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FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS BRUNO SANTOS SANTANA O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APLICADO ÀS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS VITÓRIA DA CONQUISTA - BA 2012

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FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

BRUNO SANTOS SANTANA

O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APLICADO ÀS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS

VITÓRIA DA CONQUISTA - BA 2012

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BRUNO SANTOS SANTANA

O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APLICADO ÀS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS

Trabalho de Conclusão de Curso

apresentado ao colegiado do curso de

Ciências Contábeis da Faculdade

Independente do Nordeste, como

requisito obrigatório para obtenção do

título de Bacharel em Ciências Contábeis.

Orientador: Prof. Esp. Josenaldo de Souza Alves.

VITÓRIA DA CONQUISTA - BA 2012

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BRUNO SANTOS SANTANA

O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APLICADO ÀS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao colegiado do curso de Ciências

Contábeis da Faculdade Independente do Nordeste, como requisito obrigatório para

obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

Aprovado em: ____/____/_____.

BANCA EXAMINADORA

____________________________________ Josenaldo de Souza Alves, Prof. Esp. FAINOR

Orientador

____________________________________ FAINOR

2º Membro

____________________________________ FAINOR

3º Membro

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O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APLICADO ÀS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS

Bruno Santos Santana* Josenaldo de Souza Alves **

RESUMO

O planejamento tributário é um conjunto de ações que visam reduzir, transferir ou postergar os ônus dos tributos. Devido à complexidade da carga tributária do Brasil, torna-se indispensável um bom planejamento, às empresas que pretendem sobreviver ao mercado competitivo. Porém, muitas das micro e pequenas empresas não realizam o planejamento, por desconhecer a importância desse projeto. Sendo assim, o presente estudo visa destacar a importância do Planejamento Tributário como instrumento útil e eficaz nos processos de gestão, que permite a racionalização dos custos tributários e o aumento da lucratividade nas empresas, através de medidas legais. Foi feito um estudo de caso, que permitiu a identificação de um melhor regime de tributação para uma empresa de pequeno porte, localizada na cidade de Vitória da Conquista, Bahia. O estudo demonstrou que a forma de tributação que melhor se adéqua à empresa é o Simples Nacional, devido à economia tributária que esse regime proporciona. Deste modo, comprovou-se que é possível reduzir os custos com tributos a partir da realização de um bom planejamento, e da escolha do regime tributário mais adequado.

Palavras-chave: Planejamento tributário. Regime tributário. Racionalização de custos. Simples Nacional.

1 INTRODUÇÃO

De acordo com Oliveira (2008, p. 197), o Planejamento Tributário é um

conjunto de condutas que tendem a reduzir, transferir ou postergar os ônus dos

tributos. Ainda, consiste em medidas que visem à economia tributária de forma legal,

considerando possíveis mudanças, caso haja alterações nas regras fiscais.

Atualmente, os tributos representam grande parte dos custos das empresas,

além disso, de acordo com a OCDE - Organização para a Cooperação e o

Desenvolvimento Econômico (OCDE apud Exame, 2012), o Brasil é o segundo país

da América Latina com maior carga tributária, equivalente a 32,4% do Produto

* Graduando do Curso de Ciências Contábeis, Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR), 2012. E-mail: [email protected] ** Mestrando em Ciências Contábeis pela FUCAPE. Especialista em Controladoria pela Fundação

Visconde de Cairu. Professor de Planejamento Tributário da Faculdade Independente do Nordeste. E-mail: [email protected]

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Interno Bruto (PIB), superada apenas pela Argentina, com 33,5%. Dessa forma, é

dever do contribuinte estruturar seu negócio da melhor maneira, visando uma

diminuição nos custos, inclusive nos impostos, e maximização dos seus lucros.

Devido à complexidade da legislação tributária brasileira, com inúmeras leis e

suas alterações constantes, tem-se dificultado a interpretação dos empresários em

relação às suas obrigações como contribuinte, tornando-se indispensável um bom

planejamento, para quem pretende sobreviver no mercado tão competitivo, antes de

definir a opção de tributação, assim como verificar soluções que impliquem o

pagamento de menor imposto, dentro da previsão da lei.

Assim, sendo o planejamento uma prática necessária para a sustentabilidade

das empresas, e considerando a complexidade do sistema de tributação, a questão

que se formula é: De que forma o Planejamento Tributário tem contribuído para

racionalizar os custos nas micro e pequenas empresas e, essas consideram o

planejamento como uma ferramenta útil e eficaz no processo de gestão?

A alta carga tributária do Brasil, juntamente com um sistema de tributação

muito complexo, que a todo o momento sofre alterações por ementas

constitucionais, onera o orçamento das micro e pequenas empresas, e faz com que

essas adotem medidas eficazes para compreender e atenuar os tributos a serem

pagos.

Visando ajudar as organizações a aumentarem os seus lucros e também a

reduzirem os seus custos e despesas, buscando nas brechas e lacunas das Leis

algo que as favorecem, são adotados mecanismos de controle para essas tomadas

de decisões gerenciais, que afetam diretamente a manutenção das empresas no

mercado globalizado, dando-lhe boas condições de funcionamento em harmonia

com as cobranças impostas pelos objetivos empresariais e pelo ambiente externo

(FERREIRA e DUARTE, 2005a).

Porém, muitas das micro e pequenas empresas não possuem Planejamento

Tributário (MELZANE, 2008), por considerar que apenas as grandes organizações

precisam utilizar essa ferramenta de gestão, ou por desconhecer a importância

desse projeto. Ainda, não possuem condições financeiras de contratar um

profissional qualificado que executem um bom planejamento. Dessa forma, algumas

não sobrevivem ao competitivo mercado, ou infligem a Lei, descumprindo a

obrigação tributária (LUCA. et. al, 2007).

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O Planejamento Tributário nas pequenas empresas é enfatizado, de modo

que é possível obter benefícios acompanhando e analisando as legislações tributária

e fiscal, o que permite às empresas, dentro da legalidade, a otimização nos gastos

tributários, sem necessidade de se utilizar a sonegação fiscal (FERREIRA e

DUARTE, 2005b).

Nesta perspectiva, este estudo tem como objetivo principal demonstrar a

importância do Planejamento Tributário como uma ferramenta útil no processo de

gestão, permitindo a racionalização dos custos tributários e o aumento da

lucratividade nas empresas, a partir de medidas Legais.

Secundariamente, os objetivos específicos são: Compreender a necessidade

da informação contábil como requisito necessário para viabilização do planejamento

tributário; Identificar os Regimes de Tributação adotados pelas micro e pequenas

empresas e analisar se os mesmos estão adequados ao ramo de atividade da

empresa; e Avaliar a utilidade e a eficácia do Planejamento Tributário, nas micro e

pequenas empresas.

Em relação à natureza da pesquisa, essa pode ser classificada como uma

pesquisa aplicada, pois visa a geração de conhecimentos para aplicação prática

conduzida à solução de problemas específicos. Emprega-se uma abordagem

qualitativa, a qual não requer o uso de métodos e técnicas estatísticas para analisar

o problema. Trata-se de uma pesquisa exploratória, visando proporcionar maior

familiaridade com o problema e com vistas a torná-lo explicito (GIL, 2002), e

descritiva, onde se observa, registra, analisa e correlacionam fatos ou fenômenos

(CERVO e BERVIAN, 2002 p. 66), e de caráter qualitativo.

O estudo foi realizado, primeiramente, a partir de uma revisão bibliográfica em

fontes confiáveis e atuais, acerca do tema abordado: O Planejamento Tributário

aplicado às pequenas e micro empresas. A pesquisa baseou-se em dados

secundários (GIL apud SILVA e MENEZES, 2001a) coletados em teses, artigos

científicos, publicações e livros, possibilitando uma visão geral dos Regimes

Tributários, bem como a compreensão de seus objetivos e funções, e o

entendimento acerca da tributação mais adequada para cada empresa.

Em seguida, realizou-se um estudo de caso que envolve o estudo profundo

de um ou poucos objetos de maneira que se permita o seu amplo e detalhado

conhecimento (GIL apud SILVA e MENEZES, 2001b). Foi feito uma comparação

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entre as formas de tributação, Lucro presumido, Lucro Real e Simples Nacional,

utilizando dados reais de uma empresa de comercio varejista do ramo de

confecções, localizada na cidade de Vitória da Conquista, Bahia, na qual foi possível

identificar o melhor Regime Tributário adequado à instituição, e que resulta numa

menor carga tributária.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E SUAS FINALIDADES

O planejamento tributário, dentro das organizações, independente do setor

econômico a que está inserida, deve ser compreendido como um instrumento útil e

eficaz de racionalização de custos tributários.

Cristovão, citado por Oliveira (2008c, p. 197), define o Planejamento

Tributário como uma técnica de organização preventiva de negócios que visa uma

economia tributária, independente de qualquer ato praticado anteriormente.

O Planejamento Tributário, segundo Domingues (2000), pode ser entendido

como uma atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente

preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais

os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis, cuidando de

implementar aquela menos onerosa, formando um conjunto de condutas,

comissivas, da pessoa física ou jurídica, realizadas antes ou depois da ocorrência do

fato gerador, destinadas a reduzir, mitigar, transferir ou postergar legalmente os

ônus dos tributos.

De acordo com Tôrres (2002), o Planejamento Tributário, sendo um conceito

lícito e transparente, é aceito, no entanto admite-se que o contribuinte utilize de seus

procedimentos preferidos, previstos na legislação, em determinada situação

obrigatoriamente antes da ocorrência do fato gerador, com o intuito de reduzir ou

diferir o impacto fiscal. Dessa forma, o colaborador tem, por obrigação, verificar se

está de acordo com a lei.

Portanto, entende-se por Planejamento Tributário, o conjunto de ações de

utilizados por uma organização, visando a redução dos gastos tributários, por meios

legais, diferentemente da sonegação de impostos ou fraude.

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O Planejamento Tributário tem como objetivos: Evitar a incidência do tributo,

adotando procedimentos com o fim de evitar a ocorrência do fato gerador; Reduzir o

montante do tributo, tomando providências no sentido de reduzir a base de cálculo

ou alíquota do tributo; E retardar o pagamento do tributo, adotando medidas que

postergam o pagamento do tributo sem a ocorrência da multa (AMARAL, 2002).

Segundo o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, citado por

Tamer (2012), a carga tributária brasileira representa, em média, 33% do

faturamento bruto, 47% do total de custos e despesas, e 52% do lucro das

empresas. Dessa Forma, o Planejamento Tributário pode ser utilizado para tentar

minimizar esses percentuais, e no caso das empresas enquadradas às normas da

COFINS, reduzir o montante do tributo.

2.2 A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO FERRAMENTA

ÚTIL E EFICAZ NOS PROCESSOS DE GESTÃO

Os tributos, atualmente, representam grande parte dos custos das empresas

e o Brasil é um dos países que possui a maior carga tributária. Dessa forma, o

contribuinte deve estruturar seu negócio da melhor maneira, visando uma diminuição

nos custos tributários, e maximização dos seus lucros.

A legislação brasileira é bastante complexa, existem várias leis que

constantemente sofrem alterações, o que dificulta o entendimento dos empresários

em relação às suas obrigações enquanto contribuintes. Sendo assim, a dificuldade

em compreender a alta carga tributária leva muitas empresas a descumprirem suas

obrigações, sobrevivendo através da utilização da evasão tributária.

Segundo Oliveira et al. (2007, p. 40), toda a empresa necessita de um bom

Planejamento Tributário, caso contrário, a empresa pode ser levada a ter uma falta

de preparo futuro em sua sobrevivência, como um caixa insuficiente gerando

investimentos forçados a fim de cobrir algo não previsto.

De acordo com Catelli e Santos (2003), o atual contexto econômico tem

exigido das organizações níveis de eficiência cada vez mais crescentes e uma

revisão contínua de estratégias e procedimentos, como critério fundamental para a

sobrevivência da empresa. Nesse caso, o Planejamento Tributário tem se revelado

como instrumento valoroso para a sustentabilidade das micro e pequenas empresas,

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pois otimiza os recursos, diminui os custos, possibilita novos investimentos,

conferindo-lhes maior capacidade de inclusão no mercado global.

2.3 A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE/CONTADOR NA VIABILIZAÇÃO DO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

A contabilidade pelo seu conjunto de princípios, normas e procedimentos

próprios, é uma ciência com o objetivo de conhecer a situação patrimonial das

pessoas e as suas modificações (GONÇALVES, 2004). De acordo com Gouveia

(1993), a contabilidade é um sistema idealizado que permite registrar transações de

uma entidade que possam ser expressas em termos monetários e informar os

reflexos dessas transações na situação econômico financeira dessa entidade em

uma determinada data.

O objetivo fundamental da contabilidade é fornecer, aos usuários dos

demonstrativos financeiros, informações úteis que os ajudarão a tomar decisões. É

neste sentido que o planejamento tributário se insere como meio de otimização da

atividade empresarial, que pode ser entendido como o direito inalienável da empresa

planejar seus gastos tributários, obtendo redução, total ou parcial, ou postergação

da carga tributária, representando importante instrumento de aumento do resultado

operacional (FERREIRA e DUARTE, 2005c).

O ato de planejar necessita de informações precisas que subsidiem as

tomadas de decisões. Assim, faz-se necessário a presença da contabilidade como

ferramenta capaz de gerar informações e mensurar os resultados almejados.

A importância do contador é salientada por Oliveira (2007, p. 202), não só

como um simples “registrador de fatos da empresa” como ainda infelizmente

acontece, mas sim como um profissional que têm conhecimento e estrutura para

elaborar planos e estratégias visando à redução dos tributos.

Para o Planejamento Tributário ser útil e eficaz, o contador deve conhecer a

fundo a legislação tributária e as normas contábeis, e a partir daí planejar

previamente suas estratégias, visando melhores alternativas para a empresa. Neste

sentido, o planejamento sendo instrumento de otimização dos gastos tributários,

torna a informação contábil elemento imprescindível a sua concretização.

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2.4 AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E O REGIME TRIBUTÁRIO

No Brasil, as micro e pequenas empresas desempenham importante papel na

criação de novos empregos, e são indispensáveis para a economia do país

(SEBRAE, 2005).

De acordo com a Lei Geral para Micro e pequenas Empresas, as micro

empresas são as que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 360 mil por

ano. Já as pequenas, devem faturar entre R$ 360.000,01 e R$ 3,6 milhões

anualmente para serem enquadradas.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)

define como micro empresas, as que empregam até nove pessoas no caso do

comércio e serviços, ou até 19, no caso do setor industrial ou de construção. As

pequenas são definidas como as que empregam de 10 a 49 pessoas, no caso de

comércio e serviços, e 20 a 99 pessoas, no caso de indústria e empresas de

construção.

Nos últimos anos surgiram milhares de novas empresas no Brasil. Porém,

devido a vários fatores nem todas sobrevivem (REIS, 2006). Ainda, de acordo com o

SEBRAE, um dos problemas das pequenas e micro empresas brasileiras é a sua

vida curta. Um levantamento feito entre 2000 e 2002, mostra que a metade das

pequenas e micro empresas fecha suas portas com menos de dois anos de

existência, e as principais razões, segundo os próprios empresários, são registradas

na Tabela 01.

TABELA 01 - DEZ PRINCIPAIS RAZÕES PARA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA

EMPRESA, SEGUNDO OPINIÕES ESPONTÂNEAS DOS PROPRIETÁRIOS (BRASIL).

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FONTE: Boletim “Fatores Condicionantes e Taxa de Mortalidade de Empresas no Brasil”. SEBRAE,

2005.

Conforme Costa (2008), as micro e pequenas empresas são de muita

importância para a economia brasileira, porém, precisam urgentemente de uma

excelência na gestão empreendedora de seus negócios e um bom planejamento

tributário a fim de cortar custos e aumentar seus resultados para que dessa forma

prezem pela sua continuidade. Assim, os elevados índices de mortalidade dessas

empresas, no Brasil, podem ser revertidos.

O alto índice de mortalidade das micro e pequenas empresas é o fato de não

possuírem planejamento tributário, contabilidade eficiente e gestor capacitado, pois

normalmente essas empresas são gerenciadas pelo próprio dono, muitas vezes sem

nenhuma formação e sem conhecimento em relação à legislação e as práticas

gerenciais que devem ser efetuadas ao gerenciar a empresa (BARROS 2008).

O Brasil possui um complexo sistema tributário. Além disso, de acordo com

Amaral, citado por Luca et. al (2006b) são 78 tributos cobrados, entre impostos,

taxas e contribuições. Dessa forma, os pequenos empreendimentos não sobrevivem

facilmente, quando submetidas a esse cenário, devido às dificuldades estruturais.

As empresas pagam seus impostos de acordo com a obrigatoriedade

expressa na lei, que obriga em obedecer à determinada modalidade de tributação.

Quando a lei não determina, as organizações podem optar pela modalidade de

tributação que resulte em menor custo tributário. Essa importante decisão tributária

deve ser efetivada, anualmente, relativamente às opções: Simples Nacional, Lucro

Presumido ou Lucro Real. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto

(que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes

pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro (PORTAL

TRIBUTÁRIO, 2011).

2.4.1 Simples Nacional

A partir de 1997, com a Lei Tributária 9.317/96, o Simples começou a integrar

a legislação tributária com o objetivo de dar um tratamento diferenciado, simplificado

e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

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O regime do SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições (BRASIL, 1996) é exclusivo para micro e pequenas empresas que

faturam anualmente até R$ 3.600.000,00, e consiste numa forma simplificada e

unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais

favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo.

O art. 18, § 1º da LC 123/2006 menciona que, para efeito de determinação da

alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses

anteriores ao do período de apuração. Assim, a alíquota é aplicável segundo a faixa

de receita definida em tabelas, conforme a atividade econômica de cada empresa

(BRASIL, 2006a)

O Regime do Simples Nacional abrange a participação de todos os entes

federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Também, é administrado

por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da

Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos

Municípios (BRASIL, 2006b)

Para o ingresso no Simples Nacional, é necessário o cumprimento das

seguintes condições, de acordo com a Receita Federal do Brasil: Enquadrar-se na

definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; Cumprir os requisitos

previstos na legislação; E formalizar a opção pelo Simples Nacional.

O Regime do Simples Nacional, de acordo com a RFB, é facultativo, é

irretratável para todo o ano-calendário, e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL,

PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social

destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). O recolhimento

desses tributos é mediante documento único de arrecadação – DAS, até o dia 20 do

mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Também, é

disponibilizado às ME/EPP, sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor

mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do

crédito tributário.

O Simples Nacional, ainda, possibilita a apresentação de declaração única e

simplificada de informações socioeconômicas e fiscais e, permite que os Estados

adotem sublimites para as empresas de pequeno porte em função da respectiva

participação no PIB.

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2.4.2 Lucro Presumido

O Regime de Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para

determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas que não

estiverem obrigadas, no ano de calendário, à apuração pelo Lucro Real. A base de

cálculo é obtida através da aplicação de um percentual específico sobre cada receita

obtida pela empresa, variando de acordo com cada atividade exercida. As alíquotas

variam de 1,6% a 32% para o IR e é de 12% para a CSLL. Uma vez apurada a base

de cálculo, o percentual do imposto devido é de 15% para o Imposto de Renda e de

9% para a CSLL.

Para Fabretti (2009, p. 219) o regime do lucro presumido tem a finalidade de

facilitar o pagamento do IR, sem ter que recorrer à complexa apuração do lucro real

que pressupõe contabilidade eficaz, ou seja, capaz de apurar o resultado antes do

último dia útil do mês subseqüente ao encerramento do trimestre.

O Lucro Presumido, conforme RIR/99 é uma modalidade “optativa” de apurar

o lucro e conseqüentemente, o IR das pessoas jurídicas que, doa valores globais da

receita, presume o lucro a ser tributado (NEVES; VICECONTI, 2007).

As pessoas jurídicas que podem optar pela tributação com base no lucro

presumido, segundo a legislação vigente, são as que não estando obrigadas ao

regime de tributação pelo lucro real, tenham recebido no ano calendário anterior,

receita total igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais),

conforme o artigo 13 da Lei nº 9.718/98.

Conforme RIR/1999, calcula-se o valor do IRPJ e CSLL a pagar, no regime de

tributação pelo Lucro Presumido, considerando a receita total de venda dos produtos

somada às receitas de prestações de serviços ou demais receitas tributáveis,

aplicando as deduções previstas em lei, como as vendas canceladas, o IPI sobre as

vendas, entre outras, encontrando assim a Base de cálculo do IRPJ e CSLL.

2.4.3 Lucro Real

O Regime de Lucro Real é a única forma de tributação em que o fisco exige a

apuração do resultado das empresas. É adotado, principalmente, por empresas de

médio e grande porte, pois exige escrituração formal do lucro, implicando em custos

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adicionais que, geralmente, não são econômicos para empresas de pequeno porte.

As pessoas jurídicas que se enquadram ao regime de Lucro Real, são

aquelas cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$

48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de

meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses, de acordo com o artigo 14 da

Lei nº 9.718/98.

A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual, com antecipações

mensais em bases estimadas, tomando como base de cálculo o lucro fiscal. Esse

regime engloba dois tributos federais: O Imposto de Renda – IR, com alíquota básica

de 15% podendo incidir adicional de 10%, e a Contribuição Social Sobre o Lucro

Líquido – CSL, com alíquota de 9%.

O Lucro Real Trimestral é determinado no final de cada trimestre como um

exercício à parte. Assim, o cálculo do IRPJ e da CSLL têm como base o balanço da

empresa, cada trimestre corresponde a um período-base, de forma que o lucro do

trimestre anterior não pode ser compensado com o prejuízo fiscal de trimestres

seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um

trimestre só poderá ser diminuído até o limite de 30% do lucro real nos trimestres

seguintes (LUZ, 2005).

Já no Lucro Real Anual, a empresa recolhe os tributos mensalmente

calculados com base no faturamento, de acordo com um percentual de lucro

estipulado pelo Governo Federal. A alíquota de IR e CSLL são aplicadas de forma

similar ao Lucro Presumido. A diferença é que, no final do ano, a empresa levanta o

balanço anual e apura o Lucro Real do exercício, ajustando o valor do IRPJ e da

CSLL ao seu resultado efetivo. Esta modalidade pode ser mais vantajosa, visto que

o prejuízo pode ser compensado integralmente dentro do mesmo ano (HÜTTEN,

2005).

A opção pela apuração trimestral ou anual será manifestada pelo pagamento

da primeira quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF (Documento de

Arrecadação de Receitas Federais), sendo que a legislação não permite a mudança

da forma de tributação durante o ano calendário (Art. 13, Lei 9718/98).

3 ESTUDO DE CASO

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Para melhor compreensão da importância do planejamento tributário, como

uma prática imprescindível para a racionalização dos custos e conseqüente

sustentabilidade das empresas, foi realizado um estudo de caso numa empresa de

pequeno porte, que atua no comércio varejista de confecções, na cidade de Vitória

da Conquista, desde 1998.

Atualmente, a empresa estudada, possui em seu quadro de funcionários 15

pessoas, que pode variar de 15 a 23, de acordo com a época do ano, e opta pelo

regime de tributação Simples Nacional. Porém, até o ano de 2011 a empresa optava

pelo regime de apuração Lucro Presumido, o que gerava um aumento nos custos

tributários e conseqüentemente, uma minimização nos lucros da organização, devido

à falta de um planejamento tributário correto e, à falta de informação contábil de

qualidade.

Dessa forma, foi realizado um planejamento, considerando os possíveis

regimes de tributação que a organização poderia se enquadrar. Em seguida,

comparou-se o montante de impostos e taxas recolhidas pelo Lucro Presumido,

Lucro Real e Simples Nacional, e observou-se a economia tributária que a empresa

obteria se tivesse escolhido corretamente a forma de apuração.

4 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

No exercício de 2011 a empresa de pequeno porte, optou pelo regime de

apuração Lucro Presumido, obteve faturamento anual de R$ 737.560,13 (Quadro

01), e ao decorrer do ano recolheu, de impostos e taxas, um montante de R$

201.217,64, conforme o quadro 02. Isto porque as alíquotas são diferenciadas como:

IRPJ e CSLL aplicam-se, respectivamente, uma base de 8% e 12%, logo depois de

apurada a base de cálculo, o percentual do imposto devido é de 15% para o IRPJ e

de 9% para a CSLL, para o COFINS e PIS/PASEP a alíquota é de 3% e 0,65%

sobre a receita bruta.

O ICMS é calculado pela conta-corrente fiscal, aplicando uma base de 17% e

aproveitando os seus devidos créditos e a antecipação parcial paga do mês anterior.

O ICMS, Antecipação Parcial, é a diferença de alíquota das compras realizadas fora

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da unidade de federação do contribuinte, e por ser optante pelo Lucro Presumido

não tem a redução do imposto, que pode variar de 20% a 60%.

O INSS/CPP é recolhido junto com a parte que cabe aos funcionários, neste

caso, aplica-se uma alíquota de 26% sobre a folha, com os seus respectivos

abatimentos para o INSS/CPP, e soma com o INSS dos funcionários, que é

descontado da folha de pagamento, está alíquota pode ser de 8%, 9% e 11%. A

alíquota do FGTS é igual para todos os tipos de regime de tributação, sempre será

de 8% para os empregados e de 2% para aprendiz legal.

QUADRO 01 – EMPRESA ESTUDADA. FATURAMENTO MENSAL NO ANO DE 2011.

FONTE: Elaborado pelo próprio autor.

QUADRO 02 – EMPRESA ESTUDADA. CÁLCULO DOS TRIBUTOS DE ACORDO COM A MODALIDADE LUCRO PRESUMIDO, 2011.

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FONTE: Elaborado pelo próprio autor.

Se a empresa em estudo tivesse optado pela forma de tributação Lucro Real

Estimativa, recolheria aos cofres públicos um montante de R$ 189.287,00 conforme o

Quadro 03, uma vantagem em relação ao Lucro Presumido, pois obteria uma economia

tributária de R$ 11.930,64.

QUADRO 03 - EMPRESA ESTUDADA. CÁLCULO DOS TRIBUTOS DE ACORDO COM A MODALIDADE LUCRO REAL, 2011.

FONTE: Elaborado pelo próprio autor.

As alíquotas para o Lucro Real Estimativa são as mesmas do que as do Lucro

Presumido para o IRPJ e CSLL, aplicam-se, conseqüentemente, uma base de 8% e

12%. Após apurar a base de cálculo, o percentual do imposto devido é de 15% para

o IRPJ e de 9% para a CSLL, para o COFINS e PIS/PASEP a alíquota é de 7,6% e

1,65%, respectivamente, sobre a receita bruta. Porém é concedido um crédito de

7,6% e 1,65%, referente às compras para comercialização, fretes, energia, entre

outros pagamentos. O ICMS, INSS/CPP e o FGTS são calculados pela forma e

alíquotas do Lucro Presumido.

No caso da opção pelo regime de tributação Simples Nacional, a empresa em

questão, ao decorrer do ano recolheria de impostos e taxas um montante de R$

123.790.66, como mostra o Quadro 04. Os cálculos são realizados através de uma

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tabela progressiva fornecida pela Receita Federal do Brasil. Neste caso foi praticada

uma alíquota de 8,28% para os meses de janeiro e fevereiro e de 8,36% para os

demais meses do ano de 2011.

QUADRO 04 - EMPRESA ESTUDADA. CÁLCULO DOS TRIBUTOS DE ACORDO COM A MODALIDADE SIMPLES NACIONAL, 2011.

FONTE: Elaborado pelo próprio autor.

A partir dos valores totais, resultantes do planejamento tributário pelos três

regimes aplicados à empresa, realizou-se uma comparação entre esses, buscando

evidenciar a modalidade menos onerosa à empresa, como pode ser observado no

Quadro 05. De acordo com as análises realizadas, observa-se que os três regimes

se adéquam ao porte e ao ramo de atividade da empresa, porém a forma de

tributação Lucro Presumido, até então escolhido pela empresa, seria o menos

indicado, pois resulta num elevado gasto tributário que poderia ser reduzido tanto

pelo Regime Lucro Real, com economia de R$ 11.930,64, quanto pelo Regime

Simples Nacional, com economia tributária de R$ 77.426,98.

Portanto, através de uma escolha correta do regime de tributação, a empresa

pode obter uma economia tributária, por meios legais. Pode-se, então, perceber a

importância de um planejamento tributário, como uma ferramenta útil e eficaz, o qual

permite a racionalização dos custos tributários e o aumento da lucratividade nas

empresas.

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QUADRO 05 – ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O REGIME ADOTADO PELA EMPRESA (LUCRO PRESUMIDO) E O REGIME QUE MELHOR SE ADÉQUA (SIMPLES NACIONAL), 2011.

FONTE: Elaborado pelo próprio autor.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com a realização desse estudo, compreendeu-se que a legislação tributária

brasileira é muito complexa, o que dificulta a interpretação dos empresários em

relação às suas obrigações como contribuintes. Também, percebe-se que para as

micro e pequenas empresas que pretendem sobreviver num mercado competitivo, é

indispensável, antes de definir a forma de tributação, realizar um bom planejamento,

pois esse visa a redução dos gastos tributários, por meios legais.

Além disso, foi possível perceber que muitas dessas empresas não possuem

planejamento tributário, pois seus gestores desconhecem a importância desse

projeto, ou, por muitas vezes, não possuírem condições financeiras de contratarem

um profissional qualificado que execute um bom planejamento, o que implica na não

sobrevivência ao mercado, ou no descumprimento da obrigação tributária.

Sendo assim, é necessário que os gestores se conscientizem da importância

do Planejamento Tributário, pois esse resulta na redução do montante dos impostos,

reduz a base de cálculo, retarda o pagamento do tributo, e adotam medidas que

postergam o pagamento sem a ocorrência da multa. Também, é um instrumento

valoroso para a sustentabilidade das micro e pequenas empresas, pois otimiza os

recursos, diminui os custos e possibilita novos investimentos.

O estudo realizado demonstrou que a forma de tributação Lucro Presumido,

escolhida pela empresa até o ano de 2011 estava adequada, o regime pelo Lucro

Real também poderia ser indicado, porém a forma que melhor se adéqua à empresa

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é o Simples Nacional, devido à economia tributária que essa forma proporciona,

visto que, a atividade da empresa também não a impede de optar por esse regime

de tributação. Deste modo, comprovou-se que é possível reduzir os custos com

tributos a partir de uma escolha do regime adequado.

Portanto, conclui-se que é necessário conhecer, entender e planejar antes de

escolher a melhor forma de tributação. Ressalta-se a importância de um bom

planejamento, feito por um profissional qualificado, sendo essa uma ferramenta de

gestão útil e eficaz nos processos de gestão, pois permite a racionalização dos

custos tributários e o aumento da lucratividade nas empresas.

THE TAX PLANNING APPLIED TO MICRO AND SMALL ENTERPRISES

ABSTRACT The tax planning is a set of actions that aim to reduce, transfer, or postpone the burden of taxes. Due to the complexity of the tax burden of Brazil, it becomes indispensable good planning, companies that want to survive in the competitive market. However, many of micro and small enterprises do not a planning, it underestimates the importance of this project. Therefore, the present study aims to highlight the importance of Tax Planning as a useful and effective instrument in the processes of management, which allows the rationalization of tax costs and the profitability increase in companies through legal measures. It was done a case study, which allowed the identification of a better system of taxation for a small business, located in the city of Vitória da Conquista, Bahia. The study demonstrated that the form of taxation that best fits the company and the simple National, due to the economy tax that this scheme provides. This way, it was proved that it is possible to reduce the costs with tributes from the achievement of good planning, and the choice of the most appropriate tax system.

Key-Words: Tax Planning; Tax System; cost rationalization; Simple National.

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