Manual de Controles Internos - Credifisco 2019 · 2020. 9. 22. · 2 Manual de Controles Internos...

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Credifisco

Manual de Controles Internos jan2019

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Manual de Controles Internos

Sumário

1. Objetivo ..................................................................................................................................... 2

2. Histórico .................................................................................................................................... 2

3. Atualmente ............................................................................................................................... 2

4. Propósito da Credifisco .......................................................................................................... 3

5. Sistema de Controle Interno ................................................................................................. 4

6. Vantagens dos Associados .................................................................................................... 7

7. Movimentações do FATES ..................................................................................................... 7

8. Suporte Operacional ............................................................................................................... 7

9. Sistema de Controles Internos ............................................................................................. 9

10. Política de Segurança da Informação ............................................................................ 14

11. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo ................ 15

12. Pessoas Politicamente / Publicamente Expostas ....................................................... 19

13. Administrativo e Financeiro ............................................................................................ 21

14. Disposições Finais ............................................................................................................. 22

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1. Objetivo

O Controle Interno tem como objetivo assegurar, assessorar, alertar e servir

como instrumento consultivo às áreas da cooperativa para que estejam trabalhando com

segurança e sem exposição a riscos desnecessários.

2. Histórico

A Cooperativa de Crédito Mútuo de Servidores públicos do Estado de São

Paulo - Credifisco é uma instituição sem fins lucrativos difundindo o conceito

cooperativista de atender as necessidades nas questões financeiras e sociais aos

associados e seus dependentes.

A Credifisco está estruturada com base na legislação federal (leis nos

4.595/64 e 5.764/71), lei complementar no 130/09 e normativos emitidos pelo Conselho

Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que disciplinam o funcionamento das

instituições financeiras. Atuando com transparência e preconizando o bem-estar social

do associado, a Credifisco foi fundada em 15 de janeiro de 2001 e fundamenta-se como

instituição financeira sem fins lucrativos e não sujeita à falência. A Credifisco é

representada pela Assembleia Geral, Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e

Diretoria.

O principal objetivo é a prosperidade financeira da Credifisco, através de

empréstimos consignados com juros baixos, condições especiais de pagamento, além de

investimento com um ótimo retorno base do CDI. Tudo para atender os associados nos

mais diversos casos, de acordo com suas necessidades. Todo associado é dono da

Credifisco.

Todos os funcionários contratados por tempo indeterminado pela empresa,

podem ser sócios da Credifisco e usufruir de todos os benefícios. As regras completas

para associar-se poderão ser apreciadas no estatuto da Credifisco (Cap. III dos associados

- art. 3º ao 12º)

3. Atualmente

Os administradores da Cooperativa são:

I. Conselho de Administração

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O Conselho de Administração é composto por doze Conselheiros eleitos pela

Assembleia Geral Ordinária (AGO), dos quais três integram a Diretoria executiva nos

cargos de Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Operacional, todos

eleitos com mandato de quatro anos. Todos os membros do Conselho de administração

devem ser previamente homologados pelo Banco central do Brasil, para o exercício do

cargo.

II. Conselho Fiscal

A administração da sociedade é fiscalizada, assídua e minuciosamente, por

um Conselho Fiscal, constituído de três membros efetivos e três membros suplentes,

todos eleitos com mandato de quatro anos. Todos os membros do Conselho fiscal

devem ser previamente homologados pelo Banco central do Brasil, para o exercício do

cargo.

Com base no conceito e no papel que as atividades de Controles Internos

terão na estrutura da organização, te mos que fortalecer e manter a confiança de nossos

associados, órgãos fiscalizadores e do público em geral, em todos os negócios e demais

atividades da instituição, e para isso buscamos sempre: Melhorar continuamente os

processos realizados na Cooperativa, segurança adequada para os Associados, satisfação

para os Colaboradores, garantindo conformidade com normativos e com

regulamentações externas.

4. Propósito da Credifisco

O propósito da Credifisco é a educação cooperativista e financeira dos seus

associados, através da ajuda mútua, da sistemática e do uso adequado do crédito.

Procurará ainda e por todos os meios fomentar a expansão do cooperativismo. A

subsede da Credifisco fica situada na Av. Rangel Pestana, 203 - 23º andar - Centro - CEP:

01017-000 - São Paulo - SP. Baseada em seus princípios fundamentais que são:

Missão: Promover a prosperidade financeira dos seus cooperados.

Visão: Ser uma marca que passa credibilidade, confiança e, acima de tudo,

orgulho para os cooperados, os funcionários, os fornecedores e a comunidade de que

fazemos parte.

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Valores: Positividade, agilidade, humanismo e exclusividade no tratamento

com todos, pois cooperando somos mais fortes para alcançarmos nossos objetivos

comuns.

5. Sistema de Controle Interno

O Banco Central do Brasil, por meio de instrumento normativo, instituiu

mecanismos específicos visando a implantação de Sistema de Controle Interno nas

instituições financeiras, inclusive nas cooperativas singulares e centrais de crédito.

O objetivo principal dessa medida é exigir funcionamento correto e

saudável da instituição, bem como o cumprimento rigoroso das normas legais e

regulamentares que regem seu funcionamento.

5.1 Conceituação

O termo Sistema de Controle Interno significa todas as políticas e

procedimentos que devem ser adotados pela cooperativa para auxiliá-la no alcance do

objetivo da administração de assegurar a condução ordenada e eficiente de seu negócio,

nas seguintes categorias:

I. eficiência e efetividade operacional (objetivos de desempenho ou estratégia):

esta categoria está relacionada com os objetivos básicos da entidade, inclusive

com os objetivos e metas de desempenho e rentabilidade, bem como da

segurança e qualidade dos ativos;

II. confiança nos registros contábeis/financeiros (objetivos de informação): todas as

transações devem ser registradas, todos os registros devem refletir transações

reais, consignadas pelos valores e enquadramentos corretos;

III. conformidade (objetivos de conformidade) com leis e normativos aplicáveis à

entidade e sua área de atuação.

Os procedimentos que devem ser adotados para existência de adequado

Sistema de Controle Interno, estão fundamentados em cinco elementos:

I. ambiente de controle: envolve competência técnica e compromisso ético; é fator

intangível, essencial à efetividade do Controle Interno;

II. avaliação e gerenciamento dos riscos: é a identificação e a análise dos riscos

associados ao não cumprimento das metas e objetivos operacionais, de

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informação e de conformidade. Este conjunto forma a base para definir como

estes riscos serão gerenciados;

III. atividade de controle: são aquelas atividades que, quando executadas a tempo e

de maneira adequada, permitem a redução ou a administração dos riscos;

IV. informação e comunicação: é essencial para o bom funcionamento dos controles.

Informações sobre planos, ambiente de controle, riscos, atividades de controle e

desempenho devem ser transmitidas à toda entidade;

V. monitoramento: é verificar se o Controle Interno é adequado e efetivo. Controles

adequados são aqueles em que os cinco elementos do controle (ambiente,

avaliação de riscos, atividade de controle, informação & comunicação e

monitoramento) estão presentes e funcionando conforme planejado.

5.2 Normas gerais e específicas

Para implementação de Sistema de Controle Interno, de acordo com as

exigências do Banco Central:

I. a cooperativa deve definir objetivos de controle específicos para cada atividade

da organização, os quais devem ser apropriados, abrangentes, razoáveis e

integrados aos objetivos globais da organização;

II. os administradores e os funcionários devem demonstrar, constantemente, apoio

às normas e, devem ser íntegros e suficientemente competentes para cumpri-

las;

III. o Sistema de Controle Interno deve fornecer garantia razoável de que os

objetivos de controle da cooperativa serão cumpridos;

IV. os administradores devem monitorar, continuamente, as operações da

cooperativa e tomar medidas corretivas imediatas sempre que necessário;

V. todas as transações, bem como o próprio Sistema de Controle Interno, devem

ser plenamente documentadas;

VI. todas as transações e atividades devem ser: (i) registradas imediata e

corretamente; e (ii) devidamente autorizadas;

VII. as principais responsabilidades nos diferentes estágios das transações devem ser

atribuídas a pessoas diferentes;

VIII. deve haver supervisão competente para garantir que os objetivos de controle

sejam atingidos; e

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IX. o acesso a recursos e a registros deve ser restrito aos funcionários autorizados,

os quais se responsabilizam por sua custódia ou uso.

5.3 Características do Sistema de Controle Interno eficaz

Um sistema efetivo de Controle Interno, requer a existência de:

I. administradores que entendem, completamente, o negócio da cooperativa;

II. revisões pelos altos escalões;

III. controles apropriados das atividades das diferentes unidades da cooperativa;

IV. controles físicos;

V. verificação de conformidade com os limites de exposição e acompanhamento da

não-conformidade;

VI. sistema de aprovações e de autorizações;

VII. sistema de verificação e reconciliação;

VIII. apropriada segregação de funções, sem que haja conflito das atividades dos

funcionários;

IX. dados financeiros, operacionais e de conformidade internos, adequados e

abrangentes;

X. informações externas de mercado sobre eventos e condições que sejam

relevantes à tomada de decisões;

XI. canais de comunicação efetivos para assegurar que os funcionários

compreendam plenamente e se engajem nas políticas e procedimentos que

afetem seus deveres e responsabilidades;

XII. monitoramento contínuo da efetividade global do Controle Interno da

cooperativa;

XIII. auditoria interna efetiva e abrangente executada por profissionais

adequadamente treinados, competentes e operacionalmente independentes;

XIV. comunicação efetiva e tempestiva das deficiências identificadas no Controle

Interno;

XV. mapeamento e administração dos riscos para todas as atividades da cooperativa.

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6. Vantagens dos Associados

a) A Credifisco não tem fins lucrativos;

b) os juros são distribuídos ou incorporados ao capital dos associados após aprovados

em assembleia geral;

c) as sobras são distribuídas ou incorporadas a conta capital de cada associado, após

aprovadas em assembleia geral;

d) taxas de juros mais baixas do que as praticadas pelo mercado financeiro;

e) o crédito é facilitado e os empréstimos são concedidos com baixa burocracia;

f) a Credifisco pertence ao próprio associado;

g) rendimento competitivo frente a outras opções de investimentos;

h) total privacidade para consulta de limites e simulações de empréstimos, uma vez que

todas essas informações estão disponíveis a seus associados no site próprio da

Credifisco.

7. Movimentações do FATES

Toda movimentação do FATES será feita com a observância da Política do

FATES que será aprovada pelo Conselho de Administração da Credifisco.

8. Suporte Operacional

8.1 Conteúdo deste documento

Este documento contém os procedimentos básicos para:

i. Planejamento da contratação;

ii. Recrutamento e Seleção;

iii. Contratação;

iv. Controle das movimentações.

8.2 Áreas de Aplicação

Todas as áreas envolvidas na Credifisco.

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8.3 Critérios para Contratação

i. Planejamento da Contratação

Toda necessidade de contratação será criteriosamente analisada, no sentido

de verificar se não há possibilidade de aproveitamento interno de recursos.

Esgotada essa possibilidade, a área solicitante definirá os dados relativos ao

cargo solicitado, quanto a:

a. Grau de escolaridade formal;

b. Outros cursos de especializações necessárias para o exercício da função;

c. Necessidade de credenciamento junto aos órgãos normatizadores /

reguladores;

d. Experiência profissional;

e. Requisitos técnicos;

f. Perfil desejado e características de personalidade de colaborador a ser

contratado.

Definirá também, o tipo de vínculo que este terá com a Credifisco, podendo

ser:

a. Com vínculo empregatício (empregados);

b. Sem vínculo empregatício (terceiros);

c. Temporário;

d. Autônomo;

e. Contrato.

Não serão terceirizados os serviços relacionados aos cargos de confiança da

Credifisco.

ii. Recrutamento e Seleção

O processo de recrutamento e seleção é de responsabilidade da Área

Administrativa e por ela deve ser conduzido. Os candidatos que forem selecionados em

primeira instância serão chamados para darem início ao processo de seleção.

Neste processo, os candidatos serão entrevistados inicialmente pela Área

Administrativa e dependendo do perfil desejado, os mesmos poderão passar por

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avaliações complementares que poderão ser: dinâmicas de grupo; testes de

conhecimentos técnicos; provas situacionais, testes psicológicos e redação.

Para o candidato indicado internamente, poderá não ser aplicado o mesmo

processo de testes e entrevistas. Aprovado em primeira instância, serão encaminhados

para entrevista técnica com a Área solicitante. A Área Administrativa orientará o

candidato aprovado quanto às providências da respectiva documentação e Exame

Médico (para colaboradores com vínculo empregatício).

iii. Contratação

Quando colaborador, de posse de toda documentação solicitada, conforme

exigências da Credifisco, a Área de Recursos Humanos (RH) fará a devida formalização

da contratação. O Colaborador disponibilizado assinará os documentos necessários, que

serão mantidos em pasta individual sob o seu nome, no respectivo arquivo de RH e será

liberado a assumir suas atividades dentro da Credifisco.

iv. Treinamento

As necessidades de treinamento serão identificadas quando a Credifisco

julgar conveniente preparar o colaborador para desempenhar adequadamente as

atividades abrangidas pelo Sistema de Controles Internos, tanto a nível operacional,

quanto conceitual.

A identificação da necessidade de treinamento poderá ocorrer quando:

a. Da admissão do empregado;

b. Da alteração do cargo e das funções do empregado;

c. Na implantação e implementação de novas sistemáticas de trabalho;

d. Na informação ao colaborador das regras e princípios da Credifisco.

9. Sistema de Controles Internos

Contém critérios relacionados com a gestão de riscos da Cooperativa de

Crédito, abrangendo:

i. Visão do Risco;

ii. Estrutura Para Gestão de Risco;

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iii. Gerenciamento de Risco.

9.1 Áreas de Aplicação

Todas as Áreas envolvidas na Credifisco.

9.2 Critérios Básicos

A Credifisco proverá adequado entendimento e visualização dos riscos

associados ao negócio, de forma a implementar uma gerência ativa dos riscos. Assim,

apresentando as diretrizes relacionadas às dimensões de gestão dos riscos da

Cooperativa, refletindo as estratégias utilizadas para identificar, analisar, tratar e

controlar os riscos, além de determinar os processos de monitoração e os indicadores de

exposição dos riscos de negócio, conforme aprovadas Políticas de gerenciamento de

Riscos pela Diretoria Executiva. Investir e disseminar na implantação de uma cultura

corporativa de gerenciamento de riscos, objetivando atender, de acordo com a

complexidade, aos dispostos nos normativos vigentes do Banco Central do Brasil,

quanto aos Riscos de Controle Internos, Liquidez, Mercado e Operacionais.

9.3 Visão de Risco

Serão considerados o Risco de Crédito, Risco de Liquidez, Risco Operacional

e Risco Legal.

9.3.1 Risco de Crédito

Decorre de uma obrigação de direito advinda de um instrumento qualquer

que não foi cumprido por qualquer motivo pela respectiva contraparte.

As formas de pagamento de Empréstimos e Financiamento podem ser:

i. Consignação em folha de pagamento;

ii. Débito automático;

iii. Boleto;

iv. Cheques em custódia.

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A Cooperativa mantém política de garantias para análise dos riscos,

considerando pontuação obtida nas variáveis da avaliação cadastral. No processo são

efetuadas consultas a:

i. o Serasa;

ii. o Sistema de Informações de Crédito - SCR (Banco Central);

iii. os Bancos;

iv. a Tomadora;

v. o Histórico na Credifisco.

vi. a Referência pessoal (no mínimo 1 (um) com todos os dados – nome,

endereço completo, fone fixo e celular, e grau de relacionamento.)

As garantias podem ser:

i. Caução de cheques

ii. Avalista

iii. Alienação fiduciária

iv. Garantias reais

9.3.2 Risco de Liquidez

Pode decorrer por falta de numerário/caixa necessário para o cumprimento

de uma ou mais obrigações.

A Credifisco terá como ponto de atenção nas reuniões do Conselho de

Administração a capacidade de liquidez da cooperativa.

9.3.3 Risco Operacional

Decorre da falta de consistência e adequação dos sistemas de informação,

processamento e operações, bem como as falhas nos controles internos, fraudes ou

qualquer tipo de evento não previsto, que torne impróprio o exercício das atividades da

Cooperativa de crédito, resultando em perdas inesperadas.

9.3.4 Legal

Decorre do potencial questionamento jurídico da execução dos contratos,

processos judiciais ou sentenças contrárias ou adversas àquelas esperadas pela

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Cooperativa de Crédito e que possam causar perdas ou perturbações significativas que

afetam negativamente os processos operacionais e/ou a organização da Cooperativa de

Crédito.

Este risco é mitigado através de:

i. Confirmação de cadastro;

ii. Análise dos rendimentos;

iii. Cuidado apurado na elaboração de Contratos de Empréstimos x

Garantias, atentando para as suas cláusulas em função da especificidade

de cada tipo de garantia;

iv. Conferência geral e meticulosa nas liberações dos recursos financeiros.

9.4 Estrutura para a Gestão de Riscos

A Diretoria Executiva, por meio de sua equipe profissional, atuará no sentido

de:

i. Facilitar a identificação dos riscos e o seu gerenciamento;

ii. Propiciar maior segurança na execução das atividades;

iii. Minimizar a probabilidade de ocorrência dos riscos envolvidos;

iv. Criar mecanismo para a melhoria dos controles.

A gestão dos riscos se processará a partir das definições operacionais da

Diretoria Executiva identificadas em Ata de Assembleia.

O acompanhamento das atividades no dia a dia (monitoração, medição e

avaliação) será reportado à Diretoria Executiva. Estes deverão manter rigidamente seus

limites operacionais.

A estrutura será apropriada às necessidades da Cooperativa de Crédito,

devendo ser à luz das novas condições de mercado e das possíveis modificações na

conduta da estratégia do negócio.

9.5 Identificação de Risco

A identificação de risco da Cooperativa está diretamente relacionada ao seu

cenário de atuação e às suas próprias características operacionais.

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O gestor de cada processo, em conjunto com o responsável pela Área de

Controles Internos, deve identificar:

i. Os riscos existentes em sua área de atuação;

ii. A probabilidade de ocorrência e seus impactos;

iii. O grau de atendimento da equipe de trabalho;

iv. Proposta de limites, tipos de tratamento a ser administrado e

medidas preventivas, inclusive treinamento.

9.6 Estrutura do Gerenciamento de Risco de Crédito

Antes de serem efetivadas, as operações serão avaliadas quanto aos riscos

envolvidos, através de controles específicos dentro de cada processo, que indicarão o

nível de comprometimento dos limites estabelecidos. Atualmente o percentual máximo

na política representa 30%, com margem de tolerância de 5%, da capacidade de

pagamento sobre o salário do associado. As operações de crédito estão sujeitas a análise

mais criteriosa no caso de ultrapassar o percentual ou limite de crédito estipulado. O

limite para solicitação de empréstimo consignado pré-aprovado, atualmente é de até 5

salários líquidos do cooperado.

Serão utilizadas ferramentas ou metodologias compatíveis com o perfil

operacional, para adequada ponderação dos valores em risco. As informações do

associado, tais como salário, data de admissão e ficha cadastral, estão na base de dados

e arquivos das empresas mantenedoras, havendo também cópias dos documentos

citados nos arquivos da Credifisco.

Toda aprovação estará em conformidade com o estabelecido no Estatuto

Social da Cooperativa e, além disso, evidenciada nos próprios documentos que

requeiram tal aprovação.

As exceções liberações de empréstimo acima de 5 salários líquidos, estão

sujeitas a análise e aprovação pela instância com o poder para tal, efetuando registro,

com a posição da assinatura de quem autorizou, em formulário próprio.

9.7 Contratação com partes relacionadas

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Eventuais concessões a partes relacionadas, tais como: Diretoria, Conselho

fiscal e cargos de gestão na Credifisco seguirão o mesmo critério definido na Política de

Crédito para os demais associados.

9.8 Considerações Finais

A política e as estratégias para o gerenciamento do risco de crédito serão

aprovadas e revisadas, no mínimo anualmente, pela diretoria da Credifisco.

A documentação relativa à implementação da estrutura de gerenciamento

de risco de crédito e, as políticas e estratégias adotadas, serão mantidas na Credifisco à

disposição do Banco Central do Brasil.

A Credifisco manterá a quantidade suficiente de profissionais tecnicamente

qualificados na área de concessão de crédito.

A Diretoria assegurar-se-á de que a estrutura remuneratória adotada não

incentive comportamentos incompatíveis com um nível de risco considerado prudente

nas políticas e estratégias de longo prazo adotadas pela Credifisco.

A Credifisco deverá indicar o Diretor responsável pelo gerenciamento do

risco de crédito, admitindo-se que o Diretor indicado desempenhe outras funções na

instituição, exceto as relativas à administração de recursos de terceiros e realização de

operações sujeitas ao risco de crédito.

10. Política de Segurança da Informação

10.1 Objetivo

A política de segurança da Informação é o documento que orienta e

estabelece as diretrizes corporativas da Credifisco para a proteção dos ativos de

informação e a previsão de responsabilidade legal para todos os usuários. É uma

declaração formal da empresa acerca de seu compromisso com a proteção das

informações de sua propriedade e/ou sob sua guarda, devendo ser cumprida por todos

os seus colaboradores.

10.2 Informação - Ativo da Credifisco

A informação possui grande valor para a Credifisco, devendo ser

adequadamente utilizada e protegida contra ameaças e riscos. A adoção de políticas que

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visam garantir a segurança da informação reduz os riscos de falhas, os danos e/ou os

prejuízos que possam comprometer a imagem e os objetivos da Credifisco.

A informação pode existir e ser manipulada de diversas formas, ou seja, por

meio de arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas, internet, bancos de dados, em

meio impresso ou verbalmente.

A segurança da informação deve abranger três aspectos básicos, destacados

a seguir:

i. Confidencialidade: somente pessoas devidamente autorizadas pela

empresa devem ter acesso à informação;

ii. Integridade: somente alterações e adições autorizadas pela empresa devem

ser realizadas nas informações;

iii. Disponibilidade: a informação deve estar disponível para as pessoas

autorizadas sempre que necessário ou demandado.

Para assegurar esses três itens mencionados anteriormente, a informação

deve ser adequadamente gerenciada e protegida contra roubo, fraude, espionagem,

perda não intencional, acidentes e outras ameaças.

10.3 Público Alvo

As diretrizes aqui estabelecidas deverão ser seguidas por todos os

colaboradores, bem como os prestadores de serviço, e se aplicam à informação em

qualquer meio ou suporte.

11. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

11.1 Objetivo

Contém critérios relacionados com a PLD_FT (Prevenção à Lavagem de

Dinheiro ou Ocultação de Bens; Direitos e Valores e Combates ao Financiamento do

terrorismo) e visa estabelecer critérios a serem observados na condução do assunto de

“lavagem de dinheiro”, de forma a se observar a legislação pertinente (Lei 9.613 de

03/03/98 e demais normativos vigentes) e assegurar o mínimo risco, relacionado ao

assunto, para a Cooperativa, no relacionamento com os seus cooperados abrangendo:

a) Etapas de crime de “Lavagem de Dinheiro”;

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b) Cooperados não aceitos;

c) Registro, Análise e Comunicação das Operações;

d) Monitoramento e Avaliação;

e) Vedação de Informação ao Cooperado;

f) Responsabilidade Administrativa

g) Salvaguarda Legal.

11.2 Público Alvo

Todas as áreas envolvidas na Credifisco.

11.3 Critérios Básicos

A Cooperativa deve avaliar e investigar as ocorrências de pessoas físicas nas

categorias de pessoas envolvidas com tipos de negócios ou setores conhecidos pela

suscetibilidade à lavagem de dinheiro, tais como ONG’s, Igrejas de fachada, transações

imobiliárias, criação de avestruzes, gado, loterias, importação e revenda de produtos do

Paraguai, cliente / grupo sob investigação de CPI / MP / Polícia / BACEN, Paraíso Fiscal.

Definição: A expressão “lavagem de dinheiro” consiste na realização de

operações comerciais ou financeiras com a finalidade de incorporar recursos, bens e

serviços obtidos licitamente.

11.4 Cooperados Não Aceitos

Não serão aceitas as seguintes categorias de cooperados:

i. Pessoas de integridade ou honestidade questionáveis, especialmente

aquelas das quais se tenham notícias ou suspeição de veiculação com

atividades criminosas;

ii. Pessoas que tenham negócios, cuja natureza torne impossível a

verificação ou legitimidade das atividades ou a procedência dos

recursos;

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iii. Pessoas que recusem ou dificultem o fornecimento de informações

ou a entrega de documentação requerida, sobre si ou sobre suas

atividades.

11.5 Registro, Análise e Comunicação das Operações

A Credifisco manterá registro de todas as operações financeiras de seus

cooperados. Será comunicado ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras

(COAF) pela Cooperativa qualquer proposta ou realização de operação, que apresente

sérios indícios de crimes de “lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, ou atos

suspeitos de financiamento do terrorismo” respeitando os prazos estabelecidos na

forma determinada pelo Banco Central do Brasil. A Cooperativa dispensa especial

atenção e reforça o monitoramento, mediante adoção de procedimentos mais rigorosos

para a apuração de situações suspeitas.

i. Aos cooperados que já foram suspeitos ou tiveram envolvimento com o

crime de “lavagem de dinheiro”;

ii. Operações ou proposta em que as características indiquem risco de

ocorrência dos crimes previstos como “lavagem” de dinheiro, no que se

refere às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumentos

utilizados, ou ainda pela falta de fundamento legal ou econômico;

iii. Propostas, operações ou cooperados em que não seja possível identificar o

beneficiário final;

iv. Indícios de burla aos procedimentos de identificação e registro

estabelecidos pelos órgãos normatizadores;

v. Situações em que não seja possível manter atualizadas as informações

cadastrais dos cooperados;

vi. Operações Atípicas efetuadas pelo cooperado;

vii. Alterações Atípicas no perfil e cadastro do cooperado.

A análise para os cooperados efetuarem operações na cooperativa será

efetuada por meio de Cadastro do Cooperado e Documentações.

11.6 Cadastro do Cooperado e Documentações.

O cadastro do cooperado é elemento essencial para conhecer o cooperado

e assim possibilitar maior facilidade na prevenção e combate ao crime de “lavagem de

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Manual de Controles Internos

dinheiro”, o que torna indispensável o preenchimento completo do cadastrado. A ficha

cadastral da Cooperativa é clara, objetiva e segregada em pessoas físicas e jurídicas,

residente e não residentes no Brasil e deve ser preenchida na íntegra pelos cooperados,

pois contém todas as informações necessárias para identificação do cooperado. Toda

documentação mínima e informações contidas no cadastro devem ser cuidadosamente

analisadas para fins de confirmação do cadastro.

Cabe destacar que o atendente que fizer o cadastro é o responsável por

avaliar se o cooperado apresenta o somatório dos valores declarados à título de “salário”

e outros documentos”, no caso de Pessoa Física e “faturamento médio mensal”, no caso

de Pessoa Jurídica, compatível com a média salarial/faturamento, nacional da atividade

profissional declarada. No caso de Pessoa Física, a média salarial, balanço, balancete, etc,

dos últimos 12 meses. Esta Política visa acompanhar todas as movimentações do

cooperado (PF/PJ) e confronta com o somatório dos valores declarados à título de

rendimentos e patrimônio. São feitos testes de verificação anualmente para assegurar

adequação na atualização dos dados cadastrais. As inconsistências são tratadas pelo

Compliance que pode exigir a atualização dos respectivos valores declarados /

comprovados ou bloquear o cooperado para realização de operações incompatíveis com

o total de rendimento e patrimônio apresentado, bem como quando não apresentada

documentação comprobatória para análise da operação.

Considerando-se que os atos operacionais de encaminhamento de arquivos

de pagamentos e outras obrigações de associados à rede bancária, podem vir a ser

atropelados pela superveniência de ocorrências da espécie, fica normatizado pela

Diretoria executiva, que a data da demissão ou desligamento de associado somente será

formalizada após análise da situação individual de cada ocorrência e da informação

colhida por quem visitar o documento referente ao fato.

11.7 Monitoramento e Avaliação

O Compliance será responsável pelo monitoramento e avaliação dos dados

e, caso aplicável, requisitará esclarecimentos adicionais ou complementação de

informações ao cooperado.

11.8 Vedação de Informação ao Cooperado

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Manual de Controles Internos

A legislação impõe à Cooperativa abster-se de fornecer, aos respectivos

cooperados, informações sobre eventuais comunicações efetuadas em decorrência de

indício de crime de “lavagem de dinheiro”.

11.9 Responsabilidade Administrativa

A Credifisco, bem como seus administradores responsáveis, se deixar(em) de

cumprir as obrigações previstas na Lei nº 9.613 no seu artigo 12, estará(ão) sujeita(os) às

seguintes sanções:

i. Advertência;

ii. Multa Pecuniária;

iii. Inabilitação;

iv. Cassação da autorização para operação ou funcionamento;

v. Reclusão sem direito à fiança ou liberdade provisória;

vi. Sequestro de bens, direitos e valores.

11.10 Salvaguarda Legal

As comunicações efetuadas obedecendo à Lei nº 9.613 não acarretarão, nos

termos da Lei, responsabilidade civil ou administrativa à Cooperativa, nem aos seus

administradores responsáveis.

12. Pessoas Politicamente / Publicamente Expostas

12.1 Objetivo

O conteúdo deste documento é estabelecer critérios a serem observados

na condução do assunto “PPE – Pessoas Politicamente / Publicamente Expostas”, de

forma a ser observar a legislação pertinente vigente e assegurar o mínimo risco,

relacionado ao assunto, para a Cooperativa, no relacionamento com os seus cooperados.

Recomendar ações para atenção especial e consequente monitoramento

(acompanhamento mais de perto das movimentações) para tratamento diferenciado à

situação identificada.

12.2 Público Alvo

Todas as áreas envolvidas na Credifisco.

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Manual de Controles Internos

12.3 Critérios Básicos

Devem ser consideradas PPE os agentes públicos que desempenham ou

tenham desempenhado, nos últimos cinco anos (a partir da data de ocorrência do

enquadramento), no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras,

cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes

(procuradores ou representantes de Pessoa Jurídica), familiares e outras pessoas de seu

relacionamento próximo. Devem ser considerados “parentes” ou “familiares” os

classificados na linha direta até o primeiro grau, ou seja, pai, mãe, filho, e “outras pessoas

de seu relacionamento próximo” cônjuge, companheiro (a) e enteado (a). Para fim do

disposto, esta cooperativa somente efetua operações com estrangeiro, quando os

mesmos estiverem em situação regular no país, e que apresente RNE. No caso de Pessoa

Jurídica, devem ser verificadas as entidades controladoras e respectivas pessoas físicas

envolvidas, bem como seus representantes e procuradores, além dos considerados

“familiares”, “parentes” e “outras pessoas de seu relacionamento próximo”. Esta

abordagem está disposta com normativos reguladores do Banco Central do Brasil. Estes

normativos obrigam as Instituições envolvidas a definir conceitos e estabelecer critérios

para identificação do tipo, contratação e realização das operações, e consequente

monitoramento da movimentação, das consideradas PPE nos seus mercados de atuação.

A Cooperativa mantém atualizada junto ao Bacen, a informação do nome do Diretor

responsável pela implementação e acompanhamento das medidas e respectivas

comunicações. Deve-se notar que as comunicações de boa-fé não acarretam

responsabilidade civil ou administrativa à Cooperativa, administradores e

Colaboradores. Entretanto, no caso de não cumprimento das obrigações, a Cooperativa,

administradores sujeitam-se às sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613/98 e na forma

prevista por demais normativos do órgão normatizadores.

12.4 Acompanhamento dos Cooperados

O monitoramento das operações dos cooperados identificados deve ser

feito pela Área de Controles Internos, sinalizando situações de anormalidade, de forma

que se possa proceder a uma análise constante.

12.5 Registro, Análise e Comunicação das operações

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Manual de Controles Internos

A Cooperativa manterá registro de todas as operações financeiras de seus

cooperados. Será comunicado aos órgãos reguladores os casos suspeitos e confirmados

de relacionamento com PPE, atentando para a forma e meio exigidos e respeitando os

prazos estabelecidos. Todo cooperado é obrigado a declarar, no momento do seu

cadastramento para associação, se deve ser considerado como Pessoa politicamente /

Publicamente Exposta.

13. Administrativo e Financeiro

13.1 Objetivo

Este documento contém os critérios básicos para operacionalização dos

processos de suprimentos, abrangendo os seguintes tópicos:

a) Controle de almoxarifado;

b) Compras em geral;

c) Contratação de serviços de terceiros;

d) Manutenção operacional.

13.2 Público Alvo

Todas as áreas envolvidas na Credifisco

13.3 Critérios Básicos

Toda Solicitação de compras / Contratação de serviços deverá ser

direcionada à Área Administrativa / Financeira:

Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser

providenciados e monitorados pela Área Administrativa / Financeira, mesmo que

terceirizada e/ou contida na administração de edifício sede, contemplando, Limpeza,

segurança, copa, telefonia e recepção.

13.4 Procedimentos

Seguir o fluxo:

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Manual de Controles Internos

i. Identificar necessidade e efetuar solicitação, procurando observar o período

mensal dentro da normalidade;

ii. Verificar se tem estoque e em caso positivo, proceder normalmente;

iii. Caso não tenha estoque, solicitar a aquisição à área Administrativa /

Financeira;

iv. Caso aprovado, efetuar pesquisa de possíveis Fornecedores via Internet e/ou

moldes tradicionais, e obter 3 orçamentos;

v. Apresentar orçamentos à Diretoria Executiva;

vi. Receber orçamento, autorizando a aquisição / contratação ou não, da

Diretoria Executiva;

vii. Providenciar a compra / contratação;

viii. Receber Material e conferir Nota Fiscal, quantidade e qualidade;

ix. Encaminhar material ao estoque ou ao usuário final;

x. Enviar a Nota Fiscal para a Área de Contabilidade.

14. Disposições Finais

Este manual deverá ser aprovado em Assembleia Geral, sendo revisado no

mínimo a cada 5 (cinco) anos.

Este manual foi aprovado na Assembleia Geral da Cooperativa em

XX/03/2019, e passa a vigorar imediatamente.

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Manual de Controles Internos

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO DE ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA

Declaro, para todos os fins de direito, estar ciente e ter compreendido as

disposições contidas no código de conduta da Credifisco, o qual será aplicado no

exercício das minhas atribuições.

Dessa forma, de acordo com o presente documento e sem prejuízo das

demais responsabilidades legais e normativas aplicáveis, comprometo-me a:

i. Zelar e cumprir os princípios éticos e demais diretrizes fixadas no código

de conduta da Credifisco;

ii. Comunicar imediatamente à diretoria, qualquer violação ao código de

conduta da Credifisco que venha a tornar-se do meu conhecimento,

independentemente de qualquer juízo individual de valor.

Nome:

Área de Atuação:

Assinatura:

____________________,_____de__________________de 2019

*Este termo deve ser preenchido, assinado e arquivado no dossiê do

funcionário.