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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 47.420, DE 19 DE AGOSTO DE 2010. (publicado no DOE nº 159, de 20 de agosto de 2010) Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS-, prevista na Lei nº 12.395 /05. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado; considerando a necessidade de modernização e redefinição das funções a serem desempenhadas pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS; considerando a política do Governo do Estado de otimizar os serviços prestados pelos entes estatais nas suas respectivas áreas de atuação, em especial do sistema de assistência à saúde dos servidores públicos do Estado; considerando a necessidade de adequar seu funcionamento ao disposto na Lei Complementar nº 12.134 , de 26 de julho de 2004, que reestruturou o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, seus dependentes e pensionistas - IPE-SAÚDE; considerando o advento da Lei Estadual nº 12.395 , de 15 de dezembro de 2005, que reestruturou o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, da Lei Estadual nº 12.909 , de 03 de março de 2008, que define o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS – IPE – Previdência, bem como da Lei Estadual nº 13.415 , de 05 de abril de 2010, que reorganizou o quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, D E C R E T A: Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º - Fica reestruturado o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS. Art. 2º - O IPERGS é o Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/ RS – IPE-PREVIDÊNCIA, e do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – IPE - SAÚDE, tendo por finalidade a concessão dos recursos correspondentes aos benefícios de aposentadoria e pensão e dos Serviços de Assistência à Saúde de Servidores Públicos e de seus dependentes. Capítulo II http://www.al.rs.gov.br/legis 1

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Lei Ipergs

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  • ESTADO DO RIO GRANDE DO SULASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    Gabinete de Consultoria Legislativa

    DECRETO N 47.420, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.(publicado no DOE n 159, de 20 de agosto de 2010)

    Dispe sobre a reestruturao organizacional do Instituto de Previdncia do Estado do Rio Grande do Sul IPERGS-, prevista na Lei n 12.395/05.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituio do Estado;

    considerando a necessidade de modernizao e redefinio das funes a serem desempenhadas pelo Instituto de Previdncia do Estado do Rio Grande do Sul IPERGS;

    considerando a poltica do Governo do Estado de otimizar os servios prestados pelos entes estatais nas suas respectivas reas de atuao, em especial do sistema de assistncia sade dos servidores pblicos do Estado;

    considerando a necessidade de adequar seu funcionamento ao disposto na Lei Complementar n 12.134, de 26 de julho de 2004, que reestruturou o Sistema de Assistncia Sade dos Servidores Pblicos do Estado do Rio Grande do Sul, seus dependentes e pensionistas - IPE-SADE;

    considerando o advento da Lei Estadual n 12.395, de 15 de dezembro de 2005, que reestruturou o Instituto de Previdncia do Estado do Rio Grande do Sul IPERGS, da Lei Estadual n 12.909, de 03 de maro de 2008, que define o Regime Prprio de Previdncia dos Servidores Pblicos do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS IPE Previdncia, bem como da Lei Estadual n 13.415, de 05 de abril de 2010, que reorganizou o quadro de pessoal do Instituto de Previdncia do Estado do Rio Grande do Sul IPERGS,

    D E C R E T A:Captulo I

    Disposies Preliminares

    Art. 1 - Fica reestruturado o Instituto de Previdncia do Estado do Rio Grande do Sul IPERGS.

    Art. 2 - O IPERGS o Gestor nico do Regime Prprio de Previdncia Social - RPPS/ RS IPE-PREVIDNCIA, e do Sistema de Assistncia Sade dos Servidores Pblicos do Estado do Rio Grande do Sul IPE - SADE, tendo por finalidade a concesso dos recursos correspondentes aos benefcios de aposentadoria e penso e dos Servios de Assistncia Sade de Servidores Pblicos e de seus dependentes.

    Captulo II

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  • Da Estrutura Organizacional

    Art. 3 - O IPERGS passa a ter a seguinte estrutura organizacional:1. Conselho Deliberativo;2. Diretoria Executiva;2.1 Presidncia:2.2 Assessoria de Planejamento e Gesto;2.3 Assessoria de Controle Interno;2.4 Assessoria Atuarial;2.5 Assessoria de Tecnologia de Informao;2.6 Assessoria de Comunicao e Ouvidoria; e2.7 Assessoria Jurdica.2.8 Diretoria de Previdncia:2.2.1 - Gerncia de Apoio s Operaes:2.2.1.1 Servio de Atendimento Ncleo Previdncia;2.2.1.2 - Servio de Cadastro; e2.2.1.3 - Servio de Compensao Previdenciria.2.2.2 - Gerncia de Penses:2.2.2.1 Servio de Concesso de Origem Administrativa; e2.2.2.2 - Servio de Concesso de Origem Judicial.2.2.3 Gerncia de Aposentadoria:2.2.3.1 Servio de Habilitao de Aposentadoria.2.3 Diretoria de Sade:2.3.1 - Gerncia de Atendimento ao Usurio:2.3.1.1 Servio de Atendimento Ncleo Sade; e2.3.1.2 - Servio de Planos de Sade.2.3.2 - Gerncia de Relacionamento com Prestadores:2.3.2.1 Servio de Regulao; e2.3.2.2 - Servio de Gerenciamento de Prestadores.2.3.3 - Gerncia de Controle:2.3.3.1 Servio de Reviso de Contas.2.4 Diretoria Administrativo Financeira2.4.1 - Gerncia de Administrao:2.4.1.1 Servio de Bens Patrimoniais;2.4.1.2 - Servio de Compras e Contratos;2.4.1.3 - Servio de Suporte de Informtica; e2.4.1.4 - Servio de Apoio Administrativo.2.4.2 - Gerncia de Finanas:2.4.2.1 Servio de Controle de Receitas;2.4.2.2 - Servio de Pagamentos; e2.4.2.3 - Servio de Controle de Contratos Habitacionais.2.4.3 - Gerncia de Recursos Humanos:2.4.3.1 Servio de Registro e Folha de Pagamento; e2.4.3.2 - Servio de Desenvolvimento de Pessoal.2.4.4 Gerncia de Contabilidade:2.4.4.1 Servio de Execuo Oramentria;2.4.4.2 Servio de Escriturao da Receita;2.4.4.3 Servio da Escriturao da Despesa; e

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  • 2.4.4.4 Servio de Controle do RPPS.

    3. rgos setoriais.3.1 Delegao da CAGE; e3.2 Setorial da PGE.

    Art. 4 - A representao grfica da Estrutura Organizacional do Instituto de Previdncia do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, a constante do Anexo nico, que integra o presente Decreto.

    Captulo IIIDo Conselho Deliberativo

    Art. 5 - O Conselho Deliberativo, conforme dispe o 1 do art. 41 da Constituio Estadual, integrado por 12 (doze) conselheiros, escolhidos entre servidores civis e militares, estveis ou pensionistas, segurados do RPPS/RS e do IPE-Sade, com reputao ilibada e idoneidade moral, que no tenham sofrido condenao criminal transitada em julgado ou penalidade funcional devidamente apurada em processo administrativo-disciplinar, ser composto da seguinte forma:

    I - pelo Estado: 06 (seis) membros efetivos e seus respectivos suplentes; eII - pelos segurados: 06 (seis) membros efetivos e seus respectivos suplentes.

    1 - Os representantes do Estado sero indicados pelo Governador, em composio com os demais Poderes, e os representantes dos segurados, paritariamente, pelas entidades que compe a Unio Gacha em Defesa da Previdncia Social Pblica, pela Federao Sindical dos Servidores Pblicos do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul - CPERS/Sindicato, nos termos da Lei Federal n 10.887, de 18 de junho de 2.004.

    2 - A composio e indicao dos membros do Conselho Deliberativo, bem como seu funcionamento, devero respeitar as disposies da Lei n 12.395, de 15 de dezembro de 2.005 e do Decreto Lei n 44.310, de 24 de fevereiro de 2.006.

    3 - Os membros do Conselho Deliberativo exercero suas atividades pelo perodo mximo de oito anos, podendo, no entanto, serem substitudos a qualquer tempo por solicitao de quem os tenha indicado.

    4 - Assumindo o suplente, este completar o perodo restante de seu titular.

    Art. 6 - O Presidente do Conselho Deliberativo, eleito por seus pares, ter direito a voto e, em caso de empate, a voto de qualidade.

    1 - O Conselho Deliberativo reunir-se-, no mnimo, uma vez por ms, em sesso ordinria, ou extraordinariamente, por convocao de seu Presidente, ou a requerimento da maioria de seus membros.

    2 - O membro do Conselho Deliberativo estar impedido de votar em matria que envolva interesse pessoal, cnjuge ou convivente, ou parente, na linha reta ou colateral at

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  • segundo grau, sendo convocado, nesse caso, o suplente.

    3 - As deliberaes, para as quais em qualquer caso ser exigido prvio conhecimento da pauta, sero tomadas por maioria dos integrantes do Conselho, exceto para as matrias previstas nos incisos III, IV, V e VI do art. 9 da Lei 12.395/05, quando exigir-se- a aprovao por dois teros de seus membros.

    Art. 7 - Aos membros do Conselho Deliberativo ser assegurado o pagamento de jeton, na forma da legislao vigente.

    Art. 8 - Compete ao Conselho Deliberativo:I - aprovar:

    a) as linhas gerais de atuao do Instituto, visando consecuo de seus objetivos;

    b) as matrias de sua competncia, por meio de resoluo;c) as propostas oramentrias, suas alteraes, e as de crditos adicionais;d) a adoo de novos planos de benefcios, inclusive complementares, servios

    ou alterao dos vigentes;e) a celebrao de contratos de operaes de crdito;f) o balano geral anual e o relatrio de gesto a ser encaminhado ao Tribunal de

    Contas do Estado;g) a alienao de bens patrimoniais;h) os contratos de prestao de servios previstos no art. 17 da Lei

    Complementar n 12.134, de 26 de julho de 2.004;i) o contrato de gesto e suas alteraes;j) o Regimento Interno do Conselho Deliberativo;k) a nota tcnica e o parecer atuarial de cada exerccio;l) outros assuntos de interesse do IPERGS, quando suscitado;

    II - autorizar o recebimento:a) de doaes;b) de bens oferecidos pelo Estado a ttulo de dotao patrimonial;

    III - indicar dentre 03 (trs) nomes, um para cada Diretoria de que trata o 2 do art. 10 da Lei n 12.395/05, sugeridos paritariamente pelas entidades referidas no pargrafo nico do art. 5 da mesma Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da posse dos membros do Conselho Deliberativo;

    IV - verificar e tomar as providncias necessrias, inclusive para os efeitos do art. 11 da Lei n 12.395/05, nos casos de impontualidade ou insuficincias mensais dos repasses, transferncias ou creditamentos devidos ao RPPS/RS e ao FAS/RS;

    V - propor, justificadamente, ao Governador do Estado, a destituio dos Diretores;VI - propor averiguao de irregularidade atribuda a membro do Conselho e afast-lo

    se necessrio;VII - acompanhar e avaliar as polticas aplicveis ao Regime Prprio de Previdncia

    Estadual - RPPS/RS IPE PREVIDNCIA, e ao Sistema de Sade dos Servidores Pblicos do Estado do Rio Grande do Sul IPE-SADE;

    VIII - acompanhar e fiscalizar a aplicao da legislao pertinente ao Regime Prprio de Previdncia Social - RPPS/RS IPE PREVIDNCIA e ao Sistema de Sade dos Servidores Pblicos do Estado do Rio Grande do Sul IPE-SADE;

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  • IX - deliberar sobre os casos omissos no mbito das regras aplicveis ao Regime Prprio de Previdncia Social - RPPS/RS IPE-PREVIDNCIA, e do Sistema de Sade dos Servidores Pblicos do Estado do Rio Grande do Sul IPE-SADE;

    X - pronunciar-se, quando instado pela Diretoria Executiva ou pelo Diretor-Presidente, sobre os relatrios da CAGE.

    Captulo IVDa Diretoria Executiva

    Art. 9 - A Diretoria Executiva cujos membros contaro, simultaneamente, com formao de nvel superior, reconhecida capacidade e experincia em seguridade, sade, administrao, direito, economia, finanas ou contabilidade, reputao ilibada e idoneidade moral, que no tenham tido condenao criminal transitada em julgado ou penalidade funcional devidamente apurada em processo administrativo-disciplinar, ser composta:

    I - pelo Diretor - Presidente;II - pelos demais Diretores, obrigatoriamente servidores estveis ou pensionistas

    segurados do RPPS/RS IPE PREVIDNCIA, e do IPE - SADE, assim denominados:a) Diretor de Previdncia;b) Diretor de Sade; ec) Diretor Administrativo Financeiro.

    1 - O Diretor - Presidente, de livre escolha e privativa indicao do Governador do Estado, tomar posse aps aprovao de seu nome pela Assemblia Legislativa.

    2 - Os Diretores sero nomeados pelo Governador do Estado, face os termos do artigo 10, 2., da Lei Estadual n 10.395/2005, sendo os Diretores de Previdncia e Sade, indicados pelo Conselho Deliberativo, respeitando as disposies do Decreto n 44.310, de 24 de fevereiro de 2006.

    Art. 10 - Os membros da Diretoria Executiva sero, de forma pessoal e solidria, responsabilizados administrativa, civil e penalmente, pelos atos lesivos que praticarem ou autorizarem, com culpa, dolo ou improbidade, nos termos da legislao administrativa, penal e civil aplicveis, especialmente as Leis Federais n 8.429, de 2 de junho de 1.992, n 9.717, de 27 de novembro de 1.998, e legislao subseqente, consoante especificado no artigo 11 da Lei Estadual n 12.395/2005.

    Art. 11 - So competncias da Diretoria Executiva, em composio colegiada:I - propor ao Conselho Deliberativo procedimentos relativos s matrias arroladas nos

    incisos I a III, IX e X do art. 9 da Lei Estadual n 12.395, de 15 de dezembro de 2.005;II - pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse do IPERGS que lhe seja

    submetido pelo Diretor Presidente;III - examinar, opinar e decidir sobre a realizao da receita e despesa oramentria e as

    operaes econmico-financeiras;IV - tratar, mediante proposio de qualquer um de seus membros, de assuntos de

    interesse das Diretorias; eV - deliberar sobre matrias de sua competncia.

    Captulo V

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  • Da Presidncia

    Art. 12 - Compete Presidncia:I - Representar o IPERGS;II - Cumprir e fazer cumprir a legislao do RPPS/RS IPE-PREVIDNCIA, e do IPE-

    Sade, (Lei Estadual n 12.395/2005);III - Designar comisses;IV - Convocar e coordenar as reunies da Diretoria Executiva, com a presena absoluta

    dos Diretores e registro em atas;V - Celebrar e rescindir acordos, convnios e contratos, inclusive os de gesto;VI - Promover a realizao de concursos pblicos para provimento dos cargos efetivos

    do quadro de pessoal do IPERGS;VII Pronunciar-se, nos termos do inciso III do art. 4, da Lei Complementar n 11.742

    de 17 de janeiro de 2002, sobre a designao do agente setorial;VIII - Expedir atos normativos que se fizerem necessrios ao cumprimento de normas

    jurdicas e implementao de providncias administrativas;IX Definir com a Diretoria Executiva os objetivos estratgicos da Instituio,

    estabelecendo orientaes para definio das diretrizes oramentrias;X Submeter as propostas oramentrias anuais da Instituio, assim como os pedidos

    de suplementao e remanejamento feitos ao longo de cada exerccio, Diretoria Executiva, e, aps aprovao do Conselho Deliberativo, Secretaria de Planejamento e Gesto do Estado;

    XI Indicar servidores para o exerccio de cargos ou funes de confiana de sua diretoria;

    XII Elaborar Relatrios de Gesto previstos na legislao e manifestar-se sobre os Relatrios de Auditoria elaborados pelos rgos de Controle, atinentes a sua rea de competncia; e

    XIII - Exercer os demais atos necessrios consecuo das finalidades do Instituto.

    Art. 13 - facultado ao Diretor-Presidente delegar competncia para a prtica de atos administrativos, vedada a subdelegao. (Art. 18, da Lei Estadual 12.395/05).

    Art. 14 - A escolha e a posse do Diretor - Presidente sero realizadas nos termos da Lei n 12.395, de 15 de dezembro de 2.005.

    Seo IAssessoria de Planejamento e gesto

    Art. 15 - Compete Assessoria de Planejamento e Gesto:I - Coordenar a elaborao e a execuo do Planejamento Estratgico da Instituio,

    com nfase na projeo, implementao e manuteno do Regime Prprio de Previdncia Social RPPS/RS IPE PREVIDNCIA, e no Sistema de Assistncia Sade IPE - SADE;

    II Coordenar a elaborao dos Planos Plurianuais (PPAs) e as propostas oramentrias anuais da Instituio a serem encaminhadas Diretoria Executiva;

    III - Monitorar a execuo das propostas oramentrias e dos Planos Plurianuais (PPAs) da Instituio;

    IV - Prestar assessoramento Diretoria Executiva na coordenao das atividades das Unidades Organizacionais a ela subordinada;

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  • V Coordenar, com o subsdio das demais Assessorias, a consolidao do Relatrio de Gesto Anual do IPERGS;

    VI - Propor Diretoria Executiva, com subsdio das demais Assessorias, Contrato de Gesto, definindo objetivos, metas e indicadores de Qualidade e Desempenho Organizacionais;

    VII - Subsidiar a Diretoria Executiva na avaliao, racionalizao e definio dos procedimentos, rotinas e fluxos concernentes aos processos de trabalho de suas respectivas reas de atuao;

    VIII - Elaborar e propor planos de capacitao tcnica para os servidores do Instituto;IX - Alinhar as polticas e os processos de gesto de pessoas s necessidades

    estratgicas da Instituio;X - Definir as polticas de qualificao, desenvolvimento e avaliao de pessoal; eXI - Definir com a Diretoria Executiva e demais Assessorias o perfil e critrios para

    provimento das vagas relativas s diversas carreiras do Quadro de Pessoal, assim como para os cargos comissionados da Instituio.

    Seo IIAssessoria de Controle Interno

    Art. 16 - Compete Assessoria de Controle Interno:I Manter o sistema de controle interno, acompanhando as atividades desenvolvidas

    pelos responsveis nos respectivos processos de trabalho, em conformidade com as normas estabelecidas;

    II Motivar a melhoria contnua dos controles identificados nos processos de trabalho estabelecidos, alinhando-os ao planejamento estratgico institudo pela Diretoria Executiva;

    III Subsidiar a Diretoria Executiva no estabelecimento dos atos normativos atinentes aos controles de seus respectivos processos de trabalho, em conformidade com a legislao vigente;

    IV Padronizar os procedimentos de gerao de normas institucionais do IPERGS, sistematizando seu gerenciamento, operacionalizao e controle;

    V - Monitorar e avaliar os processos e os sistemas de responsabilidade da Instituio;VI Manter controle sistemtico dos indicadores de qualidade e desempenho

    organizacionais, bem como do atingimento de metas e objetivos previstos no contrato de gesto;VII - Subsidiar a elaborao do Planejamento Estratgico e dos Planos Plurianuais da

    Instituio com informaes relativas s reas de atuao da Assessoria;VIII Acompanhar a execuo oramentria da Instituio;IX - Subsidiar a Diretoria Executiva no atendimento de demandas de Controle Interno e

    Externo previstas legalmente para a Instituio, consolidando a manifestao dos responsveis com relao aos esclarecimentos devidos;

    X - Subsidiar a Delegao da CAGE nos procedimentos de auditoria do sistema de controle interno da Instituio;

    XI Subsidiar a Diretoria Executiva no processo de instruo e anlise da Tomada de Contas anual, conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado TCE/RS;

    Seo IIIAssessoria Atuarial

    Art. 17 - Compete Assessoria Atuarial:I - Subsidiar a elaborao e manuteno do Plano Estratgico da Instituio;

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  • II - Subsidiar a elaborao e manuteno dos Planos Plurianuais (PPAs) e das propostas oramentrias anuais da Instituio;

    III Subsidiar a Diretoria Executiva e as reas tcnicas da Instituio com a elaborao de clculos atuariais e planilhas eletrnicas para determinao do custo e reservas matemticas de benefcios previdencirios a conceder;

    IV Acompanhar a atualizar os modelos previdencirios adotados pela instituio;V Desenvolver estudos com base na massa segurada e protegida, para determinao

    do custo atuarial dos servios de assistncia sade e;VI Subsidiar a Diretoria Executiva e as reas tcnicas da Instituio com a elaborao

    de relatrios estatsticos, tabelas e clculos de correo e atualizao monetria.

    Seo IVAssessoria de Tecnologia de Informao

    Art. 18 - Compete Assessoria de Tecnologia de Informao:I - Coordenar a execuo e manuteno do Planejamento de Tecnologia de Informao,

    em conformidade com o direcionamento estratgico Institucional;II - Definir e manter a Arquitetura da Informao e os Modelos de Dados corporativos

    do IPERGS;III - Propor a arquitetura de sistemas da Instituio, coordenando e supervisionando sua

    implementao;IV - Propor os padres de segurana relativos aos sistemas de informao da Instituio,

    coordenando e supervisionando sua implementao;V - Propor processos, procedimentos e padres relativos Tecnologia de Informao no

    mbito da Instituio, coordenando e supervisionando sua implementao;VI - Elaborar o Plano Anual de Tecnologia de Informao do IPERGS;VII - Gerenciar o relacionamento da Instituio com os fornecedores de servios de

    Tecnologia de Informao, gerindo os contratos de servios correspondentes, observadas as diretrizes, os limites e as orientaes fornecidas pelo rgo estadual competente;

    VIII - Monitorar o cumprimento de normas e padres relativos contratao de produtos e servios de Tecnologia de Informao no mbito do Instituto;

    IX - Propor planos de capacitao tcnica de servidores, nas reas de atuao da Assessoria;

    X Acompanhar as aes dos rgos da Administrao Estadual que digam respeito s atividades relacionadas com os Sistemas de Informaes; e

    XI Administrar os Sistemas de Dados da Instituio, mantendo suas integraes, inclusive, com os demais Sistemas do Estado;

    Seo VAssessoria de Comunicao e Ouvidoria

    Art. 19 - Compete Assessoria de Comunicao e Ouvidoria:I - Elaborar e manter o Plano de Comunicao da Instituio;II - Gerir a imagem pblica da Instituio;III - Divulgar atividades e programas executados pela Instituio;IV - Manter parmetro de identidade visual da Instituio;V - Executar pesquisas de opinio e de satisfao de usurios relativas s atividades da

    Instituio;

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  • VI Gerir o recebimento e o registro de demandas, sugestes e reclamaes, relativas aos servios prestados pelo IPERGS, sistematizando a efetivao de respostas, bem como a tomada de providncias, quando for o caso, por parte da Instituio;

    VII - Gerir o relacionamento da Instituio com rgos e instituies de comunicao, especialmente com a imprensa;

    VIII - Subsidiar a Diretoria Executiva com informaes relativas sua rea de atuao; e

    IX - Subsidiar a elaborao do Planejamento Estratgico e dos Planos Plurianuais da Instituio com informaes relativas s reas de atuao da Assessoria.

    Seo VIAssessoria Jurdica:

    Art. 20 - Compete Assessoria de Jurdica:I - Subsidiar a PGE na instruo de aes judiciais relativas ao exerccio e preservao

    de direitos ou defesa da Instituio, bem como na interposio de aes nas quais o IPERGS figure como autor;

    II - Subsidiar a Diretoria Executiva na elaborao de normas, atos e contratos firmados pela Instituio;

    III - Manter registro da legislao relativa s reas de atuao da Autarquia;IV - Zelar pela aplicao, no mbito do Instituto, das normas definidas pela legislao

    vigente;V - Assessorar a Diretoria Executiva nas demandas de carter legal e/ou jurdico feitas

    ao Instituto;VI - Subsidiar a elaborao do Planejamento Estratgico e dos Planos Plurianuais da

    Instituio com informaes relativas s reas de atuao da Assessoria;VII Organizar e manter a documentao e o acervo bibliogrfico da Assessoria

    Jurdica de acordo com o sistema definido pela Instituio; eVIII - Coordenar a formao e funcionamento das diversas comisses de inqurito, de

    sindicncia e das demais que se fizerem necessrias.

    CAPTULO VIDa Diretoria de Previdncia

    Art. 21 - Compete a Diretoria de Previdncia:I Executar as atividades relacionadas aos macroprocessos de gesto do Regime

    Prprio de Previdncia Social do Estado do Rio Grande do Sul RPPS/RS IPE PREVIDNCIA;

    II Dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades e servios vinculados rea de atuao da Diretoria;

    III - Autorizar a concesso e o pagamento de benefcios previdencirios;VI - Subsidiar a elaborao do Planejamento Estratgico e dos Planos Plurianuais da

    Instituio com informaes relativas s reas de atuao da Diretoria;V - Subsidiar a elaborao do plano anual e do Planejamento Estratgico de Tecnologia

    de Informao da Instituio, com informaes relativas a sua rea de atuao;VI - Manter contatos com Instituies e Entidades envolvidas com o desenvolvimento e

    a profissionalizao das atividades relacionadas ao RPPS/RS;

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  • VII Desenvolver estudos legislativos em nvel estadual e federal com a finalidade de atualizao de estratgias relacionadas ao RPPS/RS IPE PREVIDNCIA;

    VIII Acompanhar o sistema de periciamento previdencirio, avaliando regramento, aplicao, credenciamento de profissionais e necessidades de ajustes;

    IX Subsidiar com assessoramento tcnico os processos administrativos e judiciais relativos rea previdenciria e percia previdenciria;

    X - Propor Diretoria Executiva medidas relacionadas com a administrao dos recursos humanos que lhe so subordinados;

    XI - Indicar servidores para o exerccio de cargos ou funes de confiana de sua Diretoria; e

    XII Elaborar Relatrios de Gesto previstos na legislao e manifestar-se sobre os Relatrios de Auditoria elaborados pelos rgos de Controle, atinentes a sua rea de competncia.

    Seo IGerncia de Apoio s Operaes

    Art. 22 - Compete Gerncia de Apoio s Operaes:I - Gerir o cadastro dos beneficirios do Instituto;II Gerir o controle da qualidade do atendimento prestado aos beneficirios do IPE

    PREVIDNCIA, atravs de indicadores de qualidade, remetendo relatrios peridicos s reas internas relacionadas a cada processo de atendimento;

    III Gerir as atividades de compensao previdenciria no mbito do RPPS/RS IPE - PREVIDNCIA;

    IV Gerir as atividades de periciamento previdencirio;V Subsidiar a elaborao e manuteno dos Planos Plurianuais (PPAs) e das

    propostas oramentrias anuais da Instituio;VI - Coordenar e Supervisionar as atividades das unidades subordinadas; eVII Elaborar relatrios gerenciais atinentes a sua rea de atuao.

    Subseo IServio de Atendimento Ncleo Previdncia

    Art. 23 - Compete ao Servio de Atendimento - Ncleo de Previdncia:I Fornecer o suporte tcnico necessrio ao Servio de Atendimento Centralizado, com

    relao rea de previdncia;II Realizar o atendimento aos beneficirios do Instituto, por correspondncia, meio

    eletrnico, telefnico e pessoal;III - Orientar os usurios quanto ao fornecimento de informaes e apresentao dos

    documentos exigidos, especificamente em cada tipo de atendimento prestado;IV - Agendar o periciamento, quando aplicvel, aos processos de concesso de

    benefcios previdencirios; eV - Acompanhar os servios prestados nas unidades de atendimento, suprindo com

    treinamento os monitores dessas unidades.Subseo II

    Servio de Cadastro

    Art. 24 - Compete ao Servio de Cadastro:

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  • I Controlar o cadastro de beneficirios do Instituto de Previdncia, garantindo a qualidade das informaes;

    II - Verificar o registro histrico das manutenes realizadas no cadastro pelos diversos setores do Instituto, em especial as renovaes e restabelecimentos, monitorando a assertividade das operaes realizadas e demandando ajustes s reas; e

    III Manter registro das regras de cadastro que controlam as informaes, propondo a criao de novas regras de controle.

    Subseo IIIServio de Compensao Previdenciria

    Art. 25 - Compete ao Servio de Compensao Previdenciria:I Manter registro da legislao pertinente compensao previdenciria;II Identificar situaes possibilitadoras de demandas de compensao de recursos

    previdencirios providos ou a serem providos pelo Instituto;III - Elaborar processos de demandas de compensao de recursos previdencirios

    providos ou a serem providos pelo Instituto;IV Monitorar processos de demandas de compensao de recursos previdencirios;V Receber demandas de compensao de recursos previdencirios pagos por outras

    entidades a ex-servidores do Estado;VI Propor a autorizao de pagamentos de compensaes de recursos previdencirios

    pagos por outras entidades a ex-servidores do Estado; eVII - Certificar a efetivao de compensaes relativas a demandas feitas pelo Instituto

    e a demandas feitas ao Instituto.

    Seo IIGerncia de Penses

    Art. 26 - Compete Gerncia de Penses:I Gerir a concesso de benefcios previdencirios, de penses e auxlios, a serem

    providas pelo IPERGS;II Gerir a manuteno dos benefcios concedidos, zelando pela validade dos requisitos

    correspondentes;III Gerir o pagamento da folha de penses e do cumprimento de decises judiciais;IV Acompanhar e controlar a evoluo da folha de pagamento de benefcios

    previdencirios;V Subsidiar a elaborao e manuteno dos Planos Plurianuais (PPAs) e das

    propostas oramentrias anuais da Instituio;VI - Coordenar e Supervisionar as atividades das unidades subordinadas; eVII Elaborar relatrios gerenciais atinentes a sua rea de atuao.

    Subseo IServio de Concesso de Origem Administrativa

    Art. 27 - Compete ao Servio de Concesso de Origem Administrativa:I Manter registro e a documentao dos conjuntos de requisitos vigentes para

    concesso de benefcios previdencirios;

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  • II Analisar e confirmar o atendimento dos requisitos exigidos para concesso de benefcios previdencirios;

    III Calcular a composio do valor do benefcio previdencirio e o seu rateio;IV Elaborar o ato de concesso do benefcio previdencirio;V Promover a habilitao dos beneficirios na folha de pagamento de penses do

    Instituto;VI Formalizar a concesso de benefcios previdencirios;VII Controlar e efetuar o cancelamento de benefcios previdencirios; eVIII Atender de forma suplementar aos casos, que por motivo de singularidade, no

    tenham sido solucionados diretamente pelo atendimento do Instituto.

    Subseo IIServio de Concesso de Origem Judicial

    Art. 28 - Compete ao Servio de Concesso de Origem Judicial:I Manter documentao do conjunto de requisitos vigentes para concesso de

    benefcios previdencirios;II Atender s solicitaes de informaes necessrias instruo dos processos

    judiciais e realizar os procedimentos administrativos para cumprimento de decises judiciais encaminhadas pela Assessoria Jurdica do Instituto;

    III Calcular a composio do valor do benefcio previdencirio e o seu rateio, por deciso judicial;

    IV Promover a habilitao, por conseqncia de determinao judicial, dos beneficirios na folha de penses do Instituto;

    V Encaminhar para liberao da gerncia de benefcios de penses os pagamentos extrafolha decorrentes de determinaes judiciais; e

    VI - Formalizar a concesso de benefcios previdencirios por determinao judicial.

    Seo IIIGerncia de Aposentadoria

    Art. 29 - Compete Gerncia de Aposentadoria:I Gerir a habilitao de benefcios de aposentadorias a serem concedidas pelo

    RPPS/RS - IPE - PREVIDNCIA;II Gerir a manuteno dos benefcios habilitados, zelando pela validade dos requisitos

    correspondentes;III Gerir o controle da qualidade do atendimento, nos processos voltados a

    aposentadorias, prestado aos beneficirios do RPPS/RS IPE - PREVIDNCIA;IV Gerir as folhas de aposentadorias;V Subsidiar a elaborao e manuteno dos Planos Plurianuais (PPAs) e das

    propostas oramentrias anuais da Instituio;VI - Coordenar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas; eVII Elaborar relatrios gerenciais atinentes a sua rea de atuao.

    Subseo IServio de Habilitao de Aposentadoria

    Art. 30 - Compete ao Servio de Habilitao de Aposentadoria:

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  • I Manter documentao do conjunto de requisitos vigentes para concesso de benefcios de aposentadorias;

    II Promover a habilitao dos beneficirios na folha de pagamento de aposentadorias do RPPS/RS IPE PREVIDNCIA;

    III Formalizar habilitao de benefcios de aposentadoria; eIV - Atender de forma suplementar aos casos, que por motivo de singularidade, no

    tenham sido solucionados diretamente pelo atendimento do Instituto.

    CAPTULO VIIDa Diretoria de Sade

    Art. 31 - Compete Diretoria de Sade:I Executar as atividades relacionadas aos macroprocessos de Prestao de Assistncia

    Sade aos servidores pblicos do Estado IPE - Sade;II - Dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades e servios vinculados

    rea de atuao da Diretoria;III Propor e manter a normatizao do sistema de planos de sade do IPERGS;IV - Propor a criao de novos tipos de planos de sade e das amplitudes de cobertura

    correspondentes;V Analisar e propor a implementao de novas tcnicas mdicas, assim como

    medicamentos e materiais, com base em pesquisas atualizadas e/ou no comportamento dos usurios;

    VI Desenvolver e implantar programas de preveno e promoo de sade;VII Manter o aperfeioamento contnuo dos modelos de reviso e controle de contas

    de prestadores de servios de sade;VIII Subsidiar com assessoramento tcnico os processos administrativos e judiciais

    relativos ao sistema de assistncia sade e percias mdicas;IX Avaliar e dimensionar a rede de credenciados, propondo o credenciamento e o

    descredenciamento de prestadores de servios de sade junto ao IPE - SADE;X - Autorizar o pagamento de prestadores de servios de sade;XI - Subsidiar a elaborao do Planejamento Estratgico e dos Planos Plurianuais da

    Instituio com informaes relativas s reas de atuao da Diretoria;XII - Subsidiar a elaborao do plano anual e do Planejamento Estratgico de

    Tecnologia de Informao da Instituio, com informaes relativas sua rea de atuao;XIII - Manter contatos com Instituies e Entidades envolvidas com o desenvolvimento

    e a profissionalizao das atividades relacionadas prestao de servios de sade;XIV - Propor Diretoria Executiva medidas relacionadas com a administrao dos

    recursos humanos que lhe so subordinados;XV - Indicar servidores para o exerccio de cargos ou funes de confiana de sua

    Diretoria;XVI - Autorizar os servios de sade requeridos pelos beneficirios do Instituto; eXVII - Elaborar Relatrios de Gesto previstos na legislao e manifestar-se sobre os

    Relatrios de Auditoria elaborados pelos rgos de Controle, atinentes a sua rea de competncia.

    Seo IGerncia de Atendimento ao Usurio

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  • Art. 32 - Compete Gerncia de Atendimento ao Usurio:I Gerir o cadastro dos usurios do IPE-Sade, PAC, PAMES e Contratos;II Gerir o controle da qualidade do atendimento prestado aos usurios do IPE-

    SADE;III Gerir o pagamento de processos de reembolso de procedimentos;IV - Gerir a realizao de percias mdicas; eV Elaborar relatrios gerenciais atinentes a sua rea de atuao.

    Subseo IServio de Atendimento Ncleo Sade

    Art. 33 - Compete ao Servio de Atendimento Ncleo Sade:I Atender aos usurios do IPE-Sade, PAC, PAMES e Contratos por correspondncia,

    meio eletrnico, telefnico e pessoal;II Realizar percias mdicas para autorizao de procedimentos de sade; eIII Analisar e encaminhar o pagamento de processos de reembolso de procedimentos.

    Subseo IIServio de Planos de Sade

    Art. 34 - Compete ao Servio de Plano de Sade:I Monitorar as atividades de incluso, alterao, excluso e controle do cadastro de

    usurios do IPE-Sade, PAC, PAMES e dos Contratos; eII Executar as atividades de apoio administrativo e financeiro relativas ao

    gerenciamento dos planos PAC, PAMES e dos Contratos.

    Seo IIGerncia de Relacionamento com Prestadores

    Art. 35 - Compete Gerncia de Relacionamento com Prestadores:I Gerir o atendimento aos prestadores;II Gerir as atividades da Central de Regulao;III Gerir o cadastro de prestadores credenciados no IPE-Sade;IV - Gerir o controle da qualidade do atendimento dos prestadores credenciados no IPE-

    Sade; eV Elaborar relatrios gerenciais atinentes a sua rea de atuao.

    Subseo IServio de Regulao

    Art. 36 - Compete ao Servio de Regulao:I Monitorar solicitaes on-line e via call center de consultas, exames e de

    procedimentos de sade;II Propor a autorizao on-line e via call center de execuo de consultas, exames e

    procedimentos de sade;III Monitorar a disponibilidade da rede de prestadores; eIV - Monitorar as atividades e a produtividade dos tcnicos reguladores da central de

    regulao.

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  • Subseo IIServio de Gerenciamento de Prestadores

    Art. 37 - Compete ao Servio de Gerenciamento de Prestadores:I Prestar atendimento por correspondncia, meio eletrnico, telefnico e pessoal aos

    prestadores de servios de sade;II Verificar o registro de matrculas de prestadores no INSS;III Verificar o registro de prestadores no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de

    Sade CNES;IV Verificar o registro de fornecedores e produtos na ANVISA;V - Realizar inspees para fins credenciamento, descredenciamento e avaliao dos

    servios oferecidos pelos prestadores de servios de sade em todo o Estado do Rio Grande do Sul;

    VI Incluir e manter o cadastro de prestadores credenciados do IPE-Sade; eVII Emitir parecer, com base em inspees/auditoria, sobre o credenciamento e o

    descredenciamento de prestadores de servios de sade, considerando dados atuariais e/ou de auditoria.

    Seo IIIGerncia de Controle

    Art. 38 - Compete Gerncia de Controle:I - Gerir as faturas de servios de sade prestados aos usurios do sistema;II - Gerir as atividades de auditoria de contas nos prestadores;III - Gerir a efetivao de glosas nas faturas de servios de sade prestados;IV - Gerir a preparao do pagamento de faturas liquidadas; eV Elaborar relatrios gerenciais atinentes a sua rea de atuao.

    Subseo IServio de Reviso de Contas

    Art. 39 - Compete ao Servio de Reviso de Contas:I Receber, via sistema, as faturas de servios de sade prestados aos usurios do IPE-

    Sade;II - Analisar tecnicamente as faturas de servios de sade prestados apontados pelo

    sistema;III - Identificar e apontar glosas nas faturas de servios de sade prestados;IV - Realizar atividade de auditoria de contas in loco nos prestadores de servios de

    sade;V - Efetivar glosas nas faturas de servios de sade prestados; eVI - Analisar e encaminhar Diretoria Administrativo-Financeira o pagamento de

    faturas liquidadas dos servios de sade prestados.

    CAPTULO VIIIDa Diretoria Administrativo-Financeira

    Art. 40 - Compete Diretoria Administrativo - Financeira:I Exercer a administrao das atividades relacionadas aos macroprocessos de gesto

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  • financeira, compras, contratos, bens patrimoniais, apoio administrativo e de Recursos Humanos no mbito do IPERGS;

    II - Dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades e servios vinculados rea de atuao da Diretoria;

    III - Autorizar a efetivao dos desembolsos previstos da Instituio;IV - Autorizar a abertura de processos de compra de bens e de servios pela Instituio;V Propor ao Diretor - Presidente e Assessoria Jurdica a assinatura de contratos de

    compra de bens ou servios pela Instituio;VI - Identificar e propor alternativas de obteno de recursos financeiros para a

    Instituio;VII Propor e monitorar indicadores de qualidade e desempenho relativos s atividades

    administrativas e financeiras;VIII Coordenar o servio de atendimento centralizado aos beneficirios do IPERGS,

    nas centrais de atendimento do Ed. Sede na Capital e no interior do Estado, de forma a contribuir para o seu permanente aperfeioamento;

    IX Propor alocao, realocao ou transferncia de servidores;X Exercer a administrao das atividades das Unidades Regionais do IPERGS e

    avaliar a transferncia, reforma ou desativao de unidades de atendimento do Interior do Estado;

    XI - Manter contatos com Instituies e Entidades envolvidas com o desenvolvimento e a profissionalizao das atividades relacionadas gesto financeira, compras, bens patrimoniais, servios de apoio administrativo e de Gesto de Recursos Humanos;

    XII Realizar aes de gesto oramentria;XIII - Propor Diretoria Executiva a celebrao de contratos de operao de crdito;XIV - Subsidiar a elaborao do Planejamento Estratgico e dos Planos Plurianuais da

    Instituio com informaes relativas s reas de atuao da Diretoria;XV - Subsidiar a elaborao do plano anual e do Planejamento Estratgico de

    Tecnologia de Informao da Instituio, com informaes relativas rea de atuao da Diretoria;

    XVI - Propor Diretoria Executiva medidas relacionadas com a administrao dos recursos humanos que lhe so subordinados;

    XVII - Indicar servidores para o exerccio de cargos ou funes de confiana de sua Diretoria; e

    XVIII Elaborar Relatrios de Gesto previstos na legislao e manifestar-se sobre os Relatrios de Auditoria elaborados pelos rgos de Controle, atinentes a sua rea de competncia.

    Seo IGerncia de Administrao

    Art. 41 - Compete Gerncia de Administrao:I - Gerir os bens patrimoniais pertencentes Instituio;II - Gerir as compras de bens e servios administrativos e de apoio pela Instituio;III - Coordenar e supervisionar a execuo dos processos de compra da Instituio;IV - Gerir os contratos firmados pela Instituio;V - Gerir os Recursos Humanos pertencentes ao quadro de servidores da Instituio;VI - Propor Assessoria de Planejamento e Gesto a realizao de concursos pblicos,

    para preenchimento de vagas nas carreiras existentes no Instituto;

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  • VII - Propor Assessoria de Planejamento e Gesto formas de otimizao do uso de bens patrimoniais da Instituio; e

    VIII - Emitir relatrios gerenciais sobre as atividades atinentes a sua rea de atuao.

    Subseo IServio de Bens Patrimoniais

    Art. 42 - Compete Servio de Bens Patrimoniais:I - Manter o registro e o controle sistematizados e a documentao dos bens

    patrimoniais pertencentes Instituio;II Promover a locao e a realocao dos bens patrimoniais da Instituio, a

    renovao dos contratos e, quando necessrio, adotar providncias para sua resciso e para a cobrana administrativa ou judicial dos dbitos, mediante a remessa dos respectivos processos Assessoria Jurdica;

    III Instruir os processos de alienao dos imveis pertencentes ao IPERGS, previstos pela legislao;

    IV Executar o recebimento dos bens adquiridos em conformidade com as especificaes e exigncias definidas pelo objeto licitatrio; e

    V Avaliar e controlar os nveis e padres de estoque de materiais de consumo, mantendo sistema de informaes especfico e prestando servios de almoxarifado central.

    Subseo IIServio de Compras e Contratos

    Art. 43 - Compete Servio de Compras e Contratos:I - Identificar e receber demandas de compras de bens e de aquisio de servios pela

    Instituio;II - Preparar os processos de compra de bens ou de aquisio de servios

    administrativos e de apoio pela Instituio; eIII Implementar e controlar os contratos de aquisio de bens e servios

    administrativos e de apoio do IPERGS, sistematizando o controle de prazos e clusulas contratuais e promovendo adequao dos seus custos aos valores praticados no mbito da Administrao Estadual.

    Subseo IIIServio de Suporte de Informtica

    Art. 44 - Compete ao Servio de Suporte de Informtica:I - Prestar apoio e suporte tcnico aos servidores na utilizao dos recursos de

    Tecnologia de Informao: help desk, e programao de sistemas/programas para as reas;II - Cuidar da manuteno da infra-estrutura de Tecnologia de Informao da

    Instituio; eIII - Zelar pela aplicao dos processos e padres definidos pela Assessoria de

    Tecnologia de Informao.

    Subseo IVServio de Apoio Administrativo

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  • Art. 45 - Compete Servio de Apoio Administrativo:I Executar as atividades de protocolo e arquivo da Instituio;II - Coordenar e supervisionar os prestadores de servios administrativos e de apoio, tais

    como: segurana, limpeza, recepo, portaria, telefonia; transportes e outros;III - Administrar o fornecimento de itens de consumo no mbito da Instituio; eIV - Executar servios de reprografia.

    Seo IIGerncia de Finanas

    Art. 46 - Compete Gerncia de Finanas:I Gerir as receitas e despesas da Instituio;II - Gerir o fluxo de caixa da Instituio, estimando, de forma consolidada, as receitas e

    despesas da Instituio;III - Gerir as aplicaes financeiras feitas pela Instituio;IV - Subsidiar a elaborao de Planos Plurianuais (PPAs) e das propostas

    oramentrias anuais da Instituio;V - Propor Assessoria de Planejamento e Gesto solicitaes de suplementaes e

    remanejamentos de dotaes oramentrias;VI - Coordenar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas; eVII Emitir relatrios gerenciais sobre as atividades atinentes a sua rea de atuao.

    Subseo IServio de Controle de Receitas

    Art. 47 - Compete ao Servio de Controle de Receitas:I Identificar valores a receber de contribuies previdencirias de servidores (ativos e

    inativos);II - Identificar valores a receber de servidores associados aos planos de sade mantidos

    pela Instituio;III Efetuar o controle dos valores registrados em Dvida Ativa;IV Controlar as receitas de imveis do IPERGS;V - Identificar valores a receber, relativos a aplicaes financeiras;VI - Subsidiar a Gerncia Financeira na elaborao e manuteno do fluxo de caixa da

    Instituio; eVII Monitorar, fiscalizar e executar a cobrana das receitas previstas junto aos

    devedores.

    Subseo IIServio de Pagamentos

    Art. 48 - Compete ao Servio de Pagamento:I - Processar os pagamentos autorizados pela Diretoria, previstos no fluxo de caixa da

    Instituio;II - Monitorar a efetivao dos pagamentos solicitados; eIII - Subsidiar a Gerncia Financeira na elaborao e manuteno do fluxo de caixa da

    Instituio.

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  • Subseo IIIServio de Controle de Contratos Habitacionais

    Art. 49 - Compete ao Servio de Controle de Contratos Habitacionais:I Manter o sistema de controle dos contratos habitacionais do SFH agenciados pelo

    IPERGS, conciliando suas despesas e receitas;II Efetuar a depurao e baixas dos contratos habitacionais para fins de liquidaes

    antecipadas, por trmino de prazos ou sinistros;III Operacionalizar as atividades relacionadas com o servio de seguros e fundos dos

    contratos habitacionais agenciados pelo IPERGS junto ao SFH;IV Administrar a habilitao de crditos e sinistros, a liberao de caues, o

    recolhimento de contribuio ao FCVS e prmios de seguros;V Manter o sistema de cobrana dos contratos Habitacionais agenciados pelo

    IPERGS;VI Manter o sistema de controle sobre os imveis retomados;VII Efetuar a regularizao dos imveis retomados ou adjudicados, realizando

    vistorias, registros de carta de adjudicao e contratos de dao; eVIII Encaminhar, acompanhar e registrar as licitaes para alienao dos imveis

    retomados.

    Seo IIIGerncia de Recursos Humanos

    Art. 50 - Compete Gerncia de Recursos Humanos:I - Gerir os recursos humanos pertencentes Instituio assegurando o

    desenvolvimento, a qualificao e a qualidade de vida do quadro de pessoal;II - Gerir o registro da vida funcional dos servidores da Instituio;III - Gerir o provimento dos cargos vagos na Instituio;IV - Coordenar e supervisionar a implementao e o desenvolvimento de programas de

    capacitao e qualificao dos servidores da Instituio;V - Propor e acompanhar o processo de avaliao de desempenho dos servidores da

    Instituio;VI - Responder pelo cumprimento das obrigaes legais, trabalhistas e previdencirias

    relativas aos servidores da Instituio;VII - Participar das negociaes sindicais apoiando o Diretor-Presidente nas demandas

    da Instituio;VIII Informar sobre a remunerao dos servidores do Instituto;IX Identificar as necessidades de qualificao estratgicas para a Instituio, com o

    intuito de orientar a qualificao especfica para as carreiras, assim como, a elaborao de concursos pblicos;

    X Gerenciar a mensurao dos ndices de desempenho do corpo funcional do IPERGS;

    XI Realizar pesquisas sobre a qualidade do ambiente organizacional;XII - Gerir o relacionamento da Instituio com seus servidores;XIII - Gerir as transferncias, afastamentos e exoneraes dos servidores do Instituto; eXIV - Emitir relatrios gerenciais sobre as atividades atinentes a sua rea de atuao.

    Subseo I

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  • Servio de Registro e Folha de Pagamento

    Art. 51 - Compete ao Servio de Registro e Folha de Pagamento:I - Manter o registro da vida funcional e a documentao dos servidores da Instituio;II - Controlar a efetividade dos servidores da Instituio;III - Fornecer informaes e alimentar o sistema de folha de pagamento dos servidores

    da Instituio;IV - Monitorar o perodo de frias dos servidores;V - Confeccionar certides e declaraes referentes a dados funcionais dos servidores

    da Instituio;VI - Controlar a movimentao de cargos providos e vagos;VII - Processar remoes, afastamentos e exoneraes dos servidores da Instituio;VIII - Efetuar o registro dos dependentes dos servidores da Instituio;IX Operacionalizar a concesso das vantagens remuneratrias aos servidores da

    Instituio;X Propor e acompanhar a contratao de estagirios;XI - Controlar as avaliaes de estgio probatrio;XII - Observar e analisar todos os encargos sociais e implicaes legais;XIII - Realizar previses de caixa para suprir necessidades de controle para a rea

    financeira, pertinente a gastos com pessoal;XIV Monitorar a mensurao dos indicadores relativos s atividades da rea;XV - Conceder benefcios como vale-transporte e auxlio creche aos servidores da

    Instituio;XVI - Realizar acompanhamento da lotao dos servidores da Instituio;XVII - Atender os servidores sobre eventuais problemas, informando-os adequadamente

    sobre as suas demandas; eXVIII - Realizar estatstica sobre o controle e indicadores dos servidores.

    Subseo IIServio de Desenvolvimento de Pessoal

    Art. 52 - Compete ao Servio de Desenvolvimento de Pessoal:I - Identificar necessidades de capacitao e qualificao profissional para os servidores

    da Instituio;II Desenvolver e aplicar programas de capacitao e qualificao aos servidores da

    Instituio;III Implementar e monitorar o processo de avaliao de desempenho dos servidores da

    Instituio;IV Planejar a execuo e avaliao de programas de treinamento;V - Desenvolver programas de integrao para novos e antigos servidores da

    Instituio;VI Planejar a implementao de programas motivacionais e de qualidade de vida para

    os servidores;VII Executar aes de sade fsica e mental dos servidores, estudando e gerenciando

    informaes estatsticas e epidemiolgicas para fins de controle, planejamento, implementao e avaliao de programas de sade; e

    VIII - Realizar atendimento mdico e de enfermagem em servidores da Instituio, na Capital.

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  • Seo IVGerncia de Contabilidade

    Art. 53 - Compete Gerncia de Contabilidade:I - Coordenar os servios de registros, controles e informaes sobre os atos e fatos

    contbeis da Instituio;II - Consolidar relatrios contbeis sobre a execuo oramentria, a despesa e a receita

    relativas ao RPPS/RS IPE - PREVIDNCIA e IPE-Sade;III - Consolidar a elaborao dos demonstrativos contbeis mensais e anuais da

    Instituio, bem como providenciar a publicao na Imprensa Oficial;IV - Subsidiar a Assessoria de Planejamento e Gesto na elaborao dos Planos

    Plurianuais (PPAs) e Propostas Oramentrias Anuais da Instituio;V - Consolidar o sistema de informaes contbeis aos rgos de superviso,

    fiscalizao e controle externo e interno, bem como aos demais setores da Instituio ou rgos externos para fins de acompanhamento e estatstica econmica; e

    VI - Emitir relatrios gerenciais sobre as atividades atinentes a sua rea de atuao.

    Subseo IServio de Execuo Oramentria

    Art. 54 - Compete ao Servio de Execuo Oramentria:I Programar a execuo de cotas e solicitar os recursos oramentrios (SRO);II Executar a classificao dos recursos oramentrios;III Emitir Solicitao dos Empenhos;IV Controlar a execuo oramentria das diversas Unidades da Instituio; eV Apresentar os demonstrativos necessrios elaborao da Proposta Oramentria

    Anual da Instituio.

    Subseo IIServio de Escriturao da Receita

    Art. 55 - Compete ao Servio de Escriturao da Receita:I Executar o Sistema de Escriturao das Receitas da Instituio;II - Executar a escriturao e conciliao bancria das tesourarias do Instituto;III Executar a conciliao da receita escriturada com o Sistema de Arrecadao do

    Servio de Controle das Receitas; e IV Efetuar o clculo e instruir o recolhimento das contribuies ao PASEP.

    Subseo IIIServio de Escriturao da Despesa

    Art. 56 - Compete ao Servio de Escriturao da Despesa:I Examinar e processar as demandas de autorizao de empenhos da Autarquia;II Executar a liquidao da despesa com base na legislao vigente;III Escriturar e controlar os mandados judiciais de bloqueio de valores;IV Registrar e controlar a concesso de dirias e adiantamentos de numerrios; eV Conferir, registrar e instruir o recolhimento de tributos estabelecidos em lei.

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  • Subseo IVServio de Controle do RPPS

    Art. 57 - Compete ao Servio de Controle do RPPS:I - Monitorar os registros contbeis das contribuies do RPPS/RS;II - Conciliar os valores de contribuies ao RPPS/RS repassados dos servidores e entes

    estatais;III - Identificar e consolidar os demonstrativos das despesas com pessoal inativo civil,

    militares e pensionistas, bem como os encargos incidentes sobre os proventos e penses pagos; eIV - Consolidar os demonstrativos e informaes para atendimento s inspees e

    auditorias de natureza atuarial, contbil, financeira, oramentria e patrimonial dos rgos de controle interno e externo.

    CAPTULO IXDos rgos Setoriais

    Art. 58 - O controle da execuo oramentria e das operaes econmico-financeiras do IPERGS ser exercido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, conforme disposto na Lei n 12.395, de 15 de dezembro de 2.005 e na forma regulada no Decreto n 45.869/2008, de 15/09/2008.

    1 - A delegao da CAGE, em observncia ao disposto no art. 76 da Constituio Estadual, atuar de forma permanente, de modo a assegurar o controle prvio e concomitante dos atos de gesto.

    2 - A coordenao e superviso tcnica dos servios de natureza contbil e de controle interno, no mbito do Instituto, sero de responsabilidade da Delegao da CAGE.

    Art. 59 - A coordenao dos servios de natureza jurdica do IPERGS ser exercida por rgo Setorial da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do que dispe o art. 20, da Lei n 12.395, de 15 de dezembro de 2.005, e no inciso III, art. 4 da Lei Complementar n 11.742/02.

    CAPTULO XDas Disposies Gerais e Transitrias

    Art. 60 A reestruturao organizacional estabelecida pelo presente Decreto, ser implementada em conformidade com os cargos e funes dispostos na Lei 13.415, de 05 de abril de 2010, que trata da Reorganizao do Quadro de Pessoal do IPERGS.

    Art. 61 - O Diretor-Presidente instituir Comisso Especial com a funo de orientar e coordenar a implementao da estrutura organizacional constante do presente Decreto, a ser composta pela Diretoria Executiva, bem como por servidores das respectivas Diretorias que se fizerem necessrios.

    Art. 62 - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies em contrrio.

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  • Art. 63 - A reestruturao prevista neste Decreto dever ser implementada no prazo mximo de at 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicao.

    PALCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2010.

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  • Vide ANEXO NICO, Organograma do Instituto de Previdncia do Estado do Rio Grande do Sul , publicado no DOE n 159, de 20 de agosto de 2010, pgina 7.

    FIM DO DOCUMENTO

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    Captulo ICaptulo IIDa Estrutura OrganizacionalCaptulo IIIDo Conselho DeliberativoCaptulo IVDa Diretoria ExecutivaCaptulo VDa PresidnciaSeo IAssessoria de Planejamento e gestoSeo IIAssessoria de Controle InternoSeo IIIAssessoria AtuarialSeo IVAssessoria de Tecnologia de InformaoSeo VAssessoria de Comunicao e OuvidoriaSeo VIAssessoria Jurdica:CAPTULO VIDa Diretoria de PrevidnciaSeo IGerncia de Apoio s OperaesSubseo IServio de Atendimento Ncleo PrevidnciaSubseo IIServio de CadastroSubseo IIIServio de Compensao PrevidenciriaSeo IIGerncia de PensesSubseo IServio de Concesso de Origem AdministrativaSubseo IIServio de Concesso de Origem JudicialSeo IIIGerncia de AposentadoriaSubseo IServio de Habilitao de AposentadoriaCAPTULO VIIDa Diretoria de SadeSeo IGerncia de Atendimento ao UsurioSubseo IServio de Atendimento Ncleo SadeSubseo IIServio de Planos de SadeSeo IIGerncia de Relacionamento com PrestadoresSubseo IServio de RegulaoSubseo IIServio de Gerenciamento de PrestadoresSeo IIIGerncia de ControleSubseo IServio de Reviso de ContasCAPTULO VIIIDa Diretoria Administrativo-FinanceiraSeo IGerncia de AdministraoSubseo IServio de Bens PatrimoniaisSubseo IIServio de Compras e ContratosSubseo IIIServio de Suporte de InformticaSubseo IVServio de Apoio AdministrativoSeo IIGerncia de FinanasSubseo IServio de Controle de ReceitasSubseo IIServio de PagamentosSubseo IIIServio de Controle de Contratos HabitacionaisSeo IIIGerncia de Recursos HumanosSubseo IServio de Registro e Folha de PagamentoSubseo IIServio de Desenvolvimento de PessoalSeo IVGerncia de ContabilidadeSubseo IServio de Execuo OramentriaSubseo IIServio de Escriturao da ReceitaSubseo IIIServio de Escriturao da DespesaSubseo IVServio de Controle do RPPSCAPTULO IXDos rgos SetoriaisCAPTULO XDas Disposies Gerais e TransitriasFIM DO DOCUMENTO