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Universidade Federal Fluminense

SIRH - SISTEMAS INTEGRADOS DE RECURSOS HUMANOS

SISTEMA DE CONTROLE DE FÉRIAS

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Sistema de Controle de Férias

Lei N° 8112 de 11 de dezembro de 1990 Capítulo III Das Férias

Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.

§ 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. (Incluído pela Lei nº 8.216, de 13.8.91) § 4o A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. (Incluído pela Lei nº 8.216, de 13.8.91) § 5o Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

OBS.: • O servidor celetista será regido pela CLT; • Servidores Docentes tem direito a 45 de férias.

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Acesso ao Sistema: O acesso ao módulo SIRH ocorre através da página www.portal1.uff.br,

conforme o roteiro mencionado a seguir. Após acessar o menu principal e clicar no Sistema de Controle de Férias, a Tela principal aparecerá conforme o modelo abaixo:

A partir da tela ao lado, você terá acesso ao cliente NX, ambiente onde reside o módulo de consultas. Para tal, basta clicar na opção referente ao acesso ao Sistema de Aplicações. Você também poderá acessar as opções de troca de senhas ou visualização de arquivos e relatórios gerados pelo sistema (estas duas opções serão mostradas mais adiante).

Na tela ao lado, você deverá informar o seu login (criado pelo NTI) e composto pela letra u (correspondente a usuário) + o número de seu CPF. A senha para primeiro acesso será informada pelo NTI e poderá ser alterada sempre que você desejas (através do acesso à página www.portal1.uff.br).

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1 - Principal – Controle de Férias

1.1 – Escala de Férias

1.1.1 - Cadastramento

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Tela de Pesquisa. Esta tela mostra duas listas. A primeira lista mostra os órgãos da UFF.

Selecionando um órgão na lista superior, a segunda lista mostrará os servidores lotados nestes órgãos.

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Escolha o servidor e o botão Exibir será habilitado.

Poderá ser utilizado o botão Pesquisa de cada uma das listas. Escreva na caixa de texto superior um pedaço do nome do órgão e clique no botão Pesquisa superior, e será mostrado todos os órgãos que contém o texto pesquisado. O mesmo ocorre para a pesquisa de servidores (lista inferior).

Selecione o nome do servidor e clique no botão Exibir

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Tela de Cadastramento. O exercício já vem preenchido com o próximo período de cadastramento da escala de férias.

Escolha como o servidor deseja marcar suas férias, clicando no período desejado. O quadro abaixo se comportará de acordo com o período escolhido, irá preencher os dias de férias e habilitará o botão Confirma.

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Quando o servidor for Técnico e Raio X o sistema abrirá apenas dois períodos de 20 dias fixos. Para Docente e Raio X haverá duas opções de períodos: 20/25 ou 25/20.

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Preencha o campo Início ou clique no botão (15) e será aberto um calendário para escolher a data. Ao abrir o calendário, este mostrará sempre a data atual quando o campo inicio estiver vazio ou mostrará a data que estiver preenchida. As setas interiores avançam ou retrocedem os meses e as setas (duplas) exteriores avançam ou retrocedem os anos.

Automaticamente o sistema irá calcular o término do período de férias. Clique em 13º, Antecipação e Abono se for escolha do servidor. Preencha todos os períodos habilitados e clique em Confirma. (Atenção: O inicio do segundo período deverá ser maior que o término do primeiro.)

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1.1.2 – Atualização

Tela de Pesquisa - Escolha o Servidor e clique em Exibir.

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Esta tela mostrará todos os períodos em aberto (marcados e não usufruídos) do servidor. Escolha o período a ser alterado e clique em Alteração.

Apenas o campo Início poderá ser alterado. Altere a data de início do período e clique em Confirma.

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Só será permitida a Exclusão se o servidor não usufruiu nenhum período marcado, do contrário o sistema mostrará a seguinte mensagem:

Caso o servidor não tenha usufruído nenhum período marcado e a opção

Exclusão for clicada, todos os períodos serão excluídos. 1.1.3 – Inclusão Especial

Tela de Pesquisa – Selecione o servidor e clique em Exibir.

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A Inclusão Especial deverá ser usada para cadastrar férias de Exercícios já fechados. Preencha o Exercício (que ainda não foi cadastrado).

Será mostrada as opções de períodos.

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Escolha o tipo de período, cadastre o início de cada período e clique em confirma.

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1.2 – Relatórios 1.2.1 – Escala – Relatório para agendamento das férias dos servidores.

Este relatório é para uso exclusivo do gestor do sistema. Lista os servidores por lotação e ordem alfabética mostrando todos os exercícios que o servidor não marcou férias divididos em no máximo 3 períodos cada exercício.

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1.2.2 – Escala por lotação - Relatório para agendamento das férias dos servidores de um determinada lotação.

Idem ao 1.2.1 apenas para a lotação pedida. Antes de emitir o relatório, o sistema irá perguntar qual a lotação. Digite a sigla da lotação desejada e tecle OK.

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1.2.3 – Férias – Relatório de Férias por determinado Mês/Ano.

Este relatório emitirá a lista de servidores em que o inicio de pelo menos um de seus períodos de férias coincida com o mês/ano informado.

Se este relatório for pedido pelo gestor do sistema será emitido para todos os servidores da UFF em ordem alfabética, caso contrário será emitido apenas para os servidores dos órgãos que o usuário é responsável.

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1.2.4 – Férias – Relatório de Férias por determinado Mês/Ano e determinada lotação.

Idem ao 1.2.3 apenas para os servidores da lotação informada.

Informe a lotação desejada e tecle OK. Informe o Mês/Ano e tecle OK.

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1.3 – Utilitários 1.3.1 – Homologação Depois de cadastrar todas as escalas de férias dos servidores para o ano civil indicado, o gestor deverá fazer o fechamento ou homologar estas férias para depois gerar o arquivo a ser enviado ao SERPRO.

Ao confirmar o fechamento da escala do ano civil indicado, o sistema fará a seguinte pergunta: DESEJA REALMENTE FECHAR O ANO? Se sim, FECHAMENTO CONCLUIDO COM SUCESSO. A escala de férias deste ano civil não poderá mais ser alterada.

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1.3.2 – Gera Arquivo SERPRO

Esta tela tem o objetivo de gerar um arquivo texto com a escala de férias da UFF para ser enviado ao SERPRO. Clique em Gravar para gerar o arquivo.

O sistema tem como Default o mês de novembro como mês de pagamento. Se houver necessidade de mudar, entre em contato com o NTI.

O sistema mostrará a tela a seguir para que o usuário indique o nome do arquivo. Clique em OK

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Será emitida a mensagem: ARQUIVO GRAVADO COM SUCESSO. O sistema irá gravar o arquivo texto no diretório do usuário, no Servidor. Para recuperar este arquivo, o usuário deverá entrar em www.portal1.uff.br e seguir as instruções do portal. ATENÇÃO: O PROCEDIMENTO A SEGUIR É INDICADO PARA RECUPERAR OS ARQUIVOS E OS RELATÓRIOS GERADOS PELO USUÁRIO NO SISTEMA.

Preencha os campos Usuário e Senha e clique em Login

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Será mostrada uma lista com todos os arquivos e relatórios gerados pelo usuário.

Para fazer o download : Clique com o mouse da direita sobre o arquivo desejado e selecione “Salvar destino como”

O sistema mostrará uma tela do explorer para que o usuário escolha em que diretório de sua máquina irá salvar o arquivo.

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Clique em Salvar.

1.4 – Pesquisa – Módulo de Consulta.

Neste módulo o usuário só poderá consultar o histórico de férias do servidor, não podendo fazer nenhuma atualização nas informações.