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DIRETORA-PRESIDENTE Heliana Kátia Tavares Campos DIRETOR-ADJUNTO Paulo Celso dos Reis Gomes CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Márcio Godinho Oliveira CONCEPÇÃO Adriana Silva Alves Rondinele Mota Vieira APOIO TÉCNICO Loreley Bohrer Salgado Luana Cristeli Sena Luciene Santos Velez Mayara Menezes Leal Alves ESTAGIÁRIOS Alexandra Salomão Gabriel Garcia Filice Nathália Dezidério Kauê Ribeiro de Sales REVISÃO Dayane Pereira

Eventos são acontecimentos que promovem lazer, cultura eformam opiniões. Os eventos também giram a economia e suagestão está sempre em constantes processos de mudanças eaperfeiçoamento. Atualmente, o tema da sustentabil idade tambémé pauta da gestão de eventos, uma vez que, esta atividade geraum impacto importante, sobretudo, no consumo e descarte deresíduos. Esse Guia foi criado para orientar como você, promotor deeventos, pode realizar a coleta seletiva e dar a destinação corretaaos resíduos gerados durante o evento. Participar dessa pauta deforma ativa é uma forma de atender a Polít ica Nacional deResíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) no que se refere àresponsabil idade comparti lhada pelo ciclo de vida dos produtos. É dever de todos ajudar a reduzir os resíduos gerados no mundo erecuperar o máximo possível daquilo que descartamos. Oseventos, de forma geral, são ambientes com potencial considerávelpara promover educação ambiental e o descarte adequado dosresíduos. Em Brasíl ia, a legislação que trata dos grandes geradores eeventos é a Lei Distrital nº 5.610/16. De acordo com o seu artigo11, os promotores de eventos passam a ser responsáveis pelogerenciamento dos resíduos sólidos gerados no evento realizadoem vias, logradouros ou espaços públicos. Complementam esta Leio Decreto nº 37.568/2016 e a Instrução Normativa nº 89/2016 doSLU. Com a gestão adequada dos resíduos, contemplando oplanejamento e a execução da coleta seletiva no evento, areciclagem terá mais condições de acontecer gerandosustentabil idade ambiental, social e econômica. Recursos naturaispoderão ser poupados, gerará renda para associações ecooperativas de catadores e, consequentemente, aumentará a vidaútil do aterro, assim, toda a cidade ganha! Veja, a seguir, as perguntas e respostas que tratam do tema.

MEU EVENTO É PEQUENO, MÉDIO OU GRANDE ?

O PROMOTOR DE EVENTOS É RESPONSÁVEL PELOS RESÍDUOS QUE GERA?

PARA OBTER A LICENÇA DO EVENTO, EU DEVO FAZER O GERENCIAMENTO DOS MEUS RESÍDUOS?

Sim. Para obter a licença de realização do evento em espaço público opromotor do evento deve realizar o cadastro de evento no site do SLU, noqual é necessário anexar o contrato de prestação de serviços para limpeza egerenciamento dos resíduos sólidos com qualquer prestador de serviçoautorizado pelo SLU. Resumindo, os eventos que se encaixam nesse perfil(área pública e acima de 200 pessoas) devem promover o gerenciamentoambientalmente adequado, a separação dos resíduos, o transporte e adestinação correta.

A depender do tamanho do seu público, você pode ser classificado daseguinte forma: I – pequeno: até mil pessoas; II – médio: de mil e uma a dez mil pessoas; III – grande: de dez mil e uma a trinta mil pessoas; IV – especial: acima de trinta mil pessoas. Segundo a legislação em vigor, eventos em áreas públicas acima de 200pessoas, o promotor deve cadastrar o evento no site do SLU.

Sim. De acordo com a Lei Distrital nº 5.610/16 o promotor de evento éresponsável pelo gerenciamento dos resíduos e pelo ônus recorrente.

O promotor de evento deve contratar um prestador de serviço autorizadopelo SLU para realizar a coleta, o transporte e destinação ambientalmenteadequado dos resíduos recicláveis, preferencialmente encaminhados paraAssociações/Cooperativas de materiais recicláveis e a disposição finaldos rejeitos somente em aterro sanitário licenciado. Destaca-se ainda a opção de contratar uma empresa especializada notratamento dos resíduos orgânicos por meio da compostagem, destinaçãoambientalmente adequada dos resíduos orgânicos. Os transportadores destes resíduos também devem ser autorizados peloSLU.

COMO DEVE SER FEITO O GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS?

planeje a quantidade de lixeiras adequadas para o tamanho do seu evento; não se esqueça de ter no mínimo duas lixeiras em

cada ponto de descarte; busque identificá-las para que o público saiba onde colocar os resíduos. Lembre-se que

resíduos podem ser gerados em outros momentos da produção do evento.

O promotor do evento deve fazer a separação dos resíduos recicláveis secose dos resíduos orgânicos e indiferenciados (rejeitos) na fonte, ou seja, aslixeiras e contêineres devem estar separados por tipos e identificados paraque o público perceba a possibilidade de descartar no local adequado. É possível classificar os resíduos da seguinte forma: 1 - Recicláveis secos: papéis e papelões limpos, plásticos em geral, metaisem geral, embalagens longa vida e isopor 2 - Orgânicos: vegetais, frutas, restos de comida em geral, borra de café,palitos de madeira, papéis sujos e/ou engordurados e folhas. 3 - Rejeitos ou indiferenciados: vidros, espelhos, porcelanas, papéishigiênicos, fraldas descartáveis e absorventes.

COMO DEVERÁ SER O ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS?

Os resíduos orgânicos e os rejeitos, devem ser acondicionados em sacosplásticos resistentes e fechados, respectivamente na cor preta e cinza. Os resíduos recicláveis secos devem ser acondicionados em sacos plásticosresistentes e fechados, na cor verde ou azul. Não deixe os resíduos em vias públicas. Providencie contêineres ou lixeirasadequadas para armazenar esse material até ser recolhido pelatransportadora. Caso o evento opte a destinação dos resíduos orgânicos para acompostagem, utilizar lixeiras e contêineres identificados para facilitarsegregação, armazenamento e transporte.

COMO DEVERÁ SER FEITO A SEGREGAÇÃO DOS RESÍDUOS?

 informe a equipe de limpeza que o seu evento está separando os resíduos para encaminhá-los

corretamente. Vale ressaltar a orientação para não misturar os resíduos em um mesmo saco na hora de

esvaziar lixeiras. O sucesso da coleta seletiva depende da participação de todos. 

QUAIS SÃO OS OUTROS CUIDADOS QUE EU DEVO TER NO ACONDICIONAMENTO?

• Toda a limpeza da área é de responsabilidade dos promotores do evento. • Os resíduos indiferenciados e orgânicos gerados em eventos não podemser dispostos em áreas, vias e logradouros públicos, nem ser encaminhadospara a coleta pública dos resíduos domiciliares (caminhão do SLU). • Os materiais cortantes, pontiagudos, contundentes e perfurantes devem serdevidamente embalados, antes do seu acondicionamento, a fim de evitarlesões e acidentes aos coletores. • Antes do acondicionamento dos resíduos sólidos, devem-se eliminar oslíquidos que possam ser lançados na rede de esgotamento sanitário. • A disposição dos resíduos para a coleta não pode, a qualquer tempo ecircunstância, comprometer a segurança, a mobilidade ou a acessibilidadedos cidadãos, especialmente das pessoas com deficiência. • A disposição de resíduos para coleta em desacordo com essas orientaçõespodem ser multas sujeitas a multa pela Agência de Fiscalização do DistritoFederal (Agefis).

COMO DEVO ENCAMINHAR OS RESÍDUOS GERADOS NO MEU EVENTO?

Os resíduos gerados nos eventos devem ser encaminhados, pelosresponsáveis pela promoção do evento, para a disposição final quando nãopassíveis de reciclagem e à triagem quando passíveis de reciclagem. Os resíduos sólidos indiferenciados e orgânicos separados e acondicionadosdurante o evento devem ser mantidos sob sua responsabilidade até a coletapela prestadora de serviço contratada. As empresas autorizadas atransportar e destinar os resíduos são aquelas que realizaram o cadastro nosistema do SLU. Você encontrará a lista das empresas transportadoras autorizadas no site doSLU, acesse: sgi.slu.df.gov.br/consulta/cadastro É importante observar que as empresas contratadas somente poderãodestinar os resíduos sólidos a aterros licenciados.

POSSO CONTRATAR ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES?Sim, as cooperativas podem ser contratadas para separação, transporte edestinação dos recicláveis secos. Contudo, somente as associações ecooperativas devidamente registradas no SLU podem transportar osresíduos indiferenciáveis. A lista com as autorizadas para transporte deindiferenciáveis está no site: sgi.slu.df.gov.br/consulta/cadastro Para o transporte dos recicláveis secos que vão para a triagem, qualquerassociação ou cooperativa pode coletar. Bastar entrar em contato eformalizar com o empreendimento a parceria. Além de outros sites, a listade empreendimentos podem ser encontrada nesse endereço:www.slu.df.gov.br/cooperativas-de-catadores/

POSSO DESTINAR OS RESÍDUOS ORGÂNICOS PARA A RECICLAGEM?Sim. Existem iniciativas no mercado que oferecem serviço detratamento dos resíduos orgânicos como, por exemplo, a compostagem.Essas iniciativas não têm vínculo com o SLU, mas podem serpesquisadas em outras fontes.

PRECISO CADASTRAR MEU EVENTO NO SLU?Sim. O promotor de eventos deve preencher formulário no site do SLU paraimpressão e apresentação juntamente com requerimento a ser protocoladonas Administrações Regionais do local onde se pretende realizar o evento, afim de obter a licença. Acesse o sistema: sgi.slu.df.gov.br/login

QUAIS AS EXIGÊNCIAS E OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO DOS EVENTOS?

Preencher formulário padronizado no site do SLU com as informaçõesrelativas a cada etapa do gerenciamento dos resíduos sólidos e apresentarno mínimo os seguintes documentos/informações: 1 - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ) ou cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), emitido pelo sitewww.receita.fazenda.gov.br 2 - Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dosresponsáveis legais; 3 - Comprovante de residência ou contrato do responsável pelo evento; 4 - Contratos firmados para a prestação de serviços de coleta e transportecom empresa ou cooperativa autorizada. Anexar cópia do CNPJ, do RG, residência e contrato com a transportadoraautorizada.

POSSO SER MULTADO?Sim, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) é responsável pelafiscalização em relação ao acondicionamento, coleta, transporte e disposiçãofinal. A depender da natureza e a gravidade da infração, além de outrosdetalhes, a multa pode variar de R$547,36 (leve) a R$21.894,67 (gravíssimas).

Leis e Decretos relacionados: Lei Distrital nº 5.281 de 24/12/2013 Lei Distrital nº 5.610 de 16/02/2016

Decreto Distrital nº 38.021 de 21/02/2017 Decreto Distrital nº 37.568 28/08/2016

Instrução Normativa nº 89 de 23/09/2016 do SLU Ato Declaratório AGEFIS nº 12, de 26/12/ 2017

Seja um evento Lixo Zero! Para buscar medidas que promovam asustentabilidade do evento, pesquise

alternativas para fechar os ciclos.  Conheçaos seus resíduos, coloque metas de redução,

pesquise como substituir embalagens,planeje a separação na fonte, não aterre,

recicle.