Guia dos Direitos do Trabalho

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Guia dos Direitos do Trabalho Termos dos Direitos de Trabalho Mínimos proporcionados por Lei Por força da Lei que Regula os Termos da Relação Laboral (Informação), o empregador é obrigado a fornecer a todos os trabalhadores determinada informação por escrito - os elementos essenciais da relação laboral - até dois meses após o início da relação laboral. Esta informação tem sempre que incluir: Os nomes completos do empregador e do trabalhador; O endereço do empregador; O local de trabalho, ou, quando não houver local de trabalho principal, uma declaração a indicar que é requerido ou permitido ao trabalhador trabalhar em vários sítios Função ou natureza do trabalho Data de início do trabalho Se o contrato é temporário, a duração prevista do trabalho Se o contrato for por tempo determinado, a data na qual o contrato termina, se o contrato for para um propósito determinado, os detalhes da ocorrência desse propósito específico O montante da remuneração ou o método de cálculo do pagamento Se o pagamento é semanal, mensal ou outro Termos ou condições relativas às horas de trabalho, incluindo horas extraordinárias Termos ou condições relativas a uma licença com vencimento (que não uma licença por doença com vencimento) Termos ou condições relativamente à incapacidade de trabalhar devido a doença ou lesão Termos ou condições relativamente a reformas e planos de reforma Prazos de notificação ou critério para determinar esses prazos Referência a qualquer acordo colectivo que afecte os termos de trabalho Quem é o Empregador? Geralmente a parte que paga os salários é o empregador, e é responsável por assegurar que os trabalhadores recebam os direitos mínimos previstos por lei, conforme descritos neste guia. O título de empregador (sociedade de responsabilidade limitada/ comerciante individual) na documentação de imposto sobre o rendimento é uma boa indicação do título legal do empregador. Salário Mínimo Um trabalhador experiente adulto tem o direito a um valor mínimo de pagamento nos termos da Lei Nacional do Salário Sobre a NERA A missão da NERA é atingir uma cultura nacional de conformidade dos direitos do trabalho. Guia de Legislação Laboral Este guia tem por objectivo oferecer uma orientação geral aos trabalhadores e empregadores, sobre assuntos de direito laboral. Não é uma declaração exaustiva ou autorizada da lei, nem é uma interpretação da lei. Informação mais detalhada está disponível nos Serviços Informativos. Formulários de queixa em relação a direitos laborais também se encontram disponíveis, mediante pedido, nos Serviços Informativos da NERA. Informação A NERA disponibiliza informação imparcial relativamente a uma grande variedade de legislação laboral para trabalhadores e empregadores por telefone, por escrito, por email e através de programas públicos contínuos de sensibilização. A NERA também disponibiliza uma ampla variedade de brochuras explicativas e um Guia de Legislação Laboral completo. Inspecção A NERA é responsável por acompanhar uma variedade de direitos do trabalho de todos os trabalhadores na Irlanda. As entidades fiscalizadoras trabalham de um modo justo e imparcial, levando a cabo, pelo país,uma variedade de inspecções de rotina e devidamente planeadas , e também investigando alegadas violações de direitos laborais. Execução e Acusação Quando são encontradas provas de não-cumprimento da legislação laboral, os fiscais procuram que o empregador remedeie a situação relativamente ao trabalhador. Em certos casos, a acusação pode ser iniciada contra o empregador. A NERA irá também, em certos casos, procurar executar decisões proferidas pelo Tribunal do Trabalho, dos Comissários de Direitos e do Tribunal de Trabalho de Recurso. Portuguese Page 3 Portuguese Page 2 Portuguese Page 1

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Commisisoners), Taxes Central Registration Office, 9/15 Upper O’Connell Street, Dublin 1.Lo-Call: 1890 60 50 90 (questões de PAYE) ou Lo-Call: 1890 30 67 06(Formulários e Brochuras), ligue-se a www.revenue.ie.

PPS e Assuntos Sociais e de Família Assuntos Relacionados com o PPS devem geralmente ser endereçadas a:PPS Records, Gandon House, Amiens Street, Dublin I.Telefone: (01) 7043232, Fax: 7043138 ou Information Service,Aras Mhic Dhiarmada, Store Street, Dublin I.Telefone: (01) 7043 174. Ligue-se a www.welfare.ie,E-mail: [email protected]

Orgãos Representativos do Empregador e Sindicatos Há uma variedade de Orgãos Representativos do Empregador e Sindicatos que oferecem informação, conselhos e serviços de advocacia na área da legislação laboral.

Moradas e Números Importantes Moradas e números de telefone dos escritórios da Autoridade Nacional dos Direitos de Emprego com responsabilidades relativamente aos direitos laborais, e outras entidades:

Centro de Informação dos Cidadãos Por Telefone: Telefonando para o Serviço Telefónico de Informação para os Cidadãos (Citizens Information Phone Service).Lo-Call 1890 777 121. Pessoalmente: Visitando o Centro de Informação ao Cidadão mais perto, usando o directório que pode ser encontrado em www.citizensinformation.ie ou através das Golden Pages.

Tribunal de Trabalho de Recursos Davitt House, Adelaide Road, Dublin 2.Telefone: (01) 6312121, Lo-Call: 1890 220 222 (pergunte ao operador para o passar ao Tribunal de Trabalho de Recurso). Fax: (01) 631 3266.

Tribunal do Trabalho Tom Johnson House, Haddington Rd, Dublin 4.Telefone: (01) 613 6666, Linha Verde: 1890 220 228, Fax: (01)613 6667.E-mail: [email protected], Ligue-se a www. labourcourt.ie

Serviço do Comissário dos DireitosLabour Relations Commission, Tom Johnson House,Haddington Rd, Dublin 4.

Guia dosDireitos doTrabalho

O pagamento da compensação legal por extinção do posto de trabalho é de duas semanas de pagamento bruto por ano de serviço até um limite máximo de 600 por semana, para além de um pagamento de uma semana , o qual também está sujeito a um limite máximo de 600. Este pagamento está isento de impostos. Alguns trabalhadores poderão fazer acordos de compensação acima da montante legal estipulado, a qual poderá estar sujeita a impostos. Contacte a entidade Fiscal local para mais informação sobre este assunto.

Para informação sobre como calcular o direito à indemnização legal, por favor utilize a calculadora de indeminizações (http://www.entemp.ie/employment/redundancy/calculator.htm) no website do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego (Department of Enterprise, Trade and Employment).Para ter uma cópia dos formulários de indemnização relevantes, contacte a NERA ou, em alternativa, vá à página de indemnização(http://www.entemp.ie/employment/redundancy/publications.htm)do website do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego.

Direitos de Emprego Legais e Protecções de Não-Nacionais a Trabalhar na IrlandaNacionais Não-Irlandeses a trabalhar legalmente na Irlanda têm direito a uma variedade completa de direitos e protecções legais do emprego exactamente iguais às de um trabalhador Irlandês.

Procedimentos de Compensação/Reclamações Trabalhadores podem reclamar ao Comissário dos Direitos (Rights Commissioners) ou aos Tribunais de Trabalho de Recurso (Employment Appeals Tribunals), quando sentirem que não estão a receber os seus direitos legais. Informação sobre como fazer uma reclamação e respectivos formulários de reclamações estão disponíveis mendiante pedido nos Serviços de Informação da NERA ou através de download do nosso website emhttp://www.employmentrights.ie.

Agências de Emprego1. As Agências de Emprego devem ter uma licença nos termos

da Lei Irlandesa e não podem cobrar uma taxa somente por procurar emprego para outra pessoa.

2. Os formulários para solicitar as licenças podem ser obtidos em www.entemp.ie/forms ou através do contacto da Secção de Licenças de Agências (Agencies Licensing Section) do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego (Department of Enterprise, Trade and Employment), pelo Telefone: (01) 6313166/ 3018/ 3121.

Outra Legislação Laboral Os trabalhadores estão protegidos contra a discriminação no emprego com base na idade, sexo, estado civil, estado familiar, raça, religião, orientação sexual, incapacidade, ou no ingresso numa comunidade viajante (Lei da Igualdade de Emprego, 1998 e 2004).

Questões devem ser endereçadas à Autoridade da IgualdadeTelefone: (01) 417 3333 ou Lo-Call: 1890 245 545Ligue-se a www.equality.ie, E-mail: [email protected].

Queixas devem ser endereçadas ao Tribunal da Igualdade (Equality Tribunal), 3 Clonmel Street (à saída de Harcourt Street), Dublin 2.Telefone: (01) 477 4100 ou Lo-Call: 1890 344 424.Ligue-se a www.equalitytribunal.ie, E-mail: [email protected].

Informação sobre a Lei da Protecção Maternal 1994, Lei da Licença Paternal 1998. Lei da Licença de Adopção 1995, também pode ser obtida pela Autoridade da Igualdade (Equality Authority).

Saúde e SegurançaInformação em relação à saúde e à segurança no local de trabalho pode ser obtida da Autoridade da Sáude e da Segurança (Health and Safety Authority) e da Segurança, no Metropolitan Building, James Joyce Street, Dublin 1.Telefone: (01) 614 7000 or Lo-Call: 1890 289 389Ligue-se a www.hsa.ie, E-mail: [email protected]

P45 e Questões de ImpostosAssuntos relacionados com o P45 e impostos em geral devem ser endereçados aos Comissários do Fisco (The Revenue

• extinção do posto de trabalho.• onde a continuação do trabalho transgrida a lei• onde houver outros fundamentos materiais.

Um Comissário de Direitos ou o tribunal de Trabalho de Recursos podem manter um despedimento como não sendo sem justa causa nos seguintes casos:

A Lei de Despedimentos Sem Justa Causa estipula que o Comissário dos Direitos ou o tribunal de Trabalho de Recursos pode, em certas circunstâncias, considerar um serviço interrompido de um trabalhador como sendo contínuo para efeitos das Leis, se for da opinião de que o empregador interrompeu deliberadamente o serviço de um trabalhador para evitar responsabilidade nos termos da Lei de Despedimentos Sem Justa Causa.

Aviso PrévioAs Leis de Aviso Prévio, 1973 a 2005, estipulam que cada trabalhador que está ao serviço do seu empregador durante, pelo menos, 13 semanas tem o direito a um período mínimo de aviso prévio antes que o empregador o possa despedir. O período varia de uma a oito semanas, dependendo da duração do serviço.

13 semanas mas menos de 2 anos de serviço = uma semanaDois anos mas menos de 5 anos = duas semanasCinco anos mas menos de 10 anos = quarto semanasDez anos mas menos de 15 anos = seis semanasMais de quinze anos = oito semanas

O empregador e o trabalhador podem acordar um pagamento em lugar do aviso prévio. O direito de aviso prévio de um trabalhador é o seguinte:

Um trabalhador que tem 13 semanas de serviço com o seu empregador é obrigado a dar uma semana de aviso prévio ao empregador quando se demitir , a não ser que exista um contrato de trabalho escrito que estabeleça um período mais longo.

Extinção do Posto de Trabalho A extinção do posto de trabalho acontece quando a posição de um trabalhador deixa de existir e o empregado não é substituído. Qualquer trabalhador com pelo menos16 anos ou com 104 semanas de serviço ininterrupto com um empregador tem direito ao pagamento de uma compensação legal por extinção do posto de trabalho.

An Roinn Fiontar, Trádála agus FostaíochtaDepartment of Enterprise, Trade and Employment

Detalhes de Contacto da Autoridade Nacional dos Direitos do Trabalho NERA National Employment Rights Authority,O’Brien Road, Carlow.Telefone: (059) 917 8800, Fax: (059) 917 8912Aceda através de www.employmentrights.ie

Serviços de InformaçãoTelefone: (059) 9178990, Lo-call: 1890 80 80 90Fax: (059) 9178909Aceda através de www.employmentrights.ie

Serviços de Inspecção NERA Telefone: (059) 9178990Lo-call: 1890 220 100Aceda através de www.employmentrights.ie

Serviços de Cumprimento e Acusação da NERA

Telefone: (059) 9178890Lo-call: 1890 220 200Aceda através de www.employmentrights.ie

Por favor tome notaQuando ligar tenha atenção ao facto de que o valor cobrado pelo uso da linha 1890 (Lo-Call) poder variar de acordo com os diferentes fornecedores de serviços. Aceda através de www.employmentrights.ie

Telefone: (01) 613 6700, Linha Verde:1890 220 227, Fax: (01) 613 6701.Ligue-se a www.lrc.ie, E-mail: [email protected]

Secção das Licenças de Trabalho Departamento de Empresas, Comércio e EmpregoDavitt House, Adelaide Road, Dublin 2.Telefone: (01) 631 3333/631 3308, Lo-Call: 1890 201 616.Fax: (01) 6313268.E-mail: [email protected],Aceda através de www.entemp.ie

Novembro 2008

Termos dos Direitos de Trabalho Mínimos proporcionados por LeiPor força da Lei que Regula os Termos da Relação Laboral (Informação), o empregador é obrigado a fornecer a todos os trabalhadores determinada informação por escrito - os elementos essenciais da relação laboral - até dois meses após o início da relação laboral.

Esta informação tem sempre que incluir:• Os nomes completos do empregador e do trabalhador;• O endereço do empregador;• O local de trabalho, ou, quando não houver local de trabalho

principal, uma declaração a indicar que é requerido ou permitido ao trabalhador trabalhar em vários sítios

• Função ou natureza do trabalho• Data de início do trabalho• Se o contrato é temporário, a duração prevista do trabalho• Se o contrato for por tempo determinado, a data na qual

o contrato termina, se o contrato for para um propósito determinado, os detalhes da ocorrência desse propósito específico

• O montante da remuneração ou o método de cálculo do pagamento

• Se o pagamento é semanal, mensal ou outro• Termos ou condições relativas às horas de trabalho, incluindo

horas extraordinárias• Termos ou condições relativas a uma licença com vencimento

(que não uma licença por doença com vencimento)• Termos ou condições relativamente à incapacidade de

trabalhar devido a doença ou lesão• Termos ou condições relativamente a reformas e planos de

reforma• Prazos de notificação ou critério para determinar esses prazos • Referência a qualquer acordo colectivo que afecte os termos

de trabalho

Quem é o Empregador?Geralmente a parte que paga os salários é o empregador, e é responsável por assegurar que os trabalhadores recebam os direitos mínimos previstos por lei, conforme descritos neste guia. O título de empregador (sociedade de responsabilidade limitada/comerciante individual) na documentação de imposto sobre o rendimento é uma boa indicação do título legal do empregador.

Salário MínimoUm trabalhador experiente adulto tem o direito a um valor mínimo de pagamento nos termos da Lei Nacional do Salário

autorizadas ou pelo contrato de trabalho, ou por autorização escrita do trabalhador. Uma dedução (outra que não a do imposto sobre o rendimento e os impostos PRSI) não autorizada é uma dedução irregular.

Quando a dedução dos salários surge devido a (a)um acto ou uma omissão dos trabalhadores (ex. falta de dinheiro, mau trabalho, danos materiais) ou (b) abastecimento de bens ao trabalhador pelo empregador (ex. limpeza de uniformes), então a quantia da dedução deve ser justa e razoável tomando em conta todas as circunstâncias, incluindo o valor dos salários dos trabalhadores.

Horas de Trabalho, Férias, PausasA Lei de Organização do Tempo de Trabalho, 1997, apresenta direitos dos trabalhadores a respeito do seguinte:

Máximo de Horas de Trabalho por Semana: O máximo de horas de trabalho por semana é de 48 horas em média por 4, 6 ou 12 meses (na maioria dos casos não mais que quatro meses).

Tempo Mínimo de Descanso/ Pausas:Em geral os trabalhadores têm direito a um mínimo de:-

• 11 horas consecutivas de descanso por períodos de 24 horas• um período de 24 horas por semana, precedido por um

período de descanso diário (11 horas)• 15 minutos quando se trabalha quatro horas e meia ou mais;

30 minutos quando se trabalha seis horas ou mais , o que pode incluir a primeira pausa.

• Trabalhadores de lojas, quando trabalham por um período de tempo superior a seis horas e cujas horas de trabalho incluem o período entre as 11.30 e as 14.30, têm direito a uma hora consecutiva de pausa que deve começar durante essas horas.

Trabalho de Domingo: Trabalhadores têm direito a uma remuneração acrescida ou folga paga em lugar do trabalho ao Domingo.

Férias e Feriados Públicos: O direito a férias é obtido a partir da data do início do contrato.

O direito mínimo de licença anual é de 4 semanas de trabalho pagas de licença anual por licença de ano. No entanto, a licença anual é acumulada com base no tempo de trabalho do trabalhador. Trabalhadores a tempo inteiro têm direito a uma

semana paga de licença anual por cada três meses de trabalho. Trabalhadores que trabalham 1365 horas em qualquer ano de licença têm direito, nessa altura, a quatro semanas completas de licença anual, excepto se for o ano de licença em que o trabalhador mudou de emprego.

Trabalhadores em part-time têm direito a uma licença anual que consiste em 8% das horas de trabalho, sujeitas a um máximo de 4 semanas de trabalho num ano de licença. Os trabalhadores também têm direito a nove dias de feriados públicos durante o ano, a respeito do qual o seu empregador pode decidir dar uma das seguintes opções:

• um dia de folga pago, ou• um dia de folga pago dentro de um mês, ou• um dia extra de licença anual paga, ou• um dia extra pago.

Os nove dias de feriados nacionais na Irlanda são:(a) 1 de Janeiro, (e) Primeira segunda-feira de

Junho,(b) Dia de St. Patrick, (f ) Primeira segunda-feira de Agosto,(c) Segunda-feira de Páscoa, (g) Última segunda-feira de Outubro,(d) Primeira segunda-feira de Maio, (h) Dia de Natal, (i) Dia de St. Stephen.

Para que um trabalhador em part-time se possa qualificar para um feriado público, ele/a deve trabalhar pelo menos 50 horas no período de 5 semanas que precedem imediatamente o feriado público.

Pagamento nos Feriados PúblicosSe o feriado público cair num dia em que o trabalhador normalmente não trabalha, o trabalhador tem direito a um quinto do seu pagamento semanal por esse dia. Os trabalhadores a quem for pedido que trabalhem num feriado público têm direito ao pagamento de um dia adicional, ou um dia de folga pago num período de um mês a contar desse dia.

DespedimentoA Lei de Despedimentos Sem Justa Causa, 1977 a 2007, descreve os direitos e os procedimentos no caso de despedimento. Geralmente, um trabalhador deve ter pelo menos 12 meses de serviço contínuo com o seu empregador, antes de poder reclamar um despedimento sem justa causa de acordo com a Lei. Para trabalhadores de agências, o empregador para efeitos do despedimento sem justa causa é a sociedade que utiliza o trabalhador - não a agência de emprego.

Um trabalhador não requere 12 meses de serviço quando o despedimento resulta totalmente ou principalmente de algum dos seguintes fundamentos:

• ingresso ou actividade num sindicato de trabalhadores.• os direitos de um trabalhador, os futuros direitos, exercício ou

exercício proposto de direitos nos termos da Lei do Salário Mínimo Nacional, 2000.

• gravidez da trabalhadora, dar à luz ou amamentação (ou qualquer assunto relacionado)

• o exercício ou o exercício proposto pelo trabalhador dos direitos nos termos da Lei de Protecção Maternal, 1994, a Lei de Licença de Adopção, 1995, a Lei de Licença Paternal, 1998, ou a Lei de Licença de Auxiliar, 2001.

Presume-se que o despedimento é sem justa causa excepto se o empregador demonstrar fundamentos materiais que o justifiquem.

Um despedimento pode ser considerado como justo se tiver por base, total ou principalmente num dos seguintes fundamentos e se for feito de acordo com um procedimento justo:

• capacidade, competência ou qualificações para o trabalho.• comportamento impróprio (e neste caso os processos

disciplinares serão importantes).

Sobre a NERAA missão da NERA é atingir uma cultura nacional de conformidade dos direitos do trabalho.

Guia de Legislação Laboral Este guia tem por objectivo oferecer uma orientação geral aos trabalhadores e empregadores, sobre assuntos de direito laboral. Não é uma declaração exaustiva ou autorizada da lei, nem éuma interpretação da lei.

Informação mais detalhada está disponível nos Serviços Informativos. Formulários de queixa em relação a direitos laborais também se encontram disponíveis, mediante pedido, nos Serviços Informativos da NERA.

Mínimo, 2000. Um trabalhador experiente adulto é um trabalhador que esteve em qualquer emprego durante dois anos a partir da data do primeiro emprego com mais de 18 anos. Valores mais baixos aplicam-se a outras categorias de trabalhadores. Os dois anos de emprego acima referidos não têm de ser com a mesma entidade patronal, ou na mesma indústria, ou até na Irlanda. Todo o trabalho efectuado por trabalhadores com maisde 18 anos é considerado para fins de direito ao salário mínimo.

Para informação sobre valores actuais aceda www.employmentrights.ie ou contacte os serviços de informação da NERA.

Regulamentos de Emprego (EROs) e Acordos de Emprego Registados (REAs)Certos sectores da indústria, incluindo a agricultura, restauração, contrato de electricista, hotelaria (fora da cidade de Dublin, Dun Laoghaire e cidade de Cork), mercearia a retalho, e segurança, são cobertos por Acordos/Regulamentos obrigatórios, que estabelecem valores mínimos de pagamento, que podem ser acima do Salário Mínimo Nacional, para esses empregos. Detalhes e cópias desses Acordos/Regulamentos estão disponíveis mediante pedido nos Serviços Informativos da NERA ou do nosso website www.employmentrights.ie.

Salários e Recibos de VencimentoNos termos da Lei do Pagamento de Salários, 1991, o empregador deve entregar ao trabalhador uma declaração por escrito do salário bruto e detalhes de todas as deduções efectuadas, assim como os seus salários.

A Lei de Pagamento de Salários protege contra deduções ilegais de salários. As deduções dos salários dos trabalhadores devem ser

Informação

A NERA disponibiliza informação imparcial relativamente a uma grande variedade de legislação laboral para trabalhadores e empregadores por telefone, por escrito, por email e através de programas públicos contínuos de sensibilização. A NERA também disponibiliza uma ampla variedade de brochuras explicativas e um Guia de Legislação Laboral completo.

Inspecção

A NERA é responsável por acompanhar uma variedade de direitos do trabalho de todos os trabalhadores na Irlanda. As entidades fiscalizadoras trabalham de um modo justo e imparcial, levando a cabo, pelo país,uma variedade de inspecções de rotina e devidamente planeadas , e também investigando alegadas violações de direitos laborais.

Execução e Acusação

Quando são encontradas provas de não-cumprimento da legislação laboral, os fiscais procuram que o empregador remedeie a situação relativamente ao trabalhador. Em certos casos, a acusação pode ser iniciada contra o empregador.

A NERA irá também, em certos casos, procurar executar decisões proferidas pelo Tribunal do Trabalho, dos Comissários de Direitos e do Tribunal de Trabalho de Recurso.

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Termos dos Direitos de Trabalho Mínimos proporcionados por LeiPor força da Lei que Regula os Termos da Relação Laboral (Informação), o empregador é obrigado a fornecer a todos os trabalhadores determinada informação por escrito - os elementos essenciais da relação laboral - até dois meses após o início da relação laboral.

Esta informação tem sempre que incluir:• Os nomes completos do empregador e do trabalhador;• O endereço do empregador;• O local de trabalho, ou, quando não houver local de trabalho

principal, uma declaração a indicar que é requerido ou permitido ao trabalhador trabalhar em vários sítios

• Função ou natureza do trabalho• Data de início do trabalho• Se o contrato é temporário, a duração prevista do trabalho• Se o contrato for por tempo determinado, a data na qual

o contrato termina, se o contrato for para um propósito determinado, os detalhes da ocorrência desse propósito específico

• O montante da remuneração ou o método de cálculo do pagamento

• Se o pagamento é semanal, mensal ou outro• Termos ou condições relativas às horas de trabalho, incluindo

horas extraordinárias• Termos ou condições relativas a uma licença com vencimento

(que não uma licença por doença com vencimento)• Termos ou condições relativamente à incapacidade de

trabalhar devido a doença ou lesão• Termos ou condições relativamente a reformas e planos de

reforma• Prazos de notificação ou critério para determinar esses prazos • Referência a qualquer acordo colectivo que afecte os termos

de trabalho

Quem é o Empregador?Geralmente a parte que paga os salários é o empregador, e é responsável por assegurar que os trabalhadores recebam os direitos mínimos previstos por lei, conforme descritos neste guia. O título de empregador (sociedade de responsabilidade limitada/comerciante individual) na documentação de imposto sobre o rendimento é uma boa indicação do título legal do empregador.

Salário MínimoUm trabalhador experiente adulto tem o direito a um valor mínimo de pagamento nos termos da Lei Nacional do Salário

autorizadas ou pelo contrato de trabalho, ou por autorização escrita do trabalhador. Uma dedução (outra que não a do imposto sobre o rendimento e os impostos PRSI) não autorizada é uma dedução irregular.

Quando a dedução dos salários surge devido a (a)um acto ou uma omissão dos trabalhadores (ex. falta de dinheiro, mau trabalho, danos materiais) ou (b) abastecimento de bens ao trabalhador pelo empregador (ex. limpeza de uniformes), então a quantia da dedução deve ser justa e razoável tomando em conta todas as circunstâncias, incluindo o valor dos salários dos trabalhadores.

Horas de Trabalho, Férias, PausasA Lei de Organização do Tempo de Trabalho, 1997, apresenta direitos dos trabalhadores a respeito do seguinte:

Máximo de Horas de Trabalho por Semana: O máximo de horas de trabalho por semana é de 48 horas em média por 4, 6 ou 12 meses (na maioria dos casos não mais que quatro meses).

Tempo Mínimo de Descanso/ Pausas:Em geral os trabalhadores têm direito a um mínimo de:-

• 11 horas consecutivas de descanso por períodos de 24 horas• um período de 24 horas por semana, precedido por um

período de descanso diário (11 horas)• 15 minutos quando se trabalha quatro horas e meia ou mais;

30 minutos quando se trabalha seis horas ou mais , o que pode incluir a primeira pausa.

• Trabalhadores de lojas, quando trabalham por um período de tempo superior a seis horas e cujas horas de trabalho incluem o período entre as 11.30 e as 14.30, têm direito a uma hora consecutiva de pausa que deve começar durante essas horas.

Trabalho de Domingo: Trabalhadores têm direito a uma remuneração acrescida ou folga paga em lugar do trabalho ao Domingo.

Férias e Feriados Públicos: O direito a férias é obtido a partir da data do início do contrato.

O direito mínimo de licença anual é de 4 semanas de trabalho pagas de licença anual por licença de ano. No entanto, a licença anual é acumulada com base no tempo de trabalho do trabalhador. Trabalhadores a tempo inteiro têm direito a uma

semana paga de licença anual por cada três meses de trabalho. Trabalhadores que trabalham 1365 horas em qualquer ano de licença têm direito, nessa altura, a quatro semanas completas de licença anual, excepto se for o ano de licença em que o trabalhador mudou de emprego.

Trabalhadores em part-time têm direito a uma licença anual que consiste em 8% das horas de trabalho, sujeitas a um máximo de 4 semanas de trabalho num ano de licença. Os trabalhadores também têm direito a nove dias de feriados públicos durante o ano, a respeito do qual o seu empregador pode decidir dar uma das seguintes opções:

• um dia de folga pago, ou• um dia de folga pago dentro de um mês, ou• um dia extra de licença anual paga, ou• um dia extra pago.

Os nove dias de feriados nacionais na Irlanda são:(a) 1 de Janeiro, (e) Primeira segunda-feira de

Junho,(b) Dia de St. Patrick, (f ) Primeira segunda-feira de Agosto,(c) Segunda-feira de Páscoa, (g) Última segunda-feira de Outubro,(d) Primeira segunda-feira de Maio, (h) Dia de Natal, (i) Dia de St. Stephen.

Para que um trabalhador em part-time se possa qualificar para um feriado público, ele/a deve trabalhar pelo menos 50 horas no período de 5 semanas que precedem imediatamente o feriado público.

Pagamento nos Feriados PúblicosSe o feriado público cair num dia em que o trabalhador normalmente não trabalha, o trabalhador tem direito a um quinto do seu pagamento semanal por esse dia. Os trabalhadores a quem for pedido que trabalhem num feriado público têm direito ao pagamento de um dia adicional, ou um dia de folga pago num período de um mês a contar desse dia.

DespedimentoA Lei de Despedimentos Sem Justa Causa, 1977 a 2007, descreve os direitos e os procedimentos no caso de despedimento. Geralmente, um trabalhador deve ter pelo menos 12 meses de serviço contínuo com o seu empregador, antes de poder reclamar um despedimento sem justa causa de acordo com a Lei. Para trabalhadores de agências, o empregador para efeitos do despedimento sem justa causa é a sociedade que utiliza o trabalhador - não a agência de emprego.

Um trabalhador não requere 12 meses de serviço quando o despedimento resulta totalmente ou principalmente de algum dos seguintes fundamentos:

• ingresso ou actividade num sindicato de trabalhadores.• os direitos de um trabalhador, os futuros direitos, exercício ou

exercício proposto de direitos nos termos da Lei do Salário Mínimo Nacional, 2000.

• gravidez da trabalhadora, dar à luz ou amamentação (ou qualquer assunto relacionado)

• o exercício ou o exercício proposto pelo trabalhador dos direitos nos termos da Lei de Protecção Maternal, 1994, a Lei de Licença de Adopção, 1995, a Lei de Licença Paternal, 1998, ou a Lei de Licença de Auxiliar, 2001.

Presume-se que o despedimento é sem justa causa excepto se o empregador demonstrar fundamentos materiais que o justifiquem.

Um despedimento pode ser considerado como justo se tiver por base, total ou principalmente num dos seguintes fundamentos e se for feito de acordo com um procedimento justo:

• capacidade, competência ou qualificações para o trabalho.• comportamento impróprio (e neste caso os processos

disciplinares serão importantes).

Sobre a NERAA missão da NERA é atingir uma cultura nacional de conformidade dos direitos do trabalho.

Guia de Legislação Laboral Este guia tem por objectivo oferecer uma orientação geral aos trabalhadores e empregadores, sobre assuntos de direito laboral. Não é uma declaração exaustiva ou autorizada da lei, nem éuma interpretação da lei.

Informação mais detalhada está disponível nos Serviços Informativos. Formulários de queixa em relação a direitos laborais também se encontram disponíveis, mediante pedido, nos Serviços Informativos da NERA.

Mínimo, 2000. Um trabalhador experiente adulto é um trabalhador que esteve em qualquer emprego durante dois anos a partir da data do primeiro emprego com mais de 18 anos. Valores mais baixos aplicam-se a outras categorias de trabalhadores. Os dois anos de emprego acima referidos não têm de ser com a mesma entidade patronal, ou na mesma indústria, ou até na Irlanda. Todo o trabalho efectuado por trabalhadores com maisde 18 anos é considerado para fins de direito ao salário mínimo.

Para informação sobre valores actuais aceda www.employmentrights.ie ou contacte os serviços de informação da NERA.

Regulamentos de Emprego (EROs) e Acordos de Emprego Registados (REAs)Certos sectores da indústria, incluindo a agricultura, restauração, contrato de electricista, hotelaria (fora da cidade de Dublin, Dun Laoghaire e cidade de Cork), mercearia a retalho, e segurança, são cobertos por Acordos/Regulamentos obrigatórios, que estabelecem valores mínimos de pagamento, que podem ser acima do Salário Mínimo Nacional, para esses empregos. Detalhes e cópias desses Acordos/Regulamentos estão disponíveis mediante pedido nos Serviços Informativos da NERA ou do nosso website www.employmentrights.ie.

Salários e Recibos de VencimentoNos termos da Lei do Pagamento de Salários, 1991, o empregador deve entregar ao trabalhador uma declaração por escrito do salário bruto e detalhes de todas as deduções efectuadas, assim como os seus salários.

A Lei de Pagamento de Salários protege contra deduções ilegais de salários. As deduções dos salários dos trabalhadores devem ser

Informação

A NERA disponibiliza informação imparcial relativamente a uma grande variedade de legislação laboral para trabalhadores e empregadores por telefone, por escrito, por email e através de programas públicos contínuos de sensibilização. A NERA também disponibiliza uma ampla variedade de brochuras explicativas e um Guia de Legislação Laboral completo.

Inspecção

A NERA é responsável por acompanhar uma variedade de direitos do trabalho de todos os trabalhadores na Irlanda. As entidades fiscalizadoras trabalham de um modo justo e imparcial, levando a cabo, pelo país,uma variedade de inspecções de rotina e devidamente planeadas , e também investigando alegadas violações de direitos laborais.

Execução e Acusação

Quando são encontradas provas de não-cumprimento da legislação laboral, os fiscais procuram que o empregador remedeie a situação relativamente ao trabalhador. Em certos casos, a acusação pode ser iniciada contra o empregador.

A NERA irá também, em certos casos, procurar executar decisões proferidas pelo Tribunal do Trabalho, dos Comissários de Direitos e do Tribunal de Trabalho de Recurso.

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Page 3: Guia dos Direitos do Trabalho

Termos dos Direitos de Trabalho Mínimos proporcionados por LeiPor força da Lei que Regula os Termos da Relação Laboral (Informação), o empregador é obrigado a fornecer a todos os trabalhadores determinada informação por escrito - os elementos essenciais da relação laboral - até dois meses após o início da relação laboral.

Esta informação tem sempre que incluir:• Os nomes completos do empregador e do trabalhador;• O endereço do empregador;• O local de trabalho, ou, quando não houver local de trabalho

principal, uma declaração a indicar que é requerido ou permitido ao trabalhador trabalhar em vários sítios

• Função ou natureza do trabalho• Data de início do trabalho• Se o contrato é temporário, a duração prevista do trabalho• Se o contrato for por tempo determinado, a data na qual

o contrato termina, se o contrato for para um propósito determinado, os detalhes da ocorrência desse propósito específico

• O montante da remuneração ou o método de cálculo do pagamento

• Se o pagamento é semanal, mensal ou outro• Termos ou condições relativas às horas de trabalho, incluindo

horas extraordinárias• Termos ou condições relativas a uma licença com vencimento

(que não uma licença por doença com vencimento)• Termos ou condições relativamente à incapacidade de

trabalhar devido a doença ou lesão• Termos ou condições relativamente a reformas e planos de

reforma• Prazos de notificação ou critério para determinar esses prazos • Referência a qualquer acordo colectivo que afecte os termos

de trabalho

Quem é o Empregador?Geralmente a parte que paga os salários é o empregador, e é responsável por assegurar que os trabalhadores recebam os direitos mínimos previstos por lei, conforme descritos neste guia. O título de empregador (sociedade de responsabilidade limitada/comerciante individual) na documentação de imposto sobre o rendimento é uma boa indicação do título legal do empregador.

Salário MínimoUm trabalhador experiente adulto tem o direito a um valor mínimo de pagamento nos termos da Lei Nacional do Salário

autorizadas ou pelo contrato de trabalho, ou por autorização escrita do trabalhador. Uma dedução (outra que não a do imposto sobre o rendimento e os impostos PRSI) não autorizada é uma dedução irregular.

Quando a dedução dos salários surge devido a (a)um acto ou uma omissão dos trabalhadores (ex. falta de dinheiro, mau trabalho, danos materiais) ou (b) abastecimento de bens ao trabalhador pelo empregador (ex. limpeza de uniformes), então a quantia da dedução deve ser justa e razoável tomando em conta todas as circunstâncias, incluindo o valor dos salários dos trabalhadores.

Horas de Trabalho, Férias, PausasA Lei de Organização do Tempo de Trabalho, 1997, apresenta direitos dos trabalhadores a respeito do seguinte:

Máximo de Horas de Trabalho por Semana: O máximo de horas de trabalho por semana é de 48 horas em média por 4, 6 ou 12 meses (na maioria dos casos não mais que quatro meses).

Tempo Mínimo de Descanso/ Pausas:Em geral os trabalhadores têm direito a um mínimo de:-

• 11 horas consecutivas de descanso por períodos de 24 horas• um período de 24 horas por semana, precedido por um

período de descanso diário (11 horas)• 15 minutos quando se trabalha quatro horas e meia ou mais;

30 minutos quando se trabalha seis horas ou mais , o que pode incluir a primeira pausa.

• Trabalhadores de lojas, quando trabalham por um período de tempo superior a seis horas e cujas horas de trabalho incluem o período entre as 11.30 e as 14.30, têm direito a uma hora consecutiva de pausa que deve começar durante essas horas.

Trabalho de Domingo: Trabalhadores têm direito a uma remuneração acrescida ou folga paga em lugar do trabalho ao Domingo.

Férias e Feriados Públicos: O direito a férias é obtido a partir da data do início do contrato.

O direito mínimo de licença anual é de 4 semanas de trabalho pagas de licença anual por licença de ano. No entanto, a licença anual é acumulada com base no tempo de trabalho do trabalhador. Trabalhadores a tempo inteiro têm direito a uma

semana paga de licença anual por cada três meses de trabalho. Trabalhadores que trabalham 1365 horas em qualquer ano de licença têm direito, nessa altura, a quatro semanas completas de licença anual, excepto se for o ano de licença em que o trabalhador mudou de emprego.

Trabalhadores em part-time têm direito a uma licença anual que consiste em 8% das horas de trabalho, sujeitas a um máximo de 4 semanas de trabalho num ano de licença. Os trabalhadores também têm direito a nove dias de feriados públicos durante o ano, a respeito do qual o seu empregador pode decidir dar uma das seguintes opções:

• um dia de folga pago, ou• um dia de folga pago dentro de um mês, ou• um dia extra de licença anual paga, ou• um dia extra pago.

Os nove dias de feriados nacionais na Irlanda são:(a) 1 de Janeiro, (e) Primeira segunda-feira de

Junho,(b) Dia de St. Patrick, (f ) Primeira segunda-feira de Agosto,(c) Segunda-feira de Páscoa, (g) Última segunda-feira de Outubro,(d) Primeira segunda-feira de Maio, (h) Dia de Natal, (i) Dia de St. Stephen.

Para que um trabalhador em part-time se possa qualificar para um feriado público, ele/a deve trabalhar pelo menos 50 horas no período de 5 semanas que precedem imediatamente o feriado público.

Pagamento nos Feriados PúblicosSe o feriado público cair num dia em que o trabalhador normalmente não trabalha, o trabalhador tem direito a um quinto do seu pagamento semanal por esse dia. Os trabalhadores a quem for pedido que trabalhem num feriado público têm direito ao pagamento de um dia adicional, ou um dia de folga pago num período de um mês a contar desse dia.

DespedimentoA Lei de Despedimentos Sem Justa Causa, 1977 a 2007, descreve os direitos e os procedimentos no caso de despedimento. Geralmente, um trabalhador deve ter pelo menos 12 meses de serviço contínuo com o seu empregador, antes de poder reclamar um despedimento sem justa causa de acordo com a Lei. Para trabalhadores de agências, o empregador para efeitos do despedimento sem justa causa é a sociedade que utiliza o trabalhador - não a agência de emprego.

Um trabalhador não requere 12 meses de serviço quando o despedimento resulta totalmente ou principalmente de algum dos seguintes fundamentos:

• ingresso ou actividade num sindicato de trabalhadores.• os direitos de um trabalhador, os futuros direitos, exercício ou

exercício proposto de direitos nos termos da Lei do Salário Mínimo Nacional, 2000.

• gravidez da trabalhadora, dar à luz ou amamentação (ou qualquer assunto relacionado)

• o exercício ou o exercício proposto pelo trabalhador dos direitos nos termos da Lei de Protecção Maternal, 1994, a Lei de Licença de Adopção, 1995, a Lei de Licença Paternal, 1998, ou a Lei de Licença de Auxiliar, 2001.

Presume-se que o despedimento é sem justa causa excepto se o empregador demonstrar fundamentos materiais que o justifiquem.

Um despedimento pode ser considerado como justo se tiver por base, total ou principalmente num dos seguintes fundamentos e se for feito de acordo com um procedimento justo:

• capacidade, competência ou qualificações para o trabalho.• comportamento impróprio (e neste caso os processos

disciplinares serão importantes).

Sobre a NERAA missão da NERA é atingir uma cultura nacional de conformidade dos direitos do trabalho.

Guia de Legislação Laboral Este guia tem por objectivo oferecer uma orientação geral aos trabalhadores e empregadores, sobre assuntos de direito laboral. Não é uma declaração exaustiva ou autorizada da lei, nem éuma interpretação da lei.

Informação mais detalhada está disponível nos Serviços Informativos. Formulários de queixa em relação a direitos laborais também se encontram disponíveis, mediante pedido, nos Serviços Informativos da NERA.

Mínimo, 2000. Um trabalhador experiente adulto é um trabalhador que esteve em qualquer emprego durante dois anos a partir da data do primeiro emprego com mais de 18 anos. Valores mais baixos aplicam-se a outras categorias de trabalhadores. Os dois anos de emprego acima referidos não têm de ser com a mesma entidade patronal, ou na mesma indústria, ou até na Irlanda. Todo o trabalho efectuado por trabalhadores com maisde 18 anos é considerado para fins de direito ao salário mínimo.

Para informação sobre valores actuais aceda www.employmentrights.ie ou contacte os serviços de informação da NERA.

Regulamentos de Emprego (EROs) e Acordos de Emprego Registados (REAs)Certos sectores da indústria, incluindo a agricultura, restauração, contrato de electricista, hotelaria (fora da cidade de Dublin, Dun Laoghaire e cidade de Cork), mercearia a retalho, e segurança, são cobertos por Acordos/Regulamentos obrigatórios, que estabelecem valores mínimos de pagamento, que podem ser acima do Salário Mínimo Nacional, para esses empregos. Detalhes e cópias desses Acordos/Regulamentos estão disponíveis mediante pedido nos Serviços Informativos da NERA ou do nosso website www.employmentrights.ie.

Salários e Recibos de VencimentoNos termos da Lei do Pagamento de Salários, 1991, o empregador deve entregar ao trabalhador uma declaração por escrito do salário bruto e detalhes de todas as deduções efectuadas, assim como os seus salários.

A Lei de Pagamento de Salários protege contra deduções ilegais de salários. As deduções dos salários dos trabalhadores devem ser

Informação

A NERA disponibiliza informação imparcial relativamente a uma grande variedade de legislação laboral para trabalhadores e empregadores por telefone, por escrito, por email e através de programas públicos contínuos de sensibilização. A NERA também disponibiliza uma ampla variedade de brochuras explicativas e um Guia de Legislação Laboral completo.

Inspecção

A NERA é responsável por acompanhar uma variedade de direitos do trabalho de todos os trabalhadores na Irlanda. As entidades fiscalizadoras trabalham de um modo justo e imparcial, levando a cabo, pelo país,uma variedade de inspecções de rotina e devidamente planeadas , e também investigando alegadas violações de direitos laborais.

Execução e Acusação

Quando são encontradas provas de não-cumprimento da legislação laboral, os fiscais procuram que o empregador remedeie a situação relativamente ao trabalhador. Em certos casos, a acusação pode ser iniciada contra o empregador.

A NERA irá também, em certos casos, procurar executar decisões proferidas pelo Tribunal do Trabalho, dos Comissários de Direitos e do Tribunal de Trabalho de Recurso.

Commisisoners), Taxes Central Registration Office, 9/15 Upper O’Connell Street, Dublin 1.Lo-Call: 1890 60 50 90 (questões de PAYE) ou Lo-Call: 1890 30 67 06(Formulários e Brochuras), ligue-se a www.revenue.ie.

PPS e Assuntos Sociais e de Família Assuntos Relacionados com o PPS devem geralmente ser endereçadas a:PPS Records, Gandon House, Amiens Street, Dublin I.Telefone: (01) 7043232, Fax: 7043138 ou Information Service,Aras Mhic Dhiarmada, Store Street, Dublin I.Telefone: (01) 7043 174. Ligue-se a www.welfare.ie,E-mail: [email protected]

Orgãos Representativos do Empregador e Sindicatos Há uma variedade de Orgãos Representativos do Empregador e Sindicatos que oferecem informação, conselhos e serviços de advocacia na área da legislação laboral.

Moradas e Números Importantes Moradas e números de telefone dos escritórios da Autoridade Nacional dos Direitos de Emprego com responsabilidades relativamente aos direitos laborais, e outras entidades:

Centro de Informação dos Cidadãos Por Telefone: Telefonando para o Serviço Telefónico de Informação para os Cidadãos (Citizens Information Phone Service).Lo-Call 1890 777 121. Pessoalmente: Visitando o Centro de Informação ao Cidadão mais perto, usando o directório que pode ser encontrado em www.citizensinformation.ie ou através das Golden Pages.

Tribunal de Trabalho de Recursos Davitt House, Adelaide Road, Dublin 2.Telefone: (01) 6312121, Lo-Call: 1890 220 222 (pergunte ao operador para o passar ao Tribunal de Trabalho de Recurso). Fax: (01) 631 3266.

Tribunal do Trabalho Tom Johnson House, Haddington Rd, Dublin 4.Telefone: (01) 613 6666, Linha Verde: 1890 220 228, Fax: (01)613 6667.E-mail: [email protected], Ligue-se a www. labourcourt.ie

Serviço do Comissário dos DireitosLabour Relations Commission, Tom Johnson House,Haddington Rd, Dublin 4.

Guia dosDireitos doTrabalho

O pagamento da compensação legal por extinção do posto de trabalho é de duas semanas de pagamento bruto por ano de serviço até um limite máximo de 600 por semana, para além de um pagamento de uma semana , o qual também está sujeito a um limite máximo de 600. Este pagamento está isento de impostos. Alguns trabalhadores poderão fazer acordos de compensação acima da montante legal estipulado, a qual poderá estar sujeita a impostos. Contacte a entidade Fiscal local para mais informação sobre este assunto.

Para informação sobre como calcular o direito à indemnização legal, por favor utilize a calculadora de indeminizações (http://www.entemp.ie/employment/redundancy/calculator.htm) no website do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego (Department of Enterprise, Trade and Employment).Para ter uma cópia dos formulários de indemnização relevantes, contacte a NERA ou, em alternativa, vá à página de indemnização(http://www.entemp.ie/employment/redundancy/publications.htm)do website do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego.

Direitos de Emprego Legais e Protecções de Não-Nacionais a Trabalhar na IrlandaNacionais Não-Irlandeses a trabalhar legalmente na Irlanda têm direito a uma variedade completa de direitos e protecções legais do emprego exactamente iguais às de um trabalhador Irlandês.

Procedimentos de Compensação/Reclamações Trabalhadores podem reclamar ao Comissário dos Direitos (Rights Commissioners) ou aos Tribunais de Trabalho de Recurso (Employment Appeals Tribunals), quando sentirem que não estão a receber os seus direitos legais. Informação sobre como fazer uma reclamação e respectivos formulários de reclamações estão disponíveis mendiante pedido nos Serviços de Informação da NERA ou através de download do nosso website emhttp://www.employmentrights.ie.

Agências de Emprego1. As Agências de Emprego devem ter uma licença nos termos

da Lei Irlandesa e não podem cobrar uma taxa somente por procurar emprego para outra pessoa.

2. Os formulários para solicitar as licenças podem ser obtidos em www.entemp.ie/forms ou através do contacto da Secção de Licenças de Agências (Agencies Licensing Section) do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego (Department of Enterprise, Trade and Employment), pelo Telefone: (01) 6313166/ 3018/ 3121.

Outra Legislação Laboral Os trabalhadores estão protegidos contra a discriminação no emprego com base na idade, sexo, estado civil, estado familiar, raça, religião, orientação sexual, incapacidade, ou no ingresso numa comunidade viajante (Lei da Igualdade de Emprego, 1998 e 2004).

Questões devem ser endereçadas à Autoridade da IgualdadeTelefone: (01) 417 3333 ou Lo-Call: 1890 245 545Ligue-se a www.equality.ie, E-mail: [email protected].

Queixas devem ser endereçadas ao Tribunal da Igualdade (Equality Tribunal), 3 Clonmel Street (à saída de Harcourt Street), Dublin 2.Telefone: (01) 477 4100 ou Lo-Call: 1890 344 424.Ligue-se a www.equalitytribunal.ie, E-mail: [email protected].

Informação sobre a Lei da Protecção Maternal 1994, Lei da Licença Paternal 1998. Lei da Licença de Adopção 1995, também pode ser obtida pela Autoridade da Igualdade (Equality Authority).

Saúde e SegurançaInformação em relação à saúde e à segurança no local de trabalho pode ser obtida da Autoridade da Sáude e da Segurança (Health and Safety Authority) e da Segurança, no Metropolitan Building, James Joyce Street, Dublin 1.Telefone: (01) 614 7000 or Lo-Call: 1890 289 389Ligue-se a www.hsa.ie, E-mail: [email protected]

P45 e Questões de ImpostosAssuntos relacionados com o P45 e impostos em geral devem ser endereçados aos Comissários do Fisco (The Revenue

• extinção do posto de trabalho.• onde a continuação do trabalho transgrida a lei• onde houver outros fundamentos materiais.

Um Comissário de Direitos ou o tribunal de Trabalho de Recursos podem manter um despedimento como não sendo sem justa causa nos seguintes casos:

A Lei de Despedimentos Sem Justa Causa estipula que o Comissário dos Direitos ou o tribunal de Trabalho de Recursos pode, em certas circunstâncias, considerar um serviço interrompido de um trabalhador como sendo contínuo para efeitos das Leis, se for da opinião de que o empregador interrompeu deliberadamente o serviço de um trabalhador para evitar responsabilidade nos termos da Lei de Despedimentos Sem Justa Causa.

Aviso PrévioAs Leis de Aviso Prévio, 1973 a 2005, estipulam que cada trabalhador que está ao serviço do seu empregador durante, pelo menos, 13 semanas tem o direito a um período mínimo de aviso prévio antes que o empregador o possa despedir. O período varia de uma a oito semanas, dependendo da duração do serviço.

13 semanas mas menos de 2 anos de serviço = uma semanaDois anos mas menos de 5 anos = duas semanasCinco anos mas menos de 10 anos = quarto semanasDez anos mas menos de 15 anos = seis semanasMais de quinze anos = oito semanas

O empregador e o trabalhador podem acordar um pagamento em lugar do aviso prévio. O direito de aviso prévio de um trabalhador é o seguinte:

Um trabalhador que tem 13 semanas de serviço com o seu empregador é obrigado a dar uma semana de aviso prévio ao empregador quando se demitir , a não ser que exista um contrato de trabalho escrito que estabeleça um período mais longo.

Extinção do Posto de Trabalho A extinção do posto de trabalho acontece quando a posição de um trabalhador deixa de existir e o empregado não é substituído. Qualquer trabalhador com pelo menos16 anos ou com 104 semanas de serviço ininterrupto com um empregador tem direito ao pagamento de uma compensação legal por extinção do posto de trabalho.

An Roinn Fiontar, Trádála agus FostaíochtaDepartment of Enterprise, Trade and Employment

Detalhes de Contacto da Autoridade Nacional dos Direitos do Trabalho NERA National Employment Rights Authority,O’Brien Road, Carlow.Telefone: (059) 917 8800, Fax: (059) 917 8912Aceda através de www.employmentrights.ie

Serviços de InformaçãoTelefone: (059) 9178990, Lo-call: 1890 80 80 90Fax: (059) 9178909Aceda através de www.employmentrights.ie

Serviços de Inspecção NERA Telefone: (059) 9178990Lo-call: 1890 220 100Aceda através de www.employmentrights.ie

Serviços de Cumprimento e Acusação da NERA

Telefone: (059) 9178890Lo-call: 1890 220 200Aceda através de www.employmentrights.ie

Por favor tome notaQuando ligar tenha atenção ao facto de que o valor cobrado pelo uso da linha 1890 (Lo-Call) poder variar de acordo com os diferentes fornecedores de serviços. Aceda através de www.employmentrights.ie

Telefone: (01) 613 6700, Linha Verde:1890 220 227, Fax: (01) 613 6701.Ligue-se a www.lrc.ie, E-mail: [email protected]

Secção das Licenças de Trabalho Departamento de Empresas, Comércio e EmpregoDavitt House, Adelaide Road, Dublin 2.Telefone: (01) 631 3333/631 3308, Lo-Call: 1890 201 616.Fax: (01) 6313268.E-mail: [email protected],Aceda através de www.entemp.ie

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Commisisoners), Taxes Central Registration Office, 9/15 Upper O’Connell Street, Dublin 1.Lo-Call: 1890 60 50 90 (questões de PAYE) ou Lo-Call: 1890 30 67 06(Formulários e Brochuras), ligue-se a www.revenue.ie.

PPS e Assuntos Sociais e de Família Assuntos Relacionados com o PPS devem geralmente ser endereçadas a:PPS Records, Gandon House, Amiens Street, Dublin I.Telefone: (01) 7043232, Fax: 7043138 ou Information Service,Aras Mhic Dhiarmada, Store Street, Dublin I.Telefone: (01) 7043 174. Ligue-se a www.welfare.ie,E-mail: [email protected]

Orgãos Representativos do Empregador e Sindicatos Há uma variedade de Orgãos Representativos do Empregador e Sindicatos que oferecem informação, conselhos e serviços de advocacia na área da legislação laboral.

Moradas e Números Importantes Moradas e números de telefone dos escritórios da Autoridade Nacional dos Direitos de Emprego com responsabilidades relativamente aos direitos laborais, e outras entidades:

Centro de Informação dos Cidadãos Por Telefone: Telefonando para o Serviço Telefónico de Informação para os Cidadãos (Citizens Information Phone Service).Lo-Call 1890 777 121. Pessoalmente: Visitando o Centro de Informação ao Cidadão mais perto, usando o directório que pode ser encontrado em www.citizensinformation.ie ou através das Golden Pages.

Tribunal de Trabalho de Recursos Davitt House, Adelaide Road, Dublin 2.Telefone: (01) 6312121, Lo-Call: 1890 220 222 (pergunte ao operador para o passar ao Tribunal de Trabalho de Recurso). Fax: (01) 631 3266.

Tribunal do Trabalho Tom Johnson House, Haddington Rd, Dublin 4.Telefone: (01) 613 6666, Linha Verde: 1890 220 228, Fax: (01)613 6667.E-mail: [email protected], Ligue-se a www. labourcourt.ie

Serviço do Comissário dos DireitosLabour Relations Commission, Tom Johnson House,Haddington Rd, Dublin 4.

Guia dosDireitos doTrabalho

O pagamento da compensação legal por extinção do posto de trabalho é de duas semanas de pagamento bruto por ano de serviço até um limite máximo de 600 por semana, para além de um pagamento de uma semana , o qual também está sujeito a um limite máximo de 600. Este pagamento está isento de impostos. Alguns trabalhadores poderão fazer acordos de compensação acima da montante legal estipulado, a qual poderá estar sujeita a impostos. Contacte a entidade Fiscal local para mais informação sobre este assunto.

Para informação sobre como calcular o direito à indemnização legal, por favor utilize a calculadora de indeminizações (http://www.entemp.ie/employment/redundancy/calculator.htm) no website do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego (Department of Enterprise, Trade and Employment).Para ter uma cópia dos formulários de indemnização relevantes, contacte a NERA ou, em alternativa, vá à página de indemnização(http://www.entemp.ie/employment/redundancy/publications.htm)do website do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego.

Direitos de Emprego Legais e Protecções de Não-Nacionais a Trabalhar na IrlandaNacionais Não-Irlandeses a trabalhar legalmente na Irlanda têm direito a uma variedade completa de direitos e protecções legais do emprego exactamente iguais às de um trabalhador Irlandês.

Procedimentos de Compensação/Reclamações Trabalhadores podem reclamar ao Comissário dos Direitos (Rights Commissioners) ou aos Tribunais de Trabalho de Recurso (Employment Appeals Tribunals), quando sentirem que não estão a receber os seus direitos legais. Informação sobre como fazer uma reclamação e respectivos formulários de reclamações estão disponíveis mendiante pedido nos Serviços de Informação da NERA ou através de download do nosso website emhttp://www.employmentrights.ie.

Agências de Emprego1. As Agências de Emprego devem ter uma licença nos termos

da Lei Irlandesa e não podem cobrar uma taxa somente por procurar emprego para outra pessoa.

2. Os formulários para solicitar as licenças podem ser obtidos em www.entemp.ie/forms ou através do contacto da Secção de Licenças de Agências (Agencies Licensing Section) do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego (Department of Enterprise, Trade and Employment), pelo Telefone: (01) 6313166/ 3018/ 3121.

Outra Legislação Laboral Os trabalhadores estão protegidos contra a discriminação no emprego com base na idade, sexo, estado civil, estado familiar, raça, religião, orientação sexual, incapacidade, ou no ingresso numa comunidade viajante (Lei da Igualdade de Emprego, 1998 e 2004).

Questões devem ser endereçadas à Autoridade da IgualdadeTelefone: (01) 417 3333 ou Lo-Call: 1890 245 545Ligue-se a www.equality.ie, E-mail: [email protected].

Queixas devem ser endereçadas ao Tribunal da Igualdade (Equality Tribunal), 3 Clonmel Street (à saída de Harcourt Street), Dublin 2.Telefone: (01) 477 4100 ou Lo-Call: 1890 344 424.Ligue-se a www.equalitytribunal.ie, E-mail: [email protected].

Informação sobre a Lei da Protecção Maternal 1994, Lei da Licença Paternal 1998. Lei da Licença de Adopção 1995, também pode ser obtida pela Autoridade da Igualdade (Equality Authority).

Saúde e SegurançaInformação em relação à saúde e à segurança no local de trabalho pode ser obtida da Autoridade da Sáude e da Segurança (Health and Safety Authority) e da Segurança, no Metropolitan Building, James Joyce Street, Dublin 1.Telefone: (01) 614 7000 or Lo-Call: 1890 289 389Ligue-se a www.hsa.ie, E-mail: [email protected]

P45 e Questões de ImpostosAssuntos relacionados com o P45 e impostos em geral devem ser endereçados aos Comissários do Fisco (The Revenue

• extinção do posto de trabalho.• onde a continuação do trabalho transgrida a lei• onde houver outros fundamentos materiais.

Um Comissário de Direitos ou o tribunal de Trabalho de Recursos podem manter um despedimento como não sendo sem justa causa nos seguintes casos:

A Lei de Despedimentos Sem Justa Causa estipula que o Comissário dos Direitos ou o tribunal de Trabalho de Recursos pode, em certas circunstâncias, considerar um serviço interrompido de um trabalhador como sendo contínuo para efeitos das Leis, se for da opinião de que o empregador interrompeu deliberadamente o serviço de um trabalhador para evitar responsabilidade nos termos da Lei de Despedimentos Sem Justa Causa.

Aviso PrévioAs Leis de Aviso Prévio, 1973 a 2005, estipulam que cada trabalhador que está ao serviço do seu empregador durante, pelo menos, 13 semanas tem o direito a um período mínimo de aviso prévio antes que o empregador o possa despedir. O período varia de uma a oito semanas, dependendo da duração do serviço.

13 semanas mas menos de 2 anos de serviço = uma semanaDois anos mas menos de 5 anos = duas semanasCinco anos mas menos de 10 anos = quarto semanasDez anos mas menos de 15 anos = seis semanasMais de quinze anos = oito semanas

O empregador e o trabalhador podem acordar um pagamento em lugar do aviso prévio. O direito de aviso prévio de um trabalhador é o seguinte:

Um trabalhador que tem 13 semanas de serviço com o seu empregador é obrigado a dar uma semana de aviso prévio ao empregador quando se demitir , a não ser que exista um contrato de trabalho escrito que estabeleça um período mais longo.

Extinção do Posto de Trabalho A extinção do posto de trabalho acontece quando a posição de um trabalhador deixa de existir e o empregado não é substituído. Qualquer trabalhador com pelo menos16 anos ou com 104 semanas de serviço ininterrupto com um empregador tem direito ao pagamento de uma compensação legal por extinção do posto de trabalho.

An Roinn Fiontar, Trádála agus FostaíochtaDepartment of Enterprise, Trade and Employment

Detalhes de Contacto da Autoridade Nacional dos Direitos do Trabalho NERA National Employment Rights Authority,O’Brien Road, Carlow.Telefone: (059) 917 8800, Fax: (059) 917 8912Aceda através de www.employmentrights.ie

Serviços de InformaçãoTelefone: (059) 9178990, Lo-call: 1890 80 80 90Fax: (059) 9178909Aceda através de www.employmentrights.ie

Serviços de Inspecção NERA Telefone: (059) 9178990Lo-call: 1890 220 100Aceda através de www.employmentrights.ie

Serviços de Cumprimento e Acusação da NERA

Telefone: (059) 9178890Lo-call: 1890 220 200Aceda através de www.employmentrights.ie

Por favor tome notaQuando ligar tenha atenção ao facto de que o valor cobrado pelo uso da linha 1890 (Lo-Call) poder variar de acordo com os diferentes fornecedores de serviços. Aceda através de www.employmentrights.ie

Telefone: (01) 613 6700, Linha Verde:1890 220 227, Fax: (01) 613 6701.Ligue-se a www.lrc.ie, E-mail: [email protected]

Secção das Licenças de Trabalho Departamento de Empresas, Comércio e EmpregoDavitt House, Adelaide Road, Dublin 2.Telefone: (01) 631 3333/631 3308, Lo-Call: 1890 201 616.Fax: (01) 6313268.E-mail: [email protected],Aceda através de www.entemp.ie

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