Clipping Confirp Abril 2013
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1
Índice
2 – Rede Globo
3 – Rede GloboNews
4 – TV Cultura
6 – Rede Record
7 - Portal G1
9 - Portal G1
12 - Portal G1
15 – Portal G1
18 – Portal G1
20 - Portal G1
23 – Portal G1
27 - Portal G1
34 – InfoMoney
36 – O Globo
38 – O Globo
40 – Extra
42 – Extra
44 – Revista Isto É
48 – Portal Terra
52 – Portal Terra
56 - IG
58 - IG
60 - IG
62 – IG
65 – O Estado de São Paulo
67 – O Estado de São Paulo
69 – O Dia
71 – Consultor Jurídico
76 – Jornal dos Concursos
77 - UOL
81 - Band
83 – Última Instancia
88 – Diário de S. Paulo
90 - Diário de S. Paulo
92 – Portal R7
94 – Diário do Comércio
96 - Diário do Comércio
99 – Investimentos e Notícias
101 – Diário do Grande ABC
103 – Portal Administradores
105 – Exame Info
107 – Executivos Financeiros
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Veículo: Rede Globo Data: 30/04/2013 Editoria: Bom Dia São Paulo
Site: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/videos/t/edicoes/v/prazo-para-entrega-do-imposto-de-renda-termina-nesta-terca-feira-30/2543459/
Confirp é destaque no Bom Dia Brasil
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Veículo: Rede GloboNews Data: 30/04/2013 Editoria: Jornais da GloboNews
Site: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/videos/t/edicoes/v/prazo-para-entrega-do-imposto-de-renda-termina-nesta-terca-feira-30/2543459/
Confirp é destaques em vários Jornais da GloboNews no último dia de entrega do Imposto de Renda
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Veículo: Pronto Atendimento Data: 16/04/2013 e 25/04/2013 Editoria: Economia
Site:
http://tvcultura.cmais.com.br/prontoatendimento/videos/imposto-de-renda-pronto-atendimento-16-04-2013 http://tvcultura.cmais.com.br/prontoatendimento/videos/imposto-de-renda-e-inflacao-pronto-atendimento-25-04-2013
Richard Domingos, Diretor Executivo da
Confirp, falou por duas vezes ao vivo sobre
Imposto de Renda no Programa Pronto
Atendimento da TV Cultura, respondendo
diversas perguntas dos telespectadores
16/4
5
25/04
6
Veículo: Rede Record Data: 01/03/2013 Editoria: Jornal da Record
Site: http://rederecord.r7.com/video/conheca-as-novidades-na-declaracao-de-imposto-de-renda-de-2013-513140da6b71458d386cdfdc/
Richard Domingos, diretor executivo da
Confirp é destaque no Jornal da Record pela
estrutura montada para o IR e por trabalhar
até mesmo nos feriados para entregar o
material dos clientes.
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Veículo: Portal G1
Data: 29/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/04/veja-10-razoes-para-nao-incluir-alguem-na-lista-de-dependentes-do-ir.html
29/04/2013 07h49 - Atualizado em 29/04/2013 07h49
Veja 10 razões para não incluir
alguém na lista de dependentes do
IR Se o dependente tem renda, por exemplo, a inclusão pode não compensar.
Prazo de entrega da declaração termina no dia 30 de abril. Do G1, em São Paulo
Antes de incluir um dependente na declaração do Imposto de Renda, que permite dedução, pelo
modelo completo, de até R$ 1.974,72, o contribuinte deve avaliar se compensa ou mesmo se a
inclusão é permitida. Com a ajuda de especialistas, o G1 reuniu em uma lista 10 razões para que
o dependente não conste na declaração. O prazo de entrega termina no dia 30 de abril.
As situações foram selecionadas por Júlio Linuesa Perez, conselheiro do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp
Consultoria Contábil, Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, e por
Thiago Pessoa, Coordenador do Investmania.
1) Existência de rendimentos tributáveis
Na maioria dos casos em que o dependente possuir rendimentos próprios, será vantajoso ao
contribuinte e ao seu dependente apresentar uma declaração em separado. Uma exceção é o
contribuinte que possuir mais despesas dedutíveis do que rendimentos.
2) Propriedade ou sociedade
Se o dependente tiver propriedades em seu nome ou fizer parte de alguma sociedade, é mais
vantajoso cada um apresentar sua declaração.
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3) Apresentação de declaração em separado
Caso um dependente venha a apresentar declaração em separado, o contribuinte não poderá
informá-lo como dependente.
4) Emancipação
Nessa situação, o contribuinte precisa avaliar se, no seu caso, compensa. Em princípio, o
emancipado deve declarar em separado, com o número de inscrição no CPF próprio. Entretanto,
se o emancipado ainda se enquadrar nas condições que autorizem a dependência, para fins de
Imposto de Renda, pode aparecer como tal na declaração de um dos pais.
5) Idade
Quando o dependente completar 21 anos de idade e não estiver cursando ensino superior ou
escola técnica do 2º grau, o contribuinte deve retirá-lo da declaração, ainda que todas suas
despesas sejam pagas pelos pais.
6) Guarda judicial
O contribuinte só pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em
cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Caso contrário, se não
tiver mais a guarda, é preciso retirá-lo da declaração. O mesmo vale para ex-cônjuge.
7) Morte do dependente
Em caso de falecimento, o dependente deverá ser retirado da declaração anual no ano
subsequente ao falecimento. Neste caso, se o dependente faleceu em 2011, na declaração de 2012
ele não pode mais ser declarado.
8) Sogros proibidos
Sogro ou a sogra não podem ficar na lista de dependentes se seu filho ou filha não estiver
declarando em conjunto com o genro ou a nora.
9) Um dependente em duas declarações
Nesse caso, o dependente não pode aparecer na declaração do pai e na da mãe, caso declarem
separadamente. A Receita Federal aceita e permite a dedução na declaração do pai ou da mãe.
10) Dependente que não é dependente
Por mais que o contribuinte pague todas as contas de uma pessoa, como uma namorada, por
exemplo, a Receita não aceita que a dedução seja feita.
Podem ser dependentes os companheiros, filhos até 21 anos (ou 24 anos, se estiverem cursando a
universidade). Também podem ser incluídos os menores de idade de quem se tenha guarda
judicial. Os pais e avós podem ser dependentes dos filhos desde que tenham rendimentos
tributáveis isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte cujo valor total no ano não ultrapasse
até R$ 19.645,32. A dedução por dependente, possível apenas por quem declara pelo modelo
completo, é de até R$ 1.974,72.
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Veículo: Portal G1
Data: 26/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/04/veja-10-bobagens-que-os-contribuintes-declaram-no-ir.html
26/04/2013 07h36 - Atualizado em 26/04/2013 07h36
Veja 10 bobagens que os
contribuintes declaram no IR Contribuintes informam gastos com material escolar e até com amante.
Informações incorretas podem levar contribuinte à malha fina. Anay CuryDo G1, em São Paulo
Na tentativa de receber mais restituição, pagar menos Imposto de Renda ou mesmo por falta de
conhecimento, os contribuintes acabam declarando algumas “bobagens”, que não são aceitas
pela Receita Federal. Com o auxílio de especialistas, o G1 reuniu em uma lista dez tipos de
dados que os contribuintes informam em vão.
As perguntas mais recorrentes foram selecionadas com a ajuda dos especialistas: Júlio Linuesa
Perez, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Richard
Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Paixão, coordenador de
Imposto de Renda da H&R Block, e Meire Poza, gestora da Arbor contábil e parceira do
Investmania.
No caso de informações que o contribuinte declara e não consegue comprovar, a Receita pode
aplicar uma multa que varia de 75% a 150% do valor de imposto devido ou da restituição a que o
contribuinte teria direito.
1) Gastos com saúde
O contribuinte inventa gastos com saúde que podem ser dedutíveis ou declararam sem ter
comprovantes. Para despesas médicas, não há limite de dedução. De acordo com a Receita
Federal, só são aceitos como prova de despesas cópias de cheques usados no pagamento ou
extrato bancário
2) Despesas com animais
Há contribuintes que tentam declarar os gastos que tiveram com animais de estimação como se
fossem seus dependentes, o que é não é aceito pela Receita Federal.
3) Valores errados por falta de atenção
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O contribuinte lança valores de, por exemplo, rendimentos tributáveis, imposto retido, na ficha
de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento. Se os
dados estiverem diferentes, é possível que a declaração caia na malha fina.
4) Dependente que não é dependente
Há casos de contribuintes que, de propósito ou por falta de conhecimento, declaram como
dependentes pessoas de fora da família ou mesmo tios, sobrinhos, primos, por exemplo. Sem a
devida tutela judicial, a Receita Federal não aceita esse tipo de declaração. Podem ser
dependentes os companheiros, filhos até 21 anos (ou 24 anos, se estiverem cursando a
universidade). Também podem ser incluídos os menores de idade de quem se tenha guarda
judicial. Os pais e avós podem ser dependentes dos filhos desde que tenham rendimentos
tributáveis isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte cujo valor total no ano não ultrapasse
até R$ 19.645,32. A dedução por dependente, possível apenas por quem declara pelo modelo
completo, é de até R$ 1.974,72.
5) Material escolar
O material escolar não constitui dedução legal e, por falta de previsão legal, não se enquadra
como "despesas com instrução". Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental,
médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de
dedução é de até R$ 3.091,35 na declaração de IR deste ano.
6) Benfeitorias não realizadas de fato
Muitos contribuintes aumentam o valor dos "bens imóveis" declarados, informando benfeitorias
que não foram realizadas nos "bens imóveis", para diminuir o imposto sobre o ganho de capital
em uma futura venda. Nos casos em que for identificada a má-fé do contribuinte, podem ser
aplicadas multas de até 150%.
7) Amante como dependente
O contribuinte insiste em declarar a pessoa de sua relação extraconjugal como dependente,
alegando que era ele quem pagava todas as despesas dela.
8) Despesas com aulas de idiomas
As despesas com aulas de inglês ou outras línguas não são dedutíveis. As instituições que
prestam esse tipo de serviço informam a natureza dos serviços à Receita Federal, que realiza o
cruzamento das informações de forma eletrônica. São consideradas despesas com educação os
gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e
pós-graduação.
9) Um mesmo filho nas declarações de pais separados
Há casos de pais e mães que insistem que os filhos têm que aparecer como dependentes nas duas
declarações. Diante dessa situação, o ex-marido e a ex-mulher devem entrar em um acordo para
deduzir gastos com dependentes na declaração de um ou de outro. A Receita não permite que um
único dependente apareça em duas declarações distintas.
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10) Despesas maiores que a renda
De acordo com especialistas, é comum casos de contribuintes aumentam as despesas na
declaração para também aumentar o valor da restituição. “Nessa linha tivemos duas experiências
inesquecíveis: no primeiro caso a pessoa aumentou tanto as despesas, que ultrapassou em quase o
dobro do valor dos ganhos no ano. Num outro caso, a pessoa chegou ao escritório com toda a
documentação para elaborar a declaração. Disse que precisava muito da restituição. Tudo muito
organizado, não fosse um detalhe: ela não tinha Imposto de Renda retido na fonte, além de não
estar na obrigatoriedade de entrega da declaração”, contou Meire Poza, gestora da Arbor contábil
e parceira do Investmania.
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Veículo: Portal G1
Data: 24/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/04/veja-10-perguntas-mais-frequentes-sobre-o-imposto-de-renda.html
24/04/2013 07h35 - Atualizado em 25/04/2013 20h42
Veja 10 perguntas mais frequentes
sobre o Imposto de Renda Entre dúvidas está declaração de financiamentos e de previdência privada.
Prazo de entrega termina no dia 30 de abril. Anay CuryDo G1, em São Paulo
Quem declara Imposto de Renda sabe. Todo ano, quando começa o prazo de entrega, surge uma
série de dúvidas que, em alguns casos, até adiam o envio do documento. Por isso, oG1 reuniu em
uma lista as respostas para as 10 dúvidas mais frequentes que os contribuintes costumam ter
nesse período. O prazo de entrega termina na próxima semana, no dia 30 de abril.
As perguntas mais recorrentes foram selecionadas com a ajuda dos especialistas: Richard
Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Thiago Pessoa, coordenador do
Investmania e Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto
de Renda da H&R Block, e do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
1) Quem é obrigado a declarar?
É obrigado a declarar quem, por exemplo, more no Brasil e que, em 2012, recebeu rendimentos
tributáveis no ano superiores a R$ 24.556,65; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; pessoa física que
realizou em qualquer mês de 2012 a venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de
capital, sujeito a incidência do imposto; quem tiver realizado operações em Bolsa de Valores ou
quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2012, de valor global superior a
R$ 300 mil.
2) Devo informar o valor atualizado de um bem ou o valor pago na época?
É sabido por todos que os bens perdem seu valor e se deterioram no tempo. Entretanto, é
proibido o ajuste ao valor de mercado de bens móveis (exemplo, carro, moto). Dessa forma, o
contribuinte deverá informar o bem adquirido sempre utilizando o custo efetivo de aquisição.
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3) Fiz o financiamento de um imóvel. Como devo declarar?
Quando o contribuinte adquirir um apartamento, ele não deverá informar o financiamento na
ficha "dívidas e ônus". Na ficha "bens e direitos", ele deverá informar, sob o código do "bem
imóvel" (ex 11-apartamento), uma breve descrição do bem, assim como a forma pela qual ele foi
adquirido e as condições de pagamento. Nos campos "situação em 31/12/2011" e "situação em
31/12/2012", deverão ser somados todos os pagamentos realizados até as referidas datas,
considerando para tanto as parcelas pagas à instituição que realizou o financiamento e as pagas à
construtora ou incorporadora.
4) O dinheiro gasto com remédios e medicamentos pode ser deduzido como despesas
médicas?
Não. Os gastos realizados em farmácias não podem ser deduzidos como despesas médicas.
Somente o que integrar a conta emitida pelo hospital.
5) De que forma o contribuinte sabe como optar pela declaração simplificada (desconto
simplificado) ou pela completa (deduções legais)?
O próprio programa, no momento do preenchimento e envio da declaração, mostrará ao
contribuinte a opção mais vantajosa, informando o imposto a pagar ou restitituir em cada
modalidade.
6) Em que casos é possível fazer a declaração conjunta? Ela é recomendável?
A declaração conjunta é mais vantajosa quando apenas um dos contribuintes tem rendimentos
tributáveis. Com isso, o contribuinte "titular" poderá abater (alem dos R$ 1.974,72 por
dependente legal) as suas despesas e doações incentivadas efetuadas.
7) O pagamento de pensão alimentícia é dedutível de Imposto de Renda em quais
situações?
A pensão alimentícia pode ser deduzida apenas se for feita em processo judicial ou mesmo por
meio de escritura pública, inclusive não havendo divórcio.
8) Com declarar previdência privada?
A previdência privada PGBL não deve ser informada em “Bens e Direitos”. Para fins de Imposto
de Renda de pessoa física, o contribuinte deve informar apenas o total das contribuições feitas
por ele no ano-calendário na ficha de "Pagamentos e Doações", sob o código 36. Por sua vez, a
previdência privada modelo VGBL deve ser indicada apenas em "Bens e Direitos", sob o código
97.
9) É possível retificar durante o período de entrega ou preciso esperar encerrar o período
de entrega da declaração?
Sim. É possível retificar durante o período de declaração. Se perceber o erro, após encerramento
do período de declaração, o usuário terá o prazo de no máximo cinco anos para retificar, desde
14
que a declaração não esteja sob fiscalização.
10) ) Qual valor posso deduzir da renda a ser tribiutada referente aos dependentes?
O valor da dedução anual é de R$ 1.974,72 por dependente.
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Veículo: Portal G1
Data: 21/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/04/veja-10-itens-que-podem-ser-abatidos-do-imposto-de-renda.html
21/04/2013 08h00 - Atualizado em 22/04/2013 18h43
Veja 10 itens que podem ser abatidos
do Imposto de Renda Gastos diversificados, filhos ou dependentes aumentam possibilidades.
Prazo para entregar a declaração termina no dia 30. Gabriela GasparinDo G1, em São Paulo
Contribuintes com despesas diversificadas, filhos ou dependentes têm maiores possibilidades de
conseguir abatimentos no Imposto de Renda. Para quem ainda não fez a declaração, dá tempo de
listar todos os gastos realizados em 2012 e buscar deduzir o máximo possível – o prazo para a
entrega termina no dia 30. Especialistas ouvidos peloG1 listam 10 itens que podem ser abatidos
da base de cálculo ou do próprio IR.
As orientações foram dadas por Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria
Contábil, José Carlos Polidoro, professor de administração da Universidade Anhembi Morumbi,
Richard Domingos, executivo da Confirp Consultoria Contábil, e Silvinei Cordeiro Toffanin,
diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.
1) Dependentes: neste ano, o valor da dedução por dependentes subiu para R$ 1.974,72.
Dependente pode ser cônjuge ou companheiro, filho ou enteado até 21 anos (ou até 24 anos se
for universitário ou de qualquer idade ser for incapaz), pais, avós ou bisavós que, em 2012,
tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32. Há ainda outras condições
específicas suportadas por guarda judicial;
2) Despesas com instrução: gastos com a educação formal do declarante ou de dependentes,
cujo valor anual está limitado à R$ 3.091,35 por cada pessoa. As despesas precisam ter sido
realizadas em estabelecimentos de ensino (educação infantil, compreendendo as creches e as pré-
escolas; ensino fundamental; ensino médio; educação superior, compreendendo os cursos de
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graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional,
compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;
3) Previdência privada: contribuições aos planos de previdência privada PGBL, somadas às
contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo valor anual
está limitado a 12% do rendimento anual tributável;
4) Contribuições ao INSS: contribuições para a Previdência Social (são descontadas em folha
de pagamento ou recolhidas através de carne);
5) Despesas médicas: gastos do contribuinte ou com dependentes com planos de saúde,
hospitais, médicos e dentistas (podem ser médicos de qualquer especialidade, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além das
despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e
próteses ortopédicas e dentárias). No caso de aparelhos ortopédicos valem: próteses ortopédicas
pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados
ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou
defeitos dos membros ou das articulações;
6) Pensão alimentícia: pagamentos de pensão alimentícia, somente em cumprimento de decisão
judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública;
7) INSS de empregado doméstico: gastos com contribuições ao INSS de empregado
doméstico registrado, limitado a R$ 985,96 na declaração de 2013;
8) Doações e contribuições a fundos: contribuições aos fundos controlados pelos conselhos
municipais, estaduais e federal dos diretos da criança e do adolescente, limitadas em 8% do
imposto devido (contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais,
Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente); pagamentos aos Fundos
Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso; pagamentos de incentivo à cultura (a título de
doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura);
pagamentos de incentivo à atividade audiovisual; pagamentos de incentivo ao desporto (doações
ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados
pelo Ministério do Esporte); pagamentos de Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção
da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) e pagamentos de Incentivo ao Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
9) Despesas do Livro Caixa (para autônomos): contribuintes com rendimentos do trabalho não
assalariado poderão deduzir despesas decorrentes de seu exercício profissional, devidamente
escriturados, tais como: remuneração a terceiros com vinculo empregatício, gastos com
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informatização;
10) Contribuinte com mais de 65 anos: pessoas com idade superior a 65 anos podem
reconhecer parte de sua renda mensal, normalmente tributável, como renda não tributável,
limitado a R$ 1.637,11, por mês, para o ano-calendário de 2012, relativas à aposentadoria,
pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou
privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 19.645,32.
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Veículo: Portal G1
Data: 17/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/04/veja-10-principais-documentos-para-separar-antes-de-declarar-o-ir.html
17/04/2013 07h31 - Atualizado em 22/04/2013 18h38
Veja 10 principais documentos para
separar antes de declarar o IR Com proximidade do fim do prazo, dia 30, contribuinte precisa se organizar.
Dica de especialista é juntar todos os papéis e separar por grupos. Gabriela GasparinDo G1, em São Paulo
Com a proximidade do fim do prazo para declarar o Imposto de Renda, que vai até o dia 30 de
abril, o contribuinte que ainda não enviou a declaração à Receita Federal precisa se organizar
para não deixar a obrigação para a última hora. Especialistas ouvidos pelo G1 listam 10
documentos importantes que devem ser providenciados para preencher a declaração do IR.
"O ideal é juntar os papéis. Separar em grupos. Verificar se possui todos os comprovantes que
serão necessários, a declaração do ano passado, os informes de rendimentos fornecidos pelas
empregadoras e pelos bancos, os comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, entre
outros", afirma o coordenador de IR da H&R Block, Rodrigo Paixão.
O especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes, o professor do curso de
Contábeis na FECAP, Angelo Chiarelli, e a Confirp Contabilidade listam documentos
importantes:
1) Cópia da Declaração entregue em 2012: é possível importar os dados para a declaração
deste ano; é preciso, ainda, ter o número do recibo de entrega da declaração de 2012, ano-base
2011;
2) Informe de rendimentos das fontes pagadoras: são fornecidos pelas pessoas jurídicas
(inclusive INSS) que pagaram salários, aposentadoria, previdência privada e demais rendimentos
tributáveis ao contribuinte. Algumas pessoas possuem mais de um vínculo de trabalho, seja
como autônomo ou empregado, diz Edson Lopes. “As fontes pagadoras têm a obrigação de
enviar ou disponibilizar o informe, que possui um formato padrão, definido pela Receita Federal,
19
para que seja o mais claro possível. Se o contribuinte tiver dúvidas, Lopes sugere entrar em
contato com a empresa;
3) Informes de rendimentos das instituições financeiras (bancos): é preciso ter o valor da
posição em 31 de dezembro de 2012. Além de rendimentos bancários, entram informações das
poupança, prazo fixo, CDB/RDB etc;
4) Recibos de despesas médicas, com educação e doações, entre outros: entram gastos com
médicos, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos, planos de saúde, etc. É preciso ter o CNPJ da
empresa emissora; os comprovantes de despesas com educação são o carnê ou boletos de
mensalidades de escolas ou universidades (com CNPJ da empresa emissora). Já os comprovantes
de doações, só valem o daquelas para fins de incentivos fiscais (os Fundos da Criança e do
Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros). Separe também os recibos de
contribuições pagas ao INSS no caso de empregado doméstico (apenas um), o nome e o número
Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) do doméstico;
5) Comprovantes de despesas do Livro Caixa: válido para prestadores de serviços autônomos;
6) Informações e documentos de outras rendas obtidas em 2012: entram aqui comprovantes
de recebimento de herança (sentenças relativas a partilhas e adjudicações), doações, indenizações
por ação, resgate do FGTS, etc. É preciso ainda guardar recibos relativos ao recebimento de
pensão alimentícia, seja por acordo ou decisão judicial, com o CPF da fonte pagadora. Outros
exemplos são sentenças relativas a ações trabalhistas que indicam recebimentos e comprovante
de créditos e prêmios no programa Nota Fiscal Paulista;
7) Informe de rendimento do cônjuge e dependentes: é preciso separar se a declaração for
feita em conjunto (separe também o número do CPF dos dependentes);
8) Documentos de pensão alimentícia e de pagamentos à previdência social e
privada:relacione o valor pago e os dados do beneficiário da pensão com CPF. No caso da
previdência, é preciso ter o CNPJ da empresa emissora;
9) Recibos de aluguéis recebidos ou o informe de rendimentos emitido pela
administradora: são fornecidos por imobiliárias onde os imóveis do contribuinte estão sendo
administrados. É preciso relatar os recebimentos da fonte pagadora, endereço do imóvel e valor
recebido;
10) Documentos de compras e vendas de bens e ações, entre outros: junte documentos que
comprovem as vendas ou alienações, compras ou aquisições de bens ocorridas em 2012, além de
documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012; documentos do
controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto, também
devem ser separados.
20
Veículo: Portal G1
Data: 17/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/04/veja-10-motivos-para-nao-deixar-o-imposto-de-renda-para-ultima-hora.html
16/04/2013 07h32 - Atualizado em 22/04/2013 18h36
Veja 10 motivos para não deixar o
Imposto de Renda para a última
hora Esquecer gastos, errar ou não ter tempo para tirar dúvida são consequência.
Se imprevisto ou congestionamento fizer perder o prazo, há multa. Simone CunhaDo G1, em São Paulo
A menos de 15 dias do fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda, mais da metade dos
contribuintes ainda não entregaram a declaração, segundo a Receita Federal. OFisco recebeu
10.082.606 declarações do Imposto de Renda 2013 até as 16h desta segunda-feira (15), ou
seja, faltam quase 16 milhões de declarações, dos 26 milhões de documentos esperados neste
ano. A entrega começou no dia 1º de março e se estende até 30 de abril.
Deixar para entregar a declaração em cima da hora pode gerar muitos problemas aos
contribuintes, dizem especialistas. Há risco de esquecer de lançar gastos que poderiam ser
abatidos ou de pedir documentos. Além disso, com a grande procura pela ajuda de profissionais
nesta época, pode ser difícil até tirar dúvidas sobre a declaração e mais ainda contratar um
especialista para fazer a declaração de última hora. Abaixo, listamos 10 motivos para não deixar
o IR para a última hora.
Ainda que se entregue a declaração com erros ou com falta de informações, a orientação é
entregar dentro do prazo para evitar a multa, dizem os especialistas. “Mesmo que a entrega com
pressa, em cima da hora, seja ruim, pior é deixar de entregar no prazo, aí vai haver multa”, diz o
advogado tributarista Guilherme Monken, do Bergamini Advogados Associados.
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1) Erros no preenchimento: a pressa aumenta a possibilidade de se cometer erros ao fazer a
declaração. O contribuinte pode colocar como dedução algo indevido ou com valor errado,
colocar rendimentos tributáveis em campos de não tributáveis ou mesmo esquecer campos,
deixando em branco algumas informações.
2) Esquecer gastos: há possibilidade de esquecer de lançar gastos que aconteceram em 2012 e
que poderiam ser abatidos. “Além disso, se o contribuinte descobre uma nova dedução possível,
pode não dar tempo de ir atrás”, diz a diretora de operações de conteúdo da Thomson Reuters,
Juliana Ono. Como exemplo ela cita o lançamento de 1/5 das despesas domésticas no livro caixa
de autônomos que trabalham em casa e a dedução de despesas com fonoaudiólogas como
despesa médica.
3) Dificuldade de tirar dúvidas: a falta de tempo pode tornar impossível tirar dúvidas sobre o
preenchimento. Pode não haver tempo para entrar no site da Receita ou de notícias para checar
informações e os especialistas podem não ter tempo para responder na reta final da entrega por
conta do volume de declarações.
4) Sem tempo para pedir documento em falta: dependendo da correria para entregar, pode não
haver tempo para pedir documentos que o contribuinte só percebeu que precisava quando foi
preencher a declaração. Nem todos os documentos são rápidos ou instantâneos para serem
retirados. “Há documentos que podem demorar uma semana ou até duas, a depender da origem.
Alguns exemplos são o contrato de compra e venda de imóveis e automóveis, nota fiscais de
escolas, centros médicos, que podem demorar dias ou até semanas”, diz Welinton Mota,
tributarista da consultoria Confirp.
5) Mais risco de cair na malha: a maior tendência de cometer erros em função da pressa
aumenta o risco de o contribuinte cair na malha fina.
6) Atraso e multa: deixar para depois pode fazer o contribuinte perder o prazo e acabar tendo de
pagar multa. Ter o tempo contado deixa o contribuinte sujeito a imprevistos – tanto ligados à
declaração quanto relativos à vida pessoal e profissional – que podem impedi-lo de entregar o IR
até o dia 30 de abril. Após este prazo, há multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso
sobre o total do imposto devido, e o valor mínimo é de R$ 165,74. No máximo, o contribuinte
vai pagar 20% do imposto sobre a renda devido.
7) Difícil contratar um especialista: se o preenchimento da declaração estiver muito complexo
e o contribuinte resolver que é melhor pedir ajuda, pode ser difícil contratar profissional. Há
grande número de contribuintes que terceirizam a declaração, e a demanda por profissionais é
muito alta nesta época.
8) Rede congestionada: a entrega da declaração nos últimos dias do prazo pode fazer o
contribuinte enfrentar congestionamento de rede. A receita vem desenvolvendo outras formas de
envio como tablet e celular, mas a maioria dos contribuintes ainda envia a declaração tradicional
pela internet. Como a maior parte deixa para entregar nos últimos três dias, o contribuinte pode
enfrentar lentidão no sistema – impedindo de entregar no prazo ou gastando mais tempo com
isso, diz o tributarista da consultoria Confirp.
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9) Demora para receber restituição: a Receita analisa as declarações por ordem de chegada,
por isso a fila para receber o dinheiro já vai estar grande quando as últimas declarações
chegarem. Há contribuintes, no entanto, que preferem ser os últimos para que o dinheiro da
restituição seja corrigido por mais tempo com base na Selic (que está rendendo bem acima da
poupança).
10) Documento muito importante: o IR é um documento importante demais para fazer com
pressa. A declaração é mais do que um acerto de contas com a Receita (o que já faz com que
tenha grande valor), registra também a situação de renda e é requerido para financiamentos de
carros e habitação. “Além de ser um documento que apura a situação de renda no ano, ele
demonstra a situação patrimonial da pessoa”, diz Juliana Ono.
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Veículo: Portal G1
Data: 09/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/noticia/2013/03/saiba-o-que-avaliar-na-hora-de-decidir-por-empregada-ou-diarista.html
em 09/04/2013 16h19
Saiba o que avaliar na hora de
decidir por empregada ou diarista Gasto com diarista pode ser mais baixo, mas atribuições são diferentes.
Especialista diz que, além de encargos, PEC traz 'custos invisíveis'.
Fabíola GleniaDo G1, em São Paulo
360 comentários
Diante das mudanças trazidas com a promulgação da PEC das Domésticas – que iguala os
direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, com
benefícios como hora-extra e FGTS – alguns empregadores cogitam a possibilidade de
demitir seu funcionário para substituí-lo por uma diarista.
Tomar esta decisão, no entanto, vai além do cálculo meramente matemático, destacam
especialistas consultados pelo G1. “Vai depender muito da estrutura da casa. Casais sem filhos,
ou com filhos grandes, ou ainda uma casa em que, apesar de haver filhos pequenos, a mulher não
trabalha fora, a troca pode valer a pena”, diz Cláudia Moreira, proprietária da agência Elite
Brasil, especializada no recrutamento de profissionais do lar que atua há oito anos em São Paulo.
Veja algumas variáveis importantes na hora de decidir:
Salário
Antônio Vicente da Graça, diretor da AVG Assessoria Empresarial e colaborador da Associação
Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) faz uma
simulação a pedido da reportagem.
Partindo de um exemplo em que a empregada doméstica ganhe um salário mínimo nacional e
meio por mês, o equivalente a R$ 1.017. “Fazendo os efeitos mensais, das verbas anuais, este
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valor sobe para R$ 1.570 – incluindo encargos, mais efeito da PEC só sobre FGTS”, explica o
consultor. Se esta mesma funcionária fizer uma hora extra por dia, cinco vezes na semana, o
valor sobe para aproximadamente R$ 1.747, já com vale-transporte incluído.
Além do salário mensal, o empregador vai pagar mais 12% de INSS patronal e 8% de FGTS.
Para calcular a hora-extra, é preciso dividir o valor do salário bruto por 220. Sobre o valor
encontrado deve ser somado mais 50% deste valor.
“Uma empregada que receba R$ 1.200, eu divido este valor por 220 e chego a R$ 5,45. Ao
somar os 50% de hora-extra, o valor sobe para R$ 8,18, que é o custo de cada hora-extra desta
funcionária em questão”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria
Contábil.
As horas-extras também vão refletir no valor das férias e do 13º salário. “O patrão precisa pegar
o total em reais de horas recebidas no ano, dividir por 12 e, ao final, obter a média mensal. Este
valor que encontrou vai ter que ser adicionado às férias e ao 13º salário.”
Supondo que o custo médio de uma diarista seja de cerca de R$ 100, mais R$ 10 de transporte, se
o empregador contratar os serviços duas vezes na semana terá um gasto mensal aproximado de
R$ 880.
“Essa profissional não tem direito a férias, 13º salário, hora-extra, ela é autônoma”, lembra
Cláudia.
Burocracia
Para ter uma empregada doméstica legalizada é preciso assinar a Carteira de Trabalho da
funcionária, incluindo o nome do empregador, endereço, CPF, tipo de local onde o trabalhador
atuará e a função que exercerá. Somente a partir desse registro que o empregado poderá se
inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). Os especialistas também orientam
a elaborar um contrato de trabalho.
Com relação às diaristas, o indicado é que o empregador peça à trabalhadora que assine um
recibo em que consta o pagamento do dia de trabalho. “Assinou o recibo, perdeu completamente
o vínculo”, diz Gilvane Silva, diretor da agência de empregos Humaitá.
Horário
A PEC das Domésticas limitou a carga de trabalho dessas profissionais a oito horas diárias. O
que exceder este horário deverá ser remunerado com o pagamento de hora-extra.
Com relação às diaristas, embora não haja regulamentação para a categoria, Cláudia diz que eles
convencionaram trabalhar, no máximo, oito horas por dia. “Elas não trabalham mais que isso.”
Domingos e feriados
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Como qualquer trabalhador celetista, as domésticas têm direito a uma folga semanal remunerada
e em feriados. Se ela trabalhar, deverá ser remunerada. O pagamento equivale ao valor de um dia
de trabalho, acrescido de 50%.
No caso da diarista, se o empregador quiser contratar a funcionária num dia de feriado ou em um
domingo, por exemplo, vai pagar o valor habitual da diária – desde que ela tenha disponibilidade
e interesse em trabalhar no dia solicitado.
“É uma profissional autônoma, ganham mais. Não tem um raciocínio de direitos. O negócio
delas é o hoje. ‘Vou ganhar R$ 500 por semana. Se quiser trabalhar aos sábados, vou ganhar R$
600’. Não estão preocupadas com férias, 13.º, direitos. Tiram R$ 2 mil por mês com facilidade,
se quiserem”, diz Cláudia.
Relação
A relação com a funcionária também é diferente, dependendo da profissional. “A doméstica faz
parte da sua vida, sabe o que tem na sua gaveta, na sua despensa. A diarista tem outro perfil.
Chega para fazer o trabalho dela e vai embora. É uma pessoa mais prática. Não está ali para te
mimar”, detalha a proprietária da Elite Brasil.
Outras variáveis
Antônio da Graça lembra que, no caso da empregada doméstica, existem ainda o que ele chama
de “compromissos da burocracia”. “O patrão vai ter que fornecer, por exemplo, informe de
rendimentos. Nem toda família está apta a fazer isso. A PEC não fala dessas coisas, que são os
custos invisíveis, que não estamos mensurando aqui. As famílias vão ter que ter um contador
para fazer, por exemplo, e é mais uma despesa.”
Quanto à opção pela diarista, Welinton Mota, da Confirp, faz um alerta, dizendo que a lei
trabalhista é de interpretações conflitantes. “A habitualidade não se conta por dia da semana, se
conta por mês. Há juízes que entendem que duas vezes na semana não constitui vínculo, e há
outros que podem interpretar que sim. Portanto, não podemos descartar este risco, ainda que
pequeno.”
“A família pode precisar de uma empregada e ter um determinado ritmo de vida. Se chegar num
momento em que aquilo fique além das suas posses, não vai se endividar. Portanto, vai ter que se
adequar, mudar os hábitos familiares”, opina Graça, da AVG.
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Para além das contas, ele sugere que vivemos hoje um processo de “deseducação” e que as
mudanças podem trazer alterações benéficas. “Vou sacrificar minha família financeiramente se
ficar com a empregada? Então, vou demitir e colocar todo mundo para trabalhar”, diz, referindo-
se a pessoas que hoje nem sequer tiram o próprio prato da mesa após uma refeição.
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Veículo: Portal G1
Data: 09/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/03/veja-o-passo-passo-para-ter-uma-empregada-domestica-legalizada.html
09/04/2013 16h16
Veja o passo a passo para ter uma
empregada doméstica legalizada PEC das Domésticas foi aprovada no Senado.
Proposta amplia direitos trabalhistas das empregadas. Anay CuryDo G1, em São Paulo
94 comentários
A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregas domésticas,
conhecida como PEC das Domésticas, foi promulgada nesta terça-feira (2) e os empregadores
terão de se adequar às novas regras.
modelos de contrato
O G1 preparou um guia que mostra como o empregador deverá proceder para legalizar sua
empregada doméstica. A PEC prevê a extensão da maioria dos direitos já previstos atualmente
aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT) aos empregados
domésticos.
1) Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado
Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado
para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.
“Não sabemos ainda se haverá algum tipo de mudança durante a regulamentação da lei, mas
por enquanto é isso que deverá valer”, afirmou Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do
escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.
2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito
O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem
recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas
estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS.
Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a
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vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o
empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e
pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa
causa.
Hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à
Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga)
por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário;
aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser
que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-
paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é
facultativo.
3) Faça o registro na carteira de
trabalho
É preciso incluir nome do empregador,
endereço, CPF (o número pode ser
informado no local dedicado ao CNPJ),
tipo de local onde o trabalhador atuará e a
função que ele exercerá. Somente a partir
desse registro feito que o empregado
poderá se inscrever no Instituto Nacional de
Previdência Social (INSS).
“Hoje em dia já é assim. O que eu
recomendo fazer é incluir nas anotações
gerais da carteira da empregada doméstica
uma observação, com o horário de
trabalho [entrada e saída] e as folgas a
que tiver direito”, disse a advogada Ana
Amélia Mascarenhas Camargos, do escritório Camargos, Giostri Advogados.
4) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho
A orientação dos especialistas consultados pelo G1 é que o empregador faça um contrato que
informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções
que serão exercidas.
Segundo Guimarães, é aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas:
uma da parte da doméstica e outra, do empregador. “É uma forma de proteção para as duas
partes”, disse. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório para homologar
esse tipo de contrato.
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5) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma
A) Inclua a explicação da razão do contrato;
B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer
regras das atividades e horários de forma conjunta;
C) Fixe uma jornada de trabalho diária;
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D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;
E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias
em que ultrapassou a jornada e em quanto;
F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se
vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador
6) Combine os horários de trabalho com o empregado
O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso,
serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas
de trabalho por dia e 44 horas semanais.
“Normalmente há uma relação de confiança entre a empregada e o empregador, mas, diante
dessas novas regras, é mais seguro para todos que haja essa especificação”, afirmou a
advogada Ana Amélia.
7) Crie um tipo de controle de horário
A dica do presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, é que o empregador crie um
livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado
que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O
documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão, segundo os advogados. Para quem
tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos
empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil.
nova lei das domésticas
“Se a empregada começa a trabalhar às 7h, termina às 15h, mas continua trabalhando, fazendo
faxina ou cuidando de crianças, por exemplo, ela terá direito a horas extras. Se os pais passam a
noite fora, por exemplo, e deixam o filho sob responsabilidade da empregada, também será
necessário pagar hora extra e adicional noturno, já que ela estava à disposição da criança”,
esclarece a especialista.
“Essa é um das partes mais complicadas da PEC, porque é muito difícil controlar os horários. A
doméstica que dorme onde trabalha é quase uma dona de casa. Se ela for dormir e às 11 da
noite, o patrão passar mal e pedir que ela faça um chá, ela vai colocar na folha de ponto que
trabalhou uma hora fora do horário estabelecido, ou seja, pedirá hora extra e adicional noturno
por, por exemplo, uma hora que trabalhou fora do estipulado? Não faz sentido. É preciso que,
depois de promulgada, haja uma normatização”, pontuou Avelino.
8) Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário
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A orientação dos advogados é que o empregador sempre verifique se o empregado preencheu e
assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas
extras, se for o caso.
"Às vezes o empregador passa o dia todo fora, chega em casa cansado e esquece de ver se os
horários foram preenchidos. O ideal é que ele verifique todos os dias, não deixe para fazer isso
no fim do mês", disse Ana Amélia.
9) Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50%
sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve
receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período.
Em caso de dúvidas sobre como calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o
empregador pode consultar um contador ou mesmo um advogado.
“Os cálculos não são difíceis. O empregador consegue fazer sozinho, mas, se quiser garantir
que esteja tudo certo, é possível procurar a orientação de algum advogado”, disse Guimarães.
10) Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário
Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda –
segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, segundo a advogada Ana Amélia, o que pode
mudar é a base do cálculo.
"Acho muito difícil o governo não regulamentar essa questão. Um empregador que não tenha
muito acesso à internet deve ter mais dificuldades. Provavelmente vai ser criado algum tipo de
programinha que facilite o pagamento", disse o diretor-executivo da Confirp Consultoria
Contábil, Richard Domingos.
Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito por meio da
internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal.
O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social - um
canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica
disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o
pagamento seja feito.
De acordo com Sebastião Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de São Paulo, é preciso ter um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico
que garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de documentos,
mensagens e dados. Esse serviço é pago, custa de R$ 300 a R$ 400 e tem validade de dois anos.
"Se quiser, também pode procurar um contador, mas tem custos. Será preciso analisar se vale a
pena ter uma doméstica que vá em casa todos os dias, porque vai encarecer", afirmou
Gonçalves.
No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o salário do
empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 12% não
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apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o empregado vier a
receber. O esquema de pagamento segue o mesmo.
Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à
venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser
inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou
do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e
pagar o carnê.
Tabela de contribuição mensal (vigente a partir
de 1º de Janeiro de 2013)
Salário de conribuição
(em R$)
Alíquota de
recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,70 8
de 1.247,71
até 2.079,50
9
de 2.079,51
até 4.159,00
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Fonte: Ministério da Previdência
Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de recolhimento
diretamente do site da Previdência Social. O procedimento é igual. Serão pedidas as mesmas
informações sobre a empregada doméstica e o empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir o
carnê e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou através de outro meio de pagamento.
Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 12% do salário
pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual que varia de
8% a 11% do valor do salário que recebe. Esse percentual, no entanto, é recolhido pelo
empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao
INSS, mas uma parte é descontada do salário do empregado.
"É importante que, num caso ou no outro, o empregador guarde o comprovante de quitação do
pagamento. Há empregadores que guardam todos os comprovantes até que o empregado deixe
de ser seu funcionário. Quanto o empregado vai embora, eles fazem uma cópia para guardar e
entregam os comprovantes originais para o trabalhador", disse Gonçalves.
11) Pague o vale-transporte para a empregada
Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar
ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do
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salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de uma empregada com
salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com transporte, por exemplo, o patrão vai
fornecer o vale transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$
1.000). Os outros R$ 40 devem ser pagos pelo empregador.
Já no caso de uma empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de
trabalho, o vale-transporte não é devido.
"Nesse caso, de funcionário que mora e trabalha no mesmo lugar, é recomendável que o
empregador faça essa observação na carteira de trabalho ou até mesmo uma declaração,
assinada pelo empregado, afirmando que não é necessário o pagamento de vale-transporte",
disse a advogada Ana Amélia.
Quanto ao vale-alimentação, não há nenhuma menção na PEC das domésticas. Hoje, se a
convenção coletiva da categoria determina que deve haver pagamento, ele é feito. Caso contrário,
não há nenhuma previsão legal, segundo a advogada.
12) Dê recibo de todos os pagamentos feitos ao empregado
Os especialistas orientam os empregadores a terem recibo de todos os benefícios que forem
pagos aos empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês, regularmente.
“Não precisa ser nada muito formal. O empregador pode fazer um recibo em um papel ou
comprar aqueles bloquinhos prontos de recibo e, sempre que pagar, preencher um. É bom para
os dois lados”, orientou a advogada Ana Amélia. Uma cópia fica com o empregador e outra,
com o empregado.
13) Garanta que o ambiente é seguro para o trabalhador
O ambiente de trabalho deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança. O empregador deve
oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho
"Esse é o tipo de cuidado que todo empregador deve ter, com ou sem determinação da lei",
afirmou a advogada.
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Veículo: InfoMoney
Data: 23/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/2744702/enviar-declaracao-incompleta-pode-ser-alternativa-para-escapar-multa
Enviar declaração de IR incompleta pode ser alternativa para escapar de multa
InfoMoney – ter, 23 de abr de 2013 13:54 BRT
SÃO PAULO - O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física 2013 está se aproximando e, segundo dados divulgados pela Receita Federal na
última segunda-feira (22), apenas 13,495 milhões dos 26 milhões de contribuintes
esperados já acertaram as contas com o Leão.
De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos,
a uma semana da data limite de entrega, o contribuinte pode começar a enfrentar
problemas, especialmente aqueles que deixarem o envio do documento para o último
dia. Assim, orienta ele, para quem não conseguir todos os documentos necessários a
tempo, o envio da declaração incompleta passa a ser uma alternativa para escapar da
multa, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, mais
juros de mora de 1% ao mês.
“Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo
problemas técnicos e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por
atraso”, ressalta Domingos.
Declaração Retificadora Quem optar, contudo, pela entrega incompleta da declaração deverá fazer o mais rápido possível
uma declaração retificadora, que deve, por sua vez, ser entregue no mesmo modelo
(simplificado ou completo) da declaração original. Além disso, é fundamental que o
contribuinte possua o número de recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do
processo.
Vale lembrar ainda que, na declaração retificadora, o contribuinte deverá informar que
se trata deste tipo de declaração no campo Identificação do Contribuinte.
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“Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a
declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão
fazer o material com mais cuidado, pois, as chances serão maiores (...) A declaração
retificadora também é válida em caso de serem detectados problemas na declaração já
entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos”, explica o especialista.
O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte
realize o processo rapidamente para não correr o risco de ficar na Malha Fina. O prazo
final para o envio do IR 2013 é 30 de abril.
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Veículo: O Globo
Data: 27/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://oglobo.globo.com/economia/mais-de-cinco-milhoes-ainda-nao-acertaram-as-contas-com-leao-8232771#ixzz2SWsMAiQE
Mais de cinco milhões ainda não acertaram
as contas com o Leão
Receita alerta para riscos de se entregar a declaração no último dia CRISTIANE BONFANTI (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)
Publicado:27/04/13 - 19h44 Atualizado:29/04/13 - 17h33
BRASÍLIA - Na reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda,
mais de cinco milhões de brasileiros ainda não prestaram contas ao Leão. O
prazo termina às 23h59m de terça-feira e a expectativa da Receita Federal é que
mais de 3 milhões de contribuintes deixem para enviar o documento no último
dia. O supervisor nacional da Receita Federal, Joaquim Adir, alertou para
possíveis congestionamentos e para o risco de informar os rendimentos em cima
da hora.
— A dica é procurar fazer o quanto antes, pois as pessoas só percebem que têm
dúvidas e quais os documentos que estão faltando quando fazem a declaração —
destacou o supervisor.
A Confirp Consultoria Contábil alertou que, em horários de pico, já percebeu
lentidão no programa da Receita, o que deve se agravar nos próximos dias. O
diretor tributário da empresa, Welinton Mota, recomendou que as pessoas se
organizem e tenham em mãos todos os dados necessários para a declaração.
— Se a pessoa deixar para fazer tudo em cima da hora, ela pode errar e cair na
malha fina, com informações erradas ou incompletas. O contribuinte pode
demorar uma semana ou duas para conseguir um simples documento — disse.
Mota ressaltou que, embora não seja o ideal, os contribuintes podem enviar as
informações sobre os rendimentos, mesmo com alguma pendência, e fazer a
declaração retificadora depois, a fim de evitar multas. Mas o ideal é corrigir os
dados o quanto antes, para evitar problemas no pente fino da Receita. Além
disso, a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo
ou simplificado) da original.
— O prazo é de cinco anos, mas nossa orientação é retificar de 15 dias a um mês
— observou.
Quem deve declarar
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Somente este ano, mesmo antes do fim do prazo para a entrega da declaração, o
Fisco já reteve mais de 21 mil documentos por suspeita de irregularidades e
elevação artificial do valor das restituições. Quem teve rendimento tributável
superior a R$ 24.556,65 no ano passado está obrigado a declarar.
A multa para quem não acertar as contas até terça-feira varia de R$ 165,74 a 20%
do IR devido. O contribuinte deve baixar dois programas: um para o
preenchimento da declaração e outro para o envio. Ambos estão disponíveis no
site www.receita.fazenda.gov.br.
Os principais documentos utilizados para declarar o IR são os informes de
rendimentos de salários, de instituições financeiras e de aluguéis recebidos de
pessoas jurídicas. Também é preciso reunir informações e documentos de outras
rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebidas no ano.
Márcio José do Amaral Sampaio, professor de contabilidade da Trevisan Escola
de Negócios, diz que uma dúvida comum dos brasileiros diz respeito ao valor a
ser lançado no caso de quem possui imóvel financiado. Segundo ele, o correto é
informar o valor total do bem. Depois, o saldo do financiamento deve ser
informado na declaração de bens, no quadro referente a dívidas e ônus reais.
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Veículo: O Globo
Data: 01/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://oglobo.globo.com/economia/a-30-dias-do-fim-do-prazo-receita-recebe-apenas-19-das-declaracoes-esperadas-7995731#ixzz2SWtzGISt
A 30 dias do fim do prazo, Receita
recebe apenas 19% das declarações
esperadas Todos os contribuintes que receberam mais de R$ 24.556 em rendimentos
tributáveis em 2012 são obrigados a declarar
Tópicos da matéria: SÉRGIO VIEIRA (EMAIL)
Publicado:1/04/13 - 11h49 Atualizado:1/04/13 - 13h22
RIO - Faltam exatos 30 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012. Mais de 5 milhões
de brasileiros já enviaram o documento à Receita Federal, o que representa
apenas 19% das 26 milhões de declarações esperadas para este ano.
Todos os contribuintes que receberam mais de R$ 24.556 em rendimentos
tributáveis em 2012, incluindo o décimo terceiro, são obrigados a declarar.
Segundo Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil,
também é obrigatória a declaração de quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou que sejam tributados na fonte com valores superiores a R$ 40 mil.
— É importante ressaltar, ainda, que todos que optarem pela declaração
simplificada terão desconto limitado a 20% dos rendimentos tributáveis. Este
ano, o limite para dedução é de R$ 14.542,60. Já a dedução por dependente
passou para R$ 1.974,72.
Desde o dia 1º do mês de março, está aberta a temporada de declarações
referentes ao exercício 2012. O brasileiro que perder o prazo de entrega, que
termina no dia 30 de abril, terá que pagar multa de R$ 165,74. Também pode ser
taxado com 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor, segundo a
Receita Federal.
Como evitar erros e não cair na malha fina
39
Separar os documentos necessários para a realização da declaração com
antecedência é uma das primeiras medidas recomendadas para evitar os erros
mais comuns encontrados.
Segundo Domingos, alguns casos são típicos e basta apenas atenção. O primeiro
deles seria colocar o mesmo dependente em mais de uma declaração. Isso ocorre,
por exemplo, quando o marido e a mulher – no caso de responderem a
documentos individuais — incluem o mesmo filho.
— Também há casos em que o casal declara um dependente e não informa os
respectivos rendimentos, se tem bens em seu nome ou dívidas. A Receita leva
todas estas informações em conta.
No entanto, o campeão dos erros está relacionado às despesas médicas. A
estimativa é que cerca de 12% destas declarações contenham alguma
irregularidade. Para diminuir estas ocorrências, a Receita Federal fechou o cerco
às pessoas físicas que utilizam recibos médicos para pagar menos Imposto de
Renda. Criou, em 2009, a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), obrigatória
para vários profissionais da saúde. Ou seja, o valor que o contribuinte informar
tem que bater com o valor que o médico, dentista, ou outro profissional de saúde
também declarar.
Quem entrega o documento à Receita com antecedência também tem a vantagem
de receber a restituição antes, podendo, inclusive, ter tempo maior para fazer a
declaração retificadora em caso de erro.
É importante, ainda, ressaltar que depois de entregue, a declaração de Imposto de
Renda deve ser guardada por, no mínimo, seis anos. Não é raro a Receita Federal
solicitar estes documentos para prestação de contas.
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Veículo: Extra
Data: 27/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://extra.globo.com/noticias/economia/mais-de-8-milhoes-ainda-nao-acertaram-as-contas-com-leao-8232781.html#ixzz2SWuxgdt0
27/04/13 19:48 Atualizado em27/04/13 19:48
Mais de 8 milhões ainda não acertaram as
contas com o Leão
Cristiane Bonfanti - Tamanho do texto A A A
BRASÍLIA - Na reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda, 8,3
milhões de brasileiros ainda não prestaram contas ao Leão. O prazo termina às 23h59m
de terça-feira e a expectativa da Receita Federal é que mais de 3 milhões de
contribuintes deixem para enviar o documento no último dia. O supervisor nacional da
Receita Federal, Joaquim Adir, alertou para possíveis congestionamentos e para o risco
de informar os rendimentos em cima da hora.
— A dica é procurar fazer o quanto antes, pois as pessoas só percebem que têm dúvidas
e quais os documentos que estão faltando quando fazem a declaração — destacou o
supervisor.
A Confirp Consultoria Contábil alertou que, em horários de pico, já percebeu lentidão
no programa da Receita, o que deve se agravar nos próximos dias. O diretor tributário
da empresa, Welinton Mota, recomendou que as pessoas se organizem e tenham em
mãos todos os dados necessários para a declaração.
— Se a pessoa deixar para fazer tudo em cima da hora, ela pode errar e cair na malha
fina, com informações erradas ou incompletas. O contribuinte pode demorar uma
semana ou duas para conseguir um simples documento — disse.
Mota ressaltou que, embora não seja o ideal, os contribuintes podem enviar as
informações sobre os rendimentos, mesmo com alguma pendência, e fazer a declaração
retificadora depois, a fim de evitar multas. Mas o ideal é corrigir os dados o quanto
antes, para evitar problemas no pente fino da Receita. Além disso, a declaração
retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) da original.
— O prazo é de cinco anos, mas nossa orientação é retificar de 15 dias a um mês —
observou.
Quem deve declarar
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Somente este ano, mesmo antes do fim do prazo para a entrega da declaração, o Fisco já
reteve mais de 21 mil documentos por suspeita de irregularidades e elevação artificial
do valor das restituições. Quem teve rendimento tributável superior a R$ 24.556,65 no
ano passado está obrigado a declarar.
A multa para quem não acertar as contas até terça-feira varia de R$ 165,74 a 20% do IR
devido. O contribuinte deve baixar dois programas: um para o preenchimento da
declaração e outro para o envio. Ambos estão disponíveis no site
www.receita.fazenda.gov.br.
Os principais documentos utilizados para declarar o IR são os informes de rendimentos
de salários, de instituições financeiras e de aluguéis recebidos de pessoas jurídicas.
Também é preciso reunir informações e documentos de outras rendas, como pensão
alimentícia, doações e heranças recebidas no ano.
Márcio José do Amaral Sampaio, professor de contabilidade da Trevisan Escola de
Negócios, diz que uma dúvida comum dos brasileiros diz respeito ao valor a ser lançado
no caso de quem possui imóvel financiado. Segundo ele, o correto é informar o valor
total do bem. Depois, o saldo do financiamento deve ser informado na declaração de
bens, no quadro referente a dívidas e ônus reais.
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Veículo: Extra
Data: 01/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://extra.globo.com/noticias/economia/a-30-dias-do-fim-do-prazo-receita-recebe-apenas-19-das-declaracoes-esperadas-7995810.html
01/04/13 11:52 Atualizado em01/04/13 11:52
A 30 dias do fim do prazo, Receita recebe
apenas 19% das declarações esperadas Sérgio Vieira - O Globo
Tamanho do texto A A A
RIO - Faltam exatos 30 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012. Mais de 5 milhões de brasileiros já
enviaram o documento à Receita Federal, o que representa apenas 19% das 26 milhões
de declarações esperadas para este ano.
Todos os contribuintes que receberam mais de R$ 24.556 em rendimentos tributáveis
em 2012, incluindo o décimo terceiro, são obrigados a declarar. Segundo Richard
Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, também é obrigatória a
declaração de quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou que sejam
tributados na fonte com valores superiores a R$ 40 mil.
— É importante ressaltar, ainda, que todos que optarem pela declaração simplificada
terão desconto limitado a 20% dos rendimentos tributáveis. Este ano, o limite para
dedução é de R$ 14.542,60. Já a dedução por dependente passou para R$ 1.974,72.
Desde o dia 1º do mês de março, está aberta a temporada de declarações referentes ao
exercício 2012. O brasileiro que perder o prazo de entrega, que termina no dia 30 de
abril, terá que pagar multa de R$ 165,74. Também pode ser taxado com 20% do
imposto devido, prevalecendo o maior valor, segundo a Receita Federal.
Como evitar erros e não cair malha fina
Separar, os documentos necessários para a realização da declaração com antecedência é
uma das primeiras medidas recomendadas para evitar os erros mais comuns
encontrados.
Segundo Domingos, alguns casos são típicos e basta apenas atenção. O primeiro deles
seria colocar o mesmo dependente em mais de uma declaração. Isso ocorre, por
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exemplo, quando o marido e a mulher – no caso de responderem a documentos
individuais — incluem o mesmo filho.
— Também há casos em que o casal declara um dependente e não informa os
respectivos rendimentos, se tem bens em seu nome ou dívidas. A Receita leva todas
estas informações em conta.
No entanto, o campeão dos erros está relacionado às despesas médicas. A estimativa é
que cerca de 12% destas declarações contenham alguma irregularidade. Para diminuir
estas ocorrências, a Receita Federal fechou o cerco às pessoas físicas que utilizam
recibos médicos para pagar menos Imposto de Renda. Criou, em 2009, a Declaração de
Serviços Médicos (Dmed), obrigatória para vários profissionais da saúde. Ou seja, o
valor que o contribuinte informar tem que bater com o valor que o médico, dentista, ou
outro profissional de saúde também declarar.
Quem entrega o documento à Receita com antecedência também tem a vantagem de
receber a restituição antes, podendo, inclusive, ter tempo maior para fazer a declaração
retificadora em caso de erro.
É importante, ainda, ressaltar que depois de entregue, a declaração de Imposto de Renda
deve ser guardada por, no mínimo, seis anos. Não é raro a Receita Federal solicitar estes
documentos para prestação de contas.
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Veículo: Revista Isto É Data: 24/04/2013 Editoria: Imposto de Renda
Site: http://www.istoe.com.br/reportagens/293468_CONFIRA+OS+ERROS+MAIS+COMUNS+QUE+LEVAM A+MALHA+FINA?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage
IMPOSTO DE RENDA | ISTOÉ Online | 24.Abr.13 - 16:08 | Atualizado em 06.Mai.13 - 13:35
Confira os erros mais comuns que levam à malha fina
Informações sobre rendimentos tributáveis e ganho de capital lideram
Não é só sonegação que faz contribuintes caírem na malha fina. Erros ao lançar dados na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda também podem fazer com que o contribuinte tenha de prestar ainda mais contas ao Fisco. Segundo um levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil, entre os equívocos mais comuns, está o lançamento de valores nas fichas de “Rendimentos Tributáveis” diferentes dos que foram relacionados nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras.
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A consultoria relacionou os oito erros mais frequentes dos contribuintes. Entre eles, está também o não preenchimento da ficha de “Ganhos de Capital” quando há venda de bens e direitos. Ou seja, ao vender um imóvel, por exemplo, e ter lucro nesta transação, o contribuinte deverá recolher o Imposto de Renda por meio de programa específico da Receita Federal, o GCap. Depois de lançar os dados da venda neste programa e recolher o imposto, o contribuinte conseguirá relacionar essas informações na declaração anual do IR.
“É preciso baixar o programa (GCap) no site da Receita Federal, preenchê-lo e exportar as informações para o programa do IR”, diz o diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos. O especialista lembra que o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento do lucro. Ou seja, se o contribuinte deixar para recolher o imposto - referente a um lucro apurado em 2012 - durante o prazo de declaração do IR (até 30 de abril de 2013) pagará multa.
Por exemplo, se um imóvel foi vendido em fevereiro do ano passado, o Imposto de Renda deve ter sido recolhido pelo GCap até o último dia útil de março de 2012. Se o recebimento for parcelado, é preciso pagar imposto na mesma proporção em que o contribuinte for recebendo os valores. “Na declaração de agora, o que resta apenas é informar o pagamento que já deve ter sido feito”, diz Domingos. O imposto sobre o lucro é sempre de 15%.
No caso de bens imóveis, apenas está dispensado de recolher o imposto quem vender um imóvel por menos de R$ 35 mil ou se o imóvel for o único do contribuinte e o valor da venda for inferior a R$ 440 mil. Também está isento aquele contribuinte que vender um imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias por um valor igual ou superior ao valor da venda. Se comprar por um valor inferior, terá de recolher imposto sobre a diferença.
Outro erro comum, segundo a consultoria, é não abater comissões de imobiliárias ou corretores de aluguéis recebidos de pessoas físicas. Isso ocorre com contribuintes que colocam imóveis para alugar por meio da administração de uma imobiliária, que fica com um percentual do aluguel recebido. “Muitas pessoas não abatem o valor da comissão e deixam de se beneficiar porque vão pagar imposto sobre valor maior ou ter uma restituição menor”, diz Domingos, que lembra que ao lançar o valor da comissão, passa a ser responsabilidade das imobiliárias recolher o imposto sobre suas atividades.
Domingos também afirma que é preciso lançar o valor das comissões na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em linha específica, para ficar comprovado o que se pagou à corretora.
Confira oito dos principais erros cometidos pelos contribuintes, segundo os especialistas:
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1- Lançar valores na ficha de Rendimentos Tributáveis diferentes dos que constam nos informes de rendimento; 2- Lançar valores de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte na ficha de Rendimentos Tributáveis; 3- Não preencher a ficha de Ganhos de Capital quando são vendidos bens e direitos;
4- Não preencher a ficha de Ganhos de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores; 5- Não relacionar informações de dependentes nas fichas de Rendimentos Tributáveis, Não Tributáveis e Exclusivos na Fonte; 6- Não relacionar nas fichas de Bens e Direitos, Dívidas e Ônus, Ganho de Capital, Renda Variável valores referentes aos dependentes; 7- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física; 8- Não abater comissões relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas;
A Receita Federal na segunda-feira (22) que a uma semana do fim do prazo de entrega, quase metade dos contribuintes não havia entregue a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo o balanço, a Receita recebeu informações de 13.495.314 pessoas físicas até as 16h da segunda-feira o que equivale a 51,9% dos 26 milhões de declarações esperadas para este ano.
O contribuinte está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 se:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil 3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas 4- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2012; 5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Confira quem está dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil 2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.
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Veículo: Portal Terra Data: 18/04/2013 Editoria: Imposto de Renda 2013
Site: http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/ir-saiba-as-multas-para-quem-nao-entregar-a-declaracao,512f67a8e2bfd310VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html
18 de Abril de 2013•08h00 •atualizado em 19 de Abril de 2013 às 11h08
IR: saiba as multas para quem não entregar a declaração Deixar de prestar contas ao Fisco dentro do prazo estipulado, não
entregar a declaração quando for obrigatório ou ainda cometer
infrações ou sonegações são situações que possibilitam a cobrança de
multa
Livia Wachowiak JunqueiraSão Paulo
Deixar de prestar contas ao Fisco dentro do prazo estipulado, não entregar a
declaração quando for obrigatório ou ainda cometer infrações ou sonegações são
situações que possibilitam a cobrança de multa dos contribuintes. Essas
cobranças podem variar de R$ 165,74 até 225% do imposto devido.
Por conta disso, mesmo que o contribuinte já tenha perdido o prazo de entrega,
que neste ano acaba às 23h59 do dia 30, vale mais a pena enviar o IR ao Fisco
com atraso do que não entregá-lo. A multa varia de R$ 165,74 - quando não
houver imposto devido - até 20% (ou 0,33% ao dia ou 1% ao mês) sobre o imposto
devido. Quanto mais tempo o contribuinte demorar para apresentar o documento
ao fisco, maior será a multa.
O auditor da Receita Federal em São Paulo, Luiz Monteiro, lembra que o órgão
tem uma frente chamada “Programa Omissos”, que visa identificar os contribuintes
obrigados a prestar contas com o Leão e que não se apresentaram – ao tomar
conhecimento, a Receita os notifica, cobrando multa máxima de 20%.
49
O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, lembra também que o
prazo de prescrição das declarações é de cinco anos. Caso o contribuinte, por
exemplo, não tenha entregue a declaração, o Fisco o notificará e estipulará um
prazo para apresentá-la. "A partir daí, o prazo de prescrição começa a contar",
afirmou.
Caso o contribuinte tenha cometido alguma infração, como omitir rendimentos,
lançar despesas não comprovadas ou não dedutíveis, utilizar recibos falsos ou
omitir receitas, por exemplo, a multa mínima é de 75% sobre o valor do imposto
devido podendo chegar a 225%. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da
Confirp Contabilidade, as multas são estipuladas de acordo com o caso - quanto
menos o contribuinte colaborar com a fiscalização, maior a multa.
Malha fina
Vale lembrar que cair na malha da Receita Federal nem sempre significa que o
contribuinte tenha lançado dados de forma errada. Como exemplo, Domingos cita
o caso de se lançar uma despesa médica que não foi informada pelo profissional
de saúde. “Cair na malha não significa que (o contribuinte) vai pagar multa”, disse.
“Ao fazer a retificação, é possível acabar aumentando o imposto a pagar e, daí, é
preciso arcar com essa diferença com multa”, explicou. Ou seja, ao corrigir a
declaração, é possível que o contribuinte tenha de pagar algum valor por ter ficado
“devendo” imposto por conta do erro anterior.
Domingos afirma também que os contribuintes podem ser fiscalizados pela Receita
Federal sem, necessariamente, terem caído na malha fina.
Imposto devido
É considerado imposto devido o valor da renda tributável anual menos as
deduções cabíveis (pagamentos com educação, saúde, Previdência Social). Com
o resultado, o contribuinte será enquadrado na tabela estipulada pela Receita
Federal e deverá calcular a alíquota compatível com essa faixa e, depois, subtrair
a parcela a deduzir correspondente (veja abaixo). O resultado é o imposto devido
e é sobre ele que a multa é cobrada.
Ou seja, mesmo que o contribuinte tenha imposto a restituir depois de preencher
todo o programa do IR – por exemplo, por ter entrado no desconto simplificado,
que é de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 14.542,60, - ele
poderá pagar multa sobre o valor do “imposto devido” em caso de atraso. Neste
cenário, o valor da multa é deduzido da quantia a ser restituída ao contribuinte.
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Caso não haja restituição, a multa será gerada pelo próprio programa e o
contribuinte deverá pagá-la.
Tabela anual do IR
BASE DE CÁLCULO ANUAL
DO IR (EM R$)
ALÍQUOTA
(%)
PARCELA DO IMPOSTO DA
DEDUZIR (EM R$)
Até 19.645,32 - -
De 19.645,33 a 29.442,00 7,5 1.473,40
De 29.442,01 a 39.256,56 15 3.681,55
De 39.256,57 a 49.051,80 22,5 6.625,79
Acima de 49.051,80 27,5 9.078,38
Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se
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encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na
aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da venda do primeiro imóvel
Saiba quem será dispensado da declaração
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens
comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a
declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300
mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada
por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e
direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo
de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de
até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e
aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000;
tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou
não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor
seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000
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Veículo: Portal Terra Data: 13/04/2013 Editoria: Imposto de Renda 2013
Site: http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/contribuinte-que-entrega-ir-errado-deve-fazer-retificadora-saiba-como,d94528469effd310VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html
13 de Abril de 2013•11h00
Contribuinte que entrega IR errado deve fazer retificadora; saiba como
Livia Wachowiak JunqueiraSão Paulo
Na reta final para a entrega do Imposto de Renda à Receita Federal – o prazo
termina no dia 30 -, a pressa pode ser um fator contra a maior parte dos
contribuintes, já que até sexta-feira, cerca de um terço dos contribuintes tinha
acertado as contas com o Leão. Ou seja, 9,3 milhões tinham enviado o documento
– número que equivale a 32,8% dos 26 milhões que devem prestar contas.
A correria de última hora para fazer a declaração pode acarretar em erros no IR.
Porém, aqueles que lançarem informações erradas têm a chance de retificar o
documento, mesmo que ele já tenha sido entregue ao Fisco. O prazo para realizar
as retificadoras é de cinco anos e não é cobrada nenhuma multa do contribuinte
pelo lançamento equivocado.
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, se a
retificadora for entregue após dia 30 deste mês, ela deverá ser feita no mesmo
modelo – completo ou simplificado – que foi usado para enviar a declaração
original. Caso a retificadora seja entregue antes do dia 30, ainda é possível alterar
o modelo – para isso, o contribuinte deverá ter o número do recibo de entrega da
declaração.
53
O processo para fazer uma retificadora é o mesmo feito para a declaração comum.
A diferença é que ao abrir o programa, o contribuinte deverá escolher a opção
“Declaração Retificadora” na parte superior da ficha “Identificação do Contribuinte”.
Malha fina
Cair na malha da Receita Federal, diz Domingos, nem sempre significa que o
contribuinte tenha lançado dados de forma errada. Como exemplo, ele cita o caso
de se lançar uma despesa médica que não foi informada pelo profissional de
saúde. “A malha é o cruzamento de informações para verificar se houve, ou por
qual razão houve, divergências”, afirmou.
“Cair na malha não significa que (o contribuinte) vai pagar multa”, disse Domingos.
“Nessa retificação, é possível acabar aumentando o imposto devido e, daí, é
preciso pagar essa diferença com multa”, explicou. Ou seja, ao corrigir a
declaração, é possível que o contribuinte tenha de pagar algum valor por ter ficado
“devendo” imposto por conta do erro anterior.
Ao cair na malha, o contribuinte pode “consertar” o erro espontaneamente sem
pagar multas. No entanto, ao ficar preso e não fazer nada para resolver a
pendência, o contribuinte passará a ser fiscalizado pela Receita. Nestes casos, a
multa poderá ser de 75% do imposto devido a 225% - elas são cobradas quando
há sonegação, lançamento de despesas não dedutíveis ou omissão de receitas,
por exemplo. As multas são estipuladas de acordo com o caso, quanto menos o
contribuinte colaborar com a fiscalização, maior a multa.
Motivos
A Confirp levantou alguns dos erros mais comuns que podem fazer com que o
contribuinte caia no pente fino da Receita Federal. Confira:
Erros dos contribuintes
1 - Informar despesas médicas diferente dos recibos recebidos
2 - Informar incorretamente os dados de informes de rendimento, principalmente
os valores e CNPJ das empresas
3 - Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano, como esquecer de
empresas em que houve rescisão do contrato de trabalho
4 - Deixar de informar os rendimentos dos dependentes
5 - Lançar dependentes sem ter relação de dependência
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6 - Empresa altera o informe de rendimentos e não comunica o funcionário
7 - Deixar de informar os rendimentos recebidos de aluguel
8 - Informar rendimentos diferentes dos declarados por administradores ou
imobiliárias
Erros das empresas que levam funcionários para a malha
1 - Deixar de informá-lo ou declará-lo com CPF incorreto
2 - Deixar de repassar o Imposto de Renda retido do funcionário durante o ano
3 - Alterar o informe de rendimentos sem informar o funcionário
Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se
encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na
aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da venda do primeiro imóvel
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Saiba quem será dispensado da declaração
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens
comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a
declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300
mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada
por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e
direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo
de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de
até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e
aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000;
tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou
não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor
seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000
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Veículo: IG Data: 25/04/2013 Editoria: Imposto de Renda
Site: http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-04-25/errou-ao-declarar-o-imposto-de-renda-veja-como-retificar.html
Errou ao declarar o Imposto de Renda? Veja como
retificar Contribuinte que enviou a declaração incompleta, preencheu informações
erradas ou entregou em branco pode fazer a retificação para fugir da multa ou
até da malha fina
Taís Laporta - iG São Paulo | 25/04/2013 06:00:00
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Prazo para retificar a declaração é de até cinco anos
Quem esperou até a última hora para fazer adeclaração do Imposto de Renda 2013 (ano
base 2012) pode ser pego de surpresa com a falta de documentos e informações para
entregar na data final, às 23h59 do dia 30 de abril. Se faltar tempo para preencher todos
os campos, a saída é fazer a retificação do documento.
O contribuinte que enviou a declaração incompleta, com erros ou até em branco – isso
também é possível – ainda pode ser salvo por este recurso. Para isso, basta usar o
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mesmoprograma da Receita Federal , respondendo “SIM” à pergunta “Esta declaração é
retificadora?”, que aparece na hora de enviar o documento.
Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. “O prazo
para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o
processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina", afirma o diretor
executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
O especialista recomenda que, se bater o desespero na última hora, o contribuinte envie a
declaração incompleta e, após o prazo de entrega (30 de abril), busque com calma os
documentos que faltam para fazer a declaração retificadora. “É importante não postergar
muito a entrega, caso contrário, as chances de cair na malha fina são grandes".
Se a correção for feita depois de 30 de abril, é preciso retificar no mesmo modelo
(completo ou simplificado) da declaração original. Já se a retificação for entregue antes do
prazo, é possível alterar o modelo. Não há multa ou cobrança para fazer o procedimento.
MULTAS E PENALIDADES
Quem perder o prazo da entrega da declaração este ano pagará multa mínima à Receita
de R$ 165,74. Ao preencher o documento, se o contribuinte notar algum erro
nos comprovantes fornecidos pelas fontes pagadoras – como salários que não foram
pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis –, deve pedir um novo informe
com as devidas correções, segundo a advogada tributária e sócia do Glézio Rocha
Advogados, Fabiana de Almeida Chagas.
“Se não houver a possibilidade de a fonte pagadora fornecer um novo informe de
rendimentos a tempo, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais”,
completa a tributarista. Já a fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será
multada em R$ 41,43 por cada informe que deixou de entregar, lembra Vanessa Miranda,
gerente da consultoria tributária de IR da Thomson Reuters Fiscosoft.
A Receita Federal também aplica uma multa de 300% sobre o valor declarado
indevidamente com o objetivo de reduzir o imposto sobre a renda, sem contar possíveis
penalidades administrativas ou criminais, como sonegação.
Está obrigado a entregar a declaração em 2013 o contribuinte que recebeu acima de R$
24.556,65 em 2012 . No ano passado, o valor da isenção era de até R$ 23.499,15.
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Veículo: IG Data: 05/04/2013 Editoria: Imposto de Renda
Site: http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-04-05/casais-gays-podem-declarar-parceiros-como-dependentes-no-ir.html
Casais gays podem declarar parceiros como
dependentes no IR
Conquista iniciada em 2011 dá aos homossexuais todos os direitos adquiridos
no regime de união estável
Taís Laporta - iG São Paulo | 05/04/2013 06:00:00
A Receita Federal passou a permitir, em 2011, que casais homossexuais coloquem seus
parceiros como dependentes na declaração anual do Imposto de Renda. A conquista foi
seguida por uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do
mesmo ano, que reconheceu por unanimidade a união estável entre casais do mesmo
sexo, abrindo precedente para que outros tribunais e órgãos públicos percorram o mesmo
caminho.
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Casais do mesmo sexo com regime de união estável comprovado podem abater despesas
com saúde e educação do companheiro
Para fazer a declaração conjunta, colocando o parceiro como dependente no IR, é preciso
atender aos mesmos requisitos da união estável válidos para homem e mulher. “O casal
deve comprovar a união estável homoafetiva por acordo judicial ou contrato feito em
cartório”, esclarece a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes.
Para isso, os parceiros precisam ter vivido juntos por ao menos cinco anos, ou adotado um
filho. O companheiro declarado como dependente precisa ter renda inferior ao teto de
isenção do Imposto de Renda, que em 2013 é de R$ 24.556,65. “Cabe ao casal verificar
se é vantajoso optar pela declaração conjunta”, diz.
Segundo a especialista, se ambos possuírem renda e não forem isentos, pode ser melhor,
quanto à tributação, declarar em separado.
BENEFÍCIOS
As regras da declaração conjunta para heterossexuais são as mesmas para casais do
mesmo sexo: é possível incluir o parceiro como dependente do plano de saúde e deduzir
despesas médicas do companheiro, assim como os gastos com educação –
limitados atualmente em R$ 3.091,35.
O titular da declaração tem direito de abater, além dos R$ 1.974,72 por dependente legal,
eventuais doações feitas pelo parceiro, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria
Contábil, Richard Domingos. Bens em comum adquiridos durante a união também devem
ser declarados, pois há permissão legal para isso, ressalta Eliana, da H&R Block.
EUA
No território norte-americano, casais do mesmo sexo não podem fazer a declaração
conjunta do Imposto de Renda. A Suprema Corte do país avalia, desde a semana
passada, se deve derrubar a lei federal “Defesa do Casamento”, que proíbe o casamento
gay no país.
Caso a lei seja revista, casais homossexuais que vivem nos EUA podem passar a ter os
direitos já conquistados no Brasil, como declarar o parceiro como dependente e abater
suas despesas do Imposto de Renda.
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Veículo: IG Data: 29/04/2013 Editoria: Imposto de Renda
Site: http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-04-29/ir-2013-mais-de-20-mil-ja-cairam-na-malha-fina-por-supostas-fraudes.html
IR 2013: mais de 20 mil já caíram na malha fina por
supostas fraudes
Receita Federal bloqueou declarações com possíveis irregularidades.
Fiscalização deve atingir até 200 mil contribuintes este ano
iG São Paulo | 29/04/2013 17:52:08
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Tentativa de fraude ao Leão pode implicar em multa de 150% do imposto
A Receita Federal já bloqueou na malha fina mais de 20 mil declarações do Imposto de
Renda Pessoa Física 2013, devido a irregularidades, até esta segunda-feira (29). O Fisco
reforçou que continuará o pente fino sobre possíveis tentativas de fraudes fiscais por
contribuintes.
Em 2012, quando foram entregues 25.244.122 milhões de declarações, a Receita
identificou mais de 600 mil documentos com problemas. Com as ações de fiscalização, a
Receita recuperou mais de R$ 6 bilhões em Imposto de Renda no ano passado.
Mais de 280 mil contribuintes foram fiscalizados e outros 117 mil intimados a prestar
esclarecimentos sobre supostas infrações na declaração do IR. Funcionários públicos,
donos de empresas e aposentados foram os maiores alvos do Fisco no ano passado.
Este ano, a Receita fará ao menos 200 mil procedimentos de fiscalização de pessoas
físicas, através de um cruzamento de dados. Quando detectada, a tentativa de fraude ao
Fisco pode implicar em multa de até 150% do valor do imposto devido.
RETIFICAÇÃO
Quem esperou até a última hora para fazer a declaração do Imposto de Renda 2013 (ano
base 2012) pode ser pego de surpresa com a falta de documentos e informações. Se faltar
tempo para preencher todos os campos, a saída é fazer a retificação do documento .
O contribuinte que enviou a declaração incompleta, com erros ou até em branco – isso
também é possível – ainda pode ser salvo por este recurso. Para isso, basta usar o
mesmoprograma da Receita Federal , respondendo “SIM” à pergunta “Esta declaração é
retificadora?”, que aparece na hora de enviar o documento.
Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. “O prazo
para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o
processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina", afirma o diretor
executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
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Veículo: IG Data: 30/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-04-30/acerte-as-contas-com-o-leao-no-ultimo-dia-para-declarar-o-ir.html
Acerte as contas com o Leão no último dia para
declarar o IR
Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do
imposto devido. Opção para os atrasados é fazer retificação após o prazo. Veja
como
Taís Laporta - iG São Paulo | 30/04/2013 06:00:00
Hoje (30) é o último dia para entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda
2013 (ano base 2012). A Receita Federal permitirá o envio pela internet, pelo programa
disponibilizado pelo Fisco, até as 23h59min59s (horário de Brasília), ou por meio de
disquete em qualquer agência da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil, em horário
comercial.
Quem perder o prazo pagará uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto
devido. Se o contribuinte perceber que faltam informações, na última hora, pode optar por
entregar a declaração incompleta e, em seguida,fazer a retificação , o mais breve
possível, para escapar de multas e da malha fina.
O auditor da Receita em São Paulo, Luiz Monteiro, alerta para o risco de lentidão no
sistema de envio pela internet , entre as 22h e 23h de hoje. Apesar da possível demora
no envio, devido ao acúmulo de acessos na data final, não há possibilidade de um colapso
no sistema, segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
Até a tarde de ontem (29), cerca de 20.952.645 milhões de declarações haviam sido
entregues ao Fisco. Em 2013, a Receita espera receber aproximadamente 26 milhões de
documentos. Em 2012 foram 25.244.122.
Leia mais : Visite a página especial do iG sobre Imposto de Renda
Já caíram na malha fina este ano mais de 20 mil declarações , devido a irregularidades
detectadas pela Receita Federal. O Fisco fará ao menos 200 mil procedimentos de
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fiscalização de pessoas físicas, por meio de um cruzamento de dados, em 2013. Quando
detectada, a tentativa de fraude ao Leão pode implicar em multa de até 150% sobre o
valor do imposto devido.
O contribuinte poderá optar pela declaração com o desconto simplificado, que é de 20%
sobre os rendimentos tributáveis, com desconto limitado a R$ 14.542,60. Quem quiser
deduzir despesas com saúde ou educação, por exemplo, terá automaticamente outra base
de cálculo do imposto.
Quem precisa declarar?
A principal mudança anunciada para este ano foi o reajuste de 4,5% na faixa de isenção.
Está obrigado a declarar o IR quem teve rendimento tributável acima de R$ 24.556,65
durante o ano calendário 2012. No ano passado, o valor da isenção era de até R$
23.499,15.
Também quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro) na venda de bens ou
direitos sujeito ao imposto; fez operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e
afins; ou obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 122.783,25. Quem tinha, até
31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor
superior a R$ 300 mil, também é obrigado a declarar.
Quais deduções são permitidas?
O limite para dedução de gastos com educação é de R$ 3.091,35. Para cada dependente,
o contribuinte tem o direito de abater até R$ 1.974,72. Nas deduções permitidas com a
contribuição previdenciária (INSS) de empregados domésticos, o valor abatido pode
chegar a R$ 985,96. Já os gastos com despesas médicas podem ser deduzidos
integralmente.
Como resolver erros de preenchimento?
Caso você recebe alguma mensagem de erro ao preencher a declaração, a Receita alerta
para que as correções sejam gravadas novamente antes de serem transmitidas
definitivamente. Alguns erros podem ocorrer se o contribuinte utilizar um programa
desatualizado, de anos anteriores. Por isso, é importante baixar o programa da Receita de
2013, ano calendário 2012. Também é comum ocorrer erros de endereço, decorrentes da
alternação do número do CEP pelos Correios, segundo a Receita.
Como retificar a declaração?
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Receita Federal
Programa da declaração do Imposto de Renda pode ser baixado na página da Receita
Federal
Quem esperou até a última hora para fazer a declaração do Imposto de Renda 2013 (ano
base 2012) pode ser pego de surpresa com a falta de documentos e informações. Se faltar
tempo para preencher todos os campos, a saída é fazer a retificação do documento.
O contribuinte que enviou a declaração incompleta, com erros ou até em branco – isso
também é possível – ainda pode ser salvo por este recurso. Para isso, basta usar o
mesmoprograma da Receita Federal , respondendo “SIM” à pergunta “Esta declaração é
retificadora?”, que aparece na hora de enviar o documento.
Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. “O prazo
para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o
processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina", afirma o diretor
executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
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Veículo: O Estado de São Paulo Data: 30/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,prazo-para-entrega-do-imposto-de-renda-termina-hoje,152291,0.htm
Prazo para entrega do Imposto de Renda termina hoje Receita espera receber 26 milhões de documentos e alerta para possíveis períodos de lentidão no sistema 30 de abril de 2013 | 7h 33
Bianca Pinto Lima - O Estado de S.Paulo
O prazo para acertar as contas com a Receita Federal termina hoje. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013 deve ser enviada pela internet, no site do Fisco, até as 23h59 ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente. Para os tributaristas, o mais importante agora é fugir da multa por atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A Receita espera receber o número recorde de 26 milhões de documentos e alerta para possíveis períodos de lentidão no sistema ao longo do dia.
Este ano, pela primeira vez, também é possível enviar as informações por tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas ainda há diversas restrições. Não podem usar o aplicativo, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, que auferiram ganho de capital ou que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva.
"O primeiro passo agora é certificar-se de que está com todos os documentos em mãos. Se estiver faltando algo, deve-se entrar em contato imediatamente com a empresa ou pessoa responsável para tentar conseguir os dados ainda hoje", explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Dentre os documentos importantes estão os informes de rendimentos de instituições financeiras, de salários e aposentadorias, bem como recibos relativos a despesas com saúde e comprovantes de gastos com instituições de ensino.
Retificadora. A pior alternativa é não entregar, destacam os especialistas. Se encontrar dificuldades na última hora, a recomendação é enviar o documento incompleto e depois fazer uma declaração retificadora, que não tem penalidades. A atenção deve estar voltada, principalmente, aos rendimentos
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tributáveis e eventuais despesas dedutíveis. Isso porque a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo - simplificado ou completo - da declaração original. Já os dados relacionados a bens e a rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte não alteram o total de imposto a pagar ou a restituir e podem ser ajustados na segunda declaração.
O saldo do imposto pode ser pago em até oito parcelas, sendo que a primeira vence hoje. Para o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, este é mais um motivo para não se deixar o envio da declaração para as últimas horas do dia. "Se houver saldo a pagar, isso também deverá ser feito até as 23h59 de hoje. O atraso neste pagamento implicará juros e multa", alerta.
Obrigatoriedade. Neste ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, em 2012, mais de R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis ou quantia superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos. Também devem prestar contas aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil. Em relação à atividade rural, a obrigação vale para quem obteve receita superior a R$ 122.783,25.
A omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha fina de declarações de 2012, respondendo por quase 70% dos documentos retidos. Despesas médicas, que podem ser abatidas integralmente da renda tributável, também se destacaram.
Segundo os tributaristas, é necessário atenção para não se esquecer dos ganhos do dependente ou então de uma das fontes de rendimento, principalmente quando se tem dois empregos. Quanto aos abatimentos, só se deve deduzir o que for possível de comprovar. Na atual versão do programa é possível importar os pagamentos da declaração anterior. Há a possibilidade, entre outras coisas, de resgatar dados da fonte pagadora e de escolas, médicos e planos de saúde, atualizando apenas o valor.
Doações. Outra novidade deste ano é que os contribuintes poderão fazer
doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento da
declaração - e abater o valor do imposto devido. A pessoa deverá escolher para
qual fundo quer doar e a Receita repassará o valor. Quem não fez doações
durante o ano poderá dar até 3% do imposto devido por meio da declaração.
Enquanto aqueles que já fizeram não poderão exceder o limite de 6%. O próprio
sistema informará os valores permitidos.
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Veículo: O Estado de São Paulo Data: 29/04/2013 Editoria: Economia
Site: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,mais-de-5-milhoes-ainda-nao-enviaram-declaracao,152242,0.htm
Mais de 5 milhões ainda não enviaram declaração 29 de abril de 2013 | 16h 56
LAÍS ALEGRETTI - Agencia Estado
BRASÍLIA - A um dia do prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2013, mais de 5 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento. Uma opção para quem ainda não finalizou a declaração, de acordo com especialistas, é entregar o formulário incompleto.
O contribuinte que perder o prazo terá de pagar multa mínima de 165,74 reais, limitada a 20% do imposto devido. Aqueles que ainda não têm todos os comprovantes necessários para completar a declaração devem fazer o envio o mais rápido possível, mesmo que incompleto, sugere a empresa de contabilidade Confirp, de São Paulo. A Confirp alerta, entretanto, que é preciso preencher uma declaração retificadora depois para não correr o risco de cair na malha fina.
Essa correção deve ser feita o mais rápido possível, no mesmo modelo da declaração original, que pode ser completo ou simplificado. Para isso, o contribuinte deve guardar o número do recibo da entrega da declaração original. A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações até esta terça-feira, mas só foram enviadas 20.952.645 até as 16 horas desta segunda-feira.
Entrega
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos os que tiveram rendimento tributável superior a R$ 24.556,65 no ano passado. A entrega pode ser feita pela internet, até 23h59 de amanhã, ou por meio de um disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Outra possibilidade é fazer a apresentação por meio do aplicativo m-IRPF, que funciona em tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS. Mas, neste caso, há restrições. Não podem usar o aplicativo os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, que auferiram ganho de capital, que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, entre outros.
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Fiscalização
A Receita Federal anunciou, na semana passada, que está apertando a fiscalização contra fraudes. Um grupo de 317 mil pessoas terá de prestar contas ao Fisco porque as declarações apresentam indícios de infrações. No ano passado, o resultado da fiscalização levou à recuperação de R$ 8,18 bilhões em tributos.
O subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, disse que 117 mil pessoas já foram intimidas com base em indícios de infrações na declaração de 2012 e que mais 200 mil serão fiscalizadas a partir deste mês. Neste grupo, 21,3 mil foram escolhidas com base na declaração deste ano. "O intuito é muito claro: dizer a todos os contribuintes que fazem correto que continuem fazendo correto, porque estamos de olho naqueles que não fazem", afirmou.
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Veículo: O Dia Data: 20/04/2013 Editoria: Dinheiro
Site: http://odia.ig.com.br/portal/economia/declarar-ir-com-pressa-%C3%A9-principal-erro-do-contribuinte-1.573999
20.04.2013 às 00h05 > Atualizado em 19.04.2013 às 21h45
Declarar IR com pressa é principal erro do contribuinte
A 10 dias do prazo final para o acerto de contas, Receita faz alerta
para cuidados na hora de preencher os dados. Confira outras dicas
POR Pablo Vallejos
Rio - Faltam dez dias para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) 2013, e, como sempre, muitos deixaram para a última hora. Entre as principais
orientações de contadores e economistas, está o cuidado na hora de preencher o
documento e juntar a papelada. O DIA conversou com especialistas que listaram as
dicas mais importantes para não errar o preenchimento e cair na malha-fina.
Receita monitora a entrega de
declaração e recomenda não se deixar
o acerto de contas para o prazo final |
Foto: EBC
Com o prazo para entrega sendo dia 30 de
abril, é hora de agilizar a declaração e
certificar-se de que não há nenhum erro.
Joaquim Adir, supervisor nacional do IR,
lembra que as dúvidas na hora de preparar
o documento são muito pessoais e que é
preciso procurar as soluções o quanto
antes.
“Para os contribuintes de primeira viagem,
ainda não há patrimônios e dependentes, logo, há mais facilidade. A contribuição é
simplificada, mas ainda é preciso ter cuidado”, recomenda aos mais jovens. Vale,
independentemente da experiência, conferir o ‘Perguntas e Respostas’ da Receita
Federal para esclarecer muitas dúvidas: http://goo.gl/Ym3aV.
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O engenheiro agrônomo Leonardo Vicente da Silva, 42, diz que ainda não fez a
declaração por falta de tempo. Ele sabe que sempre vão surgir muitas dúvidas. “Acho o
processo muito burocrático, por isso peço a ajuda da minha irmã, que trabalha em banco
e está mais familiarizada com essas coisas.”
Veja, abaixo, dicas para fazer a declaração do IRPF 2013.
Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, lembra de declarar todos os rendimentos
tributáveis, independentemente de ter ou não retenção na fonte.
“Se deixar para o dia 30, é risco enfrentar sistema congestionado ou problemas
técnicos”, avisa Richard Domingos.
A multa por atraso tem valor mínimo de R$165,74, e máximo de 20% sobre o imposto
devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
Não está com todos documentos para declarar? Domingos, da Confirp, sugere entregar
incompleta e depois fazer uma retificadora.
Ao incluir dependente, informe também os rendimentos recebidos por ele, mesmo que
não sejam alcançados pela tributação.
Evite dor de cabeça e atente aos erros de digitação, recomenda Meire Poza, gestora da
Arbor Contábil.
Organize os documentos: recibos e comprovantes de dispensas dedutíveis, os contratos
de compra e de venda de imóveis ou de automóveis.
Se o ganho variou, verifique o total constante no informe de rendimentos e preencha
“rendimentos tributáveis recebidos por pessoas jurídicas pelo titular”.
Recolha o carnê-leão quando obrigatório. A multa isolada é de 50% do valor do carnê-
leão não recolhido.
Já pense em 2014 e guarde documentos por pelo menos cinco anos, avisa Sérgio Dias,
coordenador na UniCarioca.
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Veículo: Consultor Jurídico Data: 12/04/2013 Editoria: Notícias
Site: http://www.conjur.com.br/2013-abr-09/medida-provisoria-traz-novos-estimulos-contabeis-tributarios-empresas
INCENTIVO FISCAL
Medida Provisória traz novos estímulos contábeis Por Pedro Canário
As últimas semanas foram agitadas para os setores contábeis das empresas brasileiras. Em uma, o Congresso Nacional converteu uma Medida Provisória em lei, determinando o aumento do teto para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pela modalidade de lucro presumido, a Presidência da República vetou a mudança e depois editou nova MP reestabelecendo o novo teto. Na mesma semana, o governo federal ampliou o rol de empresas que terão suas folhas de pagamento desoneradas e as que pagarão alíquota de contribuição sobre receita bruta de 1%.
O caso do teto da declaração de IRPJ foi o que mais chamou atenção. Quando o Congresso editou a Lei 12.794, no dia 2 de abril, transformou em lei a Medida Provisória 582/2012. No projeto de conversão, acrescentou o artigo 20, que subia de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o teto do faturamento anual para que as empresas declarasses pelo método do lucro presumido. A partir disso, a apuração seria pelo lucro real.
Só que a lei veio com esse dispositivo vetado pela Presidência da República. A presidente Dilma Rousseff explicou que a intenção do projeto, “apesar de meritória”, estabelecia situações em que a União deixaria de arrecadar sem indicar contrapartidas financeiras. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, só a União poderia editar lei com tais características.
Dois dias depois, no dia 4 de abril, a presidente editou a MP 612/2013, que, entre outras medidas, corrigia o “erro” do Congresso. O artigo 27 da MP diz a mesma coisa do dispositivo vetado, mas, como foi de iniciativa da União, não padece do vício observado na mensagem de veto da Lei 12.794.
Folha de pagamento A mesma Medida Provisória 612/13, nos artigos 25 e 28, ampliou o grupo de empresas cuja contribuição ao INSS diminuirá para 2%. A intenção foi acelerar o investimento e as contratações relacionadas a infraestrutura de turismo.
Foram afetadas as empresas de transporte coletivo ferroviário para transporte de passageiros e turismo, as de transporte rodoviário por fretamento, empresas de manutenção de máquinas e equipamentos e empresas de arquitetura e engenharia. A nova alíquota passará a valer em 1º de janeiro de 2014, ano da Copa do Mundo no Brasil.
A MP 612 também diminui a contribuição em folha sobre faturamento para 1%. Foram beneficiadas as empresas de taxi aéreo, de transporte rodoviário de carga, de
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agenciamento marítimo de navios, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, entre outros.
Bons tempos As mudanças trazidas pela MP foram elogiadas por tributaristas. O advogado Rafael Capaz Goulart, do Bichara, Barata e Costa Advogados, havia demonstrado preocupação com o veto à elevação do teto para declaração pelo lucro presumido. O veto, em sua opinião, ia contra os indicativos do bom econômico que vive o Brasil, com várias empresas ultrapassando o limite de R$ 60 milhões por ano.
Quando veio a MP, comemorou o acerto da Presidência da República. Disse que, com isso, os problemas do veto à lei “parecem estar sanados”.
Já o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a semana foi próspera para o mundo contábil. Para ele, as medidas trouxeram segurança jurídica para o setor. "As medidas em sua maioria são benéficas para empresas que deverão, a partir de agora rever o planejamento tributário para os próximos anos e também ajustar os valores a serem pagos de tributos", disse.
Veja abaixo as alterações trazidas pela MP 612:
Medida Provisória 612/2013
Artigo Tema O que muda
27 Alteração do teto para declaração
de IRPJ por lucro presumido
A partir de 1º de Janeiro de 2014, o limite
para opção pelo regime de tributação com
base no lucro presumido será aumentado de
R$ 48 milhões para R$ 72 milhões. Assim,
a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no
ano-calendário anterior, tenha sido igual ou
inferior a R$ 72 milhões ou a R$ 6 milhões
multiplicado pelo número de meses de
atividade do ano-calendário anterior,
quando inferior a doze meses, poderá optar
pelo regime de tributação com base no
lucro presumido.
25 e 28,
inciso II,
alínea “a”
Desoneração da folha de
pagamento - INSS patronal sobre a
receita bruta - ampliação do rol de
setores beneficiados
A partir de 1º de Janeiro de 2014 passarão a
ser abrangidas pela desoneração da folha de
pagamento, com alíquota de 2%: a) as
empresas de transporte rodoviário coletivo
de passageiros por fretamento e turismo
municipal, intermunicipal em região
metropolitana, intermunicipal, interestadual
e internacional, enquadradas na classe
4929-9 da CNAE 2.0; b) as empresas de
transporte ferroviário de passageiros,
enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e
4912-4/02 da CNAE 2.0; c) as empresas de
transporte metroferroviário de passageiros,
enquadradas na subclasse 4912-4/03 da
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Medida Provisória 612/2013
CNAE 2.0; d) as empresas que prestam os
serviços classificados na Nomenclatura
Brasileira de Serviços - NBS, instituída
pelo Decreto nº 7.708/2012, nos códigos
1.1201.25.00, 1.1403.29.10, 1.2001.33.00,
1.2001.39.12, 1.2001.54.00, 1.2003.60.00 e
1.2003.70.00; e) as empresas de construção
de obras de infraestrutura, enquadradas nos
grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0;
f) as empresas de engenharia e arquitetura
enquadradas no grupo 711 da CNAE 2.0; e
g) as empresas de manutenção, reparação e
instalação de máquinas e equipamentos
enquadrados nas classes 3311-2, 3312-1,
3313-9, 3314-7, 3319-8, 3321-0 e 3329-5
da CNAE 2.0.
26, inciso
I, alínea
“t”
Fabricantes – Novos produtos –
Alíquota de 1% (altera anexo I à
Lei 12.546/11), a partir de 4 de
Abril de 2013
A partir de 04 de Abril de 2013: a) suportes
para camas (somiês) (9404.10.00)
26, inciso
I, alínea
“u”
Fabricantes – Novos produtos –
Alíquota de 1% (altera anexo I à
Lei 12.546/11), a partir de 1º de
agosto de 2013
Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e
fraldas para bebês e artigos higiênicos
semelhantes, de qualquer matéria.
(9619.00.00).
26, inciso
I
Fabricantes – Novos produtos –
Alíquota de 1% (altera anexo I à
Lei 12.546/11), a partir de 1º de
janeiro de 2014
a) armas e munições; suas partes e
acessórios (Capítulo 93, exceto
93.02.00.00, 9306.2 e 9306.30.00); b)
outras gomas, resinas e outros sucos e
extratos vegetais (1301.90.90); c) latas
próprias para serem fechadas por soldadura
ou cravação, de capacidade inferior a 50 l,
exceto para acondicionar produtos
alimentícios (7310.21.90); d) outros,
artefatos de uso doméstico, e suas partes, de
ferro fundido, ferro ou aço (7323.99.00);
e) acessórios para tubos de níquel
(7507.20.00); f) recipientes tubulares,
flexíveis, de alumínio (7612.10.00); g)
recipientes tubulares, para aerossóis, com
capacidade inferior ou igual a 700 cm³, de
alumínio (7612.90.11); h) cápsulas de
coroa, de metais comuns (8309.10.00); i)
aparelhos de radiodetecção e de
radiossondagem (radar) (8526.10.00); j)
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Medida Provisória 612/2013
aparelhos de radionavegação (8526.91.00);
k) aparelhos de radiotelecomando
(8526.92.00); l) instrumentos, aparelhos
e modelos, concebidos para demonstração
(por exemplo, no ensino e nas exposições),
não suscetíveis de outros usos (9023.00.00);
m) vassouras e escovas, pincéis e
espanadores; cabeças preparadas para
escovas, pincéis e artigos semelhantes;
bonecas e rolos para pintura; rodos de
borracha ou de matérias flexíveis
semelhantes, exceto escovas de dentes,
incluindo as escovas para dentaduras
(9603);
26, inciso
II, c/c
artigo 28,
inciso I,
alínea “d”
Desoneração da folha de
pagamento - INSS patronal sobre a
receita bruta - Exclusão de alguns
produtos a partir de 1º de Agosto
de 2013
Ficam excluídos os seguintes do anexo I da
Lei 12.546/11: a) ligas de cobre, à base de
cobre-zinco (latão) (7403.21.00); b)
barras e perfis, à base de cobre-zinco (latão)
(7407.21.10 e 7407.21.20); c) chapas e
tiras de cobre, de espessura superior a 0,15
mm, de ligas à base de cobre-zinco (latão),
em rolos (7409.21.00); d) tubos de cobre
refinado, não aletados nem ranhurados
(7411.10.10); e) tubos de ligas de cobre, à
base de cobre-zinco (latão), não aletados
nem ranhurados (7411.21.10); f)
acessórios para tubos (por exemplo, uniões,
cotovelos, luvas), de cobre (74.12).
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Majora em 1% alíquota de PIS e
Cofins-Importação no bens
classificados na Tipi, relacionados
ao anexo I da Lei 12.546/11
As alíquotas da Cofins-Importação de 7,6%
passam para 8,6% (essa regra já estava em
vigor). Pela nova redação, as demais
alíquotas da Cofins-Importação passar a ser
majoradas em 1%, como por exemplo: de
9,9% (produtos farmacêuticos), de 10,3%
(perfumaria), de 9,6% (máquinas e
veículos), de 9,5% (pneus novos e câmaras
de ar de borracha), de 10,8% (autopeças),
entre outras.
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Medida Provisória 612/2013
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Incentivo fiscal de IRPJ e IRPF em
contrapartida a patrocínios ligados
ao Programa Nacional de Apoioi à
Atenção Odontológica (Pronon) e
Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde de Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD) altera o
artigo 4º da Lei 12.715/12
Altera o artigo 4º da Lei 12.715/12: que
trata da dedução do imposto de renda sobre
as doações e patrocínios diretamente ao
Pronon e ao Pronas/PCD: a) relativamente
às pessoas físicas, de 1% do imposto sobre
a renda devido com relação ao PRONON e
a 1% do imposto sobre a renda devido com
relação ao Pronas; b) relativamente às
pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro real, de 1% do imposto sobre a renda
devido em cada período de apuração
trimestral ou anual com relação ao Pronon e
1% do imposto sobre a renda devido em
cada período de apuração trimestral ou
anual com relação ao Pronas.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2013
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Veículo: Jornal dos Concursos Data: 12/04/2013 Editoria: Diversos Cargos
Site: http://jcconcursos.uol.com.br/Empregos/Noticiario/empregos-vagas-sao-paulo-confirp-sp-48871
Diversos cargos
Confirp abre vagas de emprego em São Paulo Douglas Terenciano
Sexta-feira, 12 de abril de 2013
A consultoria contábil Confirp seleciona profissionais de diversas áreas para atuação nos departamentos de contabilidade, consultoria tributária e empresarial. O processo seletivo visa atender a demanda de funcionários em seu escritório localizado na capital paulista. A empresa busca candidatos com interesse em trabalhar nas funções de coordenador de recursos humanos, consultor tributário, analista contábil outsourcing, analista fiscal, analista de sistemas,
assistente financeiro e assistente fiscal. Para a maioria das colocações a exigência é de ensino superior completo na área da vaga pretendida, no entanto, também há oportunidades para candidatos que estão ainda cursando a graduação ou profissionais com ensino técnico. Além dos vencimentos, a consultoria oferece os benefícios de assistência médica, restaurante na empresa ou vale-refeição, vale-transporte e bolsa de estudo em faculdades, pós-graduação ou MBA.
Interessados devem enviar currículo atualizado para o e-mail [email protected]. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5078-3008, em horário comercial.
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Veículo: UOL Data: 30/04/2013 Editoria: Imposto de Renda 2013
Site: http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2013/04/30/prazo-para-enviar-ir-termina-hoje-declaracao-incompleta-evita-multa.htm
Hoje é o último dia para declarar o IR; enviar
declaração incompleta evita multa Do UOL, em São Paulo
30/04/201305h00
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2013 termina às
23h59mim59s desta terça-feira (30). A multa para quem entrega a declaração
fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é
de 20% do imposto devido.
A Receita Federal alerta que quem deixar para enviar nos últimos momentos
corre o risco de enfrentar dificuldades por causa do grande número de
acessos, que pode deixar o site lento.
Para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários para o
preenchimento, a orientação dos especialistas é enviar a declaração
incompleta e evitar o pagamento da multa. Depois, o contribuinte pode enviar
uma declaração retificadora.
É possível enviar declaração só com os dados pessoais
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica
que é possível enviar a declaração preenchendo apenas os campos de
identificação do contribuinte (nome, data de nascimento, número do título de
eleitor e endereço).
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O contribuinte precisa, no entanto, tomar cuidado na hora de escolher o tipo de
declaração que vai enviar: a completa ou a simplificada. Isso porque, depois,
ele terá de enviar a retificadora no mesmo formato.
"Geralmente, para quem tem apenas uma fonte de renda, não tem despesas
médicas ou de escola, o formulário simplificado compensa. Já quem tem
dependentes, despesas médicas e outros gastos, geralmente, opta pela
completa", diz Richard Domingos.
Ele sugere que, antes de enviar a declaração, o contribuinte faça simulações
para saber que tipo de formulário será mais adequado, ou então verifique a
opção usada no ano passado.
O especialista alerta, ainda, que quem enviar a declaração incompleta deve
fazer a retificadora o quanto antes. Isso porque, apesar de não ter de pagar
multa pelo atraso, o contribuinte pode ter de pagar diferença de imposto, caso
tenha recolhido um valor menor. No caso do imposto, a multa é de 0,33% ao
dia, mais a variação da taxa básica de juros (Selic).
Quem tem imposto a receber também terá o valor corrigido pela Selic, se for o
caso, depois que enviar a retificadora
Saiba o que fazer se atrasou seu Imposto de Renda
tos da Nota Fiscal Paulista devem ser informados no IR
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Internet é principal forma de transmissão
A principal forma de envio da declaração é pela internet. Os programas
necessários para preencher a declaração e enviar o documento estão
disponíveis no UOL e no site da Receita.
A entrega por meio de disquete, apesar de estar em desuso, também é
possível. Nesse caso, é preciso levar o disquete nas agências do Banco do
Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma
das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$
24.556,65;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte (ganhos de poupança, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois,
prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de
valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava
em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial,
em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que
esteve numa das seguintes situações em 2012:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima
de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha
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os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o
valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso
conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual
tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção
pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente
de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto
de 20% é de R$ 14.542,60.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar
prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
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Veículo: Folha de S. Paulo Data: 15/03/2013 Editoria: Empregos e Carreiras
Site: http://classificados.folha.uol.com.br/empregos/1246397-confira-19480-vagas-para-estagios-empregos-e-concursos-com-salario-de-ate-r-24-mil.shtml
segunda-feira, 22 de abril de 2013 - 08h48 Atualizado em segunda-feira, 22 de abril de 2013 - 08h51
Na reta final para se acertar com o Leão Receita Federal havia recebido 46% do total de declarações esperadas. Especialistas recomendam se apressar e pedir ajuda profissional
Do Metro [email protected]
A nove dias do fim do prazo para a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda),
muitos brasileiros sequer reuniram os documentos necessários para acertar as contas com
o Fisco. Especialistas alertam que é preciso correr, uma vez que há multa para o atraso.
Em alguns casos, dizem, vale a pena entregar mesmo que incompleta, e fazer uma
retificadora mais tarde.
“Essa mania de deixar tudo para a última hora é cultural. Dá um pouco de trabalho para
reunir os documentos, mas já se passaram quase dois meses desde o início do prazo”,
observa Edino Garcia, consultor tributário da IOB FolhaMatic.
De acordo com a Receita Federal, até sexta-feira, 12,2 milhões de contribuintes haviam
entregado a declaração. O número representa menos da metade (46%) do total que o
Fisco espera receber até 30 de abril.
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Uma das explicações para a demora é a dificuldade dos contribuintes na hora do
preenchimento. “O programa da Receita está cada vez mais completo, mas as pessoas
têm muitas dúvidas”, diz Edino.
Quem mais se enrola são os brasileiros com muitas fontes pagadoras. Contribuintes que
venderam ou compraram imóveis também costumam ter problemas.
“Nessas situações, é bom considerar a contratação de um profissional”, diz Richard
Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
Domingos lembra que há uma série de despesas dedutíveis do IR: previdência social,
gastos médicos, pensão alimentícia e pagamento da previdência de um empregado
doméstico. “Nesse caso, o valor é deduzido do imposto e não na base de cálculo, como
um estímulo.”
83
Veículo: Última Instância Data: 26/04/2013 Editoria: Notícias
Site: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/62458/
FALTAM 4 DIAS
Dez dicas para quem começou a trabalhar em 2012 e vai declarar o imposto de Renda
Paulo Cézar Pastor Monteiro - 26/04/2013 - 19h35
Se eu recebo mais de R$ 3 mil por mês, eu devo declarar o Imposto de Renda? Comecei a trabalhar em Novembro, sou obrigado a declarar neste ano ainda? Essas são algumas das várias dúvidas, que surgem assim que a Receita Federal abre o prazo para a entrega das declarações. Elas podem aumentar ainda mais quando o contribuinte teve alguma mudança na sua situação financeira, como a entrada em novo emprego.
Faltam apenas quatro dias para encerrar o prazo para entrega da Declaração do Imposto
de Renda. Para ajudar quem começou a trabalhar em 2012, mudou de emprego, ou
mesmo teve aumento, o Última Instância entrevistou o contador Wellinton Mota, Diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil e membro do Conselho Federal de Contabilidade.
Mota revela quais são as principais dúvidas do contribuinte e quais fatores devem ser
observados para evitar erros na declaração ou até mesmo problemas com a chamada
“malha fina”.
1) Quem está obrigado a declarar para o IRPF em 2013?
No ano de 2013 está obrigado a apresentar a declaração de IR:
- Quem recebeu “rendimentos tributáveis”, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65; O que
equivale a um salário de R$ 2.046,39;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
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sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a POSSE OU A PROPRIEDADE DE BENS OU
DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se
encontrava em 31 de dezembro; ou
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196/2005.
2) Quem começou a trabalhar no meio do ano está obrigado a declarar?
Depende. Se a soma dos foi superior a R$ 24.556,65, logo estará obrigado a declarar. Mas
não é somente a renda que obriga a declarar. Veja a resposta da pergunta nº 1 acima,
onde consta todas as hipóteses que obrigam uma pessoa física a declarar em 2013.
3) Vale alimentação e vale transporte são dedutíveis?
Não. Esses valores não são dedutíveis e não devem ser lançados na declaração.
4) Qual o prazo para declarar?
O prazo para a entrega da declaração vai de 01/03/2013 até às 23:59:59s do dia
30/04/2013.
5) Como faço para preencher e transmitir minha declaração para a Receita?
A pessoa física obrigada a apresentar a declaração de IR deve baixar e instalar o
programa IRPF 2013 e também o Receitanet, que estão disponíveis no site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Após preencher os dados, deverá gravar a
declaração e transmitir.
O programa IRPF-2013 é auto-explicativo e calcula automaticamente o imposto a pagar ou
a restituir (conforme o caso), com base nas informações preenchidas.
A entrega da declaração poderá ser feita pela Internet, por meio do programa de
transmissão Receitanet; ou em disquete ou CD rom, nas agências do Banco do Brasil e
Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.
6) Quais documentos eu preciso para declarar?
O contribuinte deve ter em mão os seguintes documentos, pois todos eles são necessários
para elaboração da declaração:
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Rendimentos:
· Informe de rendimentos (recebido da empresa onde trabalha ou onde for sócio);
· Informe de rendimentos financeiros (recebido dos bancos);
· Outros rendimentos (aluguéis recebidos etc.)
Despesas em geral:
· despesas com instrução do declarante e dos dependentes;
· gastos com dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos;
· despesas médicas, clínicas, hospitais, planos de saúde etc.
Contratos:
· Contratos de compra ou de venda de imóveis;
· Contrato de compra e venda de automóeveis.
7) Quais as despesas eu posso lançar para deduzir no imposto?
As despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda são as seguintes:
- Contribuição Previdenciária oficial (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios);
- Despesas com plano de saúde, seguro saúde ou assistência odontológica;
- Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de
qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Pagamentos de Previdência Privada [PGBL], cujo limite será de 12% do total dos
rendimentos tributáveis no ano;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia (judicial) em face das
normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo
homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos
provisionais;
- Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
- Valor anual por dependente de R$ 1.974,72;
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de dependentes, de
alimentandos em virtude de decisão judicial, até o limite anual individual de R$ 3.091,35;
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços
mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e
qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos
dos membros ou das articulações.
8) Quem poderá ser considerado depender na declaração?
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Poderão figurar como dependente:
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5
anos;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior
ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a
“guarda judicial”, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física
ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos,
se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de
segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua “guarda judicial” até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até
R$ 19.645,32;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda
judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Atenção: Se o dependente tiver rendimentos (isentos ou tributáveis), o declarante fica
obrigado a lançar os referidos rendimentos do dependente, para não cair na malha fina.
9) O que significa declaração simplificada?
A declaração simplificada é apenas o modelo da declaração (que pode ser completa ou
simplificada). Pela modelo simplificado, o contribuinte poderá optar pelo desconto de 20%
dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 14.542,60 em substituição de
todas as deduções admitidas na legislação tributária;
Não é permitida a opção pelo "desconto simplificado" ao contribuinte que:
- Pretender compensar prejuízos da atividade rural;
- Pretender compensar imposto pago no exterior.
10) O que é malha fina e o que devo fazer se eu cair na malha fina?
Malha fina é apenas um cruzamento de informações utilizado pela Receita Federal, com
base nas informações previamente transmitidas pelas fontes pagadoras, como a DIRF,
DIMOB, DOI e a própria declaração de IR.
A malha fina não significa que terá que pagar imposto, pois vai depender dos motivos da
malha fina. Trata-se apenas de uma divergência de informações, causadas por erros no
preenchimento ou por omissão de informações (como por exemplo: rendimento dos
dependentes).
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O contribuinte que cair na malha fina deve ficar providenciar um “código de acesso”
(usuário e senha) no site da Receita Federal, para saber quais foram os motivos de ter
ficado retido na malha fina. De posse desse código de acesso o contribuinte saberá qual
foi o problema e poderá regularizá-lo no próprio site ou retificar a declaração.
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Veículo: Diário de S. Paulo Data: 30/04/2013 Editoria: Finanças
Site: http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/49530/Da+tempo+para+o+isento+pedir+restituicao+
dia a dia 30/04/2013 06:00
Dá tempo para o isento pedir restituição Contribuinte que não tem obrigação de fazer a declaração do IR, pode conseguir a restituiçãoJUCA GUIMARÃES [email protected]
Hoje termina o prazo para o envio da declaração do IR (Imposto de Renda) 2013. Também é a última chance para o contribuinte recuperar, com correção monetária e juros de 7,5%, o imposto retido na fonte no ano passado, mesmo sem a obrigatoriedade de fazer a declaração. A Receita Federal exige que todos os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 24,5 mil no ano passado façam a declaração, no entanto, a restituição é certa para quem não atingiu este limite de renda, mas teve, em algum mês do ano, o desconto de IR na fonte. Isto pode ter acontecido com quem recebeu atrasados pagos por conta de ação judicial e rescisão do contrato de trabalho. “Muitos contribuintes não sabem que podem receber o dinheiro de volta, corrigido e com juros”, disse Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Outro caso em que vale a pena fazer a declaração é o do contribuinte que trabalhou, por exemplo, por apenas três meses em uma empresa com retenção na fonte. Ele não atingiu o valor mínimo da declaração obrigatória, entretanto, terá valores à restituir.
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Atenção /O contribuinte deve tomar muito cuidado na hora de preencher os campos. “Dá tempo para fazer a declaração com calma e com os dados corretos”, disse Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda da H&R Block no Brasil. A empresa é líder mundial em preparação de imposto de renda para pessoas físicas.
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Veículo: Diário de S. Paulo Data: 22/04/2013 Editoria: Finanças
Site: http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/49530/Da+tempo+para+o+isento+pedir+restituicao+
dia a dia
22/04/2013 16:16
Retificação da declaração evita a malha fina Prazo para entrega da declaração vence dia 30. Para quem enviou com erros, ainda dá
para acertar Adriana Chaves / Especial para o DIÁRIO
Quem ainda não entregou a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física)
2013 porque não reuniu toda documentação a tempo ou entregou às pressas, com dados
incorretos ou incompletos, não precisa se desesperar. Ainda é possível retificar os dados
enviados para regularizar a situação e evitar cair na malha fina.
O prazo para a entrega termina às 23h59 do dia 30, mas a Receita Federal recomenda
não deixar a entrega para a última hora porque pode haver congestionamento do
sistema. A multa mínima para o contribuinte que descumprir o prazo é de R$ 165,74 e,
a máxima, de 20% do imposto devido (não da restituição).
“Nos últimos dias do prazo é comum a pessoa digitar alguma informação incorreta ou
pular algum campo que deveria preencher. Até centavos conflitantes podem ser
identificados no cruzamento de dados da Receita”, explica o diretor tributário da
Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Evitando problemas/ Não há um prazo específico para a retificação, mas Mota
aconselha fazer o quanto antes. “Se a pessoa já souber que está faltando algo ou há
erros, o ideal é retificar logo, de preferência antes de a declaração ser processada. Até
porque, se o contribuinte tiver restituição a receber, não vai sair enquanto não for feita a
retificação.”
Mesmo quando a pessoa acredita estar tudo certo com o conteúdo entregue, é
fundamental acompanhar o processamento da declaração pelo site da Receita. Se for o
primeiro acesso, o contribuinte deverá fazer um cadastro (com CPF, data de nascimento
e recibos das duas últimas DIRPFs), que gera um código de acesso para verificar o
status mensalmente. “Se houver divergência ou estiver faltando algo, ali mesmo é
informado”, afirma Mota.
Entrevista
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Welinton Mota_
diretor tributário
‘Acompanhar o processamento da DIRPF é essencial’
DIÁRIO_ Quais casos exigem retificação?
WELINTON MOTA_ O mais comum é a pessoa lançar dependente e esquecer que ele
tem algum rendimento, como a mãe que recebe aposentadoria ou um filho que começou
um estágio remunerado. Muitas vezes, quando é assim, além de não ter nada a restituir,
essa pessoa tem de pagar imposto à Receita Federal.
Para o contribuinte é suficiente acompanhar o site para saber se precisa retificar?
Em geral, sim. Quando é erro, o banco de dados já aponta. Depois de corrigir, leva de
30 a 60 dias para a restituição ser liberada, se tiver algo a receber. Mas quando a pessoa
ganha uma ação trabalhista, por exemplo, a Receita pode mandar uma notificação pelo
correio para apresentar o processo e outros documentos que comprovem esse valor extra
declarado anteriormente.
Há outros exemplos?
Também já tive um cliente que declarou apenas o emprego formal como fonte de renda
e esqueceu de colocar dois “bicos”, mas essas fontes declararam. Ele não acompanhou
mais e teve de pagar, cinco anos depois, uma multa de R$ 19 mil por ter sonegado.
Bastava ter feito a retificação.
Mais de 26 milhões devem prestar informações
Até as 12h do último sábado, a Receita Federal havia recebido 12.230.883 declarações
do Imposto de Renda de Pessoa Física 2013. Mais de 26 milhões de contribuientes
precisam prestar contas ao Leão, um recorde em relação aos anos anteriores. Um dos
cuidados que deve ser tomado ao entregar a declaração retificadora é seguir o mesmo
modelo (completo ou simplificado) usado na original.
Número do recibo na web
É preciso ter o número do recibo de entrega da declaração anterior, disponível no site da
Receita, para realizar o processo. A única diferença é no campo Identificação do
Contribuinte. É preciso informar que a declaração é retificadora.
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Veículo: Portal R7 Data: 28/04/2013 Editoria: Imposto de Renda 2013
Site: http://noticias.r7.com/economia/noticias/enviar-declaracao-do-imposto-de-renda-incompleta-pode-ser-uma-alternativa-para-nao-atrasar-20130428.html?question=0
publicado em 28/04/2013 às 00h05:
Enviar declaração do Imposto de Renda incompleta
pode ser uma alternativa para não atrasar
Prazo para acertar as contas com o Leão termina na terça-feira (30) Do R7
Os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Leão têm poucos dias para
enviar a declaração do IR (Imposto de Renda) 2013 e evitar a multa de, no mínimo, R$
165,74. O prazo termina na próxima terça-feira (30).
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, afirma que caso o contribuinte não consiga todos os documentos necessários para a elaboração completa do material, uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. — A entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega o contribuinte deverá fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores. Segundo Domingos, a declaração retificadora também é válida, e o prazo para retificar a declaração é de cinco anos. — É importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina.
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O R7 tem um canal de comunicação exclusivo para as dúvidas dos internautas quanto à declaração do imposto. Todas as respostas ficarão armazenadas no site, organizadas por tema, e estarão à disposição para consulta.
As questões são analisadas e respondidas pelas equipes de tributaristas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e da consultoria HR&Block. Os consultores do Cenofisco respondem abaixo a algumas dúvidas enviadas por leitores do R7.
Acabei de enviar a declaração, mas me esqueci de uma informação sobre pagamentos efetuados,
então retifiquei e já enviei, de imediato. Está correto? Cenofisco: Correto. A retificação da declaração pode ser feita a qualquer tempo desde que não esteja o contribuinte sob fiscalização. A retificação feita depois de 30 deste mês não pode alterar a forma de tributação feita na original. Completa por completa, simplificada por simplificada,
Minha tia ficou viúva há sete anos, depois disto nunca vez declaração. Ela recebe cerca de R$ 2.500
de aposentadoria e tem duas propriedades que foi feito inventario na época, que ficou para os filhos
com seu uso e fruto ate sua morte. O que ela tem que fazer para acertar isso agora? Tem algum
problema se continuar a não declarar? Cenofisco: A contribuinte deve verificar, nos últimos cinco anos, se estava obrigada a apresentar a declaração em razão dos rendimentos recebidos da aposentadoria e do usufruto. Se positivo, ela terá que apresentar as declarações em atraso, pagando a multa por não entregar a declaração no prazo.
Eu sou isento da Declaração porque eu trabalhei apenas alguns meses e não chegou a R$ 23.499,15.
O que tenho que fazer? Tenho que entregar alguma declaração de isento? Onde encontro? Onde
entrego? Cenofisco: Não há mais a chamada declaração de isenção. Quem está obrigado apresenta, que não está obrigado apresenta se quiser ou para recuperar imposto retido.
Venho declarando um veículo que possuo há alguns anos sempre informando um valor no inicio do
período e repetindo este mesmo valor no final do período. Está correto isto? O veículo não
deprecia? Cenofisco: Os bens e direitos não sofrem mutação na declaração, salvo os imóveis adquiridos com financiamento do SFH e os consórcios, cuja posição em 31 de dezembro de 2012 é o produto do valor em 31 de dezembro de 2011 mais as parcelas pagas em 2012.
Recebi ano passado do exterior o valor de R$ 8297,05 em 30 de janeiro de 2012 como manutenção
de residentes. Pelo valor na época se inferior aos US$ 5.000 preciso declarar esse valor? Neste ano
recebi em abril R$ 7188,09 de duas pessoas também para manutenção de residentes. Preciso fazer
algo? Cenofisco: Se os valores recebidos tiverem sido a título rendimentos ou quaisquer outros recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento e são informados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior.
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Veículo: Diário do Comércio Data: 08/04/2013 Editoria: Tributos
Site: http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-economia/107566-governo-recua-e-eleva-teto-do-presumido
Governo recua e eleva teto do presumido
PUBLICADO EM SEGUNDA, 08 ABRIL 2013 20:21 ESCRITO POR SÍLVIA PIMENTEL
O governo recuou e decidiu elevar de R$ 48
milhões para R$ 72 milhões anuais o teto de
faturamento para as empresas optarem pelo
regime do lucro presumido. Três dias depois do
veto da presidente Dilma Rousseff ao reajuste
no teto que estava inserido no artigo 20 da Lei
12.794, que trata da desoneração da folha de
salários para outros setores econômicos, o
governou publicou em edição extra do Diário
Oficial da União a MP 612, que prevê o
aumento do limite de faturamento, mas com
validade para 2014. O artigo vetado
anteriormente estabelecia o novo limite a partir
deste ano.
Há mais de dez anos, somente as empresas
com receita bruta anual de até R$ 48 milhões
podiam pagar o Imposto de Renda (IR) e a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) pelo lucro presumido, que é um regime
tributário menos custoso e mais simplificado
que o lucro real. Inicialmente, a elevação do
valor foi inserida na forma de emenda, no ano
passado, na MP 582, aprovada pelo Congresso
Nacional.
O veto presidencial, que causou surpresa, veio na conversão da medida provisória na Lei 12.794,
publicada no dia 3 de abril.
Pressão forte – "O governo federal voltou atrás porque foi forte a pressão. Afinal, o reajuste é uma
reivindicação antiga da classe empresarial e vai melhorar a condição das empresas que querem
permanecer no lucro presumido ou daquelas que saíram desse regime tributário porque ultrapassaram o
limite", comemora o presidente do Sindicato das Empresas Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-
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SP), Sérgio Approbato Machado Júnior. Pelos cálculos de alguns economistas, considerada a inflação do
período, o valor do teto do lucro presumido deveria ser de R$ 80 milhões ou até acima disso.
O novo valor, que valerá a partir de janeiro do próximo ano, deve beneficiar principalmente as empresas
de médio e pequeno porte que estavam próximas de atingir o limite de R$ 48 milhões e, portanto, prestes
a serem obrigadas a pagar seus impostos pelo regime do lucro real.
Por meio do sistema de lucro presumido, em vez de explicitarem ao governo seus lucros para calcular os
impostos (como no regime do lucro real), as empresas pagam uma alíquota sobre um valor presumido da
receita bruta anual, que varia de acordo com o setor.
Para o comércio e a indústria, a alíquota é de 8%. Já empresas do setor de serviços recolhem 32%.
Pagamento – O gerente da área fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta, explica que é
preciso fazer as contas para identificar qual dos regimes tributários é mais vantajoso para uma empresa
em termos de economia no pagamento de impostos.
"No caso do comércio e da indústria, como regra geral, se o lucro for maior que 8%, é mais vantajoso o
lucro presumido", explica Motta.
De acordo com estimativas do governo federal, o novo limite do lucro presumido vai representar uma
renúncia fiscal de R$ 976 milhões no próximo ano.
Simples Nacional – Pelos cálculos da Confederação Nacional de Serviços (CNS), cerca de 2,2 milhões
de empresas, representadas por essa entidade, devem aderir ao lucro presumido.
Isso porque muitas companhias que atuam no setor de serviços estão impedidas de optarem pelo
Simples Nacional, que permite o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em guia única de
recolhimento com base no faturamento bruto. Neste sistema, o valor das alíquotas depende da atividade
desenvolvida pela empresa.
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Veículo: Diário do Comércio Data: 28/04/2013 Editoria: Tributos
Site: http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-caixa/108663-na-reta-final-para-enfrentar-o-leao
Na reta final para enfrentar o LEÃO
PUBLICADO EM DOMINGO, 28 ABRIL 2013 20:03
ESCRITO POR REJANE TAMOTO
O prazo para a entrega da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste
ano termina amanhã e, quem ainda não enviou,
deve fazer isso ainda hoje. O contribuinte que
deixou para a última hora pode ter problemas
para acessar o site da Receita Federal, que
geralmente fica congestionado. Até sexta-feira,
o órgão recebeu 17,6 milhões de declarações e
a expectativa para este ano é que a quantidade
supere os 26 milhões, um volume recorde.
Neste momento, especialistas recomendam
aos contribuintes fazer a declaração mesmo
sem todas as informações e documentos
necessários, para evitar a cobrança de multa.
Depois, é preciso retificar o quanto antes, para
não cair na malha fina.
A declaração e a retificação podem ser preenchidas e transmitidas pelo aplicativo que está no site da
Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Para a correção, deve-se informar que a declaração é retificadora
no campo "Identificação do Contribuinte" e digitar o número do recibo de entrega da declaração anterior.
Quem tiver problemas para enviar pela internet pode entregar a declaração em disquete no Banco do
Brasil e na Caixa Econômica. A declaração é obrigatória a quem teve rendimento tributável superior a R$
24.556,65 em 2012.
Declare e retifique
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, diz que o contribuinte que ainda não
reuniu todas as informações para declarar ao Fisco deve preencher o documento e entregar o quanto
antes. A retificação – com a correção ou inclusão de alguma informação – pode ser feita até amanhã e,
após esta data, em até cinco anos. "O problema é que não é possível saber quando a Receita Federal
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fiscalizará um contribuinte. A partir do momento em que ele é notificado, perde o direito de retificar. Por
isso é preciso corrigir as informações rapidamente", afirma o especialista.
Além disso, quem não declarar até à meia-noite de amanhã terá de pagar uma multa. O valor
corresponde a 1% do imposto bruto devido por mês de atraso, percentual que pode chegar a 20%, para
quem espontaneamente regularizar a situação. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Se a Receita
Federal entender que houve má fé, o contribuinte pode pagar uma multa de até 75% a 150% do valor do
imposto bruto devido. "Outros problemas que podem surgir para quem perder o prazo é ficar com CPF
irregular e não conseguir tirar certidões negativas de débitos na Receita Federal", acrescenta.
Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), faz um alerta a
quem vai declarar sem todas as informações para, depois, retificar. "Se o formulário foi entregue no
modelo simplificado, a retificação deve ser feita no mesmo modelo após o dia 30 de abril. Isso é
importante porque, muitas vezes na hora de inserir mais informações na retificação a pessoa percebe que
seria mais vantajoso se estivesse em outro modelo. A troca de modelo só pode ser feita até amanhã",
adverte Gimenez.
De acordo com dados da Receita Federal, o motivo que levou 69% dos contribuintes à malha fina no ano
passado foi a omissão de rendimentos tributáveis do titular e de dependentes. Em 12% dos casos, houve
erros de informações sobre as despesas médicas. Por isso, é importante não deixar para separar todos
os documentos no último dia. Domingos, da Confirp, lembra que é importante organizar documentos
como informes bancários, de rendimentos e comprovantes de pagamento de despesas médicas.
Modelo só muda até amanhã
Após a entrega da declaração, o contribuinte também pode acompanhar o extrato do processamento pela
internet, no site do Centro Virtual de Atendimento da Receita (https://cav.receita.fazenda.gov.br). Para
isso, é preciso gerar um código de acesso com os números do CPF e de recibos das duas últimas
declarações do IRPF.
Gimenez, do Sescon, observa que o acompanhamento por esse sistema especial da Receita é importante
para o contribuinte detectar se há alguma pendência que possa levá-lo à malha fina. "É preciso verificar o
motivo do problema e retificar os erros. Depois de alguns dias, o contribuinte deve consultar novamente
para ver se foi processada. É uma maneira de regularizar pendências, sem a necessidade de
comparecimento à Receita Federal", afirma Gimenez. Se a declaração cair na Malha Fina, o contribuinte
só será atendido pela Receita Federal no ano seguinte.
CRÉDITO VINCULADO A IR EXIGE PESQUISA
Mesmo com a redução dos juros no crédito de antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR),
oferecida pelos bancos (veja quadro), é preciso avaliar bem se há necessidade de tomar o empréstimo e
os riscos associados a ele. O primeiro deles é que não há garantia de que o contribuinte não vá cair na
malha fina. "É arriscado. Se no prazo final ele não receber a restituição terá de pegar outro empréstimo
para pagar o banco", explica Reinaldo Domingos, educador e terapeuta financeiro do DSOP Educação
Financeira e presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abfin).
Ele lembra que alguns erros que podem levar uma declaração à malha fina podem estar fora de controle
do contribuinte, como os que podem ocorrer por conta de informação errada da fonte pagadora à Receita
Federal. "E, num caso como esse, quem fica sem receber a restituição é o contribuinte", completa.
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Neste ano, a maioria dos bancos reduziu os juros de suas linhas de antecipação do IR. Segundo o Banco
do Brasil, a redução foi de 39,5% neste ano para clientes que pagaram em dia este tipo de financiamento
no ano passado ou que ainda não tenham contratado a operação. A Caixa informou que o juro passou de
a partir de 1,88% ao mês para a partir de 1,57% ao mês. A taxa prefixada do Bradesco informada à
imprensa no ano passado era de a partir de 3% ao mês, e agora é de a partir de 1,89% ao mês.
Domingos, do DSOP, diz que para o consumidor só vale a pena tomar esse tipo de empréstimo se ele
tiver uma oportunidade de fazer uma compra de um bem com um desconto acima de 20%. Ou se precisar
do dinheiro para cobrir um imprevisto. "O que não pode é deixar virar rotina, ou seja, terminar uma dívida
e começar outra. Se esse for o caso, faça uma revisão do orçamento para descobrir se não está gastando
além da renda mensal", recomenda. Ele lembra que quem antecipa a restituição escolhe pagar por ela em
vez de receber o dinheiro corrigido pela taxa de juros Selic (hoje em 7,5% ao ano, a partir de 1º de junho).
"A minha recomendação sempre é que a pessoa receba juros em vez de pagar", destaca.
Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que esse tipo de
financiamento só é recomendado a quem precisa quitar uma dívida de custo maior, como o rotativo do
cartão de crédito ou o cheque especial. Segundo ela, o consumidor precisa comparar as taxas cobradas
na antecipação com as de outras linhas de crédito. Na hora de pesquisar todas as opções, é preciso pedir
o Custo Efetivo Total (CET), que inclui as despesas com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Ione também recomenda verificar se o banco cobra mais alguma tarifa por esse tipo de crédito, o que é
proibido para clientes.
"O problema é que os bancos cobram o valor de uma única vez. Alguns têm prazo final em dezembro e
outros em fevereiro. Quem receber a restituição antes vai pagar menos juros de quem for contemplado
com a restituição nos últimos lotes", explica a economista.
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Veículo: Investimentos e Notícias Data: 22/04/2013 Editoria: Economia & Negócios
Site: http://www.investimentosenoticias.com.br/especiais/imposto-de-renda-2013/quem-deixar-para-ultima-hora-tera-dificuldades.html
Quem deixar para última hora terá dificuldades SEG, 22 DE ABRIL DE 2013 20:55
A Receita Federal já está alertando para possíveis dificuldades com congestionamento do
sistema para quem deixar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013
para a última hora. O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física vai até o próximo dia 30, às 24 horas, entretanto, cerca de metade dos contribuintes
obrigados ainda não entregaram o documento.
"Já estamos observando em horários de picos uma certa lentidão no Programa da Receita, o
que deve se agravar nos próximos dias. Por isso, estamos solicitando para nossos clientes a
entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível,
evitando qualquer imprevisto", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil,
Richard Domingos.
A principal dica de Domingos para não quem entregou o formulário é fazê-lo o mais rápido
possível. “Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou
mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar
a multa por atraso”, conta Domingos, explicando que a multa tem o valor mínimo de R$ 165,74,
e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior
problema é a falta de organização, que faz com que não se tenha todos os documentos
necessários. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos
procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na
elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo
teremos trabalho”.
Para os contribuintes não consigam todos documentos necessários para a elaboração
completa do material, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto
e depois a realização de uma declaração retificadora.”Diferente do que muitos pensam, a
entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina,
porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances
serão maiores”.
"A declaração retificadora também é válida e caso de serem detectados problemas na
declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a
declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo
rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".
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Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo
(completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o
contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do
processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o
mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do
Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
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Veículo: Diário do Grande ABC Data: 11/03/2013 Editoria: Economia
Site: http://www.dgabc.com.br/News/6023033/faltam-poucas-horas-para-acerto-com-leao.aspx
ECONOMIA terça-feira, 30 de abril de 2013 7:00
Faltam poucas horas para acerto com Leão Soraia Abreu Pedrozo e Andréa Ciaffone
O contribuinte mais desligado, que ainda não separou seus documentos para a declaração do IRPF
(Imposto de Renda Pessoa Física), tem até hoje, às 23h59, para o envio de suas informações ao Fisco. A Receita Federal deu prazo, como em todos os anos, de dois meses para o cumprimento da obrigação. Especialistas orientam que, mesmo quem não tiver todos os documentos em mãos, deve declarar ao Leão com as informações de que dispõe para não pagar multa e, nos próximos dias, fazer uma
retificação, que serve tanto para acréscimo de informações quanto para a correção de incoerências - basta ter em mãos o número do comprovante de entrega. Quem não enviar o documento até hoje vai pagar no mínimo R$ 165,74, mais juros de mora de 1% ao mês, e, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.
O Fisco informou que, até as 16h de ontem, havia recebido cerca de 21 milhões declarações do total de 26 milhões que esperava. Ou seja, quase 20% dos contribuintes deixaram para o último dia o envio de suas informações. "A tradição não falha. Pelo menos 30% dos clientes deixam para os três dias que antecedem o prazo", diz Adriana Cervi, da Cervi Assessoria Contabil. "A empresa existe há 35 anos e sempre foi assim", destaca. Com uma equipe de quatro pessoas, Adriana planeja entrar madrugada a dentro terminando os 100 documentos que entraram entre sexta-feira e ontem. "Do total de 300 declarações que fazemos anualmente reparamos que pelo menos metade (as que são de clientes novos) são simples, mas se baseiam em erros de anos anteriores que precisam ser retificados", explica Adriana, que dá o exemplo de uma pessoa que há anos não declarava o apartamento em que morava porque alguém lhe disse que herança não entrava no IR. "Um grande erro. O pagamento do imposto foi feito quando ela passou o bem para o nome dela, mas ela tem de avisar ao Fisco que possui um imóvel", explica. Por isso, mesmo com a facilidade que a tecnologia traz, o contribuinte precisa ter cuidado para não errar e, quando tiver dúvidas, procurar um contador. AMANHÃ É TARDE - "Diferentemente do que muitos pensam, a entrega incompleta não significa que a declaração vai automaticamente para a malha fina. No entanto, a retificadora exige mais cuidado, pois as chances de malha aumentam", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Embora o prazo para a retificação seja de cinco anos, a orientação é que a declaração retificadora seja enviada o mais breve possível. Além disso, para receber a restituição, a data considerada será a da correção e não a do primeiro envio. Quem já souber onde errou ou já dispuser das informações adicionais deve aproveitar para fazer a retificação hoje, pois o prazo para a restituição será menor, com chances de receber o dinheiro até dezembro. Após data, o contribuinte deve contar com o crédito dos recursos em conta só no ano que vem.
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A mudança no modelo de declaração, de completa para simplificada ou vice-versa, só pode ser feita até hoje por meio da retificadora. Ou seja, quem se deu conta de que optou pelo modelo errado, ou quer alterar porque conseguiu os comprovantes de despesas médicas ou escolares, por exemplo, que são dedutíveis e podem ser informadas pela modalidade completa, tem até as 23h59 para fazê-lo. A partir de amanhã o Fisco não aceita mais a alteração na retificação. Outro ponto importante é que quem realizou doação a fundos de ajuda a criança e ao adolescente inscritos na Receita, tem até hoje para deduzir até 3% do valor do total do IR devido. Esses fundos podem ser nacionais, distritais, estaduais ou municipais. A lista completa dos que permitem abatimento está no site da Receita. CONSEQUÊNCIAS - O consultor tributário da IOB Folhamatic Edino Garcia alerta para as consequências de quem não enviar sua declaração até hoje. Os atrasados terão problemas na compra da casa própria, no contrato de aluguel, na adesão a
financiamentos e até em viagens ao Exterior. "Quem pensa em financiar imóvel precisa estar em dia com o Fisco. Para a liberação da carta de crédito é solicitada a declaração do IRPF, exigência eliminatória para ter acesso ao crédito." O IRPF é tido como prova de que o contribuinte tem condições de arcar com as parcelas do financiamento, explica. "Os que vão alugar casa também não conseguem fechar contrato sem a declaração. A regra vale também para que os fiadores sejam aceitos."Para formalizar contrato de financiamento estudantil também é exigida a declaração. Caso contrário, o aluno não é elegível à obtenção do crédito. Até para viajar a outros países o contribuinte está complicado se não estiver em dia com o Leão. Diversos consulados exigem, para a liberação do visto, a apresentação de cópia da declaração junto com o protocolo original de entrega. O intuito é garantir que o turista possua recursos financeiros suficientes para ir ao destino e se mantenha durante a estada.
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Veículo: Portal Administradores Data: 27/04/2013 Editoria: Imposto de Renda
Site: http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/errou-na-declaracao-de-ir-veja-como-corrigir/74703/
Errou na Declaração de IR? Veja
como corrigir Cerca de 80% do contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal
Redação, www.administradores.com, 7 de abril de 2013
Falta menos um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de
Renda Pessoa Física e cerca de 80% do contribuintes ainda não prestaram contas à
Receita Federal. O dado é preocupante, pois está muito acima dos anos anteriores, o que
possivelmente ocasionará correria de última hora e congestionamento no sistema, sendo
que o prazo final de 30 de abril não é prorrogável e quem atrasa paga multa.
Outro problema é que muitos contribuintes, na pressa para serem os primeiros a
entregar, somada com as complicações para preenchimentos, percebem que cometeram
erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à Malha Fina da
Receita Federal e a pagar multas bastante altas.
Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos,
esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na
declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O
prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte
realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina", destaca
o especialista.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo
modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental
que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a
realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é
o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do
Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina?
Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
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• Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da
DMED;
• Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e
CNPJ;
• Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer
de empresas em que houve a rescisão do contrato);
• Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
• Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que
declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
• A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
• Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
• Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores /
imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
• Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
• Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
• Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
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Veículo: Exame Info Data: 29/04/2013 Editoria: Finanças
Site: http://info.abril.com.br/noticias/mercado/5-mi-ainda-nao-enviaram-declaracao-do-irpf-29042013-39.shl
5 mi ainda não enviaram declaração do IRPF • Segunda-feira, 29 de abril de 2013 - 17h05 Reprodução
São Paulo - A um dia do prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda
da Pessoa Física (IRPF) de 2013, mais de 5 milhões de contribuintes ainda não
enviaram o documento. Uma opção para quem ainda não finalizou a declaração, de
acordo com especialistas, é entregar o formulário incompleto.
O contribuinte que perder o prazo terá de pagar multa mínima de 165,74 reais, limitada
a 20% do imposto devido. Aqueles que ainda não têm todos os comprovantes
necessários para completar a declaração devem fazer o envio o mais rápido possível,
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mesmo que incompleto, sugere a empresa de contabilidade Confirp, de São Paulo. A
Confirp alerta, entretanto, que é preciso preencher uma declaração retificadora depois
para não correr o risco de cair na malha fina.
Essa correção deve ser feita o mais rápido possível, no mesmo modelo da declaração
original, que pode ser completo ou simplificado. Para isso, o contribuinte deve guardar
o número do recibo da entrega da declaração original. A Receita Federal espera
receber 26 milhões de declarações até esta terça-feira, mas só foram enviadas
20.952.645 até as 16 horas desta segunda-feira.
Entrega - Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos os que tiveram
rendimento tributável superior a R$ 24.556,65 no ano passado. A entrega pode ser
feita pela internet, até 23h59 de amanhã, ou por meio de um disquete nas agências do
Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Outra possibilidade é fazer a apresentação por meio do aplicativo m-IRPF, que
funciona em tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS. Mas,
neste caso, há restrições. Não podem usar o aplicativo os contribuintes que receberam
rendimentos de pessoa física, que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais,
que auferiram ganho de capital, que tenham recebido determinados tipos de
rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, entre outros.
Fiscalização - A Receita Federal anunciou, na semana passada, que está apertando a
fiscalização contra fraudes. Um grupo de 317 mil pessoas terá de prestar contas ao
Fisco porque as declarações apresentam indícios de infrações. No ano passado, o
resultado da fiscalização levou à recuperação de R$ 8,18 bilhões em tributos.
O subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, disse que 117 mil
pessoas já foram intimidas com base em indícios de infrações na declaração de 2012 e
que mais 200 mil serão fiscalizadas a partir deste mês. Neste grupo, 21,3 mil foram
escolhidas com base na declaração deste ano. "O intuito é muito claro: dizer a todos os
contribuintes que fazem correto que continuem fazendo correto, porque estamos de
olho naqueles que não fazem", afirmou.
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Veículo: Executivos Financeiros Data: 15/04/2013 Editoria: Finanças
Site: http://www.executivosfinanceiros.com.br/financas/declaracao-do-ir-entra-na-reta-final
ECONOMIA
Declaração do IR entra na reta final
Confira dicas para quem vai fazer a declaração na última hora
15 de Abril de 2013
A Receita Federal recebeu apenas um pouco mais de 9,3 milhões de
declarações até a última sexta-feira, 12, e espera que, até o fim do prazo,
mais de 26 milhões de contribuintes acertem as contas. O número é
considerado baixo pela Confirp Consultoria Contábil, que alerta para
complicações na entrega de útltima hora.
Faltando menos de 15 dias para o fim do prazo para entrega da Declaração
de Imposto de Renda Pessoa Física, chegou de correr garantindo a entrega,
a melhor restituição e impossibilitando multas. Neste ano a entrega está
sendo muito baixa, assim pode ocorrer complicações. Importante lembrar
que o prazo final é o dia 30 de abril às 23h59.
A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$
165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo Welinton Mota,
diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, ainda dá para fazer a
declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que
será entregue, se a completa ou a simplificada.
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“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções
legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem
possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência
privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20%
dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções
legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp.
Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais
vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição.
“Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas
deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por
seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes
serão as garantias dos gastos”, alerta.
Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma
para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração
retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do
que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza Mota.
Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de
entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça
uma retificadora o mais rápido possível”.
Para facilitar a elaboração desse material a Confirp Contabilidade elaborou
um pequeno check-list com os principais documentos que devem ser
separados para a elaboração da declaração:
Principais documentos para a DIRPF 2013 ano base 2012
1. Rendas
a) Informes de rendimentos de Instituições Financeiras inclusive corretora
de valores;
b) Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros,
aposentadoria, pensão, etc;
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c) Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis
recebidos de jurídicas;
d) Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício,
tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida
no ano, dentre outras;
e) Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do carnê leão;
f) DARFs de carnê leão;
g) Informes de rendimentos de participação em programas fiscais (nota
fiscal paulista, nota fiscal paulistana, dentre outras).
2. Bens e direitos
a) Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos.
3. Dívidas e ônus
a) Informações e documentos de dívida e ônus contraídas e/ou pagas no
período.
4. Renda variável
a) Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal
de imposto
b) DARFs de renda variável.
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda
Variável.
5. Informações gerais
a. Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de
imposto apurado, caso haja;
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b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
c. Endereço atualizado;
d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
(completa) entregue;
e. Atividade profissional exercida atualmente.
6. Pagamentos e doações efetuadas
a. Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro
de saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b. Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa
emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
c. Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa
emissora com a indicação do aluno).
d. Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada (com CNPJ da
empresa emissora);
e. Recibos de doações efetuadas;
f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido
Político.
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa,
filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente
a eles.