Aulas Práticas Paulo Gonçalves - Faculdade de Direito da UNL · Aulas Práticas . Without the...

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Paulo Gonçalves [email protected] MICROECONOMIA Aulas Práticas

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Paulo Gonçalves

[email protected]

MICROECONOMIA

Aulas Práticas

Without the rule of law, including the rights of property and the

enforceability of contracts, the growth miracle of capitalism, indeed capitalism

itself, might not have been possible. William J. Baumol, The Free-Market Innovation Machine (2001)

Direito e Economia são áreas que se complementam

Actividade Legislativa

avaliação de impacto de novas medidas legislativas / avaliação

normativa das Leis

Regime Jurídico de acesso às actividades de assistência em escala ao

transporte aéreo nos aeroportos

Cfr. “Guia de Avaliação de Impacto Normativo”, livro coordenado pelo

Prof. Carlos Blanco de Morais

Cfr. Estudos de Avaliação de Impacto Normativo realizados pela DGPJ –

Direcção Geral da Política de Justiça

When the rules of the game prove unsuitable for victory, the gentlemen of

England change the rules. British socialist and Labor Party chairman HAROLD LASKI

Regime de acesso às actividades de assistência em escala ao

transporte aéreo nos aeroportos

“2 — O número de prestadores de serviços de assistência em escala (…) está

sujeito a limitações, para cada aeródromo e para cada serviço.

3 — (…) os prestadores de cada serviço não poderão ser reduzidos a menos de

dois, em cada um dos aeródromos em causa, de modo que cada utilizador possa

beneficiar de uma escolha efectiva (…).

5 — (…) pelo menos um dos prestadores autorizados segundo o disposto nos n.os 2 e

3 não pode ser controlado, directa ou indirectamente: a) Pela entidade gestora do

aeródromo; b) Por um utilizador que tenha transportado mais de 25% dos

passageiros ou da carga movimentados no aeródromo durante o ano anterior ao da

selecção dos prestadores; c) Por uma entidade que controle ou seja controlada directa

ou indirectamente pela entidade gestora ou pelo referido utilizador.

7 — (…) o disposto nos números anteriores aplica-se a todos os aeródromos cujo

tráfego anual seja igual ou superior a 2 000 000 de passageiros ou a 50 000 t de

carga.”

[Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, art. 22,º; este DL transpõe, para a Ordem

Jurídica Nacional, a Directiva n.º 96/67/CE do Conselho, de 15 de Outubro de

1996, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da

Comunidade]

Direito e Economia são áreas que se complementam

Regulação e Direito da Concorrência

Direito e Economia são áreas que se complementam

Restrições à concorrência e Lei da Concorrência

conluio e acordos horizontais entre empresas; operações de

concentração; práticas de exclusão da concorrência

Falhas de mercado e regulação

monopólios naturais e poder de mercado; bens públicos;

externalidades, etc.

When you ask me about bureaucracy, I say, “Oh, I am for it. How could I eat

otherwise?” Edward burling, cofounder of the Washington, D.C., law firm Covington & Burling

(i) AdC detecta cartel (concertação de preços) de 5 empresas

farmacêuticas, em concursos públicos hospitalares; (ii) CE proibiu

a aquisição da GDP pela EDP; (iii) CE multa Microsoft por violação

das regras europeias da concorrência (práticas restritivas da

concorência).

Litigância

acções judiciais de indemnização por danos

acordos extra-judiciais

Direito e Economia são áreas que se complementam

How are earnings? Not bad: seven times legal fees. Charles Tillinghast Jr., CEO, Trans World Airline

Aplicação:

Sr. Silva interpõe acção em tribunal, requerendo indemnização pelos danos

causados por uma descarga eléctrica nos equipamentos da sua fábrica;

A probabilidade do tribunal decidir em seu favor é igual a 80%, podendo,

nesse caso, o valor de indemnização ser igual a 100 M€, 200 M€, 300 M€,

400 M€ ou 500 M€ (estes cinco cenários são igualmente prováveis);

Os honorários do advogado do sr. Silva correspondem a 30% do valor da

indemnização a receber;

Em que condições é que o sr. Silva aceitará um acordo extra-judicial?

0,2

Sr. Silva ganha em tribunal

Sr. Silva perde em tribunal

Ausência de acordo extra-

judicial

Acordo extra-judicial no valor de € euros

0,2

0,2

0,2

0,2

0,8

0,2

0,7 x €

0

0,7 x 100

0,7 x 200

0,7 x 500

0,7 x 400

0,7 x 300

0,2 x 0,7 x 100 + 0,2 x 0,7 x 200 + 0,2 x 0,7 x

300 + 0,2 x 0,7 x 400 + 0,2 x 0,7 x 500 = 210

0,8 x 210 + 0,2 x 0 = 168

Aplicação: Acordos extra-judiciais

Em que condições é que o Silva aceitará um acordo extra-judicial?

Decisão em contexto de Incerteza e Aversão ao Risco?

Desenho de Contratos

Direito e Economia são áreas que se complementam

Why are lawyers involved in negotiating disputes and deals at all? (…) [Lawyers]

bear primary responsibility for translating into legally recognizable concepts the parties’

preliminary understanding of their deal. In addition, legal drafting involves identifying and

allocating ancillary risks that the clients may not have considered but that can have

significant distributive consequences. Robert H. Mnookin, Beyond Winning – Negotiating to create value in deals and disputes (2000)

Estratégia Legal das Empresas

Direito e Economia são áreas que se complementam

Visando a criação de barreiras à entrada e/ou expansão dos

concorrentes no mercado

Impacto assimétrico sobre a empresa incumbente e sobre

empresas que pretendem entrar no mercado

Por razões de segurança, os novos parques de armazenagem de

combustíveis deverão respeitar regras muito mais exigentes do que as

que se aplicam aos parques já construídos – impacto assimétrico sobre

empresa incumbente e sobre novas empresas

Inquérito da CE ao Sector Farmacêutico

The laws of economics explain how people make money. But another kind of

law – written by legislatures, bureaucracies, and courts – often determines who gets what

share. Savvy business leaders who understand this follow what I call the First Law of

Business. Make the rules or your rivals will. Richard Shell, Make the Rules or Your Rivals Wil (2004)

http://ec.europa.eu/competition/sectors/pharmaceuticals/inquiry/index.html

Direitos de Propriedade Intelectual (IPR) ou Patentes e trade-off Eficiência

Dinâmica vs Eficiência Estática

Investimento/Volume de Negócios da Industria Farmacêutica (período

2000-2007): cerca de 17% em actividades de I&D e cerca de 23% em

actividades promocionais e marketing

Patentes e IPR como elementos essenciais de promoção da inovação,

permitindo que as empresas recuperem os investimentos em I&D e

sejam recompensadas pela inovação

Trade-off eficiência dinâmica vs eficiência estática e duração óptima das

patentes

Aplicação: Inquérito da CE ao Sector Farmacêutico (8/7/09)

Aplicação: Inquérito da CE ao Sector Farmacêutico (8/7/09)

Estratégias das empresas farmacêuticas para adiar a entrada no mercado

dos produtores de genéricos:

Clusters de Patentes

Litigância

Acordos extra-judiciais e pagamentos aos produtores de genéricos

Intervenção junto das autoridades de regulação nacionais

Gestão estratégica do ciclo de vida dos medicamentos

Aplicação: Inquérito da CE ao Sector Farmacêutico (8/7/09)

Avaliação de Impacto de novas medidas legislativas

Problema

Objectivos

Alternativas ou Opções

Consequências

Trade-Offs (e escolha da

melhor opção)

http://ec.europa.eu/governan

ce/impact/commission_guidel

ines/docs/iag_2009_en.pdf

Avaliação de Impacto de novas medidas legislativas

Problema

Objectivos

Alternativas ou Opções

Consequências

Trade-Offs (e escolha da

melhor opção)

http://ec.europa.eu/governan

ce/impact/commission_guidel

ines/docs/iag_2009_en.pdf

Avaliação de Impacto de novas medidas legislativas

Alguns dos principais Problemas

que levam o Estado a intervir na

economia resultam das Falhas de

Mercado (externalidades; bens

públicos; monopólio natural e abuso

de poder de mercado; assimetria de

informação e selecção adversa;

risco moral) vs Falhas de Estado

Na avaliação do impacto de cada

opção de política:

Identificação dos impactos

Económicos, Sociais e

Ambientais

Avaliação qualitativa dos

principais impactos

Avaliação quantitativa dos

principais impactos

Importância da Análise Económica

Avaliação de Impacto – importância da análise económica

Avaliação de Impacto – importância da análise económica

Avaliação de Impacto – importância da análise económica

Avaliação de Impacto – importância da análise económica

Avaliação de Impacto – importância da análise económica

Importância da Eficiência Dinâmica

da Economia (e do impacto sobre a

inovação)

Aplicação: Acções de Indeminização por incumprimento da

legislação de concorrência

http://ec.europa.eu/competition/antitrust/actionsdamages/documents.html

Problema – ausência de um enquadramento legal efectivo que promova

acções de indemnização por incumprimento da legislação de concorrência,

levadas a cabo pelos agentes económicos privados (consumidores e

empresas);

Objectivos – assegurar a compensação integral pelos danos causados;

aumentar o efeito dissuasor e a certeza jurídica; aumentar o acesso à

justiça; reforçar a utilização eficiente do sistema judicial; assegurar o level

playing field; reduzir os custos (de litigância, administrativos e de

implementação); reduzir os erros judiciais;

Alternativas ou Opções – identificaram-se 5 opções de politica, que

resultam da intervenção ao nível legislativo e ao nível regulatório (uma das

opções consiste em manter a situação actual);

Consequências – ver próximo slide;

Trade-Offs (e escolha da melhor opção) – ver próximos slides.

Aplicação: Acções de Indeminização por incumprimento da

legislação de concorrência

Avaliação de Impacto – exercício prático (Exercício 9)

Objectivos Legislação A Legislação B Legislação C Legislação D Legislação E

Nº de Atropelamentos 450 250 250 250 300

Gravidade dos

atropelamentos (nº de

mortes)

70 55 65 50 60

Litigância (nº de casos em

tribunal)

50 50 80 50 80

Erros judiciais na aplicação

da Lei

10% 15% 20% 5% 15%

Custos de implementação 1.950 M€ 1.700 M€ 1.500 M€ 1.900 M€ 1.750 M€

Eliminação de alternativas dominadas; eliminação de objectivos “não

relevantes”; Trade-Offs

(cfr. Smart Choices: A Practical Guide to Making Better Decisions, de Howard Raiffa, John

Hammond e Ralph Keeney)

Estima-se que os custos associados à litigância são, em média, iguais a cerca de 10 M€ por cada

caso que chega a tribunal.

Sugestão: Alguma daquelas legislações é dominada por outra? Alguns dos critérios de escolha

pode ser eliminado? Simplifique o seu problema, eliminando as alternativas e critérios que

resultaram das duas perguntas anteriores. Posteriormente, pense em termos dos trade-offs que

a sociedade estaria disposta a fazer.

Avaliação de Impacto – exercício prático (Exercício 9)

Objectivos Legislação B Legislação C Legislação D

Nº de Atropelamentos 250 250 250

Gravidade dos

atropelamentos (nº de

mortes)

55 65 50

Litigância (nº de casos em

tribunal)

50 80 50

Erros judiciais na aplicação

da Lei

15% 20% 5%

Custos de implementação 1.700 M€ 1.500 M€ 1.900 M€

Eliminação de Alternativas Dominadas:

Da comparação das diversas legislações alternativas, duas a duas,

conclui-se que as legislações A e E são dominadas pelas legislações

D e B, respectivamente.

Avaliação de Impacto – exercício prático (Exercício 9)

Objectivos Legislação B Legislação C Legislação D

Gravidade dos

atropelamentos (nº de

mortes)

55 65 50

Litigância (nº de casos em

tribunal)

50 80 50

Erros judiciais na aplicação

da Lei

15% 20% 5%

Custos de implementação 1.700 M€ 1.500 M€ 1.900 M€

Eliminação de Objectivos “não relevantes”:

O Objectivo referente à minimização do número de atropelamentos é

“não relevante” para a escolha, uma vez que as legislações B, C, e D

resultam todas no mesmo número de atropelamentos. Nestes termos,

o problema pode ser simplificado, através da eliminação do objectivo

referente à minimização do número de atropelamentos.

Avaliação de Impacto – exercício prático (Exercício 9)

Objectivos Legislação B Legislação C

alternativa

Legislação D

Gravidade dos

atropelamentos (nº de

mortes)

55 65 50

Litigância (nº de casos em

tribunal)

50 50 (em vez

de 80)

50

Erros judiciais na aplicação

da Lei

15% 20% 5%

Custos de implementação 1.700 M€ 1.800 M€

(em vez de

1.500 M€)

1.900 M€

Trade-Offs:

Os objectivos de minimização dos custos de implementação e de minimização

de litigância são facilmente comparáveis, uma vez que estes dois objectivos

podem ser traduzidos na mesma unidade de medida. Ou seja, enquanto os

custos de implementação são medidos em euros, também a litigância pode ser

medida em euros, uma vez que se estima que os custos de litigância são, em

média, iguais a cerca de 10 mil euros por cada caso que chega a tribunal.

Avaliação de Impacto – exercício prático (Exercício 9)

Objectivos Legislação B Legislação D

Gravidade dos

atropelamentos (nº de

mortes)

55 50

Erros judiciais na aplicação

da Lei

15% 5%

Custos de implementação 1.700 M€ 1.900 M€

Face a esta forma alternativa de apresentar o problema, facilmente se conclui

que a legislação C é dominada pela legislação A, e que o objectivo de

minimização da litigância é um objectivo “não relevante”. Nestes termos, a

legislação C e o objectivo de minimização da litigância poderão ser eliminados,

resultando o seguinte problema simplificado:

Avaliação de Impacto – exercício prático (Exercício 9)

Objectivos Legislação B

alternativa

Legislação D

Gravidade dos

atropelamentos (nº de mortes)

50 (em vez de

55)

50

Erros judiciais na aplicação da

Lei

15% 5%

Custos de implementação Superior a

1.900 M€ (em

vez de 1.700

M€)

1.900 M€

Ainda que significativamente simplificado, o problema de escolha continua a não ter uma resposta

trivial, obrigando o decisor a ponderar outros tipos de trade-offs. Note que a legislação D é preferível

à legislação B nos critérios de minimização da gravidade dos atropelamentos e de minimização dos

erros judiciais, mas apresenta um custo de implementação superior.

O Ministro da Justiça

deverá optar pela

Legislação D, a qual terá

menores custos de

implementação e resultará

em menos erros de

aplicação.

Defina uma hipotética legislação B alternativa, que, face à actual legislação B, resulte em menos 5

mortes por atropelamento. Quanto é que o decisor estaria disposto a aceitar, em termos de

acréscimo de custos de implementação, para criar uma hipotética legislação B alternativa que, face

à actual legislação B, implicasse uma redução de 5 mortes por atropelamento? A resposta a esta

questão não será fácil, uma vez que envolve a quantificação do valor monetário da vida. Não

obstante, parece razoável assumir que, para a generalidade dos decisores, 5 mortes a menos

valem, pelo menos, 200.000 euros; para solucionar o nosso problema, não será necessário saber o

valor exacto da vida, bastando apenas concluir que esta vale mais de 40.000 euros.

Economia com dois agentes económicos (os Flinstones e os Rollingstones), dois bens (Peixe e

Frutos) e um factor produtivo (Trabalho).

Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de

Mercado

Peixe Frutos

Flinstones 20 min. 30 min.

Rollingstones 40 min. 80 min.

Os Flinstones apresentam vantagem absoluta na recolha de peixe e de frutos, uma vez que

conseguem produzir / recolher cada um destes dois bens com menos horas de trabalho do que os

Rollingstones (i.e., o coeficiente técnico associado à recolha de peixe e de frutos é menor no caso

dos Flinstones do que no caso dos Rollingstones).

A vantagem absoluta é determinada pela comparação dos coeficientes técnicos.

A tecnologia é representada pela seguinte matriz de coeficientes técnicos, a qual identifica, para

cada agente económico e para cada bem, a quantidade de recursos necessários à produção /

recolha de uma unidade do bem:

Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de

Mercado

Os Flinstones apresentam uma vantagem comparativa na recolha de frutos, na medida em que

têm um custo de oportunidade associado à recolha de frutos mais baixo do que os Rollinstones

(ou seja, os Flinstones “sacrificam” menos peixes para recolher um kg de frutos, do que aquilo que

aconteceria no caso dos Rollingstones). Já os Rollingstones têm uma vantagem comparativa na

recolha de peixe, uma vez que apresentam um custo de oportunidade associado à recolha de

peixe mais baixo do que os Flinstones.

COF,P

COP,F

Flinstones 30 min./20 min. = 1,5 20 min./30 min. = 0,66

Rollingstones 80 min./40 min. = 2 40 min./80 min. = 0,5

O custo de oportunidade é calculado a partir dos coeficientes técnicos:

COF,P

= aF / a

P

COP,F

= aP / a

F

Em termos de análise normativa, cada agente económico deverá especializar-se na recolha do

bem em que apresenta vantagem comparativa. Ou seja, os Flinstones e os Rollingstones deverão

especializar-se na recolha de frutos e de peixe, respectivamente.

Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de

Mercado

Frutos Peixe

Rollingstones - 1kg de frutos ↔ libertação de

80 minutos de tempo

+ 80 minutos de tempo a

recolher peixe ↔ + 2kg de peixe

Flinstones + 1kg de frutos ↔ + 30 minutos

de tempo a recolher frutos

- 30 minutos de tempo a recolher

peixe ↔ - 1,5kg de peixe

Produção total da Economia

(Flinstones+Rollingnstones) Quantidade total de frutos

recolhida não se altera

Quantidade total de peixe

recolhido aumenta 0,5kg

Partindo de um determinado cabaz de produção, uma diminuição da quantidade de frutos

recolhida pelos Rollingstones, compensada por idêntico aumento de recolha de frutos por parte

dos Flinstones, resulta no aumento da quantidade de peixe disponível, sem que a quantidade

de frutos recolhida se tenha alterado;

P

36

F24

FPP dos Flinstones

20 x P + 30 x F = 720 ↔

↔ P = 36 – 1,5 x F

P

18

F9

FPP dos Rollingstones

40 x P + 80 x F = 720 ↔

↔ P = 18 – 2 x F

3324

18

P

54

F

FPP dos Flinstones +

Rollingstones

Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de

Mercado

Em termos de análise positiva, os Flinstones e os Rollingstones especializar-se-ão na recolha de

frutos e de peixe, respectivamente.

Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de

Mercado

P

36

F24

Problema dos Flinstones P

18

F9

Problema dos Rollingstones

Ou seja, o padrão de especialização que resulta de uma economia de mercado, com

comércio livre entre as duas famílias, coincide com o padrão de especialização que resulta da

análise normativa.

O preço relativo da fruta será superior a 1,5 (i.e., custo de oportunidade da fruta dos

Flinstones) e inferior a 2 (i.e., custo de oportunidade da fruta dos Rollingstones).

Uma alteração de recursos ou número de horas de trabalho disponíveis, por parte dos Flinstones,

não altera os padrões de especialização e de troca identificados.

Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de

Mercado

De facto, estes padrões são determinados em função das vantagens comparativas, e estas, por sua vez,

resultam da comparação dos custos de oportunidade suportados pelas duas famílias, os quais não dependem

da quantidade de recursos disponíveis mas antes dos coeficientes técnicos (ou tecnologia) da economia.

Se a alteração no coeficientes técnico associado à recolha de peixe, por parte dos Flinstones,

for significativa, ao ponto de alterar a relação entre os custos de oportunidade dos Flinstones e dos

Rollingstones, então esta alteração tecnológica terá implicações sobre os padrões de

especialização e de troca.

Por exemplo, se os Flinstones passarem a recolher um kg de peixe em menos de 15 minutos – ou seja, o

coeficiente técnico associado à recolha de peixe, por parte dos Flinstones, passa a ser inferior a 15 –, então o

custo de oportunidade dos Flinstones associado à recolha de fruta passará a ser superior a 2 (i.e., superior ao

custo de oportunidade de recolha de frutos dos Rollingstones) e, nestes termos, as famílias dos Flinstones e

dos Rollingstones especializar-se-iam na recolha de peixe e de frutos, respectivamente, invertendo os padrões

de especialização e de troca que foram identificados nas alíneas anteriores.

Qualquer outra alteração no coeficiente técnico associado à recolha de peixe, por parte dos Flinstones – i.e.,

se este coeficiente técnico assumisse qualquer valor superior a 15 –, não teria implicações sobre os padrões

de especialização e de troca que foram identificados nas alíneas anteriores.

O casamento da filha mais velha dos Flinstones com o filho mais velho dos Rollingstones, e a

consequente transferência de tecnologia (ou segredos de pesca e recolha de frutos dos

Flinstones) para os Rollingstones, altera a matriz de coeficientes técnicos da economia:

Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de

Mercado

Peixe Frutos

Flinstones 20 min. 30 min.

Rollingstones 20 min. 30 min.

Assumindo, como simplificação, que, do casamento, não resulta qualquer alteração na

quantidade de recursos disponíveis para cada uma das famílias, mas tão somente uma

alteração nos coeficientes técnicos dos Rollingstones, a Fronteira de Possibilidade de Produção

dos Rollingstones expande-se (já a FPP dos Flinstones não se altera).

P

36

F24

FPP dos Flinstones

20 x P + 30 x F = 720 ↔

↔ P = 36 – 1,5 x F

24

36

P

18

F9

FPP dos Rollingstones

20 x P + 30 x F = 720 ↔

↔ P = 36 – 1,5 x F

No modelo Ricardiano de troca, as trocas entre agentes económicos e, consequentemente, os

ganhos de especialização e de troca, apenas existem quando os diferentes agentes têm

acesso a tecnologias e custos de oportunidade distintos. Assim, em resultado da transferência

para os Rollingstones dos segredos associados à tecnologia de recolha de frutos e peixe dos

Flinstones, deixa de haver trocas entre estes dois agentes económicos e, consequentemente, o

espaço de possibilidades de consumo de cada família passa a coincidir com o respectivo

espaço de possibilidades de produção.

Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de

Mercado

24

36

P

18

F9

Espaço de Possibilidades de

Consumo dos Rollingstones

Em termos de bem-estar, há uma expansão do espaço de possibilidades de consumo dos

Rollingstones e, consequentemente, um aumento do bem-estar desta família.

Já relativamente aos Flinstones, o seu espaço de possibilidades de consumo contrai-se, deixando

de ser delimitado pela recta de preços e passando a coincidir com o espaço delimitado pela

respectiva FPP. Nestes termos, e face à contracção do espaço de possibilidades de consumo dos

Flinstones, o seu bem-estar diminui em resultado do casamento.

Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de

Mercado

P

36

F24

Espaço de Possibilidades de

Consumo dos Flinstones

O pagamento de dote de casamento, por parte dos Rollingstones aos Flinstones, poderia fazer

aumentar o bem-estar de cada uma das famílias.

A transferência de tecnologia, ao permitir aos Rollingstones uma maior possibilidade de recolha de

fruta e peixe com a mesma quantidade de recursos, traduz-se no aumento das possibilidades de

produção conjunta das duas famílias. Ora, ao aumentar-se a “dimensão do bolo”, será possível,

através de um determinado dote de casamento a pagar pelos Rollingstones aos Flinstones, proceder

a uma “divisão do bolo” que resulte em maiores níveis de consumo e de bem-estar por parte de

cada uma das famílias.

Economia com dois agentes económicos (Ilha das Tartarugas e Ilha das Conchas), dois bens

(Bananas e Peixe) e um factor produtivo (Trabalho). A tecnologia é representada pela seguinte

matriz de coeficientes técnicos:

Exercício 5 – Impacto dos custos de transporte

Bananas Peixe

Ilha das Tartarugas 8 4

Ilha dos Papagaios 16 4

Da comparação dos custos de oportunidade, conclui-se que a ilha das tartarugas tem um custo

de oportunidade de recolha de bananas (igual a 2) mais baixo do que o da ilha dos Papagaios

(igual a 4), pelo que a ilha das Tartarugas e a ilha dos Papagaios apresentam vantagem

comparativa na recolha de Bananas e de Peixe, respectivamente.

P

B

Ilha das Tartarugas P

B

Ilha dos Papagaios

Exercício 5 – Impacto dos custos de transporte

Já a vizinha ilha das iguanas tem um custo de oportunidade associado à recolha de bananas igual

ao da ilha das tartarugas (i.e., igual a 2), apesar de apresentar coeficientes técnicos distintos.

Atendendo a que os custos de oportunidade da ilha das tartarugas e da ilha das iguanas são

idênticos, não haverá qualquer ganho associado às trocas entre esas duas ilhas;

Assim, recomendaria que a ilha das tartarugas escolhesse a ilha dos papagaios para parceiro

comercial.

Ou seja, as trocas entre dois países ou agentes económicos geram ganhos de troca e de

especialização, na estrita medida em que existem diferenças (em termos de recursos,

capacidades ou tecnologias, interesses ou preferências) entre os referidos países ou agentes

económicos.

Qual o impacto dos custos de transporte – reflectidos na perda de metade da carga em cada

viagem, devido às fortes correntes de inverno –, nas trocas entre a ilha das tartarugas e a ilha dos

papagaios?

Exercício 5 – Impacto dos custos de transporte

Peixe Bananas

Ilha das Tartarugas - 1kg de peixe ↔ libertação de 4

trabalhadores

+ 4 trabalhadores ↔ + 0,5kg de

bananas

Ilha dos Papagaios + 1kg de peixe ↔ + 4

trabalhadores

- 4 trabalhadores ↔ - 0,25kg de

bananas

Custo de Transporte + 0,5kg de peixe + 0,25kg de bananas

Produção total menos

custos de transporte - 0,5kg de peixe + 0 kg de bananas

Os ganhos de troca são anulados pelos custos de transporte (i.e., pela perda de carga

motivada pelas fortes correntes), pelo que as trocas não se justificam no inverno.

O conceito de Benefício Marginal mede o acréscimo de benefício que resulta da utilização de

mais uma hora na preparação do caso em causa.

Exercício 8 – Conceitos de Benefício Marginal e de Custo

Marginal

Horas de Preparação Caso I Caso II Caso III

Benefício

Total

Benefício

Marginal

Benefício

Total

Benefício

Marginal

Benefício

Total

Benefício

Marginal

0 100 --- 0 --- 0 ---

1 120 20 40 40 70 70

2 130 10 70 30 120 50

3 135 5 90 20 150 30

4 137 2 105 15 175 25

5 138 1 115 10 195 20

6 138 0 120 5 210 15

7 136 -2 127 7 220 10

8 132 -4 128 1 228 8

9 125 -7 128 0 232 4

10 110 -15 127 -1 233 1

O custo de oportunidade é definido como sendo o valor da melhor alternativa sacrificada quando

fazemos uma determinada opção.

Exercício 8 – Conceitos de Benefício Marginal e de Custo

Marginal

Neste caso, o jovem advogado deverá, em alternativa, reduzir em uma hora o tempo de

preparação do caso I ou do caso II, se pretender afectar uma hora adicional à preparação do caso

III – tal acontece porque os recursos são limitados e, consequentemente, o reforço dos recursos

afectos a uma das opções obrigará a reduzir os recursos aplicados numa das outras opções.

Neste caso, o jovem advogado deverá sacrificar uma hora na preparação do caso I, porque esta é

a alternativa que apresenta um benefício marginal mais reduzido.

O custo de oportunidade associado a gastar uma hora adicional na preparação do 3º caso, face

à afectação inicial de tempos de preparação dos vários julgamentos que se encontravam previstas,

é igual a 1, ou seja, corresponde ao benefício marginal da alternativa “sacrificada”.

Na medida em que o benefício marginal é superior ao custo de oportunidade, então será

benéfico, para o jovem advogado, afectar a 5º hora de trabalho na preparação do caso III e, nesta

medida, a afectação de tempos de preparação que foi proposta inicialmente não será a mais

adequada ou eficiente.

Em resultado das reafectações de tempos de preparação, o jovem advogado aplicará 2 horas na

preparação do 1º caso, 5 horas na preparação do 2º caso e 7 horas na preparação do 3º

caso.

Exercício 8 – Conceitos de Benefício Marginal e de Custo

Marginal

Neste cenário, o benefício marginal da última hora aplicada é igual a 10, para qualquer um

dos casos em julgamento, pelo que será esta a afectação óptima dos tempos de preparação do

jovem advogado.

Ou seja, na afectação óptima dos tempos de preparação:

Benefício Marginal dos vários casos deve ser semelhante; ou, de forma equivalente,

Benefício Marginal de um determinado caso = Custo Marginal desse mesmo caso.

Outras aplicações do mesmo princípio económico:

O consumidor deverá reafectar as suas despesas entre dois bens se a Utilidade Marginal de

um daqueles bens (ajustada pelo respectivo preço) for superior à Utilidade Marginal do outro

bem (ajustada pelo respectivo preço), transferindo despesa do 2º para o 1º bem;

A afectação óptima das despesas do consumidor é aquela que torna a Utilidade

Marginal (ajustada pelo preço do bem) igual para todos os bens de consumo.

Exercício 8 – Conceitos de Benefício Marginal e de Custo

Marginal

Reafectar a produção entre duas fábricas, por forma a transferir produção da fábrica com

maior Custo Marginal de produção para a fábrica com menor Custo Marginal de produção;

Na afectação óptima, a produção deve ser reafectada entre as duas fábricas por

forma as que estas apresentem o mesmo Custo Marginal.

Devo aumentar a produção enquanto a Receita Marginal for superior ao Custo Marginal;

A quantidade óptima a produzir e a comercializar, por um qualquer produtor, é aquela

que torna a Receita Marginal igual ao Custo Marginal.