Ação Popular Texto Final - Max Kolbe
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8/18/2019 Ação Popular Texto Final - Max Kolbe
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __
VARA FEDERAL DE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
PAULO XXXXXX, brasileiro, casado,
advogado, OAB/DF n.XXXXX, portador do RG. XXXXXX SSP/DF, CPF.:
XXXXXXXX, residente e doiciliado ! SBS "#adra $, XXXXXX,
%di&'cio Seg#radoras, Setor Banc(rio S#l, Bras'lia/DF, C%P: )*.*+-
+**, e-ail XXXXXXXXXXXXX, co inscrio eleitoral n.
***.0+*1.0*21, 3ona ***$, seo *$$), Bras'lia-DF4 e KARLOS
XXXXXX, brasileiro, solteiro, est#dante, OAB/DF XXXXXXXX,
portador do RG: $XXXXX S%SP-DF, CPF: XXXXXX -0*, eail:
XXXXXXX, co inscrio eleitoral n. XXXXXX, 3ona **1, seo **$+,
Bras'lia-DF, v5, por eio de se#s advogados in fine assinado, !
6onrosa presena de 7ossa %8cel5ncia, co ndaento na lei 1.)$),
de 0+ de 9#n6o de $+2, e nos artigos 2;,
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8/18/2019 Ação Popular Texto Final - Max Kolbe
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AÇÃO POPULAR
(COM PEDIDO LIMINAR INAULDITA ALTERA PARS )
contra ato praticado pela PRESIDENTE DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, D=A RO?SS%FF, @#e noeo# o Sr.
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Ocorre @#e o Sr.
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con&ore ser( aplaente deonstrado neste reEdio
constit#cional.
AlE disso, o ato lesivo atacado E se dvida
#a anobra p'&ia para b#rlar o princ'pio do 9#i3 nat#ral, decorrente
das regras prevista na Constit#io, @#anto, diga-se de passage, !
prerrogativa de &oro do den#nciado Sr.
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II DA "RATUIDADE DE JUSTIÇA
DispLe a Carta >agna @#e a Ao Pop#lar E
#a ao grat#ita, isenta de c#stas 9#diciais e de n#s de
s#c#b5ncia, sendo soente paga @#ando coprovada a litigncia
de (-&E do A#tor.
Coo se deonstrar( no decorrer de toda
pea, a pretenso da presente deanda E resg#ardar a oralidade
adinistrativa e o livre e8erc'cio do Poder #dici(rio, principalente
as regras do 9#'3o nat#ral, no 6avendo risco nen6# de ser
considerada (-&E do =petrante.
Messe ponto, transcreve-se as liLes de
>aria SQlvia anella Di Pietro:
“Com relação às custas judiciais, ficourevogado o artigo 10 da Lei n° 4!1!"#$, %ue previa o pagamento a final, pois o artigo $&,L''(((, da Constituição isenta o autor dacustas e do )nus da sucumb*ncia, salvocomprovada m+f-.
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ampliado, em n/vel constitucional a proteção da moralidade
administrativa, do meio ambiente e do patrim)nio istrico e cultural
2ste 3ltimo j+ estava contemplado na lei %ue regula o processo
popular ão gera maior dificuldade a compreensão do %ue seja 5meio
ambiente6, %ue - conceito adotado pela Constituição 7art 88$9 :er+
mais dif/cil a compreensão da “moralidade administrativa. como
fundamento para anular ato %ue a lese ; “moralidade. - definida
como um dos princ/pios da administração p3blica 7art
lesivo ao patrim)nio agride a moralidade administrativa >as o te?to
constitucional não se conteve apenas à moralidade @uer %ue a
moralidade administrativa em si seja fundamento de nulidade do ato
lesivo Aevese partir da ideia %ue a “moralidade administrativa. não
- moralidade comum, mas moralidade jur/dica 2ssa consideração
não significa necessariamente %ue o ato legal seja onesto :ignifica
com disse Bauriou %ue a moralidade administrativa consiste no“conjunto de regras de condutas da disciplina interior da
administração. 4
Baseado nesse ensinaento a ao pop#lar,
ebora o ato adinistrativo de escol6a de >inistro de %stado se9a
discricion(rio, te coo escopo reparar os e&eitos dos atos lesivos
praticados pelo Poder Pblico e &ace do patrinio pblico de @#e o%stado participe, ! oralidade adinistrativa, ao eio abiente e ao
patrinio 6istrico e c#lt#ral.
Ao contr(rio do @#e pode press#por a leit#ra
do inciso
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necessidade de 6aver dano patrionialente a&er'vel para a
proposit#ra da ao pop#lar.
Ma verdade, E s#&iciente a o&ensa !
oralidade adinistrativa para ser poss'vel o a9#i3aento da ao e
o de&eriento do pleito pelo 9#'3o no sentido de an#lar o ato lesivo.
Messe ponto, anota-se novaente a
e8plicao de >aria SQlvia anella Di Pietro sobre o tea:
“@uanto à moralidade administrativa, sempreouve os %ue defendiam como fundamentosuficiente para a ação popular Boje, a ideiase reforça pela norma do art
D3blica est+ sujeita =ornarseia letra mortao dispositivo se a pr+tica de ato imoral nãogerasse a nulidade do ato da ;dministração ;l-m disso, o prprio dispositivo concernenteà ação popular permite concluir %ue aimoralidade se constitui fundamentoaut)nomo para a propositura da ação popular,independentemente de demonstração deilegalidade, ao permitir %ue ela tena objetoanular ato lesivo à moralidade administrativa. .
Assi, &risa-se ! e8a#sto @#e o ato atacado
E copletaente ioral, peritindo, assi, o a9#i3aento da
presente ao pop#lar, devendo este nobre 9#'3o declarar n#lo o
re&erido ato, con&ore ser( deonstrado.
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De ais a ais, a lei disciplina @#e ser(
otivo para a9#i3aento da ao pop#lar o ato @#e &or praticado por
desvio de &inalidade. Ora, E latente @#e o ato de noeao do Sr. inistro de %stado.
A
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A 9#rispr#d5ncia do SF cain6a e8ataente
no sentido de aceitar ao pop#lar e ra3o de o&ensa ! oralidade
adinistrativa:
2mbargos de declaração em recursoe?traordin+rio 79 8 2mbargos dedeclaração recebidos como agravo regimentalDrinc/pio da fungibilidade recursal ;K>2A2:, :egunda =urma, julgado em1$"18"801$, ;COKAPH 2L2=KQ(CH ARe084A(SGLN 1008801# DGTL(C 1108801#9
IV DA COMPET#NCIA
Mo bito da copet5ncia, E c#rial salientar
@#e apesar de ser ato ip#gnado praticado pela Presidente da
Rep#blica, o 9#'3o copetente E o 9#i3 de prieira instncia nos
teros do art. 2T da unic/pio
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O entendiento de @#e a copet5ncia E do
9#i3 de prieira instncia 9( se encontra paci&icado tanto na
9#rispr#d5ncia @#anto a do#trina, ve9aos o ensinaento do
Proc#rador da Fa3enda Macional >at6e#s Carval6o2:
“(ncialmente, ressaltase não aver prerrogativa de foro para julgamento da ação popular, sendo assim, a ação tramitar+,necessariamente, perante o juiU singular,competindo à justiça federal a an+lise dofeito, nas ipteses previstas no art 10 daConstituição Jederal 2m caso contr+rio, aação ser+ proposta perante juiU estadual.
Assi, o S#preo rib#nal Federal por
a#s5ncia de previso constit#cional no dispLe de copet5ncia
origin(ria para processar e 9#lgar ao pop#lar proovida contra
@#al@#er rgo o# a#toridade da Repblica, eso @#e o ato c#9ainvalidao se pleiteie ten6a eanado do Presidente da Repblica,
das >esas da Cara dos Dep#tados o# do Senado Federal, o#,
ainda, de @#al@#er dos rib#nais S#periores da ?nio. Assi sendo, a
copet5ncia para 9#lgar ao pop#lar proposta e &ace de @#al@#er
a#toridade, atE eso do Presidente da Repblica, E, via de regra,
do 9#'3o copetente de prieiro gra#.
V DA LE"ITIMIDADE ATIVA AD CAUSUM
Mo @#e se re&ere ! legitiidade ad causam
para a proposit#ra da ao pop#lar, esclarece @#e a Carta
@ )AB)0C, atheus, anual de
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Rep#blicana de $+ estabelece @#e @#al@#er C=DADUO E parte
legitia para propor ao pop#lar @#e vise a an#lar ato lesivo ao
patrinio pblico o# entidade de @#e o %stado participe, !
oralidade adinistrativa, ao eio abiente e ao patrinio
6istrico e c#lt#ral.
Por cidado, entende a do#trina ais bali3ada
sobre o tea @#e E @#al@#er brasileiro, nato o# nat#rali3ado, @#e
est( no go3o dos direitos, o# se9a, dos direitos de votar e ser votado).
Para diriir @#al@#er dvida, Seabra Fag#ndes
leciona @#e no obstante a discriinao @#e se &a3 do#trinariaente
entre cidadania ativa e passiva e apesar da Constit#io epregar o
voc(b#lo cidado, se @#al@#er @#ali&icativo, I deve entenderse %ue
essa palavra, no %ue concerne ao direito de agir judicialmente, serefere ao titular da cidadania ativa ou seja, ao eleitor I
Desta &eita, os =petrantes colaciona cpia
dos se#s t't#los de eleitor e/o# certido de @#itao eleitoral para
coprovar a s#a legitiidade ativa para a9#i3aento da presente
ao con&ore deterinao do V; do art. $; da
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"#anto ! legitiidade passiva ad causam, a
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oport#nidade, &ora reali3adas centenas de andados de b#sca e
apreenso, de priso tepor(ria, de priso preventiva e de cond#o
coercitiva co o ob9etivo de ap#rar # es@#ea de lavage de
din6eiro s#speito de ovientar ais 1* bil6Les de reais.
Da@#ela data pra c(, v(rios epreiteiros e
congressistas &ora investigados pela Policia Federal e den#nciados
pelo >inistErio Pblico Federal, por diversos cries, coo lavage de
din6eiro, &orao de @#adril6a, corr#po ativa e passiva,
conc#sso, dentre o#tros.
Dentre os investigados encontra-se o Sr.
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se, a at#al Presidente so citados e reiteradas pr(ticas criinosas
@#e atenta contra a
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Dortugal, foi convocada, oficialmente, para
tratar do reajuste aos servidores do Rudici+rioa delação, por-m, Aelc/dio afirma %ue a raUão principal do encontro foi a tentativa da presidente em mudar os rumos da Lava RatoAelc/dio afirma ainda na delação %ue, como presidente do Conselo de ;dministração daDetrobras, Ailma sabia %ue avia um es%uemade superfaturamento por tr+s da compra da
refinaria de Dasadena, nos 2stados Gnidos, eatuou para %ue estor Cerver, e?diretor daestatal e um dos presos na Lava Rato, fossemantido na direção da Detrobras ; presidente,segundo o senador, indicou Cerver para adiretoria financeira da TK Aistribuidora Aelc/diodescreveu ainda uma operação de cai?a dois nacampana de Ailma em 8010 feita pelo doleiro ;dir ;ssad, tamb-m preso na Lava Rato
:egundo o senador, o es%uema seriadescoberto pela CD( dos Tingos, mas o governoconseguiu barrar a investigação dos parlamentares 2le afirma %ue, %uando ogoverno percebeu %ue a %uebra de sigilo da CD( dos Tingos levaria à campana de Ailma 8010,foi determinado o encerramento imediato dostrabalos
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Aloizio Mercadante
Aelc/dio afirmou %ue ouve uma tentativa doministro da 2ducação, ;loiUio >ercadante, deoferecer ajuda pol/tica e financeira para evitar
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%ue o parlamentar petista firmasse o acordo de
delação premiada :egundo a delação, oministro feU a oferta em conversas com umassessor de Aelc/dio, %ue gravou os di+logos“Z>ercadante[ disse a 2duardo >arUagão para odepoente ter calma e avaliar muito bem aconduta a tomar diante da comple?idade domomento pol/ticoF %ue a mensagem de ;lo/sio>ercadante, a bem da verdade, era no sentido
do depoente não procurar o >inist-rio D3blicoJederal, para, assim, ser viabiliUado oaprofundamento das investigaçWes da Lava Rato., afirma o documento H senador petistaafirma ainda, na delação, %ue acredita %ue>ercadante agiu como “emiss+rio de AilmaKousseff., em função da confiança %ue a presidente da Kep3blica tem no ministro da2ducação “@ue ;lo/sio >ercadante - um dos
poucos %ue possui a confiança de AilmaKousseff, tendo afirmado, inclusive, %ue 5se elativer %ue descer a rampa do Dlanalto soUina,eu descerei ao lado dela6 @ue, em raUão disso,entendeu o depoente %ue ;lo/sio >ercadanteagiu como emiss+rio da presidente da Kep3blicae, portanto, do governo. 2m entrevistacoletiva, >ercadante afirmou %ue VjamaisV
tentou impedir o senador de firmar um acordode delação premiada com a Drocuradoria Neral da Kep3blica
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Lula e Palocci
http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/03/mercadante-diz-que-repudia-tentativa-de-delcidio-de-envolve-lo-na-lava-jato.htmlhttp://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/03/mercadante-diz-que-repudia-tentativa-de-delcidio-de-envolve-lo-na-lava-jato.htmlhttp://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/03/mercadante-diz-que-repudia-tentativa-de-delcidio-de-envolve-lo-na-lava-jato.htmlhttp://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/03/mercadante-diz-que-repudia-tentativa-de-delcidio-de-envolve-lo-na-lava-jato.html
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a delação, Aelc/dio tamb-m diU %ue, paracomprar o sil*ncio do empres+rio >arcos Sal-riosobre as investigaçWes do mensalão, foi prometido o pagamento de uma %uantia de K\880 milWes Sal-rio foi condenado no julgamento do mensalão no :=J, em 8018, econsiderado o operador do es%uema :egundoAelc/dio, a promessa foi feita a Sal-rio por Daulo
HYamoto, atual presidente do (nstituto Lula 2m14 de fevereiro de 800#, Aelc/dio diU %ueaconteceu uma reunião em Tras/lia, para tratar do pagamento do valor Darticiparam dela>arcos Sal-rio e Kog-rio =olentino 7e?advogado de Sal-rio, tamb-m condenado nomensalão9 ;inda segundo o senador, nos doisdias seguintes ele se reuniu com Daulo HYamotoe com o presidente Lula para tratar do assunto
Aelc/dio diU %ue comunicou ao e?presidenteLula na ocasiãoE “acabei de sair do gabineteda%uele %ue o senor enviou a Telo BoriUonteZHYamoto[ Corra, presidente, senão as coisasficarão piores do %ue j+ estão. Aelc/dio disseainda %ue recebeu no dias seguintes ligaçWes doentão ministro da Rustiça, >+rcio =omaU Tastos, e do então ministro da JaUenda,
;ntonio Dalocci ;mbos falaram sobre a reunião%ue o senador avia tido com Lula :egundo adelação de Aelc/dio, Dalocci disse, na ligação,%ue “o Lula estava injuriado com ele em raUãodo teor da conversa. ;l-m disso, Dalocci disse%ue “estaria, a partir da%uele momento,assumindo a responsabilidade pelo pagamentoda d/vida. Aelc/dio diU %ue >arcos Sal-riorecebeu pagamento, mas não os K\ 880
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milWes %ue aviam sido prometidos 2le não
diU %ual foi o valor %ue Sal-rio recebeu Aelc/dioafirma %ue “de todo modo, a istria mostrou acontrapartidaE >arcos Sal-rio silenciou.
79
CPI do Carf
2m seu depoimento, o senador diU %ue “por v+rias veUes. o e?presidente Lula pediu a ele%ue “agisse para evitar a convocação. do lobista>auro >arcondes e a esposa dele, Cristina>autoni, pela CD( do Carf do :enado ; CD( do:enado terminou em deUembro do ano passadoe pediu o indiciamento de 8M pessoas entreconseleiros, assessores, lobistas, e
empres+rios Gm dos pedidos de indiciamentofoi o do lobista >auro >arcondes :egundo osenador, Lula estaria preocupado com aimplicação de seus filos, Jabio Luis Lula da:ilva e Luis Cl+udio Lula da :ilva, nas den3nciasde irregularidades no conselo Aelc/dio disse%ue essa versão foi confirmada a ele por >aur/cio Tumlai, %ue, segundo ele, “conecemuito bem a relação dos familiares de Lula como casal. a delação, Aelc/dio diU %ue, emresposta “à insist*ncia de Lula., mobiliUou,como l/der do governo no :enado, a base paraderrubar re%uerimentos de convocação docasal, em reunião em $ de novembro de 801$2m depoimento à Rustiça, Cristina >autoni,acusada de intermediar propinas para comprasde medidas provisrias durante o governo Lula,
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confirmou ter realiUado um depsito para a
empresa LJ= >arYeting 2sportivo, pertencentea um dos filos do e?presidente e contratada por sua consultoria, a >arcondes e >autoni ]-poca, Cristina >autoni disse, no entanto, nãoter conferido se o serviço foi efetivamente prestado pela empresa de Lu/s Claudio Lula da:ilva :egundo as investigaçWes do >inist-rioD3blico, a LJ= recebeu K\ 8,$ milWes da
>arcondes e >autoni ; defesa de Lu/s Claudiosustenta %ue os serviços foram efetivamente prestados pela LJ= ; Dol/cia Jederal suspeita, por-m, %ue a empresa serviu para repasse de propina 79
Desta &ora, &ica evidenciado @#e a noeao
do Sr.
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&inalidade do ato adinistrativo, esto acia dos interesses da
Mao, algo @#e deve ser veeenteente repriido pelo Poder
#dici(rio.
% no s isso, ao &inal das tratativas internas
do partido dos trabal6adores P, decidi#-se de aneira engen6osa
@#e o cargo ais prop'cio a ser e8ercido pelo Sr.
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8/18/2019 Ação Popular Texto Final - Max Kolbe
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X=== - na coordenao das atividades de
intelig5ncia &ederal e de seg#rana dain&orao4
J...K
Desta &ora, a siples leit#ra do inciso X==,
do art. , da
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ar@#itetando anobras alE&icas para e8iir-se da responsabilidade
@#e por vent#ra l6e ser( ip#tada pela #stia a si e se#s
coparsas, podendo, incl#sive, vir a coeter os delitos de
prevaricao e tr(&ico de in&l#5ncia nos oldes dos art. $+ e 0 do
CP, respectivaente, o @#e corrobora, ais #a ve3, co o desvio
de &inalidade do ato adinistrativo, ob9eto da presente ao.
Desta &ora, no paira dvidas de @#e a
presente ao pop#lar dever( ser 9#lgada procedente no int#ito de
an#lar ato adinistrativo visivelente eivado de v'cio insan(vel por
parte da Presidente da Repblica @#e noeo# o Sr. % PROGR%SSO, &a3endo valer os
princ'pios basilares @#e ndaenta o %stado Deocr(tico de
Direito.
IV DO DIREITO
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DA OFENSA $ MOTIVAÇÃO E FINALIDADE
DO ATO ADMINISTRATIVO
O Poder %8ec#tivo, no bito da ?nio, E
&orado pela Presid5ncia da Repblica, at#alente e8ercida pela Sra.
Dila Ro#sse&&, e pelos >inistros de %stados, nos teros do artigo )
da Carta Rep#blicana de $+$*.
A no do >inistro de %stado E a#8iliar a
Presid5ncia da Repblica na governabilidade do pa's, cabendo a estes
e8pedir instr#Les para viabili3ar a e8ec#o a e8ec#o das leis,
decretos e reg#laentos$$.
O cargo de >inistro de %stado E de livre
noeao e e8onerao, sendo assi recon6ecido coo atodiscricion(rio da Presid5ncia da Repblica.
1 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministrosde Estado.11 Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolidos dentre brasileiros !aiores de vinte e u!anos e no exerc"cio dos direitos pol"ticos.
Par#$ra%o único. &o!pete ao Ministro de Estado, alé! de outras atribui'(es estabelecidasnesta &onstitui'ão e na lei)
* + exercer a orienta'ão, coordena'ão e supervisão dos r$ãos e entidades da ad!inistra'ão%ederal na #rea de sua co!pet-ncia e re%erendar os atos e decretos assinados pelo Presidenteda República
** + expedir instru'(es para a execu'ão das leis, decretos e re$ula!entos
*** + apresentar ao Presidente da República relatrio anual de sua $estão no Ministério
*/ + praticar os atos pertinentes 0s atribui'(es 1ue le %ore! outor$adas ou dele$adas peloPresidente da República.
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8/18/2019 Ação Popular Texto Final - Max Kolbe
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Ocorre @#e eso @#e se9a # ato
discricion(rio, o ato est( diretaente vinc#lado aos preceitos
ndaentais descritos no art. ), cap#t, da CF e na@#eles @#e
pode ser e8tra'dos das noras constit#cionais e
in&raconstit#cionais, principalente os liites de otivos e &inalidade.
O Do#trinador osE Carval6o do Santos Fil6os
E cirrgico @#anto a liitao do poder discricion(rio da
Adinistrao Pblica:
HA oderna do#trina, se e8ceo, teconsagrado a liitao ao poderdiscricion(rio, possibilitando aior controle do 9#dici(rio sobre os atos @#e dele derive.
? dos &atores e8igidos para a legalidade doe8erc'cio desse poder consiste na ade@#aoda cond#ta escol6ida pelo agente ! &inalidade@#e a lei e8pressa. Se a cond#ta eleita destoada &inalidade da nora, E ela ileg'tia e deveercer o devido controle 9#dicialI
De acordo co esse entendiento, o poder
discricion(rio E liitado principalente pelo otivo e a &inalidade do
ato adinistrativo, este ltio sepre descrito na lei.
Prieiraente, o otivo do ato adinistrativo
deve ser g#iado por # racioc'nio lgico @#e leva ao entendiento de
preservao da S#preacia do =nteresse Pblico e da
=ndisponibilidade do =nteresse Pblico.
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O ato de noear o Sr. aria SQlvia anella Di Pietro leciona @#e
tanto o motivo como a finalidade contribuem para a formação da
vontade da ;dministraçãoE diante de certa situação de fato ou de
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direito 7motivo9, a autoridade pratica certo ato 7objeto9 para alcançar
determinado resultado 7finalidade9.$0
odavia, a vontade da adinistrao deve ser
sepre a &inalidade pblica no podendo o ato adinistrativo ser
#tili3ado coo s#bter&gio para ac#lar o princ'pio do 9#i3 nat#ral.
A &inalidade se divide e dois pontos: JaK
sentido aplo: &inalidade correspondente ! consec#o de #
res#ltado de interesse pblico4 neste sentido, se di3 @#e o ato
adinistrativo te @#e ter &inalidade pblica4 e sentido restrito,
&inalidade E o res#ltado espec'&ico @#e cada ato deve prod#3ir,
con&ore de&inido e lei4 nesse sentido, se di3 @#e &inalidade do ato
adinistrativo E sepre a @#e decorre e8plicita o# iplicitaente da
lei.$
ra3endo a lio para o caso concreto, E certo
@#e alE de no 6aver otivao v(lida por &alta de coer5ncia lgica
entre o ato e a s#a &inalidade, E tabE concl#sivo @#e o ato de
noeao do Sr.
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Seg#ndo o art. , da
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Mo te coo se olvidar @#e # dos ob9etivos
de se noear o Sr. =n(cio
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Sobre o conceito de oralidade adinistrativa
tra3ido pela do#trina, anota-se o conceito de osE dos Santos
Carval6o Fil6o:
HO princ'pio da oralidade ipLe @#e oadinistrador pblico no dispensa ospreceitos Eticos @#e deve estar presentese s#a cond#ta. Deve no s averig#ar oscritErios de conveni5ncia, oport#nidade e 9#stia e s#as aLes, as tabE disting#ir o
@#e E 6onesto do @#e E desonesto.Acrescentaos @#e tal &ora de cond#ta devee8istir no soente nas relaLes entre aadinistrao e os adinistrados e geral,coo tabE internaente, o# se9a, narelao entre a Adinistrao e os agentespblicos @#e a integraI
Perceba @#e o ato de noear o Sr.
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Messa lin6a de racioc'nio e convergindo t#do o
@#e &oi a&irado, no resta dvida @#e o ato de noeao do Sr.
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entre @#ais@#er i#nidades o#prerrogativas
9#risdicionais o#torgadas a se#s ncion(riospblicos para o c#priento de s#asnLes e a possibilidade, se necess(rio, deproceder e&etivaente ! investigao, aoindiciaento e ! sentena dos delitos@#ali&icados de acordo co a presenteConvenoI.
A princ'pio, nada na Conveno ipede @#edeterinados cargos de governo ten6a
acesso a prerrogativas 9#risdicionais, cooa@#elas concedidas ! inistros de %stado. Moentanto, o #so dessas prerrogativas deve tercoo papel proteger o cargo e as nLes de%stado, as n#nca o indiv'd#o @#eevent#alente as e8era.
A noeao de # inistro de %stado co aprincipal &inalidade de conceder acesso a &oroprivilegiado E 9#staente o tipo de cond#ta
@#e a Conveno da OM? tenta coibir.Considerando @#e o artigo *, inciso 0; daConveno deterina @#e o %stado Parte deveadotar edidas para asseg#rar # e@#il'brioentre prerrogativas 9#risdicionais o#torgadas ancion(rios pblicos e a possibilidade de seproceder ao indiciaento, investigao esentena dos delitos, a event#al noeao de
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Assi, deve ser declarado n#lo o ato de
noeao do %8 Presidente para o cargo de >inistro C6e&e da Casa
Civil por o&ensa a oralidade adinistrativa.
DA OFENSA A IMPESSOALIDADE
A Adinistrao Pblica tabE E regida pelo
princ'pio da ipessoalidade, no sendo poss'vel a #tili3ao da
(@#ina da adinistrao para bene&iciar terceiros e detriento ao
interesse pblico.
O grande adinistrativista ZelQ eirelles 9( consignava o teor deste princ'pio e s#as obras:
H%sse princ'pio tabE deve ser entendido
para e8cl#ir a prooo pessoal dea#toridades o# servidores pblicos sobre s#asreali3aLes adinistrativas Jart. ), cap#tK
Por esse princ'pio, a noeao do >inistro de
%stado no se pode dar para satis&a3er o interesse pessoal de
@#al@#er pessoa, principalente do e8-presidente da Repblica, @#e
E den#nciado por &alsidade ideolgica e lavage de capital, criesesse coetido, &risa-se, contra a adinistrao pblica.
Co esse ndaento, noear o e8
presidente para &avorec5-lo tanto no capo da #stia @#anto na
possibilidade deste ter poder de inter&erir e rgos ob9etos de
investigao, por e8eplo, Petrobr(s, BMD%S, F#ndo de Penso, C%F,
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etc, E o&ender de orte o princ'pio da ipessoalidade, ac#lando a
ato de noeao para o cargo de >inistro de %stado.
DA OFENSA POR OBSTRUÇÃO DA
JUSTIÇA
Coo e8plicitado pelo >inistro do S#preo
rib#nal Federal Gilar Ferreira >endes, o cain6o tril6ado pelas
constit#iLes brasileira sepre &oi no sentido de dedicar ateno ao
especial estat#to de responsabili3ao do Presidente da Rep#blica,
para @#e no 6a9a coando de poder se responsabili3ao.
A Constit#io Federal, por se# t#rno, elenco#
de &ora genErica e abstrata o rol de atos praticados pelo presidente
da Repblica @#e atente contra a Constit#io. Dentre esse rol, 6( olivre e8erc'cio do Poder legislativo, do P%&' J&*+*,*%, do
>inistErio Pblico e dos Poderes Constit#cionais das #nidades da
Federao.
Ao se noear o e8-presidente para o cargo de
>inistro da Casa Civil da Presid5ncia da Repblica, tento#-se b#rlar o
princ'pio do 9#i3 nat#ral para @#e p#desse levar o processo criinal@#e traita contra o noeado para o SF, retirando-se a copet5ncia
do 9#'3o de $T instncia, ais especi&icaente do #i3 Federal SErgio
>oro, tit#lar da $T 7ara Federal do %stado do Paran(.
O conceito de 9#i3 nat#ral E claraente
e8plicitado pelo Do#trinador Fredie Didier r.:
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“RuiU natural - o juiU devido ] semelança do%ue acontece com o devido processo legal e ocontraditrio, o e?ame do direito fundamental ao juiU natural tem um aspecto objetivo,formal e aspecto substantivo, materialJormalmente, juiU natural e juiU competentede acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas ão - poss/vel adeterminação de um juiU post facto ou ad personam ; determinação do juiU competente para a causa deve ser feita por crit-rios impessoais, objetivos e pr-estabelecidos =ribunal de e?ceção - a%ueledesignado ou criado, por deliberaçãolegislativa ou não, para julgar determinadocaso Hs ju/Ues de e?ceção são ju/Ues ad oc eestão vedados. $2
Percebe-se por esse conceito @#e no E
poss'vel criar sit#aLes para s depois se estabelecer # 9#'3o, o @#edeve acontecer E ser estabelecido o 9#'3o e se ag#ardar a ocorr5ncia
da sit#ao.
Mo caso e coento, trata-se de crie de
&alsidade ideolgica e de lavage de capitais, proovida pelo >P/SP
e &ace de #a pessoa co#, isto E, se &oro privilegiado.
Ocorre @#e coo &oi dito, a pr(tica criinosa
e8ercida pelo HSr. edi*+o, Dditora #usPodium, 2!, p%g.
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logo, e ra3o da s#a &ora pol'tica e ai3ade intia co a at#al
presidente, esta reali3o# ato n#lo para @#e &osse interropido o
processo e trite na prieira instncia e &osse reetido ao SF,
obstac#li3ando, desta &ora, a 9#stia e &erindo de orte do art. 1,
==, da
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% racioc'nio contr(rio, o SF @#e entende# a
renncia ao cargo para deslocaento da copet5ncia do 9#'3o E ato
se e&eito perante o rib#nal e ra3o do princ'pio do 9#i3 nat#ral.
:=J ;D #in Carmem L3ciaFSer >in Aias =offoli 78M1080109E “1Ken3ncia de mandatoE ato leg/timo ão se presta, por-m, a ser utiliUada com subterf3gio para deslocamento de compet*ncias
constitucionalmente definidas, %ue não podemser objeto de escola de compet*nciaaproveitada como e?pediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou +condenação e, neste caso, à definição de penas 8 o caso, a ren3ncia do mandato foi apresentada à Casa Legislativa em 8! deoutubro de 8010, v-spera de julgamento da presente ação penal pelo Dlen+rio do :upremo=ribunalE pretensWes nitidamente
incompat/veis com os princ/pios e regrasconstitucionais por%ue e?clui a aplicação daregra de compet*ncia deste :upremo=ribunal.
Ora, se para a&astar o 9#lgaento do S#preo
rib#nal Federal o Pretrio %8celso no adite a renncia para
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trans&er5ncia de copet5ncia @#i( poderia ele entender pela
possibilidade de noeao para deslocaento de ao penal de
prieira instncia para o se# bito.
Messe passo, o ato E ilegal e corresponde a
crie de responsabilidade coetido pela Presidente da Repblica
para criar obst(c#los o e8erc'cio do Poder #dici(rio.
D. +%/+'001% &. 2*3*/.
A pretenso dos =petrantes, e sede de
t#tela antecipada, inaldita altera pars, co s#a #lterior an#teno
e sede de Erito, E no sentido de declarar a n#lidade do ato
adinistrativo praticado pela sen6ora Presidente da Repblica e
noear o Sr.
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=n(cio
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Ante o e8posto, re@#er:
aK a concesso liinar, inaldita altera pars,
co s#a #lterior an#teno e sede de Erito, da declarao de
n#lidade do ato adinistrativo praticado pela sen6ora Presidente da
Repblica e noear o Sr.
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encionados, para, assi @#erendo, apresentar de&esa no pra3o
legal, sob pena dos e&eitos da revelia4
eK a intiao do representante do par@#et,
nos oldes do art. ), =, HaI, da
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?URE "A"ARIN SOARES DE MELOOAB5DF ===@6
MARCO VINÍCIUS PEREIRA DE CARVALHOOAB5SC ;6=;
VINÍCIUS PIRES LUZ FERREIRAOAB5DF ;969=
THIA"O HENRIUE DOS SANTOS SOUSA
OAB5DF 8;;