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Turning Ideas into Reality. Code of Conduct We are committed to Integrity PORTUGUÊS

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Turning Ideas into Reality.

Code of ConductWe are committed to Integrity

PORTUGUÊS

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2 We are committed to Integrity

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3www.ferrostaal.com/compliance | Telefone +49. 201. 818-1800

PrefáciodoPresidentedaDireção 4

I. ConformidadecomoCódigodeConduta 7 OrganizaçãodeCompliance(Conformidade) 7 Informaçõeseperguntas 7

II. CódigodeConduta-Basedaculturacorporativa 8 Governançacorporativaresponsável 8 Responsabilidadesocial 10

III. Requisitoscomportamentaisbásicos 11

IV. Culturadegestãoeresponsabilidadedegestão 12

V. Lidarcomparceirosdenegócioseterceiros 14 Direitodaconcorrência,leiantitruste,leidecomércioexterior 14 Negócioslimpos 15 Relaçõescomerciaiscomfornecedores 19

VI. Conflitosdeinteresses 20 Evitarconflitosdeinteresses 20 ConcorrênciacomoGrupoFerrostaal 20 Participaçãoemempresasterceiras 21 Atividadesparalelas 21

VII. Finançasecontabilidade 22 Documentaçãoerelatóriosfinanceiros 22 Processamentodepagamentosecombateaobranqueamentodecapitais 23

VIII. Tratamentodeinformações 24 Proteçãodosdados,sigiloeproteçãodosdireitosdeterceiros 24 SegurançadossistemasdeTI 25 Comunicaçãocorporativaerelaçõespúblicas 25

IX. Usodebensdaempresa 27

X. Segurança,proteçãodasaúdeedomeioambiente 28 Proteçãodomeioambienteesegurançatécnica 28 Higieneesegurançaocupacional 28 Segurançapessoal 28

XI. Acordosinternacionais 30

Índice

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Prefácio do Presidente da Direção

Comoempresa,temosumaresponsabilidadecomaqualnoscomprometemos.Aresponsabilidadecorporativaincluitantouma dimensão legal quanto uma dimensão ética. Ambasdeterminamnossaformadeatuação,comaqualalmejamosoêxito.OpresenteCódigodeCondutadescreveesseenqua-dramento,sobaformadeprincípioseregras.Édessaformaquequeremoslidarunscomosoutroseédessamaneiraquequeremos fazer negócio com nossos parceiros. O Código deCondutaarticulatambémaformacomopretendemoscump-riranossaresponsabilidadesocial,emtodosospaísesecultu-rasemqueatuamos.Resumindo,oCódigodeCondutadocu-mentaanossacompreensãodenósmesmoscomoempresa.

ComoCódigodeCondutaregistramosanossaconvicçãodeque nós, como empresa, só poderemos ter êxito se agirmoscomintegridade.Nãosomosmedidospornossasdeclarações,maspornossasações.Aoagircomintegridade,vamosman-terobomnomedenossaempresaejustificaraconfiançadenossosparceirosedopúblico.Assim,oCódigodeCondutaéindissociável de nossos valores corporativos de confiança eabertura.

AsregrasdoCódigodeCondutasãoválidasparatodososfun-cionários da Ferrostaal, sem exceção. O Código de Condutanão é uma declaração de intenções, mas acordo vinculativo.Elenãoéumaviadesentidoúnico.

O Código de Conduta impõe obrigações a cada funcionário,bemcomooprotege.TodasasdemaisdiretrizesdaFerrostaalderivamdessecódigo.Assim,esteCódigodeConduta,consti-tuioprincípiofundamentalemquetodaaorganizaçãoFerro-staalestábaseada.Porisso,apelamosatodosparaquegaran-tamqueoCódigodeCondutasejaumarealidadepraticadanocotidianodaempresa.

JanSecher

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I. Conformidade com o Código de Conduta

As disposições do presente documento são obrigatóriaspara todos os funcionários do Grupo Ferrostaal. As obri-gaçõessãodeambos,empresaemembrosdocorpodefun-cionários. Cada funcionário tem a obrigação de seguir asregrasdoCódigodeConduta,eodireitodeexigirqueessasregrassejamseguidasportodososenvolvidos.

CabeacadagestorgarantirqueosfuncionáriospelosquaiséresponsávelconheçamesseCódigodeConduta.Aunida-dedeserviçoInternalAuditrevisaperiodicamente,atravésdeauditorias,aconformidadecomasdisposiçõesdoCódi-godeConduta.QuaisquerviolaçõesaoCódigodeCondutaquesejamdetectadasdeverãoserimediatamentecomuni-cadasaoComplianceOffice(ServiçodeConformidade).

Dependendodotipoedagravidade,asviolaçõesaoCódigodeCondutapodemlevaraaçõesdisciplinaresou,napiordashipóteses,arescisãoeprocessosindenizatórios,bemcomoimplicaremaçõescivisecriminais.

OrganizaçãodeCompliance(Conformidade)

Aconformidade(compliance)éderesponsabilidadedecadafuncionário.OComplianceOfficeauxiliaagerênciaacriaremanteraspremissasorganizacionaisparasustentaressares-ponsabilidade.Oprogramadecomplianceabrangeasmedi-daseosprocessosparaaprevençãodecondutasdesviantes,ainvestigaçãodetransaçõesincomunsoususpeitaseareaçãoàsprevaricações.OComplianceOfficerelataregularmenteàDiretoria Executiva e ao Conselho Fiscal sobre a situação deconformidadedaempresa.

Informaçõeseperguntas

Para perguntas sobre este Código de Conduta ou incertezassobrecomportamentoadequado,vocêpodediscutiroassuntocomoseusupervisoroucomaunidadedeserviçodeHumanResourcesandAdministration.Alémdisso,estãoaoseudisporo Compliance Office e o Compliance Service Point para tirartodasassuasdúvidas.

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Partesinteressadas(stakeholder)Étodoaquelequetenhauminteressediretoemumobjetoouprocessoouempresa.(Stake–termoeminglêsquesig-nifica«parte»ou«participação»).Oprincípiodostakehol-dervêaempresanoseucontextosocial.Esteprincípiolevaemcontatantoosgruposdeinteressesaníveleconômicocomo social. É nesse aspecto que difere do princípio devalorparaoacionista,quecontemplaapenasosinteressesdosacionistas.

II. Código de Conduta - Base da cultura corporativa

O Grupo Ferrostaal constitui uma parte da sociedade.Daqui resulta uma responsabilidade social que assumi-mos ativamente - e quando dizemos nós, estamos nosreferindo a todos os funcionários inclusive a diretoria.Paratal,nossasaçõessãonorteadasporprincípiosdeinte-gridade.Sabemosque,paraosnossosfuncionários,acon-dutaíntegranãosóéumaobrigação,comotambémumaquestãodedisciplina.OCódigodeCondutaéaexpressãode nossa identidade. Ele determina os nossos padrões decomportamentoeforneceabasepararegraseinstruçõesde procedimento mais específicas, o que faz dele, o prin-cípiofundamentalemquetodaaFerrostaalestábaseada.

Governançacorporativaresponsável

ResponsabilidadeemváriosníveisComoumaempresacomercial,oGrupoFerrostaalestáorien-tadoparaagregarvaloràcompanhianolongoprazo.Issoestádemonstrado na fixação de metas ambiciosas e no fato queos dividendos sempre refletem o sucesso da empresa. Masnãoapenasqueremospagaranossossócioseacionistasumretornoapropriadosobreocapital investido,comotambémgarantirosinteressesdetodasaspartesinteressadas.Quere-mosserumparceiroconfiávelparatodososnossosclientes,fornecedores e credores e oferecer aos nossos funcionáriosumambientedetrabalhoseguroeatrativo.

Oquadroparaaconcepçãodeumagovernançaresponsável,transparenteeorientadaparaacriaçãodevalorcorporativoé formado pelas leis vigentes, pelas normas internacional-mentereconhecidas(consulteocapítuloXI)epelosestatutosdasociedade.

RelaçãocomosobjetivoscorporativosEstamos continuamente revendo as funções essenciais donossosistemadecontroleegestãoeaadaptando-asconformeanecessidade.Issogarantequealcancemosnossosobjetivoseconômicoseatendamostodasasreivindicaçõeslegítimas.

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NossoCódigodeCondutareúneasprincipaisregrasquetemosde seguir, de forma a evitar riscos não só jurídicos, mas tam-bém econômicos para a nossa empresa, e ainda evitar quais-quer danos à nossa reputação. O Código de Conduta contémregrasobrigatórias,masoseuaprimoramentoéumprocessoem permanente evolução. Além disso, com a sua ajuda, eledeverá satisfazer sempre as exigências atuais e os princípiosimutáveis do Grupo Ferrostaal. Sempre que forem introduzi-dasalteraçõesaoCódigodeConduta,informaremosatodososnossos funcionários de uma forma rápida e totalmente com-preensível.

Nosso Código de Conduta cumpre várias funções. Ele visaoferecerorientaçãodecaráterobrigatórioeapoioemseutra-balho.Masdevetambémrefletiredesenvolveranossaculturadecompliance.

DiferentessistemasjurídicosParaoGrupoFerrostaalvaleprincipalmentea leialemã,emrazão do fato de a sede corporativa da Ferrostaal AG ser naAlemanha. Como, porém, operamos internacionalmente,é preciso que, em cada país onde estamos presentes, sejamseguidasprimeiramenteasdisposiçõeslegaisnacionais.Podeserumatarefacomplexasaber,casoacaso,qualsistemajurí-dico respeitar em transações comerciais internacionais. Emcasodedúvida,contateoComplianceOfficeouoseuDepar-tamentoJurídico.

Nós estabelecemos objetivos ambiciosos e criamos as con-dições para que estes possam ser alcançados. Assim, com anossa cultura corporativa, deve ser possível abordar os pro-blemasdeformaabertaeclaraeencontrarumasoluçãoparaeles. Os objetivos não atingidos ou mal fixados, que sejamdetectados, mas não revelados, não tem utilidade. Portanto,enquanto funcionário, você está obrigado a comunicar, emtempohábil,seacharquehápremissasquenãoirãoseratin-gidas. Dessa forma, você estará ganhando tempo e oportu-nidade suficiente para abordar as dificuldades e encontrarsoluções.

Significadodecompliance„Compliance“significaquetodososrequisitoslegaiseregrasinternas da empresa são cumpridos. Essa é a única maneirade podermos controlar, na nossa atividade, todos os riscosrelacionados a nossa responsabilidade moral e legal e areputação de nossa empresa. A implementação da compli-anceéumaexigênciainternacional.Acomplianceexigequenós, enquanto empresa presente em vários países, atuemosseguindo as disposições legais aplicáveis. Além disso, somosguiadosemnossocomportamentopelasrespectivaspráticasculturais, desde que não sejam incompatíveis com os prin-cípioseregrasdoCódigodeConduta.

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Responsabilidadesocial

Nosso Código de Conduta e os nossos valores são a base danossaresponsabilidadesocial.Nóspromovemosoprogressosocialecontribuimosparaessacausacomosnossosserviços.

DignidadehumanaNósrespeitamosadignidadepessoaldecadaindivíduoenãotoleramos qualquer tipo de discriminação em nossas ope-raçõesglobais.Éessaabasedaculturadenossaempresa.Istoéválidotantointernamente,comoparacomparceirosexter-nos.

Nossasaçõesestãoconformesaosdireitoshumanoseàsnor-masinternacionaisdeproteçãodostrabalhadores.Esperamoso mesmo de nossos parceiros de negócios. São inaceitáveissituações como trabalho infantil e forçado, ou medidas dehigieneesegurançaocupacionalinsuficientes.

AceitaçãosocialA aceitação social de nossas inúmeras atividades é um pré-requisito para a sustentabilidade e durabilidade do sucessode nossa empresa. Sabemos que a nossa reputação é mar-cada pela conduta, pelas ações e pelo comportamento decadaindivíduodentrodenossogrupocorporativo.Somentequandocadafuncionárioestáconscientedestaresponsabili-dade,eseorientaporelanoexercíciodesuasfunções,équepodemosserbem-sucedidosjuntos.

SustentabilidadeSomosguiadospelosprincípiosdasustentabilidade.Estamosconscientesdaescassezderecursosereconhecemosanossaresponsabilidade para com as gerações futuras. O desenvol-vimento sustentável visa a harmonia entre aspectos comoumambientesaudável,aprosperidadeeconômicaeajustiçasocial. Nós procuramos garantir que nossos produtos e pro-cessosdefabricaçãoseorientemportaisrequisitos.Cadafun-cionáriodevetrabalharnessesentidodentrodeseuambientedetrabalho.

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III. Requisitos comportamentais básicos

Como funcionários do Grupo Ferrostaal temos o dever derespeitarasregraseasdisposiçõeslegaisdosistemajurídiconoâmbitodoqualagimos(consulteocapítuloII,Diferentessistemas jurídicos). Somos abertos, honestos e responsáveis.Nossocomportamentodevesertidoporíntegroemtodososmomentos.

No Grupo Ferrostaal colaboram construtivamente os maisdiversos indivíduos. Todos lidamos uns com os outros comrespeito, lealdadee justiça.Nósnãotoleramosqualquerdis-criminação, como por exemplo em razão da nacionalidade,origemétnica,cultura,religião,idade,deficiência,raça,iden-tidade sexual, ideologia ou sexo. Da mesma forma, nós nãotoleramosoassédiosexualouquaisqueroutrostiposdeata-ques pessoais sobre os indivíduos. Isto também se aplica ànossacondutaparacomnossosparceirosdenegócios.

A reputação do Grupo Ferrostaal é marcada essencialmentepelaconduta,pelasaçõesepelocomportamentodecadaumdenós.Ocomportamentoilegalouinadequado,mesmoquedeapenasumfuncionário,éobastanteparacausarprejuízosconsideráveisparaaempresa.

Porisso,éimportantequevelemos,respeitemosepromovamosa reputação do Grupo Ferrostaal. Neste caso, é preciso ter emcontaaspráticasculturaisdecadapaís.

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IV. Cultura de gestão e responsabilidade de gestão

O sucesso do Grupo Ferrostaal se deve ao conhecimento,à experiência e ao empenho de cada funcionário. Comoempresa, temos responsabilidade para com nossos funci-onários.Alémdecondiçõesdetrabalhosaudáveiseseguras,constituemabasedessaresponsabilidadeorespeito,ajustiça,aigualdadedeoportunidadeseapromoçãoindividual.Aten-demosaessaresponsabilidadecomanossaculturadegestão.

Aintegridadeéapedraangulardaculturadegestãodenossaempresa. O exemplo desse valor deve vir de cima, exigindoquenossosgestoressepautem,emtodososmomentos,porum comportamento exemplar. Todo o gestor deve assumira responsabilidade para com os seus funcionários e ganharreconhecimentoatravésdeseudesempenho,aberturaecom-petência social, além de ter um comportamento constante-mente honesto. Cada gestor deve dar o exemplo adotandouma conduta correta e lícita, bem como elogiar e fomentaressacondutanosoutros.

Nossos gestores têm confiança nos seus funcionários, pac-tuam objetivos claros e ambiciosos e mostram o caminhopara atingi-los (consulte também o capítulo II, Relação comosobjetivoscorporativos).Elesconcedemaseusfuncionáriostantaresponsabilidadeindividualeliberdadedeaçãoquantopossível. Em momento algum poderá pairar no ar qualquerdúvidasobreamáximaprioridadedocumprimentodalegis-lação e deste Código de Conduta, e demais diretrizes daquiderivadas.Mesmoquesejamdelegadastarefasindividuais,ogestormantémaresponsabilidade.Comoénatural,issonãoisentaosfuncionáriosdesuaprópriaresponsabilidade.

OsfuncionáriosdaFerrostaalsãoonossorecursomaisimpor-tante.Nósconsideramosapromoçãodesuasqualificaçõesecompetências um investimento no futuro, recompensandoo desempenho e comprometimento. Estamos convencidosdequeodesenvolvimentoeincentivosãorefletidosnadedi-cação e desempenho excepcionais de nossos funcionários.Somente através de colaboradores de ótimo desempenhoseremos capazes de garantir as competências futuras doGrupoFerrostaal.

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V. Lidar com parceiros de negócios e terceiros

Direitodaconcorrência,leiantitruste,leidecomércioexterior

ConcorrêncialealSomente em um ambiente de concorrência leal o mercadopode se desenvolver livremente e trazer benefícios sociais.Todososfuncionáriossãoobrigadosaatendererespeitarasregrasdaconcorrêncialeal.

DireitodaconcorrênciaeleiantitrusteAcordos de fixação de preços com concorrentes são umaprática anti-concorrencial, que é punida pelas autoridadescommultasexpressivas.Istosignificaqueosfuncionáriosnãopodem conduzir nenhuma discussão com os concorrentes,comaintençãodecombinarpreçosoucapacidades.Nãosãopermitidosquaisqueracordoscomosconcorrentesvisandoanão concorrência, a apresentação de propostas fraudulentasemlicitaçõesouapartilhadeclientes,áreasoufaixasdepro-dução.Incluem-seaquitambémreuniõesinformais,„acordos

de cavalheiros“ extra-oficiais ou ações orquestradas visandoa restrição da concorrência supracitada ou que tenham taisefeitos. Mesmo a troca de informações com concorrentespodeserproblemática.Emcasodedúvida,contateoCompli-anceOfficeouoseuDepartamentoJurídico.

ControlescomerciaisTodososfuncionáriosenvolvidosnaimportaçãoeexportaçãode mercadorias, serviços, hardware, software ou tecnologia(inclusive por correio eletrônico) estão obrigados a cumprirtoda a legislação e disposições regulamentares que regemas sanções econômicas, o controle de exportações e impor-tações,alémdetodasasdiretrizeseprocessosrelacionadosassuasatividades.

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Negócioslimpos

Nóscompetimosporcontratosbaseadosnaqualidadedenos-sosprodutoseserviçosenobenefícioqueelestrarãoparaosnossos clientes, alinhados a preços sensatos. Nós apoiamos,pormeiodediretrizesclarasedeprocessosdenegóciosecon-trolesinternostransparentes,osesforçosnacionaiseinterna-cionais para impedir que a competição seja influenciada oudistorcidaporsuborno.Paratodososseguintespontos,relaci-onadoscomaprevençãoecombateàcorrupção,vocêencontraumconjuntodetalhadoderegrasnasDiretrizesAnticorrupçãodaOrganização.

OfertaeconcessãodebenefíciosNão é permitida a oferta de benefícios de qualquer espécieaos agentes públicos ou a funcionários de outras empresas,com o objetivo de obter contratos ou benefícios indevidosparaoGrupoFerrostaalououtrosindivíduos.

ConvitesebrindesValorizamosbastanteamanutençãodeboasrelaçõescomerci-aiscomnossosparceiroseclientes.Paramanterestasrelaçõescomerciaisemumbomnível,vocêpode,deformaadequada,formularconvitesparajantarouconvitesparaeventos.

Corrupção/SubornoNosentidomaisamplo,significaaconcessãoouaexigên-ciadeumacontrapartidaquepodeenvolverumbenefíciotangível ou intangível e, para o qual, não há direito legal.Nesseprocesso,umadaspartesenvolvidasabusadeumaposição de poder, que lhe tenha sido concedida por umterceiro,porexemplooEstado,paraseuprópriobenefício,emviolaçãodasnormasmoraisoudosdeveresoficiais.Otermocorrupçãoenglobaoutrosconceitosdesentidoumpouco mais restrito: suborno, corruptibilidade, aceitaçãodebenefícioseconcessãodebenefícios.NaAlemanhaenamaioriadospaísestodasessassãopráticasdelituosas.

Vocêtambémpodeentregarbrindesououtrospresentesaosparceirosdenegócios,desdequeoseuvalornãoexcedaumnível adequado. Para que o destinatário não se sinta const-rangidoadaralgoemtroca,aplica-seaosbrindesochamado„testededivulgação“,ouseja,nenhumadaspartespoderásesentirobrigadaaconfidencialidade.

Emqualquercaso,éprecisoverificarcomdetalheovaloreaadequabilidadee,eventualmente,contataroComplianceSer-vicePoint.DemaisdetalhessãoestabelecidospelasDiretrizesAnticorrupçãodaOrganização.

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Cooperação com os agentes públicos e contratos com ogovernoNós participamos de licitações de agências governamentaisou empresas estatais em todo o mundo. Cumprimos, a essepropósito,todasasleiseregulamentossobrecomprasgover-namentaisenãoexercemosnenhumainfluênciaindevidaoudesonestasobreasdecisõesdosagentespúblicos.Nestedomí-nio, operamos também com toda a transparência, honesti-dadeeprobidade.

É proibido oferecer, prometer ou garantir a um agentepúblicobenefíciosemtrocadeumatooficialoudeumapre-ferência em transação comercial. Mesmo brindes e convitesdepequenovalorpodemsignificarumasituaçãodesubornonarelaçãocomagentespúblicos.Demaisdetalhessãoestabe-lecidospelasDiretrizesAnticorrupçãodaOrganização.

ExigênciaeaceitaçãodebenefíciosNocasodaexigênciaeaceitaçãodebenefíciosaplicam-seosmesmos princípios válidos para a oferta e concessão. Nen-humfuncionáriopodeusaroseucargooufunçãodentrodaempresaparaexigir,aceitarouobterbenefíciospessoais.

Atécertamedida,brindesdeparceirosdenegóciosãoconsi-deradoshabituaisnomundodosnegócios.Noentanto,asuaaceitaçãopodeconduziraumconflitodeinteresseseamea-çarobomnomedenossaempresa(sobreisto,consulteocapí-tuloV.).

É permitida a aceitação de presentes ocasionais de baixovalor.Quaisquerbrindesquevãoalémdisso,bemcomoout-rosbenefíciosconcedidosparasieparapessoasquelhesejampróximas, devem ser rejeitados sem exceção. Nesses casos,vocêéobrigadoainformaroseusuperiorhierárquicosobreaofertadebrindesoucortesiasquelhefoiproposta.DemaisdetalhessãoestabelecidospelasDiretrizesAnticorrupçãodaOrganização.

AgentespúblicosEm todos os níveis: representantes ou funcionários deautoridades ou outras entidades públicas, órgãos ouentidades legais, bem como os funcionários ou emprega-dosdeempresasestataisedeorganizaçõesinternacionaispúblicas. Esse termo também inclui os candidatos a car-gospolíticos,representantesoficiaisefuncionáriosdeumpartido político, bem como os partidos políticos propria-menteditos.Noentanto,existem,àsvezes,diferençassub-stanciais entre um país e outro sobre quais posições sãoconsideradasoficiais.

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DoaçõesepatrocíniosDoaçõesComomembroresponsáveldasociedade,oGrupoFerrostaalefetuadoaçõesmateriaiseemdinheiroparaaeducação,cul-turaequestõessociais,bemcomoparaoesporte.Adistribu-içãodedonativosdeveserumprocessosempretransparente.Obeneficiáriodadoaçãoeousoconcretoqueodestinatárioirá dar devem ser conhecidos e plausíveis. Os objetivos dobeneficiário devem ser compatíveis com os princípios daempresaFerrostaal.Deveserpossível,aqualquermomento,justificarpublicamentequalquerdoação.

Estão proibidas as doações a indivíduos, organizações comfinslucrativoseorganizaçõesquenãosebeneficiamdequais-quervantagensfiscais,bemcomodoaçõesparacontaspriva-dasedoaçõesquepossamlesarareputaçãodoGrupoFerro-staal.

Estãovetadasdoaçõespolíticas,quersejaa indivíduos,quersejaapartidosououtrasorganizaçõespolíticas.

As contribuições para associações setoriais ou as taxas deadesãoaorganizaçõesquesirvaminteressescomerciaisnãosãoconsideradasdoações.DemaisdetalhesestãodisponíveisnasDiretrizesAnticorrupçãodaOrganização.

PatrocínioOGrupoFerrostaalpodeoferecerbenefícios,sejamaterialouemdinheiro,paraumeventoorganizadoporterceiros.Fala-sedepatrocínio,seosserviçosprestadosestiveremassociadosaumretornosobaformadepublicidadeouprogramasdefide-lizaçãodeclientes.Apublicidadepodepassar,porexemplo,pelousodologotipodaFerrostaaloupelaalusãoaonomeFer-rostaalemumaapresentação.Ingressosdecortesiaparaumeventosãotambémumaformapossívelderetorno.

Um patrocínio exige um contrato escrito, um propósitocomerciallegítimo,umequilíbrioapropriadoentreobenefí-ciooferecidoeorespectivovalordepatrocínio,alémdetotaltransparência.

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Distribuidores,consultoreseagentesOGrupoFerrostaalempreganavendadeseusprodutoseser-viços também distribuidores independentes. Os consultoreseagentespodemdarumacontribuiçãoimportante,especial-mentenoexterior,auxiliandonossosesforçosdevendas.Noentanto,seelesusarempráticasilegaisdevendas,anossarepu-tação,bemcomoadeterceiros,podesergravementeafetada.Os atos dessa natureza praticados por terceiros podem serimputadosàFerrostaaleimplicar,dessemodo,aresponsabili-zaçãodaFerrostaalpelosatosdedistribuidores,consultoreseagentes.Portanto,faremostudooqueestiveraonossoalcanceparaqueosnossosparceiroscomerciaiscumpramtambémalei.

Afimdeevitarpagamentosilegais,aofirmarcontratoscomconsultores e agentes, é necessário tomar medidas de pre-cauçãodefinidas.Ocontratocomoconsultorouagentedeveserpreviamentefirmadoporescrito.Anecessidadedecontra-taçãodoconsultordeveserverificadaedocumentada.Antesdacelebraçãodocontrato,deveserverificadatambémaidon-eidade da pessoa do consultor. Disposições mais detalhadasconstam das Diretrizes Anticorrupção da Organização e dasinstruções emitidas pela Diretoria relacionadas à realizaçãodecontrolesdasoperaçõesporpartedoComplianceOffice.

AgentesdevendasAgentescomerciais,representantese(outros)consultores,que iniciam, fazem mediação e acompanham negócios,recebendocomissões(emfunçãodasvendas)ouremune-raçõesporsuasatividades.Osserviçostípicosincluem,porexemplo,adetecçãodeoportunidadesdenegócio,respon-sabilidadesderepresentaçãodoGrupoFerrostaaledesuascapacidades juntodepotenciaisclientesounoseuambi-ente,oexercíciodelobby,oestabelecimentodecontatoseoaconselhamentosobreacooperaçãocomasautoridadesou outros, observando as condições de votação e apro-vação, e ainda a moderação de problemas de liquidaçãocomosclientes.

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Relaçõescomerciaiscomfornecedores

Esperamos de nossos fornecedores que observem os prin-cípiosdonossoCódigodeCondutaequecumpramtodososrequisitoslegais.Constitui,portanto,umpré-requisitoparaacooperaçãoqueosnossosfornecedores–talcomonósfaze-mos–respeitemosseguintesprincípios:• observânciadalegislaçãoaplicável• renúnciaàcorrupção• respeitopelosdireitoshumanosdeseusfuncionários• cumprimentodasleiscontraotrabalhoinfantil• aceitaçãodaresponsabilidadepelasegurançaesaúde deseusfuncionários• conformidadecomasleisnacionaisenormas internacionaisnoâmbitodaproteçãodomeioambiente• garantiadequeestesvaloressãotambémrespeitadosem suasprópriascadeiasdesuprimento.

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VI. Conflitos de interesses

Noandamentodesuasatividadesprofissionais,osfunci-onáriosdoGrupoFerrostaalpodemcairemsituaçõesondehajaconflitosdeinteressesoudelealdade.Porisso,éim-portantequeelessaibam,desdeoinício,detectareevitarconflitosde interesseseventualmenteemergentesdesuaatividadeprofissional.Umasituaçãodeconflitopodetam-bém ocorrer quando um parente próximo age dessa for-ma.Emcasodedúvida,éconvenienteconsultaroCompli-anceOffice.

Evitarconflitosdeinteresses

Nossos funcionários têm de tomar decisões de negócios nomelhorinteressedaempresa.Seexistiruminteressepessoalemconexãocomaatividadeoficialousetalinteresseforcon-trárioaocumprimentodessatarefa,ofuncionáriotemaobri-gaçãodenotificarimediatamenteoseusuperiorhierárquico.

As decisões de compra devem estar em perfeita consonân-ciacomos interessesdaempresa.Nossotrabalhoébaseadoexclusivamente em critérios objetivos, tais como qualidade,tecnologia,preço,requisitosdeproduçãooulogística.Devemserabsolutamenteevitadosconflitosdeinteressesousequerindíciosdisso.MaisdetalhessãoestipuladosnaseçãoIII.2enasDiretrizesAnticorrupçãodaOrganização.

Oscontatosdenegóciosjamaisdevemseraproveitadosparanegóciosprópriosoucomprasprivadasdebensouserviços.

ConcorrênciacomoGrupoFerrostaal

Os conflitos de interesses podem surgir também quando umfuncionáriotrabalhaparaoutraempresa.Umfuncionárionãopode,portanto,explorar,dirigiroutrabalharparaumaempresaquesejaconcorrentedoGrupoFerrostaal,nemparaoutracomaqualoGrupoFerrostaaldesenvolvaatividadesconcorrentes.

ConflitodeinteressesSituaçãoemqueumapessoadeveescolherentredoisoumais interesses inconciliáveis. Esta situação surge, espe-cialmente quando alguém persegue interesses diferentesemfunçõesdistintas.UmfuncionáriodoGrupoFerrostaalencontra-se em uma situação de conflito de interessesquando,porexemplo,uminteressepessoaloimpedirde,enquantofuncionário,tomaradecisãoquemelhorsirvaosinteressesdaempresa.

Além disso, uma ação em interesse próprio poderá facil-mente ultrapassar a fronteira que separa a legalidade dacorrupção.

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Participaçãoemempresasterceiras

Osconflitosdeinteressestambémpodemsurgirquandoumfuncionáriotemparticipaçãoemoutraempresa.Portanto,osfuncionários são proibidos de operarem ou deterem um in-teressesubstantial,diretaouindiretamente,emumaempre-saconcorrentedasemprresasmembrodoGrupoFerrostaal,sequer rmantendo relações comerciais com tal. Excluem-sedaquiasparticipaçõesque,comprovadamente,nãoexerçamqualquerinfluênciasobreaatividadenoGrupoFerrostaal.

Os funcionários que direta ou indiretamente, por exemplo,atravésdefamiliares,tenhamouadquiramqualquerpartici-paçãoemumaempresaconcorrente,têmdecomunicaressefato ao departamento de recursos humanos competente ouaoComplianceOffice.

Atividadesparalelas

Mesmo uma atividade paralela não remunerada pode, emcertas circunstâncias, levar um funcionário a uma situaçãode conflito de interesses. O início de uma atividade paralelaremunerada deverá ser comunicado ao responsável dos re-cursos humanos, carecendo de autorização prévia por escri-toparaexercê-la.Paraobtermaisdetalhes,entreemcontatocomodepartamentoderecursoshumanoscompetente.

Congratulamo-noscomqualquercompromissosocial,políti-coesocialporpartedenossosfuncionáriosemassociações,partidos e instituições sociais. Todavia, tais atividades nãopoderãoexigirtantodofuncionário,apontodeeledeixardecumprirplenamenteassuasobrigaçõescontratuaisparacomoGrupoFerrostaal.Omesmoseaplicaaatividadesextrapro-fissionais.

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VII. Finanças e contabilidade

Todas as nossas transações comerciais relevantes, taiscomoaassinaturadecontratosealiberaçãodepagamen-tos,sãoregidaspeloprincípiodosquatroolhos.

Documentaçãoerelatóriosfinanceiros

AsempresasdoGrupoFerrostaaldevemcumprirassuasob-rigações contábeis legais e as obrigações acordadas de apre-sentaçãoderelatórios.Issosóépossívelsetodasastransaçõesforemencaminhadascomprecisãoerapidezàsunidadesre-sponsáveis. Para tal, elas devem ser documentadas e regist-radasna íntegra,deformaexataefidedigna,eutilizandoossistemasadequados.Éproibidaasonegaçãodeperdasoudegastosalémdoorçamento.Éestritamenteproibidaqualquermanipulação dos números do sistema de contabilidade, po-dendoconduzir,entreoutras,aaçãopenal.

Sãoabrangidospelodeverdedocumentaçãotodososdados,certificadosdetesteeoutrosdocumentosescritosquesejamnecessáriosparaaelaboraçãodosrelatóriosfinanceiroseparacumprimento dos requisitos legais, bem como documentosinternos,taiscomodespesasdeviagem.

PrincípiodosquatroolhosOprincípiodosquatroolhoséumaformaespecialdecon-trole interno,quevisa impedirqueumfuncionáriotomesozinho decisões importantes ou realize sozinho ativi-dades críticas. O princípio dos quatro olhos prevê, por-tanto, a verificação e, eventualmente, a assinatura de umprocessooudocumentoporoutrapessoaindependente.Oobjetivoéevitarerros,mastambémexcluirapossibilidadedeumeventualabusodepoder.

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Processamento de pagamentos e combate a lavagem dedinheiro

Ospagamentosemdinheirosão,hojeemdia,cadavezmaisrarosnomundodosnegócios,tratando-sedegrandesquanti-as.Processamos,sempre,nossospagamentosviatransferên-cia. As exceções e outros detalhes relacionados aos paga-mentossãoregulamentadospelasnossasdiretrizes internaspertinentes.Devemossemprelembrarqueodinheiroeout-rosmeiosincomunsdepagamentopodemestarrelacionadoscomnegóciosilegais,comosonegaçãofiscal,fraude,peculatooulavagemdedinheiro(vercaixaacima).Paranosproteger-mosdoenvolvimentoemnegóciosilegaisaoprocessarpaga-mentos,vocêdeveinformarimediatamenteoComplianceOf-ficeemcasodepagamentosincomunsoususpeitos.

LavagemdedinheiroProcessoqueconsisteemocultaraorigemdosfundospro-venientes de atividades criminosas, como o terrorismo, otráfico de drogas ou o suborno, através da introdução de„dinheiro sujo“ no circuito financeiro e econômico legal,para lhe dar a aparência de legalidade, e encobrir a ver-dadeiraorigemouidentidadedoproprietário.

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VIII. Tratamento de informações

Proteçãodosdados,sigiloeproteçãodosdireitosdeterceiros

Nósrespeitamososdireitosdepropriedadedeterceiros.Nen-hum funcionário poderá obter nem utilizar ilegalmente in-formaçõesousegredossobreterceiros.

ConfidencialidadeeproteçãodesegredoscomerciaisCadafuncionárioéobrigadoatratarasinformaçõesdenegó-cioscomsigiloea tomarasprecauçõespertinentescontraadivulgação acidental ou inadvertida destas. Os documentosoficiais e as mídias de dados devem ser protegidos contra oacesso por pessoas não autorizadas. As questões comerciaisconfidenciais não podem ser discutidos em público, semprequeexistaoriscodeelasseremouvidasporpessoasnãoau-torizadas.

AsinformaçõesinternasconfidenciaisouprotegidasdoGrupoFerrostaalestãosujeitasàobrigaçãodesigilo.Tambémnopla-no interno,as informaçõessigilosassópodemserdivulgadasaoscolegasquenecessitemdessasinformaçõesparaasuaati-vidade.Aobrigaçãodesigilodevesermantidaatéaotérminodovínculoempregatício.

Asinformaçõesnãopúblicasrelacionadasafornecedores,cli-entes, funcionários, agentes, consultores e outros terceirostambém devem ser tratadas com responsabilidade. Elas de-vemserprotegidasemconformidadecomosrequisitoslegaisecontratuais.Emsetratandodepessoas,aplicam-setambémasregrasdeproteçãodedadosdescritasabaixo.

Proteçãodedadospessoaiseproteçãodosdireitosdeter-ceirosAs informações pessoais são sempre confidenciais e estãosujeitas a um regime de proteção especial. Em particular, oprocessamento eletrônico de dados e as comunicações ele-trônicasrepresentamriscosparaaprivacidadeeasegurançados dados. Os dados pessoais só podem ser recolhidos, pro-cessadosouutilizadosparaservirafinsdefinidos,específicoselegítimos.Osdadospessoaisdevemsermantidosemsegu-rançaeser transmitidossomentequandoasmedidas indis-pensáveis de precaução tiverem sido implementadas. O usodedadospessoaisdeveserumprocessotransparenteparaosenvolvidoseosseusdireitosàinformaçãoeretificação,bemcomoàoposição,bloqueioeeliminaçãodevemestarassegu-rados.

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O processamento de dados realizado por outra empresa me-diantesolicitaçãodaFerrostaal, taiscomoprocessamentodedadospessoais,estásujeitoadisposiçõeslegaisespecíficas.De-ve-sesempreterumapreocupaçãocomessesserviços.Aindanafasedeplanejamento,entreemcontatocomoresponsávelpelaproteçãodedados.

O folheto „Proteção de dados na empresa“ contém todos osdetalhesrestantes.

SegurançadossistemasdeTI

Nossossistemasestãoprotegidoscontraacessonãoautoriz-adoatravésdautilizaçãodecódigosdeacessocomplexos(IDde usuário e senha). Mídia portáteis, como laptops e hand-heldsdeverão,semprequepossível,serprotegidospormeiodetécnicasdecriptografia.Issodeveráprevenir,porumlado,o risco de divulgação de dados confidenciais, e, por outro, aperdaoudestruiçãodedados.

AestabilidadedossistemasdeTIéumfatordesumaimpor-tância para o sucesso empresarial. Em razão disso, somen-te pessoas especificamente autorizadas poderão instalar umnovosoftwareehardwareetestarasuacompatibilidade.

Ascomunicaçõeseletrônicassãoregidaspelosmesmosregula-mentosderetençãoválidosparaqualqueroutrotipodecorre-spondência.Osdetalhessobreissopodemserencontradosnalegislaçãolocalaplicávelenasdiretrizesinternasdaempresa.Duranteoperíododeretenção,deveráestargarantidooacessoaosdadosarmazenadoseletronicamenteeasualegibilidade.

Deummodogeral,nãoépermitidaautilizaçãodocorreioele-trônicoedaInternetparaatividadesnãoautorizadas.Osdetal-hessobreissoestãodefinidosnomanualdeprocedimentosdeutilizaçãodosequipamentos,sistemaseserviçosdeTI,valen-dotambémparaaconcessãodeautorizaçõesdeacesso.

Comunicaçãocorporativaerelaçõespúblicas

Paragarantironossosucessoempresarialéimportanteaim-pressão que a opinião pública tem de nós. Em todas as for-masdecomunicaçõescomoexterior,naformaescrita,oraleeletrônica,materiaispromocionais,apresentações,discursos,etc.,énecessárioteromáximocuidadopossível.

Valorizamosumaformadecomunicaçãoaberta,honesta,re-speitávelecredível-tantointernaquantoexternamente.Issovaleparaconversasprivadas,telefonemasedeclaraçõesescri-

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tas,incluindoe-mails.Asdeclaraçõesnegativasoucomentári-os depreciativos sobre clientes, concorrentes ou colegas nãocumprem os nossos princípios de comunicação, razão pelaqualnãosãopermitidas.

Amídiaéparticularmenteimportantepeloefeitomultiplica-dorquetemsobreanossaimagempública.ParalidarcomamídiaforamdefinidasunidadescompetentesdentrodoGru-poFerrostaal.Semapermissãoexpressadessasunidadesosnossosfuncionáriosnãopoderãoemitirdeclaraçõesnemdi-vulgarqualquerinformaçãosobreanossaempresaparaamí-dia.Maisdetalhesencontram-seregulamentadosnomanualdeprocedimentosCorporateCommunications.

ApariçõespúblicasDeumaformageral,apoiamosoenvolvimentodenossosfun-cionáriosemfunçõespúblicasanívellocalounacional.SeoenvolvimentoematividadesestiverrelacionadocomoGrupoFerrostaal,énecessáriaaautorizaçãopréviaporpartedosu-periorhierárquico.

Como é natural, todos os funcionários do Grupo Ferrostaaltêm o direito de, enquanto indivíduos, manifestarem livre-menteasuaopiniãoempúblico.Contudo, issonãoo isentadaobrigaçãodetratarcomconfidencialidadeasinformaçõesprofissionaisdequetomaconhecimentoduranteasuaativi-dade.Osfuncionáriosqueseexprimamemprivadodeverãofazê-loemseunomepessoalenãocomotrabalhadorescomum papel ou uma atividade atribuídas dentro da empresa.ProcuresempretomarcuidadoparaquesuaapariçãopúblicanãoprejudiqueareputaçãodoGrupoFerrostaal.

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IX. Uso de bens da empresa

Comofuncionáriodaempresa,esperamosquesaibalidarcomosrecursosdoGrupoFerrostaalcommoderaçãoeresponsa-bilidade.Incluem-seaquiosrecursosfinanceiros,bemcomotodososativosdaempresa, taiscomoequipamentos,veícu-los, equipamentos de escritório ou estoques. Estes meios sópodemserusadosnointeressedaempresaeparaatingirnos-sosobjetivosdenegócios.

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X. Segurança, proteção da saúde e do meio ambiente

Nas áreas de segurança e de proteção da saúde e do meioambiente,oGrupoFerrostaalestásujeitoadiferentesleiseregulamentosnacionaiseinternacionais,bemcomoaregu-lamentoslocaiseregionais.Cadafuncionárioestáobrigadoa cumpri-las(os) no decorrer de sua atividade e obrigado aseguiarpelosprincípiosgeraisdaresponsabilidademoral.

Proteçãodomeioambienteesegurançatécnica

Cadafuncionárioéresponsávelpelaproteçãodomeioambi-entenodecorrerdesuaatividade.Nossosengenheirosrecon-hecemasuaobrigaçãodecumprirasexigênciasemmatériade segurança técnica dos nossos produtos. Para isso, as nor-mas e os regulamentos nacionais e internacionais enquad-ram as condições de base de nossos padrões de segurança enormasambientais,edeterminamosrequisitosdequalidadedenossosserviços.NoGrupoFerrostaalobservamostodasasdisposiçõesaplicáveisemmatériaambientaledesegurança.Obtemos em tempo hábil as licenças e aprovações exigidasparaaconstruçãoeoperaçãodenossasinstalações,aimplan-taçãoeampliaçãodeunidadesdeproduçãoouparaocomér-ciointernacionaldenossosprodutos,cumprindotodososre-quisitos e condições sob as quais são emitidos. Valorizamosa cooperação construtiva com as autoridades fiscalizadorascompetentes.

Higieneesegurançaocupacional

Em todas as áreas da empresa damos grande importância àsaúde,higieneesegurançadenossosfuncionáriosemseulo-cal de trabalho. Cada funcionário deve dedicar uma atençãopermanenteàsegurançaocupacional,dandoasuacontribu-içãoparatornarascondiçõesdetrabalhomaisseguras.Noseupróprio interesse e no interesse dos colegas, todos os funci-onários são instados a contribuir ativamente com ideias e aumavigilânciaconstante,afimdeganharemconsciênciadepossíveisperigosnasuaatividadeenoseuambientedetra-balho. Cada funcionário é informado regularmente sobre asnormas e regulamentos pertinentes, recebendo formação arespeitodoseufuncionamento.Nossosgestoresdevematuarcomomodelosdereferência.

Segurançapessoal

Emalgumasregiõesdomundo,osfuncionáriosdoGrupoFer-rostaalpodemestarexpostosaumriscomaiordesegurançapessoal.Aempresadeve,emtaiscasos,tomarasprecauçõesadequadas, informar sobre os riscos potenciais e promoveraçõesdetreinamentosobrequalocomportamentoadequadonessassituações.Cadafuncionárioemquestãodevededicarpermanenteatençãoaotópicodasegurançapessoal.

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XI. Acordos internacionais

Além das leis e regulamentos de cada país, há toda umasériedeacordoserecomendaçõesdasorganizaçõesinter-nacionais. Eles são principalmente dirigidos aos paísesmembros,enãodiretamenteàsempresasindividuais.Noentanto, eles constituem uma importante diretriz para aconduta de uma empresa multinacional e de seus funci-onários.OGrupoFerrostaalcoloca,assim,grandeênfase,em nível mundial, na conformidade com estas diretrizesem atividades empresariais, em especial através das se-guintesorganizações:

• DeclaraçãoUniversaldosDireitosHumanos,aprovadaem1948(ONU)eaConvençãoEuropeiadosDireitosdoHomemedasLiberdadesFundamentais,1950

• DeclaraçãoTripartidadaOIT(OrganizaçãoInternacionaldoTrabalho)sobreasEmpresasMultinacionaisePolíticaSocial,1977,DeclaraçãodaOITsobrePrincípioseDireitosFundamentaisnoTrabalho,1998(emespecialosseguintestópicos:proibiçãodotrabalhoinfantil,aboliçãodotrabalhoforçado,proibiçãodadiscriminação,liberdadedeassoci-açãoedireitoànegociaçãocoletiva)

• ConvençãosobreoCombatedaCorrupçãodeFuncionáriosPúblicosEstrangeirosemTransaçõesComerciaisInternaci-onais,1997

• DiretrizesdaOCDEparaEmpresasMultinacionais,2000• „Agenda21“sobreodesenvolvimentosustentável(docu-

mentofinaldaConferênciadasNaçõesUnidassobreMeioAmbienteeDesenvolvimento,RiodeJaneiro,1992)

• ConvençãodasNaçõesUnidascontraaCorrupção,2005

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Editor:FerrostaalVF000-001PRev.2.0©FerrostaalAG,Essen/Alemanha

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Ferrostaal AGCompliance OfficeHohenzollernstr. 2445128 EssenAlemanha

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