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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH GABINETE DA PREFEITA Paraná Nº 27 Centro, CEP: 68388-000 Bannach Pa. CGC, CNPJ/MF: 01.595.320/0001-02 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 Processo administrativo nº 013/2020 Processo Administrativo nº013/2020 Licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº 002/2020– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Tipo: Menor preço por lote. Objeto: Registro de Preço para futura, eventual e parcelada Aquisição de material e acessórios de informática, moveis e eletrodomésticos para serem utilizada pela prefeitura municipal de Bannach - PA e suas secretarias. Aos 07 dias do mês de Agosto de 2020, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº01.595.320/0001-02, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. Lucineia Alves da Silva, brasileira, divorciada, portadora do RG: 4672223 PC/PA e CPF: 934.063.982-00, residente e domiciliado no Município de Bannach – PA, denomina nesta Ata as partes: DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: JOÃO VICTOR SOUSA LOPES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ:19.488.746/0001-14, inscrição estadual n° 15.434.883-0, com sede à Av. 06, nº164 – Centro – Rio Maria – PA, Fone: (94) 99252-8741, email: [email protected], neste ato representada por seu representante legal o Sr. JOÃO VICTOR SOUSA LOPES, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 028.937.862-19 e Registro Geral nº 7341541 - PC, residente e domiciliado na Avenida 06 – Nº164 – Centro – Rio Maria – PA, CEP:68.530-000. SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 30.313.649/0001-23, Inscrição Estadual n°29.490.430-1, Inscrição Municipal n° 23128, com sede à Av. Presidente Castelo Branco nº1.420, Setor Brasil – Araguaína – Tocantins, CEP: 77.824-360, Fone: (63) 98404-2777, email: [email protected], neste ato representada por seu representante legal o Sr. RENATO FELICISSIMO MARTINS, brasileiro, casado, portador do CPF nº 029.064.671-54 e Registro Geral nº 992662 SSP – TO, residente e domiciliado à Rua 64, Nº 1451B, setor Pouso Alegre, Paraiso do Tocantins – TO. As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002; do Decreto nº 7.892, de 23.01.2019, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 002/2020- SRP e seus anexos: FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020-SRP, cujo objeto é o Registro de Preço para futura, eventual e parcelada Aquisição de material e acessórios de informática, moveis e eletrodomésticos para serem utilizada pela Prefeitura Municipal de Bannach - PA e suas secretarias, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Bannach - PA, em conformidade com as especificações contidas no Processo administrativo nº 013/2020, oriundo da Prefeitura Municipal de Bannach , e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2020 - SRP e seus respectivos anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 002/2020 realizado em 16/07/2020, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem: DO FUNDAMENTO LEGAL A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 002/2020-SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da

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ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH GABINETE DA PREFEITA

Paraná Nº 27 – Centro, CEP: 68388-000 – Bannach – Pa. CGC, CNPJ/MF: 01.595.320/0001-02

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 Processo administrativo nº 013/2020

Processo Administrativo nº013/2020 Licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº 002/2020– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Tipo: Menor preço por lote. Objeto: Registro de Preço para futura, eventual e parcelada Aquisição de material e acessórios de informática, moveis e eletrodomésticos para serem utilizada pela prefeitura municipal de Bannach - PA e suas secretarias. Aos 07 dias do mês de Agosto de 2020, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº01.595.320/0001-02, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. Lucineia Alves da Silva, brasileira, divorciada, portadora do RG: 4672223 PC/PA e CPF: 934.063.982-00, residente e domiciliado no Município de Bannach – PA, denomina nesta Ata as partes: DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: JOÃO VICTOR SOUSA LOPES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ:19.488.746/0001-14, inscrição estadual n° 15.434.883-0, com sede à Av. 06, nº164 – Centro – Rio Maria – PA, Fone: (94) 99252-8741, email: [email protected], neste ato representada por seu representante legal o Sr. JOÃO VICTOR SOUSA LOPES, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 028.937.862-19 e Registro Geral nº 7341541 - PC, residente e domiciliado na Avenida 06 – Nº164 – Centro – Rio Maria – PA, CEP:68.530-000. SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 30.313.649/0001-23, Inscrição Estadual n°29.490.430-1, Inscrição Municipal n° 23128, com sede à Av. Presidente Castelo Branco nº1.420, Setor Brasil – Araguaína – Tocantins, CEP: 77.824-360, Fone: (63) 98404-2777, email: [email protected], neste ato representada por seu representante legal o Sr. RENATO FELICISSIMO MARTINS, brasileiro, casado, portador do CPF nº 029.064.671-54 e Registro Geral nº 992662 SSP – TO, residente e domiciliado à Rua 64, Nº 1451B, setor Pouso Alegre, Paraiso do Tocantins – TO. As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002; do Decreto nº 7.892, de 23.01.2019, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 002/2020- SRP e seus anexos: FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020-SRP, cujo objeto é o Registro de Preço para futura, eventual e parcelada Aquisição de material e acessórios de informática, moveis e eletrodomésticos para serem utilizada pela Prefeitura Municipal de Bannach - PA e suas secretarias, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Bannach - PA, em conformidade com as especificações contidas no Processo administrativo nº 013/2020, oriundo da Prefeitura Municipal de Bannach , e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2020 - SRP e seus respectivos anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 002/2020 realizado em 16/07/2020, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 002/2020-SRP, na forma da Lei nº

10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da

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ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH GABINETE DA PREFEITA

Paraná Nº 27 – Centro, CEP: 68388-000 – Bannach – Pa. CGC, CNPJ/MF: 01.595.320/0001-02

sua Gestora, conforme Termo de Homologação de 05/08/2020, tudo constante no Processo administrativo nº 013/2020, do qual

passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o Registro de Preço para futura, eventual e parcelada Aquisição de material e acessórios de informática, moveis e eletrodomésticos para serem utilizada pela prefeitura municipal de Bannach - PA e suas secretarias, em conformidade com as especificações contidas no Processo administrativo nº 013/2020 no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2020-SRP e seus Anexos. A empresa: JOÃO VICTOR SOUSA LOPES EIRELI, CNPJ:19.488.746/0001-14, venceu os seguintes itens:

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUAT. MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL

1 APRESENTADOR DE SLIDES UND 30 MULTILASER R$ 97,42 R$ 2.922,60

2 BATERIA DE NOBREAK 5AH UND 30 ELGIN R$ 67,33 R$ 2.019,90

3 BATERIA DE NOBREAK 7AH UND 15 ELGIN R$ 141,67 R$ 2.125,05

4 BATERIA DE NOBREAK 9AH UND 15 ELGIN R$ 185,00 R$ 2.775,00

5 CABEÇA IMPRESSÃO HP PHOTOSMART C 4480 UND 15 HP R$ 171,67 R$ 2.575,05

6 CABO PAR TRANÇADO STP 305 MTS CX 20 ELGIN R$ 391,33 R$ 7.826,60

7 CABO VGA MACHO MACHO 1,8M UND 30 MULTILASER R$ 35,00 R$ 1.050,00

8 CABO VGA MACHO MACHO 3M UND 30 MULTILASER R$ 58,00 R$ 1.740,00

9 CABO VGA MACHO MACHO 10M UND 30 MULTILASER R$ 245,67 R$ 7.370,10

10 CABO HDMI 1,8MT UND 30 MULTILASER R$ 16,33 R$ 489,90

11 CABO HDMI 3MT UND 30 MULTILASER R$ 22,75 R$ 682,50

12 CABO HDMI 10MT UND 30 MULTILASER R$ 78,67 R$ 2.360,10

13 CAIXA DE SOBREPOR C/ 1 KAYSTONE UND 100 SPEEDLAN R$ 17,27 R$ 1.727,00

14 CAIXA DE SOBREPOR C/ 2 KAYSTONE UND 100 SPEEDLAN R$ 22,17 R$ 2.217,00

15 CAIXA DE SOBREPOR SEM KAYSTONE 2 PORTAS UND 100 SPEEDLAN R$ 13,47 R$ 1.347,00

16 CAIXA DE SOM MULTIMIDIA USB P/ PC UND 50 MULTILASER R$ 36,00 R$ 1.800,00

17 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA UND 10 MULTILASER R$ 613,33 R$ 6.133,30

18 CARTÃO DE MEMORIA 32 GB UND 20 MULTILASER R$ 63,67 R$ 1.273,40

19 CARTÃO DE MEMORIA 16 GB UND 20 MULTILASER R$ 27,33 R$ 546,60

20 CONECTOR RJ45 -CAT5 UND 100 MULTITOC R$ 14,35 R$ 1.435,00

21 CONECTORES RJ45 P/ REDE LAN PLUG RJ 45 PACOTE 100 PC 20 MULTITOC R$ 47,66 R$ 953,20

22 ESTABILIZADOR 1000WATS BI-AUT. UNID 25 FORCELINE R$ 287,33 R$ 7.183,25

23 ESTABILIZADOR 300WATS BI-AUT. UND 25 FORCELINE R$ 165,83 R$ 4.145,75

24 FILTRO DE LINHA 6 ENTRADAS UND 25 FORCELINE R$ 55,00 R$ 1.375,00

25 FONTE ALIMENTAÇÃO ATX UND 50 MULTILASER R$ 125,37 R$ 6.268,50

26 FONTE ALIMENTAÇÃO ATX REAL 500WATS UND 30 MULTILASER R$ 240,67 R$ 7.220,10

27 FONTE UNIVERSAL PARA NOTEBOOK UND 10 MULTILASER R$ 176,00 R$ 1.760,00

28 FONE DE OUVIDO BASIC UND 20 MULTILASER R$ 18,67 R$ 373,40

29 FUSORA DA IMPRESSORA HP LASERJET N 1132 UND 20 HP R$ 429,33 R$ 8.586,60

30 FUSORA DA IMPRESSORA HP LASER UND 20 HP R$ 429,33 R$ 8.586,60

31 FUSORA DA IMPRESSORA HP LASERJET P 1102 UND 20 HP R$ 429,33 R$ 8.586,60

32 FUSORA DA IMPRESSORA BROTHER LASER UND 20 BROTHER R$ 637,67 R$ 12.753,40

33 FUSORA DA IMPRESSORA BROTHER DCP 8157 UND 20 BROTHER R$ 547,67 R$ 10.953,40

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ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH GABINETE DA PREFEITA

Paraná Nº 27 – Centro, CEP: 68388-000 – Bannach – Pa. CGC, CNPJ/MF: 01.595.320/0001-02

34 FUSORA DA IMPRESSORA BROTHER MFC 8890 UND 20 BROTHER R$ 637,67 R$ 12.753,40

35 FUSORA DA IMPRESSORA BROTHER DCP 6902 UND 20 BROTHER R$ 637,67 R$ 12.753,40

36 FUSORA DA IMPRESSORA SAMSUNG PRO X 4070 UND 20 SAMSUNG R$ 429,33 R$ 8.586,60

37 GABINETE ATX UND 20 TECH R$ 459,33 R$ 9.186,60

38 GRAVADOR DE DVD UND 25 ASUS R$ 144,00 R$ 3.600,00

39 HD EXTERNO 500GB UND 20 SEAGAT R$ 246,00 R$ 4.920,00

40 HD SATA 500 GB UND 20 SEAGAT R$ 149,33 R$ 2.986,60

41 HD SATA DE 1 TERA UND 20 SEAGAT R$ 245,00 R$ 4.900,00

42 HUB/SWITCH 8 PORTAS UND 10 MULTILASER R$ 159,33 R$ 1.593,30

43 HUB 4 PORTAS USB UND 10 MULTILASER R$ 82,67 R$ 826,70

44 KEYSTONE PARA RJ45 UND 50 GIGALAN R$ 37,00 R$ 1.850,00

45 IMPRESSORA CHEQUE PRONTO UND 3 ELGIN R$ 1.678,33 R$ 5.034,99

46 Mikrotik Routerboard Rb 3011uias-Rm L5 UND 5 MIKROTIK R$ 352,00 R$ 1.760,00

47 IMPRESSORA MATRICIAL UNS 20 EPSON R$ 631,33 R$ 12.626,60

48 IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL FUNÇÃO DIGITALIZAÇÃO COLORIDA, COPIA, ENVIA FAX, DIGITALIZAÇÃO EM REDE, IMPRESSÃO, TELA COLORIDA LCD

UND 20 ELGIN R$ 1.045,00 R$ 20.900,00

49 Patch Panel 24 Portas Cat.5e UND 5 MULTITOC R$ 135,67 R$ 678,35

50 MEMORIA DDR3 2GB UND 20 KINGSTON R$ 65,33 R$ 1.306,60

51 MEMORIA DDR4 2GB UND 25 KINGSTON R$ 82,67 R$ 2.066,75

52 MEMORIA DDR4 4GB UND 25 KINGSTON R$ 152,00 R$ 3.800,00

53 MICRO COMPUTADOR CORE I3- 4 GB (SLOT UNIFICADO) DE RAM , HD SATA 500 GB, GRAVADORA DVD/CD, KIT DE TECLADO USB - MOUSE ÓPTICO USB (ORIGINAL DE FABRICA )

UND 30 EASYPC R$ 1.385,67 R$ 41.570,10

54 MICRO COMPUTADOR CORE I5- 4 GB (SLOT UNIFICADO) DE RAM , HD SATA 500 GB, GRAVADORA DVD/CD, KIT DE TECLADO USB - MOUSE ÓPTICO USB (ORIGINAL DE FRABRICA )

UND 30 EASYPC R$ 1.536,33 R$ 46.089,90

55 MOUSE USB UND 190 MULTILASER R$ 15,63 R$ 2.969,70

56 MONITOR LED 19,5 POLEGADA TELA EM HD COM NO MÍNIMO 1366X768 PIXELS, ALIMENTAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA - BIVOLT

UND 60 ACER R$ 498,33 R$ 29.899,80

57 Nanostation M5 5.8ghz Airmax UND 10 UBIQUITI R$ 931,00 R$ 9.310,00

58 NOBREAK 1.200 VA BIV. UND 20 FORCELINE R$ 404,67 R$ 8.093,40

59 NOBREAK 1.400 VA BIV. UNID 20 TS SHARA R$ 504,67 R$ 10.093,40

60 NOBREAK 2.200 VA BIV. UND 5 TS SHARA R$ 1.113,63 R$ 5.568,15

61 NOBREAK 700 VA BIV. UND 20 FORCELINE R$ 273,00 R$ 5.460,00

62 NOTEBBOK CORE I3, 4GB RAM, 500 HD, DVD-RW, TELA 15" UND 15 ACER R$ 1.420,00 R$ 21.300,00

63 NOTEBBOK CORE I5, 6GB RAM, 500 HD, DVD-RW, TELA 15" UND 3 ACER R$ 1.604,67 R$ 4.814,01

64 PLACA DE REDE 10/100 UND 20 TP-LINK R$ 42,33 R$ 846,60

65 PLACA MÃE ONBORD UND 10 TP-LINK R$ 289,33 R$ 2.893,30

66 PLACA MÃE 1151 UND 10 TP-LINK R$ 290,67 R$ 2.906,70

67 PLACA PRINCIPAL/MAE HP LASERJET M1132 UND 10 TP-LINK R$ 496,67 R$ 4.966,70

68 PLACA PRINCIPAL/MAE BROTHER MFC-8890 UND 10 TP-LINK R$ 496,67 R$ 4.966,70

69 PLACA PRINCIPAL/MAE BROTHER MFC-6902 UND 10 TP-LINK R$ 496,67 R$ 4.966,70

70 PLACA PRINCIPAL/MAE HP LASERJET P1102 UND 10 TP-LINK R$ 496,67 R$ 4.966,70

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ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH GABINETE DA PREFEITA

Paraná Nº 27 – Centro, CEP: 68388-000 – Bannach – Pa. CGC, CNPJ/MF: 01.595.320/0001-02

71 PLACA PRINCIPAL/MAE IMP. BROTHER DCP-6902 UND 10 TP-LINK R$ 496,67 R$ 4.966,70

72 PLACA PRINCIPAL/MAE IMP. HP LASER UND 10 TP-LINK R$ 496,67 R$ 4.966,70

73 PLACA PRINCIPAL/MAE IMP. SCX PRO X 4070 UND 10 TP-LINK R$ 530,00 R$ 5.300,00

74 PLACA LÓGICA DA IMPRESSORA SCX PRO X 4070 UND 10 TP-LINK R$ 530,00 R$ 5.300,00

75 PLACA LÓGICA DA IMPRESSORA HP LASERJET M1132 UND 10 TP-LINK R$ 496,67 R$ 4.966,70

76 PLACA LÓGICA DA IMPRESSORA LEXMARK UND 10 TP-LINK R$ 483,33 R$ 4.833,30

77 PLACA LÓGICA DA IMPRESSORA BROTHER MFC-8890 UND 10 TP-LINK R$ 483,33 R$ 4.833,30

78 PLACA LÓGICA DA IMPRESSORA BROTHER DCP-8157 UND 10 TP-LINK R$ 483,33 R$ 4.833,30

79 PLACA LÓGICA DA IMPRESSORA HP LASERJET P1102 UND 10 TP-LINK R$ 483,33 R$ 4.833,30

80 PLACA LÓGICA DA IMPRESSORA EPSON UND 10 TP-LINK R$ 296,67 R$ 2.966,70

81 PLACA LÓGICA DA IMPRESSORA HP C4480 UND 10 TP-LINK R$ 296,67 R$ 2.966,70

82 PLACA LÓGICA DA IMPRESSORA HP LASER 1102 UND 10 TP-LINK R$ 466,67 R$ 4.666,70

83 PLACA LÓGICA DA IMPRESSORA SAMSUNG LASER UND 10 TP-LINK R$ 330,00 R$ 3.300,00

84 PLACA LÓGICA DA IMPRESSORA BROTHER DCP-6902 UND 10 TP-LINK R$ 657,00 R$ 6.570,00

85 PLACA USB DA IMPRESSORA SCX PRO X 4070 UND 10 TP-LINK R$ 591,33 R$ 5.913,30

86 PLACA USB DA IMPRESSORA HP LASERJET P 1010 UND 10 TP-LINK R$ 493,00 R$ 4.930,00

87 PLACA USB DA IMPRESSORA HP LASERJET P 1132 UND 10 TP-LINK R$ 493,00 R$ 4.930,00

88 PLACA USB DA IMPRESSORA LEXMARK E 120 UND 10 TP-LINK R$ 493,00 R$ 4.930,00

89 PLACA USB DA IMPRESSORA BROTHER MFC 8890 UND 10 TP-LINK R$ 493,00 R$ 4.930,00

90 PLACA USB DA IMPRESSORA BROTHER DCP 81555 UND 10 TP-LINK R$ 493,00 R$ 4.930,00

91 PLACA USB DA IMPRESSORA HP LASER JET P 1102 UND 10 TP-LINK R$ 493,00 R$ 4.930,00

92 PLACA USB DA IMPRESSORA BROTHER DCP 6902 UND 10 TP-LINK R$ 493,00 R$ 4.930,00

93 PLACA USB DA IMPRESSORA HP LASER UND 10 TP-LINK R$ 493,00 R$ 4.930,00

94 PLACA USB DA IMPRESSORA SAMSUNG LASER UND 10 TP-LINK R$ 493,00 R$ 4.930,00

95 PELICULA BROTHER DCP 8157 UND 10 BROTHER R$ 303,00 R$ 3.030,00

96 PELICULA BROTHER NFC 8890 UND 10 BROTHER R$ 303,00 R$ 3.030,00

97 PELICULA BROTHER DCP 6902 UND 10 BROTHER R$ 303,00 R$ 3.030,00

98 PELICULA HP LASER UND 10 HP R$ 299,33 R$ 2.993,30

99 PELICULA LEXMARK LASER UND 10 LAXMARK R$ 451,67 R$ 4.516,70

100 PROJETOR DE MIDIA 3.500 LUMES UND 5 TOMATE R$ 1.989,33 R$ 9.946,65

101 PROCESSADOR DUAL CORE 1151 UND 10 INTEL R$ 389,67 R$ 3.896,70

102 PROCESSADOR 13 1151 UND 10 INTEL R$ 253,33 R$ 2.533,30

103 ROTEADOR 300MBPS UND 15 MULTILASER R$ 214,67 R$ 3.220,05

104 SWITH 16 PORTAS UND 5 MULTILASER R$ 349,33 R$ 1.746,65

105 SWITH 24 PORTAS UND 5 MULTILASER R$ 525,67 R$ 2.628,35

106 Impressora Multifuncional Ecotank COLORIDA UND 25 BROTHER R$ 915,33 R$ 22.883,25

107 TABLET QUAD CORE UND 5 DL R$ 242,00 R$ 1.210,00

108 TAPETE P/ MOUSE UND 50 HOXBRASIL R$ 8,17 R$ 408,50

109 TECLADO USB UND 200 MAXPRINT R$ 36,33 R$ 7.266,00

VALOR TOTAL DO LOTE..................................................................................... R$ 640.899,80

LOTE 02 - SUPLEMENTO DE INFORMÁTICA

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUAT. MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL

1 ADAPTADOR USB WIRESS UND 50 TP-LINK R$ 34,17 R$ 1.708,50

2 CABO SATA ENERGIA E DADOS UNID 50 TP-LINK R$ 16,33 R$ 816,50

3 CARTUCHO HP 27 UNID 50 MICROJET R$ 89,33 R$ 4.466,50

4 CARTUCHO HP 28 UNID 50 MICROJET R$ 168,67 R$ 8.433,50

5 CARTUCHO HP 60 (COLORIDO) UNID 50 MICROJET R$ 168,67 R$ 8.433,50

6 CARTUCHO HP 60 (PRETO) UNID 50 MICROJET R$ 84,67 R$ 4.233,50

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ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH GABINETE DA PREFEITA

Paraná Nº 27 – Centro, CEP: 68388-000 – Bannach – Pa. CGC, CNPJ/MF: 01.595.320/0001-02

7 CARTUCHO HP 74 UNID 50 MICROJET R$ 84,67 R$ 4.233,50

8 CARTUCHO HP 21 UNID 50 MICROJET R$ 84,67 R$ 4.233,50

9 CARTUCHO HP 22 UNID 50 MICROJET R$ 167,00 R$ 8.350,00

10 CARTUCHO HP 75 UNID 50 MICROJET R$ 167,00 R$ 8.350,00

11 CARTUCHO HP 91 UNID 50 MICROJET R$ 85,33 R$ 4.266,50

12 CARTUCHO HP 92 UNID 50 MICROJET R$ 167,67 R$ 8.383,50

13 CARTUCHO HP 122 PRETO UNID 50 MICROJET R$ 84,67 R$ 4.233,50

14 CARTUCHO HP 122 COLORIDO UNID 50 MICROJET R$ 167,67 R$ 8.383,50

15 CARTUCHO HP 664 PRETO UNID 50 MICROJET R$ 84,67 R$ 4.233,50

16 CARTUCHO HP 664 COLORIDO UNID 50 MICROJET R$ 167,67 R$ 8.383,50

17 CARTUCHO HP 662 COLORIDO UNID 50 MICROJET R$ 167,67 R$ 8.383,50

18 CARTUCHO HP 662 PRETO UNID 50 MICROJET R$ 84,67 R$ 4.233,50

19 CD 700MB GRAVÁVEIS PC C/ 100UNID PC 30 MAXPRINT R$ 120,67 R$ 3.620,10

20 DVD 4.5 GB GRAVÁVEIS PC C/ 100 UNID PC 50 MAXPRINT R$ 110,00 R$ 5.500,00

21 DVD 8.5 GB GRAVÁVEIS PC C/ 50 UNID PC 20 MAXPRINT R$ 146,67 R$ 2.933,40

22 FOTO CONDUTOR BROTHER DCP-8890 LBDR TN 520 UND 30 EVOLUT R$ 196,33 R$ 5.889,90

23 FOTO CONDUTOR BROTHER DCP-8157 LBDR TN 780 UND 30 EVOLUT R$ 196,33 R$ 5.889,90

24 FOTO CONDUTOR BROTHER DCP-6902 LBDR DR 3470 UND 30 EVOLUT R$ 256,33 R$ 7.689,90

25 FOTO CONDUTOR BROTHER MFC TN 450 UND 30 EVOLUT R$ 196,00 R$ 5.880,00

26 FOTO CONDUTOR BROTHER DCP TN 2340 UND 30 EVOLUT R$ 196,00 R$ 5.880,00

27 FOTO CONDUTOR BROTHER DCP 1060 UND 30 EVOLUT R$ 196,00 R$ 5.880,00

28 KIT CILINDRO MS 410/510/610 UND 35 EVOLUT R$ 893,33 R$ 31.266,55

29 PEN DRIVE 16GB UND 50 MULTILASER R$ 62,33 R$ 3.116,50

30 PEN DRIVE 4GB UND 50 MULTILASER R$ 59,00 R$ 2.950,00

31 PEN DRIVE 8GB UND 50 MULTILASER R$ 60,00 R$ 3.000,00

32 RECARGA CARTUCHOS DE TINTA PRETA 22ML SERV 600 EVOLUT R$ 20,67 R$ 12.402,00

33 RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA COLORIDA 22ML SERV 600 EVOLUT R$ 21,67 R$ 13.002,00

34 RECARGA DE CARTUCHOS DE TINTA COLORIDA 12ML SERV 400 EVOLUT R$ 17,67 R$ 7.068,00

35 RECARGA DE CARTUCHOS DE TINTA PRETA 12ML SERV 400 EVOLUT R$ 18,67 R$ 7.468,00

36 RECARGA DE TONNER PARA COPIADORA SHARP/ SAMSUNG/XEROX/HP

SERV 300 EVOLUT R$ 85,33 R$ 25.599,00

37 RECARGA DE TONNER PARA IMPRESSORA LASER JET SERV 300 EVOLUT R$ 76,67 R$ 23.001,00

38 REFIL DE TONER HP UNID 30 CHINAMATE R$ 189,67 R$ 5.690,10

39 REFIL DE TONER SANSUNG UNID 100 CHINAMATE R$ 183,00 R$ 18.300,00

40 REFIL TINTA EPSON UNID 10 EVOLUT R$ 68,67 R$ 686,70

41 TINTA EPSON PRETO 1LT UND 10 EVOLUT R$ 140,00 R$ 1.400,00

42 TINTA EPSON AZUL 1LT UND 10 EVOLUT R$ 140,00 R$ 1.400,00

43 TINTA EPSON AMARELO 1LT UND 10 EVOLUT R$ 140,00 R$ 1.400,00

44 TINTA EPSON VERMELHA UND 10 EVOLUT R$ 140,00 R$ 1.400,00

45 TINTA HP 8610 PRETO 1LT UND 10 EVOLUT R$ 92,00 R$ 920,00

46 TINTA HP 8610 AZUL 1LT UND 10 EVOLUT R$ 92,00 R$ 920,00

47 TINTA HP 8610 AMARELO 1LT UND 10 EVOLUT R$ 92,00 R$ 920,00

48 TINTA HP 8610 VERMELHA UND 10 EVOLUT R$ 92,00 R$ 920,00

49 TONER BROTHER MFC-8890 UND 15 EVOLUT R$ 144,33 R$ 2.164,95

50 TONER BROTHER MFC-6902 TN 3470 UND 15 EVOLUT R$ 144,33 R$ 2.164,95

51 TONER BROTHER DCP-8157 UND 15 EVOLUT R$ 144,33 R$ 2.164,95

52 TONER HP LASERJET P1102 LH 436,285A UND 15 EVOLUT R$ 87,00 R$ 1.305,00

53 TONER HP LASERJET P1132 LH 436,285A UND 15 EVOLUT R$ 87,00 R$ 1.305,00

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ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH GABINETE DA PREFEITA

Paraná Nº 27 – Centro, CEP: 68388-000 – Bannach – Pa. CGC, CNPJ/MF: 01.595.320/0001-02

54 TONER BROTHER LASER UND 15 EVOLUT R$ 144,33 R$ 2.164,95

55 TONER HP LASERJET CF283 A UND 15 EVOLUT R$ 88,67 R$ 1.330,05

56 TONER SAMSUNG PRO X 4070 (5 MLT S 203) UND 15 EVOLUT R$ 233,67 R$ 3.505,05

57 TONER BROTHER DCP-1060 UND 15 EVOLUT R$ 143,00 R$ 2.145,00

58 TONER BROTHER MFC TN 450 UND 15 EVOLUT R$ 143,00 R$ 2.145,00

59 TONER BROTHER DCP TN 2340 UND 15 EVOLUT R$ 143,00 R$ 2.145,00

60 TONER BROTHER LSML - T 111S UND 15 EVOLUT R$ 153,33 R$ 2.299,95

61 TONER LEXMARK MS 410/510/610 UND 15 EVOLUT R$ 381,33 R$ 5.719,95

62 TONER HP KILO UNIVERSAL UND 20 CHINAMATE R$ 192,00 R$ 3.840,00

63 TONER SAMSUNG KILO UNIVERSAL UND 20 CHINAMATE R$ 192,00 R$ 3.840,00

64 TONER LEXMARK KILO UNIVERSAL UND 20 CHINAMATE R$ 192,00 R$ 3.840,00

VALOR TOTAL DO LOTE..................................................................................... R$ 357.832,60

LOTE 03- SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO DE IMFORMATICA

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUAT. MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL

1 REVISÃO E MANUTENÇÃO EM MAQUINAS COPIADORA HP SERV 60 HP R$ 288,33 R$ 17.299,80

2 REVISÃO E MANUTENÇÃO EM MAQUINAS COPIADORAS SANSUNG

SERV 60 SAMSUNG R$ 288,33 R$ 17.299,80

3 REVISÃO E MANUTENÇÃO EM MAQUINAS COPIADORA BROTHER

SERV 60 BROTHER R$ 288,33 R$ 17.299,80

4 REVISÃO E MANUTENÇÃO EM MAQUINAS COPIADORA LEXMARK

SERV 60 LEXMARK R$ 288,33 R$ 17.299,80

5 REVISÃO E MANUTENÇÃO EM MAQUINAS COPIADORA EPSON SERV 60 EPSON R$ 288,33 R$ 17.299,80

VALOR TOTAL DO LOTE..................................................................................... R$ 86.499,00

LOTE 04 - SERVIÇOS DE FOTOCOPIA E ENCADERNAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUAT. MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL

1 ENCADERNAÇÃO C/ ASPIRAL Nº 07 E CAPA SERV 400 LASSANE R$ 7,30 R$ 2.920,00

2 ENCADERNAÇÃO C/ ASPIRAL Nº 12 E CAPA SERV 400 LASSANE R$ 8,50 R$ 3.400,00

3 ENCADERNAÇÃO C/ ASPIRAL Nº 14 E CAPA SERV 300 LASSANE R$ 10,30 R$ 3.090,00

4 ENCADERNAÇÃO C/ ASPIRAL Nº 22 E CAPA SERV 100 LASSANE R$ 14,17 R$ 1.417,00

5 SERVIÇO DE FOTOCOPIA COLORIDO SERV 3000 EVOLUT R$ 0,70 R$ 2.100,00

6 SERVIÇO DE FOTOCOPIA PRETO SERV 4000 EVOLUT R$ 0,47 R$ 1.880,00

VALOR TOTAL DO LOTE..................................................................................... R$ 14.807,00

Valor total ganho pela: JOÃO VICTOR SOUSA LOPES EIRELI, CNPJ:19.488.746/0001-14, no valor de R$1.100.038,40 ( Um milhão, cem mil trinta e oito reais e quarenta centavos) . A empresa: SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA – ME, CNPJ Nº 30.313.649/0001-23, venceu os seguintes itens:

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUAT. MARCA / MODELO VL. UNITÁRIO VL. TOTAL

1 ARMARIO DE AÇO 2 PORTA 198X0,40X90 UNID 5 NOBRE / ARMARIO AÇO R$ 838,80 R$ 4.194,00

2 ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS COM CHAVE UNID 8 NOBRE / ARQUIVO R$ 741,85 R$ 5.934,80

3 MESA SECRETÁRIA 2 GAVETAS 1,20X60 UNID 20 NOBRE / MESA P/ SECRETARIA R$ 383,72 R$ 7.674,40

4 CADEIRA 4 PES FIXA COMUM UNID 10 NOBRE / CADEIRA FIXA R$ 105,56 R$ 1.055,60

5 CADEIRA DIRETORA GIRATORIA DE ALMOFADA COR AZUL UNID 10 NOBRE / CADEIRA DIRETORA GIRATORIA R$ 509,40

R$ 5.094,00

6 CADEIRA GIRATORIO ALMOFACADA COR AZUL C/ BRAÇO UNID 20 NOBRE / CADEIRA DGIRATORIA R$ 403,20

R$ 8.064,00

7 CADEIRA GIRATORIA SECRETARIA ALMOFADA COR AZUL S/ CRAÇO

UNID 30 NOBRE / CADEIRA SECRETARIA

GIRATORIA

R$ 255,60 R$ 7.668,00

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ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH GABINETE DA PREFEITA

Paraná Nº 27 – Centro, CEP: 68388-000 – Bannach – Pa. CGC, CNPJ/MF: 01.595.320/0001-02

8 LONGAERINA 3 LUGARES C/ ALMOFADA COR AZUL UNID 15 NOBRE / LONG3 R$ 424,80

R$ 6.372,00

9 ANTENA PARABOLICA UNID 5 CROMUS / MONOPONTO R$ 2.631,60 R$ 13.158,00

10 TELEVISAO 28 POLEGADAS UNID 5 BRITÂNIA / BTV28G50D R$ 1.350,00 R$ 6.750,00

11 TELEVISAO 32 POLEGADAS UNID 4 SAMSUNG / UN32J4290AGXZD R$ 1.869,68 R$ 7.478,72

12 VENTILADOR DE PAREDE UNID 30 VENTISOL / 487 R$ 192,94 R$ 5.788,20

13 VENTILADOR GRANDE COM PE UNID 20 VENTISOL / 3853 R$ 211,01 R$ 4.220,20

14 BEBEDOURO CM SUPORTE UNID 15 IBBL / COMPACT R$ 793,80 R$ 11.907,00

15 MESA REDONDA PARA REUNIAO MDF UNID 5 NOBRE / MESA PARA REUNIAO R$ 300,46 R$ 1.502,30

16 MESA L P ESCRITORIO MDF UNID 5 NOBRE / MESA L P/ ESCRITORIO R$ 580,58 R$ 2.902,90

17

MESA L 150CM PARA CADA LADO DO L X 61.5 P X 74 A, COR CARVALHO, COMPOSIÇÃO: TAMPO EM MDP 15MM COM ACABAMENTO EM PERFIL DE PVC 180º TIPO ERGOSOFT. PÉS EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ E TRATAMENTO ANTI FERRUGEM.

UNID 6 NOBRE / MESA L

R$ 608,54

R$ 3.651,24

18 GAVETEIRO ALTURA: 70 CM COMPRIMENTO: 48 CM LARGURA: 47 CM, MATERIAL PRINCIPAL: MDP, NÚMERO DE GAVETAS: 3, PROFUNDIDADE: 48 CM

UNID 6 NOBRE / GAVETEIRO

R$ 540,00

R$ 3.240,00

19 GELADEIRA UMA PORTA 280 LTS UNID 5 CONSUL / CRB36ABANA R$ 2.966,60 R$ 14.833,00

20 GELADEIRA DUAS PORTA 360 LTS UNID 5 ELETROLUX / DC44 R$ 3.537,20 R$ 17.686,00

21 FREEZER DUAS PORTAS 480 LTS UNID 3 PANASONIC / NR-BTS5PU2WA R$ 5.722,20 R$ 17.166,60

22 FREEZER UMA PORTA 280 LTS UNID 3 CONSUL / CRB36ABANA R$ 2.934,00 R$ 8.802,00

23 FOGAO INDUSTRIAL COM FORNO 6 BOCAS UNID 5 VENANCIO / E6FD3 R$ 1.755,00 R$ 8.775,00

24 FOGAO INDUSTRIAL COM FORNO 4 BOCAS UND 5 VENANCIO / E4FD2 R$ 1.418,40 R$ 7.092,00

25 FOGAO INDUSTRIAL SEM FORNO 4 BOCAS UND 5 VENANCIO / E4FD2 R$ 783,00 R$ 3.915,00

26 ESTANTE DE AÇO 06 PRATELEIRAS UND 20 NOBRE / ESTANTE DE AÇO R$ 238,02 R$ 4.760,40

27 ARMARIO 3 PORTA PARA COZINHA UND 5 BRA / IP3-120 R$ 551,93 R$ 2.759,65

28 FOGAO 4 BOCAS UND 5 BRASLAR / SIRIUS R$ 579,60 R$ 2.898,00

29 TANQUINHO DE LAVAR ROUPA UND 5 NEWMAQ/ 4331 R$ 513,00 R$ 2.565,00

30 BICICLETA UND 20 CALOI / SNAK R$ 898,20 R$ 17.964,00

31 VENTILADOR TURBO DE COLUNA UND 10 VENTISOL / 5317 R$ 280,80 R$ 2.808,00

32 VENTILADOR DE MESA UND 10 VENTISOL / 549 R$ 120,74 R$ 1.207,40

33 CAMA BOX CASAL UND 5 CONFORTEX / D45 R$ 1.149,55 R$ 5.747,75

34 CAMA BOX SOLTEIRO UND 6 CONFORTEX / D45 R$ 576,74 R$ 3.460,44

35 CENTRAL DE AR 9 BTUS UND 10 TCL / 9 BTUS R$ 1.738,08 R$ 17.380,80

36 CENTRAL DE AR12 BTUS UND 10 TCL / 12BTUS R$ 1.882,08 R$ 18.820,80

37 MAQUINA DE LAVAR ROUPA 11KG UND 5 ELETROLUX / ESSENCIAL CARE R$ 2.643,68 R$ 13.218,40

38 MAQUINA DE LAVAR ROUPA 16KG UND 5 ELETROLUX / ESSENCIAL CARE R$ 2.643,68 R$ 13.218,40

39 APARELHO DE DVD UND 10 SEMP THOSIBA / SD5093VK R$ 176,40 R$ 1.764,00

VALOR TOTAL DO LOTE...................................................................................... R$ 293.498,00

Valor total ganho pela: SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA – ME, CNPJ Nº 30.313.649/0001-23, no valor de R$293.498,00 (duzentos e noventa e três mil quatrocentos e noventa e oito reais).

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1.1 A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do edital e da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. 2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de ate 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. 2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída. 2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis. 2.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato. 2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2020-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial da União, (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Prefeitura Municipal de Bannach), conforme Art. 14 da 7.892/2013. 2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 3.1 Os “produtos ” serão solicitados conforme a necessidade dos órgãos participante desta ata de registro de preços, mediante a assinatura e publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços, no prazo imediato, mediante apresentação de requisição/solicitação de compras devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente. 3.2 Os “produtos ”, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - ABNT, INMETRO e etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo órgão gerenciador desta Ata. 3.3 As aquisições deverão ser fornecidos a partir da assinatura e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços até findar a vigência da mesma ou termino do quantitativo estimado. 3.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

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3.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos Órgãos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo os Órgãos responsáveis pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte; 3.6. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela Seção de Almoxarifado, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado; 3.7 Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta; 3.8. Após o recebimento provisório do produtos/material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pela Seção de Almoxarifado dos Órgãos, a conformidade do produtos/material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação; 3.9. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o produtos/material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 03 (três) dia útil, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao produtos/material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito; 3.10. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos produtos/material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desses produtos/material; 3.11. O prazo de entrega dos produtos devera ser entregue de imediato conforme a necessidade do órgão solicitante, contados a partir da comprovação do recebimento da nota de empenho; 3.12 O servidor responsável designado como representante do gerenciador desta ATA, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designando por cada gestor da pasta, através de portaria.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pela Prefeitura Municipal de Bannach, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador. 4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos “produtos ” solicitada e devidamente fornecida será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora. 4.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos “produtos ” referente ao montante solicitado. 4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

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4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais. 4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos “produtos ” e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS 5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013. 5.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo das aquisições sou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata. 5.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Bannach , por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços. 5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação

da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; e b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; ou c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

6.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Bannach, conforme o Processo Administrativo nº013/2020.

CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações: 7.1 Da Fornecedora/Beneficiária: a) Fornecer com pontualidade os produtos solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelos Órgãos Gerenciador/ Participantes, devidamente assinada por servidor competente para tal; b) Entregar os produtos no prazo máximo de 05(cinco) dias contados a partir do recebimento da solicitação/requisição ou nota de empenho; c) Repor o produto que apresentar defeito de fábrica, avarias ocasionadas pelo transporte ou na embalagem, e se for entregue em desacordo com apresentado na proposta em até 03(três) dia útil; d) Observar e cumprir, dentre outras, as exigências contidas no item 7 deste Termo de Referência; e) Garantir a integridade e a qualidade do transporte dos produtos, a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto, de acordo com a norma da ABNT NBR 14701:2001; f) Fornecer o transporte, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação; g) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto; h) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame; i) Constatadas irregularidades a respeito à especificação: rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis; j) Em caso de diferença de quantidade ou de partes: determinar sua complementação ou rescindir a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis; k) A Fornecedora deverá fornecer ao Órgão Gerenciado, meios de comunicação para fins de atendimento, via web ou telefônico; l) Comunicar ao Órgão Gerenciador da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante nesta ARP; m) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas;

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n) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ARP, comprovando e justificando seu pedido; o) Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução; p) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório que originou esta ARP bem como as obrigações assumidas nela. 7.2 Do Órgão Gerenciador: a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços; b) Providenciar a assinatura desta ARP e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes; c) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução; d) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ARP; e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; f) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços; g) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP; h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega; i) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário; j) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados nesta ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP; k) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; l) Proceder à revogação desta ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações. m) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; n) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; o) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; p) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

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q) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato; r) Autorizar ou não a adesão de órgãos não participantes nesta ARP e consequentemente a aquisição ou contratação observado o prazo de vigência da ata; s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a presente ARP; t) Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo de 90 (noventa) dias previsto no § 6º do art. 22 do Decreto nº 7892/2013, respeitado o prazo de vigência da ARP, quando solicitada pelo órgão não participante, para que este efetive a aquisição ou a contratação. 12.2.1. O Órgão Gerenciador, quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e b)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 7.3 Dos Órgãos Participantes a) Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições; b)Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato; c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço; d) Emitir requisição/solicitação dos itens objeto solicitado para fornecimento; e)Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ARP e levar ao conhecimento do Órgão Gerenciador; f) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; g) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 7.4. DO (S) ÓRGÃO (S) NÃO PARTICIPANTE(S) a) Consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;

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b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes; c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de vigência da ata; d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador; e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f)Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços; h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega; i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário; j)Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:

8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla

defesa, quando:

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo

estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços; e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado; f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração; g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora; h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;

8.4.2 Pela Detentora quando:

a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior; b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela

contratante.

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8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma,

unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato

Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei

8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.

8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante

notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e

XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de

Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;

8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa

oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Publica que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações. 9.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador. 9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002;

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por qualquer gestor dos órgãos participante desta ATA, mediante publicação no Diário Oficial do União. 10.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal. 10.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito;

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;

10.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa. 10.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis. 10.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Prefeitura Municipal de Bannach. 11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:

a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

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c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles

registrados na ata. g) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o

produtos/material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata. h) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e

condições estabelecidas no contrato; i) Efetuar o pagamento dos “produtos ” entregues nas condições estabelecidas neste Edital; j) Rejeitar, no todo ou em parte, os “produtos ”entregues em desacordo com as respectivas especificações; k) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de

Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE

Obs: A descrição/detalhamento do item deverá ser seguindo o que consta no termo de referencia.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de

17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014,

normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas

pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2020-SRP e Processo Administrativo

nº013/2020.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Rio Maria– PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Bannach, aos 07 de agosto de 2020.

Prefeitura Municipal de Bannach CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR CONTRATANTE

Page 18: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH …€¦ · ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH GABINETE DA PREFEITA Paraná Nº 27 – Centro, CEP: 68388-000 – Bannach

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH GABINETE DA PREFEITA

Paraná Nº 27 – Centro, CEP: 68388-000 – Bannach – Pa. CGC, CNPJ/MF: 01.595.320/0001-02

JOÃO VICTOR SOUSA LOPES EIRELI CNPJ: 19.488.746/0001-14 SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA – ME CNPJ Nº 30.313.649/0001-23 Testemunhas:

1. CPF:

2.

CPF: