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1987431v9 REGULAMENTO DO GLOBAL SCHRODER QUALITY EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES CNPJ/MF Nº 21.596.743/0001-46 CAPÍTULO I – DO FUNDO 1.1. O GLOBAL SCHRODER QUALITY EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES (“FUNDO”) é um fundo de investimento sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. CAPÍTULO II - DO PÚBLICO ALVO DO FUNDO 2.1. O FUNDO destina-se, exclusivamente, a receber aplicações de investidores qualificados nos termos da regulamentação vigente, que possuam situação financeira, objetivo de investimento e tolerância a risco compatíveis com o objetivo e a política de investimento do FUNDO e que conheçam, entendam e aceitem os riscos relacionados ao investimento no FUNDO, sendo vedada a aplicação de recursos pelo público em geral. 2.2. Fica dispensada a elaboração de lâmina de informações essenciais para o FUNDO, por tratar-se de fundo de investimento destinado, exclusivamente, a investidores qualificados. CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO 3.1. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Avenida Paulista, n.º 1.111, 2º andar-parte, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/0001-40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ato Declaratório da CVM nº 1223, de 08 de janeiro de 1990. 3.2. O ADMINISTRADOR, devidamente autorizado e habilitado pela CVM para o exercício profissional de custódia de ativos, por meio do Ato Declaratório da CVM nº 4.384, de 30 de junho de 1997, prestará os serviços de custódia de ativos para o FUNDO ("CUSTODIANTE"). 3.3. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata para os serviços de administração de carteira de valores mobiliários do FUNDO a SCHRODER INVESTMENT MANAGEMENT BRASIL LTDA, com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, 100, 14° andar, conjuntos 141 e 142, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.886.662/0001-29, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), por meio do Ato Declaratório da CVM nº 6.816, de 10 de maio de 2.002.

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REGULAMENTO DO GLOBAL SCHRODER QUALITY EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR

FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES

CNPJ/MF Nº 21.596.743/0001-46

CAPÍTULO I – DO FUNDO

1.1. O GLOBAL SCHRODER QUALITY EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE

INVESTIMENTO EM AÇÕES (“FUNDO”) é um fundo de investimento sob a forma de condomínio aberto,

com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas

disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

CAPÍTULO II - DO PÚBLICO ALVO DO FUNDO

2.1. O FUNDO destina-se, exclusivamente, a receber aplicações de investidores qualificados nos termos

da regulamentação vigente, que possuam situação financeira, objetivo de investimento e tolerância a risco

compatíveis com o objetivo e a política de investimento do FUNDO e que conheçam, entendam e aceitem

os riscos relacionados ao investimento no FUNDO, sendo vedada a aplicação de recursos pelo público em

geral.

2.2. Fica dispensada a elaboração de lâmina de informações essenciais para o FUNDO, por tratar-se de

fundo de investimento destinado, exclusivamente, a investidores qualificados.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

3.1. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES

MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Avenida

Paulista, n.º 1.111, 2º andar-parte, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/0001-40, devidamente

autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de

administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ato Declaratório da

CVM nº 1223, de 08 de janeiro de 1990.

3.2. O ADMINISTRADOR, devidamente autorizado e habilitado pela CVM para o exercício profissional de

custódia de ativos, por meio do Ato Declaratório da CVM nº 4.384, de 30 de junho de 1997, prestará os

serviços de custódia de ativos para o FUNDO ("CUSTODIANTE").

3.3. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata para os serviços de administração de carteira de

valores mobiliários do FUNDO a SCHRODER INVESTMENT MANAGEMENT BRASIL LTDA, com sede

no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, 100, 14° andar, conjuntos

141 e 142, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.886.662/0001-29, devidamente autorizada e

habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários

("GESTOR"), por meio do Ato Declaratório da CVM nº 6.816, de 10 de maio de 2.002.

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3.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar às suas funções, ficando obrigado a convocar imediatamente a

Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a respectiva Assembleia Geral ser realizada no

prazo máximo de 15 (quinze) dias. O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções

até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de

resultar na liquidação do FUNDO.

CAPÍTULO IV – DO OBJETIVO E DA POLÍTICA DE

INVESTIMENTO DO FUNDO

4.1. O objetivo do FUNDO é proporcionar retorno principalmente através do investimento em ações e

instrumentos relacionados a ações de empresas em todo o mundo cujas características financeiras

mostram um viés de alta qualidade observadas as regras legais e regulamentares em vigor, bem como os

termos deste Regulamento.

4.1.1. O FUNDO deverá investir em ativos financeiros no exterior, conforme abaixo:

Exterior

Min Máx

Cotas do fundo de ações Schroder International Selection Fund QEP Global Quality

(“SISF QEP”), administrado pela Schroder Investment Management (Luxembourg) S.A.

com sede em Luxemburgo. O MSCI World - Net Return é o benchmark do SISF QEP que

tem uma gestão ativa que busca proporcionar retorno principalmente através do

investimento em ações e instrumentos relacionados a ações de empresas em todo o

mundo cujas características financeiras mostram um viés de alta qualidade. A fim de

alcançar o objetivo, o SISF QEP investirá numa carteira amplamente diversificada de

títulos seleccionados através da aplicação de técnicas analíticas que aplicam uma triagem

qualitativa, incluindo fatores como a baixa alavancagem e rentabilidade estável.

O SISF QEP não conta com garantia do administrador, do gestor, de mecanismo de

seguro ou garantia. Os investimentos do SISF QEP denominados em moedas

estrangeiras implicam riscos cambiais e o SISF QEP não realizará proteção contra este

risco. Os movimentos de mercado entre essas moedas irá impactar o valor da cota do

SISF QEP.

67% 100%

Operações com derivativos no exterior 0% 100%

As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes

limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos.

Para a custódia de ativos do FUNDO no exterior, quando aplicável, fica o CUSTODIANTE expressamente autorizado a

contratar o Citibank, N.A., para a prestação dos serviços de custódia dos ativos no exterior nos quais o respectivo

FUNDO venha a investir.

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Caracteristicas dos Ativos Financeiros no Exterior:

a) Região geográfica de emissão: SISF QEP: Luxemburgo

b) Gestão: [X] Ativa [-] Passiva

c) É permitida compra de cotas de fundos e

veículos de investimento no exterior? [X] Sim [-] Não

d) Descrição dos riscos a que estão sujeitos:

Risco-país China: as alterações políticas, legais e nas políticas económicas ou fiscais da China podem causar perdas

ou custos mais elevados para o SISF QEP.

Risco de contraparte: a contraparte, um acordo contratual, outro derivado ou produto financeiro pode tornar-se incapaz

de honrar os seus compromissos com o SISF QEP, potencialmente criando uma perda parcial ou total para o SISF QEP.

Risco de câmbio: o SISF QEP pode estar exposto a diferentes moedas. Mudanças nas taxas de câmbio podem gerar

perdas.

Risco de derivados: derivados podem não funcionar como esperado, e podem resultar em perdas superiores ao capital

aplicado e na consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo.

Risco de ações: os preços das ações flutuam diariamente, com base em vários fatores, incluindo geral, económico,

industrial ou notícias da empresa.

Risco de alavancagem: O SISF QEP utiliza derivados para alavancagem, o que o torna mais sensíveis a certos

movimentos de mercado ou de taxa de juros e pode causar volatilidade acima da média e risco de perda. Essas

estratégias de investimento podem resultar em perdas superiores ao capital aplicado e na consequente obrigação do

cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo.

Risco de Liquidez: em condições de iliquidez de mercado, o SISF QEP pode não ser capaz de vender determinados

ativos parcialmente ou totalmente. Isso pode afetar o desempenho e pode fazer com que o SISF QEP atrase ou

suspenda os resgates de suas cotas.

Risco de moeda: decisões de controle de moeda feitos pelo governo chinês podem afetar o valor dos investimentos do

SISF QEP e podem fazer com que o SISF QEP adie ou suspenda os resgates de suas cotas.

Risco operacional: falhas em provedores de serviços podem levar a interrupções de operações ou perdas.

e) Outras informações relevantes:

O SISF QEP NÃO CONTA COM GARANTIA DA SCHRODER.

Os investimentos denominados em moedas diferentes da moeda das cotas do SISF QEP implicam riscos cambiais e o

SISF QEP não realizará proteção contra este risco. Os movimentos de mercado entre essas moedas irá impactar a cota

do SISF QEP.

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O SISF QEP não protegerá seu risco de mercado em um ciclo de baixa.

Ações de mercados emergentes podem ser mais voláteis do que as ações de mercados com economias bem

estabelecidas.

Investimentos em moedas estrangeiras envolvem riscos cambiais.

4.1.2. Concomitantemente aos limites do item 4.1.1 o FUNDO deverá manter no mínimo 67% (sessenta e

sete por cento) de seu patrimônio líquido investido em:

I – ações admitidas à negociação em mercado organizado;

II – bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação nas

entidades referidas na alínea “I”;

III – cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações admitidos à negociação nas

entidades referidas na alínea “I” e cotas de fundos de ações negociados no exterior que tenham a

mesma natureza econômica dos ativos financeiros no Brasil; e

IV – Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III.

4.1.3. O investimento nos ativos mencionados acima não estará sujeito a limites de concentração por

emissor. Como consequência, o FUNDO pode estar exposto a significativa concentração em ativos

de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes.

4.2. A aplicação dos recursos remanescentes do FUNDO observará os limites de concentração por

emissor e modalidade de ativos financeiros abaixo relacionados:

A. Limites por Emissor:

Limites por Emissor

Instituições financeiras 20%

Companhias abertas 10%

Fundos de investimento 10%

Outras pessoas jurídicas de direito privado 5%

Pessoas físicas

União federal 33%

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B. Limites por Modalidade de Ativo Financeiro:

Limites por modalidade de ativo financeiro:

Ativos Limites por Ativo Conjunto

I. a. Cotas de fundos de investimento regulados pela

Instrução CVM nº 555/14 33%

33% b. Cotas de fundos de investimento em cotas de

fundos de investimento regulados pela Instrução

CVM nº 555/14

33%

c. Cotas de fundos de investimento imobiliário 0% 33% 33%

d. Cotas de fundos de investimento em direitos

creditórios

0%

e. Cotas de fundos de investimento em cotas de

fundos de investimento em direitos creditórios

0%

f. Certificados de recebíveis imobiliários 0%

g. Warrants, contratos mercantis de compra e

venda de produtos, mercadorias ou serviços

para entrega ou prestação futura, títulos ou

certificados representativos desses contratos e

quaisquer outros créditos, títulos, contratos e

modalidades operacionais e outros ativos

financeiros (exceto os previstos nos incisos II e

III do artigo 103 da ICVM 555/14).

33%

II. a. Cotas de Fundos de Investimento em Direitos

Creditórios Não-Padronizados – FIDC-NP

0%

10%

b. Cotas de Fundos de Investimento em Fundos de

Investimento em Direitos Creditórios Não-

Padronizados – FIC-FIDC-NP

0%

c. Cotas de fundos de investimento destinados

exclusivamente a investidores profissionais

registrados com base nesta Instrução

10%

d. Cotas de fundos de investimento em cotas de

fundos de investimento destinados

exclusivamente a investidores profissionais

registrados com base nesta Instrução

10%

III. a. Títulos públicos federais e operações

compromissadas lastreadas nesses títulos

33%

33% 33% b. Ouro adquirido ou alienado em Bolsa de

Mercadorias e Futuros

0%

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c. Contratos e modalidades operacionais de

emissão ou coobrigação de instituição financeira

autorizada a funcionar pelo Banco Central do

Brasil

33%

d. Cupons, direitos, recibos de subscrição e

certificados de desdobramentos, cédulas de

debêntures, cotas de fundos de investimento, e

quaisquer outros ativos mobiliários diversos

daqueles previstos inciso I acima, desde que

objeto de oferta pública registrada na CVM.

33%

e. Notas promissórias e debêntures, desde que

tenham sido emitidas por companhias abertas e

objeto de oferta pública.

33%

f. Brazilian Depositary Receipts classificados como

nível I

0%

g. títulos representativos da dívida externa de

responsabilidade da União.

0%

Aplicam-se aos ativos objeto das operações compromissadas em que o FUNDO assuma compromisso de recompra os

limites de aplicação desta tabela.

C. Política de utilização de instrumentos derivativos:

Política de utilização de instrumentos derivativos

Modalidades: Sim Não

Hedge [X]

Posicionamento [X]

Alavancagem [X]

Nível de Alavancagem 200% do Patrimônio Líquido

Não obstante o disposto nesta tabela, o FUNDO, nas operações envolvendo instrumentos derivativos, deverá se

submeter aos limites por emissor e por modalidade de ativo financeiro constantes da regulamentação vigente,

considerando que o valor das posições do FUNDO em contratos derivativos será considerado no cálculo dos limites

estabelecidos na regulamentação vigente em relação aos respectivos ativos subjacentes, quando for o caso.

D. Outros Limites:

Outros limites:

a) Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR 20%

b) Títulos ou valores mobiliários de emissão do GESTOR 20%

c) Ações de emissão do ADMINISTRADOR VEDADO

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d) Cotas de fundos de investimento administrados por seu ADMINISTRADOR ou empresa a

eles ligadas 33%

e) Cotas de fundos de investimento administrados por seu GESTOR ou empresa a eles ligadas 100%

4.3. Os ativos financeiros cujo emissor for companhia aberta ou pessoa natural ou pessoa jurídica de

direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco

Central do Brasil, devem obrigatoriamente ser objeto de depósito centralizado ou custódia, ressalvados os

contratos derivativos.

4.4. Ficam vedadas as aplicações em cotas de fundos que invistam no FUNDO.

4.5. O ADMINISTRADOR, o GESTOR ou qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo financeiro, bem

como fundos de investimento e/ou carteiras administradas pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR ou por

empresas a eles ligadas poderão atuar como contraparte em operações realizadas com o FUNDO.

4.6. O FUNDO poderá adquirir títulos e/ou valores mobiliários, inclusive cotas de fundos de investimento,

cuja distribuição tenha sido realizada pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR e/ou por empresas

integrantes do seu grupo econômico, seja na qualidade de distribuidores, coordenadores ou de

participantes do consórcio da distribuição de tais títulos e/ou valores mobiliários.

CAPÍTULO V – DOS FATORES DE RISCO

5.1. Em decorrência da política de investimento, o FUNDO estará sujeito principalmente aos seguintes

riscos:

(i) Risco de Mercado: o valor dos ativos que integram a Carteira pode variar em função de oscilações

nas taxas de juros, taxas de câmbio, preços e cotações de mercado, bem como em razão de

quaisquer alterações nas condições econômicas e/ou políticas, nacionais ou internacionais. Tais

fatos podem afetar negativamente os preços dos ativos integrantes da Carteira do FUNDO,

resultando, inclusive, na depreciação do valor da cota do FUNDO e, consequentemente, em perdas

patrimoniais aos cotistas;

(ii) Risco de Crédito: o inadimplemento (não pagamento) ou atraso no pagamento de juros ou principal

pelos emissores dos ativos integrantes da Carteira ou pelas contrapartes das operações do

FUNDO, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária,

falência, recuperação judicial ou extrajudicial de tais emissores e/ou contrapartes, pode ocasionar a

redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras ao FUNDO e aos seus cotistas. Adicionalmente,

pode haver custos adicionais nas hipóteses em que o FUNDO tente recuperar seus créditos por

meio de ações judiciais, acordos extrajudiciais ou outros. O FUNDO está sujeito a risco de perda

substancial de seu patrimônio líquido nos casos dos eventos ora indicados;

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(iii) Risco de Liquidez: a possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos ativos e

modalidades operacionais integrantes da Carteira pode fazer com que o FUNDO não esteja apto a

realizar pagamentos de resgate de suas cotas conforme previsto neste Regulamento, inclusive em

decorrência de dificuldades para liquidar posições ou negociar tais ativos pelo preço e no tempo

desejados, condições atípicas de mercado e/ou grande volume de solicitações de resgates, no caso

de aplicação em cotas de fundos de investimento abertos. O monitoramento do risco de liquidez

efetuado pelo Administrador, não é garantia de que os ativos e modalidades operacionais

integrantes da Carteira terão liquidez suficiente para honrar as solicitações de resgates dos cotistas;

(iv) Risco Decorrente de Operações nos Mercados de Derivativos: a utilização de instrumentos de

derivativos pelo FUNDO, tanto para proteção quanto para alavancagem, arbitragem e/ou

posicionamento em estratégias, pode aumentar a volatilidade do FUNDO, limitar as possibilidades

de retorno nas suas operações, não produzir os efeitos desejados e/ou provocar significativas

perdas patrimoniais ao FUNDO, bem como perdas superiores ao capital aplicado pelos respectivos

cotistas, o que resultará na obrigatoriedade de aporte de recursos adicionais pelos cotistas do

FUNDO no caso de patrimônio liquido negativo, para cobrir os prejuízos do FUNDO, em valor

proporcional ao número de cotas por eles detidas, mediante solicitação do ADMINISTRADOR;

(v) Risco de Perdas Patrimoniais: o FUNDO utiliza estratégias, inclusive com derivativos, que podem

resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas

superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação dos cotistas de aportar recursos

adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO;

(vi) Risco Relacionado ao Resgate de Cotas nos Fundos de Investimento Investidos: o FUNDO pode

aplicar seus recursos, total ou parcialmente, em fundos de investimento que adotem regras para

conversão de suas cotas e respectivo pagamento de resgate diversas das regras adotadas pelo

FUNDO, o que pode gerar a impossibilidade de efetuar-se o pagamento do resgate de cotas do

FUNDO no prazo desejado pelos cotistas, uma vez que o pagamento de resgate das cotas do

FUNDO poderá ficar condicionado ao pagamento de resgate das cotas dos fundos de investimento

investidos;

(vii) Risco de Concentração: a concentração de investimentos do FUNDO em um mesmo ativo

financeiro pode potencializar a exposição da Carteira aos riscos mencionados nos subitens

anteriores. De acordo com a política de investimento do FUNDO, este poderá estar exposto a

significativa concentração em poucos ativos financeiros ou até em um mesmo ativo financeiro

(incluindo cota de fundo de Investimento);

(viii) Risco Cambial: as condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado

resultando em alterações nas taxas de câmbio e juros e nos preços dos ativos financeiros em geral,

bem como afetar o desempenho do FUNDO;

(ix) Risco Relacionados aos Fundos de Investimento Investidos: o FUNDO, quando realizar aplicações

em cotas de fundos de investimento, está sujeito a todos os riscos envolvidos nos investimentos

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realizadas pelos respectivos fundos. O ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm qualquer poder de

decisão ou interferência na composição da carteira de investimento ou na definição de estratégias

de gestão dos fundos de investimento de terceiros;

(x) Risco Relacionado aos Investimentos no Exterior: o FUNDO estará sujeito aos diversos riscos

existentes nos mercados internacionais nos quais o FUNDO investir seus recursos, os quais

incluem, sem limitação, os riscos acima descritos relacionados aos mercados internacionais;

(xi) Risco Para ativos registrados na Cetip S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (“Cetip”): a

guarda da documentação física original representativa dos ativos financeiros e eventuais garantias a

eles vinculadas é de responsabilidade do participante registrador do ativo financeiro na Cetip, o que

pode limitar o acesso do Fundo à referida documentação, podendo dificultar ou retardar eventuais

procedimentos de cobrança decorrentes de inadimplência no pagamento dos referidos ativos

financeiros por seus respectivos devedores, podendo acarretar em perdas ao Fundo, e

consequentemente, aos seus cotistas. Adicionalmente, eventos que fogem ao controle do

Administrador, do Custodiante ou do participante registrador na Cetip, tais como, mas não se

limitando a, incêndio, inundação ou outros eventos de força maior, poderão causar a perda dos

documentos originais e consequentemente gerar perdas ao Fundo e aos seus cotistas; e

(xii) Riscos Gerais: eventual interferência de órgãos reguladores no mercado, mudanças na legislação e

regulamentação aplicáveis aos fundos de investimento, decretação de moratória, fechamento

parcial ou total dos mercados, alteração nas políticas monetárias e cambiais, dentre outros eventos,

podem impactar as condições de funcionamento do FUNDO, bem como seu respectivo

desempenho.

5.2. A descrição detalhada de cada um dos riscos assumidos pelo FUNDO consta do Formulário de

Informações Complementares constante do site da CVM.

CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DO FUNDO

6.1. Os resultados auferidos pelo FUNDO em razão de seus investimentos serão incorporados ao seu

patrimônio, de forma que não há distribuição direta de tais resultados aos cotistas do FUNDO.

CAPÍTULO VII – DAS COTAS DO FUNDO

7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas,

conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas e não podem ser objeto de cessão ou transferência,

salvo nos casos previstos na norma.

7.2. A qualidade de cotista caracteriza-se pela detenção de cotas do FUNDO, mediante inscrição de seu

nome no registro de cotistas do FUNDO.

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7.3. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do

FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido o horário de fechamento dos

mercados em que o FUNDO atue.

7.4. As cotas do FUNDO são atualizadas a cada dia útil, com base em critérios estabelecidos pela

regulamentação em vigor.

7.4.1. Para os fins deste FUNDO, não serão considerados dia útil os dias de feriados nacionais.

CAPÍTULO VIII – DA EMISSÃO E DO RESGATE DE COTAS DO FUNDO

8.1. Todo cotista, antes do seu ingresso no FUNDO, deve atestar, mediante termo de adesão e ciência de

risco, que teve acesso ao inteiro teor (i) do regulamento, (ii) da lâmina, se houver, e (iii) do formulário de

informações complementares, bem como que tem ciência (i) dos fatores de risco relativos ao FUNDO, (ii)

de que não há qualquer garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo

FUNDO, (iii) de que a concessão de registro para a venda de cotas do FUNDO não implica, por parte da

CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do regulamento do FUNDO à

legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do FUNDO ou de seu ADMINISTRADOR, GESTOR e

demais prestadores de serviços, e (iv) se for o caso, de que as estratégias de investimento do FUNDO

podem resultar em perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar

recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO.

8.1.1. O ADMINISTRADOR poderá recusar proposta de investimento inicial feita por qualquer investidor

em função das disposições legais e regulamentares relativas à política de prevenção e combate à lavagem

de dinheiro, de suas normas e políticas internas e/ou do não enquadramento do investidor no público-alvo

do FUNDO, sem necessidade de justificar sua recusa.

8.2. Para fins de emissão de cotas do FUNDO, será utilizado o valor da cota no 1º (primeiro) dia útil

seguinte ao da efetiva disponibilidade dos recursos investidos pelo cotista desde que a solicitação de

aplicação de recursos seja realizada até o horário máximo de 14:30 (quatorze horas e trinta minutos). As

solicitações de aplicação realizadas em dias não úteis e/ou após o horário ora referido serão consideradas

como recebidas pelo ADMINISTRADOR no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao dia do pedido.

8.2.1. O ADMINISTRADOR poderá suspender, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, novas

aplicações de recursos no FUNDO, desde que tal suspensão seja aplicada indistintamente a novos

investidores e cotistas atuais.

8.2.2. O FUNDO deve permanecer fechado para aplicações de recursos enquanto perdurar o período de

suspensão de resgates previsto acima.

8.2.3. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do

FUNDO para novas aplicações.

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8.3. As cotas do FUNDO não estão sujeitas a prazo de carência para efeito de resgate.

8.4. Para fins de resgate de cotas do FUNDO será utilizado o valor da cota apurado no 1º (primeiro) dia útil

seguinte da respectiva solicitação de resgate (data da conversão de cotas), desde que tal solicitação seja

realizada até o horário máximo para movimentação de recursos indicado abaixo. O pagamento de resgate

de cotas do FUNDO será efetuado no 3º (terceiro) dia útil subsequente à data da conversão de cotas.

8.5. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos integrantes da Carteira do FUNDO, inclusive em

decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente ou que possam implicar

alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o

ADMINISTRADOR poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, devendo o

ADMINISTRADOR adotar, nesse caso, as providências previstas na regulamentação em vigor, incluindo a

convocação de assembleia geral de cotistas, bem como a imediata divulgação de fato relevante à CVM.

8.5.1. A assembleia geral de cotistas mencionada acima deverá ser realizada mesmo que o

ADMINISTRADOR delibere reabrir o FUNDO antes da data marcada para sua realização.

8.6. A aplicação de recursos no FUNDO e o pagamento do resgate de suas cotas poderão ser realizados

por meio das modalidades de transferência de recursos admitidas em lei e adotadas pelo

ADMINISTRADOR, sempre em moeda corrente nacional ou por meio da utilização de ativos financeiros.

8.7. Para a transmissão de solicitações de aplicação de recursos no FUNDO e resgate de suas cotas, os

cotistas utilizarão os meios de comunicação disponibilizados pelo ADMINISTRADOR para tal finalidade.

8.7.1. A integralização de cotas do FUNDO com ativos financeiros somente será admitida pelo

ADMINISTRADOR quando tais ativos possam compor a Carteira do FUNDO, observadas as disposições

deste Regulamento e da regulamentação vigente.

8.7.2. Para fins da utilização de ativos financeiros na integralização e no resgate de cotas do FUNDO

deverão ser observados os critérios de avaliação de ativos previstos no COFI.

8.8. As solicitações de resgate de cotas do FUNDO deverão ser realizadas até às 14:30 (quatorze horas e

trinta minutos de cada dia útil. As solicitações de resgate realizadas em dias não úteis e/ou após o horário

ora referido serão consideradas como recebidas pelo ADMINISTRADOR no 1º (primeiro) dia útil

subsequente ao dia do pedido.

8.8.1. Nos dias considerados não úteis nos termos do item 7.4.1 deste Regulamento, o ADMINISTRADOR

não acatará pedidos de aplicação de recursos no FUNDO e/ou de resgate de suas cotas, bem como não

realizará a conversão de cotas para nenhum efeito, independentemente da praça em que os cotistas

estiverem localizados. Portanto, caso a conversão de cotas do FUNDO coincida com dia não útil na praça

onde estão localizados os mercados em que são negociados os ativos integrantes da Carteira, a

conversão de cotas ocorrerá no dia útil subsequente.

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8.8.2. Em dias de feriados de âmbito estadual ou municipal em outras localidades que não aquelas

indicadas acima, os cotistas não poderão efetuar aplicações de recursos no FUNDO mediante débito em

suas respectivas contas correntes ou conta investimento mantidas em agências bancárias abrangidas pelo

feriado ou solicitações de resgates de suas cotas.

8.8.3 Na hipótese de feriado municipal ou estadual na localidade do investidor, não haverá conversão de

cotas para esse investidor para fins de resgate de cotas, devendo tal conversão ocorrer no dia útil

subsequente ao do feriado, e devendo ser o pagamento do resgate de cotas efetuado no 4º (quarto) dia

útil contado a partir da solicitação do respectivo resgate.

8.9. O FUNDO poderá deixar de seguir a sua política de investimento no caso de condições de mercado

desfavoráveis aos parâmetros da estratégia e/ou devido à ausência de contrapartes que suportem a

referida estratégia e/ou na ocorrência de qualquer evento que torne desaconselhável a realização e/ou

manutenção da estrutura do FUNDO (“Evento de Resgate Compulsório”). Nesta hipótese o FUNDO

poderá realizar o resgate compulsório da totalidade das cotas detidas por cada cotista (“Resgate

Compulsório”).

8.9.1. No caso de ocorrência do Evento de Resgate Compulsório, o Resgate Compulsório será aplicável a

todos os cotistas proporcionalmente à sua participação no FUNDO.

8.9.2. Para fins do Resgate Compulsório, será utilizado o valor da cota apurado no 1º (primeiro) dia útil

seguinte ao Evento de Resgate Compulsório (“Data de Conversão do Resgate Compulsório”). O

pagamento do Resgate Compulsório será efetuado até o 3º (terceiro) dia útil subsequente à Data de

Conversão do Resgate Compulsório.

8.9.3. Os recursos referentes ao Resgate Compulsório serão creditados na conta corrente de titularidade

do cotista cadastrada junto ao ADMINISTRADOR.

8.9.4. A possibilidade de resgate compulsório de cotas prevista acima não se confunde com a obrigação

do ADMINISTRADOR de liquidar ou incorporar o FUNDO a outro fundo de investimento, no caso de

patrimônio líquido médio diário inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo período de 90

(noventa) dias consecutivos, nos termos do Parágrafo Único, do artigo 37, da ICVM nº 555.

8.10. Os limites mínimos e máximos de investimento e valores mínimos para movimentação e

permanência no Fundo são:

(i) Aplicação inicial: R$ 25.000,00

(ii) Aplicação máxima: não há

(iii) Movimentação mínima: R$ 10.000,00

(iv) Saldo mínimo:R$ 10.000,00

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CAPÍTULO IX – DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, DE PERFORMANCE, DE INGRESSO E DE SAÍDA

9.1. O FUNDO deverá, a título de taxa de administração pela prestação dos serviços de administração,

administração da carteira, distribuição e outros, o montante correspondente a 2,50% (dois inteiros e cinco

décimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO ou observada uma remuneração

mínima mensal de R$3.000,00 (três mil reais) até 1º de outubro de 2016 e a partir de 2 de outubro de 2016

uma remuneração mínima mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) quando o referido percentual apurado

dentro do mês for inferior a tal valor mínimo, o qual será reajustado anualmente de acordo com a variação

do IGP-M acumulado nos doze meses anteriores, ou índice que venha a substituí-lo.

9.2. A taxa de administração referida acima não inclui os valores devidos ao prestador do serviço auditoria

das demonstrações contábeis do FUNDO, nem os valores correspondentes aos demais encargos do

FUNDO indicados no Capítulo abaixo, os quais serão debitados diretamente do FUNDO.

9.3. A taxa de administração será calculada e provisionada diariamente sobre o valor diário do patrimônio

líquido do FUNDO, na base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, e será paga pelo FUNDO

diretamente aos seus prestadores de serviço, conforme valores acordados entre eles, mensalmente, até o

5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

9.4. O FUNDO terá como taxa máxima de custódia de seus ativos o valor correspondente a 0,7% (sete

centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO.

9.5. Não serão cobradas dos cotistas taxas de performance, de ingresso ou de saída, em razão de

aplicações de recursos no FUNDO e/ou quando do resgate de suas cotas.

9.5.1. Sem prejuízo do disposto nos itens acima, os fundos de investimento nos quais o FUNDO aplicar

seus recursos poderão cobrar taxa de performance, taxas de ingresso e de saída conforme previsto em

seus respectivos regulamentos, estando o FUNDO sujeito ao pagamento de tais taxas, na qualidade de

cotista dos fundos de investimento investidos.

CAPÍTULO X – DOS ENCARGOS DO FUNDO

10.1. Adicionalmente à taxa de administração mencionada no Capítulo acima, constituem encargos do

FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

(i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou

venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;

(ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de

relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação em vigor;

(iii) despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas;

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(iv) honorários e despesas do auditor independente;

(v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;

(vi) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa

dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao

FUNDO, se for o caso;

(vii) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou

dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;

(viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos

financeiros do FUNDO;

(ix) despesas com liquidação, registro, e custódia de operações com títulos e valores mobiliários, ativos

financeiros e modalidades operacionais;

(x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos

de depósito de valores mobiliários;

(xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do

mercado organizado em que o fundo tenha suas cotas admitidas à negociação;

(xii) as taxas de administração e de performance;

(xiii) os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na

taxa de administração e/ou performance, observado ainda os casos de acordo de remuneração, nos

termos da regulamentação vigente; e

(xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, quando cabível.

10.2. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta do

ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratadas.

CAPÍTULO XI – DA ASSEMBLEIA GERAL

11.1. Compete privativamente à assembleia geral de cotistas deliberar sobre:

(i) as demonstrações contábeis apresentadas pelo ADMINISTRADOR;

(ii) a substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou do custodiante;

(iii) a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do FUNDO;

(iv) o aumento da taxa de administração, da taxa de performance ou das taxas máximas de custódia;

(v) a alteração da política de investimento;

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(vi) a emissão de novas cotas, no fundo fechado;

(vii) a amortização e o resgate compulsório de cotas, nos casos não previstos neste regulamento; e

(viii) a alteração do regulamento, ressalvado os casos específicos previstos na regulamentação em

vigor.

11.2. A convocação da Assembleia Geral será encaminhada a cada cotista e disponibilizada nos seguintes

endereços eletrônicos na rede mundial de computadores do administrador e do distribuidor:

www.brasil.citibank.com/corporate/prospectos.html e www.citibank.com, respectivamente.

11.2.1. A convocação da Assembleia Geral será feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, da

data de sua realização.

11.2.2. O aviso de convocação indicará o endereço eletrônico na rede mundial de computadores em que

os cotistas podem acessar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da

Assembleia.

11.3. Anualmente, a assembleia geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO,

fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do seu exercício social.

11.3.1. A Assembleia Geral que deliberar pela aprovação das demonstrações contábeis do FUNDO, que

não contiverem ressalvas, podem ser consideradas automaticamente aprovadas caso referida Assembleia

Geral não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer cotistas.

11.4. A assembleia geral se instalará com a presença de qualquer número de cotistas e as deliberações

serão tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota 1 (um) voto.

11.4.1. As deliberações da Assembleia Geral poderão, a critério do ADMINISTRADOR, ser tomadas

mediante processo de consulta formalizada a cada cotista, por escrito, para resposta no prazo de 20

(vinte) dias contados a partir da expedição da correspondência, sem necessidade de reunião dos cotistas.]

11.5. Os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que (i) tal

possibilidade conste expressamente da convocação da Assembleia Geral; (ii) a manifestação de voto pelo

cotista seja recebida pelo ADMINISTRADOR até o dia útil anterior ao dia de realização da Assembleia

Geral.

CAPÍTULO XII – DO EXERCÍCIO SOCIAL DO FUNDO

12.1. O exercício social do FUNDO tem duração de 12 (doze) meses, com a data de término em 31 de

dezembro de cada ano.

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CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Canal de atendimento ao cotista: O Banco Citibank S.A coloca à disposição dos cotistas o serviço de

atendimento responsável pelo esclarecimento de dúvida e recebimento de sugestões e reclamações por

meio do Citiphone Banking nos telefones: 4004-2484, para os cotistas localizados em São Paulo e no Rio

de Janeiro, e (DDG) 0800-7012484, para cotistas situados em outras localidades.

13.1.1. Ouvidoria: 0800 970 2484 (deficientes auditivos – 0800 722 2484). Em dias úteis, das 9h às 18h.

fale conosco: www.citibank.com.br

13.2.. Os cotistas poderão obter na sede do ADMINISTRADOR os resultados do FUNDO em exercícios

anteriores, bem como outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações

contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados

ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis.

13.3. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer

outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações ou processos judiciais relativos ao

FUNDO ou questões decorrentes deste Regulamento.

CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

14.1. Tendo em vista a atualização da regulamentação de fundos de investimento com a publicação da

Instrução CVM nº 555/14, em vigor desde 1º de julho de 2015, conforme versão atualizada do regulamento

do FUNDO, o ADMINISTRADOR efetuará a atualização da base cadastral de endereços eletrônicos dos

cotistas do FUNDO (“Período de Atualização”), visando a utilização futura de meios eletrônicos para a

comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do

FUNDO, bem como para manifestação de voto, nos termos do artigo 10 e seus parágrafos da Instrução

ICVM nº 555.

14.2. Enquanto perdurar o Período de Atualização as informações ou documentos que, nos termos da

regulamentação em vigor, tiverem de ser comunicados, enviados, divulgados, disponibilizados aos cotistas

ou por eles acessados, bem como os procedimentos de manifestação de voto, continuarão a ser

realizados mediante a entrega física dos respectivos documentos.

14.3. O ADMINISTRADOR comunicará aos cotistas o encerramento do Período de Atualização,

informando também a data a partir da qual a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso

pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como a manifestação de voto passarão a ser

realizados de forma eletrônica. Referido comunicado será o último enviado de forma física aos cotistas do

FUNDO.

14.4. Além do comunicado enviado a cada cotista individualmente, o ADMINISTRADOR divulgará fato

relevante, devidamente publicado no site da CVM, acerca do encerramento do Período de Atualização.

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14.5. O cotista que, após o envio do comunicado descrito no item 14.3, optar por continuar recebendo

correspondências por meio físico, deverá encaminhar solicitação expressa neste sentido ao

ADMINISTRADOR, no endereço de sua sede, aos cuidados de Funds Administration ou por meio

eletrônico : citi.administraçã[email protected], declarando, inclusive, ciência de que o FUNDO arcará com os

custos incorridos para o envio de tais correspondências por meio físico.

São Paulo, 17 de setembro de 2015.

CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

ADMINISTRADOR

1.Competência:

2.Data de elaboração:

3. FUNDO:

4. CNPJ:

5. Tipo ANBIMA:

7. Apresentação detalhada do Gestor de recursos:

23/11/2015

23/11/2015

6. Apresentação detalhada do Administrador:

Ações - Investimento no Exterior

Ações (nível 1): Fundos que devem possuir, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) da carteira em ações à vista, bônus ou

recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações e

Brazilian Depositary Receipts, classificados como nível I, II e III. O hedge¹ cambial da parcela de ativos no exterior é facultativo

ao gestor.

Investimento no Exterior: Fundos que objetivem investir em ativos financeiros no exterior em parcela superior ou igual a 40%

do patrimônio líquido. Estes fundos seguem o disposto no art. 101 da ICVM 555. Admitem alavancagem².

Formulário de Informações Complementares

8. O Gestor vota ou não em assembleia dos ativos que compõem a carteira do FUNDO (1-Sim / 2-Não) 1

9. Descrever os demais serviços prestados ao FUNDO: 10. Nome dos prestadores de serviços:

GLOBAL SCHRODER QUALITY EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES

21.596.743/0001-46

A Citibank DTVM S.A. é uma instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar - parte,

inscrita no CNPJ sob nº 33.868.597/0001-40, autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração e gestão de carteiras de valores

mobiliários pelo Ato Declaratório CVM nº 1.223, de 8 de janeiro de 1990, conforme previsto no Artigo 23 da Lei 6.385/76, e na Instrução CVM 306/99.

Trata-se de uma empresa integralmente detida pelo Grupo Citibank. A Citibank DTVM opera independentemente e é totalmente segregada de outros

segmentos do Grupo Citibank no desempenho de suas atividades de administração e gestão de recursos de terceiros. Também presta os serviços de

custódia, controladoria e escrituração de Fundos.

O conglomerado financeiro Citigroup atua em mais de 100 (cem) países e teve sua história iniciada em 1812, nos Estados Unidos. No Brasil desde 1915, foi

pioneiro na prestação de serviços de custódia para terceiros em 1992 e iniciou a estratégia local com investidores institucionais em 1997.

A Schroder Investment Management Limited (Schroder) é a subsidiária de administração de recursos da Schroders plc, tradicional Grupo de Serviços

Financeiros inglês. Incorporada em 1804, a Schroders é um dos maiores grupos listados em bolsa do Reino Unido, compondo o índice FTSE 100, composto

pelas 100 maiores empresas da Inglaterra.

A família Schroder mantém uma importante participação acionária no Grupo que, ao longo dos anos, tem mostrado uma administração estável,

consistente, e com visão de longo prazo. A Schroder está presente em quase 30 países e destaca-se entre as maiores empresas de gestão de recursos do

mundo. Emprega mais de três mil talentosos funcionários ao redor do mundo, operando em aproximadamente 40 escritórios espalhados pela Europa,

Américas, Ásia-Pacífico e Oriente Médio. Contamos com mais de 400 profissionais de investimentos, mantendo uma das maiores redes globais de

investimentos dentre os gestores de recursos internacionais especializados em gestão ativa de recursos.

A história da Schroders na América Latina começa com a abertura do Schroders Latin American Fund em 1990. Em 1994, a Empresa abriu um escritório no

Brasil e, em 1995, iniciou uma joint-venture com o Banco Mildesa, na Argentina. Em 1997 o escritório do Brasil é transformado em um centro de gestão de

recursos, sendo responsável pela gestão local de recursos de Investidores Institucionais estrangeiros aplicados em ações brasileiras.

A Schroders Brasil conta com a expertise de profissionais brasileiros altamente qualificados, aliada à experiência e tradição de um grupo que trabalha há

mais de 200 anos no mercado financeiro. Como gestora global de recursos, os analistas da Schroders Brasil mantêm contato em tempo real com os demais

analistas da Schroders no mundo, por meio de uma rede global que permite esta interação 24 horas por dia. Adicionalmente, por se tratar de uma Gestora

Global de Recursos tem acesso aos principais participantes de mercado, economistas e analistas localmente e globalmente.

É importante ressaltar que a Schroders Brasil, assim como sua matriz, é uma gestora independente de recursos. Atualmente, o escritório brasileiro divide

suas atividades entre clientes institucionais, corporate, clientes de alta renda, seguradoras e private banking, distribuídos nas cinco regiões do país.

8.1. Caso a resposta ao item 8 seja positiva, descrever a

política relativa ao exercício de direito de voto e indicar o

sítio da rede mundial de computadores onde pode ser

encontrada a versão integral da política de exercício de voto

do Gestor:

O GESTOR ao representar o FUNDO nas assembleias gerais ordinárias e/ou extraordinárias

de ativos financeiros do FUNDO, adotará os termos e condições estabelecidos na sua

“Política de Exercício de Direito de Voto”, registrada na Associação Brasileira das Entidades

dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, e disponível para consulta no endereço

eletrônico www.schroders.com.br.

O GESTOR DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM

ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS

SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO.

TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE

ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.

O GESTOR exercerá seu poder de voto sempre no melhor interesse do FUNDO, buscando

sempre a valorização dos ativos financeiros que integrem a Carteira do FUNDO,

empregando o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias.

24. Descrição da política de administração de risco, em especial dos métodos utilizados pelo Administrador para gerenciar os riscos a que o FUNDO se

encontra sujeito, inclusive risco de liquidez:

20. Forma de Solicitação de Informações:

Descrição da forma de divulgação. por meio do correio eletrônico: [email protected] ou [email protected]

23. Exposição, em ordem de relevância, dos fatores de risco inerentes à composição da carteira do FUNDO:

Local, meio e forma de divulgação de informações:

18. Meio de Divulgação (1-Eletrônico/ 2-Físico) 1

19. Local de Divulgação de Informações:

Descrição do local de divulgação.

endereços eletrônicos na rede mundial de computadores do administrador e do

distribuidor: https://www.brasil.citibank.com/corporate/prospectos.html e

www.citibank.com.br, respectivamente.

CITIBANK DTVM S.A.

CITIBANK DTVM S.A.

11. Indicar se o Distribuidor oferta para o público alvo do FUNDO, preponderantemente, fundos geridos por um único

gestor ou por gestoras ligadas a um mesmo grupo econômico (1-Sim / 2-Não) 2

15. Caso a resposta ao item 13 seja positiva, indicar a

denominação da Agência de Classificação de Rating:

2

14. Caso a resposta ao item 13 seja

positiva, indicar o CNPJ da Agência

de Classificação de Rating00.000.000/0000-00

n/a

12. Descrição detalhada da forma de distribuição de cotas:

n/a

22. Responsável pela divulgação da

Carteira do FUNDO:CITIBANK DTVM S.A.

As cotas do FUNDO são distribuídas exclusivamente pelo Banco Citibank S.A. na modalidade conta e ordem.O DISTRIBUIDOR é remunerado pela

distribuição das cotas do FUNDO, sendo que tal remuneração é debitada da taxa de administração prevista no regulamento do FUNDO.

Não há conflito de interesses entre as atividades do ADMINISTRADOR, do DISTRIBUIDOR e dos demais prestadores de serviços do FUNDO.

13. Existe agência de classificação de rating.

(1-Sim / 2-Não)

Mensal21. Periodicidade mínima para divulgação da composição da

Carteira do FUNDO (Art. 59):

16. Caso a resposta ao item 13 seja positiva, informar

classificação obtida pela Agência de Classificação de Rating

contratada:

17. Caso a resposta ao item 13 seja positiva, inserir o

disclaimer sobre a manutenção do serviço: n/a

n/a

Custódia

Consultoria de Investimentos

Escrituração

Controladoria

Distribuição

CITIBANK DTVM S.A.

BANCO CITIBANK S.A.

Investimento no Exterior: os preços dos ativos negociados no exterior podem ser afetados, entre outros, por requisitos legais, exigências tributárias dos

países onde esses ativos são negociados e alterações nas condições política, econômica ou social dos países onde esses ativos são negociados. Podem

ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre os países onde esses ativos são negociados e o Brasil.

Mercado: é o risco de oscilação diária do valor da cota em função da oscilação diária dos preços dos ativos negociados nos mercados em que o FUNDO

atua. O FUNDO corre esse Risco porque investe em títulos de renda fixa, e os preços desses títulos podem variar em função da oscilação das taxas de juros.

Se as taxas de juros sobem/caem, os preços dos títulos caem/sobem, podendo causar perdas para a cota,dependendo do seu posicionamento.

Proteção Cambial: apesar do ADMINISTRADOR procurar diminuir o risco de oscilações de moeda estrangeira, não há como garantir que movimentos

bruscos dos preços das moedas não afetem a rentabilidade do FUNDO.

Liquidez: é o risco de não conseguir vender um título ou operação no momento desejado e por um preço próximo do último preço negociado. O FUNDO:

(a) pode ser obrigado a vender estes títulos e operações por preços aviltados, causando impacto negativo no valor da cota; (b) corre esse Risco porque

investe em títulos ou operações que, mesmo em condições normais, são pouco negociados no mercado. O volume de negociação de títulos e operações

pode cair drasticamente em condições de stress de mercado, aumentando o risco de liquidez.

Evento: é o risco de que um único evento, normalmente estranho às atividades normais do emissor do ativo financeiro, possa afetar negativamente a

performance do referido ativo. Dentre estes destacam-se acidentes naturais, acidentes causados por imperícia, processos judiciais, corrupção, etc.

25. Descrição da tributação aplicavel ao FUNDO e a seus cotistas, contemplando a política a ser adotada pelo Administrador quanto ao tratamento

tributário perseguido:

26. Demais informações relevantes ao investidor:

“ESTE FUNDO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO

GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC”.

“A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA”.

“AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE FORMULÁRIO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É

RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE FORMULÁRIO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS

RELATIVAS AO OBEJTIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO FORMULÁRIO E DO REGULAMENTO QUE

TRATAM DIS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO”.

O FUNDO buscará manter carteira com prazo médio igual ou superior previsto para fundos com tratamento fiscal de longo prazo, mas sem assumir o

compromisso de atingir esse objetivo. A tributação aplicável aos cotistas, como regra geral, é a seguinte: I – IOF/Títulos: é cobrado à alíquota de 1% ao dia

sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação das cotas do FUNDO, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme regulamentação

em vigor, sendo este limite igual a 0% do rendimento para as operações com prazo igual ou superior a 30 dias. A alíquota do IOF/Títulos pode ser

majorada, a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% ao dia. II - Imposto de Renda: a) caso o prazo médio da carteira do

FUNDO seja igual ou superior ao estipulado para fundos com tratamento fiscal de longo prazo, os rendimentos auferidos nas aplicações em cotas do

FUNDO serão tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte: i) no último dia útil dos meses de novembro e maio de cada ano (“come-cotas”), à

alíquota de 15% e/ou ii) no resgate, se ocorrido em outra data, às alíquotas decrescentes de 22,5% (para aplicações com prazo de até 180 dias), 20% (para

aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias), 17,5% (para aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias) ou 15% (para aplicações com prazo acima de

720 dias); b) caso o prazo médio da carteira do FUNDO deixe de ser igual ou superior ao estipulado para fundos com tratamento fiscal de longo prazo, os

rendimentos auferidos nas aplicações em cotas do FUNDO serão tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte: i) no último dia útil dos meses de

novembro e maio de cada ano (“come-cotas”), à alíquota de 20% e/ou ii) no resgate, se ocorrido em outra data, às alíquotas decrescentes de 22,5% (para

aplicações com prazo de até 180 dias) ou 20% (para aplicações com prazo acima de 180 dias). A tributação aplicável ao FUNDO, como regra geral, é a

seguinte: I - IOF: as aplicações realizadas pelo FUNDO estão sujeitas atualmente à incidência do IOF/Títulos à alíquota de 0%, sendo possível sua majoração

a qualquer tempo, mediante ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% ao dia. II - Imposto de Renda: os rendimentos e ganhos apurados nas

operações da carteira são isentos do Imposto de Renda.

Mercado: o ADMINISTRADOR pode utilizar várias técnicas, dependendo da natureza do FUNDO, dentre as quais

destacam-se:

V@R (Value at Risk): Mede estatisticamente a 4 perda máxima do FUNDO, dado um nível de confiança estatística. A perda real do FUNDO pode ultrapassar

a perda máxima prevista pelo V@R. Cenário de estresse: mede a perda de um FUNDO em um cenário de estresse. Este cenário é baseado no histórico de

cada mercado em que o FUNDO atua.

Tracking Error: mede estatisticamente o potencial descolamento entre a rentabilidade do FUNDO e de seu benchmark dado um nível de confiança

estatística.

Crédito: o ADMINISTRADOR analisa tecnicamente e em comitê próprio o risco de inadimplemento dos emissores dos títulos da carteira do FUNDO. Define

limites para compra desses títulos como concentração no FUNDO e participação do ADMINISTRADOR na emissão. Para os títulos de instituições financeiras,

estabelece um limite por conglomerado financeiro.

Liquidez: o ADMINISTRADOR analisa em comitê próprio indicadores de liquidez que medem a capacidade do FUNDO cumprir os prazos de pagamento de

resgates previstos em seu regulamento além de suas obrigações.

Derivativos: como os derivativos podem, por vezes, ampliar o risco de mercado, o seu monitoramento faz parte integral do monitoramento do risco de

mercado.

Evento: equivale a um cenário de estresse. Logo é monitorado via técnica de “cenário de estresse”.

Concentração: limitação de concentração do FUNDO em ativos de um mesmo emissor ou grupo econômico.

Sistêmico: parte do monitoramento do risco de mercado.

Tributário: diariamente, qualquer desenquadramento é reportado, para que o reenquadramento às regras de tributação seja feito nos prazos legais.

Investimento no Exterior: o ADMINISTRADOR procura mitigar o risco de investimento no exterior através da verificação dos veículos de investimento em

que o FUNDO aplica, e da adoção de um robusto conjunto de procedimentos operacionais.

"ESTE FORMULÁRIO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO

E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A

AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU

ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇO."

"O FUNDO APLICA EM FUNDOS DE INVESTIMENTO QUE UTILIZAM ESTRATÉGIAS, INCLUSIVE COM DERIVATIVOS, QUE PODEM RESULTAR EM

SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E

CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO FUNDO, E CONSEQUENTEMENTE DOS COTISTAS, DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA COBRIR O PREJUÍZO DO

FUNDO."

“O INVESTIMENTO DO FUNDO DE QUE TRATA ESTE FORMULÁRIO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA

MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E

PARA O INVESTIDOR”.

PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS FATORES DE RISCO, O INVESTIDOR DEVE CONSULTAR O REGULAMENTO DO FUNDO. OS MÉTODOS UTILIZADOS

PELO ADMINISTRADOR PARA GERENCIAR OS RISCOS A QUE O FUNDO ESTÁ SUJEITO NÃO CONSTITUEM GARANTIA CONTRA EVENTUAIS PERDAS

PATRIMONIAIS QUE POSSAM SER INCORRIDAS PELO FUNDO.

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Termo de Adesão

Pelo presente e para todos os fins de direito, o abaixo assinado, na qualidade de cotista do GLOBAL SCHRODER QUALITY EQUITIES FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES INVESTIMENTO NO EXTERIOR – CNPJ 21.596.743/0001-46 (“FUNDO”), fundo de investimento constituído nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 555/14 (“ICVM 555/14”), conforme alterada, neste ato, em atendimento ao disposto no Artigo 25 da ICVM 555/14, declara expressamente: i) ter lido o inteiro teor do Regulamento do FUNDO e do Formulário de Informações Complementares, concordando integralmente com os seus termos; ii) ter conhecimento de que as aplicações no FUNDO não contam com qualquer garantia da instituição administradora, da gestora e/ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC e/ou de quaisquer terceiros contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO; iii) estar ciente da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo do FUNDO e, nesse caso, de sua responsabilidade por consequentes aportes adicionais de recursos no FUNDO; iv) estar ciente de que a concessão de registro para a venda de cotas do FUNDO não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do regulamento do FUNDO à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do FUNDO ou de seu administrador, gestor e demais prestadores de serviços; v) estar ciente de que o FUNDO pode estar exposto a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes; vi) estar ciente e de acordo com a política de investimento adotada pelo FUNDO, bem como dos riscos associados a ela. Seguem abaixo elencados os 5 principais fatores de risco inerentes à composição da carteira do FUNDO: 1) Risco de Mercado: o valor dos ativos que integram a Carteira pode variar em função de oscilações nas taxas de juros, taxas de câmbio, preços e cotações de mercado, bem como em razão de quaisquer alterações nas condições econômicas e/ou políticas, nacionais ou internacionais. Tais fatos podem afetar negativamente os preços dos ativos integrantes da Carteira do FUNDO, resultando, inclusive, na depreciação do valor da cota do FUNDO e, consequentemente, em perdas patrimoniais aos cotistas; 2) Risco de Crédito: o inadimplemento (não pagamento) ou atraso no pagamento de juros ou principal pelos emissores dos ativos integrantes da Carteira ou pelas contrapartes das operações do FUNDO, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de tais emissores e/ou contrapartes, pode ocasionar a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras ao FUNDO e aos seus cotistas. Adicionalmente, pode haver custos adicionais nas hipóteses em que o FUNDO tente recuperar seus créditos por meio de ações judiciais, acordos extrajudiciais ou outros. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido nos casos dos eventos ora indicados; 3) Risco de Liquidez: a possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos ativos e modalidades operacionais integrantes da Carteira pode fazer com que o FUNDO não esteja apto a realizar pagamentos de resgate de suas cotas conforme previsto neste Regulamento, inclusive em decorrência de dificuldades para liquidar posições ou negociar tais ativos pelo preço e no tempo desejados, condições atípicas de mercado e/ou grande volume de solicitações de resgates, no caso de aplicação em cotas de fundos de investimento abertos. O monitoramento do risco de liquidez efetuado pelo Administrador, não é garantia de que os ativos e modalidades operacionais integrantes da Carteira terão liquidez suficiente para honrar as solicitações de resgates dos cotistas; 4) Risco Cambial: as condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de câmbio e juros e nos preços dos ativos financeiros em geral, bem como afetar o desempenho do FUNDO; 5) Risco Relacionado aos Investimentos no Exterior: o FUNDO estará sujeito aos diversos riscos existentes nos mercados internacionais nos quais o FUNDO investir seus recursos, os quais incluem, sem limitação, os riscos acima descritos relacionados aos mercados internacionais; As informações aqui mencionadas podem ser obtidas de maneira mais detalhada no formulário de informações complementares do FUNDO e/ou no seu Regulamento. Local e Data: ______________________________________

Cotista:

RG:

CPF/CNPJ:

Conta Investimento:

Conta Fundo:

Código do Fundo: 612

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DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO Ao assinar o presente termo, afirmo, nos termos da regulamentação vigente, minha condição de investidor qualificado e declaro possuir conhecimento sobre o mercado financeiro suficiente para que não me sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos demais investidores. Como investidor qualificado, atesto ser capaz de entender e ponderar os riscos financeiros relacionados à aplicação de meus recursos em valores mobiliários que só podem ser adquiridos por investidores qualificados. Declaro, sob as penas da lei, que possuo investimentos financeiros em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). , de de . ______________________________________ Nome: RG.: CPF: