HIST CULTURA - 14.ABRIL.2010

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    Sumrio:

    - IV. Do Estado do Renascimento construo do Imprio.

    - D.Joo II, o "Princpe Perfeito": A herana das "transies" e a centralizao do poder

    rgio.

    (Pag.153 Livro)

    Vamos hoje entra no Estado do renascimento e vamos entrar neste estado com D. Joo II.

    D. Joo II sobe ao todo em 1481 e vai estar no torno at

    1495.

    O reinado de D. Joo II marca a vrios ttulos uma

    viragem significativa no reino de Portugal,

    fundamentalmente em dois domnios: (1)Centralizao

    do Poder Rgio e os (2) Descobrimentos (o mais

    importante),

    - (1) Centralizao do Poder Rgio Era

    inevitvel que D. Joo II face s liberalidades de seu pai,

    D. Afonso V, retomasse com todo o vigor e firmeza e at

    com algum terror uma politica de centralizao do poder

    rgio. Os alvos naturais desta poltica vo ser:

    . Aquelas casas senhoriais criadas a partir da prpria famlia real e que foram altamente

    beneficiadas Por D. Afonso V (este foi mos largas em ttulos, em rendas em terras, a todos

    aqueles que obviamente o comearam por ajudar, por exemplo: na batalha de Alfarrobeira,

    depois nas conquistas em Marrocos, depois tambm na interveno em Castela (na guerra de

    sucesso em Castela). Portanto houve aqui vrias ocasies onde a Nobreza se ps ao lado de

    D. Afonso V e depois foi premiada (com ttulos, terras, co rendimentos, Ou seja D. Afonso V

    foi muito generoso). D. Afonso V est na transio, entre o estado feudal e o estado que ser o

    do Renascimento, que comeado com seu filho D. Joo II.

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    E portanto as casas que foram constitudas a partir da famlia real so precisamente aquelas

    que mais so beneficiadas, so exemplos: Casa de Bragana, a Casa do Cale de Bragana e a

    Casa do Cale de Viseu.

    Ora bem para comear o reino, logo em 1481, D. Joo II convoca Cortes para vora e cujo

    objectivo fundamental a dos trs estados do reino: Clero, Burguesia e o Povo prestarem

    Menagem e obedincia. Estas cortes vo ser reunidas mediante um novo cerimonial cheio

    de simbolismo (simbolismo protocolar) e depois segue-se o juramento da Nobreza, do Clero e

    do Povo. Este cerimonial vai comear pelo mais alto dos senhores Nobres, o Duque de

    Bragana (D. Fernando que o terceiro Duque de Bragana) e termina com os procuradores

    de Lisboa e Santarm que so os representantes sa Vilas e Cidades do reino.

    Ora bem houve aqui uma Politica de constrangimento, de distncia e de marcao por

    parte de D. Joo II. evidente que tambm nas Cortes D. Joo II vai aproveitar, a pedido dospovos, para aprovar logo ali uma serie de medidas que vo diminuirprivilgios da Nobreza e

    do Clero, Entre os quais: Em 1 lugar a derrogao da Jurisdio senhorial; a Diminuio

    das quantias por parte da Nobres, entre muitas outras medidas. Medidas to radicais logo

    desde inicio, a que a nobreza no estava habituada (bem pelo contrario) vai dar origem a

    conjuras. Bom assim D. Joo II vai ser confrontado com conjuras que vo serarquitectadas

    pela Nobreza e tendo tomado conhecimento que D. Fernando (Duque de Bragana) se

    envolvera numa conspirao em finais de 1482, e que tal conspirao tinha at o

    conhecimento dos reis Catlicos. O rei vai esperar pelo momento indicado para uma acofulminante e esse momento vai chegar em Maio de 1483, quando D. Joo II manda prender o

    Duque e vai submete-lo a julgamento da casa da Suplicao com um Jri Colectivo

    constitudo por: 5 Juzes, 12 Nobres e 2 cidados de vora. Durante 3 semanas os 22 artigos

    da acusao vo ser discutidos, findo esse tempo o jri vai condenar o Duque de Bragana

    Morte por crime de traio e crime de lesa-majestade. D. Joo II mandou executar a pena em

    praa pblica em vora, confiscando todos os bens da casa real a favor da coroa, tinha

    terminado a Casa de Bragana. Todos os outros membros da famlia de Bragana, bem assim

    os demais envolvidos na conjura, tiveram de fugir do pas para no sofrerem a mesma sorte.

    Tendo igualmente tido conhecimento que D.Diogo (4 Duque de Viseu) que era primo direito

    e cunhado (irmo da rainha) estivera de alguma modo envolvido na conjura chefiada pelo

    Duque de Bragana, D. Joo II chama-o, admoesta-o e alerta-o. Bem o Duque de Viseu no

    confessa culpas e promete que lhe ser leal e obediente. Porm o Duque de Viseu foi

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    suficientemente imprudente para aceitar chefiar uma nova conjura contra D. Joo II, que

    seria descoberta em 1484. E desta vez encontrando-se a corte em Setbal, o Rei D. Joo II

    convoca o Duque de Viseu e sem as preocupaes jurdicas que tivera com o Duque de

    Bragana, logo que ele compareceu eliminou-o punhalada. E determinou que todas as

    pessoas envolvidas na conjura fossem apresadas e esquartejadas. Tinha cado a segundacasa local, os bens no foram confiscados a favor da coroa, excepto o ttulo de Duque de

    Viseu, tendo D. Joo II autorizado o irmo do duque de Viseu utilizar o titulo de Duque de Beja

    (o nico irmo sobrevivente, o mais novo, chamava-se Manuel fixei este nome)

    - (2) Descobrimentos: A segunda questo do reinado de D. Joo II e provavelmente a

    mais importante.

    Aps a morte do Infante D. Henrique (1460), que estava frente da empresa

    descobrimentos, por algum tempo os descobrimentos estiveram sem uma coordenao toempenhada como aquela que tinha sido a do Infante D. Henrique. Dado que D.Afonso V vai-

    se fundamentalmente envolver nas questes Marroquinas, questes que vo ser

    fundamentalmente primordiais para este, tambm porque D. Afonso V se vai envolver num

    projecto de Cruzada que teve alguma notoriedade na prpria Europa, a seguir tomada de

    Constantinopla pelos Turcos Otomanos (1453) e portanto foi nessa ocasio que se pensou

    fazer uma grande cruzada para irreconquistar Constantinopla, que tinha sido alis a partir

    de ento rebaptizada pelos Turcos Otomanos de Istambul.

    E por isso ele vai dar mais importncia s questes: da Cruzada e s conquistas em Marrocos,

    que propriamente aos descobrimentos. Por isso e durante cerca de 12 anos estes

    descobrimentos continuaram a ser feitos, mas apenas dotados de inrcia Henriquina.

    Em 1462-1466 procede-se ao povoamento e colonizao da Ilha de S. Tiago (no arquiplago

    de Cabo Verde).

    1468 - O Flamengo, Jose Dutra, recebe a capitania da Ilha do Faial (Aores).

    1469 Celebrado pela Coroa um Contrato de arrendamento (vlido por 5 anos) com FernoGomes, em lhe dado o monoplio do comercio Africano, com obrigao de

    descobrimento anual de novas extenses de costa. No concreto este contracto de

    arrendamento implicava o seguinte:

    - Ferno Gomes devia pagar Coroa 200.000 reis Coroa;

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    - Devia descobrir 100 lguas de costa por ano.

    Isto uma novidade, mas o que facto que apesar da novidade, se pede que

    o arrendatrio Ferno Gomes desempenhou nesses 5 anos com assinalvel xito

    descobridor, em termos de latitude avanaria mais de 9 ultrapassando o Equador.

    Descobriria certamente muito mais do que as expectveis 500 lguas (2500 Km):

    - Descobriria atravs dos navegadores que estavam tambm ao seu

    servio, as Ilhas do Golfo da Guin: Fernando P, Ano Bom, So Tom,

    Prncipe.

    - (E mais importante) Promoveria na Costa da Mina (actual Gana) o

    trato abundante do ouro, transformando a Mina no mais importante Entreposto

    porto Africano do precioso metal, nos finais do sc. XV.

    A partir de 1474 (fim do contracto) o Prncipe D. Joo que passa a estar pessoal e

    directamente frente dos Descobrimentos e das navegaes. Dando-lhe tal ateno e

    impulso que tal empresa necessitava e que no tinha tido, apesar do sucesso de Ferno

    Gomes, durante o tempo que mediou entre a Morte do Infante D. Henrique e agora esta

    entrada do Prncipe D. Joo.

    Recordo que em 1474, quando o Prncipe D. Joo toma conta disto, quando seu pai D.Afonso V se vai envolvernas guerras com Castela.Coincidncia importante a lembrar.

    D. Joo II vai tomar medidas que ele prev que sejam necessrios e de facto as suas primeiras

    preocupaes so as de promover uma eficaz defesa martima do Golfo da Guin de

    invasesCastelhanas oriunda das Ilhas Canrias. E em 1478 at so ali apresados vrios

    navios Castelhanos, trazidos para Lisboa, naturalmente confiscados esses navios, a carga que

    eles eventualmente tivessem. Mas a partir dai D. Joo II vai ordenar que todos os navios

    Portugueses passassem a terem embarcado artilharia, o que constitui uma revoluo a

    partir de agora naquilo que possa vir a ser a guerra martima. Portanto todos os navios

    (primeiro naturalmente as caravelas e depois a Naus (navios mais pesados)), vo passar a te

    artilharia e vo passar a ser concebidos para incorporarem artilharia. Isto vai ser muito

    importante, sobre tudo uns anos depois e a partir do momento em que se chega ndia.

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    1479 1480 O Tratado de paz entre Portugal e Castela, que pe fim a interveno de

    Portugal na Guerra da Sucesso. Assinado em Alcovas em 1479 e em Toledo em 1480.

    Vem estabelecer uma primeira partilha do Mundo pelo chamado Paralelo das Canrias,

    reconhecendo Portugal a posse do Arquiplago de Castela, que durante muito tempo Portugal

    tentou efectivamente reivindicar, no a totalidade do Arquiplago das Canrias mas uma parte.O Infante D. Henrique at chegou a comprar o direito de senhorio a Nobres Normandos que

    viviam nas Canrias.

    Portanto neste tratado Portugal abdica de reivindicar seja o que for relativamente s

    Canrias e por outro lado Castela vai acordar que a partir do Paralelo das Canrias para

    Sul esse territrio pertencia a Portugal.

    uma primeira partilha do Mundo pelo Paralelo das Canrias (que passava a sul das

    Canrias).

    O Tratado das Alcovas, tambm denominado como Tratado das Alcovas-Toledo, foi um diploma

    assinado entre Afonso V de Portugal e os Reis Catlicos, no desenvolvimento da Guerra da

    Beltraneja. Foi inicialmente assinado na vila portuguesa de Alcovas, no Alentejo, a 4 de Setembro de

    1479, colocando fim Guerra de sucesso de Castela (1479-1480) e posteriormente ratificado na

    cidade castelhana de Toledo, a 6 de Maro de 1480.

    Portugal, na qualidade de principal Estado monrquico empenhado no reconhecimento de direitos sobre

    as ilhas atlnticas e a costa africana durante a dcada de 1470, ao seu final viu-se enfrentado uma srie

    de conflitos com o reino vizinho. Uma vez concluda, na pennsula Ibrica, uma guerra favorvel a

    Castela, os representantes de ambos os Estados firmaram um acordo de paz.

    Alm de formalizar o fim das hostilidades (pelo qual Joana, a Beltraneja, e seu tio e marido Afonso V

    de Portugal, desistiam para sempre das suas pretenses ao trono de Castela), o Tratado continha

    outras clusulas concernentes poltica de projeo externa de ambos os pases, num momento em que

    os dois reinos competiam pelo domnio do Oceano Atlntico e das terras at ento descobertas na

    costa africana.

    Por essas clusulas, Portugal obtinha o reconhecimento do seu domnio sobre a ilha da Madeira, oArquiplago dos Aores, o de Cabo Verde e a costa da Guin, enquanto que Castela recebia as ilhas

    Canrias (exploradas porDiego Garcia de Herrera em 1476), renunciando a navegar ao Sul do cabo

    Bojador, ou seja, do Paralelo 27 no qual se encontravam as prprias ilhas. Regulamentava tambm as

    reas de influncia e de expanso de ambas as coroas pelo Reino Oatcida de Fez, no Norte de

    frica.

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    O Tratado foi o primeiro do gnero, que regulamentava a posse de terras ainda no descobertas.

    Refletia os anseios de Portugal, interessado em garantir direitos sobre a costa da Mina e o Golfo da

    Guin, e no prosseguimento da sua explorao da costa africana, na premissa de que por aquela via se

    conseguiria a esperada passagem para as ndias.

    Nesse mesmo ano de 1480 o Prncipe D. Joo refora com esquadras de Guarda Costa

    aquilo que viria a ser chamado a Doutrina do Mare Clausum, ou seja, do mar Fechado. E que

    agora, essa doutrina abrange tudo o que estiver para Sul do Paralelo das Canrias, ou seja,

    aquele mar que est fechado a intrusos, obviamente que os intrusos que podem aparecer

    neste mar nesta altura so Espanhis, Castelhanos, Aragoneses, com ou sem Italianos

    agregados a ele. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Mare_Clausum)

    E a parir de ento ordena a execuo sumria de quaisquer intrusos encontrados a Sul do

    Paralelo das Canrias, no h mais despesa com apresamento de navios, nem maisproblemas logo a execuo sumria dos navios.

    Na imediata sequncia e j como Rei, D. Joo II vai ento enviarDiogo de Azambuja para

    construir no lugar da Mina um castelo para controlar comrcio do ouro. E esta tarefa est

    concluda em dois 2 anos, em 1482 o Castelo est construdo e a partir do Castelo de So

    Jorge da Mina que controlar todo o trato do precioso metal.

    Agora como rei e resolvidas que esto as questes das conjuras da Nobreza D. Joo II vai

    imprimir uma acelerao empresa dosD

    escobrimentos e dar-lhe um objectivo: Chegar ndia por via martima e subordinando a esse objectivo

    todos os esforos da nao.

    Assim em 1482, D. Joo II vai enviar a sua primeira

    expedio dentro deste novo plano, essa expedio vai

    sob o comando de Diogo Co que alis escudeiro da

    sua casa. E durante um ano e meio de expedio Diogo

    Co vai descobrir13 graus de costa a sul do equador

    (isso significa sensivelmente as costas dos actuais:

    Gabo, Congo, Zaire e a maior parte da costa de

    Angola.

    Numa segunda viagem em 1485 1486 Diogo Co vai

    alcanar o paralelo de 22 Sul, ou seja, na actual

    Diogo Co chegando no CongoPedra de Ielala, com as

    inscries de Diogo Co

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    Nambia. No decurso desta segunda viagem uma outra novidade, para alm de explorar o Rio

    Zaire, ele vai avanou pelo interior do rio Zaire e percorrer cerca de 100milhas no rio Zaire, vai

    contactar o reino do Congo e vai chegar a umas cataratas, as chamadas Cataratas de Ielala

    (onde ainda hoje se encontram pedras que na altura foram gravadas por membro da expedio

    de Diogo Co).

    Tambm a partir desta 2 Viagem de Diogo Co todas as expedies

    Portuguesas vo passar a transportar Padres, padres que vo ser

    colocados fundamentalmente entrada de Rios importante, em cabos

    Importantes, ou seja, em pontos que sejam pontos de referncia.

    Em 1487 D. Joo II vai enviar outro escudeiro seu, de nome

    Bartolomeu Dias que vai tentar a passagem de frica Austral e

    descobrir o caminho martimo para a ndia. Bartolomeu Dias sai deLisboa com 3 caravelas, ultrapassa o limite atingido por Diogo Co,

    explora as costas da Nambia e da fricado Sul at latitude de 34

    Sul ( Latitude de Table Bay). Uma tempestade vai fazer que ele se

    afaste da costa e quando e quando regressa costa j est na parte

    oriental do Continente Africano, mais concretamente em Mossel

    Bay, e fica relativamente prximo da actual cidade East London ( na

    frica do Sul).

    No retorno a Portugal, explora ento toda a costa, descobrindo os dois cabos que marcam o

    fim da frica, o Cabo das Agulhas (que fica mais a sul) e Cabo da Tormentas que ele

    rebaptiza com o Cabo da Boa Esperana (porque agora h a boa esperana de se chegar

    ndia).

    Em Dezembro de 1488 Bartolomeu Dias estava de regresso a Lisboa, trazendo a confirmao

    da descoberta do caminho martimo para a ndia, tal como D. Joo II tinha previsto e

    planeado.

    (Pg. 202 Livro)

    Padro de Santa Maria (Angolade Diogo Co.