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1MANUAL DO PROFESSOR
MANUAL DO PROFESSOR
2 MANUAL DO PROFESSOR
3MANUAL DO PROFESSOR
4 MANUAL DO PROFESSOR
Chanceler
Ana Elizabeth Fecury Braga
Reitor em exercicio
Marcos Barros e Silva
Vice-Reitora de Relações Institucionais
Luciana Fecury Tavares
Pró-Reitor Financeiro
Sérgio de Carvalho Tavares
Pró-Reitor Administrativo
Fábio Antônio Brito Matos Martins
Pró-Reitor de Graduação das Áreas das Ciências Humanas,
Sociais,
Exatas e das Engenharias
Marcos Barros e Silva
Pró-Reitor de Graduação da Área das Ciências da Saúde
Marcos Antonio Barbosa Pacheco
Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
Valério Monteiro Neto
Presidente da Comissão Própria de Avaliação
Antônio José Dias Graça
Ouvidoria
Virginia Maria Ribeiro Mendes
Chefe da Assessoria Jurídica
Gustavo Coutinho Nogueira Mendes
Chefe da Assessoria de Qualidade, Controle, Avaliação e
Estatística
Virginia Maria Ribeiro Mendes
Gestor do NTI
João Batista Balbino de Souza
Coordenadora Geral Unidade COHAMA
Sylvio Rogério Araújo Santos
Coordenador Geral Unidade Anil
Claudina Maria Reis Ferreira
Coordenador do Programa de Educação a Distância - EAD
Ricardo Teodoro Martins
Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP
Vinícius José da Silva Nina
Coordenadora do Núcleo de Apoio ao Docente e ao
Discente - NADD
Cinthia Fernanda Rêgo Oliveira
UNICEUMAManual do professor
UNICEUMA - CORPO DIRIGENTE
5MANUAL DO PROFESSOR
COORDNADORES DE CURSO
UNICEUMA – UNIDADE RENASCENÇA
Coordenador do Curso de Administração
José Carlos Belo Rodrigues Júnior
Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo
Rogério Henrique Frazão Lima
Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas
Leila Cristina Almeida de Sousa
Coordenador do Curso de Ciências Contábeis
Sylvio Rogério Araújo Santos
Coordenador do Curso de Comunicação Social - Publicidade e
Propaganda
Selma Maria Gonçalves Cavaignac
Coordenador do Curso de Comunicação Social - Radio e TV
Selma Maria Gonçalves Cavaignac
Coordenadora do Curso de Direito
Maria da Gloria Gonçalves de Sousa Aquino
Mayco Murilo Pinheiro ( Adjunto)
Lorena Vieira Saboya (Adjunta)
Coordenadora do Curso de Enfermagem
Francisca Marinha Noronho
Márcia Cristina Aguiar Mendes Machado (Adjunta)
Marinete Rodrigues de Farias Diniz (Adjunta)
Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental
Mário Masão Goto
Sergio Fernando Saraiva da Silva (Adjunto)
Coordenador do Curso de Engenharia da Produção
Antônio José Dias Graça
Engenharia de Petróleo e Gás
Antônio José Dias Graça
Coordenador do Curso de Engenharia Civil
João Pinto Lima
Coordenador do Curso de Farmácia
Michelle Russo Bendelak
Coordenadora do Curso de Fisioterapia
Karla Virginia Bezerra de Castro
Coordenadora do Curso de Fonoaudiologia
Rachel Costa Façanha
Coordenador do Curso de Licenciatura em Educação Física
Fabiano de Jesus Furtado Almeida
Coordenador do Curso de Medicina
Marcos Antonio Barbosa Pacheco
Ricardo da Rocha Porto (Adjunto)
Coordenadora do Curso de Nutrição
Helma Jane Ferreira Veloso
UNICEUMAManual do professor
6 MANUAL DO PROFESSOR
Coordenadora do Curso de Odontologia
Erick Miranda Souza
Maria da Vitória Caldas de Túlio Augusto (Adjunta)
Coordenadora do Curso de Psicologia
Francisca Morais da Silveira
Coordenador do Curso de Sistemas de
Informação
Sérgio Gomes Martins
Coordenadora do Curso de Terapia Ocupacional
Ana Eugenia Ribeiro de Araújo e Araújo
Coordenador do Curso Superior de Tecnologia
em Design de Interiores
Rogério Henrique Frazão Lima
Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia
em Estética e Cosmética
Solange Negreiros de Almeida Bacelar
Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia
em Gastronomia
Helma Jane Ferreira Veloso
Wadih Aboud Neto (Adjunto)
Coordenador Adjunto do Curso Superior de
Tecnologia em Marketing
Selma Maria Gonçalves Cavaignac
Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia
em Radiologia
Solange Negreiros de Almeida Bacelar
Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia
de Sistemas para Internet
Sérgio Gomes Martins
Coordenador do Programa de Educação a
Distância – EAD
Ricardo Teodoro Martins
UNICEUMA – UNIDADE COHAMA
Coordenadora Adjunta do Curso de Direito
Symone D’Alma Ferreira Pacheco (adjunta)
Coordenadora do Curso de Pedagogia
Nadja Fonseca da Silva Cutrim Campos
Coordenadora do Curso de Serviço Social
Carla Cecília Serrão Silva
Coordenador Adjunto do CST em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas
Yonara Costa Magalhães
UNICEUMAManual do professor
7MANUAL DO PROFESSOR
UNICEUMA – UNIDADE ANIL
Coordenadora Adjunta do Curso de Administração
Aline Mendonça da Silva (Adjunta)
Coordenadora do Curso de Direito
Elaine Cristina de Carvalho (Adjunta)
Coordenadora Adjunta do Curso de Enfermagem
Cianna Nunes Rodrigues (Adjunta)
Coordenadora do Curso de Letras
Mekaele Frota do Vale
Coordenador do Curso de Tecnologia em Petróleo e Gás
Helder Souza Rocha
UNICEUMA – UNIDADE ANIL
Coordenador do Curso de Administração EaD
Nehemias Pinto Bandeira
Coordenador do Curso de Ciências Contábeis – EaD
Sylvio Rogério Araújo Santos
Coordenador de Gestão Ambiental – EaD
Helder Souza Rocha
Coordenador de Gestão em RH - EaD
Nehemias Pinto Bandeira
UNICEUMA – POLO BACABAL - EaD
Coordenadora do Pólo Bacabal
Máxima Regina Santos de Carvalho
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
Antonio José Dias GraçaPresidente
Anna Adelaide Ferreira Fecury Pires LealRepresentante do corpo acadêmico administrativo
Virginia Maria Ribeiro MendesRepresentante do corpo acadêmico administrativo
Thathyara Silva SantosRepresentante do corpo acadêmico administrativo
Edson Diniz Ferreira FilhoRepresentante do corpo docente
Lúcia Cristina Ferreira MarquesRepresentante do corpo docente
UNICEUMAManual do professor
8 MANUAL DO PROFESSOR
Nadja Fonseca da Silva CutrimRepresentante do corpo docente
Yonara Costa MagalhãesRepresentante do corpo docente
Francisca Rodrigues do NascimentoRepresentante do corpo discente
José Ribamar Saraiva FilhoRepresentante do corpo discente
Maria Tamires Sousa AraújoRepresentante do corpo discente
Edmilson Silva Diniz FilhoRepresentante da sociedade civil organizada
Francisco Amazonas de Assis MelloRepresentante da sociedade civil organizada
ELABORAÇÃO:
Antônio José Dias GraçaCoordenador Técnico do Projeto
Adriana Rodrigues Santos SilvaAnna Adelaide Ferreira Fecury Pires Leal
Janilson Santos da SilvaMaria do Espírito Santo Almeida de Oliveira
Equipe Técnica (CPA)
9MANUAL DO PROFESSOR
Prezado Professor,
Você está recebendo o Manual do Professor da
UniCEUMA. Nele estão contidos conteúdos teórico-práticos
fundamentais que pretendem orientar a prática educativa no
cotidiano de nosso trabalho. Desejamos, antes de tudo, que
este Manual seja lido e refl etido, pessoal e coletivamente.
Posteriormente, seja interiorizado e utilizado como um
instrumento de referência para orientar nosso trabalho
pedagógico.
O Manual do Professor da UniCEUMA tem por
objetivo oferecer aos professores da nossa IES informações
relacionadas ao Perfi l Institucional e aos Procedimentos
Pedagógicos e Administrativos que lhe são inerentes,
visando consolidar uma prática educativa caracterizada
pela corresponsabilidade, pela autonomia e pela coerência
entre seus educadores, ao redor da missão institucional,
além de nos conscientizar de que o corpo de professores
de uma IES é fundamental no que se refere à qualidade da
Instituição, sobretudo à aprendizagem dos alunos, que é, por
comprovação, proporcional à aprendizagem do professor.
Sabemos que um dos maiores desafi os de uma
IES, que prima pela qualidade educativa, é a busca da sinergia
entre os profi ssionais, nela envolvidos, na busca da realização
da Missão e dos Objetivos Institucionais, traçados. Esperamos
poder estabelecer, neste momento, uma relação harmoniosa
e duradoura pautada no trabalho e no bem-estar, o que
é imprescindível para que possamos atingir os objetivos
individuais e aqueles voltados ao processo de ensino e
aprendizagem.
Destacamos que a UniCEUMA possui uma política
séria quando se trata de Ensino Superior, tendo sempre como
base de sustentação o tripé Pesquisa, Extensão e Ensino
e, sendo assim, contamos sempre com profi ssionais que
também compartilhem da mesma visão. Nossa proposta de
trabalho é baseada na ação de equipe, onde todos deverão
estar envolvidos ao máximo e buscando dar o melhor de
si para garantir a qualidade necessária ao trabalho que é
desenvolvido pela instituição.
Seja bem-vindo!
10 MANUAL DO PROFESSOR
1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A UNICEUMA é regida por Regimento Interno publicado no
Diário Ofi cial da União.
A administração da Universidade CEUMA é exercida por órgãos
colegiados e órgãos executivos.
São órgãos colegiados:
a) Conselho Universitário – CONSU;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE;
c) Conselhos de Curso.
São órgãos executivos:
a) Reitoria;
b) Vice-Reitoria;
c) Pró-Reitorias;
d) Coordenadorias de Curso;
e) Coordenadorias de Órgãos Suplementares ou de Apoio ao
Ensino, à Pesquisa, à Extensão, à Administração e de Promoção
à Cultura.
Em todos os Colegiados haverá um representante estudantil,
indicado na forma da lei, para mandato de 01 (um) ano,
vedada a recondução. A indicação deverá recair sobre aluno
regularmente matriculado, que não esteja em dependência,
tenha frequência e desempenho satisfatórios e esteja em dia
com suas obrigações contratuais.
No caso da Coordenadoria de Curso o representante discente
será eleito por seus pares.
2. ATIVIDADES ACADÊMICAS
2.1 Ensino
Os cursos de graduação da UNICEUMA objetivam propiciar
a oferta de referenciais teóricos básicos que possam
instrumentalizar o aluno, não só para uma profi ssionalização
especializada, como também para a aquisição de competências
a longo prazo. Destina-se ao concludente do ensino médio
ou equivalente que haja obtido classifi cação e aprovação no
Processo Seletivo, ou que, como graduado ou transferido,
ingresse na Instituição de acordo com as normas específi cas,
aprovadas pelo CEPE, e conforme os prazos constantes no
Calendário Acadêmico.
2.2 Pesquisa
A Pesquisa objetiva formar e incrementar o espírito de
investigação científi ca que possibilite a criação, transformação
e revisão crítica do conhecimento e a conseqüente melhoria do
ensino.
“O bem mais precioso
que você pode dar a
outra pessoa é um bom
exemplo.”
11MANUAL DO PROFESSOR
2.3 Extensão
A Extensão busca valorizar, preservar,
desenvolver e difundir o saber, oferecendo
à comunidade cursos, seminários,
prestação de serviço e outros eventos que
contribuam para a melhoria do tecido
humano social.
2.4 Pós-Graduação
A UNICEUMA oferece cursos de Lato e
Stricto Sensu, abertos aos portadores de
cursos de graduação, visando propiciar
formação acadêmica, científi ca ou
profi ssional aprofundada.
Mostre a seus alunos as esperanças, os objetivos e as aspirações que você tem em
relação a cada um deles em particular, e em relação à classe como um todo.
12 MANUAL DO PROFESSOR12 MANUUALLALALALALALALALLALALALALALALALALALALALALAALA DDDDDDDDDDDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO PRRRRPRRPRPRPRRPRRRPRPRRPRRRPRROFOFOFOOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOOOO ESESESESESESESESESESESESESESESEEESESESEEESESEE SOR
3. POLOS UNICEUMA EAD
5. INGRESSO DOCENTE
O professor só será admitido na UNICEUMA após aprovação em
processo seletivo e regularização de cadastro no DRH.
6. ATIVIDADES DOCENTES
São princípios fundamentais da Instituição: a liberdade
intelectual e a busca da verdade como compromisso essencial.
O docente UNICEUMA tem o direito e a responsabilidade de
expor à comunidade acadêmica as conclusões de pesquisas
realizadas, aceitando críticas e sugestões em um processo de
contínuo avanço do saber e de garantia do reconhecimento de
sua competência.
Ao professor será assegurada, também, remuneração
compatível com sua qualifi cação, Plano de Carreira Docente
- PCD e uma infraestrutura adequada ao seu exercício
profi ssional.
13MANUAL DO PROFESSOR
7. ATRIBUIÇÕES DOCENTES
• Apresentação do Plano de Ensino e PUD de cada disciplina,
fundamentados no Projeto Pedagógico do curso;
• Entrega do Plano de Ensino na Coordenação no inicio de cada
semestre, seguindo o PPC do Curso;
• Apresentar o Plano de Ensino a turma a cada inicio de semestre;
• Execução integral do Plano de Ensino devidamente aprovado;
• Apresentação dos delineamentos das provas;
• Regência de aulas conforme horários estabelecidos e carga horária
fi xada para a disciplina;
• Reposição de aulas não ministradas, em virtude de faltas;
• Antecipação de aula, conforme agendamento e autorização;
• Preenchimento do Diário de Classe no sistema dentro do prazo
estabelecido por legislação vigente na IES, aferindo as faltas
discentes e lançando o conteúdo programático trabalhado;
• Elaboração, aplicação e fi scalização das avaliações;
• Correção e atribuição de notas a trabalhos e provas (de zero a dez),
conforme determina a legislação vigente (em anexo);
• Atendimento aos alunos;
• Entrega e comentário das provas em sala de aula;
• Revisão de prova, se requerida pelo aluno em tempo hábil;
• Analise de requerimentos quando solicitado;
Quebre a monotonia!
• Orientação de trabalhos de conclusão de curso e de
monografi a;
• Participação em bancas de revisão de provas;
• Transcrição das notas atribuídas às avaliações;
• Participação em bancas de seleção para ingresso de
professor;
• Participação em bancas de monitoria;
• Entrega do Plano de Ensino na Coordenação no inicio
de cada semestre, seguindo o PPC do Curso
• Apresentar o Plano de Ensino a turma a cada inicio de
semestre ;
• Elaborar apostila (NÃO SE APLICA para cursos presenciais,
obrigatório para cursos a distância. Atribuição somente do professor
conteudista);
14 MANUAL DO PROFESSOR
8. ATRIBUIÇÕES DO TUTOR (NÃO SE APLICA para cursos
presenciais, obrigatório para cursos a distância):
ü Ministrar aulas;
ü Manter contato com os alunos através de fórum,
debates...
ü Aplicar prova;
ü Correção e atribuição de notas a trabalhos e provas (de
zero a dez);
ü Conhecer a metodologia de EAD do UNICEUMA;
ü Organizar e planejar seu trabalho de docente e/ou
tutor de acordo com a proposta do curso;
ü Conhecer o sistema de avaliação do UNICEUMA para
a EAD;
ü Apresentar alternativas aos alunos, através
de pesquisas, da disponibilidade de textos
• Elaborar e corrigir prova;
• Gravar as aulas para apresentação da disciplina (NÃO SE APLICA
para cursos presenciais, obrigatório para cursos a distância. Atribuição
somente do professor conteudista)
• Comparecimento às reuniões do colegiado;
• Comparecimento a reuniões de Curso, quando convocado;
• Determinação de exercícios domiciliares;
• Participação em comissões para as quais for designado,
levando em conta sua qualifi cação profi ssional;
• Emissão de parecer em aproveitamento de estudos;
• Aplicação de trabalhos para exercício domiciliares dos
alunos, dentro do prazo;
• Correção dos exercícios domiciliares e elaboração dd prova
dentro do calendário do exercício;
• Cumprimento dos prazos estabelecidos;
• Participação do Núcleo Docente Estruturante (NDE);
• Participação em treinamentos, quando convocado pela IES.
No caso de alunos em atendimento domiciliar, as atividades a distância
também deverão ser realizadas impreterivelmente nas datas do
calendário
Não deixe de incentivar seus
alunos.
15MANUAL DO PROFESSOR
complementares no moodle, ou de outras ações, que
visem um aprofundamento dos conteúdos;
ü Acessar sempre o ambiente virtual de aprendizagem do
curso e motiva os alunos a fazerem o mesmo;
ü Conhecer as ferramentas e possibilidades do ambiente
virtual de aprendizagem, utilizando-o para dinamizar as
atividades do curso;
ü Comunicar-se com seus alunos utilizando recursos
variados;
ü Utilizar o moodle, estabelecendo com os alunos
um ambiente propício ao aprendizado e a troca de
informações entre todos.
9. INFORMAÇÕES BÁSICAS – DOCENTES
Datas e prazos de interesse da comunidade acadêmica serão
fi xados no Calendário Acadêmico e na Resolução CEPE
027/2001.
O cadastro da senha para acesso ao sistema de registro de
diários e lançamento de notas e faltas será feito no DRH.
9.1 Dias Letivos
De acordo com a Legislação em vigor, cada semestre letivo
deverá ser composto de no mínimo 100 (cem) dias letivos,
que poderão ser acrescidos quando necessário ao integral
cumprimento da carga horária e conteúdo programático
estabelecidos na estrutura curricular, excluído o tempo
reservado aos exames fi nais, quando houver.
9.2 Cronograma de Atividades Acadêmicas
- Semana: de segunda a sábado;
Turnos: matutino - início:8h - término: 12h 20 min
vespertino – início: 14h – término: 17h 30 min.
noturno – início: 19h – término: 22h 30 min.
Horário:
Matutino – 1º horário -8h às 8h 50 min.
2º horário - 8h 50 min às 9h 40 min.
intervalo: 9h 40 min às 9h 50 min.
3º horário - 9h 50 min às 10h 40 min.
4º horário - 10h 40 min às 11h 30 min.
5º horário - 11h 30 min às 12h 20 min.
Intervalo entre os turnos: 12h 20 min às 14h.
Vespertino: 1º horário – 14h às 14h 50 min.
2º horário - 14h 50 min às 15h 40 min.
intervalo: 15 h 40 min às 15h 50 min.
3º horário - 15h 50 min às 16h 40 min.
4º horário - 16h 40 min às 17h 30 min.
Intervalo entre os turnos: 17 h 30 min às 19h.
Noturno: 1º horário - 19h às 19h 40 min.
2º horário - 19h 50 min às 20h 40 min.
intervalo : 20h 40 min às 20h 50 min.
3º horário - 20h 50 min às 21h 40 min.
4º horário - 21h 40 min às 22h 30 min.
16 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
Área Saúde - Enfermagem
Horario:
Matutino – 1º horario - 7h 10min as 8h
2º horario - 8h as 8h 50 min.
3º horario - 8h 50 min as 9h 40 min.
intervalo - 9h 40 min as 9h 50 min.
4º horario - 9h 50 min as 10h 40 min.
5º horario - 10h 40 min as 11h 30 min.
6º horario - 11h 30 min as 12h 20 min.
Intervalo entre os turnos - 12h 20 min as 14h.
Vespertino - 1º horario - 14h as 14h 50 min.
2º horario - 14h 50 min as 15h 40 min.
intervalo - 15h 40 min as 15h 50 min.
3º horario - 15h 50 min as 16h 40 min.
4º horario - 16h 40 min as 17h 30 min.
5º horário - 17h 30 min as 18;20
Intervalo entre os turnos - 18 h 20 min as 19h.
Noturno: 1º horario - 19h as 19h 50 min.
2º horario - 19h 50 min as 20h 40 min.
intervalo - 20h 40 min as 20h 50 min.
3º horario - 20h 50 min as 21h 40 min.
4º horario - 21h 40 min as 22h 30 min.
Área Saúde – Medicina
Horario:
Matutino � 1o horario:- 8h 50 min as 9h 40 min.
2º horaraio - 9h 50 min. As 11:30
Intervalo entre os turnos: 11h 30 min as 14h.
Vespertino: 1o horario � 14h as 15h 40 min.
2o horario: 15 h 40 min as 17h 30 min.
17MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR
9.3 Registro de ponto - sistema de ponto conforme
Portaria do MTE Nº 1510/2009. (NÃO SE APLICA para cursos
a distancia, obrigatório para cursos presenciais);
a) O professor registrará o seu ponto abrindo e fechando o turno,
não havendo necessidade registro de intervalo entre as aulas;
b) A falta de registro em algum dos horários gera FALTA;
c) Para o registro de ponto o colaborador deverá colocar o dedo
da digital que foi cadastrado no DRH, no leitor da digital, NÃO
tendo a necessidade de digitar a matrícula no relógio de ponto;
d) Aguardar a impressão do comprovante após o registro de
ponto;
e) É de responsabilidade do funcionário a guarda de seus
comprovantes de registro de ponto para conferência com os
dados do contra-cheque do mês.
f ) Haverá tolerância no registro do ponto do funcionário nos
seguintes termos:
1º Registro: Obrigatoriamente deverá ser a partir de 05 minutos
antes da ENTRADA e tolerância até 15 minutos do horário
estabelecido;
2º Registro: Obrigatoriamente a partir de 5 minutos antes da
SAÍDA e até 05 minutos após o horário estabelecido.
g) Serão consideradas faltas disciplinares, passíveis de
penalidade, os seguintes comportamentos irregulares:
a) Registro do ponto fora do horário de trabalho;
b) Registro do ponto mais vezes do que o necessário;
c) Registro do intervalo menor ou maior do que o estabelecido;
d) Registrar horas não laboradas.
9.4 Atraso e falta
Haverá tolerância de quinze minutos para a entrada do
professor em sala de aula. O início da aula vinte minutos após o
horário previsto será considerado atraso.
Ao aluno será dada a tolerância de até 15 (quinze) minutos.
A chamada é computada por hora-aula; ex: para a aula de 100
(cem) minutos o aluno terá duas presenças, duas faltas ou uma
falta e uma presença.
9.5 Justifi cativa de falta
Para verifi car seus registros, o professor deverá entrar na Intranet
(serviços / professores) ou Extranet (login / professores). O
docente que por algum motivo estiver com falta exceto, caso de
doença deverá no sistema fazer sua justifi cativa em até 48horas.
Em caso que faltar ao serviço por motivo de doença ou
falecimento de pessoa de sua família poderá solicitar
justifi cativa, via sistema na área de serviço do professor,
acompanhado de documento comprobatório, com a ciência
do Coordenador do Curso dando entrada no DRH até 48 horas
após sua ausência.
Em caso de casamento o professor deverá, com antecedência,
comunicar o fato à Coordenadoria para cadastro de
antecipação/permuta/reposição e apresentar a certidão de
casamento no DRH.
Licença Maternidade ou Paternidade, neste caso apresentar o
atestado médico ou certidão de nascimento do fi lho no DRH,
dentro da semana do nascimento.
As aulas não ministradas, em virtude de falta docente, deverão
ser repostas para integralização da carga horária da disciplina.
17
18 M
9.6 Participação em Congressos, Seminários e eventos
similares
São condições básicas para o afastamento do professor a fi m
de participar de congressos, seminários e eventos similares
na capital e no interior do Estado, em outras unidades da
Federação ou no exterior:
a) Ser graduado ou pós-graduado em curso de natureza
idêntica ou análoga à temática do evento;
b) Ter efetivo e ininterrupto exercício de docência na UNICEUMA,
pelo período mínimo de um ano;
c) Estar em dia com suas atividades docentes;
d) Sugerir um substituto eventual, dentre os professores da
UNICEUMA ou apresentar um plano de reposição das aulas não
ministradas.
O interessado deverá requerer a autorização, por escrito, à
Coordenadoria do seu curso em tempo hábil, de modo que haja
condições de seu processo tramitar.
O professor que for autorizado a afastar-se deverá apresentar
relatório da sua participação no evento e transmitir, por sua vez,
a seus colegas e alunos os conhecimentos adquiridos.
9.7 Diários de classe
Os diários de classe deverão ser preenchidos após cada aula;
são obrigatórios os registros do conteúdo ministrado e da
chamada computada por hora-aula. Exemplo: se a aula for
100 (cem) minutos, o aluno terá direito a duas presenças ou
duas faltas ou uma falta e uma presença. O professor poderá
fazer a impressão do diário provisório no sistema da Intranet
(serviços / professores) ou Extranet (login / professores) para
controle, caso a duração da aula for de 150(cento e cinqüenta)
minutos, o aluno terá as três presenças ou o número de faltas
correspondentes a participação dele na aula.
Caso o lapso no registro de notas ou faltas seja detectado
posteriormente, somente o professor poderá alterá-las, desde
que haja a devida justifi cativa.
O professor tem o dever de cumprir os prazos fi xados para suas
tarefas, estabelecido por legislação.
O professor não poderá acrescentar nome de aluno no Diário
de classe.
18MANUAL DO PROFESSORMAANNNUNUNUUNUNNN ALALLL DDDD PPPP OFOOFFFFESESESESSESESSSSSSSSSSSSSSSSOSOSOSSOSOSOOSOOSOOOSOOOSOSSSOSOSOSOSOSOSS RRRRRRRRRRRRRRRRRRAANNUNUNUNUNUNNNNNNNNNNNN ALAALALAL DDDDOOOOO PRPRRPROFOOOFOO
Apresente a sua
documentação dentro do
prazo determinado e com
a antecedência.
Organize seu calendário de atividades para correção das provas para não passar do
prazo de entrega dos diários.
19MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR
Observação: O registro de nomes no Diário de Classe é de única
responsabilidade da Secretaria Acadêmica.
9.8 Permuta
A permuta será feita através da alteração do horário de dois
professores. Estes comparecerão à Coordenadoria do curso
para informar a esta e para que seja feita a alteração no sistema.
O registro de ponto no novo horário e data será obrigatório,
para confi rmação da aula e não geração de falta.
9.9 Antecipação
A antecipação será feita antes da possível falta e, assim como
a permuta, somente será permitido após comparecimento a
coordenação para autorização e cadastro do horário em um
horário que esteja livre.
9.10 Reposição
Em caso de falta do professor para complementação da carga
horária este poderá agendar sua reposição na Coordenadoria
em ate 48 horas após a sua falta.
9.11 Os Regimes de Trabalho
Após habilitado e classifi cado em processo seletivo, o professor
será contratado pelo CEUMA, mediante proposta do Reitor,
devendo integrar um dos seguintes regimes da trabalho:
I – Regime Especial (RE);
II – Regime de Tempo Parcial (RTP);
III – Regime de Tempo Integral (RTI).
9.12 Progressão
A progressão funcional dos docentes far-se-á vertical e
horizontalmente, seja em que regime houver sido admitido.
A progressão vertical será, sempre, no nível inicial da carreira
pretendida, ocorrendo da categoria de Professor Nível I para a
de Professor Nível II e desta para a de Professor Nível III.
A progressão horizontal é aquela que propicia ao docente o
acesso aos níveis da carreira docente na qual o mesmo estiver
enquadrado e resulta de avaliação efetuada pela Comissão de
Avaliação Docente (CAD), a cada cinco anos.
A solicitação de avaliação deverá ser formulada pelo docente
no período de 1º de fevereiro a trinta e um de março.
O professor que iniciou suas atividades após o período de
avaliação somente poderá solicitar sua avaliação no ano
subsequente ao de sua admissão.
9.13 Apoio Didático
Caso o professor queira utilizar material de apoio didático,
terá a sua disposição retroprojetores, projetores de slides,
videocassetes, CD-ROM, etc., devendo solicitá-los com
antecedência de 24 horas junto ao Setor de Apoio ao Ensino.
As salas de aula estão equipadas com equipamento de Data
Show para sua utilização. O professor deverá trazer seu
20 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
notebook para uso do Data show.
Informações adicionais poderão ser obtidas na Sala de
Professores ou nas Coordenadorias de Curso.
10. RECURSOS DIDÁTICOS no EAD (NÃO SE APLICA para
cursos presenciais, obrigatório para cursos a distância)
Os recursos Didáticos dos nossos cursos servem de suporte para o
ensino e são utilizados para atender a estrutura curricular do curso.
• APOSTILA
• VÍDEO AULA
• CONFERENCIA VIA WEB
• AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA)
• TEXTOS COMPLEMENTARES
• ACERVO BIBLIOGRÁFICO
10.1 Equipe Técnico – Pedagógico no EAD (NÃO SE
APLICA para cursos presenciais, obrigatório para cursos a
distância)
Para melhor entendimento de cada função dentro do EAD a
equipe esta dividida em:
Coordenador Geral EAD
Promover melhorias para as atividades desenvolvidas na
buscar de parcerias e fi nanciamentos para atividades de
pesquisa e extensão.
Coordenador de Polo
Acompanhar e coordenar as atividades administrativas do
polo;
Coordenador de Curso
Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas
dos cursos;
O uso dos recursos didáticos na
modalidade a distância também é necessário e deverá ser constante.
Em caso de dúvidas
não deixe de entrar
em contato com seu
coordenador.
21MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR
Assessor Pedagógico
Realizar o acompanhamento pedagógico dos cursos,
trabalhando em conjunto com os demais setores;
Supervisor de Tutoria
Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores;
Designer Instrucional
Traçar estratégias didático-pedagógicas para promover
uma aprendizagem efi caz;
Designer Gráfi co
Desenvolver a parte visual dos cursos a distância;
Revisor Textual
Executar revisão e correção ortográfi ca, gramatical e
sintáxica dos materiais didáticos.
Programador
Acompanhar o funcionamento dos sistemas;
METODOLOGIA EAD
A mediação didático-pedagógica no processo de ensino e
aprendizagem a distância acontece com o uso das tecnologias
de informação, visando maximizar a comunicação e a
interatividade. Os cursos possuem momentos presenciais, que
consistem em momentos de acompanhamento da disciplina
e de integração do grupo. A periodicidade na maioria dos
encontros é quinzenal, mas deve-se levar em consideração
a especifi cidade de cada disciplina ofertada, e geralmente os
encontros ocorrem aos sábados com uma duração média de
quatro horas.
Nesse sentido, a CEAD utiliza variados recursos mediadores dos
processos de ensino e aprendizagem:
Material Impresso: materiais instrucionais usados e elaborados
com base na matriz curricular dos cursos (Apostilas, fascículos,
textos complementares para refl exão, atividades e manuais).
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA): o ambiente virtual
adotado pelo UNICEUMA é a plataforma Moodle, utilizada
amplamente por instituições de ensino superior, escolas e
empresas. É de fácil utilização, com grande potencial de
comunicação e interatividade. O acesso constante ao ambiente
é fundamental para melhor aproveitamento do curso. Esta
ferramenta possibilita: acompanhar as disciplinas, esclarecer
dúvidas com o tutor e colegas através de mensagens, fóruns e
chats, acompanhar o calendário do curso, acessar a versão digital
do material didático, postar e acessar material complementar.
Videoconferência: consiste na transmissão simultânea de
áudio e vídeo, para participantes (conferencistas, aprendizes e
tutores) separados geografi camente.
Webconferência: consiste na transmissão de áudio e vídeo
através da Internet.
22 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
Vídeoaulas: são aulas gravadas pelos professores que podem ser
disponibilizadas em DVD e no AVA(Ambiente Virtual no Moodle).
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
A avaliação na educação é compreendida como um processo
contínuo e permanente, a ser desenvolvido no decorrer do
curso, para averiguar a aprendizagem do aluno. Neste contexto,
a avaliação na EaD, requer cuidados especiais, o que implica
na necessidade do desenvolvimento de métodos específi cos
de trabalho, através de uma rotina de observação. Tem como
objetivo identifi car os entraves que surgiram no percurso e
promover ações corretivas.
Avaliação do material didático
O material didático deve ser avaliado permanentemente e por
todos os envolvidos no processo: alunos, tutores, pelo próprio
autor (professor conteudista) e pela coordenação do curso, uma
vez que é fundamental em cursos na modalidade a distância,
consistindo em uma das principais vias de comunicação e
estudo. De acordo com Pretti (1996), na avaliação do material
didático, devem ser observados:
Os conteúdos, quanto à sua organização, fundamentação e
disposição;
O conteúdo no que diz respeito à sua relação com a teoria e
prática;
O texto, quanto a sua clareza, coerência, diagramação,
organização gráfi ca.
Esta avaliação será feita durante todo o processo através de
observação diária e questionário avaliativo a ser aplicado. O
material didático do curso é composto pela apostila, pelos
textos complementares disponibilizados no ambiente virtual de
aprendizagem do curso e pelos guias e tutoriais, que também
consistem em materiais de estudo, uma vez que apresentam
informações referentes ao curso.
Avaliação da tutoria
O tutor tem a função de mediar o processo de aprendizagem,
orientando, motivando e acompanhando o aluno. A avaliação
da tutoria analisa o sistema de acompanhamento da
aprendizagem, avaliando os seguintes aspectos: os entraves, as
possibilidades, os pontos positivos, os pontos que demandam
melhorias e as sugestões em relação ao trabalho da tutoria.
Além disso, verifi ca a disponibilidade do tutor para tirar dúvidas.
O tutor será avaliado, através de instrumentos aplicados junto
aos alunos pela coordenação do curso.
23MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR
Inserção de disciplina no AVA-Moodle do UniCeuma
Para disponibilização de uma disciplina no ambiente virtual,
o coordenador de curso deve atentar para os seguintes
procedimentos:
a) Disciplina Normal (faz parte da grade do curso presencial,
mas será ofertada na modalidade a distância):
b) Defi nição do cronograma da disciplina, com 04 (quatro)
encontros presenciais, sendo, 02 (dois) encontros com o tutor
para orientação de estudos, 01 (um) encontro para prova
regimental e 01 (um) encontro para prova substitutiva;
c) Os encontros presenciais, geralmente ocorrem aos sábados
no campus de funcionamento da respectiva turma/curso, salvo
determinação em contrário da PROG e/ou coordenador de curso.
A carga horária do professor no EAD é de 28 horas por disciplina,
distribuidas da seguinte forma:
20h – Atuação no ambiente AVA.
02h – Por cada encontro presencial.
02h – Por aplicação de cada prova(Regimental e
Substitutiva)
Durante o andamento da disciplina, o Supervisor de Tutoria
deverá acompanhar o nível de interatividade do tutor, para
assegurar que o estudante esteja bem assistido na condução
de seus estudos no ambiente virtual e encaminhar relatório
semanal ao coordenador de curso para acompanhamento e
intervenções quando necessárias.
d) Disciplina Especial é ofertada pela coordenação de curso
para suprir necessidades de dependência ou adaptação dos
alunos.
A oferta de uma disciplina na modalidade a distância
proporciona múltiplas possibilidades de interação professor-
aluno, no entanto, requer um acompanhamento constante
das ações desenvolvidas, a fi m de que o estudante esteja bem
assistido no desenvolvimento de suas atividades. O feedback
constante do professor-tutor, seja nos fóruns, seja na correção
de tarefas, ou no esclarecimento de dúvidas é essencial para o
bom andamento do curso. A preparação do aluno também é
importante, uma vez que na EaD, a autonomia e autodisciplina
são virtudes fundamentais para uma aprendizagem efetiva.
11. Produção científi ca
A UNICEUMA edita, semestralmente, a Revista CEUMA
Perspectivas, indexada, aberta à produção científi ca do docente,
cujos artigos deverão ser entregues à Comissão Editorial dentro
dos prazos fi xados, atendendo-se aos critérios estipulados em
regulamento próprio.
Os professores que tiverem originais de livros e desejarem
publicá-los, deverão procurar a Comissão Editorial que os
analisará, e encaminhará os pleitos para possível publicação,
quanto aos que cumprirem as recomendações da Instituição.
24 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
12. Avaliação docente
A Comissão Própria de Avaliação - CPA é responsável pelo
planejamento e execução da Avaliação Institucional.
O desempenho docente, o perfi l do aluno UNICEUMA, a
evasão discente e a atuação do egresso no mercado de
trabalho são alguns dos indicadores utilizados na avaliação
do ensino no Centro Universitário do Maranhão.
Com base nas informações das avaliações docentes são
programados treinamentos de reciclagem, a fi m de que a
prática docente seja incentivada, valorizada e reavaliada.
Avaliações docentes:
a) Avaliação docente pelo discente;
b) Auto-avaliação docente;
c) Avaliação docente pelos coordenadores;
d) Avaliação das avaliações de desempenho discente;
e) Avaliação de Satisfação do Docente;
f ) Avaliação da Gestão;
g) Avaliação dos Serviços prestados.
13. Núcleo de apoio ao Docente e ao Discente – NADD
O Núcleo de Apoio ao Docente e Discente (NADD), caracteriza-se
como um órgão de apoio psicodidáticopedagógico. Acolhendo
o estudante e professor em caráter preventivo, promovendo
orientação individual ou do grupo para identifi cação/resolução
das difi culdades de ensino e de relacionamento interpessoal
que interfi ram no desenvolvimento pessoal, profi ssional e no
processo de aprendizagem.
Todos nós somos avaliados. Esta é uma maneira de identifi carmos nosso crescimento pedagógico.
25MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR
Seu funcionamento dar-se-á todos os dias (segunda à sexta) nos
horários da manhã (08h50min às 12h20min), tarde (14h00min às
17h30min). No espaço do NADD, teremos sempre um profi ssional
para atendimento, análise e encaminhamento dos casos.
14. Férias docentes
O professor gozará, anualmente, de um período de férias de 30
(trinta) dias, no mês de janeiro, conforme sua data de ingresso
na Instituição.
Durante o período de férias discentes, no mês de julho o
professor deverá participar dos treinamentos de atualização.
No retorno das férias de janeiro todos os professores deverão
participar do encontro Pedagógico organizado pelo Núcleo de
Apoio ao Docente e ao Discente - NADD
15. Comissão de Ética
Composta por docentes e discentes da UNICEUMA com
atribuições de julgar as infrigências à legislação universitária e
postulados éticos da Instituição.
16. Bibliotecas
PRESIDENTE JOSÉ SARNEY- Renascença
Funciona de 2ª a 6ª feira no horário:
Das 8h às 21h 50min
Sábado
Manhã – 8h às 12h 30min
GONÇALVES DIAS - Cohama
Funciona de 2ª a 6ª feira no horário:
Das 8h às 21h 50min
Sábado
Manhã – 13:30h as 17:30min
ARTHUR AZEVEDO – Anil
Funciona de 2ª a 6ª feira no horário:
Das 8h às 21h 50min
Sábado
Manhã – 8h às 12h 30min
Manhã – 13:30h as 17:30min
O empréstimo domiciliar possibilitará a retirada de 8 (oito) livros
por 15 (quinze) dias mediante a apresentação da identifi cação
profi ssional de professor da UNICEUMA (crachá), de uso pessoal
e intransferível.
O empréstimo e a renovação só poderão ser feitos pelo titular da
documentação acima citada, sendo que a renovação só poderá
ser efetuada mediante apresentação dos livros, podendo
também ser renovado em até cinco vezes pela internet.
É vedado o empréstimo domiciliar de:
a) obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc);
Não deixe de se reciclar, Esta é uma maneira de quebrar a rotina e
a monotonia da aula.
26 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
b) obras raras e especiais;
c) periódicos;
d) livros cativos;
O extravio de livros da Biblioteca implicará a obrigatoriedade
de sua reposição. No caso de edições esgotadas, será arbitrado
pela Biblioteca o valor, fi cando o leitor na obrigação de efetuar
a reposição do mesmo o mais rápido possível.
Em caso de não renovação ou devolução o professor fi cará
sujeito a multas diárias.
17. Benefícios UniCEUMA
Os docentes são benefi ciados com:
a) Estacionamento – necessita-se, apenas, que o docente
cadastre seu veículo na Pró-Reitoria Administrativa, a fi m de
receber o adesivo de acesso ao local;
b) Plano de Saúde – é oferecido, pagando a Instituição
mensalidade do sócio titular no máximo 30%, dependendo do
salário e faixa etária;
c) Bolsa para dependente - o professor que tiver fi lho ou
cônjuge aluno da UNICEUMA poderá solicitar bolsa parcial para
esses dependentes, requerendo na Central de Atendimentos,
anexando documento comprobatório do parentesco, exceto os
cursos de Medicina, Odontologia e EaD ;
d) Utilização de impressoras, computador e de INTERNET
somente poderão ocorrer para pesquisa, estudo e impressão
de matérias que dizem respeito à IES;
18. Escritórios Técnicos
Objetivando propiciar atividades práticas aos alunos,
a UNICEUMA possui escritórios técnicos, a saber: COMUNICAR
(Comunicação Social), CEUMATEC (Processamento de Dados),
Núcleo de Prática Jurídica (Direito), PET – Programa de Educação
Tutorial (Engenharia de Produção) e o Centro de Ciências da
Saúde Dr. Clóvis Chaves – UniCLÍNICAS, onde se encontram os
Ambulatórios, com atendimento gratuito, as Clínicas de Estética,
Fisioterapia, Fonoaudiologia, Odontologia, terapia Ocupacional,
Psicologia e Laboratório de Análises Clinicas, todos com
atendimento aos público e funcionários através de agendamento.
19. INFORMAÇÕES BÁSICAS DISCENTE
19.1 Formas de ingresso
O ingresso nos cursos de graduação ocorre através de:
a) Processo Seletivo;
b) Transferência externa;
c) Transferência interna;
d) Vaga de graduados;
Participe das
avaliações que a IES
lhe oferece.
27MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR
19.2 Matrícula
Matrícula é o ato formal de ingresso ou permanência no curso,
e de vinculação do aluno a UNICEUMA, mediante assinatura de
contrato.
19.3 Readmissão
O aluno poderá solicitar readmissão nos casos de:
d) Abandono de curso;
e) Trancamento de matrícula;
f ) Atraso de matrícula.
19.4 Falta discente
Não haverá abono de faltas, no entanto a Legislação vigente
prevê exercícios domiciliares para compensação de freqüência
aos portadores de doenças infecto-contagiosas (Decreto-Lei n.º
1.044/69) e incapacidade física de locomoção.
19.5 Registro e retifi cação de notas e faltas
O aluno deverá requerer, em formulário próprio, junto ao
Protocolo, o registro ou retifi cação de notas ou faltas, no prazo
máximo de três dias úteis após a data de divulgação das
atas parciais, constante do Calendário Acadêmico, anexando
documento comprobatório. O Uniceuma possui também o
serviço de protocolo de serviços Online.
19.6 Avaliação discente - Resolução CEPE nº 076/2009
O regime de avaliação discente da UNICEUMA compõe-se de:
a) Duas avaliações bimestrais;
b) Uma prova substitutiva.
A avaliação do desempenho acadêmico ocorre mediante
verifi cações parciais, atividades curriculares, prova de avaliação
do curso, e prova substitutiva, durante o período letivo, sendo
atribuidas notas de zero a dez.
Professor, fi que sempre atento às
normas. O aluno sempre deverá
requerer suas solicitações via protocolo.
Não há exercícios domiciliares para
estágio e outras atividades práticas. Siga o calendário acadêmico
de provas. Em caso de
necessidade de alteração fale
com a coordenadoria para
alguma alteração no sistema.
28 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
São atividades curriculares: as preleções, pesquisas, arguições,
trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios, provas
escritas, orais e práticas, previstas nos respectivos planos
de ensino aprovados pelo Conselho de Curso e o professor
promover trabalhos, exercícios e outras atividades em classe
e extraclasse, cujas notas, juntamente com a prova regimental
do respectivo bimestre, determinarão o cálculo da média
aritmética simples bimestral.
A primeira e a segunda avaliações bimestrais deverão constar
de, pelo menos, uma prova regimental, escrita e individual, salvo
os casos previstos no § 2º do Art. 2º, o conteúdo da primeira
avaliação será cumulativo até a data da realização da referida
prova, já o conteúdo da segunda avaliação será cumulativo
abrangendo todo o conteúdo programático do semestre letivo,
sendo atribuída à mesma uma nota expressa em grau de zero
a dez, em número inteiro ou em número inteiro mais cinco
décimos.
A elaboração das provas deverá obedecer aos seguintes
critérios:
I – provas regimental e substitutiva:
a) Constar de duas partes distintas: uma com questões
discursivas e outra com questões de múltipla escolha, levando-
se em consideração os padrões dos conselhos profi ssionais de
classe e a avaliação nacional de desempenho dos estudantes
de nível superior realizada pelo MEC;
b) A parte discursiva deverá conter no mínimo três questões, e a
parte de múltipla escolha deverá ser constituída de, no mínimo,
seis questões, sendo atribuído a cada parte 50% (cinquenta por
cento) do valor da prova;
Os erros gramaticais de Língua
Portuguesa deverão ser considerados
no resultado de cada avaliação.
O docente não poderá aplicar a
mesma prova, ou parte da prova, em
outras turmas ou outras unidades da
UniCEUMA.
As avaliações dos cursos
a distância ocorrerão aos
sábados ou domingos, no
mesmo dia do encontro da
disciplina
29MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR
19.7 Prova substitutiva
O aluno que deixar de comparecer às provas bimestrais nas
datas fi xadas, ou estiver insatisfeito com suas notas, tem direito
a uma prova substitutiva, que versará sobre todo o conteúdo
programático da disciplina no semestre, e reporá a nota
bimestral mais baixa.
Observação: O aluno só poderá fazer uma prova substitutiva, de cada
disciplina, por semestre e que será realizada após a 2ª avaliação bimestral
de cada semestre letivo.
19.8 Aplicação de provas e testes
Objetivando o bom andamento dos trabalhos durante a
realização das provas, solicita-se especial colaboração dos
professores nos aspectos abaixo:
ü Observar as orientações da IES quanto à estrutura das
questões: comportamento, conteúdo, critério e condição;
ü Entregar as questões, digitadas, ao serviço de apoio da
Pró-Reitoria Acadêmica, no prazo mínimo de 07(sete)
dias úteis anteriores à realização da avaliação;
ü Entrega de delineamento de questões da prova na
coordenação do curso , 48 horas antes da realização da
prova;
ü Incluir no cabeçalho nome do curso, série, nº da turma e
semestre, disciplina e nome do professor a que se refere
a avaliação;
ü Planejar a aplicação da prova exclusivamente para o
horário da disciplina a ser avaliada;
ü Observar o limite máximo de atraso, permitido para o
docente, para aplicação da prova, quinze minutos;
ü Só permitir o acesso de aluno retardatário enquanto
nenhum outro tenha entregado a prova;
ü Não permitir que o aluno devolva a prova após tomar
conhecimento das questões;
ü Não facilitar a saída de alunos durante a realização das
avaliações;
ü Não permitir o uso de telefone celular;
ü Não se afastar do local das provas sem ser substituído;
ü Na correção, especifi car, em cada questão, os percentuais
obtidos pelo aluno, computando ao fi nal o valor total
atribuído à prova;
c plina a ser avaliaada;
O aluno não terá direito à
segunda chamada, mas poderá
realizar a substitutiva em caso
de falta na prova.
30 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
ü Utilizar apenas parte da aula para a análise da prova,
completando o tempo com aula normal;
ü Lançar as notas no Diário e na ata expedida pela
Secretaria Acadêmica, que será assinada pelo aluno após
recebimento da prova;
ü Entregar os diários, na Secretaria Acadêmica, conforme
calendário estipulado pela Reitoria.
Observação:
a) Ficará impedido de realizar provas e testes o aluno cujo nome
não constar no Diário de Classe. O aluno deverá solicitar na
coordenação autorização por escrita do coordenador.
b) O professor que não cumprir o prazo de entrega dos diários
receberá advertência por escrito.
19.9 Revisão de prova
Disciplinada pela Resolução n.º 027 /2001 - UNICEUMA , o aluno
terá o prazo de 03 (três) dias após a divulgação das notas, para
solicitar à Coordenadoria do Curso revisão de prova. A referida
prova (original) deverá acompanhar o requerimento solicitado
na Central de Atendimento do seu Campus, com justifi cativa.
O aluno poderá, ainda, devidamente fundamentado, em grau
de recurso solicitar revisão ao Conselho de Curso.
9.10 Aprovação
O aluno será considerado aprovado quando satisfi zer os
requisitos de aproveitamento e freqüência, concomitantemente.
Requisito de frequência:
- Frequência mínima de 75% das aulas ministradas, por
disciplina.
Requisitos de aproveitamento:
- Média das avaliações bimestrais igual ou superior a sete (7,0);
1º BIM + 2º BIM ≥ 7
- Média igual ou superior a seis (6,0), após a realização da prova
fi nal.
MÉDIA DAS BIMESTRAIS + PF ≥ 6
9.11 Monitoria
A UNICEUMA oferecerá vagas para monitoria através de seleção
(remuneradas ou voluntárias), conforme Resolução n.º 56/2010
Professor, fi que sempre atento às
normas. O aluno sempre deverá
requerer suas solicitações via
protocolo.
31MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR
CEPE. Poderá inscrever-se na seleção o aluno que preencher os
requisitos:
a) Ser aluno regular da UNICEUMA;
b) Estar em dia com suas obrigações acadêmicas e
fi nanceiras para com a Instituição;
c) Não estar exercendo a função de monitoria em
qualquer outra disciplina ou curso;
d) Ter cursado a disciplina objeto da monitoria com
aprovação, cuja média seja igual ou superior a oito;
e) Não ter tido dependência em nenhuma disciplina;
f ) Ter freqüência mínima de 80% (oitenta por cento) na
disciplina objeto da monitoria;
g) Não ter sofrido nem estar sofrendo pena disciplinar na
Instituição.
h) Não se encontrar indiciado em inquérito criminal ou
administrativo dentro ou fora desta IES;
i) Demonstrar que tem disponibilidade de horário, por
meio de declaração escrita;
j) Ter coefi ciente de rendimento escolar igual ou superior
a 8 (oito).
O monitor desenvolverá suas atividades sob a responsabilidade
do professor da disciplina.
É VEDADA AOS MONITORES A MINISTRAÇÃO DE AULAS TEÓRICAS OU
PRÁTICAS E ORIENTAÇÃO EM ESTÁGIO CURRICULAR.
9.12 Estágios
Todos os cursos de graduação têm seu Estágio Curricular
supervisionado por professor designado pela Coordenadoria
de Curso, levando-se em conta sua formação acadêmica e a
área de conhecimento.
A UNICEUMA assina convênios com empresas públicas e
privadas a fi m de servirem de campo de estágio. Também
será viabilizado o estágio extracurricular. O Manual de Estágio
distribuído ao estagiário contém todas as Informações
necessárias, e qualquer outro esclarecimento poderá ser dado
na Coordenadoria de Estágio.
É bom ressaltar que não há exercícios domiciliares para
atividades práticas, incluindo-se o Estágio Supervisionado.
20. LEMBRETES
a) A assiduidade e a pontualidade são marcas do
profi ssional UNICEUMA;
b) A bata, em sala de aula, e o crachá, no recinto da
Instituição, são indispensáveis;
c) Os celulares não poderão ser utilizados em sala de aula;
d) O cigarro estará proibido em sala de aula, auditório,
biblioteca, videoteca ou em qualquer outro recinto
fechado;
e) Sua disciplina é parte de um todo; portanto, busque
como melhor adequá-la a esse todo;
f ) Você faz parte de uma equipe com objetivos
estabelecidos e que deverão ser perseguidos;
32 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
g) Lembre-se o mais importante: não é o que você vai
ensinar, mas, sim, o que os alunos aprenderão;
h) Não se coloque como dono de um saber acabado. Não
tente competir com a televisão, Internet, e lembre-se
de que muitos de seus alunos poderão ter vivenciado
experiências mais ricas do que as que você viveu;
i) Ponha-se na condição de aprendiz. Você, por mais
competente que seja, poderá melhorar ainda mais seu
desempenho;
j) Dê sempre ao aluno um desafi o como estímulo a
aprender algo novo.
Não esqueça! Seu plano de aula
é fl exível. Você precisa estar
preparado.
Não deixe de participar dos
encontros pedagógicos e
reuniões. Este é o momento
em que poderemos dizer onde
caberá melhorar.SEJA ORGANIZADO!
33MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR
ANEXO
ANEXO
34 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
Centro Universitário do Maranhão – UNICEUMA
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE
RESOLUÇÃO CEPE nº 076/2009
Atualiza as Normas de Avaliação do
Desempenho Acadêmico no UniCEUMA,
e dá outras providências acadêmicas.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do
Centro Universitário do Maranhão – UNICEUMA, no uso de suas
atribuições, previstas no inciso VII, do Art. 14, combinado com
o inciso X, do Art. 19, do Estatuto do Centro Universitário do
Maranhão,
Considerando a necessidade de adequar as normas vigentes às
necessidades acadêmicas atuais,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A avaliação do desempenho acadêmico ocorre
mediante verifi cações parciais, atividades curriculares, prova
de avaliação do curso, e prova substitutiva, durante o período
letivo, expressando-se o resultado de cada avaliação em notas
de zero a dez.
Parágrafo único. Os erros gramaticais de Língua Portuguesa
devem ser considerados no resultado de cada avaliação.
Art. 2º São atividades curriculares as preleções, pesquisas,
arguições, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios,
provas escritas, orais e práticas, previstas nos respectivos planos
de ensino aprovados pelo Conselho de Curso.
§1º O docente, a critério da respectiva Coordenadoria de Curso,
poderá promover trabalhos, exercícios e outras atividades
em classe e extraclasse, nos limites defi nidos pelo Conselho
de Curso, cujas notas, juntamente com a prova regimental
do respectivo bimestre, determinarão o cálculo da média
aritmética simples bimestral.
I – a elaboração, a aplicação e a correção das provas regimental
e substitutiva são de responsabilidade do docente da disciplina;
II – a aplicação e a elaboração das questões e gabaritos da prova
35MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR
de avaliação do curso são de responsabilidade dos docentes,
com a supervisão do coordenador do curso;
III – a prova de avaliação de curso, que versará sobre todo o
conteúdo ministrado ao longo do curso, tem caráter obrigatório
e será aplicada aos discentes por amostragem, reservando-se
ao UniCEUMA o direito de selecionar, no início de cada semestre
letivo, os cursos e turmas que se submeterão a essa avaliação.
§ 2º De acordo com as especifi cidades de cada curso e a
natureza da disciplina, a aplicação dos conhecimentos poderá
ser avaliada através de provas práticas.
§ 3º Para avaliação do desempenho escolar será permitida a
realização de trabalhos, desde que atendam aos requisitos de
normalização de trabalho científi co, previstos pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sendo que, na modalidade
de trabalho em grupo, o docente deverá adotar critérios para
avaliação individual.
Art. 3º O rendimento escolar é apurado pela freqüência e
aproveitamento em cada disciplina.
§ 1º Caberá ao docente atribuir notas às avaliações e aferir a
freqüência dos discentes. O controle desses procedimentos é
de competência das coordenadorias de curso, devendo os pró-
reitores de graduação fi scalizar o seu cumprimento, intervindo
em caso de omissão.
§ 2º O discente está obrigado, regimentalmente, a submeter-se,
por semestre letivo, a duas avaliações bimestrais por disciplina.
§ 3º No que tange ao Curso de Medicina, será incorporado,
a esta Resolução, Ato Executivo específi co, disciplinando
complementarmente as avaliações do processo de ensino-
aprendizagem, com vistas à adequação à metodologia
desenvolvida, prevista no Projeto Pedagógico do referido curso
e em consonância com a presente Resolução.
§ 4º A avaliação do processo ensino-aprendizagem dos cursos
de graduação, na modalidade a distância, será regulamentada
por normas específi cas.
Art. 4º A primeira avaliação bimestral deverá constar de, pelo
menos, uma prova regimental, escrita e individual, salvo os
casos previstos no § 2º do Art. 2º, cujo conteúdo será cumulativo
até a data da
realização da referida prova, ou seja, abrangendo todo o
conteúdo do bimestre, sendo atribuída à mesma uma nota
expressa em grau de zero a dez, em número inteiro ou em
número inteiro mais cinco décimos.
Art. 5º A segunda avaliação bimestral deverá constar de, pelo
menos, uma prova regimental, escrita e individual, salvo os casos
previstos no § 2º do Art. 2º, cujo conteúdo será cumulativo até a
data da realização da referida prova, ou seja, abrangendo todo
o conteúdo programático do semestre letivo, sendo atribuída à
mesma uma nota expressa em grau de zero a dez, em número
inteiro ou em número inteiro mais cinco décimos.
Art. 6º No caso de realização de outras atividades curriculares,
36 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
o docente deverá somar, à nota da prova regimental, a nota
obtida em cada trabalho ou exercício realizado no bimestre,
para efeito de obtenção da média bimestral a ser lançada no
diário e na ata de notas.
Art. 7º A elaboração das provas deverá obedecer os seguintes
critérios:
I – provas regimental e substitutiva:
a) constar de duas partes distintas: uma com questões
discursivas e outra com questões de múltipla escolha, levando-
se em consideração os padrões dos conselhos profi ssionais de
classe e a avaliação nacional de desempenho dos estudantes
de nível superior realizada pelo MEC;
b) a parte discursiva deverá conter no mínimo três questões, e a
parte de múltipla escolha deverá ser constituída de, no mínimo,
seis questões, sendo atribuído a cada parte 50% (cinquenta por
cento) do valor da prova;
II – prova de avaliação do curso:
a) elaborada levando-se em consideração os padrões dos
conselhos profi ssionais de classe e a avaliação nacional de
desempenho dos estudantes de nível superior realizada pelo
MEC.
§ 1º O docente não poderá aplicar a mesma prova, ou parte
da prova, em outras turmas ou outras unidades do UniCEUMA.
§ 2º Será considerado sem nota o discente que deixar de se
submeter à avaliação prevista na data fi xada.
§ 3º O discente que deixar de comparecer às provas regimentais,
nas datas fi xadas, ou que estiver
insatisfeito com a média obtida, poderá submeter-se a uma
prova substitutiva, em cada disciplina, a ser realizada ao fi nal
de cada semestre letivo, que versará sobre todo o conteúdo
programático da disciplina no semestre vigente.
I - o resultado avaliativo, alcançado através de prova
substitutiva, deverá substituir a nota obtida de um dos dois
bimestres, de um único semestre letivo;
II - caso o resultado da prova substitutiva seja menor do que as
notas obtidas anteriormente nos dois bimestres, permanecerá
inalterada a situação anterior;
III – No caso de disciplinas práticas e teórico-práticas, as notas
referentes às atividades práticas não poderão ser substituídas
através de uma prova substitutiva teórica.
Art. 8º O docente da disciplina deverá incluir no sistema
acadêmico da IES os arquivos correspondentes às provas
aplicadas.
§ 1º A liberação do sistema acadêmico, para lançamento das
notas no diário eletrônico, fi cará condicionada à inclusão dos
arquivos das provas.
§ 2º Após o encerramento do diário eletrônico, o arquivo
incluído não poderá mais ser alterado ou excluído.
Art. 9º Será atribuída nota zero ao discente que usar de meios
37MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR
ilícitos ou não autorizados pelo docente, quando da elaboração
dos trabalhos de verifi cação parcial, exames ou quaisquer
outras atividades que resultem na avaliação de conhecimento
por atribuição de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções
cabíveis por ato de improbidade.
CAPÍTULO II
DA APROVAÇÃO
Art. 10. Será considerado aprovado, se atendida a freqüência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais
atividades acadêmicas realizadas, em cada disciplina, o
discente que :
I - obtiver média igual ou superior a sete, correspondente
à média aritmética simples das notas das duas avaliações
bimestrais realizadas durante o período letivo;
II - obtiver média fi nal igual ou superior a sete, após submeter-
se à prova substitutiva, correspondente à média aritmética
simples entre as notas das avaliações bimestrais do período
letivo.
CAPÍTULO III
DA REPROVAÇÃO
Art. 11. Será considerado reprovado o discente que:
I - obtiver freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento)
das aulas e demais atividades acadêmicas realizadas em cada
disciplina, sendo vedado o abono de faltas;
II - obtiver, na disciplina, média fi nal inferior a sete;
III – deixar de cumprir carga horária de prática ou estágio.
CAPÍTULO IV
DA ASCENSÃO
Art. 12. Será promovido, ao período letivo seguinte, o
discente aprovado em todas as disciplinas do período cursado,
admitindo-se, ainda, a promoção com dependências por
reprovação e adaptação.
I - só ascenderá ao período seguinte, com dependências por
reprovação ou adaptação, o discente que obtiver aprovação em
pelo menos duas disciplinas no período regular cursado, desde
que o número total de disciplinas em regime de dependência
por reprovação não ultrapasse o limite de cinco disciplinas. Caso
contrário, não poderá ascender e deverá, obrigatoriamente,
cursar regime de dependências;
II – a ascensão do discente ao penúltimo período do curso,
em regime de dependências por reprovação ou adaptação,
estará automaticamente bloqueada pelo Sistema Acadêmico
do UniCEUMA, fi cando sua liberação condicionada ao
cumprimento, por parte do discente, do Plano de Conclusão de
Curso, elaborado pelo coordenador do curso;
III – o Plano de Conclusão de Curso deverá ser individual.
Parágrafo único. Os critérios de ascensão do discente, estabelecidos
38 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
no inciso I deste artigo, abrangerão os discentes ingressantes
a partir do primeiro semestre de 2010. Para os discentes que
ingressaram na instituição em data anterior a 2010, essa norma
entrará em vigor a partir do primeiro semestre de 2011, no intuito
de oferecer aos discentes veteranos um período de carência para a
devida adequação aos efeitos da nova regulamentação.
CAPÍTULO V
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 13. A equivalência de estudos para fi ns de aproveitamento
da disciplina será concedida respeitado o limite mínimo de
75% (setenta e cinco por cento)da carga horária e do conteúdo
programático cursados.
Parágrafo único. O aproveitamento de estudos será processado
observando a identidade do conteúdo curricular e não apenas
a nomenclatura da(s) disciplina(s).
CAPÍTULO VI
DAS DEPENDÊNCIAS
Art. 14. As dependências por reprovação ou adaptação podem
ser cursadas em período letivo regular ou especial.
§ 1º A solicitação de dependência(s) dar-se-á mediante
requerimento do discente, regularmente matriculado no
semestre, através do site www.ceuma.br, quando esta opção
estiver disponível, ou junto à Central de Atendimento.
§ 2º Somente após o deferimento do pedido pela respectiva
coordenação do curso é que será confi rmada a matrícula do
discente na(s) dependência(s).
§ 3º Quando a dependência solicitada estiver sendo ofertada
em curso ou unidade diversa daquela em que o discente está
matriculado em seu curso regular, a confi rmação da matrícula
na dependência fi cará condicionada aos deferimentos dos
coordenadores dos dois cursos envolvidos.
Art. 15. Fica o discente obrigado a cursar a(s) dependência(s) a
partir do primeiro momento em que a(s) mesma(s) estiver(em)
disponível(is) nos cursos desta IES, e desde que cumpridos,
simultaneamente, os requisitos abaixo:
I – observância da correlação de conteúdos necessários à
integralização da disciplina, mesmo que a carga horária e a
nomenclatura divirjam da disciplina reprovada/adaptada, nos
casos de alterações curriculares ou de discentes de outros
cursos;
II - não coincidência de horários da(s) dependência(s) com as
disciplinas que esteja cursando;
III - respeitado o limite previsto para a integralização do curso.
§1º A nota e a freqüência do discente na disciplina em
dependência devem ser registradas de acordo com os
procedimentos defi nidos para as demais disciplinas, aplicando-
se, a todas elas, as mesmas exigências de freqüência e
aproveitamento.
39MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR
§2º No período em que o discente estiver cursando a
dependência, deverá constar no seu histórico escolar a
expressão: “em dependência”.
CAPÍTULO VII
DO REGIME ESPECIAL
Art. 16. Serão merecedores de regime especial os discentes
matriculados na graduação ou pós – graduação, portadores
de infecções congênitas ou adquiridas, traumatismo ou outras
condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou
agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa,
incompatível com os trabalhos escolares, desde que se verifi que
a conservação das condições intelectuais e emocionais
necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em
novas modalidades.
Art. 17. Os requerimentos relativos ao regime especial, disciplinado
nesta Resolução, devem ser instruídos com laudo fi rmado, em
papel timbrado, por profi ssional legalmente habilitado.
Parágrafo único. É de competência dos coordenadores de curso,
a decisão quanto aos pedidos de regime especial.
Art. 18. O regime especial estender-se-á, também, à licença
maternidade, a partir do oitavo mês de gestação e durante três
meses.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, comprovados
mediante atestado médico, poderá ser ampliado o período de
licença, antes e depois do parto.
Art. 19. A ausência às atividades escolares, durante o regime
especial, será compensada por exercícios domiciliares, com
acompanhamento dos docentes das respectivas disciplinas do
curso, realizados de acordo com o plano fi xado, em cada caso,
consoante o estado de saúde do discente, e apresentados nos
prazos estabelecidos pela IES.
§ 1º O docente, ao elaborar o plano de estudo, a que se refere
este artigo, levará em conta a sua duração, para que a execução
não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a
continuidade do processo ensino-aprendizagem, nesse regime.
§ 2º A realização dos exercícios domiciliares não isenta o
discente das verifi cações de rendimento previstas nesta
Resolução, as quais serão realizadas nas datas e prazos
compatíveis com as especifi cidades de cada caso.
Art. 20. Ao discente que esteja sob o regime de exercícios
domiciliares é permitida a realização das avaliações bimestrais,
e substitutiva, ocorridas durante esse período, desde que o
mesmo realize os trabalhos do exercício domiciliar.
Art. 21. Os discentes que forem convocados para integrar
Conselho de Sentença em Tribunal de Júri, serviço militar
obrigatório ou serviço eleitoral, assim como aqueles
que participarem de competições ofi ciais, com a devida
comprovação, terão atendimento especial, na forma da
legislação vigente.
40 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
CAPÍTULO VIII
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art.22. Os pedidos de transferência deverão ser formalizados
na Central de Atendimento, dentro dos prazos estabelecidos
no Calendário Acadêmico, fazendo anexar a documentação
necessária, e obedecendo, criteriosamente, ao estabelecido no
Regimento do UNICEUMA:
I – caberá à Coordenadoria de Curso analisar os programas das
disciplinas, indicando a dispensa ou necessidade de adaptação
para integralização plena do currículo do curso;
II - o discente transferido deverá cumprir, regularmente,
as demais disciplinas e a carga horária total do curso, para
integralizar plenamente o currículo do curso.
CAPÍTULO IX
DAS MUDANÇAS DE TURNO E UNIDADE DE ENSINO
Art. 23. A solicitação de mudança de turno ou unidade de
ensino deverá ser formalizada na Central de Atendimento,
obedecendo os prazos fi xados no Calendário Acadêmico.
§ 1º Ao discente que comprovar vínculo empregatício, será
permitida a transferência de turno/unidade de ensino no
decorrer do semestre letivo, desde que requerida até dez dias
úteis após o início do vínculo, fi cando, no entanto, condicionada
à existência de vaga.
§ 2º Não serão permitidas transferências de turno ou unidade
de ensino no intervalo de tempo de quinze dias antes a
quinze dias após o período de avaliações fi xado no Calendário
Acadêmico.
§ 3º A transferência de turno/unidade de ensino será
concretizada somente após o deferimento da solicitação pela
autoridade acadêmica competente.
CAPÍTULO X
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 24. O discente poderá solicitar trancamento de matrícula
por até quatro semestres letivos, consecutivos, respeitando o
prazo máximo de integralização do curso, desde que esteja em
dia com suas obrigações contratuais, fi nanceiras e acadêmicas.
§ 1º Ao discente do 1º período não será concedido o
trancamento de matrícula, salvo nos casos previstos em Lei.
§ 2º A solicitação de trancamento de matrícula obedecerá os
prazos fi xados na Calendário Acadêmico.
CAPÍTULO XI
DA REVISÃO DE PROVA, REGISTRO DE NOTA E RETIFICAÇÃO
DE NOTA E FALTAS
Art. 25 Ficam defi nidas as situações “revisão de prova”, “registro
de nota” e “retifi cação de nota e faltas”, nos seguintes termos:
a) revisão de prova – quando o discente discorda da correção
da avaliação;
41MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR
b) registro de nota – quando a nota da avaliação não está
registrada no sistema acadêmico;
c) retifi cação de nota e faltas – quando a nota ou o número de
faltas registrados no sistema acadêmico divergem dos números
documentados.
Art. 26. O discente poderá solicitar revisão de prova ao professor
da disciplina, devendo identifi car a questão a ser revisada e
fundamentar seu pedido.
§ 1º O docente pode manter ou alterar a nota da prova,
devendo, sempre, fundamentar sua decisão.
§ 2º O discente poderá, em grau fi nal de recurso, solicitar
revisão ao Conselho de Curso, no prazo de trinta dias, contados
a partir do registro da decisão no sistema acadêmico.
Art. 27. O discente poderá requerer o registro ou a retifi cação de
lançamento de nota ou faltas junto à Central de Atendimento,
dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico,
anexando, no caso de registro ou retifi cação de nota, a prova
original.
CAPÍTULO XII
DOS PRAZOS
Art. 28. Ficam estabelecidos os prazos para o cumprimento dos
direitos e deveres acadêmicos, requeridos junto à Central de
Atendimento desta IES, conforme itens abaixo discriminados:
I – revisão de prova – requerida pelo discente, devidamente
fundamentada, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar
da divulgação do resultado da avaliação pelo professor, em sala
de aula, conforme data registrada na ata de notas, anexando o
original da prova;
II – exercícios domiciliares – requeridos pelo discente, no prazo
de até oito dias úteis a contar do início do período previsto no
atestado médico. Esse atestado deverá ser de período igual ou
superior a oito dias corridos, e deverá conter o CID – Código
Internacional de Doenças. Em caso de licença maternidade, os
exercícios domiciliares deverão ser requeridos no oitavo mês de
gestação, ou conforme o previsto no parágrafo único do artigo
18 desta Resolução;
III – dependência – o discente regularmente matriculado que
precise cursar disciplina em dependência, por reprovação e/
ou adaptação, poderá solicitá-la no período estipulado no
Calendário Acadêmico, nos termos das normas específi cas.
O cancelamento da dependência poderá ser requerido pelo
discente ou por seu contratante em até quinze dias úteis a
contar da data da solicitação da disciplina;
IV – mudança de turno/ unidade de ensino – ao discente que
comprovar vínculo empregatício, e requerer até dez dias úteis
após o início do vínculo, será permitida a transferência de
turno/unidade de ensino, fi cando condicionada a mudança
à existência de vaga e ao atendimento do que determina o
parágrafo 2º, do Art. 23 desta Resolução;
V - trancamento de Curso - o discente, o contratante ou seu
representante legal poderá requerer o trancamento, pelo
prazo de até quatro semestres, respeitando o prazo máximo
de integralização do curso, solicitando junto à Central
de Atendimento, no período estabelecido no Calendário
Acadêmico;
VI – atividades complementares:
42 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
a) da solicitação de registro – o discente poderá solicitar o registro
de atividades complementares na Central de Atendimento, no
período estabelecido no Calendário Acadêmico.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Os discentes que tenham extraordinário aproveitamento
nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros
instrumentos de avaliação específi cos, aplicados por banca
examinadora especial, poderão ter abreviada a duração do seu
curso, de acordo com a legislação e normas vigentes.
Art. 30. Nos casos omissos neste regulamento, será ouvido o
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
Art. 31. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Resolução CEPE nº 050/2007, a Resolução CEPE nº 024/2008 e a
Resolução CEPE nº 033/2008.
São Luís, 22 de dezembro de 2009.
LUIS ANÍSIO CAMARÃO CHAVES
Reitor, em exercício
43MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR
PLANO DE CARREIRA DOCENTE DO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO
(PCD-UNICEUMA)
TÍTULO I
D A NATUREZA, DOS OBJETIVOS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º O Plano de Carreira Docente do Centro Universitário
do Maranhão abrange um conjunto de princípios, normas e
procedimentos, constituindo-se em instrumento essencial para
a organização e a valorização do corpo docente da instituição.
Parágrafo único. São usadas neste Plano as seguintes siglas:
I – CEUMA – Associação de Ensino Superior, entidade
mantenedora, responsável juridicamente pela instituição
mantida;
II – UNICEUMA – Centro Universitário do Maranhão,
instituição mantida;
III – PCD-UNICEUMA – Plano de Carreira Docente do
Centro Universitário do Maranhão;
IV – CONSU – Conselho Universitário do Centro
Universitário do Maranhão;
V – RE – Regime Especial;
VI – RTP – Regime de Tempo Parcial;
VII – RTI – Regime de Tempo Integral;
VIII – CAD – Comissão de Avaliação Docente;
IX – PAA – Plano de Atividades Acadêmicas;
X – RAD – Relatório de Atividades Desenvolvidas;
XI – RFR – Relatório Final dos Resultados;
XII – PPI – Projeto Pedagógico Institucional;
XIII – PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional;
XIV – PPC – Projeto Pedagógico do Curso;
XV – PIC-UNICEUMA – Programa de Iniciação Científi ca;
XVI – FAD – Ficha de Avaliação Docente;
XVII – QS – Quadro Suplementar.
Art. 2º As bases legais consideradas para defi nição do PCD-
UNICEUMA são a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
a legislação trabalhista vigente, o Estatuto e o Regimento Geral
do UNICEMA e o Estatuto do CEUMA.
Parágrafo único. Para efeito de implantação, o PCD-
UNICEUMA e suas posteriores alterações dependem da
apreciação do CONSU e deliberação fi nal do CEUMA, observada
a legislação em vigor.
44 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos fundamentais do PCD-UNICEUMA:
I – estimular e valorizar a qua lidade do desempenho
acadêmico e científi co do pessoal docente;
II – possibilitar condições para promoção e ascensão
funcional, visando ao crescimento profi ssional do docente, no
exercício de suas atividades;
III – criar condições de atratividade para absorver
candidatos potencialmente qualifi cados para exercer a
docência no UNICEUMA;
IV – ampliar as condições de reconhecimento institucional
à dedicação e à competência dos professores.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE
Art. 4º A carreira docente do UNICEUMA é constituída de
quatro categorias:
I – Professor Nível I;
II – Professor Nível II;
III – Professor Nível III;
IV – Auxiliar de Ensino.
Art. 5º Além das categorias previstas no artigo anterior,
o UNICEUMA pode contar com professores visitantes e
professores associados.
§ 1º São professores visitantes os docentes que, não
mantendo relação empregatícia com o CEUMA, assumirem,
por tempo determinado, encargos de natureza acadêmica ou
científi ca no UNICEUMA.
§ 2º São professores associados os docentes que,
pertencendo aos quadros de outras instituições de ensino
superior ou de pesquisa, venham a assumir encargos
temporários e especiais, vinculados ao ensino, à pesquisa ou
à extensão, mediante convênio interinstitucional ou contrato
especial.
Art. 6º As categorias da carreira docente são distribuídas,
para efeito de enquadramento e progressão horizontal,
conforme a Tabela 1 anexa:
Art. 7º Os requisitos para acesso e enquadramento nas
diversas categorias da carreira docente são os seguintes:
I – Requisitos Gerais:
a) o docente deve possuir habilidades e competências
didáticas, científi cas e profi ssionais para o exercício do
magistério superior, bem como outros requisitos vinculados à
vida acadêmica, constantes do Estatuto e do Regimento Geral
do UNICEUMA, deste PCD-UNICEUMA e de disposições fi xadas
pelo CONSU, com homologação do CEUMA;
b) o docente deve apresentar o diploma de graduação
e os comprovantes dos demais títulos acadêmicos, didáticos
e profi ssionais de que for portador, relacionados com a
disciplina ou componente curricular que venha a ministrar
45MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR
ou que possam valorizar as atividades de pesquisa ou de
extensão a serem desenvolvidas;
II – Requisitos Específi cos:
a)Auxiliar de Ensino – privativo de graduado, como
estímulo à iniciação à docência.
b) Professor Nível I – privativo de portador de certifi cado
de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em
nível de especialização, com um mínimo de 360 horas de
duração, ou diploma de mestrado ou doutorado, de acordo
com as normas do sistema federal de ensino, na área de
conhecimento que contemple a disciplina ou componente
curricular que pretenda ministrar, e comprovada experiência
docente de, no mínimo, dois anos;
c) Professor Nível II – privativo de portador de diploma
de mestrado ou doutorado, obtido em programa de pós-
graduação stricto sensu na área de conhecimento que
contemple a disciplina ou componente curricular que
pretenda ministrar, de acordo com as normas do sistema
federal de ensino;
d) Professor Nível III – privativo de portador de diploma
de doutorado, obtido em programa de pós-graduação stricto
sensu, ou ser portador do título de livre docente, na área de
conhecimento que contemple a disciplina ou componente
curricular que pretenda ministrar, de acordo com as normas do
sistema federal de ensino.
CAPÍTULO IV
DO EXERC ÍCIO DE FUNÇÕES DE GESTÃO ACADÊMICA
Art. 8º Os integrantes do quadro docente do UNICEUMA
podem ser designados para o exercício de cargos ou funções
de gestão ou assessoramento acadêmico.
Art. 9º O docente designado para funções de direção,
supervisão ou coordenação de cursos e programas ou outras
funções de gestão ou assessoramento do UNICEUMA pode
continuar a atuar como professor, dedicando, no máximo,
cinqüenta por cento da jornada semanal de trabalho à
docência, quando se tratar de professor incluído no regime de
tempo integral.
CAPÍTULO V
DOS REGIMES DE TRABALHO
Art. 10. Ap ós habilitado e classifi cado em processo
seletivo, o professor é contratado pelo CEUMA, mediante
proposta do Reitor, devendo integrar um dos seguintes
regimes de trabalho:
I – Regime Especial (RE);
II – Regime de Tempo Parcial (RTP);
III – Regime de Tempo Integral (RTI).
§ 1º Em qualquer regime de trabalho, o docente deve ser
enquadrado, inicialmente, em uma das categorias do quadro
docente do UNICEUMA, considerando os requisitos específi cos
defi nidos no inciso II do art. 7º, exceto quando o professor
46 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
integrar o quadro suplementar (RE).
§ 2º O Regime de Tempo Integral será constituído de, pelo
menos, um terço do corpo docente do UNICEUMA.
Art. 11. O valor do salário-aula do RE tem por base a
legislação trabalhista vigente e, especialmente, a convenção
coletiva ou dissídio coletivo de trabalho que abrange a
categoria econômica dos estabelecimentos particulares de
ensino superior e a categoria profi ssional dos professores.
§ 1° O docente contratado em RE não pode ultrapassar a
jornada semanal de quarenta horas semanais de trabalho.
§ 2° O docente em RE pode receber, além do salário-
aula correspondente à categoria e ao nível em que estiver
enquadrado, gratifi cação por hora-atividade, para o
desempenho de encargos extraclasse.
Art. 12. O RTP e o RTI têm por base a legislação trabalhista
vigente, com as seguintes características:
I – é defi nido em jornada semanal de trabalho;
II – a jornada semanal de trabalho no RTI é de quarenta
horas, das quais até cinqüenta por cento podem ser
reservados para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão,
planejamento, gestão, avaliação e orientação e atendimento
ao discente;
III – a jornada semanal de trabalho no RTP é de, pelo
menos, doze horas, das quais até vinte e cinco por cento
podem ser reservados para estudos, pesquisa, trabalhos de
extensão, planejamento, gestão, avaliação e orientação e
atendimento ao discente;
§ 1° A contratação de docentes em RTI ou RTP deve,
cumulativamente, obedecer aos seguintes requisitos:
I – ser prioritariamente feita a contratação de profi ssionais
portadores do título de doutor ou mestre, obtido em
programa reconhecido pelo Ministério da Educação ou,
quando obtido no exterior, revalidado ou reconhecido por
universidade brasileira, ou, excepcionalmente, na falta dos
primeiros, contratar professores com certifi cado de conclusão
de cursos de pós-graduação lato sensu, de acordo com as
normas vigentes para o sistema federal de ensino;
II – obedecer ao quadro numérico de docentes, por
categoria e regime de trabalho, defi nido pelo CEUMA, anual ou
semestralmente, com base em informações da Reitoria.
§ 2° A contratação deve ser feita mediante termo próprio,
pelo prazo máximo de noventa dias, em caráter experimental,
fi ndo o qual a Reitoria promoverá a avaliação do desempenho
do contratado e solicitará, ao CEUMA, a transformação do
contrato para prazo indeterminado ou proporá a dispensa do
contratado.
§ 3° A inclusão ou exclusão de professor em RTP ou RTI
é da competência do CEUMA, mediante indicação do Reitor,
semestralmente.
Art. 13. No ato da contratação de professores com a
titulação de doutor e mestre, considerar-se-á a realização pelos
mesmos das seguintes atividades:
I – professor com o título de doutor:
a) na área de ensino:
47MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR
1 – ministração de aulas, teóricas, práticas ou de tutoria
(presencial e a distância), em curso sequencial, de graduação,
de pós-graduação lato sensu e em programas de mestrado ou
doutorado;
2 – participação em atividades de supervisão ou avaliação
de estágios curriculares, atividades complementares e trabalho
de graduação;
3 – orientação de qualifi cação e defesa de trabalho de
graduação, de especialização, dissertação ou de tese em
programas de mestrado e doutorado;
4 – participação em bancas de seleção de monitores,
candidatos à iniciação científi ca ou a programas de extensão;
5 – orientação de mestrandos e de doutorandos;
6 – orientação a estagiários ou a discentes para o
desenvolvimento de Atividades Complementares;
b) nas áreas de pesquisa e extensão:
1 – coordenação ou participação em núcleos de estudos,
pesquisas ou extensão;
2 – desenvolvimento de, pelo menos, uma pesquisa ou
um projeto de extensão aprovado pela Reitoria;
3 – produção, no mínimo, de dois artigos científi cos, por
semestre, para publicação em revistas indexadas nacionais ou
internacionais;
4 – desenvolvimento de grupos específi cos de pesquisa
ou de extensão, no âmbito do UNICEUMA;
5 – desenvolvimento de consultoria ou prestação de
serviços em atividades externas ou internas do UNICEUMA;
6 – orientação a discentes em projetos de iniciação
científi ca ou extensão;
II – professor com o título de mestre:
a) na área de ensino:
1 – ministração de aulas, teóricas, práticas ou de tutoria
(presencial e a distância), em curso sequencial, de graduação e
de pós-graduação lato sensu;
2 – orientação de, pelo menos, cinco alunos em atividades
de trabalho de graduação ou similar;
3 – participação em bancas de avaliação de trabalho de
graduação ou similar e na pós-graduação lato sensu;
4 – participação em bancas de seleção de monitores,
candidatos à iniciação científi ca ou a programas de extensão;
5 – orientação a estagiários ou a discentes para o
desenvolvimento de Atividades Complementares;
b) nas áreas de pesquisa e extensão:
1 – participação nas atividades dos núcleos de estudos,
pesquisas e extensão;
2 – desenvolvimento, pelo menos, de uma pesquisa ou
um projeto de extensão aprovado pela Reitoria;
3 – coordenação ou desenvolvimento de programas
de extensão e elaboração de projetos de extensão a serem
desenvolvidos no UNICEUMA;
4 – desenvolvimento de consultoria em atividades
48 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
externas ou internas do UNICEUMA;
5 – coordenação de clínicas, escritórios, laboratórios e
outros setores do UNICEUMA, no campo da prestação de
serviços;
6 – produção, no mínimo, de dois artigos científi cos, por
semestre, para publicação em revistas indexadas nacionais ou
internacionais;
7 – orientação a discentes em projetos de iniciação
científi ca ou extensão.
Art. 14. Os docentes contratados em RTP ou RTI devem
apresentar à supervisão ou coordenação da sua área de
atuação, semestralmente, no prazo estipulado pela Reitoria,
Plano de Atividades Acadêmicas (PAA) para o período seguinte
e Relatório de Atividades Desenvolvidas (RAD) no período que
se encerra, contemplando o que dispõe o artigo anterior.
Art. 15. Poderão ingressar no RTP ou RTI, em caráter
excepcional, após aprovação do Reitor, os professores com
titulação de doutor, mestre ou especialista que já desenvolvem
ou que pretendam desenvolver atividades de ensino, pesquisa
ou de extensão.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA SALARIAL
Art. 16. A estrutura salarial deste PCD-UNICEUMA
é composta de Tabela de Referência – Tabela 2, anexa,
contemplando os percentuais de progressão da remuneração
por categoria e níveis dos docentes.
Parágrafo único. O valor do salário-aula, do salário-
atividade e do salário-tutoria tem por base a legislação
trabalhista vigente e a convenção coletiva, acordo ou dissídio
coletivo de trabalho que abrange a categoria econômica
dos estabelecimentos particulares de ensino e a categoria
profi ssional dos professores.
Art. 17. As bases de cálculo para remuneração do docente
em RE são as especifi cadas na convenção, acordo ou dissídio
trabalhista, na forma da lei.
Art. 18. A estrutura salarial do presente PCD-UNICEUMA
pode ser alterada pelo CEUMA sempre que houver
necessidade de adequação à política salarial da categoria ou às
tendências do mercado de trabalho.
TÍTULO II
DO ACESSO E DA PROGRESSÃO
CAPÍTULO I
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 19. O processo seletivo para admissão de professor
à carreira docente do UNICEUMA, de caráter co nsultivo, é
fi xado em ato do Reitor, após aprovaçã o do CEUMA, e no edital
respectivo.
Parágrafo único. Observado o resultado do processo
seletivo, a contratação do professor é proposta pelo Reitor ao
CEUMA, havendo vaga.
49MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 20. A progressão funcional dos docentes far-se-á
vertical e horizontalmente, seja em que regime houver sido
admitido.
§ 1° A progressão vertical propicia ao docente o acesso
às categorias superiores àquela em que esteja enquadrado na
carreira docente, desde que cumpridos os requisitos previstos
neste PCD-UNICEUMA, especialmente os constantes no
disposto no inciso II do art. 7º.
§ 2° A progressão vertical será, sempre, no nível inicial da
carreira pretendida, ocorrendo da categoria de Professor Nível
I para a de Professor Nível II e desta para a de Professor Nível III.
§ 3° A progressão horizontal é aquela que propicia ao
docente o acesso aos níveis da carreira docente na qual o
mesmo estiver enquadrado e resulta de avaliação efetuada
pela Comissão de Avaliação Docente (CAD).
§ 4º A progressão horizontal ocorre a cada cinco anos
ininterruptos de trabalho, denominado, para fi ns de avaliação,
de período de referência, contado a partir da admissão, do
enquadramento ou da última progressão horizontal.
§ 5º A solicitação de avaliação deve ser formulada pelo
docente no período de 1º de fevereiro a trinta e um de março.
§ 6º O docente que iniciou suas atividades após o período
de avaliação somente pode solicitar sua avaliação no ano
subsequente ao de sua admissão, enquadramento ou última
progressão horizontal e dentro do prazo estipulado no
parágrafo anterior.
Art. 21. A CAD tem a seguinte composição:
I – Reitor, que a preside;
II – Pró-reitores;
III – um representante dos supervisores ou coordenadores
de cursos e programas de educação superior; e
IV – um representante do corpo docente.
Parágrafo único. O representante de qualquer das
categorias tem mandato de um ano, podendo ser reconduzido,
a ser escolhido e designado pelo Reitor.
Art. 22. A CAD reúne-se no mês de maio de cada ano, com
vistas a examinar e avaliar as solicitações dos docentes, visando
a progressão horizontal, obedecidos os critérios fi xados neste
PCD-UNICEUMA e as vagas estabelecidas pelo CEUMA.
Art. 23. Constituem indicadores para a progressão
horizontal dos docentes:
I – produção científi ca, técnica, artística e cultural;
II – desempenho docente;
III – qualifi cação acadêmica e profi ssional; e
IV – participação em atividades de pesquisa e extensão, de
pós-graduação ou de gestão.
§ 1° A produção científi ca, técnica, artística e cultural
compreende o resultado da investigação científi ca, tecnológica
e cultural relacionada com a área de formação e de exercício
50 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
profi ssional do docente, podendo ser individual, em parceria ou
em equipe, sendo atribuíveis ao docente um máximo de cento e
vinte pontos totais na forma e condições a seguir especifi cadas:
I – produção científi ca divulgada e publicada por
editoras, revistas indexadas ou que tenham conselho editorial,
considerando os seguintes parâmetros:
a) quarenta pontos por livro publicado e produzido
individualmente;
b) vinte pontos por livro publicado e produzido em
parceria;
c) vinte pontos por artigo científi co publicado em revista
estrangeira indexada ou capítulo de livro;
d) dez pontos por artigo científi co publicado em revista
nacional indexada, de natureza científi ca, limitado a quatro
artigos;
e) dez pontos por trabalho científi co de produção
individual apresentado ou publicado em anais de congresso ou
plenário ou de reunião científi ca, limitado a quatro trabalhos.
II – produção técnica, com atribuição máxima de quarenta
pontos, considerando os seguintes parâmetros:
a) quarenta pontos por autoria individual de patente
registrada no órgão governamental competente;
b) vinte pontos por autoria de desenvolvimento individual
de aplicativos;
c) vinte pontos por autoria individual e execução de
projeto técnico e desenvolvimento de produtos;
d) vinte pontos por autoria de cursos ou produção de
textos para a educação a distância;
e) dez pontos por autoria de material didático ou
instrucional impresso ou editado.
III – produção artístico-cultural relacionada com a área de
formação e de exercício profi ssional do docente, com atribuição
máxima de trinta pontos, obedecidos os seguintes parâmetros:
a) trinta pontos para mostra individual;
b) vinte pontos por participação em exposição coletiva
com, no mínimo, cinco obras;
c) dez pontos, limitado ao máximo de vinte pontos, por
curadoria de exposições;
d) quinze pontos por produção de programas de rádio,
televisão ou cinema;
e) quinze pontos por direção de espetáculos e produções
cênicas e musicais.
§ 2° O desempenho docente, cuja avaliação é de
responsabilidade da CAD, corresponde ao total máximo de
cento e vinte pontos, atribuíveis em razão do atendimento aos
seguintes requisitos:
I – pontualidade e assiduidade, cabendo ao setor
responsável pela apuração da freqüência mensal a
disponibilização da informação referente a cada docente à
CAD, tendo em vista os seguintes percentuais de presença às
aulas e demais atividades docentes programadas:
a) dez pontos àquele que apresentar índice de presença
51MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR
entre 96% e 98%;
b) quinze pontos àquele que apresentar índice de presença
acima de 98%.
II – participação nas reuniões dos órgãos colegiados a que
pertencer, competindo ao presidente de cada órgão colegiado
a disponibilização dos dados à CAD, sendo atribuíveis o
máximo de quinze pontos a cada docente, independentemente
do número de colegiados dos quais faça parte, calculados
proporcionalmente entre o total de reuniões realizadas por
todos os colegiados de que seja membro e a sua presença às
mesmas.
III – elaboração e cumprimento do plano de ensino do
componente curricular de sua responsabilidade, cabendo ao
colegiado de cada curso ou programa a atribuição dos pontos
a cada docente e a disponibilização dos dados à CAD, sendo
atribuíveis no máximo, vinte pontos, assim distribuídos:
a) cinco pontos pela elaboração e entrega de todos os
planos de ensino no prazo estabelecido;
b) quinze pontos pelo cumprimento integral de cada plano,
mediante comprovação no Relatório de Atividades Docentes
(RAD), apresentado pelo professor, no mês de dezembro de
cada ano.
IV – cumprimento de normas acadêmico-administrativas,
referentes ao desenvolvimento das atividades inerentes ao
processo de avaliação do desempenho escolar dos discentes,
obedecendo as disposições contidas no Regimento Geral do
UNICEUMA e em resoluções do CONSU e os prazos estabelecidos
no Calendário Acadêmico, cabendo ao setor competente o
controle do atendimento às mesmas e a disponibilização das
informações à CAD, atribuindo-se dez pontos, apenas àqueles
que apresentarem cem por cento de cumprimento.
§ 3° A qualifi cação acadêmica e profi ssional é avaliada
considerando a participação do docente em programas de
educação continuada, visando a atualização, a ampliação e o
aprofundamento de conhecimentos na área do componente
curricular sob sua responsabilidade, em áreas afi ns, em áreas
temáticas objeto de sua linha de investigação científi ca na
pesquisa ou na extensão, ou na área educacional, resultando
na conclusão de cursos com acompanhamento e registro de
desempenho satisfatório, mediante apresentação de atestado,
declaração, certifi cado ou diploma, sendo atribuído, neste
indicador, o valor máximo de trinta pontos, com a seguinte
distribuição:
I – cinco pontos por cursos de atualização cuja soma do
número de horas seja de, no mínimo, quarenta, e dez pontos
para cursos cuja soma do número de horas seja de, no mínimo,
oitenta;
II – quinze pontos por curso de aperfeiçoamento com, no
mínimo, cento e oitenta horas;
III – vinte pontos por curso de pós-graduação lato sensu,
com o mínimo de 360h;
IV – vinte e cinco pontos por programa de pós-graduação
stricto sensu, em nível de mestrado;
V – trinta pontos por programa de pós-graduação stricto
sensu, em nível de doutorado;
VI – trinta pontos por titulação em pós-doutorado.
52 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
§ 4° À participação em projetos ou programas de pesquisa
ou de extensão, realizadas no âmbito do UNICEUMA, é atribuído
o total máximo de cinqüenta pontos, mediante comprovação
de conclusão da atividade e apresentação do relatório fi nal
ao órgão competente, no período da avaliação docente,
obedecidos os seguintes critérios de pontuação:
I – quarenta pontos pela coordenação de programas
ou projetos de pesquisa ou projeto integrado de pesquisa e
extensão e vinte pontos pela mesma atuação em programas ou
projetos de extensão;
II – vinte pontos pela atuação como pesquisador e dez
pontos pela participação em projetos de extensão;
III – dez pontos pelo exercício da função de orientador de
alunos, assim distribuídos:
a) cinco pontos pela orientação de, no mínimo, dois
alunos no Programa de Iniciação Científi ca (PIC-UNICEUMA);
b) cinco pontos pela orientação de, no mínimo, dois
alunos em atividades extensionistas;
c) cinco pontos pela orientação de, no mínimo, dois alunos
na elaboração de trabalho de graduação ou similar, em cursos
de graduação ou sequenciais;
d) cinco pontos por, no mínimo, dois alunos orientados e
acompanhados no programa de monitoria.
§ 5° A participação em atividades de pós-graduação leva
em conta os critérios seguintes, sendo atribuído o total máximo
de quarenta pontos:
I – quinze pontos por disciplina ministrada em programa
de pós-graduação stricto sensu, limitado a trinta pontos;
II – dez pontos por disciplina ministrada ou por trabalho
de graduação avaliado em curso de pós-graduação lato sensu,
limitado a vinte pontos;
III – dez pontos por participação em cada banca
examinadora de defesa de dissertação, limitado a vinte pontos;
IV – quinze pontos por participação em banca examinadora
de defesa de tese, limitado a trinta pontos;
V – vinte pontos por aluno orientado na elaboração
de dissertação defendida e aprovada, e trinta pontos por
orientação de elaboração de tese defendida e aprovada.
§ 6° Ao desenvolvimento de atividades de gestão acadêmica
no âmbito do UNICEUMA são atribuíveis aos docentes um total
máximo de quarenta pontos, assim distribuídos:
I – quarenta pontos pelo exercício das funções de Reitor;
II – vinte pontos pelo exercício das funções de Vice-reitor
ou de Pró-reitor;
III – dez pontos pelo exercício das funções de supervisor ou
coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu ou de
cursos de graduação, sequenciais e de projetos ou programas
de pesquisa e de extensão;
IV – dez pontos pelo exercício das funções de direção, chefi a
e assessoramento de setores, núcleos ou órgãos assemelhados;
V – cinco pontos pelo exercício das funções de coordenador-
adjunto de cursos e programas de educação superior.
§ 7° Na hipótese em que a produção científi ca, técnica,
53MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR
artística e/ou cultural seja realizada em parceria, o quantitativo
de pontos atribuíveis será dividido igualmente entre os
parceiros, salvo nos casos em que se exige a produção
individual.
§ 8° O total máximo de pontos a ser obtido na avaliação
docente, em todos os indicadores descritos neste artigo,
corresponde a quatrocentos pontos, por período trienal de
avaliação.
Art. 24. Para registro e totalização dos pontos obtidos, a
CAD utiliza a Ficha de Avaliação Docente (FAD), aprovada pela
Reitoria, atendidos os aspectos descritos nos itens referidos nos
parágrafos do artigo anterior.
Art. 25. Será benefi ciado com progressão horizontal o
docente que, em relação ao total máximo dos pontos possíveis
de serem obtidos, após cinco anos da progressão anterior e
na categoria a qual pertence, atinja os percentuais mínimos,
apurados pela CAD, de:
I – na categoria de Professor Professor Nível I: duzentos
pontos;
II – na categoria de Professor Professor Nível II: duzentos e
oitenta pontos;
III – na categoria de Professor Professor Nível III: trezentos
e vinte pontos.
Parágrafo único. O docente contratado que obtiver o
número de pontos estabelecido no caput deste artigo, de
acordo com a categoria funcional à qual pertença, terá sua
remuneração reajustada no percentual correspondente à
mudança de nível.
Art. 26. O docente que, para atender interesses
institucionais, estiver exercendo exclusivamente funções
de gestão acadêmica, é avaliado pela CAD, em substituição
à avaliação prevista no inciso II do art. 27, nos aspectos de
organização, planejamento, acompanhamento, avaliação
e controle dos processos acadêmico-administrativos sob
sua responsabilidade, respeitados os demais indicadores
estabelecidos neste PCD-UNICEUMA.
Parágrafo único. Cabe à CAD fi xar os pontos a serem
avaliados em cada uma das funções administrativas, num total
máximo de sessenta pontos.
Art. 27. A cada três anos de efetivo e ininterrupto exercício,
a partir da última progressão horizontal, o docente pode
encaminhar ao seu superior hierárquico imediato requerimento
solicitando progressão horizontal, instruindo o pedido com os
documentos comprobatórios, de acordo com os indicadores
explicitados no art. 27, combinado com o art. 26 deste PCD-
UNICEUMA.
Parágrafo único. Cabe ao superior imediato encaminhar ao
Reitor o requerimento previsto no caput, com as informações
defi nidas pela CAD.
Art. 28. As decisões da CAD são encaminhadas pelo Reitor,
seu presidente, ao CEUMA para a efetivação das ações, no seu
âmbito, na qualidade de entidade empregadora.
54 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29. É facultado ao docente requerer junto à Reitoria
a suspensão do contrato de trabalho para tratar de interesse
particular, por prazo determinado, cuja decisão é condicionada
aos interesses institucionais, mediante proposição do Reitor ao
CEUMA.
Parágrafo único. Fica fi xado o prazo de trinta dias, a contar
da notifi cação sobre o início da vigência deste PCD-UNICEUMA,
para a regularização da situação funcional de docente que
estiver com seu contrato de trabalho suspenso, após o que
serão tomadas as medidas necessárias ao desligamento do
docente nos termos da legislação vigente.
Art. 30. O afastamento de docente para frequentar curso
ou programa de pós-graduação é regulame ntado em reso lução
específi ca do CONSU.
Art. 31. O regime disciplinar do corpo docente é defi nido
no Regimento Geral do UNICEUMA, que também contempla
seus deveres e responsabilidades.
Art. 32. Os professores que, na data de aprovação deste
PCD-UNICEUMA, integrarem o corpo docente do UNICEUMA
passam a compor o Quadro Suplementar (QS), cujos cargos
serão extintos progressivamente, à proporção que se vagarem,
conforme enquadramento estabelecido pelo CEUMA, mediante
proposta do Reitor.
Parágrafo único. Os integrantes do QS podem optar pelo
enquadramento neste PCD-UNICEUMA, a qualquer tempo,
de acordo com as normas editadas pela Reitoria, com a
homologação do CEUMA.
Art. 33. Para a implantação deste PCD-UNICEUMA
competem à CAD as seguintes responsabilidades:
I – propor o enquadramento de docentes nas categorias e
níveis da carreira nos níveis da estrutura salarial, nos casos em
que se faça necessário;
II – zelar pelo cumprimento dos princípios, normas e
procedimentos estabelecidos neste PCD-UNICEUMA;
III – analisar e propor providências para resolução de
eventuais casos omissos;
IV – apresentar propostas para posteriores alterações do
PCD-UNICEUMA, visando ao seu aperfeiçoamento.
Art. 34. O enquadramento de professor na carreira docente,
na estrutura salarial, bem como a designação e a dispensa de
docente para o exercício de funções gerenciais e de assessoria
no UNICEUMA, nos termos e condições estabelecidas neste
PCD-UNICEUMA, são formalizadas mediante ato do Reitor e
executadas operacionalmente pelo que este determinar.
Art. 35. O pedido de reconsideração ou recurso a respeito
de decisão da CAD deve ser apresentado ao CONSU, como
instância fi nal, na esfera administrativa, no prazo máximo de
dez dias após o conhecimento da decisão pelo interessado.
Parágrafo único. O CONSU tem o prazo máximo de trinta
dias para deliberar a respeito do contido no caput, nos termos
do Estatuto do UNICEUMA.
Art. 36. As vagas, por categoria docente, para efeito de
contratação inicial ou progressão funcional, horizontal ou
55MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR
vertical são fi xadas, anualmente, pelo CEUMA.
Art. 37. A implementação deste PCD será gradual, a partir
de janeiro de 2009, conforme o seguinte escalonamento:
I – 2009/1º semestre – 35% do corpo docente em RTI,
implantação de 35% do corpo docente (mestres e doutores)
em RTI;
II – 2.009/2º semestre – 35% do corpo docente em RTP;
III – 2010/1º semestre – enquadramento de 30% do corpo
docente, sendo dez por cento de doutores, dez por cento de
mestres e dez por cento de especialistas.
Parágrafo único. Aos profi ssionais admitidos em RTI, além
das atividades docentes em classe, serão alocadas as seguintes
funções docentes extraclasse, conforme plano semestral,
aprovado pela Reitoria e homologado pelo CEUMA:
I – orientação de trabalho de graduação;
II – orientação para o ENADE;
III – participação na elaboração do Projeto Pedagógico de
Curso;
IV – participação em bancas examinadoras ou de processo
seletivo docente;
V – orientação de estagiários;
VI – orientação de atividades complementares;
VII – participação em conselhos superiores e de cursos
e em comissões especiais, como as de Ética, Biossegurança,
Ética em Pesquisa;
VIII – gestão de serviço ou órgãos acadêmico-
administrativos;
IX – participação em projetos de extensão e de pesquisa;
X – outras atividades determinadas pela Reitoria.
Art. 38. Este PCD pode ser revisto ou alterado por decisão
do CEUMA.
Art. 39. Os casos omissos são dirimidos pelo Reitor e
devem ser submetidos à homologação do CEUMA.
ALDY MELLO DE ARAÚJO
REITOR
56 MANUAL DO PROFESSOR