Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora

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1 Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora Compreender os pareceres de extração não prejudicial Secretariado CITES

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Secretariado CITES. Compreender os pareceres de extração não prejudicial. Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora. Visão geral. Conceitos e terminologia relacionados com os Pareceres de Extracção Não Prejudicial - PowerPoint PPT Presentation

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Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora

Compreender os pareceres de

extração não prejudicial

Secretariado CITES

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Visão geral• Conceitos e terminologia relacionados com os

Pareceres de Extração Não Prejudicial

• Os Pareceres de Extração Não Prejudicial como decisão

• Papel e responsabilidades das Autoridades CITES

• Diferentes 'formas' de Pareceres de Extração não Prejudicial

• Como fazer um Parecer de Extração não Prejudicial

• Lista de Referência dos Pareceres de Extração Não Prejudicial

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Conceitos e terminologia

• Existem diversos termos e conceitos relacionados com os impactos do comércio de espécies no texto da Convenção– Sobre-exploração (Preâmbulo)

– Ameaçadas de Extinção (Art. II)

– Exploração incompatível com sua sobrevivência (Art. II)

– [Exportação/introdução] ...não prejudicial à sobrevivência das espécies (Art. III, IV)

– Finalidade... não prejudicial à sobrevivência das espécies (Art. III)

– Exportação de espécimes… limitada à manutenção dessa espécie, em toda a sua área de distribuição, num nível que esteja de acordo com o seu papel nos ecossistemas onde está presente (Art. IV)

– Ser ameaçada pelo comércio(Art. XIII)

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Parecer de Extração Não Prejudicial

• Exigir o parecer de uma autoridade científica de que uma ação proposta não será prejudicial à sobrevivência de uma espécie é um conceito que se encontra nos artigos III e IV da CITES

• Este parecer é efectivamente a decisão que deverá ser dada pela Autoridade Cientifica

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• Artigo III (Anexo I)

– Uma licença de exportação só deve ser concedida quando…a Autoridade Cientifica do Estado de exportação se tenha assegurado que tal exportação não é prejudicial à sobrevivência da espécie

– Uma licença de importação só deverá ser concedida quando… a Autoridade Cientifica do Estado de importação se tenha assegurado que os fins a que se destina a importação não são prejudiciais à sobrevivência da espécie envolvida

– Um certificado [introdução procedente do mar] só deverá ser concedido quando… a Autoridade Cientifica do Estado de introdução se assegurar que a introdução não será prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas

Parecer de Extração Não Prejudicial

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Parecer de Extração Não Prejudicial

• Artigo IV (Anexo II)

– Uma licença de exportação só deve ser concedida quando…a Autoridade Cientifica do Estado de exportação se tenha assegurado que tal exportação não é prejudicial à sobrevivência da espécie

– Um certificado [introdução procedente do mar] só deverá ser concedido quando… a Autoridade Cientifica do Estado de introdução se assegurar que a introdução não será prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas

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Parecer de Extração Não Prejudicial

• Artigo V (Anexo III)

– Não existem requisitos de Parecer de Extracão Não Prejudicial para espécies listadas no Anexo III

(Isto é importante lembrar ao propor espécies para inclusão no Anexo III)

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Parecer de Extração Não Prejudicial

• Um Parecer de Extração Não Prejudicial pode tomar várias formas

– Um parecer escrito da Autoridade Cientifica

– Um parecer verbal da Autoridade Cientifica

– Uma quota acordada pela Autoridade Cientifica para um período especifico de tempo

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Conf. 9.10 (Rev. CoP15) Destino dos espécimes comercializados ilegalmente, apreendidos e armazenados

• Existe apenas uma situação em que o Parecer de Extração Não Prejudicial pode ser dado pela Autoridade Administrativa e diz respeito ao destino dos espécimes comercializados ilegalmente, apreendidos e armazenados

– “…A Autoridade Administrativa está convencida de que a venda dos espécies do Anexo II apreendidos não é prejudicial à sobrevivência da espécie, os espécimes são considerados como tendo sido obtidos de acordo com as disposições da Convenção e com as leis do Estado para a proteção da fauna e da flora para fins de emissão de licenças de exportação ou certificados de reexportação

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Conselhos da CoP sobre Parecer de Extração Não Prejudicial

• A aceitação de um Parecer de Extração Não Prejudicial pode ser “acordado” pela Conferência das Partes, baseado nas quotas adoptadas pela CoP

– Uma nova Resolução sobre NDF adotada na CoP16: Resolução 16.7

– Quota de exportação anual para espécimes vivos e troféus de caça de chitas nos anexos

– Recomendação de que as quotas para espécies do Anexo I estabelecidas pela CoP podem ser interpretadas como preenchendo os requisitos não prejudiciais pelos países de exportação e importação (Conf. 9.21 (Rev. CoP13)

– Recomendação para aceitar Parecer de Extração Não Prejudicial dos países de exportação para trofeus de caça em geral, sem fins comerciais, (Conf. 2.11 (Rev.), leopardo, markhor e rinoceronte negro com quotas limite especificas [(Conf. 10.14 (Rev. CoP16), 10.15 (Rev. CoP14) e 13.5 (Rev. CoP14)]

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Conselhos da CoP sobre Parecer de Extração Não Prejudicial

• Propostas de estabelecimento ou alteração de quotas necessitam de ser acompanhadas por informação de suporte, incluindo detalhes de base cientifica para a quota proposta

• Não são fornecidas orientações precisas sobre a base científica para a proposta de quota, mas recentes propostas bem sucedidas incluíram informações sobre:

– distribuição das espécies

– situação da populacional

– tendências da população

– ameaças

– utilização e comércio

– impacto atual ou potencial do comércio

– monitorização da população

– medidas de gestão e controlo

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Conselhos da CoP sobre Parecer de Extração Não Prejudicial

• Res. Conf. 14.7 (Rev. CoP15) sobre a gestão de quotas estabelecidas a nível nacional reconhece que tais quotas:

– são uma ferramenta de gestão, utilizada para garantir que as exportações de espécimes de uma determinada espécie são mantidas em um nível que não tem efeitos prejudiciais sobre a sua população

– Parecer da Autoridade Cientifica de que cumpre os requisitos de elaboração de um NDF para espécies do Anexo I ou II e, para espécies do Anexo II os requisitos necessários à manutenção dessa espécie, em toda a sua área de distribuição, num nível que esteja de acordo com o seu papel nos ecossistemas onde está presente

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Conselhos da CoP sobre Parecer de Extração Não Prejudicial

…mas..

– As quotas de exportação devem ser estabelecidas com base num NDF, elaborado por uma Autoridade Cientifica e;

– Devem ser revistas anualmente

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Como elaborar um Parecer de Extracção Não Prejudicial

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Extração Não Prejudicial

• Resolução Conf. 10.3 recomenda que a extração e o parecer da Autoridade Cientifica do país de exportação seja baseado na:

– Situação da população

– Distribuição

– Tendências populacionais

– Colheita / captura / abate

– Outros factores biológicos e ecológicos

– Informação sobre o comércio

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Extração Não Prejudicial

• De um modo geral, a mais útil "unidade de medida" para determinar se as exportações não serão prejudiciais para a sobrevivência das espécies é a população nacional do país envolvido

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Extração Não Prejudicial

• O Parecer de Extração Não Prejudicial é, essencialmente uma avaliação de risco elaborada com bases científicas

• Assim, a abordagem e metodologia utilizada para elaborar uma avaliação de risco é a mesma para elaborar um Parecer de Extração Não Prejudicial

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Metodologia de avaliação de risco

1. Analise de risco

– Analise do impacto, efeitos

– Estimativa de probabilidades, risco, impacto

– Gestão do risco, considerar medidas de mitigação

2. Determinar a exposição

– Exposição = Risco + Impacto

3. Tomada de decisão

4. Monitorizar os resultados

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Metodologia de avaliação de risco

• Princípios

– Os requisitos de dados devem ser proporcionais aos riscos potenciais

– A avaliação deve ser baseada na melhor informação disponível

– Se necessitar de informação adicional e a puder arranjar, faça-o

– A experiência ajuda

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Baixorisco

Risco moderado

Risco moderado

NDF = Avaliação de risco baseada na ciência

Vulnerabilidade das espécies

Vol

ume

de c

omér

cio Risco elevado

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Baixorisco

Risco moderado

Risco moderado

NDF = Avaliação de risco baseada na ciência

Vulnerabilidade das espécies

Vol

ume

de c

omér

cio Risco elevado

NDF complexo

NDF simples

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NDF = Avaliação de risco baseada na ciência

Vulnerabilidade das espécies

Vol

ume

de c

omér

cio

Risco (Probabilid

ade de prejuizo)

Complexidade do NDF – gestão adaptativa

Comércio não aconselhavel

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Analise de Risco

“A aplicação prática de análise de risco é dificultada pela falta de um enquadramento adequado da abordagem do problemaSem uma abordagem sistemática é dificil fornecer informação de risco útil ao decisor”

Governo dos EUA

• A CITES possui o enquadramento, ou abordagem sistemática com a qual podem ser elaborados Pareceres de Extração Não Prejudiciais = Lista de Referência de NDF

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Lista de Referência para Pareceres Não Prejudiciais

• Foi desenvolvido para a CITES o enquadramento e uma abordagem sistemática, na forma de uma Lista de Referência para ajudar a capacitar a Autoridade Cientifica a aconselhar se as exportações dos taxa listados no Anexo II não são prejudiciais à sobrevivência das espécies

• A Lista de Referência original circulou pelas Partes como Documento Inf. 11.3 na CoP11 (Gigiri, 2000), e também foi publicada pela IUCN em 2002 (SSC Occasional Paper No. 27)

• A Lista de Referência compreende duas tabelas que devem ser seguidas para cada espécie do Anexo II sujeitas a exportação como resultado da remoção dos espécimes do meio selvagem

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Lista de Refência para Pareceres Não Prejudiciais

• As tabelas resumem os regimes de colheita/captura e os factores que ameaçam a gestão dos regimes de colheita

– Tabela 1 analisa os efeitos prováveis de colheita/captura das espécies-alvo

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Lista de Referência para Pareceres Não Prejudiciais

• As tabelas resumem os regimes de colheita/captura e os factores que ameaçam a gestão dos regimes de colheita/captura

– Tabela 2 revisão de dados biológicos e de gestão mais gerais,,

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Lista de Referência para Pareceres Não Prejudiciais

• Os resultados da Tabela 2 podem ser visualizados num gráfico circular, para ajudar a avaliar se a informação biológica e de gestão é forte ou fraca e a ajudar os decisores a chegarem a conclusões

• O tamanho da mancha vermelha que emana do centro indica onde ocorrem as lacunas de conhecimento ou onde o risco pode ser maior (anel externo = maior risco)

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Processos Similares nos Acordos Ambientais Multilaterais (AAMs)

• Podem-se aprender lições através do estudo e ligação com outros processos (especialmente AAMs) a braços com os mesmos problemas

– Diretrizes voluntárias da CBD sobre a biodiversidade, inclusive, a avaliação de impacto ambiental

– Diretrizes de Ramsar para incorporar questões relacionadas com a biodiversidade na legislação, avaliação de impacto ambiental e / ou processos e na avaliação ambiental estratégica

– CMS Avaliação de impacto e as espécies migradoras

– AEWA Orientações sobre a recolha sustentável de aves aquáticas migradoras

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Resumo• Podem ser encontrados nos documentos CITES

conceitos e linguagem relacionada com os Pareceres de Extração Não Prejudicial. O NDF é uma decisão

• As Autoridades CITES desempenham papeis e responsabilidades especificas relacionadas com os NDFs

• NDFs podem aparecer sob diversas formas e também podem ser acordados pela CoP

• O NDF é uma avaliação de risco com bases cientificas

• A Lista de Referência do NDF Checklist oferece o enquadramento e uma abordagem sistemática para a elaboração de NDFs

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