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INTRODUÇÃO DA FARMACOVIGILÂNCIA EM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
DE MÉDIO PORTE
Autora: Alana Silva da Purificação
IFAR - Instituto de Estudos Farmacêuticos [email protected]
Professora Orientadora: Izabela Chinchilla
RESUMO Farmacovigilância, segundo a Organização Mundial da Saúde, é a “ciência relativa à detecção, avaliação, compreensão e prevenção dos efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados a medicamentos”. Esta tem como foco principal os eventos adversos não previstos ou não observados até a última fase de desenvolvimento do fármaco visto que os estudos são realizados em condições rigorosas que excluem algumas condições especiais de pacientes como gestantes, idosos, crianças e outros. O objetivo deste trabalho é avaliar a implantação da RDC nº 04, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre as normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos, em Indústria Farmacêutica de médio porte, bem como observar as dificuldades para este fim. São abordados tópicos relacionados ao histórico, legislação, notificações e, por fim, dados estatísticos do Laboratório estudado. Palavras-chave: Farmacovigilância, Indústria Farmacêutica, Eventos Adversos.
Introduction of Pharmacovigilance in midrange Pharmaceutical Industry. ABSTRACT Pharmacovigilance, according to the World Health Organization, is the "science on the detection, assessment, understanding and prevention of adverse effects or any drug-related problems." This science focuses primarily on adverse events unforeseen or not observed until the last stage of drug development, since the studies are conducted under strict conditions that excludes some special conditions of patients such as pregnant women, elderly, children and others. The objective of this study is to evaluate the implementation of RDC No. 04, from February 10, 2009, which establishes standards of pharmacovigilance to the record of medicines holders in midrange Pharmaceutical Industry as well as observing the difficulties for this purpose. It addresses topics related to the history, laws, notifications and, finally, statistical data from the studied laboratory.
Keywords: Pharmacovigilance, Pharmaceutical Industry, Adverse Events.
INTRODUÇÃO
Para a comercialização de um medicamento utilizam-se, de maneira geral, dados
suficientes para assegurar que o mesmo possui atividade farmacológica específica, que lhe
confere propriedades terapêuticas e margem de segurança aceitável.1 Entretanto, os ensaios
clínicos aos quais são submetidos antes de sua comercialização não são capazes de detectar
reações adversas de ocorrência rara, bem como aquelas associadas ao uso prolongado do
fármaco.2
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Para a saúde pública, os eventos e reações adversas a medicamentos podem
representar, além do risco à saúde dos pacientes (internação ou prolongamento de internação,
morte e outros eventos relevantes), um aumento de custos nos serviços de saúde.3
Por se tratar de um assunto de saúde pública, que envolve vidas, além de gastos para o
poder público, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no Diário
Oficial da União em 11 de fevereiro de 2009, a RDC nº 4/2009 que dispõe sobre as normas de
farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano.4
Este trabalho terá como objetivo expor o plano de implantação do Programa de
Farmacovigilância em Laboratório Farmacêutico de médio porte para que atenda as
especificações da resolução mencionada, bem como avaliar as dificuldades observadas para
este fim.
METODOLOGIA
Para a elaboração do presente estudo, foram analisados criticamente artigos, revistas,
legislações e sites especializados. Inicialmente foi realizado um levantamento bibliográfico
em bases de dados utilizando as seguintes palavras-chave para busca: farmacovigilância,
notificação e RAM (Reação Adversa a Medicamentos).
Após análise das informações coletadas durante a revisão bibliográfica, outros dados
referentes ao “atendimento sobre farmacovigilância” foram captados em um Laboratório
Farmacêutico de Médio Porte.
Por fim, as informações foram compiladas na forma de artigo científico.
FARMACOVIGILÂNCIA
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), farmacovigilância é a “ciência relativa
à detecção, avaliação, compreensão e prevenção dos efeitos adversos ou quaisquer
problemas relacionados a medicamentos” e abrange medicamentos fitoterápicos, tradicionais
e complementares; produtos derivados de sangue; produtos biológicos; aparelhos médicos e
vacinas.5
No contexto mundial, o registro e conceito das Reações Adversas a Medicamentos
(RAM), assim como as punições aos responsáveis, são tão antigos quanto o homem e a
Medicina. O Código de Hammurabi da Babilônia, datado de 2200 a. C., dizia que o médico
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que causasse a morte de um paciente perderia as mãos. Hipócrates (460 – 377 a. C.) dizia em
seu juramento “[...] nunca causar dano ou mal a alguém”. Galeno (131-201 d. C.) também fez
advertências quanto aos potenciais efeitos tóxicos dos medicamentos e aos perigos das
prescrições mal escritas e obscuras.6,7
No Brasil, as atividades relacionadas à Farmacovigilância foram realmente iniciadas
somente na década de 60, após incidente com a Talidomida que afetou mais de 300 bebês no
país e milhares em todo o mundo.8 O medicamento era utilizado sob a indicação de combater
enjôos durante a gestação, entretanto, em pouco tempo foi associado a formação da Síndrome
da Focomelia, uma deformação dos membros.9
As atividades governamentais nacionais destinadas a garantir a qualidade dos
medicamentos e assegurar o seu uso seguro e eficaz são conhecidas desde o Brasil Colônia,
todavia, começam a ser estruturadas somente na década de 50, com a criação do Ministério da
Saúde, e concretizadas em 1999 com a criação da ANVISA.6 Neste entremeio, um grande
passo foi dado nos anos 90 com a criação da Sociedade Brasileira de Vigilância de
Medicamentos (Sobravime) e do Grupo de Prevenção ao Uso Indevido de Medicamentos
(GPUIM) que atuando na área de medicamentos, incentivam os estudos e investigações
científicas sobre os diferentes aspectos dos medicamentos.7
Aspectos Legais
A farmacovigilância tem como objetivos identificar e quantificar os efeitos
indesejáveis desconhecidos; avaliar os possíveis fatores de risco e mecanismos subjacentes
aos eventos adversos; informar e educar os profissionais sanitários e a população;
proporcionar informações sobre o uso adequado dos medicamentos e, acima de tudo, educar
os profissionais para avaliar a relação risco/benefício no ato da prescrição.2
Para tal finalidade, o Estado deve assegurar que o direito de saúde, conforme descrito
no Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, é cumprido.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”(grifos
do autor)10
O subsídio legal que fundamenta o desenvolvimento da farmacovigilância aborda
diversas legislações como:
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1. O Art.79 da lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e o Art. 139 do Decreto nº
79.094, de 5 de janeiro de 1977 que determinam que todos os informes sobre
acidentes ou reações nocivas causadas por medicamentos devem ser transmitidos à
autoridade sanitária competente;11,12
2. A Portaria MS nº 577, de 20 de dezembro de 1978 que determina que o Brasil
deve comunicar a adoção de qualquer medida limitativa ou proibitiva que tenha
efeitos prejudiciais graves;13
3. O Art. 16 da lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que prevê que:
“ [...]a União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e
sanitária em circunstâncias especiais como na ocorrência de agravos
inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção
estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco
de disseminação nacional”14(grifos do autor)
4. A Portaria MS 3.916, de 30 de outubro de 1998 que inclui ações de
farmacovigilância no desenvolvimento das ações prioritárias da Política Nacional
de Medicamentos;15
5. A Portaria MS nº 696, de 7 de maio de 2001 que institui o Centro Nacional de
Monitorização de Medicamentos (CNMM);16
6. A Portaria nº 2.607, de 10 de dezembro de 2004 que aprova o Plano Nacional de
Saúde (PNS) que aborda os objetivos, diretrizes e metas para a efetivação da
política nacional de assistência farmacêutica17, dentre outras.
A regulamentação vigente acerca da apresentação de relatórios de farmacovigilância
no Brasil inicia-se em 29 de maio de 2003, com a publicação das RDCs nº 136 e nº 138 e da
RE nº 893.18 A primeira dispõe sobre registro de medicamento novo e informa as medidas
para o pós-registro sendo os “Dados de farmacovigilância de acordo com o modelo
PSUR/ICH (Periodic Safety Update Report/International Conference of Harmonization)” um
documento obrigatório.19 A segunda dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de
medicamentos e em seu Art. 6º menciona que:
“Os medicamentos novos são de venda sob prescrição médica,
sujeitos a reavaliação do enquadramento na categoria de venda no
momento de sua renovação, de acordo com dados de
farmacovigilância”.20
E, por último, a RE nº 893 que em seu Anexo I menciona que para alteração do prazo
de validade de medicamentos novos, similares e genéricos já registrados, será exigido dentre
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os diversos documentos, o relatório de farmacovigilância ou teste de longa duração em casos
de diminuição do prazo de validade.21
Por fim, tem-se a RDC nº 04, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre as normas
de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano e será
abordada neste trabalho.4
Notificação
Segundo a ANVISA, reação adversa a medicamento é “qualquer resposta prejudicial
ou indesejável, não intencional, a um medicamento, que ocorre nas doses usualmente
empregadas no homem para profilaxia, diagnóstico, terapia da doença ou para a
modificação de funções fisiológicas”. 22(grifos do autor)
Informações sobre essas reações podem ser obtidas de três maneiras distintas: através
do sistema de notificação espontânea, de estudos epidemiológicos ou por técnicas
epidemiológicas específicas. A primeira é a forma mais empregada, de fácil implantação e
adequada para maioria das situações de monitoramento. A segunda aborda estudos como o de
coorte (estudos de múltiplos desfechos) e caso-controle (estudos de múltiplas exposições),
sendo estes mais onerosos e de menor amplitude que o primeiro. O último explora o
monitoramento intensivo de pacientes hospitalizados, follow-up de sinais (acompanhamento
dos dados de casos individuais), sistema record-linkage, entre outros. Entretanto, tal estudo
requerer melhor infra-estrutura, maior investimento para a implantação, além de exigir
treinamento de equipe de trabalho ampla. 23,24
De acordo com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (NOTIVISA), as
notificações recebidas dão subsídio para aperfeiçoar o conhecimento dos efeitos dos produtos,
identificando reações adversas ou efeitos não-desejados dos produtos, acompanhar a
qualidade dos produtos e, por fim, promover ações de proteção à Saúde Pública.25
Os dados requeridos para o preenchimento do Formulário de Notificação de Suspeita
de Evento Adverso a Medicamento desse sistema são: 26
Identificação do notificador: nome, e-mail, telefone(s) e categoria do notificador;
Produto motivo da notificação: medicamento, vacina, pesquisa clínica, cosmético,
saneantes, agrotóxicos;
Evento adverso: escrever detalhadamente o evento adverso;
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Medicamento/Empresa: inserir o medicamento suspeito e informar se há uso
concomitante de outros medicamentos ou não;
Paciente ou Usuário: preencher dados do paciente como nome, sexo, data de
nascimento, peso e/ou altura no momento do Evento Adverso (EA), raça/cor, data de
óbito e causa mortis. Informar se há conhecimento de história clínica do paciente e de
resultados de exames complementares;
Outras informações: forma de orientação para aquisição do medicamento, presença ou
não da nota fiscal da compra, comunicação à indústria, alterações no produto (suspeita
de desvio de qualidade), dentre outros questionamentos.
Após o preenchimento da notificação, esta é encaminhada para o setor responsável que
investiga a procedência da suspeita. Essa análise consiste em consulta a fontes de informação
sobre medicamentos, para tentar estabelecer ligação entre o que foi notificado e o que está
relatado na literatura.23
Ao final, a reação é classificada conforme o grau de certeza das relações causais entre
reações adversas e medicamento prescrito. A OMS distingue diversas categorias de
causalidade: definida, provável, improvável, condicional, não-classificável.27
ASPECTOS PRÁTICOS
A implantação da Resolução RDC nº4 de 10 de fevereiro de 2009 foi feita em
laboratório de médio porte que comercializa 23 medicamentos similares em 73 apresentações
(formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semi-sólidas) e possui diversos produtos em fase de
desenvolvimento e registro.
O Programa de Farmacovigilância pré-existente datado de 26 de junho de 2008 foi
readequado à legislação vigente e aprovado, dia 21 de janeiro de 2010, pelos gerentes dos
setores: Assuntos Regulatórios, Controle de Qualidade (CQ), Garantia da Qualidade (GQ),
Produção e Diretoria.
Plano de Implantação
Para cumprir com os requisitos estabelecidos pela resolução, o Programa deve
abranger os setores de Recepção de telefonemas, Recepção de e-mails, análise do atendimento
(Controle de Qualidade, Comercial, Expedição, Produção e Consultor Médico), Garantia da
Qualidade, Assuntos Regulatórios, Diretoria e Farmacovigilância (FMV).
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Considerando a estrutura do estabelecimento, o Sistema de Farmacovigilância estará
diretamente ligado ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Com intuito de aumentar o número de notificações, os representantes de visitação
médica serão instruídos a estimular, coletar e relatar casos de Eventos Adversos (EA) obtidos
por relatos espontâneos dos profissionais de saúde ou de qualquer natureza ao laboratório,
através do SAC, e-mail ou site. Este estímulo será efetuado mediante distribuição de ofícios
e/ou folderes informativos.
A recepcionista ficará responsável pelo recebimento dos telefonemas e o Centro
Processamento de Dados (CPD), através de seu responsável, receberá os e-mails e os
encaminhará à recepcionista. Esta preencherá o formulário do SAC (ANEXO A) e tratando-se
de casos de FMV (eventos adversos, ineficácia e etc), conforme previamente instruída pelo
farmacêutico, transferirá imediatamente a solicitação ao responsável pela FMV para que
colete os dados necessários à investigação de suspeitas de reações adversas (RA) ou desvios
de qualidade. Caso haja quaisquer dúvidas sobre a natureza do caso (evento adverso ou não),
o responsável pela Farmacovigilância será contatado. A origem da notificação poderá ser
proveniente de consumidores, profissionais da saúde, representantes de vendas ou de
estabelecimentos comerciais como drogarias e distribuidores. O responsável pela avaliação
deste EA colherá os seguintes dados do consumidor/notificador e os transcreverá no
formulário da FMV (ANEXO B):
Dados do paciente - nome, e-mail, telefone(s), idade, sexo, profissão e tempo de
gestação (dados confidenciais);
Doenças Concomitantes - relacionar as condições que predisponham a pessoa a maior
risco de desenvolver o evento adverso em questão, por exemplo, hipertensão,
hepatopatia, alergias anteriores, tabagismo, etilismo, dentre outras;
Medicamentos - relacionar o nome comercial ou genérico do medicamento, posologia,
indicação, início e final do uso e o lote, inclusive medicamentos não prescritos,
automedicação, fitoterápicos, colírios e chás;
Informações adicionais - informar condições como óbito, se houve necessidade ou não
de internação e ameaça à vida.
Relato do caso clínico - descrever detalhadamente o EA descrito pelo
consumidor/notificador.
Após o preenchimento do formulário, o responsável pela FMV avaliará a possível
relação causal entre um EA-medicamento (é um possível sinal de segurança?) utilizando-se
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do auxílio de materiais e pessoal necessário. Nesta avaliação, o farmacêutico responsável
analisará alguns fatores como a relação temporal entre o inicio da terapia com um fármaco e a
reação; questionará se a reação reaparece com a reexposição ao medicamento; verificará se o
evento já foi reportado anteriormente e observará se a retirada ou suspensão do fármaco
implica na melhora da reação, do evento ou dos sintomas observados.
Caso comprovado o EA, entrará em contato com o paciente/notificador e requisitará à
gerência de Assuntos Regulatórios que faça a notificação à vigilância sanitária, através do
NOTIVISA.
A equipe de investigação da relação EA-medicamento após treinamento efetuará a
coleta dos dados, sua codificação, avaliação da gravidade, causalidade e previsibilidade das
suspeitas das RA recebidas.4
Imediatamente após a conclusão da investigação de suspeita de EA grave que envolva
óbito ou risco de morte, a ANVISA será notificada, previamente a qualquer decisão da
empresa, dos profissionais de saúde ou dos estabelecimentos envolvidos com o caso no prazo
estabelecido pela RDC 04 que é de 7 dias a partir da data do recebimento da informação do
EA. Para os casos que envolvam suspeita de EA graves, este prazo é de no máximo 15 dias.
Todos os dados complementares referentes à evolução do caso também serão notificados nos
mesmos prazos.4
A empresa comunicará qualquer informação relativa à farmacovigilância a ser
divulgada publicamente e informará, em até 72 horas, aos órgãos de vigilância sanitária as
medidas de ação tomadas em relação aos produtos que afetem a segurança do paciente,
conforme previsto na legislação abordada.4
Os motivos técnico-científicos serão explicitados para justificar tais medidas e, caso
existam, as ações promovidas por agências regulatórias internacionais também serão
informadas. Este documento será protocolado na ANVISA Sede, em Brasília-DF, no
endereço: SIA trecho 5, Área Especial 57, lote 200. CEP: 71.205-550.28
Em caso de EA derivado de desvio de qualidade do produto, após avaliação e
comprovação da necessidade de recolhimento do mesmo, será procedido conforme
procedimento operacional padrão (POP) interno da empresa relativo a Recolhimento de
Produtos.
Os arquivos físicos e eletrônicos gerados serão mantidos sob responsabilidade do
Laboratório por, no mínimo 20 (vinte) anos, no setor de Garantia da Qualidade, e na forma de
backup de dados (gráficos dos SACs), conforme POP específico.
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Os materiais de consulta (bases de dados eletrônicas, bibliografias, monografias) para
investigação abrangerão as áreas de clínica médica, farmacologia, toxicologia e estudos
farmacoepidemiológicos. A literatura presente na empresa e informações em plataformas de
pesquisa disponíveis (PubMed, Scielo, Bireme e outras) serão utilizadas.
A empresa realizará seguimento dos casos graves sem desfecho clínico e encaminhará
a ANVISA tal complementação (via NOTIVISA), indicando ser esta uma notificação de
seguimento. Caso haja desfecho clínico em até 3 meses (por exemplo: óbito, não recuperado,
recuperado com seqüela, em recuperação, recuperado)29, o Laboratório encaminhará a
notificação de seguimento do caso e, logo após, encerrará o acompanhamento do caso.
A cada relato de evento adverso efetuado por profissional da saúde, será verificada a
presença de outros EA de mesma natureza em todos os relatos de EA registrados. Será
informada a autoridade sanitária todos os eventos, excluída a possibilidade de estarem
duplicados.
Os dados relativos à exposição dos pacientes aos produtos serão determinados através
da quantidade de vendas, volume de produção, expedição, devolução, doações ou prescrições.
Estes dados serão enviados a cada renovação de registro através dos Relatórios Periódicos de
Farmacovigilância (RPF) e/ou quando solicitados pela autoridade sanitária.29
Para o envio de relatórios e das notificações ao Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária, os fármacos são codificados através da Denominação Comum Brasileira (acessada
pelo sítio http://www.anvisa.gov.br/hotsite/farmacopeia/dcb.htm da ANVISA) e os EA pelo
método do WHO-ART (Terminologia de Reações Adversas – Organização Mundial da
Saúde). Esta codificação é encontrada no próprio NOTIVISA ao efetuar a notificação. As
doenças serão codificadas pela terminologia médica do Código Internacional de Doenças
(CID), 10ª edição.4
Para excluir a possibilidade de o EA estar relacionado a doenças, informações
fisiopatológicas destas também deverão ser obtidas através de parecer de consultor médico.
Quando da investigação de eventos adversos com possibilidade de terem sido
causados por desvios de qualidade do produto, o responsável pela FMV comunicará o CQ que
fará a reanálise do produto.
O Setor de Faturamento ficará responsável por fornecer, quando solicitado, uma
planilha com as vendas de cada produto por estado, considerando produtos originais, produtos
de amostra grátis, produtos de venda proibida e devoluções.
A GQ gerenciará o funcionamento adequado do sistema, elaborará o RPF com o Setor
de Assuntos Regulatórios (quando necessário), nomeará a equipe que fará a auto-inspeção em
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relação às ações de farmacovigilância, no mínimo uma vez por ano, e manterá registro das
mesmas, conforme descrito no POP de Auto-inspeções da Qualidade, última versão.
O contato com responsável pela FMV se dará por telefone celular, devendo este ser
informado sobre qualquer questão emergencial relativa à segurança dos medicamentos e à
avaliação da relação benefício/risco.
Relatórios e Planos
Relatório Periódico de Farmacovigilância (RPF)
O RPF é um documento que abrange informações de todos os produtos que contém o
mesmo princípio ativo, de responsabilidade do detentor de registro de medicamento e tem por
objetivo apresentar a ANVISA, na ocasião do registro e/ ou quando solicitado, uma
atualização dos dados nacionais e internacionais de segurança, com suas respectivas análises
do perfil risco/benefício, de forma padronizada e consolidada.29
Neste relatório são tratadas a análise dos relatos de EA, a revisão de dados
acumulados, a apresentação dos dados de segurança de estudos, além dos relatos de
inefetividade e, adicionalmente, dados de exposição ou EA durante a gravidez ou no período
de amamentação.29
Para os medicamentos que já possuem RPF de longa duração (cinco anos ou mais), a
necessidade de relatórios semestrais ou anuais se aplica, no caso da empresa, depois de
alterações como:
Nova indicação clínica;
Nova aprovação para pacientes de populações especiais;
Quando solicitado.
Plano de Farmacovigilância (PFV)
Os PFV são documentos de gerenciamento de risco elaborados por medicamento e
entregues às Autoridades Regulatórias na ocasião do registro ou quando solicitados.24 O PFV,
para cada medicamento registrado pela empresa, será aplicado nas seguintes situações:
Quando um dano inesperado for identificado;
Quando for realizada alguma alteração significativa no registro:
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o Relacionada a características do pacientes (ex: ampliação do uso adulto para a
população pediátrica)
o Relacionada à nova indicação de uso.24
No PFV sumarizam-se a identificação de riscos importantes de um novo medicamento,
risco potenciais significantes e informações críticas anteriormente desconhecidas no momento
do registro. Caso seja detectado um problema (EAs graves), deverá estar descrito no plano
quais populações ficarão sob risco, identificando os sinais de segurança.24
O PFV aborda dois tópicos:
Especificação de Segurança (dados clínicos e não clínicos);
Tópicos de Farmacovigilância (práticas e plano de ação).
Os dados clínicos incluem as limitações do banco de dados de segurança em humanos,
as populações não estudadas na fase pré-registro, a experiência no período pós-registro, os
eventos adversos, as interações identificadas e potenciais, a epidemiologia, os efeitos da
classe farmacológica, dados de bioequivalência e outras informações adicionais.24
Nos tópicos do plano de farmacovigilância, as práticas de FMV de rotina são
abordadas conforme estão descritas no programa e incluem:
O POP que normatiza o recebimento das informações referentes à EAs e o
posterior envio a Autoridade Regulatória;
O RPF que é elaborado e encaminhado a Autoridade Regulatória a cada renovação
de registro e quando solicitado conforme descrito na regulamentação vigente.
Controle de mudanças para a atualização de bula em casos de informações que
resultem em EA novo e confirmado.
O tópico “plano de ação quanto a preocupações relacionadas com a segurança” é
apresentado e justificado expondo as preocupações de segurança, as medidas propostas, os
objetivos e suas justificativas. Além do monitoramento quanto à preocupação de segurança e
as medidas propostas.
Ao final do PFV será feito um resumo contendo as ações, os marcos e os cronogramas
a serem seguidos. Ainda, se avalia a necessidade de um Plano de Minimização de Risco
(PMR).
Plano de Minimização de Risco
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O PMR tem por finalidade o gerenciamento de novos riscos no período pós-registro ou
mesmo o acompanhamento de riscos conhecidos em populações já estudadas.24
No caso da empresa, após serem detectados os riscos e assegurada sua veracidade
através dos sinais de segurança e preocupações relacionadas à segurança, o PMR
compreenderá ações como:
Fornecimento de carta explicativa para os profissionais da saúde;
Registro do paciente e distribuição restrita;
Materiais educacionais para pacientes com informações sobre os riscos do
medicamento;
Limitar os tamanhos de embalagem (apresentação ao paciente) ao suprimento do
medicamento, dentre outras.
A ação escolhida deverá ser baseada em métodos farmacoepidemiológicos para a
avaliação dos pontos críticos relacionados à segurança do medicamento.
ANÁLISE DE DADOS
O primeiro procedimento efetuado sobre “Controle de atendimento do SAC” do
estabelecimento é datado de 09 de fevereiro de 2004, desde então foram realizadas sete
revisões para adequação à legislação de Boas Práticas de Fabricação e de Serviço de
Atendimento ao Consumidor.
O formulário de SAC (ANEXO A) é diferenciado conforme o objetivo do
atendimento. As modalidades são Qualidade, Comercial, Atendimento ao Portador de
Deficiência Visual, Farmacovigilância e Outros.
A modalidade “Qualidade” aborda questões derivadas de qualquer alteração observada
na apresentação do medicamento como alterações nas características organolépticas (cor,
odor, sabor, textura), presença de corpo estranho e/ou falta de efeito. A modalidade
“Comercial” abrange a busca por produtos e/ou representante de vendas. A modalidade
“Atendimento ao Portador de Deficiência Visual”, incluída na última versão do procedimento,
está relacionada às requisições de bulas em formato especial (digitalizada, impressa em
Braille ou de fonte ampliada). A modalidade “Farmacovigilância”, alvo do presente estudo,
aborda todos os eventos adversos decorrentes reações adversas, desvios de qualidade, uso não
aprovado, inefetividade terapêutica, intoxicações, uso abusivo e erros de medicação. A
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modalidade “Outros” refere-se a qualquer outra solicitação que não foi contemplada nas
modalidades anteriores, como informações sobre os produtos.
Pelo fato do primeiro Programa de Farmacovigilância da empresa ser datado de 26 de
junho de 2008, a análise dos SACs referente aos EAs considerará o segundo semestre de 2008
até o primeiro trimestre de 2010.
No período selecionado foram realizados 473 (quatrocentos e setenta e três)
atendimentos via telefone, e-mail ou formulário impresso da empresa. Destes, 43 (quarenta e
três) eram a respeito de questões de qualidade, 183 (cento e oitenta e três) da área comercial,
231 (duzentos e trinta e um) de outros motivos, nenhum de portadores de deficiência e 16
(dezesseis) da farmacovigilância, conforme descrito nos dados abaixo.
Ano
Serviço de Atendimento ao Consumidor
Qualidade Comercial Outros Portador
Def. Visual Farmacovigilância TOTAL
2008 18 44 65 - 2 129
2009 20 122 146 - 11 299
2010 5 17 20 - 3 45
TOTAL 43 183 231 - 16 473
Tabela A – Modalidade SAC X Ano
Ao separar os EAs nas classificações previstas pela legislação, observou-se que dos
eventos relatados, a maioria (10 em 16, 62,5%) enquadrou-se em “i) Suspeita de reações
adversas a medicamentos”. Os demais 37,5% representaram as classificações “iii) Eventos
Adversos decorrentes do uso não aprovado de medicamentos” e “iv) Interações
medicamentosas”, conforme descrição na Tabela B.
Classificação de Evento Adverso3 2008 2009 2010 TOTAL
i) Suspeita de reações adversas a medicamentos 2 8 - 10
ii) Eventos Adversos por desvios de qualidade - - - -
iii) Eventos Adversos decorrentes do uso não aprovado
de medicamentos - 1 2 3
iv) Interações medicamentosas - 2 1 3
v) Inefetividade terapêutica, total ou parcial - - - -
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vi) Intoxicações relacionadas a medicamentos - - - -
vii) Uso abusivo de medicamento - - - -
viii) Erros de medicação, potenciais e reais - - - -
TOTAL 2 11 3 16
Tabela B - Classificação do Evento Adverso X Ano
A partir dos dados acima, pode-se observar que por se tratar de uma empresa de médio
porte, a quantidade de notificações de EA é diminuta, mas não menos importante. As
notificações recebidas são encaminhadas as Autoridades Sanitárias com o objetivo de garantir
a segurança do usuário e contribuir para a avaliação dos sinais de segurança dos
medicamentos comercializados.
CONCLUSÃO
Com a execução do presente estudo, pôde-se observar que a implantação da
farmacovigilância nas indústrias nacionais é um trabalho criado recentemente com a
publicação da RDC nº 4 de 10 de fevereiro de 2009 que disponibilizou um prazo de 360 dias
para que as indústrias se adequassem.
A análise realizada em um Laboratório de médio porte foi de extrema importância para
avaliar a problemática da alteração de sua estrutura para poder regularizar-se segundo o que
diz a legislação. No caso do Laboratório X, o EA prevalente foi caracterizado como “suspeita
de reação adversa a medicamentos”, sendo o SAC o meio utilizado para recebimento dessas
informações que são posteriormente encaminhadas ao setor de farmacovigilância onde se
avalia a causalidade do evento.
As maiores dificuldades observadas pela empresa foram: obter ferramentas de trabalho
como materiais e métodos de pesquisa, já que muitos bancos de dados possuem acesso restrito
e pago; o treinamento de funcionários que também apresentou alguns impasses, por se tratar
de um assunto desconhecido para os colaboradores e, principalmente, a pequena quantidade
de notificações, não por inexistirem, mas pelo fato da farmacovigilância ainda não estar
incorporada ao cotidiano da população brasileira.
REFERÊNCIAS
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utilizados em Farmacovigilância. Revista Brasileira de Ciências Farmacêuticas, São Paulo, v. 37, n. 3, p. 215-224,2001
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http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/ouvidoria/fale-cidadao. Acesso em: 25 de agosto de 2011.
29. ANVISA. Guia de Farmacovigilância. ANEXO II – Relatório Periódico de
Farmacovigilância. Brasília, agosto de 2009.
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ANEXO A
A - Formulário SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) - Frente
A- Formulário SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) - Verso
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ANEXO B
B - Formulário de Farmacovigilância – Frente
B- Formulário de Farmacovigilância - Verso
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