CURSO DE BIOMEDICINA ACCOUNTABILITY: O CUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO...

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SIMP.TCC/Sem.IC. 2019(18);357-371 CENTRO UNIVERSITÁRIO ICESP / ISSN: 2595-4210 357 CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ACCOUNTABILITY: O CUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NOS SITES DOS ENTES DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE-DF ACCOUTANBILITY: COMPLIANCE WITH THE ACCESS TO INFORMATION ACT ON THE SITES OF THE ENTITIES OF THE INTEGRATED DEVELOPMENT REGION OF THE FEDERAL DISTRICT AND SURROUNDING - RIDE-DF Charlles Carvalho Linhares Júnior Patrícia Takuno Joeldson Ferreira Guedes Resumo O acesso à informação gerada pelo ente público é um direito resguardado a qualquer cidadão pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), porém com a promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI) em 2011, esse direito foi detalhado. Nesse sentido, os sites dos entes que compõem a RIDE – DF têm a obrigação de transparência e prestação de contas das suas ações, princípios da accountability. Assim, esta pesquisa teve como objetivo geral analisar o comportamento dos sites que compõem a RIDE-DF no que tange ao cumprimento estabelecido pela LAI. Esta pesquisa se caracteriza como descritiva e exploratória quanto ao objetivo, documental no que tange aos procedimentos técnicos e quantitativa quanto a abordagem. Os resultados do estudo revelam que (100%) dos entes analisados cumprem a LAI de forma parcial, porém apenas (17,65%) cumprem a LAI de forma integral e consequentemente estão de acordo com a accountability. Palavras-Chave: LAI; RIDE-DF; Accountability. Abstract Access to information generated by the public entity is a right protected to any citizen by the Federal Constitution of 1988 (CF/88), but with the enactment of the Access to Information Act (LAI) in 2011, this right was detailed. In this sense, the websites of the entities that make up the RIDE - DF have the obligation of transparency and accountability of their actions, principles of accountability. Thus, this research aimed to analyze the behavior of the sites that make up the RIDE-DF regarding the compliance established by LAI. This research is characterized as descriptive and exploratory as to the objective, documentary regarding the technical procedures and quantitative as the approach. The results of the study reveal that (100%) of the analyzed entities partially comply with the LAI, but only (17.65%) fully comply with the LAI and consequently are in accordance with accountability. Keywords: LAI; RIDE-DF; Accountability. Contato: [email protected]; [email protected]; [email protected] 1. Introdução É indispensável que os cidadãos conheçam o modo de funcionamento dos órgãos estatais e as ações do governo a fim de exigirem que seus direitos sejam cumpridos. Nos alerta Pires et. al. (2013, p. 134) que “o cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais.”. Assim, o acesso à informação eleva a participação do controle, em especial ao controle social (LUZ; OLIVEIRA, 2016). Ou seja, eleva a sociedade a ser partícipe da gestão da coisa pública. O avanço das tecnologias e do acesso a internet (PIERANTI; RODRIGUES; PECI, 2007 apud PIRES et.al.) tem um papel essencial na propagação das informações apresentadas pelo governo. O presente trabalho fará uma análise do acesso à informação pública nos sites dos 34 (trinta e quatro) entes que compõem a RIDE – DF, analisando a LAI e a accountability no resultado da pesquisa. Nesse sentido, este estudo partiu da seguinte problemática: há a disponibilização nos sites dos entes que compõem a RIDE – DF das informações determinadas pela LAI? Assim, esta pesquisa teve como objetivo geral analisar o comportamento dos sites que compõem a RIDE-DF no que tange ao cumpri- mento estabelecido pela LAI. Para a obtenção dos resultados, partiu-se dos seguintes objetivos específicos: a) elaborar um ranking dos entes que compõem a RIDE – DF de acordo com o cumpri- mento da LAI; b) identificar dentre as prefeituras que compõem a RIDE – DF, quais sites disponibili- zaram informações ativas e informações passivas de acordo com a LAI; e c) analisar o resultado da Como citar esse artigo: Júnior CCL, Takuno P, Guedes JP. ACCOUNTABILITY: O CUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NOS SITES DOS ENTES DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE-DF. Anais do 18° Simpósio de TCC e 15° Seminário de IC do Centro Universitário ICESP. 2019(18); 357-371

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CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ACCOUNTABILITY: O CUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NOS SITES DOS ENTES DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE-DF ACCOUTANBILITY: COMPLIANCE WITH THE ACCESS TO INFORMATION ACT ON THE SITES OF THE ENTITIES OF THE INTEGRATED DEVELOPMENT REGION OF THE FEDERAL DISTRICT AND SURROUNDING - RIDE-DF

Charlles Carvalho Linhares Júnior Patrícia Takuno

Joeldson Ferreira Guedes

Resumo O acesso à informação gerada pelo ente público é um direito resguardado a qualquer cidadão pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), porém com a promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI) em 2011, esse direito foi detalhado. Nesse sentido, os sites dos entes que compõem a RIDE – DF têm a obrigação de transparência e prestação de contas das suas ações, princípios da accountability. Assim, esta pesquisa teve como objetivo geral analisar o comportamento dos sites que compõem a RIDE-DF no que tange ao cumprimento estabelecido pela LAI. Esta pesquisa se caracteriza como descritiva e exploratória quanto ao objetivo, documental no que tange aos procedimentos técnicos e quantitativa quanto a abordagem. Os resultados do estudo revelam que (100%) dos entes analisados cumprem a LAI de forma parcial, porém apenas (17,65%) cumprem a LAI de forma integral e consequentemente estão de acordo com a accountability. Palavras-Chave: LAI; RIDE-DF; Accountability. Abstract Access to information generated by the public entity is a right protected to any citizen by the Federal Constitution of 1988 (CF/88), but with the enactment of the Access to Information Act (LAI) in 2011, this right was detailed. In this sense, the websites of the entities that make up the RIDE - DF have the obligation of transparency and accountability of their actions, principles of accountability. Thus, this research aimed to analyze the behavior of the sites that make up the RIDE-DF regarding the compliance established by LAI. This research is characterized as descriptive and exploratory as to the objective, documentary regarding the technical procedures and quantitative as the approach. The results of the study reveal that (100%) of the analyzed entities partially comply with the LAI, but only (17.65%) fully comply with the LAI and consequently are in accordance with accountability. Keywords: LAI; RIDE-DF; Accountability.

Contato: [email protected]; [email protected]; [email protected]

1. Introdução

É indispensável que os cidadãos conheçam o modo de funcionamento dos órgãos estatais e as ações do governo a fim de exigirem que seus direitos sejam cumpridos.

Nos alerta Pires et. al. (2013, p. 134) que “o cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais.”.

Assim, o acesso à informação eleva a participação do controle, em especial ao controle social (LUZ; OLIVEIRA, 2016). Ou seja, eleva a sociedade a ser partícipe da gestão da coisa pública.

O avanço das tecnologias e do acesso a internet (PIERANTI; RODRIGUES; PECI, 2007 apud PIRES et.al.) tem um papel essencial na propagação das informações apresentadas pelo governo.

O presente trabalho fará uma análise do acesso à informação pública nos sites dos 34 (trinta e quatro) entes que compõem a RIDE – DF, analisando a LAI e a accountability no resultado da pesquisa.

Nesse sentido, este estudo partiu da seguinte problemática: há a disponibilização nos sites dos entes que compõem a RIDE – DF das informações determinadas pela LAI?

Assim, esta pesquisa teve como objetivo geral analisar o comportamento dos sites que compõem a RIDE-DF no que tange ao cumpri-mento estabelecido pela LAI. Para a obtenção dos resultados, partiu-se dos seguintes objetivos específicos: a) elaborar um ranking dos entes que compõem a RIDE – DF de acordo com o cumpri-mento da LAI; b) identificar dentre as prefeituras que compõem a RIDE – DF, quais sites disponibili-zaram informações ativas e informações passivas de acordo com a LAI; e c) analisar o resultado da

Como citar esse artigo: Júnior CCL, Takuno P, Guedes JP. ACCOUNTABILITY: O CUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NOS SITES DOS ENTES DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE-DF. Anais do 18° Simpósio de TCC e 15° Seminário de IC do Centro Universitário ICESP. 2019(18); 357-371

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pesquisa de acordo com a accountability.

Para a realização do trabalho foi realizada uma pesquisa documental com coleta de dados nos sites dos entes integrantes da RIDE – DF e em seguida ocorreu à análise das informações para a obtenção dos objetivos e da resposta do problema.

O tema apresentado é atual e relevante para: a sociedade em geral, visto que trata do direito que todo cidadão têm de buscar informações e exigir explicações das autoridades (LAI e accountability); para os contadores, pois são profissionais que utilizam das informações dispostas pela administração pública; e para os alunos de ciências contábeis, que por mais que haja poucos estudos acadêmicos a respeito da RIDE – DF, este trabalho vem para contribuir em futuras pesquisas do tema ou apenas em leituras de informação.

2. Referencial Teórico

2.1. Base Legal

A Constituição Federal de 1998 traz em seu artigo 5º, inciso XXXIII que:

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (BRASIL, 1988).

No artigo 37, inciso II do § 3º, temos que a

lei disciplinará “o acesso dos usuários a registros administrativos e as informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII.” (BRASIL, 1988).

Ainda na carta magna, em especial o artigo 216 § 2º acentua que: “cabe à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.” (BRASIL, 1988).

Para cumprir esses preceitos constitucionais, o legislador editou a Lei 12.527/ 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. Essa, como regra, é uma lei nacional, ou seja, deve ser observada pela União, Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. O mais significativo foi que o sigilo passou a ser exceção e o acesso, regra. Ou seja, a informação deve ser disponibilizada a todos em local de fácil acesso, de forma gratuita e independente de solicitação por parte do usuário da informação.

A LAI salienta em seu artigo 6º inciso I que

“cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.” (BRASIL, 2011).

Também, o artigo 7º inciso VII, alínea “b”, da referida Lei diz que,

O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter informação relativa: ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. (BRASIL, 1988).

Conforme o art. 8º, § 1º da LAI, os órgãos

ou entidades públicas têm o dever de divulgarem em local de fácil acesso, as informações por eles produzidas ou custodiadas, sem que haja a necessidade de requerimento por parte do usuário. O mínimo de informações a serem divulgadas são:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de aten-dimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedi-mentos licitatórios, inclusive os respecti-vos editais e resultados, bem como a to-dos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequen-tes da sociedade. (BRASIL, 2011).

Ainda no seguimento transparência, a Lei

Complementar n. 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que veio disciplinar em seu artigo 56, § 3º a respeito da prestação de contas pelos Chefes do Poder Executivo, Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, destaca que “será dada ampla divulgação das contas, julgadas ou tomadas”. (BRASIL, 2000).

De forma direta o artigo 48 caput da LRF, ressalta que,

São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão

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fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. (BRASIL, 1988).

Assim, a LRF de 2000 e a LAI de 2011 são

complementares, mesmo tendo datas de edições distintas.

Além de ter a obrigatoriedade de prestação de contas perante os órgãos de fiscalização e a sociedade, os órgãos e entidades públicas deverão disponibilizar as informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso. Assim, reza o parágrafo segundo do artigo oitavo da LAI:

Para cumprimento do disposto no caput, os órgão e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). (BRASIL, 2011).

Desse modo, a transparência governamen-

tal exige a publicação de documentos na internet. Ressalta-se, porém, que para os municípios com população de até 10.000 habitantes, a publicação em sítios na internet não é obrigatória segundo o parágrafo 4º do artigo 8º da LAI.

O direito de acesso à informação se presta a munir o cidadão de informações detidas pelo Estado, para que seja possível, entre tantas outras coisas, realizar o chamado controle social.

E isso pode se dar basicamente de duas maneiras: por meio da chamada transparência ativa ou por meio da transparência passiva.

Apesar de as nomenclaturas ativo e passivo não estarem no texto da lei, a academia assim distingue as informações.

A Transparência Ativa é entendida como aquela em que há disponibilização da informação de maneira espontânea (SILVA; HOCH; SANTOS, 2013). É o que ocorre, por exemplo, com a divul-gação de informações na Internet, de modo que qualquer cidadão possa acessá-las diretamente.

Da acordo com Silva (2017, p. 2), “a transparência ativa refere-se ao conteúdo oferecido por iniciativa da instituição, sem a necessidade de um requerimento feito pelo cidadão”.

Já em nível federal, o guia prático da Lei de Acesso à Informação (2016, p. 10) elenca de forma didática as informações ativas que devem conter nos sites de acordo com a LAI:

Registro de contatos, um organograma (“quem é quem”) e competências; Respostas a perguntas frequentes da sociedade; Registro de despesas e de movimentação financeira; Informações

sobre locais de atendimento e serviços disponíveis; Informações sobre licitações, procedimentos licitatórios, contratos e aditivos; Dados gerais para acompanha-mento de políticas e obras públicas; A lista de documentos que deixaram de ser sigilosos e a lista de documentos que são sigilosos, com indicação de assunto, grau de sigilo, autoridade e data de classificação; Relatório estatístico periódico sobre pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos; Mecanismo de busca e link para o portal de transparência; Os dados devem estar em formato aberto.

A Transparência Passiva, por outro lado,

depende de uma solicitação por parte do cidadão. Ela ocorre, portanto, por meio dos pedidos de acesso à informação (SILVA; HOCH; SANTOS, 2013) que, geralmente, se concentram no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).

Esse e-Sic, conforme o artigo 9º da LAI, “possui os seguintes propósitos: a) atender e ori-entar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar docu-mentos e requerimentos de acesso a informa-ções.” (SILVA; HOCH; SANTOS, 2013, p.196).

Desse modo, o órgão ou entidade solicitado deve se mobilizar no sentido de oferecer uma res-posta à demanda.

Ainda segundo Silva (2017, p. 2), “a transparência passiva se reserva às informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC”.

Complementando o assunto, há também as boas práticas, que têm a finalidade de valorizar e preservar a organização, além de melhorar a gestão. De acordo com SILVA et. al. (2015), as boas práticas de governança, são fundamentadas em alguns princípios, como, por exemplo, a transparência, a responsabilidade organizacional e a prestação de contas.

2.2 Accountability

O termo accountability tem diferentes tradu-ções para a língua portuguesa. Conforme Pinho e Sacramento (2009), é difícil compreender a pala-vra accountability em português, já que, em muitos trabalhos acadêmicos, os autores relatam que é complexo a tradução do termo. Observa-se que as traduções de accountability são similares ou rela-cionadas, ou seja, não existe uma única palavra ou termo que expresse a palavra em português. (PINHO; SACRAMENTO, 2009).

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Um dos primeiros artigos sobre accountabi-lity no Brasil foi o de Anna Maria Campos: “Ac-countability: quando poderemos traduzi-la para o português?”, de 1990. Nele a autora relata a difi-culdade de compreender a palavra mesmo na língua inglesa com pesquisas nos dicionários, porém o conceito da palavra ela conseguiu captar na cultura norte americana enquanto estudava nos Estados Unidos da América. Retornando ao Brasil, Campos buscou traduzir a palavra accountability com profissionais de várias áreas, todavia sem sucesso, conforme a autora:

Desisti da ideia de tradução e me concen-trei no significado. Ao longo dos anos fui entendendo que faltava aos brasileiros não precisamente a palavra, ausente na linguagem comum como nos dicionários. Na verdade, o que nos falta é o próprio conceito, razão pela qual não dispomos da palavra em nosso vocabulário. (CAM-POS, 1990, p.31).

Apesar da dificuldade encontrada pelos au-

tores, Pinho; Sacramento (2009) após pesquisa-rem em dicionários o termo accountability, a fim de compreenderem o seu significado, observaram que o mesmo implica em “[...] responsabilidade (objetiva e subjetiva), controle, transparência, obri-gação de prestação de contas, justificativas para as ações que foram ou deixaram de ser empreen-didas, premiação e/ou castigo.”. (PINHO; SA-CRAMENTO, 2009, p.1364).

Em outro viés, segundo Paiva (2009), ac-countability é o dever dos integrantes que fazem parte do sistema administrativo ou representativo de apresentarem as contas junto às autoridades reguladoras ou a quem mais possa interessar essa informação.

Conforme Akutsu (2005, apud LOUZADA, 2010, p.17-18), “[...] accountability engloba o dever de transparência, de publicação de atos públicos e de propiciar a participação da população nos pro-cessos das tomadas de decisões da administração pública.”.

Fortalecendo esse assunto, Siu traz vários conceitos genéricos para a palavra accountability aplicada ao Setor Público formadas por alguns organismos internacionais, Segundo o Internatio-nal Federation of Accountants – IFAC (2001, apud SIU, 2011, p. 79-80),

[...] accountability é o processo pelo qual as entidades do setor público e os indiví-duos dentro delas são responsáveis por decisões e ações, incluindo a forma como são geridos os recursos públicos, bem como todos os aspectos relacionados ao desempenho e aos resultados.

Com mais dois outros conceitos de accoun-

tability de órgãos internacionais, Siu (2011) sinteti-za que quando um gestor aufere recursos, neces-sariamente ele está comprometido a apresentar, aos órgão competentes, os frutos alcançados.

Reforçando esse assunto, para Levy (1999, apud PAIVA, 2015, p.48),

Accountability é definida também como sendo a obrigação de prestar contas e assumir responsabilidades perante os ci-dadãos, impostas àqueles que detêm o poder de Estado, objetivando criar trans-parências e consequentemente, maiores condições de confiança.

Nesse contexto, consoante Dunn (1999,

apud RAUPP; PINHO, 2012, p. 772), “O exercício da accountability requer capacidade de resposta dos agentes públicos (capacidade de informar sobre os atos) e capacidade de sofrer sanções e perda de poder para aqueles que violaram os de-veres (capacidade de punição)”.

Contribuindo com o tema, segundo Cordeiro (2013, p. 5), “A Accountability Governamental está ligada à prestação de contas pelas ações do go-verno central, dos ministérios e de outros órgãos. Deve ser praticada por políticos e funcionários públicos”.

Para Prado; Loureiro (2006, apud SANO, 2017),

(...) a divulgação das informações gover-namentais por meio de portais eletrônicos apresenta o potencial de conferir maior transparência ao setor público e, conse-quentemente, melhorar a accountability dos governos.

Segundo Ferreira (2006), a accountability é

peculiaridade do Estado, e o controle social é próprio da sociedade civil, portanto a partir do momento que o governo é transparente na prestação de contas e assume as respon-sabilidades de suas ações, a população passa a ter as informações necessárias para se certificar de que seus direitos sejam garantidos. Portanto, quanto maior a accountability, melhor o controle social. A accountability tornou-se uma ferramenta importante de fiscalização das ações públicas.

Conforme Schedler (1999, apud BUTA; TEIXEIRA; SCHURGELIES, 2018, p. 49), “o con-ceito de accountability possui três dimensões ca-racterísticas, relativas a informação, justificação e punição ou recompensa”. A dimensão relativa a informação sugere a transparência, tanto ativa quanto passiva; a dimensão relativa a justificação seria a prestação de contas; e a dimensão relativa

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a punição ou recompensa refere-se a responsabi-lização dos atos que os agentes públicos tiveram na prestação de contas.

Seguindo essa linha de raciocínio, o Tribu-nal de Contas da União (TCU), órgãos de controle externo do Governo Federal, também tem como sendo uma de suas práticas dentro do mecanismo de accountability: “promover transparência, res-ponsabilidade e prestação de contas”, além de definir accountability como sendo “[...] conjunto de processos que visam selecionar, organizar e dis-ponibilizar as informações de interesse das partes interessadas.”(Tribunal de Contas da União, 2019)

Haja visto que, segundo Peres et. al.(2018, p. 262) “Um instrumento fundamental de accoun-tability na área das finanças públicas é represen-tado pelos Tribunais de Contas.” Coadunando esse pensamento, Abrucio; Loureiro (2005, apud PERES et. al.,2018, p. 263) afirmam que:

No Brasil o Tribunal de Contas é constitu-cional, seu objetivo principal é realizar o controle financeiro e patrimonial do gover-no, em todos os níveis da federação e poderes, tendo como principais funções: fiscalizar a execução financeira, conforme as leis orçamentárias, liquidar as contas das administrações e assessorar o Con-gresso no julgamento das contas do go-verno.

Contudo, o presente estudo utilizou o termo accountability segundo o TCU, no que diz respeito à transparência e prestação de conta, não entran-do no mérito da responsabilização, visto que o estudo tem abordagem quantitativa.

2.3 Regiões Integradas de Desenvolvimento

As Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs), são redes de cooperação entre a União, os Estados e os Municípios que os integram, tendo como objetivo, diminuir os contrastes sociais por meio de investimentos em projetos que visem o desenvolvimento da região. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, 2019).

As RIDEs foram criadas com respaldo na CF/88, que especifica no art. 21 inciso IX, as competências da União, de “elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social”. Já no art. 25, parágrafo 3º, da mesma, diz que:

Os Estados poderão, mediante lei comple-mentar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a

organização, o planejamento e a execu-ção de funções públicas de interesse comum. (BRASIL, 1988).

Ademais no art. 43 da CF/88, que trata Das

Regiões, temos que, “para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais”. E por fim, em seu art. 48 inciso IV, define sobre as Atribuições do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: “planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento”. (BRASIL, 1988).

No Brasil, até o presente ano, existem 03 (três) RIDEs, assim distribuídas:

I - RIDE Grande Teresina;

II - RIDE Petrolina – Juazeiro;

III - RIDE-DF.

Cada uma foi criada por lei própria e regulamentada por decretos diferentes. As mesmas envolvem municípios de mais de uma Unidade da Federação (UF). Em seus respectivos decretos, no art. 2º, é criado um Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvi-mento (COARIDE), com o objetivo de “coordenar e decidir sobre a execução de programas e projetos de interesse da Região Administrativa.” (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIO-NAL, 2019).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, a desorganizada expansão em volta das grandes cidades de cada RIDE, acarretava em problemas sócio econômico nas regiões, com isso, viu-se a necessidade de criar soluções para amenizar tais adversidades. As RIDEs surgem com o proposito de facilitar a integração dos municípios partícipes em todos os níveis sociais e para isso, os recursos auferidos visam a melhoria dos:

sistema viário, transporte; serviços públicos comuns; geração de empregos e capacitação profissional; saneamento básico; uso, parcelamento e ocupação do solo; proteção ao meio-ambiente; aproveitamento de recursos hídricos e minerais; saúde e assistência social; educação e cultura; produção agropecuária e abastecimento alimentar; habitação popular; combate a causas de pobreza e fatores de marginalização; serviços de telecomunicação; turismo e segurança pública. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, 2019).

A Região Integrada de Desenvolvimento da

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Grande Teresina (RIDE Grande Teresina) está localizada na região Nordeste do Brasil, sendo composta por municípios do Estado do Piauí e do Estado do Maranhão. Foi criada pela Lei Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001 e regulamentada pelo Decreto nº 4.367, de 9 de setembro de 2002.

É elencado no art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 112/01 os municípios que a integram, “Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinho, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Teresina e União, no Estado do Piauí, e pelo Município de Timon, no Estado do Maranhão”. (BRASIL, 2001).

Também está localizada na região Nordeste do Brasil a RIDE da Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA, (RIDE Petrolina – Juazeiro), esta é composta por municípios do Estado de Pernambuco e do Estado da Bahia. Foi criada pela Lei Complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001 e regulamentada pelo Decreto nº 4.366, de 09 de setembro de 2002. (BRASIL, 2001)

No art. 1º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 113/01 é elencado os municípios que a integram, “Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco, e pelos Municípios de Casa Nova, Curaçá, Juazeiro e Sobradinho, no Estado da Bahia”.

Já a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – (RIDE-DF), está localizada na região Centro-Oeste do Brasil, é composta pelo Distrito Federal; por 29 (vinte e nove) municípios do Estado de Goiás: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício; e por 04 (quatro) municípios do Estado de Minas Gerais (região Sudeste): Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí. Foi criada pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, e alterada pela Lei Complementar nº 163, de 14 de junho de 2018. É regulamentada pelo Decreto nº 7.469, de 04 de maio de 2011 que revogou os anteriores, o Decreto nº 3.445, de 04 de maio de 2000 que alterava o Decreto nº 2.710, de 04 de agosto de 1998.

Conforme o Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, no seu art. 3º nos incisos do parágrafo

único, é elencada os serviços públicos de interesse comum entre os membros da RIDE-DF:

I – infraestrutura; II – geração de empregos e capacitação profissional; III – saneamento básico, em especial o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgoto e o serviço de limpeza pública; IV – uso, parcelamento e ocupação do solo; V – transporte e sistema viário; VI – proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental; VII – aproveitamento de recursos hídricos e minerais; VIII – saúde e assistência social; IX – educação e cultura; X - produção agropecuária e abastecimento alimentar; XI – habitação popular; XII - serviços de telecomunicação; XIII - turismo; e XIV - segurança pública. (BRASIL, 2011).

A RIDE – DF foi criada com a finalidade de promover o desenvolvimento da região, visando, preferencialmente, os projetos prioritários, por meio de uma convergência entre a União, o Distrito Federal e os municípios integrantes de Goiás e de Minas Gerais.

Conforme Azevedo; Alves (2012, apud ANDRADE, 2017, p.30), “A preservação da Capital enquanto centro administrativo e patrimônio cultural da humanidade foi o pano de fundo para a criação da RIDE.”.

Com a recriação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO) em 2009, passou a ser de sua competência o geren-ciamento da RIDE-DF. Conforme a Lei Comple-mentar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, em seu art. 4º, Inciso XVIII, ressalta que uma das compe-tências da SUDECO é, administrar o Programa da RIDE – DF, contemplando as indicações determi-nadas pelo Ministério da Integração Nacional, atualmente Ministério do Desenvolvimento Regio-nal. (BRASIL, 2009)

A seguir, na figura 1, é apresentado o mapa dos entes que integram a RIDE-DF:

Figura 1 - RIDE – DF

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Fonte: SUDECO.

Na figura 2, é apresentada a área em quilômetros (km²) da unidade territorial, a população estimada no ano de 2019, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do ano de 2016 e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) no ano de 2010 segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do DF e municípios que integram a RIDE – DF.

Figura 2 – Área da unidade territorial em km², População estimada, PIB per capita e Índice de desenvolvimento humano municipal (IDHM) dos integrantes da RIDE – DF, segundo o IBGE.

NOME ÁREA EM KM²

POPULAÇÃO ESTIMADA 2019

PIB EM 2016 R$

IDHM EM 2010

Distrito Federal (DF) 5.760,783 3.015.268 79.099,77 0,824 Abadiânia (GO) 1.045,127 20.042 15.628,40 0,689 Água Fria de Goiás (GO) 2.029,416 5.735 49.715,24 0,671 Águas Lindas de Goiás (GO) 192,392 212.440 8.510,85 0,686 Alexânia (GO) 847,893 27.653 52.951,89 0,682 Alto Paraíso de Goiás (GO) 2.593,905 7.624 21.484,13 0,713 Alvorada do Norte (GO) 1.259,366 8.660 13.101,98 0,660 Barro Alto (GO) 1.093,248 11.167 77.671,72 0,742 Cabeceiras (GO) 1.126,912 7.993 34.393,25 0,668 Cavalcante (GO) 6.953,666 9.709 25.303,89 0,584 Cidade Ocidental (GO) 390,959 71.376 10.694,22 0,717 Cocalzinho de Goiás (GO) 1.789,039 20.240 14.789,79 0,657 Corumbá de Goiás (GO) 1.061,955 11.110 12.933,88 0,680 Cristalina (GO) 6.163,806 58.997 42.330,24 0,699 Flores de Goiás (GO) 3.709,427 16.557 9.487,18 0,597 Formosa (GO) 5.813,637 121.617 18.456,69 0,744 Goianésia (GO) 1.547,274 70.084 18.620,35 0,727 Luziânia (GO) 3.961,100 208.299 17.471,11 0,701 Mimoso de Goiás (GO) 1.386,915 2.597 15.274,88 0,665 Niquelândia (GO) 9.843,247 46.388 20.463,76 0,715 Novo Gama (GO) 194,586 115.711 7.501,44 0,684 Padre Bernardo (GO) 3.142,396 33.835 15.678,25 0,651 Pirenópolis (GO) 2.205,010 24.908 14.120,17 0,693 Planaltina (GO) 2.550,524 89.918 10.896,14 0,669 Santo Antônio do Descoberto (GO) 945,650 74.744 8.320,50 0,665 São João d’Aliança (GO) 3.327,379 13.740 23.186,59 0,685 Simolândia (GO) 347,976 6.856 13.216,64 0,645 Valparaíso de Goiás (GO) 60,950 168.468 14.699,68 0,746 Vila Boa (GO) 1.060,172 6.171 23.565,00 0,647 Vila Propício (GO) 2.181,583 5.821 37.431,13 0,634 Arinos (MG) 5.279,419 17.875 11.200,04 0,656 Buritis (MG) 5.225,186 24.841 27.268,10 0,672

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Cabeceira Grande (MG) 1.031,409 6.949 26.972,39 0,648 Unaí (MG) 8.448,082 84.378 37.603,56 0,736

TOTAL 94.570,39 4.627.771 830.042,85 Fonte: Autores.

A população do Distrito Federal representa pouco mais de (65%) dos habitantes da RIDE-DF, sendo que possui o maior PIB per capita do ano de 2016 com R$ 79.099,77, seguido pelo municí-pio de Barro Alto-GO com R$ 77.671,72, sendo os maiores dentre os 34 (trinta e quatro) entes. O DF também tem o maior IDH do ano de 2010, confor-me Andrade, “[...]diversos dados mostram que a região carece de políticas públicas para melhoria nos serviços públicos de todos os entes da região, bem como melhorias no Índice de Desenvolvimen-to Humano[...]” (ANDRADE, 2017, p.12).

De acordo com Azevedo; Alves (2010), O DF sofre com os efeitos das adversidades dos municípios da RIDE-DF, tais como: “[...] demanda por serviços públicos, de ordem econômica, social e ambiental, com sérios comprometimentos das políticas locais.” (AZEVEDO; ALVES, 2010, p. 95). Porém não são todos os municípios que integram a RIDE – DF que possuem grande dependência do DF, entretanto, “Sem institucionalidade ade-quada e base de financiamento compatível, esse território é encarado mais como uma fonte de pro-blemas para o Distrito Federal do que de potencial desenvolvimento integrado ao DF.”. (AZEVEDO; ALVES, 2010, p. 94).

3. Materiais e Métodos

Há na literatura distintas classificações para uma pesquisa. De acordo com Gil (2002, p. 17) “pode-se definir pesquisa como o procedimento racional e sistemático que tem como objetivo pro-porcionar respostas aos problemas que são pro-postos”, Reis (2012, p. 51) complementa que “para que a pesquisa possa ser considerada científica ela precisa estar estruturada e buscar solução de problemas de natureza teórica e aplicada”.

Este estudo utilizou o arcabouço descrito por Reis (2012) e Gil (2002) que classificam a pesquisa quanto: aos objetivos, aos procedimen-tos e à abordagem do problema.

A pesquisa em relação aos objetivos foi ex-ploratória, pois quando o tema da pesquisa é pou-co explorado, o primeiro passo é realizar uma pesquisa exploratória, já que visa possibilitar maior contato com o problema e o aprimoramento de ideias. (GIL, 2002; REIS, 2012).

Além disso, a pesquisa apresentou caracte-rísticas de pesquisa descritiva, pois, descreveu a realidade da área da RIDE – DF em relação a LAI. Segundo Gil (2002) uma pesquisa descritiva é

desenvolvida para descrever as características de determinadas populações ou fenômenos, sendo que uma de suas peculiaridades está na utilização de técnicas padronizadas de coleta de dados, tais como a observação sistemática.

Quanto à abordagem do problema, a pes-quisa se enquadra como pesquisa quantitativa, visto que após a coleta dos dados, esses não fo-ram analisados em sua essência, apenas consta-tou-se se as informações estavam sendo disponi-bilizadas ou não nos sites dos entes que com-põem a RIDE – DF. Conforme Reis (2012), a pes-quisa quantitativa

[...] caracteriza-se pelo uso da quanti-ficação na coleta, no tratamento dos dados e das informações que é feito por meio de métodos e técnicas esta-tísticas. Isso garante os resultados da pesquisa e evita distorções de análi-ses e de interpretação, além de tra-duzir em números as informações analisadas e os dados coletados. (REIS, 2012, p. 62).

Em relação aos procedimentos técnicos foi realizado uma pesquisa documental a partir dos dados coletados e informações obtidas nos sites dos entes que compõe a RIDE – DF.

Segundo Reis (2012, p. 57) a pesquisa documental “é um tipo de pesquisa que objetiva investigar e explicar um problema a partir de informações [...] documentos institucionais como relatórios de pesquisa que incluem dados estatísticos [...]”, completando esse pensamento, para Gil (2002) tal pesquisa é realizada com informações que ainda não tiveram uma análise profunda.

Fortalecendo esse assunto, Marconi; Lakatos (2003, p. 174) diz que “A característica da pesquisa documental é que a fonte de coleta de dados está restrita a documentos, escritos ou não, constituindo o que se denomina de fontes primárias. Estas podem ser feitas no momento em que o fato ou fenômeno ocorre, ou depois.” Um exemplo de dados primários, são os documentos de arquivos públicos.

Na primeira etapa, foi realizada uma explo-ração preliminar nos sites dos 34 (trinta e quatro) entes que compõem a RIDE –DF a fim de certificar que a pesquisa seria possível.

Na segunda etapa, foi elaborado um

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questionário com 30 (trinta) quesitos a serem analisados nos sites dos entes que compõem a RIDE - DF, divididas em 20 (vinte) questões referentes às informações Ativas e 10 (dez) questões referentes às informações Passivas. Foram usadas 02 (duas) questões extras a respeito de boas práticas para ponderar o total dos resultados, ou seja, a soma que cada site obteve com as informações ativas mais as passivas foi multiplicada pela pontuação que obteve com as boas práticas.

Em relação às informações ativas, os quesitos pesquisados nos sites foram:

1 – Informações sobre transparência; 2 – Ferramenta de pesquisa nos sites; 3 - Informações sobre receita nos últimos 06 meses; 4 – Informação sobre valor do empenho das despesas nos últimos 06 meses; 5 – Informação sobre valor da liquidação das despesas nos últimos 06 meses; 6 – Informação sobre valor do pagamento das despesas nos últimos 06 meses; 7 – Informação sobre nome do favorecido das despesas nos últimos 06 meses; 8 – O site apresenta a íntegra dos editais de licitações nos últimos 06 meses; 9 – O site apresenta resultados dos editais das licitações (vencedor é suficiente) nos últimos 06 meses; 10 – O site apresenta contratos na íntegra nos últimos 06 meses; 11 – Informações sobre modalidade concernente a procedimentos licitatórios nos últimos 06 meses; 12 - Informações sobre a data concernente a procedimentos licitatórios nos últimos 06 meses; 13 - Informações sobre o valor concernente a procedimentos licitatórios nos últimos 06 meses; 14 - Informações sobre número/ano do edital concernente a procedimentos licitatórios nos últimos 06 meses; 15 - Informações sobre o objeto concernente a procedimentos licitatórios nos últimos 06 meses; 16 – O site apresenta relatório de gestão do ano anterior; 17 – O site apresenta relatório resumido da execução orçamentária (RREO) do ano anterior; 18 – O site apresenta relatório de gestão fiscal (RGF) do ano anterior; 19 – O site apresenta relatório estatístico de pedidos de informações do ano anterior; e 20 – O site disponibiliza download de relatórios em formatos de texto e planilha.

Já em relação às informações passivas, os quesitos pesquisados nos sites foram:

1 – Há indicação no site do funcionamento de um serviço de informações ao cidadão (SIC) físico; 2 – Indicação do órgão do serviço do informações ao cidadão (SIC) físico; 3 - Indicação do endereço do serviço de informações ao cidadão (SIC) físico; 4 -

Indicação do telefone do serviço de informações ao cidadão (SIC) físico; 5 - Indicação dos horários de funcionamento do serviço de informações ao cidadão (SIC) físico; 6 – Possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica no e-SIC; 7 – Possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação pelo e-SIC; 8 – A solicitação por meio do e-SIC é simples; 9 – O site disponibiliza o registro de competências e estrutura organizacional; e 10 – O site disponibiliza endereços, telefones e horário de atendimento ao público.

Para completar a pesquisa, os quesitos a respeito de boas práticas foram:

1 - Divulgação de remuneração do servidor público; e 2 – Divulgação de diárias e passagens por nome servidor constando o cargo, data, destino e motivo da viagem.

A valoração de cada questão foi dada da seguinte forma:

• 0 (zero) – Não tem a informação;

• 0,5 (cinco décimos) ponto – Tem a informação, porém está incompleta; e

• 01 (um) ponto – Tem a informação completa.

Na terceira etapa, entre os dias 18/10/2019 a 20/10/2019, foi realizada a coleta de dados. O programa Microsoft Excel 2010 foi usado como instrumento para trabalhar os dados e o instru-mento de pesquisa foi a internet.

A média foi a medida de posição escolhida para ser a ferramenta de análise dos dados, visto que é uma estatística central. Toda média foi arre-dondada para uma melhor análise dos dados.

Na quarta etapa, entre os dias 27/10/2019 a 07/11/2019, os dados colhidos foram analisados.

Na quinta etapa foram respondidos os obje-tivos do trabalho, juntamente com a problemática e tecida as considerações finais.

Na sexta etapa foi realizada uma revisão com o intuito de retificar erros no trabalho.

4. Resultados

Na figura a seguir é apresentado o ranking geral dos sites dos entes quem compõem a RIDE – DF de acordo com o cumprimento da LAI.

Figura 3 - Ranking Geral dos sites que compõem a RIDE – DF de acordo com o cumprimento da LAI.

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Fonte: Autores. No ranking geral a amostra foi de 34 (trinta

e quatro) sites e foram analisados 30 (trinta) quesitos. A média foi de 42,98 pontos.

Verificou-se na figura 3, referente ao ranking geral, que 06 (seis) sites alcançaram (100%) na pesquisa, ficando com 60 (sessenta) pontos cada um, isso representa (17,65%) da amostra estudada. Sendo que todos são do estado de Goiás.

Apurou-se que 18 (dezoito) sites ficaram com a pontuação acima da média, isso representa (52,94%) da amostra, a pontuação variou de 45 (quarenta e cinco) pontos a 60 (sessenta) pontos, sendo que17 (dezessete) sites são do estado de Goiás e o Distrito Federal.

Computou-se que 16 (dezesseis) sites ficaram abaixo da média, isso representa (47,06%) da amostra. A pontuação variou de 08 (oito) pontos a 42 (quarenta e dois) pontos, sendo que 12 (doze) sites são do estado de Goiás e 04 (quatro) sites do estado de Minas Gerais.

Na figura a seguir, é exposta o ranking dos sites em relação às informações Ativas.

Figura 4 – Ranking das informações Ativas.

Fonte: Autores.

No ranking das informações ativas a amostra foi de 34 (trinta e quatro) sites e foram analisados 20 (vinte) quesitos. A média foi de 29,69 pontos.

Verificou-se na figura 4, referente ao ranking das informações ativas, que 07 (sete) sites alcançaram (100%) na pesquisa, ficando com 40 (quarenta) pontos cada um, isso representa (20,59%) da amostra. Sendo que todos são do estado de Goiás.

Apurou-se que 20 (vinte) sites ficaram com a pontuação acima da média isso representa

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(58,82%) da amostra, a pontuação variou de 32 (trinta e dois) pontos a 40 (quarenta) pontos, sendo que 17 (dezessete) sites são do estado de Goiás, 02 (dois) sites do estado de Minas Gerais e o Distrito Federal.

Computou-se que 14 (quatorze) sites ficaram abaixo da média, isso representa (41,18%) da amostra, a pontuação variou de 06 (seis) pontos a 29 (vinte e nove) pontos, sendo que 12 (doze) sites são do estado de Goiás e 02 (dois) sites do estado de Minas Gerais.

Na figura a seguir, é exposta o ranking dos sites em relação às informações Passivas.

Figura 5 – Ranking das informações Passivas.

Fonte: Autores.

No ranking das informações passivas a amostra foi de 34 (trinta e quatro) sites e foram analisados 10 (dez) quesitos. A média foi de 13,29 pontos.

Verificou-se na figura 5, referente ao ranking das informações passivas, que 15 (quinze) sites alcançaram (100%) na pesquisa, ficando com 20 (vinte) pontos cada um, isso representa (44,12%) da amostra. Sendo que 14 (quatorze) sites são do Estado de Goiás e o Distrito Federal.

Apurou-se que 16 (dezesseis) sites ficaram com a pontuação acima da média, isso representa (47,06%) da amostra, a pontuação

variou de 14 (quatorze) pontos a 20 (vinte) pontos. Sendo que 15 (quinze) sites são do estado de Goiás e o Distrito Federal.

Computou-se que 18 (dezoito) sites ficaram abaixo da média, isso representa (52,94%) do universo da pesquisa, a pontuação variou de 02 (dois) pontos a 11 (onze) pontos, sendo que 14 (quatorze) sites são do estado de Goiás e 04 (quatro) do estado de Minas Gerais.

5. Discussão

Os principais resultados alcançados foram o seguinte:

Todos os 34 sites dos entes que compõem a RIDE – DF apresentam algum tipo de informação obrigatória conforme a LAI. Contudo, somente os que obtiveram (100%) nas pesquisas estão de acordo com os princípios da accountability.

Em relação ao ranking geral, verificou-se que (52,94%) da amostra ficou acima da média e (47,06%) da amostra está abaixo da média.

Dos 29 (vinte e nove) municípios do estado de Goiás, 06 (seis) obtiveram nota máxima, ou seja, estão cumprindo todos os quesitos pesquisados, 17 (dezessete) ficaram acima da média e 12 (doze) ficaram abaixo da média.

Os seis municípios, todos do estado de Goiás, que estão cumprindo a LAI de forma integral são: Cabeceiras, Cavalcante, Cocalzinho de Goiás, Novo Gama, São João d’Aliança e Valparaíso de Goiás. Consequentemente também estão sendo transparentes e prestando contas de suas ações à sociedade (accountability).

Dos 04 (quatro) municípios de Minas Gerais, todos ficaram abaixo da média. Portanto, não estão seguindo todos os requisitos dispostos na LAI, muito menos os princípios da accountability.

O Distrito Federal com 59 (cinquenta e nove) pontos está acima da média, no entanto, não está seguindo todos os requisitos dispostos na LAI.

Constatou-se em relação ao ranking geral, que (82,35%) da amostra não está cumprindo a LAI e a accountability de forma integral.

Em ralação ao ranking das informações ativas, a maioria dos sites (58,82%) ficou acima da média.

Porém, sendo as informações ativas obrigatórias, apenas 07 (sete) sites, (20,59%) da amostra, obtiveram (100%) nos quesitos informações ativas. Todos são do estado de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Cabeceiras,

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Cavalcante, Cocalzinho de Goiás, Novo Gama, São João d’Aliança e Valparaíso de Goiás. Esses entes estão cumprindo de forma integral todos os quesitos analisados referentes às informações ativas dispostas na LAI e consequentemente estão sendo transparentes e prestando contas de suas informações ativas à sociedade (accountability).

Observou-se que (79,41%) dos sites não estão disponibilizando partes das informações ativas que são obrigatórias a todos os entes.

Já em relação ao ranking das informações passivas, aquelas que são oferecidas conforme solicitação do usuário, averiguou-se que (47,06%) dos sites ficou acima da média e (52,94%) ficou abaixo da média.

Porém 15 (quinze) sites obtiveram (100%) nos quesitos sobre informações passivas. Desses, 14 (quatorze) sites são do estado de Goiás, Abadiânia, Agua Fria de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Formosa, Novo Gama, Padre Bernardo, São João d’Aliança, Valparaíso de Goiás e Vila Boa e mais o Distrito Federal. Esses entes estão cumprindo de forma integral todos os quesitos analisados referentes às informações passivas dispostas na LAI e consequentemente estão sendo transparentes e prestando contas de suas informações passivas à sociedade (accountability).

Em relação a accountability nos sites que não obtiveram (100%) nos ranking’s, o parâmetro que se usa para analisar é, quanto mais informação disposta nos sites, melhor a accountability.

As dificuldades encontradas neste trabalho foram: alguns sites travaram na hora da pesquisa, fazendo com houvesse a necessidade de fechar e abrir o navegador de novo e em alguns sites as informações não estavam dispostas de forma fácil. Porém uma facilidade encontrada foi que vários sites eram desenvolvidos pela mesma empresa, portanto, seguiam um padrão, isso economizou tempo na pesquisa.

6. Conclusão:

Considerando os dados apresentados nesta pesquisa, conclui-se que há a disponibilização nos sites dos entes que compõem a RIDE – DF das informações determinadas pela LAI, pois nenhum dos 34 (trinta e quatro) sites analisados obtiveram nota 0 (zero). Porém, vale ressaltar que foi uma avaliação quantitativa, a qualidade das informações não foram objeto de estudo desta análise.

Apurou-se que todos os 34 (trinta e quatro) entes disponibilizam informações ativas e passivas em seus sites, porém em ambas informações os sites que alcançaram (100%) são a minoria das amostras, ou seja, a maioria dos entes disponibilizam apenas uma parte das informações em seus sites.

Notou-se que de acordo com a LAI, apenas 06 (seis) sites, dos 34 (trinta e quatro) pesquisados apresentaram nota máxima no ranking geral, sendo que todos são do estado de Goiás, isso quer dizer que (17,65%) da amostra está cumprindo integralmente com os quesitos pesquisados e consequentemente estão sendo transparentes e prestando contas de suas ações para a população (accountability). Por outro lado, constatou-se que (82,35%) da amostra não está cumprindo a LAI no seu todo e em consequência a qualidade da accountability é inferior nesses entes.

Verificou-se que a população do Distrito Federal que representa (65%) dos habitantes da RIDE-DF está tendo acesso à informação de forma parcial, visto que o DF só obteve nota máxima nas informações passivas, porém ficou acima da média nas informações ativas e consequentemente no ranking geral.

Vale lembrar que somente o estado de Goiás teve municípios com nota máxima nos 03 (três) ranking’s.

Em relação a accountability, somente os sites que obtiveram (100%) na pesquisa, estão informando a seus cidadãos sobre todas suas ações, tanto por meio de informações ativas e passiva, quanto pela prestação de contas.

Contudo, observou-se que a pesquisa alcançou seus objetivos propostos, que por meio de análises pôde-se construir ranking’s que auxiliaram no resultado final. E ainda que haja poucos estudos acadêmicos a respeito da RIDE – DF, o presente trabalho vem para contribuir com futuras estudos a respeito dos assuntos aqui abordados.

7. Agradecimentos:

Agradecemos a Deus, princípio, meio e fim.

Referências: ANDRADE, Wendy. Silva. RIDE - DF e Entorno: Que Mudança Institucional Ocorreu no Período de 1998 – 2017? Brasília, 2017.

AZEVEDO, Heloísa Pereira L.; ALVES, Adriana Melo. Rides: por que criá-las? . BH: Geografias artigos científicos. jul.-dez. 2010.

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