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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
LEI N94.859 •• DE 28 DE ABRIL DE 1.964
DIARIO OFICIAL N996/64 30 DE JUNHO DE 1.964
SUMULA: CRIACK0 DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
i)-
CRIADO O MUNICÍPIO DE JARDIM ALE •
GRE, COM TERRITORIO DESMEMBRADO DO
MUNICÍPIO DE IVAIPORA E COM AS DIVI-
SAS DO DISTRITO DO MESMO NOME.
"COMEÇA DA LIMA SECA DENOMINADA LUNAR
DELLI, QUE VAI ATÉ O RIO CORUMBATAI •
SOBE POR ESTE ATE ALCAN§illerwrfs —E-gli~m""t
DO BEN...TEVI, E POR ESTA ATÉ O CRUZA—
MENTO COM A ESTRADA DO CAMPO DE POUSO
(CAMPO NOVO); DAI EM LINHA RETA ATE é
• A CABECEIRA DO CORREGO SEBASTIZO MO—
RAIS, E POR ESTE ABAIXO A SUA FOZ, NO
RIO FINDAUVA, SEGUINDO POR ESTE, ATÉ
SUA FOZ NO RIO 'VAI; DESCE POR ESTE •
ATE ENCONTRAR A LINHA SECA LUNARDELLI p •
QUE E PONTO DE PARTIDA".
A) NEY BRAGA
LAURO REGO BARROS
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PREFEITURA DO MUIi'bI 1ÀA2DIM ALEGRE ESTADO DO PAR r^! •
EDITAL N°. (01/2018
A Prefeitura do Município de Jardim Alegre, E ,tat do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO:
São considerados feriados no exercício de 2018, COM dreendido o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro, as seguintes datas.
01 de Janeiro Segunda-feira Aez, nove
13 de fevereiro Terça feira Cr,rnaval
30 de Março Sexta-feira Prs,xáo de Cristo
01 de Abril Domingo Pa:.-coa
21 de abril Sábado Tiradentes
28 de abril Sábado . Aniversário do Município de lardini Alegre-Pr.
01 de maio Terça-feira Dia de Trabalho •
31 de Maio Quinta-feira Corpos Christi
07 de setembro Sexta-feira n .̀ r ndência do Brasil
12 de outubro Sexta-feira Nr Senhora Aparecida
02 de novembro Sexta-feira
15 de novembro Quinta-feira Proclamação da República/ Padroeira do Município
25 de Dezembro Terça-feira Natal
A partir desta data, os estabe ecimentos industriais e comerciais deverão preferencialmente permanecer com suas portas fechadas, independen:e de avisos nas datas acima relacionadas. Esta deliberação não implica bares, lanchonetes, hospit ÁS, restau -antes e similares. Não haverá expediente na Prefeitura Municipal nas datas acima relacionadas.
Em casos especiais serão baixadas Portarias para respectiva regulamentação, as quais deverão, ser cumpridas.
- Jardim Aleg5L Prçern 21 de Fevereiro de 2018. %
ao, Jos • e o Psrlz
Prefeito Municipal
EDI 22/ Vai it
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (41.:i) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná F-mnil-
Edifício da Prefeitura do Município
PUBLICADO(A) NO JORNAL
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SECRETARIA DE
ESTADO DE GOVERNO Sistema Estadual de Legislação
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Lei 4367 -24 de Maio de 1961
Alterado Compilado Original O
Publicado no Diário Oficial no. 68 de 25 de Maio de 1961
Súmula: Cria no município de Manoel Ribas, o Distrito Administrativo de Jardim Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 10. Fica criado, no Município de Manoel Ribas, o Distrito Administrativo de Jardim Alegre, com sede no Patrimônio do mesmo nome e divisas seguintes: - começa na linha sêca denominada Lunardelli, que vai até o rio Corumbataí; sobe por êste até alcançar a estrada do Bem-te-vi, por esta até o cruzamento com a estrada de Campo Novo; daí, por linha reta até a cabeceira do córrego Sebastião Morais, por êste abaixo, até sua foz no rio Pindaúva, seguindo por êste até sua foz no rio Ivaí; desce por êste até encontrar a linha sêca Lunardelli, ponto de partida.
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de maio de 1961.
Ney Braga
Rubens Requião
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
e 2013 - Secretaria de Estado de Governo (SEEG) ScatrArttA Dr Palácio Iguaçu- Praça Nossa Senhora de Salette, s/n ESTADO DE 80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná GOVERNO
CELEPAR
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ESTADO DE GOVERNO Sistema Estadual de Legislação Pesquisa Rápida voltara
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Lei 4859 - 28 de Abril de 1964
Alterado Compilado Original O
Publicado no Diário Oficial no. 96 de 30 de Junho de 1964
Súmula: Promulgação de dispositivo vetado pelo Governador do Estado e mantido pela Assembléia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Faço saber que A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná manteve e eu promulgo nos têrmos do art. 27, § 40, da Constituição Estadual o seguinte dispositivo da Lei n°4.859, de 28 de abril de 1964:
Art. 2°. Fica criado o município de JARDIM ALEGRE, com território desmembrado do município de Ivaiporã e as divisas do atual distrito do mesmo nome.
Art. 50, Fica criado o município de SÃO JOÃO DO 'VAI, com território desmembrado do município de Ivaiporã e com as atuais divisas dos distritos de São João do Ivaí e Guarita.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 26 de junho de 1964.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 26 de Junho de 1964.
Ney Braga Governador do Estado
Lauro Rego Barros
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
taps2.0 2013 - Secretaria de Estado de Governo (SEEG)
0111) SICRITARIA DL
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n ESTADO DE 80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná GOVERNO
CELEPAR
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ESTADO DE GOVERNO Sistema Estadual de Legislação Pesquisa Rápida voltar°
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Lei 4859 - 28 de Abril de 1964
Alterado Compilado Original O
Publicado no Diário Oficial no. 49 de 2 de Maio de 1964
Súmula: Cria os municípios de ITAPEJARA D'OESTE, CAPITÃO LEÓNIDAS MARQUES e RIO BOM e os distritos de BARRA GRANDE, BOM SUCESSO e NOVA ESPERANÇA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado o município de ITAPEJAFtA D'OESTE, com território desmembrado do município de Pato Branco, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
I - com o município de SÃO JOÃO - começa na foz do rio Sant'Ana, no rio Chopim, sobe por êste até a foz do lageado do Gavião;
II - com o município de PATO BRANCO - começa no rio Chopim, na foz do lageado do Gavião, sobe por êste até sua cabeceira donde alcança a estrada Pato Branco - Bom Sucesso, seguindo pela referida estrada em sentido de Bom Sucesso, até alcançar o rio Vitorino, daí desce êste até alcançar a divisa entre as Glebas Mundo Novo - Entre Rios - 1° parte, seguindo pela referida divisa até alcançar a Gleba Entre Rios, donde alcança o córrego Ivete, pelo qual desce até sua foz no rio Bonito, daí segue pela divisa dos lotes 90-92, 91-92, 91-100 e 161-162, donde em sentido Leste-Oeste, alcança o rio Sant'Ana, pelo qual desce até confrontar a linha Secção Progresso;
III - com o município de FRANCISCO BELTRÃO - começa no rio Sant 'Ana, no ponto de encontro da linha Secção Progresso, segue pela referida linha até alcançar o rio Marrecas, pelo qual desce até sua foz no rio Sant 'Ana;
IV - com o município de VERÊ - começa na foz do rio Marrecas, no rio Sant'Ana, desce por êste até sua foz no rio Chopim.
4~7 ... votado ....
Art. 2°. Fica criado o município de JARDIM ALEGRE, com território desmembrado do município de Ivaiporã e as divisas do atual distrito do mesmo nome. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 30/06/1964 pela Lei 4859 de 28/04/1964)
Art. 3°. Fica criado o município de CAPITÃO LEISNIDAS MARQUES, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
I - com o município de CASCAVEL - começa no rio Gonçalves Dias, na altura da linha divisória da Colônia Timburí, com as Colônias Paz, Cielito e Tormenta, segue por esta linha até encontrar o rio Tormenta;
II - com o município de CATANDUVAS - começa na linha divisória das Colônias Tormenta e Timburi, no rio Tormenta, descendo êste até sua foz no rio Iguaçú;
III - com o município de FRANCISCO BELTRÃO - começa na foz do rio Tormenta, no rio Iguaçú, descendo por êste até alcançar a foz do rio Cotejipe;
IV - com o município de REALEZA - começa na foz do rio Cotejipe, no rio Iguaçú, desce por êste até alcançar a foz do rio Gonçalves Dias;
V - com o município de MATELÂNDIA - começa no rio Iguaçú, na foz do rio Gonçalves Dias, sobe por êste até alcançar a linha divisória da Colônia Timburí com as Colônias Paz, Cielito e Tormenta.
Art. 4°. Fica criado o município de RIO BOM, com território desmembrado do município de Araruva, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
- começa na cabeceira da Água dos Macacos, desce por esta até a barra com o rio das Antas, seguindo água abaixo até a barra com o Piaimirim; daí segue por êste água acima até a barra do córrego denominado Peri; daí segue em linha reta até a cabeceira do córrego Sabugueiro, por êste desce até sua barra com o Lageadão, seguindo por esta água abaixo até sua barra com o rio Bom; sobe por êste até a barra do córrego denominado Água dos Robertos; por esta acima até sua cabeceira (braço leste); segue daí em linha reta até o ponto de partida.
Art. 5". vctado
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Art. 5°. Fica criado o município de SÃO JOÃO DO rvaí, com território desmembrado do município de Ivaiporã e comas atuais divisas dos distritos de São João do Ivaí e Quaritá. , (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 30/06/1964 pela Lei 4859 de 28/04/1964)
Art. 6°. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de BARRA GRANDE, no município de Francisco Beltrão, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
começa na foz do rio Marrecas no rio Sant'Ana, sobe por êste até alcançar a linha da Secção Progresso, seguindo pela referida linha em sentido do rio Marrecas até alcançar o mesmo; daí desce o referido rio Marrecas até sua foz no rio Sant'Ana, ponto de partida.
Art. 7°. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de BOM SUCESSO, no município de Pato Branco, com as seguintes divisas:
começa na foz do rio Marrecas no rio Sant'Ana, donde por uma linha sêca Leste-Oeste alcança o rio Vitorino, daí sobe por êste até alcançar a foz do arrôio Lambedor, subindo por êste até sua cabeceira, donde por uma linha sêca, alcança a cabeceira do arrôio do Elias e desce até a foz no rio Sant 'Ana, daí sobe por êste até alcançar a foz do rio Marrecas, ponto de partida.
Art. 8°. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de NOVA ESPERANÇA, no município de Francisco Beltrão, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
- começa no rio Cotejipe na foz do rio Caveira, subindo êste até sua cabeceira; daí em linha sêca, alcança a cabeceira do arrôio Vitória; daí desce até sua foz no rio Jaracatiá, descendo êste até a foz do rio Roncador; daí sobe por êste até sua cabeceira, donde em linha sêca Leste-Oeste, alcança o rio Lontra, descendo por êste até a foz do arrôio Varanda; daí sobe êste até sua cabeceira, donde em reta alcança a cabeceira de seu contra-vertente que é um afluente do rio Cotejipe; desce o referido afluente até sua foz no rio Cotejipe, daí sobe por êste até a foz do rio Caveira, ponto de partida.
Art. 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de abril de 1964.
Ney Braga
Gaspar Peixoto da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
tune C) 2013 - Secretaria de Estado de Governo (SEEG) Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n 80530-909 - Centro Ckico - Curitiba - Paraná
110
SECRETARIA IX
ESTADO DE
CELEPAR GOVERNO
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É a informação,
islene Lesse' Ama g' Cartógrafa I CREA PR — 15452/1) Eng°
ão Pa puch REA PR — 17496/D
Tagggi,s
PARANÁ
41110Til" I Ii 1Olt Malhai!~ "mar
Instituto de Terras Cartografia e Geociências
INFORMAÇÃO TÉCNICA
PROTOCOLO 11.474.640-1
INTERESSADO Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ASSUNTO. Limite Intermunicipal
DATA- 06/09/2012
Em atendimento a solicitação protocolada sob o n° 11.474.640-1, referente ao trecho de limite entre os municípios de Jardim Alegre e lvaiporã, compreendido entre o trevo de acesso de Ivaiporã ao Bairro do Bentivi, informamos que foram analisados os seguintes documentos:
Lei de Criação do município de Jardim Alegre n°4.859 de 28 de abril de 1964! com território desmembrado do município de lvaiporã e as atuais divisas do distrito do mesmo nome.
Lei Estadual n°4.367 de 24 de maio de 1961 (em anexo), publicada no Diário Oficial do Estado n°68 em 25 de maio de 1961, a qual estabelece as divisas do distrito de Jardim Alegre.
Mapeamento Sistemático do Estado — folhas topográficas da Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército, MI — 2804-1 / 2804-2 / 2804-3 / 2804-4, elaboradas a partir da cobertura aérea de 1994, na escala 1:50.000 e MI — 2804, na escala 1100.000, elaborada a partir de fotografias aéreas de 1964/1966.
Ortoimagens Spot do Paranacidade de 2005 — resolução de 5 metros.
Fotografias aéreas n° 22.212, 22.238, 22.240 e 22.243, na escala 1:25.000 de 1980 do Instituto de Terras e Cartografia (ITC), disponíveis no endereço eletrônico do ITCG (www.itcq.pr.qov.br) em "Aplicação Geo" — Aerolevantamentos — Fotoíndices 1980
Planta Cadastral do Município de Jardim Alegre - escala 1:40.000 de 1978.
Concluímos, após análise da documentação acima, que o trecho de limite oficial entre Jardim Alegre e lvaiporã, objeto de estudo é a Estrada do Bem-te-vi, conforme gráficos em anexo, elaborados no Datum Horizontal SAD-69, na escala 1:15.000 qsahqo fotografias aéreas do ITC -1980, ortoimagem spot do Paranacidade - 2005 e na 1:15.000 e 1:50.000 usando folhas topográficas da DSG mapeamento 1:50.000.,
Rua Desembargador Mona. 33841 Mercês 180430 2001 Curitiba ) Paraná 114 304 70131~ itcg pr gov br
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CASA CIVIL — Sistema Estadual de Legislação
Lei 4367 - 24 de Maio de 1961
Publicado no Diário Oficial n°. 68 de 25 de Maio de 1961
Súmula: Cria no município de Manoel Ribas, o Distrito Administrativo de Jardim
Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1". Fica criado, no Município de Manoel Ribas, o Distrito Administrativo de Jardim Alegre, com sede no Patrimônio do mesmo nome e divisas seguintes: - começa na linha séca denominada Lunardelli, que vai até o rio Corumbataí; sobe por êste até alcançar a estrada do Bem-te-vi, por esta até o cruzamento com a estrada de Campo Novo; dai, por linha reta até a cabeceira do córrego Sebastião Morais, por êste abaixo, até sua foz no rio Pindaúva, seguindo por êste até sua foz no rio Ivai; desce por êste até
encontrar a linha sêca Lunardelli, ponto de partida.
Art. 2". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de maio de 1961.
Nev Braga
Rubens Requião
Este tevu, nau substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Oi 2000 - Casa Civil do Governo do Estado do Paraná Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n 80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná
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Atos do Poder Legislativo LEI 14.° 4.259
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i JRDs-.51 DE SERVIÇO NR. 20 I — Sustar, a partir de 24 de feveretm II dl)
O Governador .do Estado do Parand, faço saber que a Assemblé a Lars*a::r.:1 : In tarso. os efeitos da Ordem de St..vi.
auxiliai..
i onni km nus tenntos do ar:. 1.I 1 4 mi ! ce 1”'. 12 64.
CenatituiçãO Estadual: o se, uints. dispositiva. da Lei ia.' 4./1,9 de 213 de abrd de 191a. II — Designar Waldopilro Pereira do
io de JARDIM ALS:r-Rb com tern:oro at--- : Gasta Of:cial de Administras-9o. nivel
1 min, do
tnembrado do tr.tnici o de Ivaipora e as ditisas do atual distrito do :nesnlo nein,
Art. 5.. — Fica .i. ado o muna:Mio de SAO JOÃO PO IVA , Cem t-villt&i ,
dtsmembrado do municiplo de Iimipora e rum ai. aliais divisas das di -.t: i tos ,..-
Ssa João co Ivai e Guarita. ealário do Guvélno uni Curitita, em 26 de junho de 1994.
taai NCy Braga Lauto Rego Barros
23133
! O Diretor da Despesa F:N.I no uso de
1 rbuiecies, aisolve:
DIRETORIA DA DESPESA FIXA est torna
paitys 1 (uma)
paço,. 2 !dois!
rio, dotai — Reileto
eu todo do Parana iaihartv e
Art — Pica criai: o o munir, ;2 A. base, para tes..onder pela Chens da:S.eção sap:a mencionada durante
1 irubtd:mento do t talar. efetivo ou seja
Volts. 1 um!
te dentai
— DeS.gnar 'rtovna LUpion Pereni, gabinete
; Ofle:el de Administração. nivel 14 B, liai 2 (dna
: e pai,. r?SpOndar peia Chefia d.. Secçâo to-
! cio ;zetv,jot errai da mesma DivICEI I 1 i Um
rurtr.te o 'erl 111,-IVO do Molar efetivn venha n
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