CLIPPING DO IBRAC 2013 · 2013. 7. 10. · N.º 26 01 a 07 de julho de 2013 ... Data: 17 de julho...

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CLIPPING DO IBRAC 2013 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 26 01 a 07 de julho de 2013 EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 ................................................................................................................... 3 A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE ECONÔMICA SOB A NOVA LEI CONCORRENCIAL .................................... 3 Data: 17 de julho de 2013 Horário: 8h30 às 10h30 ................................................................................... 3 Local: Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 447, São Paulo Mattos Filho Advogados ........................ 3 10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO ............................................................................................ 3 Data: 12.08.2013 ....................................................................................................................................... 3 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................... 3 13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ..................................................................................... 3 Data: 23.08. 2013 ...................................................................................................................................... 3 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................... 3 6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO IBRAC UFMG ................................................................................ 3 Data: 12.09.2013 ....................................................................................................................................... 3 Local: Faculdade de Direito da UFMG Belo Horizonte MG ................................................................ 3 SEMINÁRIO IBRAC DE REGULAÇÃO ECONÔMICA ............................................................................................ 3 Data: 24/09/2013 ....................................................................................................................................... 3 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................... 3 19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 3 Data: 31.10 e 01.11.2013 .......................................................................................................................... 3 Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR ....................................................................................... 3 PRÊMIO IBRAC - TIM 2013 ......................................................................................................................................... 4 CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ......................................................... 4 AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013 ................................................................................ 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, O1 DE JULHO DE 2013 ........................................................ 4 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 4 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 4 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 ................................................................. 5 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ..................................................................................... 5 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, O2 DE JULHO DE 2013 ............................................................. 6 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 6 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 6 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, O3 DE JULHO DE 2013 .......................................................... 6 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 6 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 6 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, O4 DE JULHO DE 2013 ........................................................... 7 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL .......................................................... 7 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 32 DE 3 DE JULHO DE 2013...................................... 7 CERTIDÃO DE JULGAMENTO 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ............................. 7 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 9 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 9 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, O5 DE JULHO DE 2013 .............................................................. 9 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 9 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 9 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 9 VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, O1 DE JULHO DE 2013 .................................................................. 10 Femsa avalia novas aquisições no Brasil ...................................................................................................................... 10 FOLHA DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, O2 DE JULHO DE 2013 .................................................................... 11 Cade aprova compra total de térmica da Neoenergia pela Petrobras............................................................................ 11 O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, O2 DE JULHO DE 2013 .............................................................. 11 Cade aprova compra de 23,1% de Termoaçu por Petrobras ......................................................................................... 11

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CLIPPING DO IBRAC 2013

Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 26 01 a 07 de julho de 2013

EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 ................................................................................................................... 3 A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE ECONÔMICA SOB A NOVA LEI CONCORRENCIAL .................................... 3

Data: 17 de julho de 2013 Horário: 8h30 às 10h30 ................................................................................... 3 Local: Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 447, São Paulo Mattos Filho Advogados ........................ 3

10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO ............................................................................................ 3 Data: 12.08.2013 ....................................................................................................................................... 3

Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................... 3 13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ..................................................................................... 3

Data: 23.08. 2013 ...................................................................................................................................... 3 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................... 3

6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO – IBRAC UFMG ................................................................................ 3 Data: 12.09.2013 ....................................................................................................................................... 3

Local: Faculdade de Direito da UFMG Belo Horizonte MG ................................................................ 3 SEMINÁRIO IBRAC DE REGULAÇÃO ECONÔMICA ............................................................................................ 3

Data: 24/09/2013 ....................................................................................................................................... 3 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................... 3

19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 3 Data: 31.10 e 01.11.2013 .......................................................................................................................... 3

Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR ....................................................................................... 3 PRÊMIO IBRAC - TIM 2013 ......................................................................................................................................... 4

CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ......................................................... 4 AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013 ................................................................................ 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, O1 DE JULHO DE 2013 ........................................................ 4

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 4

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 4 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 ................................................................. 5

DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ..................................................................................... 5 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, O2 DE JULHO DE 2013 ............................................................. 6

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 6

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 6 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, O3 DE JULHO DE 2013 .......................................................... 6

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 6

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 6 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, O4 DE JULHO DE 2013 ........................................................... 7

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL .......................................................... 7

ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 32 DE 3 DE JULHO DE 2013...................................... 7 CERTIDÃO DE JULGAMENTO 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ............................. 7 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 9

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 9 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, O5 DE JULHO DE 2013 .............................................................. 9

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 9 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 9

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 9 VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, O1 DE JULHO DE 2013 .................................................................. 10

Femsa avalia novas aquisições no Brasil ...................................................................................................................... 10 FOLHA DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, O2 DE JULHO DE 2013 .................................................................... 11

Cade aprova compra total de térmica da Neoenergia pela Petrobras ............................................................................ 11 O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, O2 DE JULHO DE 2013 .............................................................. 11

Cade aprova compra de 23,1% de Termoaçu por Petrobras ......................................................................................... 11

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Cade aprova aquisição de 100% da Sanear pela OAS .................................................................................................. 11 Aprovada venda de participação da GDF Suez para Mitsui ......................................................................................... 11

VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, O2 DE JULHO DE 2013 ........................................................................ 12 UE pune bancos por inibirem concorrência em derivativos ......................................................................................... 12 O descontrole da concentração empresarial ................................................................................................................. 13 UE acusa grandes bancos de conluio ............................................................................................................................ 14 Cade autoriza Petrobras a deter 100% da Termoaçu .................................................................................................... 15 Múltis se enfrentam na Justiça e no Cade..................................................................................................................... 15 Abilio consulta Cade sobre GPA e BRF ...................................................................................................................... 15

O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, O3 DE JULHO DE 2013 ........................................................... 16 Cade aprova compra do Grupo Confidence pela Travelex ........................................................................................... 16 Cade firma acordo sobre livre-concorrência com Abicab ............................................................................................ 16 Cade aprova gestão compartilhada da CERR pela Eletrobras ...................................................................................... 17

VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, O4 DE JULHO DE 2013 ...................................................................... 17 Cade investiga cartel em licitações do metrô de SP e DF ............................................................................................ 17 Abicab faz acordo com Cade e deixa de informar reajuste .......................................................................................... 18

FOLHA DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, O5 DE JULHO DE 2013 ..................................................................... 18 Após operação da PF, Alckmin diz que governo vai investigar fraude em licitação.................................................... 18 Cade e PF investigam cartel em licitações de trens e metrô de SP e do DF ................................................................. 19

O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, O5 DE JULHO DE 2013............................................................... 19 Brado: Cade aprova associação do FI-FGTS à empresa .............................................................................................. 19 Alckmin: governo investigará cartel em Metrô e CPTM ............................................................................................. 19 Cade e PF investigam formação de cartel em licitações de Metrô e CPTM ................................................................. 19

VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, O5 DE JULHO DE 2013 ........................................................................ 20 Companhias são suspeitas de formar cartel .................................................................................................................. 20

O ESTADO DE SÃO PAULO, SÁBADO, O6 DE JULHO DE 2013 ......................................................................... 21 Cade e PF apuram cartel em licitações de metrô e CPTM ........................................................................................... 21

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EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013

A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE ECONÔMICA SOB A NOVA LEI CONCORRENCIAL

Data: 17 de julho de 2013 Horário: 8h30 às 10h30

Local: Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 447, São Paulo Mattos Filho Advogados

Expositora: Ethel Fonseca, economista, RBB Economics, Londres

Moderador: Bernardo Macedo, Diretor de Estudos Econômicos do IBRAC, sócio de LCA Consultores

Debatedores: Paulo Furquim, Professor da Fundação Getulio Vargas, e Marcio Dias Soares, sócio de Mattos

Filho Advogados

Sob a nova lei concorrencial, tem sido crescentemente importante o papel do economista em casos antitruste,

em particular nas concentrações de maior complexidade. Historicamente, a análise de tais casos se

concentrava em aspectos estruturais, em particular nos ganhos de participação de mercado, nas barreiras à

entrada e na rivalidade entre os agentes. Essa análise vem se sofisticando com o objetivo de identificar com

maior rigor os efeitos esperados das fusões e aquisições. Ethel Fonseca, economista brasileira baseada em

Londres e com experiência na atuação perante autoridades concorrenciais europeias, fará exposição sobre as

tendências na análise econômica de casos antitruste na Europa, abrindo debate sobre os reflexos que

podemos esperar sobre a análise de concentrações conduzida pela CADE.

10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO

Data: 12.08.2013

Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP

13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL

Data: 23.08. 2013

Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP

6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO – IBRAC UFMG

Data: 12.09.2013

Local: Faculdade de Direito da UFMG Belo Horizonte MG

SEMINÁRIO IBRAC DE REGULAÇÃO ECONÔMICA

Data: 24/09/2013

Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP

19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Data: 31.10 e 01.11.2013

Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR

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PRÊMIO IBRAC - TIM 2013

CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Organizadores:

Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional - IBRAC

TIM CELULAR S.A.

Tema: Defesa da Concorrência

Premiação:

CATEGORIA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO

1º colocado: R$ 5.000,00 [+ inscrição gratuita em três eventos organizados exclusivamente pelo IBRAC em

2014]

CATEGORIA ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO / PROFISSIONAIS

1º colocado: R$ 15.000,00 [+ inscrição, hospedagem e passagem aérea para o 62nd

Antitrust Law Spring

Meeting, organizado pela American Bar Association,

entre 26 e 28 de março de 2014, em Washington]

2º colocado: R$ 10.000,00

3º colocado: R$ 5.000,00

Prazo para entrega dos trabalhos: até 20/09/2013

Informações no site: www.ibrac.org.br

AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013

Sessões de Julgamento - 2013

Janeiro 23

30

14ª Sessão Ordinária

15ª Sessão Ordinária

Fevereiro 20 16ª Sessão Ordinária

Março 06

20

17ª Sessão Ordinária

18ª Sessão Ordinária

Abril 03

17

19ª Sessão Ordinária

20ª Sessão Ordinária

Maio 08

22

21ª Sessão Ordinária

22ª Sessão Ordinária

Junho 05

19

23ª Sessão Ordinária

24ª Sessão Ordinária

Julho 03

17

31

25ª Sessão Ordinária

26ª Sessão Ordinária

27ª Sessão Ordinária

Fonte: www.cade.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, O1 DE JULHO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 27 de junho de 2013

No- 622 - Ato de Concentração No- 08700.005004/2013-21. Requerentes: Capital Research and

Management Company e Ceva Group Plc. Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari e outros.

Decido pela aprovação sem restrições.

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Nº 631 - Ato de Concentração No- 08700.004926/2013-11. Requerentes: TP Vision BR e Envision.

Advogados: Barbara Rosenberg, Josí Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho e Rafael Szmid. Decido pela

aprovação sem restrições.

Em 28 de junho de 2013

No- 634 - Averiguação Preliminar No- 08012.008548/2009-17. Representante: Conselho Administrativo de

Defesa Econômica - CADE. Representados: Alliance One Brasil Exp. De Tabacos Ltda. E Universal Leaf

Tabacos Ltda. Advogados.: Viviane N. Araújo Lima, José Luís Camargo Júnior, Fernanda Dalla Valle

Martino, Fábio Alessandro Malatesta dos Santos, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Renê Guilherme da Silva

Medrado, Fabrício Antônio Cardim de Almeida e outros. Em razão da entrada em vigor da Lei No-

12.529/11, decido, com fundamento no art. 220 do Regimento Interno do Cade, pela convolação da presente

Averiguação Preliminar em Inquérito Administrativo para apuração de infrações à ordem econômica,

passando as normas processuais previstas na Lei No- 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases

processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei

No- 8.884/94. Acolho as razões da Nota Técnica e decido pelo seu arquivamento, na forma do artigo 74 da

lei 12.529/2011 e artigo 156, §1º da Resolução No- 1, de 29 de maio de 2012. Publique-se.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8

DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL

Em 28 de junho de 2013

Nº 632 - Processo Administrativo No- 08012.003321/2004-71. Representante: SDE ex-officio.

Representados: Alpha Therapeutic Corporation; Baxter AG; Baxter Export Corporation; Baxter Hospitalar

Ltda.; Bio Products Laboratory; Biotest Pharma GmbH; Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.;

Elias Esperidião Abboadalla; Fundação do Sangue; Grifols Brasil Ltda.; Immuno Produtos Biológicos e

Químicos Ltda.; Instituto Sierovaccinogeno Italiano S.p.A.; Itacá Laboratórios Ltda.; Jaisler Jabour de

Alvarenga; Laboratoire Français du Fractionnement et Des Biotechnologies; Lourenço Rommel Ponte

Peixoto; Marcos Pedrilson Produtos Hospitalares Ltda.; Marcelo Pupkin Pitta; Meizler Comércio

Internacional S.A.; Octapharma AG; Octapharma Brasil S.A.; Probitas Pharma S.A.; The American National

Red Cross; United Medical Ltda.; ZLB Behring GmbH (atual denominação da Aventis Behring GmbH,

anteriormente denominada Centeon GmbH); ZLB Behring LLC (atual denominação da Aventis Behring

LLC, anteriormente denominada Centeon LLC); ZLB Behring Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.

(atual denominação da Aventis Behring Ltda., anteriormente denominada Centeon Farmacêutica Ltda.).

Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Túlio Freitas de Egito Coelho, Maria Luisa dos Santos Brascher;

Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Daniel Costa

Rebello; José Martins Pinheiro Neto, Hélio Nicoletti, Antonio Mendes; Beatriz Tavares Barrionuevo,

Christiane Vargas de Freitas, João Alfredo Gonçalves; Fernando de Oliveira Marques, Arthur Guerra de

Andrade Filho; José Carlos Tórtima, Fernanda Lara Tórtima, Marcio Gestteira Palma, Thiago Brügger

Bouza; Fábio Floriano Melo Martins, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni, Marcos

Joaquim Gonçalves Alves, Paula Simonetti Junqueira de Andrade Amaral Salles; Regis Fernandes de

Oliveira, Maria Elisabeth de Menezes Corigliano, Rogério de Menezes Corigliano; Blas Gomm Filho, Silvia

Arruda Gomm, Sheila Macedo, Ana Luisa Absy; José Luiz Pires de Oliveira Dias, Alberto Guimarães

Aguirre Zurcher, Hélio Pinto Ribeiro Filho; José Eduardo Rangel de Alckmin, José Augusto Rangel de

Alckmin, Rodrigo Otávio Barbosa de Alencastro; Marcos Jorge Caldas Pereira, Tadeu Rabelo Pereira, Ana

Luisa Rabelo Pereira, Eduardo de Barros Pereira; Theodoro Carvalho de Freitas, Sueli de Freitas Veríssimo

Vieira; José Henrique Wanderley Filho, Miécio Oscar Uchoa Cavalcanti Filho, Antônio Henrique Cavalcanti

Wanderley; Francisco José Barbosa Nobre, Airton de Alcântara Maciel, Luigi Bonizzato; Aristides Junqueira

Alvarenga, Luciana Moura Alvarenga Simioni, Pedro Raphael Campos Fonseca, Juliana Moura Alvarenga,

Jacques Pripas; Tercio Sampaio Ferraz Junior, Fábio Francisco Beraldi, Marcio de Carvalho Silveira Bueno;

Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Cláudio Nagalli Guedes de Camargo, André Alencar Porto, João

Marcos Amaral; Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Ana Paula Medeiros Costa, Priscila

Rodrigues Brandt, Maria Gabriela André Lins, Carter Gonçalves Batista, Jonathas Tolentino Soares de

Figueiredo, Kayo José Miranda Leite Araruna; Mauro Grinberg, Camila Chagas Paoletti, Carlos Amadeu

Bueno Pereira de Barros, Fabio Alessandro Malatesta dos Santos, Beatriz Malerva Cravo; Sonia Maria

Giannini Marques Döbler; Graziella Ângela Tinari Dell'Osa; Flávia Chiquito dos Santos; Helena Ferreira

Nunes e outros. Decido: (i) pela juntada da degravação da oitiva da Sra. Cristina Junko Nakai, nos autos do

presente Processo Administrativo; e (ii) pela concessão de prazo de 05 (cinco) dias, contados em dobro, nos

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termos do art. 191 do Código de Processo Civil, para que os Representados se manifestem acerca da

acuidade da degravação da oitiva realizada no âmbito do presente Processo Administrativo. Publique-se.

FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE

Substituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, O2 DE JULHO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 1o- de julho de 2013

No- 637 - Ato de Concentração nº 08700.005018/2013-45. Requerentes: Mitsui & Co., Ltd., GDF Suez

Energy Latin America Participações Ltda. e ESBR Participações S.A. Advogados: José Alexandre Buaiz

Neto, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.

No- 638 - Ato de Concentração nº 08700.005308/2013-99. Requerentes: OAS Soluções Ambientais S.A. e

SANEAR Saneamento de Araçatuba S. Advogados: Mariana Tavares de Araujo, Eric Hadmann Jasper e

Vicente Bagnoli. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 639 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.005289/2013-09. Requerentes: Rigesa da Bahia Ltda. e Fábrica

de Papel e Papelão Nossa Senhora da Penha S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Carolina Maria Matos

Vieira e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.

No- 641 - Ato de Concentração nº 08700.005060/2013-66. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e

Neoenergia S.A. Advogados: Danielle Fernandes Dantas Victer, Paula Tostes Ferreira Julio e outros. Decido

pela aprovação, sem restrições.

EDUARDO FRADE RODRIGUES

Substituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, O3 DE JULHO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 27 de junho de 2013

No- 635 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.010829/2011-54. Representante(s): Davi Mainel da

Rocha. Representado(s): Bematech S.A. e Fagundez Distribuição Ltda. Advogados: Faurllim Narezi,

Floriano Galeb, Cícero José Zanetti de Oliveira, Robson José Evangelista, Alexandra Minuscoli Chedid,

Adriana Pasquali, Caroline Minuscoli e outros. Acolho a Nota Técnica de fls. , aprovada pelo

Superintendente Adjunto, Dr. Eduardo Frade Rodrigues, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99,

integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na

Nota Técnica, decido: (i) pelo deferimento da prova documental solicitada pela Bematech S.A. sendo

facultado à Representada a juntada de documentos até o encerramento da instrução processual; (ii) pelo

deferimento de prova testemunhal, solicitada pela Bematech S.A. e pela Fagundez Distribuição Ltda. por

meio da oitiva dos Sr. Altemar Pontes, Cesar Romero, Sergio Resende e Marcelo Dalazén; (iii) pela

apresentação por parte das Representadas no prazo de 5 (dias) úteis das seguintes informações: nome

completo, endereço atualizado, profissão, e-mail e nº do documento de identidade das pessoas arroladas

como testemunhas. Ressalto que a responsabilidade pela correção destas informações é única e

exclusivamente dos Representados; (iv) alternativamente às oitivas as Representadas poderão, em até 10

(dez) dias úteis, apresentar declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas,

contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo.

Em 2 de julho de 2013

Nº 581 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.004957/2013-72. Partes: MONSANTO DO BRASIL LTDA. e

BAYER S.A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e Cristhiane Helena Lopes Ferrero. Decido pelo

não conhecimento da operação. Caso o Tribunal eventualmente entenda de modo diverso, recomenda-se que

seja a operação aprovada, sem restrições.

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7

Nº 642 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.005011/2013-23. Requerentes: Centrais Elétricas Brasileiras -

Eletrobrás e Companhia Energética de Roraima. Representante Legal: José da Costa Carvalho Neto. Decido

pela aprovação sem restrições.

CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, O4 DE JULHO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL

ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 32 DE 3 DE JULHO DE 2013

Dia: 03.07.2013

Hora: 10:00

Presidente Substituto: Ricardo Machado Ruiz

Secretário Substituto do Plenário: Vladimir Adler Gorayeb

A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração

protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 8.884/1994 e da

Lei nº 12.529/2011.

Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:

Requerimento nº 08700.005305/2013-55

Requerentes: Acesso Restrito

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Auto de Infração nº 08700.005450/2013-26 (impedido o

Conselheiro Alessandro Octaviani Luis)

Autuada: Anhanguera Educacional Ltda.

Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro

Auto de Infração nº 08700.005051/2013-80 (impedido o Conselheiro Alessandro Octaviani Luis)

Autuada: Anhanguera Educacional Ltda.

Relatora: Conselheira Ana Frazão

RICARDO MACHADO RUIZ

Presidente do Cade

Substituto

VLADIMIR ADLER GORAYEB

Secretário do Plenário

Substituto

CERTIDÃO DE JULGAMENTO 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.002925/2009-12

Representante: Secretaria Especial de Portos da Presidência da República

Representada: Bandeirantes Dragagem e Construção Ltda.; Chec Dredging Co. Ltda.; Dragabrás Serviços de

Dragagem Ltda.; DEME- Dredging Environmental and Marine Engineering N.V.; Dratec Engenharia Ltda.;

DTA Engenharia Ltda.; EIT- Empresa Industrial Técnica S.A.; Enterpa Engenharia Ltda.; Equipav S.A.; Jan

de Nul do Brasil Dragagem e Engenharia Ltda.; Sofidra S.A.; Odebrecht Serviços Engenharia e Construção

S.A.; Somar Serviços de Operações Marítimas Ltda.; Van Oord Dragagens do Brasil Ltda.; Van Oord

Dredging and Marine Contractors B.V.

Advogados: Alessandra R. Bernardes Oshiro, José Inácio Gonzaga Franceschini, Mariana Villela, Tito

Amaral de Andrade, Ubiratan Mattos, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Érica Sumie Yamashita e outros

Relatora: Conselheira Ana Frazão

Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento

do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Brasília, 3 de julho de 2013.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.004573/2004-17

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Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Representados: Auto Posto Central, Posto Nota Dez, Pedro Maffini e Filhos, Posto Plaza, Posto Ferrari,

Posto Bambino, Dutra Auto Posto, Postos Santa Lúcia

Advogados: Christian Pacheco Bertoia, Nadir Pacheco Bertoia, Eduardo Kummel, Marco Antônio Martins

Conte, Asdrubal Nascimento Lima Junior, Francisco Flávio Dragomiroff Franco, Fabrício Schorn Rodrigues,

Sandro Seixas Trentin, Taíse Rabelo Dutra Trentin, Luís Sérgio Vasques Miotti, Walter Mendes Mucha,

Zeno Bittencourt Souza, Alexandre Carter Manica, Francisco Mallmann Moreira, Fernando Mallmann

Moreira, Fabrício Mallmann Moreira, Luiza Noschang, Rodolfo Kist de Melo, Jefferson Souza Costa

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.007149/2009-39

Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Representados: Arlindo dos Santos Dutra, Ivo Santa Lúcia, João Cleonir Moraes Saldanha, Jorge Humberto

Vasques Miotti, Valnir José Dutra da Silva, Volmar Rosa Peixoto, Irineu João Barichello, Sindicato

Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes - SULPETRO

Advogados: Christian Pacheco Bertoia, Fabrício Schorn Rodrigues, Sandro Seixas Trentin, Taíse Rabelo

Dutra Trentin, Luís Sérgio Vasques Miotti, Walter Mendes Mucha, Alexandre Carter Manica, Francisco

Mallmann Moreira, Fernando Mallmann Moreira, Fabrício Mallmann Moreira, Luiza Noschang, Rodolfo

Kist de Melo, Jefferson Souza Costa

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do Processo Administrativo em relação

ao Representado Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes -

SULPETRO, bem como, em virtude da prática das infrações tipificadas no artigo 20, incisos I e III c/c artigo

21, incisos I, II e XXIV, ambos da Lei nº 8.884/94, a condenação dos Representados Miotti e Lima Ltda. -

Auto Posto Central, Padre Réus Comércio de Combustíveis Ltda. - Posto Nota Dez, Pedro Maffini e Filhos,

Dutra Auto Posto Ltda. - Dutra Auto Posto, Santa Lúcia Comércio e Pavimentações Ltda. - Postos Santa

Lúcia, Volmar Peixoto e Cia. Ltda. - Posto Plaza, JN Comércio de Combustíveis Ltda. - Posto Ferrari,

Comercial de Combustíveis Santo Amaro Ltda. - Posto Bambino, Arlindo dos Santos Dutra, Ivo Santa Lúcia,

João Cleonir Moraes Saldanha, Jorge Humberto Vasques Miotti, Valnir José Dutra da Silva, Volmar Rosa

Peixoto e Irineu João Barichello, e condenou-os ao pagamento de multa, que deverão ser pagas no prazo de

30 (trinta) dias a partir da publicação desta decisão, nos seguintes termos: (i) Miotti e Lima Ltda. - Auto

Posto Central: R$ 533.729,65 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco

centavos); (ii) Padre Réus Comércio de Combustíveis Ltda. - Posto Nota Dez: R$ 1.073.236,23 (um milhão,

setenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos); (iii) Pedro Maffini e Filhos: R$

987.094,56 (novecentos e oitenta e sete mil, noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos); (iv) Dutra

Auto Posto Ltda. - Dutra Auto Posto: R$ 3.947.744,31 (três milhões, novecentos e quarenta e sete mil,

setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos); (v) Santa Lúcia Comércio e Pavimentações Ltda.

- Postos Santa Lúcia: R$ 6.730.531,30 (seis milhões, setecentos e trinta mil, quinhentos e trinta e um reais e

trinta centavos), (vi) Volmar Peixoto e Cia. Ltda. - Posto Plaza: 1.000.000 UFIR, equivalente a R$

1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais); (vii) JN Comércio de Combustíveis Ltda. -

Posto Ferrari: 1.000.000 UFIR, equivalente a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem

reais); (viii) Comercial de Combustíveis Santo Amaro Ltda. - Posto Bambino: 1.000.000 UFIR, equivalente

a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais); (ix) Arlindo dos Santos Dutra: R$

148.064,18 (cento e quarenta e oito mil, sessenta e quatro reais e dezoito centavos); (x) Ivo Santa Lúcia: R$

1.009.579,70 (um milhão, nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta centavos); (xi) João Cleonir

Moraes Saldanha: R$ 182.450,16 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e dezesseis

centavos); (xii) Jorge Humberto Vasques Miotti: R$ 90.734,04 (noventa mil, setecentos e trinta e quatro reais

e quatro centavos); (xiii) Valnir José Dutra da Silva: R$ 592.161,65 (quinhentos e noventa e dois mil, cento e

sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos); (xiv) Volmar Rosa Peixoto: 150.000 UFIR, equivalente a

R$ 159.615,00 (cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e quinze reais) e (xv) Irineu João Barichello:

300.000 UFIR, equivalente a R$ 319.230,00 (trezentos e dezenove mil, duzentos e trinta reais). No tocante

ao Representado Irineu João Barichello, em face do seu falecimento, o Plenário determinou a extinção de sua

punibilidade. O Plenário determinou ainda a remessa desta decisão ao Ministério Público Estadual do Estado

do Rio Grande do Sul e ao Tribunal de Justiça/RS, tudo nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília,

3 de julho de 2013.

VLADIMIR ADLER GORAYEB

Secretário do Plenário

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Substituto

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 3 de julho de 2013

No 647 - Ref.: Inquérito Administrativo nº 08012.004233/2010-34. Representante: Linde Gases Ltda.

Representada: White Martins Gases Industriais Ltda. Advs: Aurélio Marchini Santos e outros. Acolho a Nota

Técnica de fls. e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,

inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios

de infração à ordem econômica constante dos autos.

CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, O5 DE JULHO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 4 de julho de 2013

Nº 648 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.005281/2013-34. Requerentes: VCB Comunicações S.A. e

TNL PCS S.A. Advogados: Luis Felipe Baptista Luz, Fabio Pamplona Vidal, Caio Mario da Silva Pereira

Neto, Paulo Leonardo Casagrande e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 649 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.005034/2013-38. Requerentes: Brado Logística e Participações

S.A. e Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Advogados: Marcio de Carvalho

Silveira Bueno e Luís Cláudio Nagalli G. de Camargo. Decido pela aprovação, sem restrições.

CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO

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VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, O1 DE JULHO DE 2013

FEMSA AVALIA NOVAS AQUISIÇÕES NO BRASIL

Por Marina Falcão | De São Paulo

Com R$ 5 bilhões em caixa, a mexicana Coca-Cola Femsa, maior engarrafadora da Coca-Cola do mundo,

vai desembolsar de uma só vez, quase R$ 1 bilhão (US$ 448 milhões) para comprar a Companhia

Fluminense de Refrigerantes. O presidente da Femsa no Brasil, José Ramón Martínez, disse ao Valor que a

companhia está de olho em novas oportunidades de consolidação no país, onde atuam 12 franquias da Coca-

Cola.

Fundada em 1949 pela família Monteiro, a Companhia Fluminense de Refrigerantes é uma das mais antigas

engarrafadoras da Coca-Cola no país. Entre 2008 e 2012, a empresa quase dobrou de tamanho. No ano

passado, teve receita líquida de R$ 454 milhões e lucro de R$ 35,6 milhões.

A aquisição, que ainda depende de aprovação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e

com previsão de ser completada no quarto trimestre, permitirá à Femsa aumentar sua fatia de mercado de

25% para cerca de 30% no país, disse Ramón Martínez. A capacidade produtiva no Brasil passará de 602

milhões para 680 milhões de caixas unitárias por ano e o número de funcionários sobe de 12,7 mil para 14,7

mil.

A Companhia Fluminense de Refrigerantes é a sexta aquisição da Femsa desde que decidiu entrar no Brasil,

em 2002, quando assumiu o controle da Panamco. De lá pra cá, a Femsa também comprou a Remil,

engarrafadora de Minas Gerais, além da Sucos Mais, Sucos Del Valle e da Matte Leão. A Femsa teve

faturamento de US$ 2,4 bilhões em 2012 no Brasil.

A Femsa engarrafa e distribui produtos da Coca-Cola em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e

Goiás. Sozinho, o Estado de São Paulo representa 60% do negócio da empresa no país. Com a compra da

Companhia Fluminense de Refrigerantes, a Femsa entra no Janeiro. "A operação da Companhia Fluminense

é geograficamente complementar à nossa. É um passo importante de consolidação, mas estamos atentos a

outras oportunidades no país", disse.

Segundo o executivo, a transação embute várias sinergias a serem capturadas a partir da integração da malha

logística das empresas e do incremento da capacidade produtiva da fábrica da Companhia Fluminense de

Refrigerantes, localizada em Porto Real (RJ). "A operação [da Companhia Fluminense] ficará mais eficiente,

pois traremos a escala da Femsa para a negociação com fornecedores", afirmou Ramón Martínez.

A transferência da gestão da operação depende da aprovação do Cade. A Femsa tanbém vai buscar

aprovação da Coca-Cola Company.

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Sobre a conjuntura no Brasil, o presidente da Coca-Cola Femsa diz que todo o setor de bebidas sentiu

desaceleração das vendas no primeiro trimestre e isso não foi diferente com a Femsa. Ele projeta, no entanto,

um segundo semestre melhor. Prevê que o ritmo de vendas será impulsionado pelo verão e que o entorno

macroeconômico estará mais estabilizado.

A operação da Femsa no Brasil também tem sido afetada pelos efeitos adversos da inflação, disse o

executivo. Fora o aumento dos custos com mão-de-obra, as margens da companhia são hoje pressionadas

pelo alta nos preços de commodities como açúcar e alumínio. "Nossa política é repassar para os preços

apenas a inflação", disse.

Apesar do cenário desafiador, a empresa está investindo um total de US$ 340 milhões em ampliação de

capacidade e logística no país. O maior projeto em andamento, que demandará recursos de US$ 258 milhões,

é uma nova planta fabril em Itabirito (MG), a primeira fábrica "verde" da Femsa no mundo. (Colaborou

João José Oliveira)

FOLHA DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, O2 DE JULHO DE 2013

CADE APROVA COMPRA TOTAL DE TÉRMICA DA NEOENERGIA PELA PETROBRAS

DA REUTERS

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra pela Petrobras de participação

de 23,1% do capital social e votante da usina termelétrica Termoaçu, da Neoenergia, informou a autarquia

nesta terça-feira (2) em despacho publicado no "Diário Oficial".

A Petrobras, que já possuía 76,9% da usina localizada no município de Alto do Rodrigues, no Rio Grande do

Norte, assume o controle integral do negócio com a operação, que não teve o valor divulgado.

Ao Cade, a estatal afirmou ter "identificado uma oportunidade de aumentar sua capacidade de geração,

aumentando a eficiência e a confiabilidade do seu parque gerador, contribuindo desse modo para o

suprimento de energia para o país".

A autarquia não impôs restrições à transação.

Com capacidade instalada de 367,9 MW, Termoaçu produz energia para as distribuidoras Coelba e Cosern,

além de vapor utilizado pela Petrobras para injeção em poços de petróleo.

O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, O2 DE JULHO DE 2013

CADE APROVA COMPRA DE 23,1% DE TERMOAÇU POR PETROBRAS

LUCI RIBEIRO

Agencia Estado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra pela Petrobras

dos 23,1% de participação da Neoenergia no capital social e votante da usina termelétrica Termoaçu. A

decisão está em despacho da Superintendência-Geral do órgão publicado hoje no Diário Oficial da União.

Com a aprovação do negócio, a Petrobras, que já detinha 76,9% da termelétrica, assume o controle integral

da usina. A Termoaçu fica localizada no município de Alto do Rodrigues (RN) e tem capacidade instalada de

367,9 MW.

Segundo documento do Cade, "por parte da Petrobras, a operação justifica-se pelo fato da empresa ter

identificado uma oportunidade de aumentar sua capacidade de geração, aumentando a eficiência e a

confiabilidade do seu parque gerador, contribuindo desse modo para o suprimento de energia para o País".

CADE APROVA AQUISIÇÃO DE 100% DA SANEAR PELA OAS

LUCI RIBEIRO - Agencia Estado

BRASÍLIA (AE) - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a

compra de 100% do capital social da Sanear pela OAS Soluções Ambientais. A decisão está em despacho

assinado pela Superintendência-Geral do Cade, publicado nesta terça-feira, 2, no Diário Oficial da União.

A Sanear é concessionária dos serviços de tratamento de esgotos sanitários das Bacias Macha de Melo e

Baguaçu no município de Araçatuba (SP). Segundo o Cade, a operação não traz preocupações

concorrenciais.

APROVADA VENDA DE PARTICIPAÇÃO DA GDF SUEZ PARA MITSUI

LUCI RIBEIRO

Agência Estado

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o negócio pelo qual a

GDF Suez vende participação de 20% na Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (RO), para a japonesa

Mitsui, por R$ 1,14 bilhão. A fatia de 20% é referente às ações emitidas e em circulação da ESBR

Participações, detidas pela GDF Suez.

A transação foi baseada em um valor patrimonial de R$ 5,7 bilhões referente a 100% do projeto (2,2 bilhões

de euros) em 31 de dezembro de 2012, segundo informou comunicado distribuído pela GDF Suez no exterior

em meados de maio.

A aprovação do negócio está em despacho assinado pela Superintendência-Geral do Cade, publicado nesta

terça-feira, 2, no Diário Oficial da União. Segundo o Cade, "a operação proposta não gera preocupações

concorrenciais, já que não resulta em relações horizontais ou integrações verticais entre as requerentes, pois

representa meramente a entrada da Mitsui na estrutura societária da ESBR Participações. Dessa forma, a

operação não terá qualquer efeito no mercado de geração de energia elétrica ou mesmo no mercado de

geração de energia elétrica por usinas hidrelétricas".

VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, O2 DE JULHO DE 2013

UE PUNE BANCOS POR INIBIREM CONCORRÊNCIA EM DERIVATIVOS

Por Ben Moshinsky, Abigail Moses e Stephanie Bodoni | Bloomberg

Treze dos maiores bancos de investimento do mundo foram acusados pela União Europeia de entrar em

conluio para coibir a competição no setor de derivativos de crédito, que movimenta US$ 10 trilhões. A União

Europeia (UE) enviou uma queixa-crime e declaração de objeções a 13 bancos, além da provedora de dados

Markit Group e a Associação Internacional de Swaps & Derivativos (ISDA, nas iniciais em inglês), em torno

de acusações de que eles teriam tentado "impedir as bolsas de ingressar no negócio de derivativos de crédito

entre 2006 e 2009", disse a Comissão Europeia.

A investigação é uma das várias realizadas pela comissão, sediada em Bruxelas, sobre o setor financeiro.

Outra dessas sindicâncias apura se houve conluio dos bancos para manipular as taxas de juros referenciais do

Reino Unido e da Europa - a Libor e a Euribor. Joaquín Almunia, o titular de questões antitruste da UE, disse

que está tentando encerrar com acordo as investigações sobre as taxas Libor e Euribor com alguns dos

mesmos bancos agora suspeitos de manipular contratos de "credit default swap" (CDS, uma espécie de

seguro contra eventuais calotes) até o fim deste ano.

Em abril de 2011, a UE abriu uma investigação para detectar se os bancos estruturaram uma forma cartel, ao

fornecer informações do mercado à provedora de dados Markit, majoritariamente controlada pelos maiores

bancos de Wall Street.

No início do ano, a UE ampliou sua investigação de modo a incluir a ISDA, tendo encontrado indícios de

que a instituição "pode ter-se envolvido no esforço coordenado e despendido por bancos de investimento a

fim de adiar ou impedir que bolsas" ingressassem no negócio de "credit default swap" (CDS).

Os bancos envolvidos na investigação dos CDS são Goldman Sachs, J.P. Morgan Chase, Citigroup, Credit

Suisse, Deutsche Bank, Morgan Stanley, Barclays, Bank of America, HSBC Holdings, Royal Bank of

Scotland (RBS), BNP Paribas e UBS, informou a comissão. O Bear Stearns, que é atualmente uma divisão

do J.P. Morgan, também foi citado pela autoridade da UE.

A Markit, que administra índices de CDS, está trabalhando em colaboração com a IntercontinentalExchange,

controladora da maior câmara de compensação de CDS, para criar um mercado futuro atrelado a seus

referenciais. Dificuldades enfrentadas pela Deutsche Boerse e pelo CME Group na tentativa de ingressar no

setor desencadearam a investigação da UE. As duas empresas não conseguiram obter licenças para negociar

CDS em bolsa da Markit e da ISDA, que agiram com base em orientações dadas por bancos de

investimentos, segundo o que foi detectado pela equipe de investigação da UE.

"Tenho certeza de que os bancos estão desesperados para impedir que esses produtos sejam negociados em

bolsa e para conservar para si a maior parte do bolo possível. Isso é o mais provável", afirmou o analista de

crédito Robert Kendrick, da Legal & General de Londres. "Como investidor em bancos, me surpreenderia se

isso fizer uma enorme diferença. Como investidor, num sentido mais amplo, em CDS, gostaria de ver mais

transparência", disse.

A ISDA está colaborando com a UE e "está confiante de que agiu continuamente de forma correta", disse a

organização, sediada em Nova York, em comunicado divulgado por e-mail. Não foi possível localizar de

imediato dirigentes da Markit para ouvir seus comentários sobre a declaração de objeções.

A investigação segue-se a uma sindicância semelhante destinada a apurar práticas potencialmente

anticompetitivas por parte da Markit, que teriam tido início em 2009 e teriam sido, desde então, expandidas

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de modo a incluir outras empresas. O Departamento de Justiça dos EUA preferiu limitar-se a confirmar que

está realizando a investigação.

"A comissão adota o ponto de vista preliminar de que os bancos agiram coletivamente para impedir o acesso

das bolsas ao mercado, por temer que a negociação em bolsa reduziria as receitas que auferem ao agir como

intermediários no mercado de balcão", disse o braço executivo da UE.

Os reguladores mundiais tentam enrijecer a regulamentação do mercado de CDS, argumentando que essas

transações contribuíram para alimentar a crise financeira. As investigações dos CDS pela UE contribuem

com a sindicância paralela destinada a apurar se os bancos entraram em conluio a fim de manipular a taxa do

interbancário de Londres (Libor) e os contratos referenciais do mercado de petróleo.

"Talvez um dos resultados desse tipo de investigação seja a aceleração do processo de padronização de

contratos no mercado, destinada a promover maior nível de atividade nas bolsas", disse Richard Reid,

economista da Unversidade de Dundee, na Escócia, em comunicado divulgado por e-mail. "Isso, por sua vez,

também contribuiria para dirimir algumas preocupações sobre os riscos à estabilidade emanados das

transações com derivativos."

Embora as multas por infrações de normas antitruste possam alcançar 10% das vendas mundiais, apenas

cerca de 10% das punições recentes chegaram perto desse teto, segundo dados da UE atualizados em março.

Cerca de metade das penalidades alcançam menos que 1% das vendas, segundo a comissão.

Almunia preferiu não conjeturar sobre a magnitude das possíveis penalidades contra as empresas e disse que

as autoridades reguladoras deram às partes "alguma orientação geral sobre como estimar e calcular as

multas". "Hoje é muito cedo para entrar em detalhes sobre essa questão", disse.

Cerca de 2 milhões de contratos de CDS foram negociados até esta altura do ano, com um valor de referência

de US$ 10 trilhões, disse a comissão, atribuindo os dados à Depository Trust & Clearing Corporation. A

Bloomberg LP, proprietária da Bloomberg News, concorre com a Markit na venda de informações ao setor

de serviços financeiros.

O DESCONTROLE DA CONCENTRAÇÃO EMPRESARIAL

Por José Carlos Magalhães T. Filho e Christian Fernandes G. da Rosa

A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que completou um ano de vigência no dia 29 de maio, alterou

de modo sensível a estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o SBDC. No entanto, o

controle prévio das estruturas de mercado restou nitidamente prejudicado, expondo a sociedade a sérios

riscos.

O novo regulamento nasceu após extenso debate (Projeto de Lei nº 3.937, de 2004), com ativa participação

da sociedade civil por intermédio das associações que compõem os estudiosos e profissionais da área, razão

inexorável deste avanço institucional. Eficiência e modernidade são nortes bastante nítidos, corrigindo

imperfeições históricas estruturais, como a sobreposição das mesmas competências em órgãos distintos e o

controle preventivo a posteriori da concentração empresarial, o que consistia em uma contradição em termos.

Especificamente sobre este último tema, o controle da concentração empresarial, o popular viés preventivo

da atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - casos Brahma/Antarctica (Ambev),

Nestlé/Garoto e Sadia/Perdigão (BR Foods) -, como dito acima, a nova Lei de Concorrência parece ter se

equivocado. Ao eliminar o critério de participação de mercado e deixando ao alvedrio de regulamentação

infralegal, seara notadamente política, a determinação de "adequação" do espectro de alcance da jurisdição, o

artigo 88, parágrafo 1º, somado à edição da Portaria Interministerial MJ/MF nº 994, culminou com uma

notória isenção antitruste em determinados setores da economia, não necessariamente escolhidos para

receberem tal agraciamento por conta de eventual implementação de política industrial da parte do governo.

Defender a livre concorrência controlando as estruturas de mercado está longe de significar uma pena Pode se discutir da (in)constitucionalidade da delegação de ação normativa contida no dispositivo legal

mencionado acima, ao se considerar tratarem os parâmetros da necessidade de notificação (agora prévia) dos

atos de concentração econômica como matéria de reserva legal absoluta, tendo em vista sua essencialidade.

Além disso, o déficit democrático decorrente deste aparente exercício de regulamentação é evidente, já que a

disposição regulamentar modificou, a um só golpe, o parâmetro que foi objeto de ampla discussão no

Congresso e pela sociedade civil.

Tão mais gritante denota a edição da portaria ao se considerar que esta se deu dia imediato após a entrada em

vigor de Lei de Concorrência, no dia 30 de maio de 2012. Ao arrepio da transparência e da participação da

sociedade civil e em eventual desvio do ato administrativo, "adequaram-se" os valores contidos na lei, no

mesmo artigo 88, inciso I, de R$ 400 milhões e R$ 30 milhões, para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, das

empresas ou grupo de empresas que estiverem participando de alguma forma de concentração (aquisição,

fusão, joint venture etc), no ano anterior à operação.

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Adequar, concessa venia, decorre de experiência na aplicação da lei, depois de transcorrido o prazo e se

instalado ocorrências que tornam o parâmetro inicial obsoleto. A surpresa da edição da Portaria MJ/MF nº

994 diminui na medida em que se relembra das acaloradas discussões no Congresso Nacional por conta da

tramitação do mencionado Projeto de Lei nº 3.937, de 2004, pouco antes de sua aprovação no final do ano de

2011. Escolhidos pela Câmara dos Deputados, os valores de R$ 400 milhões e R$ 30 milhões foram

rebatidos para R$ 1 bilhão e R$ 40 milhões no Senado Federal, vide emenda por lá proposta. Apesar de

rejeitada, parece ter ressuscitado na malsinada portaria. E, com uma segunda trava (R$ 75 milhões) maior do

que constante de seu texto original, o que tanto mais prejudica os mercados, de modo direto, e os

consumidores e as empresas, indiretamente.

Importa ressaltar que uma das razões da rejeição de tal emenda proposta pelo Senado foi o fato de que

operações antes submetidas ao controle dos atos de concentração pelo Cade deixariam de sê-lo, caso

aprovados os novos limites. Some-se a isso o fato de uma aquisição recentemente desaprovada pelo Cade,

notificada na vigência da lei anterior, que estaria dispensada deste dever de comunicação, segundo estes

novos parâmetros. Olvida-se, portanto, o mais simples: prevenir tende a ser melhor que remediar.

Defender a livre concorrência controlando as estruturas de mercado está longe de significar uma pena às

empresas, de lhes impor uma burocracia desmedida, morosa e desnecessária. Tampouco merece ser

entendida como uma forma de se permitir uma melhor alocação da estrutura administrativa à repressão das

condutas anticoncorrenciais. Com efeito, o viés preventivo é parte integrante das políticas públicas de defesa

da concorrência implementadas em quase todas as jurisdições democráticas pelo mundo afora.

Ao Cade, em razão do recém-completo ano de vigência de sua nova lei, o reconhecimento por sua atuação

cada vez mais contundente na repressão aos cartéis e demais condutas que prejudicam a concorrencialidade

no país. Fica, entretanto, a ressalva por conta deste descompasso no controle da estrutura decorrente da

edição da inadequada Portaria MJ/MF nº 944, a qual acaba por implicar verdadeira renúncia por parte do

Estado brasileiro de um controle mínimo que a Constituição julgou indispensável ao desenvolvimento

econômico e social.

José Carlos Magalhães Teixeira Filho e Christian Fernandes Gomes da Rosa são advogados do escritório

Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e

nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em

decorrência do uso dessas informações

UE ACUSA GRANDES BANCOS DE CONLUIO

(The Wall Street Journal)

As autoridades antitruste da União Europeia acusaram ontem 13 dos maiores bancos de investimento do

mundo de conluio para impedir que o lucrativo negócio global de derivativos de crédito fosse transferido de

mercados controlados pelos bancos para bolsas reguladas pelas autoridades de mercado.

As acusações contra os bancos são o golpe mais recente para o mercado de trilhões de dólares de "credit

default swaps", derivativos que funcionam como um seguro contra a inadimplência ou moratória de dívida

por uma empresa ou um governo. Estes derivativos foram acusados de acelerar a propagação da crise

financeira após o colapso do Lehman Brothers Inc., em 2008, permitindo que os bancos e outras instituições

financeiras assumissem enormes riscos com pouca supervisão dos órgãos reguladores.

Agora, autoridades europeias dizem que os bancos, entre eles o Goldman Sachs Group Inc., GS +0.37% o

J.P. Morgan ChaseJPM +1.38% & Co. e o Deutsche Bank AG, DBK.XE -1.71% conspiraram para impedir

que a negociação dos chamados CDS passasse a ser feita em plataformas mais transparentes e

potencialmente menos arriscadas, onde seus lucros seriam significativamente menores.

Antes da crise financeira eclodir, a negociação de CDS havia se tornado uma fonte de grandes lucros para as

instituições financeiras. Os bancos controlavam os dados que permitiam o funcionamento do mercado e

realizavam operações "de balcão", em transações diretas entre si que impulsionavam os lucros e impediam

outras empresas de participar do mercado, disseram as autoridades da União Europeia.

A quebra do Lehman "mostrou como esse mecanismo de negociações de balcão"de derivativos,

particularmente de swaps de crédito, é capaz de desestabilizar todo o sistema financeiro", disse o diretor do

órgão antitruste da UE, Joaquín Almunia.

"[Os bancos] atrasaram o surgimento da negociação desses produtos financeiros em bolsa porque temiam

que isso reduziria suas receitas", disse ele.

Almunia disse que a Comissão Europeia, braço executivo da União Europeia e regulador antitruste,

apresentou denúncias preliminares relacionadas às atividades dos bancos entre 2006 e 2009. Os bancos vão

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ter a oportunidade de rebater as acusações caso elas prossigam. As regras da UE permitem multas antitruste

de até 10% da receita anual de uma empresa.

As operadoras de bolsas Deutsche Börse AG DB1.XE -0.66% e CME Group Inc. CME -0.69% tentaram

abrir o mercado durante esse período, mas seus esforços foram frustrados por práticas anticompetitivas dos

bancos, disse Almunia.

Na lista de bancos acusados estão o Merrill Lynch, agora uma unidade do Bank of America Corp., BAC

+0.39% o BarclaysBARC.LN -0.51% PLC, o J.P. Morgan Chase e a operação do Bear Stearns que comprou

durante a crise, o BNP Paribas S.A., BNP.FR -0.27% o Citigroup Inc., C +1.04% o Credit Suisse AG,

CSGN.VX -1.23% o Deutsche Bank, o Goldman Sachs Group, o HSBC HoldingsHSBA.LN -0.12% PLC, o

Morgan Stanley, MS +1.42% o Royal Bank of Scotland GroupRBS.LN -2.45% PLC e o UBS AG,

UBSN.VX -1.41% informou a comissão. Ela também denunciou a International Swaps and Derivatives

Association (ISDA), um grupo do setor controlado pelos bancos, e a Markit, uma provedora de dados de

propriedade dos bancos. Os bancos se recusaram a comentar.

A ISDA informou que está "confiante de que agiu corretamente em todos os momentos e de que não violou

as regras de concorrência da UE. A Markit não pôde ser imediatamente contatada para comentar o assunto.

As autoridades da UE disseram que a Markit e a ISDA — que são provedoras de dados e de licenciamento

no mercado — estavam no centro dos planos dos bancos para evitar que as bolsas conseguissem uma fatia

dos negócios de CDS. Os bancos, disse a comissão, instruíram a ISDA e a Markit para vender licenças de

seus dados e índices de referência apenas para operadores de balcão.

Almunia disse que deve tomar decisões finais sobre essas investigações até o fim do ano.

(Colaboraram Margot Patrick e John Letzing.)

CADE AUTORIZA PETROBRAS A DETER 100% DA TERMOAÇU

Por Thiago Resende | Valor

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o negócio

em que a Petrobras passa a deter 100% da usina termelétrica Termoaçu. A operação envolve a compra dos

23,13% de participação da Neoenergia na usina.

Localizada no município de Alto do Rodrigues (RN), a Termoaçu tem capacidade instalada de 367,9

megawatts.

Para a Petrobras, que já detém 76,87% do capital social e votante da usina, o negócio representa “uma

oportunidade de aumentar sua capacidade de geração, aumentando a eficiência e a confiabilidade do seu

parque gerador”, de acordo com informações das companhias enviadas ao Cade.

Ao notificar o caso, em junho, a Petrobras alegou que a aquisição é uma consolidação de controle, uma vez

que a empresa já é dona da maior parte da usina e, com a compra, passaria a ter o controle integral.

O processo foi analisado pela nova lei de defesa da concorrência e, com o aval do Cade, as empresas poderão

realizar a operação. O sinal verde foi dado em despacho da Superintendência-Geral do órgão antitruste

publicado hoje no Diário Oficial da União. Portanto, o caso não vai precisar passar por julgamento em

plenário do Cade.

MÚLTIS SE ENFRENTAM NA JUSTIÇA E NO CADE

Por São Paulo

As fabricantes Kellogg, Vigor, Danone e Nestlé recorrem à Justiça comum e à autoridade antitruste para

proteger seus produtos.

No dia 13 de junho, a Vigor entrou com representação no Cade contra a Kellogg e a Danone alegando

concorrência desleal por causa da associação entre as líderes - Danone, em iogurte, e Kellogg, em cereal -,

para vender embalagem de iogurte com cereal, no mesmo estilo do antigo contrato da Kellogg com a Vigor.

Gustavo Rincon, presidente da Kellogg no Brasil, diz que o contrato com a Vigor acabou. "Não existe

exclusividade com nenhuma das duas fabricantes." A Vigor informa que "sempre preza pelo relacionamento

ético entre a concorrência". A Danone diz que tem uma parceria com a Kellogg para dois iogurtes e que não

foi notificada pelo Cade. Este informa que a representação está em análise.

No início do ano, a Nestlé pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo uma liminar contra a Danone, que teria

copiado uma embalagem do iogurte grego vendido pela Nestlé. A liminar foi negada. A Nestlé entrou, então,

com uma ação na 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, mas desistiu do processo. A Nestlé não

comentou.

ABILIO CONSULTA CADE SOBRE GPA E BRF

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Por Juliano Basile | De Brasília

O empresário Abilio Diniz entrou com uma consulta no Conselho Administrativo de Defesa Econômica

(Cade) para obter segurança jurídica quanto à posição de permanecer como presidente do conselho de

administração do Grupo Pão de Açúcar (GPA) e da fabricante de alimentos BRF. Nas duas companhias, ele é

acionista minoritário.

O fato de ter funções importantes numa empresa que é fornecedora da outra suscitou várias questões para o

órgão antitruste. Caberá ao Cade verificar se a posição de Abilio na BRF pode prejudicar concorrentes no

mercado. Eventualmente, os contratos da BRF com o Pão de Açúcar poderiam ser assinados em condições

melhores do que os de outras redes varejistas.

O empresário resolveu se antecipar a eventuais questionamentos nesse sentido. Com isso, evitou que o caso

fosse apresentado por um concorrente, reclamando da posição dele nas duas empresas. Nessa hipótese, o

caso seria apresentado ao mercado como uma ação contra Abilio Diniz no Cade. Como ele se antecipou a

eventuais questionamentos, o caso chegou como um pedido de análise feito pelo próprio empresário.

Ao ingressar com uma consulta, Abilio busca resguardar a sua posição. Caso o Cade responda

favoravelmente, ele terá total segurança jurídica para permanecer na posição atual à frente dos conselhos da

BRF e do Pão de Açúcar.

Nos últimos meses, diversos advogados especializados em defesa da concorrência foram consultados a

respeito da situação de Abilio tanto para a realização de pareceres contrários quanto para a confecção de

textos favoráveis ao empresário. Essas consultas acabaram se transformando numa contra-expectativa no

conselho, pois, após meses de espera, nenhuma queixa foi apresentada. Na visão de um integrante do Cade,

foi como estar numa praia esperando por um tsunami que nunca chegou. Até aqui nenhum concorrente da

BRF ou do Pão de Açúcar foi reclamar da posição simultânea de Abilio nas duas empresas.

Há aproximadamente um mês, a consulta de Abilio foi apresentada formalmente ao Cade. Apenas técnicos

do órgão antitruste tiveram acesso aos termos da consulta. O próximo passo do Cade será ouvir concorrentes

da BRF e do Pão de Açúcar sobre o assunto. Uma vez ouvidos os concorrentes, a relatora do processo,

conselheira Ana Frazão, deverá fazer um relatório e levar o caso ao plenário do Cade para votação.

A expectativa é que o julgamento crie jurisprudência sobre outros processos em que dirigentes ocupam

posições de destaque em mais de uma empresa. Dessa forma, o órgão antitruste dará uma orientação sobre

casos de direito societário que deve transcender a situação de Abilio. O julgamento deve ser um dos mais

importantes do Cade nos últimos anos.

O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, O3 DE JULHO DE 2013

CADE APROVA COMPRA DO GRUPO CONFIDENCE PELA TRAVELEX

AYR ALISKI

Agencia Estado

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou na sessão de julgamento desta

quarta-feira, 03, sem restrições, a aquisição de 100% do capital social das empresas que compõem o Grupo

Confidence pela Travelex do Brasil Holding Ltda. Mas foi determinado que as empresas envolvidas na

operação recolham multa, por intempestividade

"Os quatro documentos que formalizam a operação são datados de 2011, ao passo que a notificação ocorreu

em 2013", explicou Ana de Oliveira Frazão, conselheira relatora do caso. O valor da multa, entretanto, é

confidencial

De acordo com a conselheira relatora, o ato de concentração não apresenta problemas do ponto de vista

concorrencial. Na época em que os contratos foram formalizados, a Travelex não exercia nenhuma atividade

no Brasil, porque, em 2010, a empresa vendeu suas operações de administração de cartões pré-pagos à

Mastercard. Essa operação também foi submetida ao Cade e aprovada sem restrições.

O Grupo Confidence e a Travelex atuam no mercado de banco de câmbio, corretora de câmbio,

administração de cartões pré-pagos, agências de viagem, atividades de consultoria em administração de

negócios - com exceção de técnica específica - e suporte técnico e manutenção em tecnologia de informação,

informa o Cade.

CADE FIRMA ACORDO SOBRE LIVRE-CONCORRÊNCIA COM ABICAB

AYR ALISKI

Agencia Estado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) firmou nesta quarta-feira um Termo de

Compromisso de Cessação (TCC) com a Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau,

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Amendoim, Balas e Derivados (Abicab). A Abicab comprometeu-se a não comunicar previamente aos

associados informações sobre aumento de preços, custos e níveis de produção, datas ou porcentuais para

reajustes.

O Cade afirma, em nota, que a celebração do acordo encerra processo administrativo instaurado em 2009

após a associação ter anunciado, publicamente, a expectativa de porcentual de aumento de preços para a

Páscoa daquele ano. "Uma vez que compete a cada agente do mercado estipular seus preços individualmente,

de acordo com o princípio da livre-concorrência, a divulgação de tais informações às empresas do setor pode

gerar um aumento generalizado de preços, prejudicando o consumidor", cita a nota.

O conselho afirma que o objetivo é preservar as condições concorrenciais nos mercados de chocolate, cacau,

amendoim, balas e derivados, além de coibir práticas semelhantes. O TCC estipula o recolhimento de multa

no valor total de R$ 96 mil, dos quais R$ 70 mil pagos pela Abicab. A parcela restante de R$ 26 mil seria

paga pelo presidente e dois vice-presidentes da Abicab.

O conselheiro-relator do caso, Ricardo Ruiz, destacou que o fato de as partes terem demonstrado que

cessaram a conduta foi levado em consideração para a fixação das quantias. "Este fator foi uma peça-chave

que acarretou em valores relativamente mais brandos do que no caso de uma eventual condenação." Ruiz

lembrou ainda que o Cade, reiteradamente, condena pessoas físicas e associações por elaboração de tabela de

fixação de preços ou custos.

CADE APROVA GESTÃO COMPARTILHADA DA CERR PELA ELETROBRAS

LUCI RIBEIRO

Agencia Estado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o contrato de gestão

compartilhada da Companhia Energética de Roraima (CERR) firmado entre Eletrobras e governo do Estado.

O acordo pretende garantir equilíbrio econômico-financeiro e uma melhor gestão à CERR. A companhia tem

um grande endividamento, com tributos, energia comprada, combustível e financiamentos, que prejudica os

investimentos necessários à prestação adequada dos serviços de fornecimento de energia elétrica.

Segundo texto apresentado ao Cade, "a União, na qualidade de poder concedente, determinou à Eletrobras

que firmasse parceria com o Estado de Roraima mirando, sobretudo, o equilíbrio econômico-financeiro da

CERR e a transferência de conhecimentos específicos de governança corporativa no setor elétrico,

restabelecendo a prestação adequada e eficiente de serviços públicos de energia elétrica".

A CERR, sociedade de economia mista controlada pelo Estado de Roraima, atua na geração, transmissão,

distribuição e comercialização de energia elétrica na área de concessão que compreende 170 localidades no

interior do Estado, das quais 97 estão em terras indígenas demarcadas, em 14 municípios. A empresa atende

36.161 consumidores.

O superintendente-geral substituto do Cade Diogo Thomson de Andrade argumentou, em parecer, que "a

operação se justifica estratégica e economicamente, eis que a higidez financeira da CERR permitirá que

equacione suas dívidas perante credores". E completou: "Faz parte do objeto social da Eletrobras colaborar

técnica e administrativamente com as sociedades de cujo capital participe e com o Ministério de Minas e

Energia, contribuindo assim para a continuidade e eficiência dos serviços públicos de energia elétrica no

Estado de Roraima". O despacho aprovando a operação está publicado no Diário Oficial da União desta

quarta-feira, 03.

VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, O4 DE JULHO DE 2013

CADE INVESTIGA CARTEL EM LICITAÇÕES DO METRÔ DE SP E DF

Por Thiago Resende | Valor

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investiga uma suposta formação de

cartel em licitações para a construção de linhas de metrôs e a compra de trens no Distrito Federal (DF) e em

São Paulo (SP).

Nesta quinta-feira, o órgão de defesa da concorrência realizou uma operação de busca e apreensão na sede de

13 empresas, em conjunto com a Polícia Federal (PF). As companhias investigadas estão em Brasília (DF) e

em cidades paulistas: Diadema, Hortolândia e na capital do Estado.

A Operação Linha Cruzada integra as investigações de suposto cartel que teria fraudado ao menos as

seguintes licitações: construção da Linha 5 (fase 1) do metrô de São Paulo; concorrências para a manutenção

dos trens das séries 2000, 3000, e 2100, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM);

manutenção do metrô do Distrito Federal; extensão da Linha 2 do metrô São Paulo; projeto Boa Viagem da

CPTM, para a reforma, modernização e serviço de manutenção de trens; concorrências para aquisição de

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carros de trens pela CPTM, com previsão de desenvolvimento de sistemas, treinamento de pessoal, apoio

técnico e serviços complementares.

O Cade não divulga o nome das empresas em casos que ainda estão em investigação.

O caso começou após um acordo de leniência, quando um participante do cartel denuncia a prática, coopera

com as investigações e, em troca, recebe imunidade administrativa e criminal.

“As supostas combinações ilícitas podem ter resultado em contratações com preços superiores àqueles

praticados caso as empresas estivessem em um ambiente normal de concorrência”, informou, em nota, o

Cade. Nesses casos, cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10% e 20%, de acordo com a Organização

para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Dessa forma, há perdas de eficiência dos gastos públicos e lucros adicionais para as empresas envolvidas na

prática.

ABICAB FAZ ACORDO COM CADE E DEIXA DE INFORMAR REAJUSTE

Por Juliano Basile e Thiago Resende | De Brasília

Ruiz, do Cade: divulgação sobre preços pode induzir aumento generalizado no setor

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fechou um acordo com a Associação Brasileira da

Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab) para encerrar as investigações de

conduta anticompetitiva no segmento. Pelo acordo, a entidade terá que pagar R$ 100 mil por ter anunciado

um percentual mínimo de aumento nos preços dos ovos de chocolates, semanas antes da Páscoa.

O processo foi aberto pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), em julho de 2009. Em 4 de março

daquele ano, houve uma reunião no Hotel Maksoud, em São Paulo, e, após o encontro, a Abicab informou à

imprensa que os preços finais dos chocolates para a Páscoa ficariam 8% mais caros do que no ano anterior.

Para a SDE, a divulgação de um percentual mínimo para os aumentos foi grave, pois isso pode influenciar os

lojistas e as redes de varejo que, por sua vez, podem impor reajustes ainda maiores para o consumidor final.

Na manhã dessa quarta-feira, o relator do processo, conselheiro Ricardo Ruiz, trouxe os termos do acordo

entre o Cade e a entidade para que a prática de divulgação prévia de preços não aconteça novamente. "Eu

gostaria de trazer a homologação de um despacho de minha relatoria, pois chegamos a um acordo suficiente

para os objetivos do Cade de manutenção da concorrência no setor", disse Ruiz.

Pelos termos do compromisso, além de pagar multa, a Abicab terá que informar os seus associados sobre a

obrigação de se abster de divulgar dados sobre preços no mercado de chocolates. Ruiz fez questão de

ressaltar que, entre os associados da entidade, estão grandes empresas de chocolates e citou a Cadbury, a

Nestlé (dona também da Garoto) e a Kraft. "O entendimento aqui foi que o anúncio prévio poderia gerar a

uma indução de aumento generalizado no setor", concluiu o relator.

O voto de Ruiz foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros. "Esse caso traz ponto

relevante", afirmou o conselheiro Alessandro Octaviani. "O papel de associações, quando elas emitem

manifestações sobre preços tem um efeito uniformizador no mercado. Elas podem gerar um efeito manada,

uma uniformização artificial dos preços", advertiu.

Segundo a conselheira Ana Frazão, a assinatura do acordo com o Cade é positiva, pois reforça a necessidade

de existir uma cultura concorrencial no segmento de chocolates.

FOLHA DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, O5 DE JULHO DE 2013

APÓS OPERAÇÃO DA PF, ALCKMIN DIZ QUE GOVERNO VAI INVESTIGAR FRAUDE EM

LICITAÇÃO

DE SÃO PAULO

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou nesta sexta-feira (5) que a Controladoria-Geral do Estado

vai investigar a suspeita de que empresas fraudaram licitações do metrô.

Ontem, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a Polícia Federal cumpriram mandados de

busca e apreensão na sede de 13 empresas localizadas em Brasília e nas cidades paulistas de Diadema,

Hortolândia e São Paulo.

Elas são suspeitas de terem fraudado licitações para a manutenção, reforma e compra de trens da CPTM;

construção da linha 5-lilás e extensão da linha 2-verde do metrô de São Paulo; e manutenção do metrô do

DF.

"O governo é o maior interessado [na investigação]. Dará todas as informações e também fará investigação

própria, pela Corregedoria", afirmou Alckmin.

A investigação apura se as empresas combinavam preços para que fossem contratadas por valores acima dos

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que seriam praticados.

CADE E PF INVESTIGAM CARTEL EM LICITAÇÕES DE TRENS E METRÔ DE SP E DO DF

RENATA AGOSTINI DE BRASÍLIA

A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) investiga indícios de

formação de cartel em licitações públicas de trens e metrô em São Paulo e no Distrito Federal.

A investigação veio a público nesta quinta-feira (5), quando foi deflagrada em conjunto com a Polícia

Federal a Operação Linha Cruzada, que cumpriu mandados de busca e apreensão na sede de 13 empresas nas

cidades de Brasília, São Paulo, Hortolândia e Diadema.

Monotrilho de São Paulo vai abrir só em 2016, afirma Alckmin

Os indícios recolhidos pelo Cade apontam para formação de cartel na disputa de contratos de manutenção do

metrô do Distrito Federal, de obras na Linha 5 e na Linha 2 do metrô de São Paulo e em diversas

concorrências da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

Segundo o órgão, a associação entre as empresas pode ter inflado o preço final das licitações, causando

prejuízo aos cofres públicos.

O caso começou a ser apurado após a denúncia de um dos participantes do suposto esquema. Ele acertou

com o Cade o chamado "acordo de leniência", pelo qual o delator ganha imunidade administrativa e criminal

em troca de informações.

Os documentos recolhidos na Operação Linha Cruzada serão analisados pelo Cade e, caso os indícios sejam

confirmados, será instaurado um processo administrativo contra os envolvidos.

O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, O5 DE JULHO DE 2013

BRADO: CADE APROVA ASSOCIAÇÃO DO FI-FGTS À EMPRESA

WLADIMIR D'ANDRADE

Agencia Estado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta sexta-feira a associação do Fundo de

Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) à Brado Logística, anunciou a

assessoria da empresa. De acordo com a Brado, o processo foi aprovado sem nenhuma restrição.

A América Latina Logística (ALL) se mantém como sócia majoritária da Brado, com 62,22% de

participação. O FI-FGTS fica com 22,22% e os antigos acionistas da Standard Logística, com 15,56%. O

fundo irá aportar R$ 400 milhões na Brado para reforçar a meta de R$ 1 bilhão em investimentos para os

próximos cinco anos.

ALCKMIN: GOVERNO INVESTIGARÁ CARTEL EM METRÔ E CPTM

TIAGO DANTAS - Agência Estado

O governo de São Paulo também vai investigar a suspeita de formação de cartel entre empresas que

participam de ao menos cinco licitações do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

(CPTM). Os grupos já estão sendo investigados pela Polícia Federal e pelo Conselho Administrativo de

Defesa Econômica (Cade), como antecipou reportagem do jornal O Estado de S. Paulo nesta sexta-feira, 5.

"Somos os maiores interessados em esclarecer isso", declarou o governador Geraldo Alckmin (PSDB) na

manhã desta sexta. "Qualquer tipo de controle (dos resultados de uma licitação) por uma empresa deve ser

investigado e punido exemplarmente." No Estado, a apuração das denúncias ficará a cargo da Corregedoria

Geral da Administração.

A suspeita é de que as empresas combinavam o valor que iriam apresentar na licitação. Com isso,

garantiriam contratos de 10% a 20% mais altos do que o previsto. Na quinta-feira, 4, a PF cumpriu mandados

de busca e apreensão em escritórios de 13 empresas em São Paulo, Diadema, Hortolândia e Brasília.

Alckmin garantiu, ainda, que o governo do Estado vai fornecer todas as informações que a PF e o Cade

solicitarem.

CADE E PF INVESTIGAM FORMAÇÃO DE CARTEL EM LICITAÇÕES DE METRÔ E CPTM

Suspeita é de que 13 empresas se reuniam para combinar previamente resultado e faturar de 10% a 20% além

do preço correto

Hélvio Romero/AE

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Investigação encontrou indícios de fraude em contratos da Linha 2-Verde

SÃO PAULO - A Polícia Federal (PF) e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa

Econômica (Cade) investigam suposta formação de cartel em concorrências para manutenção do metrô de

Brasília e em ao menos cinco licitações em São Paulo, entre Companhia do Metropolitano (Metrô) e

Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A suspeita é de que empresas se reuniam para

combinar previamente o resultado das licitações e, assim, faturar de 10% a 20% além do preço correto.

Como parte das investigações, a PF cumpriu na quinta-feira, 4, mandados de busca e apreensão em 13

empresas. As ações foram em Brasília, São Paulo, Hortolândia, no interior paulista, e em Diadema, no ABC.

De acordo com o Cade, as buscas foram autorizadas judicialmente por existirem indícios consistentes da

prática do crime de conluio.

Delação. A investigação teve início com um acordo de leniência, uma espécie de "delação premiada", por

meio do qual um dos participantes do suposto cartel denunciou a prática. Em troca, receberia imunidade

administrativa e criminal.

"Temos indícios de uma série de serviços em que as empresas combinavam quem seria o vencedor. Essas

empresas definiam quem ia ganhar a licitação e dividiam a subcontratação. Um exemplo: a licitação tinha

vários objetos, como implementação da linha, manutenção do pátio de manobras e fornecimento de trens.

Cada uma ficava com um serviço", disse o superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo. "Era a ideia de

fazer um ‘mercado de compensação’ (todos ganhavam). O objeto do cartel, nesses casos, é você frustrar o

valor menor, cobrar um preço mais caro e o Estado pagar."

No metrô paulista, uma das suspeitas é na Linha 2-Verde. Os indícios de fraude estão em contratos para

implementação de sistemas operacionais entre as Estações Ana Rosa e Alto do Ipiranga, além de instalação

de sistemas complementares entre Ana Rosa e Vila Madalena.

Desde 2010, o Estado promete trocar o sistema de sinalização dos trens por um mais moderno, chamado

CBTC, que deve diminuir os intervalos entre as composições e reduzir a superlotação. A instalação do

serviço ainda não tem prazo para ser concluída.

Linha 5. Há suspeitas também em relação à Linha 5-Lilás, obra que já foi paralisada pela Justiça por causa da

suspeita de conluio: em outubro de 2010, o resultado da licitação foi revelado pela Folha de S.Paulo antes de

o processo ser concluído. "Agora, há a implementação de praticamente 10 quilômetros de linha, mais

fornecimento de trens e instalação de novas estações sendo investigadas", observa Ragazzo.

A investigação também apura indícios de fraude em três licitações para modernização da CPTM, que

incluem, além da compra de trens, modernização de carros e fornecimento de serviços. O Estado prevê, só

para este ano, gasto de R$ 2,9 bilhões na empresa - a maior parte em obras de modernização das linhas.

Estado. Em nota, o governo do Estado afirmou que “a Corregedoria-Geral da Administração vai solicitar

cópia do inquérito anunciado pelo Cade a fim de verificar eventuais irregularidades que possam ter lesado

empresas públicas estaduais” e que a colaboração da corregedoria será “plena” no caso.

O superintendente-geral do Cade tem a atribuição de investigar apenas a conduta das empresas. Por isso, não

pôde informar se havia suspeita de participação de integrantes do governo do Estado nas eventuais fraudes.

"Eu não teria competência para avaliar qualquer elemento nessa direção."

Agora, a investigação deve mirar nos documentos apreendidos nas buscas de ontem. Além de confirmar as

suspeitas já levantadas, um dos objetivos é tentar encontrar indícios de ações do cartel em outras licitações.

A lista completa das empresas investigadas foi mantida em sigilo pelo Cade.

VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, O5 DE JULHO DE 2013

COMPANHIAS SÃO SUSPEITAS DE FORMAR CARTEL

Por Juliano Basile e Thiago Resende | De Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Polícia Federal realizaram, ontem, uma

megaoperação de busca e apreensão de documentos na sede de 13 empresas suspeitas de organizar cartéis

nos metrôs de São Paulo e do Distrito Federal.

As companhias são acusadas de fraudar concorrências públicas para a construção e para a manutenção de

linhas de metrô na capital paulista e em Brasília. A operação foi batizada de Linha Cruzada. O suposto cartel

teria fraudado ao menos as seguintes licitações: construção da linha 5 e extensão da linha 2 do metrô de São

Paulo; concorrências para a manutenção dos trens das séries 2000, 3000, e 2100 da Companhia Paulista de

Trens Metropolitanos (CPTM); manutenção do metrô do Distrito Federal; projeto Boa Viagem da CPTM

para a reforma, modernização e serviço de manutenção de trens; concorrências para aquisição de carros de

trens pela CPTM.

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O nome das empresas não foi divulgado. Elas têm sede em Brasília, São Paulo, Diadema (Grande SP) e

Hortolândia (SP).

Segundo o superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo, a operação foi realizada a partir de provas

obtidas de um delator do cartel, que resolveu denunciar o esquema em troca de redução de pena. "Um dos

participantes do cartel relatou a participação dele e de outros nessas licitações." Para Ragazzo, o fato de

alguém ter delatado o cartel "é uma evidência clara de que as pessoas estão olhando com seriedade para o

Cade". "O programa de leniência está funcionando", disse. "Essa operação é significativa e foi realizada a

partir de provas robustas", disse Ragazzo.

Segundo o superintendente, as investigações indicam que a estratégia das empresas era a de fazer reuniões

prévias para dividir "o escopo da licitação entra as pré-qualificadas". Com isso, elas deixavam para uma

empresa fazer um determinado serviço, como, por exemplo, a extensão de um trecho do metrô, enquanto a

outra fazia o seguinte, como a instalação das redes elétricas, e todas saíam com algum lucro ao final da

concorrência pública, que, seria, dessa forma, fraudada.

O caso mostra, por fim, que o órgão antitruste está abrindo investigações em setores mais relevantes para a

economia. Nas últimas semanas, o Cade condenou casos antigos de cartéis em postos de gasolina e em

padarias. Agora, está investigando casos maiores no setor de transportes e de construção civil, envolvendo

grandes empresas. "Demos foco em indícios de cartéis de maior monta. Essa é uma investigação de cartel

num setor grande da economia, que tem impacto direto tanto no governo quanto na vida das pessoas",

afirmou.

Ainda não há previsão para o tribunal do Cade julgar o suposto cartel. Após a realização da operação, as

empresas vão poder se defender no processo e contestar as provas que foram colhidas pela PF e pelo órgão

antitruste.

O ESTADO DE SÃO PAULO, SÁBADO, O6 DE JULHO DE 2013

CADE E PF APURAM CARTEL EM LICITAÇÕES DE METRÔ E CPTM

BRUNO RIBEIRO, EDUARDO RODRIGUES E HÉLVIO ROMERO - Agência Estado

A Polícia Federal (PF) e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

investigam suposta formação de cartel em concorrências para manutenção do metrô de Brasília e em ao

menos cinco licitações em São Paulo, entre Companhia do Metropolitano (Metrô) e Companhia Paulista de

Trens Metropolitanos (CPTM). A suspeita é de que empresas se reuniam para combinar previamente o

resultado das licitações e, assim, faturar de 10% a 20% além do preço correto.

Como parte das investigações, a PF cumpriu na quinta-feira, 4, mandados de busca e apreensão em 13

empresas. As ações foram em Brasília, São Paulo, Hortolândia, no interior paulista, e em Diadema, no ABC.

De acordo com o Cade, as buscas foram autorizadas judicialmente por existirem indícios consistentes da

prática do crime de conluio.

Delação

A investigação teve início com um acordo de leniência, uma espécie de "delação premiada", por meio do

qual um dos participantes do suposto cartel denunciou a prática. Em troca, receberia imunidade

administrativa e criminal.

"Temos indícios de uma série de serviços em que as empresas combinavam quem seria o vencedor. Essas

empresas definiam quem ia ganhar a licitação e dividiam a subcontratação. Um exemplo: a licitação tinha

vários objetos, como implementação da linha, manutenção do pátio de manobras e fornecimento de trens.

Cada uma ficava com um serviço", disse o superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo. "Era a ideia de

fazer um ?mercado de compensação? (todos ganhavam). O objeto do cartel, nesses casos, é você frustrar o

valor menor, cobrar um preço mais caro e o Estado pagar."

No metrô paulista, uma das suspeitas é na Linha 2-Verde. Os indícios de fraude estão em contratos para

implementação de sistemas operacionais entre as Estações Ana Rosa e Alto do Ipiranga, além de instalação

de sistemas complementares entre Ana Rosa e Vila Madalena.

Desde 2010, o Estado promete trocar o sistema de sinalização dos trens por um mais moderno, chamado

CBTC, que deve diminuir os intervalos entre as composições e reduzir a superlotação. A instalação do

serviço ainda não tem prazo para ser concluída.

Linha 5

Há suspeitas também em relação à Linha 5-Lilás, obra que já foi paralisada pela Justiça por causa da suspeita

de conluio: em outubro de 2010, o resultado da licitação foi revelado pela Folha de S.Paulo antes de o

processo ser concluído. "Agora, há a implementação de praticamente 10 quilômetros de linha, mais

fornecimento de trens e instalação de novas estações sendo investigadas", observa Ragazzo.

Page 22: CLIPPING DO IBRAC 2013 · 2013. 7. 10. · N.º 26 01 a 07 de julho de 2013 ... Data: 17 de julho de 2013 Horário: 8h30 às 10h30..... 3 Local: Alameda Joaquim Eugênio de Lima,

CLIPPING DO IBRAC N.º 26/2013 01 a 07 de julho de 2013

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A investigação também apura indícios de fraude em três licitações para modernização da CPTM, que

incluem, além da compra de trens, modernização de carros e fornecimento de serviços. O Estado prevê, só

para este ano, gasto de R$ 2,9 bilhões na empresa - a maior parte em obras de modernização das linhas.

Estado

Em nota, o governo do Estado afirmou que "a Corregedoria-Geral da Administração vai solicitar cópia do

inquérito anunciado pelo Cade a fim de verificar eventuais irregularidades que possam ter lesado empresas

públicas estaduais" e que a colaboração da corregedoria será "plena" no caso.

O superintendente-geral do Cade tem a atribuição de investigar apenas a conduta das empresas. Por isso, não

pôde informar se havia suspeita de participação de integrantes do governo do Estado nas eventuais fraudes.

"Eu não teria competência para avaliar qualquer elemento nessa direção."

Agora, a investigação deve mirar nos documentos apreendidos nas buscas de ontem. Além de confirmar as

suspeitas já levantadas, um dos objetivos é tentar encontrar indícios de ações do cartel em outras licitações.

A lista completa das empresas investigadas foi mantida em sigilo pelo Cade.