M01241
description
Transcript of M01241
FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
BRUNO SANTOS SANTANA
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APLICADO ÀS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA 2012
BRUNO SANTOS SANTANA
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APLICADO ÀS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado ao colegiado do curso de
Ciências Contábeis da Faculdade
Independente do Nordeste, como
requisito obrigatório para obtenção do
título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Prof. Esp. Josenaldo de Souza Alves.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA 2012
BRUNO SANTOS SANTANA
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APLICADO ÀS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao colegiado do curso de Ciências
Contábeis da Faculdade Independente do Nordeste, como requisito obrigatório para
obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Aprovado em: ____/____/_____.
BANCA EXAMINADORA
____________________________________ Josenaldo de Souza Alves, Prof. Esp. FAINOR
Orientador
____________________________________ FAINOR
2º Membro
____________________________________ FAINOR
3º Membro
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APLICADO ÀS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS
Bruno Santos Santana* Josenaldo de Souza Alves **
RESUMO
O planejamento tributário é um conjunto de ações que visam reduzir, transferir ou postergar os ônus dos tributos. Devido à complexidade da carga tributária do Brasil, torna-se indispensável um bom planejamento, às empresas que pretendem sobreviver ao mercado competitivo. Porém, muitas das micro e pequenas empresas não realizam o planejamento, por desconhecer a importância desse projeto. Sendo assim, o presente estudo visa destacar a importância do Planejamento Tributário como instrumento útil e eficaz nos processos de gestão, que permite a racionalização dos custos tributários e o aumento da lucratividade nas empresas, através de medidas legais. Foi feito um estudo de caso, que permitiu a identificação de um melhor regime de tributação para uma empresa de pequeno porte, localizada na cidade de Vitória da Conquista, Bahia. O estudo demonstrou que a forma de tributação que melhor se adéqua à empresa é o Simples Nacional, devido à economia tributária que esse regime proporciona. Deste modo, comprovou-se que é possível reduzir os custos com tributos a partir da realização de um bom planejamento, e da escolha do regime tributário mais adequado.
Palavras-chave: Planejamento tributário. Regime tributário. Racionalização de custos. Simples Nacional.
1 INTRODUÇÃO
De acordo com Oliveira (2008, p. 197), o Planejamento Tributário é um
conjunto de condutas que tendem a reduzir, transferir ou postergar os ônus dos
tributos. Ainda, consiste em medidas que visem à economia tributária de forma legal,
considerando possíveis mudanças, caso haja alterações nas regras fiscais.
Atualmente, os tributos representam grande parte dos custos das empresas,
além disso, de acordo com a OCDE - Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento Econômico (OCDE apud Exame, 2012), o Brasil é o segundo país
da América Latina com maior carga tributária, equivalente a 32,4% do Produto
* Graduando do Curso de Ciências Contábeis, Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR), 2012. E-mail: [email protected] ** Mestrando em Ciências Contábeis pela FUCAPE. Especialista em Controladoria pela Fundação
Visconde de Cairu. Professor de Planejamento Tributário da Faculdade Independente do Nordeste. E-mail: [email protected]
3
Interno Bruto (PIB), superada apenas pela Argentina, com 33,5%. Dessa forma, é
dever do contribuinte estruturar seu negócio da melhor maneira, visando uma
diminuição nos custos, inclusive nos impostos, e maximização dos seus lucros.
Devido à complexidade da legislação tributária brasileira, com inúmeras leis e
suas alterações constantes, tem-se dificultado a interpretação dos empresários em
relação às suas obrigações como contribuinte, tornando-se indispensável um bom
planejamento, para quem pretende sobreviver no mercado tão competitivo, antes de
definir a opção de tributação, assim como verificar soluções que impliquem o
pagamento de menor imposto, dentro da previsão da lei.
Assim, sendo o planejamento uma prática necessária para a sustentabilidade
das empresas, e considerando a complexidade do sistema de tributação, a questão
que se formula é: De que forma o Planejamento Tributário tem contribuído para
racionalizar os custos nas micro e pequenas empresas e, essas consideram o
planejamento como uma ferramenta útil e eficaz no processo de gestão?
A alta carga tributária do Brasil, juntamente com um sistema de tributação
muito complexo, que a todo o momento sofre alterações por ementas
constitucionais, onera o orçamento das micro e pequenas empresas, e faz com que
essas adotem medidas eficazes para compreender e atenuar os tributos a serem
pagos.
Visando ajudar as organizações a aumentarem os seus lucros e também a
reduzirem os seus custos e despesas, buscando nas brechas e lacunas das Leis
algo que as favorecem, são adotados mecanismos de controle para essas tomadas
de decisões gerenciais, que afetam diretamente a manutenção das empresas no
mercado globalizado, dando-lhe boas condições de funcionamento em harmonia
com as cobranças impostas pelos objetivos empresariais e pelo ambiente externo
(FERREIRA e DUARTE, 2005a).
Porém, muitas das micro e pequenas empresas não possuem Planejamento
Tributário (MELZANE, 2008), por considerar que apenas as grandes organizações
precisam utilizar essa ferramenta de gestão, ou por desconhecer a importância
desse projeto. Ainda, não possuem condições financeiras de contratar um
profissional qualificado que executem um bom planejamento. Dessa forma, algumas
não sobrevivem ao competitivo mercado, ou infligem a Lei, descumprindo a
obrigação tributária (LUCA. et. al, 2007).
4
O Planejamento Tributário nas pequenas empresas é enfatizado, de modo
que é possível obter benefícios acompanhando e analisando as legislações tributária
e fiscal, o que permite às empresas, dentro da legalidade, a otimização nos gastos
tributários, sem necessidade de se utilizar a sonegação fiscal (FERREIRA e
DUARTE, 2005b).
Nesta perspectiva, este estudo tem como objetivo principal demonstrar a
importância do Planejamento Tributário como uma ferramenta útil no processo de
gestão, permitindo a racionalização dos custos tributários e o aumento da
lucratividade nas empresas, a partir de medidas Legais.
Secundariamente, os objetivos específicos são: Compreender a necessidade
da informação contábil como requisito necessário para viabilização do planejamento
tributário; Identificar os Regimes de Tributação adotados pelas micro e pequenas
empresas e analisar se os mesmos estão adequados ao ramo de atividade da
empresa; e Avaliar a utilidade e a eficácia do Planejamento Tributário, nas micro e
pequenas empresas.
Em relação à natureza da pesquisa, essa pode ser classificada como uma
pesquisa aplicada, pois visa a geração de conhecimentos para aplicação prática
conduzida à solução de problemas específicos. Emprega-se uma abordagem
qualitativa, a qual não requer o uso de métodos e técnicas estatísticas para analisar
o problema. Trata-se de uma pesquisa exploratória, visando proporcionar maior
familiaridade com o problema e com vistas a torná-lo explicito (GIL, 2002), e
descritiva, onde se observa, registra, analisa e correlacionam fatos ou fenômenos
(CERVO e BERVIAN, 2002 p. 66), e de caráter qualitativo.
O estudo foi realizado, primeiramente, a partir de uma revisão bibliográfica em
fontes confiáveis e atuais, acerca do tema abordado: O Planejamento Tributário
aplicado às pequenas e micro empresas. A pesquisa baseou-se em dados
secundários (GIL apud SILVA e MENEZES, 2001a) coletados em teses, artigos
científicos, publicações e livros, possibilitando uma visão geral dos Regimes
Tributários, bem como a compreensão de seus objetivos e funções, e o
entendimento acerca da tributação mais adequada para cada empresa.
Em seguida, realizou-se um estudo de caso que envolve o estudo profundo
de um ou poucos objetos de maneira que se permita o seu amplo e detalhado
conhecimento (GIL apud SILVA e MENEZES, 2001b). Foi feito uma comparação
5
entre as formas de tributação, Lucro presumido, Lucro Real e Simples Nacional,
utilizando dados reais de uma empresa de comercio varejista do ramo de
confecções, localizada na cidade de Vitória da Conquista, Bahia, na qual foi possível
identificar o melhor Regime Tributário adequado à instituição, e que resulta numa
menor carga tributária.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E SUAS FINALIDADES
O planejamento tributário, dentro das organizações, independente do setor
econômico a que está inserida, deve ser compreendido como um instrumento útil e
eficaz de racionalização de custos tributários.
Cristovão, citado por Oliveira (2008c, p. 197), define o Planejamento
Tributário como uma técnica de organização preventiva de negócios que visa uma
economia tributária, independente de qualquer ato praticado anteriormente.
O Planejamento Tributário, segundo Domingues (2000), pode ser entendido
como uma atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente
preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais
os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis, cuidando de
implementar aquela menos onerosa, formando um conjunto de condutas,
comissivas, da pessoa física ou jurídica, realizadas antes ou depois da ocorrência do
fato gerador, destinadas a reduzir, mitigar, transferir ou postergar legalmente os
ônus dos tributos.
De acordo com Tôrres (2002), o Planejamento Tributário, sendo um conceito
lícito e transparente, é aceito, no entanto admite-se que o contribuinte utilize de seus
procedimentos preferidos, previstos na legislação, em determinada situação
obrigatoriamente antes da ocorrência do fato gerador, com o intuito de reduzir ou
diferir o impacto fiscal. Dessa forma, o colaborador tem, por obrigação, verificar se
está de acordo com a lei.
Portanto, entende-se por Planejamento Tributário, o conjunto de ações de
utilizados por uma organização, visando a redução dos gastos tributários, por meios
legais, diferentemente da sonegação de impostos ou fraude.
6
O Planejamento Tributário tem como objetivos: Evitar a incidência do tributo,
adotando procedimentos com o fim de evitar a ocorrência do fato gerador; Reduzir o
montante do tributo, tomando providências no sentido de reduzir a base de cálculo
ou alíquota do tributo; E retardar o pagamento do tributo, adotando medidas que
postergam o pagamento do tributo sem a ocorrência da multa (AMARAL, 2002).
Segundo o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, citado por
Tamer (2012), a carga tributária brasileira representa, em média, 33% do
faturamento bruto, 47% do total de custos e despesas, e 52% do lucro das
empresas. Dessa Forma, o Planejamento Tributário pode ser utilizado para tentar
minimizar esses percentuais, e no caso das empresas enquadradas às normas da
COFINS, reduzir o montante do tributo.
2.2 A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO FERRAMENTA
ÚTIL E EFICAZ NOS PROCESSOS DE GESTÃO
Os tributos, atualmente, representam grande parte dos custos das empresas
e o Brasil é um dos países que possui a maior carga tributária. Dessa forma, o
contribuinte deve estruturar seu negócio da melhor maneira, visando uma diminuição
nos custos tributários, e maximização dos seus lucros.
A legislação brasileira é bastante complexa, existem várias leis que
constantemente sofrem alterações, o que dificulta o entendimento dos empresários
em relação às suas obrigações enquanto contribuintes. Sendo assim, a dificuldade
em compreender a alta carga tributária leva muitas empresas a descumprirem suas
obrigações, sobrevivendo através da utilização da evasão tributária.
Segundo Oliveira et al. (2007, p. 40), toda a empresa necessita de um bom
Planejamento Tributário, caso contrário, a empresa pode ser levada a ter uma falta
de preparo futuro em sua sobrevivência, como um caixa insuficiente gerando
investimentos forçados a fim de cobrir algo não previsto.
De acordo com Catelli e Santos (2003), o atual contexto econômico tem
exigido das organizações níveis de eficiência cada vez mais crescentes e uma
revisão contínua de estratégias e procedimentos, como critério fundamental para a
sobrevivência da empresa. Nesse caso, o Planejamento Tributário tem se revelado
como instrumento valoroso para a sustentabilidade das micro e pequenas empresas,
7
pois otimiza os recursos, diminui os custos, possibilita novos investimentos,
conferindo-lhes maior capacidade de inclusão no mercado global.
2.3 A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE/CONTADOR NA VIABILIZAÇÃO DO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
A contabilidade pelo seu conjunto de princípios, normas e procedimentos
próprios, é uma ciência com o objetivo de conhecer a situação patrimonial das
pessoas e as suas modificações (GONÇALVES, 2004). De acordo com Gouveia
(1993), a contabilidade é um sistema idealizado que permite registrar transações de
uma entidade que possam ser expressas em termos monetários e informar os
reflexos dessas transações na situação econômico financeira dessa entidade em
uma determinada data.
O objetivo fundamental da contabilidade é fornecer, aos usuários dos
demonstrativos financeiros, informações úteis que os ajudarão a tomar decisões. É
neste sentido que o planejamento tributário se insere como meio de otimização da
atividade empresarial, que pode ser entendido como o direito inalienável da empresa
planejar seus gastos tributários, obtendo redução, total ou parcial, ou postergação
da carga tributária, representando importante instrumento de aumento do resultado
operacional (FERREIRA e DUARTE, 2005c).
O ato de planejar necessita de informações precisas que subsidiem as
tomadas de decisões. Assim, faz-se necessário a presença da contabilidade como
ferramenta capaz de gerar informações e mensurar os resultados almejados.
A importância do contador é salientada por Oliveira (2007, p. 202), não só
como um simples “registrador de fatos da empresa” como ainda infelizmente
acontece, mas sim como um profissional que têm conhecimento e estrutura para
elaborar planos e estratégias visando à redução dos tributos.
Para o Planejamento Tributário ser útil e eficaz, o contador deve conhecer a
fundo a legislação tributária e as normas contábeis, e a partir daí planejar
previamente suas estratégias, visando melhores alternativas para a empresa. Neste
sentido, o planejamento sendo instrumento de otimização dos gastos tributários,
torna a informação contábil elemento imprescindível a sua concretização.
8
2.4 AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E O REGIME TRIBUTÁRIO
No Brasil, as micro e pequenas empresas desempenham importante papel na
criação de novos empregos, e são indispensáveis para a economia do país
(SEBRAE, 2005).
De acordo com a Lei Geral para Micro e pequenas Empresas, as micro
empresas são as que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 360 mil por
ano. Já as pequenas, devem faturar entre R$ 360.000,01 e R$ 3,6 milhões
anualmente para serem enquadradas.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)
define como micro empresas, as que empregam até nove pessoas no caso do
comércio e serviços, ou até 19, no caso do setor industrial ou de construção. As
pequenas são definidas como as que empregam de 10 a 49 pessoas, no caso de
comércio e serviços, e 20 a 99 pessoas, no caso de indústria e empresas de
construção.
Nos últimos anos surgiram milhares de novas empresas no Brasil. Porém,
devido a vários fatores nem todas sobrevivem (REIS, 2006). Ainda, de acordo com o
SEBRAE, um dos problemas das pequenas e micro empresas brasileiras é a sua
vida curta. Um levantamento feito entre 2000 e 2002, mostra que a metade das
pequenas e micro empresas fecha suas portas com menos de dois anos de
existência, e as principais razões, segundo os próprios empresários, são registradas
na Tabela 01.
TABELA 01 - DEZ PRINCIPAIS RAZÕES PARA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA
EMPRESA, SEGUNDO OPINIÕES ESPONTÂNEAS DOS PROPRIETÁRIOS (BRASIL).
9
FONTE: Boletim “Fatores Condicionantes e Taxa de Mortalidade de Empresas no Brasil”. SEBRAE,
2005.
Conforme Costa (2008), as micro e pequenas empresas são de muita
importância para a economia brasileira, porém, precisam urgentemente de uma
excelência na gestão empreendedora de seus negócios e um bom planejamento
tributário a fim de cortar custos e aumentar seus resultados para que dessa forma
prezem pela sua continuidade. Assim, os elevados índices de mortalidade dessas
empresas, no Brasil, podem ser revertidos.
O alto índice de mortalidade das micro e pequenas empresas é o fato de não
possuírem planejamento tributário, contabilidade eficiente e gestor capacitado, pois
normalmente essas empresas são gerenciadas pelo próprio dono, muitas vezes sem
nenhuma formação e sem conhecimento em relação à legislação e as práticas
gerenciais que devem ser efetuadas ao gerenciar a empresa (BARROS 2008).
O Brasil possui um complexo sistema tributário. Além disso, de acordo com
Amaral, citado por Luca et. al (2006b) são 78 tributos cobrados, entre impostos,
taxas e contribuições. Dessa forma, os pequenos empreendimentos não sobrevivem
facilmente, quando submetidas a esse cenário, devido às dificuldades estruturais.
As empresas pagam seus impostos de acordo com a obrigatoriedade
expressa na lei, que obriga em obedecer à determinada modalidade de tributação.
Quando a lei não determina, as organizações podem optar pela modalidade de
tributação que resulte em menor custo tributário. Essa importante decisão tributária
deve ser efetivada, anualmente, relativamente às opções: Simples Nacional, Lucro
Presumido ou Lucro Real. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto
(que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes
pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro (PORTAL
TRIBUTÁRIO, 2011).
2.4.1 Simples Nacional
A partir de 1997, com a Lei Tributária 9.317/96, o Simples começou a integrar
a legislação tributária com o objetivo de dar um tratamento diferenciado, simplificado
e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
10
O regime do SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições (BRASIL, 1996) é exclusivo para micro e pequenas empresas que
faturam anualmente até R$ 3.600.000,00, e consiste numa forma simplificada e
unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais
favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo.
O art. 18, § 1º da LC 123/2006 menciona que, para efeito de determinação da
alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses
anteriores ao do período de apuração. Assim, a alíquota é aplicável segundo a faixa
de receita definida em tabelas, conforme a atividade econômica de cada empresa
(BRASIL, 2006a)
O Regime do Simples Nacional abrange a participação de todos os entes
federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Também, é administrado
por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos
Municípios (BRASIL, 2006b)
Para o ingresso no Simples Nacional, é necessário o cumprimento das
seguintes condições, de acordo com a Receita Federal do Brasil: Enquadrar-se na
definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; Cumprir os requisitos
previstos na legislação; E formalizar a opção pelo Simples Nacional.
O Regime do Simples Nacional, de acordo com a RFB, é facultativo, é
irretratável para todo o ano-calendário, e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL,
PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social
destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). O recolhimento
desses tributos é mediante documento único de arrecadação – DAS, até o dia 20 do
mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Também, é
disponibilizado às ME/EPP, sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor
mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do
crédito tributário.
O Simples Nacional, ainda, possibilita a apresentação de declaração única e
simplificada de informações socioeconômicas e fiscais e, permite que os Estados
adotem sublimites para as empresas de pequeno porte em função da respectiva
participação no PIB.
11
2.4.2 Lucro Presumido
O Regime de Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para
determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas que não
estiverem obrigadas, no ano de calendário, à apuração pelo Lucro Real. A base de
cálculo é obtida através da aplicação de um percentual específico sobre cada receita
obtida pela empresa, variando de acordo com cada atividade exercida. As alíquotas
variam de 1,6% a 32% para o IR e é de 12% para a CSLL. Uma vez apurada a base
de cálculo, o percentual do imposto devido é de 15% para o Imposto de Renda e de
9% para a CSLL.
Para Fabretti (2009, p. 219) o regime do lucro presumido tem a finalidade de
facilitar o pagamento do IR, sem ter que recorrer à complexa apuração do lucro real
que pressupõe contabilidade eficaz, ou seja, capaz de apurar o resultado antes do
último dia útil do mês subseqüente ao encerramento do trimestre.
O Lucro Presumido, conforme RIR/99 é uma modalidade “optativa” de apurar
o lucro e conseqüentemente, o IR das pessoas jurídicas que, doa valores globais da
receita, presume o lucro a ser tributado (NEVES; VICECONTI, 2007).
As pessoas jurídicas que podem optar pela tributação com base no lucro
presumido, segundo a legislação vigente, são as que não estando obrigadas ao
regime de tributação pelo lucro real, tenham recebido no ano calendário anterior,
receita total igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais),
conforme o artigo 13 da Lei nº 9.718/98.
Conforme RIR/1999, calcula-se o valor do IRPJ e CSLL a pagar, no regime de
tributação pelo Lucro Presumido, considerando a receita total de venda dos produtos
somada às receitas de prestações de serviços ou demais receitas tributáveis,
aplicando as deduções previstas em lei, como as vendas canceladas, o IPI sobre as
vendas, entre outras, encontrando assim a Base de cálculo do IRPJ e CSLL.
2.4.3 Lucro Real
O Regime de Lucro Real é a única forma de tributação em que o fisco exige a
apuração do resultado das empresas. É adotado, principalmente, por empresas de
médio e grande porte, pois exige escrituração formal do lucro, implicando em custos
12
adicionais que, geralmente, não são econômicos para empresas de pequeno porte.
As pessoas jurídicas que se enquadram ao regime de Lucro Real, são
aquelas cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$
48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de
meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses, de acordo com o artigo 14 da
Lei nº 9.718/98.
A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual, com antecipações
mensais em bases estimadas, tomando como base de cálculo o lucro fiscal. Esse
regime engloba dois tributos federais: O Imposto de Renda – IR, com alíquota básica
de 15% podendo incidir adicional de 10%, e a Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido – CSL, com alíquota de 9%.
O Lucro Real Trimestral é determinado no final de cada trimestre como um
exercício à parte. Assim, o cálculo do IRPJ e da CSLL têm como base o balanço da
empresa, cada trimestre corresponde a um período-base, de forma que o lucro do
trimestre anterior não pode ser compensado com o prejuízo fiscal de trimestres
seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um
trimestre só poderá ser diminuído até o limite de 30% do lucro real nos trimestres
seguintes (LUZ, 2005).
Já no Lucro Real Anual, a empresa recolhe os tributos mensalmente
calculados com base no faturamento, de acordo com um percentual de lucro
estipulado pelo Governo Federal. A alíquota de IR e CSLL são aplicadas de forma
similar ao Lucro Presumido. A diferença é que, no final do ano, a empresa levanta o
balanço anual e apura o Lucro Real do exercício, ajustando o valor do IRPJ e da
CSLL ao seu resultado efetivo. Esta modalidade pode ser mais vantajosa, visto que
o prejuízo pode ser compensado integralmente dentro do mesmo ano (HÜTTEN,
2005).
A opção pela apuração trimestral ou anual será manifestada pelo pagamento
da primeira quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais), sendo que a legislação não permite a mudança
da forma de tributação durante o ano calendário (Art. 13, Lei 9718/98).
3 ESTUDO DE CASO
13
Para melhor compreensão da importância do planejamento tributário, como
uma prática imprescindível para a racionalização dos custos e conseqüente
sustentabilidade das empresas, foi realizado um estudo de caso numa empresa de
pequeno porte, que atua no comércio varejista de confecções, na cidade de Vitória
da Conquista, desde 1998.
Atualmente, a empresa estudada, possui em seu quadro de funcionários 15
pessoas, que pode variar de 15 a 23, de acordo com a época do ano, e opta pelo
regime de tributação Simples Nacional. Porém, até o ano de 2011 a empresa optava
pelo regime de apuração Lucro Presumido, o que gerava um aumento nos custos
tributários e conseqüentemente, uma minimização nos lucros da organização, devido
à falta de um planejamento tributário correto e, à falta de informação contábil de
qualidade.
Dessa forma, foi realizado um planejamento, considerando os possíveis
regimes de tributação que a organização poderia se enquadrar. Em seguida,
comparou-se o montante de impostos e taxas recolhidas pelo Lucro Presumido,
Lucro Real e Simples Nacional, e observou-se a economia tributária que a empresa
obteria se tivesse escolhido corretamente a forma de apuração.
4 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
No exercício de 2011 a empresa de pequeno porte, optou pelo regime de
apuração Lucro Presumido, obteve faturamento anual de R$ 737.560,13 (Quadro
01), e ao decorrer do ano recolheu, de impostos e taxas, um montante de R$
201.217,64, conforme o quadro 02. Isto porque as alíquotas são diferenciadas como:
IRPJ e CSLL aplicam-se, respectivamente, uma base de 8% e 12%, logo depois de
apurada a base de cálculo, o percentual do imposto devido é de 15% para o IRPJ e
de 9% para a CSLL, para o COFINS e PIS/PASEP a alíquota é de 3% e 0,65%
sobre a receita bruta.
O ICMS é calculado pela conta-corrente fiscal, aplicando uma base de 17% e
aproveitando os seus devidos créditos e a antecipação parcial paga do mês anterior.
O ICMS, Antecipação Parcial, é a diferença de alíquota das compras realizadas fora
14
da unidade de federação do contribuinte, e por ser optante pelo Lucro Presumido
não tem a redução do imposto, que pode variar de 20% a 60%.
O INSS/CPP é recolhido junto com a parte que cabe aos funcionários, neste
caso, aplica-se uma alíquota de 26% sobre a folha, com os seus respectivos
abatimentos para o INSS/CPP, e soma com o INSS dos funcionários, que é
descontado da folha de pagamento, está alíquota pode ser de 8%, 9% e 11%. A
alíquota do FGTS é igual para todos os tipos de regime de tributação, sempre será
de 8% para os empregados e de 2% para aprendiz legal.
QUADRO 01 – EMPRESA ESTUDADA. FATURAMENTO MENSAL NO ANO DE 2011.
FONTE: Elaborado pelo próprio autor.
QUADRO 02 – EMPRESA ESTUDADA. CÁLCULO DOS TRIBUTOS DE ACORDO COM A MODALIDADE LUCRO PRESUMIDO, 2011.
15
FONTE: Elaborado pelo próprio autor.
Se a empresa em estudo tivesse optado pela forma de tributação Lucro Real
Estimativa, recolheria aos cofres públicos um montante de R$ 189.287,00 conforme o
Quadro 03, uma vantagem em relação ao Lucro Presumido, pois obteria uma economia
tributária de R$ 11.930,64.
QUADRO 03 - EMPRESA ESTUDADA. CÁLCULO DOS TRIBUTOS DE ACORDO COM A MODALIDADE LUCRO REAL, 2011.
FONTE: Elaborado pelo próprio autor.
As alíquotas para o Lucro Real Estimativa são as mesmas do que as do Lucro
Presumido para o IRPJ e CSLL, aplicam-se, conseqüentemente, uma base de 8% e
12%. Após apurar a base de cálculo, o percentual do imposto devido é de 15% para
o IRPJ e de 9% para a CSLL, para o COFINS e PIS/PASEP a alíquota é de 7,6% e
1,65%, respectivamente, sobre a receita bruta. Porém é concedido um crédito de
7,6% e 1,65%, referente às compras para comercialização, fretes, energia, entre
outros pagamentos. O ICMS, INSS/CPP e o FGTS são calculados pela forma e
alíquotas do Lucro Presumido.
No caso da opção pelo regime de tributação Simples Nacional, a empresa em
questão, ao decorrer do ano recolheria de impostos e taxas um montante de R$
123.790.66, como mostra o Quadro 04. Os cálculos são realizados através de uma
16
tabela progressiva fornecida pela Receita Federal do Brasil. Neste caso foi praticada
uma alíquota de 8,28% para os meses de janeiro e fevereiro e de 8,36% para os
demais meses do ano de 2011.
QUADRO 04 - EMPRESA ESTUDADA. CÁLCULO DOS TRIBUTOS DE ACORDO COM A MODALIDADE SIMPLES NACIONAL, 2011.
FONTE: Elaborado pelo próprio autor.
A partir dos valores totais, resultantes do planejamento tributário pelos três
regimes aplicados à empresa, realizou-se uma comparação entre esses, buscando
evidenciar a modalidade menos onerosa à empresa, como pode ser observado no
Quadro 05. De acordo com as análises realizadas, observa-se que os três regimes
se adéquam ao porte e ao ramo de atividade da empresa, porém a forma de
tributação Lucro Presumido, até então escolhido pela empresa, seria o menos
indicado, pois resulta num elevado gasto tributário que poderia ser reduzido tanto
pelo Regime Lucro Real, com economia de R$ 11.930,64, quanto pelo Regime
Simples Nacional, com economia tributária de R$ 77.426,98.
Portanto, através de uma escolha correta do regime de tributação, a empresa
pode obter uma economia tributária, por meios legais. Pode-se, então, perceber a
importância de um planejamento tributário, como uma ferramenta útil e eficaz, o qual
permite a racionalização dos custos tributários e o aumento da lucratividade nas
empresas.
17
QUADRO 05 – ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O REGIME ADOTADO PELA EMPRESA (LUCRO PRESUMIDO) E O REGIME QUE MELHOR SE ADÉQUA (SIMPLES NACIONAL), 2011.
FONTE: Elaborado pelo próprio autor.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a realização desse estudo, compreendeu-se que a legislação tributária
brasileira é muito complexa, o que dificulta a interpretação dos empresários em
relação às suas obrigações como contribuintes. Também, percebe-se que para as
micro e pequenas empresas que pretendem sobreviver num mercado competitivo, é
indispensável, antes de definir a forma de tributação, realizar um bom planejamento,
pois esse visa a redução dos gastos tributários, por meios legais.
Além disso, foi possível perceber que muitas dessas empresas não possuem
planejamento tributário, pois seus gestores desconhecem a importância desse
projeto, ou, por muitas vezes, não possuírem condições financeiras de contratarem
um profissional qualificado que execute um bom planejamento, o que implica na não
sobrevivência ao mercado, ou no descumprimento da obrigação tributária.
Sendo assim, é necessário que os gestores se conscientizem da importância
do Planejamento Tributário, pois esse resulta na redução do montante dos impostos,
reduz a base de cálculo, retarda o pagamento do tributo, e adotam medidas que
postergam o pagamento sem a ocorrência da multa. Também, é um instrumento
valoroso para a sustentabilidade das micro e pequenas empresas, pois otimiza os
recursos, diminui os custos e possibilita novos investimentos.
O estudo realizado demonstrou que a forma de tributação Lucro Presumido,
escolhida pela empresa até o ano de 2011 estava adequada, o regime pelo Lucro
Real também poderia ser indicado, porém a forma que melhor se adéqua à empresa
18
é o Simples Nacional, devido à economia tributária que essa forma proporciona,
visto que, a atividade da empresa também não a impede de optar por esse regime
de tributação. Deste modo, comprovou-se que é possível reduzir os custos com
tributos a partir de uma escolha do regime adequado.
Portanto, conclui-se que é necessário conhecer, entender e planejar antes de
escolher a melhor forma de tributação. Ressalta-se a importância de um bom
planejamento, feito por um profissional qualificado, sendo essa uma ferramenta de
gestão útil e eficaz nos processos de gestão, pois permite a racionalização dos
custos tributários e o aumento da lucratividade nas empresas.
THE TAX PLANNING APPLIED TO MICRO AND SMALL ENTERPRISES
ABSTRACT The tax planning is a set of actions that aim to reduce, transfer, or postpone the burden of taxes. Due to the complexity of the tax burden of Brazil, it becomes indispensable good planning, companies that want to survive in the competitive market. However, many of micro and small enterprises do not a planning, it underestimates the importance of this project. Therefore, the present study aims to highlight the importance of Tax Planning as a useful and effective instrument in the processes of management, which allows the rationalization of tax costs and the profitability increase in companies through legal measures. It was done a case study, which allowed the identification of a better system of taxation for a small business, located in the city of Vitória da Conquista, Bahia. The study demonstrated that the form of taxation that best fits the company and the simple National, due to the economy tax that this scheme provides. This way, it was proved that it is possible to reduce the costs with tributes from the achievement of good planning, and the choice of the most appropriate tax system.
Key-Words: Tax Planning; Tax System; cost rationalization; Simple National.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Claúdio Jair de. Planejamento tributário e operacional para micro e pequenas empresas. 8° Congresso de pós-graduação. UNIMEP – Universidade Metodista de Piracicaba. São Paulo, 2010. Disponível em: < www.unimep.br/phpg/mostraacademica/anais/8mostra/5/479.pdf>. Acesso em 20 set. de 2012.
19
AMARAL, Gilberto Luiz do; OLENIKE, João Eloi. Pesquisa revela carga tributária ideal para competitividade das empresas. Disponível em: <http://www.crcpr.org.br/ >. Acesso em 20 set. de 2012.
AMARAL, Gilberto Luiz do. A nova ótica do planejamento tributário empresarial. Tributário. Net, São Paulo, 2002. Disponível em: <http://www.tributario.net>. Acesso em: 25 set. de 2012. ________. Carga Tributária sobre Salários no Brasil, Base 2005. Curitiba: IBPT, 2006. Disponível em: <http://www.ibpt.com.br>. Acesso em 20 set. de 2012.
_________. Estudo sobre o verdadeiro custo da tributação brasileira. 2008. Disponível em: <http://www.ibpt.com.br>. Acesso em 25 set. de 2012. _________. Carga Potencial Brasileira. Curitiba: IBPT, 2006. Disponível em: <http://www.ibpt.com.br>. Acesso em 25 set. de 2012 BARROS, Linda Ap. Moreira da Silva. Planejamento Tributário da Microempresa e empresa de pequeno Porte. 2008. Disponível em: < http://m.classecontabil.com.br>. Acesso em: 20 set. de 2012. BRASIL. Regulamento do Imposto de Renda, decreto nº 3.000 de 26 de março de 1999. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Acesso em: 24 set. de 2012. ______. Lei nº. 9.718, de 27 de novembro de 1998. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br >. Acesso em: 24 set. de 2012. ______. Lei 9.317 de 05 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br> Acesso em: 24 set. de 2012. ______. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 24 set. de 2012. ______. Receita Federal do. Lucro Presumido. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br> Acesso em: 24 set. de 2012. ________. Receita Federal do. O que é o Simples Nacional? Disponível em: <http://www8.receita.fazenda.gov.br/>. Acesso em 05 nov. de 2012. CATELLI, A. e SANTOS, E. S. Competitividade, Criação de Valor e Gestão Econômica. 2003. Disponível em: <www.facape.br>. Acesso em: 24 set. de 2012. CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia Cientifica. 5. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2002. Disponível em: <http://www.direitounibrasil.com.br>. Acesso em: 22 set. de 2012. COSTA, Elenito Elias. A Necessária Importância do Planejamento Tributário nas Pequenas Empresas. 2008. Disponível em: < http://bibdig.poliseducacional.com.br/>. Acesso em: 07 out. 2008.
20
DOMINGUES, José Luiz Nunes. Planejamento Tributário: economia legal de recursos para as empresas. Belém: Alves Gráfica e Editora, 2000. P. 112. EXAME. Carga tributária no Brasil equivale a 32,4% do PIB, diz OCDE. São Paulo: Ed. Abril. Nov. 2012. Disponível em:< >. Acesso em 15 nov. de 2012.
FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
FERREIRA, Alexandre H. Salema; DUARTE, Ana Maria da Paixão. Planejamento Tributário: Instrumento eficaz de gestão empresarial. Revista Eletrônica - ISSN 1677- 4280 – Volume 4 - 2005 /número 2. Disponível em: <http://revista.uepb.edu.br/ >. Acesso em 25 set. de 2012. GIL, Antônio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002. Disponível em: <http://www.proppi.uff.br/>. Acesso em 28 set. de 2012. GOUVEIA, Nelson. Contabilidade básica. 2a ed. São Paulo: Harbra Ltda., 1993. GONÇALVES, Gilmar Francisco Gomes. História, Evolução da Contabilidade no Brasil e sua Importância no Mundo dos Negócios. Monografia apresentada ao Instituto de Ensino Superior de João Monlevade, 2004.
HUTTEN, FABIANA. A Importância do Planejamento Tributário na Gestão Financeira da Empresa: Um Estudo de Caso da COFINS para uma empresa prestadora de serviço, conforme a Lei 10.833/03. Monografia apresentada à Universidade Federal Do Rio Grande Do Sul - UFRGS, 2005. Disponível em: Acesso em: <www.lume.ufrgs.br>. Acesso em 20 set. de 2012.
IBTP – Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias. Brasil tem a maior carga tributária da América Latina, diz IBPT. Disponível em: <http://www.ibpt.com.br>. Acesso em: 24 set. de 2012.
______. A carga tributária brasileira atinge 38,90% do PIB no 1° trimestre de 2008, com crescimento de 1,87 ponto percentual. Disponível em: <http://www.ibpt.com.br >. Acesso em: 25 set. de 2012.
LUCA, Márcia de; TEXEIRA FILHO, Marcelo Correia; CORRÊA, Denise Maria M. Chagas. A elisão tributária aplicada às micro e pequenas empresas. 7° Congresso USP de Controladoria e Contabilidade. São Paulo: 2007. Disponível em: < http://www.congressousp.fipecafi.org>. Acesso em 18 set. de 2012.
LUZ, José Santiago da. Planejamento Tributário para 2005 já Precisa sair do papel. Disponível em: < http://www.crcsp.org.br>. Acesso em: 24 set. de 2012.
MENKE, Silvana Tavares dos Reis. Noções introdutórias - simples nacional. Apostila elaborada/adaptada. Brasília, 2009. Disponível em: <http://www2.sefaz.al.gov.br/legislacao/Apostila_Simples_Nacional.pdf>. Acesso em 05 nov. de 2012.
MELZANE, Vivian Roberta. A importância do planejamento tributário para as micro e pequenas empresas. Monografia apresentada à Faculdade de Jaguariúna.
21
Jaguariúna, 2008. Disponível em: http://www.bibdig.poliseducacional.com.br/>. Acesso em 20 et. de 2012.
NEVES, S.; VICECONTI, P.E.V. Curso prático de imposto de renda: pessoa jurídica e tributos conexos, CSLL – PIS – COFINS. São Paulo: Frase, 2007. OLIVEIRA, Gustavo Pedro de. Contabilidade Tributária. 2 ed., Saraiva, 2008. OLIVEIRA, Luis Martins de. et al. Manual de Contabilidade Tributária. 6 ed., Atlas, 2007.
REIS, Zenaide Radanesa dos. Micro e Pequenas Empresas: a importância de aprender a empreender. Dissertação apresentada à Escola Brasileira de Administração Pública e de empresas, para obtenção do grau de mestre. Rio de Janeiro 2006. Disponível em: <http:// www.bibliotecadigital.fgv.br>. Acesso em 20 set. de 2012. SEBRAE, Agência de Apoio ao Empreendedor e Pequeno Empresário.Disponível em: <http://www.sebrae.com.br>. Acesso em 18 de set. 2012. _______. Serviço De Apoio Às Micro E Pequenas Empresas. Boletim estatístico de micro e pequenas empresas. Observatório Sebrae, 1° semestre 2005. Disponível em: <www.sebrae.com.br>. Acesso em: 20 set. de 2012. _______. Boletim “Fatores Condicionantes e Taxa de Mortalidade de Empresas no Brasil”. Disponível em: < http://www.sebraemg.com.br> Acesso em: 20 set. de 2012.
SILVA, Edna Lúcia da e MENEZES, Estera Muszkat. Metodologia da Pesquisa e Elaboração de Dissertação. 3a edição revisada e atualizada. Universidade Federal de Santa Catarina. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, 2001. Disponível em: <http://cursos.unisanta.br>. Acesso em 20 set. 2012
TAMER, Alberto. É muito caro pagar imposto. O Estado de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,e-muito-caro--pagar-imposto-,931345,0.htm>. Acesso em 05 nov. de 2012.
TRIBUTÁRIO, Portal. Lucro Real, Presumido ou Simples? Publicado em 15 de Dezembro, 2011. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br> Acesso em: 24 set. de 2012.
TÔRRES, Heleno Taveira. Limites ao planejamento tributário – normas antielusivas (gerais e preventivas) – a norma geral de desconsideração de atos ou negócios do direito brasileiro. In: Martins, James (coord.). Tributação e antielisão. Curitiba: Juruá, 2002. Cap. 2. P. 19-96.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
22
CARVALHO, Ana Cristina Ghendini. PRAZERES. Fabiano Siqueira dos. MACHADO NETO. Alfredo José. O planejamento tributário como corolário da abordagem sistêmica das normas de incidência tributária nas organizações. IN: Anais do 4º Congresso Brasileiro de Sistemas – Centro Universitário de Franca Uni-FACEF, Outubro de 2008. Disponível em: <http://legacy.unifacef.com.br/>. Acesso em 20 set. de 2012. FERRAZ, Cintia Passos. OLIVEIRA, Magna Pereira. SANTOS, Milton Julio dos. Planejamento tributário: estudo de caso em uma empresa optante pelo lucro real. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Capixaba De Nova Venécia, 2011. Disponível em: <http://univen.no-ip.biz/>. Acesso em 20 set. de 2012. MACIEL, Andréia Marques et al. Planejamento tributário para micro e pequenas empresas. Disponível em: <www.planejamentotributario.ufc.br/>. Acesso em: 20 set. de 2012. MARTINS, Orleans Silva. DANTAS, Ricardo Ferreira. Custo tributário e elisão fiscal: as facetas de um planejamento tributário. Revista Eletrônica, ISSN 1677 4280. Vol. 9. N. 3, 2010. Disponível em: <http://revista.uepb.edu.br/>. Acesso em 20 set. de 2012. RODRIGUES, Carlos A. Simão. SALDANHA, Gleison C. Nascimento. WURZIUS, Rodrigo. Planejamento tributário: ferramenta para tomada de decisões gerenciais. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/44462797/artigo-cientifico>. Acesso em 20 set. de 2012. SEBRAE. Aspectos Legais e Lei Geral das Micro e Pequenas empresas. Disponível em: <http://www.sebraemg.com.br> Acesso em: 20 set. de 2012.
_______. Legislação básica da micro e pequena empresa. Disponível em: < http://www.sebrae.com.br>. Acesso em: 24 set. de 2012.
_______. Pessoal ocupado. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br>. Acesso em: 20 set. de 2012.
SILVA, Adilson Alves da. Planejamento tributário eficaz resulta em bom resultado para a empresa. Disponível em: < http://www.cpgls.ucg.br/>. Acesso em: 20 set. de 2012. STROEHER, Angela Maria; FREITAS, Henrique. O uso das informações contábeis na tomada de decisão em pequenas empresas. Revista de Administração eletrônica. ISSN 1983 7488. São Paulo. V. 1. N. 1. Art. 7. I Semestre de 2008. Disponível em: <http://www.rausp.usp.br/ >. Acesso em 20 set. de 2012. SOARES, Dagmar da Cruz et al. Lucro real, simples nacional e lucro presumido: uma análise acerca da melhor forma de tributação utilizada pela buritis agropecuária ltda. Trabalho apresentado à Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2009. Disponível em: <http://www.sinescontabil.com.br/>. Acesso em 20 set. de 2012.