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7/21/2019 acordao-2015_1550631 http://slidepdf.com/reader/full/acordao-20151550631 1/13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LRIAB Nº 70064219215 (Nº CNJ: 0107299-072015!217000" 2015#C$%EL APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMISSÃO E PROTESTO DE DUPLICATAS.  A &')*+,, . /') & +.&* +,'3,) +33,*, *+'),& 8 +, &, +,*) ' 8 3, & 3* ;',& ,+*, &*,*, ,, <' 33, 3 +3*&,&, =* /') & +.&* >*? , , &, ?, &, +,&*, ' &, 3, &33 3* ,33* + 3 & /') C,3 <' , . , > &, >*3@+*, & 3,)& && 3' =, &+ &, +, &, & +,&*,3 3,+' &')*+,,3 &, ,', 3 3, ,3 =,)*&,&3 )?,*3 +,*,&- ,3 , 3 & =, *&*&, P&*& & &+),, & ')*&,& &3 /')3 ,+)*& O &, ,) ,+,,& 8 33, '/&*+, &+ & 3 *&*& . 3'*& %,) ,*,& R1000000 +3+*, + 3 +&3 &, C,, , =* & <' , +&, +', ,3 ='F3 '**, &,??*+, ,,*, <' ) 3 3,&,3  A ,+*,) +& S'+'@+*, &*3*,&, APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.  APELAÇHO C$%EL DCIA PRIEIRA CKARA C$%EL Nº 70064219215 (Nº CNJ: 0107299- 072015!217000" COARCA DE SANTA ARIA RAAEL LORES BELLE E APELANTE ONDA IPORTACAO EMPORTACAO E COERCIO DE ARTIGOS DE AUNA E LORA  APELADO ACÓRDÃO %*33 ),,&3 &*3+'*&3 3 ,'3 1

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acordão

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA

LRIABNº 70064219215 (Nº CNJ: 0107299-072015!217000"

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃOESPECIFICADO. EMISSÃO E PROTESTO DEDUPLICATAS. A &')*+,, . /') & +.&* +,'3,) +33,*,*+'),& 8 +, &, +,*) ' 8 3,& 3* ;',& ,+*, &*,*, ,,<' 33, 3 +3*&,&, =* /') & +.&*>*? , , &, ?, &, +,&*, ' &,3, &33 3* ,33* + 3 &/')C,3 <' , . , > &, >*3@+*, & 3,)&&& 3' =, &+ &, +, &,& +,&*,3 3,+' &')*+,,3 &, ,',3 3, ,3 =,)*&,&3 )?,*3 +,*,&-,3 , 3 & =, *&*&,P&*& & &+),, & ')*&,& &3 /')3 ,+)*&O &, ,) ,+,,& 8 33, '/&*+, &+& 3 *&*& . 3'*& %,) ,*,& R1000000 +3+*, + 3 +&3&, C,, , =* & <' , +&, +', ,3='F3 '**, &,??*+, ,,*, <' ) 3

3,&,3 A ,+*,) +&S'+'@+*, &*3*,&,APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

 APELAÇHO C$%EL DCIA PRIEIRA CKARA C$%EL

Nº 70064219215 (Nº CNJ: 0107299-072015!217000"

COARCA DE SANTA ARIA

RAAEL LORES BELLE E APELANTE

ONDA IPORTACAO EMPORTACAOE COERCIO DE ARTIGOS DEAUNA E LORA

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S3 DES. BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS (PRESIDENTE E

REVISOR) E DES. ANTÔNIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS

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DES. LUIZ ROBERTO IMPERATORE DE ASSIS BRASIL,R!"#$%.

RELATÓRIO

DES. LUIZ ROBERTO IMPERATORE DE ASSIS BRASIL (RELATOR)

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DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA  3, +, ONDA '

IMPORTAÇÃO, EPORTAÇÃO E COM&RCIO DE ARTIGOS DE FAUNA E

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:1 Manual de Direito Comercial. 14ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2003. . 2!1"2!2.

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2015#C$%EL

#$inalmente, em relação ao aceite or re%unção,&uando o comrador não a%%ina a dulicata, retendo'aou devolvendo'a, ma% rece(endo a% mercadoria%ad&uirida%, a con%tituição do t)tulo e*ecutivo deendeda reunião do% %e+uinte% elemento%:

a rote%to cam(ial - a dulicata deve %er rote%tada%,%ea com a e*i(ição do t)tulo, %ea or indicaç/e%. o rimeiro ca%o, a crtula elemento con%titutivo dot)tulo e*ecutivo, devendo %er acomanada do

re%ectivo in%trumento de rote%to no %e+undo ca%o,%omente o in%trumento de rote%to %er elemento dot)tulo e*ecutivo e

( comrovante de entre+a da mercadoria - acon%tituição do t)tulo e*ecutivo, na i5te%e de aceite or re%unção, comreende o(ri+atoriamente, a rovae%crita do rece(imento da mercadoria elo comrador.

 6 e*ecução de dulicata aceita or re%unção e%t revi%ta no art. 17, 88, da 9D, &ue i*a tai% re&ui%ito%. ;me%mo di%o%itivo menciona, contudo, a ine*i%t<nciade re+ular recu%a do aceite =al)nea c, &ue deve %er entendida como condição ne+ativa de e*i+i(ilidade docrdito cam(irio rere%entado or dulicata. ;u %ea:ca(e ao e*ecutado, em em(ar+o%, a ale+ação e rovade%ta condição. Se aca%o o aceite oi re+ularmenterecu%ado, ou %ea, no ra>o, orma e elo% motivo% dalei =9D, art%. ?@ e A@, o comrador, demon%trando i%toem em(ar+o%, ver de%con%titu)do o t)tulo e*ecutivodo credor.

Claro e%t, no entanto, &ue o comrovante da entre+ada mercadoria elemento con%titutivo do t)tuloe*ecutivo na e*ecução do devedor rincial &ue raticou o aceite or re%unção.B 

N 3 ' &3,+, ,+) B)&* +*, C,),

P*, R**2:

#6 dulicata um t)tulo imr5rio, imereito, camadotam(m de cam(iariorme or&ue, a%%im como oce&ue, nela não %e vi%lum(ra uma oeração t)ica decrdito, ma% decorrente, i%to %im, de uma relaçãocau%al e de comra e venda ou de re%tação de%erviço%. =...

2  Cur%o 6vançado de Direito Comercial. 4ª Edição. São Paulo: Editora evi%ta do%ri(unai%, 200A. . 40 e 42.

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2015#C$%EL

 6o contrrio do &ue ocorre com a letra de cFm(io, cuoaceite acultativo, ca(endo ao %acado aceit'la ounão, %em a nece%%idade de manie%tar &ual&uer motivo ara tanto, no &ue %e reere G dulicata arecu%a do aceite %omente oder %e dar mediante atomotivado =...

Por outro lado, a alta de aceite ode %er %urida na%%e+uinte% i5te%e%: =...

( &uando a dulicata ou trilicata não aceita e

 rote%tada e%tea acomanada de documento &uecomrove a entre+a e rece(imento da mercadoria,não tendo o %acado recu%ado o aceite no ra>o econdiç/e% determinada% elo% art%. ?@ e A@ da 9ei daDulicata =9ei da Dulicata, art. 17, 88 =...

Em %uma, tratando'%e o aceite de evento o(ri+at5riono &ue %e reere G dulicata, ou ele eetivamentedado elo %acado, mediante a ao%ição de %uaa%%inatura no anver%o do t)tulo ou em documentoaartado =9ei da Dulicata, art. ?@, H1@, camado deaceite ordinria, ou então %ua alta %urida no%termo% acima indicado%, %ituação e%ta &ue d a>o ao%ur+imento do &ue %e entende or aceite re%umido.B 

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 6rt . 2@ o ato da emi%%ão da atura, dela oder %er e*tra)da uma dulicata ara circulação como eeitocomercial, não %endo admitida &ual&uer outra e%ciede t)tulo de crdito ara documentar o %a&ue dovendedor ela imortFncia aturada ao comrador.

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#6rt . @ 6 reme%%a de dulicata oder %er eitadiretamente elo vendedor ou or %eu%rere%entante%, or intermdio de in%tituiç/e%inanceira%, rocuradore% ou, corre%ondente% &ue %eincum(am de are%ent'la ao comrador na raça ouno lu+ar de %eu e%ta(elecimento, odendo o%intermedirio% devolv<'la, deoi% de a%%inada, oucon%erv'la em %eu oder at o momento do re%+ate,%e+undo a% in%truç/e% de &uem le% cometeu oencar+o.

H 1@ ; ra>o ara reme%%a da dulicata %er de 30 =trinta dia%, contado da data de %ua emi%%ão.B 

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1 ' 6 indevida in%crição do nome de e%%oa ur)dicaem cada%tro% de inadimlente% +era o direito Gindeni>ação or dano% morai%, %endo de%nece%%ria acomrovação do% reu)>o% %uortado%, oi% %ão5(vio% o% eeito% nocivo% da ne+ativação.

2 ' 6 indeni>ação or dano% morai%, i*ada em  .000,00 =%ei% mil reai%, não %e revela e*a+erada, ao

contrrio, are%enta'%e de acordo com o% adr/e% dara>oa(ilidade e da roorcionalidade.

3 ' 6+ravo re+imental de%rovido.

=6++ no 6+ !71?3"D$, el. Mini%tro $E6D;I;69JES, TK66 KM6, ul+ado em1A"12"200?, D 1A"02"200A . 40

C8J89. 6N; DE 8DE8L6N;. P;ES;8DEJ8D;. PESS;6 KQD8C6. D6; M;69.P;J6 D; PEKQL;. DESECESS8D6DE.

8. ; rote%to indevido de t)tulo +era direito Gindeni>ação or dano moral, indeendentemente da rova o(etiva do a(alo G onra e G reutação %orida ela autora, &ue %e ermite, na i5te%e, acilmente re%umir, +erando direito a re%%arcimento &ue deve,de outro lado, %er i*ado %em e*ce%%o%, evitando'%eenri&uecimento %em cau%a da arte atin+ida elo atoil)cito.

88. Precedente% do S.

888. ecur%o conecido e arcialmente rovido.

=E% 2A2.?7?"S, el. Mini%tro 69D8 

P6SS68U; K8;, TK66 KM6, ul+ado em21"11"2000, D 1!"02"2001, . 1A2

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*) (Pro+rama de e%on%a(ilidade Civil, Aª ed., São Paulo: 6tla%, 200A, . !? ":

#... a5% a Con%tituição de 1!AA a noção do danomoral não mai% %e re%trin+e G dor, %orimento, tri%te>a,etc., como %e dereende do %eu art. 7@, V, ao e%tender a %ua a(ran+<ncia a &ual&uer ata&ue ao nome ou

ima+em da e%%oa )%ica ou ur)dica, com vi%ta% are%+uardar a %ua credi(ilidade e re%eita(ilidade.Pode'%e, então, di>er &ue, em %ua conceção atual,onra o conunto de redicado% ou condiç/e% deuma e%%oa, )%ica ou ur)dica, &ue le coneremcon%ideração e credi(ilidade %ocial o valor moral e%ocial da e%%oa &ue a lei rote+e ameaçando de%anção enal e civil a &uem a oende or alavra% ouato%. $ala'%e, modernamente, em onra roi%%ional como uma variante da onra o(etiva, entendida comovalor %ocial da e%%oa erante o meio onde e*erce%ua atividade.B 

E, , . ,=* <' &, ,', 3 +,,

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P =* <' &* + , =*>, & &uantum  *&*,*

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 6PE96N; CQJE9 E ECKS; 6DES8J;.EIWC8;S KQD8C;S R6CX8;S. 6N;DEC966W86 DE 8EV8SYC86 DE DOR8; E 8DE8L6W86. P;ES; DE DKP98C66.D6;S M;68S. ; (anco are%entante do t)tulo ara rote%to, mediante endo%%o tran%lativo, arte

le+)tima ara i+urar no olo a%%ivo de demanda em&ue %e (u%ca a anulação do t)tulo e o cancelamento

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA

LRIABNº 70064219215 (Nº CNJ: 0107299-072015!217000"

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do rote%to. ão tendo %e certiicado de &ue adulicata não o%%u)a ne+5cio ur)dico %u(acente,re%onde o (anco elo% reu)>o% decorrente% do rote%to. ; dano moral acarretado G e%%oa ur)dicadecorrente de rote%to indevido e in%crição irre+ular em cada%tro% de devedore% re%umido. Jalor ar(itrado na %entença maorado, a im de &ue cumraa% unç/e% unitiva, eda+5+ica e rearat5riae%erada% da condenação. 9iti+Fncia de m' do(anco não coni+urada. Jer(a onorria devida ao atrono da autora reade&uada. ECKS; 6DES8J;P;J8D;. 6PE96N; 8MP;J8D6. =6elação C)vel @ ?007470210!, Dcima Primeira CFmara C)vel,ri(unal de u%tiça do S, elator: 9ui> o(erto8meratore de 6%%i% Rra%il, ul+ado em 14"07"2014Indenização majorada para R$ 10.000,00.

D8E8; P8J6D; N; ESPEC8$8C6D;. 6N;DEC966W86 DE 8EV8SYC86 DE DOR8; E 8DE8L6W86. 6N; DE C;R66.6SP;E DE P;DK;S TKQM8C;S.

P;ES; DE DKP98C66. D6;S M;68S. ;(anco are%entante do t)tulo ara rote%to, medianteendo%%o'mandato, arte le+)tima ara re%onder  elo rote%to indevido. ; dano moral acarretado G e%%oa ur)dica decorrente de rote%to indevido ein%crição irre+ular em cada%tro% de devedore%  re%umido. Jalor ar(itrado na %entença &ue cumre a%unç/e% unitiva, eda+5+ica e rearat5ria. Prova rodu>ida no% auto% &ue torna ine&u)voco% o valor contratado elo rete e a ine*i%t<ncia de %aldoremane%cente a u%tiicar a emi%%ão e rote%to dedulicata. Se, ae%ar da deici<ncia na em(ala+em do roduto, ouver a aceitação do rete, a% eventuai% erda% e avaria% %erão %uortada% elo tran%ortador.Jer(a onorria mantida no% termo% em &ue i*ada na%entença, &ue atende ao% critrio% do art. 20, H 3@,CPC. PE98M86 EE86D6. 6PE96ZES8MP;J8D6S. =6elação C)vel @ ?004?074?07,Dcima Primeira CFmara C)vel, ri(unal de u%tiça doS, elator: 9ui> o(erto 8meratore de 6%%i% Rra%il,ul+ado em 2?"0"2012. - Indenização arbitrada emR$ 10.000,00 (dez mil reais).

 6PE96N; CQJE9. EIWC8;S KQD8C;SR6CX8;S. 6N; 6K96W86 DE QK9; DE 

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COD8; C;M PED8D; DE C6CE96ME; DE P;ES; E 8DE8L6N; P; D6;S M;68S.; (anco &ue rece(e t)tulo de crdito or endo%%otran%lativo arte le+)tima ara re%onder elo rote%to indevido de t)tulo, oi% %eu dever conerir a erecti(ili>ação do ne+5cio ur)dico &ue le deuori+em. Prote%to indevido. 6(alo de crdito. Dever deindeni>ar. Tuantum indeni>at5rio ar(itrado na%entença maorado. 8mo%%i(ilidade de %e anular t)tulo&ue circulou em ra>ão da relação entre endo%%ante eendo%%atrio, me%mo &ue declarada %uaine*i+i(ilidade em relação ao %acado. 6PE9;SP6C869MEE P;J8D;S. K[8ME. =6elaçãoC)vel @ ?003!!0!?7!, Dcima Primeira CFmaraC)vel, ri(unal de u%tiça do S, elator: 6nt\nioMaria odri+ue% de $reita% 8%erard, ul+ado em21"0!"2011 Indenização majorada para R$ 10.000,00.

 A33* <' ,) &, *&*, 3 +,3

3, =*>,& R1000000O ,) & 3= + *, ) IGP- &3& ,

&,, &3, 333 & ')?, (S'), Q62 & STJ" ,+3+*& & '3

,*3 & 1W , @3 &3& , +*, (, 219 CPC 405 CCB"

 A . ,*,*, +*&, & ,+, + 3 '3

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DES. BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS (PRESIDENTE E

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DERA PARCIAL PRO%IENTO Z APELAÇHOY

J')?,&(," & 1º G,': STEANIA RIG[ETTO SC[NEIDER

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