Atos de Ofício - Do valor da causa
Click here to load reader
-
Upload
mentor-concursos -
Category
Education
-
view
121 -
download
0
Transcript of Atos de Ofício - Do valor da causa
![Page 1: Atos de Ofício - Do valor da causa](https://reader038.fdocuments.us/reader038/viewer/2022100504/587874391a28ab497b8b6c25/html5/thumbnails/1.jpg)
![Page 2: Atos de Ofício - Do valor da causa](https://reader038.fdocuments.us/reader038/viewer/2022100504/587874391a28ab497b8b6c25/html5/thumbnails/2.jpg)
DO VALOR DA CAUSA
![Page 3: Atos de Ofício - Do valor da causa](https://reader038.fdocuments.us/reader038/viewer/2022100504/587874391a28ab497b8b6c25/html5/thumbnails/3.jpg)
DO VALOR DA CAUSA
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenhaconteúdo econômico imediatamente aferível.
![Page 4: Atos de Ofício - Do valor da causa](https://reader038.fdocuments.us/reader038/viewer/2022100504/587874391a28ab497b8b6c25/html5/thumbnails/4.jpg)
ART. 292. O VALOR DA CAUSA CONSTARÁ DA PETIÇÃO INICIAL OU DA RECONVENÇÃO E SERÁ
I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamentecorrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outraspenalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, ocumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisãode ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensaispedidas pelo autor;
IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valorde avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
![Page 5: Atos de Ofício - Do valor da causa](https://reader038.fdocuments.us/reader038/viewer/2022100504/587874391a28ab497b8b6c25/html5/thumbnails/5.jpg)
ART. 292. O VALOR DA CAUSA CONSTARÁ DA PETIÇÃO INICIAL OU DA RECONVENÇÃO E SERÁ
V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, ovalor pretendido;
VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantiacorrespondente à soma dos valores de todos eles;
Sucessiva existe um vínculo de dependência, um decorre dooutro. Ex. reconhecimento da paternidade cumulada comalimentos (provimento ao primeiro pedido –vinculo deprecedência, para dar provimento ao segundo pedido).
![Page 6: Atos de Ofício - Do valor da causa](https://reader038.fdocuments.us/reader038/viewer/2022100504/587874391a28ab497b8b6c25/html5/thumbnails/6.jpg)
ART. 292. O VALOR DA CAUSA CONSTARÁ DA PETIÇÃO INICIAL OU DA RECONVENÇÃO E SERÁ
VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maiorvalor;
Nesse caso, vários pedidos que permite se escolhido uma dasformas requeridas. Não estabelece a ordem de preferência. Élícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que ojuiz acolha um deles (art. 326, parágrafo único, CPC).
VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedidoprincipal.
Ex: anulado o contrato integral ou caso não entenda anulealgumas cláusulas.
![Page 7: Atos de Ofício - Do valor da causa](https://reader038.fdocuments.us/reader038/viewer/2022100504/587874391a28ab497b8b6c25/html5/thumbnails/7.jpg)
PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS
Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.
O valor das prestações vincendas será igual a uma prestaçãoanual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por temposuperior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à somadas prestações.
![Page 8: Atos de Ofício - Do valor da causa](https://reader038.fdocuments.us/reader038/viewer/2022100504/587874391a28ab497b8b6c25/html5/thumbnails/8.jpg)
CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR
O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causaquando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonialem discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor,caso em que se procederá ao recolhimento das custascorrespondentes.
![Page 9: Atos de Ofício - Do valor da causa](https://reader038.fdocuments.us/reader038/viewer/2022100504/587874391a28ab497b8b6c25/html5/thumbnails/9.jpg)
IMPUGNAR, EM PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, ovalor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juizdecidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação dascustas.