Lei Orgânica do DF - Aula 03
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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRBLEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO
AULA 3
PODER EXECUTIVO: GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, SECRETÁRIOS DEESTADO E CONSELHO DE GOVERNO E ELEIÇÕES. FINANÇAS PÚBLICAS,
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL.
Olá amigos, bem vindos à nossa Aula 3! Importante destacar que nessa aula,
ao tratar do planejamento e orçamento do DF, nosso foco não é cobrir o
assunto completo de AFO, mas sim apenas a parte regulamentada na LODF,
em especial aquilo em que o DF se diferencia do modelo federal! Vamos
aos tópicos!!
Eleições
As regras eleitorais seguem mandamento Constitucional, e por isso alguns
dispositivos da LODF não são válidos, pois não estão atualizados em
conformidade com as Emendas Constitucionais. Nosso objetivo aqui não é
detalhar o processo eleitoral como um todo, mas apenas colocar os pontos que
podem aparecer na nossa prova específica de LODF!
O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Distrito Federal e
auxiliado pelos Secretários de Estado. O mandato do Governador do DF
será de quatro anos, permitida a reeleição para um único período
subseqüente, e sua eleição importa na do Vice-Governador.
A eleição é feita por sufrágio universal e por voto direto e secreto, e se
realizará no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último
domingo de outubro, em segundo turno. A posse ocorrerá em primeiro de
janeiro.
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Para que o governador, ou seu vice, possa ser eleger, existem algumas
condições:
I - nacionalidade brasileira;
Pode ser brasileiro nato, naturalizado
ou até mesmo português equiparado.
II - pleno exercício dos direitos políticos;
III - domicílio eleitoral na circunscrição do Distrito Federal pelo prazo fixadoem lei;
IV - filiação partidária;
V - idade mínima de trinta anos;
VI - alistamento eleitoral.
A posse, em 1° de janeiro, será dada em sessão da CLDF, quando oGovernador e o Vice prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a
CF e a LODF e promover o bem geral do povo do DF. Como vimos nas aulas
passadas, é também na posse que ambos devem fazer declaração pública
de bens. Se algum deles não tomar posse em 10 dias, salvo motivo de força
maior, o cargo será declarado vago.
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As funções do Vice-Governador atribuídas pela LODF se resumem a auxiliar o
Governador sempre que por ele convocado para missões especiais, substituí-lo
na sua ausência ou suceder-lhe no caso de vaga.
A LODF define também algumas obrigações para o Governador e o Vice, que
devem residir no DF, não poderão ausentar-se do DF por período superior a
15 dias sem licença da CLDF (lembrando que há o direito de afastar-se de
férias por 30 dias por ano). Também se aplicam, no que couber, as mesmas
vedações estabelecidas para os Deputados Distritais:
"Art. 62. Os Deputados Distritais não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito
público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo
quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades
constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que
goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum,nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das
entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público
eletivo."
Recentemente, com a vacância dos cargos de Governador e de Vice-
Governador, os dispositivos que constavam da LODF foram questionados, eProf. Rogério Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 3
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houve uma mudança na LODF com a promulgação da Emenda n° 57/2010.Assim, a LODF adequou-se ao modelo da Constituição Federal. Vagos oscargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder
Executivo o Presidente da CLDF e o Presidente do TJDFT, e deverá ocorrereleição para completar o período do mandato, conforme o momento davacância:
Primeiros 2 anos do mandato Últimos 2 anos do mandato
Eleições diretas em 90 dias
Sufrágio universal, voto direto e secreto
Eleição indireta em 30 dias
Pela Câmara Legislativa do DF
1. (FUNIVERSA - SES/DF - 2009) De acordo com a Lei Orgânica do
Distrito Federal, várias são as condições de elegibilidade para governador e
vice-governador do DF. Assinale a alternativa que corresponde à idade mínima
para concorrer a esses cargos.
(A) 40 e 35 anos, respectivamente.
(B) 35 anos para ambos.
(C) 30 anos para ambos.
(D) 35 e 30 anos, respectivamente.
(E) 21 anos para ambos.
Dentre as condições de elegibilidade, que valem tanto para o governador
quanto para o vice, está a idade mínima de 30 anos.
Gabarito: C
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Governador
A LODF traz uma lista de atribuições, como competências privativas, do
Governador do DF, são elas:
• Representar o DF perante o Governo da União e das Unidades da
Federação, bem como em suas relações jurídicas, políticas, sociais e
administrativas;
• Nomear os membros do Conselho de Educação do DF;
• Nomear e exonerar Secretários de Estado;
• Nomear os Conselheiros do TCDF, após a aprovação pela CLDF;
• Nomear e destituir o Procurador-Geral do DF, na forma da lei;
• Nomear os membros do Conselho de Governo;
• Nomear e destituir presidente de instituições financeiras controladas pelo
DF, após a aprovação pela CLDF;
• Nomear os Comandantes-Gerais da PM, do Corpo de Bombeiros, e o
Diretor da Polícia Civil;
• Nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da
administração pública direta;
• Nomear e destituir diretores de sociedades de economia mista, empresas
públicas e fundações mantidas pelo Poder Público;
• Exercer, com auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da
administração do DF;
• Exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do DF, e promover seus oficiais;
• Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na LODF;
• Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretose regulamentos para sua fiel execução;
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• Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
• Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do
DF, na forma da LODF;
• Remeter mensagem e plano de governo à CLDF por ocasião da abertura
da sessão legislativa, expondo a situação do DF e indicando as
providências que julgar necessárias;
• Enviar à CLDF projetos de lei relativos a plano plurianual, diretr izes
orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
• Prestar anualmente à CLDF, no prazo de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
• Prover e extinguir os cargos públicos do DF, na forma da lei;
• Subscrever ou adquirir ações, realizar ou aumentar capital, desde que
haja recursos disponíveis, de sociedade de economia mista ou de
empresa pública, bem como dispor, a qualquer título, no todo ou em
parte, de ações ou capital que tenham subscrito, adquirido, realizado ouaumentado, mediante autorização da CLDF;
• Delegar, por decreto, a qualquer autor idade do Executivo atribuições
administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;
• Solicitar intervenção federa l na forma estabelecida pela Consti tuição da
República;
• Celebrar ou autorizar convênios, ajustes ou acordos com entidadespúblicas ou particulares, na forma da legislação em vigor;
• Realizar operações de crédito autor izadas pela CLDF;
• Decretar situação de emergência e estado de calamidade pública no
Distrito Federal;
• Praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do
Poder Executivo.
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2. (CESPE - SEAPA/GDF - 2009) A nomeação e a exoneração dos
servidores da administração pública direta competem privativamente ao
governador do DF.
Vimos que faz parte das competências privativas do Governador nomear,
dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública
direta.
Gabarito: CERTO
3. (CESPE - SGA/AAJ - 2005) Um Deputado Distrital pretendia
apresentar projeto de lei determinando a cisão da procuradoria do Meio
Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário. Um assessor, no entanto,
aconselhou o deputado a não fazer isso, valendo-se da argumentação de que
compete privativamente ao governador do DF a iniciativa das leis sobre essa
matéria. Nessa situação, tinha razão o assessor.
A cisão de um órgão especializado da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é
de competência privativa do Governador, pois implica em dispor sobre a
organização e o funcionamento da administração do DF. Nesse caso, o projeto
de lei deverá ser de iniciativa do Governador.
Gabarito: CERTO
4. (FUNIVERSA - SES/GDF - 2006) Assinale a alternativa incorreta.
São competências privativas do Governador do DF:
(A) representar o DF perante o Governo da União e das Unidades da
Federação, bem como em suas relações jurídicas, políticas, sociais e
administrativas.
(B) nomear e exonerar secretários de Estado.
(C) nomear e exonerar o Presidente da CLDF e do TCDF.
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(D) exercer, com auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da
administração do DF.
(E) vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
Atenção! O Governador, Chefe do Poder Executivo local, deve ter suas
competências restritas ao que cabe a este Poder. Todos os Poderes são
independentes e harmônicos entre si, e não pode caber ao Governador intervir
na nomeação ou exoneração do Presidente da Câmara Legislativa do DF, nem
mesmo do Tribunal de Contas do DF. O que a LODF prevê é a competência
para nomear os Conselheiros do TCDF, após aprovação da CLDF.
Gabarito: C
Secretários de Estado
Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de 21
anos, no exercício dos direitos políticos. Suas principais atribuições são:
• Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades
da administração do DF, na área de sua competência;
• Referendar os decretos e os atos assinados pelo Governador, referentes
à área de sua competência;
• Expedir instruções para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
• Apresentar ao Governador relatório anual de sua gestão;
• Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Governador do DF;
• Comparecer à CLDF ou a suas comissões, nos casos e para os fins
indicados na LODF;
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• Delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na
legislação.
5. (FUNIVERSA - SES/DF - 2009) Segundo a LODF, no art. 105,
compete aos Secretários de Estados, dentre outras atribuições:
I. expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
II. apresentar ao Governador relatório bienal de sua gestão;
III. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Governador;
IV. comparecer à Câmara Legislativa ou a suas comissões, nos casos e para os
fins que entender conveniente;
V. delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na
legislação.
A quantidade de itens corretos é igual a:
(A) 1 (B) 2 (C) 3 (D) 4 (E) 5
Esse tipo de questão infelizmente insiste em cair. Cobra mais decoreba que
entendimento do candidato, por isso é bom dar uma lida cuidadosa nas
atribuições do Governador e dos Secretários de Estado para evitar perder
pontos com questões assim.
O item "II" está errado porque o relatório é anual, e não bienal. Também estáerrado o item "IV" porque o Secretário deve comparecer à CLDF quando
convocado e para os fins estabelecidos na LODF. Jamais para os fins que
entender conveniente.
Gabarito: C
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Conselho de Governo
O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do
DF.
Membros
Governador - Presidente do Conselho
Vice-Governador
Presidente da CLDF
Líderes da maioria e da minoria na CLDF
Procurador-Geral do DF
Quatro cidadãos
Os membros não recebem
qualquer remuneração!
Brasileiros natos
Residentes no DF há 10+ anos
Maiores de 30 anos
Dois nomeados pelo Governador
Dois indicados pela CLDF
Compete ao Conselho de Governo pronunciar-se sobre questões relevantessuscitadas pelo Governo do DF, incluída a estabilidade das instituições e os
problemas emergentes de grave complexidade e magnitude.
6. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Integram o Conselho de Governo,
órgão superior de consulta do governador do DF, o vice-governador do DF, o
presidente da CLDF e o presidente do TCDF.
Conforme o quadro esquemático dos membros do Conselho de Governo
apresentado, o presidente do TCDF não participa do conselho. Dentre os
agentes públicos participam o Governador e seu Vice, o Presidente e os lideres
da maioria e minoria da Câmara Legislativa e o Procurador-Geral do DF. Além
de 4 cidadãos que preencham os requisitos.
Gabarito: ERRADO
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7. (FUNIVERSA - SES/DF - 2009) O Conselho de Governo é o órgãosuperior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e doqual participam:
I. o Vice-Governador do Distrito Federal;
II. o Presidente da Câmara Legislativa;
III. os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;
IV. o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
V. quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo
menos cinco anos.
É certo o que se afirma em:
(A) I e V.
(B) I, III e V.
(C) I, II e III.
(D) I, IV e V.
(E) II e V.
Das opções dadas, o presidente do TCDF não participa do Conselho de
Governo, bem como os quatro cidadãos que participam devem residir no DF há
pelo menos 10 anos. Portanto, os itens corretos são: I, II e III.
Gabarito: C
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crimes de responsabilidade, vamos aproveitar parte do quadro utilizado na
aula 0 para relembrar o assunto.
CF/88:Art. 105. Compete ao STJ:I - processar e julgar,originariamente:
a) nos crimes comuns, osGovernadores dos Estados e doDistrito Federal.
LODF:Art. 103. Admitida acusação contra oGovernador, por dois terços daCâmara Legislativa, será elesubmetido a julgamento perante oSTJ, nas infrações penais comuns,ou perante a própria CLDF(* ), noscrimes de responsabilidade.
Lei 11.697/2008:
Art. 8°. Compete ao TJDFT:I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e deresponsabilidade, os Governadoresdos Territórios, o Vice-Governadordo Distrito Federal e os Secretáriosdos Governos do DF e dosTerritórios, ressalvada a competênciada Justiça Eleitoral;
LODF:
Art. 107. Os Secretários deEstado(*#) serão, nos crimescomuns e nos de responsabilidade,processados e julgados pelo TJDFT,ressalvada a competência dos órgãos
judic iários federais.
ATENÇÃO!
PONTOS POLÊMICOS
(*) Tramita no STF a ADI 3.466/DF, na qual se questiona a
constitucionalidade do julgamento do Governador pela CLDF nos crimes de
responsabilidade. O argumento se baseia na ADI 1.628/SC, quando o
Supremo decidiu que "a definição de crimes de responsabilidade e a
regulamentação do processo e do julgamento são de c om pe t ênc i a d a
Un ião " , e que a regra a ser obedecida é aquela contida na Lei 1079/50. Esta
determina que o Governador seja julgado por um "tribunal composto de c i n c o
m em b r o s d o L e g i s l a t iv o e de c i n co d e s e m b a r g a d o r e s sob a presidência
do Presidente do Tribunal de Justiça local". Esse tribunal é conhecido como
Tribunal Misto Especializado.
Até que o STF iulgue a ação específica do DF, o dispositivo continua valendo
para a prova. Mas fique esperto porque a banca pode cobrar conhecimento
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da questão, uma vez que há entendimento firmado na ADI 1.628/SC pela
inconstitucionalidade.
(**) Os Secretários de Estado também foram citados no Art. 101-A da LODF,
e nesse caso o dispositivo afirma que o julgamento, no crime de
responsabilidade, se dará perante a própria Câmara Legislativa.
A compatibilização dos dispositivos pode ser feita com a simetria do art. 52, I,
CF/88. Ali, o Senado Federal julga os Ministros de Estado apenas nos crimes
de responsabilidade conexos com o do Presidente ou Vice.
Portanto, nos crimes de responsabilidade, os Secretários de Estado serão
julgados, em regra, pelo TJDFT. E nos casos conexos com o Governador,
pela CLDF, sem esquecer a questionável constitucionalidade que acabamos de
estudar.
O Governador ficará suspenso de suas funções:
• nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STJ;
• nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela
CLDF.
Após 180 dias sem julgamento concluído, cessa o afastamento do
Governador. A condenação do Governador ou do Vice-Governador implica a
destituição do cargo, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Quanto às demais autoridades, serão afastadas imediatamente do cargo
quando admitida a denúncia de crime de responsabilidade pela CLDF.
Enquanto a LODF dispõe que os Secretários de Estado serão afastados do
exercício de suas funções se acolhida a denúncia pela pratica de crime de
responsabilidade pelo TJDFT.
8. (CESPE - SE/GDF - 2009) Conforme disposto na LODF, ficam
suspensos de suas funções o governador do DF e seu secretário da Fazenda
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que cometem crime comum, desde que a denúncia do crime seja recebida pelo
Tribunal de Justiça do DF.
Conforme vimos, no caso dos crimes comuns do Governador, ele ficará
suspenso de suas funções caso a denúncia seja recebida pelo STJ. A LODF
prevê também que os Secretários de Estado sejam afastados do exercício de
suas funções caso a denúncia seja acolhida pela CLDF ou pelo TJDFT,
conforme o caso.
Gabarito: ERRADO
Segurança Pública
No tocante à Segurança Pública, boa parte dos dispositivos constantes da
LODF foi declarada inconstitucional por vício de iniciativa. Estudamos, nesta
aula, as competências privativas do Governador, e as normas sobre
segurança pública, por terem sido de iniciativa de membros da Câmara
Legislativa, usurparam a competência privativa do Governador de impor
atribuições a órgãos do GDF, dispondo sobre sua organização e
funcionamento. Muitas das questões que já caíram em concursos públicos
cobrando o tema eram anteriores ao julgamento da ADI n° 1045, em
15/4/2009, e por isso não servem mais para nosso estudo. Além disso, o
assunto costuma ser cobrado mais em concursos para os órgãos da própria
segurança pública. Por isso, vamos dar uma rápida passada nos dispositivos
ainda válidos da LODF.
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À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de
carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia
judiciár ia e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
São princípios institucionais da Polícia Civil a unidade, indivisibilidade,
legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina,
unidade de doutrina e de procedimentos. E a função de policial civil é
considerada de natureza técnica por força da LODF.
Fazem parte da estrutura administrativa da Polícia Civil os Institutos de
Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação, cujas atividades são
consideradas de natureza técnico-científica, e seus dirigentes devem ser
escolhidos dentre os integrantes do quadro funcional do respectivo
instituto. Aos integrantes das categorias de perito criminal, médico legista e
datiloscopista policial é garantida a independência funcional na elaboraçãode laudos periciais.
9. (FUNIVERSA - POLÍCIA CIVIL DO DF - 2009) Em relação às
disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, referentes à Polícia Civil,
assinale a alternativa correta.
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(A) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive
as de natureza militar, são incumbências da Polícia Civil do Distrito Federal,
ressalvada a competência da União.(B) Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação
compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, sendo os seus dirigentes
livremente nomeados pelo governador do Distrito Federal.
(C) A função de policial civil não é considerada de natureza técnica.
(D) Sendo a hierarquia funcional um dos princípios institucionais da Polícia
Civil, a independência funcional atribuída aos delegados de polícia no exercíciodas atribuições de polícia judiciária deve ser regrada e condicionada às ordens
de seus superiores.
(E) A legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a hierarquia funcional, a
disciplina, a unidade de doutrina e de procedimentos são princípios
institucionais da Polícia Civil.
A letra "A" está errada porque na competência para apuração de infrações
penais pela Polícia Civil, excluem-se as militares.
O erro da letra "B" é dizer que os dirigentes podem ser nomeados livremente,
pois a LODF exige que sejam escolhidos dentre os integrantes do quadro
funcional do respectivo instituto.
Quanto à letra "C", a função de policial civil é sim considerada de naturezatécnica pela LODF, da mesma forma que as atividades dos Institutos de
Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação são consideradas de
natureza técnico-científica.
Na letra "D", tanto a hierarquia funcional é um dos princípios institucionais da
Polícia Civil quanto a independência funcional dos delegados de polícia é
garantida pela LODF. Assim, um não está submetido ao outro, mas sim devemser compatibilizados. A independência dos delegados jamais pode ser regrada
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e condicionada às ordens de seus superiores, sob o risco de não significar
qualquer tipo de independência.
Por fim, a letra "E" está correta e traz princípios institucionais da Polícia Civil.
Apenas lembrem-se que "autonomia funcional" não é mais um princípio,
pois a expressão foi declarada inconstitucional.
Gabarito: E
10. (FUNIVERSA - CAJE - 2008) Relativamente à segurança pública,
assinale a alternativa correta acerca da Polícia Civil, em conformidade com a
LODF:
(A) incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,
inclusive as militares.
(B) é órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira.
(C) é de competência do DF a sua organização e sua manutenção.
(D) a função da Polícia Civil não é considerada técnica.
(E) aos integrantes de toda a categoria da Policia Civil é garantida
independência funcional nos exercício das atribuições de polícia judiciária.
Novamente, a letra "A" da questão inclui a apuração das infrações penais
militares como competência da Policia Civil, e a LODF as exclui. Não é
competência da Polícia Civil apurar infrações penais militares.
Na aula demonstrativa, estudamos que é competência da União organizar e
manter a Polícia Civil do DF, por isso a letra "C" também está errada.
A letra "D" está errada porque vimos que a própria LODF normatiza que a
função de policial civil é considerada de natureza técnica.
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A independência funcional no exercício das atribuições de polícia civil é
garantida pela LODF aos delegados de polícia, e não aos integrantes de toda
a categoria da Polícia Civil, como diz a letra "E".
E a letra "B" está correta, pois, nos termos da LODF, o órgão é de natureza
permanente, e existe a obrigação de que a direção da Polícia Civil seja
exercida por delegado de polícia de carreira.
Gabarito: B
Sistema de Planejamento e Orçamento do DF
O planejamento do desenvolvimento do DF é um processo, que deve atender
aos princípios da participação, da coordenação, da integração e da
continuidade das ações governamentais. Ou seja, envolve a participação dos
mais diversos agentes interessados, deve ser organizado na forma deprocesso, e existir um plano de médio e longo prazo a ser seguido, para que
possa ser dada continuidade às ações públicas, evitando desperdícios de
recursos e obras inacabadas. Por isso, o resultado desse planejamento é
determinante para o setor público, pois fica vinculado ao que os
instrumentos de planejamento estabelecem, e serve de indicativo para o
setor privado, por demonstrar o norte que o governo deve seguir.
Planejamento do GDF
Determinante para o setor público.
Indicativo para o setor privado.
De acordo com sua Lei Orgânica, o DF organiza seu processo de planejamento
incorporando e compatibilizando os seguintes planos e instrumentos:
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• Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT e os Planos de
Desenvolvimento Local - PDLs;
• Ações de integração com a região do entorno do DF;• Plano de desenvo lvimento econômico e social do DF - PDES;
• Plano plur ianual - PPA;
• Plano anual de governo - PAG;
• Diretrizes orçamentárias - LDO;
• Orçamento anual - LOA.
A figura a seguir demonstra graficamente a lógica do processo deplanejamento do desenvolvimento do DF. Em seguida iremos detalhar cada um
desses instrumentos e documentos.
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O PDOT deve abranger todo o espaço físico do território e estabelecer o
macrozoneamento com critérios e diretrizes gerais para uso e ocupação do
solo, definir estratégias de intervenção sobre o território, apontando osprogramas e projetos prioritários, bem como a utilização dos instrumentos de
ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano. Tem como princípio
assegurar a função social da propriedade, mediante o atendimento das
necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à preservação do meio
ambiente, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
Deve considerar as restrições estabelecidas para as Unidades de
Conservação instituídas no território do Distrito Federal, e obedecer àsdemais diretrizes e recomendações da Lei Federal para a Política Urbana
Nacional.
A LODF define um conteúdo mínimo para o PDOT, mas pessoal, não se
preocupem em decorar, uma lida nesse conteúdo serve para ajudar a
compreender melhor seu conteúdo e sua função dentro do processo de
planejamento do Distrito Federal.
O PDOT deve conter, no mínimo:
• Densidades demográficas para a macrozona urbana;
• Delimitação das zonas especiais de interesse social;
• Delimitação das áreas urbanas onde poderão ser aplicados parce lamento,
edificação ou utilização compulsórios;
• Delimitação das Unidades de Planejamento Territorial;
• Limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento
da macrozona urbana;
• Definição de áreas nas quais poderão ser aplicados os seguintes
instrumentos:
o Direito de preempção;
o Outorga onerosa do direito de constru ir;
o Outorga onerosa da alteração de uso;
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A vigência dos PDLs é de 5 anos, prorrogável por até mais 5 anos, por meio
de lei complementar específica. É possível que seja feita sua revisão anual,
também por meio de lei complementar específica, podendo ser
encaminhada por iniciativa popular ou pelo Poder Executivo quando
comprovado o interesse público. De forma análoga ao PDOT, é garantida a
participação popular nas fases de elaboração, aprovação, implementação,
avaliação e revisão dos planos.
Esses instrumentos (básico e os complementares) são parte integrante do
processo contínuo de planejamento urbano.
PDOT PDLs
Instrumento básico complementares
Vigência 10 anos 5 + 5(# ) anos
Iniciativa Poder Executivo Poder Executivo
Lei Complementar Complementar
Participação Popular Sim Sim
Revisão cada 5(**) anos Anual(**^
(*) lei complementar específica(**) pode ser antes dos 5 anos no caso de adequação aozoneamento ecológico-econômico, por motivos excepcionais e porinteresse público comprovado.(***) lei complementar específica com comprovado interessepúblico, e cabe iniciativa popular.
Os Planos de Desenvolvimento Local tratarão das questões específicas dasRegiões Administrativas e das ações que promovam o desenvolvimento
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sustentável de cada localidade, integrando áreas rurais e urbanas, assim como
detalharão a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no PDOT.
Serão elaborados por Unidades de Planejamento Territorial, a partir doagrupamento das Regiões Administrativas definidas no PDOT, em função da
forma e da natureza das relações sociais e suas interações espaciais, além de
fatores socioeconómicos, urbanísticos e ambientais. Como conteúdo mínimo
obrigatório, a LODF traz para os Planos de Desenvolvimento Local o
seguinte:
• Projetos espec iais de intervenção urbana;• Indicação de prioridades e metas das ações a serem executadas;
• Previsões orçamentárias relativas aos serviços e às obras a serem
realizados.
Atenção! Por determinação da LODF, as propostas
integrantes do PDOT e dos PDLs devem constar no
PPA, na LDO e na LOA.
Integração com a região do entorno
Implantada, Brasília exerceu atração sobre as demais regiões do país,
principalmente sobre a população carente dos municípios vizinhos, pela
existência de uma ampla infra-estrutura social no DF, em especial, nas áreas
de saúde e educação.
A alta concentração urbana decorrente desta corrente migratória criou sérios
desequilíbrios econômicos e sociais entre o DF e os municípios vizinhos. A
maior parte da população de baixa renda está concentrada fora do Plano Piloto
e mesmo para além dos limites do DF, formando o que se denomina Entorno
do DF.
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Vimos na Aula 1 que o DF, na execução de seu programa de desenvolvimento
econômico-social, buscará a integração com a região do entorno. As ações
de integração com a região do entorno do DF são constituídas pelo conjunto depolíticas para o desenvolvimento das áreas do entorno, com vistas à
integração e harmonia com o DF, em regime de co-responsabilidade com
as unidades da Federação às quais pertencem, preservada a autonomia
administrativa e financeira das unidades envolvidas.
Embora seja apresentado pela LODF como plano e instrumento, normalmente
a integração com a região do entorno integra o PPA, não constituindo peça
independente.
Plano de Desenvolvimento Econômico-Social do DF - PDES
O PDES do DF é o instrumento que estabelece as diretrizes gerais, define os
objetivos e políticas globais e setoriais que orientarão a ação
governamental para a promoção do desenvolvimento sócio-econômico do DF,
no período de 4 anos. Aprovado por meio de lei ordinária, o PDES terá
vigência coincidente com o mandato do Governador e no primeiro ano será
encaminhado pelo Poder Executivo, até dois meses e meio após sua posse,
e devolvido pelo Legislativo para sanção até dois meses antes do
Na elaboração do PDES devem ser observadas as seguintes premissas:
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• As demandas da sociedade civil e os planos e políticas econômicas e
sociais de instituições não governamentais que condicionem o
planejamento governamental;• As diretrizes estabelecidas no PDOT, nos PDLs, e as ações de
integração com a região do entorno do DF;
• Os planos e políticas do Governo Federal;
• Os planos regionais que afetem o DF.
E devem ser consideradas ainda as seguintes condicionantes:
• Singular condição de Brasília como Capital Federal;
• Condição de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade;
• Compatibil ização do ordenamento da ocupação e uso do solo com a
concepção urbanística do Plano Piloto e Cidades Satélites e com a
contenção da especulação, da concentração fundiária e imobiliária e da
expansão desordenada da área urbana;
• Concepção do DF que pressupõe limitada extensão territorial comoespaço modelar;
• Concepção do DF como pólo científico, tecnológico e cultural;
• Superação da disparidade sociocultura l e econômica existente entre as
Regiões Administrativas;
• Defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, em harmonia com a
implantação e expansão das atividades econômicas, urbanas e rurais, ou
seja, o desenvolvimento sustentável.• Necessidade de elevar progressivamente os padrões de qualidade de
vida de sua população;
• Condição do trabalhador como fator preponderante da produção de
riquezas;
• Participação da sociedade civil, por meio de mecanismos democráticos,
no processo de planejamento:
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• Articulação e integração dos diferentes níveis de governo e das
respectivas entidades administrativas;
• Adoção de políticas que viabilizem a geração de empregos e oaumento da renda.
Plano Plurianual - PPA
O PPA é o instrumento de médio prazo que o GDF dispõe para estabelecer, por
Região Administrativa, as diretrizes, objetivos e metas (DOM),
quantificadas física e financeiramente, da administração pública do DF, para
as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas
a programas de duração continuada. Será elaborado em consonância com o
PDOT e com o PDES, para o período de 4 anos, a contar do exercício
financeiro subseqüente, com vistas ao desenvolvimento econômico e socialdo DF, podendo ser revisto ou modificado quando necessário, mediante lei
específica.
2011 2012 2013 2014 2015
Mandato do Governador
PDES 2011/2014
PPA 2012/2015
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Embora a vigência do PPA seja deslocada do PDES em um exercício
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Atenção! Enquanto na União há uma espécie de "vácuo" normativo no
primeiro ano do mandato, quando a LDO é encaminhada e votada antes do
PPA, no DF os prazos seguem a ordem cronológica conforme o encadeamentodos instrumentos: 1° PPA; 2° LDO; 3° LOA.
Como o PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo, com duração
para além de um único exercício financeiro, fica proibido o início de qualquer
investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem sua
inclusão no PPA, sob pena de crime de responsabilidade.
O plano anual de Governo é instrumento básico que estabelece os objetivos,
diretrizes e políticas que orientarão a ação governamental para o exercício
subseqüente e serve de base para elaboração das diretrizes orçamentárias.
A LDO, cujo projeto é proposto pelo Executivo e aprovado pelo
Legislativo, de forma compatível com o PPA, é instrumento básico que
compreende as metas e prioridades da Administração Pública do DF e:
• Incluirá as despesas de capital para o exercício subseqüente;
• Disporá sobre as alterações da legislação tributária;
• Estabelecerá a política tarifária das entidades da administração
Plano Anual de Governo - PAG
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
indireta;
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tributo for criado, este somente poderá ser cobrado após a aprovação da lei
orçamentária.
Uma das funções da LDO é dispor sobre as alterações na legislação tributária.
Mas de forma alguma isso vincula a cobrança de determinado tributo, criado
ou majorado, após a aprovação da LOA.
Gabarito: ERRADO
Lei Orçamentária Anual - LOA
Conforme a LODF, o orçamento público do DF, expressão física, social,
econômica e financeira do planejamento governamental, será documento
formal de decisões sobre a alocação de recursos e instrumento de
consecução, eficiência e eficácia da ação governamental. Já vimos na Aula
Demonstrativa que as Administrações Regionais são órgãos administrativos,
e para eles devem ser destinados recursos orçamentários em nível compatível,
com critério a ser definido em lei, prioritariamente para o atendimento de
despesas de custeio e de investimento, indispensáveis a sua gestão.
A LOA, que traz o detalhamento financeiro das receitas e das despesas para
o exercício subseqüente ao de sua aprovação, tem forma de lei ordinária e
deve ser compatível com os demais instrumentos, como o PDOT, PDES, PPA
e LDO.
Pelo princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as despesas
e receitas dos órgãos distritais. Por orçamento entende-se os créditos
iniciais, contidos na LOA, acrescidos dos créditos adicionais, em leis
específicas. Assim, é proibido o início de programas ou projetos não incluídos
na LOA (inicial ou por meio de créditos) ou mesmo a realização de despesas
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ou a assunção de obrigações diretas que excedam aos créditos
orçamentários ou adicionais.
O orçamento, embora uno (princípio da unidade), é composto pelo:
• Orçamento fiscal referente aos Poderes do Distrito Federal, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
• Orçamento de investimento das empresas em que o Distrito Federal,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito avoto;
• Orçamento de seguridade social, abrangidas todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.
Compreenderá receitas e despesas relativas a saúde, previdência,
assistência social e receita de concursos de prognósticos, incluídas as
oriundas de transferências, e será elaborado com base nos programas de
trabalho dos órgãos incumbidos de tais serviços, integrantes da
administração direta e indireta.
No DF o orçamento deve ser detalhado por Região Administrativa, e tem
entre suas funções a redução das desigualdades inter-regionais. Assim,
integrarão o Projeto de LOA:
• Os objetivos, metas e prioridades por RA.
• Identificação do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia;
• Demonstrativo da situação do endividamento, no qual se evidenciará
para cada empréstimo o saldo devedor e respectivas projeções de
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amortização e encargos financeiros correspondentes a cada
semestre do ano da proposta orçamentária.
• Previsão de recursos provenientes de transferências, inclusive aquelesoriundos de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares com
outras esferas de governo e os destinados a fundos.
• Dotação específica para as despesas com publicidade. Assim, o DF
busca dar mais transparência aos seus gastos, deixando segregados,
com fácil identificação, os gastos com publicidade e propaganda.
14. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) A LODF estabelece que o orçamento
anual do DF deve ser detalhado por região administrativa.
Perfeito! Vimos que no caso do DF, desde o PPA, que deve ser estruturado
por Região Administrativa, até a LOA, que consignará recursos
orçamentários para cada Administração Regional (órgão) em nível compatível,
com critério a ser definido em lei, prioritariamente para o atendimento de
despesas de custeio e de investimento, indispensáveis a sua gestão.
Gabarito: CERTO
Pelo princípio da exclusividade, a LOA não deve conter dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da receita, excluindo-se da proibição:
• A autorização para a abertura de créditos suplementares;
• A contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita (ARO);
• A forma da aplicação do superávit ou o modo de cobrir o déficit.
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o Dotações para pessoal e seus encargos;
o Serviço da dívida;
• Sejam relacionadas com:
o A correção de erros ou omissões;
o Os dispositivos do texto do projeto de lei.
Pessoal, para aqueles que desejam conhecer o assunto com maiores detalhes
no âmbito do Distrito Federal, a LDO costuma restringir ainda mais as
possibilidades de emendas parlamentares. Maiores detalhes constam da LDO2011 do DF (Lei n° 4499/2010), em seus artigos 27 e 28.
Já as emendas à LDO somente poderão ser aprovadas se compatíveis com o
PPA.
As emendas serão apresentadas à comissão competente da CLDF, que sobre
elas emitirá parecer. Enquanto a votação de uma parte dos projetos de lei dePPA, LDO e LOA não for iniciada nesta comissão, o Governador pode enviar
mensagem para propor modificações aos projetos.
15. (CESPE - PGR/DF - 2004) A lei orçamentária anual é de iniciativa do
Poder Executivo, mas admite emenda parlamentar que vise criar nova
despesa, independentemente da anulação de outras despesas.
Vimos que o PLOA pode sim receber emendas parlamentares, mas há algumas
restrições. Só são cabíveis independente de anulação de despesas se
forem relacionadas com correção de erros ou omissões ou dispositivos do
texto do PLOA. Como a questão afirma que a emenda cuida de criar nova
despesa, obrigatoriamente deve ser indicada outra despesa para anulação
e compensação.
Gabarito: ERRADO
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Conforme acabamos de ver, a alteração dos créditos adicionais se dá por meio
dos créditos adicionais, sejam eles suplementares, especiais ou
extraordinários.
Gabarito: D
17. (FUNIVERSA - ADASA/DF - 2009) Os créditos suplementares e
especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.
Dessa forma, eles são autorizados por
(A) lei e abertos por decreto executivo.
(B) medida provisória e abertos por lei.
(C) medida provisória e abertos por decreto legislativo.
(D) medida provisória e abertos por decreto executivo.
(E) lei e abertos por medida provisória.
No caso dos créditos suplementares e especiais, o rito a ser seguido é o deprévia autorização legislativa e posterior abertura por parte do Poder
Executivo. A autorização se dá por meio de lei, enquanto a abertura
acontece por meio de decreto.
Gabarito: A
18. (FUNIVERSA - ADASA/DF - 2009) Assinale a alternativa correta emrelação aos créditos extraordinários.
(A) Tem a finalidade de prover os entes públicos de complementos em
dotações orçamentárias.
(B) São utilizados para os gastos cuja dotação orçamentária não foi prevista.
(C) São utilizados em casos de guerra ou calamidade pública, ou seja, para
despesas urgentes e imprevistas.
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(D) São utilizados para cobertura de despesas essenciais não considerados na
Lei do Orçamento.
(E) Tem a finalidade de prover o Poder Executivo de recursos necessários àssuas atividades até o limite estabelecido em lei.
Os créditos extraordinários são destinados as despesas imprevisíveis e
urgentes. Por exemplo, para os casos de guerra ou calamidade pública, em
que a urgência não permite que se aguarde a tramitação de lei na Câmara
Legislativa, e o caráter excepcional não permitia que fosse previsto o gasto
com antecedência. A letra "C" da questão utiliza o termo "imprevistas", que
era utilizado na Lei 4.320/64, e não é tão preciso quanto o "imprevisível".
Mas como se trata de uma questão de múltipla escolha, não há outra
alternativa mais adequada a ser marcada, senão ela.
Gabarito: C
Orçamento e Finanças Públicas
Há ainda algumas regras a respeito do orçamento do DF constantes da Lei
Orgânica do DF que devemos estudar.
Os projetos de PPA, LDO e LOA serão organizados e compatibilizados, em
todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento doDF, representado hoje pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento -
SPO/SEPLAG. Ao serem encaminhados à Câmara Legislativa, aquela mesma
comissão que emitirá parecer sobre as emendas é responsável por examinar
e emitir parecer sobre esses projetos de lei, e também sobre as contas
apresentadas anualmente pelo Governador do DF.
19. (CESPE - SGA/GDF - 2005) Tratando-se do plano plurianual, diretrizesorçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e
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do ensino, bem como a prestação de garantias às operações de
crédito por antecipação de receita (ARO). Trata-se do princípio da
não-afetação. Atenção ao fato de que a vedação não atinge os tributoscomo um todo, e sim apenas os impostos.
• A transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem
prévia autorização legislativa. Ou seja, para que haja uma mudança
na programação orçamentária é preciso que se elabore um projeto de lei
de crédito adicional, ou que haja legislação autorizando o
remanejamento.
• A concessão ou utilização de créditos ilimitados. Toda programação,
todo crédito existente na LOA, deve ter um valor, fixado e finito. Não é
permitido que uma despesa seja autorizada sem que se imponha um
valor.
• A utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos do
orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade oucobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
• A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização
legislativa.
• A concessão de subvenções ou auxílios do Poder Público a entidades
de previdência privada.
20. (CESPE - PGR/DF - 2004) Pelo princípio da universalidade, todas as
receitas e despesas da administração devem estar previstas na lei
orçamentária. O princípio da não afetação determina a vedação de vinculação
de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas algumas
hipóteses previstas na Constituição Federal.
O princípio da universalidade diz respeito exatamente à questão da LOA
incorporar todas as receitas e despesas. Também, o princípio da não afetação
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(ou não vinculação) é que proíbe que a arrecadação de impostos seja
vinculada à órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constantes
da CF, que a LODF reproduz naquilo que é de sua competência: destinação derecursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, e prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO).
Gabarito: CERTO
21. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) À administração pública do DF é
vedada a concessão de subvenções ou auxílios a entidades de previdência
privada.
Dentre as vedações que a LODF traz, inclui-se a concessão de subvenções e
auxílios do Poder Público a entidades de previdência privada.
Gabarito: CERTO
De forma a buscar evitar coação entre Poderes, a LODF determina que os
recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara
Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão repassados
em duodécimos, até o dia vinte de cada mês, em cotas estabelecidas na
programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se
obedecerá ao cronograma estabelecido. E para permitir melhor controle da
dívida pública, o Poder Executivo encaminhará à CLDF, até o último dia de
cada mês, a posição contábil da dívida fundada interna e externa e da
dívida flutuante do Poder Público no mês anterior.
Quanto às Finanças Públicas, a LODF começa trazendo algumas regras em
torno das finanças públicas do DF. Interessam-nos mais aquelas peculiares ao
Distrito Federal, uma vez que nosso objetivo aqui não é estudar Administração
Financeira e Orçamentária, e sim as especificidades da nossa Lei Orgânica.
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O agente financeiro do Tesouro do DF é o Banco de Brasília S.A - BRB.
Toda a arrecadação de receitas de competência do DF será recolhida ao BRB,
onde devem ser depositados e movimentados toda a disponibilidade decaixa e os recursos colocados à disposição dos órgãos da administração
direta, bem como das autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo
Poder Público e das empresas públicas e sociedades de economia mista e
demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha
a maioria do capital social com direito a voto. Ou seja, a Conta Única do GDF é
movimentada no BRB, e a LODF define que todo o pagamento aos servidores e
empregados públicos do DF deve ser feito pelo Banco de Brasília, ainda que osservidores sejam custeados por recursos oriundos de repasses feitos pela
União.
Despesas de Pessoal
Cabe lembrar que no DF, a despesa com pessoal ativo e inativo ficarásujeita aos limites estabelecidos na LRF. A concessão de qualquer vantagem
ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração da
estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título,
por órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas:
• Se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender àsprojeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
• Se houver autorização específica na LDO, ressalvadas as empresas
públicas e as sociedades de economia mista.
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Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO
Ao encerramento de cada bimestre, o Poder Executivo dispõe de 30 dias para
publicar o relatório resumido da execução orçamentária, referente a todos os
• As receitas, despesas e a evolução da dívida pública da administração
direta e indireta em seus valores mensais;
• Os valores realizados desde o início do exercício até o último bimestre
objeto da análise financeira;
• Relatório de desempenho físico-financeiro.
22. (CESPE - PGR/DF - 2004) O relatório resumido da execução
orçamentária deve ser elaborado e publicado pelo Poder Executivo, mas
englobará todos os poderes dos entes da Federação, inclusive o Ministério
Público e o Tribunal de Contas, se houver.
Vimos que o Poder Executivo é o responsável por publicar até 30 dias após
cada bimestre o RREO. A questão na verdade vai um pouco além do texto da
LODF, pois é a LRF quem regulamenta que o RREO deve compreender todos
os Poderes, inclusos ai Ministério Público e Tribunais de Contas.
Gabarito: CERTO
A ordem econômica do DF segue os moldes da estabelecida na CF/88.
Conforme a LODF, é fundada no primado da valorização do trabalho e das
Ordem Econômica
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atividades produtivas, tem por fim assegurar a todos existência digna,
promover o desenvolvimento econômico com justiça social e a melhoria
da qualidade de vida. Embora o texto da LODF tenha utilizado o termo"atividades produtivas" no lugar de "livre iniciativa", como primado da ordem
econômica do DF, fica assegurado a todos o livre exercício de qualquer
atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos,
salvo nos casos previstos em lei. Há ainda, um rol de princípios
estabelecidos, em que os diferentes da CF/88 são os dois primeiros:
• Autonomia econômico-financeira. (Na CF/88 fala-se em soberanianacional).
• Integração com a região do entorno do DF. Novamente a LODF foca
na questão da integração do DF com sua região do entorno.
• Propriedade privada.
• Função social da propriedade.
• Livre concorrência.
• Defesa do consumidor.
• Proteção ao meio ambiente.
• Redução das desigualdades econômico-soc iais.
• Busca do pleno emprego.
Cabe ao GDF regular e normatizar a atividade econômica, por meio das
funções de planejamento, inventivo e fiscalização. Para isso, o governo
conta com sistema de informações capaz de apoiar as atividades de
planejamento, execução e avaliação das ações governamentais, e com as
seguintes espécies de benefícios e incentivos, que podem ser concedidos às
empresas situadas no DF:
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• Necessário aos imperativos da segurança nacional.
• Atender relevante interesse coletivo.
• Atuar como agente indutor do desenvolvimento socioeconómico do
DF.
• Tratar de investimentos de caráter estratégico.
Quando o GDF explorar atividade econômica, as empresas públicas, sociedades
de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica
sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto
às obrigações trabalhistas e tributárias, não podendo gozar de privilégios
fiscais que não sejam extensivos às do setor privado. Essas entidades
devem assinar contratos de gestão que estabeleçam metas de desempenho e
responsabilidade, bem como assegurem a autonomia necessária ao alcance
dos resultados estabelecidos. Exceto as instituições financeiras controladas
pelo GDF, pelo menos 1/3 da diretoria executiva deve ser preenchida por
representantes de seus servidores, escolhidos pelo Governador entre osindicados em lista tríplice para cada cargo, mediante eleição pelos
servidores.
23. (CESPE - DETRAN/GDF - 2008) A ordem econômica do DF deve
observar os princípios da propriedade privada, da livre concorrência, da
proteção ao meio ambiente e da reserva de quotas aos afro-descendentes nas
universidades públicas.
Embora a LODF estabeleça que a ordem econômica do DF tem por fim
assegurar a todos existência digna, promover o desenvolvimento econômico
com justiça social e a melhoria da qualidade de vida, e que muitos acreditam
que a reserva de quotas a que se refere a questão seja uma questão de justiça
social, ela não está prevista como princípio da ordem econômica do DF.
Propriedade privada, livre concorrência e proteção ao meio ambiente sim estãono rol de princípios colocados no art. 158 da LODF.
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Gabarito: ERRADO
24. (CESPE - DETRAN/GDF - 2008) A exploração de atividade econômica
é vedada ao poder público, mesmo na condição de agente indutor do
desenvolvimento socioeconômico do DF.
A LODF limita a participação do Poder Público Distrital na exploração da
atividade econômica aos casos previstos em nossa Constituição Federal
(imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo),
como agente indutor do desenvolvimento socioeconómico do DF ou em
investimentos de caráter estratégico. Portanto, de forma alguma pode-se
dizer que é vedado ao poder público a exploração de atividade econômica, pois
ela é apenas limitada.
Gabarito: ERRADO
25. (CESPE - DETRAN/GDF - 2008) Determinada pessoa jurídica inscrita
em dívida ativa, em razão do não recolhimento do imposto sobre a propriedade
territorial urbana (IPTU), não poderá contratar com o DF, mas dele poderá
receber incentivos creditícios, na hipótese de promover a difusão da cultura
local.
É vedado, por força do art. 173 da LODF, que qualquer agente econômico
(pessoa física ou jurídica) inscrito na dívida ativa do DF, ou mesmo em
débito com o sistema de seguridade social, contrate com o GDF ou receba
benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Portanto, a questão está
errada, pois não há hipótese em que tal pessoa jurídica possa receber
incentivos creditícios.
Gabarito: ERRADO
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RESUMO
Condições de elegibilidade do Governador e Vice-Governador:
pleno exercício dos direitos políticos;
domicílio eleitoral na circunscrição do Distrito Federal pelo prazo
fixado em lei;
filiação partidária;
idade mínima de 30 anos;
alistamento eleitoral.
Em caso de vacância dos cargos de Governador e Vice:
Primeiros 2 anos do mandato Últimos 2 anos do mandato
Eleições diretas em 90 dias
Sufrágio universal, voto direto esecreto
Eleição indireta em 30 dias
Pela Câmara Legislativa do DF
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Conselho de Governo
das seguintes autoridades:
Procurador-Geral
Comandante da Polícia Militar
Comandante do Corpo de BombeirosMilitar
Diretor-Geral da Polícia Civil
Dirigentes e servidores da
administração pública direta e
indireta
que atentem contra:
• Constituição Federal;• Lei Orgânica do DF;• Existência da União e do DF;• Livre exercício do Poder Executivoe do Poder Legislativo ou deoutras autoridades constituídas;
• Exercício dos direitos políticos,individuais e sociais;• Segurança interna do País e doDF;
• Probidade na administração;• Lei orçamentária;• Cumprimento das leis e dasdecisões judiciais.A recursa em atender aconvocação da CLDF ou suascomissões também configuracrime de responsabilidade.
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O Governador ficará suspenso de suas funções:
• nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STJ:
• nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelaCLDF.
Após 180 dias sem julgamento concluído, cessa o afastamento do
Governador.
A condenação do Governador ou do Vice-Governador implica a destituição
do cargo, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Quanto às demais autoridades, serão afastadas imediatamente do cargo
quando admitida a denúncia de crime de responsabilidade pela CLDF.Enquanto a LODF dispõe que os Secretários de Estado serão afastados do
exercício de suas funções se acolhida a denúncia pela pratica de crime de
responsabilidade pelo TJDFT.
Sistema de Planejamento e Orçamento do DF
O planejamento do GDF é determinante para o setor público, e indicativo
para o setor privado, e obedece ao fluxograma abaixo.
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PDOT PDLs
Instrumento básico complementares
Vigência 10 anos 5 + 5(# ) anos
Iniciativa Poder Executivo Poder Executivo
Participação
PopularSim Sim
Revisão cada 5(**) anos Anual(**^
(*) prorrogação por meio de lei complementar específica, e develimitar-se à vigência do PDOT.(**) pode ser antes dos 5 anos no caso de adequação aozoneamento ecológico-econômico, por motivos excepcionais e porinteresse público comprovado.(***) lei complementar específica com comprovado interesse
público, e cabe iniciativa popular.
2011 2012 2013 2014 2015
Mandato do Governador
PDES 2011/2014
PPA 2012/2015
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Encaminhamento
do Projeto à
CLDF
Devolução para
sanção ou veto do
Governador
PDES 15 de março 30 de abril
PPA 15 de março 30 de abril
LDO 15 de maio 30 de junho
LOA 15 de setembro 15 de dezembro
- A regionalização do PPA e o detalhamento da LOA, com objetivos, metas e
prioridades, devem ser feitos por Região Administrativa. Com a função de
reduzir as desigualdades inter-regionais.
- Todo o planejamento e orçamento do DF buscará a integração com a
região do entorno.
- As despesas com publicidade devem possuir dotação específica na LOA.
- O agente financeiro do Tesouro do DF é o Banco de Brasília S.A - BRB.
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QUESTÕES COMENTADAS NA AULA
1. (FUNIVERSA - SES/DF - 2009) De acordo com a Lei Orgânica do
Distrito Federal, várias são as condições de elegibilidade para governador e
vice-governador do DF. Assinale a alternativa que corresponde à idade mínima
para concorrer a esses cargos.
(A) 40 e 35 anos, respectivamente.
(B) 35 anos para ambos.
(C) 30 anos para ambos.
(D) 35 e 30 anos, respectivamente.
(E) 21 anos para ambos.
2. (CESPE - SEAPA/GDF - 2009) A nomeação e a exoneração dos
servidores da administração pública direta competem privativamente ao
governador do DF.
3. (CESPE - SGA/AAJ - 2005) Um Deputado Distrital pretendia
apresentar projeto de lei determinando a cisão da procuradoria do Meio
Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário. Um assessor, no entanto,
aconselhou o deputado a não fazer isso, valendo-se da argumentação de que
compete privativamente ao governador do DF a iniciativa das leis sobre essa
matéria. Nessa situação, tinha razão o assessor.
4. (FUNIVERSA - SES/GDF - 2006) Assinale a alternativa incorreta.
São competências privativas do Governador do DF:
(A) representar o DF perante o Governo da União e das Unidades da
Federação, bem como em suas relações jurídicas, políticas, sociais e
administrativas.
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(B) nomear e exonerar secretários de Estado.
(C) nomear e exonerar o Presidente da CLDF e do TCDF.
(D) exercer, com auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da
administração do DF.
(E) vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
5. (FUNIVERSA - SES/DF - 2009) Segundo a LODF, no art. 105,
compete aos Secretários de Estados, dentre outras atribuições:
I. expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
II. apresentar ao Governador relatório bienal de sua gestão;
III. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Governador;
IV. comparecer à Câmara Legislativa ou a suas comissões, nos casos e para os
fins que entender conveniente;
V. delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na
legislação.
A quantidade de itens corretos é igual a:
(A) 1 (B) 2 (C) 3 (D) 4 (E) 5
6. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) Integram o Conselho de Governo,
órgão superior de consulta do governador do DF, o vice-governador do DF, opresidente da CLDF e o presidente do TCDF.
7. (FUNIVERSA - SES/DF - 2009) O Conselho de Governo é o órgão
superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do
qual participam:
I. o Vice-Governador do Distrito Federal;
II. o Presidente da Câmara Legislativa;
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III. os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;
IV. o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
V. quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo
menos cinco anos.
É certo o que se afirma em:
(A) I e V.
(B) I, III e V.
(C) I, II e III.
(D) I, IV e V.
(E) II e V.
8. (CESPE - SE/GDF - 2009) Conforme disposto na LODF, ficam
suspensos de suas funções o governador do DF e seu secretário da Fazenda
que cometem crime comum, desde que a denúncia do crime seja recebida pelo
Tribunal de Justiça do DF.
9. (FUNIVERSA - POLÍCIA CIVIL DO DF - 2009) Em relação às
disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, referentes à Polícia Civil,
assinale a alternativa correta.
(A) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive
as de natureza militar, são incumbências da Polícia Civil do Distrito Federal,
ressalvada a competência da União.
(B) Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação
compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, sendo os seus dirigentes
livremente nomeados pelo governador do Distrito Federal.
(C) A função de policial civil não é considerada de natureza técnica.
(D) Sendo a hierarquia funcional um dos princípios institucionais da Polícia
Civil, a independência funcional atribuída aos delegados de polícia no exercício
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das atribuições de polícia judiciária deve ser regrada e condicionada às ordens
de seus superiores.
(E) A legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a hierarquia funcional, adisciplina, a unidade de doutrina e de procedimentos são princípios
institucionais da Polícia Civil.
10. (FUNIVERSA - CAJE - 2008) Relativamente à segurança pública,
assinale a alternativa correta acerca da Polícia Civil, em conformidade com a
LODF:
(A) incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,
inclusive as militares.
(B) é órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira.
(C) é de competência do DF a sua organização e sua manutenção.
(D) a função da Polícia Civil não é considerada técnica.
(E) aos integrantes de toda a categoria da Policia Civil é garantida
independência funcional nos exercício das atribuições de polícia judiciária.
11. (CESPE - SE/GDF - 2009) O Plano Diretor de Ordenamento Territorial
(PDOT) do DF é o instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e
de expansão e desenvolvimento urbano do DF, devendo abranger, nos termos
da LODF, apenas a área urbana local, desconsideradas as restrições
estabelecidas para as unidades de conservação instituídas no território do DF.
12. (CESPE - PGR/DF - 2004) A lei de diretrizes orçamentárias deve
compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, orientar a elaboração
da lei orçamentária anual e, ainda, dispor sobre os critérios e a forma de
limitação de empenho nas hipóteses previstas na lei de responsabilidade fiscal.
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13. (CESPE - PGR/DF - 2004) A lei de diretrizes orçamentárias deve
conter as alterações na legislação tributária, de forma que, se determinado
tributo for criado, este somente poderá ser cobrado após a aprovação da leiorçamentária.
14. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) A LODF estabelece que o orçamento
anual do DF deve ser detalhado por região administrativa.
15. (CESPE - PGR/DF - 2004) A lei orçamentária anual é de iniciativa do
Poder Executivo, mas admite emenda parlamentar que vise criar nova
despesa, independentemente da anulação de outras despesas.
16. (FUNIVERSA - ADASA/DF - 2009) Embora seja o orçamento uma
peça rígida, não é imutável e poderá sofrer alterações. Dessa forma, embora a
LODF preveja que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos
créditos concedidos, dispõe que o orçamento poderá sofrer alterações no
decorrer do exercício financeiro, mediante a criação de
(A) despesas adicionais.
(B) ativos adicionais.
(C) passivos adicionais.
(D) créditos adicionais.
(E) registros de compensação.
17. (FUNIVERSA - ADASA/DF - 2009) Os créditos suplementares e
especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.
Dessa forma, eles são autorizados por
(A) lei e abertos por decreto executivo.
(B) medida provisória e abertos por lei.
(C) medida provisória e abertos por decreto legislativo.
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22. (CESPE - PGR/DF - 2004) O relatório resumido da execução
orçamentária deve ser elaborado e publicado pelo Poder Executivo, mas
englobará todos os poderes dos entes da Federação, inclusive o MinistérioPúblico e o Tribunal de Contas, se houver.
23. (CESPE - DETRAN/GDF - 2008) A ordem econômica do DF deve
observar os princípios da propriedade privada, da livre concorrência, da
proteção ao meio ambiente e da reserva de quotas aos afro-descendentes nas
universidades públicas.
24. (CESPE - DETRAN/GDF - 2008) A exploração de atividade econômica
é vedada ao poder público, mesmo na condição de agente indutor do
desenvolvimento socioeconômico do DF.
25. (CESPE - DETRAN/GDF - 2008) Determinada pessoa jurídica inscrita
em dívida ativa, em razão do não recolhimento do imposto sobre a propriedade
territorial urbana (IPTU), não poderá contratar com o DF, mas dele poderá
receber incentivos creditícios, na hipótese de promover a difusão da cultura
local.
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GABARITO
1. C2. CERTO3. CERTO4. C5. C6. ERRADO7. C8. ERRADO9. E10 . B
11. ERRADO
12. CERTO
13. ERRADO
14. CERTO
15. ERRADO
16 . D
17 . A
18 . C
19. CERTO
20. CERTO
21. CERTO
22. CERTO
23. ERRADO
24. ERRADO
25. ERRADO