Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf ·...

24
PREFEITURA DE BARUERI - Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro - Barueri/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ano 6 - Edição 655 - Quinta-feira - 7/5/2015 Prefeitura alerta para aumento de problemas respiratórios com a mudança de estação - Pág. 24 Doenças do outono Arquivo

Transcript of Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf ·...

Page 1: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

PREFEITURA DE BARUERI - Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro - Barueri/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ano 6 - Edição 655 - Quinta-feira - 7/5/2015

Prefeitura alerta para aumento de problemas respiratórios com a mudança de estação - Pág. 24

Doenças do outono

Arquivo

Page 2: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

Prefeitura Municipal de Barueriwww.barueri.sp.gov.br

Prefeito:Gilberto Macedo Gil ArantesVice-Prefeito:Jaques Artur MunhozSecretário de Comunicação Social:Waine Billafon

Editor: Luis Carlos TorcatoEditora assistente: Andreia Torelli (Publicação legal e Produção gráfica)Atendimento: Magali SanchesPaginação e arte: Léia AbreuCirculação: Walter de Almeida DuarteProdução de noticiário: Departamento de Jornalismoda Secretaria de Comunicação SocialDiretor: Cauê Rigamonti

Circulação: Às terças, quintas e sábados, com distribuição gratuita em diversos pontos da cidade de BarueriTiragem desta edição: 7.500 exemplaresContato: E-mail: [email protected]

O Diário Oficial de Barueri é publicado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de BarueriAv. 26 de Março, 173, Centro, Barueri - CEP: 06401-050 - Fone: (11) 4199-4960

2 7 de maio de 2015 · Edição 655

Barueri sem HomotransfobiaDe 11 a 15 de maio

A Prefeitura de Barueri, através da Secretaria da Mulher e de sua Coordenadoria da Diversidade, realiza de 11 a 15 de maio a 3ª edição do Barueri Sem Homotransfobia, evento que tem o objetivo de sensibilizar a população sobre a importância do respeito à diversidade sexual e as identidades de gênero. As inscrições podem ser feitas pelo telefone 4199-0863 ou pelo e-mail [email protected].

Programação

11 de maio, às 14 horas Lançamento da Campanha

No auditório da Secretaria da Mulher

De 11 a 15 de maio Exposição “Moda e Diversidade”

No Ganha Tempo

12 de maioPedágio “Diga não ao Preconceito”

Das 10h30 às 11h30 - na Estação Rodoferroviária do Jardim SilveiraDas 10h30 às 11h30 - na Estação Rodoferroviária do Centro de Barueri

Das 18h às 19h - na Feira Noturna

15 de maio, às 13 horas Debate “Unindo esforços, Ampliando diálogos”

No Centro de Eventos

Esportes Eventos

Música

O Teatro Municipal de Barueri está localizado na rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 255, Jardim dos Camargos.

Quinta-feira, 7 de maioPincel e Costelinha em O Livro Mágico

Teatro

Os palhaços Pincel e Costelinha se apresentam para o público infantil, às 14h30, no Teatro Municipal de Barueri com o espetáculo O livro Mágico, da Secreta-ria de Cultura e Turismo. A entrada é franca. Ao abrir o livro, os dois mostram que há um mundo encanto por trás de cada história.

Música no MuseuSexta-feira, 8 de maio

O Programa Música no Museu acontece no dia 8, das 19 às 21 horas, com a apresentação da pianista Margareth MIngattos.Local: Museu Municipal de Barueri - avenida Henrique Gonçalves Baptista, 359, Jardim Belval. Acesso: gra-tuito. Informações: Secretaria de Cultura: 4199-1600.

Noite de ImprovisoSábado, 9 de maio

Noite de Improviso, que chega ao Teatro Municipal de Barueri no dia 9, às 20 horas, pretende dar continui-dade a pesquisa de linguagem de improvisação teatral no Brasil. Os ingressos para o espetáculo podem ser adquiridos por R$ 40 (antecipado), R$ 50 (inteira) e R$ 25 (meia). O formato do espetáculo já foi realizado na Europa, Estados Unidos, Canadá e alguns países da América do Sul. Entretanto, no Brasil ele é pouco conhecido e divulgado. Com direção de Márcio Ballas, o espetáculo ainda conta com a participação de Marco Gonçalves e Guilherme Tomé. O Teatro Municipal de Barueri está localizado na rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 255, Jardim dos Camargos.

Herdeiros do fim do mundoSábado, 9 de maio

No dia 9 de maio, às 20 horas, alunos das Oficinas Culturais apresentam o espetáculo Herdeiros do Fim do Mundo, envolvendo música, dança e teatro no Centro Cultural. A entrada é gratuita. O espetáculo é uma colcha de retalhos de textos que abordam a questão social de nossa sociedade. A montagem é feita a partir de contos e poemas de autores como Arthur Azevedo, Miró da Muribeca, Marcelino Freire, Vinicius de Moraes e João Cabral de Melo Neto.

O Centro Cultural está localizado na rua Mônaco, 260, Parque Santa Luzia. Mais informações pelo telefone 4199-1600.

Espetáculo

Reino EscondidoDomingo, 10 de maio, às 18 horas

O filme, com classificação etária livre, fala sobre o professor Bomba que dedicou boa parte de sua vida às pesquisas por um povo de tamanho diminuto, que vive na floresta e cujos movimentos são rápidos demais para serem registrados pelo olho humano.

A Sala Barueri de Cinema está localizada na avenida Pastor Sebastião Davino dos Reis, 672, Vila Porto.

VôleiSábado, 9 de maio, às 13 horasTorneio Sub/14GRB x São Bernardo / Banespa / BradescoLocal: Ginásio do Jardim Belval

HandebolSexta-feira, 8 de maio, às 17h45Campeonato Paulista (Cadete masculino)GRB x HebraicaLocal: Ginásio do Reginalice

Page 3: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

37 de maio de 2015 · Edição 655

A Coordenadoria da Juventude e Políticas Sobre Drogas, órgão vinculado à Secretaria de Governo da Prefeitura de Barueri, com apoio do Conselho Municipal da Juventude, empossou presidentes e demais representantes dos grêmios estu-dantis de 23 escolas de Ensino Médio da cidade, entre unidades estaduais e dos ITBs (Instituto Técnico de Barueri), este últimos mantidos pela Fundação Instituto de Educação de Barueri (Fieb).

O evento foi realizado no dia 30 de abril, no plenário da Câmara Municipal, com a presença de autoridades, estudantes, diretores e outros educadores e membros da sociedade em geral.

A cerimônia teve a execução dos hinos Nacional e de Barueri, pela Guarda Municipal, juramento de posse, vídeo das ações desenvolvidas pela Coordenadoria da Juventude e Políticas Sobre Drogas e entrega de certificados aos eleitos para o ano em exercício. O prefeito Gil Arantes foi representado pelo vice-prefeito e secretá-rio de Educação, Jaques Artur Munhoz.

Grêmio livre

O grêmio é a organização que repre-senta os interesses dos estudantes na es-cola. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras ações, tanto no ambiente escolar como na comunidade. O grêmio é também uma possibilidade para que os jovens se mobilizem e se fortaleçam em busca de um bem comum, contribuindo para o crescimento do cidadão como pessoa.

União e força Para o vice-prefeito de Barueri “os

grêmios estudantis representam um mo-mento extraordinário para a cidade, que

ESCOLAS PRESIDENTES

1. EE Profª Alayde Domingues Couto Macedo – Jardim Tupan Henrique dos Santos Camargo 2. EE Aldeia de Barueri – Aldeia de Barueri Leonardo Henrique Kott 3. EE Deputado Caio Prado Júnior – Jardim Califórnia José Francisco G. Freire4. EE Estudante Henrique F. Gomes – Jardim Maria Helena Lucas Caetano Gouveia 5. EE Prof. Itajahy Feitosa Martins – Parque dos Camargos Vinícius Valdir 6. EE Professora Ivani Maria Paes - Vila Boa Vista Jéssica Lima 7. EE Jardim Maria Helena I - Parque dos Camargos Renan Willian I.S. Francisco 8. EE Jardim Paulista – Jardim Paulista Eduardo Alef 9. EE José Leandro de Barros Pimentel – Parque dos Camargos Lorrainy Neli Vieira 10. EE Professor José Wilson Padinha – Jardim Belval Giovanna Dizioli A. Pereira 11. EE Prof. Lênio Vieira de Moraes - Jardim Santa Mônica Welder Gabriel Euflazino 12. EE Leonor Mendes de Barros – Alphaville Ana Carolina Ruiz Soares 13. EE Mário Joaquim Escobar de Andrade – Parque Viana Henrique da Silva Nascimento 14. EE Prefeito Nestor de Camargo – Jardim Mutinga Kelly Vidal N. de Andrade 15. EE República de El Salvador – Jardim Reginalice Lucas Soares dos Santos 16. EEFMT Profª Maria Theodora P. de Freitas – Alphaville Pietro Gragnolati Fernandes17. EEFMT Profª Dagmar Ribas Trindade – Jardim Maria Cristina Kaique Kastelic França18. ITB Brasílio Flores de Azevedo – Jardim Belval Marcelo Lopes19. ITB Professor Munir José – Jardim Tupan/Jardim Paulista Eduardo da Silva Santos20. ITB Profª Maria Sylvia Chaluppe Mello – Engenho Novo Rodolfo Barbosa21. ITB Prof. Hercules Alves de Oliveira – Jardim Mutinga Sara Laura Alves22. ITB Prof. Moacyr Domingos S. Veronezi – Parque Imperial Fabrício Silva de Paula23. ITB Prof. Antonio Arantes – Parque Viana/Jardim Líbano Michel Pereira

Empossados representantes dos grêmios estudantis de escolas de Barueri

são importantes para que procurem o melhor para a comunidade, a sociedade, a juventude e a escola”.

Munhoz ressaltou a importância dos alunos defenderem seus ideais, participa-rem e estudarem, para que cada um faça uma transformação no ensino médio de Barueri, na reivindicação de direitos com inteligência e participação.

A posse dos grêmios foi destacada pelo presidente do Conselho Municipal da Juventude, Vinícius de Almeida, como “momento de reconhecimento, de união e força. Um dia especial e memorável na história de Barueri, dia de celebrar cada conquista que os jovens tiveram ao longo do tempo”. Ele espera que as vozes dos alunos possam ser ouvidas e transforma-das de fato em políticas públicas e ações para que as oportunidades sejam acessí-veis a todos.

Bonny Vieira/PMB

Quer gastar pouco e surpreender a mamãe com um presente especial neste domingo? Na Feira EcoSolidária, realizada todos os sábados no Parque Municipal Dom José, das 10 às 14 horas, há muitas opções criativas e sustentáveis para presentear mães de todos os estilos.

A Feira EcoSolidária é realizada pela Prefeitura de Barueri, através da Secretaria de Meio Ambiente, com o objetivo de promover o consumo susten-tável, com a venda de produtos que não agridem ao meio ambiente e promovem

ReportagemArleno MArques

Feira EcoSolidária tem opções de presentes para o Dia das Mãesa economia solidária.

Os alimentos orgânicos são produzidos sem a utilização de agrotóxicos, o que evita a poluição do solo e torna a alimentação mais saudável. Já a economia solidária valoriza o respeito ao trabalhador e o seu desenvolvimento integral através da inclusão social.

Tem de tudo

Que tal incentivar a sua mãe a cultivar uma horta orgânica em casa? Na barraca de flores e temperos você encontra mudas

de berinjela, lavanda, agrião, salsão, alface, hortelã pimenta, entre várias outras.

Há também lindos itens de decoração produzidos com material reaproveitado, como os difusores de essência para per-fumar ambientes. São feitos com todo ca-pricho e vendidos a preços bem acessíveis.

Para cuidar da saúde sem deixar de lado o prazer de comer bem há a tenda de doces caseiros, com diversos tipos de bolos preparados sem lactose e produzidos com o aproveitamento integral dos alimen-tos, como são os bolos de beterraba e o bolo de casca de banana.

Há ainda acessórios de moda, produtos de limpeza ecológicos, mel e derivados, lindos itens de artesanato e uma grande variedade de hortaliças orgânicas.

Para homenagear as mamães a Feira EcoSolidária traz uma atração especial neste sábado, 9. Às 11 horas, o cantor Zeca Maloca apresenta seu repertório de MPB.

O Parque Municipal Dom José fica na rua Ângela Mirella, 500, Vila Porto. Mais informações: 4199-1500. (VAnessA souzA)

Page 4: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

4 7 de maio de 2015 · Edição 655

Page 5: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655 5

Casa do TrabalhadorTelefone: 4199-1290, ramais 170 ou 180

Os empresários que desejam divulgar suas vagas de emprego também podem contar com o serviço da Casa do Trabalhador de Barueri. O serviço é gratuito e funciona a partir de um rápido cadastro no e-mail: [email protected].

Os candidatos interessados deverão comparecer ao Ganha Tempo Municipal (Casa do Trabalhador/setor Amarelo), um dia antes da entrevista, munidos de RG, CPF, PIS e Carteira Profissional para cadastro e encaminhamento. O Ganha Tempo está localizado na Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro.

Ajudante de carga e descarga de mercadoria – vaga 3269444Masculino – 6 meses experiência, en-sino médio completo, de 20 a 35 anos, salário de R$ 1.046,00 + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 08/05/15, sexta-feira, na empresa, às 9 horas.

Porteiro – vaga 3269783Masculino – 6 meses experiência, en-sino fundamental completo, de 18 a 45 anos, salário de R$ 1.112,77 + benefí-cios para trabalhar em Barueri. Entre-vista dia 08/05/15, sexta-feira, na em-presa, às 8 horas.

Auxiliar de manutenção predial Vaga 3272903Masculino – 6 meses experiência, en-sino médio completo, de 25 a 40 anos, salário de R$ 1.600,00 + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 08/05/15, sexta-feira, na empresa, às 9 horas.

Operador de telemarketing ativo - vaga 3072583Masculino/feminino – Sem experiência, ensino médio completo, de 18 a 55 anos, salário de R$ 788,00 + benefícios para tra-balhar em Barueri. Entrevista dia 08/05/15, sexta-feira, no Ganha tempo, às 14 horas.

Operador de telemarketing ativo - vaga 3106862Masculino/feminino – Sem experiência, ensino médio incompleto, de 16 a 18 anos, salário á combinar + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 11/05/15, segunda-feira, no Ganha tem-po, às 8 horas.

Porteiro – vaga 3269381Masculino – 6 meses de experiência, en-sino fundamental completo, de 25 a 45 anos, salário de R$ 1.112,00 + benefícios para trabalhar em Santana de Parnaíba. Entrevista dia 11/05/15, segunda-feira, no Ganha tempo, às 10h30.

Repositor em supermercado Vaga 3270370Masculino/feminino – Sem experiência, ensi-no fundamental completo, de 20 a 45 anos, salário de R$ 1.134,00 + benefícios para tra-balhar em Barueri. Entrevista dia 11/05/15, segunda-feira, no Ganha tempo, às 14 horas.

Ajudante de cozinha Vaga 3270602Masculino – 6 meses de experiência, en-sino médio completo, de 25 a 45 anos, sa-lário de R$ 958,78 + benefícios para tra-balhar em Barueri. Entrevista dia 11/05/15, segunda-feira, na empresa, às 9 horas.

Cozinheiro geral – vaga 3270618Masculino – 6 meses de experiência, en-sino médio completo, de 25 a 45 anos, sa-lário de R$ 1.200,00 + benefícios para tra-balhar em Barueri. Entrevista dia 11/05/15, segunda-feira, na empresa, às 9 horas.

Nutricionista – vaga 3270660Feminino – 6 meses de experiência, supe-rior completo, faixa etária indiferente, salá-rio de R$ 1.900,00, para trabalhar em Ba-rueri. Entrevista dia 11/05/15, segunda-fei-ra, na empresa, às 9 horas.

Açougueiro – vaga 3270377Masculino/feminino – 6 meses de experi-ência, ensino fundamental completo, de 25 a 50 anos, salário de R$ 1.383,00 + bene-fícios para trabalhar em Barueri. Entrevis-ta dia 12/05/15, terça-feira, no Ganha tem-po, às 8 horas.

Fiscal de loja – vaga 3270384Masculino/feminino – 6 meses de expe-riência, ensino médio completo, de 20 a 45 anos, salário de R$ 1.383,00 + bene-fícios para trabalhar em Barueri. Entrevis-ta dia 12/05/15, terça-feira, no Ganha tem-po, às 14 horas.

Polidor de veículos Vaga 3271500Masculino/feminino – 6 meses de experiên-cia, ensino fundamental completo, de 18 a

60 anos , salário de R$ 1200,00 + benefí-cios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 12/05/15, terça-feira, na empresa, às 9 horas.

Lavador de veículos Vaga 3271565Masculino/feminino – 03 meses de expe-riência, ensino fundamental completo, de 18 a 60 anos , salário de R$ 1.000,00 + benefícios para trabalhar em Barueri. En-trevista dia 12/05/15, terça-feira, na em-presa, às 9 horas.

Conferente de mercadoria Vaga 3134186Masculino – Sem experiência, ensino mé-dio completo, de 18 a 45 anos , salário de R$ 905,00 + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 13/05/15, quarta--feira, no Ganha tempo, às 10h30.

Balconista atendente Vaga 3270382Masculino/feminino – Sem experiência, ensi-no fundamental completo, de 20 a 45 anos, salário de R$ 1.134,00 + benefícios para tra-balhar em Barueri. Entrevista dia 13/05/15, quarta-feira, no Ganha tempo, às 14 horas.

Garçom – vaga 3271135Masculino/feminino – 6 meses de experiên-cia, ensino médio completo, faixa etária indife-rente, salário de R$ 900,00 + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 13/05/15, quarta-feira, na empresa, às 9 horas.

Cozinheiro geral Vaga 3271074Masculino – 6 meses de experiência, ensino médio completo, faixa etária in-diferente, salário de R$ 1.300,00 + be-nefícios para trabalhar em Barueri. En-trevista dia 13/05/15, quarta-feira, na empresa, às 9 horas.

Auxiliar de cozinhaVaga 3271097Masculino/feminino – 6 meses de experi-ência, ensino médio completo, faixa etá-ria indiferente, salário de R$ 950,00 + be-nefícios para trabalhar em Barueri. Entre-vista dia 13/05/15, quarta-feira, na empre-sa, às 9 horas.

Fiscal de prevenção de perdas Vaga 3270420Masculino/feminino – 6 meses de expe-riência, ensino médio completo, de 20 a 50 anos, salário de R$ 1.383,00 + benefí-cios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 14/05/15, quinta-feira, no Ganha tem-po, às 14 horas.

Operador de caixa Vaga 3270418Masculino/feminino – 6 meses de expe-riência, ensino médio completo, de 25 a 45 anos, salário de R$ 1.134,00 + benefí-cios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 14/05/15, quinta-feira, no Ganha tem-po, às 8 horas.

Page 6: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 6556

EDITAL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICOPROCESSO SELETIVO 001/2015/SS

Tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público (inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal/1988 e artigos 214 a 223, da Lei Complementar nº 277 de 07/10/2011 – Estatuto dos Servidores do Município de Barueri), estão aber-tas inscrições para atuarem por tempo determinado na Secretaria de Saúde, em decor-rência de vagas de afastamentos temporários legais dos titulares dos cargos públicos ou de implantação ou funcionamento de serviço público urgente e inadiável, cuja au-sência possa acarretar prejuízos irreparáveis aos serviços, na seguinte conformidade:

01. DA FUNÇÃO, VAGA, ESCOLARIDADE MÍNIMA/EXIGÊNCIAS, VENCIMENTO E JORNADA DE TRABALHO

Obs. As funções constantes neste Edital estão sujeita a possíveis escalas de traba-lho, podendo incidir em sábados, domingos e feriados, nos termos da Lei Complemen-tar n.º 277/2011.

DAS INSCRIÇÕES02 – As inscrições se darão apenas na modalidade PRESENCIAL

02.01. INSCRIÇÃO – PERÍODO – LOCAL – HORÁRIOPERÍODO: 11 e 12 de Maio de 2015LOCAL: Ginásio Poliesportivo José Correa (Auditório) – Rua Guilherme Perereca Gu-gliemo, 1000 – Centro / BarueriHORÁRIO: 9h00 as 12h00 e 13h00 as 16h00

Documento Necessário à inscrição:02.02. PARA EFETIVAR A INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ: a) Documento original e cópia de Identidade (RG) e/ ou Carteira Nacional de Habili-tação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997) e documento original e cópia da carteira profissional registrada no respecti-vo Conselho de Classe.b) Preencher o formulário de inscrição no local;c) Receber da mesa receptora o comprovante de inscrição;d) Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a en-trega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanha-das de cópias do documento de identidade do procurador.e) O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informa-ções prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais er-ros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas por ocasião do preenchimento do Formulário de Inscrição.

02.03. Das condições necessárias à inscrição:02.03.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabili-dade civil e criminal, que aceita as condições deste Edital e que atende às condições exigidas conforme segue:Preencher o Formulário de Inscrição;a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualda-de nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72;b) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;c) Estar em dia com seus direitos políticos;d) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em inspeção realizada pelo Departamento Técni-

co de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal;e) Possuir, no ato da admissão, os requisitos mínimos exigidos para o provimento da função, conforme constante neste Edital;f) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pú-blica, os Costumes e os previstos na Lei 6368, de 21/10/1976;g) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da admissão;h) Não possuir idade para aposentadoria compulsória - 70 (setenta) anos;i) Não estar, no ato da admissão, incompatibilizado para nova admissão em novo car-go público;

02.04. Informações gerais quanto às inscrições:02.04.01. Não serão aceitas inscrições via e-mail, postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.02.04.02. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira respon-sabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Barueri excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.02.04.03. Não se aceitará reclamações posteriores a data estabelecida para a inscrição.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO:03.01. Ao ser convocado o candidato se submeterá às exigências abaixo, sendo que a não comprovação no ato da convocação implicará a exclusão do candidato;a) Apresentar todos os documentos pessoais originais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram) e certificado de regu-laridade no serviço militar;b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;c) Quando da admissão, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tra-dução pública e juramentada.d) Comprovar aptidão física e mental para a função através de exame médico;e) Apresentar no ato da admissão declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposen-tadoria e pensão;f) Não serão admitidos ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonera-dos a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;g) Os candidatos aprovados somente serão admitidos por ato explícito da Administra-ção da Prefeitura Municipal de Barueri e de acordo com as necessidades e disponibi-lidades financeiras da Administração.h) A Prefeitura Municipal de Barueri a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à admissão;i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional. Se conside-rado inapto para exercer a função, não será admitido perdendo automaticamente a vaga;j) Não ter sido admitido temporariamente, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) me-ses entre o término do contrato anterior e a admissão;

04. DA PROVA:04.01. A avaliação dos candidatos se dará mediante PROVA ESCRITA de acordo com os itens que seguem:04.02. A realização da Prova Escrita se dará no dia 31 de Maio de 2015 às 09:00 horas.04.03. A divulgação do local da realização da Prova Escrita será publicada no Jornal Oficial de Barueri no dia 19 de Maio de 2015.04.04. A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla es-colha conforme programa de prova. As provas terão nível de dificuldade compatível à escolaridade exigida, possuindo caráter eliminatório e classificatório. Para as funções de ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO e TERAPEUTA OCUPACIONAL serão 20 questões de conhecimentos específicos.04.05. A prova escrita terá duração máxima de 03 (três) horas.04.06. A Prefeitura Municipal de Barueri não se responsabiliza por eventuais coinci-dências de datas e horários de provas e ou quaisquer outras atividades ou eventos re-alizados por outras instituições.04.07. O Gabarito da prova escrita será publicado no Jornal Oficial de Barueri no dia 09 de Junho de 2015.

IMPORTANTE:Os candidatos deverão comparecer ao LOCAL e HORÁRIO indicados para a PROVA ESCRITA com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando o original do documento de identidade, o protocolo de inscrição, caneta esferográfica (azul ou pre-ta), lápis e borracha.NÃO SERÁ PERMITIDA SOB QUALQUER HIPÓTESE a entrada de candidatos no lo-cal de prova sem o protocolo de inscrição, original do documento de identidade e após o horário marcado para o início da prova.

05. DA CLASSIFICAÇÃO05.01. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem na prova escri-ta a partir de 50% (cinquenta por cento) de acertos.

Page 7: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655 7

05.02. A nota final de cada candidato será equivalente ao total de acertos. A classifi-cação obedecerá à ordem decrescente da nota final. 05.03. A classificação final dos candidatos será publicada no JORNAL OFICIAL DE BARUERI do dia 09 de Junho de 2015, sendo de inteira responsabilidade do candida-to seu acompanhamento.

06. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE06.01. Havendo empate na Classificação, terá preferência o candidato mais idoso, nos termos do Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.471/03 (Lei do Idoso), na data do térmi-no das inscrições e permanecendo a igualdade será atribuído o critério de desempate a quantidade de filhos menores de idade (18 anos).

07. DOS RECURSOS:07.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à publicação da classificação final, deven-do ser entregue no setor de protocolo da Secretaria de Saúde – Rua Profº João da Matta e Luz, 262 – Centro– Barueri/ SP, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h.07.02. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabeleci-do pelo edital.07.03. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela ban-ca examinadora, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.07.04. A Comissão examinadora constitui a última instância para recurso, sendo sobe-rana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.07.05. O candidato poderá acompanhar a decisão do recurso através da publicação no Jornal Oficial de Barueri no dia 13 de Junho de 2015 e ainda retirar na Secretaria de Saúde a via original da decisão assinada pelo Presidente da Comissão de Proces-so Seletivo.

08. DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO08.01. A convocação para a admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classi-ficação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à admissão. Os classifica-dos no presente certame, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.08.02. O processo de convocação para admissão dos candidatos aprovados à função constante neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ba-rueri.08.03. A convocação para admissão dos classificados no presente certame será reali-zada mediante convocação através do JORNAL OFICIAL DE BARUERI, sendo de in-teira responsabilidade do candidato seu acompanhamento.

09. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS09.01. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital e aceitação táci-ta de todas as condições do presente certame.09.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX.09.02.03 Não haverá inscrições fora da data prevista em Edital.09.03. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contato da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessi-dade da Secretaria de Saúde.

10. PROGRAMA DE PROVA ASSISTENTE SOCIALCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A relação do estado e sociedade civil (concepção de estado, concepção de sociedade civil, o processo da municipalização e descentra-lização das ações sociais), políticas sociais (políticas de seguridade e previdência so-cial); política de assistência – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política de Saúde e SUS: perfil da assistência à saúde, reforma sanitária, caracterização organi-zacional, política do sistema de saúde e dilemas sócioinstitucionais. Atuação do ser-viço social na administração de políticas sociais. Estatuto da criança e do adolescen-te (ECA) – Lei 8069/90. Lei n° 8842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto de pessoas portadoras de deficiência. O serviço social e a comuni-dade (movimento social; organizações sociais, ação comunitária e social), Métodos e técnicas em pesquisa social (elaboração de projetos, proposta de intervenção na área social, planejamento estratégico, planos, programas, projetos, instrumentação e téc-nicas de intervenção (abordagem coletiva com grupo, famílias, atuação na equipe in-terprofissional), estratégias). Institucionais, conceito de instituição, uso de recurso ins-titucionais e comunitários, atuação em programa de prevenção e tratamento (DST’s, AIDS, Drogas, Álcool, suas conseqüências na questão cultural, social e psicológica), a questão social na contemporaneidade (neoliberalismo e globalização, a reestrutu-ração produtiva), os desafios técnicos metodológicos da profissão, a questão agrária (conflito de terras, atuação do estado, movimentos sociais - MST, Reforma Agrária), Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, Política Nacional de Assistência So-cial, Constituição Federal de 1988. Dos princípios Fundamentais, Dos direitos e deve-res individuais e coletivos, Dos direitos sociais da ordem social, da seguridade social, da assistência social e da família.

FISIOTERAPEUTACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde, princípios, diretrizes e controle social. Organização da ges-tão, financiamento e legislação do SUS. Saúde Complementar. Planejamento e Pro-gramação local de Saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humaniza-ção, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas na área da saúde. Epi-demiologia e Indicadores de Saúde, Sistema de informação em saúde. Vigilância epi-demiológica e Doenças de notificação compulsória. Situação de saúde, políticas pú-blicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais e estra-tégicos. Educação em saúde. Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos mem-bros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia. Anatomia do sistema respira-

tório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento. Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardio-vasculares (afecções vasculares, periféricas, crônicas e agudas, insuficiência cardía-ca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angustia Respiratória Aguda, insufici-ência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismo torácicos, pneumonia e atelecta-sia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eri-tematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumo-ortopédicas (desvio na coluna verte-bral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações os-teoarticulares pós-traumátricas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compar-timental), Neurológicas (Acidente Vascular Encefálico, traumatismo raque-medular, po-lineuropatias, doença extra-piramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlcera de pressão). Fisioterapia em pré e pós operatório de cirurgias torácica, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia In-tensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêu-tica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame. Fisioterapia Geral – cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia.

FONOAUDIÓLOGOCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Audiologia clínica e educacional. Trabalho fono-audiológico na atenção primária e nos serviços de média e alta complexidade. Distúr-bios de linguagem. Distúrbios de leitura e escrita. Saúde coletiva e do trabalhador. Tra-balho multifuncional e interdisciplinar. Biossegurança. Ética Profissional. Gerontologia. LIBRAS. Disfagia. Atenção a pessoa com deficiência –reabilitação. Políticas de Saú-de: Diretrizes e bases do Sistema único de Saúde (SUS). Política de Atenção Básica no SUS / Sistema Regionalizado e Hierarquizado de Atenção à Saúde: organização e funcionamento dos serviços de saúde. Promoção da saúde. Política Nacional de Aten-ção à Saúde Auditiva. Diretrizes de Ascensão da Triagem Auditiva Neonatal. Classifi-cação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF. Viver sem limites – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

TERAPEUTA OCUPACIONALFundamentos da Terapia Ocupacional – História e Evolução. Equipe de Reabilitação: O terapeuta ocupacional com os diversos membros da equipe. Métodos de instrução – descrição e demonstração, preparação do paciente, apresentação da atividade, re-alização do ensaio, prática. Nas eficiências Físicas – princípios básicos do tratamen-to: planificação do programa para paciente; postura e posição do trabalho; avaliação e reavaliação; preparo de alta; cinesiologia aplicada (grupos de ação muscular, tipos de trabalho muscular, tipos de movimentos); reeducação muscular (assistência, resistên-cia, pesos); facilitação neuromuscular proprioceptiva (princípios, técnicas básicas); tra-tamento da coordenação (causas de incoordenação, reeducação, tratamento do mem-bro superior); mobilização das articulações (causas da rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articulares, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular; atividade da vida diária (no leito, na cadeira de roda, transferências, higiene, atos de comer de beber, atos de vestir e despir deambulação e transporte, manuseio de próteses e órteses); a terapia ocupacional aplicada às condições neuromusculo-esquelética (hemi, para e tetraplegias, hemi, para e tetraparezias, seqüelas traumo--orotpédicas); Aplicação da terapia ocupacional em geriatria, cardiologia, reumatolo-gia. Amputação: do membro inferior; da extremidade superior; considerações cirúrgi-cas; reações psicológicas; preparação do paciente; partes da prótese. Terapia Ocupa-cional para Cegos e Deficientes Visuais: cegueira (criança, ancião, cegueira recente e reabilitação profissional); Oficinas protegidas. Em Psiquiatria e Saúde Mental – No-ções Básicas de psicologia: conceituação das atividades psíquicas (consciência, per-cepção, inteligência, aprendizagem, motivação, pensamento, linguagem de comuni-cação, psicomotricidade e constituição do EU, personalidade); Etapas do desenvolvi-mento, mecanismos adaptativos ou de defesa; Medidas em psicodiagnóstico. Terapia Ocupacional e Saúde Metal: limites em a normalidade e anormalidade; as hospitaliza-ção e o isolamento; o doente mental e o meio social; Aspectos sócias de interesse na prevenção (a família, menor, o jovem). Noções psicopatologia: regressão, mecanismos inconscientes e sua ações, alterações (senso-percepção, consciência, pensamento, afetividade); Psicoses; Neuroses; Psicopatias; Mania e Depressão.Terapia Ocupacio-nal nas Oligofrenias: objetivos; programa e tratamento; relações com a família e hos-pital; Terapia Ocupacional nas Psicopatias: objetivos; programa e tratamento; precau-ções; relações com o grupo; tratamento do alcoólatra. Terapia Ocupacional em Psi-quiatria: avaliação do paciente; encaminhamento para terapia ocupacional; analise de atividades; atendimento domiciliar; papel do psicoterapeuta e aspecto transferências; papel do auxiliar psiquiátrico. Em Paralisia Cerebral – Tratamento: equipe; finalidade; evolução; métodos (postura, desenvolvimento da manipulação; reeducação percepti-va, atividades cotidianas; tipos de paralisia cerebral (emiplegia; atetose; ataxia espás-tico). Adolescentes e adultos: métodos e tratamento; capacidade perceptiva; transtor-no sensoriais; concentração; velocidade e resitencia; adaptação social e emocional. De zero a 14 anos: característica perceptomotoras; desenvolvimento neurológico; mo-vimentos e reflexos (no recém-nascido, movimentos em blocos e associados, padrões dos movimentos reflexos e primitivos, estimulação e inibição de reflexos); criança nor-mal e criança retardada (padrões e movimentos, preensão desenvolvimento percep-tivo e sua relação com a capacidade motora, visão percepção visual e coordenação olho-mão, audição, sentido cinestésicos e consciência corporal, dinâmica manual, la-teralidade direita e esquerda e percepção do espaço, atos de vestir, despir e fazer hi-giene pessoal, brincadeira).

11. ATRIBUIÇÕESASSISTENTE SOCIALExercer atividades pertinentes ao Serviço Social com indivíduos, grupos, família e co-munidade, visando a inclusão social, promovendo a prevenção de conflitos e a solu-ção de dificuldades de ordem pessoal e social; realizar diagnóstico social, através de

Page 8: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 6558

entrevistas e visitas domiciliares, com o objetivo de identificar possíveis fatores desen-cadeadores de situação de vulnerabilidade social promovendo ações para superação; auxiliar o indivíduo na compreensão de seus problemas e dificuldades, promovendo o acompanhamento e encaminhamentos dos casos na rede sócio-assistencial na bus-ca de resolução; elaborar instrumentos específicos da profissão, bem como relatórios com avaliação socioeconômica, emitindo parecer e laudo técnico para outros órgãos; atuar em atividades sócio-educativas, com equipe inter-profissional, e em articulação com a rede de serviços visando a inclusão social das famílias; elaborar, avaliar e exe-cutar projetos e programas sociais; prestar assessoria as Organizações Sociais e aos Conselhos Municipais, promovendo a capacitação, acompanhamento das atividades realizadas e dos convênios efetuados com as três esferas de governo; capacitar as Organizações Sociais na elaboração de Planos, Projetos, Relatórios, Estatutos, etc.; realizar e promover articulação intersetorial visando a efetivação da inclusão social; participar de Reuniões, Seminários, Fóruns e Conferências de Assistência Social e de áreas afins, contribuindo para a efetivação da Política de Assistência Social; executar outras tarefas correlatas da profissão que lhe forem atribuídas por superior imediato.

FISIOTERAPEUTACompreende as tarefas de atendimento a indivíduos com meningite, encefalites, do-enças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes, vasculares e cerebrais e outros, empregando ginásticas corretivas, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecano-terapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação mus-cular, para obter o máximo derecuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de ampli-tude articular, de movimentação, de reflexos, provas de reforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; aten-der amputados, fazer treinamento com próteses, estimular a movimentação ativa e in-dependente dos indivíduos; ensinar exercícios corretivos para a coluna, para defei-tos dos pés e nas afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular; ensinar exer-cícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós parto; controlar o registro de dados, observar as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para ela-borar boletins estatísticos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por superior imediato.

FONOAUDIÓLOGOFavorecer, orientar e/ou intervir nos processos comunicativos orais e/ou gráficos dos alunos ou usuários com prejuízos nestes,incluindo os aspectos vocais e de audição, visando à funcionalidade linguística, pos-sibilitando o melhor aprendizado e desempenho comunicativo dos escolares ou usuá-rios; esforçar-se para obter eficiência máxima em seus serviços, mantendo-se atuali-zado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos; elaborar sempre que possíveis campanhas educacionais que visem difundir princípios fonoaudiológicos úteis ao bem estar da comunidade escolar e em geral; informar ao usuário ou ao educando, e/ou seu responsável, sobre os resultados obtidos em avaliação fonoaudiológica, objetivos do acompanhamento e orientações necessárias; reavaliar, sistematicamente, o servi-ço prestado para verificar sua funcionalidade e eficiência; desenvolver trabalho preven-tivo no que se refere à área da linguagem, comunicação escrita e oral, voz, audição e motricidade oral e de deglutição; participar da equipe de diagnóstico, realizando a ava-liação de aspectos lingüísticos da comunicação oral e escrita, voz, audição e motrici-dade oral; realizar acompanhamento fonoaudiológico quanto às alterações de lingua-gem, comunicação oral e escrita, voz, audição e motricidade oral, individualmente ou em grupo, conforme a necessidade; participar da equipe de orientação e planejamen-to, inserindo aspectos preventivos e facilitadores aos aspectos fonoaudiológicos; par-ticipar de discussões de casos junto aos demais profissionais envolvidos no proces-so de triagem para a definição de conduta e encaminhamentos que se fizerem neces-sários; elaborar relatórios de acompanhamento fonoaudiológico; orientar os profissio-nais afins quanto aos recursos comunicativos que poderão ser utilizados para auxiliar o desenvolvimento da programação; realizar outras atividades inerentes a sua forma-ção universitária, como orientação vocal aos professores, dentre outros aspectos; re-alizar exame audiológico; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

TERAPEUTA OCUPACIONALFavorecer e intervir nas formas não verbais de expressão, através da utilização de ma-teriais como argila, tinta madeira e outros; detectar e definir os déficits do indivíduo na sua esfera vivencial que dificultem a sua inserção social propondo um projeto de inter-venção para o serviço no qual esteja inserido; participar de discussões de casos junto aos demais profissionais envolvidos no processo de triagem e tratamento para a defini-ção de conduta, encaminhamentos que se fizerem necessários; elaborar relatórios de acompanhamento terapêutico, diagnósticos situacional, avaliação grupal e individual, orientação familiar, grupos terapêuticos e oficinas profissionalizantes dentre outros as-pectos; participar de programas de tratamento e prevenção de recaídas para usuários de álcool e drogas; participar da elaboração de pesquisas que a Secretaria de Saúde possa determinar e que tenham necessidade da participação de Terapeutas Ocupacio-nais; trabalhar na recuperação de indivíduos acometidos de distúrbios físicos, psíqui-cos ou sociais, ajudando os em seu desenvolvimento e integração social; transformar o que está ao seu alcance em estímulo para mãos, pernas ou troncos visando recupe-rar seus movimentos; fazer com que os pacientes superem suas deficiências físicas, mentais ou psicológicas e voltem a viver em sociedade; trabalhar com brincadeiras, jogos e materiais dos mais variados tipos; trabalhar com crianças que também preci-sam de estimulação motora, sejam elas deficientes ou não e adultos que tiveram algum comprometimento físico; elaborar programas que reintegrem os indivíduos à socieda-de; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Barueri, 05 de Maio de 2015

ANTONIO CARLOS MARQUESSECRETÁRIO DE SAÚDE

CONCORRÊNCIA PÚBLICA SO/Nº 010/2015 – AVISO DE LICITAÇÃOOBJETO: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada em Enge-nharia Elétrica para eventual manutenção corretiva de Cabines Primárias de distribui-ção de energia com fornecimento de materiais e mão de obra. DATA DE ENCERRA-MENTO: Dia 08/06/2015 às 09h00min, para abertura. Na Secretaria de Obras, Ave-nida 26 de Março, 1057 – Centro Barueri/SP. EDITAL COMPLETO: Poderá ser con-sultado e/ou retirado gratuitamente no endereço em epigrafe mediante o fornecimento de uma mídia – CD ou CD-RW para que sejam gravados o Edital e seus anexos. Engº Jorge Saback Vianna – Presidente de Licitações

CONCORRÊNCIA PÚBLICA SO/Nº 011/2015 – AVISO DE LICITAÇÃOOBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de concreto usinado. DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 08/06/2015 às 14h00min, para abertura. Na Secretaria de Obras, Avenida 26 de Março, 1057 – Cen-tro Barueri/SP. EDITAL COMPLETO: Poderá ser consultado e/ou retirado gratuitamen-te no endereço em epigrafe mediante o fornecimento de uma mídia – CD ou CD-RW para que sejam gravados o Edital e seus anexos. Engº Jorge Saback Vianna – Presi-dente de Licitações

CHAMAMENTO PÚBLICO SO/N° 002/2015–RETIFICAÇÃOOBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEIS DESAPROPRIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI NO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV FAIXA 1, QUE TERÁ COMO GESTORES A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E/OU BANCO DO BRASIL S/A, PODENDO SER COMPLEMENTADO PELO PROGRAMA MUNICI-PAL DE HABITAÇÃO. FICA RETIFICADA A CONCORRÊNCIA PÚBLICA ACIMA MEN-CIONADO, ONDE SE LÊ: DATA DE ENCERRAMENTO: DIA 09/07/2015 ÀS 09H00MI. LEIA-SE 09/06/2015 09H00MIN.ENGºJORGE SABACK VIANNA - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.

CHAMAMENTO PÚBLICO SO/N° 003/2015–RETIFICAÇÃOOBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEIS DESAPROPRIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI NO BAIRRO DOS ALTOS, NO ÂM-BITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV FAIXA 1, QUE TERÁ COMO GESTORES A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E/OU BANCO DO BRASIL S/A, PODENDO SER COMPLEMENTADO PELO PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO. FICA RETIFICADA A CONCORRÊNCIA PÚBLICA ACIMA MENCIO-NADO, ONDE SE LÊ: DATA DE ENCERRAMENTO: DIA 09/07/2015 ÀS 14H00MIN. LEIA-SE 09/06/2015 14H00MIN. ENGºJORGE SABACK VIANNA - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.

CHAMADA PÚBLICA SUPR Nº 001/2015

A Comissão Especial nomeada pela portaria SUPR Nº 001 de 26 de janei-ro de 2015, em atenção ao recurso interposto pelo candidato Adriano Perei-ra da Silva, torna publico a manutenção da decisão que o desclassificou do certame em referência, face o próprio reconhecimento nas razões recursais, de que o candidato não reside no município de Barueri.

Comissão Especial

Page 9: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655

Despachos da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO DO SOLO – DEFERIDAProtocolo: 032.987/2015 - Interessado: Denise Maria de Oliveira VicedominiProtocolo: 040.613/2015 - Interessado: Emplal C.O. Embalagens Plásticas Ltda

SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS – DEFERIDAProtocolo: 005.519/2015 - Interessado: Carlos Ruiz Junior Protocolo: 005.529/2015 - Interessado: Claudio Graieb SarnoProtocolo: 005.674/2015 - Interessado: Eduardo Assad VillelaProtocolo: 036.246/2015 - Interessado: Clovis Roberto PanarielloProtocolo: 040.737/2015 - Interessado: Michel Wehbe SpiridonProtocolo: 041.125/2015 - Interessado: Indusvest Administração e Investimentos LtdaProtocolo: 041.282/2015 - Interessado: Maria Pereira TarJino Rodrigues

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE COMUNI-QUE-SE – DEFERIDAProtocolo: 039.141/2015 - Interessado: Atrio Participações Ltda

SOLICITAÇÃO DE TERMO DE DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO – DEFERIDAProtocolo: 008.461/2015 - Interessado: Carolino Batista Rocha

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁFICA DE UNIFICAÇÃO DE LO-TES – DEFERIDAProtocolo: 100.722/2015 - Interessado: Antonio Alberto Montoro

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO– DEFERIDAProtocolo: 125.168/2014 - Interessado: Luciana Ferreira Gonçalves Protocolo: 018.311/2015 - Interessado: Gilmar Rosa da Silva Protocolo: 018.325/2015 - Interessado: Gilmar Rosa da Silva

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO– COMUNICADOProtocolo: 095.606/2012 - Interessado: Larissa Cintra PereiraProtocolo: 017.632/2014 - Interessado: QT Engenharia e Equipamentos LtdaProtocolo: 056.247/2014 - Interessado: João ReneroProtocolo: 072.967/2014 - Interessado: Duque Incorporadora e Construtora Ltda - MEProtocolo: 127.435/2014 - Interessado: Cleber Lima BorgesProtocolo: 002.431/2015 - Interessado: Alice Brassanini Mena Barreto dos ReisProtocolo: 034.600/2015 - Interessado: Claudio Ricardo Rottmann SOLICITAÇÃO DE HABITE-SE – COMUNICADOProtocolo: 028.834/2015 - Interessado: Antonio Carlos Rodrigues

SOLICITAÇÃO DE AUTO DE CONCLUSÃO – DEFERIDAProtocolo: 123.743/2014 - Interessado: Eduardo Motta

SOLICITAÇÕES DIVERSAS – COMUNICADOProtocolo: 098.069/2014 - Interessado: Claro S/A.Protocolo: 120.304/2014 - Interessado: Nextel Telecomunicações LtdaProtocolo: 120.308/2014 - Interessado: Nextel Telecomunicações LtdaProtocolo: 120.390/2014 - Interessado: Nextel Telecomunicações LtdaProtocolo: 120.393/2014 - Interessado: Nextel Telecomunicações LtdaProtocolo: 120.396/2014 - Interessado: Nextel Telecomunicações Ltda Protocolo: 120.402/2014 - Interessado: Nextel Telecomunicações LtdaProtocolo: 120.406/2014 - Interessado: Nextel Telecomunicações LtdaProtocolo: 120.408/2014 - Interessado: Nextel Telecomunicações LtdaProtocolo: 120.410/2014 - Interessado: Nextel Telecomunicações LtdaProtocolo: 120.413/2014 - Interessado: Nextel Telecomunicações LtdaProtocolo: 120.418/2014 - Interessado: Nextel Telecomunicações Ltda SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES E CORRELATOS – COMUNICADOProtocolo: 032.369/2015 - Interessado: Plano Amoreira Empreendimentos Imobiliários Ltda

SOLICITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA – DEFERIDAProtocolo: 006.886/2015 – Interessado: Maria Aparecida da Silva Andrade

Convidamos a todos os munícipes para participarem da Conferência de Educação de Barueri, onde discutiremos as 20 metas referente a lei 13.005/14 do documento base preliminar que competem ao Plano Municipal de Educação – PME. Local: Rua: Cabo PM José Maria Schiavelli, nº 125 Jardim dos Camar-gos – CAP/ Centro de Aperfeiçoamento de professores – Auditório Victor Civita.Dia: 26/05/2015Horário: 9:00 horasContamos com a sua presença.

COMUNICADO

Prefeitura Municipal de Barueri Secretaria de Educação

PREGÃO PRESENCIAL SUPR/Nº 102/2015 – AVISO DE LICITAÇÃOOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega de medicamen-tos, conforme exigências, quantidades estimadas e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 20/05/2015 às 09h00, na Secretaria de Suprimen-tos, localizada na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro nº 225 – Jd. dos Camar-gos – Barueri/SP. EDITAL: Disponível no site: a partir do dia 08/05/2015 - www.barue-ri.sp.gov.br - GRATUITO.Jorge Paulo Bildzinkas - Pregoeiro

CONVÊNIOT.C. nº: 14/15Ente Concessor: Prefeitura Municipal de Barueri Entidade Beneficiária: ASSOCIAÇÃO PROJOV – PROGRAMA ROTÁRIO PARA JOVENS

Objeto: Transferência de recursos financeiros, por meio de convênio, de natureza as-sistencial, com o objetivo de cobrir, suplementarmente, as despesas de custeio ope-racional para execução, no exercício de 2015, do “Serviço de Convivência e Fortale-cimento de Vínculos – Aprendizagem Profissional”, incluído no Programa de Proteção Social Básica, consoante Plano de Trabalho aprovado pelo órgão gestor e Conselho Municipal de Assistência Social de Barueri - CMAS.

Prazo: 01.04.2015 a 31.12.2015

Valor: R$135.265,20 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).

CONVÊNIOT.C. nº: 12/15Ente Concessor: Prefeitura Municipal de Barueri Entidade Beneficiária: CEPAC – ASSOCIAÇÃO PARA PROTEÇÃO DAS CRIAN-ÇAS E ADOLESCENTES

Objeto: Transferência de recursos financeiros, por meio de convênio, de natureza as-sistencial, com o objetivo de cobrir, suplementarmente, as despesas de custeio ope-racional para execução, no exercício de 2015, do “Serviço de Convivência e Fortale-cimento de Vínculos – Semeando o Futuro”, incluído no Programa de Proteção Social Básica, consoante Plano de Trabalho aprovado pelo órgão gestor e Conselho Munici-pal de Assistência Social de Barueri - CMAS.

Prazo: 01.04.2015 a 31.12.2015

Valor: R$180.265,20 (cento e oitenta mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos)

CONVÊNIOT.C. nº: 13/15Ente Concessor: Prefeitura Municipal de Barueri Entidade Beneficiária: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL PARÓQUIA SÃO JOÃO BA-TISTA DE BARUERI

Objeto: Transferência de recursos financeiros, por meio de convênio, de natureza as-sistencial, com o objetivo de cobrir, suplementarmente, as despesas de custeio opera-cional para execução, no exercício de 2015, do “Serviço de Convivência e Fortaleci-mento de Vínculos – Educar para Integrar”, incluído no Programa de Proteção Social Básica, consoante Plano de Trabalho aprovado pelo órgão gestor e Conselho Munici-pal de Assistência Social de Barueri - CMAS.

Prazo: 01.04.2015 a 31.12.2015.

Valor: R$135.265,20 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).

9

Page 10: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655

RESOLUÇÃO Nº. 017/15“Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal do Idoso de Barueri - 2015”.

O Plenário do Conselho Municipal do Idoso de Barueri – CMI no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.404 de 05 de dezembro de 2003 e suas alterações;RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal do Ido-so de Barueri - 2015.Parágrafo Primeiro – Compõem a Comissão os seguintes membros:

1. Eunice Moraes Monteiro – Secretaria de Cultura e Turismo;2. Janete Costa de Matos Silva – Grupo Vida;3. Jociane Mara Bento – Secretaria de Promoção Social;4. Patricia Frias Bernardo – Secretaria de Promoção Social;5. Willamo Eduardo Almeida Loureiro – Secretaria dos Direitos da Pessoa com Defi-ciência

Artigo 2º - Compete a Comissão Organizadora a responsabilidade por todo o proces-so de organização da II Conferência Municipal do Idoso de Barueri;

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Barueri, 30 de abril de 2015.

JOCIANE MARA BENTOPresidente do CMI

SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (TE) PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA (VIA-BILIDADE) – VIÁVELProtocolo: 015.208/2015 – Interessado: Restoque Comercio e Confecções de Roupas S/AProtocolo: 015.220/2015 – Interessado: Sob Medida Industrialização e Logística Ltda EPPProtocolo: 026.534/2015 – Interessado: Materiais Para Construção Construville LtdaProtocolo: 027.645/2015 – Interessado: Studio Apart Hotel LtdaProtocolo: 034.181/2015 – Interessado: Multipla Brasil Serviços e Construções Ltda MEProtocolo: 035.617/2015 – Interessado: Claro Serviços e Transportes Express Ltda Protocolo: 036.921/2015 – Interessado: Prosys Educacional Ltda – EPPProtocolo: 038.048/2015 – Interessado: Qualijet Comercio e Serviços de equipamentos In-dustriais LtdaProtocolo: 039.749/2015 – Interessado: F. G. B. Transporte e Locação LtdaProtocolo: 041.369/2015 – Interessado: Cargo Express Serviços de Transportes Eireli Protocolo: 041.675/2015 – Interessado: Fran & Rose’s Bar Lanchonete e Restaurante LtdaProtocolo: 041.694/2015 – Interessado: Indra Company Brasil Tecnologia LtdaProtocolo: 041.929/2015 – Interessado: FG de Carvalho Alimentos EPPProtocolo: 042.069/2015 – Interessado: EORI –Empresa Operadora de Restaurantes In-ternacionais LtdaProtocolo: 042.164/2015 – Interessado: D&R Idiomas Ltda – ME Protocolo: 042.166/2015 – Interessado: Laco Assessoria e Serviços LtdaProtocolo: 042.194/2015 – Interessado: Arnaldo Brandão 906.323.038.91Protocolo: 042.200/2015 – Interessado: Confiança Representação de Artigos Domésticos Ltda – ME Protocolo: 042.388/2015 – Interessado: Luis Jose da SilvaProtocolo: 042.432/2015 – Interessado: My Baby Boutique Ltda – ME Protocolo: 042.434/2015 – Interessado: Café Tamboré Ltda EPPProtocolo: 042.526/2015 – Interessado: Dominion Instalações e Montagens do Brasil LtdaProtocolo: 042.599/2015 – Interessado: Agrione Serviços de Informática LtdaProtocolo: 042.601/2015 – Interessado: ITG Consultoria e Assessoria Ltda Protocolo: 042.631/2015 – Interessado: MQCA Comércio e Importadora Ltda – ME Protocolo: 042.768/2015 – Interessado: JS Técnicas & Soluções Eireli EPPProtocolo: 042.876/2015 – Interessado: Velcro Brasil Importação, Exportação e Comércio de Sistemas de Fixação Ltda Protocolo: 042.915/2015 – Interessado: Estylo Calçados Ltda MEProtocolo: 043.042/2015 – Interessado: Nova Med Tec LtdaProtocolo: 043.419/2015 – Interessado: Alma Ciunelli Frutis Garcia Protocolo: 043.476/2015 – Interessado: Comode Comércio, Marketing e Incentivo LtdaProtocolo: 043.512/2015 – Interessado: Concept Smoke Screen Brasil Ltda Protocolo: 043.527/2015 – Interessado: Banco Santander Brasil S/AProtocolo: 043.746/2015 – Interessado: Amarildo Pereira da Silva 26052918802Protocolo: 042.853/2015 – Interessado: Luqy Tecnologia Ltda – MEProtocolo: 043.062/2015 – Interessado: Engetrab Segurança e Medicina do Trabalho Ltda Protocolo: 043.226/2015 – Interessado: Luiz Fernando Beltrão Alvarenga dos SantosProtocolo: 043.382/2015 – Interessado: L A Comércio de Cosméticos e Perfumaria Ltda ME Protocolo: 043.402/2015 – Interessado: Studio PV Estilo e Tendência Ltda – ME Protocolo: 043.456/2015 – Interessado: Centro de Estética Corpus Ltda – ME Protocolo: 043.464/2015 – Interessado: NC Store Comércio de Eletrônico Ltda SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (TE) PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA (VIA-BILIDADE) – COMUNICADO Protocolo: 039.764/2015 – Interessado: Viabiliza Transportes e Serviços Ltda EPPProtocolo: 040.607/2015 – Interessado: Emplac C.O. Embalagens Plásticas LtdaProtocolo: 041.547/2015 – Interessado: L. C. & Chris Modas LtdaProtocolo: 041.612/2015 – Interessado: Nethus Integradora de Soluções LtdaProtocolo: 042.258/2015 – Interessado: Urban Serviços e Comercio Eireli MEProtocolo: 042.740/2015 – Interessado: Sound Production Ltda Protocolo: 042.751/2015 – Interessado: Hilti do Brasil Comercial Ltda

SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (TE) PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA (VIA-BILIDADE) – INDEFERIDAProtocolo: 043.519/2015 – Interessado: M. Vichi e Carneiro Apoio Administrativo e Treina-mentos Ltda Nota: As empresas, cujas atividades pretendidas foram consideradas viáveis para os lo-cais informados, estão aptas a obter o Alvará de Liberação Fiscal, junto à Secretaria de Fi-nanças, para posterior instalação. Entretanto, para iniciarem as atividades, deverão obter o Alvará de Funcionamento na Edificação, junto à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, conforme disposto no Decreto 7.791 03 de Fevereiro de 2014.

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NA EDIFICAÇÃO (NOS TERMOS DO DECRETO Nº 6.133/2007) – COMUNICADO Protocolo: 103.483/2013 – Interessado: Zara Brasil LtdaProtocolo: 127.389/2013 – Interessado: Pimenta Verde Alimentos LtdaProtocolo: 127.397/2013 – Interessado: Pimenta Verde Alimentos LtdaProtocolo: 094.345/2014 – Interessado: Transportes Luft Ltda Protocolo: 121.892/2014 – Interessado: GS Park Estacionamentos Ltda Protocolo: 039.299/2015 – Interessado: AAS Blindagem Automotiva Ltda

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – DEFERIDOProtocolo: 039.734/2015 – Interessado: Novaes Betoni Arquitetura e Planejamento Ltda – MEProtocolo: 042.704/2015 – Interessado: Hernani Cesar Ruas Junior

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – COMUNICADO.Protocolo: 039.875/2015 – Interessado: Roberto Bresser KulikoffProtocolo: 041.669/2015 – Interessado: Carlos Alves HabibProtocolo: 042.443/2015 – Interessado: Cesar Harada

SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – DEFERIDAProtocolo: 037.147/2015 – Interessado: Akio Ida

Protocolo: 041.647/2015 – Interessado: Helvis PedrosoProtocolo: 041.796/2015 – Interessado: Eduardo BornacinaProtocolo: 042.217/2015 – Interessado: José Luiz Raposo de MedeirosProtocolo: 042.447/2015 – Interessado: Getúlio Alves BarretoProtocolo: 042.897/2015 – Interessado: Renata Oliveira e SilvaProtocolo: 042.977/2015 – Interessado: Quadrado Serviços de Engenharia S/S Ltda.

SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – COMUNICADO Protocolo: 036.116/2015 – Interessado: Melco Elevadores do Brasil S/AProtocolo: 042.246/2015 – Interessado: João Batista Pupo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO(NOTIFICAÇÕES E AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA)

Convocamos os proprietários e/ou os responsáveis pelo uso dos imóveis abaixo especifi-cados a comparecerem ao órgão competente desta municipalidade (Ganha Tempo - Setor Azul: Serviços Municipais – Planejamento), situado à Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro – Barueri/SP, para apresentarem defesa, devidamente instruída pelas provas de suas alegações, ou requererem a impugnação, por meio de expediente administrativo próprio, dos Atos Administrativos praticados pelos Agentes Fiscalizadores.

Notificação Nº 072, de 24 de abril de 2015(3)Rua Andorra, 413 – Bairro Parque das Nações Prazo: 15 (quinze) dias, contados a partir da autuação

Notificação Nº 072 A, de 24 de abril de 2015(3)Rua Amélia Alexandre de Abreu, 24 – Bairro Jardim Silveira Prazo: 15 (quinze) dias, contados a partir da autuação

Notificação Nº 074, de 24 de abril de 2015(3)Rua Duque de Linhares, S/N Lote 31 Quadra G – Bairro Vila do Conde Prazo: 10 (dez) dias, contados a partir da autuação

Auto de Embargo Nº 18, de 24 de abril de 2015(3)Rua Duque de Linhares, S/N Lote 31 Quadra G – Bairro Vila do Conde Prazo: 10 (dez) dias, contados a partir da autuação

Notificação Nº 075, de 29 de abril de 2015(2)Avenida Cícero Borges de Moraes, 333/221 – Bairro dos Altos Prazo: 15 (quinze) dias, contados a partir da autuação

Notificação Nº 076, de 29 de abril de 2015(2)Avenida Sebastião Davino dos Reis, 1015 – Bairro Jardim TupanciPrazo: 05 (cinco) dias, contados a partir da autuação

Notificação Nº 077, de 30 de abril de 2015(2)Rua Lorena, 279 – Bairro Engenho NovoPrazo: Imediato

Notificação Nº 079, de 05 de maio de 2015Rua Frei Henrique Soares de Coimbra, 393 – Bairro Parque Imperial Prazo: 15 (quinze) dias, contados a partir da autuação

10

Page 11: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655

EDITAL Nº 01/ 2015 – CT/CMDCA

Processo Eleitoral Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Municí-pio de Barueri – Quadriênio 2016 / 2019

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARUERI / SP - CMDCA, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA, e suas subseqüentes alterações; de acordo com a Resolução 170 de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direi-tos da Criança e do Adolescente – CONANDA; Lei Municipal nº 1.976, de 12 de agos-to de 2010 e suas subsequentes alterações; Lei Municipal nº 2.309 de 6 de dezembro de 2013; e Decreto Municipal nº 8.123, de 27 de abril de 2015, torna público o proces-so de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Barueri – SP, com mandato de 04 (quatro) anos, para o período de 2016 a 2019

1 - DO OBJETO1.1 – O presente Edital tem como objeto estabelecer conforme determina os artigos 11 a 25 da Lei Municipal 2.309/13, os procedimentos relativos ao processo de inscrição dos candidatos, eleição, frequência ao curso, prova e prazo para recursos e impugna-ções, publicações, regras de campanha contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos, com as respectivas sanções e demais assuntos pertinentes ao pro-cesso eleitoral unificado para escolha dos membros dos CONSELHOS TUTELARES DE BARUERI, gestão de 2016 a 2019.1.2 - O Processo de Escolha é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resoluções nº 152/2012 e 170/2014 do Conselho Nacional dos Di-reitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, sendo realizado sob a responsabili-dade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Barueri e fiscalização do Ministério Público.1.3 - O CMDCA de Barueri, e o Poder Executivo Municipal promoverão ampla divulga-ção das eleições dos conselheiros tutelares, utilizando, para esse fim, todos os meios de publicidade, respeitados os princípios que regem a Administração Pública.1.4 - O CMDCA de Barueri deverá obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas eletrônicas, bem como, em parceria com o Poder Público municipal, elaborar o softwa-re respectivo, observando as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tri-bunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da localidade.1.5 - Em caso de impossibilidade de obtenção de urnas eletrônicas, deverá obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de elei-tores a fim de que a votação seja feita manualmente.1.6 - Para a organização do curso preparatório e aplicação da prova de que trata o pa-rágrafo único do artigo 16 da Lei municipal nº 2.309, de 06 de dezembro de 2013, bem como a realização da capacitação posterior aos candidatos eleitos, o CMDCA de Ba-rueri, contratará ou celebrará convênios e ou outros instrumentos congêneres, com em-presa especializada, organizações ou fundação, observadas as formalidades legais.

2 - DOS CONSELHOS TUTELARES E DO PROCESSO ELEITORAL EM DATA UNI-FICADA 2.1 - Os Conselhos Tutelares de Barueri são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.2.2 - Os Conselhos Tutelares tem por função zelar, junto à sociedade, à família, aos órgãos públicos e privados, pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescen-te no Município de Barueri, quando, por ação ou omissão, estiverem expostos a situa-ções de risco ou de violação de seus direitos, garantindo a promoção, proteção, pre-venção e defesa.2.3 - Os conselheiros tutelares manterão, no exercício do mandato, o caráter público, democrático e republicano, agindo imparcialmente e com impessoalidade, tratando com probidade e boa-fé o bem público que lhe foi destinado para o exercício de sua função.2.4 - O conselheiro tutelar deve manter sigilo das informações dos casos de violações dos direitos que derem entrada nos Conselhos Tutelares.2.5 - Haverá no Município de Barueri 2 (dois) Conselhos Tutelares como órgãos inte-grantes da administração pública local, compostos de 5 (cinco) membros cada, esco-lhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recon-dução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os de-mais pretendentes.2.6 - O processo eleitoral dos membros dos Conselhos Tutelares deverá observar as seguintes diretrizes:I - O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas suplentes, a fim de compor o Conselho Tutelar 1; e 5 (cin-co) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas suplentes, a fim de compor o Con-selho Tutelar 2; II - A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto em Lei Municipal nº 2.309/13 e Resolução 170/14 do CONANDA;III - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos e complementares no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo eleitoral de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:a) a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;b) as regras do Processo Eleitoral em Data Unificada, contendo as condutas permiti-

das e vedadas aos candidatos;c) as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Pro-cesso Eleitoral em Data Unificada;d) a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo Eleitoral em Data Unificada; ee) as vedações.IV - O CMDCA escolherá e divulgará os locais de votação.V - O CMDCA organizará e prestará apoio administrativo ao Processo Eleitoral em Data Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015:a) o processo de escolha será mediante sufrágio universal e direto, pelo voto faculta-tivo e secreto dos eleitores do município;b) serão considerados eleitores todas as pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, de-vidamente inscritas na Justiça Eleitoral do Município;c) cada eleitor poderá votar uma única vez em 1 (um) candidato, vedada a composi-ção de chapas;d) a fiscalização será feita pelo Ministério Público;e) a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2016.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR3.1 - São atribuições e obrigações dos conselheiros tutelares:I. atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, aplicando as medidas previstas nos incisos I a VII do art. 101, do mesmo diploma legal; atender e informar os pais ou responsá-veis, aplicando, quando necessário, as medidas previstas nos incisos I a VII, do arti-go 129 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;II. promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:a. requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência e previdên-cia social, trabalho e segurança;b. representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustifica-do de suas deliberações.c. encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administra-tiva ou penal, contra os direitos da criança e do adolescente;d. encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;e. providenciar a medida protetiva estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas nos incisos I a VI do art. 101 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para o adolescente autor de ato infracional;f. expedir notificações;g. requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente, quando ne-cessário;h. articular, para subsidiar o Poder Executivo Municipal na elaboração da proposta orçamentária, para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;i. representar em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;j. representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda e suspensão do poder familiar;k. elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno, publicando-se no Diário Oficial – D.O. de Barueri;l. funcionar diariamente, inclusive domingos e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia;m. informar ao Ministério Público e ao Legislativo Municipal o não atendimento às re-quisições de serviços públicos municipais;n. prestar contas trimestralmente de sua atuação;o. atuar articuladamente para efetivar o sistema de garantia de direitos, de promoção, proteção, prevenção e defesa com as redes e serviços socioassistenciais;p. fiscalizar órgãos governamentais e não-governamentais de atendimento, de promo-ção, proteção, prevenção e defesa do Sistema de Garantia de Direitos;q. promover a autonomia e independência do órgão, conselho tutelar, enquanto insti-tuição pública;r. alimentar, manter e promover a difusão dos dados do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA, articuladamente com o Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente, a fim de avaliar e monitorar as ações estruturan-tes para a garantia dos direitos;s. formular pareceres e relatórios às autoridades públicas requisitando informações e ou difundindo conhecimento de suas ações;t. promover denúncias públicas de violações dos Direitos da criança e do adolescen-te e de violação contra o Sistema de Garantias de Direitos, inclusive de autoridades, ao Ministério Público;u. solicitar assessoria técnica ao Poder Executivo Municipal e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando necessário;v. subsidiar, com dados quantitativos e qualitativos do atendimento nos eixos da pro-moção, proteção, prevenção e defesa, para a realização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como nas deliberações das diretrizes das políticas públicas do Município.III. para o exercício de suas atribuições, o membro do Conselho Tutelar poderá ingres-sar e transitar livremente:a) nas salas de sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente;b) nas entidades de atendimento nas quais se encontrem crianças e adolescentes;c) nas salas e dependências das delegacias e demais órgãos de segurança pública;d) em qualquer recinto público ou privado no qual se encontrem crianças e adolescen-tes, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio.IV - Sempre que necessário o membro do Conselho Tutelar poderá requisitar o auxílio dos órgãos locais de segurança pública, observados os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.V - Em qualquer caso deverá ser preservada a identidade da criança ou adolescente atendido pelo Conselho Tutelar.

11

Page 12: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655

4 - DA FUNÇÃO DO CONSELHO TUTELAR4.1 - A função de conselheiro tutelar constitui serviço público social relevante e exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade re-munerada pública ou privada, observados os seguintes princípios:I. o Conselho Tutelar , deve atuar no âmbito da promoção, proteção, prevenção, defe-sa e fiscalização dos direitos da criança e do adolescente, em consonância com a Po-lítica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;II. o Conselho Tutelar , é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional;III. o Conselho Tutelar, tem caráter requisitante de demandas às autoridades pertinen-tes, não substitutivo das autoridades públicas;IV. o Conselho Tutelar, é órgão público zelador dos direitos da criança e do adolescente e é responsável pela aplicação das medidas protetivas da Política Municipal da Crian-ça e do Adolescente, preconizadas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;V. o Conselho Tutelar atuará de forma articulada com todos os entes públicos e ou pri-vados, visando à efetivação do Sistema de Garantia de Direitos;VI. o Conselho Tutelar articulará ações para o estrito cumprimento de suas atribuições, de modo a agilizar o atendimento, promoção, proteção, prevenção e defesa, junto aos órgãos governamentais e não governamentais encarregados da execução das políti-cas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;VII. ter e compartilhar conhecimentos sobre as políticas públicas, normativas e ques-tões da realidade, a fim de subsidiar o Poder Executivo Municipal e o Conselho Muni-cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na elaboração da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;VIII. as decisões do Conselho Tutelar, proferidas no âmbito de suas atribuições e obede-cidas às formalidades legais, têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata;IX. é vedado ao Conselho Tutelar executar serviços e programas de atendimento, os quais devem ser requisitados aos órgãos encarregados da execução de políticas pú-blicas;X. os conselheiros tutelares devem residir na área geográfica delimitada para o exer-cício de suas atribuições.

5-DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR5.1 - Os Conselhos Tutelares funcionam por 24(vinte e quatro) horas ininterruptamente, com parâmetros e normas definidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para atendimento ao público, da seguinte forma:I. de segunda à sexta-feira das 8 às 17 horas, atendimento nas sedes;II. dispondo seu regimento interno sobre os plantões noturnos, de finais de semana e feriados, realizados por escala contendo no mínimo um conselheiro para cada Con-selho Tutelar;III. as deliberações deverão ser em regime colegiado, cujas reuniões serão obrigato-riamente semanais;IV. todos os membros do Conselho Tutelar, tem a mesma carga horária semanal de tra-balho, bem como os mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qual-quer tratamento desigual.

6 - DA DIVULGAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR6.1 - O Conselho Tutelar, juntamente com o CMDCA de Barueri, e o Poder Executivo Municipal, dará publicidade da forma do seu funcionamento em locais públicos e de fá-cil acesso à população, da escala dos plantões, e de suas atribuições legais.6.2 - Os Conselhos Tutelares deverão dar publicidade de suas atividades, no âmbito da região geográfica de sua competência.

7 – DOS DIREITOS DOS CONSELHEIROS7.1 – São direitos dos membros do Conselho Tutelar:I - remuneração mensal, a título de "pró-labore", no valor de R$ 4.037,20 (quatro mil , trinta e sete reais e vinte centavos), valor de referência explicitado na Lei Municipal nº 2.309/13;II - cobertura previdenciária;III - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da re-muneração mensal;IV - licença-maternidade;V - licença-paternidade;VI - gratificação natalina.7.2 - Para a percepção da remuneração mensal referida no item anterior, o Conselhei-ro deverá atender aos seguintes requisitos:I - comprovar que esteve diuturnamente à disposição do Conselho Tutelar;II - comprovar a prestação de serviços ou atividades em plantões noturnos, finais de semana e feriados, conforme escala regulamentada pelo regimento interno;III - apresentar relatório circunstanciado de suas atividades, bem como quadro de ho-rário de trabalho do mês que se inicia, com a escala de plantões.7.3 - A remuneração mensal no valor estabelecido será atribuída tão somente aos Con-selheiros escolhidos na forma e a partir da lei municipal nº 2.309/13;7.4 - O valor da remuneração mensal é revisado no mesmo percentual e na mesma data do reajuste salarial geral dos servidores públicos municipal.

8 - DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR8.1 – Cada Conselho Tutelar funcionará com 5 (cinco) membros, totalizando 10 (dez) conselheiros distribuídos de acordo com os bairros de atuação: I – CONSELHO TUTELAR 1 - Bairro Aldeia (Chácaras das Flores, Jardim Iracema, Jardim Timbauhi, Loteamento Malavari, Nova Aldeinha e Vila Nossa Senhora da Esca-da); Bairro Fazenda Militar (Vila São Franscisco); Bairro Votupoca (Chácaras do Pero-ba, Citi Viana, Jardim do Libano, Jardim Gabriela, Jardim Itaparica, Jardim Julio, Jar-dim São Diego, Jardim Maria Helena, Jardim Paulista, Jardim Tatiana, Outeiro São Fer-nando, Parque Esmeralda, Parque Viana, São Fernando residência Vila São Jorge); Bairro Silveira (Jardim Alberto, Jardim Audir, Jardim Santa Monica, Jardim São José, Jardim Silveira, Jardim Tupa, Parque dos Camargos, Recanto Phrynea, Vale do Sol,

Residencial Park das Nações, Desmembramento Comercial Park das Nações); Bair-ro Belval (Jardim Belval-parte sul, Jardim Itaquiti, Jardim Maria Cristina, Vila Iracema, Vila Nova - parte sul, Núcleo Industrial e Empresarial Barueri); Bairro Altos (Vila Nova – parte norte, Jardim Belval – parte norte); Bairro Aldeia da Serra (Praça da Aldeia da Serra 01 e 02, Residencial e Comercial Morada dos Lagos, Residencial morada dos Pássaros, Residencial Morada das Estrelas).II – CONSELHO TUTELAR 2 – Bairro Centro (Centro, Bettaville I e II, Centro Comer-cial de Barueri, Parque Santa Luzia, Parque São Pedro, Vila Barbosa, Vila Conceição, Vila Creti, Vila Nilva , Vila Osmani, Vila Pouso Alegre, Vila São João, Vila São Jorge); Bairro Califórnia (Jardim Califónia, Jardim Flórida, Jardim Santo Antonio, Jardim São Silvestre, Jardim Reginalice, Parque Ribeiro de Lima, Vila Morellato, Vila Ceres, Vila Universal); Bairro Boa Vista (Jardim Barueri, Jardim dos Camargos, Jardim Maria Tere-za, Vila Barros, Vila Boa Vista, Vila Porto, Vila São Luiz, Vila Silveira); Bairro Alphaville (Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Alphaville Conde I e II, Alphaville Plus Re-sidencial, Alphaville Residencial Zero, Alphaville Residencial Um, Alphaville Residen-cial Dois, Condomínio Verte Ville, Dezoito do Forte Empresarial, Green Valley, Green valley II); Bairro Jubran (Centro Comercial e Empresarial Jubran, Centro Empresarial Araguaia, Villa Solaia); Bairro Tamboré (Centro Empresarial Tamboré, Fazenda Tam-boré Residencial); Bairro Engenho Novo (Jardim Graziela, Vila Engenho Novo, Vila São Silvestre); Bairro Cruz Preta (Chácaras Marco, Chácaras Val Paraíso, Conjunto Ind. Capia, Jardim Esperança, Jardim Paraíso, Jardim Tupanci, Núcleo Industrial Cé-lia Motta, Parque Ind. Bazolli Saviano, Recreio Cachoeira, Vila Cabral, Vila industrial, Vila Kimik, Vila Pindorama, Villa São Luiz); Bairro Mutinga (Cidade Munhoz Junior, Ci-dade Ind. Maria Elisa, Jardim Mutinga, Jardim São Vicente de Paula, Jardim Santa Ce-cília, Parque Imperial).

9 - DA COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO9.1 - A Comissão do Processo Eleitoral Unificado, responsável pela condução do pro-cesso de eleição dos Conselhos Tutelares é composta pelos seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri:I. Denilson Resende Campos – Presidente do CMDCA - Secretaria de Promoção Social;II. Raquel Fernandes Shimizu – Vice Presidente do CMDCA - Associação para Prote-ção das Crianças e Adolescentes - CEPAC;III. Patricia Rodrigues Lopes Fulachio – Conselheira - Secretaria dos Direitos da Pes-soa com Deficiência;IV. Julio Cesar Correa – Conselheiro - Recanto Infantil;V. Djalma Elias Cardozo – Conselheiro - Secretaria de Esportes.9.2 – A Comissão do Processo Eleitoral Unificado será coordenada pelo Presidente do CMDCA de Barueri.9.3 – As deliberações da Comissão ocorrerão pela totalidade de seus membros, em não havendo concordância ou membros faltantes, serão por votação de maioria simples.9.4 – A Comissão poderá convidar membros de organizações da sociedade civil e po-der público para compor comissões de apoio e assessoria no objetivo de qualificar o processo de consulta popular.9.5 - Compete a Comissão do Processo Eleitoral Unificado I – Receber os pedidos de inscrição, credenciar os candidatos, dar ampla publicidade à relação de pretendentes inscritos e aos candidatos habilitados; II – Realizar reuniões tantas quanto forem necessárias para decidir acerca de eventu-ais impugnações de candidatura, ao longo de todo o Processo Eleitoral Unificado, po-dendo, se indispensável, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a jun-tada de documentos, assim como a realização de outras diligências;III - Publicar e encaminhar ao Ministério Público:a) a lista das candidaturas habilitadas, para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar;b) a relação dos locais de votação;c) as notícias de irregularidade e os pedidos de impugnação no prazo de 02 (dois) dias.IV - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;V - Definir o conteúdo programático, a forma de avaliação e a bibliografia básica da prova, de caráter eliminatório, de seleção dos pré-candidatos;VI – Aprovar o material necessário às eleições;VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de cam-panha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda;VIII - Selecionar, junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinado-res, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma do Edital do Processo Elei-toral Unificado;IX - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e/ou Guarda Municipal local, a desig-nação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de esco-lha e apuração;X - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam viola-ção das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;XI - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;XII - A Comissão do Processo Eleitoral Unificado deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.9.6 - Das decisões da Comissão Processo Eleitoral Unificado caberá recurso à plená-ria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.9.7- É facultado a qualquer cidadão impugnar candidaturas desde o início e em qual-quer fase de habilitação, das candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, sendo obedecido os prazos de recursos constantes deste edital.

10 - DOS IMPEDIMENTOS DO CONSELHO TUTELAR10.1.- São impedidos de servir nos Conselhos Tutelares no município de Barueri:

12

Page 13: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655

I. marido e mulher, ainda que em união homoafetiva, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos(as), cunhados(as), tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a), conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Ado-lescente (ECA), e Resolução 170/2014 do CONANDA.II. Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca, no municí-pio de Barueri.III. Não poderão participar do Processo Eleitoral Unificado:a) aqueles que não preencham as exigências previstas na Lei Federal nº 8.069 de 1990, na Lei Municipal 2.309, de 06 de dezembro de 2013 e as constantes neste Edital;b) os apenados com destituição da função de conselheiro tutelar nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição, com processo devidamente transitado em julgado;c) os cônjuges e conviventes, ainda que em união homoafetiva, ascendentes ou des-cendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhada, tio(a) e sobrinho(a), padrasto, ma-drasta ou enteado(a) de qualquer outro candidato, no mesmo Conselho, bem como de integrantes da Comissão Eleitoral; d) autoridades policiais ou judiciárias, representante ou a serviço da polícia ou da jus-tiça, representante do Ministério Público ou do Poder Legislativo;e) Conselheiros Tutelares que exerceram a função por dois mandatos consecutivos e que tiveram o mandato estendido/prorrogado.

11 – DO CRONOGRAMA:11.1. – A Comissão do Processo Eleitoral Unificado estabelece um cronograma para o Processo de Consulta Popular do Conselho Tutelar para a gestão 2016/2019 (Anexo I);11.2. A Comissão do Processo Eleitoral Unificado poderá alterar o cronograma, exce-to a data da Eleição e Posse dos Conselheiros Tutelares.

12 - DA INSCRIÇÃO / ENTREGA DE DOCUMENTOS12.1 - Os candidatos a membros dos Conselhos Tutelares poderão promover a sua ins-crição no Processo Eleitoral mediante o preenchimento de requerimento e declaração de conhecimento do edital assinado e protocolado na Secretaria de Promoção Social – Departamento Técnico de Gestão do SUAS, situada na Av. 26 de Março – 1159 – Jd. São Pedro – Barueri – SP – 2° Piso, no período de 18/05/2015 a 26/06/2015, no horá-rio das 09:00h às 11:00 horas e das 13:00 h às 16:00 horas:12.3. No ato da inscrição será entregue protocolo de comprovação de Inscrição do candidato.12.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente, sob pena de inde-ferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia de documentos, para aten-derem concomitantemente os seguintes requisitos:

12.5 - Não haverá devolução da documentação dos candidatos eleitos ou não para os Conselhos Tutelares de Barueri-SP, utilizados no processo de inscrição. Tal documen-tação será mantida nos arquivos do CMDCA de Barueri.12.6 - Os candidatos à recondução ao cargo de Conselheiro Tutelar deverão apresen-tar um Relatório Conclusivo Original das ações desenvolvidas no período de seu man-dato, com a assinatura de 02 (dois) Conselheiros Tutelares deste Município.12.7 - O Conselheiro de Direito ou Suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri, que pretender concorrer ao Pleito deverá apre-sentar o Ofício Original da Entidade Governamental e/ou Não Governamental cons-tando seu desligamento antes do inicio das Inscrições conforme item 12 deste Edital e a Entidade indicadora deverá substituir sua representação.12.8 - O Conselheiro Tutelar em exercício é dispensado do desligamento para con-correr à recondução de função, visando assegurar a continuidade dos seus trabalhos sem prejuízo do atendimento a população.12.9 - A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimen-to da inscrição.12.10 - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conheci-mento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceita-ção do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e a Lei Municipal n° 2.309 de 06 de dezembro de 2013. 12.11 - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cance-lado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.12.12. - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo per-mitida a inscrição por procuração desde que apresentado o respectivo mandato, acom-panhado de documento de identidade do procurador.12.13. – O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a rea-lização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os re-cursos especiais necessários (materiais, equipamentos), que serão atendidos dentro de critérios de viabilidade e razoabilidade.12.14 - São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados ca-dastrais no ato de inscrição.12.15 - A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, devendo este apresentar todos os documen-tos previstos neste edital até a data limite para inscrição de candidatura;12.16 - As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscri-ção são de total responsabilidade do candidato.12.17 - A entrega dos documentos deverá ser feita pessoalmente ou através de procu-ração outorgada pelo candidato, com firma reconhecida.12.18 - No caso da entrega de documentos por procuração, esta deverá ser feita jun-tamente com cópia da Cédula de Identidade Civil, Profissional ou Militar do procura-dor nomeado.12.19 - Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão do Processo Elei-toral Unificado designada pelo CMDCA - Barueri efetuará, no prazo de 5 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da re-lação dos candidatos inscritos que foram deferidos e os indeferidos que não atende-ram aos requisitos do subitem 12.4., deste Edital.12.20 - Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em peti-ção devidamente fundamentada com indicação dos elementos probatórios, mediante requerimento dirigido a Comissão do Processo Eleitoral Unificado, de segunda a sex-ta-feira no horário das 09:00h às 11:00 horas e das 13:00 h às 16:00 horas, assinado e protocolado na Secretaria de Promoção Social – Departamento Técnico de Gestão do SUAS, situada na Av. 26 de Março – 1159 – Jd. São Pedro – Barueri – SP – 2° Piso, e não será aceito o recurso apresentado fora do prazo previsto acima.12.21 - Findo o prazo mencionado no subitem 12.20., os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 02(dois) dias, começan-do, a partir de então, a correr o prazo de 02(dois) dias úteis para apresentar sua defesa;12.22 - A Comissão do Processo Eleitoral Unificado analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessa-dos a juntada de documentos e outras provas do alegado.12.23 - A Comissão do Processo Eleitoral Unificado terá o prazo de 02 (dois), conta-dos do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação.12.24 - Concluída a análise das impugnações, a Comissão do Processo Eleitoral Uni-ficado fará publicar Edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a continuarem no Processo Eleitoral Unificado.12.25 - A relação dos candidatos inscritos será encaminhada ao Ministério Público para ciência, no prazo de 02(dois), após a publicação referida no item anterior.12.26 - Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.12.27 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como estabelecidas neste Edi-tal e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13 - DO CURSO PREPARATÓRIO13.1 – Os candidatos, devidamente inscritos no processo eleitoral, participarão obri-gatoriamente do curso preparatório organizado pelo CMDCA - Barueri, visando o es-tudo e o aperfeiçoamento e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como sobre Ética e Atribuições do Conselheiro Tutelar, com carga horária de 15 (quin-ze) horas/aula.13.2. O candidato deverá comprovar freqüência mínima de 75%, sob pena de desclas-sificação do processo de escolha, porém, sendo preferível a participação plena, com-provada por assinatura em lista de presença;13.3. O curso será realizado somente para os habilitados nesta etapa, em data e local previamente divulgado em Edital complementar.

13

Page 14: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655

14- DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS14.1 – Será integrada ao curso preparatório a aplicação de prova de conhecimento so-bre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, com o mínimo de 70% de acerto das questões objetivas;14.2 - O processo de aferição de conhecimento será definido na publicação de Edital complementar pela Comissão do Processo Eleitoral Unificado, onde constará local da prova, empresa responsável pela organização, elaboração, aplicação, correção e di-vulgação do resultado.14.3. A relação dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos que estarão aptos a participar do processo de escolha será fixada na sede do CMDCA - Barueri e publicada no Diário Oficial – D.O. de Barueri.14.4 - O não comparecimento à prova de aferição exclui o candidato do processo de escolha para Conselheiro Tutelar;14.5 - Caberá ao CMDCA de Barueri e o Poder Executivo Municipal providenciar a con-tratação de empresa ou entidade para organização, aplicação e demais trâmites ine-rentes à prova de aferição de conhecimentos.14.6 - Após publicação do resultado da prova de aferição de conhecimento o candida-to poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis para a Comissão do Proces-so Eleitoral Unificado.14.7 - Em não havendo quórum mínimo de candidatos aptos ao pleito, mediante o apro-veitamento de 70% na prova de aferição de conhecimentos, a Comissão Eleitoral po-derá deliberar por uma segunda chamada utilizando a classificação subseqüente, até o limite de 50% de acertos das questões objetivas.

15 - DA PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS PRAZOS PARA IMPUGNAÇÕES15.1 - O CMDCA publicará na imprensa local a relação dos candidatos que tiverem suas candidaturas homologadas.15.2 - A partir da publicação, qualquer cidadão com direito a voto terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para ingressar com pedido de impugnação da candidatura, oferecen-do provas do alegado.15.3 - Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na Secretaria de Promo-ção Social – Departamento Técnico de Gestão do SUAS, situada na Av. 26 de Março – 1159 – Jd. São Pedro – Barueri – SP – 2° Piso, no horário das 09:00h às 11:00 ho-ras e das 13:00 h às 16:00 horas, através de um requerimento com as provas anexas.15.4 - O CMDCA de Barueri, por meio de sua Comissão do Processo Eleitoral Unifi-cado, após o recebimento do pedido de impugnação, dará ciência por escrito ao can-didato impugnado, dando prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de defesa.15.5 - A defesa deverá ser protocolada na Secretaria de Promoção Social – Departa-mento Técnico de Gestão do SUAS, situada na Av. 26 de Março – 1159 – Jd. São Pe-dro – Barueri – SP – 2° Piso, no horário das 09:00h ás 11:00 horas e das 13:00h ás 16:00 horas, através de um requerimento com contra – provas anexas.15.6 - A Comissão do Processo Eleitoral Unificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar os pedidos de impugnação das candidaturas comunicando ao candida-to a sua decisão no quinto dia.15.7 - Julgados os pedidos de impugnações, a Comissão do Processo Eleitoral Uni-ficado publicará a relação dos candidatos que foram impugnados a participarem do processo eleitoral.15.8 - Somente continuarão no processo eleitoral os candidatos que superarem todas as etapas e dispositivos desse Edital.15.9 - Findo os prazos para a impugnação o CMDCA de Barueri fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público, afixan-do na Secretaria de Promoção Social – Departamento Técnico de Gestão do SUAS, situada na Av. 26 de Março – 1159 – Jd. São Pedro – Barueri – SP – 2° Piso.

16 - DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:16.1 - Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo de eleição unificada desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a am-pla participação popular no pleito.16.2 - É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da in-dicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indireta-mente, denotem tal vinculação.16.3 - Os candidatos somente poderão dar início à campanha eleitoral:16.3.1 - após a publicação da relação definitiva dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos e estarem habilitados a continuarem no processo; e16.3.2 – após participarem de reunião de orientação que definirá por meio de Edital com-plementar da Comissão do Processo Eleitoral Unificado os procedimentos da campanha.16.4 – O material para a propaganda eleitoral dos candidatos será produzido pelo Po-der Público Municipal e CMDCA de Barueri e distribuído em igual quantidade a todos os candidatos, não sendo permitido qualquer outro tipo de propaganda.16.5 – Fica expressamente proibida a reprodução do material acima citado e/ou utiliza-ção de material de propaganda diverso, de qualquer tipo, gênero ou mídia, bem como nos veículos de acesso direto aos eleitores como redes sociais, mala direta e corres-pondência ou inscrições em locais públicos e/ou particulares, de anúncios, folhetos, faixas, cartazes, ou outros meios de comunicação em massa, a não ser os previstos no artigo anterior.16.6 - Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.16.7 - As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de mem-bro do Conselho Tutelar.16.8 - Os debates deverão ter regulamento próprio, a serem apresentado pelos organi-zadores a todos os participantes e à Comissão do Processo Eleitoral Unificado desig-

nada pelo CMDCA com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência.16.9 - Cabe à Comissão do Processo Eleitoral Unificado supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas.16.10 - É vedada ao candidato propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio, televisão e redes sociais), faixas, outdoors, ca-misas, bonés e outros meios não previstos neste Edital.16.11 - É dever de o candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleito-ral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.16.12 - Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qual-quer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portan-do instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utili-zação de veículos.16.13 - A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da can-didatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de pro-cedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contradi-tório e da ampla defesa. 17 – DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:17.1 - Encerrado o período permitido à propaganda será realizada a eleição, sob a res-ponsabilidade da Comissão do Processo Eleitoral Unificado do CMDCA e fiscalização do Ministério Público, nos seguintes termos:I. O sufrágio será universal e direto e o voto facultativo e secreto, podendo exercê-lo to-das as pessoas, cidadãos de Barueri, a partir de 16 (dezesseis) anos que tenham ins-crição eleitoral correspondente às zonas eleitorais da cidade de Barueri;II. Será assegurado o isolamento do eleitor no momento em que estiver exercendo o seu voto;III. Cada eleitor poderá votar uma única vez em apenas 01 (um) candidato;IV. No ato de votação todos os eleitores maiores de 16 (dezesseis) anos, deverão com-provar sua identificação através de documento oficial com foto e Título de Eleitor do Município de Barueri.17.2 - No processo de escolha de Conselheiro Tutelar será observada a correspondên-cia entre a área de atuação do Conselho Tutelar e o domicílio eleitoral de cada eleitor.17.3 - Caberá a Comissão do Processo Eleitoral Unificado divulgar um Edital comple-mentar sobre área de atuação do Conselheiro, equipe de infraestrutura para o dia do pleito e fiscalização nos locais de votação.17.4 - Serão publicadas no Diário Oficial – D.O. de Barueri, as informações sobre dia, horário, relação dos postos de votação e apuração do referido pleito.

18 - DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:18.1 - Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.18.2 - É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracteri-zem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se cons-titui num dos requisitos elementares das candidaturas.18.3 - Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassa-do seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da res-ponsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem.18.4 - Caberá à Comissão do Processo Eleitoral Unificado, ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA de Barueri, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja ga-rantido, ao candidato, o exercício do contraditório e da ampla defesa.18.5 - Das decisões da Comissão do Processo Eleitoral Unificado caberá recurso à plenária do CMDCA de Barueri, que se reunirá, em caráter extraordinário, para deci-são com o máximo de celeridade.

19 - DAS MESAS RECEPTORAS E APURADORAS19.1 - As mesas serão compostas por Presidente e um Mesário, indicados previamente pela Comissão do Processo Eleitoral Unificado, que designará, inclusive, os suplentes.19.2 - Não poderão ser nomeados Presidentes e Mesários, os candidatos ou seus pa-rentes até 2° grau.19.3 - As cédulas deverão ser rubricadas pelo Presidente e pelo mesário das mesas receptivas, no caso de não ocorrer votação eletrônica.19.4 - A composição das mesas apuradoras será definida pela Comissão do Proces-so Eleitoral Unificado.

20 - DA APURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO20.1 - A apuração dos votos compete à Comissão do Processo Eleitoral Unificado, fis-calizado pelo Ministério Público e por 01(um) fiscal indicado pelo candidato.20.2 - A fiscalização poderá ser exercida pelo próprio candidato e/ou por 01 (um) fis-cal indicado pelo mesmo, credenciado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da eleição.20.3 - A apuração dos votos será iniciada imediatamente após o encerramento da vo-tação.20.4 - A contagem dos votos será em ordem decrescente ao número de cada candidato.20.5 – Se houver empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso.

21 - DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO APÓS A ELEIÇÃO21.1 - Após o resultado da apuração, qualquer cidadão com direito a voto terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para encaminhar à Comissão do Processo Eleitoral Unificado, pedido de impugnação, oferecendo provas do alegado.

14

Page 15: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655

21.2 - O pedido de impugnação será autuado em processo próprio, numerado e ru-bricado por um membro da Comissão do Processo Eleitoral Unificado, especialmen-te designado para promover os atos necessários à autuação e andamento do proces-so instaurado.21.3 - No prazo de 02 (dois) dias úteis a Comissão do Processo Eleitoral Unificado no-tificará o candidato impugnado para que apresente defesa.21.4 - Decorrido o prazo acima sem apresentação de defesa, a Comissão do Processo Eleitoral Unificado decretará a revelia do candidato e julgará o pedido de impugnação, no prazo 02 (dois) dias úteis e em conformidade com as provas apresentadas, poden-do ainda se necessário, e no mesmo prazo, colher outras provas, inclusive, ouvir tes-temunhas, a fim de subsidiar a decisão.21.5 - Da colheita das provas indicadas no item anterior será dada a ciência ao impug-nado para a manifestação no prazo de 02 (dois) dias úteis e, somente após será pro-ferida decisão também no prazo de 02 (dois) dias.21.6 – Caso o candidato notificado apresente defesa, inclusive com indicação de tes-temunhas, a Comissão do Processo Eleitoral Unificado, analisará a defesa e se enten-der necessário, ouvirá testemunhas, tudo no prazo de 02 (dois) dias, ocasião em que também proferirá a decisão.21.7 - De todo processo de impugnação será dado ciência ao Ministério Público, que a seu critério, poderá solicitar outras diligências e, inclusive, prorrogar o prazo para a decisão se entender necessário, dando conhecimento ao candidato impugnado.21.8 - Na eventualidade de a Comissão Eleitoral e/ou o Ministério Público, entender ne-cessária a produção de provas testemunhais ou outra diligência, será dada ciência ao impugnado, concedendo-lhe prazo de 02 (dois) dias úteis para a manifestação acer-ca das mesmas e, somente após esta manifestação, será proferida a decisão no pra-zo de 02 (dois) dias.

22 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:22.1 - Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Co-missão do Processo Eleitoral Unificado e publicado no Diário Oficial – D.O. de Barue-ri, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contendo a relação dos nomes, o respectivo nú-mero de votos válidos recebidos e os totais de votos nulos e brancos, com cópia para o Ministério Publico.22.2 - Considerar-se-ão eleitos os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior votação em cada Conselho Tutelar, e assumirão as vagas existentes, ficando os 05 (cinco) can-didatos subsequentes mais votados como suplentes.

23 - DA FORMAÇÃO DOS ELEITOS:23.1 - Após proclamação do resultado os candidatos eleitos Titulares e Suplentes par-ticiparão de Curso de Capacitação de 80 horas sobre as atribuições do Conselheiro e do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA, sob a coordena-ção do CMDCA de Barueri.

24 - DA POSSE:24.1 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri or-ganizará a cerimônia de posse dos Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes, que será efetivada pelo Prefeito, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:25.1 - Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão do Processo Eleitoral Uni-ficado dele decorrentes, serão publicadas, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barueri, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vere-adores, nas sedes do Conselho Tutelar, do CMDCA de Barueri e dos Centros de Re-ferência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de As-sistência Social (CREAS), Postos de Saúde, Escolas da Rede Pública Municipal e Es-tadual, e de Organizações da Sociedade Civil;25.2 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data uni-ficada dos membros do Conselho Tutelar;25.3 - As afirmações incorretas ou irregularidades nos documentos, verificadas a qual-

quer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscri-ção, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem ad-ministrativa, civil ou criminal.25.4 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais junto a Comissão do Processo Eleitoral Unificado.25.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Eleitoral Unifi-cado, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Mu-nicipal 2309/2013;25.6 - Os trabalhos da Comissão do Processo Eleitoral Unificado se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri;25.7 - Este Edital entra em vigor a partir desta data e deverá ser afixado na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri - SP, e publi-cado no Diário Oficial – D.O. de Barueri.

DENILSON RESENDE CAMPOSPresidente do CMDCA

15

Page 16: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655

PORTARIA 351/2015 DE 04 DE MAIO 2015.

AGNÉRIO NÉRI FERREIRA, SUPERINTENDENTE da FIEB – Fundação Instituto de Educação de Barueri usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, consi-derando a portaria 823 de 29 de janeiro de 2013, expedida pelo Prefeito do Município de Barueri Exmo. Sr. Gilberto Macedo Gil Arantes, e conforme o que dispõe na Lei nº 1269/2001, alterada pela Lei nº 1450/2004 e a LC 251/2010, expede a presente Portaria.RESOLVE: Designar para composição do Comite Barueri Cidade Sustentável os servidores, Silvia dos Santos Coelho, RG 30.707,070-0 em substituição a Rosangela Peres e,

Thiago Alves Lopes, RG 33.338.273-0, Suplente em substituição a Edina Margarida de Freitas.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroativo a 27 abril de 2015, Publique-se e cumpra-se a presente Portaria;

F I E B – Fundação Instituto de Educação de Barueri. AGNÉRIO NÉRI FERREIRASUPERINTENDENTE

CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES 01/2014

Convocação 23/2015

Convocamos o candidato abaixo relacionado, a comparecer ao Departamento Técni-co de Administração de Pessoal da FIEB – Fundação Instituto de Educação de Ba-rueri, Avenida Andrômeda, 500 – Alphaville – Barueri, das 09:00h às 16:00h, no pra-zo de 5 (cinco) dias contados da publicação, nos termos do artigo 12º parágrafo 1º da Lei Complementar 277 de 07 de outubro de 2011, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri). O não comparecimento implicará em sua desclassificação.

Barueri, 07 de maio de 2015.Agnério Néri Ferreira – Superintendente da FIEB

I – Espécie: Dispensa de Licitação com Fundamento no Art. 24, Inc.II, da Lei nº 8.666/1993.01 – Favorecido: KALUNGA COMÉRCIO E INDUSTRIA GRÁFICA LTDA. Objeto: Aquisição de tintas para impressora. Dotação Orçamentária: 04.01.01.09.2720075.2074.3.3.90.30 Valor: R$3.975,00 (três mil novecentos e setenta e cinco reais). Autorização: 01/04/2015 Por: Weber Seragini Ratificação: 01/04/2015 Por: Weber Seragini

02 – Favorecido: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Objeto: Aquisição de Passagens Aéreas. Dotação Orçamentária: 04.01.01.09.2720075.2074.3.3.90.39 Valor: R$1.206,94 (hum mil duzentos e seis reais noventa e quatro centavos). Autorização: 24/04/2015 Por: Midori Matsuo Kitamura Ratificação: 27/04/2015 Por: Midori Matsuo Kitamura

03 – Favorecido: SANTOS DUMONT INVESTIMENTO IMOBILIARIO S/A Objeto: Hospedagens. Dotação Orçamentária: 04.01.01.09.2720075.2074.3.3.90.39 Valor: R$1.010,10 (hum mil dez reais dez centavos). Autorização: 24/04/2015 Por: Midori Matsuo Kitamura Ratificação: 27/04/2015 Por: Midori Matsuo Kitamura

04 – Favorecido: SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de materiais de escritório. Dotação Orçamentária: 04.01.01.09.2720075.2074.3.3.90.30 Valor: R$1.145,47 (hum mil cento e quarenta e cinco reais quarenta e sete centavos). Autorização: 29/04/2015 Por: Midori Matsuo Kitamura Ratificação: 30/04/2015 Por: Midori Matsuo Kitamura

05 – Favorecido: MOLTINE & CAZAROTTE TELEC.E INFORMÁTICA LTDA – ME. Objeto: Aquisição de placas de rede wireless e repetidor wireless. Dotação Orçamentária: 04.01.01.09.2720075.2074.3.3.90.30 Valor: R$1.660,00 (hum mil seiscentos e sessenta reais). Autorização: 29/04/2015 Por: Midori Matsuo Kitamura Ratificação: 30/04/2015 Por: Midori Matsuo Kitamura

II – Termo de Aditamento - Prorrogação01 – Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 005/2014, firmado em 14/04/2014, com a empresa GAP CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato até 13/04/2016. Fundamento Legal: art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993. Processo: nº 008/2015 Dotação Orçamentária: 04.01.01.09.2720075.2074.3.3.90.35 Valor: R$45.534,72 (quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais seten ta e dois centavos) em 12 parcelas mensais de R$3.794,56 (três mil setecentos e no-venta e quatro reais cinqüenta e seis centavos). Signatários: pelo contratante, WEBER SERAGINI e, pelo contratado, ANTONIO ROGÉRIO PEREIRA.

02 – Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 007/2012, firmado em 25/10/2012, com a empresa OBARÁ DOC SYSTEM LTDA. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato até 25/10/2015. Fundamento Legal: art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993. Processo: nº 009/2015 Dotação Orçamentária: 04.01.01.09.2720075.2074.3.3.90.39 Valor: R$3.193,68 (três mil cento e noventa e três reais sessenta e oito centavos) em 12 parcelas mensais de R$532,28 (quinhentos e trinta e dois reais vinte e oito centavos). Signatários: pelo contratante, WEBER SERAGINI e, pelo contratado, CELSO YOSHIMI SHIMONO.

PORTARIA Nº 394 DE 16 DE ABRIL DE 2015.

WEBER SERAGINI, Superintendente do IPRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhe são confe-ridas pelo inciso XXI do artigo 159 e pelo inciso IV do artigo 162 da Lei Complemen-tar n° 215 de 03 de outubro de 2008, e Considerando os termos do art. 131 da Lei Complementar n° 215 de 03 de outu-bro de 2008;Considerando o que consta no Processo Administrativo n° 257/2015, instruído com documentos pessoais com informações do órgão de pessoal da Prefeitura Municipal de Barueri e com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; R E S O L V E:

I – Deferir à LUIZ CAETANO BRAÇAL, portador do RG 11.513.511-X, ocupante do cargo efetivo de Chefe de Divisão, ma-

trícula funcional nº 852, lotado na Prefei-tura Municipal de Barueri – Secretaria de Finanças, a AVERBAÇÃO, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição abaixo discriminado: a) 31 (trinta e um) anos 06 (seis) meses e 12 (doze) dias ou 11.507 (onze mil quinhentos e sete) dias correspondentes aos períodos de 01/08/1976 a 20/09/1978, 01/10/1978 a 24/03/1979 e 03/05/1979 a 31/03/2008 conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição n.º 21028040.1.00042/15-0 emitida em 20/02/2015 pelo INSS - Insti-tuto Nacional do Seguro Social;

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

III - Publique-se e cumpra-se a presen-te Portaria.

Barueri, 16 de abril de 2015.

WEBER SERAGINISUPERINTENDENTE

O Superintendente e o (a) Diretor (a) de Benefícios do IPRESB – Instituto de Previdên-cia Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso XXI do artigo 159, e pelo inciso IV do artigo 162, da Lei Com-plementar n° 215 de 03 de outubro de 2008; R E S O L V EM:

I – Portaria n° 402, de 22 de abril de 2015.Conceder a ANTONIO CARLOS DA SILVA - CONJUGE, JEAN CARLOS PEREIRA DA SILVA – FILHO e IGOR PEREIRA DA SILVA – FILHO, dependentes de Rosangela Pe-reira da Silva, segurada falecida aos 07/03/2015, PENSÃO POR MORTE nos termos do art. 80 e seguintes da Lei Complementar n° 215 de 03 de outubro de 2008, confor-me Processo Administrativo nº BI21-00004/15, a partir de 07/03/2015 sendo para AN-TONIO CARLOS DA SILVA em carater vitalício, JEAN CARLOS PEREIRA DA SILVA até 28/12/2015 e IGOR PEREIRA DA SILVA até 31/01/2020.

WEBER SERAGINI MARCELO RODRIGUES LARANGEIRA SUPERINTENDENTE DIRETOR DE BENEFÍCIOS

16

Page 17: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655

O Superintendente e o (a) Diretor (a) de Benefícios do IPRESB – Instituto de Pre-vidência Social dos Servidores Munici-pais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso XXI do artigo 159, e pelo inciso IV do artigo 162, da Lei Complementar n° 215 de 03 de outubro de 2008; R E S O L V EM:

I - Portaria n° 330, de 01 de abril de 2015.Conceder à servidora Andreia De An-drade Domingues, RG. 25842602, o be-nefício de Auxilio Doença a partir de 25/03/2015.

II - Portaria n° 331, de 01 de abril de 2015.Conceder à servidora Nilce Rodrigues Da Silva Gato, RG. 8225325-0, o benefício de Auxilio Doença a partir de 25/03/2015.

III - Portaria n° 332, de 01 de abril de 2015.Conceder ao servidor Wagner Mendon-ça Da Silva, RG. 8455811-8, o benefício de Auxilio Doença a partir de 27/03/2015.

IV - Portaria n° 333, de 01 de abril de 2015.Conceder à servidora Conceição Carva-lho de Sousa Melo, RG. 22.692.510-9, o benefício de Auxilio Doença a partir de 27/03/2015.

V - Portaria n° 334, de 01 de abril de 2015.Conceder à servidora Sonia Maria De Je-sus, RG. 229617232, o benefício de Auxi-

O Superintendente e o (a) Diretor (a) de Benefícios do IPRESB – Instituto de Pre-vidência Social dos Servidores Munici-pais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso XXI do artigo 159, e pelo inciso IV do artigo 162, da Lei Complementar n° 215 de 03 de ou-tubro de 2008; R E S O L V EM:

I – Portaria n° 327, de 1 de Abril de 2015.Conceder à servidora VIRGINIA COELHO DE AZEVEDO MANSO, RG. 9.060.441-6, ocupante do cargo de provimento efeti-vo de Professor de Educação Básica II na Prefeitura Municipal de Barueri, APOSEN-TADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE DO PROFES-SOR, com fundamento no artigo 194 e se-guintes da Lei Complementar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Administrativo nº BI57-00019/14, a partir de 01/04/2015.

II – Portaria n° 328, de 1 de Abril de 2015.Conceder à servidora NELY DO AMA-RANTES SILVA, RG. 18.003.539-3, ocu-pante do cargo de provimento efetivo de Merendeira na Prefeitura Municipal de Barueri, APOSENTADORIA VOLUNTÁ-RIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com fundamento no artigo 194 e seguintes da Lei Complementar Munici-pal n° 215 de 03 de outubro de 2008, con-forme Processo Administrativo nº BI42-00009/15, a partir de 01/04/2015.

III – Portaria n° 329, de 1 de Abril de 2015.Conceder ao servidor PAULO RAYMUN-DO DE SOUZA, RG. 6.318.325-0, ocu-pante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica III na FIEB – Fundação Instituto de Educação de Ba-rueri, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDA-DE DO PROFESSOR, com fundamento no artigo 194 e seguintes da Lei Complemen-tar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Administrativo nº BI57-00014/14, a partir de 01/04/2015.

IV - Portaria n° 342, de 7 de Abril de 2015.Conceder à servidora MARCIA APARECI-DA MINGORANCE, RG. 11.159.939, ocu-pante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I na Prefei-tura Municipal de Barueri, APOSENTADO-RIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON-TRIBUIÇÃO E IDADE DO PROFESSOR, com fundamento no artigo 194 e seguin-tes da Lei Complementar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Pro-cesso Administrativo nº BI57-00009/15, a partir de 07/04/2015.

V - Portaria n° 343, de 7 de Abril de 2015.Conceder à servidora MARIA PEREIRA DE SOUZA, RG. 9.620.782-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços na Prefeitura Municipal de Barue-ri, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com fundamento no artigo 194 e seguin-tes da Lei Complementar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Pro-cesso Administrativo nº BI42-00017/15, a partir de 07/04/2015.

VI - Portaria n° 344, de 7 de Abril de 2015.Conceder à servidora Adriana Moreno Lo-pes, RG. 25.684.485-9, ocupante do car-go de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II, na Prefeitura Munici-pal de Barueri, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, no termos do artigo 40 e seguintes da Lei Complemen-tar Municipal n° 215 de 03 de outubro de

O Superintendente do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Mu-nicipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas;RESOLVE:

I - Portaria n° 341, de 01 de abril de 2015.Conceder à servidora Marta Baranyak Ce-sar, RG. 19.432.072-8, o benefício de Au-xilio Doença Reconsideração a partir de 27/03/2015.

II - Portaria n° 358, de 08 de abril de 2015.Conceder à servidora Adina Santos Da Sil-va Marques, RG. 18.439.934-8, o benefí-cio de Auxilio Doença Reconsideração a partir de 26/03/2015.

III - Portaria n° 363, de 09 de abril de 2015.Conceder ao servidor Gerson De Mou-ra, RG. 84736112, o benefício de Auxi-lio Doença Reconsideração a partir de 07/04/2015.

IV - Portaria n° 364, de 09 de abril de 2015.Conceder à servidora Maria Filomena Tei-

2008 e da Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, conforme Pro-cesso Administrativo nº BI32-00001/15, a partir de 07/04/2015.

VII - Portaria n° 370, de 13 de Abril de 2015.Conceder ao servidor WAGNER JOSE DE ALMEIDA, RG. 8.941.109-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Chefe de Divisão na Prefeitura Municipal de Barue-ri, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com fundamento no artigo 196 e seguin-tes da Lei Complementar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Pro-cesso Administrativo nº BI42-00008/15, a partir de 13/04/2015.

VIII - Portaria n° 371, de 13 de Abril de 2015.Conceder à servidora CELIA PONCIANO DE SOUZA, RG 14.013.041-X, ocupan-te do cargo de provimento efetivo de Pro-fessor de Educação Básica I na Prefeitu-ra Municipal de Barueri, APOSENTADO-RIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON-TRIBUIÇÃO E IDADE DO PROFESSOR, com fundamento no artigo 194 e seguin-tes da Lei Complementar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Pro-cesso Administrativo nº BI57-00010/15, a partir de 13/04/2015.

IX - Portaria n° 372, de 13 de Abril de 2015.Conceder à servidora MARAISA FER-NANDES DOS SANTOS, RG 15.904.056-5, ocupante do cargo de provimento efeti-vo de Professor de Educação Básica I na Prefeitura Municipal de Barueri, APOSEN-TADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE DO PROFES-SOR, com fundamento no artigo 194 e se-guintes da Lei Complementar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Administrativo nº BI57-00012/15, a partir de 13/04/2015.

X - Portaria n° 373, de 13 de Abril de 2015.Conceder à servidora SUELI CORNE-LIO, RG. 6.829.916-3, ocupante do car-go de provimento efetivo de Enfermeiro na Prefeitura Municipal de Barueri, APO-SENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDA-DE, com fundamento no artigo 39 da Lei Complementar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Ad-ministrativo nº BI41-00003/15, a partir de 13/04/2015.

XI - Portaria n° 374, de 13 de Abril de 2015.Conceder à servidora ANTONILZA DE LIMA CAMBUIM, RG. 19.613.170-4, ocu-pante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Feminino na Prefeitu-ra Municipal de Barueri, APOSENTADO-RIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com fun-damento no artigo 39 da Lei Complemen-tar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Administrativo nº BI41-00005/15, a partir de 13/04/2015.

XII - Portaria n° 375, de 13 de Abril de 2015.Conceder à servidora IZABEL RAMIRES RIBEIRO, RG. 27.286.508-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Feminino na Prefeitura Munici-pal de Barueri, APOSENTADORIA VO-LUNTÁRIA POR IDADE, com fundamen-to no artigo 39 da Lei Complementar Mu-nicipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Administrativo nº BI41-00007/15, a partir de 13/04/2015.

XIII - Portaria n° 376, de 15 de Abril de 2015.

Conceder à servidora IRACEMA SANTA-NA DA SILVA, RG. 57.893.168-0, ocupan-te do cargo de provimento efetivo de Me-rendeira na Prefeitura Municipal de Barue-ri, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com fundamento no artigo 39 da Lei Complementar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Administrativo nº BI41-00022/15, a partir de 15/04/2015.

XIV - Portaria n° 395, de 17 de Abril de 2015.Conceder à servidora MIEKO NODU, RG. 36.018.697-X, ocupante do cargo de provi-mento efetivo de Médico Pediatra na Pre-feitura Municipal de Barueri, APOSEN-TADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com fun-damento no artigo 194 e seguintes da Lei Complementar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Ad-ministrativo nº BI42-00012/15, a partir de 17/04/2015.

XV - Portaria n° 396, de 17 de Abril de 2015.Conceder à servidora BASILIA APARE-CIDA RIBEIRO GUELLI, RG. 5.012.759, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico Pediatra na Prefeitura Munici-pal de Barueri, APOSENTADORIA VO-LUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRI-BUIÇÃO E IDADE, com fundamento no ar-tigo 194 e seguintes da Lei Complemen-tar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Administrativo nº BI42-00015/15, a partir de 17/04/2015.

XVI - Portaria n° 397, de 17 de Abril de 2015.Conceder à servidora MARIÂNGELA RO-DRIGUES, RG 15.715.398-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I na Prefeitura Muni-cipal de Barueri, APOSENTADORIA VO-LUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI-ÇÃO E IDADE DO PROFESSOR, com fun-damento no artigo 194 e seguintes da Lei Complementar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Ad-ministrativo nº BI57-00019/15, a partir de 17/04/2015.

WEBER SERAGINI SUPERINTENDENTE MARCELO RODRIGUES LARANGEIRADIRETOR DE BENEFÍCIOS

xeira De Carvalho, RG. 38.288.635-5, o benefício de Auxilio Doença Reconside-ração a partir de 06/04/2015.

V - Portaria n° 369, de 10 de abril de 2015.Conceder ao servidor Antonio De Lima, RG. , o benefício de Auxilio Doença Re-consideração a partir de 08/04/2015.

VI - Portaria n° 389, de 16 de abril de 2015.Conceder à servidora Daniela Justi Da Sil-va Moreira Gregorio, RG. 42.769.735-9, o benefício de Auxilio Doença Reconsidera-ção a partir de 08/04/2015.

VII - Portaria n° 390, de 16 de abril de 2015.Conceder à servidora Erica Rodrigues De Sena Carvalho, RG. 43.344.984-6, o be-nefício de Auxilio Doença Reconsideração a partir de 09/04/2015.

VIII - Portaria n° 391, de 16 de abril de 2015.Conceder à servidora Marli Monteiro Bri-to, RG. 18.258.658-3, o benefício de Au-xilio Doença Reconsideração a partir de 14/04/2015.

IX - Portaria n° 400, de 17 de abril de 2015.Conceder à servidora Roseli De Lourdes Fonseca Tavares, RG. 22.524.791-4, o be-nefício de Auxilio Doença Reconsideração a partir de 15/04/2015.

X - Portaria n° 408, de 22 de abril de 2015.Conceder à servidora Conceição Carva-lho De Sousa Melo, RG. 22.692.510-9, o benefício de Auxilio Doença Reconsidera-ção a partir de 13/04/2015.

XI - Portaria n° 409, de 22 de abril de 2015.Conceder à servidora Rosemeire Rosa Dos Santos, RG. 36.119.281-2, o benefí-cio de Auxilio Doença Reconsideração a partir de 13/04/2015.

WEBER SERAGINISUPERINTENDENTE DO IPRESB

17

Page 18: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655

lio Doença a partir de 27/03/2015.

VI - Portaria n° 335, de 01 de abril de 2015.Conceder à servidora Renata Silveira Bueno, RG. 25.131.590-3, o benefício de Auxilio Doença a partir de 26/03/2015.

VII - Portaria n° 336, de 01 de abril de 2015.Conceder à servidora Ivani Pereira De Souza, RG. 22.426.566-0, o benefício de Auxilio Doença a partir de 29/03/2015.

VIII - Portaria n° 337, de 01 de abril de 2015.Conceder à servidora Rosemary Ca-valcante Barbosa, RG. 25.692.612-8, o benefício de Auxilio Doença a partir de 28/03/2015.

IX - Portaria n° 338, de 01 de abril de 2015.Conceder à servidora Luciana Aparecida De Oliveira, RG. 26.838.718-7, o benefício de Auxilio Doença a partir de 28/03/2015.

X - Portaria n° 339, de 01 de abril de 2015.Conceder à servidora Elisangela Gorgo-nio Ribeiro, RG. 342744719, o benefício de Auxilio Doença a partir de 29/03/2015.

XI - Portaria n° 340, de 01 de abril de 2015.Conceder à servidora Renata Da Rocha Rodrigues, RG. 21.979.285-9, o benefício de Auxilio Doença a partir de 28/03/2015.

XII - Portaria n° 345, de 07 de abril de 2015.Conceder à servidora Elizabeth Francis-ca Dourado De Sousa, RG. 8.106.522-X, o benefício de Auxilio Doença a partir de 27/03/2015.

XIII - Portaria n° 346, de 07 de abril de 2015.Conceder à servidora Vanessa Ferraret-to Goldman, RG. 25.045.020-3, o bene-fício de Salário-Maternidade a partir de 31/03/2015, pelo prazo de 120 dias, até 28/07/2015.

XIV - Portaria n° 347, de 07 de abril de 2015.Conceder à servidora Mirela Costa Ange-lin, RG. 28.571.163-5, o benefício de Sa-lário-Maternidade a partir de 06/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 03/08/2015.

XV - Portaria n° 348, de 07 de abril de 2015.Conceder à servidora Erica Aleixo De Oli-veira Silva, RG. 30.369.281-9, o benefí-cio de Salário-Maternidade a partir de 02/04/2015, pelo prazo de 14 dias, até 15/04/2015.

XVI - Portaria n° 349, de 07 de abril de 2015.Conceder à servidora Edinete De Sou-sa Farias, RG. 40.823.613-9, o benefí-cio de Salário-Maternidade a partir de 02/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 30/07/2015.

XVII - Portaria n° 350, de 07 de abril de 2015.Conceder à servidora Tatiane Vieira Les-se Toledo, RG. 46.195.209-9, o benefí-cio de Salário-Maternidade a partir de 06/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 03/08/2015.

XVIII - Portaria n° 351, de 08 de abril de 2015.

Conceder à servidora Elisangela Olivei-ra Costa, RG. 43.229.868-X, o benefício de Auxilio Doença a partir de 01/04/2015.XIX - Portaria n° 352, de 08 de abril de 2015.Conceder à servidora Luzia Oliveira De Araujo Souza, RG. 39.610.553-1, o be-nefício de Auxilio Doença a partir de 02/04/2015.XX - Portaria n° 353, de 08 de abril de 2015.Conceder ao servidor Milton Marques Da Silva, RG. 14131937, o benefício de Auxi-lio Doença a partir de 01/04/2015.

XXI - Portaria n° 354, de 08 de abril de 2015.Conceder à servidora Noemia Nakamo-to Zini, RG. 18.693.079-3, o benefício de Auxilio Doença a partir de 05/04/2015.

XXII - Portaria n° 355, de 08 de abril de 2015.Conceder à servidora Ludmila Silvia Rosa Cardoso, RG. 25.682.422-8, o benefício de Auxilio Doença a partir de 04/04/2015.

XXIII - Portaria n° 356, de 08 de abril de 2015.Conceder à servidora Vivian De Jesus, RG. 30.899.277-5, o benefício de Auxilio Doença a partir de 03/04/2015.

XXIV - Portaria n° 357, de 08 de abril de 2015.Conceder à servidora Juliana Maria De Nazareth, RG. 263870819, o benefício de Auxilio Doença a partir de 04/04/2015.

XXV - Portaria n° 359, de 09 de abril de 2015.Conceder à servidora Edineia De Almei-da, RG. 45.569.036-4, o benefício de Au-xilio Doença a partir de 06/04/2015.

XXVI - Portaria n° 360, de 09 de abril de 2015.Conceder ao servidor Fernando Takashi Hirose, RG. 25.157.423-4, o benefício de Auxilio Doença a partir de 03/04/2015.

XXVII - Portaria n° 361, de 09 de abril de 2015.Conceder à servidora Suraia Maluf Fa-rhat Tavares, RG. 7718033, o benefício de Auxilio Doença a partir de 02/04/2015.

XXVIII - Portaria n° 362, de 09 de abril de 2015.Conceder à servidora Eloina Estela De Oliveira, RG. 432170510, o benefício de Auxilio Doença a partir de 08/04/2015.XXIX - Portaria n° 365, de 09 de abril de 2015.Conceder à servidora Simone Dos San-tos, RG. 23.204.427-2, o benefício de Sa-lário-Maternidade a partir de 29/03/2015, pelo prazo de 120 dias, até 26/07/2015.

XXX - Portaria n° 366, de 10 de abril de 2015.Conceder à servidora Fabiola Maria Ca-taldo, RG. 30.169.665-2, o benefício de Auxilio Doença a partir de 08/04/2015.

XXXI - Portaria n° 367, de 10 de abril de 2015.Conceder à servidora Marli Monteiro Bri-to, RG. 18.258.658-3, o benefício de Au-xilio Doença a partir de 06/04/2015.

XXXII - Portaria n° 368, de 10 de abril de 2015.Conceder à servidora Araci Rodrigues Viana, RG. 11373325, o benefício de

Auxilio Doença Acidentário a partir de 06/04/2015.

XXXIII - Portaria n° 377, de 16 de abril de 2015.Conceder à servidora Sheila Rodrigues De Paula, RG. 40.175.294-X, o benefício de Auxilio Doença a partir de 01/04/2015.

XXXIV - Portaria n° 378, de 16 de abril de 2015.Conceder à servidora Eleni Geraldo, RG. 18.842.815-X, o benefício de Auxilio Do-ença a partir de 06/04/2015.

XXXV - Portaria n° 379, de 16 de abril de 2015.Conceder à servidora Beatriz Toledo, RG. 26.267.568-7, o benefício de Auxilio Do-ença a partir de 09/04/2015.

XXXVI - Portaria n° 380, de 16 de abril de 2015.Conceder à servidora Luciana Maria Pe-reira Dos Santos, RG. 34.003.333-2, o benefício de Auxilio Doença a partir de 09/04/2015.

XXXVII - Portaria n° 381, de 16 de abril de 2015.Conceder à servidora Marisa De Figueire-do Rezende, RG. 218941808, o benefício de Auxilio Doença a partir de 10/04/2015.

XXXVIII - Portaria n° 382, de 16 de abril de 2015.Conceder ao servidor Claudio Jose Gua-riento, RG. 564309643, o benefício de Auxilio Doença a partir de 10/04/2015.XXXIX - Portaria n° 383, de 16 de abril de 2015.Conceder ao servidor Wilian Donizeti Ber-nardo, RG. 29.703.843-6, o benefício de Auxilio Doença a partir de 13/04/2015.

XL - Portaria n° 384, de 16 de abril de 2015.Conceder à servidora Antonia Miguel De Oliveira, RG. 8.830.302-0, o benefício de Auxilio Doença a partir de 12/04/2015.

XLI - Portaria n° 385, de 16 de abril de 2015.Conceder à servidora Glaucia Masson, RG. 22.449.482-X, o benefício de Auxilio Doença a partir de 10/04/2015.

XLII - Portaria n° 386, de 16 de abril de 2015.Conceder à servidora Maria Janete Du-arte Dos Santos, RG. 19.594.712-5, o benefício de Auxilio Doença a partir de 12/04/2015.

XLIII - Portaria n° 387, de 16 de abril de 2015.Conceder à servidora Alexandra Maria Conceicao Chagas, RG. 273138819, o benefício de Auxilio Doença a partir de 13/04/2015.

XLIV - Portaria n° 388, de 16 de abril de 2015.Conceder à servidora Priscila Lira, RG. 441361420, o benefício de Auxilio Doen-ça a partir de 13/04/2015.

XLV - Portaria n° 392, de 16 de abril de 2015.Conceder à servidora Tatiane Lizandre Sousa Sepulcre, RG. 27.397.822-6, o be-nefício de Salário-Maternidade a partir de 13/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 10/08/2015.

XLVI - Portaria n° 393, de 16 de abril de 2015.

Conceder à servidora Maria Claudia De Oliveira Silva, RG. 56.513.013-4, o be-nefício de Salário-Maternidade a partir de 13/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 10/08/2015.

XLVII - Portaria n° 398, de 17 de abril de 2015.Conceder à servidora Maria Apare-cida De Souza Santos Soares, RG. 523135142, o benefício de Auxilio Doen-ça a partir de 11/04/2015.

XLIII - Portaria n° 399, de 17 de abril de 2015.Indeferir o benefício de Auxilio Doença à servidora Martha Sciorilli De Almeida, RG. 9.845.802-0, conforme o § 3º do Art. 53 da Lei Complementar 215, de 03 de outubro de 2008. XLIX - Portaria n° 401, de 17 de abril de 2015.Conceder à servidora Ana Ligia Gas-par Carneiro, RG. 278970977, o bene-fício de Salário-Maternidade a partir de 10/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 07/08/2015.

L - Portaria n° 403, de 22 de abril de 2015.Conceder à servidora Maria Da Penha Da Silva Castilho, RG. 37.489.531-6, o benefício de Auxilio Doença a partir de 13/04/2015.

LI - Portaria n° 404, de 22 de abril de 2015.Conceder à servidora Rosa Aparecida Dos Santos Ezidio, RG. 232957150, o benefício de Auxilio Doença a partir de 15/04/2015.

LII - Portaria n° 405, de 22 de abril de 2015.Conceder à servidora Luciana Gomes De Lima, RG. 24.736.288-8, o benefício de Auxilio Doença a partir de 15/04/2015.

LIII - Portaria n° 406, de 22 de abril de 2015.Conceder ao servidor Ilson Siqueira De Oliveira, RG. 144288412, o benefício de Auxilio Doença a partir de 16/04/2015.

LIV - Portaria n° 407, de 22 de abril de 2015.Conceder à servidora Marlene Prado Da Silva, RG. 18.630.084-0, o benefício de Auxilio Doença a partir de 16/04/2015.

LV - Portaria n° 410, de 22 de abril de 2015.Conceder à servidora Juliana Farina Da Silva Spina Dias, RG. 47.301.021-5, o be-nefício de Salário-Maternidade a partir de 15/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 12/08/2015.

LVI - Portaria n° 411, de 22 de abril de 2015.. 52.267.822-1, o benefício d Conceder à servidora Laudeni Pereira De Farias, RG e Salário-Maternidade a par-tir de 14/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 11/08/2015.

LVII - Portaria n° 412, de 22 de abril de 2015.Conceder à servidora Fernanda Fran-co Euzebio, RG. 42.467.655-2, o bene-fício de Salário-Maternidade a partir de 15/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 12/08/2015.

WEBER SERAGINI SUPERINTENDENTE MARCELO RODRIGUES LARANGEIRADIRETOR DE BENEFÍCIOS

18

Page 19: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655

A Superintendente Interina e a Diretora de Benefícios Interina do IPRESB – Ins-tituto de Previdência Social dos Servido-res Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso XXI do artigo 159, e pelo inciso IV do artigo 162, da Lei Complementar n° 215 de 03 de outubro de 2008; R E S O L V EM:

I - Portaria n° 417, de 24 de abril de 2015.Conceder à servidora Renata Apareci-da Gusmão Patricio, RG. 33.284.550-3, o benefício de Auxilio Doença a partir de 16/04/2015.

II- Portaria n° 418, de 24 de abril de 2015.Conceder à servidora Renata Apareci-da Gusmão Patricio, RG. 33.284.550-3, o benefício de Auxilio Doença a partir de 17/04/2015.

III - Portaria n° 419, de 24 de abril de 2015.Conceder à servidora Juliane Rodrigues Fernandes Viana, RG. 435124377, o be-nefício de Auxilio Doença a partir de 19/04/2015.

IV - Portaria n° 420, de 24 de abril de 2015.Conceder à servidora Terezinha Miriam De Azevedo Tomaz, RG. 17.247.571-5, o benefício de Auxilio Doença a partir de 19/04/2015.

V - Portaria n° 421, de 24 de abril de 2015.Conceder à servidora Antonia Rita Paro-lini Barbosa, RG. 6.824.480-0, o benefí-cio de Auxilio Doença Acidentário a par-tir de 08/04/2015.

VI - Portaria n° 422, de 24 de abril de 2015.Conceder à servidora Tatiane Antunes Macedo, RG. 34.864.720-7, o benefí-cio de Salário-Maternidade a partir de 22/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 19/08/2015.

VII - Portaria n° 423, de 24 de abril de 2015.Conceder à servidora Andrea Apareci-da Pereira, RG. 24.379.603-1, o bene-fício de Salário-Maternidade a partir de 22/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 19/08/2015.

VIII - Portaria n° 424, de 24 de abril de 2015.Conceder à servidora Ana Claudia Da Silva Xavier, RG. 30.123.628-8, o bene-fício de Salário-Maternidade a partir de 22/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 19/08/2015.

IX - Portaria n° 425, de 24 de abril de 2015.Conceder à servidora Geruza Go-mes Sena, RG. 46.130.244-5, o bene-fício de Salário-Maternidade a partir de 22/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 19/08/2015.

X - Portaria n° 426, de 24 de abril de 2015.Conceder à servidora Adriana Correia De Santana, RG. 28.118.665-0, o bene-fício de Salário-Maternidade a partir de 15/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 12/08/2015.

A Superintendente Interina e o (a) Dire-tor (a) de Benefícios Interina do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servi-dores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso XXI do artigo 159, e pelo inciso IV do artigo 162, da Lei Complementar n° 215 de 03 de outubro de 2008; R E S O L V EM:

I – Portaria n° 415, de 24 de Abril de 2015.Conceder ao servidor PAULO MEDEIROS DE CARVALHO, RG. 3.259.530-X, ocu-pante do cargo de provimento efetivo de Médico Clínico Geral, na Prefeitura Muni-cipal de Barueri, APOSENTADORIA COM-PULSÓRIA, com fundamento nos termos dos artigos 51 e 52 da Lei Complemen-tar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Administrativo nº BI43-00001/15, a partir de 24/04/2015.

II – Portaria n° 416 de 24 de Abril de 2015.Conceder ao servidor PAULO MEDEIROS DE CARVALHO, RG. 3.259.530-X, ocu-pante do cargo de provimento efetivo de Médico Clínico Geral, na Prefeitura Muni-cipal de Barueri, APOSENTADORIA COM-PULSÓRIA, com fundamento nos termos dos artigos 51 e 52 da Lei Complemen-tar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Administrativo nº BI43-00002/15, a partir de 24/04/2015.

MIDORI MATSUO KITAMURA SUPERINTENDENTE INTERINA DO IPRESB ELIANA VERISSIMO DOS SANTOS FARIAS DIRETORA INTERINA BENEFÍCIOS

A Superintendente Interina do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servi-dores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas;RESOLVE:

I - Portaria n° 437, de 27 de abril de 2015.Conceder à servidora Sandra Sola De Oli-veira, RG. 11309619, o benefício de Au-xilio Doença Reconsideração a partir de 15/04/2015.

II - Portaria n° 438, de 27 de abril de 2015.Conceder à servidora Silene Oliveira Sil-va, RG. 17.184.619-9, o benefício de Au-xilio Doença Reconsideração a partir de 01/04/2015.

III - Portaria n° 448, de 29 de abril de 2015.Conceder à servidora Araci Rodrigues Viana, RG. 11373325, o benefício de Au-xilio Doença Acidentário Reconsideração a partir de 23/04/2015.

IV - Portaria n° 449, de 29 de abril de 2015.Conceder à servidora Neuza Mansano, RG. 19.250.327-3, o benefício de Auxi-lio Doença Reconsideração a partir de 28/04/2015.

V - Portaria n° 454, de 30 de abril de 2015.Conceder à servidora Roseli De Olivei-ra Lois, RG. 10.256.881-9, o benefício de Auxilio Doença Reconsideração a partir de 27/04/2015.

VI - Portaria n° 455, de 30 de abril de 2015.Conceder ao servidor Antonio De Lima, RG. 18.631.396-2, o benefício de Auxi-lio Doença Reconsideração a partir de 28/04/2015.

MIDORI MATSUO KITAMURASUPERINTENDENTE INTERINA DO IPRESB

XI - Portaria n° 427, de 24 de abril de 2015.Conceder à servidora Silvia Cardoso De Oliveira, RG. 28.623.163-3, o bene-fício de Salário-Maternidade a partir de 23/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 20/08/2015.

XII - Portaria n° 428, de 24 de abril de 2015.Conceder à servidora Marcela Alves Da Silva, RG. 42.591.671-6, o benefí-cio de Salário-Maternidade a partir de 17/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 14/08/2015.

XIII - Portaria n° 429, de 27 de abril de 2015.Conceder à servidora Evanice Machado Marinho, RG. 29.151.138-7, o benefício de Auxilio Doença a partir de 18/04/2015.

XIV - Portaria n° 430, de 27 de abril de 2015.Conceder à servidora Simone Natalina De Santana Morais, RG. 29.149.174-1, o benefício de Auxilio Doença a partir de 20/04/2015.

XV - Portaria n° 431, de 27 de abril de 2015.Conceder à servidora Viviane Aparecida Silva Leão, RG. 41.434.722-5, o benefício de Auxilio Doença a partir de 22/04/2015.

XVI - Portaria n° 432, de 27 de abril de 2015.Conceder ao servidor Alexandre Dos Santos Giorni, RG. 26.508.872-0, o be-nefício de Auxilio Doença a partir de 21/04/2015.

XVII - Portaria n° 433, de 27 de abril de 2015.Conceder à servidora Rosana De Cas-sia Pança Santos, RG. 29.150.491-7, o benefício de Auxilio Doença a partir de 22/04/2015.

XVIII - Portaria n° 434, de 27 de abril de 2015.Conceder à servidora Debora De Almeida Sanches Nascimento, RG. 24.473.722-8, o benefício de Auxilio Doença a partir de 23/04/2015.XIX - Portaria n° 435, de 27 de abril de 2015.Conceder à servidora Ireni Azevedo De Almeida Pires, RG. 11.746.273-1, o be-nefício de Auxilio Doença a partir de 22/04/2015.

XX - Portaria n° 436, de 27 de abril de 2015.Conceder ao servidor Gerson Paulo De Melo, RG. 20.602.968-8, o benefício de Auxilio Doença Acidentário a partir de 21/04/2015.

XXI - Portaria n° 439, de 29 de abril de 2015.Conceder à servidora Ronilda Maria Go-mes Augusto, RG. 22.249.889-4, o be-nefício de Auxilio Doença a partir de 24/04/2015.

XXII - Portaria n° 440, de 29 de abril de 2015.Conceder à servidora Luciana Gomes Ri-beiro, RG. 27.231.696-9, o benefício de

Auxilio Doença a partir de 24/04/2015.

XXIII - Portaria n° 441, de 29 de abril de 2015.Conceder à servidora Benedita Apare-cida Da Silva, RG. 23.295.878-6, o be-nefício de Auxilio Doença a partir de 24/04/2015.

XXIV - Portaria n° 442, de 29 de abril de 2015.Conceder à servidora Margari Paz Si-queira, RG. 18.259.063-X, o benefício de Auxilio Doença a partir de 25/04/2015.

XXV - Portaria n° 443, de 29 de abril de 2015.Conceder à servidora Marli Alves De Godoy Fernandes, RG. 20.173.234-8, o benefício de Auxilio Doença a partir de 25/04/2015.

XXVI - Portaria n° 444, de 29 de abril de 2015.Conceder à servidora Rosangela Dos Santos Silva, RG. 27.613.590-8, o be-nefício de Auxilio Doença a partir de 27/04/2015.

XXVII - Portaria n° 445, de 29 de abril de 2015.Conceder à servidora Mara Regina Sima-ra Milan, RG. 28.157.263-X, o benefício de Auxilio Doença a partir de 17/04/2015.

XXVIII - Portaria n° 446, de 29 de abril de 2015.Conceder ao servidor Jose Paulo Shida, RG. 8.289.537-5, o benefício de Auxilio Doença a partir de 28/04/2015.XXIX - Portaria n° 447, de 29 de abril de 2015.Conceder ao servidor Gerson Marques De Almeida Júnior, RG. 27.247.729-1, o benefício de Auxilio Doença Acidentário a partir de 27/04/2015.

XXX - Portaria n° 450, de 29 de abril de 2015.Conceder à servidora Ana Carolina Bue-no Borges, RG. 32.504.344-9, o benefí-cio de Salário-Maternidade a partir de 27/04/2015, pelo prazo de 120 dias, até 24/08/2015.

XXXI - Portaria n° 451, de 30 de abril de 2015.Conceder à servidora Claudia Apareci-da Machado, RG. 21403227, o benefício de Auxilio Doença a partir de 21/04/2015.

XXXII - Portaria n° 452, de 30 de abril de 2015.Conceder à servidora Mara Muniz De Oliveira Almeida, RG. 22.134.816-5, o benefício de Auxilio Doença a partir de 28/04/2015.

XXXIII - Portaria n° 453, de 30 de abril de 2015.Conceder à servidora Maria Da Sale-te Ribeiro Da Costa Figueiredo, RG. 53.204.479-4, o benefício de Auxilio Do-ença a partir de 27/04/2015.

MIDORI MATSUO KITAMURA SUPERINTENDENTE INTERINA DO IPRESBELIANA VERISSIMO DOS SANTOS FARIASDIRETORA INTERINA DE BENEFÍCIOS

19

Page 20: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655

Programa de Educação Previdenciária – PEP – 15 e 16/06

15/06/2015

08:30 - Abertura08:45 - Apresentado o IPRESB- Missão- O que é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)- O que é o IPRESB- Quem são os segurados do IPRESB- Avaliação Atuarial- Recadastramento obrigatório10:00 - Coffee10:30 – Benefícios Temporários- Auxílio doença- Auxílio doença acidentário- Salário maternidade- Salário-família- Auxílio reclusão- Serviço social- Perícia médica

16/06/201508:30 – Benefícios Permanentes I- Aposentadorias- Documentos para requerer a aposentadoria10:00 – Coffee10:30 Benefícios Permanentes II- Abono anual (décimo terceiro)- Aposentadoria especial- Pensão por morte

Vem ai, a 3ª Edição do Programa de Educação Previdenciária – PEP, que será realizado pelo IPRESB, no auditório da Secretaria da Mulher, nos dias 15 e 16/06/2015, das 08:30 às 12:00 horas. O PEP tem como objetivo:

- Orientar os Gestores de RH e os servidores efetivos do mu-nicípio de Barueri da importância do programa previdenciá-rio e de como ampliar a sua compreensão sobre previdên-cia social, possibilitando-lhes efetuar escolhas conscientes. - Informar sobre as legislações pertinentes ao Regime de Previdência Social.- Esclarecer sobre os benefícios previdenciários concedidos aos servidores e seus dependentes.Confirme a sua presença até o dia 10/06/2015, por email : [email protected] ou por telefone 4198-4018.

IPRESB CONCEDE NOVAS APOSENTADORIAS E CERTIDÕES PARA ABONO DE PERMANÊNCIA

Exercendo a sua vocação, o IPRESB con-cedeu 18 novas aposentadorias no mês de abril de 2015, totalizando 305 manti-das pelo instituto. Outra atribuição do instituto é a emissão de certidão para fins de obtenção de abo-no de permanência. O Abono de Perma-

nência contempla os servidores que cum-prem os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição e optam por conti-nuar trabalhando. Consiste na devolução ao servidor, pelo empregador, da contri-buição previdenciária (11%). Preenchidas todas as condições estipuladas pela re-

gra, o servidor protocola a solicitação do documento junto ao IPRESB, comprovan-do-se o direito, o instituto emite a certidão. O funcionário entregará o documento ao seu Departamento Pessoal que imple-mentará o benefício. Hoje o instituto con-ta com 67 certidões emitidas.

Conheça algumas dos servidores aposentados no mês de Abril de 2015 pelo IPRESB

Antonilza de Lima Cambuim

Márcia Aparecida Mingorance

Mieko Nodu Basilia Ap. Ribeiro Guelli

Iracema Santana da Silva

Wagner José de Almeida

Visite o IPRESB, faça uma contagem de tempo de contribuição, aproveite e co-nheça os demais benefícios que ofere-cemos aos nossos segurados. Estamos localizados à Rua Benedita Guerra Zen-dron, 91, Centro de Barueri.

IPRESB Informa

O PROCON Municipal de Barueri torna públi-cas as reclamações finalizadas. Fica conce-dido a todos os interessados, a partir da data desta publicação, o prazo de 15 dias para ofe-recimento de recurso, nos termos do Art. 44 da Lei 10.177/98. Observação: O recurso de-verá ser entregue na Rua Barra Funda, 930 – 4º andar, sala 406, na ACP - Assessoria de Controle e Processos. FA - Fornecedor - CNPJ - Consumidor - Re-sultado0114-018.004-8 - Britania Eletrodomesticos Ltda - 76492701000157 - Genice Custodio - Fundamentada Atendida0114-018.459-9 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120 - Vanessa Polzella - Fun-damentada Atendida0114-018.894-6 - Prime Vidros - - Ana Pau-la Marcondes Nunes - Fundamentada Não Atendida0114-019.110-3 - Telefonica Fixa e Vivo Tv - 02558157000162 - Arrenildo Vane da Silva - Fundamentada Não Atendida0114-019.134-0 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120 - Maria de Lurdes Alcantara Assumpção da Silva - Fundamentada Atendida0115-000.121-2 - Net São Paulo Ltda - 65697161000121 - Maria Alves da Silva - Fun-damentada Atendida0115-000.270-6 - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S Paulo - 61695227000193 - Vanderlucia Fferreira Souza Schittini - Funda-mentada Atendida0115-000.272-2 - Net São Paulo Ltda - 65697161000121 - Maraisa Fernades dos San-tos - Fundamentada Atendida0115-000.295-0 - Serv-osasco Refrigeracao - - Maria Diomar Dias de Oliveira - Fundamen-tada Atendida0115-000.442-2 - Cnova Comercio Eletroni-co S/a - 07170938000107 - Carlos Eduardo Lira Amorim - Fundamentada Não Atendida0 115 - 0 0 0 . 5 0 5 - 2 - Tn l P c s S . a - 04164616001635 - Gilvanete Laurindo de Oli-veira - Fundamentada Não Atendida0115-000.750-6 - Losango Promoções de Ven-das Ltda - 05281313000189 - Alcides Claro de Faria - Fundamentada Não Atendida0115-000.821-1 - Wmb Comercio Eletroni-co Ltda - 14314050000409 - Agrimalda Fran-cisca dos Santos - Fundamentada Atendida0115-001.197-8 - Banco Itaucard S/a - 17192451000170 - Sandra dos Santos de Je-

sus Batista - Não Fundamentada/Encerrada0115-001.291-1 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120 - Aline Aparecida da Silva Santos - Fundamentada Atendida0115-001.334-8 - Flávio Rocha dos Santos Me - 12678395000165 - Sueli Aparecida Marques - Fundamentada Atendida0115-001.348-2 - Wet´n Wild - 00545378000170 - Antonio Lisboa da Silva - Fundamentada Não Atendida0115-001.367-8 - Losango Promoções de Ven-das Ltda - 05281313000189 - Vilma Fatima So-ares Duarte - Fundamentada Não Atendida0115-001.388-0 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120 - Jason Alves de Araujo - Fundamentada Atendida0115-001.423-0 - Delphos Formaturas e Even-tos - 07789584000175 - Lianne da Silva Arau-jo - Fundamentada Não Atendida0115-001.432-4 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120 - Ronaldo de Oliveira - Fun-damentada Atendida0115-001.526-8 - Digibras Indústria do Brasil S/a - 07130025000230 - Deodato Almeida Go-mes Neto - Fundamentada Atendida0115 - 001.584 -2 - T im Celu lar S/a - 04206050001152 - Juraci Martins Gomes - Fundamentada Atendida0115-001.629-5 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120 - Sandro Rogerio Victor - Fundamentada Atendida0115-001.694-7 - Cnova Comercio Eletronico S/a - 07170938000107 - Juveci Nenes Alves - Fundamentada Atendida0115-001.700-0 - Nsa Assistencia Odontologi-ca Ltda Me - 21241262000118 - Vilmar Barbo-sa Lima - Fundamentada Atendida0115-001.731-4 - Semp Toshiba S/a - 61151445000167 - Valter Antonio Maximo - Fundamentada Não Atendida0115-001.921-8 - Banco Bradescard S/a - 04184779000101 - Flavio Machado do Nasci-mento Junior - Fundamentada Atendida0115-001.981-9 - Arte Corrimaos e Escadas - 05050321000114 - Jose Maria Barroso Ara-gao - Fundamentada Atendida0115-002.006-4 - Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda - 59546515000134 - Henrique Yukio Murata - Não Fundamenta-da/Encerrada0115-002.086-9 - Positivo Informática Ltda - 81243735000229 - Casemiro Filho Alves de Freitas - Fundamentada Atendida

0115-002.086-9 - Positivo Reabilitação de Crédito Ltda - 16383156000139 - Casemi-ro Filho Alves de Freitas - Não Fundamenta-da/Encerrada0115-002.097-9 - Carrefour Comercio e In-dustria Ltda - 45543915003288 - Katia Maria Lima França - Fundamentada Não Atendida0115-002.150-7 - Britania Eletrodomesticos Ltda - 76492701000157 - Angelica Chagas da Silva - Fundamentada Não Atendida0115-002.168-4 - Vrg Linhas Aéreas S/a - 07575651000159 - Cláudio José de Almeida - Fundamentada Não Atendida0115-002.190-4 - Built Industrial Eletrodomes-ticos - - Elisangela Aparecida dos Santos Sil-va - Não Fundamentada/Encerrada0115-002.206-0 - Mondial Eletrodomestico - 07666567000140 - Ivanir Oliveiros - Funda-mentada Atendida0115-002.746-0 - Cgmp Centro de Gestao de Meios de Pagamento S/a - 04088208000165 - Gislene Samara dos Reis - Fundamenta-da Atendida0115-002.764-8 - Comercial Zena Móveis Ltda - 10480029000252 - Marinez Souza de Melo - Fundamentada Atendida0115-003.489-8 - Comercial Zena Móveis So-ciedade Ltda - - Elizangela Ferreira de Azeve-do - Fundamentada Atendida0115-003.489-8 - Comercial Zena Móveis Ltda - 10480029000252 - Elizangela Ferreira de Azevedo - Fundamentada Atendida0115 - 0 03 .6 45 -3 - V ia Vare jo S /a - 33041260065290 - Antonia da Conceição Rodrigues da Silva - Fundamentada Atendida0115-003.652-0 - Moveis Nossa Casa - - Ka-ren Rodrigues da Rocha - Não Fundamenta-da/Encerrada0115-003.952-9 - Cnova Comercio Eletroni-co S/a - 07170938000107 - Albino dos Santos Afonso - Fundamentada Atendida0115-004.129-2 - Tnl Pcs S.a - 04164616001635 - Carmen Geogina Valenzuela da Silva - Fun-damentada Atendida0115-004.190-1 - Comercial Zena Móveis Ltda - 10480029000252 - Maria Luiza da Silva Ze-ferino - Fundamentada AtendidaTotal de registros: 46

Marielza Santos CorrêaCoordenadora Procon Municipal de Barueri

20

Page 21: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655 21

ReportagemGilmara Brasil

As cidades de Itatiba (São Paulo), Catanduvas (Paraná), Campo de Brito (Sergipe), Sapiranga (Rio Grande do Sul), Santa Barbara (Bahia), Bagé (Rio Grande do Sul) manifestaram interesse de participar da segunda mobilização do Dia de Ler. Todo Dia!, programa desenvolvido pela Prefeitura de Barueri, por intermédio da Secretaria de Cul-tura e Turismo.

As ações desenvolvidas pela Secretaria de Cultura de incentivo à leitura, previstas para acontecer no dia 1º de outubro, vão envolver desta vez uma grande mobilização com dimensão nacional. O convite à participação por cidades de todo o País vem sendo feito pela Secretaria de Cultura e Turismo e o retorno tem sido favorável ao programa de incentivo à leitura.

O Dia de Ler. Todo Dia! superou todas as ex-pectativas e se transformou no maior movimento em favor da leitura de que se tem notícia. Teve bombeiro lendo embaixo d’água, blitz da Polícia Rodoviária, uma gincana literária e um espaço onde várias intervenções mostraram o que a leitura pode fazer na vida das pessoas.

Dia de Ler. Todo Dia! edição nacional recebe manifestações de apoio de várias cidades

Ações simples, sem ne-nhum custo, envolveram a participação das escolas, de academias, das unidades de saúde da cidade. Empresas pararam alguns minutos para promover a leitura e mais de 200 blogs e vlogs de todo o país divulgaram a iniciativa, que também foi destaque de reportagem no SPTV da Rede Globo.

No dia 1º de outubro, haverá outra edição do Dia de Ler. Todo Dia! e, desta vez, todas as cidades brasileiras serão convidadas a participar.

As adesões já começaram, os trabalhos estão sendo organizados para reunir o maior número de informações que possam contribuir para que a mobilização de incentivo à leitura possa tornar-se acessível a todas as pessoas.

Estão abertas as inscrições para o 3º módulo do curso sobre a história do cinema, realizado pela Secretaria de Cultura e Turismo. As inscrições podem ser feitas no Centro Cultural ou no Mu-seu Municipal. As vagas são limitadas.

As aulas, ministradas pelo profes-sor Irineu Guerrini Jr., acontecerão às quintas-feiras, às 19h30, no Auditório do Centro Cultural. O curso terá um total de 15 aulas nas quais serão es-tudados um ou mais filmes exemplares do cinema nacional e sua contextuali-zação histórica e artística.

De acordo com o professor, a ideia básica será, a partir de um ou mais filmes-exemplo, explorar as características de diferentes épocas e tendências do cinema feito em nosso

Secretaria de Cultura abre inscrições para 3º módulo do curso sobre a história do cinema

país, mostrando que o Brasil já produ-ziu filmes notáveis.

O curso abordará, entre outros, as primeiras cenas filmadas no Brasil, o cinema mudo, os ciclos regionais, a produção da Cinédia e da Brasil Vita Filmes. Outro tema em discussão será a Atlântida Cinematográfica e o grande sucesso de seus filmes. Uma amostra de seus filmes, através do documen-tário “Assim era a Atlântida”.

Entre os filmes exibidos para dis-cussão estão: O Cangaceiro, de Lima Barreto; O Pagador de Promessas (foto ao lado), de Anselmo Duarte; Noite Vazia, de Walter Hugo Khouri, além de a revolução do Cinema Novo e um de seus maiores clássicos: Vidas Secas, de Nelson Pereira dos Santos.

Fotos: Joel Ribeiro

Page 22: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 65522

1.500m Feminino Menor2º lugar – Mirian Nascimento – 5’38”96

1.500m Masculino Menor1º lugar – Wendel Donizete – 4’12”024º lugar – Graziel Barbosa – 4’44”305º lugar – Wendel Donizete – 4’46”86

Lançamento do Martelo Feminino Juvenil1º lugar – Laryssa Rodrigues – 44,33m

100m Feminino Menor3º lugar – Anily Santos – 12”64

100m Masculino Juvenil2º lugar – Isac Arcanjo – 10”805º lugar – Webert Eduardo – 12”05

400m Feminino Juvenil3º lugar – Rafaela Cavalcante – 1’03”54

400m Feminino Menor3º lugar – Amanda da Silva – 1’04”79

400m Masculino Adulto6º lugar – Fabio Sousa – 48”78

400m Masculino Juvenil5º lugar – Samuel Quintino – 51”686º lugar – Italo Afonso – 52”22

5000m Masculino Adulto5º lugar – Jefferson Assis – 14’56”067º lugar – Antonio Fernando – 15’28”24

Barueri obtém bons resultados no Paulista de Atletismo

A equipe de atletismo de Barueri participou nos dias 2 e 3 do Campeonato Paulista Menor, Juvenil e Adulto de Atle-tismo, no Estádio Ícaro Castro Melo, no Ibirapuera.

A competição, que contou com atletas de todo o Brasil, serviu para que os atletas pudessem tentar índices para importantes provas, como o Brasileiro e Sulamericano.

Barueri participou do campeonato com 30 atletas que se saíram muito bem como mostra a tabela abaixo. O destaque ficou para a atleta barueriense Lilia Ferreira (foto ao lado) que melhorou muito sua marca na prova de 100 metros com bar-reira, conquistando o segundo lugar com o tempo de 14’’85. (SuSeli Honório)

Na sexta-feira, 1, as equipes de Futsal do GRB foram até a cidade de Santos disputar mais uma rodada do Campeonato Metropolitano, contra as equipes do Internacional de Regatas. No domingo, 3, os jogos aconteceram no Ginásio do Parque dos Camargos, contra a equipe de São Caetano.

Os jogos foram equilibrados, no entanto, apenas as categorias Sub 10, 12, 14 e 17 se classificaram para as Oitavas de Final do Campeonato Metro-politano, que a partir desta fase jogam no Ginásio da Federação Paulista de Futebol de Salão. (SH)

Equipes de futsal seguem nas oitavas de final do Paulista

Resultados dos atletas de Barueri

Resultados de 1º de maio

Sub-10: GRB 5 x 2 Internacional de RegatasSub-12: GRB 2 x 3 Internacional de RegatasSub-14: GRB 1 x 3 Internacional de RegatasSub-16: GRB 2 x 3 Internacional de Regatas Sub-17: GRB 5 x 2 Internacional de Regatas

Resultados de 3 de maio

Sub-10: GRB 2 x 1 São CaetanoSub-12: GRB 0 x 0 São Caetano

Salto em Distância Feminino Adulto4º lugar – Marina Baptista – 5,76m

Arremesso do Peso Masculino Adulto4º lugar – Vinicius Fontenele – 16,00m

100m c/ barreiras Feminino Menor2º lugar – Lilia Ferreira – 14”85

10000m Feminino Adulto2º lugar – Luciana de Paula – 43’31”08

200m Feminino Menor4º lugar – Anily Santos – 26”316º lugar – Mariana Cardoso – 27”848º lugar – Stephany Caroline – 28”32

200m Masculino Juvenil1º lugar – Isac Arcanjo – 22”173º lugar – Samuel Quintino – 23”87

400m c/ barreiras Feminino Menor2º lugar – Victoria dos Santos – 1’12”56

400m c/ barreiras Masculino Menor3º lugar – Vinicius Catai – 59”066º lugar – Wallison Matheus – 1’02”65

3.000m c/ Obstáculos Feminino Adulto2º lugar – Elisabete Ribeiro – 12’45”85

Lançamento do Dardo Feminino Menor4º lugar – Ketelyn Nayara – 32,67m

Fotos: Divulgação /GRB

Suseli Honorio

Page 23: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 655 23

No domingo, 3, a equipe de voleibol do GRB, categoria Sub/17, sagrou-se campeã do Torneio Início, organizado pela Federação Paulista. O jogo aconteceu no Ginásio do Jardim Belval e as atletas de Barueri contaram com o apoio da torcida, que compareceu em peso.

O torneio foi realizado em dupla elimi-natória, com sets de 25 pontos e contou com as seguintes equipes: GRB, Brades-co, São Caetano, São Jose dos Campos, Taubaté, Hípica Campinas, Regatas Cam-pinas, Diadema, São Bernardo, Sesi SP, Boituva e Ibirapuera.

Apresentando um jogo superior e com muita disciplina em quadra, a equipe de Barueri foi a melhor do torneio conquis-tando o título de campeã do Torneio Início

Barueri é campeã do Torneio Início de Vôlei

No final de semana, Barueri sediou o Campeonato Brasileiro de Jiu-Jítsu, que aconteceu no Ginásio Poliesportivo José Corrêa.

Representando a cidade de Barueri, o diretor de lutas do GRB, e lutador Sensei João Garcia também participou campeonato e conquistou o título de Campeão Absoluto de Jiu-Jitsu, na categoria Máster. Ele lutou no sábado,

No sábado, 2, nove atletas do Grêmio Recreativo Barueri (GRB) participaram do XVI Campeonato Brasileiro de Karatê-Do--Shotokan, na cidade de Arujá. O evento contou com a participação de 400 atletas de 12 Estados brasileiros: Mato Grosso, Goiás, Brasília, Pará, Amazonas, Bahia, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do

Fotos: Divulgação /GRB

Karatê do GRB garante vaga para Sulamericano

Barueriense conquista título no Jiu-Jítsu

com os seguintes resultados: GRB 25 x 23 Ibirapuera, GRB 25 x 07 São Caetano, GRB 23 x 25 São Caetano, GRB 25 x 17 São Caetano (semi final), GRB 25 x 18 Bradesco (final).

Barueri entrou em quadra com as seguintes atletas: Jaqueline Tozine, Diana Duarte Alecrim, Erika Santos de Sousa, Estefani Rubia Escobar, Gabrielle Fernandes dos Santos, Jackeline Moreno Figueredo dos Santos, Karen Cristina Frei-tas dos Santos, Karyna Malachias, Kenya

Malachias, Larissa Perez do Patrocínio, Larissa Damasceno Rodrigues, Laura Kamila Firmino, Lorena Caroline Pereira Santana, Lorena Caroline Pereira Santana, Paulina Rogerio de Souza, Roddy Camila Rocha Bernardes Costa e Tainara Lemes Santos.

A Comissão Técnica foi integrada por Leonel Passerine, Luiz Domingos,Ségio Braz e José Vonaldo. Gerente: Fernando Melo. Diretor: Jorge Alexandre e Coorde-nadora: Patrícia Pascon. (SuSeli Honório)

Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Os atletas de Barueri se destacaram como os melhores do Brasil e conquistaram importantes títulos. Todos os baruerienses participantes garantiram vaga para o Su-lamericano de Karatê JKA, que acontece em setembro em Barueri. (SH)

2, disputou o título ao lado de ícones nacionais que também brilharam nos tatames do José Corrêa.

Criado em 1994, o tradicional Cam-peonato Brasileiro de Jiu-Jitsu bateu em 2015 um recorde mesmo antes de as lutas começarem. Com 3.447 lutadores inscritos, o evento da CBJJ tornou-se o campeonato com o maior número de atletas na história do Jiu-Jitsu. (SH)

Page 24: Doenças do outono - Barueriportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/2015_05_07.pdf · 2015-05-06 · demais para serem registrados pelo olho humano. A Sala Barueri de Cinema está

7 de maio de 2015 · Edição 65524

RepoRtagemJoão CaRlos amaRal

A chegada do outono, com temperaturas mais bai-xas, aumenta a probabilidade do contágio de infecções respiratórias. A imunidade fica mais comprometida e as pessoas tendem a aglomerar-se em locais fecha-dos, com pouca circulação de ar.

“A maior parte das infecções é por vírus. E mesmo as infecções por bactérias, aquelas que precisam de antibiótico, começam com uma infeção viral. A bactéria aproveita para entrar no organismo”, explica a médica Fernanda Doreto Rodrigues (foto abaixo).

A dra. Fernanda lidera o grupo de pediatras da Secretaria de Saúde de Barueri e relata que as infe-ções respiratórias são a principal causa de internação infantil. “No Hospital Municipal, 80% das internações ao longo do ano são por causas respiratórias, mesmo com o atual surto de dengue”, ressalta.

Baixas temperaturas são propícias para infecções respiratórias

Para se prevenir contra estes males a recomendação é evitar a aproximação de doentes e também os aglomerados de pessoas, pois não se sabe quem pode estar infectado. Já que o contato também transmite vírus, lavar as mãos é sempre uma medida preventiva, assim como estar com a vacinação em dia. A criança que já está gripada, para evitar complicações, deve beber bastante líquido, repousar, ter o nariz lavado com soro várias vezes ao dia e fazer inalações.

Influenza

O vírus influenza é o segundo maior responsável por infecções no aparelho respiratório (o primeiro é o vírus sincicial) e pode trazer graves complicações como pneumonia, insuficiência respiratória e infecções bacterianas associadas. Para combatê-lo, o Brasil está na Campanha de Vacinação Contra Influenza, que começou na segunda feira, 4, e vai até o dia 22.

“A lenda de que a vacina dá gripe não é real”, informa a dra. Fernanda. “Mesmo tomando a vacina, a gripe pode ser causada por outro tipo de vírus. A vacina é importante para evitar doenças mais graves”, destaca a pediatra.

Devem ser vacinadas contra influenza crianças maiores de seis meses e menores de cinco anos (somente uma em cada 100 crianças vacinadas apresenta quadros de febre), idosos a partir de 60 anos, gestantes, mulheres até 45 dias após o parto e profissionais da área de saúde. Em Barueri, a vacina

é aplicada gratuitamente de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, em todas as unidades básicas de saúde (UBS).

Dia D

Neste sábado, 9, haverá grande mobilização para a Campanha de Vacinação Contra Influenza. As unidades básicas de Barueri aplicarão a vacina das 8 às 17 horas.

Já das 8 às 16 horas haverá outros postos de vacinação na Clínica de Saúde da Unip (na alameda Amazonas, em Alphaville), no Solar Ville Garaude (no 18 do Forte) e no Condomínio Morada dos Pássaros (em Aldeia da Serra). O Alpha Shopping (no Centro Comercial Alphaville) também oferecerá a vacina gratuitamente, mas só entre 10 e 16 horas.

Vacinados

Já no primeiro dia da campanha, a moradora do Parque Imperial Beatriz Mendes Leal, grávida de oito meses foi até a UBS Armando Gonçalves de Freitas para tomar a vacina. “A picada doeu um pouco, mas vale a pena”, confidenciou.

Cristiane Gonçalves Pereira (foto abaixo) também não esperou muito para vacinar seu filho, o pequeno Gustavo Henrique de apenas 10 meses. “É a primeira vez que ele toma, então daqui um mês tem outra”, afirmou. Os bebês que são vacinados pela primeira vez devem tomar uma segunda dose após 30 dias.

Fotos: Bonny Vieira /PMB