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MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS) SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS (SCTIE) DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (DECIT) Brasília / DF 2017 AUGUSTO BARBOSA Consultor Técnico DECIT/SCTIE/MS LUCIENE AMARAL Especialista Sênior em Propriedade Intelectual DECIIS/SCTIE/MS MUDANÇAS NO CENÁRIO REGULATÓRIO DAS ICTs E NA RELAÇÃO ICT - EMPRESA CONDUZIDAS PELA LEI n˚ 13.243/2016

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MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS)SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS (SCTIE)

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (DECIT)

Brasília / DF2017

AUGUSTO BARBOSA Consultor Técnico DECIT/SCTIE/MS

LUCIENE AMARALEspecialista Sênior em Propriedade Intelectual DECIIS/SCTIE/MS

MUDANÇAS NO CENÁRIO REGULATÓRIO DAS ICTs E NA RELAÇÃO ICT-EMPRESA

CONDUZIDAS PELA LEI n˚ 13.243/2016

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Fonte: SAHIN, 2015 <http://www.ekonomikyaklasim.org/eyc2015/userfiles/downloads/_Paper%20207.pdf>

↑ 0,61 % DO PIB↑ 1% DOS INVESTIMENTOS EM CT&I

PROMOVE

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estimular a constituição deambiente propício aparcerias estratégicas entreuniversidades, institutostecnológicos e empresas; oestímulo à participação deinstitutos de ciência etecnologia no processo deinovação; e o estímulo àinovação na empresa

Lei de Inovação(10.973/2004) quatro eixos: (1)

expansão e consolidaçãodo Sistema Nacional deCiência, Tecnologia eInovação; (2) promoçãoda inovação tecnológicanas empresas; (3)pesquisa,desenvolvimento einovação em áreasestratégicas, e; (4) CT&Ipara o desenvolvimentosocial

PACTIestímulo à inovação e aprodução nacional paraalavancar competitividadeda indústria nos mercadosinterno e externo

PBM

enfrentar o problema davulnerabilidade tecnológicaexterna através daagregação de valor àsexportações com base nainovação direcionado parasetores em tecnologia

PICTE

concessão de incentivosfiscais às pessoas jurídicasque realizarem P&D

Lei do Bem(11.196/2005) estruturam-se na

confluência dos interessespúblicos e privados,reservando ao primeiro aresponsabilidade defacilitar osempreendimentos a partirde medidas de cunhotributário/fiscal, creditício,burocrático e regulatório

PDPobjetiva complementar aatuação de agências dogoverno no sentido deaumentar a articulaçãoinstitucional entreuniversidade, centros depesquisa e empresas nodesenvolvimento deinovação

ENCTI

POLÍTICAS DE INOVAÇÃO NO BRASIL

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FATORES LIMITANTES DA INOVAÇÃO NO BRASIL

ISOLAMENTO ACADÊMICO

Fonte: Unesco Science Report 2015 <http://en.unesco.org/unesco_science_report>

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ISOLAMENTO ACADÊMICO

FATORES LIMITANTES DA INOVAÇÃO NO BRASIL

Fonte: Plataforma Sucupira CAPES. Dados de 2017<https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/index.jsf?isColeta=true>

121.451

46.517

102.365

27.865

3.788

1.082

ACADÊMICO PROFISSIONAL

Nº DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu

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ISOLAMENTO ACADÊMICO

FATORES LIMITANTES DA INOVAÇÃO NO BRASIL

Fonte: GEOCAPES. Dados de 2013 <http://geocapes.capes.gov.br/geocapes2 >

de d

isc

en

tes

121.451

46.517

18.625

102.365

27.865

8.407

M.Sc. Acadêmico Ph.D Acadêmico M.Sc. Profissional

Titulados Matriculados

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ISOLAMENTO ACADÊMICO

FATORES LIMITANTES DA INOVAÇÃO NO BRASIL

BUROCRACIA

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FATORES LIMITANTES DA INOVAÇÃO NO BRASIL

ISOLAMENTO ACADÊMICO

BUROCRACIA

CARÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO

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FATORES LIMITANTES DA INOVAÇÃO NO BRASIL

ISOLAMENTO ACADÊMICO

BUROCRACIA

CARÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO

CENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES INOVAÇÃO

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FATORES LIMITANTES DA INOVAÇÃO NO BRASIL

ISOLAMENTO ACADÊMICO

BUROCRACIA

CARÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO

CENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES INOVAÇÃO

OUTROS

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NOVO MARCO LEGAL DE CT&I

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CENÁRIO REGULATÓRIO DAS ICTs

FORMALIZAÇÃO DA ICT PRIVADA inciso V, art. 2º, Lei nº 10.973/2004

inclui na classificação de ICT as entidades privadas sem fins lucrativos (personalidade jurídicaprópria) com missão de desenvolver pesquisa científica, tecnológica e de inovação

AMPLIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DO NIT § 1º, art. 16, Lei nº 10.973/2004

(a) proteção intelectual das criações; (b) realizar prospecção tecnológica; (c) negociar e geriracordos de transferência de tecnologia; (d) acompanhar o relacionamento ICT-empresa

NIT COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA §§ 3º e 4º, art. 16, Lei nº 10.973/2004

para os casos dos NIT com personalidade jurídica própria a ICT estabelecerá as diretrizes de gestão e a forma de repasse de recursos financeiros

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NIT COM FUNÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO § 8º, art. 1º, Lei nº 8.958/1994

o NIT poderá ter a forma de Fundação de Apoio4

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CENÁRIO REGULATÓRIO DAS ICTs

ESTÍMULO À INTERNACIONALIZAÇÃO DAS ICTs art. 15, Lei nº 13.243/2016

o poder público assegurará mecanismos de fomento, apoio e gestão adequados àinternacionalização das ICTs públicas (atividades e alocação de RH no exterior)

DISPENSA DA HABILITAÇÃO LICITATÓRIA §§ 7º, art. 32, Lei nº 8.666/1993

dispensa parcial ou total para aquisição de produtos para P&D para pronta entrega e com valoraté R$ 80.000,00

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BOLSA DE INOVAÇÃO ISENTA DE IMPOSTOS §§ 1º e 4º, art. 9, Lei nº 10.973/2004

aplica-se apenas a ICT pública devido ao veto presidencial no § 5º do art. 9 da Lei nº10.973/20047

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INTERAÇÃO ICT PÚBLICA-EMPRESA

COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURA FÍSICA E RH art. 4º, Lei nº 10.973/2004

a ICT pública poderá compartilhar sua estrutura física e RH sem que tenha contrapartidafinanceira da empresa ou de pessoa física parceira do projeto

CESSÃO DA PI AO PARCEIRO PRIVADO § 3º, art. 9, Lei nº 10.973/2004

poderá ceder a totalidade da PI ao parceiro privado por meio de compensação pecuniária ounão, desde que economicamente mensurável

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3EXCLUSIVIDADE NA EXPLORAÇÃO DA CRIAÇÃO § 1º-a, art. 6º, Lei nº 10.973/2004

a ICT pública poderá celebrar contrato de exclusividade na transferência e exploração dacriação por ela desenvolvida ou em parceria sem oferta pública (licitação)

4PARTICIPAÇÃO MINORITÁRIA EM EMPRESAS§ 1º, art. 5º, Lei nº 10.973/2004

a administração pública (direta e indireta) poderão participar minoritariamente do capitalsocial de empresas, sendo que PI pertencerá a empresa

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INTERAÇÃO ICT PÚBLICA-EMPRESA

ADM PÚBLICA INCENTIVAR A INOVAÇÃO arts. 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 19 Lei nº 10.973/2004

União, estados e municípios como agentes promotores na criação de ambientes de inovação:redes de pesquisa tecnológica, empreendedorismo tecnológico e criação de incubadoras,parques e polos tecnológicos; encomendas tecnológicas

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PESQUISADOR PÚBLICO ATUANDO NO SETOR PRIVADO art. 9, Lei nº 12.772/2012

aumenta de 120h para 416h anuais para que pesquisadores públicos em regime de DE possamexercer atividade remunerada de PD&I em ICTs ou empresas6

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IMPACTOS PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE

INCETIVO A COOPERAÇÃO ICT-EMPRESA;

POSSIBILIDADE DE COMPARTILHAMENTO DA INFRAESTRUTURA E DOCAPITAL INTELECTUAL DE LABORATÓRIOS PÚBLICOS COM O SETORPRIVADO;

ENCOMENDAS TECNOLOGICAS;

NOVAS COMPETÊNCIA DOS NITs COM FOCO EM NEGÓCIOS E PARCERIAS;

PADRONIZAÇÃO DE INTRUMENTOS JURÍDICOS PARA CELEBRAÇÃO EACORDOS DE PARCERIAS, BEM COMO, DE PRESTAÇÃO DE CONTASSIMPLIFICADOS.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS)SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS (SCTIE)

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (DECIT)

OBRIGADO