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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ ANO XVI – N° 3853 – Assú-RN, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 PODER EXECUTIVO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito Municipal SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected] ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PODER LEGISLATIVO Francisco de Assis Souto - Presidente Beatriz Rodrigues da Silva - Vice-Presidente Francisco Matheus Cunha Dantas - 1º Secretário Delkiza Alves Cavalcante - 2º Secretário João Walace da Silva João Batista de Souza Jr Paulo César de Brito Maria Elisangela Albano Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva PODER JUDICIÁRIO Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal. MINISTÉRIO PÚBLICO Dr ª. Fernanda Bezerra Gerreiro Lobo 1ª Pro- motoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Dr. Daniel Lobo Olímpio Titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Drª. Tiffany Mourão Cavalari de Lima Em substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE GOVERNO TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO Nº 001/2020 Termo que entre si celebram o MUNICIPIO DO ASSÚ/RN e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL AMIGOS DO CAMALEÃO - ASECACA, reconhecida como ulidade pública municipal pela lei nº 694 de 07 de novembro de 2019, tendo como objevo o apoio financeiro ao projeto: Esmular o Desenvolvi- mento do Esporte com Inclusão Social, Contribuin- do para a Humanização e Valorização do Município, através de Prácas Esporvas, de acordo com a Lei n° 8.666/93, Lei n° 13.019/2014 e Decreto Munici- pal n° 012/2018. O MUNICIPIO DO ASSÚ/RN, através da Secreta- ria Municipal de Governo, inscrito no CNPJ n.º 08.294.662/0001-23, com sede à Praça Pedro Velho, 107 – Bairro Centro – Assu, Estado do Rio Grande do Norte neste ato representado pelo Prefeito Cons- tucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, bra- sileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Maria da Glória Ferreira Pessoa, 164, Novo Horizonte – Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73, dora- vante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MU- NICIPAL e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL AMIGOS DO CAMALEÃO - ASECACA, sociedade civil com finalidades não econômicas, reconhecida de ulidade pública municipal pela lei nº 694 de 07 de novembro de 2019, com sede própria na Rua Ma- noel Pitomba de Macedo, 317, Sl B, Novo Horizonte – CEP: 59.650-000 – Assu/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 40.984.296/0001-47, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado pelo Sr. JOSUÉ CLEMENTE SOARES, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Poeta Manoel Pitomba de Macedo, 313, Novo Ho- rizonte – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, portador do CPF nº 061.951.144-30, em conjunto denominados PARCEIROS, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regido pelas disposições condas na Lei n.° 8.666, de 21.06.1993 e nas suas alterações posteriores, dispensando-se a realização de Cha- mamento Público, consoante previsão no argo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 em conformidade com os demais disposivos da referida legislação, e art. 10, inciso IV do Decreto Municipal n° 012/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabe- lecidas: Resolvem as PARTES celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regido pelas disposições condas na Lei n.° 8.666, de 21.06.1993 e nas suas alterações pos- teriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO O presente Termo de Fomento tem por finalidade a cooperação mútua para o desenvolvimento do Projeto: Esmular o Desenvolvimento do Esporte com Inclusão Social, Contribuindo para a Humani- zação e Valorização do Município, através de Prá- cas Esporvas, conforme estabelecido no Plano de Trabalho (Anexo I), cuja execução caberá à OSC, nos termos do Processo Administravo nº 17048/2019. Para tanto, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICI- PAL compromete-se a prestar auxílio financeiro à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com desna- ção específica para pagamento das despesas, con- forme Plano de Trabalho. Em contraparda, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDA- DE CIVIL compromete-se a realizar as avidades e ações estratégicas especificadas no Plano de Traba- lho, para o custeio das demais despesas especifica- das no Cronograma Físico Financeiro de execução do Projeto Esmular o Desenvolvimento do Esporte com Inclusão Social, Contribuindo para a Humaniza- ção e Valorização do Município, através de Prácas Esporvas, que não tenham sido previstas no Plano de Trabalho, devidamente aprovado, que passa a fazer parte integrante deste Termo de Fomento. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PAR- TES Parágrafo Primeiro: São obrigações da ADMINIS- TRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: 1. repassar a OSC, em tempo hábil, os recursos financeiros correspondentes à sua parcipação nas despesas objeto deste Termo; 2. Designar o gestor que será o responsável pela gestão do Termo de Fomento, com poderes de con- trole e fiscalização, incluindo: 2.1. Apreciar a prestação de contas apresentada

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

ANO XVI – N° 3853 – Assú-RN, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

PODER EXECUTIVO

GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito MunicipalSANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal

www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected]

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES

PODER LEGISLATIVO Francisco de Assis Souto - PresidenteBeatriz Rodrigues da Silva - Vice-PresidenteFrancisco Matheus Cunha Dantas - 1º SecretárioDelkiza Alves Cavalcante - 2º Secretário João Walace da Silva João Batista de Souza Jr Paulo César de Brito Maria Elisangela AlbanoFabielle Cristina de Azevedo BezerraFrancisco Xavier da SilvaStelio Márcio César de Sá Leitão JrPaulo Sérgio da SilvaWaldson Henrique Pereira BezerraJoão Paulo Primeiro Fernandes de CastroWedson Nazareno da Silva

PODER JUDICIÁRIO

Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral

Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível

Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Dr ª. Fernanda Bezerra Gerreiro Lobo 1ª Pro-motoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Dr. Daniel Lobo OlímpioTitular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Drª. Tiffany Mourão Cavalari de LimaEm substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN.

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE GOVERNO

TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO Nº 001/2020

Termo que entre si celebram o MUNICIPIO DO ASSÚ/RN e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL AMIGOS DO CAMALEÃO - ASECACA, reconhecida como utilidade pública municipal pela lei nº 694 de 07 de novembro de 2019, tendo como objetivo o apoio financeiro ao projeto: Estimular o Desenvolvi-mento do Esporte com Inclusão Social, Contribuin-do para a Humanização e Valorização do Município, através de Práticas Esportivas, de acordo com a Lei n° 8.666/93, Lei n° 13.019/2014 e Decreto Munici-pal n° 012/2018.

O MUNICIPIO DO ASSÚ/RN, através da Secreta-ria Municipal de Governo, inscrito no CNPJ n.º 08.294.662/0001-23, com sede à Praça Pedro Velho, 107 – Bairro Centro – Assu, Estado do Rio Grande do Norte neste ato representado pelo Prefeito Consti-tucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, bra-sileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Maria da Glória Ferreira Pessoa, 164, Novo Horizonte – Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73, dora-vante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MU-NICIPAL e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL AMIGOS DO CAMALEÃO - ASECACA, sociedade civil com finalidades não econômicas, reconhecida de utilidade pública municipal pela lei nº 694 de 07 de novembro de 2019, com sede própria na Rua Ma-noel Pitomba de Macedo, 317, Sl B, Novo Horizonte – CEP: 59.650-000 – Assu/RN, inscrita no CNPJ sob

o nº 40.984.296/0001-47, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado pelo Sr. JOSUÉ CLEMENTE SOARES, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Poeta Manoel Pitomba de Macedo, 313, Novo Ho-rizonte – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, portador do CPF nº 061.951.144-30, em conjunto denominados PARCEIROS, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regido pelas disposições contidas na Lei n.° 8.666, de 21.06.1993 e nas suas alterações posteriores, dispensando-se a realização de Cha-mamento Público, consoante previsão no artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação, e art. 10, inciso IV do Decreto Municipal n° 012/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabe-lecidas:

Resolvem as PARTES celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regido pelas disposições contidas na Lei n.° 8.666, de 21.06.1993 e nas suas alterações pos-teriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVOO presente Termo de Fomento tem por finalidade a cooperação mútua para o desenvolvimento do Projeto: Estimular o Desenvolvimento do Esporte com Inclusão Social, Contribuindo para a Humani-zação e Valorização do Município, através de Práti-cas Esportivas, conforme estabelecido no Plano de Trabalho (Anexo I), cuja execução caberá à OSC, nos

termos do Processo Administrativo nº 17048/2019.

Para tanto, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICI-PAL compromete-se a prestar auxílio financeiro à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com destina-ção específica para pagamento das despesas, con-forme Plano de Trabalho.

Em contrapartida, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDA-DE CIVIL compromete-se a realizar as atividades e ações estratégicas especificadas no Plano de Traba-lho, para o custeio das demais despesas especifica-das no Cronograma Físico Financeiro de execução do Projeto Estimular o Desenvolvimento do Esporte com Inclusão Social, Contribuindo para a Humaniza-ção e Valorização do Município, através de Práticas Esportivas, que não tenham sido previstas no Plano de Trabalho, devidamente aprovado, que passa a fazer parte integrante deste Termo de Fomento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PAR-TES

Parágrafo Primeiro: São obrigações da ADMINIS-TRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

1. repassar a OSC, em tempo hábil, os recursos financeiros correspondentes à sua participação nas despesas objeto deste Termo; 2. Designar o gestor que será o responsável pela gestão do Termo de Fomento, com poderes de con-trole e fiscalização, incluindo:2.1. Apreciar a prestação de contas apresentada

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pela OSC;2.2. Fiscalizar a execução da Parceria, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipula-das, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;2.3. Comunicar formalmente à OSC qualquer irre-gularidade encontrada na execução do presente Termo;2.4. Dar publicidade ao presente Termo de Fomento através da publicação em jornal Oficial de publica-ção municipal;2.5. Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à OSC quando houver descumprimento das exigências contidas no presen-te Termo, tais como: 2.5.1. Atrasos e irregularidades nos serviços e na prestação de contas. 2.5.2. Não cumprimento do Plano de Trabalho. 2.6. Para fins de interpretação do item 2.5 entende--se por: a) Bloqueio: A determinação para que a transferên-cia financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acu-mulada para pagamento posterior. b) Suspensão: A determinação para que a trans-ferência financeira não seja paga enquanto deter-minada situação não for regularizada, perdendo, a OSC, o direito à percepção da transferência finan-ceira relativa ao período de suspensão. c) Cancelamento: A determinação para que a trans-ferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.

2.7. aprovar, excepcionalmente, a alteração da pro-gramação da execução deste Termo, mediante pro-posta da OSC, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao término de sua vigência;

2.8. dar ciência à Câmara Municipal, conforme de-termina o §2º do art.116, da Lei nº 8.666/93;

2.9. fornecer a OSC normas e instruções para pres-tação de contas dos recursos do Termo;

Parágrafo Segundo: São obrigações da ORGANIZA-ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRI-MEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho apre-sentado e aprovado, e aplicar os recursos financei-ros no cumprimento do seu objeto;

b) Dispor de corpo técnico necessário, assegurando uma boa gestão dos serviços no compromisso do aspecto qualiquantitativo;

c) movimentar os recursos relativos a este Termo em conta bancária específica, utilizando transfe-rência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, com identificação das destinações e nomes dos credores, quando aplicável, somente se admitindo saques em espécie quando, excepcional e justifi-cadamente, restar inviável a utilização dos meios indicados;

d) utilizar, quando da aplicação dos recursos relati-vos a este Termo, documentação idônea para com-

provar os gastos respectivos;

e) realizar as atividades constantes no plano de tra-balho com o acompanhamento do responsável téc-nico indicado no Plano de Trabalho;

f) prestar contas dos recursos financeiros recebidos na forma prevista neste Termo;

g) apresentar relatório de execução físico-financei-ro, informando o percentual realizado do objeto e a sua compatibilidade com montante financeiro dos recursos recebidos e atendimento dos fins propos-tos, na periodicidade prevista neste Termo;

h) aplicar os recursos previstos neste Termo, inclu-sive os rendimento auferidos, exclusivamente na execução do objeto deste Termo

i) assumir por sua conta e risco as despesas refe-rentes às multas, juros ou correção monetária, bem como as despesas referentes atrasos nos pagamen-tos;

j) assumir, sob sua única e exclusiva responsabilida-de, os encargos tributários, trabalhistas e previden-ciários de todo o pessoal envolvido na execução do objeto deste Termo, que não terão qualquer vínculo empregatício ou relação de trabalho com o MUNI-CPIO;

k) ressarcir ao MUNICPIO, por meio de pecúnia ou medidas compensatórias, eventuais saldos apura-dos e/ou valores irregularmente aplicados;

l) fazer constar na divulgação através de quaisquer meios de comunicação, inclusive impressos, carta-zes, painéis, faixas, etc, a seguinte expressão: “Esta ação conta com o apoio do MUNICIPIO DE ASSU;

m) adaptar o seu estatuto social aos requisitos previstos no art.33 da Lei Federal nº 13.019/2014 no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a celebra-ção deste Termo.

n) Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub em-preitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plena-mente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNI-CIPAL, sob pena de rescisão deste Termo;

o) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou infor-mação solicitada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por escrito, garan-tindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependên-cias da instituição;

p) Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição dos servidores do MUNICIPIO;

q) adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO E UTILIZA-ÇÃO DOS RECURSOS

Parágrafo Primeiro: Os recursos da ADMINISTRA-ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL destinados à execução

do objeto deste Termo serão liberados em 03 (Três) parcelas, conforme descrição abaixo, de acordo com o cronograma de desembolso constante no plano de trabalho e abaixo transcrito, a crédito de conta especifica, em nome da OSC e, vinculada ao presente instrumento, devendo os saques ser so-mente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro.

Item I – Caberá ao Município disponibilizar a OSC a importância de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), dividido em 03 parcelas, sendo:a) Primeira parcela em março de 2020, no valor de R$ 45.000,00;b) A segunda parcela em abril de 2020, no valor de R$ 45.000,00;c) A terceira parcela em maio de 2020, no valor de R$ 40.000,00.

Item II – Caberá a OSC a participação em contrapar-tida em bens e serviços no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)

Parágrafo Segundo: Os recursos deverão ser empre-gados na sua finalidade. Ocorrendo improprieda-des e/ou irregularidades na execução deste Termo, obriga-se a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a suspender a liberação de eventuais parcelas sub-seqüentes, se houver, e a notificar, de imediato, o Dirigente da OSC, a fim de proceder ao saneamen-to requerido ou cumprir a obrigação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos casos a seguir especificados:

a) Quando não houver comprovação da correta apli-cação dos recursos, na forma da legislação aplicá-vel, inclusive mediante procedimentos de fiscaliza-ção local que, porventura, venham a ser realizados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

b) Quando verificado desvio da finalidade na aplica-ção dos recursos, atrasos não justificados no cum-primento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da admi-nistração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo; e

c) Quando a OSC descumprir quaisquer clausulas ou condições estabelecidas neste Termo.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE, FISCALIZA-ÇÃO E GERENCIAMENTO

Parágrafo Primeiro: É vedada a utilização dos recur-sos repassados por força deste Termo, em finalida-de diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento, bem como no pa-gamento de despesas efetuadas anterior ou poste-riormente ao período de vigência acordado, ainda que em caráter de emergência.

Parágrafo Segundo: É prerrogativa da ADMINISTRA-ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanha-mento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento.

Parágrafo Terceiro: A OSC franqueará livre acesso a servidores do sistema de controle interno e ex-

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terno, ou outra autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este Termo, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

Parágrafo Quarto: No caso de Termo de Colabora-ção ou Termo de Fomento com objeto intangível, com o fim de verificar a execução do objeto e alcan-ce dos fins propostos, o responsável pela fiscaliza-ção poderá fazer uso de coleta e registro formal de depoimentos de autoridades locais ou de represen-tantes da sociedade civil organizada, devidamente identificados por nome, endereço, números do CPF e RG, além de outros instrumentos probatórios que considere pertinentes.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

Parágrafo Primeiro: A vigência deste Termo será de 27 de fevereiro de 2020 a 30 de dezembro de 2020, conforme o expresso no Plano de Trabalho, a contar da data de sua assinatura.

Parágrafo Segundo: A vigência desta parceria po-derá ser prorrogada, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC, fundamentada em razões con-cretas que justifiquem a formulação, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, desde que aceita pelo ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ou de oficio pela Concedente, nos ca-sos permitidos em Lei.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Parágrafo Primeiro: Este Termo poderá ser denun-ciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpela-ção judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilida-des das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se lhes os benefícios ad-quiridos no mesmo período.

Parágrafo Segundo: Constitui motivo para rescisão deste Termo, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quais-quer cláusulas pactuadas, particularmente caso constatada a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES

O presente TERMO poderá ser alterado mediante celebração de termo aditivo, visando adaptar o seu objetivo às situações supervenientes e devidamen-te justificadas pela parte ADMINISTRAÇÃO PÚBLI-CA MUNICIPAL.

CLÁUSULA OITAVA – DA FONTE DE RECURSOSA despesa decorrente da execução do presente TERMO correrá por conta da dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária 007 – Secretaria Municipal de Go-verno

Fonte de Recursos 0.0.100.10000 – Recursos Ordinários

Programa e Trabalho 0003 – Modernização da Gestão Pú-blica Municipal

Projeto/Atividade/Denominação

2005 – Apoio as Associações, Conse-lhos e Movimentos Sociais

Elemento de Despesa 0276 – 335043000000 – Subvenções Sociais

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOCUMENTOS DE DESPESA

Parágrafo Primeiro: A OSC deverá apresentar rela-tório financeiro a cada liberação de recursos e soli-citação de liberação de valores da parcela seguinte. A Prestação de Contas Final dos recursos financei-ros transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento – Prestação de Contas Final, sendo constituída das seguintes peças: a) ofício de encaminhamento; b) cópia deste Termo e, se for o caso, dos termos aditivos, bem como da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado; c) cópia do plano de trabalho devidamente aprova-do pela autoridade competente do órgão do Estado responsável pelo repasse de recursos; d) relatório de execução do objeto da parceria; e) relação dos pagamentos efetuados em razão deste Termo e respectivos comprovantes; f) demonstrativo das origens e aplicações dos re-cursos, assinado por profissional responsável pela contabilidade, com indicação do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade, contendo elementos que permitam a adequada correlação entre os documentos de despesas e o plano de trabalho; g) conciliação bancária, acompanhada de cópia do extrato da conta corrente específica, cópia dos do-cumentos comprobatórios da cotação de preços dos bens e serviços adquiridos, com demonstração e justificativa expressas da opção utilizada; h) relação de bens eventualmente adquiridos, pro-duzidos ou construídos com recursos deste Termo; i) comprovante do recolhimento do saldo de recur-sos à conta corrente indicada pela PREFEITURA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os comprovantes de pa-gamento referidos na alínea “e” desta CLÁUSULA SEXTA deverão estar consubstanciados nos seguin-tes documentos: a) nos pagamentos a pessoas jurídicas, notas ou cupons fiscais das aquisições de bens de consumo ou permanentes e de serviços, devidamente atesta-dos ou certificados pela unidade competente quan-to à conformidade do item recebido com os termos da contratação, com identificação do responsável e data em que efetuou a conferência; b) nos pagamentos a trabalhador avulso, sem vín-culo empregatício, recibos com a sua identificação e cópias do RG e CPF, além da indicação do ende-reço de sua residência e número de telefone para contato; c) nos casos de pagamento de pessoal pelo regime celetista, a folha de pagamento e guias autentica-das de recolhimento dos encargos sociais (FGTS e INSS); d) nos pagamentos de prestações de serviços, su-jeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e disciplinadas pela Lei

Complementar n° 116/2003, os comprovantes de recolhimento do referido tributo

PARÁGRAFO SEGUNDO - O relatório de execução referido na alínea “d” desta CLÁUSULA SEXTA de-verá informar as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo das me-tas propostas com os resultados alcançados, com indicação do percentual de realização do objeto deste Termo, bem como sua compatibilidade com o montante financeiro dos recursos recebidos e aten-dimento dos fins propostos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando o objeto contem-plar a aquisição de máquinas ou equipamentos, o relatório de execução deverá mencionar se foram instalados e se estão em efetivo funcionamento.

PARÁGRAFO QUARTO - Quanto o objeto incluir obra de construção ou reforma, o relatório de execução deverá informar se o seu recebimento é provisório ou definitivo, e apresentar, anexados, certidões de quitação dos encargos incidentes so-bre a obra, bem como o documento hábil expedido pelo órgão competente do Poder Público Municipal, liberando a obra para uso e utilização nos fins auto-rizados, quando cabível.

PARÁGRAFO QUINTO - Quando o objeto for intangí-vel, no todo ou em parte, considerando-se intangí-veis aqueles objetos para os quais não há resultado físico aferível posteriormente, consubstanciados na realização de eventos, treinamentos, festas popu-lares ou outros assemelhados; o relatório de exe-cução físico-financeiro deverá contemplar registros fotográficos, vídeos, notícias publicadas na mídia, impressos de divulgação, publicações produzidas, listas de presenças e relatórios de atividades, den-tre outros elementos.

PARÁGRAFO SEXTO - O demonstrativo das origens e aplicações dos recursos, referido nas alíneas “f” desta CLÁUSULA SEXTA incluirá, além dos recursos estaduais repassados, os rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro e os recursos relativos à contrapartida da OSC, assim como as aplicações dos recursos totais e os saldos porven-tura devolvidos.

PARÁGRAFO SÉTIMO – A aprovação da prestação de contas fica condicionada à verificação da regu-laridade dos documentos apresentados, bem as-sim à certificação do cumprimento da etapa(s) e/ou fase(s) de execução correspondente, mediante parecer circunstanciado do servidor responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução deste Termo.

PARÁGRAFO OITAVO – A prestação de contas de que trata esta cláusula não exime a OSC de com-provar a regular aplicação dos recursos ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de controle interno e externo da Administração, nos termos da legislação específica vigente.

CLÁUSULA DEZ - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS Quando da conclusão do objeto pactuado, da de-núncia, da rescisão ou da extinção deste instrumen-to, a OSC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da ocorrência do evento é obrigada a re-

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colher à conta da OSC: a) o eventual saldo remanescente dos recursos fi-nanceiros repassados, que não foram utilizados no Plano de Trabalho; b) o valor total dos recursos repassados, nos seguin-tes casos: I- quando não for executado o objeto da avença; II- quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final; e c) o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnadas, atuali-zado monetariamente e acrescido de juros legais.

CLÁUSULA ONZE - DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir qualquer dúvida suscitada do presente TERMO, excluída outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes, ADMINISTRAÇÃO PUBLI-CA MUNICIPAL e ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, de pleno acordo com o disposto neste instru-mento particular, assinam na presença das 02(duas) testemunhas abaixo em 05(cinco) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.

Assu/RN, 27 de Fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUGUSTAVO MONTENEGRO SOARESADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

ASECACACNPJ: 40.984.296/0001-47ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

CLEBSON ELVES CORSINO DE MELOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

TESTEMUNHAS:

Francisco Luciano SilvaCPF: 807.071.494-87

Camila de Albuquerque AndradeCPF: 066.029.414-10

Portaria de Designação de Gestor da Parceria

Portaria nº 002, de 27 de fevereiro de 2020.

O Prefeito Municipal de Assu-RN, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 2º, inciso VI, e 61° da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos arts. 33°, inciso IX, e art. 36° do Decreto Municipal nº 012/2018, RESOLVE:

Art. 1º Designar FRANCISCO SUELDO DE ARAÚJO, Chefe Executivo de Assessoria Institucional, para a função de gestor da parceria celebrada com a OSC – Associação Esportiva Cultural Amigos do Cama-leão, através do Termo de Fomento n° 001/2020, que tem por objeto a cooperação mútua para o

desenvolvimento do Projeto: Estimular o desenvol-vimento do esporte com inclusão social, contribuin-do para a humanização e valorização do município, através de práticas esportivas, conforme estabele-cido no Plano de Trabalho (Anexo I), cuja execução caberá à OSC, nos termos do Processo Administrati-vo nº 17048/2019.

Art. 2º São atribuições do gestor:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprome-ter as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão ado-tadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecno-lógicos necessários às atividades de monitoramen-to e avaliação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Município de Assu-RN, 27 de fevereiro de 2020.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 101/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 150/2017 e artigo 52, parágrafo único, do Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio – Lei Municipal Nº 03/1969,

Considerando a decisão judicial de concessão de reintegração funcional, proferida no Processo Nº 0803890-44.2019.8.20.5100,

R E S O L V E:

Artigo 1º – Fica reintegrado ao serviço publico mu-nicipal, especificamente nos quadros da Adminis-tração Direta, o senhor JOSÉ NUNES DA SILVA.

§ 1º A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual o servidor referido foi concursado (Garí), mantida a lotação perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP.

§ 2º Em face das disposições constantes neste arti-go, a Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao servidor assim que o mesmo apresen-tar-se ao serviço, bem como, proceder às anotações funcionais cabíveis.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mento da Prefeitura Municipal do Assú/RN, 27 de fevereiro de 2020.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

CLEBSON ELVES CORSINO DE MELOSecretário Municipal de Governo

MARCELO DA SILVEIRA GALVÃOSecretário Municipal

de Administração e Planejamento

SAMUEL FONSECA DE ASSISSecretário Municipal de Serviços Públicos

PORTARIA Nº 098/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 150/2017;

R E S O L V E:

Artigo 1º - REVOGAR a Função Gratificada do ASSIS-TENTE DA VIGILANCIA EM SAÚDE, símbolo FG-IV, do servidor WALFREDO ALMEIDA DA SILVA, matrí-cula nº 10051-3, ocupante do cargo de Guarda de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 20 de fevereiro de 2020.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

MARCELO DA SILVEIRA GALVÃOSecretario Municipal

de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 099/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 150/2017;

R E S O L V E:

Artigo 1º - REVOGAR a Função Gratificada de DIRE-TORA DA VIGILANCIA SANITARIA, símbolo FG-I, da servidora MARIA LEONORA DA COSTA VIEIRA, ma-trícula nº 10045-6, ocupante do cargo de Visitadora Sanitária, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Page 5: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ … · Norte neste ato representado pelo Prefeito Consti-tucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, bra-sileiro, solteiro, residente e domiciliado

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XVI – Nº 3853 – Assú-RN, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

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5

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 20 de fevereiro de 2020.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

MARCELO DA SILVEIRA GALVÃOSecretario Municipal

de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 100/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 150/2017;

R E S O L V E:

Artigo 1º - REVOGAR a Função Gratificada de CHE-FE DO NUCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMILIA (NASF), símbolo FG-II, da servidora ADRIANA PEREI-RA SILVA, matrícula nº 9333-8, ocupante do cargo Nível Superior em Saúde I, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Saúde.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 20 de fevereiro de 2020.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

MARCELO DA SILVEIRA GALVÃOSecretario Municipal

de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 102/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei 003/1969 (Estatuto dos Fun-cionários Públicos Municipais),

R E S O L V E:

Artigo 1°. CONCEDER a servidora efetiva do municí-pio, MARIA DAS GRAÇAS FAGUNDES SILVA, matrí-cula nº 1802-3, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADM. EDUCACIONAIS, lotada na Se-cretaria Municipal de Educação e Cultura, LICENÇA de que trata o Artigo 116 da Lei nº 003/1969, por 120 (cento e vinte) dias no período de 27 de feve-reiro de 2020 a 25 de junho de 2020, em consonân-cia com o disposto no Processo Administrativo n° 2027/2020, procedendo-se as anotações necessá-rias de acordo com a legislação vigente.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 27 de fevereiro de 2020.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

MARCELO DA SILVEIRA GALVÃOSecretario Municipal

de Administração e Planejamento

(*) EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 482/2020NOME: LUIZ RIBEIRO DE SOUZA NETOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 27 de fevereiro de 2020VALOR R$: 75,00

(*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 483/2020NOME: FRANCISCO ALBERTO RIBEIROQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 484/2020NOME: ANTONIO ROBERTO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 485/2020NOME: EDWILSON DE ALMEIDA TORRESQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 486/2020NOME: FRANCISCO PIMENTA JUNIORQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 487/2020NOME: JOSÉ NAZARENO DA SILVEIRAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 488/2020

NOME: FRANCISCO WENDEL DE SOUZAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 489/2020NOME: SUZANETE PEREIRA DE SOUZA LOPESQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 490/2020NOME: JOSÉ ANTONIO FRUTUOSOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 491/2020NOME: GILBERTO MIGUEL DE ARAUJOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 492/2020NOME: HENRIQUE FLAVIO RIBEIRO CACHINAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 493/2020NOME: ALVARO PAULO FERNANDES DE CASTROQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 494/2020NOME: ELDER FERNANDES DE SOUZAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 495/2020NOME: KADSON BEZERRA ALBANOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 496/2020NOME: ALYSSON DE SOUZA SILVAQUANTIDADE: 1/2

Page 6: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ … · Norte neste ato representado pelo Prefeito Consti-tucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, bra-sileiro, solteiro, residente e domiciliado

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XVI – Nº 3853 – Assú-RN, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

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6

DESTINO: FORTALEZA/CEDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 75,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 497/2020NOME: CARLOS ALBERTO FERNANDES FILHOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 498/2020NOME: LUCIMARIO BARBOSA DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 499/2020NOME: VALTER DELFINO SOUTO

QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 500/2020NOME: VICENTE CARLOS CHIMBINHA JUNIORQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de fevereiro de 2020VALOR R$: 100,00

PODER LEGISLATIVO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 095/2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:Faz saber que esta Decreta e Promulga a seguinte por-taria.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Conceder a GUSTAVO FRANCISCO DINIZ JUNIOR, matricula nº 312, funcionário Estatutário, ocupante do cargo de Procurador, lotado na Secretaria da Câmara Municipal do Assú, 30(trinta) dias de Férias, correspondente ao período aquisitivo de 27 de janeiro de 2019 a 26 de janeiro de 2020 para serem gozadas de 02 a 31 de março de 2020, devendo ser feitas as anotações necessárias de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em con-trário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Assú (RN), 27 de fevereiro de 2020.

Francisco de Assis SoutoPresidente

Francisco Matheus Cunha Dantas1º Secretario

Delkiza Alves Cavalcante2º Secretaria

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/ 2020CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ASSÚ/RNCONTRATADO: F H R MEDEIROS – ME, CNPJ: 10.376.025/0001-48.VALOR GLOBAL: R$ 6.599,75 (SEIS MIL QUINHENTOS

E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CEN-TAVOS)OBJETO: SERVIÇOS DE REMANUFATURAMENTO DE TONNER E CARTUCHOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSÚ/RN.ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO, PODER LEGISLATIVO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM SEU ART. 24 INSICO II.

ASSÚ/RN, 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

FRANCISCO DE ASSIS SOUTOPRESIDENTE

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/ 2020CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ASSÚ/RNCONTRATADO: F H R MEDEIROS – ME, CNPJ: 10.376.025/0001-48.VALOR GLOBAL: R$ 7.596,19 (SETE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS)OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DE USO CONTÍNUO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSÚ/RN.ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO, PODER LEGISLATIVO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM SEU ART. 24 INSICO II.

ASSÚ/RN, 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

FRANCISCO DE ASSIS SOUTOPRESIDENTE

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/ 2020CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ASSÚ/RN

CONTRATADO: WM SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS – ME, CNPJ: 23.461.284/0001-19.VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUI-NHENTOS REAIS)OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CON-SULTORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO, EM LICITAÇÃO, FLUXO DE PROCESSOS, ROTINAS ADMINISTRATIVAS E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS EM SISTEMA DE GESTÃO PARA ATENDER AS NECESSI-DADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSÚ /RN.ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO, PODER LEGISLATIVO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM SEU ART. 24 INSICO II.

ASSÚ/RN, 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

FRANCISCO DE ASSIS SOUTOPRESIDENTE

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/ 2020CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ASSÚ/RNCONTRATADO: ONLINE CERTIFICADORA LTDA EPP, CNPJ: 11.587.975/0001-84.VALOR GLOBAL: R$ 490,00 (QUATROCENTOS E NO-VENTA REAIS)OBJETO: SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE CERTIFICA-DOS DIGITAIS, PARA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSÚ/RN.ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO, PODER LEGISLATIVO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM SEU ART. 24 INSICO II.

ASSÚ/RN, 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

FRANCISCO DE ASSIS SOUTOPRESIDENTE

RESOLUÇÃO N. º 001/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN-ÇA E DO ADOLECENTE DO MUNICÍPIO DO ASSÚ - CMDCA, por meio do FUNDO MUNICIPAL PARA IN-FÂNCIA E ADOLECÊNCIA – FIA, com sede a Avenida Senador João Câmara, bairro Dom Elizeu – Casa dos Conselhos, inscrita no Cadastro Geral de Contri-buintes/MF sob o nº 07.932.160/0001-18, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Fede-ral nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – ECA e pela Lei

Municipal nº 507 de 30 de DEZEMBRO DE 2014, e Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alte-rada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

CONSIDERANDO:

A deliberação do Conselho em sua Assembleia Ex-traordinária, realizada no dia 21 de fevereiro de 2020, torna público às entidades de atendimento à criança e ao adolescente, os procedimentos e crité-rios para apresentação e seleção de projetos a se-

rem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) para o exercício 2020, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).Art. 01 - Fica criado a Comissão de Avaliação de Projetos para o edital n.º 001/2020/FIA composta pelos seguintes Conselheiros membros.

1. Alexandre Douglas de Souza2. Marlon Gledson de Souza 3. Maria Lidiane de Araújo

Page 7: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ … · Norte neste ato representado pelo Prefeito Consti-tucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, bra-sileiro, solteiro, residente e domiciliado

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XVI – Nº 3853 – Assú-RN, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

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7

Art. 02 - Durante o processo de avaliação dos proje-tos pela Comissão de Avaliação e na reunião de de-liberação pela plenária do CMDCA em reunião ex-traordinária a ser convocada para este fim. Não será permitida a participação dos Conselheiros (titulares e suplentes) das entidades e ou organizações pro-ponentes de projetos ao presente edital.

Art. 03 – Serão selecionados até 04 (quatro) proje-tos desde que não exceda o valor total deste edital de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) oriundos de recursos já arrecadados pelo FIA – Assú.

Parágrafo-Único – Faz parte desta resolução o EDI-TAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2020 e seus anexos, aprovado pela plenária do Conselho em sua Assembleia Extraordinária, realizada no dia 21 de fevereiro de 2020.

Assú (RN), em 21 de fevereiro de 2020.Pleno do Colegiado do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/ASSÚ.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Ana Raquel de Melo MedeirosPresidente do CMDCA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2020,

DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTES.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O objetivo deste chamamento público é a apresentação de projetos pelas entidades governa-mentais e não governamentais, de atendimento à criança e ao adolescente, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Assú-RN.

1.2 O CMDCA tem sob sua responsabilidade a fis-calização dos programas voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adoles-centes cujas ações serão financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assú-RN (FIA/CMDCA) para o exer-cício de 2020.

2 DAS ETAPAS1.1 Publicação do Edital: 27 de fevereiro de 2020.

1.2 Divulgação: O Edital será divulgado no site da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Município – DOM, e nas rádios e sites da cidade para que seja dado a publicizar dos atos do Colegiado.

1.3 Recebimento do Projeto (Projeto Básico/Pla-no de Trabalho): Os projetos devem ser elaborados conforme modelo disposto no anexo 03 e encami-nhados em uma versão impressa ao CMDCA, junta-mente com os documentos da Entidade Proponen-te conforme anexo 04 deste Edital, para o Setor de Protocolo, no prédio do Centro Administrativo, Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro: Bela Vis-ta, no horário de atendimento das 08:00 h. ás 13:00 horas, no período de 27 de fevereiro de 2020 á 03

de março de 2020.

2.3.1 Registro das Entidades no CMDCA

O registro vigente da entidade no CMDCA, confor-me Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – ECA e pela Lei Municipal nº 507 de 30 de dezembro de 2014, é condição obrigatória para submissão de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

1.4 Divulgação dos Projetos inscritos: A relação dos projetos inscritos será publicada no dia 04 de março de 2020 no site da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Município – DOM, e nas rádios e sites da cidade para que seja dado a publicizar dos atos do Colegiado.

1.5 Análise dos Projetos: A análise dos projetos será realizada pelo CMDCA no dia 05 de março de 2020, e deliberada pela plenária do CMDCA em reu-nião extraordinária a ser convocada para este fim. Não participarão do processo de análise os conse-lheiros representantes das entidades proponentes.

1.6 Resultado preliminar: O resultado preliminar será divulgado no dia 06 de março de 2020 no site da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Municí-pio – DOM, e nas rádios e sites da cidade.

1.7 Recursos: As entidades que não se classifica-rem terão de 09 á 10 de março de 2020 para entra-rem com recurso junto ao CMDCA, encaminhados ao Setor de Protocolo, no prédio do Centro Admi-nistrativo, Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro: Bela Vista, no horário de atendimento das 08:00 h. ás 13:00 horas.

1.8 Resultado Final: O resultado final homologado será publicado no dia 11 de março de 2020, no site da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Muni-cípio – DOM, e nas rádios e sites da cidade.

2 DOS PROJETOS/ PLANO DE TRABALHO3.1 Os projetos deverão ser entregues em 01 (um) envelope lacrado e rubricado, e elaborados confor-me modelo apresentado no anexo: 03 - Plano de Trabalho.3.2 O valor a ser descrito no projeto para o processo de captação deverá estar de acordo com as necessi-dades da entidade, o número do público atendido e com o objetivo deste Edital, não ultrapassando o va-lor limite de até de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).3.3 Os projetos deverão ser apresentados em 01 (uma) via original, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo proponente.

3.4 Caso esteja previsto no projeto a presença de monitores, bolsistas, professores e perfeccionais para atendimento direto as crianças e adolescen-tes, deverá ser anexado ao projeto o seu respectivo currículo.

3.5 Os projetos deverão ser formulados com prazo máximo de execução em até 31 de dezembro de 2020.

3.6 A análise do Projeto Básico/Plano de Trabalho obedecerão aos critérios de avaliação previstos no item 04 deste Edital.

3 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS3.1 Serão admitidos projetos em consonância com a legislação vigente relacionada à criança e ao ado-lescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente, aos planos aprovados pelo CONANDA, Plano Decenal das Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes. I - Prioritariamente, programas de proteção espe-cial de atendimentos à criança e ao adolescente expostos em situação de risco pessoal e/ou social, cujas necessidades ultrapassem o âmbito de atua-ção das políticas sociais básicas e assistenciais;II - Prevenção ao uso e abuso de substâncias psi-coativas;III - Inclusão Social: Percentual de crianças e ado-lescentes com deficiência intelectual, física e/ou múltipla;IV - Ações e eventos de estímulo ao protagonismo infanto-juvenil;V - O desenvolvimento de políticas de defesa, pro-teção e promoção dos direitos da criança e do ado-lescente;VI - Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1.2. Os conselheiros que fizerem parte das entidades proponentes ficarão impedidos de parti-cipar das reuniões de avaliação, seleção e aprova-ção dos projetos.

1.3. Caberá ao CMDCA realizar a avaliação dos projetos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – ECA, pela Lei Municipal nº 507 de 30 de dezembro de 2014, e Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

I - A abordagem nos eixos apresentados no item 4.1, em conformidade com o abaixo disposto:a) Eixo I – até 1 (um) pontob) Eixo II – até 1 (um) pontoc) Eixo III – até 1 (um) pontod) Eixo IV – até 1 (um) pontoe) Eixo V – até 1 (um) pontof) Eixo VI – até 1 (um) ponto

II - Condições da Entidade para o desenvolvimento do projeto: até 1 (um) ponto;II - Coerência do projeto com a proposta da entida-de: até 1 (um) ponto;III - A aplicabilidade do Plano de Trabalho: até1(um) ponto;IV - Se o valor solicitado é compatível com o que será executado e em relação ao porte à realidade da entidade: até 1 (um) ponto.

1.4. Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação, sendo condição obrigatória para classificação que cada projeto contemple no míni-mo 2 (dois) eixos do item 4.1, eixos I a VI.

1.5 Após a análise os projetos serão submetidos à aprovação em plenária do CMDCA.

1.6 Os critérios de desempate serão fundamenta-dos na amplitude da atuação (o maior número de eixos abordados no item 4.1 deste Edital).

4 DOS RECURSOS5.1 Os valores disponibilizados para repasse pelo

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Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente, totalizam R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), oriundos de recursos já arrecadados pelo FIA de Assú-RN.

5.2 As instituições proponentes deverão obedecer ao limite máximo de R$ 15.000,00 (quize mil reais) por projeto, sendo que cada entidade deverá ser contemplada com apenas 01 (um) projeto.

5 DO REPASSE DOS RECURSOS6.1 Os recursos serão repassados em conformidade com Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – ECA e pela Lei Municipal nº 507 de 30 de dezembro de 2014, e Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

6.2 Os documentos obrigatórios para a formaliza-ção da parceria deverão ser apresentados pela en-tidade seguindo as exigências legais estabelecidas neste edital.

6.3 A Entidade responsabiliza-se na divulgação da parceria entre ela e o CMDCA/FIA, incluindo a logo-marca de ambos em todos os materiais de divulga-ção do projeto aprovado.

7 DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PRO-JETOS7.1 Os projetos serão monitorados técnica e finan-ceiramente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, constituída acom-panhar o Termo de Parceria. O não cumprimento do estabelecido na Parceria, bem como, do previsto no Plano de Trabalho por parte da instituição pro-ponente, acarretará a denúncia do instrumento de Parceria e a restituição dos recursos repassados, atualizados monetariamente ao FIA.

7.2 As entidades que tiverem seus projetos con-templados ficam responsáveis pelo envio bimestral-mente dos relatórios das atividades desenvolvidas no período, de acordo com o cronograma de exe-cução aprovado no Plano de Trabalho, através de ofício encaminhado ao CMDCA.

8 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS8.1 No caso de não conclusão do projeto, o pro-ponente devolverá os valores captados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), devidamente corrigidos.

8.2 A prestação de contas do projeto beneficiado será realizada conforme estabelecido neste edital, devendo ser encaminhada pelo proponente ao CM-DCA, acompanhado da documentação comproba-tória das despesas realizadas pelo projeto, em até 30 (trinta) dias após o término de sua execução, conforme cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho.

8.3 Todos os pagamentos deverão ser efetuados, preferencialmente, através de transferência bancá-ria ou cheque nominal, identificando o credor. Não sendo permitido o pagamento em espécie.

8.4 Todos os valores recebidos e não utilizados dentro do prazo de realização do projeto aprovado, bem como, eventuais rendimentos financeiros não aplicados no projeto, deverão ser recolhidos e cor-rigidos monetariamente. Com exceção do previsto no Parágrafo único, da Lei 13.019, em sua Seção V – Movimentação Financeira rendimentos das apli-cações financeiras, quando autorizados nos termos do art. 57 (Art. 57. O plano de trabalho da parce-ria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) Parágrafo único. (Revoga-do). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015),

serão obrigatoriamente aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, desde que previamente informado no projeto.

8.5 Os valores de despesas glosadas (recusadas) deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), devida-mente atualizados, a partir da data da notificação ao proponente.

8.6 Na prestação de contas só serão aceitos os com-provantes (notas fiscais com recibo de quitação) de despesas efetuadas a partir da data de liberação e depósito dos recursos.

8.7 Na hipótese da prestação de contas não ser aprovada, pelo CMDCA o mesmo fará o registro em ata dando prazo para contestação da entidade e mesmo assim, sendo mantido a decisão do Cole-giado, encaminhará o processo para a Procuradoria Geral do Município e ao Ministério Público Estadual para as medidas cabíveis.

8.8 O acompanhamento, a avaliação da execução e a prestação de contas do Termo de Parceria firmado devem guardar observância as normas estabeleci-das neste edital.9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1 Informações adicionais ou pedidos de esclareci-mento deverão ser formulados por escrito e enca-minhados ao CMDCA.

1.2 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pelo CMDCA.9.3 Este edital entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Assú/RN, 21 de fevereiro de 2020.

Ana Raquel de Melo MedeirosPresidente CMDCA

ANEXO I

Ofício nº …..../2020 Assú(RN), …... de ….......................de 2020.

Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteSra.

Vimos através deste solicitar a inscrição do projeto …................................................ da Entidade da Sociedade Civil …............................................................, junto aoCMDCA, referente ao Edital de Chamamento Público nº 001/2020/CMDCA. Atenciosamente,

Presidente

ANEXO II – Cronograma:

Dia 27 de fevereiro de 2020 Publicação do Edital

De 27 de fevereiro de 2020 á 03 de março de 2020. Recebimento dos Projetos

Dia 04 de março de 2020 Divulgação dos Projetos Inscritos

Dia 05 de março de 2020 Análise dos Projetos pela Comissão

Dia 06 de março de 2020 Resultado Preliminar da Análise

De 09 á 10 de março de 2020 Recursos

Dia 11 de março de 2020 Resultado Final

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ANEXO III

PLANO DE TRABALHO 1 – DADOS CADASTRAIS1.1 – ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE: 1.2 – CNPJ;

1.3 – ENDEREÇO: 1.4 – ENDEREÇO ELETRÕNICO (E-MAIL);

1.5 – CIDADE: 1.6 – UF: 1.7 – CEP: 1.8 – DDD /FONE:

1.9 – CONTA CORRENTE: 1.10 – BANCO: 1.11 – AGÊNCIA: 1.12 – PRAÇA DE PAGAMENTO:

1.13 – NOME DO RESPONSÁVEL: 1.14 – CPF:

1.15 – CARTEIRA DE IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR: 1.16 – CARGO: 1.17 – PROFISSÃO:

1.18 - VIGÊNCIA DE MANDATO DA DIRETORIA ATUAL: DE _____ /____ /_______ ATÉ ______ /______ /______.1.19 – ENDEREÇO: 1.19 – CEP:

1.20 – LEI QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA Nº: 1.21 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO:

2.0. Áreas das atividades da organização social.( ) assistência sanitária;( ) amparo à maternidade;( ) proteção à saúde da criança;( ) assistência a qualquer espécie de doentes;( ) assistência à velhice e à invalidez;( ) amparo à infância e à juventude em estado de abandono moral, intelectual ou físico;( ) educação pré-primária, 1º grau e profissional;( ) educação e reeducação de adultos;( ) educação de excepcionais;( ) amparo aos trabalhadores;( ) cultivo das artes;( ) patrimônio histórico-cultural e arquitetônico;( ) intercâmbio cultural;( ) difusão cultural;( ) organização da juventude;( ) educação ambiental;( ) defesa do meio ambiente;( ) entidades esportivas.

2.1. O Estatuto Social está de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal 13.204 2015( ) Sim ( ) Não Em adequação ( )

2.2. Apresentação: (breve histórico da organização, quando iniciou, quantas diretorias, quais os projetos já desenvolvidos).

2. ProjetoTítulo do projeto:

2.1 Período de Execução: Início: Término:

2.2 Descrição do Projeto:Diagnóstico: (identificação e qualificação da demanda)Diagnóstico da realidade que será o objeto das atividades. A justificativa deve fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a uma demanda da sociedade. Deve-se responder a questão: por que executar o projeto ressaltar os seguintes aspectos:a) Problema social, Manifestação Cultural, Modalidade Esportiva, que pretende desenvolver, manter ou solucionar;b) Impacto social do projeto e as transformações positivas e duradouras esperadas;c) Área geográfica em que o projeto será desenvolvido (localização, bairro, distrito, rua etc...).

2.2.1 Público Alvo: (Indicar o público alvo/ beneficiários de fato, com o projeto, em conformidade com o estabelecido em edital, se houver, especificando o público a ser atendido, conforme a natureza dos serviços, programas e projetos).Deverá ser especificado o número de pessoas atendidas (quantificar) e deverá descrever as pessoas a serem beneficiadas (qualificar) conforme previsto no projeto.

2.2.2 Objetivo Geral: O que a Organização Social pretende alcançar ao final do Projeto. Deve ser escrito de forma clara, objetiva e sucinta. Este objetivo deve estar relacionado diretamente aos serviços, programas e projetos que a Organização Social pretende executar.

2.2.3 Capacidade técnica e gerencial / Qualificação da equipe técnica: discriminar as especialidades profissionais necessárias e especificas existentes e a serem contratadas para o desenvolvimento das atividades propostas para a execução do projeto. Especificar o campo de atuação de cada profissional, área de formação e o tipo de qualificação a ser exigida, para o desenvolvimento do objetivo proposto.

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3 - Cronograma De Execução (Meta, Etapa Ou Fase)

META ETAPA ESPECIFICAÇÃOINDICADOR DURAÇÃO

UNIDADE QUANTIDADE INÍCIO FIM

4. Plano ANUAL de Aplicação Dos Recursos (Discriminar A Aplicação Dos Recursos).

ESPECIFICAÇÃOVALORES EM REAIS

ÓRGÃO CONCEDENTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL GERAL 4.1 Plano MENSAL de Aplicação Dos Recursos (Discriminar A Aplicação Dos Recursos).

ESPECIFICAÇÃOVALORES EM REAIS

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL GERAL

ESPECIFICAÇÃOVALORES EM REAIS

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL GERAL4.2 – Outras fontes de recursos (Discriminar as demais fontes de recursos da entidade).

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FONTE /ORGÃO CONCEDENTE VALOR

5 – Cronograma de desembolso:Cada parcela de desembolso será associada a, no mínimo, uma meta. Informar os valores e as datas em que as parcelas serão destinadas de acordo com a execução das metas do projeto.

META FONTE JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

6 – Articulação em rede: Identificar as instituições e\ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos na execução do projeto.

INSTITUIÇÃO/ÓRGÃO NATUREZA DA INTERFACE PERIODICIDADE

7 - Declaração:

Na qualidade de representante legal, para fins de prova junto ao Município de Assú, para os efeitos e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos consignados no orçamento do Município na forma deste Plano de Trabalho.

Nestes Termos,Pede deferimento.

Assú/RN, ......... de ............................... de 2020

Assinatura do Presidente ou Procurador• Declaração em papel timbrado da instituição solicitante com CNPJ• Em caso de Procurador, anexar a procuração.

8 – Análise do Plano de Trabalho8.1 – Chamamento Púbico

Comissão de Análise/CMDCA ( ) Aprovado ( ) Reprovado

Assú/RN ___/___/2020.

____________________________________Assinatura CPF n.º __________________________________________________________________Assinatura CPF n.º __________________________________________________________________Assinatura CPF n.º ______________________________

Gestores do FIA ( ) Aprovado ( ) Reprovado

Assú/RN ___/___/2020. ____________________________________Assinatura CPF n.º __________________________________________________________________Assinatura CPF n.º ______________________________

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ANEXO IV

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Serão consideradas aptas, as organizações da socie-dade civil e instituições públicas que apresentarem a documentação abaixo elencada, isenta de vícios de qualquer natureza e que não tenham pendên-cias de qualquer espécie para com o Município de Assú-RN:

I - ofício dirigido ao responsável pelo CMDCA, solici-tando o Termo de Colaboração ou Termo de Fomen-to com a devida justificativa do pedido;

II - preenchimento do formulário “Dados Cadas-trais”;

III - cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reco-nhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Pú-blico instituídas na forma da Lei Federal nº 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal quando houver;

IV - cópia da inscrição do CNPJ atualizado, possuin-do a organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo;

V - certidão negativa de débito tributário de qual-quer natureza junto ao órgão fazendário municipal; certidão quanto à dívida ativa da união conjunta; prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado do RN; certidão negativa de convênio com a Fazen-da Estadual; certidão negativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; prova de regularidade re-lativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e certidão de débito trabalhista;

a) caso se verifique irregularidade formal nas certi-dões negativas apresentadas ou quando estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões

não estiverem disponíveis eletronicamente, a orga-nização da sociedade civil será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.

VI - Cópia do estatuto registrado e de eventuais al-terações;

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; e

b) a previsão de que, em caso de dissolução da en-tidade, o respectivo patrimônio líquido seja trans-ferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade ex-tinta;

VII - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou portaria de nomeação em se tratando de órgão público;

VIII - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedi-dor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles;

IX – alvará de funcionamento fornecido pela Prefei-tura Municipal;

XIII - comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natu-reza semelhante;

XIV - apresentar declaração de que possui disponi-bilidade de instalações, condições materiais e capa-cidade técnica e operacional para o desenvolvimen-to das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

XV - apresentar registro da organização da socie-dade civil em Conselho Municipal, Estadual ou Fe-

deral, quando a legislação assim condicionar sua capacitação para atuar ou de firmar Parceria com o CMDCA/FIA;

XVII - declaração que não emprega menor, confor-me disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

XVIII - declaração do representante legal da organi-zação da sociedade civil informando que a organi-zação e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas;

XIX - plano de trabalho.

XX – relatório de atividades desenvolvidas nos últi-mos doze meses.

A experiência prévia solicitada poderá ser compro-vada por meio dos seguintes documentos:I - instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, cooperação in-ternacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;

II - relatório de atividades desenvolvidas;

III - notícias veiculadas na mídia em diferentes meios de comunicação sobre atividades desenvol-vidas;

IV - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;

V - currículo de profissional ou equipe responsável;

VI - prêmios locais ou internacionais recebidos; e

VII - atestados de capacidade técnica emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

MARCOS ANTONIO DA SILVASecretário de Comunicação e OuvidoriaDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

Centro Administrativo Prefeito Edgard Borges Montenegro

Rua Vereador José Bezerra de Sá, nº 588 – Bairro Bela Vista – Assú – RN

E-mail: [email protected]

ESPAÇO NÃOUTILIZADO

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Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Sábado FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

02 Domingo FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160 Plantão 24 horas

03 Segunda-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

04 Terça-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

05 Quarta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

06 Quinta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

07 Sexta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

08 Sábado FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

09 Domingo FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160 Plantão 24 horas

10 Segunda-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

11 Terça-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

12 Quarta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

13 Quinta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

14 Sexta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

15 Sábado FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

16 Domingo FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160 Plantão 24 horas

17 Segunda-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

18 Terça-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

19 Quarta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

20 Quinta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

21 Sexta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

22 Sábado FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

23 Domingo FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160 Plantão 24 horas

24 Segunda-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

25 Terça-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717 Plantão 24 horas

26 Quarta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

27 Quinta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

28 Sexta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

29 Sábado FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

CENTRO

PLANTÃO DE FARMÁCIA FEVEREIRO DE 2020

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XVI – Nº 3853 – Assú-RN, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

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Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

02 Domingo DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 99679-4368 Plantão 24 horas

03 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123204 Terça-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 99679-4368

05 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

06 Quinta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

07 Sexta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

08 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

09 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404 Plantão 24 horas

10 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123211 Terça-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 99679-4368

12 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

13 Quinta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

14 Sexta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

15 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

16 Domingo DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221 Plantão 24 horas

17 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123218 Terça-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 99679-4368

19 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

20 Quinta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

21 Sexta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

22 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

23 Domingo FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539 Plantão 24 horas

24 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123225 Terça-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848 Plantão 24 horas

26 Quarta-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 99679-4368

27 Quinta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

28 Sexta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

29 Sábado FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

BAIRROPLANTÃO DE FARMÁCIA FEVEREIRO DE 2019