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    Revista Geo UERJ | ISSN 1415-7543 | E-ISSN 1981-9021

    ARTIGOS

    Geo UERJ, Rio de Janeiro, n. 27, 2015, p. 23-41 | doi: [10.12957/geouerj.2015.9883] 23

    TERRITORIALIDADE E A GESTO PBLICA DOS AMBIENTES NATURAIS DO RIODE JANEIRO

    TERRITORIALITY AND PUBLIC MANAGEMENT OF NATURAL ENVIRONMENTS IN RIO DE JANEIRO

    Saulo Cezar Guimares de FariasUniversidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro, RJ, Brasil, [email protected]

    Elza Maria Neffa Vieira de CastroUniversidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro, RJ, Brasil, [email protected]

    Mario Luiz Gomes SoaresUniversidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro, RJ, Brasil, [email protected]

    RESUMOO povo brasileiro se orgulha por ter uma legislao ambiental considerada das mais completas e modernas do

    planeta. Entretanto, o orgulho se transforma em decepo quando indivduos e organizaes subvertem os

    dispositivos legais para alcanar seus objetivos sem se preocupar com o dano ambiental e com os conflitossociais que suas aes potencializam. O presente trabalho usa como estratgias metodolgicas uma reviso

    bibliogrfica sobre publicaes que discutem a construo dos dois empreendimentos, um levantamento

    histrico sobre o crescimento da regio metropolitana do estado do Rio de Janeiro e uma crtica pautada no

    conceito de territorialidade e de conflitos e vulnerabilidades socioambientais das cincias ambientais de modo a

    constatar as manipulaes jurdicas, flexibilizaes e arranjos na legislao ambiental para que os

    empreendimentos sejam construdos. Evidenciou que os interesses pblicos e privados conseguem se sobrepor

    a qualquer dispositivo legal que se coloca como impedimento destas aes, que o discurso reducionista minimiza

    as crticas e os conflitos socioambientais so recorrentes nestas situaes.

    Palavras-chave: Conflitos socioambientais; Polticas ambientais; Rio de Janeiro; Grandes projetos.

    ABSTRACT

    The Brazilian people are proud to have an environmental law considered the most complete and modern planet.

    However, pride turns to disappointment when individuals and organizations subvert the legal mechanisms to achieve

    their goals without worrying about the environmental damage and social conflicts that potentiate their actions. This

    paper uses as methodological strategies a literature review of publications that discuss the construction of the two

    projects, a historical survey of the growth of the metropolitan region of the state of Rio de Janeiro and a guided critique

    the concept of territoriality and conflict and environmental vulnerabilities environmental sciences in order to observe

    the legal manipulations, flexibilities and arrangements in environmental legislation to which the projects are built.

    Showed that public and private interests can overwhelm any legal provision that arises as preventing these actions, the

    reductionist discourse minimizes the criticism and environmental conflicts are recurrent in these situations.

    Keywords: Environmental conflicts; Environmental policies; Rio de Janeiro; Great designs.

    Artigo recebido para publicao em maro de 2014

    Artigo aceito para publicao em fevereiro de 2015

    INTRODUO

    O territrio do municpio do Rio de Janeiro tem sido cenrio de disputa de grupos com os mais variados

    tipos de interesses. A intensificao dos conflitos pela apropriao/uso desta regio ocorrida nas

    ltimas trs dcadas, tem influenciado a dinmica socioespacial da segunda maior metrpole brasileira.

    Os arranjos, entendidos tambm aqui como acordos, implementao de projetos e reorganizao

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    territorial, pretendeu atender s demandas econmicas do pas e das trs esferas de governo que

    tinham a regio como gargalo logstico das atividades extrativistas e como foco do interesse turstico

    nacional e internacional.

    Como parmetros para o entendimento dos fenmenos potenciadores e geradores das distores

    jurdicas, dos arranjos polticos e dos conflitos socioambientais que emergiram no estado do Rio de

    Janeiro nos ltimos anos, foram selecionados dois casos que se julgou representarem os interesses

    estratgicos do governo federal e grandes motivadores para a valorizao do territrio, sendo alvo de

    uma gama de situaes controversas evolvendo a utilizao de reas legalmente protegidas.

    Os casos que subsidiaro a anlise se remetem a duas reas naturais preservadas do estado onde se

    acreditava estarem protegidas contra qualquer ameaa de explorao, a rea de Proteo Ambiental

    (APA) de Marependi e a regio onde est sendo construdo o Complexo Petroqumico do Rio de

    Janeiro (COMPERJ), no municpio de Itabora.

    Para que a problemtica seja evidenciada ser utilizada como estratgias metodolgicas uma reviso e

    anlise bibliogrfica sobre publicaes que discutem a construo dos dois empreendimentos, um

    levantamento histrico sobre o crescimento da regio metropolitana do estado do Rio de Janeiro e

    uma crtica pautada no conceito de territorialidade e de conflitos e vulnerabilidades socioambientais das

    cincias ambientais, articuladando os interesses pblicos e privados com a questo ambiental

    apontando os principais entraves para a consolidao da legislao ambiental no municpio, sendo um

    tema recente e que adquiriu grande importncia num curto espao de tempo.

    Partindo de pressupostos que evidenciam a lgica do desenvolvimento sociometablico capitalista como

    fio condutor e legitimador de manipulaes e aes ilegais para transformao das reas

    legalmente protegidas em nome do progresso e da acumulao da riqueza abstrata.

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    O estudo dessa dinmica serve para o entendimento destes conflitos socioambientais do estado do Rio

    de Janeiro e em diversos espaos suscetveis interesses diversos e ser um valioso subsdio para

    quem se debrua na anlise das questes socioambientais.

    O desenvolvimentismo brasileiro da dcada de 1970 e o embate ecolgico

    Desde a apropriao do pensamento baconiano em que o homem se torna o senhor da natureza, e no

    mais parte do natural, a relao desequilibrada entre homem-meio ambiente se acentuou. Diante do

    atual modelo de desenvolvimento econmico propagado como viso hegemnica, que tem orientado o

    processo de modernizao do Brasil e, de forma mais acentuada do estado do Rio de Janeiro, passaram

    a emergir conflitos socioambientais emergiram quando houve adequao do meio ambiente e da

    sociedade interesses particulares.

    Santos (1994) afirma que a histria do ser humano sobre a Terra "a histria de uma rotura

    progressiva entre homem e o entorno". Se a tcnica permitiu humanidade tomar a natureza artificial,

    esse processo correspondeu a vrios perodos dos estgios de evoluo humana, o que significa dizer,

    que mesmo as comunidades primitivas intervinham de alguma maneira sobre o meio e seus recursos

    com as tcnicas que, naquele momento, lhes permitiam efetivar tal interveno. Mas quando a cincia

    e a tcnica se associaram, resultando em sucessivas descobertas tecnolgicas e a economia se tornou

    mundializada, todas as sociedades adotaram um mesmo modelo que se sobrepe aos mltiplos recursos

    naturais e humanos (CARRIL, 2002 p. 4).

    Existe um consenso na ideia que grande parte dos projetos para o desenvolvimento do pas ocorreram e

    ocorrem com pouco planejamento e de forma equivocada, principalmente quando esto atreladas s

    questes ambientais (FOLADORI, 2001; LAYRARGUES, 2002; LOUREIRO, 2004).

    Conforme o pas assumia seu papel na diviso internacional do trabalho (DIT) fornecendo ao mundo

    alimentos e energia, seus ambientes naturais eram menosprezados e as leis pouco eficazes paraproteger o que ainda permanecia intocado (ACSERALD, 2012; ZHOURI, 2005) no servindo ao

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    menos para criar um parmetro entre o certo e o errado, quando se pretendia usufruir de algum

    recurso natural.

    As legislaes das dcadas de 1930 e 1960 tinham um carter desenvolvimentista que perdurou

    durante dcadas, incentivando a explorao do meio ambiente visando apenas os estabelecimentos das

    cidades provocando leses ambientais. As esparsas e ineficientes leis que foram surgiram ao longo

    dessa poca se fizeram no sentido de buscar regrar a utilizao dos bens naturais (DREA, 2012).

    Segundo Santos (1994, p. 97):

    nessas condies que a mundializao do planeta unifica a natureza. Suas diversas fraes so postas ao

    alcance dos mais diversos capitais, que as individualizam, hierarquizando-as segundo lgicas com escalasdiversas. A uma escala mundial corresponde uma lgica mundial que nesse nvel guia os investimentos, a

    circulao das riquezas, a distribuio das mercadorias. Cada lugar, porm, ponto de encontro de lgicas

    que trabalham em diferentes escalas, reveladoras de nveis diversos, e s vezes contrastantes, na busca da

    eficcia e do lucro, no uso das tecnologias do capital e do trabalho.

    A distribuio das competncias de fiscalizao e monitoramento da atividade industrial no Brasil teve

    uma nova dinmica no final do sculo XX. O mpeto desenvolvimentista das dcadas de 1950, 1960 e

    1970, sem grandes preocupaes com danos ambientais, subverteu toda a organizao das instituies

    responsveis pela gesto ambiental no pas.

    O pas travava uma luta ideolgica na qual a necessidade de progresso estaria sempre frente das

    decises polticas e no escopo das discusses internas, mesmo que as deliberaes vindas das

    conferncias internacionais de meio ambiente apontassem que os pases deveriam implantar os projetos

    para proteger, resguardar e restaurar os seus ambientes naturais (LAYRARGUES, 2002;

    LOUREIRO, 2004).

    No Brasil, a insero tardia no processo de industrializao teve reflexos em outras reas. Os

    sucessivos perodos desenvolvimentistas ignoraram uma gama de questes socioambientais que no

    poderiam atravancar o progresso do pas e permaneceram em segundo plano por dcadas.

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    O grande salto entre governos monopolistas de estado para o neoliberalismo com ausncia do estado de

    bem estar social, foi o responsvel pelos inmeros problemas sociais e econmicos que acometem a

    populao.

    Na dcada seguinte (1980), com a criao da Poltica Nacional de Meio Ambiente (PNMA, 1981), as

    questes ambientais tiveram nova importncia no escopo das agendas das trs esferas de governo do

    pas, sendo a mesma reforada pela Constituio de 1988.

    A PNMA foi instituda para trabalhar conjuntamente e coordenadamente com o Sistema Nacional de

    Meio Ambiente (SISNAMA) e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), instrumentos de

    gesto e regulamentao, onde o CONAMA atua atravs do acesso da opinio pblica s informaes

    relativas s agresses ao meio ambiente e s aes de proteo ambiental, e o SISNAMA, composto de

    rgos e instituies de diversos nveis do Poder Pblico, elabora normas e padres supletivos e

    complementares.

    Ainda neste perodo, foi atribudo ao pas o papel de articulador internacional da luta pela preservao

    ambiental, sendo sede de uma das mais importantes convenes internacionais sobre o meio ambiente,

    a Conferncia das Naes Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Rio 92) ou Cpula da

    Terra. Nesta Conferncia foram ampliados os debates e as discusses sobre o desenvolvimento

    sustentvel, que tinham sido iniciadas em 1972, na Conferncia de Estocolmo, da qual resultou a

    Declarao de Estocolmo.

    A Rio 92 consolidou uma agenda global para o meio ambiente e favoreceu a descentralizao das

    obrigaes da gesto dos recursos e ambientes naturais dos pases, com os diversos setores da

    sociedade civil e poltica.

    Neste quadro que estava sendo criado, onde intrnsecas relaes sociais, polticas, econmicas e

    ambientais se formavam, as polticas pblicas precisariam atender s necessidades da dinmica da

    acumulao do capital e do projeto neoliberal qual o pas aderira. O que se esperava, entretanto, era

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    que as polticas ambientais brasileiras passassem a ser construdas com o objetivo de minimizar e

    mitigar os problemas gerados por conflitos e interesses do grande capital, o que, de fato, no

    ocorreu.

    Carril (2002 p. 2) enfatiza que o paradigma ambiental parece estar centrado em pases onde os

    problemas sociais no so to prementes, como no caso das sociedades dos pases do Primeiro Mundo e

    onde os impactos ambientais so maiores devido formao de sociedades de consumo. A questo

    est relacionada s desiguais formaes scio-econmicas no mundo globalizado, s diferentes formas

    de constituio das sociedades civis na questo da desigualdade, da democracia e dos embates polticos

    quanto questo da propriedade, da democracia e do Estado (CARRIL, 2002).

    Territrio e territorialidade e o Rio de Janeiro em destaque

    A anlise da dinmica territorial no Brasil objeto de pesquisa de gegrafos (SANTOS, 1992;

    HAESBAERT, 2006) que se dedicam a estudar a construo do espao e do comportamento dos

    fenmenos que ocorrem nas relaes entre os seres humanos e o meio.

    No estado do Rio de Janeiro existem particularidades que representam o universo de acontecimentos

    que so caractersticos as metrpoles do centro-sul do pas, uma histria de crescimento pautada na

    produo agrcola, na exploso demogrfica das cidades litorneas e na ocorrncia de diversos conflitos

    socioambientais como consequncia dessa desorganizao.

    Segundo Franca et al. (2012, p. 117) o estudo da construo territorial do estado necessrio []

    na medida em que se pretende compreender de que forma so construdos ambientes intangveis que

    fazem materializar e consolidam (ou no) as polticas, comportamentos e relacionamentos, sejam eles

    quais forem, conferindo-lhes caractersticas prprias e indissociveis.

    Ainda segundo o autor (p. 119) impossvel tratar de qualquer dimenso de territrio e deterritorialidade, sem que se passe pela concepo de territrio fsico, do espao fsico onde se produz

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    todos os outros tipos de territorialidades derivadas da concepo humana [] dessa forma, a

    construo de qualquer tipo de territorialidade mais fundamental delas, que a territorialidade fsica

    da terra, como espao natural.

    O estado do Rio de Janeiro possui grande influencia no cenrio Federal como regio onde so travados

    intensos embates entre as foras econmica, poltica e ambiental. A grande variedade de biomas, que

    disputa espao com uma expanso urbana acelerada gerada pelo crescimento populacional e pela

    atividade petrolfera, fez com que o estado estivesse no centro de grandes interesses, tanto de

    ambientalistas e pesquisadores quanto polticos e grandes corporaes, nacionais e internacionais, que

    querem explorar os hidrocarbonetos da regio.

    Estes fatos proporcionaram uma valorizao estratgica do territrio, subsidiaram a especulao

    imobiliria e, consequentemente, aumentaram a periferizao, a favelizao (RIBEIRO, 1977) e a

    presso sobre os ambientes naturais e os ecossistemas presentes na regio metropolitana do estado

    (Figura 1).

    Figura 1. Mapa fsico do Estado do Rio de Janeiro e reas de estudoFonte: Adaptado de :

    ftp://geoftp.ibge.gov.br/mapas_tematicos/mapas_escolares/ensino_medio/mapas_estaduais/pdf/rio_de_janeiro.pdf.

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    A gesto do territrio, como Corra (1996) apresenta como sendo a dimenso espacial do processo de

    controle do Estado, grupo social, instituio ou empresa, o articulador para a compreenso dos

    fenmenos que se refletiram no processo de urbanizao das metrpoles brasileiras e nos seus

    ambientes naturais nos ltimos 50 anos.

    O estado de reestruturao que o municpio sofreu e est sofrendo tambm reflexo da atual

    conjuntura poltico-econmica que o governo decidiu adotar e responsvel pelo surgimento de uma

    maior infraestrutura urbana atendendo aos interesses privados e trazendo melhorias substanciais no

    cotidiano da populao do municpio.

    O pice da deflagrao dos embates polticos que ocorriam no pas, em detrimento das necessidades

    capitalistas-hegemnicas (FOLADORI, 2001; ACSERALD, 2002; CHESNAIS, 2003) tambm

    observado nas transformaes econmicas sofridas no incio do sculo XXI, e na escolha do Brasil para

    sediar grandes eventos internacionais como a Copa do Mundo de Futebol e as Olimpadas.

    Para atendimento das pseudos necessidades do Estado diante da sua escolha como sede dos eventos,

    empreendeu-se um conjunto de obras de infraestrutura e de adequao dos estabelecimentos esportivos

    as determinaes das instituies responsveis pela organizao das atividades esportivas. Muitas

    destas obras foram estabelecidas em reas pblicas de posicionamento estratgico, mas que, em muitos

    casos, continham biomas preservados por Leis Federais. Os embates que antes estavam nos bastidores

    emergiram e intensas batalhas travadas nos espaos polticos e jurdicos para o a utilizao de reas

    naturais preservadas passaram a fazer parte dos noticirios jornalsticos do pas (VELHO, 1989).

    Abreu (1997, p. 34) comenta que, alm disso, essa realidade repercute com mais intensidade diante da

    importncia da cidade no contexto nacional, no s pela sua histria como p ela grande diversidade de

    ambientes naturais existentes no seu espao urbano.

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    As consideraes expostas at aqui so semelhantes observao do autor (p. 34) que afirma que a

    forma como evoluiu a cidade a partir da virada do sculo XIX se deu a partir das preocupaes em

    transform-la numa cidade comparvel s grandes capitais mundiais e/ou como espao privilegiado de

    ao de setores privados do capital. No bojo dessas mudanas no foram medidos esforos para que

    os projetos fossem realizados, mesmo que isso significasse a destruio dos patrimnios histrico e

    natural (ABREU, 1997, p. 34).

    O COMPERJ

    A criao do COMPERJ reflexo do momento histrico que o pas vive com grandes investimentos em

    projetos de infraestrutura, sendo a indstria petrolfera a chave mestra para alavancar a economia

    dos estados litorneos e servir de base para outros demais projetos energticos (CASTRO et al.,

    2003).

    O COMPERJ exemplifica um setor que, anualmente, movimenta no mundo algo em torno de cinco

    trilhes de dlares (ALM et al., 2010). A importncia estratgica da sua construo como fonte de

    inmeros recursos financeiros para os entes federados, revela o quo disposto est o Governo Federal

    para mitigar os entraves jurdicos e sociais e subjugar a legislao ambiental para que o

    empreendimento seja realizado.

    A abundncia de procedimentos legais para que o complexo petroqumico fosse construdo j estavam

    contabilizados e previamente encaminhados pelas instncias poltico-jurdicas e no se tornariam

    empecilhos para o prosseguimento das obras, porm, o licenciamento ambiental se tornaria o maior

    entrave para que o empreendimento pudesse ser iniciado e terminado no tempo previsto.

    atravs do licenciamento que o Estado (por intermdio dos rgos tcnicos de meio ambiente) avalia

    as consequncias positivas e negativas de um empreendimento e, em tese, determina sua autorizao

    ou no considerando sua viabilidade ambiental (FAUSTINO & FURTADO, 2013). No caso de

    projetos causadores de significativa degradao ambiental exigido o Estudo de Impacto Ambiental

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    (EIA), conforme previso do art. 225, pargrafo 1o inciso IV da Constituio de 1988 (BRASIL,

    1988).

    Durante o processo, o Poder Pblico expedir: a Licena Prvia (LP), concedida na fase de

    planejamento do projeto, a Licena de Instalao (LI), que autoriza a instalao do empreendimento, e

    a Licena de Operao (LO), que autoriza a operao do empreendimento. A Resoluo do CONAMA

    tambm determina a competncia dos rgos federais, estaduais e municipais em torno do

    licenciamento (BRASIL, 1997).

    Faustino & Furtado (2013) esclarecem que conforme explicita a Lei Estadual no 3.111, de 18 de

    novembro de 1998, o processo de licenciamento ambiental de um empreendimento em uma bacia

    hidrogrfica, onde j existem outros projetos, haveria necessidade de ter, como fundamento, uma

    anlise conjunta e estrutural de todos os empreendimentos. Uma anlise integrada dos

    empreendimentos permitiria a avaliao aprofundada das condies dos ecossistemas da regio e da

    dinmica socioeconmica local j impactada por outros projetos (FAUSTINO & FURTADO, 2013).

    Realmente as vrias irregularidades encontradas pelo Ministrio Pblico (MP) para na concesso do

    licenciamento (concedidas pelo Instituto Estadual do Ambiente INEA) paralizaram as obras. Porm,

    as decises foram cassadas e as obras continuaram a serem executadas. Em determinada ao:

    o juiz federal substituto da 2 Vara Federal de Itabora, Eduardo Ribeiro Filho, suspendeu as obrasatendendo a uma ao do Ministrio Pblico Federal (MPF), de 2008, que apontava irregularidades na

    concesso das licenas ambientais para a construo do complexo, que vizinho uma rea de proteo

    ambiental. O MPF alega que a autorizao do Inea no suficiente para avaliar os impactos e os danoscausados na regio. Na deciso, o juiz determinou que preciso autorizao do Instituto Brasileiro do Meio

    Ambiente e Recursos Naturais Renovveis (IBAMA) (PIMENTEL, 2013).

    Neste contexto, formulam-se inmeras indagaes acerca do verdadeiro objetivo do licenciamento

    ambiental [...] e a vontade poltica dos governos na implantao de alguns empree ndimentos que

    acelera e desburocratiza o processo de forma leviana, uma vez que ignora impactos gravssimos no

    ecossistema e na vida da populao local (CAVALCANTI, 2010 p. 14).

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    A particularidade desse empreendimento est no fato dele estar sendo realizado em um momento em

    que o Rio de Janeiro se consolida com uma unidade federativa de horizontalidade petrolfera (no que

    diz respeito atividade e a sua cadeia produtiva, j que o estado agrega as suas diversas fases: a de

    extrao, do refino e da produo de bens de consumo), gerando necessidades urbansticas e enclaves

    polticos para as administraes pblicas que passam a agir em conjunto e em rede.

    Referente construo do COMPERJ (Figura 2) o governo federal escolheu o municpio de Itabora

    RJ por estar tambm em uma posio estratgica, perto simultaneamente do municpio de Maca RJ

    onde se concentra praticamente toda a estrutura de produo do petrleo e tambm dos grandes

    centros de refino, distribuio e consumo do estado.

    Figura 2. rea construda do COMPERJFonte: Disponvel em: http://www.comperj.com.br/Apresentacao.aspx Acesso em: 11 set. 2013.

    Alm da infrao de muitos artigos do cdigo florestal e da distoro de determinaes dos rgos

    responsveis pela gesto ambiental do pas, a construo deste empreendimento expe problemas

    sociais intrnsecos, nas comunidades do seu entorno.

    Cavalcanti (2010 p. 14) explica que o encaminhamento de projetos de lei como o Projeto de Lei n

    388/2007, a edio de Medidas Provisrias como a 458 contida na Lei 11.952/09, e a 459 (quepromove a regularizao fundiria de assentamentos em reas urbanas), igualmente convertida na Lei

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    11977/09, so flagrantemente inconstitucionais em seu contedo [...] abrem caminho ao

    desmatamento e ocupao de reas de preservao ambiental, violando diretamente um dispositivo

    constitucional artigo 225, bem como um direito fundamental que dele decorre e toda a lgica do

    direito do ambiente.

    Reflexos diretos e indiretos destas aes afetam a populao de maneiras diferentes, sendo de maior

    intensidade nas regies e comunidades menos assistidas, mas tambm interferindo na qualidade de

    vida das classes sociais mais abastadas que se encontram nos limites das reas naturais que esto

    sofrendo modificaes.

    Apesar da maior parte das reas estarem em regies perifricas ou afastadas dos centros urbanos,

    existem comunidades que vivem prximas s construes e esto vulnerveis aos efeitos nocivos da

    atividade, tanto dos movimentos de entrada e sada de matria prima e insumos e uso direto da rea,

    quanto os resduos provocados pela produo.

    De acordo com Faustino & Furtado (2013) no Mapa da Justia Ambiental do Estado do Rio de

    Janeiro (MJAERJ) elaborado pela Federao de rgos para Assistncia Social e Educacional

    (FASE) e pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR/UFRJ),

    encontramos informaes que demonstram que determinadas localidades sofrem com prticas

    ambientalmente agressivas, atingindo populaes de baixa renda.

    Na rea do empreendimento, moradores e moradoras so forados a conviver com diversos problemas

    ambientais ao mesmo tempo: poluio industrial do ar e da gua, depsitos de resduos txicos, solos

    contaminados, ausncia de abastecimento de gua, baixos ndices de arborizao e riscos associados a

    enchentes, lixes e pedreiras (ACSELRAD, 2004).

    Estes moradores residem nos municpios de Duque de Caxias, Mag e So Gonalo, reas de influncia

    direta e indireta do COMPERJ, da REDUC e de outros empreendimentos do setor de petrleo, gs e

    petroqumica [] com maior nmero de populao negra e de pescadores artesanais e com severas

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    limitaes de acesso gua, saneamento educao, sade e emprego, as que so escolhidas como sede

    para a implantao de empreendimentos de alto impacto poluidor (FAUSTINO & FURTADO, 2013

    p. 40).

    Porm, devido ao uso dos territrios por atividades degradadoras que disputam o espao e a

    biodiversidade com as populaes que deles dependem, a pesca artesanal vem enfrentando srios

    problemas para se manter como atividade econmica (FAUSTINO & FURTADO, 2013). Esta

    situao agravada pelos incentivos concedidos pesca in-dustrial, pela negligncia na fiscalizao da

    sobrepesca e pela degradao dos ecossistemas que garantem a reproduo e qualidade dos ambientes e

    das espcies (ACSELRAD, 2004; FAUSTINO & FURTADO, 2013 p. 40).

    Nesta rea e nas demais, os conflitos ambientais passaram a ocorrer quando existem desacordos no

    interior do arranjo espacial de atividades da localidade/regio que passam a ocorrer continuamente

    com um tipo de ocupao do territrio, ameaado pelo tipo de atividades, espacialmente conexas, que

    estavam sendo desenvolvidas (ACSERALD, 2005).

    O estado do Rio de Janeiro ainda apresenta outro grande fator de atrao de iniciativas e

    empreendimentos particulares e de infraestrutura, por ser um dos principais colgios eleitorais do

    governo petista e esse fato tem significncia no direcionamento de verbas federais e na escolha do

    estado para tais aes.

    Como ocorre em decises de grande repercusso poltica, as irregularidades jurdicas e tcnicas que

    marcaram seu processo de licenciamento esto fadadas a desaparecerem pelos inmeros recursos e

    manipulaes que o poder pblico impe sobre o que determinado legalmente (CAVALCANTI,

    2010).

    A APA de Marapendi

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    O segundo projeto, de cunho paisagstico e esportivo, prev mudanas na rea de Proteo Ambiental

    (APA) de Marapendi na Barra da Tijuca para viabilizar a construo do Campo de Golfe Olmpico. O

    Parque de Marapendi seria ampliado no trecho conhecido como reserva enquanto que uma parte

    menor deixaria de ser protegida para ser incorporada rea do futuro campo de golfe.

    Ryff (2002) comenta que antes de descrever, mesmo que parcialmente, o processo de ocupao da

    Barra da Tijuca sem mencionar a participao do Estado, seria ignorar a contribuio de um dos mais

    importantes agentes na produo do espao da regio juntamente com o capital incorporador.

    Independentemente da anlise na qual se julga se ele (o Estado) se constitui nesse processo como um

    agente neutro ou parcial, essencial destacar a importncia da sua interveno direta no espao, que

    atravs da construo de tneis, elevados, estradas e proviso de infra-estrutura, tornou vivel o

    acesso regio, possibilitando a implantao dos empreendimentos [] alm da interveno direta

    no espao, igualmente importante foi o esforo realizado pelo Estado para criar um cenrio favorvel

    ao desenvolvimento da regio (RYFF, 2002 p. 60).

    Criado em 3 de abril de 1978 pela Lei Municipal no 61, Decreto Municipal no 14.203, de

    18/09/1995, Art. 1 - que transformou o Parque Zoobotnico de Marapendi em Parque Municipal

    Ecolgico de Marapendi e acresceu a sua rea atual o conjunto formado pelas reas doadas ao

    Municpio, num total de 1.203.712,60m2.

    A regio de propriedade particular, os lotes da APA de Marapendi situados de frente para a Praia da

    Reserva seriam transformados num grande parque pblico beira-mar. Em troca, outro trecho (58 mil

    metros quadrados) s margens da Avenida das Amricas que so considerados intocveis por estarem

    em Zona de Conservao da Vida Silvestre (ZCVS) para protegerem a fauna e flora da regio, seria

    liberado para o campo de golfe de dimenses olmpicas.

    Apesar da ZCVS ser apenas 6% do total do campo de golfe, a proposta est gerando grande polmica

    entre a comunidade civil, cientfica e ambientalistas, por falta de estudos prvios. O campo de golfe se

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    estender por uma rea de um milho de metros quadrados, tambm na APA de Marapendi, s

    margens da Avenida das Amricas. Ryff (2002, p. 31) explica que:

    [...] no raro encontrar construes em todos os domnios geomorfolgicos da Baixada de Jacarepagu,onde coexistem variados tipos de ocupaes que tm uma mesma origem quanto ao histrico de propriedade

    da terra quando se trata de loteamentos regulares. Mas com o crescimento da regio, aps os novos

    lanamentos imobilirios no perodo mais recente de expanso, o cenrio evoluiu para um arranjo mais

    complexo com o aparecimento em grande quantidade das formas de ocupao ilegais.

    A deciso da prefeitura de no preservar o terreno contraria a Lei Federal 11.428/2006. A APA de

    Marapendi tem dois ecossistemas, o mangue e a restinga, que pertencem Mata Atlntica e a lei

    11.428/2006 classifica a Mata Atlntica como patrimnio nacional e ainda tem espcies de animais eplantas ameaados de extino.

    A figura abaixo (Figura 3) mostra a rea da APA de Marapendi margeando o litoral da Barra da

    Tijuca em sua atual formatao.

    Figura 3. rea construda do COMPERJFonte: Disponvel em: http://www.comperj.com.br/Apresentacao.aspx Acesso em: 11 set. 2013.

    A luta pela criao da rea de Proteo Ambiental (APA) de Marapendi se remete aos idos de 1990.

    O vereador Alfredo Sirkis, eleito em 1988, apresentou um projeto de Lei criando a APA Marapendi

    com objetivo principal de preservar a restinga junto praia, e algumas reas de vegetao de

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    restinga, remanescentes, do outro lado da lagoa. Comparada com as lagoas da Tijuca, Camorim e de

    Jacarepagu, a de Marapendi era a menos poluda.

    O estudo de Ryff (2002) comenta sobre a ocupao das reas naturais da Barra da Tijuca nas dcadas

    finais do sculo XX mostrando toda a estrutura legal montada para qualquer tipo de uso e apropriao

    do territrio. Observa que no Ttulo IV, da Lei de uso e ocupao do solo, mais uma vez reforado o

    atendimento funo social da propriedade, com a subordinao do uso e ocupao do solo ao

    interesse coletivo e proteo do meio ambiente (p. 74).

    No Captulo IV, sobre reas sujeitas a interveno, o Art. 60 determina que estaro sujeitas a

    proteo ambiental as reas que necessitem de proteo legal e de manuteno, recuperao ou

    revitalizao nas condies do meio ambiente natural ou construdo [...] e o pargrafo nico especifica

    que as reas sujeitas proteo ambiental sero gradual e progressivamente declaradas reas de

    Especial Interesse Ambiental, para a execuo de projetos especficos (RYFF, 2002, p. 75).

    Observa-se em todos os artigos e sees que existe uma preocupao especfica com o tipo de

    composio natural (vegetal, animal e mineral) da regio protegida o que, por si s, j emprega grande

    importncia ao texto. Porm, em outras circunstancias, ele apropriado com objetivo do bem coletivo e

    da melhoria das condies de vida para a populao do bairro.

    O crescimento urbano de uma grande cidade como o municpio Rio de Janeiro vem ocorrendo num

    contexto onde diferentes agentes do capital competem para atingirem os seus objetivos financeiros

    (ACSERALD, 2002; CARNEIRO, 2005; RYFF, 2002; SOUZA, 2000; ZHOURI, 2005), o

    que de fato no difere muito das outras metrpoles mundiais do sistema capitalista [...] mas cabe ao

    Estado como participante e mediador desse processo de urbanizao, envolvendo diversos interesses,

    maior comprometimento social na produo espacial da cidade (RYFF, 2002 p. 86).

    A participao nos conflitos ambientais de agentes que no pertencem ao Estado e nem se constituem como

    empreendimentos capitalistas. Interessa-nos estimar a importncia da participao de agentes desse tipo naemergncia e desenvolvimento dos conflitos, a natureza sociolgica e o papel das entidades e as implicaes econexes entre os conflitos descritos e a operao de estruturas sociopolticas mais gerais. (CARNEIRO,

    2005, p. 35).

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    Ryff (2002) confirma ainda que, nesse sentido, o modo como a questo ambiental passa a ser vista e

    compreendida na sociedade capitalista afeta diretamente o processo de organizao espacial dessas

    metrpoles. Afeta o equilbrio social e as tentativas de se estabelecer a justia a quem de direito.

    A metropolizao, entendida como o fenmeno da complexificao e do crescimento das funes e das

    dimenses espaciais de cidades centrais (SANTOS, 1992; CORRA, 1992, 1996, 1997)

    principalmente nos pases emergentes, tornou-se, entre outras coisas, sinnimo de degradao

    ambiental. E no caso do Rio de Janeiro no foi diferente. A expanso dos limites da cidade e o seu

    crescimento implicaram numa srie de impactos negativos ao meio ambiente, com graves

    consequncias para os seus habitantes (RYFF, 2002 p. 87).

    Consideraes Finais

    A reconstituio dos momentos histricos em que a regio metropolitana do Rio de Janeiro sofreu

    acrscimo de populao e infraestrutura e toda conjuntura de fenmenos sociais e ambientais que

    acometeram seus cidados, mostrou que o conjunto das polticas pblicas estabelecidas para estruturar

    o crescimento urbano fomentado para as cidades e estabelecendo as diretrizes gerais da poltica

    urbana, promoo da sade ambiental e de justia socioambiental no foram suficientes para frear o

    mpeto desenvolvimentista e interesses diversos no municpio.

    Irregularidades e distores de todos os tipos e formas foram empregadas para assegurar a utilizao

    dos espaos naturais preservados da regio, causando uma gama de discusses e conflitos no interior

    da sociedade fluminense.

    Percebe-se que, enquanto o poder (econmico e poltico) e os interesses individuais forem mais

    importantes que as necessidades pblicas e a preservao da natureza, as Leis no passam de meras

    formalizaes e garantia de impunidade e desrespeito.

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