Manual Programa 1027
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Programa 1027
PREVENO E PREPARAO PARA DESASTRESMANUAL PARA APRESENTAO DE PROPOSTA
Edio 2009
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Ministrio da Integrao Nacional
Ministro:GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMASecretrio-Executivo:
JOO REIS SANTANASecretria Nacional de Defesa Civil:IVONE MARIA VALENTEDiretora do Departamento de Reabilitao de Reconstruo:MARCIA LOURDES BASTOS MACHADO
ENGENHEIROS DRR
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ESTRUTURA
1 APRESENTAO
1.1 FINALIDADE DO PROGRAMA1.2 AES CONTEMPLADAS PELO PROGRAMA
2 REGRAS DE CONTRAPARTIDA
3 PREENCHIMENTO E ENVIO DE PROPOSTAS (VER MANUAIS SICONV)
4 DOCUMENTAO TCNICA
4.1 DOMINIALIDADE PBLICA (ART 25 PORTARIA N 127)
4.2 MEMORIAL DESCRITIVO / ESPECIFICAES TCNICAS4.3 MEMORIA DE CLCULO DE QUANTITATIVOS
4.4 PLANILHA ORAMENTRIA (BDI MXIMO)
4.5 PLANTAS DE DETALHAMENTO DE PROJETOS (DEFINIO PROJETO BSICO)
4.6 MAPAS / CROQUIS LOCALIZAO
4.7 FOTOS ILUSTRATIVAS
4.8 ANOTAO DE RESPONSABILIDADE TCNICA
4.9 RELAO DE BENEFICIRIOS
4.10 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
4.11 OUTORGA DO DIREITO DO USO DE RECURSOS HDRICOS (LEI 9.433)
4.12 DECLARAES
4.13 INFRA ESTRUTURA
5 PRAZOS PARA APRESENTAO DE DOCUMENTOS
ANEXOS MODELOS DE DOCUMENTOS
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1 APRESENTAO
Este Manual tem por finalidade apresentar o Programa de Preveno e Preparao
para Desastres, bem como dar diretrizes para elaborao de propostas a serem
encaminhadas Secretaria Nacional de Defesa Civil, vinculada ao Ministrio da
Integrao Nacional.
As propostas a serem elaboradas sero encaminhadas por meio do Portal dos
Convnios, sendo que os recursos podero ser transferidos mediante assinatura de termo
de convnio entre o Proponente e esta Secretaria, trata-se, portanto de transferncia
voluntaria.
Com isto o Governo Federal objetiva simplificar e agilizar a transferncia de
recursos federais aos Estados, aos Municpios e aos rgos federais e aos no-
governamentais, tornando-a mais transparente para toda sociedade
1.1 FINALIDADE DO PROGRAMA
Implementar obras preventivas para reduzir e/ou minimizar perdas e danos
provocados por processos erosivos, deslizamentos, inundaes, enchentes, estiagens e
demais desastres.
Esta ao no visa atender a necessidade de infra-estrutura inexistente, a no ser
que a mesma, comprovadamente localizada em rea de risco, seja condio para se
evitar a ocorrncia de desastre.
A implementao desta ao contribuiu para reduzir as perdas provocadas pela
ocorrncia dos desastres naturais, antropognicos e mistos, minimizando a insegurana e
vulnerabilidade das comunidades locais.
1.2 AES CONTEMPLADAS PELO PROGRAMA
Com os recursos desta ao podem ser realizadas obras preventivas relacionadascom a implementao de:
Audes;
Pequenas Barragens;
Cisternas de Placa;
Sistema de Abastecimento de gua;
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Perfurao de Poo Artesiano e Semi-Artesiano;
Cais de Proteo / Conteno;
Retificao e Canalizao de Rios e Crregos;
Dissipador de Energia;
Rede de Drenagem Profunda com Pavimentao;
Passagem Molhada;
Pontes (em locais onde sejam necessrias para prevenir desastres e/ou para
substituir as existentes que apresentem riscos incolumidade das pessoas e
veculos) de [Concreto / Metlica / mistas: Concreto Metlica / Concreto (infra e
meso-estrutura) Madeira (superestrutura: laje) / Metlica (infra e meso-estrutura)
Madeira (superestrutura: laje)];
Passarelas;
Bueiros;
Muros de Arrimos;
Sistemas de Conteno em Encostas, Retaludamento;
Proteo Superficial com Materiais Naturais e Artificiais;
Barreiras Vegetais, dentre Outros;
Realizao de Obras para Relocao de Famlias (baixa-renda) que vivem em
situao de risco de desastre, dentre Outras.
2 REGRAS DE CONTRAPARTIDA
As regras de um programa de transferncia voluntria relacionam as caractersticas
do proponente com os percentuais mnimos de contrapartida.
A incluso de regras no obrigatria. Quando nenhuma regra includa, significa
que o programa no exigir contrapartida mnima.
Exemplos de regras:
Descrio da regra: "Municpios com at 20 mil habitantes"
Descrio da regra: "Municpios pertencentes ao Agreste Nordestino"
Descrio da regra: "Municpios com IDH inferior a 10"
importante que seja cadastrado um conjunto completo de regras, para que o
proponente se classifique corretamente. Exemplo: Se a regra "Municpios com at 20 mil
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habitantes" for cadastrada, desejvel que se cadastre uma regra complementar
"Municpios com mais de 20 mil habitantes", caso o programa contemple municpios de
variados tamanhos de populao, porm com regras de contrapartida diferenciadas. Para
municpios com populao at 20 mil habitantes seria exigida uma contrapartida mnima
de 20%, enquanto que para municpios com mais de 20 mil habitantes poderia ser exigidauma contrapartida mnima de 30%. A tabela 01 abaixo resume de maneira geral as regras
de contrapartida que foram estabelecidas atravs da LDO (Lei de Diretrizes
Oramentrias).
Descrio
Percentual mnimocontrapartida (dovalor total doconvnio)
Percentual mximocontrapartida financeira(Em relao ao valor dacontrapartida)
AceitaContrapartidaBens
Demais Governos de Estado 20,0 40,0 NoGovernos Estaduais, situados nas regies
da SUDAM, SUDENE e CENTRO-OESTE. 10,0 20,0 NoTodos os municpios, acima de 50.000habitantes, que estejam localizados nasreas da SUDAM, SUDENE e CENTRO-OESTE.
4,0 8,0 No
Todos os municpios, acima de 50.000habitantes, que estejam localizados nasdemais regies do Brasil.
8,0 40,0 No
Todos os municpios, com populaoabaixo de 50.000 habitantes, localizadosem todas as regies do Brasil.
2,0 4,0 No
Alnea b, pargrafo 2, do Artigo 40, daLDO/2009 - Os limites mnimos decontrapartida podero ser reduzidos para1%. (Portaria/MI n 58-A, de 26/03/2009,
publicada no DOU de 08/04/2009).
1,0 0,0 No
TABELA 01 RESUMO DE REGRAS DE CONTRAPARTIDA
3 PREENCHIMENTO E ENVIO DE PROPOSTAS (VER MANUAIS SICONV)
3.1 - Introduo
O Portal dos Convnios SICONV um sistema desenvolvido em plataforma web
que permite aos rgos concedente e convenente o gerenciamento on-line de todos os
convnios cadastrados.
Neste mdulo, ser apresentada a funcionalidade para incluso e envio de
proposta. O Portal poder ser acessado pelo endereo www.convenios.gov.br.
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3.2 Plano de Trabalho
O Plano de trabalho o instrumento que integra s solicitaes de convnios que
contm todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos
participantes.
No pode ser elaborado de forma genrica, devendo trazer de forma clara esucinta todas as informaes suficientes para a identificao do projeto, atividade ou
evento de durao certa.
A celebrao do instrumento depende da aprovao prvia do plano de trabalho,
apresentado pelo beneficirio dos recursos.
O proponente credenciado no Portal dos Convnios - SICONV poder manifestar
seu interesse em celebrar os instrumentos mediante apresentao de proposta de
trabalho.
No momento do cadastramento do programa, obrigatrio que o proponente,obrigatoriamente, apresente na proposta:
cronograma fsico;
cronograma desembolso;
relao de bens e servios.
A proposta de trabalho dever ser enviada ao rgo concedente por meio do Portal
dos Convnios SICONV. O proponente dever acessar o Portal e incluir os seguintes
dados da proposta:
objeto do programa que ser executado;
justificativa, objeto e perodo de vigncia do convnio;
valor global (valor de repasse + valor de contrapartida);
valor de repasse;
valor da contrapartida (financeira);
valor de repasse no exerccio atual;
valor de repasse em exerccios futuros, se for o caso;
participantes (executor e/ou interveniente, quando houver);
cronograma fsico;
cronograma desembolso;
bens e servios a serem adquiridos (plano de aplicao);
anexos.
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No cronograma fsico devem ser especificadas as metas e suas respectivas etapas
(fases).
No cronograma desembolso deve ser indicada a previso mensal de liberao dos
recursos e, conseqentemente, o incio da efetivao das despesas. Para cada meta do
cronograma fsico deve ser especificada a previso (parcela) de liberao de recursos porparte do concedente e do convenente.
A relao de bens e servios deve especificar todos os bens e servios
relacionados execuo do(s) objeto(s) do instrumento.
Informada a relao de bens e servios, o sistema disponibilizar o plano de
aplicao dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida.
O plano de aplicao apresenta para cada bem/servio, a informao do valor de
custo e se ser adquirido com recursos do convnio (concedente) ou de contrapartida do
convenente.O sistema disponibiliza a funcionalidade para incluir arquivos anexos, referentes
aos documentos tcnicos.
3.3 - Acesso ao Portal dos Convnios - SICONV
Na pgina inicial do Portal, o menu Acesso Livre permite aos proponentes
visualizar os programas disponveis e sociedade acompanhar o andamento de cada
processo de transferncia de recursos da Unio.
O Portal disponibiliza para rgos concedentes e convenentes rea restrita paraacesso ao Sistema de Convnios. Os rgos cadastrados devero, na pgina inicial,
clicar em Sistema de Convnios - Acesse aqui. Ao clicar em Sistema de Convnios -
Acesse aqui o sistema solicitar CPF e senha de acesso. Aps realizar login, o sistema
disponibilizar suas funcionalidades de acordo com o perfil do usurio.
3.4 - Menu Propostas de Convnio
O Portal dos Convnios disponibiliza o menu Propostas de Convnio, que pode ser
acessado pelo menu central ou pela barra de menu superior, respectivamente.As principais opes de menu que sero utilizadas apresentam as seguintes
funcionalidades:
Consultar Propostas: possibilita consultar/alterar/cancelar/enviar para anlise
propostas cadastradas;
Incluir Propostas: permite incluir propostas;
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Enviar p/ Anlise: envia a proposta para anlise pelo concedente.
3.4.1 - Incluir Proposta
O processo de incluso de Proposta contempla os seguintes passos:
Selecionar o programa; Cadastrar dados da proposta;
Informar participantes, se for o caso;
Informar cronograma fsico;
Informar cronograma desembolso;
Informar a relao de bens e servios.
3.4.1.1 - Selecionar o Programa
No menu Propostas, clicar em Incluir Propostas. Ao clicar na opo IncluirPropostas, o sistema exibir pgina onde ser possvel iniciar o preenchimento da
proposta. O usurio dever clicar no boto pesquisar exibido na tela em formato de lupa.
Ao ser acionado, o sistema exibir nova janela onde o usurio dever preencher o campo
Cdigo do rgo com o nmero 53000. Este cdigo em referente ao Ministrio da
Integrao Nacional.
Ao acionar o boto Consultar, o sistema exibir o resultado, ou seja todos os
programas disponibilizados no mbito no Ministrio da Integrao Nacional.
O usurio dever clicar no boto Selecionar do programa 1027 Preveno ePreparao para Desastres e ento o sistema exibir o cdigo do programa, que foi
escolhido. Neste momento importante saber qual a origem do recurso a ser
empregado, pois pode ser programao, medida provisria ou emenda parlamentar.
3.4.1.2 - Cadastrar Dados da Proposta
Aps o usurio clicar no boto Selecionar Programa. O sistema exibir dados do
programa e disponibilizar os campos para o cadastramento dos dados da proposta.
A seguir, as orientaes sobre cada campo: Proponente: deve ser selecionado o proponente, uma vez que um representante
pode estar vinculado a mais de um proponente;
Programa: exibe o cdigo e o nome do programa. O boto Ver Dados possibilita a
visualizao de todos os dados do programa. Este campo no poder ser editado,
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caso tenha sido cadastrada proposta no programa errado iniciar outra proposta no
programa correto;
Objeto do Programa: deve ser selecionado o objeto do programa que ser
executado pelo proponente;
Modalidade: deve ser selecionada a modalidade Convnio; Justificativa: deve ser informada a justificativa da proposta para execuo do objeto
de acordo com o programa de Preveno e Preparao para Desastres. Toda a
justificativa deve ser voltada para obras preventivas de desastres. Inserir o nmero
de pessoas beneficiadas com as obras de preveno.
Objeto do Convnio: deve ser descrito o objetivo do convnio, informando
minimamente a localizao das obras a serem realizadas e a quantificao do
objeto. Por exemplo no caso de pontes e bueiros informar a exata localizao e as
dimenses, no caso de construo de casas o endereo onde sero construdas,
no caso de barragens ou audes informar comprimento e altura ou volume de
terraplenagem;
Capacidade Tcnica e Gerencial: deve ser informado a capacidade tcnica e
gerencial do proponente em fazer a gesto e execuo do objeto do convnio;
Anexo Capacidade Tcnica: deve ser anexado um anexo que comprove a
Capacidade tcnica do proponente, como por exemplo Anotao de
Responsabilidade Tcnica do Engenheiro que ir fiscalizar a obra.
Banco: deve ser informado o banco onde ser depositado e gerido os recursos do
convnio.
Agncia: deve ser informada a agncia onde ser depositado e gerido os recursos
do convnio.
Data Incio Vigncia: deve ser informada a data de incio de vigncia do convnio,
no formato dd/mm/aaaa.
Data Trmino Vigncia: deve ser informada a data de trmino de vigncia do
convnio, no formato dd/mm/aaaa. Qualificao do proponente: deve ser informada a qualificao do proponente.
Valor Global: deve ser informado o valor global do convnio.
Valor global = valor de repasse + valor de contrapartida
Valor de Repasse: deve ser informado o valor de repasse do convnio.
Valor da Contrapartida: deve ser informado o valor da contrapartida do proponente.
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Valor Contrapartida Financeira: deve ser informado o valor da contrapartida
financeira, observando-se os percentuais definidos para o programa.
Valor Contrapartida Bens e Servios: neste programa no possvel contrapartida
de bens e servios.
Valor de Repasse no Exerccio Atual (R$): deve ser informado o valor de repasseno exerccio atual. Caso haja repasse em exerccios futuros, devero ser
informados o ano e o valor do respectivo repasse na rea Exerccios Futuros.
Neste ponto cabe esclarecer que o prazo de vigncia do convnio no deve ser
confundido com o prazo para execuo da obra.
O prazo para execuo da obra deve estar contido no prazo total de vigncia do
convnio e pode prever ainda, quando necessrio, prazo para elaborao de toda a
documentao tcnica, como tambm prazo para licitar as obras envolvidas no convnio.
Portanto o prazo total do convnio deve prever todos os perodos de tempo
necessrios para a finalizao do convnio, lembrando que a prestao de contas deve
ser apresentada em at 60 (sessenta) dias aps o trmino da vigncia do convnio.
O sistema tambm disponibiliza 7 (sete) abas/lapelas, que compem o plano de
trabalho:
Dados: apresenta os dados cadastrados para a proposta.
Participantes: exibe informao sobre os participantes do instrumento.
Cronograma Fsico: utilizada para incluso das metas e etapas do convnio.
Cronograma Desembolso: utilizada para incluso do(s) valor(es) da(s) parcela(s) a
ser(em) liberada(s) pelo concedente e pelo convenente, caso haja contrapartida.
Bens e Servios: utilizada para cadastrar os bens e servios a serem adquiridos ou
produzidos (aqueles que pela sua natureza, aumentam o patrimnio). Dever ser
informada a natureza da despesa e o subitem de cada item. A relao de bens e
servios dever conter o termo de referncia.
Plano de Aplicao: apresenta informaes sobre bens e servios a serem
adquiridos com recursos do convnio ou de contrapartida. Anexos: utilizada para anexar arquivos referentes a documentao tcnica,
assunto que ser tratado no item 4 deste manual.
Projeto Bsico / Termo de Referncia: apresenta documentos/anexos sobre os
dados de obras (Projeto Bsico), contratao de servios e aquisio de material
(Termo de Referncia).
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Pareceres: apresenta informaes sobre os pareceres do(s) tcnico(s) /
responsvel do rgo concedente.
NEs: apresenta informaes sobre as nota(s) de empenho(s) realizada(s).
Importante: O plano de trabalho poder ser alterado aps a publicao do convnio seexistir a necessidade de alterao do projeto bsico ou do termo de referncia. Neste
caso, devero ser realizadas alteraes nos cronogramas fsico e de desembolso.
3.4.1.3 - Informar Participantes
Para informar participantes, o usurio dever acessar a aba/lapela Participantes e
ento o sistema disponibilizar as opes para Incluir Executor e Incluir Interveniente.
Para incluir um Interveniente, o usurio dever clicar no boto Incluir Interveniente
e preencher os campos.No campo Tipo de Identificao, o usurio dever informar se o interveniente
possui CNPJ ou Inscrio Genrica (Organismos Internacionais). No campo
Identificao informar o CNPJ ou a Inscrio Genrica, conforme seleo do campo
Tipo de Identificao.
Aps preencher os campos de acordo com a identificao do participante, o
usurio dever clicar no boto Incluir.
Os campos dessa tela devem ser preenchidos conforme orientaes a seguir:
Natureza Jurdica: deve ser selecionada a natureza jurdica do interveniente,conforme opes.
Nome: deve ser informada a razo social do interveniente.
E-mail: deve ser informado o e-mail do interveniente.
Telefone: deve ser informado o telefone do interveniente.
Endereo: deve ser informado o endereo completo do interveniente.
CEP: deve ser informado o CEP do municpio do interveniente (formato: xxxxx-
xxx).
UF: deve ser informada a Unidade da Federao onde est localizado o domiclio
do interveniente.
Cdigo do Municpio: deve ser informado o cdigo do municpio do domiclio do
interveniente.
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O sistema disponibiliza funcionalidade para consultar o cdigo do municpio. Aps
o preencher os campos, o usurio dever clicar no boto Incluir Partcipe.
Ao clicar no boto Incluir Partcipe, o usurio dever informar o CPF do
responsvel pelo interveniente e clicar no boto Incluir.
Os campos da tela devem ser preenchidos conforme orientaes a seguir: Nome: deve ser informado o nome do responsvel pelo interveniente.
E-mail: deve ser informado o e-mail do responsvel pelo interveniente.
RG: deve ser informado o nmero da carteira de identidade do responsvel pelo
interveniente.
Orgo Expedidor: deve ser informada a sigla/UF do rgo emissor do documento
de identidade do responsvel pelo interveniente.
Cargo/Funo: deve ser informado o cargo ou a funo ocupada pelo responsvel
pelo interveniente.
Matrcula: deve ser informado o nmero de matrcula funcional do responsvel pelo
interveniente.
UF: deve ser informada a Unidade da Federao onde est localizado o domiclio
do responsvel pelo interveniente.
Cdigo do Municpio: deve ser informado o cdigo do municpio do domiclio do
responsvel pelo interveniente. O sistema disponibiliza funcionalidade para
consultar o cdigo do municpio.
Endereo: deve ser informado o endereo residencial completo do responsvel
pelo interveniente.
CEP: deve ser informado o CEP do municpio do responsvel pelo interveniente,
no formato: xxxxx-xxx.
Aps o preencher os campos, o usurio dever clicar no boto Incluir
Responsvel e o sistema informar que o Interveniente foi adicionado proposta com
sucesso.
Uma proposta pode ter mais de um Interveniente e/ou Executor. Os partcipesincludos so exibidos na parte inferior da tela. Para cada partcipe, o sistema disponibiliza
o boto Excluir, que permite sua excluso, caso necessrio.
H tambm a possibilidade de se detalhar os dados do Proponente. Para isso, basta
clicar no boto Detalhar.
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Observao: os procedimentos operacionais para a incluso de Executor so
basicamente os mesmos da incluso do Interveniente, citada neste tpico, por isso no
sero descritos.
3.4.1.4 - Informar Cronograma FsicoPara incluir o cronograma fsico, o usurio dever clicar na aba/lapela Crono
Fsico. O sistema disponibiliza a opo de Incluir Meta.
Aps o usurio clicar no boto Incluir Meta, o sistema exibe os campos dos
Dados da Meta da figura anterior devem ser preenchidos, conforme orientaes a
seguir:
Descrio: deve ser informada uma descrio para a meta.
Valor R$: deve ser informado o valor para realizao da meta.
Data de Incio: deve ser informada a data de incio da execuo da meta. Data de Trmino: deve ser informada a data de trmino da execuo da meta.
UF: deve ser informada a UF do endereo de localizao.
Municpio: deve ser informado o cdigo do municpio do endereo de localizao.
Endereo: deve ser informado o endereo de localizao de onde a meta ser
executada.
CEP: deve ser informado o CEP de localizao de onde a meta ser executada.
Aps preencher os campos, o usurio dever clicar no boto Incluir e o sistema
informar que a Meta foi includa com sucesso e incluir os dados da meta na rea
Listagem de Metas Cadastradas.
Importante: para cada meta, ser necessrio incluir no mnimo uma etapa. Para isso, o
usurio dever clicar no boto Incluir Etapa.
O usurio dever preencher os campos dos Dados da Etapa, conforme
orientaes abaixo:
Especificao: deve ser informada a descrio para a etapa.
Valor R$: deve ser informado o valor para realizao da etapa.
Data de Incio: deve ser informada a data de incio da execuo da etapa.
Data de Trmino: deve ser informada a data de trmino da execuo da etapa.
Endereo: deve ser informado o endereo de localizao de onde a etapa ser
executada.
CEP: deve ser informado o CEP de localizao de onde a etapa ser executada.
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Aps preencher os campos, o usurio dever clicar no boto Incluir Etapa. O
sistema informar que a etapa foi includa com sucesso e exibir os dados da etapa na
rea Listagem de Etapas Cadastradas
Ao clicar no boto Voltar, o sistema disponibiliza, para cada etapa includa, os
botes Alterar e Excluir, que permitem sua alterao e excluso, caso necessrio. possvel tambm a incluso de uma nova meta no boto Incluir Meta e incluir uma etapa
na meta corrente no boto Incluir Etapa.
Ao clicar no boto Voltar, o sistema exibe a Listagem de Metas cadastradas. Para
cada meta, o sistema disponibiliza botes para excluso, alterao e visualizao das
etapas.
importante tambm lembrar que:
o somatrio das metas deve ser igual ao valor global do convnio (valor de repasse
+ valor de contrapartida).
o somatrio das etapas deve totalizar o valor da respectiva meta.
3.4.1.5 - Informar Cronograma Desembolso
Para incluir o cronograma desembolso, o usurio dever clicar na aba/lapela
Crono Desembolso. O sistema disponibilizar o boto Incluir Parcela do Cronograma de
Desembolso. Aps o usurio clicar no boto Incluir Parcela do Cronograma de
Desembolso. Os campos devem ser preenchidos conforme orientaes abaixo:
Tipo Responsvel: deve ser selecionado o responsvel pela liberao da parcela,concedente ou convenente.
Ms: deve ser selecionado o ms de liberao da parcela.
Ano: deve ser selecionado o ano de liberao da parcela.
Valor da Parcela (R$): deve ser informado o valor da parcela a ser liberada.
Aps preencher os campos, o usurio dever clicar no boto Incluir Parcela. O
sistema informar que a parcela foi inserida com sucesso e que o usurio dever associar
as metas que sero contempladas por esta parcela.
Para realizar a associao da parcela meta, o usurio dever preencher os
campos conforme orientaes abaixo:
Meta: selecionar a meta que ser contemplada pela parcela.
Valor da Meta (R$): deve ser informado o valor da meta que vai ser associado.
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Aps o preenchimento dos campos, clicar no boto Associar Meta. O sistema
informar que a meta foi associada com sucesso e incluir os dados da parcela na rea
Listagem de Metas.
Importante: uma parcela pode ser associada a mais de uma meta. As metas associadas
so exibidas na parte inferior da tela. Para cada meta associada, o sistema disponibiliza oboto Excluir, que permite sua excluso, caso necessrio. possvel tambm a incluso
de uma nova associao de meta na parcela corrente no boto Associar Meta.
Ao clicar no boto Voltar, o sistema exibir a Listagem de Parcelas cadastradas.
Para cada parcela, sero disponibilizados os botes para alterao, excluso e
visualizao das metas associadas.
3.4.1.6 - Informar Relao de Bens e Servios
Para incluir bens e servios, o usurio dever clicar na aba/lapela Bens eServios. O sistema disponibilizar o boto Incluir Novo Bem/Servio. Aps o usurio
clicar no boto Incluir Novo Bem/Servio. Os campos devem ser preenchidos conforme
orientaes a seguir:
Descrio: deve ser informada a descrio do bem ou servio, neste caso o objeto
ou objetos constantes na proposta.
Natureza Aquisio: deve ser informado que o bem/servio ser adquirido com
recursos do convnio, no mbito da Secretaria Nacional de Defesa Civil sempre
escolher a opo recursos do convnio, pois s possvel propor contrapartidafinanceira.
Cdigo da Natureza de Despesa: deve ser selecionado o cdigo da natureza de
despesa com subitem. O sistema disponibiliza a funcionalidade para consultar o
cdigo da natureza de despesa com o subitem atravs de opo de pesquisa
atravs do boto em forma de lupa. Abaixo seguem tabelas com cdigos de
natureza de despesa aplicveis a Secretaria Nacional de Defesa Civil. Existem
cdigos diferenciados para o Concedente quando tratar de Municpios e Estados e
outro cdigo para o Proponente.
Endereo de Localizao: deve ser informado o endereo onde o bem ou o servio
dever ser entregue ou prestado.
CEP: deve ser informado o CEP do endereo de localizao.
UF: deve ser informada a UF do endereo de localizao.
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Cdigo do Municpio: deve ser informado o cdigo do municpio do endereo de
localizao.
Unidade de Fornecimento: deve ser informada a unidade de fornecimento do bem
ou servio.
Quantidade: deve ser informada a quantidade do bem ou servio. Valor Unitrio (R$): deve ser informado o custo do valor unitrio do bem ou servio,
de acordo com a unidade de fornecimento informada.
Observao: podem ser registradas outras informaes relevantes.
Aps preencher os campos, o usurio dever clicar no boto Incluir. O sistema
informar que o bem ou servio foi includo com sucesso e exibir os dados includos na
parte inferior da tela.
Cdigo (6 Dgitos) Sub Item Descrio444042 1 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO ACRE444042 3 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS444042 4 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAPA444042 5 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS444042 7 A MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA444042 9 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO CEARA444042 11 A MUNICIPIOS DO DISTRITO FEDERAL444042 13 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO444042 15 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS444042 17 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHAO444042 19 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO444042 21 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL444042 23 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS444042 25 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA444042 27 A MUNICIPIOS DO ESTADO DA PARAIBA
444042 29 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANA444042 31 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO444042 33 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PIAUI444042 35 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO444042 37 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE444042 39 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL444042 41 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE RONDONIA444042 42 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE RORAIMA444042 43 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA444042 45 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE SAO PAULO444042 47 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE SERGIPE444042 48 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE TOCANTINS444042 84 INTEGRACAO DADOS ESTADOS E MUNICIPIOS - SAFEM444042 90 INTEGR. DADOS ORGAOS E ENTID. PARCIAIS SIAFI444042 99 OUTROS AUXLIOS
Tabela 02 Cdigo Natureza da Despesa do Concedente para Municpios.
Cdigo (6 Dgitos) Sub Item Descrio443042 1 ACRE443042 3 ALAGOAS443042 4 AMAPA443042 5 AMAZONAS443042 7 BAHIA443042 9 CEARA443042 11 DISTRITO FEDERAL443042 13 ESPIRITO SANTO443042 15 GOIAS443042 17 MARANHAO443042 19 MATO GROSSO
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443042 21 MATO GROSSO DO SUL443042 23 MINAS GERAIS443042 25 PARA443042 27 PARAIBA443042 29 PARANA443042 31 PERNAMBUCO443042 33 PIAUI443042 35 RIO DE JANEIRO443042 37 RIO GRANDE DO NORTE
443042 39 RIO GRANDE DO SUL443042 41 RONDONIA443042 42 RORAIMA443042 43 SANTA CATARINA443042 45 SAO PAULO443042 47 SERGIPE443042 48 TOCANTINS443042 84 INTEGRACAO DADOS ESTADOS E MUNICIPIOS - SAFEM443042 90 INTEGR. DADOS ORGAOS E ENTID. PARCIAIS SIAFI443042 99 OUTROS AUXILIOS
Tabela 03 Cdigo Natureza da Despesa do Concedente para Estados.
Cdigo (6 Dgitos) Sub Item Descrio449051 80 ESTUDOS E PROJETOS449051 84 INTEGRACAO DADOS ESTADOS E MUNICIPIOS - SAFEM
449051 90 INTEGR. DADOS ORGAOS E ENTID. PARCIAIS SIAFI449051 91 OBRAS EM ANDAMENTO449051 92 INSTALACOES449051 93 BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS449051 96 ALMOXARIFADO DE OBRAS449051 99 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES
Tabela 04 Cdigo Natureza da Despesa do Proponente.
3.4.1.7 - Visualizar Plano de Aplicao
Informada a relao de bens e servios, o sistema disponibilizar o plano de
aplicao dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e convenente em forma
de contrapartida.
O plano de aplicao apresenta para cada bem e servio, a informao do valor de
custo e se ser adquirido com recursos do convnio (concedente) ou do convenente em
forma de contrapartida.
Para visualizar o plano de aplicao, o usurio dever clicar na aba/lapela Plano
de Aplicao.
A partir deste ponto a proposta poder ser enviada para anlise, onde o gestor do
concedente poder celebrar o convnio ou solicitar a documentao tcnica completa
para aprovao final da proposta.
3.4.1.8 Informar Anexos
Para incluso de arquivos anexos, o usurio dever acessar a aba/lapela Anexos.
Os arquivos a serem includos nesta aba/lapela so basicamente os relacionados
documentao tcnica, que ser tratada especificamente no item 4 deste manual.
Os campos devem ser preenchidos conforme orientaes a seguir:
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Arquivo: deve ser informado o caminho do arquivo a ser anexado.
Descrio: deve ser informada uma descrio para o arquivo. Exemplo: planilha
oramentria, cronograma fsico-financeiro, projeto, etc.
Aps o preenchimento dos campos, clicar no boto Anexar. O sistema informar
que o envio do arquivo foi realizado com sucesso.Importante: uma proposta pode ter mais de um anexo. Os anexos includos so exibidos
na parte inferior da tela. Para cada anexo, o sistema disponibiliza os botes de Abrir e
Excluir, que permitem sua visualizao ou excluso, caso necessrio.
3.4.1.9 Projeto Bsico / Termo de Referncia
Para incluso de Projeto Bsico / Termo de Referncia, o usurio dever acessar a
aba/lapela Projeto Bsico/Termo de Referncia. Podem ser includos documentos
(arquivos) contendo, por exemplo, os dados de obras (Projeto Bsico), contratao deservios e aquisio de material (Termo de Referncia), etc, o usurio dever clicar no
boto Incluso de Projeto Bsico/Termo de Referncia.
Aps o usurio clicar no boto Incluso de Projeto Bsico/Termo de Referncia, o
sistema exibir os campos que devero ser preenchidos conforme orientaes a seguir:
Descrio do documento: deve ser informada uma descrio para o documento.
Tipo: deve ser informado o tipo do documento.
Descrio para o arquivo: deve ser informada uma descrio para o arquivo a ser
inserido.
Arquivo: deve ser informado o caminho do arquivo a ser inserido.
Aps o preenchimento dos campos, clicar no boto Inserir. O sistema informar
que o anexo foi salvo com sucesso.
3.4.2 - Consultar Propostas
As propostas cadastradas no Portal podero ser visualizadas pela opo
Consultar Propostas, no menu Propostas. O procedimento de consultar propostas
contempla os seguintes passos:
Preencher campos de pesquisa.
Selecionar a proposta desejada.
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3.4.2.1 - Preencher campos de pesquisa
No menu Propostas, clicar em Consultar Propostas. O usurio dever preencher
os campos de pesquisa de acordo com a consulta que deseja realizar, seguindo as
seguintes orientaes: Nmero da Proposta: deve ser informado o nmero da proposta.
rgo da Proposta: deve ser informado rgo que cadastrou a proposta.
Situao: deve ser selecionada a situao da proposta.
Modalidade: deve ser selecionada a modalidade do instrumento.
Podem ser utilizados um ou mais campos de pesquisa para refinar o resultado da
consulta. Nenhum dos campos de preenchimento obrigatrio, podendo o usurio optar
por no informar nenhum deles.
O usurio dever clicar no boto Consultar. O sistema exibir as propostascadastradas que atendem aos critrios de busca informados, apresentando:
Nmero da Proposta.
Situao da Proposta.
rgo.
O sistema disponibiliza a opo de uma nova consulta, caso o retorno no seja o
satisfatrio.
3.4.2.2 - Selecionar a proposta desejada
Para visualizar os dados da proposta desejada, o usurio dever clicar no nmero
da proposta. Em seguida, o sistema exibir os dados da proposta.
Nesta tela, possvel:
Alterar: funcionalidade disponvel para alterao de dados de propostas na
situao de Proposta Cadastrada.
Cancelar Proposta: funcionalidade que permite cancelar propostas na situao de
Proposta Cadastrada.
Enviar para Anlise: funcionalidade que permite enviar a proposta para anlise do
concedente.
Importante: o sistema disponibiliza as abas/lapelas de dados que compem a(o)
proposta/plano de trabalho. Como a proposta ainda no foi enviada para anlise, seus
dados ainda podem ser alterados. Para alterar dados de uma aba/lapela, basta clicar
sobre a aba e realizar a alterao.
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3.4.3. - Enviar Proposta para Anlise
Cadastrados os dados, o proponente poder enviar sua proposta para anlise do
Concedente. O Concedente analisar a proposta quanto sua viabilidade e adequao
aos objetivos do programa.Para enviar a proposta para anlise, o usurio dever clicar na opo Enviar p/
Anlise, no meu Proposta. Os procedimentos para enviar proposta para anlise
contemplam os seguintes passos:
Localizar a proposta.
Enviar proposta para anlise.
3.4.3.1 Localizar e Enviar a Proposta para Anlise
No menu Propostas, clicar em Enviar p/ Anlise. Ao clicar na opo. O usuriodever preencher os campos de pesquisa para localizar a proposta, seguindo as
orientaes:
Nmero da Proposta: deve ser informado o nmero da proposta.
rgo da Proposta: deve ser informado rgo que cadastrou a proposta.
Nmero do Convnio: deve ser informado nmero do convnio.
rgo Convnio: deve ser informado o rgo que disponibilizou o convnio.
Situao: deve ser selecionada a situao da proposta.
Modalidade: deve ser selecionada a modalidade do instrumento.
Podem ser utilizados um ou mais campos de pesquisa para refinar o resultado da
consulta. Nenhum dos campos de preenchimento obrigatrio. O usurio dever clicar no
boto Consultar. O sistema exibir as propostas cadastradas que atendem aos critrios
de busca informados, apresentando:
Nmero da Proposta
Situao da Proposta
rgo
Para enviar a proposta para anlise, o usurio dever clicar no boto Enviar para
Anlise. O sistema exibir mensagem de confirmao de envio. Aps o usurio clicar no
boto Sim, o sistema exibir mensagem informando que a proposta/plano de trabalho foi
enviada(o) para anlise. A situao da proposta alterada para Proposta em anlise. A
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partir desse instante, os dados da proposta no podem mais ser alterados, mas a
proposta pode ser cancelada.
4 DOCUMENTAO TCNICA
4.1 DOMINIALIDADE PBLICA
Dever ser comprovado o exerccio pleno dos poderes inerentes propriedade do
imvel, mediante certido emitida pelo cartrio de registro de imveis competente, quando
o convnio tiver por objeto a execuo de obras ou benfeitorias em imvel.
Alternativamente certido citada anteriormente, admite- se, por interesse pblico
ou social, condicionadas garantia subjacente de uso pelo prazo mnimo de vinte anos, o
seguinte:
I - comprovao de ocupao regular de imvel:
a) em rea desapropriada por Estado, por Municpio, pelo Distrito Federal ou pela Unio,
com sentena transitada em julgado no processo de desapropriao;
b) em rea devoluta;
c) recebido em doao:
1. da Unio, do Estado, do Municpio ou do Distrito Federal, j aprovada em lei, conforme
o caso, e, se necessria, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imvel
ainda se encontrar em trmite; e
2. de pessoa fsica ou jurdica, inclusive quando o processo de registro de titularidade do
imvel ainda se encontrar em trmite, neste caso, com promessa formal de doao
irretratvel e irrevogvel;
d) que, embora ainda no haja sido devidamente consignado no cartrio de registro de
imveis competente, pertence a Estado que se instalou em decorrncia da transformao
de Territrio Federal, ou mesmo a qualquer de seus Municpios, por fora de mandamento
constitucional ou legal;
e) pertencente a outro ente pblico que no o proponente, desde que a interveno esteja
autorizada pelo proprietrio, por meio de ato do chefe do poder executivo ou titular do
rgo detentor de delegao para tanto;
f) que, independentemente da sua dominialidade, esteja inserido em Zona Especial de
Interesse Social - ZEIS, instituda na forma prevista na Lei n 10.257, de 10 de julho de
2001, devendo, neste caso, serem apresentados os seguintes documentos:
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1. cpia da publicao, em peridico da Imprensa Oficial, da lei estadual, municipal ou
distrital federal instituidora da ZEIS;
2. demonstrao de que o imvel beneficirio do investimento encontra-se na ZEIS
instituda pela lei referida no item anterior; e3. declarao firmada pelo chefe do poder executivo (governador ou prefeito) do entefederativo a que o convenente seja vinculado de que os habitantes da ZEIS sero
beneficirios de aes visando regularizao fundiria da rea habitada para
salvaguardar seu direito moradia;
g) objeto de sentena favorvel aos ocupantes, transitada em julgado, proferida em ao
judicial de usucapio ou concesso de uso especial para fins de moradia, nos termos do
art. 183 da Constituio Federal, da Lei n 10.257, de 2001, e da Medida Provisria n
2.220, de 4 de setembro de 2001; e
h) tombado pelo Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional - IPHAN, desde quehaja aquiescncia do Instituto;
II - contrato ou compromisso irretratvel e irrevogvel de constituio de direito real sobre
o imvel, na forma de cesso de uso, concesso de direito real de uso, concesso de uso
especial para fins de moradia, aforamento ou direito de superfcie; ou
III - comprovao de ocupao da rea objeto do convnio:
a) por comunidade remanescente de quilombos, certificadas nos termos do 4 do art. 3
do Decreto n 4.887, de 20 de novembro de 2003, pelo seguinte documento:
1. ato administrativo que reconhea os limites da rea ocupada pela comunidade
remanescente de quilombo, expedido pelo rgo do ente federativo responsvel pela sua
titulao; ou
2. declarao de rgo, de quaisquer dos entes federativos, responsvel pelo
ordenamento territorial ou regularizao fundiria, de que a rea objeto do convnio
ocupada por comunidade remanescente de quilombo, caso no tenha sido expedido o ato
de que trata a alnea anterior;
b) por comunidade indgena, mediante documento expedido pela Fundao Nacional do
ndio - Funai.
Nas hipteses previstas anteriormente quando o processo de desapropriao no
estiver concludo, permitida a comprovao do exerccio pleno dos poderes inerentes
propriedade do imvel via Termo de Imisso Provisria de Posse ou alvar do juzo da
vara onde o processo estiver tramitando, admitindo-se, ainda, caso esses documentos
no hajam sido emitidos, a apresentao, pelo proponente do convnio ou contrato de
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repasse, de cpia da publicao, na Imprensa Oficial, do decreto de desapropriao e do
Registro Geral de Imveis (RGI) do imvel, acompanhado do acordo extrajudicial firmado
com o expropriado.
Na hiptese prevista no pargrafo anterior, imperativa a apresentao da
promessa formal de doao (termo de doao), irretratvel e irrevogvel, caso o processode registro da doao ainda no haja sido concludo.
Quando o convnio tiver por objeto obras habitacionais de interesse pblico ou
social, dever constar no instrumento de autorizao ou, se for o caso, no contrato ou
compromisso, a obrigao de se realizar a regularizao fundiria em favor das famlias
moradoras ou a cesso do imvel ao proponente do convnio a fim de que este possa
promov-la.
4.2 MEMORIAL DESCRITIVO / ESPECIFICAES TCNICAS
um documento no qual a forma de execuo das obras/servios devem ser
discriminados, descritos e localizados. Tal documento deve incluir ainda dados a respeito
dos materiais, equipamentos e mo-de-obra a serem utilizados na execuo da obra.
Apresentar especificaes de todos os itens constantes na Planilha Oramentria.
4.3 MEMORIA DE CLCULO DE QUANTITATIVOS
o clculo dos quantitativos fsicos dos materiais, servios e equipamentos a
serem utilizados nas obras, constantes na planilha oramentria. Apresentar os clculos
de todos os itens constantes na Planilha Oramentria.
4.4 PLANILHA ORAMENTRIA (BDI MXIMO)
Deve ser detalhada com quantitativos fsicos, custos unitrios e totais, indicar as
unidades adequadas e o valor total do empreendimento. Os limites para preos unitrios
so os estabelecidos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ndices da
Construo Civil SINAPI, mantido pela Caixa Econmica Federal, conforme determina a
Lei de Diretrizes Oramentrias 2008 a 2011. Informar tambm a data base dos preos
orados.
Na Planilha Oramentria no podero constar previses de despesas a ttulo de
taxa de administrao, de gerncia ou similar e nem pagamento, a qualquer servidor
pblico. No pode conter unidades de tempo na como, por exemplo horas de servente
ou horas de equipamento.
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O preo total na Planilha Oramentria deve ser idntico ao valor total fixado no
Plano de Trabalho, inclusive os centavos.
Deve ser inserida coluna que identifica o cdigo SINAPI de cada item utilizado de
modo a subsidiar a anlise e conferncia dos preos propostos. Quando o servio a ser
executado no constar no SINAPI apresentar composio de custo unitrio do item.
possvel ainda a utilizao de preo referencial de outro rgo federal, mas desde que
tenha sido elaborado atravs de um sistema de custos. Como exemplo pode se citar o
sistema de custos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte DNIT
SICRO.
O BDI mximo admitido ser de 25,36% conforme memria de clculo apresentada
em anexo. Os preos apresentados pelo SINAPI no incluem bonificao de despesas
indiretas.
4.5 PLANTAS DE DETALHAMENTO DE PROJETOS
Projeto Bsico conjunto de elementos necessrios e suficientes, com nvel de
preciso adequado, para caracterizar a obra ou servio, ou complexo de obras ou
servios objeto da licitao, elaborado com base nas indicaes dos estudos tcnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade tcnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliao do custo da obra e a
definio dos mtodos e do prazo de execuo, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da soluo escolhida de forma a fornecer viso global da obra e
identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) solues tcnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a
minimizar a necessidade de reformulao ou de variantes durante as fases de elaborao
do projeto executivo e de realizao das obras e montagem;
c) identificao dos tipos de servios a executar e de materiais e equipamentos a
incorporar obra, bem como suas especificaes que assegurem os melhores resultados
para o empreendimento, sem frustrar o carter competitivo para a sua execuo;d) informaes que possibilitem o estudo e a deduo de mtodos construtivos,
instalaes provisrias e condies organizacionais para a obra, sem frustrar o carter
competitivo para a sua execuo;
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e) subsdios para montagem do plano de licitao e gesto da obra, compreendendo a
sua programao, a estratgia de suprimentos, as normas de fiscalizao e outros dados
necessrios em cada caso;
f) oramento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de
servios e fornecimentos propriamente avaliados;Os projetos devem ser apresentados em escala adequada e nos padres da ABNT.
Quando se tratar de reconstruo de casas pode ser utilizado o Projeto-tipo para casas
(padro Caixa).
Quando se tratar de recuperao de estradas vicinais apresentar levantamento
planialtimtrico (perfil topogrfico) dos trechos a serem recuperados, apresentar ainda,
perfeitamente identificados, os trechos a serem recuperados incio e final de cada
trecho, com fotografias com legenda e se possvel georeferenciadas.
4.6 MAPAS / CROQUIS LOCALIZAO
Localizao das obras de grande importncia para aprovao do pleito, sendo
por isto necessrio indicar a localizao, se possvel, atravs das coordenadas
geogrficas padro GPS de todos os pontos ou trechos onde houver interveno.
4.7 FOTOS ILUSTRATIVAS
As fotos ilustrativas tm a funo de descrever a situao atual do local que
receber a nova infra-estrutura. As fotos devem conter identificao e localizao, sepossvel, atravs de coordenadas geogrficas, padro GPS.
4.8 ANOTAO DE RESPONSABILIDADE TCNICA
Deve ser apresentada Anotao de Responsabilidade Tcnica do projetista e do
engenheiro indicado pela Prefeitura para acompanhar (fiscalizar) o andamento das Obras.
No caso do engenheiro fiscal pode ser apresentada a ART de cargo e funo.
A comprovao do registro da ART pode ser feita atravs do envio de cpia do
comprovante de pagamento ou endereo eletrnico do site do rgo estadual do CREApara conferncia do registro.
4.9 RELAO DE BENEFICIRIOS
A relao dos beneficirios com os respectivos endereos aplicvel apenas para
construo/reconstruo de casas e dever conter no mnimo nome do beneficirio,
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nmero de um documento de identificao (pode ser RG, Ttulo de Eleitor, CPF, etc.) e
endereos residenciais, se possvel, com coordenadas GPS.
4.10 LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Resoluo CONAMA n 237)
Licenciamento Ambiental procedimento administrativo pelo qual o rgoambiental competente licencia a localizao, instalao, ampliao e a operao de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva
ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradao ambiental, considerando as disposies legais e regulamentares e as normas
tcnicas aplicveis ao caso.
Licena Ambiental o ato administrativo pelo qual o rgo ambiental competente,
estabelece as condies, restries e medidas de controle ambiental que devero ser
obedecidas pelo empreendedor, pessoa fsica ou jurdica, para localizar, instalar, ampliare operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma,
possam causar degradao ambiental.
Compete ao rgo ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento
ambiental dos empreendimentos e atividades:
I localizados ou desenvolvidos em mais de um Municpio ou em unidades de
conservao de domnio estadual ou do Distrito Federal;
II localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetao natural depreservao permanente relacionadas no artigo 2o da Lei 4.771, de 15 de setembro de
1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou
municipais;
III cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais
Municpios;
IV delegados pela Unio aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou
convnio.
O rgo ambiental estadual ou do Distrito Federal far o licenciamento de que trata
este tpico aps considerar o exame tcnico procedido pelos rgos ambientais dos
Municpios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando
couber, o parecer dos demais rgos competentes da Unio, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municpios, envolvidos no procedimento de licenciamento.
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Compete ao rgo ambiental municipal, ouvidos os rgos competentes da Unio,
dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convnio.
Importante: Quando a competncia para emitir licena ambiental for delegada peloEstado ao Municpio necessrio o envio de cpia do instrumento legal ou convnio.
A Licena de Instalao (LI) autoriza a instalao do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificaes constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental, e demais condicionantes, da qual
constituem motivo determinante. Os empreendimentos que causarem danos ao meio
ambiente sempre devero apresentar a Licena de Instalao.
Atividades ou Empreendimentos de Obras Civis Sujeitos ao Licenciamento
Ambiental: Rodovias, ferrovias, hidrovias e metropolitanos;
Barragens e diques;
Canais para drenagem;
Retificao de curso de gua;
Abertura de barras, embocaduras e canais;
Transposio de bacias hidrogrficas;
Outras obras-de-arte.
4.11 OUTORGA DO DIREITO DO USO DE RECURSOS HDRICOS (LEI 9.433)
O regime de outorga de direitos de uso de recursos hdricos tem como objetivos
assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da gua e o efetivo exerccio dos
direitos de acesso gua.
Esto sujeitos a outorga pelo Poder Pblico os direitos dos seguintes usos de
recursos hdricos:
I - derivao ou captao de parcela da gua existente em um corpo de gua para
consumo final, inclusive abastecimento pblico, ou insumo de processo produtivo;
II - extrao de gua de aqfero subterrneo para consumo final ou insumo de
processo produtivo;
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III - lanamento em corpo de gua de esgotos e demais resduos lquidos ou
gasosos, tratados ou no, com o fim de sua diluio, transporte ou disposio final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidreltricos;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da gua existente
em um corpo de gua.
Independem de outorga pelo Poder Pblico, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hdricos para a satisfao das necessidades de pequenos
ncleos populacionais, distribudos no meio rural;
II - as derivaes, captaes e lanamentos considerados insignificantes;
III - as acumulaes de volumes de gua consideradas insignificantes.
A outorga efetivar-se- por ato da autoridade competente do Poder Executivo
Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. O Poder Executivo Federal poder delegar
aos Estados e ao Distrito Federal competncia para conceder outorga de direito de uso de
recurso hdrico de domnio da Unio.
4.12 INFRAESTRUTURA
Declarao de que a prefeitura se responsabilizar pela implantao de infra-
estrutura bsica (gua/luz), para construo de casas. Esta declarao aplicvel
somente para construo/reconstruo de casas, ver modelo em anexo.
Quando necessrio, ao final do desenvolvimento do projeto bsico, o plano de
trabalho poder ser readequado conforme o previsto no 3 no art. 23, Portaria n 127.
5 PRAZOS PARA APRESENTAO DE DOCUMENTOS
O prazo para apresentao dos documentos tcnicos est estabelecido no Termo
de Convnio assinado, sendo que poder ser prorrogado por interesse do concedente,
conforme o estabelecido no 2 do art. 23 da Portaria n 127. Caso no seja atendido o
prazo estabelecido o Termo de Convnio ser extinto.
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Para prorrogar o prazo para apresentao de documentos tcnicos, constantes na
clusula condicionante do Termo de Convnio, necessrio que o Proponente envie
Ofcio solicitando a prorrogao do prazo por igual perodo.
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ANEXO CLCULO DE BDI PROPOSTO PELA SEDEC
OBRAS E SERVIOS DE ENGENHARIAPLANILHA DE COMPOSIO DAS TAXAS DE BONIFICAO E DEPESAS INDIRETAS - BDI
Grupo A Despesas Indiretas
A-1 Administrao central 4,00%A-2 Riscos 0,97%
Total do Grupo A = 4,97%
Grupo B Benefcio
B-1 Seguro de Risco de Engenharia 0,60%B-2 Garantia 0,21%B-3 Lucro Bruto 6,50%B-4 Despesas Financeiras 0,59%
Total do Grupo B = 7,90%
Grupo C Impostos
C-1 PIS 1,65%C-2 COFINS 3,00%C-3 ISS 5,00%
Total do Grupo C = 9,65%
Clculo do BDIBDI = {[(1+(A/100))x(1+(B/100)) / (1-(C/100))]-1}x100 25,36%
PERCENTUAIS ADOTADOS DE ACORDO COM O ACORDO 325/2007 - TCU