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Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09 Ano V – N° 98 Distribuição Gratuita Periodo: 30/11/2014 www.vargemgrandepta.sp.gov.br Unidades de Saúde realizam campanha de prevenção ao câncer de próstata Todas as Unidades de Saúde de Vargem Grande Paulista realizaram a Campanha Novembro Azul. Durante todo o mês foram oferecidos exames de PSA e Glicemia de jejum (Guias de encaminhamento de exames para serem agendados nas Unidades de origem do paciente), além de guias de pedido para Ultrassonografia de próstata. Ao realizar a ultrassonografia de próstata no dia 26, os homens também puderam fazer uma avaliação clínica com a média dra. Virginia da UBS Jardim Margarida. Banners, bexigas e fitas na cor azul foram distribuídas para enfeitar as unidades. A orientação é que os agentes comunitários utilizem da criatividade para chamar a atenção dos homens acima de 40 anos (Ministério da Saúde preconiza) para a realização destes exames, assim como foi feito no Outubro Rosa. Novembro Azul O Novembro Azul é uma campanha de conscientização realizada por diversas entidades no mês de novembro dirigida a sociedade e aos homens sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata e outras doenças masculinas. O câncer de próstata, câncer mais frequente no sexo masculino, ficando atrás apenas do câncer de pele não menaloma. Estatísticas apontam que a cada seis homens, um é portador da doença. A estimativa é de que, em 2014, 69 mil novos casos sejam diagnosticados, ou seja, a descoberta de um caso a cada 7,6 minutos. O movimento surgiu na Austrália, em 2003, aproveitando as comemorações do Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, realizado a 17 de novembro. No Brasil, surgiu em 2012 no Brasil o Movimento Novembro Azul, realizado pelo Instituto Lado a Lado pela Vida, em parceria com a Sociedade Brasileira de Urologia. Em vários países, o Movember é mais do que uma simples campanha de conscientização. Há reuniões entre os homens com o cultivo de bigodes (símbolo da campanha), cujo nome surgiu da junção das palavras moustache (bigode, em inglês) e november (novembro em inglês), na Austrália. O laço azul é o símbolo de comprometimento e solidariedade A iniciativa se alastrou, como forma de chamar a atenção dos homens para a importância da prevenção do câncer de próstata. Hoje, o movimento já atinge mais de 1,1 milhões de pessoas em campanhas formais em vários países. Seu objetivo principal é mudar os hábitos e atitudes do público masculino em relação a sua saúde e seu corpo, incentivando assim, o diagnóstico precoce de doenças como o câncer de próstata. Com a missão de mudar o cenário nacional, a campanha enfatiza a importância do diagnóstico precoce e a realização dos exames físicos e de PSA (exame de sangue) regularmente.. Em muitos locais do mundo, instituições são iluminadas de azul, ações em ruas movimentadas, etc. Como, quando e por que prevenir? Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens, ficando atrás apenas do câncer de pele. Hoje, ele é o sexto mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, o que representa cerca de 10% do total de cânceres. Apenas esse ano no Brasil, o INCA estima-se que 60.180 novos casos sejam diagnosticados. Porém, a falta de informações e ideias equivocadas ainda são características do comportamento masculino quando o assunto é saúde, sobretudo quando se trata da próstata. O diagnóstico precoce é hoje a arma mais importante. Quando descoberto nos estágios iniciais, as chances de cura do câncer de próstata são muito mais altas. No início da doença, o homem não sente nenhum sintoma, alerta-se a importância dos exames para diagnóstico precoce da doença. Os principais fatores de risco para o surgimento da doença: - Histórico Familiar ( Homens com histórico de câncer de próstata ou de mamas na família devem começar a fazer os exames a partir dos 40 anos de idade); - Alimentação (Dietas com base em gordura animal, embutidos e cálcio têm sido associados a aumento de risco); - Sedentarismo. Mesmo com informações sobre a grande incidência, a gravidade da doença e o alerta que mais de 12 mil brasileiros podem morrer em decorrência do câncer de próstata (Dados Instituto Lado a Lado pela Vida), o tema ainda é assunto delicado para alguns homens e ainda enfrentado como um tabu. INSCRIÇÕES PARA FRENTE DE TRABALHO A Secretaria de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, informa que se encontrarão abertas as inscrições para Adesão ao Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania (PRODESC), criado pela Lei Municipal nº 118/04 e suas alterações, obedecidos aos critérios previstos neste Edital. O Programa PRODESC visa atender a população menos favorecida e consistirá na participação em Frente de Trabalho Municipal, Programas Sociais, Programas de Alfabetização e Programas de Formação e Qualificação Profissional. A Frente de Trabalho contará com 100 vagas que serão preenchidas em conformidade com a Legislação citada neste Edital. Os interessados em ingressar no Programa deverão obrigatoriamente apresentar os documentos originais abaixo relacionados no ato da inscrição, de todos os moradores da residência: RG, CPF, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho, Holerite ou recibo de pagamento de pensão, benefício assistencial e/ou aposentadoria (atual), comprovante de residência (recente) e número de telefone para convocação do candidato As inscrições estarão disponíveis: Local: Salão Comunitário sito à Rua Antonio Soares Rodrigues, 153 – Centro Data: 14 e 15 de janeiro de 2015 Horário: 9 às 16 horas São requisitos para adesão ao Programa: ter idade igual ou maior de 18 anos; comprovar a situação de desemprego de, no mínimo, 03 (três) meses e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente; comprovar que não recebe proventos de aposentadoria; comprovar residência no Município de Vargem Grande Paulista de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto; e avaliação médica. Para publicidade do presente, determino que o mesmo seja afixado nos locais de grande circulação, publicado na imprensa oficial, bem como no sítio da Prefeitura Municipal – www.vargemgrandepta.sp.gov.br. Vargem Grande Paulista, 26 de novembro de 2014. MARIA DE FÁTIMA MORAES ROCHA Secretária de Assistência Social

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Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09

Ano V – N° 98Distribuição GratuitaPeriodo: 30/11/2014www.vargemgrandepta.sp.gov.br

Unidades de Saúde realizam campanha de prevenção ao câncer de próstata

Todas as Unidades de Saúde de Vargem Grande Paulista realizaram a Campanha Novembro Azul. Durante todo o mês foram oferecidos exames de PSA e Glicemia de jejum (Guias de encaminhamento de exames para serem agendados nas Unidades de origem do paciente), além de guias de pedido para Ultrassonografia de próstata.

Ao realizar a ultrassonografia de próstata no dia 26, os homens também puderam fazer uma avaliação clínica com a média dra. Virginia da UBS Jardim Margarida.

Banners, bexigas e fitas na cor azul foram distribuídas para enfeitar as unidades. A orientação é que os agentes comunitários utilizem da criatividade para chamar a atenção dos homens acima de 40 anos (Ministério da Saúde preconiza) para a realização destes exames, assim como foi feito no Outubro Rosa.

Novembro AzulO Novembro Azul é uma campanha de

conscientização realizada por diversas entidades no mês de novembro dirigida a sociedade e aos homens sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata e outras doenças masculinas. O câncer de próstata, câncer mais frequente no sexo masculino, ficando atrás apenas do câncer de pele não menaloma. Estatísticas apontam que a cada seis homens, um é portador da doença. A estimativa é de que, em 2014, 69 mil novos casos sejam diagnosticados, ou seja, a descoberta de um caso a cada 7,6 minutos.

O movimento surgiu na Austrália, em 2003, aproveitando as comemorações do Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, realizado a 17 de novembro.

No Brasil, surgiu em 2012 no Brasil o Movimento Novembro Azul, realizado pelo Instituto Lado a Lado pela Vida, em parceria com a Sociedade Brasileira de Urologia.

Em vários países, o Movember é mais do que uma simples campanha de conscientização. Há reuniões

entre os homens com o cultivo de bigodes (símbolo da campanha), cujo nome surgiu da junção das palavras moustache (bigode, em inglês) e november (novembro em inglês), na Austrália.

O laço azul é o símbolo de comprometimento e solidariedade

A iniciativa se alastrou, como forma de chamar a atenção dos homens para a importância da prevenção do câncer de próstata. Hoje, o movimento já atinge mais de 1,1 milhões de pessoas em campanhas formais em vários países. Seu objetivo principal é mudar os hábitos e atitudes do público masculino em relação a sua saúde e seu corpo, incentivando assim, o diagnóstico precoce de doenças como o câncer de próstata.

Com a missão de mudar o cenário nacional, a campanha enfatiza a importância do diagnóstico precoce e a realização dos exames físicos e de PSA (exame de sangue) regularmente..

Em muitos locais do mundo, instituições são iluminadas de azul, ações em ruas movimentadas, etc.

Como, quando e por que prevenir?Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA),

o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens, ficando atrás apenas do câncer de pele. Hoje, ele é o sexto mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, o que representa cerca de 10% do total de cânceres. Apenas esse ano no Brasil, o INCA estima-se que 60.180 novos casos sejam diagnosticados.

Porém, a falta de informações e ideias equivocadas ainda são características do comportamento masculino quando o assunto é saúde, sobretudo quando se trata da próstata.

O diagnóstico precoce é hoje a arma mais importante. Quando descoberto nos estágios iniciais, as chances de cura do câncer de próstata

são muito mais altas.No início da doença, o homem não sente nenhum

sintoma, alerta-se a importância dos exames para diagnóstico precoce da doença. Os principais fatores de risco para o surgimento da doença: - Histórico Familiar ( Homens com histórico de câncer de próstata ou de mamas na família devem começar a fazer os exames a partir dos 40 anos de idade);- Alimentação (Dietas com base em gordura animal, embutidos e cálcio têm sido associados a aumento de risco);- Sedentarismo.

Mesmo com informações sobre a grande incidência, a gravidade da doença e o alerta que mais de 12 mil brasileiros podem morrer em decorrência

do câncer de próstata (Dados Instituto Lado a Lado pela Vida), o tema ainda é assunto delicado para alguns homens e ainda enfrentado como um tabu.

INSCRIÇÕES PARA FRENTE DE TRABALHO

A Secretaria de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, informa que se encontrarão abertas as inscrições para Adesão ao Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania (PRODESC), criado pela Lei Municipal nº 118/04 e suas alterações, obedecidos aos critérios previstos neste Edital.

O Programa PRODESC visa atender a população menos favorecida e consistirá na participação em Frente de Trabalho Municipal, Programas Sociais, Programas de Alfabetização e Programas de Formação e Qualificação Profissional.

A Frente de Trabalho contará com 100 vagas que serão preenchidas em conformidade com a Legislação citada neste Edital.

Os interessados em ingressar no Programa deverão obrigatoriamente apresentar os documentos originais abaixo relacionados no ato da inscrição, de todos os moradores da residência:RG, CPF, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho, Holerite ou recibo de pagamento de pensão, benefício assistencial e/ou aposentadoria (atual), comprovante de residência (recente) e número de telefone para convocação do candidato

As inscrições estarão disponíveis: Local: Salão Comunitário sito à Rua Antonio Soares Rodrigues, 153 – CentroData: 14 e 15 de janeiro de 2015Horário: 9 às 16 horas

São requisitos para adesão ao Programa: ter idade igual ou maior de 18 anos; comprovar a situação de desemprego de, no mínimo, 03 (três) meses e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente; comprovar que não recebe proventos de aposentadoria; comprovar residência no Município de Vargem Grande Paulista de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto; e avaliação médica.

Para publicidade do presente, determino que o mesmo seja afixado nos locais de grande circulação, publicado na imprensa oficial, bem como no sítio da Prefeitura Municipal – www.vargemgrandepta.sp.gov.br.

Vargem Grande Paulista, 26 de novembro de 2014.

MARIA DE FÁTIMA MORAES ROCHASecretária de Assistência Social

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30/11/20142 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:

Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)Impressão: Gráfica DolfiniTiragem: 2.000 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo Paulo Gaspar; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Walter Mateus Campos de Oliveira; Governo Claudio Luis de Godoy; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca

DEMONSTRATIVOS FISCAIS

RESTOS A PAGAR - 5º BIMESTRE

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30/11/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DEMONSTRATIVO RESULTADO PRIMÁRIO - PERÍODO 5º BIMESTRE

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30/11/20144 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

RREO - RESUMIDO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 5º BIMESTRE/2014

AUDITORIA - RESULTADO NOMINAL 5º BIMESTRE

DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - R.C.L. / OUTUBRO/2014

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30/11/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DECRETOS DECRETO Nº. 271 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.“Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais os dias 24 e 26 de dezembro quarta e sexta-feira respectivamente, em virtude do feriado de Natal, e os dias 31 de dezembro e 02 de janeiro de 2015 quarta e sexta-feira respectivamente, em virtude do feriado de Ano Novo. Art. 2º. Excluem-se do presente Decreto os funcionários sujeitos a escala e que desempenhem funções ou serviços considerados essenciais.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 03 de novembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 272 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.“Dispõe sobre denominação de Via Pública e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A :Artigo 1º - Passa a denominar “Rua da Vitória” o logradouro que inicia-se na Rua da Conquista com a largura de 5,00 metros e extensão de 50,00 metros lineares com término em propriedade particular, encerrando assim uma área total de 250,00 metros quadrados. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 03 de novembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 273 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.“Dispõe sobre denominação de Via Pública e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A :Artigo 1º - Passa a denominar “Rua da Conquista” o logradouro que inicia-se na Estrada da Lagoa com a largura de 4,50 metros e extensão de 203,30 metros lineares com término na gleba C-04, encerrando assim uma área total de 914,85 metros quadrados. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 03 de novembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 274 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.“Dispõe sobre a Atribuição de Classes / Aulas do Corpo Docente da Rede Municipal de Ensino de Vargem Grande Paulista para o ano letivo de 2015”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:SEÇÃO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArtigo 1º – Cumpre ao Diretor de Escola, observadas as normas legais e respeitada a classificação, atribuir aos docentes com sede classes e/ou aulas.Artigo 2º – Cumpre ao Diretor do CIMEPI, observadas as normas legais, atribuir aos Educadores Especialistas em Deficiências salas de AEE; e aos Psicopedagogos Unidade (s) Escolar (es).Artigo 3º – As classes e/ou aulas livres remanescentes serão atribuídas na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, observadas as normas legais e a classificação geral dos docentes que não tiveram classes e/ou aulas atribuídas nas Unidades Escolares.SEÇÃO IIDA INSCRIÇÃOArtigo 4º – O Diretor de Escola e do CIMEPI deverão convocar os Professores de Educação Básica I, Professores de Educação Física, Educadores Especialistas em Deficiências e Psicopedagogos a fim de procederem suas inscrições e/ou participarem da atribuição.Parágrafo Único – O professor de Educação Física deverá efetivar a indicação de sua jornada de trabalho no ato da inscrição para o processo, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar 058/2012.Artigo 5º – O Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Física, Educador Especialista em Deficiência e/ou Psicopedagogo que esteja afastado a qualquer título, deverá ser convocado para efetuar sua inscrição ou se fazer legalmente representar para este fim e também, se necessário, para a atribuição de classes e /ou aulas.§ 1º – O representante legal mencionado neste artigo não poderá ser funcionário público, exceto cônjuge.§ 2º – O Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Física, Educador Especialista em Deficiência e /ou Psicopedagogo que não comparecer ou que não se fizer representar legalmente para a Atribuição na data e horário estabelecidos terá classes – salas de AEE e/ou Unidades Escolares atribuídas compulsoriamente.Artigo 6º – O titular de cargo removido ou transferido, em decorrência de motivo legal, antes do início do processo de atribuição, deverá ter sua inscrição remetida à Unidade Escolar de destino, para fins de

classificação e participação no processo.Artigo 7º – O Professor de Educação Básica I ou Professor de Educação Física readaptado deverá ser convocado através de sua sede, Unidade Escolar de classificação de seu cargo, apenas para fins de inscrição e classificação sendo-lhe vedada a atribuição de classe/ aulas, em todo o processo, enquanto não publicada a cessação da readaptação.Parágrafo Único – Os profissionais mencionados no artigo anterior ficarão a disposição da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nas vagas disponibilizadas.SEÇÃO IIIDA CLASSIFICAÇÃOArtigo 8º – O Educador Especialista em Deficiência e o Psicopedagogo obedecerão ao horário estabelecido quando do ingresso, podendo participar do processo de permuta ou transferência de horário quando da existência de vagas. As Unidades Escolares serão atribuídas, por período, de acordo com a classificação inicial do ingresso.Artigo 9º – O titular de cargo de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Física serão classificados, na seguinte conformidade:I – Quanto ao tempo de serviço:a) 0,05 ponto por dia de efetivo exercício na Unidade Escolar;b) 0,50 ponto por dia de efetivo exercício no cargo;c) 0,10 ponto por dia de efetivo exercício na função no Magistério Público Municipal de Vargem Grande Paulista.II – Quanto aos títulos:a) 10 pontos para o portador de habilitação específica de grau superior correspondente a Licenciatura Plena, considerado apenas uma vez;b) 5 pontos para o portador do Curso Normal Superior, considerado apenas uma vez;c) 5 pontos para o portador de pós-graduação lato-sensu na área de educação com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, limitado a apresentação de 3 (três) cursos;d) 15 pontos para o portador de título de mestre na área de educação, considerado apenas uma vez;e) 20 pontos para o portador de título de doutor na área de educação. No caso de já terem sido computados os 15 pontos pelo título de Mestre, o título de Doutor contará 5 (cinco) pontos , apenas uma vez.III – Quanto ao aperfeiçoamento, aprofundamento ou extensão cultural:a) 3 pontos por curso, limitado a 3 cursos, para o portador de curso de aperfeiçoamento, aprofundamento e/ou extensão cultural com duração de 180 cento e oitenta) horas;b) 0,5 ponto para o portador de curso de aperfeiçoamento, aprofundamento ou extensão cultural com duração mínima de 30 (trinta) horas, sendo que certificados acima de 30 horas considerar-se á 0,5 ponto a cada acréscimo de 30 (trinta) horas;c) 0,25 ponto para cursos cuja somatória de certificados atingir no mínimo 30 horas. § 1º – As habilitações dos cursos exigidas e apresentadas para o ingresso no cargo não serão computadas para efeito deste artigo.§ 2º – Para a pontuação de que trata a alínea “a” do Inciso I deste artigo,não será considerado o tempo de serviço trabalhado fora da Unidade Escolar, em designações,nomeações e outros afastamentos, a qualquer título, exceto o exercício de atividades em órgãos oficiais jurisdicionadas à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 10 – Para apurar o tempo de serviço verificar-se-á o Anexo I deste Decreto e o Plano de Carreira e Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Vargem Grande Paulista (Lei Complementar nº 026 de 10/10/2007).Artigo 11 – Na contagem de tempo serão considerados os dias de efetivo exercício até 30/06/2014 (Anexo I – 2013, acrescido do período de 01/07/2013 a 30/06/2014).Artigo 12 – Para fins de classificação, a pontuação sede será computada somente na Unidade Escolar de exercício do docente, sendo desconsiderada em caso de remoção para outra Unidade EscolarArtigo 13 – O tempo de serviço do docente, trabalhado em afastamentos a qualquer título da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, desde que autorizado, sem prejuízo de vencimentos, será computado regularmente, no cargo, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas.Artigo 14 – O tempo de serviço trabalhado pelo docente em cargos distintos, e que correspondam a atividades passíveis de acumulação, deverão ser sempre computados isoladamente, para todos os fins.Artigo 15 – Os professores do convênio de municipalização participarão da classificação com os dias trabalhados no cargo, comprovados em Anexo I da rede Estadual de Ensino e computados de acordo com o artigo 11 deste Decreto.Artigo 16 – Em casos de empate de pontuação na classificação, o desempate deverá se efetuar na seguinte ordem de prioridade:1 – Maior tempo de Magistério Público na Secretaria de Educação de Vargem Grande Paulista,2 – Maior idade do candidato,3 – Maior número de filhos.SEÇÃO IVDA JORNADA DE TRABALHOArtigo 17 – As jornadas de trabalho do Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Física, do Educador Especialista em Deficiência e do Psicopedagogo serão compostas conforme segue:I – Professor de Educação Básica I: 20 (vinte) horas em regência de classe e 10 (dez) horas em hora atividade, sendo:2h (duas horas) na Unidade Escolar de lotação em trabalho pedagógico coletivo;1h40min (uma hora e quarenta minutos) de trabalho pedagógico individual na Unidade Escolar de lotação, preferencialmente no período em que sua classe estiver sob regência do Professor de Educação Física; 6h20min (seis horas e vinte minutos) de atividade pedagógica livre fora da Unidade Escolar de lotação.O Professor poderá ter um intervalo de 10 (dez) minutos por período, conforme a organização da Unidade Escolar e a determinação de seu superior hierárquico.II – Professor de Educação Física:

Carga Horária Regência de Classe Nº de Aulas HTPC HTPI HTPL24h 16h 19 2 1h40min 4h20min

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30/11/20146 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

26h 17h20min 20 2 1h40min 5h

28h 18h40min 22 2 1h40min 5h40min

30h 20h 24 2 1h40min 6h20min32h 21h40min 26 2 1h40min 6h40min

Sendo:HTPC – Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo;HTPI – Horário de Trabalho Pedagógico Individual na Unidade Escolar;HTPL – Horário de Trabalho Pedagógico Livre fora da Unidade Escolar.III – Educador Especialista em Deficiência: 25h (vinte e cinco horas), sendo:a) 16h40min (dezesseis horas e quarenta minutos) em atendimento;b) 2h (duas horas) de trabalho pedagógico coletivo no CIMEPI na 1ª semana de cada mês e na Unidade Escolar de freqüência nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª (se houver) semanas de cada mês;c) 1h40min (uma hora e quarenta minutos) de trabalho pedagógico individual na Unidade Escolar.d) 4h40min (quatro horas e quarenta minutos) de atividade pedagógica livre fora da Unidade Escolar.IV – Psicopedagogo: 30h (trinta horas), sendo: a) 25h (vinte e cinco horas) em atendimento; b) 2h (duas horas) de trabalho pedagógico coletivo no CIMEPI na 1ª semana de cadamês e na Unidade Escolar de freqüência nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª (se houver) semanas de cada mês;c) 3h (três horas) de trabalho livre fora da Unidade Escolar.SEÇÃO VDA ATRIBUIÇÃOArtigo 18 – A atribuição de classes ao Professor de Educação Básica I, inscrito e classificado considerar-se-ão as Fases 1, 2 e 3, respectivamente:I – Fase 1 – Titulares de Cargo com sede estabelecida.II – Fase 2 – Docentes em disponibilidade para fixarem sede.III – Fase 3 – Docentes em disponibilidade para substituição aos titulares afastados ou das classes criadas após o processo de remoção 2015.Artigo 19 – A atribuição de aulas ao Professor de Educação Física inscrito e classificado considerar-se-ão as Fases 1, 2, 3, 4 e 5 respectivamente:I – Fase 1 – Titulares de Cargo na própria sede.II – Fase 2 – Titulares de Cargo com sede para completarem carga horária (de acordo com a opção de escolha no ato de inscrição).III – Fase 3 – Docentes em disponibilidade para fixarem sede.IV – Fase 4 – Docentes em disponibilidade para substituição aos titulares afastados ou de aulas remanescentes após processo de remoção 2015.V – Fase 5 – Titulares de Cargo para atribuição de Carga Suplementar.§ 1º – As aulas livres remanescentes de Educação Física, provenientes da ampliação da rede física da Unidade Escolar serão atribuídas em 1ª fase ao Professor Titular com sede na respectiva Unidade Escolar e em 2ª fase na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.§ 2º – O Professor que tiver aulas atribuídas em mais de uma Unidade Escolar deverá indicar no ato da atribuição sua sede de frequência.§ 3º – Para fixação de sede do Professor de Educação Física, a Unidade Escolar deverá contar com, no mínimo, 20 (vinte) aulas.Artigo 20 – O Educador Especialista que tiver sala de AEE em mais deuma Unidade Escolar, e Psicopedagogo que tiver mais de uma Unidade Escolar atribuída, deverão, no ato da atribuição, indicar a sede de freqüência. Parágrafo Único – Caso haja modificações no quadro de profissionais, no número ou transferência de Pólos de salas de AEE ou afastamentos por mais de 30 dias, poderá haver redistribuição dos grupos de Unidades Escolares e dos Pólos da sala de AEE, sendo dada prioridade ao atendimento às Unidades do Ensino Fundamental, podendo ser realizada uma nova atribuição.Artigo 21 – O docente que não comparecer ou que não se fizer representar legalmente para a Atribuição nos dias e horários estabelecidos, terão classes e/ou aulas atribuídas compulsoriamente, sendo que o Professor de Educação Física terá sua jornada fixada em 32h (trinta e duas horas).Artigo 22 – As vagas remanescentes do processo de remoção serão oferecidas aos docentes classificados sem sede estabelecida de acordo com a classificação geral.Parágrafo Único – Não havendo interesse em fixar sede, o docente poderá optar por permanecer em disponibilidade, estando sujeito às consequências dessa condição.Artigo 23 – As classes livres formadas a partir do processo de remoção 2015 serão atribuídas na seguinte conformidade:I – Processo de Remoção / 2016Período de Inscrição e Indicação: 20/10/2015 a 30/10/2015.Efetivação do processo: 03/11/2015 a 30/11/2015.Posse: Início do ano letivo subseqüente.II – Processo de Atribuição / 2017.Artigo 24 – Caso o número de titulares de cargo exceda o número de classes fixadas, o docente ficará em disponibilidade junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Parágrafo Único – O docente em disponibilidade deverá reger classes em substituição, obedecendo à classificação geral utilizada no processo de atribuição.SEÇÃO VIDO ACÚMULO DE CARGOSArtigo 25 – Aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal évedada a acumulação remunerada de cargos, exceto quando houver compatibilidade de horários em:I – acumulação de dois cargos de professor,II – acumulação de um cargo de professor com outro técnico e científico.§ 1º – As acumulações previstas neste artigo deverão ser requeridas pelos interessados à Secretaria da Educação e será deferida, ou não, após análise do enquadramento

do pedido nas disposições legais a respeito, considerando no mínimo 15 (quinze) minutos de trânsito de uma escola para outra, desde que sem prejuízo do número regulamentar de horas de trabalho de cada um dos cargos.§ 2º – O servidor deverá apresentar Declaração de Acúmulo de Cargos, para apreciação e parecer decisório da Secretaria de Educação quando do seu ingresso na carreira do Magistério Municipal, e, depois, anualmente e sempre que necessário, ao seu superior imediato.§ 3º – A responsabilidade pela legitimidade da situação docente/servidor em regime de acumulação é do Diretor de Escola/CIMEPI que autoriza o exercício das atribuições.SEÇÃO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArtigo 26 – A jornada semanal de trabalho do docente será de acordo com o estabelecido no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal (Lei Complementar nº 026/07), alterado pela Complementar 037 de 12 de dezembro de 2008, Lei Complementar 058/2012, e Lei 066 de 12 de dezembro de 2013.§ 1º – As horas de trabalho pedagógico serão de caráter coletivo, com duração de 60 (sessenta) minutos ininterruptos cada e intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o término ou o início do horário da aula.§ 2º – As horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) serão realizadas entre 7h e 21h, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras.§ 3º – O horário das HTPCs será definido no ato da atribuição na Unidade Escolar, de acordo com o estabelecido neste Decreto e deverão ser informados à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, sendo que não poderão ser alterados sem autorização desta.§ 4º – As HTPCs deverão ser cumpridas na sede do docente ou em sua sede de freqüência, exceto em caso de Unidades Escolares distintas administradas pelo mesmo Diretor e Orientador Pedagógico, nas quais o Diretor terá autonomia para determinar que a realização ocorra em uma das Unidades.§ 5º – O professor readaptado deverá cumprir o Horário de Trabalho Pedagógico de acordo com as necessidades do local de trabalho para o qual foi destinado.Artigo 27 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo Em, 03 de novembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 275 dE 03 de NOVEMBRO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$105.000,00 (Cento e cinco mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de novembro de dois mil e quatorze

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 03 de novembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 276 dE 04 de NOVEMBRO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.

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CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$30.667,00 (Trinta mil seiscentos e sessenta e sete reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 04 de novembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 277 dE 05 de NOVEMBRO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.750,00 (Quarenta e sete mil setecentos e cinquenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 05 de novembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 278 dE 06 de NOVEMBRO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais

e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.700,00 (Doze mil e setecentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 06 de novembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 279 dE 07 de NOVEMBRO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 83.867,00 (Oitenta e três mil oitocentos e sessenta e sete reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 07 de novembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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30/11/20148 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 280 dE 07 de NOVEMBRO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 206.446,00 (Duzentos e seis mil quatrocentos e quarenta e seis reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 07 de novembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 281 dE 10 de NOVEMBRO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.355,00 (Um mil trezentos e cinqüenta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 10 de novembro de 2014 e afixado no quadro de avisos.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 282 dE 10 de NOVEMBRO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.480,00 (Vinte e três mil quatrocentos e oitenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 10 de novembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo