FARDAMENTO - IFBA SF · advertência, oral e imposta em particular, não se aplicando em caso de...

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FARDAMENTO - IFBA SF Orientações Comissão de Fardamento - Ano letivo 2019

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FARDAMENTO - IFBA SF

Orientações Comissão de Fardamento - Ano letivo 2019

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Comissão de fardamento

Depen, Ivo Falcão e Jamille Assis; docentes, Mônica Silveira, Eliana

Pugas, Carlos Sá, Luciano Almeida e Azly Santana; a pedagoga, Ana

Maria Galvão; a assistente social, Valdeluce Nascimento e os

estudantes Matheus Alisson e Arthur Cruz, Larissa Cedraz e Juliete

(Grêmio estudantil).

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Por que usar? Identidade

Proteção dentro e fora da escola

Pronto para as demandas do mercado

Elemento de unicidade e como garantia de condição de igualdade e

não deixa transparecer estratificação social

Deve-se seguir a regulamentação já estabelecida e em vigor

A educação perpassa por vários aspectos de construção do

conhecimento que garante olhares uniformes e respeito às regras

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Quais as Bases legais?

PORTARIA Nº 980, DE 27 DE

ABRIL DE 2017

RESOLUÇÃO nº 73 DE 22 DE 11

DE 2013 - CÓDIGO DISCIPLINAR

DISCENTE

ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DOS

CURSOS DA EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL TÉCNICA DE

NÍVEL MÉDIO DO CEFET-BA

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Portaria nº 980

Art.1º Normatizar o uso de fardamento

e/ou vestuário adequado pelos estudantes

matriculados no Instituto Federal de

Educação, Ciências e Tecnologia da Bahia

nos termos desta Portaria.

Art. 2º Para os estudantes dos cursos

técnicos de nível médio forma integrada é

obrigatório, em todas as atividades

acadêmicas, o uso do UNIFORME

ESCOLAR, composto por fardamento-

padrão e fardamento esportivo.

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§ 1º Compõem o fardamento padrão: camisa padrão,

podendo cada Campus inserir identificação abaixo da

logomarca do IFBA, calça lisa tipo jeans (azul ou preta),

bermuda tipo jeans e tênis ou sandálias fechadas ou

sapatos.

§ 2º Em substituição à calça, as estudantes também

poderão usar saia tipo jeans, na altura do joelho.

§ 3º Compõem o fardamento esportivo, utilizado

exclusivamente nas aulas de educação física: camiseta,

calção, legging de cores neutras, shortsaia padronizado.

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Portaria nº 980 § 5º Nas aulas realizadas nos laboratórios,

aulas de campo ou visitas técnicas a

empresas ou demais instituições, além do

fardamento padrão, poderá ser exigido o uso

do jaleco e de outros equipamentos de

proteção individual (EPIs), de acordo com

exigências específicas do ambiente e/ou da

aula.

§ 6º Aqueles que frequentam os Centros de

Aprendizagem e a Biblioteca no turno

inverso ao qual está matriculado deverá

utilizar camisa com logomarca da Instituição,

bem como estar em conformidade com os

termos do Art. 5º.

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Portaria nº 980

Art. 8º O estudante que NÃO estiver trajado de acordo com estas orientações

normativas receberá uma notificação da Direção de ensino. E quando o aluno

for menor de 18 anos, a notificação será encaminhada para ciência dos pais ou

responsáveis.

§ 1º Ao receber a segunda notificação, caso o aluno seja menor de 18 anos, a

Coordenação de Administração Escolar ou, a Direção de Ensino ou Geral, se

for o caso, fará uma comunicação formal ou via telefone aos pais ou

responsáveis.

§ 2º A partir da terceira notificação NÃO será permitido ao estudante o

acesso às dependências da escola sem o fardamento, e nos casos do estudante

ser menor de 18 anos os pais ou responsáveis devem ser comunicados

imediatamente pela Direção de ensino do impedimento do acesso à instituição.

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O que diz o código disciplinar?

Art. 4º Constituem sanções disciplinares: I -

advertência, oral e imposta em particular, não se

aplicando em caso de reincidência; II - repreensão,

com cópia anexada na pasta do discente; III -

medida socioeducativa, cujo objetivo seja a

reparação do dano material ou moral causado pela

infração cometida e/ou a reelaboração de valores

éticos e morais que levaram o estudante a cometer

a infração em questão; IV - suspensão, implicando

o afastamento do discente de todas as atividades

acadêmicas por um período não inferior a 3 (três),

nem superior a 25 (vinte e cinco) dias ressalvada

a aplicação de agravante; V - desligamento. §1º A

aplicação da sanção disciplinar será anotada na

pasta ou registro do discente e os pais ou

responsáveis dos estudantes com idade inferior a

18 anos deverão ser prontamente notificados

quanto à medida aplicada.

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O que diz o código disciplinar?

Art. 5º Constitui objetivo do presente Código Disciplinar

Discente, assegurar condições de desenvolvimento das

atividades acadêmicas, não sendo permitido:

I - deixar de usar uniforme nas dependências do IFBA,

exceto para os alunos dos cursos superiores e graduação.

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O que diz o código disciplinar?

Art. 7º São infrações disciplinares discentes leves:

II - desrespeitar autoridade competente no

exercício de suas atribuições ou regras

estabelecidas pelo Instituto.

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Com está esse assunto na Organização Didática?

Art. 100. O corpo discente dos cursos da EPTNM somente

terá acesso à instituição para desenvolvimento das atividades

acadêmicas curriculares se devidamente uniformizado, sem

alterações no padrão do fardamento.

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Como vai se proceder?

Quem poderá fazer as advertências e encaminhamentos?

Docentes, Assistentes de Alunos/as, Membros da Comissão e Funcionário/a

da Portaria

E a entrada no Instituto?

Verificação na Chegada pela Portaria

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E na impossibilidade de vir de farda?

Art. 5º § 1º. Caso o aluno esteja impossibilitado de usar o fardamento por motivo de

saúde, deverá comparecer ao setor médico da instituição para exame e recebimento

de declaração confirmando a impossibilidade, discriminando qual peça do fardamento

será dispensada. A declaração deverá ser entregue a Coordenação Pedagógica, a

Diretoria de Ensino ou a Coordenação de Curso. § 2º. O aluno será dispensado de

comparecer ao setor médico da Instituição caso a impossibilidade do uso do

fardamento for visível ou atestada por outro médico.

Sugere-se usar blusa branca, nos moldes da camisa da farda, calça e sapatos como

orientados na portaria.

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Prazos

A partir do dia 07 de

julho de 2019: os

estudantes já serão a

notificados.

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Doe sua farda

Alunos que já concluíram o

curso e que tem fardamento

em bom estado de uso, poderão

fazer a doação a estudantes em

situação social vulnerável.

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OBRIGADO

Comissão de Fardamento - Ano letivo 2019