Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric
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INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD –
INSTRUMENTOS DE EFETIVIDADE DA
JURISDIÇÃO
I PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE I PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE MAGISTRADOS MAGISTRADOS –– FFÓÓRUM BRICRUM BRIC
Exchange Program for Judges Exchange Program for Judges –– BRIC ForumBRIC Forum
MarivaldoMarivaldo Dantas de AraDantas de AraúújojoJuiz de Direito do TJRNJuiz de Direito do TJRN
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJJuiz Auxiliar da Presidência do CNJ
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CONVÊNIOS INSTITUCIONAIS
�� INFOJUD INFOJUD –– Acesso Eletrônico aos Dados Acesso Eletrônico aos Dados da SRFda SRF
��Sistema RENAJUD Sistema RENAJUD –– RestriRestriçção Judicial ão Judicial Eletrônica de VeEletrônica de Veíículosculos
��Sistema BACEN JUDSistema BACEN JUD
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Meta 8. Cadastrar todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud).
METAS NACIONAIS DE NIVELAMENTO 2009
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LEGISLAÇÃO QUE DÁ SUPORTE AOS SISTEMAS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – ART. 185-A
LEI 11.419/2006 – COMUNICAÇÕES OFICIAIS POR MEIO ELETRÔNICO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ARTS. 655, 600 E 656
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CCÓÓDIGO TRIBUTDIGO TRIBUTÁÁRIO NACIONALRIO NACIONAL
Art. 185Art. 185--A. Na hipA. Na hipóótese de o devedor tributtese de o devedor tributáário, devidamente rio, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens citado, não pagar nem apresentar bens àà penhora no prazo penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhorlegal e não forem encontrados bens penhorááveis, o juiz veis, o juiz determinardeterminaráá a indisponibilidade de seus bens e direitosa indisponibilidade de seus bens e direitos, , comunicando a decisão, comunicando a decisão, preferencialmente por meio preferencialmente por meio eletrônicoeletrônico, , aos aos óórgãos e entidades que promovem registros rgãos e entidades que promovem registros de transferência de bensde transferência de bens, especialmente ao registro p, especialmente ao registro púúblico blico de imde imóóveis e veis e ààs autoridades supervisoras do mercado s autoridades supervisoras do mercado bancbancáário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito rio e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuide suas atribuiçções, faões, faççam cumprir a ordem judicial. am cumprir a ordem judicial. (Inclu(Incluíído do pela LC npela LC nºº. 118, de 2005).. 118, de 2005).
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LEI 11.419/2006LEI 11.419/2006
Art. 7Art. 7ºº -- As cartas precatAs cartas precatóórias, rogatrias, rogatóórias, de rias, de ordem e, de um modo geral, ordem e, de um modo geral, todas as todas as comunicacomunicaçções oficiaisões oficiais que transitem entre que transitem entre óórgãos rgãos do Poder Judicido Poder Judiciáário, rio, bem como entre os deste e os bem como entre os deste e os dos demais Poderesdos demais Poderes, serão feitas , serão feitas preferentemente preferentemente por meio eletrônicopor meio eletrônico..
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CCÓÓDIGO DE PROCESSO CIVILDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 655.Art. 655. A penhora observarA penhora observaráá, preferencialmente, a , preferencialmente, a seguinte ordem:seguinte ordem:
I I -- dinheiro, em espdinheiro, em espéécie ou em depcie ou em depóósito ou aplicasito ou aplicaçção em ão em instituiinstituiçção financeira; ão financeira;
II II -- veveíículos de via terrestre; culos de via terrestre; (Reda(Redaçção dada pela Lei não dada pela Lei nºº. . 11.382, de 2006).11.382, de 2006).
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CCÓÓDIGO DE PROCESSO CIVILDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 600.Art. 600. ConsideraConsidera--se atentatse atentatóório rio àà dignidade da dignidade da JustiJustiçça o ato do executado que: a o ato do executado que:
IV IV -- intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos quais são e onde se encontram os bens sujeitos ààpenhora e seus respectivos valores. penhora e seus respectivos valores. (Reda(Redaçção dada ão dada pela Lei npela Lei nºº. 11.382, de 2006).. 11.382, de 2006).
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CCÓÓDIGO DE PROCESSO CIVILDIGO DE PROCESSO CIVIL
Artigo 656. Artigo 656. §§ 11oo ÉÉ dever do executado (art. 600), no dever do executado (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeitos sujeitos àà execuexecuçção, exibir a prova de sua propriedade e, ão, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como absterabster--se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realizarealizaçção da penhora (art. 14, parão da penhora (art. 14, paráágrafo grafo úúnico). nico). (Inclu(Incluíído pela Lei ndo pela Lei nºº. 11.382, de 2006).. 11.382, de 2006).
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INFOJUD Acesso Eletrônico aos Dados da Secretaria da
Receita Federal
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Sistema desenvolvido pela Secretaria da Receita Federal para possibilitar requisições judiciais de informações protegidas por sigilo fiscal, bem como o acesso às respostas, por meio eletrônico e com uso de Certificação Digital.
DEFINIÇÃODEFINIÇÃO
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Fluxo Tradicional
OfOfííciocio
FuncionFuncionáário SRFrio SRF
OfOfííciocioJuizJuiz
SRFSRF
DocumentoDocumentosolicitadosolicitado
Acesso Acesso ààs bases da SRFs bases da SRF
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Poder JudiciPoder Judiciááriorio
InternetInternet
Fluxo pelo InfoJud
Bases da SRFBases da SRF
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••Certificado DigitalCertificado Digital
••Cadastramento prCadastramento préévio vio (adesão do Tribunal ao (adesão do Tribunal ao Convênio CNJConvênio CNJ--SRF)SRF)
••Acesso Acesso àà internetinternet
InfoJud - Pré-requisitos
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Para a Justiça:
•• ConfiabilidadeConfiabilidade
•• RapidezRapidez
•• SeguranSeguranççaa
•• AdequaAdequaççãoão
Benefícios
Para a SRF:
•• Melhor aproveitamento Melhor aproveitamento dos recursos humanosdos recursos humanos
•• Recursos direcionados Recursos direcionados para outros servipara outros serviççosos
•• Foco no negFoco no negóóciocio
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• Acesso on line às informações protegidas por sigilo fiscal;
• Agilidade na identificação de bens dos devedores;
• Elimina o trânsito de papéis;• Aumento da efetividade das execuções.
Outras VantagensOutras Vantagens
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• Dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas;• Declarações de Imposto de Renda;• Declarações de Imposto Territorial Rural;• Declarações de Operações Imobiliárias – DOI.
INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADASINFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS
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RELATÓRIO GERENCIALINFOJUD
Número de Registros
362.384
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Sistema RENAJUD Restrição Judicial Eletrônica de
Veículos
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SISTEMA RENAJUDSISTEMA RENAJUDORIGEMORIGEM
Acordo de Cooperação Técnica celebrado em novembro de 2006 entre o CNJ, o Ministério das Cidades (DENATRAN) e o Ministério da Justiça.
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O PROJETO RENAJUDO PROJETO RENAJUD
�Sistema RENAJUD
�Manual
�Regulamento
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Possibilitar, em tempo real e em todo o território brasileiro, a identificação da propriedade de veículos, bem como a efetivação das ordens judiciais de restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAN.
FINALIDADEFINALIDADE
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VANTAGENSVANTAGENS
�Máxima rapidez na identificação de veículos e na efetivação de restrições judiciais;
�Abrangência nacional;
�Elimina o trânsito de papéis;
�Sistema WEB;
�Maior celeridade processual
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RESTRIRESTRIÇÇÕESÕES
�Restrição de transferência;
�Restrição de licenciamento (IPVA);
�Restrição de circulação (restrição total);
�Registro (ou averbação) de penhora
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UTILIZAUTILIZAÇÇÃOÃO
Crescimento rCrescimento ráápidopido
339.983262.6661.74029.155TOTAL GERAL
PERÍODO INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL
Dezembro/2008 a Janeiro/2009 1.487 70 16.584 18.141
Fevereiro a Março/2009 5.416 205 60.732 66.353
Abril a Maio/2009 10.935 682 60.732 118.771
Mario a Junho/2009 11.317 783 124.618 136.718
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UTILIZAUTILIZAÇÇÃOÃOAcumulado Acumulado –– 1 ano1 ano
RAMOS DA JUSTIÇA INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL
RAMO FEDERAL 2.228 99 25.007 27.334
RAMO ESTADUAL 15.374 1.000 108.183 124.557
RAMO TRABALHISTA 54.160 4.270 654.153 712.583
TOTAL GERAL 71.762 5.369 787.343 864.474
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UTILIZAUTILIZAÇÇÃO POR ÃO POR PERFIL DE ACESSOPERFIL DE ACESSO
Acumulado Acumulado –– 1 ano1 ano
PERFIL INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL
MAGISTRADO 21.105 1.497 200.225 222.827
SERVIDOR 50.657 3.872 587.118 641.647
DENATRAN 27 2 964 993
DETRAN 1 0 39 40
TOTAL GERAL 71.790 5.371 788.346 865.507
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Acumulado (1 ano)0
100000
200000
300000
400000
500000
600000
700000
800000
900000
Renajud
Acumulado (1 ano)
Justiça FederalJustiça EstadualJustiça do TrabalhoTotais
Núm
ero
de O
pera
ção
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MAIORES USUMAIORES USUÁÁRIOS POR RIOS POR RAMO DA JUSTIRAMO DA JUSTIÇÇAA
• TJMG - 32.881 •TRF3 - 9.533•TRT15 - 177.913
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Sistema BACEN JUD:efetividade e melhorias
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� Meio eletrônico de comunicação entre Poder Judiciário e Instituições Financeiras, em substituição ao ofício em papel, para encaminhamento de ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio, transferência de valores, bem como requisições de informações.
BACENJUD BACENJUD –– O QUE O QUE ÉÉ??
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� a operação é feita via WEB, mediante assinatura eletrônica (Login e Senha);
� as ordens judiciais, assim como as respostas das Instituições Financeiras, são transmitidas eletronicamente;
Rapidez
EconomiaEconomiaEconomia
� os custos de processamento são reduzidos
VANTAGENSVANTAGENS
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Segurança
� a transmissão é criptografada;
� não há interferência manual no cumprimento das ordens judiciais;
� há controle do transito das ordens e respostas pelo Juízo.
![Page 34: Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric](https://reader034.fdocuments.us/reader034/viewer/2022042717/55cf96fb550346d0338f0c14/html5/thumbnails/34.jpg)
Sistema Bancário
Banco Central
Correio SisbacenCorreioCorreio
Fluxo Tradicional(ofícios em papel)
Poder Judiciário
![Page 35: Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric](https://reader034.fdocuments.us/reader034/viewer/2022042717/55cf96fb550346d0338f0c14/html5/thumbnails/35.jpg)
Funcionamento
Sistema Bancário
Poder Judiciário Banco Central
Fluxo no Bacen Fluxo no Bacen JudJud 2.02.0
Site de Acesso Restrito
Encaminhamento automático
Site de Acesso Restrito
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BACEN
Instituições Financeiras
Poder Judiciário
19h00 1ºdia
Det. bloqueio
19h00 3ºdia
Det. tra
nsferência
23h59 4º diaInf. transferência
23h30 1º diaDet. bloqueio
23h30 3º diaDet. transferência
8h00 5ºdia
Inf.tra
sferência
23h59 2º diaInf.bloqueio
Fluxo das Determinações
8h00 3ºdia
Inf.bloqueio
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FASE I (SET/2005)
• CONVÊNIOS COM STJ, TST E STM
• Tribunais fazem adesão ao convênio com o respectivo ramo da Justiça;
• Indicação de usuário master por cada Tribunal, que cadastra os demais usuários;
• Servidores usuários cadastram ordens e os usuários magistrados as protocolam e encaminham ao BACEN;
• Instituições financeiras devolviam as informações através dos correios.
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Quantidade de ordens judiciais Quantidade de ordens judiciais -- BACENBACEN(2000 a 2008)(2000 a 2008)
71.461
81.110 144.453
381.397 589.548
806.672
1.516.552
2.849.322
3.547.634
0
400.000
800.000
1.200.000
1.600.000
2.000.000
2.400.000
2.800.000
3.200.000
3.600.000
4.000.000
00 01 02 03 04 05 06 07 8
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Justiça Estadual24%
Justiça Federal2%
Justiça do Trabalho74%
Tribunais Superiores0%
BacenBacen JudJud 2.0 em 20062.0 em 2006
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BacenBacen JudJud 2.0 em 20072.0 em 2007
Justiça Estadual44%
Justiça Federal4%
Justiça do Trabalho52%
Tribunais Superiores0%
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BacenBacen JudJud 2.0 em 20082.0 em 2008
Justiça Estadual48%
Justiça Federal6%
Justiça do Trabalho46%
Tribunais Superiores0%
Justiça Estadual Justiça Federal Justiça do Trabalho Tribunais Superiores
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FASE II (29/02/2008)
MELHORIAS IMPLEMENTADAS:
• Requisição de informações (saldo, extrato, endereço, etc);
• Automação da transferência, com funcionalidade específica para as dívidas tributárias;
• Novas instituições financeiras destinatárias: bancos de investimentos e bancos múltiplos sem carteira comercial (além dos bancos múltiplos com carteira comercial, CEF e BB);
• Outras melhorias.
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FASE III
MELHORIAS IMPLEMENTADAS EM JULHO/09:
• Integração com o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS
• Informações em tempo real
• Relatórios gerenciais
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ETAPAS SEGUINTES (em estudo)
• Inclusão das demais instituições financeiras (Cooperativas de Crédito)
• Indicação do CPF/CNPJ com 8 dígitos (inclusão automática das filiais)
• Agendamento de ordens de bloqueio
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VALOR TOTAL BLOQUEADO 2005 a 2007
R$ 47 BILHÕES
EFETIVIDADE DO BACEN JUD 2.0