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    N-1595 REV. F 04 / 2011

    PROPRIEDADE DA PETROBRAS 17 pginas, ndice de Revises e GT

    Ensaio No Destrutivo - Radiografia

    Procedimento

    Esta Norma substitui e cancela a sua reviso anterior.

    Cabe CONTEC - Subcomisso Autora, a orientao quanto interpretao dotexto desta Norma. A Unidade da PETROBRAS usuria desta Norma aresponsvel pela adoo e aplicao das suas sees, subsees eenumeraes.

    CONTECComisso de NormalizaoTcnica

    Requisito Tcnico: Prescrio estabelecida como a mais adequada e quedeve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma

    eventual resoluo de no segui-la (no-conformidade com esta Norma) deveter fundamentos tcnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelaUnidade da PETROBRAS usuria desta Norma. caracterizada por verbos decarter impositivo.

    Prtica Recomendada: Prescrio que pode ser utilizada nas condiesprevistas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade dealternativa (no escrita nesta Norma) mais adequada aplicao especfica. Aalternativa adotada deve ser aprovada e registrada pela Unidade daPETROBRAS usuria desta Norma. caracterizada por verbos de carterno-impositivo. indicada pela expresso: [Prtica Recomendada].

    SC - 27

    Cpias dos registros das no-conformidades com esta Norma, que possamcontribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para a

    CONTEC - Subcomisso Autora.

    As propostas para reviso desta Norma devem ser enviadas CONTEC -Subcomisso Autora, indicando a sua identificao alfanumrica e reviso, aseo, subseo e enumerao a ser revisada, a proposta de redao e a

    justificativa tcnico-econmica. As propostas so apreciadas durante ostrabalhos para alterao desta Norma.

    Ensaios No Destrutivos

    A presente Norma titularidade exclusiva da PETRLEO BRASILEIROS.A. - PETROBRAS, de uso interno na PETROBRAS, e qualquerreproduo para utilizao ou divulgao externa, sem a prvia eexpressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos dalegislao pertinente, atravs da qual sero imputadas asresponsabilidades cabveis. A circulao externa ser regulada medianteclusula prpria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito

    intelectual e propriedade industrial.

    Apresentao

    As Normas Tcnicas PETROBRAS so elaboradas por Grupos de Trabalho

    - GT (formados por Tcnicos Colaboradores especialistas da Companhia e de suas Subsidirias), so

    comentadas pelas Unidades da Companhia e por suas Subsidirias, so aprovadas pelas

    Subcomisses Autoras - SC (formadas por tcnicos de uma mesma especialidade, representando as

    Unidades da Companhia e as Subsidirias) e homologadas pelo Ncleo Executivo (formado pelos

    representantes das Unidades da Companhia e das Subsidirias). Uma Norma Tcnica PETROBRAS

    est sujeita a reviso em qualquer tempo pela sua Subcomisso Autora e deve ser reanalisada acada 5 anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As Normas Tcnicas PETROBRAS so

    elaboradas em conformidade com a Norma TcnicaPETROBRASN-1. Para informaes completassobre as Normas Tcnicas PETROBRAS, ver Catlogo de Normas Tcnicas PETROBRAS..

    -PBLICO-

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    1 Escopo

    1.1 Esta Norma fixa as condies exigveis na realizao do ensaio no destrutivo por meio deradiografia convencional por meio de raios X e raios gama complementando as normas nacionais e

    normas estrangeiras.

    1.2 Esta Norma se aplica na inspeo de juntas soldadas e produtos fundidos, forjados e laminados.

    1.3 Esta Norma se aplica aos ensaios no destrutivos por meio de radiografia convencional a partirda data de sua edio.

    1.4 Esta Norma contm somente Requisitos Tcnicos.

    2 Referncias Normativas

    Os documentos relacionados a seguir so indispensveis aplicao deste documento. Parareferncias datadas, aplicam-se somente as edies citadas. Para referncias no datadas,aplicam-se as edies mais recentes dos referidos documentos (incluindo emendas).

    INMETRO VIM:2008 - Vocabulrio Internacional de Metrologia (Primeira Edio Brasileira);

    ABNT NBR 15739:2010 - Ensaios No Destrutivos - Radiografia em Juntas Soldadas -Deteco de Descontinuidades;

    ABNT NBR 15740:2009 - Ensaios No Destrutivos - Radiografia Industrial - RequisitosMnimos do Negatoscpio;

    ABNT NBR 15817:2010 - Ensaios No Destrutivos - Radiografia em Fundidos - Deteco deDescontinuidades;

    ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 - Requisitos Gerais para a Competncia de Laboratriosde Ensaio e Calibrao;

    ABNT NBR NM 314:2007 - Ensaios no Destrutivos - Radiografia Industrial - Terminologia;

    ABNT NBR NM ISO 9712:2007 - Ensaio No Destrutivo - Qualificao e Certificao dePessoal;

    ISO 5580:1985 - Non-Destructive Testing - Industrial Radiographic Illuminators - MinimumRequirements;

    ISO 9712:2005 - Non-Destructive Testing - Qualification and Certification of Personnel;

    ISO IEC 17024:2003 - Conformity Assessment - General Requirements for Bodies OperatingCertification of Persons;

    ISO IEC 17025:2005 - General Requirements for the Competence of Testing and CalibrationLaboratories;

    API STD 1104: 2010 - Welding of Pipelines and Related Facilities;

    ASME Boiler and Pressure Vessel Code - Section V:2010 - Nondestructive Examination;

    ASTM E 1079:2010 - Standard Practice for Calibration of Transmission Densitometers;

    ASTM E 1390:2006 - Standard Specification for Illuminators Used for Viewing IndustrialRadiographs;

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    AWS D1.1:2008 - Structural Welding Code - Steel;

    CEN EN 473:2008 - Non-Destructive Testing - Qualification and Certification of NDTPersonnel - General Principles;

    DNV-OS-F101:2007 - Submarine Pipeline Systems;

    DNV-OS-C401:2009 - Fabrication and Testing of Offshore Structures.

    3 Termos e Definies

    Para os efeitos deste documento aplicam-se os termos e definies do INMETRO VIM:2008, ABNTNBR NM 314:2007 e os seguintes.

    3.1adio

    insero de um novo pargrafo ou de um texto em pargrafo

    3.2modificaosubstituio de todo um pargrafo ou modificao de parte dele

    3.3supressoexcluso do pargrafo ou parte dele

    3.4norma basenormas de projeto, fabricao, construo e montagem relativas ao equipamento inspecionado enormas complementares citadas por estas

    4 Condies Gerais

    4.1 O ensaio radiogrfico deve ser executado conforme preconizado nas normas em suasespecificaes de projeto, fabricao, construo e montagem relativas ao equipamentoinspecionado, exceto quanto s modificaes, adies e supresses mencionadas nas condiesespecficas.

    4.2 Quando uma norma referenciada na Seo 2 no for citada na Seo 5 de condiesespecficas, ela deve ser aplicada integralmente em seus itens relacionados ao ensaio no destrutivopor meio de radiografia.

    4.3 Para todas as normas de projeto, fabricao, construo e montagem necessria a adiodos 5.1 e 5.2 visando complement-las quanto aos requisitos nelas especificados para a execuodos ensaios.

    4.4 No caso da necessidade de digitalizao de filmes industriais aps a execuo do ensaioradiogrfico, a densidade mxima das radiografias, feitas com raios gama ou X, deve ser funo dacapacidade do digitalizador (faixa de densidade do escner).

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    5 Condies Especficas

    5.1 Qualificao de Pessoal

    5.1.1 Para servios executados no Brasil, a qualificao e certificao de pessoal para o ensaio pormeio de Radiografia devem ser pelo Sistema Brasileiro de Qualificao e Certificao de Pessoal emEND - ABENDI, conforme ABNT NBR NM ISO 9712:2007.

    5.1.2 Para servios executados no exterior, a qualificao e certificao devem ser conformeestabelecido no 5.1.1 ou por entidades internacionais independentes, acreditadas pelos organismosnacionais de seus respectivos pases, que atendam integralmente aos requisitos da ISOIEC 17024:2003 e que operem em absoluta conformidade com a ISO 9712:2006 ou normas dosorganismos de normalizao que atendem integralmente a CEN EN 473:2008.

    NOTA Sistemas de autocertificao, como a "Nondestructive Personnel Qualification and

    Certification ASNT SNT-TC-1A, para inspetores Nveis 1, 2 ou 3, em que a metodologia decertificao estabelecida ou aplicada pelo prprio empregador segundo seus critrios, noso aceitos pela PETROBRAS, mesmo que citado nas normas base deste documento.

    5.2 Qualificao de Procedimento

    5.2.1 O procedimento deve ser qualificado e certificado por inspetor Nvel 3.

    5.2.2 As evidncias objetivas da qualificao do procedimento devem ser mantidas de forma apossibilitar sua comprovao PETROBRAS, a qualquer momento, quando solicitado.

    5.2.3 A qualificao do procedimento deve ser efetuada de acordo com a norma de projeto,fabricao, construo e montagem.

    NOTA Quando a sistemtica de qualificao do procedimento no estiver especificada nas normasde projeto, fabricao, construo e montagem, a qualificao deve ser efetuada emcorpos-de-prova representativos da inspeo a ser realizada, com caractersticas idnticase em quantidade suficiente para que, no processo de qualificao, se possa demonstrar queo ensaio apresenta caractersticas de repetibilidade, incerteza de medio e probabilidadede deteco compatveis com a inspeo e critrios adotados na avaliao dedescontinuidades.

    5.3 Calibrao

    5.3.1 As calibraes descritas nesta Norma devem ser realizadas por laboratrios acreditadosconforme a ABNT NBR ISO IEC 17025:2006.

    5.3.2 Quando no houver laboratrio acreditado para a grandeza a ser calibrada, podem realizar ascalibraes os laboratrios com padres rastreados Rede Brasileira de Calibrao (RBC) ou aoINMETRO, ou laboratrio com seu sistema metrolgico nacional ou internacional formalmentereconhecido como operando conforme a ABNT NBR ISO IEC 17025:2006.

    5.4 Critrio de Aceitao de Descontinuidades

    O critrio de aceitao deve ser estabelecido pela especificao de projeto.

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    5.5 Modificao, Adio e Supresso da ABNT NBR 15739:2010

    5.5.1 Item 9 - Grupo de Material - Modificar

    O material a ser radiografado deve estar classificado de acordo com suas caractersticas de absoroda radiao conforme ASME Section V:2010, Article 2 T-276.

    5.5.2 Item 17.2 - Verificao da Sensibilidade Radiogrfica - Modificar

    Para IQI de arames, o arame essencial visvel quando visualizado em todo o seu comprimento narea de interesse da radiografia.

    5.5.3 Item 22.3 - Adicionar

    Data e critrio de aceitao.

    5.6 Modificao, Adio e Supresso da ABNT NBR 15817:2010

    5.6.1 Item 9 - Grupo de Material - Modificar

    O material a ser radiografado deve estar classificado de acordo com suas caractersticas de absoroda radiao conforme ASME Section V:2010, Article 2 T-276.

    5.6.2 Item 17.2 - Verificao da Sensibilidade Radiogrfica - Modificar

    Para IQI de arames, o arame essencial visvel quando visualizado em todo o seu comprimento narea de interesse da radiografia.

    5.6.3 Item 22.3 - Adicionar

    Data e critrio de aceitao.

    5.7 Modificao, Adio e Supresso do ASME Section V:2010, Article 2

    5.7.1 T-221.1 Written Procedure - Modificar

    O ensaio radiogrfico deve ser realizado de acordo com um procedimento escrito, o qual deve conter,no mnimo, os requisitos listados na Tabela 1.

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    Tabela 1 - Variveis do Procedimento Escrito

    RequisitosVarivel no

    essencialVarivel

    essencialObservaes

    Nome do emitente, numerao e indicaoda reviso X

    Objetivo X

    Normas de referncia para a elaborao equalificao do procedimento X

    Tipo de material e faixa de espessura X

    Exceto para materialdo mesmo grupo (verASME Section V:2010artigo 22, SE-747 ou

    SE-1025)

    Distncia mnima fonte-objeto X

    Exceto quando

    aumentadaDistncia mxima do lado da fonte do objetopara o filme X

    Exceto quandodiminuida

    Tipo de fonte de radiao (especificandoistopo radioativo ou instrumento deraios X com tenso mxima) e filtros

    X

    Dimenses mximas da fonte ou foco doinstrumento de raios X X

    Exceto quandodiminuida

    Marca comercial e designao do filme X

    Telas intensificadoras citando tipo,

    quantidade e espessura XCondio requerida para as superfcies aserem ensaiadas e mtodos de preparao X

    Tcnica radiogrfica e esquema indicativodo arranjo para exposio X

    Descrio do mtodo de marcao deposio

    X

    Faixa de densidade X

    Indicadores de Qualidade de Imagem (IQI):tipo, material, localizao e calos

    X

    Tabelas de execuo X

    Esquema e sistemas de identificao daradiografia

    X

    Arranjo do laboratrio radiogrfico X

    Processamento do filme X

    Arranjo dos chassis X

    Sistemtica de registro de resultados X

    Formulrios para relatrios de registro deresultados

    X

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    5.7.2 T-221.2 Procedure Demonstration - Modificar

    O procedimento considerado qualificado quando as radiografias apresentarem:

    a) densidade dentro da faixa requerida;b) identificao visvel do indicador de qualidade de imagem;c) furo ou arame essencial visvel na rea de interesse;d) ausncia de manchas ou defeitos de revelao na rea de interesse;e) sistema de identificao visvel.

    A qualificao do procedimento deve ser realizada antes da execuo dos servios e deve serevidenciada por, no mnimo, uma radiografia para cada faixa de espessura, exceto no caso deexposio panormica, onde requerida a execuo de no mnimo duas radiografias consecutivas.

    Sempre que qualquer varivel da Tabela 1 for alterada, deve ser emitida uma reviso do

    procedimento. Se a varivel for essencial, o procedimento deve ser requalificado.

    5.7.3 T-222 Surface Preparation - Adicionar

    Para aos inoxidveis austenticos, duplex ou superduplex, ligas de nquel, ligas de alumnio ououtros materiais exigidos, as ferramentas de preparao da superfcie destes materiais devem serutilizadas apenas para os mesmos materiais e devem atender aos seguintes requisitos:

    a) ser de ao inoxidvel (austentico, duplex e superduplex) ou revestidas com este mesmomaterial;

    b) os discos de corte e esmerilhamento devem ter alma de nilon ou similar.

    5.7.4 T-224 System of Identification - Modificar

    requerido que as informaes fornecidas por este sistema de identificao necessariamenteapaream como imagens radiogrficas, seja ela obtida com raios X ou gama. Em qualquer caso,esta informao no deve obscurecer a rea de interesse.

    No mnimo, as seguintes informaes devem constar na imagem radiogrfica:

    a) nmero do equipamento, tubulao ou pea;b) nmero da junta, em caso de junta soldada;

    c) espessura;d) material ou opcionalmente no caso de tubulao, sua classe;e) nmero de identificao do filme;f) data da execuo do servio;g) identificao do profissional nvel 1;h) conforme o caso, as seguintes inscries:

    NR - radiografia de solda reparada parcialmente; NE - radiografia de solda aps seu esmerilhamento; NT - radiografia de solda totalmente refeita; NX - repetio de radiografia por erro de execuo; RX - repetio de radiografia para confirmao de defeito; AM - radiografia tirada para aumento de amostragem em virtude da radiografia

    anterior ter apresentado defeito;

    EX - radiografia tirada para delimitao de defeito.

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    5.7.5 T-231.1 Selection - Adicionar

    O comprimento do filme em ensaio radiogrfico por amostragem deve ser igual ou superiora 150 mm.

    5.7.6 T-232 Intensifying Screens - Adicionar

    As telas intensificadoras devem ser de chumbo e possuir um sistema de identificao que permitasua rastreabilidade, posicionada fora da rea de interesse.

    5.7.7 T-260 Calibration - Adicionar

    A calibrao do negatoscpio deve ser realizada de acordo com a ASTM E 1390:2006 ouISO 5580:1985 e com uma periodicidade mxima de 12 meses.

    5.7.8 T-262.4 Documentation - Adicionar

    A calibrao do negatoscpio deve estar documentada e ser realizada por laboratrio acreditadoconforme ISO IEC 17025:2005.

    5.7.9 T-270 Examination - Adicionar

    5.7.9.1 Tabela de Execuo de Dados da Exposio

    A tabela deve conter as seguintes informaes:

    a) faixa de dimetros;

    b) faixa de espessuras;c) distncia mnima fonte-filme;d) indicao do IQI utilizado e da sensibilidade requerida;e) indicao do IQI de fio duplo utilizado e o par de fio duplo no resolvido;f) tcnica radiogrfica;g) uso ou no de telas intensificadoras.

    5.7.9.2 Tabela de Execuo de Arranjo dos Filmes

    A tabela deve conter as seguintes informaes:

    a) dimetro;

    b) espessura ou faixa de espessura;c) quantidade de filmes;d) tamanho dos filmes;e) sobreposio nominal;f) sobreposio mnima

    5.7.9.2.1 A sobreposio mnima entre filmes, para superfcies planas ou quando a distncia fonte-filme for menor ou igual ao raio de curvatura, deve ser calculada por meio da frmula:

    6.

    Dff

    eCS

    Onde:S a sobreposio, em mm;C o comprimento do filme, em mm;e a espessura da pea, em mm;Dff a distncia mnima fonte-filme, em mm.

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    5.7.9.2.2 A sobreposio nominal para juntas circunferenciais totalmente radiografadas nunca deveser inferior a 30 mm.

    5.7.10 Mandatory Appendices - Suprimir

    Os seguintes apndices NO devem ser utilizados para radiografia convencional:

    Appendix I - In-Motion Radiography; Appendix II - Real-Time Radioscopic Examination; Appendix III - Digital Image Acquisition, Display, and Storage for Radiography and

    Radioscopy; Appendix IV - Interpretation, Evaluation, and Disposition of Radiographic and

    Radioscopic Examination Test Results Produced by the Digital Image Acquisition andDisplay Process;

    Appendix VIII - Radiography Using Phosphor Imaging Plate.

    5.8 Modificao, Adio e Supresso do API 1104:2010

    5.8.1 Item 11.1.1 - General - Primeiro Pargrafo - Modificar

    Os requisitos do API 1104:2010 devem ser aplicados somente a radiografia com uso de filmeindustrial (convencional).

    5.8.2 Item 11.1.1 - General - Terceiro Pargrafo - Adicionar

    O procedimento proposto ser considerado qualificado e demonstrado quando as radiografias

    apresentarem:

    a) densidade dentro da faixa requerida;b) identificao visvel do indicador de qualidade de imagem;c) furo ou arame essencial visvel na rea de interesse;d) ausncia de manchas ou defeitos de revelao na rea de interesse;e) sistema de identificao visvel.

    A qualificao do procedimento deve ser realizada antes da execuo dos servios e deve serevidenciada por, no mnimo, uma radiografia para cada faixa de espessura, exceto no caso deexposio panormica, onde requerida a execuo de no mnimo duas radiografias consecutivas.

    Sempre que qualquer varivel da Tabela 1 for alterada, deve ser emitida uma reviso doprocedimento. Se a varivel for essencial, o procedimento deve ser requalificado.

    5.8.3 Item 11.1.2.2 - Film Radiography - Modificar

    O ensaio radiogrfico deve ser realizado de acordo com um procedimento escrito, o qual deve conterno mnimo os requisitos listados na Tabela 2.

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    Tabela 2 - Variveis do Procedimento Escrito

    RequisitosVarivel no

    essencialVarivel

    essencialObservaes

    Nome do emitente, numerao e indicaoda reviso X

    Objetivo X

    Normas de referncia para a elaborao equalificao do procedimento X

    Tipo de material e faixa de espessura X

    Exceto para materialdo mesmo grupo (ver

    API 1104: 2010 item11.1.4)

    Distncia mnima fonte-objeto XExceto quando

    aumentada

    Distncia mxima do lado da fonte do objetopara o filme

    X Exceto quandodiminuida

    Tipo de fonte de radiao (especificandoistopo radioativo ou instrumento deraios X com tenso mxima) e filtros

    X

    Dimenses mximas da fonte ou foco doinstrumento de raios X X

    Exceto quandodiminuida

    Marca comercial e designao do filme X

    Telas intensificadoras citando tipo,quantidade e espessura

    X

    Condio requerida para as superfcies aserem ensaiadas e mtodos de preparao

    X

    Tcnica radiogrfica e esquema indicativodo arranjo para exposio X

    Descrio do mtodo de marcao deposio X

    Faixa de densidade X

    Indicadores de Qualidade de Imagem (IQI):tipo, material e localizao X

    Tabelas de execuo XEsquema e sistemas de identificao daradiografia X

    Arranjo do laboratrio radiogrfico X

    Processamento do filme X

    Proteo trmica do filme: material,espessura e distncia do invlucro do filmeao objeto

    X

    Exceto quandoretirada ou diminuida

    a espessura daproteo

    Arranjo dos chassis X

    Sistemtica de registro de resultados XFormulrios para relatrios de registro deresultados

    X

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    5.8.4 Item 11.1.2.3 - Other Imaging Media - Suprimir.

    Este item deve ser desconsiderado na sua integra.

    5.8.5 Item 11.1.3.2 - Other Imaging Media - Suprimir.

    Este item deve ser desconsiderado na sua integra.

    5.8.6 Item 11.1.6.2 - Other Imaging Media - Suprimir.

    Este item deve ser desconsiderado na sua integra.

    5.8.7 Item 11.1.9.2 - Other Imaging Media - Suprimir.

    Este item deve ser desconsiderado na sua integra.

    5.8.8 Item 11.1.10 - Film Density - Adicionar

    A fita densitomtrica em uso deve estar limpa e livre de riscos e manchas que interfiram nosresultados. A calibrao da fita densitomtrica deve ser realizada com uma periodicidade mxima de12 meses.

    A calibrao do densitmetro deve ser realizada conforme os requisitos especificados naASTM E 1079:2010.

    5.8.9 Item 11.1.10.2 - Film Viewing Equipment - Modificar

    A calibrao do negatoscpio deve ser realizada de acordo com a ASTM E 1390:2006 ouISO 5580:1985 e com uma periodicidade mxima de 12 meses.

    5.8.10 Item 11.1.8 - Identification of Images - Adicionar

    requerido que as informaes fornecidas por este sistema de identificao necessariamenteapaream como imagens radiogrficas, seja ela obtida com raios X ou gama. Em qualquer caso,esta informao no deve obscurecer a rea de interesse.

    No mnimo, as seguintes informaes devem constar na imagem radiogrfica:

    a) nmero do equipamento, tubulao ou pea;b) nmero da junta;c) espessura;d) material ou opcionalmente no caso de tubulao, sua classe;e) nmero de identificao do filme;f) data da execuo do servio;g) identificao do profissional nvel 1;h) conforme o caso, as seguintes inscries:

    NR - radiografia de solda reparada parcialmente;

    NE - radiografia de solda aps seu esmerilhamento; NT - radiografia de solda totalmente refeita; NX - repetio de radiografia por erro de execuo; RX - repetio de radiografia para confirmao de defeito;

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    AM - radiografia tirada para aumento de amostragem em virtude da radiografiaanterior ter apresentado defeito;

    EX - radiografia tirada para delimitao de defeito.

    5.8.11 Item 11.1.14 - Relatrio Adicionar

    Os resultados devem ser registrados por meio de um sistema de identificao e rastreabilidade quepermita correlacionar o local ensaiado com o relatrio e vice-versa.

    Deve ser emitido um relatrio, anexando a radiografia, contendo no mnimo as seguintesinformaes:

    a) nome do emitente;b) identificao numrica;c) identificao da pea, equipamento ou tubulao;d) identificao da fonte e dimenses;

    e) nmero e reviso do procedimento;f) registro dos resultados, indicando os tipos e localizao das descontinuidades;g) normas de referncia, incluindo a reviso, para interpretao dos resultados;h) indicao da aceitao, rejeio (com a mscara do filme em anexo, quando aplicvel)

    ou recomendao de ensaio complementar;i) data de emisso;j) identificao e assinatura do profissional nvel 2 responsvel.

    A descrio da sistemtica de registro de resultados pode ser dispensada de constar noprocedimento de inspeo, se o executante apresentar em seu sistema de qualidade sistemtica queatenda ao 5.8.11.

    5.9 Modificao, Adio e Supresso do AWS D1.1:2008

    5.9.1 Item 6.16.1 - Procedures and Standards - Adicionar

    O ensaio radiogrfico deve ser realizado de acordo com um procedimento escrito, o qual deve conterno mnimo os requisitos listados na Tabela 3.

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    Tabela 3 - Variveis do Procedimento Escrito

    RequisitosVarivel no

    essencialVarivel

    essencialObservaes

    Nome do emitente, numerao e indicaoda reviso X

    Objetivo X

    Normas de referncia para a elaborao equalificao do procedimento X

    Tipo de material e faixa de espessura X

    Distncia mnima fonte-objeto X Exceto quandoaumentada

    Distncia mxima do lado da fonte do objetopara o filme

    XExceto quando

    diminuida

    Tipo de fonte de radiao (especificandoistopo radioativo ou instrumento de raios Xcom tenso mxima) e filtros

    X

    Dimenses mximas da fonte ou foco doinstrumento de raios X

    X Exceto quandodiminuida

    Marca comercial e designao do filme X

    Telas intensificadoras citando tipo,quantidade e espessura X

    Condio requerida para as superfcies aserem ensaiadas e mtodos de preparao

    X

    Tcnica radiogrfica e esquema indicativodo arranjo para exposio X

    Descrio do mtodo de marcao deposio

    X

    Faixa de densidade X

    Indicadores de Qualidade de Imagem (IQI):tipo, material, localizao e calos

    X

    Tabelas de execuo X

    Esquema e sistemas de identificao daradiografia

    X

    Arranjo do laboratrio radiogrfico X

    Processamento do filme X

    Arranjo dos chassis X

    Sistemtica de registro de resultados X

    Formulrios para relatrios de registro deresultados

    X

    O procedimento considerado qualificado quando as radiografias apresentarem:

    a) densidade dentro da faixa requerida;b) identificao visvel do indicador de qualidade de imagem;c) furo ou arame essencial visvel na rea de interesse;d) ausncia de manchas ou defeitos de revelao na rea de interesse;e) sistema de identificao visvel.

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    A qualificao do procedimento deve ser realizada antes da execuo dos servios e deve serevidenciada por, no mnimo, uma radiografia para cada faixa de espessura, exceto no caso deexposio panormica, onde requerida a execuo de no mnimo duas radiografias consecutivas.

    Sempre que qualquer varivel da Tabela 3 for alterada, deve ser emitida uma reviso doprocedimento. Se a varivel for essencial, o procedimento deve ser requalificado.

    5.9.2 Item 6.16.2 - Variations - Suprimir.

    Este item deve ser desconsiderado na sua integra.

    5.9.3 Item 6.17.6 - Sources - Adicionar

    permitida a utilizao do radioistopo Se-75.

    5.9.4 Item - 6.17.12 - Identification Marks - Adicionar

    Adicionalmente as seguintes informaes devem constar na imagem radiogrfica:

    a) identificao da estrutura;b) nmero da junta;c) espessura;d) nmero de identificao do filme;e) identificao do profissional certificado que executou a radiografia;f) conforme o caso, as seguintes inscries:

    NR - radiografia de solda reparada parcialmente; NE - radiografia de solda aps seu esmerilhamento;

    NT - radiografia de solda totalmente refeita; NX - repetio de radiografia por erro de execuo; RX - repetio de radiografia para confirmao de defeito; AM - radiografia tirada para aumento de amostragem em virtude da radiografia

    anterior ter apresentado defeito; EX - radiografia tirada para delimitao de defeito.

    5.9.5 Item 6.17.14 - Tabelas de Execuo - Adicionar

    5.9.5.1 Tabela de dados da exposio deve conter as seguintes informaes:

    a) faixa de dimetros;b) faixa de espessuras;c) distncia mnima fonte-filme;d) indicao do IQI utilizado e da sensibilidade requerida;e) indicao do IQI de fio duplo utilizado e o par de fio duplo no resolvido;f) tcnica radiogrfica;g) uso ou no de telas intensificadoras.

    5.9.5.2 Tabela de arranjo dos filmes deve conter as seguintes informaes:

    a) dimetro;b) espessura ou faixa de espessura;

    c) quantidade de filmes;d) tamanho dos filmes;e) sobreposio nominal;f) sobreposio mnima.

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    A sobreposio mnima entre filmes, para superfcies planas ou quando a distncia fonte-filme formenor ou igual ao raio de curvatura, deve ser calculada por meio da frmula:

    6.

    Dff

    eCS

    Onde:S a sobreposio, em mm;C o comprimento do filme, em mm;e a espessura da pea, em mm;Dff a distncia mnima fonte-filme, em mm.

    A sobreposio nominal para juntas circunferenciais totalmente radiografadas nunca deve ser inferiora 30 mm.

    5.9.6 Item - 6.19.1 Equipment Provided by Contractor - Adicionar

    A calibrao do negatoscpio deve ser realizada de acordo com a ASTM E 1390:2006 ouISO 5580:1985 e com uma periodicidade mxima de 12 meses.

    A fita densitomtrica em uso deve estar limpa e livre de riscos e manchas que interfiram nosresultados. A calibrao da fita densitomtrica deve ser realizada com uma periodicidade mxima de12 meses.

    A calibrao do densitmetro deve ser realizada conforme os requisitos especificados naASTM E 1079:2010.

    5.9.7 Item 6.19.2 - Reports - Modificar

    Os resultados devem ser registrados por meio de um sistema de identificao e rastreabilidade quepermita correlacionar o local ensaiado com o relatrio e vice-versa.

    Deve ser emitido um relatrio, anexando a radiografia, contendo no mnimo as seguintesinformaes:

    a) nome do emitente;b) identificao numrica;c) identificao da pea, equipamento ou tubulao;d) identificao da fonte e dimenses;e) nmero e reviso do procedimento;f) registro dos resultados, indicando os tipos e localizao das descontinuidades;g) normas de referncia, incluindo a reviso, para interpretao dos resultados;h) indicao da aceitao, rejeio (com a mscara do filme em anexo, quando aplicvel)

    ou recomendao de ensaio complementar;i) data de emisso;j) identificao e assinatura do profissional nvel 2 responsvel.

    A descrio da sistemtica de registro de resultados pode ser dispensada de constar noprocedimento de inspeo, se o executante apresentar em seu sistema de qualidade sistemtica queatenda ao presente ao 5.9.7.

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    5.10 Modificao, Adio e Supresso na DNV-OS-F101:2007 - Appendix D

    5.10.1 A 300 - Quality Assurance - Adicionar

    A fita densitomtrica em uso deve estar limpa e livre de riscos e manchas que interfiram nosresultados. A calibrao da fita densitomtrica deve ser realizada com uma periodicidade mxima de12 meses.

    A calibrao do densitmetro deve ser realizada conforme os requisitos especificados naASTM E 1079:2010.

    A calibrao do negatoscpio deve ser realizada de acordo com a ASTM E 1390:2006 ouISO 5580:1985 e com uma periodicidade mxima de 12 meses.

    5.10.2 B 203 - Radiographic Testing Procedures - Adicionar

    O procedimento deve conter adicionalmente os seguintes itens:

    a) objetivo;b) dimenses da fonte;c) marcao de posio;d) preparao da superfcie, com o seguinte critrio: para aos inoxidveis austenticos,

    duplex ou superduplex, ligas de nquel, ligas de alumnio ou outros materiais exigidos, asferramentas de preparao da superfcie destes materiais devem ser utilizadas apenaspara os mesmos materiais e devem atender aos seguintes requisitos: ser de ao inoxidvel (austentico, duplex e superduplex) ou revestidas com este

    mesmo material; os discos de corte e esmerilhamento devem ter alma de nilon ou similar.

    5.11 Modificao, Adio e Supresso na DNV-OS-C401:2009 - CH.2 Sec.3

    5.11.1 B 100 - General - Adicionar

    A fita densitomtrica em uso deve estar limpa e livre de riscos e manchas que interfiram nosresultados. A calibrao da fita densitomtrica deve ser realizada com uma periodicidade mxima de12 meses.

    A calibrao do densitmetro deve ser realizada conforme os requisitos especificados naASTM E 1079:2010.

    A calibrao do negatoscpio deve ser realizada de acordo com a ASTM E 1390:2006 ouISO 5580:1985 e com uma periodicidade mxima de 12 meses.

    5.11.2 B 200 - NDT Procedures - Adicionar

    O procedimento deve conter adicionalmente os seguintes itens:

    a) objetivo;b) dimenses da fonte;c) marcao de posio;

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    d) preparao da superfcie, com o seguinte critrio: para aos inoxidveis austenticos,duplex ou superduplex, ligas de nquel, ligas de alumnio ou outros materiais exigidos, asferramentas de preparao da superfcie destes materiais devem ser utilizadas apenaspara os mesmos materiais e devem atender aos seguintes requisitos: ser de ao inoxidvel (austentico, duplex e superduplex) ou revestidas com este

    mesmo material; os discos de corte e esmerilhamento devem ter alma de nilon ou similar.

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    NDICE DE REVISES

    REV. A, B, C e D

    No existe ndice de revises.

    REV. E

    Partes Atingidas Descrio da Alterao

    1.3 Includo

    1.4 Renumerado

    2 Revisado

    3.3 Includo

    3.4 Includo

    4 Revisado

    6 Revisado

    10.1 Revisado

    13.2 Revisado

    13.3 Revisado

    13.6 Excludo

    14.1.1 Revisado

    15.1 Revisado

    15.2 Includo

    17.2 Revisado

    18.2.2 Revisado

    18.4 Includo

    18.5 Includo

    20 Revisado

    21 Includo

    22 Revisado e Renumerado

    23 Revisado e Renumerado

    24 Revisado e Renumerado

    25 Revisado e Renumerado

    REV. F

    Partes Atingidas Descrio da Alterao

    Todas Revisadas

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