Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of...

25
Direito Direito regulatório e regulatório e economia economia Aula 6 Aula 6

Transcript of Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of...

Page 1: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

Direito Direito regulatório e regulatório e

economiaeconomiaAula 6Aula 6

Page 2: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

BibliografiaBibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and Economics of regulation and

antitrustantitrust, 4ª ed., cap. 15., 4ª ed., cap. 15.

STIGLITZ, Joseph. STIGLITZ, Joseph. Os exuberantes anos 90Os exuberantes anos 90, Cia.. das Letras, , Cia.. das Letras, 2003, cap. 04 – “Desregulação desembestada”. 2003, cap. 04 – “Desregulação desembestada”.

PINHEIRO, Aramando Castelar. Reforma regulatória na infra-PINHEIRO, Aramando Castelar. Reforma regulatória na infra-estrutura brasileira: em que pé estamos? In. SEROA DA MOTTA e estrutura brasileira: em que pé estamos? In. SEROA DA MOTTA e SALGADO (ed.) Marcos regulatórios no Brasil: o que foi feito e o SALGADO (ed.) Marcos regulatórios no Brasil: o que foi feito e o que falta fazer. RJ, IPEA, 2005que falta fazer. RJ, IPEA, 2005

SADDI e PINHEIRO. SADDI e PINHEIRO. Direito, economia e mercadosDireito, economia e mercados, Elsevier, , Elsevier, 2005, cap. 07 (1ª parte). 2005, cap. 07 (1ª parte).

TAVARES DE ARAUJO JR, José; A regulação econômica dos TAVARES DE ARAUJO JR, José; A regulação econômica dos setores de infra-estrutura no Brasil. In. SEROA DA MOTTA e setores de infra-estrutura no Brasil. In. SEROA DA MOTTA e SALGADO (ed.) Marcos regulatórios no Brasil: o que foi feito e o SALGADO (ed.) Marcos regulatórios no Brasil: o que foi feito e o que falta fazer. RJ, IPEA, 2005que falta fazer. RJ, IPEA, 2005

Page 3: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

Transformações do Transformações do monopólio naturalmonopólio natural

Quando uma atividade deixa de ser Quando uma atividade deixa de ser monopólio natural?monopólio natural?

A difícil decisão entre manter ou A difícil decisão entre manter ou suprimir a regulaçãosuprimir a regulação

O caso da telefonia de longa distância O caso da telefonia de longa distância nos EUAnos EUA

Page 4: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

HistóricoHistórico

A disciplina regulatória do setor de A disciplina regulatória do setor de telecomunicações foi historicamente pautada na telecomunicações foi historicamente pautada na noção de noção de monopólio naturalmonopólio natural

=> Elevados custos fixos (“=> Elevados custos fixos (“sunk costssunk costs”) ”)

=> Mercado funciona de forma mais eficiente => Mercado funciona de forma mais eficiente com apenas um agente econômico ofertandocom apenas um agente econômico ofertando

Page 5: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

Monopólio naturalMonopólio natural

““Se [os custos fixos] puderem ser diluídos Se [os custos fixos] puderem ser diluídos por toda a produção do mercado, uma única por toda a produção do mercado, uma única firma fornecendo aquele produto pode ter firma fornecendo aquele produto pode ter um custo médio de produção menor do que um custo médio de produção menor do que duas firmas igualmente eficientes, cada duas firmas igualmente eficientes, cada uma das quais tendo de incorrer nos uma das quais tendo de incorrer nos mesmos custos fixos, mas tendo de diluí-los mesmos custos fixos, mas tendo de diluí-los por apenas metade da produção total.”por apenas metade da produção total.”

POSNER, Richard. POSNER, Richard. Economic Analysis of LawEconomic Analysis of Law. Boston: Little, Brown . Boston: Little, Brown

and Company, 1988, pp. 343 e 344and Company, 1988, pp. 343 e 344

Page 6: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

A experiência norte-A experiência norte-americanaamericana

Década de 1870: Graham Bell patenteia a sua Década de 1870: Graham Bell patenteia a sua descobertadescoberta

Ainda nos anos 1880 começam as primeiras Ainda nos anos 1880 começam as primeiras atividades de longa distânciaatividades de longa distância

Década de 1890, ingresso de novos agentesDécada de 1890, ingresso de novos agentes

Início do século XX: AT&T adota postura de expansão Início do século XX: AT&T adota postura de expansão do serviço, aquisição de concorrentes e verticalizaçãodo serviço, aquisição de concorrentes e verticalização

Regulação federal iniciada em 1910 – Mann-Elkins Regulação federal iniciada em 1910 – Mann-Elkins Act – atribui à Interstate Commerce Commission Act – atribui à Interstate Commerce Commission competência para regular a o serviço de telefonia competência para regular a o serviço de telefonia entre os Estadosentre os Estados

Page 7: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

A experiência norte-A experiência norte-americanaamericana

Regulação de um monopólio naturalRegulação de um monopólio natural

Controle da entrada e de tarifas máxima e Controle da entrada e de tarifas máxima e mínimamínima

Cabo coaxial é desenvolvido pela AT&T em 1930 Cabo coaxial é desenvolvido pela AT&T em 1930 => preço da instalação da rede (custo fixo) => preço da instalação da rede (custo fixo) tornava o mercado monopólio mesmo para as tornava o mercado monopólio mesmo para as maiores rotas intermunicipais de maiores rotas intermunicipais de telecomunicaçõestelecomunicações

Page 8: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

A experiência norte-A experiência norte-americanaamericana

1934: competências regulatórias transferidas à 1934: competências regulatórias transferidas à Federal Communications Commission - FCCFederal Communications Commission - FCC

Manutenção da AT&T como monopolista até a Manutenção da AT&T como monopolista até a década de 50década de 50

Importante transformação tecnológica: o Importante transformação tecnológica: o surgimento da transmissão via surgimento da transmissão via microondasmicroondas: : primeiro sistema de estações de transmissão por primeiro sistema de estações de transmissão por microondas para serviço de telefonia instalado entre microondas para serviço de telefonia instalado entre Boston e NY em 1947. Escala comercial após a 2ª Boston e NY em 1947. Escala comercial após a 2ª Guerra Mundial: redução substancial do custo fixo Guerra Mundial: redução substancial do custo fixo da prestação de serviço de telefonia intermunicipalda prestação de serviço de telefonia intermunicipal

O que então aconteceu?O que então aconteceu?

Page 9: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

A experiência norte-A experiência norte-americanaamericana

Os desafios da década de 50:Os desafios da década de 50:

A microondas reduz o custo fixo e, portanto, o A microondas reduz o custo fixo e, portanto, o tamanho da firma eficiente: diversos pedidos de tamanho da firma eficiente: diversos pedidos de empresas e organizações governamentais para empresas e organizações governamentais para estabelecerem seus próprios sistemas privados de estabelecerem seus próprios sistemas privados de telecom (PLS – P2P)telecom (PLS – P2P)

Aumento da renda Aumento da renda per capitaper capita e surgimento dos e surgimento dos computadores aumentam demanda pelo serviço - computadores aumentam demanda pelo serviço - tecnologia aumenta escopo de utilização do serviço – tecnologia aumenta escopo de utilização do serviço – computador e telecom são atividades computador e telecom são atividades complementarescomplementares

Em 1959, FCC profere decisão autorizando a Em 1959, FCC profere decisão autorizando a instalação de sistemas de linha privada para instalação de sistemas de linha privada para freqüências acima de 890 megaciclos (AT&T é freqüências acima de 890 megaciclos (AT&T é obrigada a compartilhar)obrigada a compartilhar)

Page 10: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

A experiência norte-A experiência norte-americanaamericana

1963: Microwave Communications Incorporated 1963: Microwave Communications Incorporated (MCI) requereu autorização da FCC para (MCI) requereu autorização da FCC para ingressar como ingressar como common carriercommon carrier entre St. Louis e entre St. Louis e Chicago para prestar PLSChicago para prestar PLS

Pedido aprovado pela FCC em 1969 => diversos Pedido aprovado pela FCC em 1969 => diversos novos pedidosnovos pedidos

1971: FCC determina que o mercado de PLS é de 1971: FCC determina que o mercado de PLS é de livre entrada, bastando simples pedidolivre entrada, bastando simples pedido

1975: MCI cria produto para concorrer no 1975: MCI cria produto para concorrer no mercado de ligações em longa distância, FCC mercado de ligações em longa distância, FCC nega, PJ anula decisão e o mercado é aberto em nega, PJ anula decisão e o mercado é aberto em 19781978

Page 11: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

Questões regulatóriasQuestões regulatórias A abertura do mercado convivia com as A abertura do mercado convivia com as

seguintes questões:seguintes questões:

AT&T utiliza subsídio cruzado: tarifas de AT&T utiliza subsídio cruzado: tarifas de longa distância subsidiavam ligações locais; longa distância subsidiavam ligações locais; longa distância de rotas com alta densidade longa distância de rotas com alta densidade subsidiavam a longa distância de baixa subsidiavam a longa distância de baixa densidadedensidade

As rotas de alta densidade suportavam mais As rotas de alta densidade suportavam mais de uma firma: AT&T alegou “cream de uma firma: AT&T alegou “cream skimming”skimming”

Page 12: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

Questões antitrusteQuestões antitruste 1974: início da ação antitruste proposta pelo DOJ 1974: início da ação antitruste proposta pelo DOJ

acusando a AT&T de práticas de monopolização acusando a AT&T de práticas de monopolização (negativa de acesso / interconexão, acesso em (negativa de acesso / interconexão, acesso em condições não eqüitativas)condições não eqüitativas)

- mercado local- mercado local

- mercado de longa distância- mercado de longa distância

- mercado de equipamentos- mercado de equipamentos

Page 13: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

A experiência norte-A experiência norte-americanaamericana

1982 – 1982 – consent decree e modified final judgementconsent decree e modified final judgement

AT&T fragmentada em 22 operadoras de telefonia, AT&T fragmentada em 22 operadoras de telefonia, reagrupadas em 07– as RBOCs (reagrupadas em 07– as RBOCs (Regional Bell Regional Bell Operating CompaniesOperating Companies) – efeitos a partir de 01.01.84 ) – efeitos a partir de 01.01.84 => separação da telefonia local e da longa distância=> separação da telefonia local e da longa distância

AT&T fica apenas com mercados não monopolizados AT&T fica apenas com mercados não monopolizados (fabricação de equipamentos, P&D, longa distância)(fabricação de equipamentos, P&D, longa distância)

No entanto, continuou a haver controle tarifário da No entanto, continuou a haver controle tarifário da AT&T, embora não de suas principais competidoras AT&T, embora não de suas principais competidoras MCI e Sprint = Idéia de regulação assimétrica para MCI e Sprint = Idéia de regulação assimétrica para romper a “dominância”romper a “dominância”

Page 14: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

Pós 1984Pós 1984

Tarifas da AT&T seguiram Tarifas da AT&T seguiram reguladas: taxa de retorno de 12.2% reguladas: taxa de retorno de 12.2% a.a.a.a.

Em março de 1989, mudança para Em março de 1989, mudança para price capprice cap

Page 15: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

A experiência norte-A experiência norte-americanaamericana

Processo de desregulação => evidências Processo de desregulação => evidências teriam mostrado elevada elasticidade de teriam mostrado elevada elasticidade de preço da AT&Tpreço da AT&T

1% aumento de preço = 4% perda de 1% aumento de preço = 4% perda de demanda demanda (pesquisa 1984 – 1993. Fonte: Vernon, (pesquisa 1984 – 1993. Fonte: Vernon, Viscusi, Harrington. Viscusi, Harrington. Economics of regulation and Economics of regulation and antitrustantitrust, 4ª ed., p. 542), 4ª ed., p. 542)

Produto homogêneo, inovação tecnológica (fibra Produto homogêneo, inovação tecnológica (fibra ótica expande capacidade)ótica expande capacidade)

Page 16: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

A experiência norte-A experiência norte-americanaamericana

Década de 90 assiste à progressiva Década de 90 assiste à progressiva desregulação das tarifas da AT&T desregulação das tarifas da AT&T

Em 1995: AT&T é considerada não Em 1995: AT&T é considerada não dominante no mercado residencial domésticodominante no mercado residencial doméstico

Telecommunications Act de 1996 permitiu às Telecommunications Act de 1996 permitiu às BOCs gradualmente passarem a oferecer BOCs gradualmente passarem a oferecer serviços na longa distância aos seus clientes serviços na longa distância aos seus clientes e exigiu que ofereçam acesso a sua rede de e exigiu que ofereçam acesso a sua rede de forma não discriminatóriaforma não discriminatória

Page 17: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

QuestõesQuestões A desregulação é o fim do “uso político” ?A desregulação é o fim do “uso político” ?

Grupos de pressão, poder de mercadoGrupos de pressão, poder de mercado

Discussões do projeto de lei do Discussões do projeto de lei do Telecommunications Act de 1996Telecommunications Act de 1996

Desregulamentação gerou Desregulamentação gerou sobreinvestimento e concentração em sobreinvestimento e concentração em alguns mercadosalguns mercados

(Ver STIGLIZ, p. 122)(Ver STIGLIZ, p. 122)

Page 18: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

Histórico - BrasilHistórico - Brasil 2ª metade do séc. XIX - 1ª concessão – Companhia 2ª metade do séc. XIX - 1ª concessão – Companhia

Telefônica do Brasil – investimento privado Telefônica do Brasil – investimento privado estrangeiroestrangeiro

Desenvolvimento inicial com concessões locais. Havia Desenvolvimento inicial com concessões locais. Havia concessões federais, estaduais e municipaisconcessões federais, estaduais e municipais

No final da década de 50 existiam, aproximadamente, No final da década de 50 existiam, aproximadamente, 1000 companhias telefônicas, com grandes 1000 companhias telefônicas, com grandes dificuldades operacionais e de interligação, mas a CTB dificuldades operacionais e de interligação, mas a CTB responde por 62% do mercado, inclusive Rio e São responde por 62% do mercado, inclusive Rio e São Paulo (Só o Estado de São Paulo tem 256 operadoras) Paulo (Só o Estado de São Paulo tem 256 operadoras) => pequena escala e tecnologias distintas => pequena escala e tecnologias distintas

Page 19: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

Histórico - BrasilHistórico - Brasil Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4117/62)Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4117/62)

- serviço de longa distância é de competência da União- serviço de longa distância é de competência da União

- cria o Conselho Nacional de Telecomunicações para - cria o Conselho Nacional de Telecomunicações para realizar a regulação técnica do setor e fixar tarifas => realizar a regulação técnica do setor e fixar tarifas => concessões estaduais e municipais devem respeitar concessões estaduais e municipais devem respeitar normas do CONTELnormas do CONTEL

- autoriza a criação da EMBRATEL para operar longa - autoriza a criação da EMBRATEL para operar longa distânciadistância

- cria sobretaxa de 30% sobre os serviços para financiar o - cria sobretaxa de 30% sobre os serviços para financiar o Fundo Nacional de Telecomunicações (FNT)Fundo Nacional de Telecomunicações (FNT)

Page 20: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

Histórico – CBT (L. Histórico – CBT (L. 4117/62)4117/62)

   “   “Art. 126. Enquanto não houver serviços   Art. 126. Enquanto não houver serviços   telefônicos entre Brasília e as demais regiões telefônicos entre Brasília e as demais regiões do país, em condições de atender aos membros do país, em condições de atender aos membros do Congresso Nacional em assuntos do Congresso Nacional em assuntos relacionados com o exercício de seus mandatos, relacionados com o exercício de seus mandatos, o Conselho Nacional de Telecomunicações o Conselho Nacional de Telecomunicações deverá reservar freqüências para serem deverá reservar freqüências para serem utilizadas por estações transmissoras e utilizadas por estações transmissoras e receptoras particulares, com aquele objetivo, receptoras particulares, com aquele objetivo, observados os preceitos legais e observados os preceitos legais e regulamentares que disciplinam a matéria.”regulamentares que disciplinam a matéria.”

Page 21: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

Histórico - BrasilHistórico - Brasil 1965: criação da EMBRATEL1965: criação da EMBRATEL

1966: EMBRATEL adquire a CTB, passando a 1966: EMBRATEL adquire a CTB, passando a controlar a telefonia local nas principais cidades controlar a telefonia local nas principais cidades brasileirasbrasileiras

1972: Lei 5792 autoriza a criação da TELEBRAS => 1972: Lei 5792 autoriza a criação da TELEBRAS => expansão da União no setor de telecom (TELEBRAS expansão da União no setor de telecom (TELEBRAS com poder para desapropriar ativos de empresas com poder para desapropriar ativos de empresas privadas)privadas)

A partir da 2ª metade da década de 70: uso político da A partir da 2ª metade da década de 70: uso político da tarifa – controle da inflação – descasamento entre tarifa – controle da inflação – descasamento entre custo do serviço e tarifa cobrada, tarifa passa a ser custo do serviço e tarifa cobrada, tarifa passa a ser matéria da Fazendamatéria da Fazenda

Anos 80: TELEBRAS responde por 95% dos terminais Anos 80: TELEBRAS responde por 95% dos terminais telefônicos disponíveis no paístelefônicos disponíveis no país

Page 22: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

A Emenda Constitucional A Emenda Constitucional 08/9508/95

Redação originalRedação original Redação conferida Redação conferida pela EC 08/95pela EC 08/95

Art. 21. Compete à Art. 21. Compete à União:União:

......

XI – explorar, XI – explorar, diretamente ou diretamente ou mediante mediante concessão a empresas concessão a empresas sob controle estatalsob controle estatal, , serviços telefônicos, serviços telefônicos, telegráficos, de telegráficos, de transmissão de dados e transmissão de dados e demais serviços públicos demais serviços públicos de telecomunicaçõesde telecomunicações

Art. 21. Compete à Art. 21. Compete à União:União:

......

XI – explorar, XI – explorar, diretamente ou diretamente ou mediante mediante autorização, concessão autorização, concessão ou permissãoou permissão, os , os serviços de serviços de telecomunicações, telecomunicações, nos nos termos da leitermos da lei, que , que disporá sobre a disporá sobre a organização dos organização dos serviços, a criação de um serviços, a criação de um órgãoórgão reguladorregulador e outros e outros aspectos institucionaisaspectos institucionais

Page 23: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

Histórico - BrasilHistórico - Brasil

1995 a 1997 – processo de equalização do 1995 a 1997 – processo de equalização do sistema tarifário: “de uma só vez o governo sistema tarifário: “de uma só vez o governo brasileiro elevou em cinco vezes o valor da brasileiro elevou em cinco vezes o valor da assinatura básica e em 80% o valor da chamada assinatura básica e em 80% o valor da chamada local” local” Fonte: (NOVAES apud PINHEIRO, 2005)Fonte: (NOVAES apud PINHEIRO, 2005)

Lei 9.295/96 => “Lei Mínima” - particulares Lei 9.295/96 => “Lei Mínima” - particulares podem explorar SMC (licitação para concessão podem explorar SMC (licitação para concessão de serviço público) => privatização da “Banda de serviço público) => privatização da “Banda B”B”

Lei 9.472 => competição e universalizaçãoLei 9.472 => competição e universalização

Page 24: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,

PrivatizaçãoPrivatização 1998: privatização da TELEBRAS (previamente 1998: privatização da TELEBRAS (previamente

dividida em 13 empresas: 03 de telefonia fixa dividida em 13 empresas: 03 de telefonia fixa local, 01 telefonia fixa longa distância e 09 SMC local, 01 telefonia fixa longa distância e 09 SMC (“Banda A”)(“Banda A”)

Novas autorizações para celular (Bandas D e E)Novas autorizações para celular (Bandas D e E)

As “espelho” na telefonia fixa local e longa As “espelho” na telefonia fixa local e longa distânciadistância

2002 e 2003: cumprimento das metas de 2002 e 2003: cumprimento das metas de universalização e abertura do mercadouniversalização e abertura do mercado

Page 25: Direito regulatório e economia Aula 6. Bibliografia VERNON, VISCUSI, HARRINGTON. Economics of regulation and antitrust, 4ª ed., cap. 15. VERNON, VISCUSI,