Maria Laranja Amarela Amarela Preta Amarela
R03 Centro-Oeste Uruguaiana Amarela Vermelha Amarela Preta Amarela
R04, 05 Metropolitana Capão da Canoa Amarela Vermelha Amarela Laranja Laranja
R06 Metropolitana Taquara Amarela Amarela Amarela Laranja Laranja
R07 Metropolitana Novo Hamburgo Laranja Vermelha Amarela Laranja Laranja
R08 Metropolitana Canoas Laranja Amarela Amarela Laranja Laranja
R09, 10 Metropolitana Porto Alegre Laranja Amarela Amarela Laranja Laranja
R11 Missioneira Santo Ângelo Amarela Amarela Amarela Vermelha Amarela
R12 Missioneira Cruz Alta Amarela Vermelha Amarela Vermelha Amarela
R13 Missioneira Ijuí Amarela Amarela Amarela Vermelha Amarela
R14 Missioneira Santa Rosa Amarela Vermelha Amarela Vermelha Amarela
R15, 20 Norte Palmeira das Mis. Laranja Preta Laranja Preta Vermelha
R16 Norte Erechim Laranja Preta Laranja Preta Vermelha
R17, 18, 19 Norte Passo Fundo Vermelha Vermelha Laranja Preta Vermelha
R21 Sul Pelotas Laranja Amarela Amarela Laranja Amarela
R22 Sul Bagé Amarela Amarela Amarela Laranja Amarela
R23, 24, 25, 26 Serra Caxias do Sul Laranja Vermelha Laranja Preta Vermelha
R27 Vales Cachoeira do Sul Amarela Amarela Laranja Preta Vermelha
R28 Vales Santa Cruz do Sul Laranja Laranja Laranja Preta Vermelha
R29, 30 Vales Lajeado Vermelha Preta Laranja Preta Vermelha
Velocidade do avanço
Bandeira
Final
Nº de casos novos
confirmados nos
últimos 7 dias / Nº de
casos novos
confirmados nos 7
dias anteriores
Nº de internados por
SRAG em UTI no
último dia / Nº de
internados por SRAG
há 7 dias atrás
Nº de Pacientes COVID-19
(Confirmados) em leitos
clínicos no último dia / Nº
de Pacientes COVID-19
(Confirmados) em leitos
clinicos há 7 dias atrás
Nº de Pacientes COVID-19
(Confirmados) em leitos
UTI no último dia / Nº de
Pacientes COVID-19
(Confirmados) em leitos
UTI há 7 dias atrás
Município Mais
Populoso
Macrorregião
de Saúde
Região de
Saúde
OS INDICADORES POR REGIÃO – INCIDÊNCIA SOBRE A POPULAÇÃO
SEPLAG/RS e SES/RS
Atenção: elevado número de casos confirmados nos últimos 7 dias
Passo Fundo: 113 Lajeado: 66
Incidência para cada 100 mil habitantes
Passo Fundo: 1,92 Lajeado: 4,4
Medida:
Região de Análise: 20 Regiões 20 Regiões
Peso (sobre 10): 1,25 1,25
R01, 02 Centro-Oeste Santa Maria Laranja Amarela Amarela
R03 Centro-Oeste Uruguaiana Amarela Amarela Amarela
R04, 05 Metropolitana Capão da Canoa Amarela Amarela Amarela
R06 Metropolitana Taquara Amarela Amarela Amarela
R07 Metropolitana Novo Hamburgo Laranja Laranja Amarela
R08 Metropolitana Canoas Laranja Amarela Amarela
R09, 10 Metropolitana Porto Alegre Laranja Amarela Laranja
R11 Missioneira Santo Ângelo Amarela Amarela Amarela
R12 Missioneira Cruz Alta Amarela Amarela Amarela
R13 Missioneira Ijuí Amarela Amarela Amarela
R14 Missioneira Santa Rosa Amarela Amarela Amarela
R15, 20 Norte Palmeira das Mis. Laranja Amarela Amarela
R16 Norte Erechim Laranja Amarela Amarela
R17, 18, 19 Norte Passo Fundo Vermelha Preta Vermelha
R21 Sul Pelotas Laranja Amarela Amarela
R22 Sul Bagé Amarela Amarela Laranja
R23, 24, 25, 26 Serra Caxias do Sul Laranja Laranja Amarela
R27 Vales Cachoeira do Sul Amarela Amarela Amarela
R28 Vales Santa Cruz do Sul Laranja Amarela Laranja
R29, 30 Vales Lajeado Vermelha Preta Laranja
Nº de Confirmados
nos últimos 7 dias
para cada 100.000
habitantes
Nº de Óbitos nos
últimos 7 dias para
cada 100.000
habitantes
Incidência de novos casos sobre a população
Bandeira
Final
Município Mais
Populoso
Macrorregião
de Saúde
Região de
Saúde
OS INDICADORES POR REGIÃO – ESTÁGIO DA EVOLUÇÃO
SEPLAG/RS e SES/RS
Quando há mais casos ativos
do que recuperados, a
população ainda está longe de
ser imunizada e a pandemia
está muito no início.
Medida: Estágio da Evolução
Região de Análise: 20 Regiões
Peso (sobre 10): 1
R01, 02 Centro-Oeste Santa Maria Laranja Preta
R03 Centro-Oeste Uruguaiana Amarela Laranja
R04, 05 Metropolitana Capão da Canoa Amarela Amarela
R06 Metropolitana Taquara Amarela Amarela
R07 Metropolitana Novo Hamburgo Laranja Vermelha
R08 Metropolitana Canoas Laranja Preta
R09, 10 Metropolitana Porto Alegre Laranja Laranja
R11 Missioneira Santo Ângelo Amarela Preta
R12 Missioneira Cruz Alta Amarela Preta
R13 Missioneira Ijuí Amarela Amarela
R14 Missioneira Santa Rosa Amarela Laranja
R15, 20 Norte Palmeira das Mis. Laranja Preta
R16 Norte Erechim Laranja Preta
R17, 18, 19 Norte Passo Fundo Vermelha Preta
R21 Sul Pelotas Laranja Laranja
R22 Sul Bagé Amarela Amarela
R23, 24, 25, 26 Serra Caxias do Sul Laranja Vermelha
R27 Vales Cachoeira do Sul Amarela Amarela
R28 Vales Santa Cruz do Sul Laranja Preta
R29, 30 Vales Lajeado Vermelha Preta
Bandeira
Final
Município Mais
Populoso
Macrorregião
de Saúde
Região de
Saúde
Total de Casos Ativos
até o último dia /
Total de casos
Recuperados até o
último dia
OS INDICADORES POR REGIÃO – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
SEPLAG/RS e SES/RS
Há dois indicadores de
capacidade de
atendimento: um para a
macrorregião e outro
para o estado como um
todo;
A macrorregião “Vales”
possui a menor
capacidade de Leitos de
UTI disponíveis em
relação ao número de
idosos.
Medida:
Região de Análise: 7 Macrorregiões Estado
Peso (sobre 10): 1,25 1,25
R01, 02 Centro-Oeste Santa Maria Laranja Amarela Laranja
R03 Centro-Oeste Uruguaiana Amarela Amarela Laranja
R04, 05 Metropolitana Capão da Canoa Amarela Amarela Laranja
R06 Metropolitana Taquara Amarela Amarela Laranja
R07 Metropolitana Novo Hamburgo Laranja Amarela Laranja
R08 Metropolitana Canoas Laranja Amarela Laranja
R09, 10 Metropolitana Porto Alegre Laranja Amarela Laranja
R11 Missioneira Santo Ângelo Amarela Laranja Laranja
R12 Missioneira Cruz Alta Amarela Laranja Laranja
R13 Missioneira Ijuí Amarela Laranja Laranja
R14 Missioneira Santa Rosa Amarela Laranja Laranja
R15, 20 Norte Palmeira das Mis. Laranja Laranja Laranja
R16 Norte Erechim Laranja Laranja Laranja
R17, 18, 19 Norte Passo Fundo Vermelha Laranja Laranja
R21 Sul Pelotas Laranja Laranja Laranja
R22 Sul Bagé Amarela Laranja Laranja
R23, 24, 25, 26 Serra Caxias do Sul Laranja Laranja Laranja
R27 Vales Cachoeira do Sul Amarela Vermelha Laranja
R28 Vales Santa Cruz do Sul Laranja Vermelha Laranja
R29, 30 Vales Lajeado Vermelha Vermelha Laranja
Bandeira
Final
Município Mais
Populoso
Macrorregião
de Saúde
Região de
Saúde
Capacidade de atendimento
Nº de leitos de UTI na
macrorregião
disponíveis para
atender COVID no
último dia para cada
100 mil idosos (60+)
Nº de leitos de UTI no
RS disponíveis para
atender COVID no
último dia
OS INDICADORES POR REGIÃO – MUD. DA CAP. DE ATENDIMENTO
SEPLAG/RS e SES/RS
Entre as duas últimas
semanas, identifica-se
uma redução maior no
número de leitos de UTI
disponíveis nas
Macrorregiões Missioneira,
Sul, Serra e Vales.
Medida:
Região de Análise: 7 Macrorregiões Estado
Peso (sobre 10): 1,25 1,25
R01, 02 Centro-Oeste Santa Maria Laranja Laranja Laranja
R03 Centro-Oeste Uruguaiana Amarela Laranja Laranja
R04, 05 Metropolitana Capão da Canoa Amarela Amarela Laranja
R06 Metropolitana Taquara Amarela Amarela Laranja
R07 Metropolitana Novo Hamburgo Laranja Amarela Laranja
R08 Metropolitana Canoas Laranja Amarela Laranja
R09, 10 Metropolitana Porto Alegre Laranja Amarela Laranja
R11 Missioneira Santo Ângelo Amarela Vermelha Laranja
R12 Missioneira Cruz Alta Amarela Vermelha Laranja
R13 Missioneira Ijuí Amarela Vermelha Laranja
R14 Missioneira Santa Rosa Amarela Vermelha Laranja
R15, 20 Norte Palmeira das Mis. Laranja Laranja Laranja
R16 Norte Erechim Laranja Laranja Laranja
R17, 18, 19 Norte Passo Fundo Vermelha Laranja Laranja
R21 Sul Pelotas Laranja Vermelha Laranja
R22 Sul Bagé Amarela Vermelha Laranja
R23, 24, 25, 26 Serra Caxias do Sul Laranja Vermelha Laranja
R27 Vales Cachoeira do Sul Amarela Vermelha Laranja
R28 Vales Santa Cruz do Sul Laranja Vermelha Laranja
R29, 30 Vales Lajeado Vermelha Vermelha Laranja
Bandeira
Final
Município Mais
Populoso
Macrorregião
de Saúde
Região de
Saúde
Mudança da Capacidade de atendimento
Nº de leitos de UTI
disponíveis no último dia
para atender COVID / Nº
de leitos de UTI
disponíveis 7 dias atrás
para atender COVID
Nº de leitos de UTI
disponíveis no último dia
para atender COVID / Nº
de leitos de UTI
disponíveis 7 dias atrás
para atender COVID
Segmentação Setorial
Setores
Segmentação em 12 grupos
Protocolos para 50 atividades
Considera Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de 2 dígitos;
Algumas informações também são utilizadas para níveis de atividades mais desagregados
Indicador de Segurança;
Emprego;
% de Empresas no Simples Nacional para subsetores;
Tamanho Médio das Empresas.
SETORESSETORES
SEPLAG RS
GT de Atividade Econômica
2.1Índice Setorial para Distanciamento Controlado
SEPLAG RS
ÍNDICE SETORIAL
Índice Setorial para Distanciamento Controlado do RS
Segurança (em relação ao
contágio)
Índice
Setorial
= *Impacto
Econômico
SEPLAG RS
ÍNDICE SETORIAL
Índice Setorial para Distanciamento Controlado do RS
Segurança (em relação ao
contágio)
Índice
Setorial
= *Impacto
Econômico
SEPLAG RS
Indicador de Segurança
Cada atividade possui diversas ocupações
Ocupação 1
Ocupação 2
Ocupação 3
Atividade X
Construído para cada Atividade Econômica com base na Segurança de suas Ocupações
Exemplo
Indústria de Alimentos
(CNAE 10)
Operador de máquina de envazar líquidos (CBO 784120)
Diretor Administrativo (CBO 123105)
Técnico de matéria prima e material (391135)
Alimentador de linha de produção (CBO 784205)
Auxiliar nos serviços de alimentação (CBO 513503)
.
.
.( )
.
.
.( )
Fonte: RAIS 2018 (ME)
ÍNDICE SETORIAL
Atividade Y
.
.
.( )
Ocupação 1
Ocupação 2
Ocupação 3
SEPLAG RS
METODOLOGIA: Baseada na metodologia da COPPE/UFRJ
RISCO DAS OCUPAÇÕES: De acordo com 3 perguntas da
O*NET (Departamento Americano de Trabalho e Emprego*)
1) Com qual frequência esse trabalho requer exposição a
doenças e infecções?
2) O quanto esse trabalho exige de contato com outros?
3) Em qual extensão esse trabalho requer a proximidade
física com outras pessoas?
TRADUÇÃO: Feita da SOC (classificação das ocupações
americanas) para Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO).
Fonte: https://impactocovid.com.br/ , https://www.onetonline.org/.
*U.S. Department of Labor/Employment and Training Administration)
Construído para cada Atividade Econômica com base na Segurança de suas Ocupações
Cada ocupação está atrelada a um risco de contágio
Indicador de SegurançaÍNDICE SETORIAL
SEPLAG RS
Construído para cada Atividade Econômica com base na Segurança de suas Ocupações
METODOLOGIA: Média do risco das ocupações de cada atividade econômica ponderada pelo tamanho de cada
ocupação (número de empregados) na atividade.
RESULTADO: Um indicador de segurança para cada atividade econômica, considerando:
FONTE: RAIS (2018)
Indicador de Segurança = 100 - Risco
Para cada atividade se obteve um valor de risco
Indicador de SegurançaÍNDICE SETORIAL
SEPLAG RS
ÍNDICE SETORIAL
Índice Setorial para Distanciamento Controlado do RS
Segurança (em relação ao
contágio)
Índice
Setorial
= *Impacto
Econômico
ÍNDICE SETORIAL
SEPLAG RS
Indicador de Impacto Econômico
Construído para cada Atividade Econômica com base em:
Valor Adicionado Bruto (VAB) para grandes grupos;
Fonte: DEE/Seplag-RS e IBGE ;
Estimativa do VAB para segmentos para os quais não é calculado o PIB seguindo
informações de:
Pesquisa da Indústria (PIA/IBGE);
Pesquisa do Comércio (PAC/IBGE);
Coordenadoria de Contas Nacionais (CONAC/IBGE);
Emprego (RAIS/ME).
PIB = VAB + Impostos
ÍNDICE SETORIAL
2.2Matriz de Atividades Econômicas
SEPLAG RS
MATRIZ DE ATIVIDADES Considerou-se a ponderação:
Seguro
Seguro
Impacto
+
-
Impacto+-
70% para Segurança
30% para Atividade Econômica
Flexibilidade
Flexibilidade
+
-
Nota: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos. Ver Anexo Metodológico.
Grupos:
CNAE Atividade CNAE Atividade
1 Agricultura e Pecuária 32 Produtos Diversos
2 Produção Florestal 33 Manut. e Reparação
3 Pesca e Aqüicultura 41 Construção de Edifícios
5 Ext. de Carvão Mineral 42 Obras de Infraestrutura
10 Alimentos 43 Serviços de Construção
11 Bebidas 45 Comércio de Veículos
12 Fumo 46 Comércio Atacadista
13 Têxteis 47 Comércio Varejista
14 Vestuário 49 Transporte Terrestre
15 Couros e Calçados 50 Transporte aquaviário
16 Madeira 51 Transporte aéreo
17 Papel e Celulose 52 Armaz. de Transporte
18 Impressão e Reprod. 53 Correios
19 Derivados Petróleo 55 Alojamento
20 Químicos 56 Alimentação
22 Borracha e Plástico 68 Serv. Imobiliário
23 Minerais não metálicos 84 Adm Pública
24 Metalurgia 85 Educação
25 Produtos de Metal 97 Serv. Domésticos
26 Equip. Informática 100* Extr. de Petróleo e Minerais
27 Materiais Elétricos 101* Serv. Financeiros
28 Máquinas e Equip. 102* Serv. Profis., Cientif. e Técnicas
29 Veículos Automotores 103* Serv. Admin. e Auxiliares
30 Outros Equipamentos 104* Artes, Cult., Esportes e Lazer
31 Móveis 105* Outros Serv.
Atividades Essenciais (Não incluídas na análise Seguranca x Ativ. Econ.)
21 Farmoq. e Farmacêuticos 61 Telecomunicações
35 Eletric., Gás e Outras Util. 62 Serviços de TI
36 Capt., Trat. e Distr. Água 63 Serviços de Informação
37 Esgoto e Ativ. Relac. 80 Ativ.Vigilância, Segurança e Investig.
38 Coleta e Tratam. Resíduos 81 Serv. para Edifícios e Paisagismo
39 Descontam. Resíduos 86 Atenção à Saúde Humana
58 Edição 87 Atenção à Saúde com Assist.Social
59 Atividades Cinematográficas 88 Assistência Social sem Alojam.
60 Atividades de Rádio e de TV 96 Outras Atividades de Serv. Pessoais
SEPLAG RS
MATRIZ DE ATIVIDADES Considerou-se a ponderação:
Seguro
Seguro
Impacto
+
-
Impacto+-
70% para Segurança
30% para Atividade Econômica
Flexibilidade
Flexibilidade
+
-
Nota: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos. Ver Anexo Metodológico.
Grupos:
CNAE Atividade CNAE Atividade
1 Agricultura e Pecuária 32 Produtos Diversos
2 Produção Florestal 33 Manut. e Reparação
3 Pesca e Aqüicultura 41 Construção de Edifícios
5 Ext. de Carvão Mineral 42 Obras de Infraestrutura
10 Alimentos 43 Serviços de Construção
11 Bebidas 45 Comércio de Veículos
12 Fumo 46 Comércio Atacadista
13 Têxteis 47 Comércio Varejista
14 Vestuário 49 Transporte Terrestre
15 Couros e Calçados 50 Transporte aquaviário
16 Madeira 51 Transporte aéreo
17 Papel e Celulose 52 Armaz. de Transporte
18 Impressão e Reprod. 53 Correios
19 Derivados Petróleo 55 Alojamento
20 Químicos 56 Alimentação
22 Borracha e Plástico 68 Serv. Imobiliário
23 Minerais não metálicos 84 Adm Pública
24 Metalurgia 85 Educação
25 Produtos de Metal 97 Serv. Domésticos
26 Equip. Informática 100* Extr. de Petróleo e Minerais
27 Materiais Elétricos 101* Serv. Financeiros
28 Máquinas e Equip. 102* Serv. Profis., Cientif. e Técnicas
29 Veículos Automotores 103* Serv. Admin. e Auxiliares
30 Outros Equipamentos 104* Artes, Cult., Esportes e Lazer
31 Móveis 105* Outros Serv.
Atividades Essenciais (Não incluídas na análise Seguranca x Ativ. Econ.)
21 Farmoq. e Farmacêuticos 61 Telecomunicações
35 Eletric., Gás e Outras Util. 62 Serviços de TI
36 Capt., Trat. e Distr. Água 63 Serviços de Informação
37 Esgoto e Ativ. Relac. 80 Ativ.Vigilância, Segurança e Investig.
38 Coleta e Tratam. Resíduos 81 Serv. para Edifícios e Paisagismo
39 Descontam. Resíduos 86 Atenção à Saúde Humana
58 Edição 87 Atenção à Saúde com Assist.Social
59 Atividades Cinematográficas 88 Assistência Social sem Alojam.
60 Atividades de Rádio e de TV 96 Outras Atividades de Serv. Pessoais
SEPLAG RS
MATRIZ DE ATIVIDADES Considerou-se a ponderação:
Seguro
Seguro
Impacto
+
-
Impacto+-
70% para Segurança
30% para Atividade Econômica
Flexibilidade
Flexibilidade
+
-
Nota: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos. Ver Anexo Metodológico.
Grupos:
CNAE Atividade CNAE Atividade
1 Agricultura e Pecuária 32 Produtos Diversos
2 Produção Florestal 33 Manut. e Reparação
3 Pesca e Aqüicultura 41 Construção de Edifícios
5 Ext. de Carvão Mineral 42 Obras de Infraestrutura
10 Alimentos 43 Serviços de Construção
11 Bebidas 45 Comércio de Veículos
12 Fumo 46 Comércio Atacadista
13 Têxteis 47 Comércio Varejista
14 Vestuário 49 Transporte Terrestre
15 Couros e Calçados 50 Transporte aquaviário
16 Madeira 51 Transporte aéreo
17 Papel e Celulose 52 Armaz. de Transporte
18 Impressão e Reprod. 53 Correios
19 Derivados Petróleo 55 Alojamento
20 Químicos 56 Alimentação
22 Borracha e Plástico 68 Serv. Imobiliário
23 Minerais não metálicos 84 Adm Pública
24 Metalurgia 85 Educação
25 Produtos de Metal 97 Serv. Domésticos
26 Equip. Informática 100* Extr. de Petróleo e Minerais
27 Materiais Elétricos 101* Serv. Financeiros
28 Máquinas e Equip. 102* Serv. Profis., Cientif. e Técnicas
29 Veículos Automotores 103* Serv. Admin. e Auxiliares
30 Outros Equipamentos 104* Artes, Cult., Esportes e Lazer
31 Móveis 105* Outros Serv.
Atividades Essenciais (Não incluídas na análise Seguranca x Ativ. Econ.)
21 Farmoq. e Farmacêuticos 61 Telecomunicações
35 Eletric., Gás e Outras Util. 62 Serviços de TI
36 Capt., Trat. e Distr. Água 63 Serviços de Informação
37 Esgoto e Ativ. Relac. 80 Ativ.Vigilância, Segurança e Investig.
38 Coleta e Tratam. Resíduos 81 Serv. para Edifícios e Paisagismo
39 Descontam. Resíduos 86 Atenção à Saúde Humana
58 Edição 87 Atenção à Saúde com Assist.Social
59 Atividades Cinematográficas 88 Assistência Social sem Alojam.
60 Atividades de Rádio e de TV 96 Outras Atividades de Serv. Pessoais
Protocolos
3.1Sugestões da sociedade
SEPLAG RS
Participantes encaminham, individualmente ou em bloco, sugestões para adoção de indicadores e protocolos, observando OMS e propostas de outros países e estados.EMAIL: [email protected]
1
2
3
Prazo para envio de sugestões: 24.04 (prorrogado)
Devolutiva ao Conselho: 29.04 (prorrogado)
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
SEPLAG RS
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
Resultados parciais
202 e-mails recebidos
24 atividades econômicas
cidadão: 125
empresa: 19entidade
empresarial: 14
sindicato: 12
profissional: 9
IES: 7
entidade de classe: 6
outros: 9
Exemplo de sugestões recebidas:
202contribuições
Comércio:
o Limitação do número de clientes dentro do
estabelecimento;
Restaurantes:
o Disponibilização de álcool gel ou similares à
disposição e em locais estratégicos do
estabelecimento para utilização dos funcionários
e clientes;
Universidades:
o Rotinas de desinfecção por pulverização com
amônia, hipoclorito de sódio 0,21% e álcool a
70% nos ambientes diariamente ou em frequência
maior durante o horário de funcionamento.
SEPLAG RS
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
Tratamento das
sugestões
registro e classificação dos
remetentes por setor
registro e classificação das
sugestões em 3 critérios de
restrição e 12 critérios de
prevenção, identificados no
quadro normativo vigente e
em práticas nacionais e
internacionais
classificação das sugestões
em 50 atividades
econômicas
SEPLAG RS
CRITÉRIOS DE FUCIONAMENTO PROTOCOLOS
Grupo OperaçãoModo de Operação
Horário Ocup.Afastam. do
grupos de riscoTriagem
EPIs obrigat.
Distanciam. entre pessoas
Higienização (estabelecimento, func. e clientes)
Informativo visível
Reveza-mento e escalas
Tratamento pref. grupos
de risco
Afastam. suspeita ou
surtoRefeitório
Transporte privado para funcionário
Restrição específica à
atividade
Comércio Varejistaem Geral
Normal(conf. Band.)
Normal/ Escala
100 a 30% P P P P P P P P P
Comércio Varejista de itens essenciais ou
fornecedor aos segmentos essenciais
Normal(conf. Band.)
Normal100 a 50% P P P P P P P P P
Comércio Atacadista em geral
Normal(conf. Band.)
Normal/ Escala
100 a 30% P P P P P P P P P
Comércio Atacad. de itens essenciais
Normal(conf. Band.)
Normal100 a 50% P P P P P P P P P
Comércio de Gêneros Alimentícios
Normal(conf. Band.)
Normal100 a 50% P P P P P P P P P
Atividades de Serviços em geral
Normal(conf. Band.)
Normal/ Escala
100 a 30% P P P P P P P P P
Atividades de Serviços de segmentos essenciais
Normal(conf. Band.)
Normal100 a 50% P P P P P P P P P
Comércio VarejistaCDL / Região da Serra2
Normal(com restr.)
Normal P P P P
SupermercadosAGAS3
Normal(com restr.)
Normal P P P P P P P
ComércioFórum Estadual das
Centrais Sindicais e DIEESE4
Normal(com restr.)
Estabelecer P P P P
FEC
OM
ÉRC
IO1
1. Restrições variam conforme a bandeira. Triagem: bandeiras laranja e vermelha. Tratamento pref. grupos de risco: bandeiras laranja e vermelha. Em restrições específicas, proibição de provadores e provas de vestimenta nas bandeiras laranja e vermelha. 2. Entrega de mercadorias e pagamento na porta de pequenos estabelecimentos; acesso a provadores de roupas e prova de sapatos mediante higienização e uso de propé impermeável e descartável e prova de joias com higienização posterior.3. Sugere vedar, por prazo indeterminado, a realização de ações de degustação e abordagem aos clientes, no interior das lojas.4. Estratégias detalhadas para a abertura dos estabelecimentos; determinação de horários de funcionamento a fim de evitar grandes aglomerações nos transportes coletivos; Sugerem mudanças de comportamento e testagens em alta escala.
Projeto DistanciamentoControlado
VISÃO MACRO DAS SUGESTÕES DE DIFERENTES ENTIDADES
SEPLAG RS
CRITÉRIOS DE FUCIONAMENTO PROTOCOLOS
Grupo OperaçãoModo de Operação
Horário Ocup.Afastam. do
grupos de riscoTriagem
EPIs obrigat.
Distanciam. entre pessoas
Higienização (estabelecimento, func. e clientes)
Informativo visível
Reveza-mento e escalas
Tratamento pref. grupos
de risco
Afastam. suspeita ou
surtoRefeitório
Transporte privado para funcionário
Restrição específica à
atividade
Concessionárias de VeículosSindicato Interm. dos
Concessionários e Distrib. de Veículos no Estado do RS
NormalBaixo fluxo P P P
Comércio de AlimentosDelivery e operadores
Normal(com restr.)
Reduzida P P P P P P
Comércio de AlimentosA la carte / Prato Feito
Conf. BandeiraReduzid
a P P P P P
Bares e Casas Noturnas Fechado
Bares, Restaurantes e Hospedagem
Normal(com restr.) e
Fechado (band. Verm.)
Band.:50% a
0%P P P P P P
Serviços de Alimentaçãoe Rest. Industriais
Normal(com restr.)
DiferenciadosReduzid
a P P P P P P P P P P P
Operações de Shopping
Normal(com restr.) e
Fechado (band. Verm.)
Reduzida
Comércio Varejista de Combustível
Sulpetro6
Normal(com restr.)
FlexibilizarControl
ado P P P P P P P P
Serviços CFCsSindicato Centros de
Formação de Condutores CFCs
Normal(com restr.)
Máx. 15 alunos/
50%P P P P P P
5. Diversas restrições e medidas para cuidado com os alimentos, tanto na preparação quanto na entrega. Estabelecer perímetros de entrega, para que o alimento seja entregue em temperatura adequada. Embalagens com lacre de segurança. Avaliar diariamente os entregadores, com triagem básica. Na alimentação, em bandeira vermelha permitido apenas tele-entrega e take away. Cardápios reduzidos. Protocoles bem especificados para higienização. Restaurantes do tipo buffet aberto apenas com bandeiras verdes e amarelas.6. Recomendação de que ocorra abertura controlada. Flexibilizar entradas e saídas de funcionários, liberação para homeoffice no que for possível, cancelamento de reuniões presenciais e controle de entrada de clientes.
Sin
dic
ato
de
Ho
sped
agem
e A
limen
taçã
o
de
PO
A e
Reg
ião
-SI
ND
HA
5VISÃO MACRO DAS SUGESTÕES DE DIFERENTES ENTIDADES
SEPLAG RS
CRITÉRIOS DE FUCIONAMENTO PROTOCOLOS
Grupo OperaçãoModo de Operação
Horário Ocup.Afastam. do
grupos de riscoTriagem
EPIs obrigat.
Distanciam. entre pessoas
Higienização (estabelecimento, func. e clientes)
Informativo visível
Reveza-mento e escalas
Tratamento pref. grupos
de risco
Afastam. suspeita ou
surtoRefeitório
Transporte privado para funcionário
Restrição específica à
atividade
Transporte RodoviárioFETERGS e RTI7
Normal(com restr.)
Retorno gradual
100% P P P P P P P
Transporte de MercadoriasInstituto de Arquitetos do Brasil
– RS
Normal(com restr.) P P P P
Transporte de PassageirosInstituto de Arquitetos do
Brasil – RS
Normal(com restr.)
Reduzido P P P P
Indústria CalçadistaABICALÇADOS8
Normal(com restr.)
Flexíveis P P P P P P P P P P P
IndústriaFIERGS e SESI9
Normal(com restr.)
50% P P P P P P P P P
Indústria Extrativa de CarvãoSindicato Nacional da Industria
de Extração de Carvão
Normal(com restr.) e homeoffice
P
Teletrabalho e/ou férias
P P P P P P P P P
Atividades ImobiliáriasSECOVI e AGADEMI
Normal(com restr.)
ReduzidoMáx.6h/dia
50% P
HomeofficeP P P
Clubes Sociais e EsportivosSindicato Dos Clubes
Esportivos do RS10
Normal(com restr.)
Determ. Por prática
esportivaLimitada P P P P P
BibliotecasConselho Regional de
Biblioteconomia da 10º Região11
Aberto para algumas exceções
Plantão;Turnos
30% P P P P P
7. FETERGS solicita o retorno gradual das operações, com a permissão de 100% da capacidade de passageiros sentados, ou ao menos para linhas curtas. Nas empresas, homeoffice no que for possível. Liberação da fronteira interestadual.8. Diversas sugestões, com indicações de medidas para cada protocolo.9. Documento do SESI contempla como as fábricas devem proceder para evitar a contaminação de seus trabalhadores. Sugere-se que as empresas definam recomendações de acordo com o risco de exposição, considerando condições individuais, exposição a riscos e urgência do trabalho.10. Solicitam a liberação de clubes sociais e esportivos, pois são ambientes completamente abertos e arejados. Indicam que há possibilidade de fazer controle de acesso, de horários e de permanência.11. Acesso ao acervo restrito aos funcionários. Revezamento, com regimes de plantão, para manter a presença mínima de pessoal a cada turno. Salas de estudos em grupo fechadas. Manter os materiais em quarentena de 5 (cinco) dias após a devolução por um usuário.
VISÃO MACRO DAS SUGESTÕES DE DIFERENTES ENTIDADES
SEPLAG RS
CRITÉRIOS DE FUCIONAMENTO PROTOCOLOS
Grupo OperaçãoModo de Operação
Horário Ocup.Afastam. do
grupos de riscoTriagem
EPIs obrigat.
Distanciam. entre pessoas
Higienização (estabelecimento, func. e clientes)
Informativo visível
Reveza-mento e escalas
Tratamento pref. grupos
de risco
Afastam. suspeita ou
surtoRefeitório
Transporte privado para funcionário
Restrição específica à
atividade
EventosCentro de Eventos FIERGS12
Normal(com restr.)
50% P P P P P
Eventos/LazerComitê Científico de Apoio ao Enfrentamento da Pandemia
COVID-19
Aberto apenas quando baixo
risco.16h as 23h
4-10 palco;50%
P P P
Hospitais/AtendimentoFórum Estadual das Centrais
Sindicais e DIEESE13Normal P P P P P
Saúde e GeralCREMERS e AMRIGS14
Normal, conforme região
Flexibilização gradativa P P P P P P
Saúde e GeralFederação das Santas Casas e
Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do
Rio Grande do Sul15
Normal P P
Saúde e GeralFederação dos Hospitais e
Estabelecimentos de Saúde do RS – FEHOSUL16
NormalFlexibilização conformeindic. de CTI/UTI <90% P P P P
12. Limitações de ocupação; Promotores dos eventos devem se responsabilizar por medidas de controle, fiscalização, higienização e de provisão de máscaras e outros EPIs; Redução do número de estandes e de pessoas, garantindo distanciamento mínimo; Limitar o número de espectadores; Medição de temperatura de todas as pessoas que acessarem o local; Protocolo de Normas para Eventos em Ginásios e Pavilhões em regiões ou cidades com baixo ou nenhum risco – válido mês de maio e junho.13. Efetuam apontamentos necessários para a garantia do sistema de saúde. Julgam necessários treinamentos adequados a profissionais da saúde; jornadas de trabalho que garantam descanso; fornecimento de EPIs a todos; fiscalização aos trabalhadores terceirizados, para que não fiquem em situações vulneráveis; Possibilidade de instalação de câmaras de descontaminação e; contratação emergencial de mais profissionais em todos segmentos da saúde.14. Importância de acompanhamento e monitoramento de casos; Retomar medidas restritivas caso tenha crescimento nos casos; Observar atentamente dois grupos específicos: população mais vulnerável, com menor acesso a segurança social, saneamento, higiene e EPIs e; população da faixa etária de 20-49 anos, por estarem mais sujeitos a exposição externa. Extrema necessidade de EPIs aos profissionais da saúde, para conter afastamentos por sintomas e casos. Expandir testes rápidos. Na flexibilização, não adotar regras generalistas e, sim, observar características próprias de municípios e regiões.15. Sugere fazer a medição da incidência de casos de internação por município de origem do paciente, de seu domicílio, e não somente pelo número de leitos ocupados, o que pode prejudicar cidades com hospitais maiores e, portanto, restringir a retomada nestas cidades, visto que os pacientes internados podem ser de cidades circunvizinhas e ou de outras regiões do Estado. Manter a regularidade dos pagamentos dos incentivos e outras medidas que possam auxiliar os estabelecimentos de saúde. 16. Ampliar a divulgação de medidas por todas as mídias; Garantir, pelo IPE-Saúde, o pagamento aos prestadores de saúde por, pelo menos, 4 meses; Admitir aos consultórios, ou ao ambiente do procedimento, até um (1) familiar ou acompanhante; Ampliar espaço de tempo entre cada atendimento, com agendamento prévio e remoto e; solicitam a liberação de consultas e atendimentos ambulatoriais, de procedimentos diagnósticos e terapêuticos eletivos, inclusive cirurgias (desde que tenha indicador de ocupação total de CTI/UTI igual ou inferior de 90%.
VISÃO MACRO DAS SUGESTÕES DE DIFERENTES ENTIDADES
SEPLAG RS
CRITÉRIOS DE FUCIONAMENTO PROTOCOLOS
Grupo OperaçãoModo de Operação
Horário Ocup.Afastam. do
grupos de riscoTriagem
EPIs obrigat.
Distanciam. entre pessoas
Higienização (estabelecimento, func. e clientes)
Informativo visível
Reveza-mento e escalas
Tratamento pref. grupos
de risco
Afastam. suspeita ou
surtoRefeitório
Transporte privado para funcionário
Restrição específica à
atividade
Educação SuperiorConsórcio das Universidades
Comunitárias Gaúchas (Comung)17
Normal/EAD(com restr.)
Liberações Específicas – Bandeiras.
Aberto e EAD.P P P P P P P
Educação SuperiorFórum das Faculdades
Comunitárias (FORCOM)18Presencial
Flexibilizar aulas presenciais P P
Educação SuperiorUCPel19, FAMED, IPA, UCS
Normal/EAD(com restr.)
Liberações Específicas – Bandeiras.
Aberto e EAD.P P P P
Educação InfantilSINPRÉ e Escolas de Caxias do
Sul20
Normal(com restr.)
Flexibilizar retorno, com protocolos P P P P P
Educação InfantilFórum Estadual das Centrais
Sindicais e DIEESE21Fechado Não retornar P
Educação Infantil e BásicaContribuições de Vigilância
Sanitária Municipal, Movimentos, Escolas e
Cidadãos22
Normal(com restr.)
Retornar gradualmente,
seguindo protocolosP P P P P P P P P P P
Educação – Cursos LivresEmpresas e Entidades23
Normal(com restr.)
Retornar, com protocolos
17. Encaminharam um modelo de Plano de Contingenciamento. Calendário alternativo para a retomada das atividades econômicas, vinculado às bandeiras verde, amarela, laranja e vermelha. Sugere liberação para retomada das aulas práticas em laboratórios; de práticas profissionais e estágios suspensos; liberação para realização de atividades avaliativas presenciais essenciais; abertura de laboratórios de informática para suporte às atividades online; liberação de retiradas agendadas de materiais de acervo da biblioteca. Solicita que, no plano de retorno gradual às atividades, se trate separadamente a educação básica e o ensino superior, dadas suas especificidades, formas de funcionamento e autonomia de seus estudantes.18. Solicitação de que seja flexibilidade o retorno das atividades acadêmicas presenciais, observada a situação de cada região e com o comprometimento de elaborar e aplicar protocolos de segurança e recomendações específicas.19. Solicitação de que o tratamento seja diferenciado entre Educação Básica e Ensino Superior.20. Retorno possa ocorrer de forma gradual, a partir de 04/05, respeitando orientações e contexto social, bem como do retorno dos filhos em que familiares tiverem que retornar ao trabalho. Documento amplo apresentado, com protocolos de prevenção.21. Dificuldades de controlar o uso de máscaras na educação infantil.22. Diversas contribuições na área da educação.23. Estabelecimentos de baixo risco, poucos alunos e importantes para a qualificação profissional e retorno da atividade econômica.
VISÃO MACRO DAS SUGESTÕES DE DIFERENTES ENTIDADES
SEPLAG RS
CRITÉRIOS DE FUCIONAMENTO PROTOCOLOS
Grupo OperaçãoModo de Operação
Horário Ocup.Afastam. do
grupos de riscoTriagem
EPIs obrigat.
Distanciam. entre pessoas
Higienização (estabelecimento, func. e clientes)
Informativo visível
Reveza-mento e escalas
Tratamento pref. grupos
de risco
Afastam. suspeita ou
surtoRefeitório
Transporte privado para funcionário
Restrição específica à
atividade
Categorias Gerais
Entidades, Empresas, Associações, Municípios, Profissionais, Cidadãos,
Sindicatos, Sociedades Civis Organizadas, Movimentos, Órgãos Públicos e Partidos
Políticos
Critérios: Recomendações diversas, sobre retomar ou não as atividades econômicas e sociais; Limitar ocupação de estabelecimentos; Atentar para os indicadores de saúde e de capacidade do sistema de saúde; Retomada deve considerar situações regionais e sociais; Condicionar utilização de equipamentos para a retomada; Continuar incentivando o teletrabalho; Manter praças, parques e praias fechadas; Efetuar escalas e revezamentos nos estabelecimentos, principalmente com relação à horários; Permanecer as restrições de casas de eventos, bares e escolas;
Materiais de apoio: Planos de contingência escolares; Planos de arquitetura e edificação Protocolos específicos para diferentes estabelecimentos; Produtos e equipamentos que auxiliam na prevenção; Contribuições de estudos e projeções sobre COVID-19 e EPIs; Estratégias de retorno escolar.
Diversos Protocolos de Prevenção: Adotar todas as medidas possíveis de higienização – pessoais, privadas e de espaços públicos; Mudanças nas rotinas de trabalho, como a troca de vestimentas, redução de reuniões (e por videoconferência), utilização de álcool em gel, desinfecção de aparelhos e outros; Empresas tenham que adotar protocolos de prevenção e segurança para poderem operar, disponibilizando ambientes adequados para higienização e fornecimento de EPIs; Desinfecção de ruas; Adotar rodízio/revezamento de funcionários e profissionais; Restringir ocupação de espaços, para conter aglomeração de pessoas; Limitar ocupação em transporte público, solicitando utilização de máscaras e, na medida do possível, fornecendo aos usuários; Trabalho remoto para serviços administrativos e outros que não tenham interação com o público; Adotar sistemas de senhas, agendamentos prévios e espaço de tempo entre atendimentos; Utilização de tuneis de higienização, pulverização e equipamentos de filtro de ar; Orientações constantes a profissionais e clientes; Não compartilhar utensílios de cozinha e refeitório, estabelecendo diferentes horários de refeição e com distanciamento adequado entre as mesas; Campanhas de conscientização, de utilização, de cuidados de higiene e de isolamento; Isolar o máximo possível os grupos de risco; Turmas reduzidas em escolas ou centros de formação profissional; Turnos escolares com horários reduzidos e escala entre dias presenciais e EAD; No que for possível, atender preferencialmente os grupos de risco, estipulando filas e horários especiais; Afastamento dos grupos de risco, priorizando teletrabalho; No caso de caso suspeito ou confirmado, afastar o profissional. Nos hospitais e estabelecimentos de saúde, manter pacientes completamente separados; Testagem do COVID-19 nas grandes empresas e de relacionamento com grandes públicos; Focalizar a aplicação da vacina da gripe nos setores que terão retorno de atividade; Mensurar, na medida do possível, a temperatura corporal na entrada de funcionários e clientes aos estabelecimentos; Em shoppings e grandes centros comerciais, permitir a entrada somente com utilização de máscaras faciais; Adotar edificações inventariadas e/ou tombadas, adaptando-as, para demandas de baixa e média complexidade; Regulações e fiscalizações para evitar preços abusivos; Instalações de “pontos de drive-thru”, onde as pessoas possam se dirigir para triagem/testagem.
VISÃO MACRO DAS SUGESTÕES DE DIFERENTES ENTIDADES
3.2Definição dos Protocolos
CONSTRUÇÃO DOS PROTOCOLOS
Incorporação de novos protocolos nacionais e internacionais.
Análise das sugestão de protocolos encaminhados pela sociedade para
adequação da proposta (tipos e especificações).
Discussão com equipe técnica da Secretaria de Saúde.
Definição de 4 critérios de funcionamento e 11 protocolos de
prevenção >> não exclui outros!!!
Agrupamento de atividades com valores próximos do Índice Setorial.
Destaque de atividades com tratamento particular na norma.
SEPLAG/RS e SES/RS
REGRAS GERAIS
Para a abertura de estabelecimentos para atendimento ao público,
deverão ser observadas na íntegra:
as regras previstas nos Decretos de Calamidade, especialmente o
Decreto Estadual nº 55.154, de 16 de abril.
as Portarias da Secretaria de Saúde (SES-RS);
os ato das autoridades municipais competentes, fundamentados
com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as
informações estratégicas em saúde.
Deverão ser adotadas medidas eficazes de fiscalização do cumprimento
das 3 regras acima e dos protocolos delas decorrentes.
Portarias SES
SEPLAG/RS e SES/RS
Horários
Sinaliza o horário de
funcionamento do
estabelecimento, caso aberto.
Teto de ocupação
Taxa máxima de ocupação do
espaço físico (percentual %),
conforme lotação constante no
alvará ou a área em m²,
respeitado o distanciamento.
Considerar colaboradores +
público, caso aplicável.
Modo de
Operação
Modo de operação: normal, com
restrição ou de maneiras
alternativas (ex. teletrabalho,
EAD, tele-entrega, etc.)
Operação
Demonstra se a atividade pode estar em funcionamento e em qual grau.
Higienização
higienização de superfícies de toque a cada uso e a cada viagem;
higienização de pisos, paredes, forro e banheiro no mín. a cada turno;
álcool gel 70% e/ou preparações similares em locais de fácil acesso;
kit completo de higiene nos banheiros
manter limpos filtros e dutos do ar condicionado;
manter as janelas abertas, exceto em locais em que não seja permitido;
instrução e treinamento de higiene e etiqueta respiratória para colaboradores;
substituir utensílios de fácil contaminação (bebedouros verticais, etc.).
Monitoramento de
Temperatura
medição 100% da temperatura
dos colaboradores com
termômetro digita
infravermelho.
(Recomendação)
Restrição específica
à atividade
Incluir, se houver, por ex.:
ocupação somente de assentos
da janela do coletivo e máx. 50%
(Portaria SES nº 270 e 274)
Comércio de rua (Portaria SES
nº 270)
Informativo visível a
público e funcionários
Cartazes informativos com
orientações sobre higienização
das mãos, uso de máscara,
distanciamento, limpeza de
superfícies, ventilação e
limpeza dos ambientes.
Tratamento diferenciado
para grupos de risco
atendimento preferencial, para
permanecer o mínimo possível
no estabelecimento;
horários ou espaço de
atendimento exclusivo;
Máscara
obrigatória
uso de máscara ao adentrar
ambientes fechados coletivos,
com proximidade de pessoas,
incluindo estabelecimentos,
transporte coletivo, etc.
Afastamento do
grupos de risco
acima de 60 anos
doentes crônicos
grávidas e puerpérios
Distanciamento
entre pessoas
mín. 2m entre pessoas sem EPI
mín. 1m entre pessoas com EPI
barreiras físicas entre pessoas
revezamento de turnos
escalas alternadas
Afastamento de
positivos ou suspeitos
afastar casos positivos de
COVID-19 ou com sintomas de
síndrome gripal
isolamento domiciliar de 14 dias
a contar do início dos sintomas:
CRITÉRIOS DE
FUNCIONAMENTOPROTOCOLOS DE
PREVENÇÃO
EPIs
obrigatórios
Disponibilização de EPIs aos
colaboradores pelo
empregador, conforme normas
de saúde e do setor:
máscaras, luvas cirúrgicas,
aventais
Cuidado no
atendimento ao público
senhas para evitar filas e
aglomerações
ampliar espaço entre
agendamentos
restrição do nº acompanhantes
atendimento individualizado;
SEPLAG/RS e SES/RS
CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO
Definição de protocolos específicos por bandeira
E atividade, sendo que os protocolos setoriais
podem ter níveis crescentes de exigência, de
acordo com o nível da bandeira
Construção da matriz, por bandeira,
com critérios de funcionamento e
protocolos de prevenção
1. Operação: determina se a atividade está em
funcionamento ou não
Funciona 100%
Funciona <50%
Funciona <75%
Não funciona
3. Horário: sinaliza o horário de
funcionamento do estabelecimento, caso
aberto
4. Teto de ocupação: indica qual a taxa
máxima de ocupação do espaço físico em
relação ao normal da operação em dez/19.
Considerar colaboradores + público, caso
aplicável.
PROTOCOLOS
2. Modo de operação: indica como operar –
normal ou com restrição, no estabelecimento,
ou de maneira alternativa para manter a
atividade funcionando (ex.: EAD).
1. Uso obrigatório de máscara, ao adentrar ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, inclusive no transporte coletivo.
2. Higienização de ambientes e kits de higiene para colaboradores e clientes. Treinamento constante em higiene de tosse e espirro e lavagem das mãos.
3. Informativo visível ao público e a colaboradores, com informações sanitárias de higienização e de cuidados para prevenção.
4. Cuidados no atendimento ao público, com distribuição de senhas para evitar aglomerações e/ou atendimento individualizado.
5. Tratamento diferencial de grupos de risco, como preferência para atendimento, horários exclusivos de atendimento.
6. Distanciamento entre pessoas de 2m sem EPI e 1m com EPI (postos de trabalho, refeitório, entrada/saída de turnos). Revezamentos, escalas e barreiras físicas, quando possível.
7. EPIs recomendados e obrigatórios conforme setor (tipos de máscaras, luvas, aventais, etc.).
8. Afastamento de colaboradores dos grupos de risco (60+, doenças crônicas, grávidas e puérperas)
9. Afastamento por 14 dias de casos positivos de COVID-19 ou com sintomas gripais (em particular com sintomas gripais, tosse, coriza, falta de ar ou diarreia, dores no corpo).
10. Monitoramento de temperatura corporal dos colaboradores com instrumentos adequados.
11. Restrições específicas à atividade, conforme norma suplementar.
CONSTRUÇÃO
EM QUALQUER BANDEIRA, SEGUIR MEDIDAS SANITÁRIAS OBRIGATÓRIAS A TODOS. Distanciamento social, restringindo a circulação, visitas e reuniões presenciais.
Observância de cuidados pessoais, de higienização e de etiqueta respiratória. Fonte: Decreto Estadual nº 55.154 e
Portarias da SES/RS.
SEPLAG/RS e SES/RS
VISÃO MACRO DOS SETORES BANDEIRA PRETA
Em caso de surtos epidemiológicos identificados ou suspeitos, devem ser adotados imediatamente os protocolos definidos pelo governo.
SEPLAG/RS e SES/RS
VISÃO MACRO DOS SETORES BANDEIRA VERMELHA
Em caso de surtos epidemiológicos identificados ou suspeitos, devem ser adotados imediatamente os protocolos definidos pelo governo.
SEPLAG/RS e SES/RS
VISÃO MACRO DOS SETORES BANDEIRA LARANJA
Em caso de surtos epidemiológicos identificados ou suspeitos, devem ser adotados imediatamente os protocolos definidos pelo governo.
SEPLAG/RS e SES/RS
VISÃO MACRO DOS SETORES BANDEIRA AMARELA
Em caso de surtos epidemiológicos identificados ou suspeitos, devem ser adotados imediatamente os protocolos definidos pelo governo.
SEPLAG/RS e SES/RS
VISÃO MACRO DOS SETORES BANDEIRA VERDE
Em caso de surtos epidemiológicos identificados ou suspeitos, devem ser adotados imediatamente os protocolos definidos pelo governo.
SEPLAG/RS e SES/RS
Governo disponibilizará arquivo digital em formato planilha para participantes encaminharem suas sugestões.
Participantes devem ler atentamente as especificações dos protocolos de prevenção.
Participantes devem fazer suas sugestões sobre especificação dos critérios de funcionamento (operação, modo, horário e teto de ocupação) e preenchimento dos protocolos de prevenção ( X ) conforme sua atividade.
Atentar para o nível de segurança da atividade (Índice Setorial).
Sugestões devem ser feitas para cada uma das quatro bandeiras:preto, vermelho, laranja, amarelo.
PRÓXIMOS PASSOS
1
2
3
4
SEPLAG RS
PRÓXIMOS PASSOS
SEPLAG RS
1
3
42
Retornar planilha preenchida
• Prazo para envio de sugestões: 02/maio
• Devolutiva ao Conselho: 05/maio
PRÓXIMOS PASSOS
5
SEPLAG RS
Tudo que fizemos até aqui
foi priorizando a vida.
Tudo que faremos daqui pra frente
será priorizando a vida.
SEPLAG RS
www.planejamento.rs.gov.br
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
Secretária: Leany Lemos
Secretário-Adjunto de Planejamento e Orçamento: Gilberto Pompilho de Melo Filho
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E ESTATÍSTICA – DEE
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL – DEPLAN
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – DECAP
ASSESSORIA DE GABINETE – GABIN
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOM
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ana Lúcia Pires Afonso Costa - Diretora de Ações em Saúde
Bruno Naundorf - Diretor da Auditoria do SUS
Eduardo de Albuquerque Nunes Elsade - Diretor do Departamento de Regulação do Estadual
Lisiane Wasem Fagundes - Diretora do Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Marcelo Jostmeier Vallandro - Especialista em Saúde da SES - médico veterinário
Tani Maria Schilling Ranieri - Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica do CEVS.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES
Secretária: Arita Bergmann
Secretária-Adjunta Aglaé Regina da Silva
Anexo metodológico
ANEXO – CRITÉRIOS PARA AS DEFINIÇÕES DAS BANDEIRAS
SEPLAG RS
A bandeira final foi calculada com os seguintes critérios:
A Bandeira Final é obtida através do arredondamento da média ponderada dos
indicadores (conforme os pesos aplicados).
Para fazer a média, considera-se que Amarela=0; Laranja=1; Vermelha=2; Preta=3.
CATEGORIZAÇÃO DA BANDEIRA FINAL:
Se a média ponderada arredondada = 0 -> Amarela
Se a média ponderada arredondada = 1 -> Laranja
Se a média ponderada arredondada = 2 -> Vermelha
Se a média ponderada arredondada = 3 -> Preta
Além disso, há uma regra de redução da bandeira: Se a região obteve até cinco casos
confirmados nos últimos 14 dias, a bandeira é reduzida em um nível;
ANEXO – OS PONTOS DE CORTE PARA A DEFINIÇÃO DE CADA BANDEIRA
SEPLAG RS
Critérios de atribuição de bandeiras por região de saúde
Velocidade do Avanço
[De até) [De até) [De até) [De até)
Velocidade do avanço
Nº de casos novos confirmados nos
últimos 7 dias / Nº de casos novos
confirmados nos 7 dias anteriores
SES20 Reg. de
Saúde0,00 1,00 1,00 1,50 1,50 2,5 2,50 1E+99
Velocidade do avanço
Nº de internados por SRAG em UTI no
último dia / Nº de internados por SRAG
há 7 dias atrás
SES (Form. de
Monit. Covid)
7 Macro.
de Saúde0,00 1,00 1,00 1,50 1,50 2,5 2,50 1E+99
Velocidade do avanço
Nº de Pacientes COVID-19 (Confirmados)
em leitos clínicos no último dia / Nº de
Pacientes COVID-19 (Confirmados) em
leitos clinicos há 7 dias atrás
SES (Form. de
Monit. Covid)
7 Macro.
de Saúde0,00 1,00 1,00 1,50 1,50 2,5 2,50 1E+99
Velocidade do avanço
Nº de Pacientes COVID-19 (Confirmados)
em leitos UTI no último dia / Nº de
Pacientes COVID-19 (Confirmados) em
leitos UTI há 7 dias atrás
SES (Form. de
Monit. Covid)
7 Macro.
de Saúde0,00 1,00 1,00 1,50 1,50 2,5 2,50 1E+99
Bandeira PretaMedida Indicador Fonte
Região da
avaliação
Bandeira Amarela Bandeira LaranjaBandeira
Vermelha
SEPLAG RS
Critérios de atribuição de bandeiras por região de saúde
Incidência de novos casos
[De até) [De até) [De até) [De até)
Incidência de novos
casos sobre a população
Nº de Confirmados nos últimos 7 dias
para cada 100.000 habitantesSES
20 Reg. de
Saúde0,00 2,50 2,50 5,00 5,00 15 15,00 1E+99
Incidência de novos
casos sobre a população
Nº de Óbitos nos últimos 7 dias para cada
100.000 habitantesSES
20 Reg. de
Saúde0,00 0,15 0,15 1,00 1,00 2,5 2,50 1E+99
Bandeira PretaMedida Indicador Fonte
Região da
avaliação
Bandeira Amarela Bandeira LaranjaBandeira
Vermelha
ANEXO – OS PONTOS DE CORTE PARA A DEFINIÇÃO DE CADA BANDEIRA
SEPLAG RS
Critérios de atribuição de bandeiras por região de saúde
Estágio da Evolução
ANEXO – OS PONTOS DE CORTE PARA A DEFINIÇÃO DE CADA BANDEIRA
[De até) [De até) [De até) [De até)
Estágio da Evolução na
região
Total de Casos Ativos até o último dia /
Total de casos Recuperados até o último
dia
SES20 Reg. de
Saúde0 0,25 0,25 0,50 0,50 0,75 0,75 1E+99
Bandeira PretaMedida Indicador Fonte
Região da
avaliação
Bandeira Amarela Bandeira LaranjaBandeira
Vermelha
SEPLAG RS
Critérios de atribuição de bandeiras por região de saúde
Capacidade de Atendimento
ANEXO – OS PONTOS DE CORTE PARA A DEFINIÇÃO DE CADA BANDEIRA
[De até) [De até) [De até) [De até)
Capacidade de
atendimento
Nº de leitos de UTI na macrorregião
disponíveis para atender COVID no
último dia para cada 100 mil idosos (60+)
DEE/Seplag e
SES (Form. de
Monit. Covid)
7 Macro.
de Saúde1E+99 30,00 30,00 10,00 10,00 2,5 2,50 0
Capacidade de
atendimento
Nº de leitos de UTI no RS disponíveis
para atender COVID no último dia
SES (Form. de
Monit. Covid)
Rio
Grande do
Sul
1E+99 700 700 400 400 200 200 0
Bandeira PretaMedida Indicador Fonte
Região da
avaliação
Bandeira Amarela Bandeira LaranjaBandeira
Vermelha
SEPLAG RS
Critérios de atribuição de bandeiras por região de saúde
Mudança da Capacidade de Atendimento
ANEXO – OS PONTOS DE CORTE PARA A DEFINIÇÃO DE CADA BANDEIRA
[De até) [De até) [De até) [De até)
Mudança da Capacidade
de atendimento
Nº de leitos de UTI disponíveis no último
dia para atender COVID / Nº de leitos de
UTI disponíveis 7 dias atrás para atender
COVID
SES (Form. de
Monit. Covid)
7 Macro.
de Saúde1E+99 1,00 1,00 0,75 0,75 0,50 0,50 0,00
Mudança da Capacidade
de atendimento
Nº de leitos de UTI disponíveis no último
dia para atender COVID / Nº de leitos de
UTI disponíveis 7 dias atrás para atender
COVID
SES (Form. de
Monit. Covid)
Rio
Grande do
Sul
1E+99 1,00 1,00 0,75 0,75 0,60 0,60 0,00
Bandeira PretaMedida Indicador Fonte
Região da
avaliação
Bandeira Amarela Bandeira LaranjaBandeira
Vermelha
SEPLAG RS
Índice Setorial
Índice Setorial para Distanciamento Controlado do RS
• O índice proposto seria uma média geométrica ponderada dos índices de segurança e relevância econômica
𝐼𝑖 = 𝑆𝑖𝛼 ⋅ 𝑌𝑖
1−𝛼
𝐼𝑖 : Índice Setorial para o setor 𝑖.
𝑆𝑖: Indicador de Segurança para o setor 𝑖.
𝑌𝑖: Indicador de Atividade Econômica do setor 𝑖
𝛼 ∈ (0,1): peso dado para o Indicador de Segurança
• Quanto maior o 𝛂, mais peso tem o indicador de segurança e menos peso tem o indicador econômico
SEPLAG RS
Atividades Econômicas
CNAE Atividade CNAE Atividade CNAE Atividade
1 Agricultura e Pecuária 24 Metalurgia 50 Transporte aquaviário
2 Produção Florestal 25 Produtos de Metal 51 Transporte aéreo
3 Pesca e Aqüicultura 26 Equip.Informática 52 Armaz. de Transporte
5 Ext. de Carvão Mineral 27 Materiais Elétricos 53 Correios
10 Alimentos 28 Máquinas e Equip. 55 Alojamento
11 Bebidas 29 Veículos Automotores 56 Alimentação
12 Fumo 30 Outros Equipamentos 68 Serv. Imobiliário
13 Têxteis 31 Móveis 84 Adm Pública
14 Vestuário 32 Produtos Diversos 85 Educação
15 Couros e Calçados 33 Manut. e Reparação 97 Serv. Domésticos
16 Madeira 41 Construção de Edifícios 100* Extr. de Petróleo e Minerais
17 Papel e Celulose 42 Obras de Infraestrutura 101* Serv. Financeiros
18 Impressão e Reprod. 43 Serviços de Construção 102* Serv. Profis., Cientif. e Técnicas
19 Derivados Petróleo 45 Comércio de Veículos 103* Serv. Admin. e Auxiliares
20 Químicos 46 Comércio Atacadista 104* Artes, Cult., Esportes e Lazer
22 Borracha e Plástico 47 Comércio Varejista 105* Outros Serv.
23 Minerais não metálicos 49 Transporte Terrestre
Atividades Essenciais (Não incluídas na análise Seguranca x Ativ. Econ.)
21 Farmoq. e Farmacêuticos 58 Edição 80 Ativ.Vigilância, Segurança e Investig.
35 Eletric., Gás e Outras Util. 59 Atividades Cinematográficas 81 Serv. para Edifícios e Paisagismo
36 Capt., Trat. e Distr. Água 60 Atividades de Rádio e de TV 86 Atenção à Saúde Humana
37 Esgoto e Ativ. Relac. 61 Telecomunicações 87 Atenção à Saúde com Assist.Social
38 Coleta e Tratam. Resíduos 62 Serviços de TI 88 Assistência Social sem Alojam.
39 Descontam. Resíduos 63 Serviços de Informação 96 Outras Atividades de Serviços Pessoais
Nota: (*) Representam agregações de atividades de 2 dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9
101* = 64, 65, 66
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
103* = 77, 78, 79, 82
104* = 90, 91, 92, 93
105* = 94, 95, 99
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 13/2020 - PGJ
Dispõe sobre o funcionamento do
expediente no Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul, em
caráter temporário, estabelecendo-se
Regime de Expediente Excepcional,
como medida de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus
(COVID-19).
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem
o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc.
XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o caráter ininterrupto das atividades do
Ministério Público e a essencialidade de seus serviços;
CONSIDERANDO a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente da pandemia do Novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais n. 55.115, de 12 de
março de 2020, n. 55.128, de 19 de março de 2020, n. 55.154, de 1.º de abril de
2020, n. 55.184, de 15 de abril de 2020 e n. 55.185, de 16 de abril de 2020, os
quais estabelecem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado e declaram e reiteram estado de
calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o atendimento à Resolução n. 210, de 14 de
abril de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público, que ressaltou “a
natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público e a
necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade,
compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, advogados,
servidores, demais agentes públicos e cidadãos em geral”, observadas as
especificidades locais;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
CONSIDERANDO as recentes manifestações do Governo Estadual,
estabelecendo o distanciamento social controlado em regiões e municípios, a
partir de boletins diários que demonstram que a taxa de crescimento de casos
no Estado do Rio Grande do Sul é menor que a média nacional;
CONSIDERANDO as constantes alterações do quadro de saúde
pública e as novas estratégias de enfrentamento à pandemia do Novo
Coronavírus (COVID-19), estabelecidas pelo Governo Estadual, a partir do
mapeamento e de estudos técnicos acerca da transmissão do vírus em cada
Região do Estado;
CONSIDERANDO que o Novo Coronavírus (COVID-19) tem taxa
de mortalidade que se eleva entre idosos e gestantes, bem como pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO o término do período de suspensão do
expediente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,
estabelecido em conformidade com os Provimentos n. 09/2020-PGJ e n.
11/2020-PGJ;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer nova
regulamentação para o funcionamento e a prestação dos serviços pelo
Ministério Público, de modo a assegurar a efetividade no atendimento e de
minimizar o risco de transmissão do Novo Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º O funcionamento do expediente no Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul, no período de 1.º a 31 de maio de 2020, é
regulamentado por este Provimento, estabelecendo-se Regime de Expediente
Excepcional.
Art. 2.º O Regime de Expediente Excepcional observará, respeitada
a essencialidade do serviço prestado pelo Ministério Público, o modelo de
Distanciamento Social Controlado, adotado no Estado do Rio Grande do Sul
como estratégia de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-
19).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 3.º O horário de funcionamento das Promotorias de Justiça, das
Procuradorias de Justiça e das Unidades Administrativas do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Sul será das 13h às 17h30min até o dia
14.05.2020, inclusive, e das 13h às 19h, a partir do dia 15.05.2020, inclusive.
Parágrafo único. O atendimento das Promotorias de Justiça fora do
horário definido no caput, correspondente a feriados, finais de semana e dias
úteis, da 00h às 13h e das 17h30min (de 04 até o dia 14.05.2020) e 19h (do dia
15.05.2020 em diante) às 23h59min, fica adstrito aos casos urgentes, novos ou
em curso, e será realizado pelos Membros e Servidores do serviço de plantão,
conforme escala anual de cada Promotoria de Justiça do Interior do Estado e da
Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre.
Art. 4.º Fica autorizada a relativização do comparecimento diário do
Membro a sua respectiva Procuradoria ou Promotoria de Justiça, mantidos os
demais deveres funcionais inerentes à função e às atribuições ordinárias, sem
prejuízo do dever de não se ausentar da Comarca e de permanecer acessível
para os atos e os atendimentos presenciais que se fizerem indispensáveis.
Art. 5.º O Membro responsável pelo cargo, na qualidade de titular,
substituto, designado ou em acumulação de funções, realizará o atendimento
das demandas ordinárias e urgentes preferencialmente por meio de trabalho
remoto, salvo quando inviável, relativamente àqueles atos e atendimentos
presenciais inerentes às atribuições e funções de Membros, tais como
participação em sessões, audiências judiciais e extrajudiciais, plenários de júri,
reuniões aprazadas, inspeções e atendimentos ao público necessários e de
urgência.
§ 1.º Os Membros maiores de 60 anos, gestantes, e aqueles
portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos que compõem grupo de
risco de aumento de mortalidade pelo Novo Coronavírus (COVID-19),
realizarão o atendimento das demandas ordinárias e urgentes exclusivamente
por meio de trabalho remoto, sendo vedada a estes a realização de atos e
atendimentos presenciais.
§ 2.º Em havendo necessidade de realização de atos e atendimentos
presenciais sob responsabilidade de Membro que compõe grupo de risco de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
aumento de mortalidade pelo Novo Coronavírus (COVID-19), estes ficarão a
cargo do substituto constante na escala automática de acumulação de funções,
ou outro integrante da mesma Promotoria de Justiça ou Procuradoria de Justiça,
conforme consenso. Em qualquer dos casos, deverá ser comunicada a
Corregedoria-Geral do Ministério Público, que providenciará, quando
necessária, a designação excepcional e temporária de substituto para o ato
específico.
§ 3.º Os membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul que mantiverem contato próximo com pessoa que apresente febre ou
sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e
prostração, dificuldade para respirar) considerados casos suspeitos de infecção
pela COVID-19 ou com pessoa que tenha diagnóstico de COVID-19, deverão
deixar imediatamente de comparecer à Unidade do Ministério Público, pelo
prazo de 14 (quatorze dias), informando prontamente a situação à
Corregedoria-Geral do Ministério Público para a adoção das providências
pertinentes, passando exclusivamente a realizar trabalho remoto no período.
Art. 6.º Os servidores, estagiários e voluntários do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul maiores de 60 anos,
imunodeprimidos, gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas que
compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 deverão manter-se
em resguardo domiciliar, devendo, obrigatoriamente, realizar trabalho remoto,
de acordo com os critérios estabelecidos pelo Diretor da Promotoria de Justiça
ou Chefia Imediata.
Parágrafo único. A condição de imunodeprimido, gestante ou
portador de doença crônica a que se refere o caput dependerá de comprovação
por meio de atestado médico a ser apresentado ao Diretor da Promotoria de
Justiça ou à Chefia Imediata e, posteriormente, encaminhado virtualmente à
Unidade de Registros Funcionais ou, em se tratando de estagiário, à Unidade
de Estágios.
Art. 7.º Para os servidores, estagiários e voluntários do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul não enquadrados no artigo anterior
fica estabelecido o sistema de rodízio para cumprimento do expediente no
horário de que trata o artigo 3.º deste Provimento, com realização de trabalho
remoto nos demais dias.
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§ 1.º O sistema de rodízio deve observar um contingente mínimo
necessário para o funcionamento da Unidade do Ministério Público, com o
comparecimento de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de
pessoal de cada Procuradoria de Justiça/Promotoria de Justiça/setor,
independentemente do cargo ocupado, incluindo-se no cômputo os estagiários
e voluntários.
§ 2.º Para fins deste Provimento, considera-se Unidade do
Ministério Público o local de lotação de cada servidor, estagiário ou voluntário.
§ 3.º Compete às chefias as definições atinentes à implementação do
sistema de rodízio, com organização das respectivas escalas, de acordo com o
quantitativo máximo previsto no § 1.º, tendo em conta que as atividades
deverão ser desempenhadas preferencialmente por meio de trabalho remoto.
§ 4.º No período em que não houver o comparecimento à Unidade
do Ministério Público, o servidor ou estagiário deverá realizar suas atividades
remotamente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Diretor da
Promotoria de Justiça ou Chefia Imediata.
Art. 8.º Os servidores, estagiários e voluntários do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul que mantiverem contato próximo com
pessoa que apresente febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de
garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar) considerados
casos suspeitos de infecção pela COVID-19 ou com pessoa que tenha
diagnóstico de COVID-19, deverão deixar imediatamente de comparecer à
Unidade do Ministério Público, pelo prazo de 14 (quatorze dias), passando
exclusivamente a realizar trabalho remoto no período, de acordo com os
critérios estabelecidos pelo Diretor da Promotoria de Justiça ou Chefia
Imediata.
Parágrafo único. O fato de que trata o caput deverá ser
prontamente comunicado por escrito ao Diretor da Promotoria de Justiça ou à
Chefia Imediata, sendo a comunicação, posteriormente, encaminhada
virtualmente à Unidade de Registros Funcionais ou, em se tratando de
estagiário, à Unidade de Estágios.
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Art. 9.º Os servidores e estagiários em trabalho remoto deverão
providenciar e manter estrutura física necessária e adequada para realização do
serviço, devendo também manter os telefones de contato permanentemente
atualizados e ativos nos dias úteis, no horário de funcionamento do Ministério
Público e consultar, no mesmo período, a sua caixa de correio eletrônico
institucional e a sua caixa pessoal dos sistemas SGP, SPU e SIM.
Art. 10. A distribuição da carga de trabalho deverá seguir os
mesmos parâmetros e critérios adotados quando do cumprimento do serviço de
forma presencial, de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia, devendo
haver o desempenho de todas as tarefas ordinárias, inclusive das atividades
externas, da Procuradoria de Justiça/Promotoria de Justiça/setor.
Parágrafo único. As situações concernentes aos servidores que
executam atividades incompatíveis com o trabalho remoto podem ser
relativizadas pelo Diretor da Promotoria de Justiça ou Chefia Imediata,
levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
Art. 11. O trabalho remoto não implica prejuízo funcional,
remuneratório ou previdenciário.
Art. 12 Durante a vigência deste Provimento os servidores e
estagiários ficam dispensados do registro diário da efetividade por meio do
pontosoft.
Art. 13. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão
notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar
todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos
riscos da COVID-19, estando as empresas passíveis de responsabilização
contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração
Pública.
Art. 14. O acesso às dependências das Promotorias de Justiça,
Procuradorias de Justiça e Unidades Administrativas do Ministério Público fica
restrito a:
I – Membros;
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II – Servidores ativos do quadro de pessoal;
III – Estagiários;
IV – Voluntários;
V – Terceirizados que prestem serviços ao Ministério Público;
VI – prestadores de serviço de entidades sediadas em prédios da
Instituição;
VII – pessoas estritamente convocadas ou autorizadas para
comparecer a atendimentos e a reuniões agendadas.
§ 1.º Excepcionalmente, de acordo com o caso concreto, poderá ser
autorizado o acesso de pessoa diversa das elencadas nos incisos deste artigo.
§ 2.º No acesso às dependências do Ministério Público deverão ser
rigorosamente respeitados os protocolos de higienização frequente das mãos
com uso de sabão, utilização de álcool em gel a 70% (setenta por cento),
utilização obrigatória de máscaras caseiras, conforme Notas Informativas n.
03/2020/CGCA/DESF/SAPS, do Ministério da Saúde, e n.
01/2020/NVES/DVS/CEVS/SES, do Centro Estadual de Vigilância em Saúde
deste Estado, devendo, ainda, haver observância à etiqueta respiratória, ao
distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, inclusive nos
elevadores.
§ 3.º Fica vedado o acesso de pessoas que apresentem febre ou
sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e
prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados
casos suspeitos de infecção pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
§ 4.º Fica vedado o acesso de público externo às dependências dos
prédios do Ministério Público, inclusive para utilização de postos bancários,
caixas eletrônicos, Biblioteca, Memorial ou restaurante do Edifício sede,
ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas neste Provimento.
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§ 5.º O atendimento presencial ao público, às partes e aos advogados
será realizado mediante prévio agendamento, com hora marcada, evitando-se
filas e aglomeração de pessoas, e somente quando houver risco à saúde, à vida
ou outra questão de igual urgência que não possa ser solucionada de modo
virtual.
§ 6.º Em nenhuma hipótese será permitida aglomeração de pessoas
nas dependências do Ministério Público ou em seus acessos.
Art. 15. Os Membros, Servidores, Estagiários, Voluntários e
Terceirizados do Ministério Público deverão adotar, para fins de prevenção da
transmissão do Novo Coronavírus (COVID-19), as seguintes medidas de
prevenção obrigatórias:
I – a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual,
disponibilizados pela Instituição;
II – a observância do distanciamento social, evitando aglomeração de
pessoas em gabinetes e áreas de convívio, bem como restringindo a circulação,
as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário;
III – a observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das
mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de
produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel 70% (setenta por cento),
bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos de
trabalho e de utensílios de alimentação;
IV – a observância de etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o
antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar;
V – a utilização individual de cozinhas e banheiros coletivos;
§ 1.º O Diretor da Promotoria de Justiça providenciará a
higienização geral diária da unidade ministerial pelos serviços terceirizados de
limpeza, preferencialmente no turno da manhã, bem como providenciará a
manutenção de “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários, utilizando
sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não
reciclado.
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§ 2.º A Direção-Geral, por meio do Coordenador da Unidade de
Controle e Administração Predial e da Divisão Administrativa, deverá adotar
as medidas necessárias para intensificar a limpeza dos banheiros, elevadores,
corrimãos e maçanetas de todas as unidades do Ministério Público.
Art. 16. Ficam suspensas, enquanto perdurar o Regime de
Expediente Excepcional:
I – as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos
coletivos realizados pelos órgãos do Ministério Público que impliquem a
aglomeração de pessoas;
II – a participação de Membros e de Servidores em eventos ou em
viagens internacionais ou interestaduais, salvo autorização expressa do
Procurador-Geral de Justiça.
Art. 17. Os Membros e Servidores do Ministério Público que
requererem afastamento para tratamento de saúde, motivado por suspeita ou
diagnóstico do Novo Coronavírus (COVID-19), excepcionalmente, ficam
dispensados da realização de exame médico pericial para os afastamentos até
15 (quinze) dias, devendo:
I – encaminhar ao Serviço Biomédico, por meio do responsável pela
efetividade do Membro/Servidor, via meio eletrônico, atestado médico
contendo diagnóstico, por extenso ou codificado segundo a CID B34.9, B34.2
ou outra compatível, e o tempo sugerido de afastamento, com remessa imediata
do documento original;
II – no mesmo dia do recebimento do pedido, o respectivo laudo será
encaminhado segundo os trâmites regulamentares, e o período de afastamento,
se concedido, será informado pelo Serviço Biomédico, por e-mail dirigido:
a) ao Corregedor-Geral do Ministério Público, quando o afastado for
Membro da Instituição;
b) ao Diretor da Promotoria de Justiça, quando o afastado for
Servidor lotado em Promotoria de Justiça;
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c) ao Procurador de Justiça, quando o afastado for Servidor lotado
em Procuradoria de Justiça;
d) ao Coordenador Administrativo, quando o afastado for Servidor
lotado em unidade diversa das elencadas nas alíneas “b” e “c”.
§ 1.º Excepcionalmente, a critério do Serviço Biomédico, poderá ser
dispensado, além de outras exigências do Provimento n. 23/2019-PGJ, o
comparecimento presencial do periciando em outras hipóteses de concessão de
licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da
família.
§ 2.º Consideram-se sintomas de contaminação pelo Novo
Coronavírus (COVID-19), para os fins do disposto neste Provimento, a
apresentação de febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta,
mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas
nasais).
Art. 18. A Coordenação da Divisão de Tecnologia da Informação e
Comunicação deve auxiliar as unidades ministeriais para a adoção de
ferramentas tecnológicas visando à realização do trabalho remoto, do
atendimento não presencial aos advogados e defensores públicos e ao público
externo, e reuniões à distância das áreas administrativas.
Art. 19. A Coordenação do Serviço Biomédico, em conjunto com o
Gabinete de Comunicação Social, deve organizar campanhas de
conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 20. Os prazos dos procedimentos administrativos e
extrajudiciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
correrão normalmente durante a vigência do Regime de Expediente
Excepcional.
§ 1.º O prazo de procedimento extrajudicial físico ou eletrônico
poderá ser novamente suspenso em decorrência da impossibilidade de ser
cumprido o ato em virtude da pandemia do Covid-19 por despacho
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fundamentado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual
período.
§ 2.º A nova suspensão deverá ser comunicada à Subprocuradoria-
Geral de Justiça de Gestão Estratégica, por meio de protocolo eletrônico no
SPU, constando o número do expediente, sistema em que tramita (SGP ou
SIM) e a justificativa da suspensão, para as adequações pertinentes, sendo em
seguida cientificada a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
§ 3.º Encerrados os motivos da suspensão, deverá ser adotado o
mesmo procedimento para continuidade normal do precedimento.
§ 4.º Os prazos dos procedimentos administrativos e extrajudiciais já
iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da
suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua
complementação.
§ 5.º Os prazos judiciais observarão os termos da Resolução
06/2020-P do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ou aquela(s)
que a suceder.
Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de
Justiça.
Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça, em razão de
eventual abrandamento ou agravamento da pandemia do Novo Coronavírus
(COVID-19), poderá, a seu critério ou mediante requerimento fundamentado
de Diretor de Promotoria ou de Coordenador de Procuradoria, em razão de
evidências epidemiológicas, aumentar ou diminuir o percentual de limite
máximo de presença diária de pessoas nas Promotorias e Procuradorias de
Justiça, ou até determinar, temporariamente, o fechamento de determinada
unidade em ato específico, que disciplinará o regime de atendimento
diferenciado de urgência para a localidade.
Art. 22. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Ordem de Serviço n. 04/2020-PGJ, a Ordem de Serviço n. 06/2020-PGJ, o
Provimento n. 09/2020-PGJ e o Provimento n. 11/2020-PGJ.
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Art. 23. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 30 de abril de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
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PROVIMENTO N. 14/2020 - PGJ
Altera o Provimento n. 13/2020-PGJ, que
dispõe sobre o funcionamento do expediente
no Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul, em caráter temporário e
estabelece Regime de Expediente
Excepcional, como medida de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-
19).
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,
FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da
Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de
17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o parágrafo único do art. 3.º do Provimento n. 13/2020-PGJ, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º [...]
“Parágrafo único. O atendimento das Promotorias de Justiça fora do horário
definido no caput, correspondente a feriados, finais de semana e dias úteis, da
00h às 08h e das 17h30min (de 04 até o dia 14.05.2020) e 19h (do dia
15.05.2020 em diante) às 23h59min, fica adstrito aos casos urgentes, novos ou
em curso, e será realizado pelos Membros e Servidores do serviço de plantão,
conforme escala anual de cada Promotoria de Justiça do Interior do Estado e da
Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre.”
Art. 2.º Altera o § 4.º do art. 7.º do Provimento n. 13/2020-PGJ, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º [...]
“[...]
“§ 4.º O servidor ou estagiário deverá realizar suas atividades remotamente,
entre às 08h e às 19h, ressalvado intervalo de almoço, de acordo com os critérios
do Diretor da Promotoria ou Chefia Imediata, observando o cumprimento das
respectivas jornadas de trabalho. Nos dias em que comparecer presencialmente à
sede da Promotoria/Procuradoria/setor, deverá realizar trabalho remoto no turno
da manhã e presencial no turno da tarde.”
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Art. 3.º Altera os §§ 1.º e 4.º do art. 14 do Provimento n. 13/2020-PGJ, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 14 [...]
“[...]
“§ 1.º Aqueles que procurarem os serviços do Ministério Público devem ser
atendidos no interior da Promotoria de Justiça, sendo realizada triagem a fim de
verificar a necessidade de realização de atendimento de urgência, observadas as
regras de distanciamento e higienização.”
“[...]
“§ 4.º Fica vedado o acesso de público externo às dependências dos prédios do
Ministério Público para utilização de postos bancários, caixas eletrônicos,
Biblioteca, Memorial ou restaurante do Edifício sede, ressalvadas as hipóteses
expressamente autorizadas neste Provimento.
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor a contar de 04 de maio de 2020.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 1.º de maio de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
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ORDEM DE SERVIÇO N. 07/2020 - SUBADM
Dispõe sobre as medidas de cuidado e prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), regulamenta a disponibilização e uso de Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 196 dispõe que a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO as disposições do Provimento n. 13/2020, com redação
dada pelo Provimento n. 14/2020; CONSIDERANDO o previsto na Nota Informativa n.
03/2020/CGCA/DESF/SAPS, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o teor da Nota Informativa n.
01/2020/NVES/DVS/CEVS/SES, do Centro Estadual de Vigilância em Saúde deste Estado, RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço: Art. 1.º Para acesso e permanência nas dependências do Ministério Público
deverão ser rigorosamenteç respeitados os protocolos de higienização frequente das mãos com uso de água e sabão, utilização de álcool em gel a 70% (setenta pç6or cento) e utilização de máscaras caseiras de uso individual.
§ 1.º Às Unidades do Ministério Público serão disponibilizadas máscaras
caseiras de uso individual, em número de 3 (três) por pessoa, além de sabão e álcool em gel a 70% (setenta por cento).
§ 2.º Nas áreas comuns de circulação, das dependências dos prédios do
Ministério Público, será disponibilizado álcool em gel a 70% (setenta por cento).
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§ 3.º É obrigatória a utilização, nas dependências do Ministério Público, bem
como na realização de atividades externas, dos Equipamentos de Proteção Individual disponibilizados pela Instituição.
§ 4.º Não é recomendável o uso de luvas cirúrgicas (conforme Nota Informativa
n. 01/2020/ NVES/DVS/CEVS/SES). Art. 2.º As máscaras de uso individual, descartáveis ou reutilizáveis, são de uso
obrigatório nos locais de circulação, elevadores, ambientes de trabalho e na realização das atividades externas.
§ 1.º A parte externa da máscara não deve ser tocada e, caso seja, as mãos
devem ser imediatamente higienizadas com água e sabão ou álcool gel a 70% (setenta por cento).
§ 2.º A máscara deve ser substituída sempre que apresentar sujidades ou
umidade. § 3.º As máscaras reutilizáveis usadas devem ser higienizadas em casa,
conforme recomendação do Ministério da Saúde (Nota Informativa n. 03/2020/CGCA/DESF/SAPS), com a imersão em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%), por 30 minutos, sendo uma parte de água sanitária para cinquenta partes de água potável, enxaguando-se a seguir.
Art. 3.º Nas Unidades do Ministério Público deverão ser evitadas aglomerações
e contatos interpessoais, observando-se sempre o distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e meio) entre as pessoas (distanciamento social).
§ 1.º A organização da rotina de trabalho deverá observar a recomendação de
distanciamento mínimo de que trata o caput. § 2.º Nas áreas de atendimento ao público externo, nas áreas de espera e demais
áreas de circulação deverá ser respeitado o distanciamento estabelecido no caput, com a sinalização da respectiva distância nas recepções dos prédios, por meio de marcações no piso.
Art. 4.º Deverão ser observados cuidados pessoais universais, sobretudo da
lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel a 70% (setenta por cento).
§ 1.º Deverá haver a higienização, com sabão ou álcool em gel a 70% (setenta
por cento), dos instrumentos de trabalho e de utensílios de alimentação, os quais são de uso individual e não devem ser compartilhados.
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§ 2.º Caso haja necessidade de eventual compartilhamento de objetos, tais como teclados, telefones, mouses, cadeiras, etc, estes devem ser imediatamente higienizados com álcool 70%.
Art. 5.º Quando do manuseio de papeis, expedientes ou outros materiais,
deverá ser observado o uso de produtos assépticos, sabão ou álcool em gel a 70% (setenta por cento), antes e após o manuseio, atentando-se para não levar a mão ao rosto, evitando-se o contato com mucosas.
Art. 6.º Os elevadores deverão operar com ocupação máxima de 30% (trinta por
cento) de sua capacidade total, para que seja observado o distanciamento social. Parágrafo único. Os usuários deverão higienizar as mãos com sabão ou álcool
em gel a 70% (setenta por cento) após a saída dos elevadores. Art. 7.º As copas e cozinhas dos prédios da Instituição serão utilizadas
individualmente, devendo o usuário higienizar as mãos antes e após o uso do local. Art. 8.º Os banheiros dos prédios somente serão utilizados individualmente,
devendo o usuário higienizar as mãos antes e após o uso do local. Parágrafo único. Serão disponibilizados nos banheiros sabão líquido e papel
toalha para adoção das medidas de higienização. Art. 9.º Todos deverão observar a etiqueta respiratória, cobrindo a boca e o
nariz com o antebraço ou com lenço descartável ao tossir ou espirrar e higienizar as mãos imediatamente após essas ocorrências.
Art. 10. Nos atendimentos com agendamento prévio de que trata o § 5.º do art.
14 do Provimento n. 13/2020, para além da observância do distanciamento social mínimo de um metro e meio da pessoa atendida, deve ser ela orientada a também fazer uso de máscara.
Parágrafo único. Recomenda-se que sejam expedidas orientações à população,
a fim de que em caso de necessidade de comparecimento às sedes do Ministério Público utilizem máscara.
Art. 11. Quando em locomoção ao ambiente de trabalho, recomenda-se a
utilização de álcool em gel a 70% (setenta por cento) após o desembarque, seja em caso de transporte coletivo ou de utilização de veículo.
Art. 12. Cumpre aos Diretores de Promotoria de Justiça e às Chefias orientar
suas equipes quanto ao correto cumprimento do estabelecido na presente Ordem de Serviço, podendo expedir regramentos específicos conforme o ambiente de trabalho.
Art. 13. O público externo que comparecer nas Unidades do Ministério Público
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deverá ser orientado a manter distanciamento social nos espaços de espera de atendimento e demais áreas de circulação dos prédios.
Art. 14. Os Oficiais do Ministério Público, quando da realização de atividades
externas, além das recomendações gerais, deverão: I – utilizar os EPI’s disponibilizados; II – higienizar todos os objetos pessoais, especialmente aparelhos telefônicos; e III – manter distanciamento social.
Art. 15. As empresas terceirizadas deverão observar a presente Ordem de
Serviço, orientando seus colaboradores.
Art. 16. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de maio de
2020.
BENHUR BIANCON JR., Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Roberval da Silveira Marques, Diretor-Geral.
PR Promotoria de Justiça Problema Situação OBS
e-mail PJ Militar de Porto AlegreDentro do forúm, fechado até 15/05
DEFERIDOTOTAL
Até 15/05
e-mail PJ Regional do SarandiDentro do forúm, fechado até 15/05
DEFERIDOTOTAL
Até 15/05
PR.00803.00012/2020-0 PJ de LajeadoAlta incidência de Covid-19, município "bandeira vermelha"
DEFERIDOPARCIAL
Até 08/05, então reavaliar
PR.00789.00015/2020-1 PJ de Guarani das MissõesDentro do forúm, fechado até 15/05
DEFERIDOTOTAL
Até 15/05
PR.01612.00038/2020-4 PJ de Santana do Livramento
Prédio em obras, sem banheiro 1º andar, sem CVMIs ou local adequado para os servidores da Secretaria
DEFERIDOTOTAL
Até o fim previsto para as obras, em
14/05
PR.00715.00021/2020-8 PJ de Arroio do MeioPróximidade com Lajeado, a qual tem Alta incidência de Covid-19, município "bandeira vermelha"
DEFERIDOPARCIAL
Até 08/05, então reavaliar
PR.00717.00042/2020-2 PJ de ArvorezinhaMunicípio bandeira vermelha, poucos leitos de UTI (depende de Passo Fundo e Lajeado), pouco espaço físico na Promotoria
DEFERIDOPARCIAL
Até 08/05, então reavaliar
PR.00760.00038/2020-6 PJ de EncantadoMunicípio bandeira vermelha, 8 casos confirmados, sede de indústria "foco de coronavirus"
DEFERIDOPARCIAL
Até 08/05, então reavaliar
PR.00769.00016.2020-3 PJ de Estrela
Município bandeira vermelha, pouco espaço físico, alta ocupação de leitos de UTI, membros e servidores grupo de risco
DEFERIDOPARCIAL
Até 08/05, então reavaliar
e-mail PJ de GuaporéMunicípio bandeira vermelha, 14 casos e 1 óbito apenas em Serafina Côrrea
DEFERIDOPARCIAL
Até 08/05, então reavaliar