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Fujitsu Way Code of Conduct Global Business Standards

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Fujitsu Way Code of Conduct

Global Business Standards

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Indice Fujitsu Way ....................................................................................................................................................................... 3

O FUJITSU Way e os Global Business Standards .......................................................................................................... 3

Perspectiva Global ........................................................................................................................................................ 4

Conformidade na Fujitsu .................................................................................................................................................. 5

Porque precisamos de Global Business Standards? ..................................................................................................... 5

Quais são as nossas responsabilidades em relação aos Global Business Standards? ................................................ 5

Como é que os Global Business Standards se enquadram com outras políticas?....................................................... 6

Como é que os Global Business Standards se ajustam às leis locais? ......................................................................... 6

Monitorização da conformidade e respeito pelos Global Business Standards ........................................................... 6

Como relatar violações dos Global Business Standards e não-retaliação .................................................................. 7

O Teste da Integridade ..................................................................................................................................................... 8

Global Business Standards ............................................................................................................................................... 9

1 Respeitamos os direitos humanos ................................................................................................................................ 9

1.1 Respeito pelos direitos humanos ........................................................................................................................... 9

1.2 Discriminação ou assédio ....................................................................................................................................... 9

1.3 Criação de um ambiente de trabalho que promova confiança e respeito ............................................................ 9

2 Cumprimos todas as leis e regulamentos ................................................................................................................... 10

2.1 Respeito e cumprimento das leis e regulamentos .............................................................................................. 10

2.2 Relatórios financeiros e registos da Companhia ................................................................................................. 10

2.3 Meio ambiente e produtos ................................................................................................................................... 10

2.4 Saúde e segurança ................................................................................................................................................ 11

2.5 Comércio internacional ........................................................................................................................................ 11

2.6 Lavagem de dinheiro ............................................................................................................................................ 11

3 Agimos de forma justa nas nossas relações comerciais ............................................................................................. 12

3.1 Concorrência justa ................................................................................................................................................ 12

3.2 Suborno ................................................................................................................................................................. 13

3.3 Relações comerciais com a administração pública .............................................................................................. 13

3.4 Compras justas e éticas ........................................................................................................................................ 14

3.5 Marketing e publicidade ...................................................................................................................................... 14

3.6 Actividade política e contacto com os media ...................................................................................................... 14

4 Protegemos e respeitamos a propriedade intelectual ............................................................................................... 15

4.1 Protecção da propriedade intelectual da Fujitsu ................................................................................................ 15

4.2 Respeito pela propriedade intelectual de terceiro ............................................................................................. 15

5 Mantemos a confidencialidade ................................................................................................................................... 15

5.1 Princípios gerais .................................................................................................................................................... 15

5.2 Protecção da informação confidencial da empresa ............................................................................................. 16

5.3 Protecção da informação confidencial de clientes ou de terceiras partes ......................................................... 16

5.4 Tratamento de dados pessoais ............................................................................................................................. 16

6 Não usamos a nossa posição na organização para benefício pessoal ....................................................................... 17

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6.1 Princípio geral ....................................................................................................................................................... 17

6.2 Conflitos de interesses.......................................................................................................................................... 17

6.3 Ofertas e entretenimento .................................................................................................................................... 18

6.4 Informação privilegiada (“Insider Dealing”) ...................................................................................................... 18

6.5 Protecção dos bens da empresa ........................................................................................................................... 18

Apêndice aos Global Business Standards ...................................................................................................................... 20

Política Global Contra Suborno e Corrupção .............................................................................................................. 20

Política global sobre a conformidade com as Leis Antitrust e de Concorrência ....................................................... 24

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Fujitsu Way

O FUJITSU Way dá a todos os colaboradores do Grupo Fujitsu (em seguida chamado “Fujitsu”)uma

direcção geral comum. Aderindo aos princípios e valores empresariais, os colaboradores da Fujitsu dão

realce aos valores da empresa e às contribuições feitas a comunidades locais e globais.

A Visão Empresarial da Fujitsu é que através da nossa procura constante da inovação, pretendemos

contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade que funcione em rede, com sucesso e de forma

segura, criando um futuro próspero que realize os sonhos das pessoas em todas as partes do mundo.

O FUJITSU Way e os Global Business Standards

A Fujitsu crê que a integridade é um factor-chave determinante do sucesso empresarial sustentável.

O FUJITSU Way integra a filosofia da Fujitsu, a razão de sua existência, os seus valores empresariais e os

princípios que governam as suas relações comerciais. O FUJITSU Way incorpora o Código de Conduta

cujas regras e orientações guiam todos os colaboradores da Fujitsu. A mensagem fundamental deste

Código é que todos nós devemos aderir ao Código de Conduta em todas as acções ou negociações

empresariais.

Estes Global Business Standards constituem um guia para todos os colaboradores da Fujitsu, em

qualquer parte do mundo onde trabalhem, que nos mostra como devemos agir de forma a:

prevenir infracções a leis

manter altos padrões de conduta empresarial

proteger a reputação mundial da Fujitsu.

Todos os colaboradores da Fujitsu devem, usando os Global Business Standards como ponto de referência,

aprender e seguir os padrões e leis que lhes sejam aplicáveis.

Os Global Business Standards aplicam-se a todos os colaboradores da Fujitsu, incluindo directores e

administradores (todos eles referidos como “colaboradores” nos Global Business Standards), assim

como a todos os indivíduos participantes nos negócios da Fujitsu. Esses padrões aplicam-se a todas as

nossas operações empresariais no mundo inteiro.

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Perspectiva Global

Num mundo dos negócios cada vez mais

globalizado e sem fronteiras, devemos conduzir as

nossas actividades como verdadeiros participantes

globais, baseando-nos numa perspectiva global.

A expressão “Think Global, Act Local” exprime a

nossa visão de nos tornarmos uma organização

transnacional de Primeira Categoria. Para termos

sucesso, devemos conduzir as nossas actividades

empresariais a partir de uma perspectiva global e,

ao mesmo tempo, devemos manter-nos sensíveis

às necessidades locais.

Esta filosofia aplica-se à nossa atitude

relativamente ao cumprimento dos Global

Business Standards, fornecendo directrizes que,

em comum, orientam todos os colaboradores da

Fujitsu. As Regiões também podem desenvolver

políticas e programas específicos para assegurar a

implementação eficaz dos princípios dos Global

Business Standards, reflectindo as características

de cada região, país e área empresarial.

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Conformidade na Fujitsu

Porque precisamos de Global Business Standards?

Um dos princípios fundamentais do FUJITSU Way é o princípio de “Cidadania Global” – agir como cidadãos do

mundo, sensíveis às necessidades da sociedade e do meio ambiente. Assim sendo, agimos como membros

responsáveis de uma sociedade global, baseada em sólidos padrões de ética e integridade. Os Global Business

Standards foram concebidos para nos ajudar a atingir esse objectivo.

Os Global Business Standards governam as relações da Fujitsu com outras entidades, incluindo:

accionistas

colaboradores

clientes

fornecedores

governos

outras empresas (incluindo os nossos concorrentes)

o meio ambiente

a comunidade

Os Global Business Standards:

fornecem orientações quanto à forma como todos na Fujitsu devem agir

destinam-se a assegurar que a excelente reputação da Fujitsu seja mantida

foram concebidos com o intuito de prevenir que a Fujitsu, os seus colaboradores e todos aqueles que entrem

em contacto connosco sejam expostos a riscos.

Num ambiente de mudanças constantes, empresariais e legislativas, é necessária ainda maior diligência em agir

com integridade e de modo responsável e os Global Business Standards e as políticas a eles associadas têm o

objectivo de nos ajudar a fazer tudo isso.

Quais são as nossas responsabilidades em relação aos Global Business Standards?

Os Global Business Standards aplicam-se a todos os colaboradores da Fujitsu, incluindo directores e

administradores , assim como a todas as entidades que têm relações comerciais com a Fujitsu

Todos nós temos de:

conhecer e compreender os Global Business Standards e aplicá-los no exercício das nossas funções e do nosso

trabalho.

procurar compreender todas as leis e regulamentos pertinentes que se apliquem às nossas funções.

esforçarmo-nos por respeitar todas essas leis e regulamentos, em todas as ocasiões e em todos os aspectos do

nosso trabalho.

comunicar aos nossos associados a maneira como os Global Business Standards devem ser aplicados no nosso

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trabalho diário.

procurar oportunidades para discutir questões éticas e situações difíceis com os envolvidos.

nunca pedir ou pressionar alguém a fazer qualquer coisa que nós próprios estejamos proibidos de fazer.

estar cientes dos limites da nossa própria autoridade e não tomar acções que excedam esses limites.

Todos nós em posições de gestão ou supervisão também devemos:

apoiar um ambiente de trabalho que reconheça a conduta ética e que a apoie e exemplifique.

assegurar que os nossos colaboradores e equipas compreendem e seguem os princípios dos Global Business

Standards.

monitorar e fazer respeitar de forma consistente os Global Business Standards.

assegurar que terceiros sob a nossa supervisão compreendem as suas obrigações de cumprimento dos

Standards.

Como é que os Global Business Standards se enquadram com outras políticas?

Os GlobalBusiness Standards não podem descrever pormenorizadamente todas as políticas, padrões ou práticas da

Fujitsu. Os Global Business Standards estabelecem uma estrutura, desenvolvida a nível global e regional, para

políticas mais detalhadas que cobrem aspectos dos Global Business Standards em pormenor.

Todas as políticas e procedimentos devem ser consistentes com os princípios dos Global Business Standards, não

se afastando destes e não os pondo em causa. Em caso de conflito entre uma política regional ou local e os Global

Business Standards, será aplicado o princípio destes últimos.

Como é que os Global Business Standards se ajustam às leis locais?

A Fujitsu tem negócios no mundo inteiro. Os colaboradores da Fujitsu estão sujeitos às leis e regulamentos locais

em muitos países diferentes.

Os Global Business Standards estabelecem padrões mínimos exigidos em toda a Fujitsu, em todos os locais onde

trabalhamos. Se as leis ou regulamentos locais forem menos exigentes do que os Global Business Standards, os

padrões mais elevados dos Global Business Standards serão aplicados. No caso de leis locais exigirem padrões

mais elevados do que os estabelecidos pelos Global Business Standards, respeitaremos esses padrões mais

elevados.

Monitorização da conformidade e respeito pelos Global Business Standards

A Fujitsu adoptou vários meios de monitorar o cumprimento dos Global Business Standards. Esses métodos

incluem:

Sistemas de gestão de risco

Auditorias de conformidade

Promover a familiarização com questões de cumprimento dos padrões de forma que quaisquer violações

sejam reconhecidas mais facilmente e relatadas.

Encorajar a utilização de métodos apropriados (incluindo a linha ”Fujitsu Alert”,) para reportar questões de

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conformidade.

Ao serem levantadas questões preocupantes referentes a conformidade, serão realizadas investigações e

inquéritos adequados para averiguar os factos e fazer recomendações sobre as acções necessárias.

Todos nós que trabalhamos para e em nome da Fujitsu compreendemos que o não cumprimento dos Global

Business Standards pode resultar em acções disciplinares.

Como relatar violações dos Global Business Standards e não-retaliação

Encorajamos todos os colaboradores da Fujitsu e todos os indivíduos associados à empresa a relatar infracções de

que possam ter conhecimento, sejam elas actuais ou potenciais, em relação aos Global Business Standards.

Os relatos de infracções reais ou potenciais ao cumprimento dos padrões, actuais ou suspeitas, podem ser feitos de

diversas formas, incluindo comunicação a:

a um senior manager

a um membro do departamento jurídico

a um membro do departamento de Recursos Humanos

a um membro do departamento de auditoria interna

através de procedimentos de resolução de conflitos

através da linha “Fujitsu Alert” (por via telefónica ou através da Web)

Se não estiver certo(a) quanto à acção correcta a tomar, dirija-se a um senior manager do departamento jurídico.

É uma base fundamental do programa de conformidade que as pessoas poderão relatar infracções ao

cumprimento, actuais ou potenciais, sem receio de retaliação. A Fujitsu não tolerará tratamento adverso contra

uma pessoa que relate em boa fé quaisquer questões ou preocupações. Tal retaliação será considerada uma

violação muito séria dos Global Business Standards.

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O Teste da Integridade

Se não estiver certo(a) se deve ou não tomar uma

determinada decisão ou acção, o Teste da

Integridade servir-lhe-á de orientação. Porém, se

ainda estiver em dúvida depois do teste, deve

consultar os departamentos de conformidade ou

jurídico.

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Global Business Standards

1 Respeitamos os direitos humanos

1.1 Respeito pelos direitos humanos

A Fujitsu apoia a protecção e promoção dos direitos humanos. Respeitamos a dignidade pessoal e os direitos de

todas as pessoas.

Por exemplo, a Fujitsu não:

Emprega indivíduos contra a vontade destes

Usa ou tolera trabalho infantil, tendo conhecimento de tal

Viola intencionalmente as leis de emprego nos países onde tem operações.

1.2 Discriminação ou assédio

A nossa força de trabalho é constituída por homens e mulheres de muitas nacionalidades diferentes, culturas,

religiões e outras características pessoais. A diversidade dos nossos colaboradores é um factor-chave que nos torna

mais fortes.

Não discriminamos injustamente com base em características pessoais, tais como raça, cor, religião, crença, sexo,

idade, estatuto social, origem nacional, incapacidade física ou mental, ou orientação sexual, nem toleramos

qualquer discriminação desse tipo.

Não toleramos assédio baseado nessas características pessoais ou resultante do abuso de poder ou controlo, que

afecte de forma negativa a dignidade individual.

Decisões sobre emprego baseiam-se nas qualificações para determinada função (educação, qualificações e

experiência) e mérito (competências, desempenho, e outros critérios adequados relacionados com o trabalho).

1.3 Criação de um ambiente de trabalho que promova confiança e respeito

A Fujitsu está empenhada em manter condições de trabalho baseadas em respeito mútuo, confiança e práticas de

emprego justas. Entendemos que cada um dos nossos colaboradores tem direito a tratamento justo, com cortesia

e respeito.

Os Managers devem:

agir proactivamente e encorajar a comunicação aberta,

demonstrar comportamento pessoal e desempenho exemplares,

demonstrar sinceridade e honestidade.

estabelecer objectivos claros e realistas, e dar aos colaboradores responsabilidade e empowerment

adequados.

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estar disponíveis para os colaboradores.

criar um ambiente em que os Global Business Standards são sempre seguidos e os colaboradores se sentem à

vontade para levantar questões.

relatar violações, incluindo violações potenciais, e encorajar todos a fazer o mesmo.

Não será tolerado assédio nem outro comportamento que possa criar um ambiente hostil nos nossos locais de

trabalho. Ameaças, intimidação ou violência não serão toleradas nos nossos locais de trabalho ou, fora deles, em

locais onde sejam conduzidas actividades relacionadas com o trabalho.

2 Cumprimos todas as leis e regulamentos

2.1 Respeito e cumprimento das leis e regulamentos

Respeitamos e cumprimos todas as leis, tratados, regulamentos do governo e estatutos aplicáveis. Qualquer

infracção a leis ou regulamentos é inaceitável, mesmo que a infracção tenha sido causada por dedicação à Fujitsu.

Procuraremos sempre compreender todas as leis e regulamentos pertinentes que afectem a empresa e faremos

tudo para assegurar que as nossas acções não violarão essas leis.

Também temos o intuito de compreender e de nos adaptar aos costumes locais e às práticas empresariais

socialmente aceites, desde que as mesmas sejam consideradas consistentes com os Global Business Standards e

sejam legais e justas.

Cooperaremos com as entidades reguladoras governamentais e manteremos transparência e exactidão em relação

a quaisquer investigações ou inquéritos.

2.2 Relatórios financeiros e registos da Companhia

Accionistas, analistas, clientes, credores e muitos outros dependem da Fujitsu para receber informações fiáveis

relativamente às operações, desempenho e perspectivas da Fujitsu. A integridade dos nossos registos e relatórios

financeiros é de importância crítica para o nosso bom nome e previne irregularidades financeiras e até mesmo

fraude.

Todos os documentos e relatórios elaborados dentro da Fujitsu têm de ser exactos e fiáveis. Isto aplica-se tanto

aos documentos e relatórios produzidos para fins internos da empresa como àqueles publicados ou distribuídos

externamente.

2.3 Meio ambiente e produtos

A protecção do meio ambiente e a conservação de recursos naturais são, para a Fujitsu, objectivos de alta

prioridade. Para atingir essas metas, os nossos sistemas de gestão ambiental são designados para satisfazer

padrões técnicos adequados e cumprir todas as leis e regulamentos relevantes.

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A nossa atitude sobre questões referentes ao meio ambiente será a de tomar precauções e promover maior

responsabilidade ambiental. Por exemplo:

A implementação do nosso projecto de política “verde” inovadora tem o objectivo de reduzir as nossas

emissões globais de CO2.

Durante o desenvolvimento de produtos, a protecção da saúde e desenho técnico sensível ao meio ambiente

são requisitos essenciais.

Reciclagem e conservação de energia também são factores-chave nos negócios da Fujitsu.

Todos os nossos produtos serão produzidos de acordo com padrões técnicos, ambientais e de segurança

adequados, respeitando todos os regulamentos pertinentes e requisitos de licenciamento.

2.4 Saúde e segurança

A Fujitsu está empenhada em fornecer um ambiente de trabalho seguro, protegendo a saúde e adoptando

medidas adequadas para prevenção de acidentes. Todos nós temos a obrigação de cumprir as políticas de saúde,

segurança e protecção e, havendo questões referentes a saúde e segurança, deverá ser feito um relatório a esse

respeito.

Quando nos encontramos em locais que sejam propriedade da Fujitsu ou enquanto conduzimos negócios da

Fujitsu, não devemos:

ter drogas ilegais na nossa posse ou vendê-las

usar drogas ilegais

estar sob a influência de drogas ou bebidas alcoólicas

Isto aplica-se aos locais de trabalho, equipamento e processos de trabalho assim como à gestão de segurança e

comportamento pessoal no local de trabalho.

Todos nós devemos ser pessoalmente responsáveis pela saúde e segurança de nós próprios, dos nossos colegas e

de todos aqueles que estejam envolvidos nas operações empresariais da Fujitsu.

2.5 Comércio internacional

A importação e a exportação de produtos e serviços estão sujeitas a muitos regulamentos. Alguns produtos,

serviços, software e informação não podem ser fornecidos ou exportados para alguns países ou clientes ou para

determinados utilizadores finais. A violação de restrições pode resultar em sanções penais sérias, incluindo multas

e até mesmo à detenção das pessoas envolvidas.

A Fujitsu respeitará e apoiará todas as leis e regulamentos que governam o suprimento de produtos, serviços,

software e informação por empresas.

2.6 Lavagem de dinheiro

Pessoas envolvidas em actividades criminosas, tais como terrorismo, narcóticos, suborno e fraude podem tentar

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“lavar” os resultados monetários desses crimes ou fazer com que os mesmos pareçam legítimos. Actualmente,

muitos países têm leis contra a lavagem de dinheiro, proibindo actividades que envolvem resultados monetários

auferidos por actividades criminosas, e exigem a implementação de medidas para prevenir a lavagem de dinheiro.

A Fujitsu cumpre todas as leis referentes a anti-terrorismo e lavagem de dinheiro e conduzirá negócios somente

com clientes fidedignos envolvidos em negociações legítimas.

3 Agimos de forma justa nas nossas relações comerciais

3.1 Concorrência justa

As leis referentes a concorrência ou as leis anti-trust têm o objectivo de proteger a livre e justa concorrência e

assegurar que os melhores interesses do cliente serão servidos. Estas leis aplicam-se em todos os países onde a

Fujitsu opera.

A Fujitsu adere às práticas de concorrência legais e justas, e age em conformidade com as leias aplicáveis de

concorrência ou anti-trust em todos os locais onde tem negócios.

O anti-trust é uma área complexa e, como em quaisquer outros assuntos que envolvam questões jurídicas, o

serviço jurídico da empresa deve ser consultado a esse respeito. Exemplos que são frequentemente indicativos de

comportamentos contrários à concorrência incluem:

arranjos com concorrentes relativamente aos preços de venda

concordar no estabelecimento de preços de bens e serviços pelos revendedores

pactos de não-concorrência

discutir licitações com outras empresas licitantes (manipulação fraudulenta de licitações)

participar em alocação do mercado (concordar em alocar determinados clientes ou grupos de clientes, ou

regiões geográficas, por exemplo)

acordos em relação à produção ou volume de vendas

venda de bens ou serviços por preço inferior ao do mercado para prejudicar a concorrência (“dumping”)

Comportamentos contrários à concorrência têm consequências graves:

Por exemplo, na União Europeia as multas podem chegar a 10% do lucro global

Sentença de prisão para indivíduos condenados por motivo de tais crimes

Exclusão de contratos com a administração pública

Grave dano à reputação

Efeito adverso sério na capacidade da empresa em obter contratos futuros

É importante que quaisquer infracções do princípio de concorrência justa sejam imediatamente comunicadas ao

departamento jurídico ou a um senior manager (ou, se necessário, através da linha “Fujitsu Alert”). Muitos paises

têm programas de clemência que podem resultar na redução das multas financeiras devidas pelas infracções

cometidas, quando as mesmas são voluntariamente declaradas às autoridades fiscais.

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3.2 Suborno

A Fujitsu concorre com base na qualidade e preços dos seus produtos, serviços e soluções. Ninguém na Fujitsu, ou

agindo em nome da Fujitsu, pode oferecer ou aceitar, directa ou indirectamente, subornos sob qualquer forma.

“Suborno” significa qualquer vantagem, monetária ou em qualquer outra forma.

Na Fujitsu, fazer um pagamento impróprio para conseguir vantagens é completamente inadmissível e expõe o

indivíduo e a empresa a acções penais.

As seguintes ocorrências podem ser consideradas casos de suborno ou de pagamento impróprio:

Dar ou prometer dinheiro, bens ou serviços a um funcionário do governo ou a um funcionário de um cliente

Pagar uma gorjeta a funcionários públicos ou a outros agentes para acelerar uma acção administrativa

Pagamento de uma comissão em valor desproporcionado face aos serviços prestados

Devemos usar bom senso ao lidar com colaboradores das entidades governamentais; a legislação de muitos

países proíbe especificamente ofertas ou pagamentos a funcionários públicos. Alguns países têm leis que

incluem nessa proibição funcionários públicos de outros países.

Todos aqueles que conduzem negócios através de consultores, intermediários ou terceiras partes devem assegurar

que estes também seguem as regras citadas acima.

3.3 Relações comerciais com a administração pública

A Fujitsu conduz negócios com governos nacionais e com entidades empresariais detidas pelas administrações

públicas. No decorrer do nosso trabalho, interagimos frequentemente com agências e funcionários do governo.

Em cada um desses casos, os colaboradores da Fujitsu deverão aplicar os mais elevados padrões de ética e cumprir

as leis e regulamentos aplicáveis.

Em particular, devemos:

cumprir os requisitos jurídicos e regulatórios especiais geralmente associados a transacções com a

administração pública.

ser diligentes, agindo com transparência e exactidão, ao lidar com funcionários e agências governamentais.

assegurar que relatórios, certificados, declarações e propostas estão actualizados, exactos e completos.

certificar-nos de que os requisitos contractuais são adequadamente identificados e compreendidos, e que não

nos desviamos dos requisitos contractuais sem primeiro obter aprovação, por escrito, de um funcionário

autorizado da administração pública.

prevenir custos incorrectos ou não autorizados em contratos com a administração pública.

prestar especial atenção ao lidar com governos estrangeiros ou com governos de países em desenvolvimento,

ou mercados emergentes sobre os quais tenhamos conhecimento limitado.

Em caso de contacto com agentes reguladores do governo ou com agentes das autoridades, o departamento

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jurídico deve ser consultado.

3.4 Compras justas e éticas

Os fornecedores da Fujitsu têm um papel importante na operação e fornecimento de produtos e serviços aos

clientes da Fujitsu. O desempenho ético dos fornecedores é revisto cuidadosamente pelas partes interessadas e

pode ter um efeito directo na reputação da Fujitsu. O insucesso dos nossos fornecedores em seguir os nossos

padrões afectará as nossas próprias metas de conformidade assim como a integridade das nossas relações

comerciais.

Seleccionaremos os nossos fornecedores cuidadosamente, baseando-nos em critérios adequados tais como serviço

e preço, assim como na sua capacidade de cumprir todos os requisitos legais pertinentes. Também esperamos que

os nossos fornecedores se comportem de forma consistente com os princípios e padrões descritos nos Global

Business Standards.

Também nos certificaremos de que a Fujitsu não tratará os fornecedores de forma injusta, nem tirará vantagem

injusta da sua dimensão ao lidar com fornecedores de dimensão inferior.

3.5 Marketing e publicidade

A reputação da Fujitsu é valiosa e foi conseguida durante os seus muitos anos de excelente serviço e integridade

nas suas actividades empresariais. Todas as actividades de marketing, publicidade e vendas devem descrever os

nossos produtos e serviços de forma rigorosa e legal, e isso ajudar-nos-á a manter a nossa boa reputação.

Proibimos práticas falsas, enganadoras ou desleais.

A marca Fujitsu deve ser usada de forma consistente, dentro dos requisitos legais e em conformidade com a

política da empresa.

3.6 Actividade política e contacto com os media

As leis de alguns países estabelecem limites relativamente a contribuições efectuadas por empresas para partidos

politicos ou candidatos. Violações destas leis podem resultar em penas sérias, incluindo multas ou prisão. Estas

violações também podem afectar a reputação da Fujitsu, gerando a percepção de que está a apoiar um

determinado partido politico.

Não são permitidas contribuições políticas, directas ou indirectas, em nome da Fujitsu, a candidatos, funcionários

em cargos públicos/politicos ou partidos politicos, a não ser que exista autorização escrita para tal, emitida por um

elemento da gestão de topo da Fujitsu.

Não devemos prestar declarações ou informações à imprensa em nome da Fujitsu, a não ser que o Departamento

de Relações Públicas o tenha autorizado.

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4 Protegemos e respeitamos a propriedade intelectual

4.1 Protecção da propriedade intelectual da Fujitsu

A propriedade intelectual da Fujitsu é um bem valioso e um recurso essencial de gestão, sendo a base das nossas

actividades empresariais e da confiança que os nossos clientes depositam na nossa empresa.

Faremos todos os esforços para obter e manter todos os direitos de propriedade intelectual necessários, incluindo

patentes, direitos de copyright e marcas comerciais, utilizando-os de uma forma eficaz que conduza ao

crescimento do nosso negócio.

Especificamente, é essencial:

identificar e proteger a propriedade intelectual da Fujitsu

cumprir todas as políticas da Fujitsu referentes à protecção de propriedade intelectual

consultar o departamento jurídico antes de divulgar a terceiros informação proprietária da Fujitsu ou permitir

que outros usem propriedade intelectual da Fujitsu.

4.2 Respeito pela propriedade intelectual de terceiro

O uso de propriedade intelectual de terceiros sem autorização pode expor a Fujitsu (e os seus colaboradores) a

acções judiciais e prejuízos, incluindo multas significantivas e sanções penais.

Respeitamos a propriedade intelectual de terceiras partes, não utilizando essa propriedade sem primeiro obter os

devidos direitos que permitam usá-la.

Devemos especialmente:

respeitar material protegido por copyright válido assim como qualquer outra propriedade intelectual alheia

que esteja protegida

consultar o departamento jurídico da empresa a respeito de licenças ou de aprovações que possam ser

necessárias para usar a propriedade intelectual de terceiros.

implementar medidas de precaução para evitar a divulgação inadvertida de informação proprietária de um

empregador prévio.

respeitar os direitos de propriedade intelectual de uma terceira parte, concedidos para um objectivo

limitado sob um Acordo de Não Divulgação (ver também a cláusula 5.3).

5 Mantemos a confidencialidade

5.1 Princípios gerais

É de importância fundamental, para as nossas actividades empresariais, lidar com informação de forma correcta.

Um erro feito por descuido que resulte na perda de informação ou na divulgação de informação pode causar

enorme dano e prejuízo à reputação. É essencial cumprir a Política de Segurança de Informação Global da Fujitsu

(emitida pela Unidade de Estratégia de TI da Fujitsu), e usar as regras pertinentes para lidar com tipos diferentes

de informação. Além disso, devemos estar conscientes da importância crítica da segurança de dados no nosso

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trabalho diário de forma a não perder ou divulgar, involuntariamente, informação confidencial ou dados pessoais.

5.2 Protecção da informação confidencial da empresa

É considerada confidencial a informação da Fujitsu a que temos acesso no nosso trabalho diário. Essa informação

também é de importância crítica para o sucesso da empresa. Informação confidencial inclui informações sobre

assuntos referentes a negócios, preços, pesquisa e desenvolvimento, produtos, fabricação, recursos humanos,

números e relatórios internos da empresa e know-how.

É essencial

tomar medidas adequadas para proteger a informação confidencial da Fujitsu

assegurar que essa informação não seja divulgada a ninguém fora da empresa sem primeiro seguir os

devidos procedimentos (por exemplo, assegurar que está em vigor um acordo de não divulgação

vinculativo)

usar informação confidencial da Fujitsu apenas no desempenho dos objectivos empresariais da Fujitsu

fazer relatórios, cópias ou criar bases de dados de informação da Fujitsu apenas se houver necessidade directa

dos mesmos para as actividades empresariais da Fujitsu

respeitar e proteger a informação confidencial da Fujitsu até mesmo depois do nosso emprego na Fujitsu ter

terminado

5.3 Protecção da informação confidencial de clientes ou de terceiras partes

Informação obtida dos nossos clientes ou de parceiros empresarias deve ser usada adequadamente de acordo com

os termos e condições definidos e especificados nos respectivos contratos, incluindo os termos e condições

relacionados com o uso previsto, gestão e duração da confidencialidade dessa informação.

Assim sendo, lidamos com a informação de terceiras partes de forma adequada em todas as ocasiões e não

violaremos as obrigações contractuais de manter a confidencialidade.

5.4 Tratamento de dados pessoais

A Fujitsu tem o compromisso de proteger os dados pessoais dos seus colaboradores, clientes, fornecedores e outros,

de acordo com as leis locais. Ao recolher e manter dados pessoais para qualquer finalidade, trataremos e

usaremos essa informação pessoal adequadamente, respeitando todas as leis e regulamentos pertinentes.

Devemos especialmente:

conhecer e compreender as leis e regulamentos relacionados com dados pessoais que afectam as nossas

actividades no trabalho

compreender e respeitar as políticas regionais de protecção de dados

recolher, usar e processar dados pessoais apenas para fins empresariais legítimos

usar dados anónimos em vez de dados pessoais, quando tal for apropriado

limitar o acesso a dados pessoais, dando acesso apenas àqueles que sejam necessários para um fim

empresarial legítimo

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Global Business Standards Version: 2.0 17

ter cuidado para evitar a perda ou destruição acidental de dados pessoais

tomar acções imediatas se tivermos conhecimento de uma violação ou de perda de dados pessoais.

Ter atenção a situações de controlo inadequado de dados pessoais

transferir dados pessoais entre países de forma legal e com protecção adequada

6 Não usamos a nossa posição na organização para benefício pessoal

6.1 Princípio geral

Não devemos usar a nossa posição, função, informação empresarial, ou as instalações ou bens da empresa, nem

agir de forma contrária às nossas obrigações empresariais, para procurar obter benefícios para nós mesmos ou

para os nossos familiares, amigos ou outras partes.

6.2 Conflitos de interesses

Todos aqueles que trabalham na Fujitsu ou em nome da Fujitsu devem certificar-se de que nada do que fazem no

trabalho ou fora do trabalho está em conflito com as suas responsabilidades na Fujitsu. Todos nós temos de

evitar qualquer situação em que os nossos próprios interesses possam comprometer a nossa capacidade de tomar

decisões imparciais em nome da Fujitsu. Até mesmo a simples aparência de que existe um conflito pode ser

prejudicial. Em caso de conflitos potenciais que não podem ser evitados, torna-se necessário geri-los

cuidadosasmente.

Áreas que devem ser cuidadosamente examinadas incluem:

actividades de negócios fora da empresa ou interesses financeiros que sejam ou pareçam configurar uma

situação de conflito de interesse

o uso de tempo, recursos, ou instalações da Fujitsu para actividades que não sejam relacionadas com as

actividades empresariais da Fujitsu (incluindo actividades cívicas, actividades de caridade ou actividades sem

fins lucrativos – para essas actividades a permissão do Manager deverá ser sempre obtida)

retirar vantagem pessoal de uma oportunidade que foi descoberta ou elaborada, através de trabalho na

Fujitsu

aceitar posições como alto funcionário numa empresa externa (até mesmo numa organização sem fins

lucrativos que possa esperar ou solicitar o apoio da Fujitsu)

ofertas, descontos ou entretenimento oferecidos por clientes actuais ou potenciais

negócios geridos por amigos ou familiares ou negócios que sejam propriedade dos mesmos.

contratar, promover, ou supervisionar directamente algum familiar ou amigo próximo.

Todos os colaboradores devem, proactivamente, divulgar aos seus Managers a existência de quaisquer conflitos,

reais ou aparentes, e discuti-los de forma a documentar e gerir esses conflitos de forma eficaz.

Não podemos participar em actividades fora do trabalho prejudiciais à reputação da Fujitsu. Por exemplo, não

devemos deixar mensagens inapropriadas acerca da empresa em sites na internet, boletins electrónicos ou redes

sociais.

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6.3 Ofertas e entretenimento

Os colaboradores devem assegurar que conhecem e compreendem a política que lhes é aplicável sobre ofertas e

entretenimento, antes de

dar ou aceitar uma oferta,

participar em qualquer actividade de entretenimento proporcionado pelo cliente, ou

dar ou receber qualquer outro benefício.

No que diz respeito a ofertas ou benefícios de valor baixo ou simbólico que não ultrapassem o valor considerado

razoável e aceitável sob a política regional aplicável, os colaboradores poderão aceitá-los desde que tenham

previamente obtido permissão do seu Manager.

Se houver o risco de que a oferta, entretenimento ou outro benefício possam parecer impróprios, os mesmos não

devem ser oferecidos ou deverão ser delicadamente recusados.

6.4 Informação privilegiada (“Insider Dealing”)

A legislação sobre “insider dealing” proibe a compra e venda de títulos em empresas, sendo a compra ou venda

baseada em informação privilegiada a que o público não tem acesso. A Fujitsu está empenhada no apoio a

mercados de títulos, justos e livres, no mundo inteiro.

Não é permitido a nenhum colaborador da Fujitsu, ou em noma da Fujitsu, negociar acções ou outros títulos

usando informação privilegiada, que tenha sido obtida no desempenho da sua função na Fujitsu ou recebida

através de terceiras partes. Essa informação também não pode ser divulgada a outras pessoas.

Para cumprir este princípio:

é proibido comprar ou vender títulos de qualquer empresa (incluindo a Fujitsu) directamente ou através de

outros, tendo conhecimento de informação privilegiada sobre essa empresa.

não devem ser feitas recomendações ou sugestões a outras pessoas, com base em informação privilegiada

a informação da empresa deve ser mantida como confidencial

6.5 Protecção dos bens da empresa

Os bens da Fujitsu ajudam-nos a atingir os nossos objectivos empresariais. Bens da empresa roubados, usados de

forma incorrecta ou perdidos têm impacto negativo no desempenho operacional e financeiro da Fujitsu e, por

consequência, em todos nós individualmente.

Não podemos usar, vender, alugar ou ceder quaisquer bens da empresa, incluindo software, hardware, ou outro

equipamento ou instalações para qualquer fim que não seja o de operar ou executar os negócios da Fujitsu.

Os bens da empresa devem ser usados apenas para fins empresariais legítimos. Proibe-se estritamente o uso de

qualquer equipamento ou sistema da empresa para aceder, recuperar ou transmitir material inapropriado ou

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ofensivo. As políticas locais referentes a tecnologias de informação fornecem mais detalhes a esse respeito e todos

os colaboradores têm o dever pessoal de conhecer e compreender a política da tecnologias de informação

pertinente.

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Apêndice aos Global Business Standards

Este Apêndice complementa a secção 3.2 (“Suborno”) e 3.1 (“Concorrencia justa”) dos Global Business Standards e

faz parte integral desse documento. A não ser que aqui seja indicado de outra forma, todas as disposições

estabelecidas nos Global Business Standards aplicam-se a este Apêndice.

Política Global Contra Suborno e Corrupção

1. Pagamentos Proibidos

A Fujitsu concorre com base na qualidade e preço dos seus produtos, serviços e soluções. Ninguém na Fujitsu, ou

actuando em nome da Fujitsu, pode dar ou aceitar, directa ou indirectamente, suborno em qualquer forma.

“Suborno” significa qualquer vantagem monetária ou de outra forma.

Um pagamento inapropriado para conseguir vantagens nunca é aceitável na Fujitsu e expõe o indivíduo e a

Empresa a acções penais. Muitos países têm adoptado leis contra suborno por empresas, em conformidade com os

padrões contra corrupção internacionalmente acordados. Algumas destas leis, tais como a lei contra suborno do

Reino Unido (UK Bribery Act) e a lei contra a prática de corrupção no exterior dos EUA (US Foreign Corrupt Practices

Act), têm aplicação global e são activamente executadas.

Os seguintes casos podem ser considerados exemplos de suborno ou de pagamento inapropriado, mas a lista não

está completa e é necessário julgar um suborno potencial com base nas circunstâncias circundantes para

determinar se esta política o proibe:

Dar ou prometer dinheiro, mercadorias ou serviços a um funcionário público ou a um funcionário de um

cliente.

Dar uma gorjeta a funcionários públicos ou a outros para apressar uma acção administrativa.

Pagamento de uma comissão ou honorário em desproporção aos serviços fornecidos.

Entretenimento luxuoso ou hospitalidade ou presentes excessivos.

Contribuições para um partido político, candidato ou campanha.

Doações caridosas a organizações que têm laços com funcionários públicos ou clientes, ou a pedido dos

mesmos.

Certas circunstâncias podem indicar que um pagamento é inapropriado e exigem a nossa máxima atenção para

assegurar que não houve nenhum suborno nem pagamento inapropriado. A seguir é indicada uma lista de

exemplos de tais circunstâncias:

Temos negócios num país que tem reputação de corrupção.

Um consultor, agente ou outra terceira parte pede um honorário inusitadamente alto ou aumento de um

honorário previamente concordado para fechar um negócio.

A reputação do consultor, agente ou de outra terceira parte é duvidosa.

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Recebemos um pedido de pagamento para uma conta bancária noutro país ou um pedido de pagamento em

dinheiro.

Solicitação de uma contribuição política ou de caridade ou pedido de que usemos um determinado

subcontratado.

Pagamento, presente, ou entretenimento que sugere a intenção de influenciar a objectividade de quem o

recebe.

Pagamento, presente ou entretenimento que não parece ter um propósito empresarial ou que pode parecer

ter um objectivo privado.

Ficaríamos perturbados se o público tivesse conhecimento do pagamento, presente ou entretenimento.

2. Funcionários públicos

Temos de ter muito cuidado ao lidar com funcionários públicos; em muitos países, entregas de presentes ou

pagamentos a funcionários públicos são especificamente proibidos por lei. Alguns países também incluem nessas

leis funcionários estrangeiros do governo no exterior.

Os seguintes são alguns exemplos de funcionários públicos sob leis contra corrupção de países onde a Fujitsu tem

negócios:

Funcionários de empresas que são propriedade do estado.

Funcionários de empresas listadas publicamente que estejam sob controlo significante ou propriedade do

estado.

Um professor numa universidade do estado.

Um médico ou enfermeira numa instalação de cuidados de saúde operada pelo estado.

Familiares de funcionários públicos.

Dirigentes de um partido político ou candidatos a uma posição política.

Funcionários de organizações internacionais, tais como as Nações Unidas, Banco Mundial ou Fundo Monetário

Internacional.

Todos os presentes a funcionários públicos são proibidos a não ser que estejam dentro da lei e sejam comuns no

país aplicável, de valor nominal, e previamente aprovados pela gerência regional de acordo com os limites de

autoridade da lei aplicável estabelecidos pela Empresa. Não é permitida a oferta de presentes seguindo práticas

empresariais locais que não prestam atenção a subornos.

Pagamentos por despesas empresariais autênticas, incorridas por funcionários públicos (tais como viagens,

alojamento e refeições) relacionadas com a promoção, demonstração ou explicação de produtos ou serviços ou

execução ou desempenho de um contrato, podem ser permitidos, porém, só no caso de serem razoáveis,

necessários e previamente aprovados pela gerência regional. Custos de passagens aéreas de primeira classe,

despesas de cônjuge e familiares, viagens de excursão, actividades de lazer, estipêndios e dinheiro para gastos

gerais não são considerados razoáveis nem necessários.

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3. Requisitos de Contabilidade e Escrituração

Para assegurar cumprimento de leis contra corrupção e políticas Empresariais, todas as transacções empresariais

devem ser devidamente autorizadas e têm de ser exactas e completamente registadas nos nossos livros, registos e

contas.

Os livros e registos da Fujitsu têm de ser mantidos em suficiente detalhe para reflectir de forma exacta e

equitativa as transacções e disposição de bens, incluindo registo adequado da medida de valor e o período de

tempo em que a transacção ocorreu.

São expressamente proibidas entradas falsas ou enganosas nos livros, registos e contas da Empresa, incluindo

entradas que não reflictam adequadamente transacções inapropriadas (por exemplo, propinas e subornos) e/ou

entradas falsificadas para esconder suborno e/ou não fazer entradas de pagamentos pela Empresa ou à Empresa.

Nenhum pagamento em nome da Fujitsu será aprovado ou realizado com o entendimento expresso ou implícito

de que qualquer parte de tal pagamento será usado para uma finalidade que não seja a descrita nos documentos

que descrevem o pagamento. Para além disso, não será criado nem mantido nenhum fundo ou bem secreto ou

não registado.

Com excepção de requisitos de gastos menores de caixa normais e usuais, as transacções que usem notas e

moedas em vez de transferências electrónicas, cheques ou instrumentos semelhantes não serão permitidas.

4. Terceiras Partes

Todos aqueles que fazem negócios através de consultores, intermediários, subcontratantes, distribuidores,

parceiros, agentes ou outras terceiras partes também devem procurar certificar-se de que cumprem as regras

acima mencionadas. Tanto indivíduos como a Fujitsu podem ser considerados legalmente responsáveis em relação

a acções de tais terceiras partes. Não podemos usar uma terceira parte para fazer algo que nós não podemos fazer

de acordo com os Global Business Standards ou este Apêndice.

Não faremos negócios com qualquer outra terceira parte a não ser que seja realizado um processo de due

dilligence e um acordo escrito seja executado pelas partes. O acordo tem de incluir um compromisso pela terceira

parte de cumprir e demonstrar que obedecerá às leis aplicáveis contra corrupção e aos padrões contra corrupção

da Fujitsu.

Seremos vigilantes e monitorizaremos as actividades de terceiras partes continuamente. Pedidos de pagamentos

excessivos, falsos ou descritos inadequamente, subcontratos não usuais ou excessivamente generosos,

documentação não usual ou incompleta e recusa ou não fornecimento da documentação pedida podem ser sinal

de suborno por terceiras partes. Insistiremos em que seja submetida documentação ou justificação antes de pagar

despesas e faremos perguntas sobre quaisquer despesas não usuais ou excessivas. Os funcionários da Empresa

têm de notificar um membro apropriado do Departamento de Conformidade ou do Departamento Jurídico se

tiverem suspeita de que a terceira parte deu ou vai oferecer suborno.

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5. Formação e Conformidade

A Fujitsu fornecerá formação periódica para explicar e reforçar a importância de conformidade com as políticas e

procedimentos contra corrupção da Empresa. Também distribuiremos e obteremos de funcionários relevantes e de

terceiras partes um certificado de conformidade com as leis contra corrupção aplicáveis e manteremos as

certificações nos nossos arquivos durante pelo menos cinco anos.

O Departamento Jurídico está à disposição para discutir quaisquer dúvidas ou preocupações acerca de uma

transacção que possa ser proibida de acordo com as políticas e procedimentos contra corrupção da Empresa.

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Política global sobre a conformidade com as Leis Antitrust e de Concorrência

1. Contexto

São mais de 100 os países que aplicam leis da concorrência. As leis da concorrência são aplicadas fora dos

limites do governo.

Em todo o mundo, as autoridades da concorrência estão cada vez mais agressivas ao nível da investigação e

acção judicial sobre as violações às leis antitrust e de concorrência.

Destas violações podem resultar elevadas multas para as empresas, multas e penas de prisão para os

indivíduos bem como litígios privados.

2. O que proíbem as leis antitrust e de concorrência?

Em geral, as leis da concorrência proíbem práticas empresariais que restringem o comércio.

a) Os acordos de fixação de preços são estritamente proibidos.

Os acordos entre concorrentes relativos a preços ou quaisquer factores relativos a preços são estritamente

proibidos em todo o mundo (incluindo, por exemplo, termos e condições de venda, listas de preços,

descontos, níveis de preços e descontos, preços mínimos, preços para clientes específicos ou licitações,

estabilização de preços, termos de crédito, atribuição de clientes, volumes de produção ou restrições de

saída). Um acordo proibido não necessita de ser expresso, formal ou documentado. As leis antitrust e de

concorrência proíbem acordos de fixação de preços tácitos e acordos orais. Além disso, a definição do

que é considerado um acordo pode ser interpretada de formas diferentes em países diferentes e pode, por

vezes, abranger uma conduta mais vasta do que noutros países.

b) A troca de informação entre a concorrência é proibida.

Além dos acordos de fixação de preços, as leis antitrust e de concorrência proíbem, genericamente, a troca

entre concorrentes dos seguintes tipos de informações comerciais privadas, respeitantes aos seus produtos

e serviços:

Preços futuros ou estratégias de preços

Estado e estratégia de negociação com clientes

Descontos, planos de incentivo às vendas, reduções

Previsões internas de mercado

Planos de despesas de capital, desenvolvimento de novos produtos, novas tecnologias

Níveis de inventário, capacidade e utilização da produção, quantidades de vendas ou encomendas

futuras.

A troca de informação entre concorrentes pode causar sérios problemas ao nível das leis antitrust e de

concorrência, mesmo na ausência de um acordo de fixação de preços. A simples recepção de informação

comercial privada de um concorrente pode causar riscos substanciais de violação das leis antitrust.

3. Interacção com a concorrência

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A interacção com a concorrência é intrinsecamente arriscada e deve ser evitada, excepto em circunstâncias

limitadas em que a interacção é necessária para um propósito legítimo de negócio. Por exemplo, a participação

em fóruns, seminários, workshops e grupos de boas práticas com enfoque nos sectores da indústria, grupos

consultivos para as leis da concorrência, assim como em feiras de comércio e reuniões de associações comerciais

legítimas implica, muitas vezes, a interacção com a concorrência mas pode, ainda assim, servir importantes

objectivos de negócio. No entanto, estes mesmos encontros também proporcionam a oportunidade para

contactos que não servem propósitos legítimos de negócio mas que, efectivamente, criam riscos de violação das

leis antitrust e de concorrência.

Essencialmente, os colaboradores que interagem com a concorrência, por qualquer motivo, em qualquer ambiente,

mesmo quando os concorrentes são amigos próximos, antigos colegas ou familiares, não deverão discutir

informação comercial sensível. Não deve haver qualquer acordo ou troca de informação concorrencial.

Certos tipos de interacção com a concorrência dão origem a um risco maior, já que proporcionam a oportunidade

de criar acordos proibidos ou de trocar informações. Mesmo na ausência de conduta proibida, certos tipos de

interacções com a concorrência podem aparentar uma conduta imprópria, incluindo:

Reuniões informais, encontros de concorrentes ou visitas de cortesia a ou de concorrentes;

Encontros sociais recorrentes com a concorrência (incluindo actividades como golfe, jantares e clubes); ou

O contacto directo através de mensagens de e-mail, SMS ou chamadas telefónicas.

Mesmo quando as interacções entre concorrentes têm início como meros contactos sociais, com o passar do tempo,

as interacções recorrentes podem alterar a relação entre as partes e resultar em conduta proibida ou em trocas de

informação descritas acima.

Os colaboradores da Fujitsu deverão notificar o departamento de Conformidade ou Jurídico caso ocorram

interacções frequentes de qualquer tipo com a concorrência.

4. As penalizações por violação das leis são graves

As penalizações por conduta anti-concorrência são graves. Destas violações podem resultar elevadas multas para

as empresas, multas e penas de prisão para os indivíduos e litígios privados. A conduta anti-concorrência nunca

faz sentido do ponto de vista financeiro, nem para a empresa nem para qualquer colaborador individualmente.

Por exemplo:

Indivíduos em vários países receberam penas de prisão por ordenarem ou participarem em actividades de

violação das leis antitrust.

Em todo o mundo, as autoridades de execução das leis da concorrência aplicaram um número de multas

significativo e sempre crescente a empresas que demonstraram condutas anti-concorrência. Várias

operadoras de comunicações móveis foram multadas em 50 milhões de euros pela participação numa única

reunião cujo objectivo era a troca de informação concorrencial. Outras empresas foram multadas em

centenas de milhões de dólares por demonstrarem padrões de conduta que implicavam a troca de informação

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e acordos anti-concorrência.

Provas da participação de uma empresa em condutas anti-concorrência podem ter graves impactos

operacionais, incluindo dificuldade em garantir contratos com o governo, danos à reputação e perda da

confiança dos clientes e fornecedores.

5. Responder devidamente perante um problema

Para evitar colocar-se a si ou à sua empresa em risco, siga as seguintes regras:

Nunca concretize nenhum acordo com um concorrente sobre o preço ou qualquer termo de venda (excepto no

âmbito de uma actividade comercial conjunta legítima que tenha sido revista e aprovada pelo Departamento

Jurídico)

Nunca forneça a um concorrente qualquer informação comercial sensível sobre os nossos produtos, preços,

vendas, descontos, produção, negócios ou clientes.

Se receber este tipo de informações de um concorrente ou for abordado por um concorrente que procura

trocar essas informações, comunique imediatamente ao departamento Jurídico ou de Conformidade.

Certifique-se sempre de que a fonte de informação sobre a concorrência é clara quando a receber de

revendedores, clientes ou outras fontes legais.

Nunca verifique com um concorrente informação obtida de uma fonte pública ou de clientes .

Tenha cuidado em reuniões nas quais participem concorrentes e abandone a mesma caso surjam temas

sensíveis.

É da máxima importância comunicar, de forma proactiva, qualquer potencial problema ao departamento Jurídico

ou de Conformidade. A maior parte dos países disponibiliza programas que proporcionam uma protecção jurídica

significativa à primeira empresa que comunique um potencial problema (programa de “amnistia” ou “lenidade”).

Caso surja algum problema, poderemos atenuar o seu impacto na empresa, procurando imediatamente solucionar

a situação. Se não o fizermos, os nossos concorrentes fá-lo-ão certamente.

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