Comunicações VHF

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Comunicações VHF SHARPIE CLUB (PORTUGAL)

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Carta Patrão Local

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  • Comunicaes

    VHF

    SHARPIE CLUB (PORTUGAL)

  • VHF

    VHF a sigla para o termo ingls Very High Frequency (Frequncia Muito Alta) que designa a faixa de radiofrequncias de 30 a 300 MHz. As frequncias abaixo das VHF so conhecidas como Altas Frequncias (High Frequencies), e as frequncias acima como Ultra Altas (Ultra High Frequencies).

    A VHF normalmente utilizada para transmisso de rdio FM (88-108 MHz) e transmisses televisivas (em conjunto com a faixa de frequncia UHF).

    As caractersticas de propagao das VHF so ideais para comunicaes terrestres de curta-distncia, com um alcance geralmente alm da linha de viso do transmissor. Ao contrrio das altas frequncias (HF), a ionosfera no reflecte as ondas VHF tornando as transmisses restritas rea local, no interferindo, assim, com transmisses realizadas a milhares de quilmetros. A banda de VHF menos afectada por rudos e interferncias atmosfricas emitidas por equipamentos elctricos de baixas frequncias. Por outro lado, mais facilmente obstrudo pelas caractersticas do terreno que em frequncias mais baixas (como na HF), embora seja menos sujeita a interferncias por edifcios e outros objectos menos substanciais do que em frequncias mais elevadas (como na UHF).

  • IONOSFERA

    Ionosfera a regio da atmosfera terrestre que se estende de 50 km. at algumas centenas de kms. de altitude e se caracteriza pela presena de partculas carregadas ( ions e eletrons). bombardeada constantemente pelos raios cs-micos e pelas radiaes solares.

  • VHF

    1.3 Os equipamentos de radiocomunicaes ou de ajudas navegao, instalados a bordo, s podero ser usados mediante Licena de Estao emitida pelo Instituto Porturio e dos Transportes Martimos e, alm disso, para a operao de radiotelefone de ondas mtricas (VHF) necessrio que pelo menos um tripulante seja possuidor do Certificado de Operador Radiotelefonista adequado.

    1.5 Se a instalao ficar aprovada na inspeco, ser emitida uma Licena de Estao de Embarcao que dever ser afixada, tanto quanto praticvel, bem vista junto do radiotelefone.

    1.6 Na Licena de Estao de Embarcao consta o indicativo de chamada consignado estao de radiocomunicaes que conjuntamente com o nome da embarcao serve para a identificar em todas as comunicaes.

  • VHF Portaria n 630/2002

  • VHF

    Selector Canais Potncia Volume Limitador de Rudos (Squelch) Escuta Dobrada (Dual Watch) Intensidade da Luz (Dimmer)

  • Potncia

    Volume

    Squelch Escuta dobrada

    Selector de Canais

    Dimmer

  • PROCEDIMENTO GERAL RADIOTELEFNICO

    1.1 -No esquecer que a SEGURANA a razo principal

    para ter um radiotelefone a bordo, assim trate o seu radiotelefone com o devido cuidado e sempre que possvel faa ESCUTA no canal 16.

    1.2 -No esquecer que sempre que oia "MD" "PANEPANE" ou "SCURIT", indicativos de socorro, urgncia e segurana., respectivamente, devero acabar todas as emisses e passar escuta e prestar ajuda. se necessrio.

  • PROCEDIMENTO GERAL RADIOTELEFNICO

    1.3 Uma radiocomunicao compe-se normalmente de duas partes: CHAMADA e TRABALHO ou mais correctamente, trfego da comunicao pretendida. Antes de a efectuar dever ter os seguintes

    cuidados: (1) Verificar quais os canais de ESCUTA e de TRABALHO da estao com que pretende comunicar, (2) PENSAR naquilo QUE VAI DIZER para o fazer numa forma mais CORRECTA e CURTA, (3) Utilizar sempre que possvel a POTNCIA REDUZIDA; (4) Se a estao com que deseja falar tiver escuta no canal 16 e num OUTRO CANAL a chamada dever ser feita neste; (5) Se a chamada tiver de ser efectuada no canal 16 dever ASSEGURAR-SE QUE NO EST EM CURSO UMA

    COMUNICAO DE SOCORRO e procurar EMITIR SOMENTE O INDISPENSVEL para saber qual o canal a que vai passar a trabalhar;

    (6) ESCUTAR, antes. no canal em que vai emitir, para evitar prejudicar qualquer comunicao em curso, sobretudo se

    for um canal a duas frequncias.

  • PROCEDIMENTO GERAL RADIOTELEFNICO

    1.4 Quando USAR o MICROFONE procure falar claro e devagar, sempre com a mesma velocidade, sem gritar e separando bem as palavras para evitar repeties e consequentes demoras.

    1.5 Ao CHAMAR Lima estao costeira ou outro navio diga UMA VEZ o indicativo de chamada da

    estao com quem deseja falar, seguido da palavra AQUI e, a seguir, DUAS VEZES o indicativo de chamada da sua embarcao, se a comunicao for fcil.

    Se a comunicao no for fcil no dever dizer mais do que TRS VEZES o indicativo de chamada da estao com quem deseja comunicar e TRS VEZES o indicativo de chamada da sua prpria estao.

    Procurar sempre encurtar as chamadas e, se no for atendido, aguarde um tempo adequado entre estas.

    1.6 Depois de estabelecido a comunicao basta dizer s UMA VEZ o nome da estao chamada e da

    que chama. 1.7 Em todas as COMUNICAES dever sempre dizer o INDICATIVO DE CHAMADA ou o nome da sua

    embarcao. Procure que as comunicaes sejam CURTAS, precisas e efectuadas nos CANAIS APROPRIADOS. Lembre-se que pode haver algum espera para efectuar comunicaes mais urgentes que as suas e das quais pode depender o salvamento de pessoas.

  • PROCEDIMENTO GERAL RADIOTELEFNICO

    1.8 No caso de comunicaes DEMORADAS, estas no devero exceder mais de cinco minutos a no ser que se trate de trfego de socorro, de urgncia, de segurana ou de correspondncia pblica.

    1.9 Nas comunicaes devem ser usadas as EXPRESSES DE SERVIO, indicadas no Anexo D, no

    devendo ser utilizadas expresses de cortesia ou outras expresses INUTEIS tais como: - faz o favor. - bom dia. - muito obrigado. - ol amigo. - se me est a ouvir. 1.10 Os radiotelefones s devero ser usados para COMUNICAES que digam respeito

    SEGURANA da navegao, troca de informaes concretas referentes s ACTIVIDADES das EMBARCAES e ao servio de CORRESPONDNCIA PBLICA.

  • PROCEDIMENTO GERAL RADIOTELEFNICO

    1.11 PROIBIDA A PRTICA SEGUUINTE:

    (1) O uso dos canais para outros fins que no sejam aqueles que esto estabelecidos nos Planos Nacionais.

    (2) Utilizao do canal 16 ou 12 para chamadas de determinadas estaes quando exista outro canal estabelecido para o efeito;

    (3) Carregar no boto do microfone no intervalo entre emisses;

    (4) Uso de comunicaes ou sinais desnecessrios;

    (5) Uso deliberado de expresses contrrias aos bons costumes e moral;

    (6) Emitir cantares, msica ou assobiar;

    (7) Fazer emisses sem destinatrio;

    (8) Fazer emisses sem identificao ou utilizar um sinal de identificao enganador;

    (9) uso de cdigos no autorizados;

    (10) Quebra do sigilo das comunicaes;

    (11) Efectuar emisses de radiodifuso;

    (12) Utilizao de uma estao no licenciada;

    (13) Uso de frequncias ou de canais no consignados estao radiotelefnica.

  • PROCEDIMENTO GERAL RADIOTELEFNICO

    1.12 obrigado a guardar o SIGILO DAS COMUNICAES, isto , se por acaso ouvir uma conversa no radiotelefone que lhe no dirigida, no poder usar essa informao para qualquer fim e, ainda, no poder interceptar, sem autorizao, as radiocomunicaes que no se destinem ao uso geral do pblico.

    1.13 No esquecer que a AUTORIDADE SUPERIOR DE BORDO ou pessoa responsvel pela embarcao (mesmo que no seja operador radiotelefonista) responsvel pelo servio da estao de radiocomunicaes.

    1.14 Dever ter em ateno que o uso da POTNCIA MNIMA, do emissor do seu radiotelefone, tem as seguintes vantagens:

    (1) Se a estao com quem pretende falar estiver perto, esta ouvi-lo- melhor;

    (2) A sua emisso incomoda menos e no interfere as comunicaes de outras embarcaes;

    (3) A sua comunicao entendida por menos embarcaes;

    (4) Poupa mais o seu material e a fonte de alimentao do equipamento.

  • PROCEDIMENTO GERAL RADIOTELEFNICO

    1.15 Sempre que letras ou grupos isolados de letras devam ser pronunciadas separadamente ou quando a comunicao difcil, dever SOLETRAR de acordo com a tabela internacional, em Anexo E.

    1.16 A palavra INTERCO indica que as expresses que se seguem so do

    Cdigo Internacional de Sinais que poder ser usado, principalmente, quando houver dificuldades de linguagem do outro operador.

    1.17 Quando um operador necessita emitir sinais para experincias ou

    regularo do radiotelefone, estes sinais no devem durar mais que 10 segundos consecutivos, e devem ser constitudos por algarismos (um, dois, trs, etc.) seguidos da identificao da estao.

  • USO DO VHF FORA DOS PORTOS

    2.1 ESCUTA Enquanto se mantiver no mar dever escutar o canal 16, salvo nas condies

    a seguir indicados e quando no tenha possibilidade da sua escuta: (1) Nas reas em que tenha sido instituda a escuta obrigatria em outro

    canal para segurana da navegao; (2) Quando navegue na zona de servio duma estao costeira que assegure a

    escuta no canal 16 e se mantenha em ligao com aquela estao; (3) Sempre que seja essencial que a estao radiotelefnica seja usada para

    comunicao de servio em outro canal.

  • USO DO VHF NOS PORTOS

    3.1 GERAL

    Nos portos nacionais em que haja um plano de comunicaes aprovado, os operadores devero usar os canais de acordo com esse plano. Para os portos de Leixes, Lisboa, Setbal, Sesimbra e Sines, utilizar os planos transcritos nos Anexos f, J, L e M, quando em vigor. Sempre que possvel usar a potncia reduzida no equipamento (mximo 1 watt).

  • COMUNICAOES DE SOCORRO, URGNCIA E SEGURANA

    GENERALIDADE

    1.1 - As comunicaes de SOCORRO, URGNCIA e SEGURANA tm prioridade sobre todas as outras comunicaes.

    Dentro destas comunicaes as de SOCORRO tm prioridade sobre as comunicaes de URGNCIA e estas sobre as de SEGURANA.

  • COMUNICAOES DE SOCORRO, URGNCIA E SEGURANA

    1.2 Comunicaes de SOCORRO 1.2.1 A comunicao de SOCORRO dever ser utilizada quando uma embarcao se encontra sob a ameaa de um perigo grave e iminente e necessita de ajuda imediata. 1.3 Comunicaes de URGNCIA 1.3.1 A comunicao de URGNCIA utilizada quando a estao que chama tem uma mensagem muito urgente que diz respeito segurana da embarcao ou de alguma pessoa que esteja a bordo (caso de um tripulante muito doente ou sinistrado). 1.4 Comunicaes de SEGURANA A comunicao de SEGURANA usada quando uma estao vai transmitir uma mensagem contendo um aviso vital ou importante navegao ou um aviso meteorolgico importante.

  • COMUNICAOES DE SOCORRO, URGNCIA E SEGURANA

    2. COMUNICAES DE SOCORRO 2.1.2 O pedido de socorro deve ser feito no canal 16, com a

    potncia mxima. MD MD MD

    AQUI (NOME NOME NOME)

    MD AQUI NOME

    POSIO NATUREZA DO ACIDENTE

    AJUDA PRETENDIDA ESCUTO

  • COMUNICAOES DE SOCORRO, URGNCIA E SEGURANA

    Resposta

    MD

    (NOME NOME NOME)

    AQUI

    (NOME NOME NOME)

    RECEBIDO MD

    INTENO DE AUXILIO

    ESCUTO

  • COMUNICAOES DE SOCORRO, URGNCIA E SEGURANA

    CONTRARESPOSTA

    MD

    NOME

    AQUI

    NOME

    COMPREENDIDO FICO ESCUTA CANAL 16

    TERMINADO

  • COMUNICAOES DE SOCORRO, URGNCIA E SEGURANA

    2.3 SILANCE MD e SILANCE DTRESSE Quando estiver em curso trfego de socorro (comunicaes respeitantes s operaes de socorro) a embarcao que est em perigo ou a estao que est a coordenar as operaes de socorro pode impor silncio a qualquer estao que na rea do sinistro esteja a provocar interferncias e portanto a prejudicar as comunicaes de socorro. Neste caso ser usada a expresso "SILANCE MD". Poder acontecer tambm que qualquer outra estao radiotelefnica na rea do sinistro, imponha silncio. Neste caso ser usada a expresso "SILANCE DTRESSE".

  • COMUNICAOES DE SOCORRO, URGNCIA E SEGURANA

    2.4 MD REL Uma embarcao ou uma estao terrestre que tenha conhecimento de que h uma embarcao em perigo que, por diversos motivos, no est em condies de fazer o pedido de socorro ou no foi ouvida por embarcaes em melhor posio para a poderem socorrer, poder fazer uma chamada de socorro, em seu nome, dando de seguida todas as informaes acerca da embarcao em perigo. Para o efeito usar a expresso "MD REL". 2.5 PRUDANCE Quando no canal que est a ser utilizado para trfego de socorro j no necessrio o silncio total, a estao que est a dirigir o trfego de socorro, dever avisar as outras estaes, do facto, usando a expresso "PRUDANCE" A partir deste momento poder ser recomeado um trabalho restrito, desde que sejam tomadas as devidas precaues.

  • COMUNICAOES DE SOCORRO, URGNCIA E SEGURANA

    2.6 SILANCE FINI

    Logo que tenha cessado o trfego de socorro, a estao que orientou esse trfego dever fazer uma chamada geral informando todas as estaes que podero recomear o trabalho normal usando para o efeito a expresso "SILANCE FINI".

  • PROCEDIMENTO GERAL RADIOTELEFNICO

    3. COMUNICAES DE URGNCIA 3.1 Uma chamada de URGNCIA pode ser dirigida a todas as estaes de navio (embarcaes com radiotelefone) e costeiras ou somente a uma determinada estao, empregando-se o sinal de URGNCIA que constitudo pelo grupo PANEPANE que deve ser repetido trs vezes. 3.2 A chamada de URGNCIA deve ser feita no canal 16, com a potncia mxima. Se a mensagem de urgncia for curta, poder ser emitida no canal 16, caso contrrio, ser emitida num canal de trabalho, o qual dever ser anunciado no fina da chamada de urgncia.

  • PROCEDIMENTO GERAL RADIOTELEFNICO

    4. COMUNICAES DE SEGURANA 4.1 Uma chamada de SEGURANCA duma maneira geral dirigida a todas as estaes, contudo, em alguns casos, pode ser endereado a uma estao em particular. O sinal de segurana constitudo pela palavra SCURIT que dever ser repetida trs vezes. 4.2 A chamada de SEGURANA deve ser feita no canal 16 com a potncia mxima e a respectiva mensagem num canal de trabalho, depois de o mesmo ter sido anunciado no final da chamada de segurana.

  • ANEXO D EXPRESSES DE SERVIO MAIS USUAIS

    Expresso de Servio S I G N I F I C A D O AFIRMATIVO Sim ou autorizao concedida.

    ALTO O seu sinal forte.

    CLARO A sua transmisso compreensvel.

    COMPREENDIDO Recebida completamente a sua ltima transmisso.

    CORRECTO Est correcto, ou o que acaba de transmitir est correcto.

    ESCUTO A minha transmisso acabou, espero a sua resposta

    EU SOLETRO Vou soletrar a palavra seguinte foneticamente.

    FRACO Ouo-o com dificuldade.

    NEGATIVO No ou no concedida autorizao ou isso no exacto ou, ainda, eu no estou de acordo.

    PASSE A... Mude para a frequncia ou canal que se segue...

    RECEBIDO As suas instrues foram recebidas, compreendidas e sero executadas.

    TERMINADO Esta transmisso terminou e no espero resposta.

  • ANEXO E TABELA INTERNACIONAL DE SOLETRAO DE LETRAS E

    ALGARISMOS

    Letra Palavra Pronncia Letra Palavra Pronncia A Alfa AL FA N November NO VEN B

    B Bravo BR VO O Oscar SS CAA

    C Charlie TCHR LI P Papa PA P

    D Delta DL TA Q Quebec QUE BQUE

    E Echo CO R Romeo RO MI O

    F Foxtrot FX TRTE S Sierra SI RRA

    G Golf GLFE T Tango TAN GO

    H Hotel HO TEL U Uniforme IU NI FME

    I India N DIA V Victor VIC TA

    J Juliet DJU LI TE W Whiskey UCE QU I.

    K Kilo QUI L X X-Ray CSE RREI

    L Lima LI MA Y Yankee IAN QUI

    M Mike MAIQUE Z Zulu Z LU

  • REQUISITOS TCNICOS DA INSTALAO RADIOTELEFNICA

    1. Instalao do radiotelefone: Este dever estar instalado o mais perto possvel do local de governo da embarcao e acessvel para operao. O local dever ser um lugar ventilado, protegido do tempo, da gua salgada e da humidade.

    2. A alimentao do radiotelefone ser privativa e dever ser feita por baterias com capacidade para 6 horas de funcionamento. O sistema de carga deve ser alimentado directamente do quadro principal de distribuio de energia elctrica de bordo.

    3. A bateria do equipamento de radiocomunicaes dever ser instalada na parte elevada da embarcao (acima do compartimento onde se encontra o radiotelefone) o mais perto possvel do equipamento, em caixa forrada, interiormente, com material anticorrosivo adequado, em local ventilado e de fcil acesso para a sua manuteno. A caixa de baterias deve ter um sistema de ventilao.

  • REQUISITOS TCNICOS DA INSTALAO RADIOTELEFNICA

    4. As antenas devero ser montadas em posio vertical to alto quanto possvel, de modo a estarem desobstrudas em todas as direces. Devero ser conservadas limpas e sem corroses.

    5. Junto do radiotelefone e de modo que ilumine bem os seus comandos dever existir uma lmpada de iluminao, alimentada pela bateria do radiotelefone, comandada por um interruptor de fcil acesso e claramente identificado.

    6. O indicativo de chamada da estao deve estar afixado junto ao equipamento, com as letras ou algarismos de dimenses no inferiores a 3 centmetros de altura por 2 centmetros de largura.

  • REQUISITOS TCNICOS DA INSTALAO RADIOTELEFNICA

    7. Dever ainda existir:

    1. Um extintor, adequado ao combate a incndios em material electrnico, no compartimento do radiotelefone ou entrada, de capacidade adequada;

    2. Um densmetro (junto bateria);

    3. Um sistema de iluminao independente, junto ao radiotelefone (poder ser uma lanterna elctrica de mo)

    8. O radiotelefone dever possuir todos os canais indicados na Tabela de Frequncias e um quadro com a indicao do uso de cada canal, de acordo com a rea de navegao de embarcao.

  • REQUISITOS TCNICOS DA INSTALAO RADIOTELEFNICA

    9. Dever possuir na estao de comunicaes:

    1. Licena de Estao (afixada se possvel);

    2. Instrues de servio radiotelefnico em ondas mtricas

    3. Tabela de Frequncias (afixada se possvel);

    4. Instrues do servio Mvel Martimo, publicados pela Instituto Porturio e dos Transportes Martimos.

  • CUIDADOS A TER COM AS BATERIAS DE CHUMBO

    1. As baterias de acumuladores de chumbo tero maior durao e capacidade de utilizao se forem conservadas bem carregadas e com o electrlito a nvel adequado.

    2. Para se tirar maior rendimento das baterias, recomenda-se que sejam observadas as indicaes seguintes:

    2.1 O nvel do electrlito deve ser sempre mantido um centmetro acima da parte superior das placas. Se necessrio, para o efeito, adicionar gua destilada;

    2.2 As baterias devem ser verificadas com frequncia com a ajuda dum densmetro e de um voltmetro para verificar o seu estado de carga;

  • CUIDADOS A TER COM AS BATERIAS DE CHUMBO

    2.3 Todo o elemento da bateria que esteja em estado duvidoso dever ser retirado do circuito;

    2.4 No caso de derrame de electrlito, deve ser substitudo por electrlito da mesma densidade;

    2.5 Cumprir os regimes de carga e descarga apropriados indicados pelo fabricante;

    2.6 Conservar a bateria bem limpa e seca exteriormente e os terminais protegidos com vaselina neutra ou outro produto adequado;

    2.7 Conservar todas as ligaes bem apertadas.

  • CUIDADOS A TER COM AS BATERIAS DE CHUMBO

    3. Durante a carga, para evitar que o gs se inflame e provoque uma exploso, dever ter as precaues seguintes:

    a. Dar carga bateria num local bem arejado; b. No aproximar lume (chamas) da bateria durante a carga,

    particularmente quando a sua efervescncia maior e, por conseguinte, existe maior libertao de gases;

    c. No ligar nem desligar os terminais da bateria durante o perodo de libertao de gases (efervescncia).

    4. conveniente ter cuidado no sentido de evitar que qualquer pessoa que se encontre perto da bateria de chumbo seja atingida por algum pingo de electrlito (contm cido sulfrico). O cido poder queimar a roupa e ocasionar queimaduras graves na pele.