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FARDAMENTO - IFBA SF
Orientações Comissão de Fardamento - Ano letivo 2019
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Comissão de fardamento
Depen, Ivo Falcão e Jamille Assis; docentes, Mônica Silveira, Eliana
Pugas, Carlos Sá, Luciano Almeida e Azly Santana; a pedagoga, Ana
Maria Galvão; a assistente social, Valdeluce Nascimento e os
estudantes Matheus Alisson e Arthur Cruz, Larissa Cedraz e Juliete
(Grêmio estudantil).
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Por que usar? Identidade
Proteção dentro e fora da escola
Pronto para as demandas do mercado
Elemento de unicidade e como garantia de condição de igualdade e
não deixa transparecer estratificação social
Deve-se seguir a regulamentação já estabelecida e em vigor
A educação perpassa por vários aspectos de construção do
conhecimento que garante olhares uniformes e respeito às regras
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Quais as Bases legais?
PORTARIA Nº 980, DE 27 DE
ABRIL DE 2017
RESOLUÇÃO nº 73 DE 22 DE 11
DE 2013 - CÓDIGO DISCIPLINAR
DISCENTE
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DOS
CURSOS DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL TÉCNICA DE
NÍVEL MÉDIO DO CEFET-BA
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Portaria nº 980
Art.1º Normatizar o uso de fardamento
e/ou vestuário adequado pelos estudantes
matriculados no Instituto Federal de
Educação, Ciências e Tecnologia da Bahia
nos termos desta Portaria.
Art. 2º Para os estudantes dos cursos
técnicos de nível médio forma integrada é
obrigatório, em todas as atividades
acadêmicas, o uso do UNIFORME
ESCOLAR, composto por fardamento-
padrão e fardamento esportivo.
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Port
ari
a n
º 9
80
§ 1º Compõem o fardamento padrão: camisa padrão,
podendo cada Campus inserir identificação abaixo da
logomarca do IFBA, calça lisa tipo jeans (azul ou preta),
bermuda tipo jeans e tênis ou sandálias fechadas ou
sapatos.
§ 2º Em substituição à calça, as estudantes também
poderão usar saia tipo jeans, na altura do joelho.
§ 3º Compõem o fardamento esportivo, utilizado
exclusivamente nas aulas de educação física: camiseta,
calção, legging de cores neutras, shortsaia padronizado.
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Portaria nº 980 § 5º Nas aulas realizadas nos laboratórios,
aulas de campo ou visitas técnicas a
empresas ou demais instituições, além do
fardamento padrão, poderá ser exigido o uso
do jaleco e de outros equipamentos de
proteção individual (EPIs), de acordo com
exigências específicas do ambiente e/ou da
aula.
§ 6º Aqueles que frequentam os Centros de
Aprendizagem e a Biblioteca no turno
inverso ao qual está matriculado deverá
utilizar camisa com logomarca da Instituição,
bem como estar em conformidade com os
termos do Art. 5º.
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Portaria nº 980
Art. 8º O estudante que NÃO estiver trajado de acordo com estas orientações
normativas receberá uma notificação da Direção de ensino. E quando o aluno
for menor de 18 anos, a notificação será encaminhada para ciência dos pais ou
responsáveis.
§ 1º Ao receber a segunda notificação, caso o aluno seja menor de 18 anos, a
Coordenação de Administração Escolar ou, a Direção de Ensino ou Geral, se
for o caso, fará uma comunicação formal ou via telefone aos pais ou
responsáveis.
§ 2º A partir da terceira notificação NÃO será permitido ao estudante o
acesso às dependências da escola sem o fardamento, e nos casos do estudante
ser menor de 18 anos os pais ou responsáveis devem ser comunicados
imediatamente pela Direção de ensino do impedimento do acesso à instituição.
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O que diz o código disciplinar?
Art. 4º Constituem sanções disciplinares: I -
advertência, oral e imposta em particular, não se
aplicando em caso de reincidência; II - repreensão,
com cópia anexada na pasta do discente; III -
medida socioeducativa, cujo objetivo seja a
reparação do dano material ou moral causado pela
infração cometida e/ou a reelaboração de valores
éticos e morais que levaram o estudante a cometer
a infração em questão; IV - suspensão, implicando
o afastamento do discente de todas as atividades
acadêmicas por um período não inferior a 3 (três),
nem superior a 25 (vinte e cinco) dias ressalvada
a aplicação de agravante; V - desligamento. §1º A
aplicação da sanção disciplinar será anotada na
pasta ou registro do discente e os pais ou
responsáveis dos estudantes com idade inferior a
18 anos deverão ser prontamente notificados
quanto à medida aplicada.
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O que diz o código disciplinar?
Art. 5º Constitui objetivo do presente Código Disciplinar
Discente, assegurar condições de desenvolvimento das
atividades acadêmicas, não sendo permitido:
I - deixar de usar uniforme nas dependências do IFBA,
exceto para os alunos dos cursos superiores e graduação.
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O que diz o código disciplinar?
Art. 7º São infrações disciplinares discentes leves:
II - desrespeitar autoridade competente no
exercício de suas atribuições ou regras
estabelecidas pelo Instituto.
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Com está esse assunto na Organização Didática?
Art. 100. O corpo discente dos cursos da EPTNM somente
terá acesso à instituição para desenvolvimento das atividades
acadêmicas curriculares se devidamente uniformizado, sem
alterações no padrão do fardamento.
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Como vai se proceder?
Quem poderá fazer as advertências e encaminhamentos?
Docentes, Assistentes de Alunos/as, Membros da Comissão e Funcionário/a
da Portaria
E a entrada no Instituto?
Verificação na Chegada pela Portaria
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E na impossibilidade de vir de farda?
Art. 5º § 1º. Caso o aluno esteja impossibilitado de usar o fardamento por motivo de
saúde, deverá comparecer ao setor médico da instituição para exame e recebimento
de declaração confirmando a impossibilidade, discriminando qual peça do fardamento
será dispensada. A declaração deverá ser entregue a Coordenação Pedagógica, a
Diretoria de Ensino ou a Coordenação de Curso. § 2º. O aluno será dispensado de
comparecer ao setor médico da Instituição caso a impossibilidade do uso do
fardamento for visível ou atestada por outro médico.
Sugere-se usar blusa branca, nos moldes da camisa da farda, calça e sapatos como
orientados na portaria.
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Prazos
A partir do dia 07 de
julho de 2019: os
estudantes já serão a
notificados.
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Doe sua farda
Alunos que já concluíram o
curso e que tem fardamento
em bom estado de uso, poderão
fazer a doação a estudantes em
situação social vulnerável.
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OBRIGADO
Comissão de Fardamento - Ano letivo 2019