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MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS)SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS (SCTIE)
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (DECIT)
Brasília / DF2017
AUGUSTO BARBOSA Consultor Técnico DECIT/SCTIE/MS
LUCIENE AMARALEspecialista Sênior em Propriedade Intelectual DECIIS/SCTIE/MS
MUDANÇAS NO CENÁRIO REGULATÓRIO DAS ICTs E NA RELAÇÃO ICT-EMPRESA
CONDUZIDAS PELA LEI n˚ 13.243/2016
Fonte: SAHIN, 2015 <http://www.ekonomikyaklasim.org/eyc2015/userfiles/downloads/_Paper%20207.pdf>
↑ 0,61 % DO PIB↑ 1% DOS INVESTIMENTOS EM CT&I
PROMOVE
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estimular a constituição deambiente propício aparcerias estratégicas entreuniversidades, institutostecnológicos e empresas; oestímulo à participação deinstitutos de ciência etecnologia no processo deinovação; e o estímulo àinovação na empresa
Lei de Inovação(10.973/2004) quatro eixos: (1)
expansão e consolidaçãodo Sistema Nacional deCiência, Tecnologia eInovação; (2) promoçãoda inovação tecnológicanas empresas; (3)pesquisa,desenvolvimento einovação em áreasestratégicas, e; (4) CT&Ipara o desenvolvimentosocial
PACTIestímulo à inovação e aprodução nacional paraalavancar competitividadeda indústria nos mercadosinterno e externo
PBM
enfrentar o problema davulnerabilidade tecnológicaexterna através daagregação de valor àsexportações com base nainovação direcionado parasetores em tecnologia
PICTE
concessão de incentivosfiscais às pessoas jurídicasque realizarem P&D
Lei do Bem(11.196/2005) estruturam-se na
confluência dos interessespúblicos e privados,reservando ao primeiro aresponsabilidade defacilitar osempreendimentos a partirde medidas de cunhotributário/fiscal, creditício,burocrático e regulatório
PDPobjetiva complementar aatuação de agências dogoverno no sentido deaumentar a articulaçãoinstitucional entreuniversidade, centros depesquisa e empresas nodesenvolvimento deinovação
ENCTI
POLÍTICAS DE INOVAÇÃO NO BRASIL
FATORES LIMITANTES DA INOVAÇÃO NO BRASIL
ISOLAMENTO ACADÊMICO
Fonte: Unesco Science Report 2015 <http://en.unesco.org/unesco_science_report>
ISOLAMENTO ACADÊMICO
FATORES LIMITANTES DA INOVAÇÃO NO BRASIL
Fonte: Plataforma Sucupira CAPES. Dados de 2017<https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/index.jsf?isColeta=true>
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ACADÊMICO PROFISSIONAL
Nº DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu
ISOLAMENTO ACADÊMICO
FATORES LIMITANTES DA INOVAÇÃO NO BRASIL
Fonte: GEOCAPES. Dados de 2013 <http://geocapes.capes.gov.br/geocapes2 >
Nº
de d
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8.407
M.Sc. Acadêmico Ph.D Acadêmico M.Sc. Profissional
Titulados Matriculados
ISOLAMENTO ACADÊMICO
FATORES LIMITANTES DA INOVAÇÃO NO BRASIL
BUROCRACIA
FATORES LIMITANTES DA INOVAÇÃO NO BRASIL
ISOLAMENTO ACADÊMICO
BUROCRACIA
CARÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO
FATORES LIMITANTES DA INOVAÇÃO NO BRASIL
ISOLAMENTO ACADÊMICO
BUROCRACIA
CARÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO
CENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES INOVAÇÃO
FATORES LIMITANTES DA INOVAÇÃO NO BRASIL
ISOLAMENTO ACADÊMICO
BUROCRACIA
CARÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO
CENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES INOVAÇÃO
OUTROS
NOVO MARCO LEGAL DE CT&I
CENÁRIO REGULATÓRIO DAS ICTs
FORMALIZAÇÃO DA ICT PRIVADA inciso V, art. 2º, Lei nº 10.973/2004
inclui na classificação de ICT as entidades privadas sem fins lucrativos (personalidade jurídicaprópria) com missão de desenvolver pesquisa científica, tecnológica e de inovação
AMPLIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DO NIT § 1º, art. 16, Lei nº 10.973/2004
(a) proteção intelectual das criações; (b) realizar prospecção tecnológica; (c) negociar e geriracordos de transferência de tecnologia; (d) acompanhar o relacionamento ICT-empresa
NIT COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA §§ 3º e 4º, art. 16, Lei nº 10.973/2004
para os casos dos NIT com personalidade jurídica própria a ICT estabelecerá as diretrizes de gestão e a forma de repasse de recursos financeiros
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NIT COM FUNÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO § 8º, art. 1º, Lei nº 8.958/1994
o NIT poderá ter a forma de Fundação de Apoio4
CENÁRIO REGULATÓRIO DAS ICTs
ESTÍMULO À INTERNACIONALIZAÇÃO DAS ICTs art. 15, Lei nº 13.243/2016
o poder público assegurará mecanismos de fomento, apoio e gestão adequados àinternacionalização das ICTs públicas (atividades e alocação de RH no exterior)
DISPENSA DA HABILITAÇÃO LICITATÓRIA §§ 7º, art. 32, Lei nº 8.666/1993
dispensa parcial ou total para aquisição de produtos para P&D para pronta entrega e com valoraté R$ 80.000,00
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BOLSA DE INOVAÇÃO ISENTA DE IMPOSTOS §§ 1º e 4º, art. 9, Lei nº 10.973/2004
aplica-se apenas a ICT pública devido ao veto presidencial no § 5º do art. 9 da Lei nº10.973/20047
INTERAÇÃO ICT PÚBLICA-EMPRESA
COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURA FÍSICA E RH art. 4º, Lei nº 10.973/2004
a ICT pública poderá compartilhar sua estrutura física e RH sem que tenha contrapartidafinanceira da empresa ou de pessoa física parceira do projeto
CESSÃO DA PI AO PARCEIRO PRIVADO § 3º, art. 9, Lei nº 10.973/2004
poderá ceder a totalidade da PI ao parceiro privado por meio de compensação pecuniária ounão, desde que economicamente mensurável
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3EXCLUSIVIDADE NA EXPLORAÇÃO DA CRIAÇÃO § 1º-a, art. 6º, Lei nº 10.973/2004
a ICT pública poderá celebrar contrato de exclusividade na transferência e exploração dacriação por ela desenvolvida ou em parceria sem oferta pública (licitação)
4PARTICIPAÇÃO MINORITÁRIA EM EMPRESAS§ 1º, art. 5º, Lei nº 10.973/2004
a administração pública (direta e indireta) poderão participar minoritariamente do capitalsocial de empresas, sendo que PI pertencerá a empresa
INTERAÇÃO ICT PÚBLICA-EMPRESA
ADM PÚBLICA INCENTIVAR A INOVAÇÃO arts. 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 19 Lei nº 10.973/2004
União, estados e municípios como agentes promotores na criação de ambientes de inovação:redes de pesquisa tecnológica, empreendedorismo tecnológico e criação de incubadoras,parques e polos tecnológicos; encomendas tecnológicas
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PESQUISADOR PÚBLICO ATUANDO NO SETOR PRIVADO art. 9, Lei nº 12.772/2012
aumenta de 120h para 416h anuais para que pesquisadores públicos em regime de DE possamexercer atividade remunerada de PD&I em ICTs ou empresas6
IMPACTOS PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE
INCETIVO A COOPERAÇÃO ICT-EMPRESA;
POSSIBILIDADE DE COMPARTILHAMENTO DA INFRAESTRUTURA E DOCAPITAL INTELECTUAL DE LABORATÓRIOS PÚBLICOS COM O SETORPRIVADO;
ENCOMENDAS TECNOLOGICAS;
NOVAS COMPETÊNCIA DOS NITs COM FOCO EM NEGÓCIOS E PARCERIAS;
PADRONIZAÇÃO DE INTRUMENTOS JURÍDICOS PARA CELEBRAÇÃO EACORDOS DE PARCERIAS, BEM COMO, DE PRESTAÇÃO DE CONTASSIMPLIFICADOS.
MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS)SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS (SCTIE)
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (DECIT)
OBRIGADO