Apresentação do PowerPoint - Paraná · CASTANHA-DO-BRASIL 1% CAFÉ ... 0,5% (cinco décimos por...

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PRONAF

Pronaf Safra 2019/202025/06/2019

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Fonte: SICOR/Banco Central - Elaboração: CGFAF/DFI/SPA/MAPA

OBS. Dados extraídos em 03/06/2019

Pronaf - Comparativo de Contratações

Valor em R$ milhões

Finalidade

jul./2017 a mai./2018 jul./2018 a mai./2019 Variação (%)

Qtde

operaçõesValor

Qtde

operaçõesValor

Qtde

operaçõesValor

Custeio 464.914 10.976 440.906 11.276 -5,16 2,73

Industrialização 241 474 263 676 9,13 42,76

Investimento 495.274 8.095 765.016 10.069 54,46 24,38

Total 960.429 19.545 1.206.185 22.021 25,59 12,67

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Pronaf - Quantidade

Fonte: SICOR/Banco Central - Elaboração: CGFAF/DFI/SPA/MAPA

OBS. Dados extraídos em 03/06/2019

464.914

241

495.274

440.906

263

765.016

Custeio Industrialização Investimento

jul.2017-mai.2018 jul.2018-mai.2019

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Pronaf: Valores Contratados – R$ milhões

Fonte: SICOR/Banco Central - Elaboração: CGFAF/DFI/SPA/MAPA

OBS. Dados extraídos em 03/06/2019 – valores a preços correntes

10.975,80

473,79

8.094,99

11.275,94

676,39

10.068,73

Custeio Industrialização Investimento

jul.2017-mai.2018 jul.2018-mai.2019

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OBS. Dados extraídos em 03/06/2019

Pronaf - Contratações por Atividade

Valor em R$ milhões

Atividade

jul./2017 a mai./2018 jul./2018 a mai./2019 Variação (%)

Qtde

operaçõesValor

Qtde

operaçõesValor

Qtde

operaçõesValor

Agrícola 421.241 10.703 455.564 11.816 8,15 10,40

Pecuária 539.188 8.842 750.621 10.205 39,21 15,42

Total 960.429 19.545 1.206.185 22.021 25,59 12,67

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OBS. Dados extraídos em 03/06/2019

Pronaf – (%) Partic. por produto no valor

financiado – jul.2018 a mai.2019

BOVINOS32%

SOJA15%

MILHO8%

TRATOR6%

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS4%

CAFÉ4%

Construção e Reforma de Edificações Rurais, Terraços,

Porteiras, Mata-burros, Currais, Cochos,Cercas

4%

TRIGO3%

COLHEITADEIRAS, COLHEDEIRAS E ARRANCADEIRAS

1%

SUÍNOS1%

Demais produtos22%

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OBS. Dados extraídos em 03/06/2019

Pronaf Custeio – (%) Partic. por produto no valor

financiado – jul.2018 a mai.2019

BOVINOS33%

SOJA26%

MILHO15%

CAFÉ6%

TRIGO5%

ARROZ2%

CEBOLA1%

FEIJÃO1%

UVA1%

TOMATE1%

Demais produtos9%

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OBS. Dados extraídos em 03/06/2019

Pronaf Investimento – (%) Partic. por produto no

valor financiado – jul.2018 a mai.2019

BOVINOS34%

TRATOR12%

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS9%

Construção e Reforma de Edificações Rurais, Terraços,

Porteiras, Mata-burros, Currais, Cochos,Cercas

8%

COLHEITADEIRAS, COLHEDEIRAS E

ARRANCADEIRAS3%

PASTAGEM3%

SUÍNOS2%

DEPÓSITO E INSTALAÇÕES CONGÊNERES

2%

OVINOS2%

IRRIGAÇÃO2%

Demais produtos23%

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OBS. Dados extraídos em 03/06/2019

Pronaf Industrialização – (%) Partic. por produto

no valor financiado – jul.2018 a mai.2019

SOJA44%

LEITE21%MILHO

16%

ARROZ5%

UVA4%

BOVINOS4%

TRIGO2%

SUÍNOS2%

CASTANHA-DO-BRASIL1%

CAFÉ1%

Demais produtos0%

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PRONAF – % de participação por Segmento Bancário

Fonte: SICOR/Banco Central - Elaboração: CGFAF/DFI/SPA/MAPA

OBS. Dados extraídos em 03/06/2019

81,11 80,13 78,2471,67 68,30

64,53

12,53 12,91 14,9220,35

22,4825,39

4,50 5,25 5,00 5,79 7,59 8,85

1,86 1,71 1,83 2,20 1,63 1,23

2013-2014 2014-2015 2015-2016 2016-2017 2017-2018 2018-2019

Bancos Públicos Cooperativa de Crédito Bancos Privados Bco. Desenv. e Ag. Fomento

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PRONAF – Valor Contratado por Subprograma

Fonte: SICOR/Banco Central - Elaboração: CGFAF/DFI/SPA/MAPA

OBS. (a) Dados extraídos em 01/03/2019; (b) valores a preços correntes.

23,35

4,57

8,56

19,35

28,31

37,76

116,44

144,58

171,00

197,92

504,28

859,13

6.549,96

10.879,39

0,14

3,49

7,19

31,96

44,23

143,23

147,16

152,54

224,93

231,07

717,48

1.836,93

7.402,01

11.078,70

PRONAMP

JOVEM

AGROECOLOGIA

FLORESTA

MULHER

ECO

SEMIÁRIDO

REFORMA AGRÁRIA

COTAS PARTES

AGROINDÚSTRIA (INVESTIMENTO)

AGROINDÚSTRIA (CUSTEIO)

MICROCRÉDITO

MAIS ALIMENTOS

CUSTEIO

Jul.18 a Mai.19 Jul.17 a Mai.18

Valor em R$ milhões

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Alterações no MCR 10 – PRONAF

Plano Safra 2019/2020

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FINANCIAMENTO DE ATER

• MCR 10-1-2 - Na concessão dos créditos devem ser observadas asseguintes condições especiais:

• a) a assistência técnica é facultativa para os financiamentos de custeioou investimento, cabendo à instituição financeira, sempre que julgarnecessário, requerer a prestação de Assistência Técnica e ExtensãoRural (Ater), observado que os serviços:

• V - quando financiados, devem ter seus custos calculados na formados itens 44, 45, 46, 47 e 48 exceto para os financiamentos de quetrata o MCR 10-16, 10-17 e 10-20, que têm custos específicos deassistência técnica;

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MCR 10-1-44 - No caso de orientação técnica grupal ao nível de empresa, seu custo não pode exceder:

a) para empreendimento vinculado a custeio: 0,3% (três décimos por cento) do valor do orçamento,

exigíveis no ato da abertura do crédito;

b) para empreendimento vinculado a investimento:

I - 0,3% (três décimos por cento) do valor do orçamento, exigíveis no ato da abertura do crédito;

II - 0,3% a.a. (três décimos por cento ao ano), exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro e no vencimento

do contrato de prestação da orientação técnica, incidentes sobre os saldos da conta vinculada após o

primeiro ano de vigência da operação, acrescidos dos recursos próprios aplicados no empreendimento.

MCR 10-1-45 - No caso de orientação técnica individual ao nível de empresa, seu custo não

pode exceder:

a) para empreendimento vinculado a custeio: 2% (dois por cento) do valor do orçamento,

exigíveis no ato da abertura do crédito;

b) para empreendimento vinculado a investimento:

I - 2% (dois por cento) do valor do orçamento, exigíveis no ato da abertura do crédito;

II - 2% a.a. (dois por cento ao ano), exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro e no

vencimento do contrato de prestação da orientação técnica, incidentes sobre os saldos da conta

vinculada após o primeiro ano de vigência da operação, acrescidos dos recursos próprios

aplicados no empreendimento.

FINANCIAMENTO DE ATER

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MCR 10-1-46 - As despesas totais de estudo técnico isolado (plano ou projeto), avaliação,

exame de escrita, perícia e vistoria prévia ficam limitadas a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do orçamento referente à operação proposta;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) do saldo devedor da operação em curso, acrescido dos

recursos próprios aplicados no empreendimento.

MCR 10-1-47 - O custo do estudo técnico (plano ou projeto) é coberto pela remuneração da

orientação técnica em nível de empresa, quando for exigida sua prestação.

MCR 10-1-48 - O custo de estudo técnico isolado referente a custeios sucessivos incide apenas

sobre o orçamento do primeiro ano.

FINANCIAMENTO DE ATER

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• MCR 10-4-2 - A partir de 1º/7/2018, a soma dos créditos de custeio ruralcontratados ao amparo do Pronaf fica limitada a R$250.000,00 (duzentos ecinquenta mil reais) por mutuário e por ano agrícola, em todo o Sistema Nacionalde Crédito Rural (SNCR), sujeitando-se às seguintes condições:

• a) para operações destinadas ao cultivo de arroz, feijão, mandioca, feijão caupi,trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata inglesa,abacaxi, banana, açaí, pupunha, cacau, baru, castanha de caju, laranja, tangerina,olerícolas, erva-mate, ervas medicinais, aromáticas e condimentares, cultivosem sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistemas debase agroecológica e para o custeio pecuário destinado à apicultura, bovinoculturade leite, piscicultura, ovinos e caprinos, extrativismo não predatório; e paraoperações destinadas ao cultivo de milho que, somadas, atinjam o valor de atéR$20.000,00 (vinte mil reais) por mutuário em cada ano agrícola, os encargosfinanceiros serão:

ITENS FINANCIÁVEIS COM MENOR TAXA

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MCR 10-5-5 - Os créditos de investimento sujeitam-se às seguintes condições:

a) limites de crédito por beneficiário a cada ano agrícola, observado o disposto no

MCR 10-1-34:

I - revogado;

II – até R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para atividades de suinocultura,

avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura;

III - até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para construção ou reforma de

moradias no imóvel rural.

IV - até R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para os demais

empreendimentos e finalidades;

CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE MORADIAS

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MCR 10-5-5 - Os créditos de investimento sujeitam-se às seguintescondições:

e) prazo de reembolso:

I - revogado;

II - até 5 (cinco) anos para a aquisição de caminhonetes de carga emotocicletas adaptadas à atividade rural;

III - até 7 (sete) anos, devendo o pagamento da primeira prestaçãoocorrer em até 14 (quatorze) meses após a contratação, para aquisição detratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas decorte e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação.

IV - até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, para os demaisitens financiáveis;

PRAZO DE REEMBOLSO

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OBRIGADO

[email protected](61)3218 2603