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FUNDAMENTOS DO ENSINO RELIGIOSO Isabel Cristina Piccinelli Dissenha Sérgio Rogério Azevedo Junqueira IESDE BRASIL S/A Curitiba 2015

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FUNDAMENTOS DO ENSINO RELIGIOSO

Isabel Cristina Piccinelli DissenhaSérgio Rogério Azevedo Junqueira

IESDE BRASIL S/A

Curitiba

2015

© 2015 – IESDE BRASIL S/A. É proibida a reprodução, mesmo parcial, por qualquer processo, sem autorização por escrito dos autores e do detentor dos direitos autorais.

Todos os direitos reservados.

IESDE BRASIL S/A. Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1.482. CEP: 80730-200 Batel – Curitiba – PR 0800 708 88 88 – www.iesde.com.br

Produção

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ________________________________________________________________________P489f

Fundamentos do Ensino Religioso / Isabel Cristina Piccinelli Dissenha ; Sérgio Rogério Azevedo Junqueira. - 1. ed. - Curitiba, PR : IESDE BRASIL S/A, 2015.

130 p. : il. ; 21 cm.

ISBN 978-85-387-5020-8

1. Bíblia - Estudo. 2. Ensino religioso. I. Dissenha, Isabel Cristina Piccinelli. II. Junqueira, Sérgio Rogério Azevedo.

15-24077 CDD: 220.6 CDU: 27-276 ________________________________________________________________________25/06/2015 26/06/2015

Capa: IESDE BRASIL S/A.Imagem da capa: Shutterstock

Apresentação

Este Guia de Estudo traz a disciplina Fundamentos do Ensino Religioso, orga-nizada para explicitar a construção histórica e legislativa do Ensino Religioso a partir de 1931. Assim, os interessados nesta temática poderão identificar o es-tabelecimento dos parâmetros jurídicos, políticos, epistemológicos e didáticos deste componente curricular.

Inicialmente, o Ensino Religioso foi introduzido nas escolas públicas brasilei-ras como instrumento ideológico de uma instituição religiosa para, na segunda metade do século XX, dialogar sobre a formação da identidade cultural do povo brasileiro, valorizando a diversidade religiosa. Sob diferentes ângulos, será pos-sível estabelecer referências e compreender como uma disciplina, presente no currículo da escola pública brasileira, poderá promover a formação básica do cidadão.

Sobre os autores

Isabel Cristina Piccinelli Dissenha

Mestre em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Especialista em Currículo e Prática Educativa pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e em Psicopedagogia pelo Instituto Brasileiro De Pós-Graduação e Extensão (IBPEX). Graduada em Pedagogia pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP).

Sérgio Rogério Azevedo Junqueira

Livre Docente e Pós-Doutor em Ciências da Religião pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Doutor e Mestre em Ciências da Educação pela Universitá Pontifícia Salesiana di Roma. Especialista em Metodologia do Ensino Religioso pela PUC-SP e em Metodologia do Ensino Superior pelo Centro de Estudos e Pesquisas Educacionais de Minas Gerais (CEPEMG). Graduado em Pedagogia pela Universidade de Uberaba (UNIUBE). Bacharel em Ciências Religiosas pelo Instituto Superior de Ciências Religiosas (ISCR). Professor Titular na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Professor do Programa de Strictu Sensu em Teologia na PUCPR. Líder do Grupo de Pesquisa Educação e Religião.

Sumário

Aula 01 OBJETIVO E LEGISLAÇÃO DO ENSINO RELIGIOSO 9

PARTE 01 | ENSINO RELIGIOSO NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS E LDBs 11

PARTE 02 | ENSINO RELIGIOSO NOS DIFERENTES SISTEMAS DE ENSINO 18

PARTE 03 | PARÂMETRO CURRICULAR, DIRETRIZES E PROGRAMAS 23

Aula 02 O ENSINO RELIGIOSO COMO ÁREA DO CONHECIMENTO 29

PARTE 01 | O QUE É UMA ÁREA DO CONHECIMENTO? 31

PARTE 02 | ÁREA DO CONHECIMENTO PARA AS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PARA O CNPQ 36

PARTE 03 | OBJETOS DO ENSINO RELIGIOSO 40

Aula 03 O FENÔMENO RELIGIOSO 45

PARTE 01 | CONCEITOS DE RELIGIÃO E SUA HISTÓRIA 47

PARTE 02 | FENÔMENO RELIGIOSO 51

PARTE 03 | FENÔMENO RELIGIOSO COMO OBJETO PARA O ENSINO RELIGIOSO 55

Aula 04 O ENSINO RELIGIOSO NO CONTEXTO ESCOLAR 59

PARTE 01 | ESCOLA E RELIGIÃO 61

PARTE 02 | ESCOLA, DIVERSIDADE CULTURAL E CIDADANIA 65

PARTE 03 | O ENSINO RELIGIOSO E A DIVERSIDADE RELIGIOSA 70

Aula 05 PRESSUPOSTOS PARA O ENSINO RELIGIOSO 73

PARTE 01 | PRESSUPOSTOS DA APRENDIZAGEM 75

PARTE 02 | PRESSUPOSTOS DO ENSINO – ANTROPOLOGIA E SOCIOLOGIA 78

PARTE 03 | CONCEPÇÕES DO ENSINO RELIGIOSO 81

Sumário

Aula 06 EIXOS E CONTEÚDOS DO ENSINO RELIGIOSO 87

PARTE 01 | CURRÍCULO E SUA ESTRUTURA 89

PARTE 02 | IDENTIDADE E PERFIL DOS EIXOS 93

PARTE 03 | EIXOS DO ENSINO RELIGIOSO EM DIFERENTES REGIÕES 96

Aula 07 VISÃO METODOLÓGICA E DIDÁTICA DO ENSINO RELIGIOSO 101

PARTE 01 | PROJETO PEDAGÓGICO E O ENSINO RELIGIOSO 103

PARTE 02 | SEQUÊNCIAS DIDÁTICAS PARA O ENSINO RELIGIOSO 107

PARTE 03 | ENSINO RELIGIOSO E OS TEMAS TRANSVERSAIS 112

Aula 08 FILOSOFIA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA O ENSINO RELIGIOSO 115

PARTE 01 | SISTEMA DE ENSINO E ENSINO RELIGIOSO 117

PARTE 02 | POLÍTICA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES 121

PARTE 03 | ESTUDOS REGIONAIS E SUA POLÍTICA DE ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 126

Identificar a construção histórico--legislativa do Ensino Religioso no

contexto republicano brasileiro.

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ENSINO RELIGIOSO NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS E LDBs

O desafio de efetivar o Ensino Religioso durante o perío-do republicano brasileiro é registrado pela tensão causada no processo de aprovação das Constituições, especialmente nas três mais recentes que explicitaram a separação entre Estado e Igrejas, mas validaram a possibilidade de liberdade religiosa, mesmo que concretamente sofram restrições.

Nesse sentido temos respectivamente Constituições da “Segunda República” (1946), do “Regime Militar” (1967) e a “Constituição Cidadã” (1988). Nos artigos referentes às ques-tões religiosas dos trechos das três Constituições, depreende-se que o Brasil vem sistematicamente, em consequência de sua herança cultural, refletindo e orientando a questão religiosa no país numa perspectiva plural.

A introdução do Ensino Religioso (ER) nas escolas brasileiras a partir de 1931 foi justificada pelo então Ministro da Educação, Francisco Campos, com argumentos de caráter filosófico e pe-dagógico. Contudo, existe um aspecto político evidente: trata-va-se de obter o apoio da igreja ao novo governo, oriundo da Revolução de 1930.

Neste período, além do caráter político, o aparato legal para introdução do ER se mostrou carregado também de dimen-são ideológica. A ligação entre formação moral e a educação religiosa e consequente transferência para a igreja católica da responsabilidade sobre esses aspectos, atendeu ao anseio de

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educadores católicos, além de confirmar a concepção autoritá-ria do governo, que se serviu disso para estabelecer diferentes mecanismos de reforço à disciplina e autoridade.

Apresentamos a seguir uma linha de tempo, a partir da dé-cada de trinta, na qual o ER é situado com relação às diferentes legislações brasileiras:

1931 – Reforma Francisco Campos: Ensino Religioso facul-tativo de acordo com a confissão e a opção familiar.

1934 – Constituição Federal: responsabilização do Estado quanto à educação para todos, com a consequente expansão da rede ensino. O ER foi mantido como facultativo. Havia forte influência eclesial no campo político.

1941 – Lei do Ensino Secundário de Gustavo Capanema: Incluída a Instrução Religiosa no currículo.

1946 – Constituição Brasileira: bastante polêmica com re-lação ao ER. A ICAR1 propunha catequese no ambiente escolar. Nessa época o ER era de matrícula facultativa, de acordo com a confissão do aluno. Nessa Constituição, no capítulo referente à Educação, foram reintroduzidos alguns princípios suprimidos na “Carta Ditatorial” (1937). Entre esses princípios, que figura-vam, antes, na Constituição de 1934, estavam:

• direito de educação para todos;

• ensino primário obrigatório;

• assistência aos estudantes; e

• gratuidade do ensino oficial para todos no nível pri-mário e, nos níveis ulteriores, para quantos provassem falta ou insuficiência de meios.

1 ICAR: Igreja Católica Apostólica Romana.

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1961 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 4.024/61) – o ER continuou com matrícula facultativa, respei-tando a confissão religiosa do aluno, sem ônus para estado. O registro de professores era realizado pela autoridade religiosa respectiva ao credo confessado pelo aluno. A disciplina era ope-racionalizada de modo mais próximo do Ecumênico, também por influencia do Concílio Vaticano II2.

1964 – Golpe militar.

1971 – Diretrizes e Bases para o ensino de 1.º e 2.º graus (Lei 5.692/71): o ER mantido como propagador da fé sendo fa-cultativo para os alunos.

1988 – Nova Constituição, antecedida por uma organização social pró-democracia. Nesse processo, o ER enquanto discipli-na recebeu a segunda maior ementa, cujo apoio reuniu mais de 70 mil assinaturas. No art. 210, Parágrafo 1.º é promulgado e garantido o ER, de matricula facultativa, como disciplina dos horários normais das escolas.

Década de 90 – houve um boom religioso no país.

1995 – foi solicitada alteração da LDB. Neste ano foi funda-do o FONAPER – Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso.

1996 – Aprovação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), em seu artigo 33 constava ER sem ônus para o estado:

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:

2 Série de conferências realizadas entre 1962 e 1965, consideradas o grande evento da Igreja Católica no século 20. Com o objetivo de modernizar a Igreja e atrair os cristãos afastados da religião, o papa João XXIII convidou bispos de todo o mundo para diversos encontros, debates e votações no Vaticano. (Disponível em: <http://mundoestranho.abril.com.br/materia/o-que-foi-o-concilio-vaticano-ii>.)

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I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou

II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas en-tidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa. (Revogado) (BRASIL, Lei 9.394/96)

1997 – Aprovada a revisão da LDB 9.394/96, com a lei 9.475/97, que fez uma revisão no artigo relativo ao ensino religioso:

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte in-tegrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

§1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

§2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997). (BRASIL, Lei 9.394/1996)

Extra

Para que você possa refletir com novos elementos sobre o tema, propomos a leitura do artigo da Revista NUMEN: Sem ônus para os cofres públicos: O estado sem autoridade para garantir a laicidade no ER, de Antonio Carlos Ribeiro. Numen, v. 17, n. 1, 69-87, 2014. Disponível em: <http://numen.ufjf.emnuvens.com.br/numen/article/view/2829/2153>. Acesso em: 27 maio 2015.

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Atividade

Na Cartilha Diversidade religiosa e os direitos humanos publicada em 2004 e depois em 2013, pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (BRASIL, 2013, p. 23-24), encontramos a seguinte história de matriz africana:

[...] que no princípio havia uma única verdade no mundo. Entre o Orun (mundo invisível, espiritual) e o Aiyê (mundo natural) existia um grande espe-lho. Assim tudo que estava no Orun se materia-lizava e se mostrava no Aiyê. Ou seja, tudo que estava no mundo espiritual se refletia exatamente no mundo material. Ninguém tinha a menor dúvi-da em considerar todos os acontecimentos como verdades. E todo cuidado era pouco para não se quebrar o espelho da Verdade, que ficava bem perto do Orun e bem perto do Aiyê. Neste tem-po, vivia no Aiyê uma jovem chamada Mahura, que trabalhava muito, ajudando sua mãe. Ela passava dias inteiros a pilar inhame. Um dia, inadvertida-mente, perdendo o controle do movimento ritma-do que repetia sem parar, a mão do pilão tocou forte no espelho, que se espatifou pelo mundo. Mahura correu desesperada para se desculpar com Olorum (o Deus Supremo). Qual não foi a surpresa da jovem quando encontrou Olorum calmamente deitado à sombra de um iroko (planta sagrada, guardiã dos terreiros). Olorum ouviu as desculpas de Mahura com toda a atenção, e declarou que, devido à quebra do espelho, a partir daquele dia não existiria mais uma verdade única. E concluiu Olorum: “De hoje em diante, quem encontrar um

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pedaço de espelho em qualquer parte do mundo já pode saber que está encontrando apenas uma par-te da verdade, porque o espelho espelha sempre a imagem do lugar onde ele se encontra” (BRASIL, 2013, p. 23-24).

Portanto, é preciso, antes de tudo, aceitar que somos to-dos iguais, apesar de nossas diferenças. Também é necessário entender que a verdade não pertence a ninguém. Há um peda-cinho dela em cada lugar, em cada crença, dentro de cada um de nós.

A partir da história da disciplina de Ensino Religioso, e do artigo 33, da estabelecida pela Lei 9.475/97, e ainda com um olhar sensível para o apresentado acima, construa um texto que comunique a importância do trabalho que contempla a diversi-dade religiosa na formação dos estudantes.

Referências BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1934. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em: 29 maio 2015.

______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Promulgada em 18 de setembro de 1946. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em: 26 maio 2015.

______. Lei 4.024 de 20 de Dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Publicada no Diário Oficial da União, 27 dez. 1961 e retificado em 28 dez. 1961. Brasília: 1961. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l4024.htm>. Acesso em: 26 maio 2015.

______. Lei 5.692 de 11 de Agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1.º e 2.º graus, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União 12 ago. 1971. Brasília: 1971. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l5692.htm>. Acesso em: 26 maio 2015.

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______. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Publicada no Diário Oficial da União, n. 191-A, 5 out. 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 26 maio 2015.

______. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Publicado no Diário Oficial da União, 23 dez. 1996. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>.

______.Lei 9.475/97, de 22 de julho de 1997. Dá Nova Redação ao Artigo 33 da Lei 9.394/96 que estabelece as Diretrizes de Base da Educação Nacional. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, Congresso Nacional, 1997. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9475.htm>. Acesso em: 26 maio 2015.

BRASIL. Presidência da República. Cartilha de diversidade religiosa e direitos humanos. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília: 2013, p. 23-24. Disponível em: <www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/promocao-e-defesa/publicacoes-2013/pdfs/diversidade-religiosa-e-direitos-humanos>. Acesso em: 12 jun. 2015.

JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo; CORRÊA, Rosa Lydia; HOLANDA, Ângela Maria. Ensino Religioso: aspectos legal e curricular. São Paulo: Paulinas, 2007.

JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo; WAGNER, Raul (Org.). Ensino Religioso no Brasil. Curitiba: Champagnat, 2004.

Resolução da atividade

A legislação permitiu uma amplitude na atuação do Ensino Religioso como componente curricular. A atual redação do ar-tigo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação propõe que não exista proselitismo, o que exige uma proposta intercultural para o ER. Esta história publicada na Cartilha da Diversidade apresenta a existência de diferentes verdades religiosas, por este motivo não é possível ensinar uma única perspectiva. É o resultado da construção pedagógica do Ensino Religioso.

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ENSINO RELIGIOSO NOS DIFERENTES SISTEMAS DE ENSINO

Cabe lembrar que o país, na perspectiva cutural-religiosa a partir da década de 1940, passou por um período desafiante de transição de uma economia agropastoril para uma realidade de rápida urbanização, ou seja, de uma sociedade aparentemente homogênea para a explicitação de sua realidade pluralista, pro-gressivamente acompanhada pelo vislumbre das novas possibili-dades de tecnologia que chega aos lares brasileiros. Além disso, nesse cenário, os movimentos migratórios tanto do campo para a cidade quanto intrarregiões certamente deram maior visibili-dade a particularidades culturais regionais.

Também é necessário relembrar as antigas configurações da disciplina: primeiro para a formação de membros da religião hegemônica e depois, a partir de 1961, aproximadamente, com um viés mais ecumênico. Então, a partir de 1996/1997 a visão passa a ser de uma disciplina que deve respeitar a diversidade cultural e religiosa brasileira.

Em 1997, a Lei 9.475/97 alterou o artigo 33 da LDB (Lei 9.394/96), consolidando a regulamentação dos procedimentos para a definição dos conteúdos e o estabelecimento das nor-mas para a habilitação e admissão dos professores do Ensino Religioso como de responsabilidade dos Sistemas de Ensino. Dessa forma, cada sistema estadual e municipal de ensino deve orientar o perfil organizacional para o Ensino Religioso, sendo, portanto, impossível identificar uma perspectiva única nas di-ferentes realidades regionais.

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Portanto, a partir do contexto escolar, é estabelecida a identificação do Ensino Religioso como um dos componentes do currículo do Ensino Fundamental para as escolas públicas brasi-leiras e assumidas essa disciplina como elemento integrante de uma área maior da educação.

Entendendo o ER enquanto componente curricular, faz-se necessário compreender teorias e doutrinas no campo da Educação, e ainda perceber que a disciplina não está ancorada no conhecimento construído na área de Teologia ou Ciências da Religião. Isto se reflete no fazer pedagógico por conta de os profissionais que nele atuam não deterem formação nessas áreas.

Novamente, dirigindo o olhar para a história, percebe-se que a produção de conhecimento POR e PARA essa disciplina escolar tem íntima ligação com o contexto social e, posterior-mente, com o contexto escolar ocupado pelas igrejas cristãs. O que influenciou a formação pedagógica, a organização curricu-lar e a metodologia desenvolvida no ER.

Diferentes denominações religiosas, em especial as cristãs no caso do Brasil, influenciaram as escolhas do conteúdo e da metodologia. De forma que “o que ensinar” (conteúdo) se ini-ciou com a opção de conteúdo doutrinal, evoluindo para uma proposta ecumênica, traduzindo o momento de diálogo entre estas denominações, até alcançar a formatação de proposição inter-religiosa.

Outro aspecto é o “como ensinar” (metodologias) que so-freu interferência direta das diferentes pedagogias desenvolvi-das ao longo do século XX. Partindo do processo de instrução,

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diferentes configurações foram testemunhadas até se perceber a ação dos estudantes de modo ativo e interacionista.

Os conteúdos, metodologias e técnicas traduzem a cons-trução desse componente curricular, que demonstra na sua his-tória e tem na atualidade a escola como local de produção de conhecimento, que deve levar em conta a cultura escolar, a cultura da sociedade e ainda a religiosa.

Por conta da diversidade brasileira, os contextos escolares – sempre no plural devido à pluralidade de suas configurações, devem manter em tela a regionalidade histórica e cultural de cada sistema e escola. Nos 26 estados brasileiros, existem dife-rentes orientações sobre conteúdo e formação de professores, a fim de respeitar os diferentes contextos e, além disso, dar conta da formação desse cidadão considerando seu cotidiano e sua comunidade.

Extra

Para que você possa compreender a discussão sobre a re-gionalização do Ensino Religioso, propomos a leitura do arti-go que reflete essa temática: A regionalização do estudo do ensino religioso brasileiro, de Sérgio Junqueira e Flávio Paes Carvalho. Publicado na Revista Ciências da Religião – História e Sociedade, v. 11, n, 1, 2013. Disponível em: <http://editorare vistas.mackenzie.br/index.php/cr/article/view/5724/4146>. Acesso em: 27 maio 2015.

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Atividade

A maioria dos estados brasileiros possuem legislações pró-prias sobre o Ensino Religioso. Pesquise a legislação do seu es-tado ou de algum próximo ao seu e identifique as principais características dessa disciplina no texto da legislação em sua região. Você poderá localizar textos completos dos diversos es-tados em: <www.gper.com.br/ensino_religioso.php?secaoId=6>. Acesso em: 27 maio 2015.

Referências

BRASIL. Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Publicada no Diário Oficial da União, 23 dez. 1996. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>.

______. Lei 9.475/97, de 22 de julho de 1997. Dá Nova Redação ao Artigo 33 da Lei 9.394/96 que estabelece as Diretrizes de Base da Educação Nacional. Publicada no Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, Congresso Nacional, 1997. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9475.htm>. Acesso em: 26 maio 2015.

BRAUDEL, Fernand. Escritos sobre a história. 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 2013.

CHERVEL, André. História das disciplinas escolares: reflexões sobre um campo de pesquisa. Teoria & Educação, Porto Alegre, n. 2, p. 177-229, 1990.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução CNE/CEB n. 07/2010. Brasília: CNE, 2010.

ERN, Edel; AIRES, Joanez. Contribuições da história das disciplinas escolares para a história do ensino de ciências. Educação e Realidade, n. 32, p. 91-108, jan./jun. 2007. Disponível em: <www.seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/viewFile/6662%20/3978>. Acesso em: 29 maio 2015.

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FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO. Parâmetro Curricular Nacional do Ensino Religioso. São Paulo: Ave Maria, 1997.

FRACARO, Edile; GILZ, Claudino; JUNQUEIRA, Sérgio. Cultura material escolar e ensino religioso: um caminho para a formação do professor de ensino religioso. Diálogo Educacional, v. 9, n. 26, p. 181-195, jan./abr. 2009.

JÚNIOR, Marcílio; GALVÃO, Ana Maria. História das disciplinas escolares e história da educação: algumas reflexões. Educação e Pesquisa, v. 31, n. 3, p. 391-408, set./dez. 2005. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/ep/v31n3/a05v31n3.pdf>. Acesso em: 29 maio 2015.

JUNQUEIRA, Sérgio. (Org.). O sagrado: fundamentos e conteúdo do ensino religioso. Curitiba: Ibpex, 2009.

JUNQUEIRA, Sérgio; WAGNER, Raul. O ensino religioso no Brasil. 2. ed. Curitiba: Champagnat, 2011.

Resolução da atividade

Caberá a cada estado da federação definir o conteúdo e o perfil dos professores, portanto é importante localizar nas le-gislações estaduais quais as orientações sobre esses dois aspec-tos: o que será ministrado na disciplina e quem irá ministrar as aulas.

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PARÂMETRO CURRICULAR, DIRETRIZES E PROGRAMAS

O documento Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso (1996), produzido pelo FONAPER, foi oficiosa-mente acolhido como norteador para a disciplina e estruturado segundo as orientações propostas para todos os componentes das áreas do conhecimento a serem trabalhadas efetivamente no cotidiano da escola. A atual legislação (a saber o artigo 33 da LDB 9.394/96, alterado pela Lei 9.475/97) sobre educação alte-rou de fato o Ensino Religioso. Não se trata mais de apresentar religiões, mesmo que de forma compartilhada como no modelo inter-relacional (interconfessional e inter-religioso), mas con-tribuir na formação básica do cidadão, procurando assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, além de vedar qualquer forma de proselitismo.

Um Parâmetro Curricular é estabelecido com base em no-ções e conceitos essenciais sobre fenômenos, processos, siste-mas e operações, para contribuir na constituição de saberes, conhecimentos, valores e práticas sociais indispensáveis ao exercício de uma vida de cidadania plena. Especificamente, o Ensino Religioso foi organizado segundo o pressuposto de que o fenômeno religioso é a resposta articulada culturalmente para afrontar a questões existenciais que demonstram a situação de finitude do ser humano. Basicamente essas questões foram explicitadas em quatro estruturas: ressureição, reencarnação, ancestralidade e o nada, que procuram dar sentido a uma vida além da morte.

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Em cada uma dessas respostas, é estabelecido um sistema de pensamento próprio, porém, com critérios comuns que tor-nam visível o fenômeno religioso, ou seja, culturas e tradições, textos orais e escritos sagrados, as teologias, os ritos e o ethos. O primeiro critério, que trata das culturas e tradições, nos per-mite compreender a ideia do transcendente e a evolução das estruturas que explicitam as concepções expostas nas respostas ao problema do pós-morte. As ciências que estudam a religião como filosofia, sociologia e psicologia tornaram possível esta formalização do conhecimento.

Os outros quatro critérios/eixos (textos orais e escritos sa-grados, as teologias, os ritos e o ethos) são a concretização da experiência das comunidades religiosas que incluem o cotidiano das tradições religiosas organizadas para fazer memória contí-nua da finitude humana.

A sistemática de trabalho sobre esses aspectos é que as-sume uma configuração religiosa, favorecendo a compreensão da cultura em que estamos envolvidos. As expressões religiosas estão no substrato cultural da sociedade e são de fundamental importância para o estabelecimento da identidade de uma na-ção e dos cidadãos que dela fazem parte.

De tal forma que a compreensão de religio proposta por Cícero, em que a religião é uma releitura do cotidiano social, expresso por meio das respostas oferecidas aos questionamen-tos que o ser humano faz a si mesmo, interfere nas relações que estabelece em um espaço e tempo concreto, como ser finito que busca fora de si o desconhecido, o mistério e o transcendente.

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Portanto, muito mais do que o estudo de curiosidades religiosas ou simplesmente o perfilar das religiões, o Ensino Religioso é desafiado a favorecer a reflexão sobre a identidade, por meio desses critérios que estruturam as tradições religiosas.

Os conhecimentos de caráter antropológico e sociológico, trabalhados sistematicamente no espaço formal da escola, de-vem contribuir para o estudante recuperar as questões existen-ciais que impulsionaram o ser humano a se confrontar consigo mesmo, com o outro e com seu ambiente.

Os conteúdos e objetivos do Ensino Religioso são estabe-lecidos segundo critérios que tornam visível a possibilidade de responder questões existenciais do ser humano que busca o sen-tido último da vida expresso de forma sociocultural, favorecen-do a sensibilização dos estudantes que compreendam e respei-tem a pluralidade religiosa presente no país, contribuindo para a formação da identidade do povo brasileiro.

Portanto, a disciplina objetiva valorizar a diversidade cul-tural brasileira e, consequentemente, o pluralismo religioso, de forma a facilitar o entendimento a respeito das diferentes formas que exprimem o transcendente, que compõem cenários de forma diferente no processo histórico da sociedade humana.

Extra

Para que você possa compreender as concepções do Ensino Religioso, propomos a leitura e o estudo do seguinte artigo: Concepções do Ensino Religioso, de Sérgio Junqueira e Sérgio Nascimento. Publicado na Revista Numen, v. 16, n.1 , 2013. Disponível em: <http://numen.ufjf.emnuvens.com.br/numen/article/view/2141/1978>. Acesso em: 27 maio 2015.

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.Atividade

Assista à entrevista sobre Ensino Religioso nos estados bra-sileiros e, com base nas informações apresentadas, explique como está o Ensino Religioso nas diferentes regiões do país. Organize um breve texto sobre esse mapa da disciplina no país.

Vídeo disponível em: <www.youtube.com/watch?v=p-5Nu9A4BXpc>. Acesso em: 12 jun. 2015.

Referências BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Publicada no Diário Oficial da União, 23 dez. 1996. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: 26 maio 2015.

______. Lei 9.475/97, de 22 de julho de 1997. Dá Nova Redação ao Artigo 33 da Lei 9.394/96 que estabelece as Diretrizes de Base da Educação Nacional. Publicada no Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, Congresso Nacional, 1997. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9475.htm>. Acesso em: 26 maio 2015.

FONAPER. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso (PCNER). São Paulo: Ave-Maria. 1996.

GIUMBELLI, Emerson. Mapeamento do Ensino Religioso no Brasil: definições normativas e conteúdos curriculares. Proposta para o programa de apoio a projetos em saúde, direitos sexuais e direitos reprodutivos (PROSARE Edital 2007). Rio de Janeiro: ISER, 2007.

JACOB, César Romero et al, A diversificação religiosa. Revista Estudos avançados, v. 18, n. 52, São Paulo, set.-dez. 2004, p.9-11. Disponível em: <www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142004000300002>.Acesso em: 29 maio 2015.

JUNQUEIRA, S. O Ensino Religioso no Brasil: estudo do seu processo de escolarização. 2000. 238 f. Tese (doutorado em Ciências da Educação), Universidade Pontifícia Salesiana, Roma: Itália, 2000.

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JUNQUEIRA, S. Processo de escolarização do Ensino Religioso. Petrópolis: Vozes, 2002. JUNQUEIRA, S. WAGNER, R. O Ensino Religioso no Brasil. Curitiba: Champagnat, 2004.

JUNQUEIRA, Sérgio; CORRÊA, Rosa Lydia; HOLANDA, Ângela Ribeiro. Ensino Religioso: aspectos legal e curricular. São Paulo: Paulinas, 2007.

JUNQUEIRA, Sérgio Rogério; HOLANDA, Angela Maria Ribeiro; CORRÊA, Rosa Lydia Teixeira. Aspectos legislativos do ensino religioso brasileiro: uma década de identidade. Religião & cultura: Departamento de Teologia e Ciências da Religião PUC-SP, São Paulo, v. VI, n. 11, p. 09-42, jan./jun. 2007. Disponível em: <www.gper.com.br/biblioteca_download.php?arquivoId=41>. Acesso em: 29 maio 2015.

Resolução da atividade

É fundamental compreender que mesmo existindo uma proposta nacional para o Ensino Religioso, como os Parâmetros Curriculares Nacionais, cada estado apresenta uma identidade, saber identificar essas diferenças pode garantir a compreensão de uma imensa diversidade nacional.

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