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SEDE: CAMPO GRANDE, 25, 1. o -B 1749-099 LISBOA DIRETOR: ALBERTO LUÍS LAPLAINE GUIMARÃES B O L E T I M CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA MUNICIPAL RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO SUMÁRIO CÂMARA MUNICIPAL 31 QUINTA-FEIRA JULHO 2014 3.º SUPLEMENTO AO BOLETIM MUNICIPAL N.º 1067 ANO XXI N. o 1067 Deliberações (Reunião Extraordinária da Câmara realizada em 23 de julho de 2014): - Proposta n.º 412/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado) - Aprovou o pedido de licenciamento da operação de loteamento promovida pelo FIIF Santa Casa 2004, a realizar nos terrenos do antigo Quartel do Rio Seco - Calçada da Boa Hora, freguesia da Ajuda, que constitui o processo n.º 24/URB/2013, nos termos da proposta [pág. 1332 (96)]. - Proposta n.º 413/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado) - Aprovou condicionado o pedido de licenciamento para a obra de ampliação/alteração a realizar no edifício situado na Avenida Infante D. Henrique, 288/288-B, freguesia de Marvila, que constitui o processo 609/EDI/2014, nos termos da proposta [pág. 1332 (97)]. - Proposta n.º 414/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado) - Aprovou a homologação de parecer favorável condicionado sobre o pedido de Informação Prévia para o edifício sito no Campo Grande, 176 a 208, freguesia de Alvalade, que constitui o processo n.º 350/ /EDI/2014, nos termos da proposta [pág. 1332 (97)]. - Proposta n.º 415/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado) - Aprovou o pedido de licenciamento para obra de ampliação e alteração a realizar no edificado do antigo Pólo das Artes da Universidade Moderna, sito na Rua da Praia do Bom Sucesso, 9/11, freguesia de Belém, que constitui o processo n.º 114/EDI/2014, nos termos da proposta [pág. 1332 (98)]. - Proposta n.º 416/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado) - Aprovou o pedido de licenciamento para a obra de alterações no decorrer da obra do «Hotel do Governador», sito no Largo da Princesa, 1 a 3, freguesia de Belém, que constitui o processo n.º 373/EDI/ /2014, nos termos da proposta [pág. 1332 (98)]. - Proposta n.º 417/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado) - Aprovou condicionado o pedido de licenciamento para a obra de alteração e ampliação a realizar no prédio sito na Rua C (Aeroporto da Portela), Palácio Benagazil, freguesia dos Olivais, que constitui o processo n.º 1259/EDI/2013, nos termos da proposta [pág. 1332 (99)]. - Proposta n.º 419/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado) - Aprovou submeter à apreciação da Assembleia Municipal a desa- fetação do domínio público para o domínio privado do Município de duas parcelas de terreno com as áreas de 33 m 2 e de 30 m 2 , sitas na Rua de Campolide, nos termos da proposta [pág. 1332 (494)].

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Boletim Municipal de Lisboa

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SEDE: CAMPO GRANDE, 25, 1.o-B1749-099 LISBOA

DIRETOR: ALBERTO LUÍS LAPLAINE GUIMARÃES

B O L E T I M

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AMUNICIPAL

RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO

SUMÁRIO

CÂMARA MUNICIPAL

31 Q U I N T A - F E I R AJ U L H O 2 0 1 4

3.º SUPLEMENTO AO BOLETIM MUNICIPAL N.º 1067

ANO XXIN.o 1067

Deliberações (Reunião Extraordinária da Câmara realizada em 23de julho de 2014):

- Proposta n.º 412/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado)- Aprovou o pedido de licenciamento da operação de loteamentopromovida pelo FIIF Santa Casa 2004, a realizar nos terrenosdo antigo Quartel do Rio Seco - Calçada da Boa Hora, freguesiada Ajuda, que constitui o processo n.º 24/URB/2013, nos termosda proposta [pág. 1332 (96)].- Proposta n.º 413/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado)- Aprovou condicionado o pedido de licenciamento para a obrade ampliação/alteração a realizar no edifício situado na Avenida InfanteD. Henrique, 288/288-B, freguesia de Marvila, que constituio processo 609/EDI/2014, nos termos da proposta [pág. 1332 (97)].- Proposta n.º 414/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado)- Aprovou a homologação de parecer favorável condicionado sobreo pedido de Informação Prévia para o edifício sito no Campo Grande,176 a 208, freguesia de Alvalade, que constitui o processo n.º 350//EDI/2014, nos termos da proposta [pág. 1332 (97)].

- Proposta n.º 415/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado)- Aprovou o pedido de licenciamento para obra de ampliaçãoe alteração a realizar no edificado do antigo Pólo das Artesda Universidade Moderna, sito na Rua da Praia do Bom Sucesso,9/11, freguesia de Belém, que constitui o processo n.º 114/EDI/2014,nos termos da proposta [pág. 1332 (98)].- Proposta n.º 416/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado)- Aprovou o pedido de licenciamento para a obra de alteraçõesno decorrer da obra do «Hotel do Governador», sito no Largo da Princesa,1 a 3, freguesia de Belém, que constitui o processo n.º 373/EDI//2014, nos termos da proposta [pág. 1332 (98)].- Proposta n.º 417/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado)- Aprovou condicionado o pedido de licenciamento para a obrade alteração e ampliação a realizar no prédio sito na Rua C (Aeroportoda Portela), Palácio Benagazil, freguesia dos Olivais, que constituio processo n.º 1259/EDI/2013, nos termos da proposta [pág. 1332 (99)].- Proposta n.º 419/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado)- Aprovou submeter à apreciação da Assembleia Municipal a desa-fetação do domínio público para o domínio privado do Municípiode duas parcelas de terreno com as áreas de 33 m2 e de 30 m2,sitas na Rua de Campolide, nos termos da proposta [pág. 1332 (494)].

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JULHO 2014

- Proposta n.º 420/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado)- Aprovou submeter à apreciação da Assembleia Municipal a desa-fetação do domínio público para o domínio privado do Municípioda parcela de terreno com a área de 6,40 m2, sita à Praça Nuno Gonçalves,nos termos da proposta [pág. 1332 (494)].- Proposta n.º 421/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado)- Aprovou submeter à apreciação da Assembleia Municipal a desa-fetação do domínio público para o domínio privado do Municípiodo prédio, com a área de 35 m2, sito na Rua Nova do Almada,45-A, e do prédio com a área de 32,85 m2 sito na Avenida Infante Santo,62, nos termos da proposta [pág. 1332 (494)].- Proposta n.º 422/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado)- Aprovou submeter à Assembleia Municipal a afetação ao domíniopúblico municipal de duas parcelas de terreno, com a área de 310 m2,sita na Rua de São Tomé e a outra com a área de 168 m2, sitana Rua de Santana, à Lapa, nos termos da proposta [pág. 1332 (494)].- Proposta n.º 358/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado)- Aprovou submeter à Assembleia Municipal a afetação ao domíniopúblico municipal de quatro parcelas de terreno com as áreas de 166 m2,120 m2, 149 m2 e de 312 m2, sitas na Vila Correia ao Bom Sucesso,freguesia de Belém, nos termos da proposta [pág. 1332 (494)].- Proposta n.º 362/2014 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado)- Aprovou submeter à Assembleia Municipal a constituição de um direitode superfície sobre a parcela de terreno sita na Azinhaga da FonteVelha, Quinta dos Azulejos, Paço do Lumiar, a favor do Colégio ManuelBernardes e admitir o pagamento em prestações do preço devidopela cedência em direito de superfície, nos termos da proposta[pág. 1332 (494)].- Proposta n.º 423/2014 (Subscrita pelo Vereador Fernando Medina)- Aprovou a ratificação do despacho do Sr. Presidente respeitanteà 5.ª Alteração Orçamental, nos termos da proposta [pág. 1332 (99)].- Proposta n.º 424/2014 (Subscrita pelos Vereadores FernandoMedina, Paula Marques, Manuel Salgado e Catarina Vaz Pinto)- Aprovou submeter à Assembleia Municipal a remuneração dos membrosexecutivos do Conselho de Administração das empresas municipais,nos termos da proposta [pág. 1332 (494)].- Proposta n.º 425/2014 (Subscrita pelos Vereadores FernandoMedina e Catarina Vaz Pinto) - Apreciou favoravelmente os Instru-mentos de Gestão Previsional 2014 da EGEAC - Empresa de Gestãode Equipamentos e Animação Cultural e mandatou o representantedo Município de Lisboa na assembleia-geral para os votar favoravel-mente, bem como aprovou submeter à Assembleia Municipal o Contrato--programa 2014, nos termos da proposta [pág. 1332 (494)].- Proposta n.º 426/2014 (Subscrita pelos Vereadores FernandoMedina e Paula Marques) - Autorizou a GEBALIS - Gestão do Arren-damento Social em Bairros Municipais de Lisboa, a contrair umempréstimo de longo prazo, no âmbito da reestruturação da dívidabancária da empresa, nos termos da proposta [pág. 1332 (140)].- Proposta n.º 427/2014 (Subscrita pelo Vereador Jorge Máximo)- Deliberou autorizar o parecer prévio vinculativo favorável no proce-dimento «Aquisição da locação de licenças ESRI-ArcGIS, na modalidadede ajuste direto, para cumprimento do n.º 4 do artigo 73.º da Lein.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estadode 2014)», nos termos da proposta [pág. 1332 (142)].- Proposta n.º 375/2014 (Subscrita pela Vereadora Graça Fonseca)- Aprovou a emissão de parecer prévio para abertura de procedimentoe celebração de contrato para o fornecimento de refeições escolares,na modalidade de confeção local - 1.º Período do ano letivo 2014/2015,nos termos da proposta [pág. 1332 (143)].- Proposta n.º 428/2014 (Subscrita pelo Vereador José SáFernandes) - Aprovou o Relatório Final do Júri do Concursoe consequente aprovação da celebração do Acordo Quadro para Aquisição

da prestação de serviços de manutenção de elementos de água,no Concelho de Lisboa (Concurso n.º 58/CPI/CCM/DP/2013), bem comoratificou o Despacho do signatário, datado de 2014/06/04 relativa-mente à aprovação da designação como perito/consultor para apoioao Júri do concurso, nos termos da proposta [pág. 1332 (144)].- Proposta n.º 429/2014 (Subscrita pelo Vereador Duarte Cordeiro)- Aprovou submeter à Assembleia Municipal a autorização paraa repartição de encargos e a emissão de autorização prévia paraa assunção de compromissos plurianuais no âmbito de ConcursoPúblico com Publicidade Internacional, para a «Aquisição de peças,componentes e acessórios para as viaturas da frota municipalda marca IVECO» (Processo 11 362/CML/14), nos termos da proposta[pág. 1332 (494)].- Proposta n.º 430/2014 (Subscrita pelo Vereador Fernando Medina)- Aprovou as propostas contidas no Relatório Final e adjudicaro Concurso Público, com Publicidade Internacional, lotes 1 e 2para a «Aquisição de Serviços de Telecomunicações para o Municípiode Lisboa», bem como submeteu à Assembleia Municipal a autori-zação para assunção dos compromissos plurianuais, nos termosda proposta [pág. 1332 (494)].- Proposta n.º 431/2014 (Subscrita pelo Vereador José Sá Fernandes)- Aprovou a ratificação da resolução do contrato de «Fornecimentode serviços de manutenção e trabalhos de reabilitação de espaçosverdes» (Acordo Quadro) que foi celebrado com o Agrupamentoconstituído por Ramalho Rosa - Cobetar, Sociedade de Construções,S. A. e Mantenimiento de Infraestruturas, S. A. (Matinsa), nos termosda proposta [pág. 1332 (149)].- Proposta n.º 432/2014 (Subscrita pelo Vereador Jorge Máximo)- Aprovou da anulação de saldo do contrato inicial da «Empreitadan.º 1/2003/DMCRU/UPA - Obras de conservação e recuperaçãode edifícios de Alfama», nos termos da proposta [pág. 1332 (154)].- Proposta n.º 433/2014 (Subscrita pelo Vereador Jorge Máximo)- Aprovou a anulação de saldo do contrato inicial da «Empreitadan.º 1/2003/DMCRU/UPM - Obras de conservação e recuperaçãode edifícios na Mouraria», nos termos da proposta [pág. 1332 (154)].- Proposta n.º 434/2014 (Subscrita pelo Vereador Jorge Máximo)- Aprovou a deliberação de qualificação da «Empreitada n.º 29/DMPO//DCME/DPE/13 - Beneficiação geral, ampliação e espaços exterioresda EB1/JI Mestre Querubim Lapa - Financiamento PIPARU»- Processo n.º 06/CLPQ/DEPS/N.D./2013 e aprovou o convite paraapresentação de proposta, nos termos da proposta [pág. 1332 (155)].- Proposta n.º 435/2014 (Subscrita pelo Vereador Jorge Máximo)- Aprovou as 6.ª, 7.ª e 8.ª modificações objetivas do contratode «Empreitada n.º 301/DMPO/DCCE/GVMS/2010 - Reabilitaçãodo Cineteatro Capitólio, sito no Parque Mayer (contrapartida do Casinode Lisboa)» e a correspondente minuta do contrato a celebrar como contraente privado, nos termos da proposta [pág. 1332 (159)].- Proposta n.º 436/2014 (Subscrita pelo Vereador Jorge Máximo)- Aprovou submeter à Assembleia Municipal a repartição de encargosrelativa à «Empreitada n.º 1/DMAU/DHU/2013 - Remodelaçãodo edifício a e construção de infraestruturas do Complexo Municipalde Marvila - Financiamento de PIPARU», com a consequente assunçãode compromisso plurianual, nos termos da proposta [pág. 1332 (494)].- Proposta n.º 267/2014 (Subscrita pelo Vereador José Sá Fernandes)- Aprovou o Concurso Público, com Publicidade Internacional, paraa concessão de exploração de parte delimitada da Quinta da Pimenteira,sita na serra de Monsanto, em Lisboa, e de outros edifícios e equipa-mentos existentes no Parque Florestal de Monsanto, nos termosda proposta [pág. 1332 (164)].- Proposta n.º 437/2014 (Subscrita pelo Vereador Fernando Medina)- Deliberou sobre a proposta de pena no âmbito do Processodisciplinar n.º 21/2013, nos termos da proposta [pág. 1332 (224)].

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1332 (95)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

- Proposta n.º 441/2014 (Subscrita pelo Vereador Duarte Cordeiro)- Aprovou submeter a autorização da Assembleia Municipal o Contratode Delegação de Competências na Junta de Freguesia do Beatoe aprovou a respetiva minuta de contrato, nos termos da proposta[pág. 1332 (494)].- Proposta n.º 442/2014 (Subscrita pela Vereadora Graça Fonsecae pelo Vereador Manuel Salgado) - Aprovou a celebração de protocolode cedência de espaço municipal, sito no Palácio Sinel de Cordes(Campo de Santa Clara, 142 a 145, à Feira da Ladra) para a AssociaçãoTrienal de Arquitetura, nos termos da proposta [pág. 1332 (224)].- Proposta n.º 443/2014 (Subscrita pela Vereadora Paula Marquese pelo Vereador João Afonso) - Aprovou a celebração de Protocolode cedência de espaço municipal, sito na Rua das Açucenas - lote 3- r/c - loja 5 - Bairro das Açucenas, à Associação Casa da SopaMãe Maria da Nazaré, nos termos da proposta [pág. 1332 (231)].- Proposta n.º 444/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou a atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L.,relativos à Área de Intervenção «Comportamentos de Risco», nos termosda proposta [pág. 1332 (233)].- Proposta n.º 445/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou a atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L.,relativos à Área de Intervenção «Deficiências», nos termos da proposta[pág. 1332 (258)].- Proposta n.º 446/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou a atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L.,relativos à Área de Intervenção «Famílias», nos termos da proposta[pág. 1332 (277)].- Proposta n.º 447/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou a atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L.,relativos à Área de Intervenção «Idosos», nos termos da proposta[pág. 1332 (297)].- Proposta n.º 448/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou a atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L.,relativos à Área de Intervenção «Igualdade», nos termos da proposta[pág. 1332 (319)].- Proposta n.º 449/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou a atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L.,relativos à Área de Intervenção «Interculturalidade», nos termosda proposta [pág. 1332 (337)].- Proposta n.º 450/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou a atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L.,relativos à Área de Intervenção «Saúde», nos termos da proposta[pág. 1332 (359)].- Proposta n.º 451/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou a atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L.,relativos à Área de Intervenção «Sem-abrigo», nos termos da proposta[pág. 1332 (378)].- Proposta n.º 452/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou a atribuição de apoio financeiro à «VITAE - Associaçãode Solidariedade Social e Desenvolvimento Internacional» no âmbitodo desenvolvimento do Projeto «Centro de Acolhimento para os Sem--abrigo de Lisboa», nos termos da proposta [pág. 1332 (404)].- Proposta n.º 453/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou a transferência de verba para a Associação para a Inte-gração e o Apoio ao Deficiente Jovem e Adulto - Elo Social, ao abrigodo Programa de Apoio à Mobilidade, nos termos da proposta[pág. 1332 (406)].- Proposta n.º 454/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou a transferência de verba para a Fundação Liga, ao abrigodo Programa Casa Aberta, nos termos da proposta [pág. 1332 (407)].

- Proposta n.º 455/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou a atribuição de apoio financeiro à Solidariedade Imigrante- Associação de Defesa Direitos Imigrantes, no âmbito do Fórum Muni-cipal da Interculturalidade, nos termos da proposta [pág. 1332 (408)].- Proposta n.º 456/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou a celebração do Protocolo de Colaboração entre o Municípiode Lisboa e a Associação CLIPRD - Recursos e Desenvolvimento,nos termos da proposta [pág. 1332 (408)].- Proposta n.º 457/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou o indeferimento de pedidos de apoio financeiro ao abrigodo R.A.A.M.L., relativos à Área de Intervenção «Economia Sociale Empreendedorismo», nos termos da proposta [pág. 1332 (410)].- Proposta n.º 458/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou o indeferimento de pedidos de apoio financeiro ao abrigodo R.A.A.M.L., relativos à Área de Intervenção «Prostituição»,nos termos da proposta [pág. 1332 (427)].- Proposta n.º 459/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou o indeferimento de pedidos de apoio financeiro ao abrigodo R.A.A.M.L., relativos à Área de Intervenção «Proteção de Menores»,nos termos da proposta [pág. 1332 (443)].- Proposta n.º 397/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou o indeferimento de pedido de apoio financeiro solicitadoao abrigo do R.A.A.M.L, na área da Juventude, ao Corpo Nacionalde Escutas, nos termos da proposta [pág. 1332 (459)].- Proposta n.º 460/2014 (Subscrita pelo Vereador João Afonso)- Aprovou a designação de representante do Município de Lisboapara a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens Lisboa - Ocidental,nos termos da proposta [pág. 1332 (459)].- Proposta n.º 461/2014 (Subscrita pelo Vereador Jorge Máximo)- Aprovou a proposta de Apoios Financeiros e Não Financeiroa diversas entidades no âmbito do Programa Desporto Mexe Comigopara o ano de 2014 e respetiva minuta de Contrato-programade Desenvolvimento Desportivo, nos termos da proposta [pág. 1332 (460)].- Proposta n.º 462/2014 (Subscrita pela Vereadora CatarinaVaz Pinto) - Aprovou a minuta de contrato-programa a celebrarcom o Centro Nacional de Cultura, bem como autorizou a respetivatransferência de verba, nos termos da proposta [pág. 1332 (466)].- Proposta n.º 463/2014 (Subscrita pela Vereadora CatarinaVaz Pinto) - Aprovou a minuta de contrato-programa a celebrarcom a Medeia Filmes, Sociedade de Distribuição e Exibição Cine-matográfica, Ltd.ª, bem como autorizou a respetiva transferênciade verba, nos termos da proposta [pág. 1332 (468)].- Proposta n.º 464/2014 (Subscrita pela Vereadora CatarinaVaz Pinto) - Aprovou a minuta de contrato-programa a celebrarcom a Sociedade de Geografia de Lisboa, bem como autorizoua respetiva transferência de verba, nos termos da proposta[pág. 1332 (470)].- Proposta n.º 465/2014 (Subscrita pela Vereadora CatarinaVaz Pinto) - Aprovou a minuta de contrato-programa a celebrarcom o Ukbar Filmes, Ltd.ª, bem como autorizou a respetiva trans-ferência de verba, nos termos da proposta [pág. 1332 (473)].- Proposta n.º 466/2014 (Subscrita pela Vereadora CatarinaVaz Pinto) - Aprovou a minuta de contrato-programa a celebrarcom o Teatro Ibérico Centro de Cultura e Pesquisa de Arte Teatral,bem como autorizou a respetiva transferência de verba, nos termosda proposta [pág. 1332 (475)].- Proposta n.º 467/2014 (Subscrita pela Vereadora CatarinaVaz Pinto) - Autorizou a transferência de verba para o Novo Grupode Teatro, CRL, nos termos da proposta [pág. 1332 (477)].

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1332 (96) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

- Proposta n.º 468/2014 (Subscrita pelo Vereador José Sá Fernandes)- Aprovou que o Município de Lisboa subscreva a iniciativa «MayorsAdapt» - Pacto dos Autarcas sobre a adaptação às alterações climáticas,assumindo os compromissos referidos e especificados na «Declaraçãode Compromisso», nos termos da proposta [pág. 1332 (478)].- Proposta n.º 162-A/2014 (Subscrita pela Vereadora CatarinaVaz Pinto, Manuel Salgado e João Gonçalves Pereira) - Aprovousubmeter à Assembleia Municipal alterações à Proposta n.º 162//2014 (que procede à revisão da Postura Municipal sobre Toponímiae Numeração de Polícia), nos termos da proposta [pág. 1332 (494)].

RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO

- Proposta n.º 471/2014 (Subscrita pelo Vereador Jorge Máximo)- Aprovou a validação da intenção de aplicação de sanção contratuale resolução do contrato da «Empreitada n.º 301/DMPO/DCCE//GVMS/2010 - Reabilitação do Cineteatro Capitólio, sito no ParqueMayer», bem como da intenção de posse administrativa da obra,nos termos da proposta [pág. 1332 (488)].- Proposta n.º 472/2014 (Subscrita pelo Vereador FernandoMedina) - Aprovou a ratificação do Senhor Presidente que aprovoua 6.ª Alteração ao Orçamento do Município de Lisboa 2014, nos termosda proposta [pág. 1332 (490)].

CÂMARA MUNICIPAL

Deliberações

Reunião Extraordinária de Câmara realizada em 23 de julhode 2014

A Câmara Municipal de Lisboa, reunida no dia 23 de julhode 2014, deliberou aprovar as seguintes propostas, que lheforam presentes e que tomaram a forma de Deliberações,como se seguem:

- Deliberação n.º 412/CM/2014 (Proposta n.º 412/2014)- Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado:

Aprovar o pedido de licenciamento da operação de loteamento promovidapelo FIF Santa Casa 2004, a realizar nos terrenos do antigo Quarteldo Rio Seco - Calçada da Boa Hora, freguesia da Ajuda, que constituio processo 24/URB/2013

Pelouros: Planeamento e Política de Solos, LicenciamentoUrbanístico, Reabilitação Urbana e Obras.Serviço: DMPRGU/DGU/Divisão de Loteamentos Urbanos.

Considerando que:

1 - O Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Santa Casa2004 submeteu em 18 de dezembro de 2013, à apreciaçãoda Câmara Municipal de Lisboa um pedido de licenciamentode operação de loteamento para os terrenos do antigo Quarteldo Rio Seco, na Calçada da Boa-Hora, freguesia da Ajuda,que constituiu o processo n.º 24/URB/2013;

2 - O pedido apresentado surge na sequência de um pedidode informação prévia, aprovado com decisão favorável condi-cionada por deliberação da Câmara Municipal de Lisboan.º 874/2013, de 11 de dezembro de 2013, encontrando-secom os efeitos válidos;

3 - O projeto de loteamento apresentado incide sobre uma áreatotal de 13 640 m2, prevê a demolição integral de todas asedificações do antigo Hospital Veterinário Militar e propõea constituição de oito lotes, agregados em dois quarteirões,

cada um com uma cave de estacionamento comum, com edifíciosde quatro pisos acima do solo e o máximo de dois abaixodo solo;

4 - No total estão englobados na presente operação de lotea-mento 15 026,80 m2 de superfície de pavimento, destinadaa habitação, comércio e serviços, que representa um índicede utilização global de 1,1;

5 - O terreno sujeito à operação urbanística localiza-se,segundo o Plano Diretor Municipal (PDM), em Espaços Centraise Residenciais a Consolidar, estando na generalidade cumpridasas disposições desta qualificação de espaço urbano, e salva-guardada a condição anteriormente imposta de dar cumprimentoà regra da diversidade de usos estabelecida no artigo 59.º/4do Regulamento do PDM;

6 - Se encontra em elaboração o Plano de Pormenor de Reabi-litação Urbana da Calçada da Ajuda (PPRUCA), conformando-sea presente proposta com as suas diretrizes, conforme parecerdo Departamento de Planeamento e Reabilitação Urbana(a fls. 170-171);

7 - Nas regras de exceção do artigo 58.º do RPDM admite--se a realização de operações de loteamento sem delimitaçãoprévia de unidades de execução quando se trate de uma únicaoperação urbanística, da iniciativa de um proprietário e queabrange a totalidade do polígono qualificado como espaçoa consolidar, ou quando a operação urbanística diga respeitoa parcelas situadas em contiguidade com o espaço consolidado;

8 - As áreas de cedência para espaços verdes e de equipamentossão inferiores às exigíveis no RPDM, tendo o DPRU indicadoque as mesmas estão conforme o previsto no PPRUCA, remetendo--se para a prestação de compensação urbanística os 3180,60 m2

em falta, cujo valor foi calculado em 661 676,12 euros(seiscentos e sessenta e um mil seiscentos e setenta e seis eurose doze cêntimos);

9 - No âmbito da apreciação do pedido de informação préviafoi emitido parecer de aprovação condicionada pela Direção--Geral do Património Cultural (DGPC) (a fls. 172-174);

10 - Nos termos das Informações n.º 2868/INF/DLU/GEST//2014, n.º 10 619/INF/DLU/GEST/2014, n.º 17 063/INF/DLU//GEST/2014 e n.º 28 020/INF/DLU/GEST/2014 (a fls. 163,

CÂMARA MUNICIPAL

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217, 274 e 288) e respetivos despachos se concluiu estaremreunidas as condições para aprovação da operação de lotea-mento nos termos e condições nelas expressas;

11 - O valor de taxas administrativas e de TRIU aplicávelà presente operação urbanística foi calculado em 878 043,24 euros(oitocentos e setenta e oito mil quarenta e três euros e vintee quatro cêntimos);

Tenho a honra de propor ao Plenário da Câmara Municipalde Lisboa:

- O deferimento do presente pedido de licenciamento de operaçãode loteamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.ºe da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º, ambos do Decreto--Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada peloDecreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e ainda da alínea y)do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

(Aprovada por unanimidade.)

- Deliberação n.º 413/CM/2014 (Proposta n.º 413/2014)- Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado:

Aprovar condicionado o pedido de licenciamento para a obra de ampliação//alteração a realizar no edifício situado na Avenida Infante Dom Henrique,288/288-B, freguesia de Marvila, que constitui o processo n.º 609/EDI/2014

Pelouro: Urbanismo.Serviço: DMPRGU/DGU/Divisão de Projetos Estruturantes.

Considerando que:

1 - Em 2014/06/05, a Bruno Janz, Gestão e Serviços, S. A.,na qualidade de proprietária do lote sito na Avenida InfanteDom Henrique, 288/288-B, descrito na Conservatória do RegistoPredial de Lisboa sob o n.º 4377 da freguesia de Marvila,vem requerer a esta Câmara, ao abrigo do artigo 9.º e n.º 2do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 15 de dezembro,com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30/03,o licenciamento da obra de alteração/ampliação, o qual veioa constituir o processo n.º 609/EDI/2014;

2 - O Plano Diretor Municipal de Lisboa (PDML) constituio instrumento de gestão territorial em vigor para o locale enquadra a área de intervenção em Espaços de AtividadesEconómicas (artigo 47.º a artigo 49.º);

3 - De acordo com a Planta de Condicionantes, o edifícioencontra-se em Zona de Intervenção do Aeroporto de Lisboa- ANA - se cota máxima de construção for igual ou superiora 145 m; Zona de Servidão Militar Aeronáutica - MDN;

4 - A proposta apresentada diz respeito a um projeto de obrasde alteração e ampliação que pretendem levar a efeito no lotesito na Avenida Infante Dom Henrique, 288/288-B. É propostaa ampliação da instalação fabril Bruno Janz, S. A. São propostos3 novos armazéns articulados com a construção existentee um novo acesso a nascente do lote;

5 - Nos termos da alínea b) do artigo 48.º do Regulamentodo Plano Municipal de Lisboa (RPDM), o Índice de edificabili-dade (Ie) para estas áreas é de 1,2. O Ie resultante da propostaé de 0,79;

6 - Relativamente ao estacionamento, foi dispensada a realizaçãode um Estudo de Impacte de Tráfego e Transportes;

7 - Considerando que está prevista a construção de um novoacesso de viaturas ao lote, passando a entrada a fazer-seatravés de um terreno municipal, deverá ser registado o ónusde passagem até ao deferimento do p.p.;

8 - A presente operação urbanística incide sobre uma inter-venção com impacte relevante e ou semelhante a uma operaçãode loteamento, estando a mesma sujeita ao regime de cedênciase compensações, previsto nos artigos 43.º e 44.º do RJUE,conjugado com as normas estabelecidas nos artigos 87.º,88.º e 89.º do RPDM. Nos termos do artigo 89.º, foi dispensadaa referida cedência, com pagamento da correspondentecompensação;

9 - Foi promovida consulta ao MDN - Ministério da DefesaNacional, que emitiu parecer favorável;

10 - A Proposta mereceu despachos favoráveis do chefe da Divisãode Projetos Estruturantes, do diretor do Departamento de GestãoUrbanística, exarado na Informação n.º 29 501/INF/DIVPE//GESTURBE/2014, a fls. 63 a 65 do p.p.

Tenho a honra de propor ao Plenário da Câmara Municipalde Lisboa:

1 - A aprovação condicionada, nos termos do artigo 20.ºdo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redaçãodada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, condi-cionada, de acordo a informação e despachos referenciadosna presente proposta, para cujo conteúdo se remete.

(Aprovada por maioria, com 14 votos a favor e 1 abstenção.)

- Deliberação n.º 414/CM/2014 (Proposta n.º 414/2014)- Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado:

Aprovar a homologação de parecer favorável condicionado sobre o pedidode informação prévia para o edifício sito no Campo Grande, 176 a 208,freguesia de Alvalade, que constitui o processo n.º 350/EDI/2014

Pelouro: Urbanismo.Serviço: DMPRGU/DGU/Divisão de Projetos Estruturantes.

Considerando que:

1 - Tricos - Imobiliária, S. A., na qualidade de proprietária,submeteu em 2014/04/07, à apreciação da Câmara Municipalde Lisboa, um Pedido de Informação Prévia, ao abrigodo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,com redação dada pela Lei n.º 26/2010, de 30 de março,relativamente à viabilidade em efetuar obras de construçãode um edifício situado no Campo Grande, 176 a 208, na freguesiade Alvalade (nova freguesia), para habitação e comércio queconstituiu o Processo 350/EDI/2014;

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2 - No âmbito da apreciação do presente pedido, foi consultadaa ANA que emitiu um parecer favorável a fls. 98 e o Ministérioda Defesa Nacional que emitiu um parecer de aprovação a fl. 99;

3 - Ainda, o teor e conteúdo da informação técnica finale respetivos despachos exarados sobre a mesma, a fl. 100.

Tenho a honra de propor ao Plenário da Câmara Municipalde Lisboa:

1 - A homologação de parecer favorável condicionado sobreo pedido de informação prévia, nos termos do dispostono artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março.

(Aprovada por maioria, com 13 votos a favor e 3 abstenções.)

- Deliberação n.º 415/CM/2014 (Proposta n.º 415/2014)- Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado:

Aprovar o pedido de licenciamento para obra de Ampliação e Alteração,a realizar no edificado do antigo Pólo das Artes da Universidade Moderna,sito na Rua da Praia do Bom Sucesso, 9/11, freguesia de Belém,que constitui o processo 114/EDI/2014

Pelouro: Urbanismo.Serviço: DMPRGU/DGU/Divisão de Projetos Estruturantes.

Considerando que:

1 - O Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Galleon Partners,na qualidade de proprietário, submeteu em 2014/02/06,à apreciação da Câmara Municipal de Lisboa, um Pedidode Licenciamento, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lein.º 555/99, de 16 de dezembro, com redação dada pela Lein.º 26/2010, de 30 de março, para a obra de ampliação,alteração e alteração de uso de forma a adaptar o presenteedificado aos usos de Habitação, Comércio e Serviços, perfazendoeste conjunto com a ampliação um total de 3813,29 m²de superfície de pavimento, sito na Rua da Praia do BomSucesso, 9/11 / Avenida da Índia, s/n.º, freguesia de Belém,que constitui o processo 114/EDI/2014;

2 - Trata-se de um conjunto de edifícios industriais anterior-mente ocupados pelo Polo das Artes da Universidade Modernae da anexação de um edifício em ruínas correspondenteà parcela com os n.os 7 a 9 da Rua da Praia do Bom Sucesso,ambos fazendo parte de um conjunto mais alargado queconstitui o conjunto arquitetónico dos antigos edifícios industriaisda Rua da Praia do Bom Sucesso, constante da Carta Muni-cipal do Património;

3 - A proposta prevê a construção de um piso em cave paraestacionamento afeto às frações; a criação de um piso térreounificado e comum aos 3 edifícios, destinado ao uso Terciário(comércio/serviços), ao estacionamento autónomo e ao acessoàs habitações para os pisos superiores do edifício 3 e às áreasde terciário, instaladas no piso 1 dos edifícios 1 e 2; a ocupaçãodo edifício 3 com 12 fogos de habitação de tipologias variadas,

nos pisos superiores (1, 2 e 3); a reposição de um espaçoexterior permeável, através do qual se faz a ligação entreos edifícios 1 e 2, aos níveis dos pisos 0 e 1;

4 - O edifício em questão, de acordo com o Plano DiretorMunicipal de Lisboa, tem a classificação de «Espaço Centrale Residencial - Traçado Urbano C Consolidado» (artigos 39.ºa 46.º);

5 - No âmbito da apreciação do presente pedido, foi consultadaa seguinte entidade externa ao Município:

- DGPC.

6 - Ainda, o teor e conteúdo da informação técnica finale respectivos despachos exarados sobre a mesma, a fl. 271.

Tenho a honra de propor ao Plenário da Câmara Municipalde Lisboa:

- A aprovação do presente pedido de licenciamento, ao abrigodo disposto na alínea y) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações intro-duzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e nos termosdo n.º 3 do artigo 20.º do RJUE.

(Aprovada por unanimidade.)

- Deliberação n.º 416/CM/2014 (Proposta n.º 416/2014)- Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado:

Aprovar o pedido de licenciamento para a obra de alterações no decorrerda obra do «Hotel do Governador», sito no Largo da Princesa, 1 a 3,freguesia de Belém, que constitui o processo 373/EDI/2014

Pelouro: Urbanismo.Serviço: DMPRGU/DGU/Divisão de Projetos Estruturantes.

Considerando que:

1 - Sycamore Propriedades, S. A., na qualidade de proprietária,submeteu em 2014/04/10, à apreciação da Câmara Municipalde Lisboa, um Pedido de Licenciamento, ao abrigo do artigo 9.ºe do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12,com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30/03,para a realização de obras de alteração no decorrer da obra,do edifício sito no Largo da Princesa, 1 a 3, na freguesiade Belém, que constituiu o processo 373/EDI/2014;

2 - Ao edifício existente com o uso de equipamento turístico,com uma superfície de pavimento (SP) total aprovadade 7248,02 m2, pretendem-se introduzir/legalizar alterações,incluindo a ampliação de SP de 189,78 m2 (ao nível do piso -2),totalizando desta forma uma SP final de 7437,80 m2;

3 - São introduzidas alterações interiores, incluindo a referidaampliação ao nível do piso -2, que traduzem otimizaçõesfuncionais de projeto com implicação no exterior/alçados,nomeadamente a localização de chaminés e no dimensiona-mento e alteamento dos muros, com localização de novo vãode acesso para o PT;

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4 - O presente pedido de alterações no decorrer da obra,que pretende dar resposta às desconformidades verificadasna ação de fiscalização da DUCU que deu origem ao despachode 2012/05/07 de embargo da obra;

5 - No âmbito da apreciação do presente pedido, foram consul-tadas entidades externas ao Município, entre as quais:

- Comissão de Apreciação DGPC;- Comissão de Apreciação Turismo de Portugal.

6 - Ainda, o teor e conteúdo da informação técnica finale respetivos despachos exarados sobre a mesma, a fls. 187a 190.

Tenho a honra de propor ao Plenário da Câmara Municipalde Lisboa:

- A aprovação do presente pedido de licenciamento, ao abrigodo disposto na alínea y) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do n.º 3do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março.

(Aprovada por unanimidade.)

- Deliberação n.º 417/CM/2014 (Proposta n.º 417/2014)- Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado:

Aprovar condicionado o pedido de licenciamento para a obra de alteraçãoe ampliação a realizar no prédio, sito na Rua C (Aeroporto da Portela),Palácio Benagazil, freguesia dos Olivais, que constitui o processo 1259//EDI/2013

Pelouro: Urbanismo.Serviço: DMPRGU/DGU/Divisão de Projetos Estruturantes.

Considerando que:

1 - A Confagri - Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas,na qualidade de proprietária, submeteu em 2013/11/28,à apreciação da Câmara Municipal de Lisboa, um Pedidode Licenciamento, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto--Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com redação dada pelaLei n.º 26//2010, de 30 de março, para obras de alteraçãonum edifício, na freguesia dos Olivais, que constituiuo processo 1259/EDI/2013;

2 - O projeto de arquitetura apresentado, propõe reconverter//ampliar o edifício do Palácio Benagazil e respetivos anexos,tendo em vista aí instalar a nova sede da empresa Confagri;

3 - Através da Proposta n.º 633/2013, foi aprovado em AssembleiaMunicipal, permutar o prédio denominado «Palácio Benagazil»pelo prédio particular pertencente à entidade requerente;

4 - A parcela em questão, de acordo com o Plano DiretorMunicipal de Lisboa, tem a classificação de «Espaços de UsoEspecial de Infraestruturas» (artigo 56.º);

5 - No âmbito da apreciação do presente pedido, foram consul-tadas entidades externas ao Município, entre as quais:

- ANA;- Ministério da Defesa.

6 - Ainda, o teor e conteúdo da informação técnica finale respetivos despachos exarados sobre a mesma, a fls. 208a 208-B.

Tenho a honra de propor ao Plenário da Câmara Municipalde Lisboa:

- A aprovação do presente pedido de licenciamento, nos termosdo n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 dedezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

(Aprovada por maioria, com 13 votos a favor e 3 abstenções.)

- Deliberação n.º 423/CM/2014 (Proposta n.º 423/2014)- Subscrita pelo Vereador Fernando Medina:

5.ª Alteração Orçamento 2014

Pelouro: Vereador Fernando Medina.Serviço: DMF.

Considerando a realização da 5.ª Alteração ao Orçamentode 2014 e Grandes Opções do Plano 2014-2017, por Despachode Sua Ex.ª, o Senhor Presidente da CMLisboa.

Proponho que a Câmara ratifique, ao abrigo do dispostono n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,a alteração ao Orçamento 2014 e Grandes Opções de 2014--2017, conforme o Despacho em anexo.

(Aprovada por maioria, com 13 votos a favor e 4 abstenções.)

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- Deliberação n.º 426/CM/2014 (Proposta n.º 426/2014) -Subscrita pelos Vereadores Fernando Medina e Paula Marques:

Autorização da contratação de empréstimo de longo prazo da GEBALIS(Gestão do Arrendamento Social em Bairros Municipais de Lisboa, E.M., S. A.)

Pelouro: Finanças.Serviço: DMF.

Considerando que:

1 - A GEBALIS foi criada em 1995 com o objetivo de promovera gestão social, patrimonial e financeira dos bairros municipaisconstruídos ao abrigo do PIMP - Programa de Intervençãoa Médio Prazo e do PER - Programa Especial de Realojamento;

2 - Nos últimos anos, o modelo de financiamento foi ajustadoà natureza da missão da empresa, melhoraram-se os várioselementos de natureza operacional e consolidou-se a sua estru-tura financeira. Estas orientações permitiram a melhoriasignificativa da situação operacional, tendo o exercício de 2013,cujas contas foram recentemente apreciadas em Reuniãode Câmara, evidenciando um resultado líquido de 556 mil euros,em sequência dos resultados positivos de 1235 mil eurosem 2011 e 1358 mil euros em 2012;

3 - No sentido de conduzir o processo de reequilíbrio e a conso-lidação da situação económico-financeira, o Conselho de Adminis-tração da GEBALIS, em articulação com a CML, negocioue aprovou a reestruturação da dívida bancária de curto prazoda empresa, através da celebração de um contrato de mútuo,no valor de 21 000 000 euros, para substituição de empréstimosde curto prazo atualmente existentes;

4 - O Conselho de Administração da GEBALIS decidiu atravésda sua Deliberação 341/CA/2014 (Anexo I), por unanimidadeaceitar as condições apresentadas na proposta do SindicatoBancário constituído pelo Banco BPI, S. A. (líder), Banco Espí-rito Santo, S. A., Millennium/BCP, S. A. e Caixa EconómicaMontepio Geral, conforme sumário das condições funda-mentais da proposta, que se junta e é parte integrante destaproposta (Anexo II);

5 - De acordo com a alínea e) do artigo 20.º dos Estatutosda empresa, este contrato de financiamento tem que ser obriga-toriamente aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere,nos termos do artigo 68.º, n.º 3 da Lei n.º 169/99 em conju-gação com a alínea e) do artigo 20.º dos Estatutos da empresa:

- Autorizar a GEBALIS, Gestão do Arrendamento Socialem Bairros Municipais de Lisboa, E.M., S. A., a contratar,junto do Sindicato Bancário constituído pelo Banco BPI, S. A.(líder), Banco Espírito Santo, S. A., Millennium/BCP, S. A.e Caixa Económica Montepio Geral, um financiamentode longo prazo no montante de 21 000 000 euros (21 milhõesde euros), nas condições fundamentais do Anexo II e na opção a)do ponto 10, que faz parte integrante desta Proposta,destinado à amortização da dívida bancária de curto prazoda empresa.

(Aprovada por maioria, com 11 votos a favor, 4 votos contrae 2 abstenções.)

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- Deliberação n.º 427/CM/2014 (Proposta n.º 427/2014)- Subscrita pelo Vereador Jorge Máximo:

Deliberação de autorização de parecer prévio vinculativo favorável no proce-dimento «Aquisição da locação de licenças ESRI-ArcGIS, na modalidadede ajuste direto, para cumprimento do n.º 4 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C//2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado de 2014)»

Pelouros: Obras Municipais, Sistemas de Informação e Desporto.Serviço: DMSI.

A Câmara Municipal de Lisboa tem ao longo dos anosdesenvolvido o seu sistema de informação geográfica [baseadoem software ESRI] o qual se estende, atualmente, a todaa organização.

Esta infraestrutura serve, por um lado, de suporte diretoao trabalho diário de cerca de 300 (trezentos) técnicos queacedem diretamente aos dados espaciais nas suas tarefasdiárias, por outro, ao suporte indireto através de aplicaçõesinformáticas que utilizam esta infraestrutura e que assistemtransversalmente a organização, seja internamente, seja atravésda comunicação com os munícipes.

A título exemplificativo:

- Lisboa Interativa (http://lxi.cm-lisboa.pt), aplicação que distribuide forma centralizada diversa informação de base geográfica,está organizada em módulos temáticos como:

- SGPI (Sist. Planeamento e Gestão Intervenções) mantidopela Divisão de Monitorização Urbana;

- POI (pontos de interesse) módulo mantido pelo Departamentode Marca e Comunicação;

- Temas, módulo mantido pelo DIGC onde o cidadão e o funcio-nário acedem a mais 150 temas geográficos sobre a cidade;

- Na Minha Rua, registo de ocorrências na via pública por partedo cidadão;

- LXPLantas, aplicação de impressão de plantas na Internet;- Entre outros no total de 17 módulos;- GESLIS, toda a componente de georreferenciação dos processos;- Geoportal, ferramenta colaborativa de acesso interno.

Considerando a necessidade de manter ativas e atualizadasas subscrições de aplicações ESRI em uso na CML, afigura--se assim indispensável proceder à aquisição das LicençasESRI - ArcGIS conforme discriminação e quantidades infra:

Para a aquisição em apreço, o valor global máximo que a CâmaraMunicipal de Lisboa se dispõe pagar é de 240 000 euros(duzentos e quarenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legalem vigor de 23 %, por 3 (três) anos de contrato.

Assim,

Tendo em conta o valor da despesa e o enquadramento orçamentalfeito nos seguintes códigos: Ação do Plano: A2.P005.08;Orgânica: N06.00, Económica: 02.02.05, conforme Documentode cabimento n.º 5314003652, anexo ao processo;

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Considerando:

Que a repartição de encargos para os anos de 2014, 2015e 2016 encontra-se abrangida pela alínea a) do n.º 1do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho,conforme os valores que abaixo se indicam, com IVA incluídoà taxa legal em vigor de 23 %:

- Deliberação n.º 375/CM/2014 (Proposta n.º 375/2014)- Subscrita pela Vereadora Graça Fonseca:

Emissão de parecer prévio para abertura de procedimento e celebraçãode contrato para o fornecimento de refeições escolares, na modalidadede confeção local - 1.º Período do ano letivo 2014/2015

Pelouro: Educação.Serviço: Departamento de Educação.

Considerando que:

É competência da Câmara Municipal de Lisboa em matériade ação social escolar, no domínio da gestão dos refeitóriosescolares, designadamente, o fornecimento de refeiçõesaos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclodo ensino básico em cada ano letivo, nos termos dos artigos 6.ºe 7.º do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro,e da alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro;

Para assegurar o fornecimento de refeições escolares, nos anosletivos 2013/2014 e 2014/2015, na modalidade de confeçãono local, foi lançado o Concurso Público com PublicidadeInternacional n.º 15/CPI/CCM/DP/2013 para a aquisiçãode serviços de fornecimento de refeições às escolas básicasdo 1.º ciclo e aos jardins de infância da rede pública da cidadede Lisboa;

Na presente data o referido procedimento concursal está em fasede assinatura de contrato e encontra-se suspenso até quesejam decididas as duas providências cautelares entretantointerpostas pelos concorrentes Uniself - Sociedade de RestaurantesPúblicos e Privados, S. A., e pela Gertal - Companhia Geralde Restaurantes e Alimentação, S. A.;

O contrato a celebrar no âmbito deste procedimento teráde obter o visto prévio do Tribunal de Contas, sem o qualnão será possível dar início à sua execução;

Existe uma grande probabilidade de o referido procedimentonão estar concluído e devidamente visado pelo citado Tribunalde Contas em tempo útil, por forma a assegurar o fornecimentode refeições às crianças das escolas e jardins de infânciade Lisboa a partir de 1 de setembro de 2014;

A prestação do serviço de refeições na modalidade de confeçãono local só está assegurada até 31 de julho de 2014, atravésde contrato celebrado com a Uniself - Sociedade de RestaurantesPúblicos e Privados, S. A. (Fornecimento n.º 01/AQ/DE/DIR/14);

A Câmara Municipal de Lisboa não pode deixar de garantira continuidade na prestação do serviço público de refeiçõesàs crianças das escolas e jardins de infância de Lisboa,no início do próximo ano letivo;

Nessa medida, para garantir o fornecimento de refeições na moda-lidade de confeção no local, às crianças das escolas básicasdo 1.º ciclo e jardins de infância da rede pública da cidadede Lisboa, no período compreendido entre 1 de setembroe 31 de dezembro de 2014, é necessário proceder à aquisiçãoda prestação dos serviços em causa;

O disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea d) do n.º 2do artigo 16.º;

A existência de direitos exclusivos de distribuição do produtoem apreço e, em conformidade, o disposto na alínea e)do n.º 1 do artigo 24.º;

Que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 73.º da Lein.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, Lei que aprovou o Orçamentode Estado para 2014, é necessário que o órgão executivoprofira parecer prévio vinculativo favorável para a celebraçãode contratos de aquisição de serviços abrangidos pelo âmbitode aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B//2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010,de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012,de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto--Lei n.º 47/2013, de 5 de abril;

Que a aquisição pretendida não se encontra abrangidapela autorização genérica para a dispensa de parecer prévioda Câmara, na celebração de contratos de aquisição de serviços,expressa na Deliberação n.º 14/CM/2014 e exarada na Propostan.º 14/2014;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

- Emitir parecer prévio vinculativo favorável no procedimentopara a «Aquisição da locação de licenças ESRI-ArcGIS»,na modalidade de ajuste direto, com convite a uma únicaentidade, a empresa ESRI Portugal - Sistemas e InformaçãoGeográfica, S. A., nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1e alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º e da alínea e) do n.º 1do artigo 24.º do CCP, para cumprimento do n.º 4 do artigo 73.ºda Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovouo Orçamento de Estado para 2014 e do n.º 5 do artigo 35.ºda Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leisn.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril,34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro,64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro,66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 47/2013,de 5 de abril.

(Aprovada por unanimidade.)

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Atenta a urgência na contratação do serviço de refeiçõesem causa, bem como a impossibilidade de recurso a outro tipode procedimento face ao valor a contratar à data em quedeve ser iniciado o fornecimento do serviço de refeições (2014//09/01) e o interesse que pode resultar na continuidadeda prestação do serviço pela empresa Uniself - Sociedadede Restaurantes Públicos e Privados, S. A. (que, como se referiusupra, se encontra neste momento e até 31 de julho de 2014,a prestar o serviço em causa no âmbito do Fornecimenton.º 01/AQ/DE/DIR/14), a solução preconizada para queo Município de Lisboa possa garantir a continuidadedo fornecimento de refeições às crianças das escolas básicasdo 1.º ciclo e jardins de infância da rede pública da cidadede Lisboa, e também a que melhor acautela o interessepúblico, é a contratação da prestação dos serviços em causaatravés do recurso ao procedimento por ajuste direto,nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Códigodos Contratos Públicos, nos termos e com os fundamentosdele constantes;

O valor estimado para a prestação de serviços de forneci-mento de refeições na modalidade de confeção no local é de907 397,72 euros (com IVA incluído);

A despesa a assumir com a contratação do serviço de refeiçõesem causa constitui um encargo para os anos económicosde 2014 e 2015, com a seguinte repartição de encargos:

- 2014 - 652 926,12 euros, a que acresce IVA no valorde 150 173,01 euros, o que perfaz o total de 803 099,13 euros;

- 2015 - 84 795,60 euros, a que acresce IVA no valorde 19 502,99 euros, o que perfaz o total de 104 298,59 euros.

Nos termos dos n.os 4 e 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C//2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estadopara o ano de 2014, carece de parecer prévio vinculativodo órgão executivo do Município, a celebração ou a renovaçãode contratos de aquisição de serviços por órgãos e serviçosabrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008,de 27 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 deabril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto,independentemente da natureza da contraparte;

A presente situação não se encontra abrangida pelo parecerprévio genérico aprovado através da Deliberação n.º 14/CM//2014, de 15 de janeiro;

A presente repartição de encargos se encontra abrangidapela autorização prévia à assunção de compromissos pluri-anuais, aprovada pela Deliberação n.º 104/AML/2013,de 16 de dezembro de 2013;

Se encontram preenchidos os requisitos exigidos nas dispo-sições conjugadas dos n.os 5 e 11 do citado artigo 73.º da Lein.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, não sendo aplicávela redução remuneratória nos termos do disposto na 2.ª parteda alínea a) do n.º 7 do mesmo artigo 73.º, uma vez quea prestação de serviços assume um caráter acessórioda disponibilização dos bens, ou seja, das refeições;

Assim, tenho a honra de propor que a Câmara Municipalde Lisboa delibere:

- Emitir nos termos dos n.os 4 e 11 do artigo 73.º da Lein.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamentodo Estado para o ano de 2014, parecer prévio favorávelà abertura de um procedimento e celebração do contrato,para aquisição do serviço de refeições na modalidadede confeção no local, para as crianças do 1.º ciclo do ensinobásico e jardins de infância da rede pública da cidadede Lisboa, no período compreendido entre 1 de setembroe 31 de dezembro de 2014, mediante ajuste direto com conviteà Uniself - Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados,S. A., nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º,da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º e dos artigos 112.ºe seguintes, todos do CCP, com os fundamentos constantesdo parecer em anexo.

A despesa no valor de 803 099,13 euros, constitui um encargopara o ano económico de 2014 e tem cabimento na Orgânica 18.01,Rubrica Económica 02.01.05 da Ação do Plano C2.P009.01.

A despesa no valor de 104 298,59 euros, constitui encargopara o orçamento de 2015, onde será devidamente considerada.

(Aprovada por maioria, com 14 votos a favor e 1 voto contra.)

Nota: O parecer constante na proposta encontra-se arquivadojunto à Ata.

- Deliberação n.º 428/CM/2014 (Proposta n.º 428/2014)- Subscrita pelo Vereador José Sá Fernandes:

Deliberação relativa à aprovação pela Câmara Municipal do Relatório Finaldo Júri, e consequente aprovação da celebração do Acordo Quadropara Aquisição da Prestação de Serviços de Manutenção de Elementosde Água (Concurso 58/CPI/CCM/DP/2013), e de ratificação do Despachodo signatário, datado de 2014/06/04 relativamente à aprovaçãoda designação da empresa CISED, Consultores, Ltd.ª, como perito/consultorpara apoio ao Júri do concurso.

Pelouros: Estrutura Verde e Energia.Serviço: DMAU/DAEP.

Considerando que:

1 - Se impõe proceder à manutenção preventiva e corretivados elementos de água existentes na área do Município de Lisboa,com carácter de regularidade e continuidade de formaa assegurar o seu bom e pleno funcionamento no âmbitode uma gestão eficaz e integrada do espaço público da cidade;

2 - A agregação num único contrato, na modalidade de AcordoQuadro, e respetivo procedimento de contratação, do maiornúmero possível daqueles elementos conduzirá necessaria-mente a uma racionalização dos respetivos custos;

3 - Com o presente procedimento, pretende o Município de Lisboacelebrar um contrato com várias empresas da especialidade,visando disciplinar relações contratuais futuras ao longo

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de um período de quatro anos, mediante a fixação antecipadados respetivos termos e condições estabelecidas no Cadernode Encargos e depois contempladas para cada contrato pelosrespetivos termos complementares;

4 - Foi aprovada por maioria em reunião de Câmara de 24 dejulho de 2013 através da Proposta n.º 625/2013 o lançamentodo Concurso Público para o estabelecimento de um AcordoQuadro para Aquisição de Serviços de Aquisição de Manu-tenção de Elementos de Água, no Concelho de Lisboa(Concurso 58/CPI/CCM/DP/2013);

5 - O Relatório Final do Júri que analisou e classificouas propostas, elaborado nos termos do disposto no n.º 1do artigo 148.º do Código dos Contractos Públicos, aprovadopelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, retificadopela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março,e alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto--Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lein.º 278/2009, de 2 de outubro, que o republicou, pela Lein.º 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 131/2010,de 14 de dezembro;

6 - O Acordo Quadro a que se refere a presente propostapode ser utilizado pelas freguesias, caso estas pretendam,para a contratação da prestação de serviços de manutençãodos elementos de água que passaram a integrar as suas compe-tências, no âmbito do processo de Reforma Administrativaem curso.

Tenho a honra de propor, ao abrigo do artigo 64.º, n.º 7,alínea d) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que a CâmaraMunicipal de Lisboa delibere:

1 - Aprovar o Relatório Final do Júri do Concurso «Acordo Quadropara Aquisição de Serviços Manutenção de Elementos de Água,no Concelho de Lisboa (Concurso 58/CPI/CCM/DP/2013)»;

2 - Aprovar as 4 (quatro) propostas contidas no Relatório Finalelaborado pelo Júri do Procedimento;

3 - Delegar a aprovação das minutas de contrato do AcordoQuadro bem como a outorga dos referidos contractosno Vereador do Pelouro;

4 - A celebração do Acordo Quadro com as 4 (quatro) empresasadmitidas a concurso (Fitonovo, S. A., Manvia, S. A., Tecnospie,S. A. e Sogesturbi - Construção Civil e Mediação Imobiliária,Ltd.ª), pelo valor máximo estimado para o período de vigênciado Acordo Quadro de 8 248 377,98 euros (oito milhõesduzentos e quarenta e oito mil trezentos e setenta e sete eurose noventa e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legalem vigor, a contar da data da assinatura do mesmo;

5 - Autorizar a ratificação do Despacho do signatário, datadode 2014/06/04 relativamente à aprovação da designaçãoda empresa CISED, Consultores, Ltd.ª, como perito/consultorpara apoio ao Júri do concurso a que se refere a presenteproposta.

(Votada por pontos: Pontos 1, 2, 4 e 5 - Aprovados por maioria,com 12 votos a favor e 3 votos contra; Ponto 3 - Aprovadopor maioria, com 10 votos a favor e 5 votos contra.)

DIREÇÃO MUNICIPAL DE FINANÇAS

CENTRAL DE COMPRAS MUNICIPAL

DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS

RELATÓRIO FINAL

Concurso Público Com Publicidade Internacional para a Celebraçãode Acordo Quadro para Aquisição de Serviços de Manutenção de Elementosde Água, no Concelho de Lisboa

Processo n.º 58/CPI/CCM/DP/2013

Aos 17 dias do mês de junho do ano de 2014, pelas dez horas,reuniu na Direção Municipal de Finanças, Central de ComprasMunicipal, Divisão de Procedimentos, o Júri do procedimentodesignado por Deliberação de Câmara, de 24 de julho de 2013,mediante Proposta n.º 652/2013 do Senhor Vereador José SáFernandes, para conduzir o concurso público melhor identi-ficado em epígrafe e constituído pelo Dr. José da Conceição Reis,na qualidade de Presidente, pelo Arquiteto Pedro António Galrito,na qualidade de 1.º Vogal Efetivo e pela técnica superior,Dr.ª Fátima Barreto, na qualidade de 2.º Vogal Efetivo.

A reunião do Júri teve como objetivo a elaboração do RelatórioFinal do procedimento supra identificado, em cumprimentodo disposto no artigo 148.º aplicável por força do dispostono n.º 1 do artigo 253.º, ambos do Código dos ContratosPúblicos (doravante apenas designado por CCP), aprovadopelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redaçãoque lhe foi dada pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008,de 28 de março, pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro,pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro (que procedeuà sua republicação), Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, Decreto--Lei n.º 131/2010, de 14 de outubro, pela Lei n.º 64-B/2011,de 30 de dezembro e Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho.

I - TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO

A Descrição dos factos relevantes da tramitação do procedimento,bem como a análise das proposta constam do RelatórioPreliminar, datado de 25 de março de 2014, que se anexa.

II - AUDIÊNCIA PRÉVIA

O Júri procedeu à audiência prévia dos concorrentes nostermos do disposto no artigo 147.º, conjugado com o número 1do artigo 123.º, ambos do CCP, notificando-os do relatóriopreliminar tendo o prazo terminado em 3 de abril de 2014.

Durante o decurso do prazo de audiência prévia, em 2 de abrilde 2014, pelas 15h e 51m, o Concorrente n.º 2 «Manvia,S. A.» pronunciou-se (em anexo) relativamente à admissãoda proposta do Concorrente n.º 1 «Fitonovo, S. A.».

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JULHO 2014

O júri procedeu à análise da pronúncia, acima enunciada,nos termos que a seguir se expõem:

O concorrente n.º 2 «MANVIA - MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃODE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÃO, S. A.», discorda da admissãodo Concorrente n.º 1 «FITONOVO, S. A.» por considerar queos argumentos apresentados pela mesma ao pedido de escla-recimentos solicitado pelo Júri, acrescem à sua convicçãoque o objeto alvo desse pedido (preço das boias e contadoresapresentado pela FITONOVO) viola diversos pressupostoslegais que deveriam implicar a exclusão da concorrente.

A MANVIA suporta a sua posição nas seguintes afirmaçõese/ou transcrições:

« (…) a FITONOVO admitiu, de forma expressa, que os custosrespeitantes à instalação das boias e contadores foramdiluídos nos valores indicados para a manutençãodos diversos elementos de água previstos nas peçasdo procedimento.»

« (…) a FITONOVO refere que optou ‘por diluir o respetivovalor pelas demais parcelas da sua proposta, fixandoum preço simbólico (0,01 euros) para cada unidadede boia e contador’ (sublinhado nosso).»

« (…) FITONOVO encarrega-se de esclarecer que ‘os custosde instalação das boias e contadores já estão incorpo-rados no cálculo dos valores para manutenção de cadaelemento de água, pelo que o preço de 0,01 eurosapenas reitera o carácter oneroso do fornecimentoa efetuar, além de integrar parte dos custos (diluídos)da mão de obra a empregar na execução das tarefas(instalação e manutenção) associadas a este esquipa-mento’ (sublinhado nosso).»

Concluindo este preâmbulo, diz a MANVIA que:

a) « (…) a apresentação de um valor simbólico, ou seja,de um valor que não corresponde ao montante realdo serviço a prestar, para o fornecimento e instalaçãodas boias e contadores, com a diluição dos respetivos custosem outras parcelas da proposta, designadamente no valorapresentado para a prestação de serviços de manutençãode cada um dos elementos água, (i) constitui uma claraviolação do disposto no artigo 9.º, alínea b) ii) do Programado Procedimento, que deverá determinar a exclusãoda proposta por aplicação do disposto no artigo 18.º, n.º 1,alínea a) do Programa do Procedimento; (ii) determinaa impossibilidade de avaliação da proposta e, como tal,a sua exclusão com fundamento no disposto no artigo 70.º,n.º 2, alínea c) do CCP; (iii) traduz, ainda, uma claraviolação dos princípios da igualdade e da concorrência,posto que colocaria a FITONOVO numa posição de vantagempara os concretos contratos (call-offs) a celebrar ao abrigodo acordo-quadro.»

Enumerando cada uma das razões apontadas para a exclusãoda proposta apresentada pela FITONOVO da seguinte forma:

a) Da violação do disposto no artigo 9.º, alínea b) ii)do Programa do Procedimento;

b) Da impossibilidade de avaliação da proposta apresentadapela FITONOVO em virtude da forma como foramapresentados os seus atributos;

c) Da interpretação das referidas causas de exclusão à luzdos princípios da igualdade e da concorrência.

Importa esclarecer que face às considerações subjetivassobre diversas intenções da entidade adjudicante na elabo-ração do Caderno de Encargos e Programa do Procedimento,facto que não compete ao autor da pronúncia, o Júri se abstevede as comentar.

Atentando a cada uma das alíneas invocadas e aos argu-mentos apresentados temos que:

a) Da violação do disposto no artigo 9.º, alínea b) ii)do Programa do Procedimento; (Exclusão da propostapor aplicação do disposto no artigo 18.º, n.º 1, alínea a)do mesmo documento).—————————————————

«Lista dos preços unitários propostos para fornecimentoe montagem de boias e contadores nos ELEMENTOSDE ÁGUA elaborada em conformidade com o modeloconstante do Anexo I»

A lista de preços unitários propostos para fornecimentoe montagem de boias e contadores nos ELEMENTOS ÁGUAfoi de facto elaborada em conformidade com o modeloconstante do Anexo I.—————————————————

Não há nada na apresentação da proposta que viole o dispostonesta alínea.——————————————————————

Modelo de lista de preços unitários propostos para o fornecimentoe a montagem de boias e contadores em elementos de água

Quadro apresentado pela FITONOVO

ANEXO I - LISTA DOS PREÇOS UNITÁRIOS PARA FOR-NECIMENTO E MONTAGEM DE BOIAS E CONTADORESNOS ELEMENTOS DE ÁGUA

b) Da impossibilidade de avaliação da proposta apresentadapela FITONOVO em virtude da forma como foram apresen-tados os seus atributos;

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JULHO 2014

Na pronúncia apresentada foram colocados em causa dois pontosdecorrentes da forma de apresentação da proposta por parteda FITONOVO, tendo alegado o seguinte:

- A ignorância por parte do Júri do real valor das boiase contadores na proposta da FITONOVO;

- A impossibilidade de avaliação da proposta nesta fasede admissão dos concorrentes ao ACORDO QUADROdecorrente dessa ignorância;

Na realidade a «FITONOVO, S. A.» apresentou um custo paraas boias e contadores (ao contrário do que refere a pronun-ciante). Esse custo é de 0,01 euros para cada boia e para cadacontador. Poder-se-ia questionar como é que a FITONOVOconseguiu atingir um valor tão baixo, mas essa questãojá foi abordada pelo Júri e obteve uma resposta que teveprovimento e que deixou clara a forma da composição destepreço. Assim, o Júri tem perfeito conhecimento do custounitário de cada boia e contador, bem como a EntidadeAdjudicante quando as venha a solicitar.

Havendo um preço para as boias e contadores como se referiuno parágrafo anterior não se vê qualquer fundamento paraque o mesmo não seja aplicado na expressão matemáticaconducente à ordenação das propostas prevista no modelode avaliação.

No entanto o Júri não pode deixar de comentar as expressõesconstantes nos parágrafos 33.º e 34.º:

« 33.ºSustentar o contrário, admitindo o funcionamento da referida

expressão com um valor (simbólico) de apenas 0,01 euros,seria admitir uma clara fraude ao modelo de avaliaçãoconstante das peças do procedimento.

34.ºNem se diga que, por as propostas não terem chegado

a ser avaliadas (posto que o número de propostas admitidasé inferior ao número máximo de propostas a selecionar),a proposta apresentada pela FITONOVO não deve ser excluída.».

Começando pelo artigo 34.º o pronunciante tem toda a razãoao afirmar que o facto de não ser necessário avaliar as propostas(por o número de propostas admitidas (4) a fazer parte inte-grante do Acordo Quadro ser inferior ao número de propostasque poderiam ser adjudicadas (7)) não pode ser argumentode não exclusão e não foi.

Quanto ao considerando do artigo 33.º, o Júri face à conclusãoa que chegou, o júri esclarece que:

É de todo admissível e até desejável que se um determinadotrabalho não tem custos acrescidos, como acontece (segundoa «FITONOVO, S. A.») no caso em apreço, o mesmo não sejacobrado duas vezes.

Assim, se o facto de o concorrente em apreço já ter os seusrecursos (humanos e outros) adstritos aos elementos de águapara a execução de outros trabalhos inerentes ao cumpri-mento da sua proposta, lhe permite a instalação das boiase contadores ao custo proposto, por estarem diluídos, e seo fornecimento do equipamento, já estava previsto na imple-mentação das medidas de poupança solicitadas no Caderno

de Encargos, fazendo também parte de um investimentoestratégico da concorrente, prévia e independente ao concurso,não querendo esta cobrá-lo duplamente, pode-se concluirque tal não configura uma postura fraudulenta mas sim umapostura justa e honesta em contraponto a uma dupla fatu-ração do mesmo bem e/ou trabalho.

Face ao exposto, pode-se concluir que «admitir o funciona-mento da referida expressão com um valor (simbólico)de apenas 0,01 euros,» não será «admitir uma clara fraudeao modelo de avaliação constante das peças do procedimento».

c) Da interpretação das referidas causas de exclusão à luzdos princípios da igualdade e da concorrência.

A MANVIA, S. A., vem aqui invocar o princípio da igualdadee da concorrência aquando da celebração dos contratose concursos inerentes ao abrigo do Acordo Quadro, enunciandoque o facto de os preços das boias e contadores constituíremvalores fixos vêm desvirtuar as propostas a apresentar nessafase, estando a FITONOVO em vantagem concorrencial por terapresentado preços de 0,01 euros para cada um dos compo-nentes (boias e contadores).

Da análise da pronúncia conjugada com a leitura do Cadernode Encargos o Júri concluiu que não é o facto de um con-corrente (a FITONOVO) apresentar um custo de 0,01 eurospara a «montagem e fornecimento de boias e contadores»que pode colocar em causa o princípio da concorrência,mas sim, e eventualmente, o de cada concorrente, na fasedos concursos para os contratos, ter um determinado valorpré-estabelecido, portanto imutável, para boias e contadoresdiferenciado entre todos os concorrentes, que possa even-tualmente ser utilizado na fórmula de cálculo conducenteàs adjudicações.

O Júri Analisou o Caderno de Encargos (atendendo a queo programa de Procedimento só releva para admissão dosconcorrentes ao Acordo Quadro), na prospetiva de entenderse estará ou não em causa o princípio da concorrência nosCONCURSOS a lançar ao abrigo do ACORDO QUADRO.

No Caderno de Encargos lê-se o seguinte:

Cláusula 3.ª - Explicação geral do funcionamento do ACORDOQUADRO

- «4 - Os preços unitários para fornecimento e montagemdos contadores e boias submetidos à concorrência no concursopara celebração do ACORDO QUADRO não são submetidosà concorrência nos CONCURSOS, aplicando-se nos CONTRATOSos valores apresentados nas propostas no concurso paracelebração do ACORDO QUADRO.»

- «6 - A adjudicação de uma proposta para celebração de umCONTRATO é feita com base nos preços apresentadosnos CONCURSOS segundo o critério de adjudicação do maisbaixo preço.»

Cláusula 10.ª - CONCURSOS

- «1 - Após ter sido tomada a decisão de contratar, são enviadosconvites, de acordo com o modelo do Anexo III, aos COCON-TRATANTES.»

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- «3 - O convite referido nos números anteriores define os termosdo respetivo CONCURSO.»

Anexo III - Modelo de convite do CONCURSO n.º [Referência]

- Artigo 5.º - Documentos das propostas

«b) Os atributos da proposta constituídos pela lista de preçosunitários propostos para a execução dos serviços de manu-tenção dos elementos de água objeto do CONTRATO, apresentadoem euros, elaborada em conformidade com o modeloconstante da Cláusula 5.ª dos TERMOS COMPLEMENTARES;»

- Artigo 10.º - Análise das propostas

«b) A apresentação de preços unitários dos serviços de manu-tenção de elementos de água inferiores aos respetivos parâmetrosbase mínimos indicados nos TERMOS COMPLEMENTARES; ou»

«c) A apresentação de preços unitários dos serviços de manu-tenção de elementos de água superiores aos respetivos parâmetrosbase máximos indicados nos TERMOS COMPLEMENTARES.»

- Artigo 11.º - Critério de adjudicação

«1. A adjudicação é feita segundo o critério do mais baixo preço.»

«2. Os preços unitários apresentados pelos COCONTRATANTESsão arredondados à segunda casa decimal para mais quandoo valor da terceira casa decimal seja igual ou superior a 5,mantendo-se o valor da segunda casa decimal no caso contrário.»

Apêndice A do convite - Modelo de TERMOS COMPLE-MENTARES referentes ao CONCURSO n.º [Referência]

- «Cláusula 5.ª - Identificação dos elementos de água objetodo CONTRATO, dos serviços do caderno de encargosincluídos e dos parâmetros base dos preços unitários»

Nota: Esta cláusula não contém qualquer referência a boiase a contadores, face a isso e à sua extensão não se justificaa sua transcrição.

Da leitura dos excertos supra transcritos, os quais são os únicosonde há referências à avaliação das propostas não se induznunca que as boias e contadores venham a ser utilizadoscomo critério de avaliação nos concursos, não pondo assimem causa o princípio da concorrência, exceção feita ao n.º 1do artigo 11.º do Anexo III o qual até parece contradizertodos os outros nomeadamente o n.º 6 da Cláusula 3.ª do CE.

No n.º 6 da Cláusula 3.ª do CE infere-se que será utilizadoum critério de adjudicação do mais baixo preço aos preçosunitários a apresentar nos Concursos (o que não incluio valor das boias e contadores) e não o critério de adjudicaçãoao mais baixo preço previsto no Artigo 74.º do CCP. Já onúmero 1 do artigo 11.º do Anexo III parece apontar paraa utilização do critério de adjudicação ao mais baixo preçoprevisto na alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP, o queimplica utilizar como critério de adjudicação o cálculodo preço contratual, definido na cláusula 28.ª do CE, ou seja:

O que já implicaria uma vantagem concorrencial para quemtivesse melhor preço para boias e contadores.

Face ao exposto o Júri entendeu ser necessário solicitarà entidade competente para a decisão de contratar a designaçãode perito para apoio ao júri no esclarecimento integrale inequívoco das seguintes questões:

1 - A referência a critério de adjudicação ao mais baixo preço,no n.º 6 da Cláusula 3.ª do CE e no n.º 1 do artigo 11.ºdo Anexo III do CE, é somente uma questão semânticaou implica a utilização do critério definido na alínea b)do n.º 1 do artigo 74.º do CCP?

2 - Caso esteja implícita a utilização da fórmula constantena Cláusula 28.ª do CE como critério de ordenaçãoe adjudicação de propostas nos concursos que impliquemo fornecimento de boias e contadores:

a) Todos os concorrentes, admitidos ao ACORDO QUADRO,podem responder a todos os concursos que a ENTIDADEADJUDICANTE venha a lançar, sabendo-se que a unidadetemporal mínima implícita no Caderno de Encargos é o mês?

b) Quem tiver o mais baixo preço em boias e contadoresnão ficará em vantagem concorrencial face aos critériospatentes no modelo de convite apresentado no Anexo III(embora meramente indicativo)?

c) Da composição de preços para os concursos não resultauma distorção dos mesmos (devido ao valor fixo previa-mente e diferenciado entre cada concorrente) que poráem causa eventuais pedidos de serviços a mais por parteda ENTIDADE ADJUDICANTE no decurso dos CONTRATOS?

d) Os preços imutáveis e diferenciados entre cada concorrente(boias e contadores) irão ou não ser utilizados como critériode adjudicação nos CONCURSOS ao abrigo do ACORDOQUADRO?

e) Em caso de resposta afirmativa ao ponto anterior, isso nãoirá colocar em causa o princípio da concorrência?

As questões colocadas pelo Júri obtiveram a resposta (em anexo)da entidade designada pelo Senhor Vereador Sá Fernandes,cujas conclusões devem ser tidas em conta pela entidadeadjudicante na elaboração dos procedimentos ao abrigodo presente acordo quadro.

Face ao exposto, o Júri decidiu por unanimidade:

Não dar provimento à pronúncia da concorrente MANVIAde não admissão da proposta da concorrente FITONOVO,reiterando tudo quanto foi decidido no Relatório Preliminardatado de 25 de março de 2014.

III - REMESSA DO PROCESSO AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DECISÃODE CONTRATAR

Finalmente, nos termos do n.º 3 do artigo 148.º do Códigodos Contratos Públicos, o júri deliberou remeter o presenteRelatório Final e demais documentos, que compõem o processode concurso, à Entidade competente para a decisão de contratar,para aprovação de todas as deliberações do júri do procedi-mento constantes do relatório preliminar, datado de 25 demarço de 2014 e do presente relatório.

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O Júri deliberou ainda remeter (em documento anexo) à entidadeadjudicante as conclusões apresentadas pela entidade contra-tada para a elaboração das peças do procedimento, CISED,Consultores, Ltd.ª, as quais se referem ao modelo de avaliaçãodas propostas no âmbito dos concursos a lançar ao abrigodo presente acordo quadro, na sequência da pronúnciade um concorrente que põe em causa princípios da igualdadee da concorrência.

Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a reunião,tendo sido lavrada a presente ata que depois de lida e achadaconforme, foi assinada e rubricada pelos membros do júrido procedimento.

O JúriPresidente

_________________________________________________José Reis

1.º Vogal Efetivo

_________________________________________________Pedro Galrito

2.º Vogal EfetivoFátima Barreto

_________________________________________________

- Deliberação n.º 431/CM/2014 (Proposta n.º 431/2014)- Subscrita pelo Vereador José Sá Fernandes:

Resolução do contrato do Acordo Quadro para Aquisição de serviçosde manutenção e trabalhos de reabilitação de espaços verdes, celebradocom o Agrupamento constituído por Ramalho Rosa - Cobetar, Sociedadede Construções, S. A. e Mantenimiento de Infraestructuras, S. A. (Matinsa)

Pelouro: Estrutura Verde e Energia.Serviço: DMAU/DAEP.

Considerando que por deliberação da Câmara Municipalde Lisboa, tomada na Runião de 6 de abril de 2011, foi aprovadopela Proposta n.º 180/2011 o lançamento do Concurso Públicon.º 31/DMSC/DA/2011 - Acordo Quadro para Aquisiçãode serviços de manutenção e trabalhos de reabilitaçãode espaços verdes;

Considerando que por deliberações da Câmara Municipalde Lisboa, tomadas nas Reuniões de 11 de abril de 2012e 18 de julho de 2012, através das Propostas n.º 199/2012e n.º 476/2012, foi aprovada a celebração do Acordo Quadropara os Serviços de manutenção e dos trabalhos de reabili-tação de espaços verdes, com 10 empresas que apresentaramas propostas classificadas nos 10 primeiros lugares;

Considerando que o contrato de «Fornecimento de serviçosde manutenção e trabalhos de reabilitação de espaços verdes»realizado ao abrigo do Acordo Quadro, a que foi atribuído

o Registo n.º 14.01-24/2012, foi celebrado em 2012/10/26,com o Agrupamento constituído por Ramalho Rosa - Cobetar,Sociedade de Construções, S. A. e Mantenimiento de Infra-estructuras, S. A. (Matinsa);

Considerando que foram adjudicados a esse Agrupamentoos contratos de «Aquisição de serviços de manutenção e trabalhosde reabilitação de espaços verdes para a Zona 1D», lançadoao abrigo do Acordo Quadro - (Concurso n.º 036AQ/1D//2013) e de «Aquisição de serviços de manutenção e trabalhosde reabilitação de espaços verdes para a Zona 8 E», lançadoao abrigo do Acordo Quadro - (Concurso n.º 010AQ/8E/2013),por despachos do signatário, respetivamente de 2013/07/29,exarado na INF/679/DMAU/DAEP/DMEV/13 e de 2013/06//28, exarado na INF/577/DMAU/DAEP/13;

Considerando que foram celebrados com esse Agrupamentoos contratos de «Aquisição de serviços de manutençãoe trabalhos de reabilitação de espaços verdes para a Zona 1D,lançado ao abrigo do Acordo Quadro - (Concurso n.º 036AQ//1D/2013), em 2013/08/12 e de «Aquisição de serviçosde manutenção e trabalhos de reabilitação de espaços verdespara a Zona 8 E», lançado ao abrigo do Acordo Quadro- (Concurso n.º 010AQ/8E/2013), em 2013/08/06;

Considerando que foi notificado da decisão de resoluçãodo contrato de «Aquisição de serviços de manutenção e trabalhosde reabilitação de espaços verdes para a Zona 1D», lançadoao abrigo do Acordo Quadro - (Concurso n.º 036AQ/1D/2013),exarada pelo signatário em 2014/03/21, na INF/39/DMAU//DAEP/DMEV/14 e da decisão de resolução do contratode «Aquisição de serviços de manutenção e trabalhosde reabilitação de espaços verdes para a Zona 8 E», lançadoao abrigo do Acordo Quadro - (Concurso n.º 010AQ/8E/2013),exarada em 2014/05/16, na INF/405/DMAU/DAEP/14;

Considerando que a entidade adjudicante pode resolveros contratos, a título sancionatório, celebrados ao abrigodo Acordo Quadro, desde que se verifique o incumprimentodos mesmos, nomeadamente quando se verificarem as situaçõesprevistas no n.º 1 da Cláusula 44.ª do respetivo Cadernode Encargos;

Considerando que a entidade adjudicante tem o direitode resolução do Acordo Quadro para a Aquisição dos serviçosde manutenção e dos trabalhos de reabilitação de espaços verdes,nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 da Cláusula 19.ªdo Caderno de Encargos atendendo a que rescindiu, a títulosancionatório, dois contratos celebrados com o cocontratante;

Considerando que foi esse Agrupamento, notificado tambémda intenção de resolução do contrato de «Fornecimento de serviçosde manutenção e trabalhos de reabilitação de espaços verdes»realizado ao abrigo do Acordo Quadro, através do OF/449//DMAU/DAEP/14, conforme fundamentos constantes do mesmoe que aqui se dão por integralmente reproduzidos;

Considerando que após a realização da audiência dos inte-ressados, efetuada através do ofício supra indicado, foi analisadaa pronúncia apresentada, no âmbito da audiência dos inte-

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ressados, não sendo a mesma considerada procedente uma vezque não foram apresentados factos que levassem a proporuma alteração à intenção de resolução do referido contrato;

Considerando que foi a proposta de resolução do contratosubmetida a parecer do signatário, tendo exarado, na INF//485/DMAU/DAEP/14, em 2014/06/20, o seguinte despacho:«Autorizo conforme o proposto.»;

Considerando que a entidade adjudicante do contratodo Acordo Quadro supra indicado foi a Câmara Municipalde Lisboa;

Considerando que a decisão de resolução do contrato do AcordoQuadro, proferida pelo signatário, através do despacho referido,carece de ratificação pela Câmara Municipal de Lisboa.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboadelibere:

- Aprovar, pela competência que deriva do disposto na alínea f)do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, a ratificação do Despacho do Vereador JoséSá Fernandes, de 2014/06/20, exarado na INF/485/DMAU//DAEP/14, de resolução do contrato de «Fornecimentode serviços de manutenção e trabalhos de reabilitaçãode espaços verdes» realizado ao abrigo do Acordo Quadroque foi celebrado a 2012/10/26, com o Agrupamento consti-tuído por Ramalho Rosa - Cobetar, Sociedade de Construções,S. A. e Mantenimiento de Infraestructuras, S. A. (Matinsa).

(Aprovada por maioria, com 10 votos a favor e 5 abstenções.)

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- Deliberação n.º 432/CM/2014 (Proposta n.º 432/2014)- Subscrita pelo Vereador Jorge Máximo:

Deliberação de aprovação da anulação de saldo do contrato inicialda «Empreitada n.º 1/2003/DMCRU/UPA - Obras de conservação e recuperaçãode edifícios de Alfama»

Pelouro: Desporto/Obras/Sistemas de Informação.Serviço: DMPO/DEPS.

Por Deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, datadade 4 de fevereiro de 2004, exarada na Proposta n.º 74/2004,foi autorizada a adjudicação da «Empreitada n.º 1/2003/DMCRU//UPA - Obras de conservação e recuperação de edifíciosde Alfama» (Processo n.º 0189/CP/DEPSO/ND/2003) ao Consórcio- Sociedade Fomento de Construciones Y Contratas, S. A.- Sociedade Ramalho Rosa Cobetar, Sociedade de Construções,S. A. - Sociedade Edivisa, Empresa de Construções, S. A. pelovalor de 5 599 790,89 euros, acrescido de IVA à taxa legalem vigor e com um prazo de execução de 700 dias;

Na sequência da proposta acima indicada celebrou-se o Contraton.º 04000778 - 4/DEPSO/2004, datado de 24 de março de 2004;

No âmbito das competências da Divisão de Controlo de Emprei-tadas (DCE) do Departamento de Empreitadas, Prevençãoe Segurança (DEPS), procedeu-se através da Informaçãon.º 1495/DEPS/14, datada de 3 de julho de 2014, ao pedidode anulação de saldo do contrato inicial da empreitada;

Com base nos elementos anexos à citada informação,foi apurado que:

- No decorrer da obra foram efetuados os trabalhos indicadosnos trinta e quatro autos da empreitada e que totalizam2 712 400,69 euros + IVA;

- A empreitada tem conta final aprovada a título provisório.

Por último, é da competência da Câmara Municipal de Lisboaa autorização da anulação do saldo do contrato inicialda empreitada, no montante de 3 031 759,71 euros, nos termosda alínea e) do n.º 5 do artigo 51.º da norma de controlointerno;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

- Aprovar a anulação de saldo do contrato inicial da «Emprei-tada n.º 1/2003/DMCRU/UPA - Obras de conservação e recupe-ração de edifícios de Alfama» (Processo n.º 0189/CP/DEPSO//ND/2003, no valor de 2 887 390,20 euros (dois milhõesoitocentos e oitenta e sete mil trezentos e noventa eurose vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 5 %, no valorde 144 369,51 euros (cento e quarenta e quatro mil trezentose sessenta e nove euros e cinquenta e um cêntimos),perfazendo um total de 3 031 759,71 euros (três milhões trintae um mil setecentos e cinquenta e nove euros e setentae um cêntimos).

(Aprovada por maioria, com 13 votos a favor e 2 abstenções.)

- Deliberação n.º 433/CM/2014 (Proposta n.º 433/2014)- Subscrita pelo Vereador Jorge Máximo:

Deliberação de aprovação da anulação de saldo do contrato inicialda «Empreitada n.º 1/2003/DMCRU/UPM - Obras de conservaçãoe recuperação de edifícios na Mouraria»

Pelouros: Desporto/Obras/Sistemas de Informação.Serviço: DMPO/DEPS.

Por Deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, datadade 31 de março de 2004, exarada na Proposta n.º 189/2004,foi autorizada a adjudicação da «Empreitada n.º 1/2003//DMCRU/UPM - Obras de conservação e recuperação de edi-fícios na Mouraria» (Processo n.º 0268/CPI/DEPSO/ND/2003)ao Consórcio - Sociedade Fomento de Construciones Y Contratas,S. A. - Sociedade Ramalho Rosa Cobetar, Sociedade de Cons-truções, S. A. - Sociedade Edivisa, Empresa de Construções,S. A. pelo valor de 7 445 744,79 euros, acrescido de IVA à taxalegal em vigor e com um prazo de execução de 700 dias;

Na sequência da proposta acima indicada celebrou-se o Contraton.º 04001616 - 11/DEPSO/2004, datado de 11 de maio de 2004;

No âmbito das competências da Divisão de Controlo de Emprei-tadas (DCE) do Departamento de Empreitadas, Prevençãoe Segurança (DEPS), procedeu-se através da Informaçãon.º 1489/DEPS/14, datada de 3 de julho de 2014, ao pedidode anulação de saldo do contrato inicial da empreitada;

Com base nos elementos anexos à citada informação,foi apurado que:

- No decorrer da obra foram efetuados os trabalhos indicadosnos vinte e oito autos da empreitada e que totalizam2 446 792,88 euros + IVA;

- A empreitada tem conta final aprovada a título provisório.

Por último, é da competência da Câmara Municipal de Lisboaa autorização da anulação do saldo do contrato inicialda empreitada, no montante de 5 248 899,51 euros, nos termosda alínea e) do n.º 5 do artigo 51.º da norma de controlointerno;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

- Aprovar a anulação de saldo do contrato inicial da «Emprei-tada n.º 1/2003/DMCRU/UPM - Obras de conservaçãoe recuperação de edifícios na Mouraria» (Processo n.º 0268//CPI/DEPSO/ND/2003, no valor de 4 998 951,91 euros(quatro milhões novecentos e noventa e oito mil novecentose cinquenta e um euros e noventa e um cêntimos), acrescidode IVA à taxa de 5 %, no valor de 249 947,59 euros(duzentos e quarenta e nove mil novecentos e quarentae sete euros e cinquenta e nove cêntimos), perfazendo um totalde 5 248 899,51 euros (cinco milhões duzentos e quarentae oito mil oitocentos e noventa e nove euros e cinquentae um cêntimos).

(Aprovada por maioria, com 13 votos a favor e 2 abstenções.)

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JULHO 2014

- Deliberação n.º 434/CM/2014 (Proposta n.º 434/2014)- Subscrita pelo Vereador Jorge Máximo:

Aprovar a deliberação de qualificação da «Empreitada n.º 29/DMPO/DCME//DPE/13 - Beneficiação geral, ampliação e espaços exteriores da EB1/JIMestre Querubim Lapa - Financiamento PIPARU» - Processo n.º 06/CLPQ//DEPS/N.D./2013 e de aprovação do convite para apresentação de proposta

Pelouro: Obras Municipais.Serviço: DMPO/DEPS.

Considerando que:

Através da Deliberação, datada de 24 de julho de 2013, exaradana Proposta n.º 714/2013, a Câmara Municipal aprovoua decisão de contratar da «Empreitada n.º 29/DMPO/DCME//DPE/13 - Beneficiação geral, ampliação e espaços exterioresda EB1/JI Mestre Querubim Lapa - Financiamento PIPARU»- Processo n.º 06/CLPQ/DEPS/N.D./2013, com recursoa um concurso limitado por prévia qualificação, nos termosdo previsto no artigo 162.º e seguintes do Código dos ContratosPúblicos (CCP);

Este procedimento foi tramitado eletronicamente e que foramapresentadas 12 candidaturas;

Em 27 de maio de 2014, o júri do procedimento finalizouo relatório preliminar da fase da qualificação, o qual continhao projeto de decisão de qualificação dos candidatos, ordenadosde acordo com o modelo de qualificação, previsto no ponto 8do programa de concurso;

Em conformidade com as conclusões do referido relatóriopreliminar, qualificam-se os candidatos seguintes:

- Agrupamento constituído pelas empresas Cari - Construtores,S. A. e DST - Domingos Teixeira da Silva, S. A.;

- Agrupamento constituído pelas empresas HCI - Construções,S. A. e H. Tecnic, Construções, Ltd.ª,

- Marques, S. A.;- Construtora San José, S. A.; e- Ferrovial Agroman, S. A.

Foi efetuada a audiência prévia, para que os candidatosse pronunciassem para efeitos do artigo 185.º do CCP e quefoi rececionada uma pronúncia do Candidato n.º 5 - Ferreira- Construção, S. A., o qual tendo sido admitido para a fase Bde «Avaliação das Candidaturas», não logrou classificar-sedentro dos primeiros cinco candidatos.

Em sede de relatório final, o Júri deliberou indeferir a pronúnciaapresentada, nos termos e com os fundamentos ali constantes,tendo, por conseguinte, sido mantido o sentido expresso no rela-tório preliminar e a proposta de qualificação dos cinco candi-datos já aqui identificados, devendo, assim, ser presenteà entidade competente para a decisão de contratar a decisãosobre a sua qualificação, nos termos e para os efeitos previstosno artigo 187.º do CCP;

Existindo uma proposta de qualificação de cinco candidatos,haverá, também, que propor à entidade competente para a decisãode contratar a aprovação do convite à apresentação de pro-postas por parte das empresas qualificadas, juntando-se

para o efeito a respetiva minuta, o que se faz nos termose para os efeitos do n.º 1, alínea c) e n.º 2 do artigo 40.ºdo CCP;

A Câmara Municipal é o órgão competente para todas estasdecisões, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.ºdo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável aos proce-dimentos de formação de contratos públicos, por força da normacontida na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do diploma preambularque aprovou o Código dos Contratos Públicos;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

1 - Aprovar a decisão de qualificação dos candidatos: Agrupa-mento constituído pelas empresas Cari - Construtores, S. A.e DST - Domingos Teixeira da Silva, S. A.; Agrupamento cons-tituído pelas empresas HCI - Construções, S. A. e H. Tecnic,Construções, Ltd.ª, Marques, S. A.; Constructora San José,S. A.; Ferrovial Agroman, S. A., na «Empreitada n.º 29/DMPO//DCME/DPE/13 - Beneficiação geral, ampliação e espaçosexteriores da EB1/JI Mestre Querubim Lapa - FinanciamentoPIPARU» - Processo n.º 06/CLPQ/DEPS/N.D./2013, nos termose para os efeitos previstos no artigo 187.º do CCP;

2 - Aprovar o convite à apresentação de propostas pelos candi-datos qualificados, nos termos e para os efeitos do n.º 1,alínea c) e n.º 2 do artigo 40.º do CCP.

(Aprovada por unanimidade.)

CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

«Empreitada n.º 29/DMPO/DCME/DPE/13 - Beneficiação geral,ampliação e espaços exteriores da EB1/JI Mestre QuerubimLapa - Financiamento de PIPARU»

(Processo n.º 0006/CLPQ/DEPS/N.D./2013)

Convite à Apresentação de Proposta

1 - Entidade adjudicante: Município de Lisboa.

2 - Identificação do concurso: «Empreitada n.º 29/DMPO/DCME//DPE/13 - Beneficiação geral, ampliação e espaços exterioresda EB1/JI Mestre Querubim Lapa - Financiamento de PIPARU»(Processo n.º 0006/CLPQ/DEPS/N.D./2013).

3 - O processo de concurso encontra-se patente para consultana Divisão de Lançamento de Empreitadas, do Departamentode Empreitadas, Prevenção e Segurança, da Direção Municipalde Projetos e Obras, sita no Campo Grande, 13 - 6.º - 1700--087 Lisboa - Telefone 21 780 61 00 - Fax 21 817 13 38, onde podeser examinado, das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 16.00 horas,desde a data de envio do respetivo convite, até ao últimodia do prazo de entrega das propostas.

Mais se informa que as peças de concurso estão disponíveispara download em plataforma eletrónica, no endereço http://www.saphety.com/saphetygov, sendo este procedimentototalmente tramitado através desta plataforma.

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4 - Referência ao anúncio do concurso: O anúncio deste proce-dimento foi publicado no «Diário da República» n.º 50, de 12 demarço de 2014, com a Referência n.º 1305/2014.

5 - Decisão de qualificação: O órgão que tomou a decisãode qualificação foi a Câmara Municipal de Lisboa, por Deli-beração datada de …de…. de 2014, exarada na Propostan.º …../2014, de acordo com as competências próprias confe-ridas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013de 12 de setembro e ainda nos termos da alínea b) do n.º 1,do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

6 - Esclarecimentos sobre as peças do procedimento:

Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e inter-pretação das peças deste procedimento devem ser solicitadospelos interessados, por escrito e via plataforma eletrónica,no primeiro terço do prazo fixado para a apresentaçãodas propostas, competindo a prestação de resposta, ou ao Júrinomeado neste procedimento ou à Chefia da Divisão de Lança-mento de Empreitadas.

7 - Erros e omissões do caderno de encargos:

a) Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apre-sentação de propostas, os concorrentes devem apresentarà entidade que preside ao concurso, via plataforma eletrónica,uma lista na qual identifiquem os erros e as omissõesdo Caderno de Encargos por eles detetados, nos termosdo artigo 61.º do Código dos Contratos Públicos.

b) Para os erros e omissões detetados no mapa de mediçõesdetalhadas e respetivas quantidades patenteados a concurso,o concorrente deverá apresentar à entidade que presideao concurso um mapa de medições detalhadas e respetivasquantidades na qual identifiquem as parcelas dos artigosonde foram detetados os erros e omissões, assim comoa incorporação das medições detalhadas e respetivas quanti-dades de novos artigos que possam surgir decorrentesdos erros e omissões.

c) A apresentação da lista referida no ponto 5.1 suspendeo prazo para a apresentação de propostas, desde o termodo quinto sexto daquele prazo, até à publicitação da decisãoprevista no ponto 5.4 ou, não havendo decisão, até ao termodo mesmo prazo.

d) Até ao termo do prazo fixado para a apresentação de pro-postas, será disponibilizada a pronuncia-se sobre a listareferida no ponto 5.1, sendo tal decisão junta às peçasdo procedimento e notificada a todos os concorrentes quetenham acedido às referidas peças.

e) Quando a aceitação de erros ou omissões do Cadernode Encargos implicarem alterações de aspetos fundamentaisdas peças do procedimento, o prazo fixado para a apresen-tação de propostas será prorrogado por período equivalenteao tempo decorrido desde o início daquele prazo até à publi-citação da decisão de aceitação dos erros ou das omissões.

8 - Documentos que constituem a proposta:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdodo caderno de encargos, elaborada em conformidade como Modelo 1 deste convite, a qual deve ser assinada peloconcorrente ou por representante que tenha poderes

para o obrigar (ou seja, de forma manuscrita ou atravésde assinatura digital) e em conformidade com os n.os 4e 5 do artigo 57.º do CCP, juntando para o efeito o corres-pondente instrumento de mandato (procuração ou a respetivacertidão comercial);

b) Proposta redigida em conformidade com o Modelo 2do presente convite - Sem prejuízo da apresentação destesdocumentos, o concorrente deve preencher na plataformaeletrónica os campos respeitantes aos atributos da proposta;

c) Documento que contenha o esclarecimento para a apre-sentação de uma proposta com preço anormalmente baixo,considerando-se para os efeitos deste concurso, como talo valor de 20 % ou mais inferior ao preço base deste concurso;

d) Lista de preços unitários dos trabalhos previstos no projetode execução - a qual deverá ser preenchida obrigatoriamentena «Matriz« da plataforma eletrónica;

e) Programa de trabalhos, tal como definido no artigo 361.ºdo Código dos Contratos Públicos, incluindo plano de trabalhos,plano de mão de obra e plano de equipamento;

f) Plano de pagamentos;g) Declaração de compromisso em como procederá ao desen-

volvimento do Plano de Segurança e Saúde para a execuçãoda obra de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273//2003, de 29 de outubro, conforme Modelo 3 deste convite;

h) Documento em conformidade com o previsto no n.º 4do artigo 60.º do Código dos Contratos Públicos, elaboradoconforme modelo 4 deste convite.

9 - Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

10 - Prazo para a apresentação das propostas …de….. de 2014até às 20:00 horas.

11 - Modo de apresentação das propostas: Os documentosque constituem a proposta são apresentados diretamentena plataforma eletrónica, identificada no ponto 3 deste Convite,até ao termo do prazo fixado no ponto anterior.

12 - O prazo para a manutenção das propostas é de 120 dias,contados da data do termo do prazo fixado para a apresen-tação das mesmas.

13 - Critério de adjudicação:

O definido no ponto 19 do Programa de Concurso.

14 - As propostas apresentadas não serão objeto de negociação.

15 - Documentos de habilitação:

Com vista à habilitação da Empresa Adjudicatária e somenteapós a comunicação de adjudicação, devem ser apresentados,no prazo fixado na respetiva notificação, os seguintes documentos:

a) O Plano de Segurança e Saúde - Fase de Obra, nos termosdo exigido pelo Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;

b) Declaração emitida conforme o modelo 5 do Convite;c) Certidão da Conservatória do Registo Comercial;d) Certidão do Registo Criminal dos titulares dos órgãos sociais

de administração, direção ou gerência da Empresa,em efetividade de funções;

e) Declaração comprovativa de se encontrar regularizadaa situação relativamente às contribuições para a SegurançaSocial em Portugal, emitido pelo Instituto da SegurançaSocial, IP;

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f) Certidão emitida pela Repartição de Finanças da áreada sede ou domicílio fiscal, da qual conste que tem a situaçãotributária regularizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 236//95, de 13 de setembro;

g) Cópia do BI / Cartão do Cidadão, das pessoas com poderespara outorgar o contrato (com a respetiva morada);

h) Cópia do cartão de pessoa coletiva;i) Declarações de compromisso dos subempreiteiros e respetivos

alvarás ou contrato(s) de subempreitada (quando aplicável).

15.1 Juntamente com os documentos de habilitação, identi-ficados no ponto anterior, deve a Empresa Adjudicatáriaapresentar Alvará de Construção com as autorizaçõesestabelecidas no ponto 20.3 do Programa de Concurso.

16 - Prestação de caução: Quanto a esta matéria seguem-seas regras definidas no Programa de Concurso.

Em tudo o que aqui esteja omisso, deverão ser seguidasas regras definidas no Programa de Concurso.

A chefe de divisão,Isabel Santos Camacho

Modelo n.º 1[Para cumprimento da alínea a) do Ponto 8 do Convite, com as alteraçõesdo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho]

1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada),na qualidade de representante legal de (1) ...(firma, númerode identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamentoconcorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes),tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do cadernode encargos relativo à execução do contrato a celebrarna sequência do procedimento de ... (designação ou referênciaao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra,que a sua representada (2) se obriga a executar o referidocontrato em conformidade com o conteúdo do mencionadocaderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar,sem reservas, todas as suas cláusulas.

2 - Declara também que executará o referido contrato nos termosprevistos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):

a).......b).......

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete,em tudo o que respeitar à execução do referido contrato,ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liqui-dação, dissolução ou cessação da atividade, sujeita a qualquermeio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquersituação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgadopor qualquer crime que afete a sua honorabilidade pro-fissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais

de administração, direção ou gerência não foram condenadospor qualquer crime que afete a sua honorabilidade pro-fissional (5)] (6);

c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativapor falta grave em matéria profissional (7) [ou os titularesdos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerêncianão foram objeto de aplicação de sanção administrativapor falta grave em matéria profissional (8)] (9);

d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuiçõespara a Segurança Social em Portugal (ou no Estadode que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimentoprincipal) (10);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostosdevidos em Portugal (ou no Estado de que é nacionalou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);

f) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória previstana alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433//82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.ºda Lei n.º 19/2012, de 8 de maio e no n.º 1 do artigo 460.ºdo presente Código(12);

g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória previstana alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Tra-balho (13);

h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos,de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seuserviço de mão de obra legalmente sujeita ao pagamentode impostos e contribuições para a Segurança Social,não declarada nos termos das normas que imponham essaobrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacionalou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);

i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgadopor algum dos seguintes crimes (15) [ou os titularesdos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerêncianão foram condenados por alguns dos seguintes crimes(16)] (“):

i) Participação em atividades de uma organização criminosa,tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comumn.º 98/773/JAI, do Conselho;

ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselhode 26 de maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da AçãoComum n.º 98/742/JAI, do Conselho;

iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativaà Proteção dos Interesses Financeiros das ComunidadesEuropeias;

iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.ºda Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de junho,relativa à prevenção da utilização do sistema financeiropara efeitos de branqueamento de capitais;

j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente,assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboraçãodas peças do procedimento que lhe confira vantagemque falseie as condições normais de concorrência.

5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestaçãode falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusãoda proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação

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que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraorde-nação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Códigodos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicaçãoda sanção acessória de privação do direito de participar,como candidato, como concorrente ou como membro de agrupa-mento candidato ou concorrente, em qualquer procedimentoadotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízoda participação à entidade competente para efeitos de proce-dimento criminal.

6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrenteobriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Códigodos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constituio Anexo II do referido Código, bem como os documentoscomprovativos de que se encontra nas situações previstasnas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.

7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que anão apresentação dos documentos solicitados nos termosdo número anterior, por motivo que lhe seja imputável,determina a caducidade da adjudicação que eventualmenterecaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Códigodos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicaçãoda sanção acessória de privação do direito de participar,como candidato, como concorrente ou como membro de agru-pamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimentoadotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízoda participação à entidade competente para efeitos de proce-dimento criminal.

....(local), ....... (data), ............. [assinatura (18)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimira expressão «a sua representada».(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta,para além desta declaração, nos termos do dispostonas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singularou pessoa coletiva.(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singularou pessoa coletiva.(10) Declarar consoante a situação.(11) Declarar consoante a situação.(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidadefixado na decisão condenatória.(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidadefixado na decisão condenatória.(14) Declarar consoante a situação.(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singularou pessoa coletiva.(18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º.

Modelo n.º 2[Para cumprimento da alínea b) do Ponto 8 do Convite]

F... (indicar nome, estado civil, profissão e morada ou firmae sede), titular do alvará de construção (ou, se for esse o caso,do certificado de inscrição na Lista Oficial de EmpreiteirosAprovados do Estado), ....... (indicar o número), contendoa(s) autorização(ões)... (indicar natureza e classe), depoisde ter tomado conhecimento do objeto da empreitada de ......(designação da obra), a que se refere o convite datado de...,obriga-se a executar todos os trabalhos que constituem essaempreitada, em conformidade com o caderno de encargos,pelo preço total de ..... (por extenso e por algarismos), que nãoinclui o imposto sobre o valor acrescentado e pelo prazo de ……

À quantia supra mencionada acrescerá o imposto sobre o valoracrescentado à taxa legal em vigor.

Mais declara que renuncia a foro especial e se submete,em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao quese achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.

Local e Data.

Assinatura.

Modelo n.º 3[Declaração de Compromisso, de acordo com o artigo 11.º do Decreto--Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, para cumprimento da alínea g)do Ponto 8 do Convite]

F..............(indicar nome, estado civil, profissão e morada,ou firma e sede), titular do Alvará de Construção (ou,se for o caso, do certificado de inscrição na Lista Oficialde Empreiteiros aprovados do Estado). .......................(indicaro número), contendo a(s) autorização (ções) ............... (indicarnatureza e classe), depois de ter tomado conhecimentodo anúncio (ou convite) datado de ....................., obriga-seao desenvolvimento do plano de segurança e saúde para aexecução da obra.

Local e Data.

Assinatura.

Modelo n.º 4[Para cumprimento da alínea h) do Ponto 8, conjugado com o Ponto 15.2do Convite]

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Modelo n.º 5[Artigo 81.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos e Ponto 15.1,alínea b) do Convite, com as alterações do Decreto-Lei n.º 149/2012,de 12 de julho]

1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada),na qualidade de representante legal de (1) ...(firma, númerode identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamentoconcorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes),adjudicatário(a) no procedimento de ... (designação ou refe-rência ao procedimento em causa), declara, sob compromissode honra, que a sua representada (2):

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liqui-dação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquermeio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquersituação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativapor falta grave em matéria profissional (3) [ou os titularesdos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerêncianão foram objeto de aplicação de sanção administrativapor falta grave em matéria profissional (4)] (5);

c) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória previstana alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433//82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.ºda Lei n.º 19/2012, de 8 de maio e no n.º 1 do artigo 460.ºdo presente Código (6);

d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória previstana alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Tra-balho (7);

e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sançãoadministrativa ou judicial pela utilização ao seu serviçode mão de obra legalmente sujeita ao pagamento de impostose contribuições para a Segurança Social, não declaradanos termos das normas que imponham essa obrigação,em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qualse situe o seu estabelecimento principal) (8);

f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente,assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboraçãodas peças do procedimento que lhe confira vantagemque falseie as condições normais de concorrência.

2 - O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereçodo sítio da Internet onde podem ser consultados (9) os documentoscomprovativos de que a sua representada (10) não se encontranas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.ºdo Código dos Contratos Públicos.

3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestaçãode falsas declarações implica a caducidade da adjudicaçãoe constitui contraordenação muito grave, nos termosdo artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qualpode determinar a aplicação da sanção acessória de privaçãodo direito de participar, como candidato, como concorrenteou como membro de agrupamento candidato ou concorrente,em qualquer procedimento adotado para a formação de contratospúblicos, sem prejuízo da participação à entidade competentepara efeitos de procedimento criminal.

... (local),... (data),... [assinatura (11)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoascoletivas.(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular,suprimir a expressão «a sua representada».(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singularou pessoa coletiva.(6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidadefixado na decisão condenatória.(7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidadefixado na decisão condenatória.(8) Declarar consoante a situação.(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta,se for o caso.(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular,suprimir a expressão «a sua representada».(11) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º.

- Deliberação n.º 435/CM/2014 (Proposta n.º 435/2014)- Subscrita pelo Vereador Jorge Máximo:

Deliberação de aprovação das 6.ª, 7.ª e 8.ª modificações objetivasdo contrato de «Empreitada n.º 301/DMPO/DCCE/GVMS/2010 - Reabilitaçãodo Cineteatro Capitólio, sito no Parque Mayer» aprovação da correspondenteminuta do contrato a celebrar com o contraente privado

Pelouros: Desporto/Obras/Sistemas Informação.Serviço: DMPO/DEPS.

Considerando que:

Por Deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, datadade 21 de dezembro de 2011, exarada na Proposta n.º 735/2011,foi autorizada a adjudicação da «Empreitada n.º 301/DMPO//DCCE/GVMS/2010 - Reabilitação do Cineteatro Capitólio,sito no Parque Mayer» pelo valor de 5 530 271,15 euros,a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e com um prazode execução de 213 dias;

Na sequência da proposta acima indicada celebrou-se o Contraton.º 12025026 - 1/DEPS/2012 datado de 31 de janeiro de 2012;

No âmbito da referida empreitada, verificou-se ser necessáriaa realização de trabalhos não previstos no contrato inicial,tal como constante da documentação apensa ao presenteprocesso, resultando nas 6.ª, 7.ª e 8.ª modificações objetivasdo contrato, cuja aprovação ora se propõe:

A aprovação destas modificações objetivas do contratoda empreitada respeitantes a:

- «Suprimento de Erros e Omissões» nos termos dos artigos 61.º,370.º (n.º 4) e 376.º a 378.º do Código dos ContratosPúblicos (CCP);

- «Trabalhos a Mais» nos termos dos artigos 61.º, 370.ºdo Código dos Contratos Públicos (CCP).

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As referidas modificações objetivas do contrato foram solicitadaspela Divisão de Construção de Equipamentos do Departamentode Construção e Manutenção de Equipamentos, através dasInformações constantes do quadro que se segue:

Quadro I

a situação, constata-se que nestas zonas não existiuqualquer intervenção para além da prevista inicialmenteno projeto de arquitetura;»

«028 - Alterações da tubagem de compressão das estaçõeselevatórias de esgotos pluviais e residuais, para PVC-Ude 10Mpa, quando inicialmente estava previsto em ferrofundido. Alteração acordada entre o projetista e empreiteirona reunião de especialidade no dia 2013/04/10. A propostaentretanto foi retificada, tendo em conta a posição do proje-tista face ao preço apresentado, muito elevado da tubagemproposta, tendo o empreiteiro revisto essa situação;»

«034b - Houve alterações nos vãos interiores (portas) em relaçãoao preconizado no projeto de arquitetura, designadamentedimensões manifestamente inferiores às admissíveisde passagem, tendo em conta as questões legais de segu-rança do edifício e sua utilização. Esta situação para alémda alteração direta do vão e respetiva porta e suas caracte-rísticas, provocou a alteração de dimensão dos vãos (espaçodestinado a incorporar a porta e elementos acessórios)já entretanto executados em paredes de alvenaria e betão.Para além da questão acima descrita, também a tipologiade algumas portas corta-fogo, alteração dos sentidosde abertura e a necessidade de novos acessórios, nomea-damente barras antipânico, eletroíman e demais acessórios,foram redefinidos;»

«035 - Não foi prevista pelo projetista a drenagem do fossodo vão VEE17 do piso -1, face a esta situação o empreiteiroapresentou proposta para o efeito;»

«037 - Existem alterações dos quadros elétricos, no seguimentodo envio do projeto atualizado dos diagramas dos quadrosenviados pelo projetista, na sequência da resposta ao PDE 199;»

«038 - Existem alterações dos quadros elétricos, no seguimentoda resposta ao PDE 207;»

«032 - O projetista alterou o sistema de produção de águasquentes, devido às questões de pormenor levantadas peloinstalador do equipamento, nomeadamente quanto à exigui-dade do espaço destinado à montagem do sistema previstoe que levou à adoção de dois depósitos de água quentecom capacidade de 400 litros, em vez de um de 1000 litrosou dois de 500 litros, previstos no projeto do concurso.A elaboração deste ajuste contempla as exigências recentesda EPAL, nomeadamente a instalação de sistema de válvulaantipoluição tipo BA, com filtro, válvula de segurança,Válvulas de seccionamento a montante e a jusante entreoutras situações, que à data de aprovação do projeto nãoestavam em vigor.»

Trata-se de trabalhos cuja espécie ou quantidade não se encontraprevista no contrato, mas que se tornaram necessáriosà execução da mesma obra na sequência de uma circunstânciaimprevista, não podem ser técnica ou economicamente sepa-ráveis do objeto do contrato e são estritamente necessáriosà conclusão da obra;

- 7.ª Modificação objetiva do contrato - «Alteração do tipode vidro inicialmente previsto. Conforme parecer do projetista[Esta solução difere da inicialmente prevista em projeto…(devido)às exigências regulamentares para edifícios públicos, de acordocom o regulamento 305/2011 do Parlamento Europeue Conselho da Europa, de 9 de março de 2011». Atendendo

Nas referidas informações estão indicadas as circunstânciase os fundamentos que estiveram na origem da necessidadede se proceder às diferentes modificações objetivas do contrato,cuja aprovação ora se propõe, nomeadamente:

- 6.ª Modificação objetiva do contrato - Conforme referidopela fiscalização nas informações acima referidas, durantea execução dos trabalhos da empreitada, tornou-se necessáriosanar erros e omissões identificados no processo submetidoa concurso, sendo a sua correção indispensável à adequadaconclusão da empreitada, a saber:

«017 - Após análise das quantidades de split de expansãodireta, verificou-se que estão previstas nas peças de projeto,nomeadamente nas condições técnicas especiais, duas unidadesCMU30/CC30, enquanto no mapa de quantidades estásomente prevista uma unidade;»

«018 - Na preparação e execução dos rebocos interiores, verificou--se a existência de erro de medição nas quantidades consi-deradas no mapa de quantidades do contrato, relativamenteà quantidade efetiva a executar;»

«019 - Durante a preparação e execução dos rebocos interiores,verificou-se a existência de erro de medição nas quanti-dades consideradas no mapa de quantidades de contrato,relativamente à quantidade efetiva a executar;»

«024 - Reflete as alterações ao projeto de AVAC, relativamenteà insuflação na plateia e à desenfumagem do corredordo piso -1. Estas alterações devem-se ao facto de o espaçodisponível em obra ser diferente do previsto no projetoinicial de arquitetura. Em consequência desta situação,o projetista mudou a localização das aberturas no pavi-mento das grelhas de insuflação na plateia e no piso -1,assim como, a desenfumagem dos corredores do piso -1.Houve também a necessidade das unidades de insuflaçãoe de exaustão mudarem de local.»

«027 - Refere-se aos trabalhos de demolição de uma paredeexistente em pedra que só era visível com o início dos trabalhos,pois estava enterrada. Houve igualmente a necessidadede demolir um troço de parede em betão armado entretantoexecutado e de vigas de coroamento no alinhamento 3,motivadas pelas alterações das cotas altimétricas entretantoredefinidas para os arranjos exteriores. Por erro de mediçãoinclui-se nestes trabalhos a conexão e o reforço de facesde paredes de alvenaria existentes com malha em açodistendido. O adjudicatário reclama também nesta propostaa abertura dos vãos Vis CF07b, VES4 e VES5, analisando

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à natureza das circunstâncias que determinaram a necessi-dade de serem executados os trabalhos em causa, conclui-seque os mesmos visam sanar erros e omissões identificadosno processo submetido a concurso, sendo a sua correçãoindispensável à adequada conclusão da empreitada nos termosem que foi contratada inicialmente;

- 8.ª Modificação objetiva do contrato - Trabalhos relativos“… à impermeabilização e aplicação de rebocos em paredesexteriores (fachadas)”, conclui-se que a necessidade de seremexecutados os trabalhos em causa decorre da deteção de errosnas peças patenteadas a concurso, sendo a sua correçãoindispensável à adequada conclusão da empreitada, nos termosem que foi contratada inicialmente;

As propostas de realização dos trabalhos a que correspondemas 6.ª, 7.ª e 8.ª modificações objetivas do contrato foramanalisadas pela Divisão de Controlo de Empreitadas, atravésdas Informações abaixo indicadas e que aqui se dão por inte-gralmente reproduzidas:

Quadro II

- A empreitada foi adjudicada pelo montante de 5 530 271,15 euros,acrescido de IVA;

- Existem anteriores «trabalhos para suprimento de errose omissões» e «trabalhos a mais» aprovados no âmbitoda presente empreitada, que são:

- Trabalhos:

Resultantes da execução dos TSEO: 170 914,98 euros + IVA.Resultantes de trabalhos a mais 83 456,44 euros + IVA.Resultantes de trabalhos a menos 41 266,52 euros + IVA.Total: 213 104,56 euros + IVA.

- Existem «trabalhos para suprimento de erros e omissões»e «trabalhos a mais» aprovados no âmbito da presenteempreitada, que são:

- Trabalhos:

Resultantes da execução dos TSEO: 152 423,04 euros + IVA.Resultantes de trabalhos a mais 24 123,21 euros + IVA.Resultantes de trabalhos a menos 56 710,84 euros + IVA.Total: 119 835,41 euros + IVA.

O valor acumulado da totalidade das modificações objetivasdo contrato existentes, até esta data na presente empreitada,totaliza 430 917,33 euros, corresponde a 7,79 %, verificando--se o limite de 50 % estabelecido pela alínea d) do n.º 2do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos, bem comopelo n.º 3 do artigo 376.º do mesmo diploma. Para efeitosde verificação deste limite não são consideradas as verbas negativas;

O valor dos «trabalhos a mais» deduzido dos «trabalhos a menos»totaliza 9602,29 euros, o que corresponde a 0,17 % do contratoinicial, pelo que não excede os 5 % do preço contratualestipulado na alínea c) do n.º 2 do artigo 370.º do CCP;

O valor acumulado da totalidade das modificações objetivasdo contrato existentes na presente empreitada, que incluitrabalhos para suprimento de erros e omissões e trabalhosa mais, representa 7,79 % do preço contratual, não ultra-passando o limite de 15 % imposto pelo artigo 315.º do CCP,pelo que não é obrigatória a publicitação no portal dos contratospúblicos. Para efeitos de verificação deste limite apenas sãoconsideradas as verbas positivas sem qualquer compensaçãocom trabalhos a menos;

Será possível verificar pelo quadro abaixo indicado:

Quadro V

De acordo com as Informações mencionadas anteriormente,as três modificações objetivas do contrato têm enquadramentocomo «trabalhos a mais» e «trabalhos para suprimento de errose omissões», indicando-se, no quadro que se segue, a naturezados trabalhos e os respetivos montantes:

Quadro III

Para efeitos de verificação dos limites associados ao controloda despesa, foram calculadas as percentagens correspondentesaos valores das modificações objetivas do contrato, relati-vamente ao montante da adjudicação inicial, tendo-se obtidoos seguintes valores:

Quadro IV

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Para além do apuramento do montante total correspondente às modificações objetivas do contrato, nomeadamente, para efeitosda verificação dos limites impostos pelo CCP em matéria de aumento da despesa, procedeu-se à verificação do regimede responsabilidade aplicável aos respetivos «trabalhos de suprimento de erros e omissões», por força do disposto no artigo 378.ºdo referido Diploma, tendo-se concluído que os encargos a suportar pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) totalizam135 144,84 euros, acrescido de IVA à taxa Legal em vigor, conforme descrito no quadro abaixo indicado:

Quadro VI

Ainda no decorrer da empreitada e no que se refere aos processos agora em análise, verificou-se a existência de trabalhosa menos no valor de 56 710,84 euros (6.ª MOC).

A formalização da presente modificação objetiva do contrato, obedece às disposições prevista no n.º 1 do artigo 98.º do CCP,bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 311.º do mesmo diploma, pelo que o mesmo deverá ser reduzido a escrito;

A despesa se encontra cabimentada e prevista na Orgânica: 08.03, Económica: 07.01.03.01.01 do Orçamento em vigor,no âmbito do projeto «Plano Pormenor e Recup. Capitólio» - Código do Plano: E1.P006.01 do Plano de Atividades e em cumpri-mento do disposto da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Por último, é da competência da Câmara Municipal de Lisboa a autorização da despesa relativa a esses mesmos trabalhos,nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamentodo Orçamento, bem como a aprovação da respetiva minuta de contrato de modificação objetiva;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

1 - Aprovar as 6.ª, 7.ª e 8.ª modificações objetivas do contrato da «Empreitada n.º 301/DMPO/DCCE/GVMS/2010 - Reabilitaçãodo Cineteatro Capitólio, sito no Parque Mayer», bem como o encargo dela resultante, pelo valor de 102 527,22 euros (centoe dois mil quinhentos e vinte sete euros e vinte e dois cêntimos), acrescido do IVA à taxa de 6 %, no montantede 6151,63 euros (seis mil cento e cinquenta e um euros e sessenta e três cêntimos), o que perfaz um encargo totalde 108 678,85 euros (cento e oito mil seiscentos e setenta e oito euros e oitenta e cinco cêntimos);

2 - Aprovar a minuta anexa referente ao contrato de modificação objetiva, a celebrar com o adjudicatário, a Empresa«Habitâmega - Construções, S. A.».

(Aprovada por maioria, com 10 votos a favor, 4 votos contra e 2 abstenções.)

CONTRATO DE EMPREITADA - 6.ª, 7.ª e 8.ª MODIFICAÇÕES OBJETIVAS DO CONTRATO

Ao ……………..dia do mês de julho de dois mil e catorze, nesta cidade de Lisboa, na Direção Municipal de Projetos e Obras,Departamento de Empreitadas, Prevenção e Segurança, Divisão de Controlo de Empreitadas, sita no Campo Grande, número treze,quinto andar, perante mim, Laurinda Simão Abelho, licenciada em Direito, exercendo funções de Oficial Público ao abrigodo disposto na alínea b) do número dois do artigo trigésimo quinto da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze,de doze de setembro e para o efeito designada pelo despacho do Excelentíssimo Senhor Vereador Jorge Máximo númeroum barra GVJM barra dois mil e treze, de dezanove de novembro de dois mil e treze, publicado no Boletim Municipalnúmero mil e trinta e dois de dezanove de novembro de dois mil e treze, compareceram como: ———————————————

PRIMEIRO - A Excelentíssima Senhora Engenheira Maria Helena Marques Fouto e Carmona Bicho, natural de Moçambique,residente na Rua Palmira Bastos, número dezoito, décimo andar, direito, Portela LRS, Diretora Municipal de Projetose Obras da Câmara Municipal de Lisboa, que outorga em representação desta, de harmonia com a subdelegação de competências

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conferida pelo Despacho do Excelentíssimo Senhor VereadorDr. Jorge Máximo, número trinta e sete barra P barra dois mile catorze, de vinte e sete de fevereiro, publicado no BoletimMunicipal número mil e quarenta e seis, de seis de marçode dois mil e catorze. ——————————————————

SEGUNDO - O Excelentíssimo Senhor………………, residentena ………………………, portador do Cartão do Cidadãonúmero …………….válido até ……………., emitido pela Repú-blica Portuguesa, que outorga como Presidente do ConselhoAdministração e em representação da sociedade anónimadenominada “Habitâmega, Construções, S. A.», com sedeem Água Nova Figueiró, Concelho de Amarante, matriculadana Conservatória do Registo Comercial de Amarante, sobo número 502220821, com o capital social de 1 450 000 eurose titular do Alvará de Construção número ……………….que arquivo.————————————————————————

Verifiquei a identidade, qualidade e poderes dos outorgantespara intervirem neste ato, por meu conhecimento pessoalquanto ao primeiro e, quanto ao segundo, pelo Cartãodo Cidadão atrás referido, que me foi exibido e por uma CertidãoPermanente, válida a………………………., pela Conservatóriado Registo Comercial de …………………. documento que arquivo.

Pelo Primeiro Outorgante foi dito que, mediante contratocelebrado de folhas 1 a folhas 5 do Maço 17-A, da Divisãode Lançamentos de Empreitada a Câmara Municipal de Lisboaadjudicou à representada do Segundo Outorgante a «Emprei-tada número 301/DMPO/DCCE/GVMS/2010 - Reabilitaçãodo Cineteatro Capitólio, sito no Parque Mayer - (contrapartidado Casino de Lisboa)». ——————————————————

Verificando-se, posteriormente, que se tornou necessárioexecutar alguns trabalhos não previstos no contrato inicial,nomeadamente: Instalação de uma unidade CMU30/CC30;Execução de maior quantidade de rebocos interiores, derivadode erro de medição nas quantidades consideradas no mapade quantidades do contrato; As alterações ao projeto de AVAC,relativamente à insuflação na plateia e à desenfumagemdo corredor do piso -1, dado ao espaço disponível em obraser diferente do previsto no projeto inicial de arquitetura;Relocalização das aberturas no pavimento das grelhasde insuflação na plateia e no piso -1, da desenfumagemdos corredores do piso -1 e das unidades de insuflação ede exaustão; Demolição de uma parede existente em pedra;Demolição de um troço de parede em betão armado entretantoexecutado e de vigas de coroamento no alinhamento 3,motivadas pelas alterações das cotas altimétricas entretantoredefinidas para os arranjos exteriores; Por erro de mediçãoinclui-se nestes trabalhos de conexão e reforço de facesde paredes de alvenaria existentes com malha em aço distendido;Alterações da tubagem de compressão das estações eleva-tórias de esgotos pluviais e residuais, para PVC-U de 10Mpa,quando inicialmente estava previsto em ferro fundido; Alte-rações nos vãos interiores (portas) em relação ao preconizadono projeto de arquitetura por imposições legais de segurançado edifício e sua utilização. Esta situação para além da alte-ração direta do vão e respetiva porta e suas características,provocou a alteração de dimensão dos vãos (espaço destinadoa incorporar a porta e elementos acessórios) já entretanto

executados em paredes de alvenaria e betão. Para alémda questão acima descrita, também a tipologia de algumas portascorta-fogo, alteração dos sentidos de abertura e a necessidadede novos acessórios, nomeadamente barras antipânico,eletroíman e demais acessórios, foram redefinidos; Execuçãoda drenagem do fosso do vão VEE17 do piso -1; Alteraçõesdos quadros elétricos; Alteração do sistema de produçãode águas quentes, devido à exiguidade do espaço destinadoà montagem do sistema previsto; Instalação de sistema de válvulaantipoluição tipo BA, com filtro, válvula de segurança,válvulas de seccionamento a montante e a jusante, que à datade aprovação do projeto não estavam em vigor, mas foramexigidas pela EPAL; Alteração do tipo de vidro inicialmenteprevisto, devido às exigências regulamentares para edifíciospúblicos, de acordo com o regulamento 305/2011 do Parla-mento Europeu e Conselho da Europa, de 9 de março de 2011;Impermeabilização e aplicação de rebocos em paredes exteriores(fachadas), foram as presentes modificações objetivasdo contrato aprovadas por Deliberação tomada em reuniãoda Câmara Municipal de Lisboa, datada de …………………,sob a proposta número …………………………., documentosque arquivo como parte integrante deste contrato.Nesta conformidade, com ele, segundo outorgante contrataa execução dos mesmos trabalhos, nos termos seguintes:

PRIMEIRO - O preço da adjudicação é de 102 527,22 euros(cento e dois mil quinhentos e vinte sete euros e vintee dois cêntimos), acrescido do Imposto sobre o Valor Acres-centado, à taxa legal em vigor, no montante de 6151,63 euros(seis mil cento e cinquenta e um euros e sessenta e três cêntimos),o que perfaz o encargo total de 108 678,85 euros (cento e oito milseiscentos e setenta e oito euros e oitenta e cinco cêntimos).

SEGUNDO - O prazo de execução dos trabalhos é de…..(…) dias. ———

TERCEIRO - O prazo de garantia é de 5 (cinco) anos, contadoa partir da receção provisória ou receções provisórias.

QUARTO - A representada do Segundo Outorgante prestou,em ……………………., caução no montante de ……………… eurosatravés de garantia bancária n.º ……………, assumidapelo………………………

QUINTO - A representada do Segundo Outorgante obriga--se a emitir faturas em nome da Câmara Municipal de Lisboae ao cuidado da Direção Municipal de Finanças - Departa-mento de Contabilidade, sito no Campo Grande, número vintee cinco - oitavo-A - 1749-099 Lisboa, as quais deverão sempree obrigatoriamente conter a indicação do número de com-promisso ………………………… e número único de processo…………………………..respeitante ao presente contrato.

Seguidamente, pelo Segundo Outorgante foi dito que, na quali-dade em que intervém, aceita o presente contrato nas condiçõesatrás exaradas que são do seu perfeito conhecimento.

Assim o disseram e outorgaram. Verifiquei que o encargo totalque resulta para a Câmara, no montante de 108 678,85 euros(cento e oito mil seiscentos e setenta e oito euros e oitentae cinco cêntimos) tem cabimento na Orgânica 08.03,na Rubrica 07.01.03.01.0, do Orçamento em vigor, no âmbitodo projeto «Plano Pormenor e Recup. Capitólio», Código E1.P006.01,do Plano de Atividades.

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Verifiquei que a representada do Segundo Outorgante tema sua situação contributiva regularizada perante a SegurançaSocial por uma declaração emitida em ….. de ………. de 2014,pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Sociale a sua situação tributária regularizada perante a Direção--Geral dos Impostos, por uma certidão emitida em ……….de …………..de 2014, pelo Serviço de Finanças de……………,documentos que arquivo.

Foram-me exibidos os cartões de identificação de entidade equipa-rada a pessoa coletiva e de pessoa coletiva números 500051070e 502220821 referentes, respetivamente, às representadasdos Primeiro e Segundo Outorgantes.

Este contrato foi lido e o seu conteúdo explicado em voz altaaos outorgantes.

Os outorgantes dispensaram a rubrica dos documentos atrásreferidos, mas declararam que conhecem perfeitamente o seuconteúdo.

O Primeiro Outorgante

…..

O Segundo Outorgante

…..

O Oficial Público

…..

- Deliberação n.º 267/CM/2014 (Proposta n.º 267/2014)- Subscrita pelo Vereador José Sá Fernandes:

Concurso Público, com Publicidade Internacional, para a concessãode exploração de parte delimitada da Quinta da Pimenteira, sita na Serrade Monsanto, em Lisboa, e de outros edifícios e equipamentos existentesno Parque Florestal de Monsanto

Pelouros: Estrutura Verde e Energia.Serviço: Direção Municipal de Ambiente Urbano.

Considerando que:

A) O Parque Florestal de Monsanto, situado na serra quelhe deu o nome, tida em tempos idos como local sagrado,só foi criado em 1934 e constitui, atualmente, o maior espaçoverde da cidade de Lisboa, com cerca de 900 hectares;

B) O Parque Florestal de Monsanto disponibiliza um vastoconjunto de equipamentos pensados para diferentes tiposde utilização e de públicos; com efeito, Monsanto possui o Centrode Interpretação de Monsanto (a melhor forma de conhecero Parque Florestal), localizado na encosta norte do Parque,a Alameda Keil do Amaral e respetivo anfiteatro, o ParqueRecreativo do Alto da Serafina, o Parque do Alto do Duque,o Parque do Alto de Monsanto, o Parque Ecológico, a Matade S. Domingos de Benfica, o Parque de Campismo, o ParqueInfantil do Alvito, o Parque Recreativo Moinhos de Santana,o Parque de Merendas, os diferentes Centros de Atividades(No ar sobre Rodas, Parque Aventura, Desporto no Penedoe Parque da Pedra), as Zonas Desportivas e os Restaurantes,que no seu conjunto reúnem infraestruturas para eventossociais e culturais, circuitos pedestres ou cicláveis, ténis,

natação, equitação, rugby, circuitos de manutenção, desportoem geral, jogos infantis, observação de aves e outros animais,lazer e restauração;

C) É política da CML nos últimos anos, a par do melhoramentodas acessibilidades, da sinalética, da segurança e do conforto,a revitalização ou recuperação de todos estes equipamentose valências, de modo a que o Parque Florestal de Monsantoseja cada vez mais um Pólo de encontros, de lazer, de práticadesportiva e de confraternização da Cidade de Lisboa;

D) Concomitantemente com os equipamentos acima referidos,existem também no Parque Florestal de Monsanto viveirose edifícios municipais que necessitam de empenhada reabi-litação e valorização, com vista a alcançarem-se os acimaaludidos objetivos, entre eles, o Viveiro da Quinta da Pimenteira,o Moinho do Penedo, a Casa do Presidente e as antigas casasde função: são estes os equipamentos objeto do presenteconcurso público;

E) Com a presente Proposta pretende-se:

a) Reabilitar a Quinta da Pimenteira transformando-a,ao mesmo tempo que se mantém e recupera o atual viveiro,numa unidade hoteleira de pequena/média dimensão,de cariz bucólica, aproveitando, por um lado, os edifíciose construções existentes, mediante a sua reabilitaçãoou a sua reconversão, e procedendo, por outro lado, à insta-lação de um máximo de 9 bungalows: além dos quartos,a unidade hoteleira deverá ainda contar com um restaurantee respetiva esplanada e uma piscina com instalações de apoio;

b) Reabilitar o atual Moinho do Penedo, mediante a sua conversãoem estabelecimento de bebidas ou de restauração e bebidas,com esplanada;

c) Recuperar e reabilitar as antigas casas de função designadashabitualmente por N4 e S8, melhor localizadas nos Anexos 4e 5 do Caderno de Encargos, mediante preferencialmentea sua conversão em unidades turísticas de pequena dimensão; e

d) Converter a Casa do Presidente numa pequena unidadeturística de curta duração e/ou de realização de eventos.

F) Em suma, com a presente Proposta, pretende-se procederà reabilitação e à conversão de alguns edifícios, equipamentose construções atualmente existentes no Parque Florestalde Monsanto, que se encontram em estado de franca degra-dação e/ou sem utilização, com vista a fomentar o ecoturismonaquele Parque, a sua vivência, a proliferação de espaçoscom utilização frequente e a criação de eixos de segurança;

G) O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas,após análise do Programa do Procedimento e do Cadernode Encargos anexos à presente Proposta, pronunciou-seno sentido de nada ter a opor à Concessão de Exploraçãoaqui em apreço, conforme resulta do documento que se juntaem anexo.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

1 - Aprovar, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,em conjugação com o disposto nos artigos 36.º, n.º 2, e 38.ºdo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-

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-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação,o lançamento do procedimento de «Concurso Público, comPublicidade Internacional, para a concessão de exploraçãode parte delimitada da Quinta da Pimenteira, sita na Serrade Monsanto, em Lisboa, e de outros edifícios e equipamentosexistentes no Parque Florestal de Monsanto»;

2 - Aprovar, ao abrigo do disposto no artigo 40.º, n.º 2do Código dos Contratos Públicos, as peças do procedimento- Programa do Procedimento, Caderno de Encargos e respe-tivos anexos;

3 - Fixar como Critério de Adjudicação o da proposta econo-micamente mais vantajosa (artigo 74.º, n.º 1, alínea a)do CCP) e em 47 dias o prazo para apresentação de propostas(artigo 63.º do CCP);

4 - Aprovar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 67.ºdo Código dos Contratos Públicos, a designação do Júri,nos seguintes termos, devendo o Presidente, nas suas faltasou impedimentos, ser substituído pelo 1.º Vogal Efetivo:

Membros Efetivos:

Presidente - Arq.ª Maria Hélder Furtado (DMAU);1.º Vogal Efetivo - Dr.ª Fernanda Pimentel (DMAU);2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Ana Isabel Sá Pereira.

Membros Suplentes:

1.º Vogal - Dr.ª Sofia Aníbal (DMAU);2.º Vogal - Dr.ª Fátima Barreto/ Dr.ª Paula Cristina Nobre Leitão

(DP/CCM/DMF).

5 - Delegar no Júri do Procedimento, nos termos do artigo 69.º,n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, as seguintes competências:

a) Prestar esclarecimentos (artigo 50.º do CCP);b) Proceder à retificação de erros e omissões das peças

do procedimento (artigo 50.º do CCP);c) Pronunciar-se sobre os erros e omissões do caderno

de encargos identificados pelos interessados (artigo 61.ºdo CCP);

d) Prorrogar o prazo fixado para a apresentação das propostas(artigos 64.º, 66.º, n.º 5, e 133.º, n.º 6, todos do CCP);

e) Notificar os interessados da resposta a eventuais pedidosde inspeção ou visita a locais ou equipamentos; e

f) Proceder à classificação e desclassificação dos documentosda proposta (artigo 66.º do CCP).

6 - Designar como Aprovadores, para efeitos de conduçãodo procedimento na plataforma eletrónica de contrataçãopública «SaphetyGov» e para cumprimento do exigidonos artigos 6.º e 27.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 dejulho, o Dr. João Tavares e a Dr.ª Inês Vilhena Santos,ambos da Direção Municipal de Ambiente Urbano (DMAU).

A receita gerada pelo contrato objeto do presente proce-dimento inscreve-se na Rubrica 07.03.99.02, de acordo coma Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM).

(Aprovada por maioria, com 9 votos a favor, 3 votos contrae 3 abstenções.)

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- Deliberação n.º 437/CM/2014 (Proposta n.º 437/2014)- Subscrita pelo Vereador Fernando Medina:

Deliberar sobre a proposta de pena no âmbito do Processodisciplinar n.º 21/2013, nos termos da proposta.

(Aprovada por unanimidade.)

- Deliberação n.º 442/CM/2014 (Proposta n.º 442/2014) -Subscrita pelos Vereadores Graça Fonseca e Manuel Salgado:

Aprovar a celebração de Protocolo de cedência de espaço municipal, sitono Palácio Sinel de Cordes (Campo de Santa Clara, 142 a 145, à Feirada Ladra), à Associação Trienal de Arquitetura, nos termos da proposta

Pelouros: Património e Economia.Serviços: DMEI e DMPRGU/DPSVP.

Através da Deliberação n.º 137/CM/2012, a Câmara Municipalde Lisboa aprovou o apoio à realização da Trienal de Arqui-tetura 2013, nos termos de um protocolo de parceria outorgadoem março de 2012.

A Trienal de Arquitetura tem constituído, inquestionavelmente,um acontecimento da maior importância a nível nacionalcom projeção internacional. Assume-se como um verdadeirofórum de debate, aberto a outras áreas para além da arqui-tetura, pretendendo, por outro lado, fazer chegar além fronteiras,uma imagem prestigiante da arquitetura e urbanismo portu-gueses, num quadro em que Lisboa assume um papel central.

Assim, a Trienal de Arquitetura constitui e continua a constituirum projeto de inegável mais-valia para a cidade de Lisboa,no quadro de uma política de aposta estratégica nos setoresmais dinâmicos da economia criativa da cidade.

A organização da Trienal de Arquitetura de Lisboa constituium dos principais objetivos da Associação Trienal de Arqui-tetura de Lisboa, a qual tem, precisamente, por missão «investigar,dinamizar e promover a arquitetura, em particular a queé produzida por autores portugueses, a nível nacional e inter-nacional, junto do público especializado e não especializado.A programação da Trienal inclui atividade permanentee de produção de eventos cíclicos que incluem, entre outros,a organização de concursos, conferências, exposições,publicações e produção audiovisuais».

A promoção e internacionalização da cidade de Lisboa são,em parte, indissociáveis da adoção de uma política de promoçãoda arquitetura, do design e das indústrias criativas conexas,reconhecendo-se que a ASSOCIAÇÃO TRIENAL DE ARQUITETURADE LISBOA, pela experiência adquirida, constitui um parceirofundamental na prossecução destes objetivos.

Reflexo desta partilha de objetivos estratégicos, foi celebrado,em 10 de fevereiro de 2012, um protocolo de cedência de espaçono Palácio Sinel de Cordes (Santa Clara) para que numa partedo edifício fosse instalada a sede da Trienal de Arquitetura,assumindo a referida Associação, em contrapartida, a respon-sabilidade de realizar as obras de recuperação, conservaçãoe adaptação necessárias à sua instalação no espaço cedido,bem como de propor e promover iniciativas destinadasà dinamização e reabilitação do mencionado Palácio, no qualse pretende que surja um novo Pólo para as indústrias criativas.

No sentido de promover a dinamização do referido Palácio,nos termos previstos no protocolo supra referido, a AssociaçãoTrienal de Arquitetura lançou uma call a potenciais entidades,tendo em vista a criação de um Pólo Criativo, atravésda integração de parceiros e da realização de atividades conexasou centradas na área de arquitetura. Sucede que o espaçoanteriormente cedido não contempla área suficiente para albergaressas entidades e pôr em prática as iniciativas concretasde dinamização do Palácio pelo que existe a necessidadede revogar o protocolo de cedência do espaço municipal em apreço,substituindo-o por um novo, de âmbito mais alargado, queacautele as especificidades do novo Cluster criativo. Em simul-tâneo, o novo protocolo, assente na perspetiva de dinamizaçãointegral do Palácio Sinel de Cordes, deve excecionar as lojassituadas no rés do chão, em virtude de as mesmas estaremabrangidas pela hasta pública para arrendamento de espaçosnão habitacionais, cujo lançamento foi aprovado pela CâmaraMunicipal na Reunião do passado dia 9 de julho (Propostan.º 345/2014).

Assim, em face do exposto, ao abrigo do disposto nas alíneas g)e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,temos a honra de propor que a Câmara delibere aprovara cedência, a título precário, da totalidade do Palácio Sinelde Cordes, prédio municipal sito Campo de Santa Clara, 142 a 145,à Feira da Ladra, em Lisboa, com exceção das lojas situadasao nível do rés de chão, à Trienal de Arquitetura, nos termosda minuta em anexo, que faz parte integrante desta proposta.

(Aprovada por unanimidade.)

PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO MUNICIPAL SITONO PALÁCIO SINEL DE CORTES (CAMPO DE SANTA CLARA,142 A 145, À FEIRA DA LADRA)

O MUNICÍPIO DE LISBOA, pessoa coletiva n.º 500051070,sedeado na Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, aqui representado pelo Vereador,Arq.º Manuel Sande e Castro Salgado, no uso de competênciadelegada através do Despacho n.º 79/P/2013, publicadono 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 denovembro, na qualidade de Primeiro Outorgante,

e

A ASSOCIAÇÃO TRIENAL DE ARQUITETURA DE LISBOA,associação sem fins lucrativos, pessoa coletiva n.º 509484964,com sede …, em Lisboa, aqui representada pelo seu …..,n.º de identificação civil …., com poderes para o ato, na quali-dade de Segunda Outorgante.

Celebram o presente Protocolo de cedência de espaço municipal,que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Objeto)

1 - Pelo presente Protocolo o Primeiro Outorgante cede à SegundaOutorgante a totalidade do Palácio Sinel de Cordes, prédiomunicipal sito Campo de Santa Clara, 142 a 145, à Feirada Ladra, em Lisboa, com exceção das lojas situadas ao níveldo rés de chão.

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2 - O imóvel é entregue no estado em que se encontrae que é do conhecimento da Segunda Outorgante.

CLÁUSULA SEGUNDA

(Regime aplicável)

A cedência é feita a título precário nos termos do artigo 121.ºdo Código do Procedimento Administrativo, podendo cessara qualquer momento ao abrigo do disposto no artigo 140.º,1.ª parte do n.º 1, do referido Código, não ficando, assim,em caso algum, sujeita às leis reguladoras do contrato de locação.

CLÁUSULA TERCEIRA

(Fim)

O espaço referido destina-se exclusivamente a sede da SegundaOutorgante e ao inerente desenvolvimento de atividades rela-cionadas com os seus Estatutos (na parte assinalada na plantaconstante do Anexo I), bem como à criação de um PóloCriativo, através da integração de parceiros e da realizaçãode atividades conexas ou centradas na Arquitetura.

CLÁUSULA QUARTA

(Preço da ocupação)

A ocupação do imóvel em causa é gratuita, assumindo a SegundaOutorgante a responsabilidade, em contrapartida, de realizaras obras de recuperação, conservação e adaptação necessáriasà sua instalação no espaço cedido, bem como de submeterà apreciação do Primeiro Outorgante propostas de iniciativasdestinadas à dinamização e reabilitação de todo o PalácioSinel de Cordes.

CLÁUSULA QUINTA

(Obras)

1 - A Segunda Outorgante deverá manter o espaço mencionadona Cláusula Primeira em perfeito estado de asseio, conser-vação e segurança.

2 - Quaisquer obras de conservação ou beneficiação serãosempre executadas por conta da Segunda Outorgante e carecemde autorização prévia do Primeiro Outorgante, sem prejuízoda observância das disposições legais aplicáveis.

3 - Finda a ocupação, a Segunda Outorgante não terá direitoa qualquer indemnização ou compensação nem poderá alegaro direito de retenção em relação a obras ou benfeitoriasque tenha executado, sem prejuízo do número seguinte.

4 - Se, por causa imputável ao Primeiro Outorgante, for necessárioproceder à desocupação do imóvel em causa antes do prazoprevisto no n.º 1 da Cláusula Oitava, este reembolsará a SegundaOutorgante relativamente aos valores por si comprovadamentedispendidos com a realização das obras no edificado com vistaa permitir a sua instalação, proporcionalmente calculadosrelativamente ao fim do prazo da ocupação.

CLÁUSULA SEXTA

(Cedência)

A cedência a terceiros, pela Segunda Outorgante por qualquerforma ou título, e mesmo que parcial, do espaço descritona Cláusula Primeira, poderá ser autorizada pela PrimeiraOutorgante, caso a caso, mediante prévia comunicaçãoescrita que a Segunda Outorgante lhe dirigirá, devidamentefundamentada e identificando os termos e condições da pre-tendida cedência.

CLÁUSULA SÉTIMA

(Outras obrigações da Segunda Outorgante)

1 - A Segunda Outorgante compromete-se a avisar o PrimeiroOutorgante sempre que tenha conhecimento de que algum perigoameaça o espaço ou que terceiros se arrogam direitos sobre ele.

2 - A Segunda Outorgante obriga-se igualmente a impedira ocupação por terceiros, desde que não autorizada nos termosda cláusula anterior, de todo ou parte do espaço e responsa-bilizar-se-á por eventuais prejuízos que o Primeiro Outorgantevier a sofrer em virtude de comportamento seu.

3 - A Segunda Outorgante responsabiliza-se pelo pagamentodas despesas correntes, como água, eletricidade, gás e telefone,atinentes à utilização do espaço municipal que é objeto desteProtocolo.

CLÁUSULA OITAVA

(Prazo e Caducidade)

1 - A ocupação precária tem a duração de 6 anos contadosa partir da data de assinatura do presente Protocolo, caducandofindo esse prazo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Findo o período previsto no número anterior o presenteprotocolo poderá ser renovado por acordo das partes, medianterequerimento da Segunda Outorgante.

CLÁUSULA NONA

(Incumprimento)

1 - O incumprimento de qualquer das obrigações constantesdo clausulado anterior confere ao Primeiro Outorgante o direitode resolver o presente Protocolo e ordenar a desocupaçãodo espaço cedido.

2 - O encerramento ou não utilização das instalações paraos fins próprios, por período igual ou superior a 180 dias,sem justificação fundamentada e aceite pelo Primeiro Outor-gante confere também a este o direito de resolver o presenteProtocolo e ordenar a desocupação, sem prejuízo do dispostona cláusula segunda e da cláusula seguinte.

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CLÁUSULA DÉCIMA

(Resolução)

1 - A Segunda Outorgante reconhece ao Primeiro Outorganteo direito de dar por finda a ocupação, sem direito a qualquerindemnização, sempre que haja incumprimento pela sua partenos termos das cláusulas anteriores ou o interesse públicoassim o exigir, a executar nos termos do artigo 21.º do Decreto--Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto e de acordo com o regimeestabelecido nos artigos 149.º e seguintes do Código do Proce-dimento Administrativo.

2 - Nesse caso, a Segunda Outorgante compromete-se a deixaro espaço livre e desocupado no prazo de 60 dias úteis, a contarda notificação para o efeito.

3 - Se o espaço não for desocupado naquele prazo, a SegundaOutorgante autoriza desde já o Primeiro Outorgante a procederele próprio essa desocupação, não o responsabilizando porqualquer dano que possa causar aos bens que lá se encontrem,renunciando a qualquer indemnização ou compensação poreventuais danos ou descaminho de bens; neste caso, ficaráainda obrigado a indemnizar o Primeiro Outorgante pelasdespesas provocadas.

4 - A Segunda Outorgante aceita que, em caso de execuçãode despejo administrativo, lhe seja exigido, depois dele, o preçoda ocupação referente ao período decorrido entre a datade cancelamento do registo e a data em que o local ficou livree desocupado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

(Revogação)

Por força do presente Protocolo, é revogado, nos termos previstosnos artigos 138.º e seguintes do Código do ProcedimentoAdministrativo, com efeitos a partir da presente data, o Proto-colo outorgado pelas partes em 10 de fevereiro de 2012, em anexo(Anexo II).

Feito em Lisboa, a . . . de julho de 2014, em dois exemplaresde catorze páginas cada, todas devidamente rubricadase a última assinada, ficando cada outorgante na possede um exemplar.

Pelo MUNICÍPIO DE LISBOA,…….

Pela ASSOCIAÇÃO TRIENAL DE ARQUITETURA DE LISBOA,…….

Anexo I

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- Deliberação n.º 443/CM/2014 (Proposta n.º 443/2014)- Subscrita pelos Vereadores Paula Marques e João Afonso:

Cedência de espaço municipal não habitacional à Casa da Sopa Mãe Mariada Nazaré

Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Local e Direitos Sociais.Serviço e Empresa Municipal: DMHDS e GEBALIS.

Considerandos:

1 - O papel relevante desta Associação que, segundo os seusEstatutos é uma entidade sem fins lucrativos, cujos objetivosprincipais são apoio alimentar a pessoas carenciadas e distri-buição de vestuário e outros bens de primeira necessidadebem como prestação de cuidados médicos, medicamentosose de pequena enfermagem. Prestam igualmente apoio a criançase recém-nascidos e apoio domiciliário a pessoas idosase acamadas, bem como outras situações de carácter social;

2 - O pedido de espaço municipal não habitacional visa assegurara continuidade do seu trabalho, pois, o mesmo destina-sea armazém e local de distribuição uma vez que, semanal-mente a Associação organiza equipas de voluntários parao desempenho das tarefas, nomeadamente: recolha de alimentosdoados, compra dos restantes alimentos, confeção das sopas(cerca de 500 sopas diárias), preparação dos kits com pão,salgado ou bolo e peça de fruta, triagem e preparação da roupadoada e distribuição de alimentação/vestuário;

3 - Esta Associação conta como parceiros com a Junta de Freguesiada Ajuda, que dispensou um espaço para o Banco de Roupa,Banco Alimentar Contra a Fome e EntreAjuda, ao abrigodo Programa INTERVIR do Departamento de Desenvolvimento(D.D.S.) da C.M.L.;

4 - Existe um Espaço Municipal devoluto na Rua das Açucenas- lote 3 - r/c - loja 5 - Bairro das Açucenas que apresentaas características e a localização necessária para o desenvol-vimento das atividades da Associação;

5 - O pedido de espaço foi instruído ao abrigo do RAAML - Regu-lamento de Apoio não Financeiro - Processo n.º 15626/CML/13;

6 - O pedido de espaço foi objeto de análise social por partedo Departamento de Desenvolvimento Social/Divisão de AçãoSocial e Saúde que se prenunciou favoravelmente à atribuiçãode espaço (INF/569/DMHDS/DDS/DASS/13);

7 - O preço pela cedência deste espaço não habitacionalfoi calculado de acordo com o Regulamento do Patrimónioe com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais- TPORM 2013 (Deliberação n.º 860/CM/2012, publicadano 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 983, de 2012/12//20), em função da localização e do estado de conservação,aplicando-se o desconto de 95 % previsto no ponto 7.2.2do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaçose destina;

8 - O espaço tem uma área de 97,97 m2 e está classificadoem localização «periférica» e em estado de conservação «medíocre»que de acordo com a TPORM de 2013 corresponde ao escalão C,o que confere um preço por m2 de 10,73 euros/m2, por estarlocalizado em bairro municipal, não classificado como BIP-ZIP,donde resulta um valor mensal de 1050,47 euros, ao qual,aplicando um desconto de 95 % previsto no ponto 7.2.2 do Anexo Ida TPORM 2013, se obtém o valor de 52,52 euros mensais;

9 - De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/2012,tomada na reunião de Câmara realizada em 26 de abril de 2012,e publicada no Boletim Municipal de 3 de maio de 2012,a estimativa do apoio não financeiro pela cedência deste espaçoé de euros: 71 852,40;

10 - Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximoe o valor que efetivamente vai ser cobrado, com os descontosresultantes do uso social, tendo em conta um períodode referência de 6 anos, ou seja,

E = Vmax-Vcob

Sendo:

E = o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;Vmax = o preço que seria pago pela cedência, ao longode 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1.º ano, calculadoem função da localização do ENH, da área total a cedere sem quaisquer descontos;Vcomb = o valor que irá ser pago ao longo de 6 anospela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigorno 1.º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;

Fórmula que aplicada ao caso concreto, resultam os seguintesvalores:

Vmax = 1050,47 euros x 12 meses x 6 anos <=>75 633,84 euros;Vcob = 52,52 euros x 12 meses x 6 anos <=> 3781,44 euros;E = 75 633,84 euros - 3781,44 euros = 71 852,40 euros.

O apoio estimado concedido pelo município é de 71 852,40 euros.

11 - O apoio estimado concedido é superior a 10 000 euros,pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deli-beração municipal.

Assim, ao abrigo das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.ºda Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, temos a honra de proporque a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a cedênciado espaço municipal, sito na Rua das Açucenas - lote 3 - r/c -loja 5 - Bairro das Açucenas à Associação Casa da Sopa MãeMaria da Nazaré nos termos do protocolo de cedência cujaminuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.

(Aprovada por unanimidade.)

Protocolo de cedência de espaço municipal sito em Ruadas Açucenas - lote 3 - r/c - loja 5 - Bairro das Açucenas

Entre:

O MUNICÍPIO DE LISBOA, Pessoa Coletiva n.º 500051070,com sede na Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadapor CML e aqui representado pela Vereadora do Pelouroda Habitação e Desenvolvimento Local, Dr.ª Paula Marques,com competências delegadas e subdelegadas, publicadasno 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 2013//11/14, Despacho n.º 79/P/2013, na qualidade de PrimeiraOutorgante,

e

A Casa da Sopa Mãe Maria da Nazaré, Pessoa Coletivan.º 509848940, com sede na Rua da Torre, 16 - Lisboa, repre-sentada pela Presidente da Direção, Bárbara de Guadalupe

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Rosa Morais Marta, portadora do Cartão de Cidadãon.º 05324187 válido até 2016 /08/11 e pela Tesoureirada Associação, Ana Margarida Morgado Saramago, portadorado Cartão de Cidadão n.º 11718156 válido até 2018/09/05na qualidade de Segunda Outorgante.

Celebram o presente Protocolo de cedência de espaço municipal,que se rege pelas cláusulas a seguir exaradas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Objeto)

A CML cede à Segunda Outorgante, o espaço municipal sitoem Rua das Açucenas - lote 3 - r/c - loja 5 - Bairro das Açucenas,no estado em que se encontra.

CLÁUSULA SEGUNDA

(Regime aplicável)

A cedência é feita a título precário nos termos do artigo 121.ºdo Código do Procedimento Administrativo, podendo cessara qualquer momento ao abrigo do disposto no artigo 140.º,1.ª parte do n.º 1, do referido Código, não ficando, assim,em caso algum, sujeita às leis reguladoras do contrato de locação.

CLÁUSULA TERCEIRA

(Fim)

O espaço referido destina-se exclusivamente a desenvolvimentode atividades no domínio da sua área de intervenção, nomea-damente distribuição de alimentos, distribuição de vestuárioe outros bens de primeira necessidade a pessoas carenciadas.

CLÁUSULA QUARTA

(Preço da ocupação)

1 - O preço mensal especial é de 52,52 euros (cinquentae dois euros e cinquenta e dois cêntimos) a pagar no primeirodia útil de cada mês ou nos oito dias seguintes.

2 - O preço referido será atualizado anualmente de acordocom o coeficiente fixado pelo Instituto Nacional de Estatísticapara a atualização de imobiliários não habitacionais.

CLÁUSULA QUINTA

(Obras)

1 - A Segunda Outorgante deverá manter o espaço mencionadona Cláusula Primeira em perfeito estado de asseio, conservaçãoe segurança.

2 - Qualquer projeto de alterações urbanísticas tem que sersubmetido a autorização da C.M.L. pela Segunda Outorgante,considerando-se de iniciativa municipal e isento de Taxasprevistas no «Regulamento Municipal de Taxas Relacionadascom a Atividade Urbanística e Operações Conexas», nos termos

do disposto no seu artigo 6.º, devendo o requerimento parareconhecimento das isenções, ser acompanhado do Protocolode Cedência do Espaço Municipal.

3 - Quaisquer obras de conservação ou beneficiação serãosempre executadas por conta da Segunda Outorgante e carecemde autorização prévia da CML, independentemente da obser-vância das disposições legais aplicáveis, incluindo as obrasnecessárias de adaptação do espaço ao fim estabelecidono presente Protocolo, bem como qualquer alteração/instalaçãodas redes internas.

4 - Finda a ocupação, a Segunda Outorgante não terá direitoa qualquer indemnização ou compensação nem poderá alegaro direito de retenção em relação a obras ou benfeitoriasque tenha executado.

CLÁUSULA SEXTA

(Cedência)

Em caso algum a CML autoriza a cedência a terceiros, porqualquer forma ou título, e mesmo que parcial, do espaçodescrito na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA SÉTIMA

(Outras obrigações da Segunda Outorgante)

1 - A Segunda Outorgante compromete-se a avisar a CMLsempre que tenha conhecimento de que algum perigo ameaçao espaço ou que terceiros se arrogam direitos sobre ele.

2 - E obriga-se a impedir a ocupação por terceiros de todoou parte do espaço e responsabilizar-se-á por eventuais prejuízosque a CML vier a sofrer.

3 - A Segunda Outorgante responsabiliza-se pelo pagamentodas despesas correntes, como água, eletricidade, gás e telefone,etc., atinentes à utilização do espaço municipal que é objetodeste Protocolo.

4 - A Segunda Outorgante obriga-se a contratar e manter,durante a vigência do presente Protocolo, seguro que garantao risco de incêndio e de destruição do edifício por causasnaturais ou acção humana.

5 - A Segunda Outorgante obriga-se à entrega anual, até finaldo mês de março, do relatório de atividades do ano anterior,junto da CML/DMHDS/DPH.

CLÁUSULA OITAVA

(Caducidade)

1 - A Segunda Outorgante obriga-se a pôr em funcionamentoas instalações no prazo de seis meses a partir da datada entrega das chaves sob pena de caducar a cedência tituladapor este Protocolo, a menos que apresente justificação funda-mentada e aceite pela CML.

2 - A ocupação precária não deverá ultrapassar o prazode seis anos; neste caso, a tolerância precária caduca e o inte-ressado deverá apresentar novo pedido, sendo revista a situaçãoe conferida nova autorização, caso também correspondaao interesse municipal.

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CLÁUSULA NONA

(Incumprimento)

1 - O incumprimento de qualquer das obrigações constantesdo clausulado anterior confere à CML o direito de resolvero presente Protocolo e ordenar a desocupação do espaço cedido.

2 - O encerramento ou não utilização das instalações paraos fins próprios, por período igual ou superior a 180 dias,sem justificação fundamentada e aceite pela CML confere,também, a esta o direito de resolver o presente Protocoloe ordenar a desocupação.

CLÁUSULA DÉCIMA

(Resolução)

1 - A Segunda Outorgante reconhece à CML o direito de darpor finda a ocupação, sem direito a qualquer indemnização,sempre que haja incumprimento pela sua parte nos termosdas cláusulas anteriores ou o interesse público assim o exigir,a executar nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 280//2007, de 7 de agosto e de acordo com o regime estabelecidonos artigos 149.º e seguintes do Código do ProcedimentoAdministrativo.

2 - Nesse caso, a Segunda Outorgante compromete-se a deixaro espaço livre e desocupado no prazo de 60 dias úteis, a contarda notificação para o efeito.

3 - Se não sair naquele prazo, autoriza, desde já, a CMLa proceder ela própria a essa desocupação não a respon-sabilizando por qualquer dano que possa causar aos bensque lá se encontrem renunciando a qualquer indemnizaçãoou compensação por eventuais danos ou descaminho de bens;neste caso, ficará ainda obrigado a indemnizar a CML pelasdespesas provocadas.

4 - A Segunda Outorgante aceita que, em caso de execuçãode despejo administrativo, lhe seja exigido, depois dele, o preçoda ocupação referente ao período decorrido entre a datade cancelamento do registo e a data em que o local ficou livree desocupado.

Feito em Lisboa, em dois exemplares de quatro páginas cada,todas devidamente rubricadas e a última assinada, ficandocada outorgante na posse de um exemplar.

Em . . .

O MUNICÍPIO DE LISBOA,A Vereadora,Paula Marques

A ASSOCIAÇÃO,A Presidente da Direção,Bárbara de Guadalupe Rosa Morais Marta

A ASSOCIAÇÃO,A Tesoureira,Ana Margarida Morgado Saramago

- Deliberação n.º 444/CM/2014 (Proposta n.º 444/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L. relativos à Áreade Intervenção «Comportamentos de Risco»

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

- De acordo com o Programa do Governo da Cidade são necessáriaspolíticas públicas municipais que promovam o acesso efetivoaos direitos sociais e às necessidades dos que vivem em situaçõesdifíceis, que invertam ciclos de pobreza e desigualdade,solucionem vulnerabilidades e combatam a discriminação.Uma ação focada na eliminação das causas e na prevençãodos fatores de risco, que estão na origem das situaçõesde exclusão e discriminação.

- As respostas sociais que a cidade pode prestar ultrapassamem muito a capacidade do município, daí a importância do apoioàs associações instrumentos de participação e de construçãode coesão social na cidade, potenciadoras da utilizaçãoeficiente dos recursos disponíveis, incluindo o voluntariadoe a energia social.

- Compete ao Município apoiar atividades de natureza socialde interesse para o município, incluindo aquelas que contribuampara a promoção da saúde e prevenção das doenças, de acordocom o disposto no artigo 33.º, alínea u) da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro.

Considerandos:

1 - Foram formulados junto da C.M.L., em 2013 e ao abrigodo Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa(RAAML), relativamente à área de intervenção «Comportamentode Riscos», os pedidos de apoio para execução de projetos//atividades constantes do quadro infra, que foram analisadose pontuados pelo Júri criado pelo Despacho n.º 13/GVHR//2013, publicado no Boletim Municipal n.º 1016, de 8 de agostode 2013 e retificado pelo Despacho n.º 14/GVHR/2013,publicado no Boletim Municipal n.º 1021, de 12 de setembrode 2013, tendo em conta os critérios gerais e específicos cons-tantes do artigo 9.º, n.os 1 e 2, do RAAML, a Proposta n.º 301//2011, publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Municipaln.º 901, de 26 de maio de 2011, que estabeleceu a metodologiade avaliação de apoios na Área Social, e o Despacho n.º 4//GVHR/2012, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipaln.º 946, de 5 de abril de 2012, que aprovou os critériospara o cálculo dos montantes de apoios na área social e respe-tivo faseamento;

2 - De acordo com os Despachos n.º 13/GVHR/2012 e n.º 4//GVHR/2012, já referidos, o limite mínimo da pontuaçãodas candidaturas, para efeitos de aprovação dos apoios a atribuirna área social, encontra-se fixado em 4 valores, sendo que,dado o elevado número de candidaturas apresentadas à C.M.L.para desenvolvimento de projetos na área social em 2014,e atendendo à dotação orçamental disponível para o efeito,não é possível, em concreto, deferir pedidos que hajam mere-cido pontuação inferior a 4,3 valores;

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3 - Também pelo referido no ponto anterior, o limite máximo de financiamento nos apoios a atribuir corresponde a 35 %do custo total orçamentado e considerado elegível em cada candidatura, sendo apenas de 29 % quando as entidades requerentesjá beneficiem de um espaço municipal concedido para prossecução de atividades;

4 - O resultado da análise e pontuação das candidaturas pelo Júri, de acordo com as respetivas atas que aqui se dãopor integralmente reproduzidas para todos os efeitos, foi o seguinte, hierarquizado pela pontuação obtida:

5 - Pela pontuação individualmente obtida, as entidades responsáveis pelas candidaturas foram notificadas, em sede de audiênciade interessados e ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo, dos projetos de decisão que ao caso cabiam,designadamente de deferimento no caso dos processos n.º 20160/CML/13, n.º 20165/CML/13, n.º 18031/CML/13 e n.º 19406//CML/13, e de indeferimento nos restantes, tendo presente o referido nos pontos 2 e 3 da presente Proposta;

6 - Não chegou tempestivamente aos restantes processos contestação com factualidade que pudesse conduzir à alteraçãodo sentido dos projetos de decisão notificados;

7 - Assim, levando em conta a duração individual de cada, respetivamente, os apoios serão concedidos nos termos indicadosnos quadros seguintes:

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8 - O faseamento apresentado nos quadros anteriores, bem comorespetiva repartição anual de encargos, resulta do dispostonos Despachos n.º 4/GVHR/2012 e n.º 13/GVHR/2013já referidos, e do n.º 3 do artigo 11.º do RAAML, que impõeque a última prestação de cada apoio só seja paga apósa entrega e validação do Relatório Final a que alude o número 1do artigo 16.º do RAAML, a apresentar no termo da realizaçãodo projeto em causa, o que, em projetos de duração anual,só ocorrerá em 2015;

9 - A existência de autorização prévia genérica favorávelda Assembleia Municipal de Lisboa à assunção de compro-missos plurianuais pela Câmara Municipal, concedida atravésda Deliberação n.º 104/AML/2013 (sobre a Proposta n.º 870//2013), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.ºda Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.ºdo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, desde que taisdespesas resultem de planos ou programas plurianuais legal-mente aprovados, os seus encargos não excedam o limitede 100 000 euros em cada um dos anos económicos seguintesao da sua contratação e o prazo de execução de três anos,e sejam respeitadas as regras e procedimentos previstosnaqueles diplomas e cumpridos os demais requisitos legaisde execução de despesas, o que se verifica;

10 - As candidaturas a apoiar encontram-se instruídas comos elementos exigidos no artigo 8.º do RAAML e as entidadesrequerentes estão validamente inscritas na Base de Dadosde Atribuição de Apoios;

Assim, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto no Regulamentode Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa, proponhoque a CML delibere:

- Homologar a classificação dos projetos na Área de Intervenção«Comportamentos de Risco», nos termos da Avaliaçãodas candidaturas no âmbito do RAAML, constante do Anexo IIda Ata do Júri n.º 3, que se anexa e que faz parte integranteda presente proposta:

a) A atribuição de apoio financeiro à Crescer na Maior -Associação de Intervenção Comunitária IPSS, no montantede 18 808,49 euros (dezoito mil oitocentos e oito eurose quarenta e nove cêntimos), para suporte dos encargosrelativos ao desenvolvimento do projeto «Equipa de Rua - Oci-dental», tendo a despesa cabimento na Ação Plano C3.P004.03,Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03; o pagamento em 2014será efetuado em duas prestações, sendo a primeirade 11 285,09 euros e a segunda de 3761,70 euros;

b) Autorizar o compromisso de pagamento da terceira e últimaprestação do apoio a atribuir à Crescer na Maior -Associação de Intervenção Comunitária IPSS em 2015,no valor de 3761,70 euros, cumpridas as disposiçõesdo RAAML e ao abrigo da autorização prévia genéricafavorável da Assembleia Municipal de Lisboa à assunçãode compromissos plurianuais pela Câmara Municipal,concedida através da Deliberação n.º 104/AML/2013,para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.ºda Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.ºdo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

c) A atribuição de apoio financeiro à Crescer na Maior -Associação de Intervenção Comunitária IPSS, no montantede 18 808,49 euros (dezoito mil oitocentos e oito eurose quarenta e nove cêntimos), para suporte dos encargos rela-tivos ao desenvolvimento do projeto «Equipa de Rua - Oriental»,tendo a despesa cabimento na Ação Plano C3.P004.03,Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03; o pagamento em 2014será efetuado em duas prestações, sendo a primeirade 11 285,09 euros e a segunda de 3761,70 euros;

d) Autorizar o compromisso de pagamento da terceira e últimaprestação do apoio a atribuir à Crescer na Maior- Associação de Intervenção Comunitária IPSS, no valorde 3761,70 euros, cumpridas as disposições do RAAMLe ao abrigo da autorização prévia genérica favorávelda Assembleia Municipal de Lisboa à assunção de compro-missos plurianuais pela Câmara Municipal, concedidaatravés da Deliberação n.º 104/AML/2013, para os efeitosprevistos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8//2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.º do Decreto-Lein.º 127/2012, de 21 de junho;

e) A atribuição de apoio financeiro à Ares do Pinhal - Associaçãode Recuperação de Toxicodependentes, no montantede 52 200 euros (cinquenta e dois mil e duzentos euros),para suporte dos encargos relativos ao projeto «P.S.B.L.Eem instalações móveis e fixas no Concelho de Lisboa»,tendo a despesa cabimento na Ação Plano C3.P004.03,Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03; o pagamento em 2014será efetuado em duas prestações, sendo a primeirade 31 320 euros e a segunda de 10 440 euros;

f) Autorizar o compromisso de pagamento da terceira e últimaprestação do apoio a atribuir à Ares do Pinhal - Associaçãode Recuperação de Toxicodependentes em 2015, no valorde 10 440 euros, cumpridas as disposições do RAAMLe ao abrigo da autorização prévia genérica favorávelda Assembleia Municipal de Lisboa à assunção de compro-missos plurianuais pela Câmara Municipal, concedidaatravés da Deliberação n.º 104/AML/2013, para os efeitosprevistos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8//2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.º do Decreto-Lein.º 127/2012, de 21 de junho;

g) A atribuição de apoio financeiro à Associação «NovosRostos…Novos Desafios», no montante de 23 766,58 euros(vinte e três mil setecentos e sessenta e seis euros e cinquentae oito cêntimos), para suporte dos encargos relativosao projeto «Equipa de Rua - Projeto Cidade Segura», tendoa despesa cabimento na Ação Plano C3.P004.03, Rubrica04.07.01 da Orgânica 13.03; o pagamento em 2014será efetuado em duas prestações, sendo a primeirade 14 259,95 euros e a segunda de 4753,31 euros;

h) Autorizar o compromisso de pagamento da terceira e últimaprestação do apoio a atribuir à Associação «Novos Rostos…NovosDesafios» em 2015, no valor de 4753,32 euros, cumpridasas disposições do RAAML e ao abrigo da autorização préviagenérica favorável da Assembleia Municipal de Lisboaà assunção de compromissos plurianuais pela CâmaraMunicipal, concedida através da Deliberação n.º 104/AML//2013, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (236) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

i) Indeferir, por lhes ter sido atribuída pelo Júri criado peloDespacho n.º 13/GVHR/2013, publicado no Boletim Muni-cipal n.º 1016, de 8 de agosto de 2013 e retificado peloDespacho n.º 14/GVHR/2013, publicado no Boletim Municipaln.º 1021, de 12 de setembro de 2013, pontuação abaixodo limite mínimo de 4,3 valores que permitiria o seu deferi-mento no ano corrente e, até, do limite mínimo de 4 valoresfixado no Despacho n.º 4/GVHR/2012, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 946, de 5 de abril de 2012,os pedidos constantes nas seguintes candidaturas:

i1) Da Crescer na Maior - Associação de Intervenção ComunitáriaIPSS, no Processo n.º 20159/CML/13, com pontuaçãode 3,850 valores;

i2) Da Associação Geração Intervir, no Processo n.º 18407//CML/13, com pontuação de 3,350 valores;

j) Aprovar as minutas dos Contratos-Programa constantesdos Anexos I, II, III e IV à presente Proposta, que dela fazemparte integrante, relativo aos apoios a atribuir.

(Aprovada por maioria, com 14 votos a favor e 2 abstenções.)

ANEXOS

Ata n.º 3.

Anexo I - Minuta do Contrato-programa a celebrar com a Crescerna Maior - Associação de Intervenção Comunitária IPSS.

Anexo II - Minuta do Contrato-programa a celebrar com a Crescerna Maior - Associação de Intervenção Comunitária IPSS.

Anexo III - Minuta do Contrato-programa a celebrar com a Aresdo Pinhal - Associação de Recuperação de Toxicodependentes.

Anexo IV - Minuta do Contrato-programa a celebrarcom o Associação «Novos Rostos…Novos Desafios».

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1332 (237)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

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ANEXO I

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo, CâmaraMunicipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

A Associação de Intervenção Comunitária Crescer na Maiorna pessoa coletiva n.º 505483599, com sede na Avenida D. Dinis,49, 2.º direito, representada por Américo Filipe Pereira Amaralda Nave e por Selma Alexandra da Costa Santos, na quali-dade de Presidente da Direção e Vogal, respetivamente, amboscom poderes para o efeito e adiante designada como Segundo(a)Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto Equipade Rua Ocidental, a realizar no Município de Lisboa, nos termosda candidatura apresentada pelo(a) Segundo(a) Outorgante,à qual foi atribuído o número de processo 20160/CML/13e que faz parte integrante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao(à) Segundo(a) Outorganteo apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 18 808,49 euros (dezoito mil e oitocentos e oito eurose quarenta e nove cêntimos), de acordo com o plano de paga-mentos previsto no número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorganteem sede do pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª Prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª Prestação, correspondente a 20 %, após avaliação inter-média do projeto ou atividade; e

c) 3.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

Encaminhar 150 utentes para estruturas de Saúde.Encaminhar 50 utentes para estruturas Sociais.Distribuir:

12 500 Kit’s:3000 Folhas de prata;100 Cachimbos;12 500 Preservativos.

Contribuir para a diminuição de Doenças Infecto-contagiosas;Administrar terapêutica Medicamentosa a Utentes que necessitem;Responder a todas as solicitações encaminhadas pela C.M.L.;Participar em reuniões promovidas pela CML e disponibilizardados solicitados, nomeadamente no âmbito do ProjetoPerto LX.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante

O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato-programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

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Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programa constituimotivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do PrimeiroOutorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua cele-bração e vigorará até ao cumprimento integral das obrigaçõesaqui assumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiadotem a duração de 12 meses, iniciando-se e concluindo-se,previsivelmente, 2014/01/01 e 2014/12/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios peloMunicípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, . . . de . . . de 2014.

O Primeiro Outorgante,. . .

O Segundo Outorgante,. . .

ANEXO II

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070,sediado na Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

A Associação de Intervenção Comunitária Crescer na Maiorna pessoa coletiva n.º 505483599, com sede na Avenida D. Dinis,49, 2.º direito, representada por Américo Filipe PereiraAmaral da Nave e por Selma Alexandra da Costa Santos,na qualidade de Presidente da Direção e Vogal, respetivamente,ambos com poderes para o efeito e adiante designada comoSegundo(a) Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto Equipade Rua Oriental, a realizar no Município de Lisboa, nos termosda candidatura apresentada pelo(a) Segundo(a) Outorgante,à qual foi atribuído o número de processo 20165/CML/13e que faz parte integrante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao(à) Segundo(a) Outor-gante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior,no montante total de 18 808,49 euros (dezoito mil oitocentose oito euros e quarenta e nove cêntimos), de acordo com o planode pagamentos previsto no número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorganteem sede do pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª Prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60% do montante total;

b) 2.ª Prestação, correspondente a 20 %, após avaliaçãointermédia do projeto ou atividade e

c) 3.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

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Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

Encaminhar 150 utentes para estruturas de Saúde.Encaminhar 50 utentes para estruturas Sociais.Distribuir:

12 500 Kit’s:3000 Folhas de prata;100 Cachimbos;12 500 Preservativos.

Contribuir para a diminuição de Doenças Infecto-contagiosas;Administrar terapêutica Medicamentosa a Utentes que necessitem;Responder a todas as solicitações encaminhadas pela C.M.L.;Participar em reuniões promovidas pela CML e disponibilizardados solicitados, nomeadamente no âmbito do ProjetoPerto LX.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante

O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programa constituimotivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do PrimeiroOutorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua celebraçãoe vigorará até ao cumprimento integral das obrigações aquiassumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiado tema duração de 12 meses, iniciando-se e concluindo-se, previ-sivelmente, em 2014/01/01 e 2014/12/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios peloMunicípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, . . . de . . . de 2014.

O Primeiro Outorgante,. . .

O Segundo Outorgante,. . .

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (255)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

ANEXO III

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

A Associação Ares do Pinhal - Associação de Recuperaçãode Toxicodependentes, pessoa coletiva n.º 501906452, com sedena Rua Ares do Pinhal, 61 - Aldeia de Eiras - 6120-151 Amêndoa,representada por Nuno Silva Miguel e por Paulo Jorge FerreiraLopes, na qualidade de Presidente da Direção e Secretárioda Direção, respetivamente, ambos com poderes para o efeitoe adiante designada como Segundo(a) Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto Programade Substituição em baixo Limiar de Exigência em InstalaçõesMóveis e Fixas no Concelho de Lisboa (P.S.B.L.E), a realizarno Município de Lisboa, nos termos da candidatura apresentadapelo(a) Segundo(a) Outorgante, à qual foi atribuído o númerode processo 18031/CML/13 e que faz parte integrantedo presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao (à) Segundo(a) Outorganteo apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 52 200 euros (Cinquenta e dois mil e duzentos euros),de acordo com o plano de pagamentos previsto no número 3da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorganteem sede do pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª Prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª Prestação, correspondente a 20 %, após avaliação inter-média do projeto ou atividade; e

c) 3.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

- Avaliação psicossocial a 1.250 toxicodependentes que procuremo PSBLE;

- Avaliação médica a 1.250 toxicodependentes que procuremo PSBLE; Integrar em PSBLE 1.500 heroínodependentes;

- Efetuar 1.200 rastreios de DST´s (VIH, VHC, VDRL e Hepatite B)e de tuberculose aos heroínodependentes do PSBLE;

- Efetuar o rastreio do cancro do colo do útero a 30 mulheresheroínodependentes do PSBLE;

- Acompanhamento psicossocial regular a 1.200 heroínodepen-dentes do PSBLE;

- Acompanhamento médico regular a 1.200 heroínodepen-dentes do PSBLE;

- Encaminhar 240 heroínodependentes do PSBLE para acompa-nhamento nas estruturas de tratamento da área da toxicodependência;

- Encaminhar 120 heroínodependentes do PSBLE para acom-panhamento nas estruturas de apoio social;

- Participar em reuniões promovidas pela C.M.L e disponibilizardados solicitados, nomeadamente no âmbito do ProjetoPerto LX.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante

O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

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d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia,eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programa constituimotivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Pri-meiro Outorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua cele-bração e vigorará até ao cumprimento integral das obrigaçõesaqui assumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiadotem a duração de 12 meses, iniciando-se e concluindo-se,previsivelmente, em 2014/01/01 e 2014/12/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios peloMunicípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, . . . de . . . de 2014.

O Primeiro Outorgante,. . .

O Segundo Outorgante,. . .

ANEXO IV

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

A Associação Novos Rostos…Novos Desafios, pessoa coletivan.º 506283968, com sede na Quinta do Lavrado - Via deAcesso RTB9 - Rua José Inácio de Andrade, loja 4-B, repre-sentada por Joana Afonso Gomes Teixeira e por Cármen LicíniaCaridade Vilela, na qualidade de Presidente da Direçãoe Tesoureira respetivamente, ambos com poderes para o efeitoe adiante designada como Segundo(a) Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto «CidadeSegura - LX», a realizar no Município de Lisboa, nos termosda candidatura apresentada pelo(a) Segundo(a) Outorgante,à qual foi atribuído o número de processo 19406/CML/13e que faz parte integrante do presente Contrato-programa.

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Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao (à) Segundo(a) Outorganteo apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 23 766,58 euros (vinte e três mil setecentos e sessentae seis euros e cinquenta e oito cêntimos), de acordo com o planode pagamentos previsto no número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorganteem sede do pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª Prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª Prestação, correspondente a 20 %, após avaliaçãointermédia do projeto ou atividade; e

c) 3.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

- Intervir em rua de segunda a sexta-feira (das 18h00 às 02h00)e sábados (das 14h00 às 21h00), durante 12 meses e em todaa Cidade de Lisboa;

- Responder a todas as solicitações encaminhadas pela C.M.L.;- Contactar anualmente 200 (duzentos) utentes e acompanharanualmente 100 utentes;

- Distribuir Kits ao longo do ano (14.000 seringas e 42.000 preser-vativos);

- Participar em reuniões promovidas pela C.M.L e disponibi-lizar dados solicitados, nomeadamente no âmbito do ProjetoPerto LX.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante

O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia,eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programa constituimotivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do PrimeiroOutorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua celebraçãoe vigorará até ao cumprimento integral das obrigações aquiassumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiado tema duração de 12 meses, iniciando-se e concluindo-se, previ-sivelmente, em 2014/01/01 e 2014/12/31, respetivamente.

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2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios peloMunicípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, . . . de . . . de 2014.

O Primeiro Outorgante,. . .

O Segundo Outorgante,. . .

- Deliberação n.º 445/CM/2014 (Proposta n.º 445/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L. relativos à Áreade Intervenção «Deficiências»

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

- De acordo com o Programa do Governo da Cidade são necessáriaspolíticas públicas municipais que promovam o acesso efetivoaos direitos sociais e às necessidades dos que vivem em situaçõesdifíceis, que invertam ciclos de pobreza e desigualdade,solucionem vulnerabilidades e combatam a discriminação.Uma ação focada na eliminação das causas e na prevençãodos fatores de risco, que estão na origem das situaçõesde exclusão e discriminação.

- As respostas sociais que a cidade pode prestar ultrapassamem muito a capacidade do município, daí a importância do apoioàs associações, instrumentos de participação e de construçãode coesão social na cidade, potenciadoras da utilização eficientedos recursos disponíveis, incluindo o voluntariado e a energiasocial.

- Compete ao Município apoiar atividades de natureza socialde interesse para o município, incluindo aquelas que contribuampara a promoção da saúde e prevenção das doenças, de acordocom o disposto no artigo 33.º, alínea u) da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro.

Considerandos:

1 - Foram formulados junto da C.M.L., em 2013 e ao abrigodo Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa(RAAML), relativamente à área de intervenção «Deficiências»,os pedidos de apoio para execução de projetos/atividadesconstantes do quadro infra, que foram analisados e pontuados

pelo Júri criado pelo Despacho n.º 13/GVHR/2013, publicadono Boletim Municipal n.º 1016, de 8 de agosto de 2013e retificado pelo Despacho n.º 14/GVHR/2013, publicadono Boletim Municipal n.º 1021, de 12 de setembro de 2013,tendo em conta os critérios gerais e específicos constantesdo artigo 9.º, n.os 1 e 2, do RAAML, a Proposta n.º 301/2011,publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 901,de 26 de maio de 2011, que estabeleceu a metodologiade avaliação de apoios na Área Social, e o Despacho n.º 4//GVHR/2012, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Muni-cipal n.º 946, de 5 de abril de 2012, que aprovou os critériospara o cálculo dos montantes de apoios na área sociale respetivo faseamento;

2 - De acordo com os Despachos n.º 13/GVHR/2012 e n.º 4//GVHR/2012, já referidos, o limite mínimo da pontuaçãodas candidaturas, para efeitos de aprovação dos apoios a atribuirna área social, encontra-se fixado em 4 valores, sendo que,dado o elevado número de candidaturas apresentadas à C.M.L.para desenvolvimento de projetos na área social em 2014,e atendendo à dotação orçamental disponível para o efeito,não é possível, em concreto, deferir pedidos que hajam mere-cido pontuação inferior a 4,3 valores;

3 - Também pelo referido no ponto anterior, o limite máximode financiamento nos apoios a atribuir corresponde a 35 %do custo total orçamentado e considerado elegível em cadacandidatura, sendo apenas de 29 % quando as entidadesrequerentes já beneficiem de um espaço municipal concedidopara prossecução de atividades;

4 - O resultado da análise e pontuação das candidaturaspelo Júri, de acordo com as respetivas atas que aqui sedão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos,foi o seguinte, hierarquizado pela pontuação obtida:

5 - Pela pontuação individualmente obtida, as entidades respon-sáveis pelas candidaturas foram notificadas, em sede de audiênciade interessados e ao abrigo do Código de ProcedimentoAdministrativo, dos projetos de decisão que ao caso cabiam,designadamente de deferimento no caso do processo n.º 20093//CML/13, e de indeferimento nos restantes, tendo presenteo referido nos pontos 2 e 3 da presente Proposta;

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6 - Por se encontrarem em falta diversos documentos cuja entrega era obrigatória por se encontrarem previstos no artigo 8.ºdo RAAML, o Náutico Clube Boa Esperança, requerente no processo n.º 19382/CML/13, foi notificado, em sede de audiênciade interessados e ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo, de projeto de decisão de indeferimento com tal fundamento;

7 - Em sequência:

7.1 - A Fundação Liga, requerente no processo n.º 18949/CML/13, solicitou reprodução de documentos constantes do processoe ainda não facultados nesta data, pelo que, encontrando-se suspenso o prazo para pronúncia em sede de audiênciade interessados, o pedido nele formulado não é objeto de decisão na presente proposta e deve permanecer pendente atéque o prazo mencionado termine;

7.2 - Não chegou, tempestivamente, aos restantes processos pronúncia em sede de audiência prévia com factualidade que pudesseconduzir à alteração do sentido dos projetos de decisão notificados;

8 - Assim, levando em conta a duração do projeto, o apoio será concedido nos termos indicados no quadro seguinte:

9 - O faseamento apresentado no quadro anterior, bem como respetiva repartição anual de encargos, resulta do dispostono n.º 2 do artigo 11.º do RAAML, que impõe que a última prestação de cada apoio só seja paga após a entrega e validaçãodo Relatório Final a que alude o número 1 do artigo 16.º do RAAML, a apresentar no termo da realização do projeto em causa,o que, em projetos de duração anual, só ocorrerá em 2015;

10 - A existência de autorização prévia genérica favorável da Assembleia Municipal de Lisboa à assunção de compromissosplurianuais pela Câmara Municipal, concedida através da Deliberação n.º 104/AML/2013 (sobre a Proposta n.º 870/2013),para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.º do Decreto--Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, desde que tais despesas resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados,os seus encargos não excedam o limite de 100.000 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contrataçãoe o prazo de execução de três anos, e sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos naqueles diplomas e cumpridosos demais requisitos legais de execução de despesas, o que se verifica;

11 - A candidatura a apoiar encontra-se instruída com os elementos exigidos no artigo 8.º do RAAML e a entidade requerenteestá validamente inscrita na Base de Dados de Atribuição de Apoios;

Assim, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto no Regulamentode Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

a) Homologar a classificação dos projetos na Área de Intervenção «Deficiências», nos termos da Avaliação das candidaturasno âmbito do RAAML, constante do Anexo III da Ata do Júri n.º 3, que se anexa e que faz parte integrante da presenteproposta;

b) A atribuição de apoio financeiro à Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa - APCL, no montante de 15.009,32 euros(quinze mil, nove euros e trinta e dois cêntimos), para suporte dos encargos relativos ao projeto «O Cavalo e Eu Juntosà descoberta», tendo a despesa cabimento na Ação Plano C3.P001.08, Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03; o pagamentoem 2014 será efetuado numa prestação de 9005,59 euros;

c) Autorizar o compromisso de pagamento da segunda e última prestação do apoio a atribuir à Associação de Paralisia Cerebralde Lisboa - APCL em 2015, no valor de 6003,73 euros, cumpridas as disposições do RAAML e ao abrigo da autorização préviagenérica favorável da Assembleia Municipal de Lisboa à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal,concedida através da Deliberação n.º 104/AML/2013, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lein.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

d) Indeferir, por lhes ter sido atribuída pelo Júri criado pelo Despacho n.º 13/GVHR/2013, publicado no Boletim Municipaln.º 1016, de 8 de agosto de 2013 e retificado pelo Despacho n.º 14/GVHR/2013, publicado no Boletim Municipal n.º 1021,de 12 de setembro de 2013, pontuação abaixo do limite mínimo de 4,3 valores que permitiria o seu deferimento, os pedidosconstantes das seguintes candidaturas:

d1) Do Elo Social - Associação para a Integração e Apoio ao Deficiente Jovem e Adulto, no Processo n.º 17602/CML/13,com pontuação de 4,250 valores;

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d2) Da Associação Nossa Senhora Consoladora dos Aflitos,no Processo n.º 18214/CML/13, com pontuaçãode 4,250 valores;

d3) Da Associação Nossa Senhora Consoladora dos Aflitos,no Processo n.º 18255/CML/13, com pontuaçãode 4,000 valores;

d4) Da Associação Nossa Senhora Consoladora dos Aflitos,no Processo n.º 18253/CML/13, com pontuaçãode 3,950 valores;

d5) Da CRINABEL, no Processo n.º 18757/CML/13, com pon-tuação de 3,900 valores;

d6) Da Associação Nossa Senhora Consoladora dos Aflitos,no Processo n.º 18257/CML/13, com pontuaçãode 3,800 valores;

d7) Da CNOD - Confederação Nacional dos Organismos de Defi-cientes, no Processo n.º 20101/CML/13, com pontuaçãode 3,750 valores;

d8) Da Associação Nossa Senhora Consoladora dos Aflitos,no Processo n.º 18248/CML/13, com pontuaçãode 3,650 valores;

d9) Da Associação Nossa Senhora Consoladora dos Aflitos,no Processo n.º 18260/CML/13, com pontuaçãode 3,600 valores;

d10) Da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do CidadãoDeficiente Mental - APPACDM, no Processo n.º 18261//CML/13, com pontuação de 3,400 valores;

e) Indeferir o pedido formulado pelo Náutico Clube Boa Esperançano processo n.º 19382/CML/13 por, apesar de notificadopara o efeito, não ter trazido ao mesmo documentos cujaentrega era obrigatória nos termos do artigo 8.º do RAAML,designadamente dos referidos no Ofício n.º 285/DMHDS//DDS/DCIS/13 cuja cópia consta da sua folha n.º 102e que aqui se dá por integralmente reproduzido para todosos efeitos;

f) Aprovar a minuta do Contrato-programa constante do Anexo Ià presente Proposta, que dela faz parte integrante, relativoao apoio a atribuir;

g) Aprovar que se mantenha pendente o pedido formuladopela Fundação Liga, no processo n.º 18949/CML/13,até que termine o prazo de audiência de interessadose seja possível decisão final.

(Aprovada por maioria, com 14 votos a favor e 2 abstenções.)

ANEXOS

Ata n.º 3.Anexo I - Minuta do Contrato-programa a celebrar com a Associaçãode Paralisia Cerebral de Lisboa - APCL.

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ANEXO I

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo, CâmaraMunicipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

A Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa, pessoa coletivan.º 506610624, com sede na Avenida Rainha D. Amélia,representada por Maria José Tribolet dos Santos Bentoe por António Roque Pombo Barata, na qualidade de Vogalda Direção e Tesoureiro da Direção, respetivamente, amboscom poderes para o efeito e adiante designada como Segundo(a)Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto «O cavalo e Eu…juntos à descoberta», a realizar no Município de Lisboa, nos termosda candidatura apresentada pelo(a) Segundo(a) Outorgante,à qual foi atribuído o número de processo 20093/CML/13e que faz parte integrante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao (à) Segundo(a) Outor-gante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior,no montante total de 15.009, 32 euros (quinze mil e nove eurose trinta e dois cêntimos), de acordo com o plano de pagamentosprevisto no número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorganteem sede do pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª prestação após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª prestação correspondente a 40 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

- N.º de beneficiários a abranger superior a 12;- Realização de 80 % das sessões terapêuticas previstas;- Promover 2 sessões de formação ao grupo de voluntários.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante

O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outrosque venham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia,eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

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Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programaconstitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por partedo Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantesrecebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua celebraçãoe vigorará até ao cumprimento integral das obrigações aquiassumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiado tema duração de 7 meses e 28 dias, iniciando-se e concluindo-se,previsivelmente, em 2014/09/08 e 2015/06/06, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios peloMunicípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, . . . de . . . de 2014.

O Primeiro Outorgante,. . .

O Segundo Outorgante,. . .

- Deliberação n.º 446/CM/2014 (Proposta n.º 446/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L., relativos à Áreade Intervenção «Famílias»

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

- De acordo com o Programa do Governo da Cidade sãonecessárias políticas públicas municipais que promovamo acesso efetivo aos direitos sociais e às necessidades dos quevivem em situações difíceis, que invertam ciclos de pobrezae desigualdade, solucionem vulnerabilidades e combatama discriminação. Uma ação focada na eliminação das causase na prevenção dos fatores de risco, que estão na origemdas situações de exclusão e discriminação.

- As respostas sociais que a cidade pode prestar ultrapassamem muito a capacidade do município, daí a importância do apoioàs associações, instrumentos de participação e de construçãode coesão social na cidade, potenciadoras da utilizaçãoeficiente dos recursos disponíveis, incluindo o voluntariadoe a energia social.

- Compete ao Município apoiar atividades de natureza socialde interesse para o município, incluindo aquelas que contribuampara a promoção da saúde e prevenção das doenças, de acordocom o disposto no artigo 33.º, alínea u) da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro.

Considerandos:

1 - Foram formulados junto da C.M.L., em 2013 e ao abrigodo Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa(RAAML), relativamente à área de intervenção «Famílias»,os pedidos de apoio para execução de projetos/atividadesconstantes do quadro infra, que foram analisados e pontuadospelo Júri criado pelo Despacho n.º 13/GVHR/2013,publicado no Boletim Municipal n.º 1016, de 8 de agostode 2013 e retificado pelo Despacho n.º 14/GVHR/2013,publicado no Boletim Municipal n.º 1021, de 12 de setembrode 2013, tendo em conta os critérios gerais e específicosconstantes do artigo 9.º, n.os 1 e 2, do RAAML, a Propostan.º 301/2011, publicada no 1.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 901, de 26 de maio de 2011, que estabeleceua metodologia de avaliação de apoios na Área Social, e o Despachon.º 4/GVHR/2012, publicado no 2.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 946, de 5 de abril de 2012, que aprovou os critériospara o cálculo dos montantes de apoios na área social e respe-tivo faseamento;

2 - De acordo com os Despachos n.º 13/GVHR/2012 e n.º 4//GVHR/2012, já referidos, o limite mínimo da pontuaçãodas candidaturas, para efeitos de aprovação dos apoios a atribuirna área social, encontra-se fixado em 4 valores, sendo que,dado o elevado número de candidaturas apresentadas à C.M.L.para desenvolvimento de projetos na área social em 2014,e atendendo à dotação orçamental disponível para o efeito,não é possível, em concreto, deferir pedidos que hajam mere-cido pontuação inferior a 4,3 valores;

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3 - Também pelo referido no ponto anterior, o limite máximo de financiamento nos apoios a atribuir corresponde a 35 %do custo total orçamentado e considerado elegível em cada candidatura, sendo apenas de 29 % quando as entidades requerentesjá beneficiem de um espaço municipal concedido para prossecução de atividades;

4 - O resultado da análise e pontuação das candidaturas pelo Júri, de acordo com as respetivas atas que aqui se dãopor integralmente reproduzidas para todos os efeitos, foi o seguinte, hierarquizado pela pontuação obtida:

5 - Pela pontuação individualmente obtida, as entidades responsáveis pelas candidaturas foram notificadas, em sede de audiênciade interessados e ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo, dos projetos de decisão que ao caso cabiam,designadamente de deferimento no caso dos processos n.º 17545/CML/13 e n.º 21238/CML/13, e de indeferimentono processo n.º 20005/CML/13, tendo presente o referido nos pontos 2 e 3 da presente Proposta;

6 - Em sequência:

6.1 - A Fundação Madre Sacramento Lar Jorbalàn, requerente no processo n.º 17545/CML/13, propôs alteração de indicador(es)inscrito(s) no Contrato-programa, merecendo parecer favorável dos serviços;

6.2 - Não chegou tempestivamente aos restantes processos contestação com factualidade que pudesse conduzir à alteraçãodo sentido dos projetos de decisão notificados;

7 - Assim, levando em conta a duração individual de cada projeto, os apoios serão concedidos nos termos indicadosnos quadros seguintes:

8 - O faseamento apresentado nos quadros anteriores, bem como respetiva repartição anual de encargos, resulta do dispostonos Despachos n.º 4/GVHR/2012 e n.º 13/GVHR/2013 já referidos, e do n.º 3 do artigo 11.º do RAAML, que impõe que a últimaprestação de cada apoio só seja paga após a entrega e validação do Relatório Final a que alude o número 1 do artigo 16.ºdo RAAML, a apresentar no termo da realização do projeto em causa, o que, em projetos de duração anual, só ocorrerá em 2015;

9 - A existência de autorização prévia genérica favorável da Assembleia Municipal de Lisboa à assunção de compromissosplurianuais pela Câmara Municipal, concedida através da Deliberação n.º 104/AML/2013 (sobre a Proposta n.º 870/2013),para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.º do Decreto--Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, desde que tais despesas resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados,os seus encargos não excedam o limite de 100.000 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contrataçãoe o prazo de execução de três anos, e sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos naqueles diplomas e cumpridosos demais requisitos legais de execução de despesas, o que se verifica;

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10 - As candidaturas a apoiar encontram-se instruídas comos elementos exigidos no artigo 8.º do RAAML e as entidadesrequerentes estão validamente inscritas na Base de Dadosde Atribuição de Apoios;

Assim, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto no Regulamentode Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa, tenho a honrade propor que a Câmara Municipal delibere:

a) Homologar a classificação dos projetos na Área de Intervenção«Famílias», nos termos da Avaliação das candidaturasno âmbito do RAAML, constante do Anexo VI da Ata do Júrin.º 3, que se anexa e que faz parte integrante da presenteproposta;

b) A atribuição de apoio financeiro à Fundação Madre Sacra-mento Lar Jorbalàn, no montante de 21.806 euros (vintee um mil oitocentos e seis euros), para suporte dos encargosrelativos ao desenvolvimento do projeto «Lar Jorbalàn»,tendo a despesa cabimento na Ação Plano C5.P006.02,Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03; o pagamento em 2014será efetuado em duas prestações, sendo a primeirade 13.083,60 euros e a segunda de 4.361,20 euros;

c) Autorizar o compromisso de pagamento da terceira e últimaprestação do apoio a atribuir à Fundação Madre Sacra-mento Lar Jorbalàn em 2015, no valor de 4.361,20 euros,cumpridas as disposições do RAAML e ao abrigo da auto-rização prévia genérica favorável da Assembleia Municipalde Lisboa à assunção de compromissos plurianuais pelaCâmara Municipal, concedida através da Deliberação n.º 104//AML/2013, para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

d) A atribuição de apoio financeiro ao Movimento de Defesada Vida - MDV, no montante de 23.637,63 euros (vintee três mil seiscentos e trinta e sete euros e sessentae três cêntimos), para suporte dos encargos relativosao desenvolvimento do projeto «Família», tendo a despesa

cabimento na Ação Plano C5.P006.02, Rubrica 04.07.01da Orgânica 13.03; o pagamento em 2014 será efetuadoem duas prestações, sendo a primeira de 14.182,58 eurose a segunda de 4.727,52 euros;

e) Autorizar o compromisso de pagamento da terceira e últimaprestação do apoio a atribuir ao Movimento de Defesada Vida - MDV em 2015, no valor de 4.727,53 euros,cumpridas as disposições do RAAML e ao abrigo da auto-rização prévia genérica favorável da Assembleia Municipalde Lisboa à assunção de compromissos plurianuais pelaCâmara Municipal, concedida através da Deliberação n.º 104//AML/2013, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

f) Indeferir o pedido constante na candidatura apresentadapelo Centro Paroquial de Assistência de Santa Maria de Belémno processo 20005/CML/13 por lhe ter sido atribuídapelo Júri criado pelo Despacho n.º 13/GVHR/2013, publi-cado no Boletim Municipal n.º 1016, de 8 de agosto de 2013e retificado pelo Despacho n.º 14/GVHR/2013, publicadono Boletim Municipal n.º 1021, de 12 de setembro de 2013,pontuação de 4,200 valores, portanto abaixo do limitemínimo de 4,3 valores que permitiria o seu deferimentono ano corrente;

g) Aprovar as minutas dos Contratos-programa constantesdos Anexos I e II à presente Proposta, que dela fazemparte integrante, relativos aos apoios a atribuir.

(Aprovada por maioria, com 14 votos a favor e 2 abstenções.)

ANEXOS

Ata n.º 3.Anexo I - Minuta do Contrato-programa a celebrar com a FundaçãoMadre Sacramento Lar Jorbalàn.Anexo II - Minuta do Contrato-programa a celebrar com o Movi-mento de Defesa da Vida - MDV.

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ANEXO I

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

A Fundação Madre Sacramento Lar Jorbalán, pessoa coletivan.º 503213314, com sede na Rua Maestro Pedro de Freitas Branco,2 - 1250-158 Lisboa, representada por Maria Júlia BacelarGonçalves e por Maria João dos Santos Ribeiro, na qualidadede Presidente do Conselho de Administração e Tesoureirodo Conselho de Administração, respetivamente, ambos compoderes para o efeito e adiante designada como Segundo(a)Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto Lar Jorbalán,a realizar no Município de Lisboa, nos termos da candidaturaapresentada pelo(a) Segundo(a) Outorgante, à qual foi atribuídoo número de processo 17545/CML/13 e que faz parte inte-grante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao(à) Segundo(a) Outor-gante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior,no montante total de 21.806 euros (vinte e um mil oitocentose seis euros), de acordo com o plano de pagamentos previstono número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-se exclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorganteem sede do pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª Prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª Prestação, correspondente a 20 %, após avaliação inter-média do projeto ou atividade; e

c) 3.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

- Acompanhamento psicológico e social: n.º de atendimentospara revisão de planos Individuais de Intervenção de utente//mês: 3;

- Sessões de teatro Social: 4 Sessões por mês, 3 apresen-tações públicas anuais, Elaboração de um vídeo promocionaldo Grupo de teatro (SOS Heroínas);

- Sessões de Dinâmica de riso: 1 Sessão por mês, com parti-cipação de pelo menos de 6 utentes;

- Sessões de Yoga para Mães e filhos: 4 Sessões por mês,com participação de pelo menos de 5 utentes.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante

O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato-programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia,eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

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Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programa constituimotivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do PrimeiroOutorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua celebraçãoe vigorará até ao cumprimento integral das obrigações aquiassumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiado tema duração de 12 meses, iniciando-se e concluindo-se, previ-sivelmente, em 2014/01/01 e 2014/12/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios peloMunicípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, . . . de . . . de 2014.

O Primeiro Outorgante,……………………

O(A) Segundo(a) Outorgante,………………..

ANEXO II

Contrato-programa(Minuta)

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designado

por CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

O MDV - Movimento de Defesa da Vida, pessoa coletivan.º 500929041, com sede na Rua da Beneficência, 7 - 1050--034 Lisboa - representado por Bernardo Mira Delgado, na quali-dade de Presidente, adiante designado como Segundo Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto Família,a realizar no Município de Lisboa, nos termos da candidaturaapresentada pelo Segundo Outorgante, à qual foi atribuídoo número de processo n.º 21238/CML/13 e que faz parteintegrante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorganteo apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 23.637,63 euros (vinte e três mil seiscentos e trintae sete euros e sessenta e três cêntimos), de acordo com o planode pagamentos previsto no número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo Segundo Outorgante em sededo pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª Prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª Prestação, correspondente a 20 %, após avaliação inter-média do projeto ou atividade; e

c) 3.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

- Acompanhamento em média de cerca de 26 famílias, com65 crianças/jovens, durante 6 semanas, 24 horas por dia;

- Sessões periódicas com grupos de pais, organização de doisgrupos com cerca de 6 sessões, cada grupo, com uma parti-cipação em média de 7 pais/mães em cada grupo;

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- Realização de atividades sócio-lúdico-culturais com crianças,jovens e suas famílias, envolvimento de cerca de 46 crianças//jovens na colónia de férias e cerca de 12 crianças e 5 famíliasna comemoração de dias temáticos e atividades em família;

- Acompanhamento psicológico a cerca de 15 pacientes;- Realização de 1 reunião de parceiros para avaliação das ativi-dades desenvolvidas, com a participação de 10 entidades:

- Arranjos na sala de formação e no hall de entrada.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante

O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato-programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo Segundo Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a impo-sição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempresujeita a prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programaconstitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por partedo Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantesrecebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua cele-bração e vigorará até ao cumprimento integral das obrigaçõesaqui assumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiadotem a duração de 12 meses, iniciando-se e concluindo-se,previsivelmente, em 2014/01/01 e 2014/12/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios peloMunicípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, . . . de . . . de 2014.

O Primeiro Outorgante,………………………

O Segundo Outorgante,………………………..

- Deliberação n.º 447/CM/2014 (Proposta n.º 447/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L. relativos à Áreade Intervenção «Idosos»

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

- De acordo com o Programa do Governo da Cidade sãonecessárias políticas públicas municipais que promovamo acesso efetivo aos direitos sociais e às necessidades dos que

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vivem em situações difíceis, que invertam ciclos de pobrezae desigualdade, solucionem vulnerabilidades e combatama discriminação. Uma ação focada na eliminação das causase na prevenção dos fatores de risco, que estão na origemdas situações de exclusão e discriminação.

- As respostas sociais que a cidade pode prestar ultrapassamem muito a capacidade do município, daí a importância do apoioàs associações, instrumentos de participação e de construçãode coesão social na cidade, potenciadoras da utilizaçãoeficiente dos recursos disponíveis, incluindo o voluntariadoe a energia social.

- Compete ao Município apoiar atividades de natureza socialde interesse para o município, incluindo aquelas que contribuampara a promoção da saúde e prevenção das doenças, de acordocom o disposto no artigo 33.º, alínea u) da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro.

Considerandos:

1 - Foram formulados junto da C.M.L., em 2013 e ao abrigodo Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa(RAAML), relativamente à área de intervenção «Idosos», os pedidosde apoio para execução de projetos/atividades constantesdo quadro infra, que foram analisados e pontuados pelo Júricriado pelo Despacho n.º 13/GVHR/2013, publicado no BoletimMunicipal n.º 1016, de 8 de agosto de 2013 e rectificadopelo Despacho n.º 14/GVHR/2013, publicado no Boletim Muni-cipal n.º 1021, de 12 de setembro de 2013, tendo em contaos critérios gerais e específicos constantes do artigo 9.º,n.os 1 e 2, do RAAML, a Proposta n.º 301/2011, publicadano 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 901, de 26 de maiode 2011, que estabeleceu a metodologia de avaliação de apoiosna Área Social, e o Despacho n.º 4/GVHR/2012, publicadono 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 946, de 5 de abrilde 2012, que aprovou os critérios para o cálculo dos montantesde apoios na área social e respetivo faseamento;

2 - De acordo com os Despachos n.º 13/GVHR/2012 e n.º 4//GVHR/2012, já referidos, o limite mínimo da pontuaçãodas candidaturas, para efeitos de aprovação dos apoios a atribuirna área social, encontra-se fixado em 4 valores, sendo que,dado o elevado número de candidaturas apresentadas à C.M.L.para desenvolvimento de projetos na área social em 2014,e atendendo à dotação orçamental disponível para o efeito,não é possível, em concreto, deferir pedidos que hajam mere-cido pontuação inferior a 4,3 valores;

3 - Também pelo referido no ponto anterior, o limite máximode financiamento nos apoios a atribuir corresponde a 35 %do custo total orçamentado e considerado elegível em cadacandidatura, sendo apenas de 29 % quando as entidadesrequerentes já beneficiem de um espaço municipal concedidopara prossecução de atividades;

4 - O resultado da análise e pontuação das candidaturaspelo Júri, de acordo com as respetivas atas que aqui se

dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos,foi o seguinte, hierarquizado pela pontuação obtida:

5 - Pela pontuação individualmente obtida, as entidadesresponsáveis pelas candidaturas foram notificadas, em sedede audiência de interessados e ao abrigo do Código de Proce-dimento Administrativo, dos projetos de decisão que ao casocabiam, designadamente de deferimento no caso dos processosn.º 20106/CML/13 e n.º 20118/CML/13, e de indeferimentonos restantes, tendo presente o referido nos pontos 2 e 3da presente Proposta;

6 - Por o projeto (e/ou atividade) constante da candidaturaapresentada no processo n.º 18787/CML/12 já ter merecido apoiofinanceiro pela C.M.L. no âmbito do Programa BIP/ZIP 2013,devendo estar assegurada, nos termos das respetivas regras,a sua sustentabilidade pelo prazo de 24 meses, a Prosaudescfoi notificada, em sede de audiência de interessados e ao abrigodo Código de Procedimento Administrativo, de projeto de decisãode indeferimento com tal fundamento;

7 - Em sequência:

7.1 - A Médicos do Mundo Associação - Portugal propôsalteração fundamentada da cronologia de implementaçãodo projeto e de alguns dos indicadores inscritos no Contrato--programa, merecendo parecer favorável dos serviços;

7.2 - A Associação Portuguesa dos Familiares e Amigos dos Doentesde Alzheimer apresentou contestação sobre a pontuaçãoatribuída pelo Júri nos processos n.os 21405/CML/13, 21415//CML/13 e 21461/CML/13, pelo que os pedidos neles formu-lados não são objeto de decisão na presente proposta e devempermanecer pendentes até que aquele se pronuncie;

7.3 - A Associação de Solidariedade Subud apresentou igual-mente contestação sobre a pontuação atribuída pelo Júrino processo n.º 19993/CML/13, pelo que o pedido nele formu-lado não é também objeto de decisão na presente propostae deve permanecer pendente até que aquele se pronuncie;

7.4 - Não chegou tempestivamente aos restantes processoscontestação com factualidade que pudesse conduzir à alte-ração do sentido dos projetos de decisão notificados;

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8 - Assim, levando em conta a duração individual dos projetos, os apoios serão concedidos nos termos indicados nos quadros seguintes:

9 - O faseamento apresentado nos quadros anteriores, bem como respetiva repartição anual de encargos, resulta do dispostonos Despachos n.º 4/GVHR/2012 e n.º 13/GVHR/2013 já referidos, e do n.º 3 do artigo 11.º do RAAML, que impõe que a últimaprestação de cada apoio só seja paga após a entrega e validação do Relatório Final a que alude o número 1 do artigo 16.ºdo RAAML, a apresentar no termo da realização do projeto em causa, o que, em projetos de duração anual, só ocorrerá em 2015;

10 - A existência de autorização prévia genérica favorável da Assembleia Municipal de Lisboa à assunção de compromissosplurianuais pela Câmara Municipal, concedida através da Deliberação n.º 104/AML/2013 (sobre a Proposta n.º 870/2013),para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.º do Decreto--Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, desde que tais despesas resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados,os seus encargos não excedam o limite de 100.000 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contrataçãoe o prazo de execução de três anos, e sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos naqueles diplomas e cumpridosos demais requisitos legais de execução de despesas, o que se verifica;

11 - As candidaturas a apoiar encontram-se instruídas com os elementos exigidos no artigo 8.º do RAAML e as entidadesrequerentes estão validamente inscritas na Base de Dados de Atribuição de Apoios;

Assim, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto no Regulamentode Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa, proponho que a CML delibere:

a) Homologar a classificação dos projetos na Área de Intervenção «Idosos», nos termos da Avaliação das candidaturas no âmbitodo RAAML, constante do Anexo VII da Ata do Júri n.º 3, que se anexa e que faz parte integrante da presente proposta;

b) A atribuição de apoio financeiro aos Médicos do Mundo Associação - Portugal, no montante de 25.713,89 euros (vintee cinco mil setecentos e treze euros e oitenta e nove cêntimos), para suporte dos encargos relativos ao projeto «Saber Vive»,tendo a despesa cabimento na Ação Plano C5.P007.06, Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03; o pagamento em 2014 seráefetuado numa prestação de 15.428,34 euros;

c) Autorizar o compromisso de pagamento da segunda e terceira prestações do apoio a atribuir aos Médicos do Mundo Associação- Portugal em 2015, no valor de 5.142,78 euros e 5.142,77 euros, respetivamente, perfazendo o total de 10.285,55 euros,cumpridas as disposições do RAAML e ao abrigo da autorização prévia genérica favorável da Assembleia Municipal de Lisboaà assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, concedida através da Deliberação n.º 104/AML/2013,para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.º do Decreto--Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

d) A atribuição de apoio financeiro ao Projeto Alkantara - Associação de Luta Contra a Exclusão Social, no montantede 34.184,20 euros (trinta e quatro mil cento e oitenta e quatro euros e vinte cêntimos), para suporte dos encargos relativosao projeto «Envelhecer Vivendo 2014», tendo a despesa cabimento na Ação Plano C5.P007.06, Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03;o pagamento em 2014 será efetuado em duas prestações, sendo a primeira de 20.511,12 euros e a segunda de 6.837,04 euros;

e) Autorizar o compromisso de pagamento da terceira e última prestação do apoio a atribuir ao Projeto Alkantara - Associaçãode Luta Contra a Exclusão Social em 2015, no valor de 6.837,04 euros, cumpridas as disposições do RAAML e ao abrigoda autorização prévia genérica favorável da Assembleia Municipal de Lisboa à assunção de compromissos plurianuais pelaCâmara Municipal, concedida através da Deliberação n.º 104/AML/2013, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 doartigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

f) Indeferir, por lhes ter sido atribuída pelo Júri criado pelo Despacho n.º 13/GVHR/2013, publicado no Boletim Municipaln.º 1016, de 8 de agosto de 2013 e retificado pelo Despacho n.º 14/GVHR/2013, publicado no Boletim Municipaln.º 1021, de 12 de setembro de 2013, pontuação abaixo do limite mínimo de 4,3 valores que permitiria o seu deferimento,os pedidos constantes das seguintes candidaturas:

f1) Da RUTIS - Associação Rede de Universidades da Terceira Idade, IPSS, no Processo n.º 18870/CML/13, com pontuaçãode 4,150 valores;

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f2) Da AGIR XXI - Associação Para a Inclusão Social, no Pro-cesso n.º 20506/CML/13, com pontuação de 4,100 valores;

f3) Da Raízes - Associação de Apoio à Criança e ao Jovem,no Processo n.º 19452/CML/13, com pontuaçãode 4,050 valores;

f4) Da Profundamente - Associação de Promoção da Saúdee Cond. Humana no Envelhecimento, no Processon.º 18266/CML/13, com pontuação de 3,750 valores;

f5) Da Associação Conversa Amiga, no Processo n.º 19296//CML/13, com pontuação de 3,650 valores;

f6) Da RUTE - Associação de Solidariedade Social, IPSS,no Processo n.º 18921/CML/13, com pontuaçãode 3,600 valores;

f7) Da Liáfrica - Liga dos Africanos e Amigos de África, no Pro-cesso n.º 18617/CML/13, com pontuação de 3,250 valores.

g) Indeferir o pedido formulado pelo Prosaudesc no processon.º 18787/CML/12, por o projeto (e/ou atividade) constanteda candidatura já ter merecido apoio financeiro pela C.M.L.no âmbito do Programa BIP/ZIP 2013, devendo estar asse-gurada, nos termos das respetivas regras, a sua sustenta-bilidade pelo prazo de 24 meses;

h) Aprovar as minutas dos Contratos-Programa constantesdos Anexos I e II à presente Proposta, que dela fazem parteintegrante, relativos aos apoios a atribuir;

i) Aprovar que se mantenham pendentes os pedidos formu-lados pela Associação Portuguesa dos Familiares e Amigosdos Doentes de Alzheimer nos processos n.os 21405/CML//13, 21415/CML/13 e 21461/CML/13, e pela Associaçãode Solidariedade Subud no processo n.º 19993/CML/13,até que o Júri delibere sobre as contestações por si apresen-tadas e relativas à pontuação obtida.

(Aprovada por maioria, com 14 votos a favor e 2 abstenções.)

ANEXOS

Anexo I - Minuta do Contrato-programa a celebrar com a Médicosdo Mundo Associação - Portugal.Anexo II - Minuta do Contrato-programa a celebrar com o ProjetoAlkantara - Associação de Luta Contra a Exclusão Social.

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1332 (313)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

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1332 (314) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

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1332 (315)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

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1332 (316) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

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ANEXO I

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo, CâmaraMunicipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

Os Médicos do Mundo (Associação), pessoa coletiva n.º 504568566,com sede na Avenida de Ceuta Sul, lote 4, loja 1 - 1300--125 Lisboa, representada pela Sr.ª Carla Maria Paiva,na qualidade de Diretora Geral e com poderes para o efeitoe adiante designada como Segunda Outorgante;

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto «Saber Viver»a realizar no Município de Lisboa, nos termos da candi-datura apresentada pelo(a) Segundo(a) Outorgante, à qualfoi atribuído o número de processo 20106/CML/13 e quefaz parte integrante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui à Segunda Outorgante o apoiofinanceiro mencionado na cláusula anterior, no montante totalde 25.713,89 euros (vinte cinco mil setecentos e treze eurose oitenta e nove cêntimos), de acordo com o plano de paga-mentos previsto no número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pela Segunda Outorgante em sededo pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª Prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após avaliação intermédia do projeto ou atividade;

c) 3.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

- Aumentar em 40 % a participação dos beneficiáriosaté agosto de 2015;

- Aumentar em 40 % o acesso dos beneficiários a cuidadosde saúde até agosto de 2015.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações da Segunda Outorgante

O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia,eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto/atividade apoiado nos termos do presente Contrato--programa pode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Depar-tamento de Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa,devendo o(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda adocumentação julgada adequada e oportuna para o efeito.

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1332 (317)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

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Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programaconstitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por partedo Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantesrecebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua celebraçãoe vigorará até ao cumprimento integral das obrigações aquiassumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiado tema duração de doze meses, iniciando-se e concluindo-se, previ-sivelmente, em 2014/09/01 e 2015/08/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios peloMunicípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, . . . de . . . de 2014.

O Primeiro Outorgante,………………..

O Segundo Outorgante,……………….

ANEXO II

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070,sediado na Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

O Projeto Alkantara - Associação de Luta Contra a ExclusãoSocial, pessoa coletiva n.º 504479024, com sede no Bairrodo Cabrinha, lojas 2-A e 4-A - 1300-906 Lisboa, representadapor Dr. Filipe Santos, na qualidade de Presidente da Associaçãoe com poderes para o efeito e adiante designado como SegundoOutorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto «EnvelhecerVivendo 2014», a realizar no Município de Lisboa, nos termosda candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante,à qual foi atribuído o número de processo 20118/CML/13e que faz parte integrante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorganteo apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 34.185,20 euros (trinta e quatro mil cento e oitentae cinco euros e vinte cêntimos), de acordo com o planode pagamentos previsto no número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo Segundo Outorgante em sededo pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª Prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª Prestação, correspondente a 20 %, após avaliação inter-média do projeto;

c) 3.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após conclusão do projeto e entrega do relatório com expli-citação dos resultados alcançados e respetivos documentosjustificativos da despesa.

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Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

- Abranger 185 idosos isolados e/ou sem suporte familiar;- Abranger 160 idosos em Cursos TIC, Ateliers artísticose outras atividades de ocupação de tempos livres;

- Abranger no âmbito da Saúde 160 idosos, em rastreiosde saúde preventiva, sessões de esclarecimento e sensibilizaçãoe outras atividades complementares.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do Segundo Outorgante

O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo Segundo Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programaconstitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por partedo Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantesrecebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua celebraçãoe vigorará até ao cumprimento integral das obrigações aquiassumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiado tema duração de 12 meses, iniciando-se e concluindo-se, previ-sivelmente, em 2014/01/01 e 2014/12/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as dispo-sições do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoiospelo Município de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, . . . de . . . de 2014.

O Primeiro Outorgante,…………………..

O Segundo Outorgante,……………………

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- Deliberação n.º 448/CM/2014 (Proposta n.º 448/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L., relativos à Áreade Intervenção «Igualdade»

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

- De acordo com o Programa do Governo da Cidade sãonecessárias políticas públicas municipais que promovamo acesso efetivo aos direitos sociais e às necessidades dos quevivem em situações difíceis, que invertam ciclos de pobrezae desigualdade, solucionem vulnerabilidades e combatama discriminação. Uma ação focada na eliminação das causase na prevenção dos fatores de risco, que estão na origemdas situações de exclusão e discriminação.

- As respostas sociais que a cidade pode prestar ultrapassamem muito a capacidade do município, daí a importânciado apoio às associações, instrumentos de participaçãoe de construção de coesão social na cidade, potenciadorasda utilização eficiente dos recursos disponíveis, incluindoo voluntariado e a energia social.

- Compete ao Município apoiar atividades de natureza socialde interesse para o município, incluindo aquelas que contri-buam para a promoção da saúde e prevenção das doenças,de acordo com o disposto no artigo 33.º, alínea u) da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro.

Considerandos:

1 - Foram formulados junto da C.M.L., em 2013 e ao abrigodo Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa(RAAML), relativamente à área de intervenção «Igualdade»,os pedidos de apoio para execução de projetos/atividadesconstantes do quadro infra, que foram analisados e pontuadospelo Júri criado pelo Despacho n.º 13/GVHR/2013,publicado no Boletim Municipal n.º 1016, de 8 de agostode 2013 e retificado pelo Despacho n.º 14/GVHR/2013,publicado no Boletim Municipal n.º 1021, de 12 de setembrode 2013, tendo em conta os critérios gerais e específicosconstantes do artigo 9.º, n.os 1 e 2, do RAAML, a Propostan.º 301/2011, publicada no 1.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 901, de 26 de maio de 2011, que estabeleceua metodologia de avaliação de apoios na Área Social, e o Despachon.º 4/GVHR/2012, publicado no 2.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 946, de 5 de abril de 2012, que aprovou os critériospara o cálculo dos montantes de apoios na área sociale respetivo faseamento;

2 - De acordo com os Despachos n.º 13/GVHR/2012 e n.º 4//GVHR/2012, já referidos, o limite mínimo da pontuaçãodas candidaturas, para efeitos de aprovação dos apoios a atribuirna área social, encontra-se fixado em 4 valores, sendo que,dado o elevado número de candidaturas apresentadas à C.M.L.para desenvolvimento de projetos na área social em 2014,e atendendo à dotação orçamental disponível para o efeito,não é possível, em concreto, deferir pedidos que hajam mere-cido pontuação inferior a 4,3 valores;

3 - Também pelo referido no ponto anterior, o limite máximode financiamento nos apoios a atribuir corresponde a 35 %do custo total orçamentado e considerado elegível em cada

candidatura, sendo apenas de 29 % quando as entidadesrequerentes já beneficiem de um espaço municipal concedidopara prossecução de atividades;

4 - O resultado da análise e pontuação das candidaturaspelo Júri, de acordo com as respetivas atas que aqui sedão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos,foi o seguinte, hierarquizado pela pontuação obtida:

5 - Pela pontuação individualmente obtida, as entidadesresponsáveis pelas candidaturas foram notificadas, em sedede audiência de interessados e ao abrigo do Código de Proce-dimento Administrativo, dos projetos de decisão que ao casocabiam, designadamente de deferimento no caso do processon.º 18450/CML/13, e de indeferimento nos restantes, tendopresente o referido nos pontos 2 e 3 da presente Proposta;

6 - Não chegou tempestivamente aos processos contestaçãocom factualidade que pudesse conduzir à alteração do sentidodos projetos de decisão notificados;

7 - Assim, levando em conta a duração do projeto, o apoioserá concedido nos termos indicados no quadro seguinte:

8 - O faseamento apresentado no quadro anterior resultado disposto no n.º 1 do artigo 11.º do RAAML, que dispõeque os apoios referentes a projetos com duração igual ou inferiora um mês são pagos numa única prestação, o que se verifica;

9 - A candidatura a apoiar encontra-se instruída com os elementosexigidos no artigo 8.º do RAAML e a entidade requerenteestá validamente inscrita na Base de Dados de Atribuiçãode Apoios;

Assim, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto no Regu-lamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa,tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

a) Homologar a classificação dos projetos na Área de Intervenção«Igualdade», nos termos da Avaliação das candidaturasno âmbito do RAAML, constante do Anexo VIII da Atado Júri n.º 3, que se anexa e que faz parte integranteda presente proposta;

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1332 (320) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

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b) A atribuição de apoio financeiro à Rede Ex Aequo Associaçãode Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgéneros e Simpa-tizantes, no montante de 773,92 euros (setecentos e setentae três euros e noventa e dois cêntimos), para suportedos encargos relativos ao desenvolvimento dos projetos«Ciclo de Cinema, Comemoração do Dia Mundial de Lutacontra a Homofobia e a Transfobia, Prémio Média 2014»,tendo a despesa cabimento na Ação Plano C3.P001.09,Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03; o pagamento seráefectuado numa única prestação;

c) Indeferir, por lhes ter sido atribuída pelo Júri criado peloDespacho n.º 13/GVHR/2013, publicado no Boletim Municipaln.º 1016, de 8 de agosto de 2013 e retificado pelo Despachon.º 14/GVHR/2013, publicado no Boletim Municipal n.º 1021,de 12 de setembro de 2013, pontuação abaixo do limitemínimo de 4,3 valores, que permitiria o seu deferimento,os pedidos constantes das seguintes candidaturas:

c1) Da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, no Pro-cesso n.º 18524/CML/13, por ter obtido pontuaçãode 4,100 valores;

c2) Do MDM Movimento Democrático de Mulheres, no Pro-cesso n.º 18395/CML/13, por ter obtido pontuaçãode 3,750 valores;

c3) Do MDM Movimento Democrático de Mulheres, no Pro-cesso n.º 18399/CML/13, por ter obtido pontuaçãode 3,700 valores;

c4) Da APSD - Associação Portuguesa de Solidariedadee Desenvolvimento, no Processo n.º 20004/CML/13,por ter obtido pontuação de 3,550 valores;

c5) Da Promoment, Ltd.ª, no Processo n.º 14268/CML/13,por ter obtido pontuação de 3,200 valores.

d) Aprovar a minuta do Contrato-programa constante do Anexo Ià presente Proposta, que dela faz parte integrante, relativoao apoio a atribuir.

(Aprovada por maioria, com 14 votos a favor e 2 abstenções.)

ANEXOS

Ata n.º 3.Anexo I - Minuta do Contrato-programa a celebrar com a RedeEx Aequo Associação de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais,Transgéneros e Simpatizantes.

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1332 (324) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

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1332 (325)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

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1332 (336) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

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ANEXO I

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070,sediado na Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

A Associação Rede Ex Aequo - Associação de Jovens Lésbicas,Gays, Bissexuais, Transgéneros e Simpatizantes, pessoa coletivan.º 506633748, com sede na Rua do Comércio, 8, 4.º direito- 1100-150 Lisboa, representada por Gustavo Briz e por Anada Costa, na qualidade de Presidente da Direção e Tesoureira,respetivamente, ambos com poderes para o efeito e adiantedesignada como Segundo(a) Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto «11.º Ciclode Cinema LGBT da Rede Ex Aequo»; «Comemoração do DiaMundial de Luta Contra a Homofobia e a Transfobia, PrémioMédia 2014 - 9.ª Edição», a realizar no Município de Lisboa,nos termos da candidatura apresentada pelo(a) Segundo(a)Outorgante, à qual foi atribuído o número de processo 18450//CML/13 e que faz parte integrante do presente Contrato--programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao(à) Segundo(a) Outorganteo apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no mon-tante total de 773,92 euros (setecentos e setenta e três eurose noventa e dois cêntimos), de acordo com o plano de paga-mentos previsto no número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorganteem sede do pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

- Prestação única após a celebração do respetivo Contrato--programa.

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

- Realização do «11.º Ciclo de Cinema LGBT da rede ex aequo»,com um mínimo de 4 sessões;

- N.º de Participantes do «11.º Ciclo de Cinema LGBT da redeex aequo» igual ou superior a 100;

- Realização da iniciativa «Abraços Grátis/Free Hugs» a 17 demaio de 2014;

- N.º de materiais de divulgação produzidos igual ou superiora 500;

- Distribuição de brindes a, pelo menos, 300 transeuntes;- Realização da cerimónia «Prémios Média 2014 - 9.ª Edição».

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante

O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

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Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a impo-sição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempresujeita a prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programaconstitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por partedo Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantesrecebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua celebraçãoe vigorará até ao cumprimento integral das obrigações aquiassumidas pelas partes, sendo que qualquer dos projetos//atividades apoiados têm a duração inferior a 1 (um) mês,iniciando-se e concluindo-se, previsivelmente, em 2014/01//01 e 2014/12/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios peloMunicípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, de de 2014.

O Primeiro Outorgante,……………………..

O Segundo Outorgante,………………………

- Deliberação n.º 449/CM/2014 (Proposta n.º 449/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L., relativos à Áreade Intervenção «Interculturalidade»

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

- De acordo com o Programa do Governo da Cidade sãonecessárias políticas públicas municipais que promovamo acesso efetivo aos direitos sociais e às necessidades dos quevivem em situações difíceis, que invertam ciclos de pobrezae desigualdade, solucionem vulnerabilidades e combatama discriminação. Uma ação focada na eliminação das causase na prevenção dos fatores de risco, que estão na origemdas situações de exclusão e discriminação.

- As respostas sociais que a cidade pode prestar ultrapassamem muito a capacidade do município, daí a importância do apoioàs associações, instrumentos de participação e de construçãode coesão social na cidade, potenciadoras da utilizaçãoeficiente dos recursos disponíveis, incluindo o voluntariadoe a energia social.

- Compete ao Município apoiar atividades de natureza socialde interesse para o município, incluindo aquelas que contri-buam para a promoção da saúde e prevenção das doenças,de acordo com o disposto no artigo 33.º, alínea u) da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro.

Considerandos:

1 - Foram formulados junto da C.M.L., em 2013 e ao abrigodo Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa(RAAML), relativamente à área de intervenção «Intercultura-lidade», os pedidos de apoio para execução de projetos/atividadesconstantes do quadro infra, que foram analisados e pontuadospelo Júri criado pelo Despacho n.º 13/GVHR/2013, publi-cado no Boletim Municipal n.º 1016, de 8 de agosto de 2013e retificado pelo Despacho n.º 14/GVHR/2013, publicadono Boletim Municipal n.º 1021, de 12 de setembro de 2013,tendo em conta os critérios gerais e específicos constantesdo artigo 9.º, n.os 1 e 2, do RAAML, a Proposta n.º 301/2011,publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 901,de 26 de maio de 2011, que estabeleceu a metodologia de avaliaçãode apoios na Área Social, e o Despacho n.º 4/GVHR/2012,publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 946,de 5 de abril de 2012, que aprovou os critérios para o cálculodos montantes de apoios na área social e respetivo faseamento;

2 - De acordo com os Despachos n.º 13/GVHR/2012 e n.º 4//GVHR/2012, já referidos, o limite mínimo da pontuaçãodas candidaturas, para efeitos de aprovação dos apoios a atribuirna área social, encontra-se fixado em 4 valores, sendo que,dado o elevado número de candidaturas apresentadas à C.M.L.para desenvolvimento de projetos na área social em 2014,e atendendo à dotação orçamental disponível para o efeito,não é possível, em concreto, deferir pedidos que hajammerecido pontuação inferior a 4,3 valores;

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3 - Também pelo referido no ponto anterior, o limite máximo de financiamento nos apoios a atribuir corresponde a 35 %do custo total orçamentado e considerado elegível em cada candidatura, sendo apenas de 29 % quando as entidades requerentesjá beneficiem de um espaço municipal concedido para prossecução de atividades;

4 - O resultado da análise e pontuação das candidaturas pelo Júri, de acordo com as respetivas Atas que aqui se dãopor integralmente reproduzidas para todos os efeitos, foi o seguinte, hierarquizado pela pontuação obtida:

5 - Pela pontuação individualmente obtida, as entidades responsáveis pelas candidaturas foram notificadas, em sede de audiênciade interessados e ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo, dos projetos de decisão que ao caso cabiam,designadamente de deferimento no caso dos processos n.º 19161/CML/13, n.º 18764/CML/13 e n.º 17403/CML/13,e de indeferimento nos restantes, tendo presente o referido nos pontos 2 e 3 da presente Proposta;

6 - Em sequência:

6.1 - O JRS Portugal - Serviço Jesuíta aos Refugiados, requerente no processo n.º 19161/CML/13, propôs alteração funda-mentada da cronologia de implementação do projeto e de alguns dos indicadores inscritos no contrato-programa, merecendoparecer favorável dos serviços;

6.2 - O Conselho Português para os Refugiados - CPR, requerente no processo n.º 17403/CML/13, também propôs alteraçãofundamentada de alguns dos indicadores inscritos no contrato-programa, merecendo igualmente parecer favorável dos Serviços;

6.3 - Não chegou tempestivamente aos restantes processos contestação com factualidade que pudesse conduzir à alteraçãodo sentido dos projetos de decisão notificados;

7 - Assim, levando em conta a duração individual de cada projeto, os apoios serão concedidos nos termos indicados nosquadros seguintes:

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8 - O faseamento apresentado nos quadros anteriores, bem comorespetiva repartição anual de encargos, resulta do dispostonos Despachos n.º 4/GVHR/2012 e n.º 13/GVHR/2013já referidos, e dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do RAAML, que impõemque a última prestação de cada apoio só seja paga apósa entrega e validação do Relatório Final a que alude o número 1do artigo 16.º do RAAML, a apresentar no termo da realizaçãodo projeto em causa, o que, em projetos de duração anual,só ocorrerá em 2015;

9 - A existência de autorização prévia genérica favorávelda Assembleia Municipal de Lisboa à assunção de compromissosplurianuais pela Câmara Municipal, concedida atravésda Deliberação n.º 104/AML/2013 (sobre a Proposta n.º 870//2013), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.ºdo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, desde quetais despesas resultem de planos ou programas plurianuaislegalmente aprovados, os seus encargos não excedam o limitede 100.000 euros em cada um dos anos económicos seguintesao da sua contratação e o prazo de execução de três anos,e sejam respeitadas as regras e procedimentos previstosnaqueles diplomas e cumpridos os demais requisitos legaisde execução de despesas, o que se verifica;

10 - As candidaturas a apoiar encontram-se instruídas comos elementos exigidos no artigo 8.º do RAAML e as entidadesrequerentes estão validamente inscritas na Base de Dadosde Atribuição de Apoios;

Assim, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto no Regula-mento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa,proponho que a CML delibere:

a) Homologar a classificação dos projetos na Área de Inter-venção «Interculturalidade», nos termos da Avaliaçãodas candidaturas no âmbito do RAAML, constante do Anexo IXda Ata do Júri n.º 3, que se anexa e que faz parteintegrante da presente proposta;

b) A atribuição de apoio financeiro ao JRS Portugal - ServiçoJesuíta aos Refugiados, no montante de 16.483,60 euros(dezasseis mil quatrocentos e oitenta e três eurose sessenta cêntimos), para suporte dos encargos relativosao desenvolvimento do projeto «Uma casa em ordem»,tendo a despesa cabimento na Ação Plano E2.P001.03,Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03; o pagamento em 2014será efetuado numa prestação de 9.890,16 euros;

c) Autorizar o compromisso de pagamento da segunda e terceiraprestações do apoio a atribuir ao JRS Portugal - ServiçoJesuíta aos Refugiados em 2015, no valor de 3.296,72 euroscada (6.593,44 euros no total), cumpridas as disposiçõesdo RAAML e ao abrigo da autorização prévia genéricafavorável da Assembleia Municipal de Lisboa à assunçãode compromissos plurianuais pela Câmara Municipal,concedida através da Deliberação n.º 104/AML/2013,para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.ºda Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.ºdo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

d) A atribuição de apoio financeiro à Associação Culturale Juvenil Batoto Yetu Portugal, no montante de 3.797,50 euros(três mil setecentos e noventa e sete euros e cinquentacêntimos), para suporte dos encargos relativos ao desen-volvimento do projeto «KADJIBU II», tendo a despesacabimento na Ação Plano E2.P001.03, Rubrica 04.07.01da Orgânica 13.03; o pagamento em 2014 será efetuadonuma prestação de 2.278,50 euros;

e) Autorizar o compromisso de pagamento da segunda e últimaprestação do apoio a atribuir à Associação Culturale Juvenil Batoto Yetu Portugal em 2015, no valor de 1.519 euros,cumpridas as disposições do RAAML e ao abrigo da auto-rização prévia genérica favorável da Assembleia Municipalde Lisboa à assunção de compromissos plurianuaispela Câmara Municipal, concedida através da Deliberaçãon.º 104/AML/2013, para os efeitos previstos na alínea c)do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

f) A atribuição de apoio financeiro ao Conselho Portuguêspara os Refugiados, no montante de 86.040,58 euros(oitenta e seis mil quarenta euros e cinquenta e oito cêntimos),para suporte dos encargos relativos à «Continuidadeao funcionamento do Centro de Acolhimento para CriançasRefugiadas (CACR)», tendo a despesa cabimento na AçãoPlano E2.P001.03, Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03;o pagamento em 2014 será efetuado em duas prestações,sendo a primeira de 51.624,35 euros e a segundade 17.208,12 euros;

g) Autorizar o compromisso de pagamento da terceira e últimaprestação do apoio a atribuir à Conselho Português paraos Refugiados em 2015, no valor de 17.208,11 euros,cumpridas as disposições do RAAML e ao abrigo da auto-rização prévia genérica favorável da Assembleia Municipalde Lisboa à assunção de compromissos plurianuais pelaCâmara Municipal, concedida através da Deliberaçãon.º 104/AML/2013, para os efeitos previstos na alínea c)do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

h) Indeferir, por lhes ter sido atribuída pelo Júri criado peloDespacho n.º 13/GVHR/2013, publicado no BoletimMunicipal n.º 1016, de 8 de Agosto de 2013 e retificadopelo Despacho n.º 14/GVHR/2013, publicado no BoletimMunicipal n.º 1021, de 12 de setembro de 2013, pontuaçãoabaixo do limite mínimo de 4,3 valores, que permitiriao seu deferimento, os pedidos constantes das seguintescandidaturas:

h1) Do JRS Portugal - Serviço Jesuíta aos Refugiados,no Processo n.º 19850/CML/13, por ter obtido pontuaçãode 4,200 valores;

h2) Do JRS Portugal - Serviço Jesuíta aos Refugiados,no Processo n.º 18522/CML/13, por ter obtido pontuaçãode 4,050 valores;

h3) Da APISI - Associação Portuguesa para a Integração Socialdos Imigrantes, no Processo n.º 19222/CML/13, por terobtido pontuação de 3,525 valores;

h4) Da Morabeza - Associação para Cooperação e Desen-volvimento, no Processo n.º 19259/CML/13, por ter obtidopontuação de 3,025 valores.

i) Aprovar as minutas dos Contratos-programa constantesdos Anexos I, II e III à presente Proposta, que dela fazemparte integrante, relativo aos apoios a atribuir.

(Aprovada por maioria, com 14 votos a favor e 2 abstenções.)

ANEXOS

Ata n.º 3.Anexo I - Minuta do Contrato-programa a celebrar com o JRSPortugal - Serviço Jesuíta Aos Refugiados.Anexo II - Minuta do Contrato-programa a celebrar com a Asso-ciação Cultural e Juvenil Batoto Yetu Portugal.Anexo III - Minuta do Contrato-programa a celebrar com o Con-selho Português para os Refugiados.

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ANEXO I

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

O JRS-Serviço Jesuíta aos Refugiados, pessoa coletivan.º 504776150, com sede na Estrada da Torre, 26 - 1750--296 Lisboa, representada por André Costa Jorge e JoaquimFraga, na qualidade de Diretor e de Secretário da Direção,respetivamente com poderes para o efeito e adiante designadacomo Segundo(a) Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto Casa em Ordem- Integração Socioprofissional das Mulheres Imigrantesna área dos Serviços Domésticos, a realizar no Municípiode Lisboa, nos termos da candidatura apresentada pelo(a)Segundo(a) Outorgante, à qual foi atribuído o númerode processo 19161/CML/13 e que faz parte integrantedo presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao(à) Segundo(a) Outorganteo apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 16.483,60 euros (dezasseis mil quatrocentos e oitentae três euros e sessenta cêntimos), de acordo com o planode pagamentos previsto no número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorganteem sede do pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª Prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª Prestação, correspondente a 20 %, após avaliaçãointermédia do projeto ou atividade;

c) 3.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante

O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

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Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamentenecessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devidoa imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempresujeita a prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programaconstitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por partedo Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantesrecebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua cele-bração e vigorará até ao cumprimento integral das obrigaçõesaqui assumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiadotem a duração de 12 meses iniciando-se e concluindo-se, previ-sivelmente, em 2014/09/01 e 2015/08/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios pelo Muni-cípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, de de 2014.

O Primeiro Outorgante,………………

O Segundo Outorgante,…………………..

ANEXO II

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

A Associação Cultural e Juvenil Batoto Yetu, pessoa coletivan.º 503747491, com sede na Avenida João de Freitas Branco,12/12-A, em Caxias, representada por José Lino Sanches Neves,na qualidade de Tesoureiro, com poderes para o efeito e adiantedesignada como Segundo(a) Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto Kadjibu II,a realizar no Município de Lisboa, nos termos da candi-datura apresentada pelo(a) Segundo(a) Outorgante, à qualfoi atribuído o número de processo 18764/CML/13 e quefaz parte integrante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao(à) Segundo(a) Outorganteo apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 3.797,50 euros (três mil setecentos e noventa e sete eurose cinquenta cêntimos), de acordo com o plano de pagamentosprevisto no número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorganteem sede do pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª prestação, correspondente a 40 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

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JULHO 2014

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamentenecessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devidoa imposição legal ou ponderoso interesse público, ficandosempre sujeita a prévia autorização da Câmara Municipalde Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programaconstitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por partedo Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantesrecebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua cele-bração e vigorará até ao cumprimento integral das obrigaçõesaqui assumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiadotem a duração de 12 meses, iniciando-se e concluindo-se, previ-sivelmente, em 2014/07/01 e 2015/06/30, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios pelo Muni-cípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, de de 2014.

O Primeiro Outorgante,………………

O Segundo Outorgante,………………

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante

O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

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1332 (358) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

ANEXO III

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

o CPR - Conselho Português para os Refugiados, pessoa coletivan.º 503013862, com sede na Quinta do Pombeiro, Casa SenhorialNorte, na Azinhaga do Pombeiro, s/n.º, representada por MariaTeresa Mealha Tito de Morais Mendes e por António PaisAgostinho Homem, na qualidade de Presidente da Direçãoe Vice-presidente, respetivamente, ambos com poderes parao efeito e adiante designada como Segundo(a) Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do projeto de continuidadeao funcionamento do Centro de Acolhimento para CriançasRefugiadas (CACR) a realizar no Município de Lisboa, nos termosda candidatura apresentada pelo(a) Segundo(a) Outorgante,à qual foi atribuído o número de processo 17403/CML/13e que faz parte integrante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao(à) Segundo(a) Outorganteo apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 86.040,58 euros (oitenta e seis mil e quarenta eurose cinquenta e oito cêntimos), de acordo com o plano de paga-mentos previsto no número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorganteem sede do pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª Prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª Prestação, correspondente a 20 %, após avaliaçãointermédia do projeto ou atividade; e

c) 3.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante

O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

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1332 (359)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programa constituimotivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do PrimeiroOutorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua cele-bração e vigorará até ao cumprimento integral das obrigaçõesaqui assumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiadotem a duração de 12 meses, iniciando-se e concluindo-se, previ-sivelmente, em 2014/01/01 e 2014/12/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios pelo Muni-cípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, de de 2014.

O Primeiro Outorgante,…………………

O Segundo Outorgante,. …………………..

- Deliberação n.º 450/CM/2014 (Proposta n.º 450/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L., relativos à Áreade Intervenção «Saúde»

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

- De acordo com o Programa do Governo da Cidade sãonecessárias políticas públicas municipais que promovamo acesso efetivo aos direitos sociais e às necessidades dos quevivem em situações difíceis, que invertam ciclos de pobrezae desigualdade, solucionem vulnerabilidades e combatama discriminação. Uma ação focada na eliminação das causase na prevenção dos fatores de risco, que estão na origemdas situações de exclusão e discriminação.

- As respostas sociais que a cidade pode prestar ultrapassamem muito a capacidade do município, daí a importância do apoioàs associações, instrumentos de participação e de construçãode coesão social na cidade, potenciadoras da utilizaçãoeficiente dos recursos disponíveis, incluindo o voluntariadoe a energia social.

- Compete ao Município apoiar atividades de natureza socialde interesse para o município, incluindo aquelas que contri-buam para a promoção da saúde e prevenção das doenças,de acordo com o disposto no artigo 33.º, alínea u) da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro.

Considerandos:

1 - Foram formulados junto da C.M.L., em 2013 e ao abrigodo Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa(RAAML), relativamente à área de intervenção «Saúde»,os pedidos de apoio para execução de projetos/atividadesconstantes do quadro infra, que foram analisados e pontuadospelo Júri criado pelo Despacho n.º 13/GVHR/2013,publicado no Boletim Municipal n.º 1016, de 8 de agostode 2013 e retificado pelo Despacho n.º 14/GVHR/2013,publicado no Boletim Municipal n.º 1021, de 12 de setembrode 2013, tendo em conta os critérios gerais e específicosconstantes do artigo 9.º, n.os 1 e 2, do RAAML, a Propostan.º 301/2011, publicada no 1.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 901, de 26 de maio de 2011, que estabeleceua metodologia de avaliação de apoios na Área Social, e o Despachon.º 4/GVHR/2012, publicado no 2.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 946, de 5 de abril de 2012, que aprovou os critériospara o cálculo dos montantes de apoios na área sociale respetivo faseamento;

2 - De acordo com os Despachos n.º 13/GVHR/2012 e n.º 4//GVHR/2012, já referidos, o limite mínimo da pontuaçãodas candidaturas, para efeitos de aprovação dos apoiosa atribuir na área social, encontra-se fixado em 4 valores,sendo que, dado o elevado número de candidaturas apre-sentadas à C.M.L. para desenvolvimento de projetos na áreasocial em 2014, e atendendo à dotação orçamental disponívelpara o efeito, não é possível, em concreto, deferir pedidosque hajam merecido pontuação inferior a 4,3 valores;

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3 - Também pelo referido no ponto anterior, o limite máximode financiamento nos apoios a atribuir corresponde a 35 %do custo total orçamentado e considerado elegível em cadacandidatura, sendo apenas de 29 % quando as entidadesrequerentes já beneficiem de um espaço municipal concedidopara prossecução de atividades;

4 - O resultado da análise e pontuação das candidaturaspelo Júri, de acordo com as respetivas Atas que aqui sedão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos,foi o seguinte, hierarquizado pela pontuação obtida:

10 - A existência de autorização prévia genérica favorávelda Assembleia Municipal de Lisboa à assunção de compromissosplurianuais pela Câmara Municipal, concedida atravésda Deliberação n.º 104/AML/2013 (sobre a Proposta n.º 870//2013), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.ºdo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, desde que taisdespesas resultem de planos ou programas plurianuais legal-mente aprovados, os seus encargos não excedam o limitede 100.000 euros em cada um dos anos económicos seguintesao da sua contratação e o prazo de execução de três anos,e sejam respeitadas as regras e procedimentos previstosnaqueles diplomas e cumpridos os demais requisitos legaisde execução de despesas, o que se verifica;

11 - A candidatura a apoiar encontra-se instruída com oselementos exigidos no artigo 8.º do RAAML e a entidade reque-rente está validamente inscrita na Base de Dados de Atribuiçãode Apoios;

Assim, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto no Regula-mento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa,proponho que a CML delibere:

a) Homologar a classificação dos projetos na Área de Inter-venção «Saúde», nos termos da Avaliação das candidaturasno âmbito do RAAML, constante do Anexo XII da Atado Júri n.º 3, que se anexa e que faz parte integranteda presente proposta;

b) A atribuição de apoio financeiro ao Grupo de Intervençãoe Reabilitação Ativa, IPSS - GIRA, no montante de 9.276,51 euros(nove mil duzentos e setenta e seis euros e cinquentae um cêntimos), para suporte dos encargos relativosao projeto «Encontrar-te», tendo a despesa cabimento na AçãoPlano C4.P001.04, Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03;o pagamento em 2014 será efetuado numa prestaçãode 5.565,90 euros;

c) Autorizar o compromisso de pagamento da segunda e últimaprestação do apoio a atribuir ao Grupo de Intervençãoe Reabilitação Ativa, IPSS - GIRA em 2015, no valorde 3.710,61 euros, cumpridas as disposições do RAAMLe ao abrigo da autorização prévia genérica favorável daAssembleia Municipal de Lisboa à assunção de compromissosplurianuais pela Câmara Municipal, concedida atravésda Deliberação n.º 104/AML/2013, para os efeitos previstosna alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,de 21 de fevereiro, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127//2012, de 21 de junho;

d) Indeferir, por lhes ter sido atribuída pelo Júri criado peloDespacho n.º 13/GVHR/2013, publicado no Boletim Municipaln.º 1016, de 8 de agosto de 2013 e retificado pelo Despachon.º 14/GVHR/2013, publicado no Boletim Municipaln.º 1021, de 12 de setembro de 2013, pontuação abaixodo limite mínimo de 4,3 valores que permitiria o seu defe-rimento, os pedidos constantes das seguintes candidaturas:

d1) Da Associação Pétalas D'Ideias, no Processo n.º 19459//CML/13, com pontuação de 4,200 valores;

d2) Da Abraço - IPSS, no Processo n.º 19682/CML/13,com pontuação de 4,150 valores;

d3) Da Fundação Portuguesa «A Comunidade Contra a Sida»,no Processo n.º 17852/CML/13, com pontuaçãode 4,000 valores;

5 - Dada a especificidade quanto à área de implementaçãodo projeto, o pedido constante do processo n.º 19116/CML/13,formulado pelo Grupo Português de Ativistas sobre Tratamentosde VIH/SIDA - GAT, foi encaminhado para o Grupo de Apoioaos Bairros de Intervenção Prioritária (GABIP) da Mouraria,pelo que não é objeto de decisão na presente proposta;

6 - Pela pontuação individualmente obtida, as entidades respon-sáveis pelas candidaturas foram notificadas, em sede de audiênciade interessados e ao abrigo do Código de ProcedimentoAdministrativo, dos projetos de decisão que ao caso cabiam,designadamente de deferimento no caso do processo n.º 21086//CML/13, e de indeferimento nos restantes, tendo presenteo referido nos pontos 2 e 3 da presente Proposta;

7 - Não chegou tempestivamente aos processos contestaçãocom factualidade que pudesse conduzir à alteração do sentidodos projetos de decisão notificados;

8 - Assim, levando em conta a duração do projeto, o apoioserá concedido nos termos indicados no quadro seguinte:

9 - O faseamento apresentado no quadro anterior, bem comorespetiva repartição anual de encargos, resulta do dispostono n.º 2 do artigo 11.º do RAAML, que impõe que a últimaprestação de cada apoio só seja paga após a entrega e validaçãodo Relatório Final a que alude o número 1 do artigo 16.º do RAAML,a apresentar no termo da realização do projeto em causa,o que, em projetos de duração anual, só ocorrerá em 2015;

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d4) Da Liga Portuguesa Contra a Sida, no Processo n.º 18934//CML/13, com pontuação de 3,600 valores;

d5) Da Abraço - IPSS, no Processo n.º 19699/CML/13,com pontuação de 3,600 valores;

d6) Da Associação Portuguesa de Pais e Doentes com Hemo-globinopatias, no Processo n.º 20610/CML/13,com pontuação de 3,550 valores;

d7) Da Abraço - IPSS, no Processo n.º 19750/CML/13,com pontuação de 3,500 valores;

d8) Da Associação Lavoisier, no Processo n.º 18004/CML//13, com pontuação de 3,450 valores;

d9) Da Liáfrica - Liga dos Africanos e Amigos de África,no Processo n.º 18622/CML/13, com pontuaçãode 3,450 valores;

d10) Da Associação Lavoisier, no Processo n.º 18006/CML//13, com pontuação de 0,725 valores;

e) Aprovar a minuta do Contrato-programa constante do Anexo I àpresente Proposta, que dela faz parte integrante, relativoao apoio a atribuir.

(Aprovada por maioria, com 14 votos a favor e 2 abstenções.)

ANEXOS

Ata n.º 3.Anexo I - Minuta do Contrato-programa a celebrar com o Grupode Intervenção e Reabilitação Ativa, IPSS - GIRA.

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ANEXO I

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

A Associação Gira - Grupo de Intervenção e Reabilitação Ativa,pessoa coletiva n.º 503532150, com sede na Rua Luciano Cordeiro,34, 1.º - 1150-216, representada por Ana Sofia Pereira SousaCouto Vaz Riscado e por Carla Alexandra Alves dos Santos,na qualidade de Presidente e Tesoureira da Direção, respetiva-mente, ambas com poderes para o efeito e adiante designadacomo Segundo(a) Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto Encontrar-te,a realizar no Município de Lisboa, nos termos da candi-datura apresentada pelo(a) Segundo(a) Outorgante, à qualfoi atribuído o número de processo 21086/CML/13 e que fazparte integrante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao(à) Segundo(a) Outorganteo apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 9.276,51 euros (nove mil duzentos e setenta e seis eurose cinquenta e um cêntimos), de acordo com o plano de paga-mentos previsto no número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorganteem sede do pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª prestação, correspondente a 40 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

- O número de adolescentes que participaram nos Workshops//Ações de sensibilização dirigidas a jovens deve ser igualou superior a 60;

- O número de encarregados de educação que participaramnos Workshops/Ações de sensibilização deve ser igualou superior a 20;

- O número de professores, auxiliares e outros técnicosda área social e da educação às sessões de sensibilização//workshops deve ser igual ou superior a 40;

- O número de famílias de pessoas com doença mentalcom apoio domiciliário no âmbito da saúde mental deve serigual ou superior a 15;

- O grau de satisfação dos participantes nas atividadesdo projeto (sessões de sensibilização/workshops/apoio domi-ciliário) equivalente a «Bom» deve ser superior a 70 %.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante

O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

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Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programa constituimotivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do PrimeiroOutorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua cele-bração e vigorará até ao cumprimento integral das obrigaçõesaqui assumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiadotem a duração de 12 (em meses), iniciando-se e concluindo-se,previsivelmente, em 2014/03/01 e 2015/02/28, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios peloMunicípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, de de 2014.

O Primeiro Outorgante,………………..

O Segundo Outorgante,………………..

- Deliberação n.º 451/CM/2014 (Proposta n.º 451/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Atribuição de apoios financeiros ao abrigo do R.A.A.M.L., relativos à Áreade Intervenção «Sem-abrigo»

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

- De acordo com o Programa do Governo da Cidade sãonecessárias políticas públicas municipais que promovamo acesso efetivo aos direitos sociais e às necessidades dos quevivem em situações difíceis, que invertam ciclos de pobrezae desigualdade, solucionem vulnerabilidades e combatama discriminação. Uma ação focada na eliminação das causase na prevenção dos fatores de risco, que estão na origemdas situações de exclusão e discriminação.

- As respostas sociais que a cidade pode prestar ultrapassamem muito a capacidade do município, daí a importânciado apoio às associações, instrumentos de participaçãoe de construção de coesão social na cidade, potenciadorasda utilização eficiente dos recursos disponíveis, incluindoo voluntariado e a energia social.

- Compete ao Município apoiar atividades de natureza socialde interesse para o município, incluindo aquelas que contribuampara a promoção da saúde e prevenção das doenças, de acordocom o disposto no artigo 33.º, alínea u) da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro.

Considerandos:

1 - Foram formulados junto da C.M.L., em 2013 e ao abrigodo Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa(RAAML), relativamente à área de intervenção «Sem-abrigo»,os pedidos de apoio para execução de projetos/atividadesconstantes do quadro infra, que foram analisados e pontuadospelo Júri criado pelo Despacho n.º 13/GVHR/2013, publi-cado no Boletim Municipal n.º 1016, de 8 de agosto de 2013e retificado pelo Despacho n.º 14/GVHR/2013, publicadono Boletim Municipal n.º 1021, de 12 de setembro de 2013,tendo em conta os critérios gerais e específicos constantesdo artigo 9.º, n.os 1 e 2, do RAAML, a Proposta n.º 301//2011, publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Municipaln.º 901, de 26 de maio de 2011, que estabeleceu a meto-dologia de avaliação de apoios na Área Social, e o Despachon.º 4/GVHR/2012, publicado no 2.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 946, de 5 de abril de 2012, que aprovou os critériospara o cálculo dos montantes de apoios na área sociale respetivo faseamento;

2 - De acordo com os Despachos n.º 13/GVHR/2012 e n.º 4//GVHR/2012, já referidos, o limite mínimo da pontuaçãodas candidaturas, para efeitos de aprovação dos apoios aatribuir na área social, encontra-se fixado em 4 valores, sendoque, dado o elevado número de candidaturas apresentadasà C.M.L. para desenvolvimento de projetos na área socialem 2014, e atendendo à dotação orçamental disponível parao efeito, não é possível, em concreto, deferir pedidos que hajammerecido pontuação inferior a 4,3 valores;

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3 - Também pelo referido no ponto anterior, o limite máximode financiamento nos apoios a atribuir corresponde a 35 %do custo total orçamentado e considerado elegível em cadacandidatura, sendo apenas de 29 % quando as entidadesrequerentes já beneficiem de um espaço municipal concedidopara prossecução de atividades;

4 - O resultado da análise e pontuação das candidaturaspelo Júri, de acordo com as respetivas Atas que aqui sedão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos,foi o seguinte, hierarquizado pela pontuação obtida:

9 - Assim, levando em conta a duração individual dos projetos,os apoios serão concedidos nos termos indicados nos quadrosseguintes:

5 - Dada a especificidade quanto à área de implementaçãodo projeto, o pedido constante do processo n.º 19981/CML/13,formulado pela Crescer na Maior - Associação de IntervençãoComunitária IPSS, foi encaminhado para o Grupo de Apoioaos Bairros de Intervenção Prioritária (GABIP) da Mouraria,pelo que não é objeto de decisão na presente proposta;

6 - Pela pontuação individualmente obtida, as entidades respon-sáveis pelas candidaturas foram notificadas, em sede de audiênciade interessados e ao abrigo do Código de ProcedimentoAdministrativo, dos projetos de decisão que ao caso cabiam,designadamente de deferimento no caso dos processosn.º 19214/CML/13, n.º 19474/CML/13, n.º 20243/CML/13,n.º 19731/CML/13 e 20227/CML/13, e de indeferimentonos restantes, tendo presente o referido nos pontos 2 e 3da presente Proposta;

7 - Por se encontrarem em falta diversos documentos cujaentrega era obrigatória, previstos no artigo 8.º do RAAML,a Sr.ª Maria de Fátima Lemos Vieira Domingos Castro,requerente no processo n.º 19598/CML/13, foi notificada,em sede de audiência de interessados e ao abrigo do Códigode Procedimento Administrativo, de projeto de decisãode indeferimento com tal fundamento;

8 - Em sequência:

8.1 - O MSV - Movimento ao Serviço da Vida, requerenteno processo n.º 20227/CML/13, propôs alteração fundamentadade alguns dos indicadores inscritos no contrato-programa,merecendo parecer favorável dos serviços;

8.2 - Não chegou tempestivamente aos restantes processoscontestação com factualidade que pudesse conduzir à alteraçãodo sentido dos projetos de decisão notificados.

10 - O faseamento apresentado nos quadros anteriores, bemcomo respetiva repartição anual de encargos, resulta do dispostonos Despachos n.º 4/GVHR/2012 e n.º 13/GVHR/2013já referidos, e do n.º 3 do artigo 11.º do RAAML, que impõeque a última prestação de cada apoio só seja paga apósa entrega e validação do Relatório Final a que alude o número 1do artigo 16.º do RAAML, a apresentar no termo da realizaçãodo projeto em causa, o que, em projetos de duração anual,só ocorrerá em 2015;

11 - A existência de autorização prévia genérica favorávelda Assembleia Municipal de Lisboa à assunção de compromissosplurianuais pela Câmara Municipal, concedida atravésda Deliberação n.º 104/AML/2013 (sobre a Proposta n.º 870//2013), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.ºda Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.ºdo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, desde que taisdespesas resultem de planos ou programas plurianuaislegalmente aprovados, os seus encargos não excedam o limitede 100.000 euros em cada um dos anos económicos seguintesao da sua contratação e o prazo de execução de três anos,e sejam respeitadas as regras e procedimentos previstosnaqueles diplomas e cumpridos os demais requisitos legaisde execução de despesas, o que se verifica;

12 - As candidaturas a apoiar encontram-se instruídas comos elementos exigidos no artigo 8.º do RAAML e as entidadesrequerentes estão validamente inscritas na Base de Dadosde Atribuição de Apoios;

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Assim, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto no Regula-mento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa,tenho a honra de propor que a CML delibere:

- Homologar a classificação dos projetos na Área de Intervenção«Sem-abrigo», nos termos da Avaliação das candidaturasno âmbito do RAAML, constante do Anexo XIII da Atado Júri n.º 3, que se anexa e que faz parte integranteda presente proposta;

a) A atribuição de apoio financeiro ao Centro Social Paroquialde São Jorge de Arroios, no montante de 44.323,98 euros(quarenta e quatro mil trezentos e vinte e três eurose noventa e oito cêntimos), para suporte dos encargosrelativos ao projeto «NAL Arroios», tendo a despesacabimento na Ação Plano C5.P002.01, Rubrica 04.07.01da Orgânica 13.03; o pagamento em 2014 será efetuadoem duas prestações, sendo a primeira de 26.594,39 eurose a segunda de 8.864,79 euros;

b) Autorizar o compromisso de pagamento da terceira e últimaprestação do apoio a atribuir ao Centro Social Paroquialde São Jorge de Arroios em 2015, no valor de 8.864,80 euros,cumpridas as disposições do RAAML e ao abrigo da auto-rização prévia genérica favorável da Assembleia Municipalde Lisboa à assunção de compromissos plurianuais pelaCâmara Municipal, concedida através da Deliberaçãon.º 104/AML/2013, para os efeitos previstos na alínea c)do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

c) A atribuição de apoio financeiro à Orientar - Associaçãode Intervenção para a Mudança, no montante de 30.000 euros(trinta mil euros), para suporte dos encargos relativosao projeto «Orientar», tendo a despesa cabimento na AçãoPlano C5.P002.01, Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03;o pagamento em 2014 será efetuado em duas prestações,sendo a primeira de 18.000 euros e a segunda de 6.000 euros;

d) Autorizar o compromisso de pagamento da terceira e últimaprestação do apoio a atribuir à Orientar - Associação de Inter-venção para a Mudança em 2015, no valor de 6.000 euros,cumpridas as disposições do RAAML e ao abrigo da auto-rização prévia genérica favorável da Assembleia Municipalde Lisboa à assunção de compromissos plurianuais pelaCâmara Municipal, concedida através da Deliberaçãon.º 104/AML/2013, para os efeitos previstos na alínea c)do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

e) A atribuição de apoio financeiro à Comunidade Vida e Paz,no montante de 42.603,73 euros (quarenta e dois milseiscentos e três euros e setenta e três cêntimos), parasuporte dos encargos relativos ao projeto «Sem-abrigo Mas Sou»,tendo a despesa cabimento na Ação Plano C5.P002.01,Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03; o pagamento em 2014será efetuado em duas prestações, sendo a primeirade 25.562,24 euros e a segunda de 8.520,74 euros;

f) Autorizar o compromisso de pagamento da terceira e últimaprestação do apoio a atribuir à Comunidade Vida e Pazem 2015, no valor de 8.520,75 euros, cumpridas as dispo-sições do RAAML e ao abrigo da autorização prévia genérica

favorável da Assembleia Municipal de Lisboa à assunçãode compromissos plurianuais pela Câmara Municipal,concedida através da Deliberação n.º 104/AML/2013,para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.ºda Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.ºdo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

g) A atribuição de apoio financeiro à AEIPS - Associaçãopara o Estudo e Integração Psicossocial, no montantede 104.437,27 euros (cento e quatro mil quatrocentose trinta e sete euros e vinte e sete cêntimos), para suportedos encargos relativos ao projeto «Casas Primeiro 2014»tendo a despesa cabimento na Ação Plano C5.P002.01,Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03; o pagamento em 2014será efetuado em duas prestações, sendo a primeirade 62.662,36 euros e a segunda de 20.887,46 euros;

h) Autorizar o compromisso de pagamento da terceira e últimaprestação do apoio a atribuir à AEIPS - Associação parao Estudo e Integração Psicossocial em 2015, no valorde 20.887,45 euros, cumpridas as disposições do RAAMLe ao abrigo da autorização prévia genérica favorávelda Assembleia Municipal de Lisboa à assunção de compro-missos plurianuais pela Câmara Municipal, concedidaatravés da Deliberação n.º 104/AML/2013, para os efeitosprevistos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8//2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.º do Decreto-Lein.º 127/2012, de 21 de junho;

i) A atribuição de apoio financeiro ao MSV - Movimentoao Serviço da Vida, no montante de 34.753,75 euros (trintae quatro mil setecentos e cinquenta e três euros e setentae cinco cêntimos), para suporte dos encargos relativosao projeto «Sentidos», tendo a despesa cabimento na AçãoPlano C5.P002.01, Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03;o pagamento em 2014 será efetuado em duas prestações,sendo a primeira de 20.852,25 euros e a segundade 6.950,75 euros;

j) Autorizar o compromisso de pagamento da terceira e últimaprestação do apoio a atribuir ao MSV - Movimento ao Serviçoda Vida em 2015, no valor de 6.950,75 euros, cumpridasas disposições do RAAML e ao abrigo da autorização préviagenérica favorável da Assembleia Municipal de Lisboaà assunção de compromissos plurianuais pela CâmaraMunicipal, concedida através da Deliberação n.º 104/AML//2013, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

l) Indeferir, por lhes ter sido atribuída pelo Júri criado peloDespacho n.º 13/GVHR/2013, publicado no Boletim Municipaln.º 1016, de 8 de agosto de 2013 e retificado pelo Despachon.º 14/GVHR/2013, publicado no Boletim Municipaln.º 1021, de 12 de setembro de 2013, pontuação abaixodo limite mínimo de 4,3 valores que permitiria o seu defe-rimento, os pedidos constantes das seguintes candidaturas:

l1) Da VITAE - Associação de Solidariedade e DesenvolvimentoInternacional, no Processo n.º 19199/CML/13,com pontuação de 4,150 valores;

l2) Da Associação Assistência de São Paulo, no Processon.º 20250/CML/13, com pontuação de 4,050 valores.

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m) Indeferir o pedido formulado por Maria de Fátima LemosVieira Domingos Castro no processo n.º 19598/CML/13 por,apesar de notificada para o efeito, não ter trazido ao mesmodocumentos cuja entrega era obrigatória nos termosdo artigo 8.º do RAAML, designadamente dos referidosno Ofício n.º 717/DMHDS/DDS/DASS/13 cuja cópia constada sua folha n.º 17 e que aqui se dá por integralmentereproduzido para todos os efeitos;

n) Aprovar as minutas dos Contratos-programa constantesdos Anexos I, II, III, IV e V à presente Proposta, que delafazem parte integrante, relativos aos apoios a atribuir.

(Aprovada por maioria, com 14 votos a favor e 2 abstenções.)

ANEXOS

Ata n.º 3.Anexo I - Minuta do Contrato-programa a celebrar com o CentroSocial Paroquial de São Jorge de Arroios.Anexo II - Minuta do Contrato-programa a celebrar com a Orientar- Associação de Intervenção para a Mudança.Anexo III - Minuta do Contrato-programa a celebrar com a Comu-nidade Vida e Paz.Anexo IV - Minuta do Contrato-programa a celebrar com a AEIPS- Associação para o Estudo e Integração Psicossocial.Anexo V - Minuta do Contrato-programa a celebrar com o MSV- Movimento ao Serviço da Vida.

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (392) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (393)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (394) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (395)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (396) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (397)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

ANEXO I

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

O Centro Social e Paroquial de São Jorge de Arroios, pessoacoletiva n.º 501811664, com sede na Rua Carlos José Barreiros,19 - 1000-087 Lisboa, representada por P.e Paulo PereiraAraújo, na qualidade de Presidente da Direção, com poderespara o efeito e adiante designada como Segundo Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto «Projeto MAIS- Núcleo de Apoio Local (NAL)» a realizar no Município de Lisboa,nos termos da candidatura apresentada pelo Segundo Outor-gante, à qual foi atribuído o número de processo 19214/CML//13 e que faz parte integrante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorganteo apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 44.323,98 euros (quarenta e quatro mil trezentose vinte e três euros e noventa e oito cêntimos), de acordocom o plano de pagamentos previsto no número 3 da presentecláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo Segundo Outorgante em sededo pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª Prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª Prestação, correspondente a 20 %, após avaliaçãointermédia do projeto ou atividade; e

c) 3.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

- Realizar mensalmente, no mínimo 30 atendimentos de acom-panhamento e destes, realizar pelo menos 10 encaminha-mentos para outras respostas;

- O grau de satisfação, de pelo menos 95 % dos utentessobre o atendimento, deverá ser igual ou superior classificadocom «bom» (apurado através de questionários de satisfação);

- O grau de satisfação, de pelo menos 60 % dos utentessobre as refeições (quantidade e qualidade), deverá ser igualou superior classificado com «bom» (apurado atravésde questionários de satisfação);

- Anualmente, pelo menos, 50 % dos utentes que recorremao NAL devem estar inseridos em atividades/dinâmicasdesenvolvidas pelo NAL.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do Segundo Outorgante

O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (398) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo Segundo Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programa constituimotivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do PrimeiroOutorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua cele-bração e vigorará até ao cumprimento integral das obrigaçõesaqui assumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiadotem a duração de 12 meses, iniciando-se e concluindo-se,previsivelmente, em 2014/01/01 e 2014/12/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios pelo Muni-cípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, de de 2014.

O Primeiro Outorgante,O Vereador,João Carlos Afonso

O Segundo Outorgante,O Presidente da Direção,P.e Paulo Pereira Araújo

ANEXO II

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

A Associação de Intervenção para a Mudança - Orientar,pessoa coletiva n.º 510044700, com sede na Rua Fábricados Tecidos Lisbonenses, 2 - 1900-115 Lisboa, representadapor Raúl Simões da Costa, por João Manuel Alves da SilveiraRibeiro e por Maria de Lurdes Rosa Macedo, na qualidadede Presidente da Direção, de Vice-presidente e Secretária,todos com poderes para o efeito e adiante designada comoSegunda Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto Orientar,a realizar no Município de Lisboa, nos termos da candidaturaapresentada pela Segunda Outorgante, à qual foi atribuídoo número de processo 19474/CML/13 e que faz parte inte-grante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui à Segunda Outorgante o apoiofinanceiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 30.000 euros (trinta mil euros), de acordo com o planode pagamentos previsto no número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pela Segunda Outorgante em sededo pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª Prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª Prestação, correspondente a 20 %, após avaliaçãointermédia do projeto ou atividade; e

c) 3.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (399)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

- Realizar, pelo menos, 2000 atendimentos psicossociais;- Realizar, pelo menos, 100 entrevistas no âmbito do Projeto

Orientar;- Integrar, pelo menos, 20 % das pessoas entrevistadas

no Projeto;- Inserir no mercado de trabalho 25 % das pessoas integradas

no Projeto e 40 % em cursos de formação profissionale/ou outras respostas da comunidade.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações da Segunda Outorgante

A Segunda Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia,eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programa constituimotivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do PrimeiroOutorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua cele-bração e vigorará até ao cumprimento integral das obrigaçõesaqui assumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiadotem a duração de 12 meses, iniciando-se e concluindo-se,previsivelmente, em 2014/01/01 e 2014/12/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios pelo Muni-cípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, de de 2014.

O Primeiro Outorgante,O Vereador,João Carlos Afonso

O(A) Segundo(a) Outorgante,

O Presidente da Direção,Raúl Simões da Costa

O Vice-presidente,João Manuel Alves da Silveira Ribeiro

A Secretária,Maria de Lurdes Rosa Macedo

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (400) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

ANEXO III

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

A Comunidade Vida e Paz, pessoa coletiva n.º 502310421,com sede na Rua Domingos Bomtempo, 7 - 1700-142 Lisboa,representada por Henrique Manuel Marques Joaquim e porHorácio Félix, na qualidade de Presidente e Vice-presidente,respetivamente, ambos com poderes para o efeito e adiantedesignada como Segunda Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto «Sem-abrigo,Mas Sou» a realizar no Município de Lisboa, nos termosda candidatura apresentada pela Segunda Outorgante, à qualfoi atribuído o número de processo 20243/CML/12 e quefaz parte integrante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui à Segunda Outorgante o apoiofinanceiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 42.603,73 euros (quarenta e dois mil seiscentose três euros e setenta e três cêntimos), de acordo com o planode pagamentos previsto no número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pela Segunda Outorgante em sededo pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª Prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª Prestação, correspondente a 20 %, após avaliaçãointermédia do projeto ou atividade; e

c) 3.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

- Manter uma frequência média diária igual ou superior a 55 %da capacidade total do espaço;

- Alcançar uma frequência anual de 800 pessoas no EspaçoAberto ao Diálogo;

- Conseguir que 75 % da totalidade de utentes que frequentamo espaço, tenha pelo menos um encaminhamento para respostapsicossocial (alojamento, comunidade terapêutica, unidadede desabituação, inserção profissional, entre outras);

- Proporcionar à totalidade das pessoas que frequentamo espaço cuidados de higiene, alimentação, vestuário/calçadoe ocupação de tempos livres.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações da Segunda Outorgante

A Segunda Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato-programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoa Segunda Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

Page 309: 3.º  SUP  1067  BML

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (401)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pela Segunda Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programa constituimotivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do PrimeiroOutorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte da Segunda Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua cele-bração e vigorará até ao cumprimento integral das obrigaçõesaqui assumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiadotem a duração de 12 meses, iniciando-se e concluindo-se,previsivelmente, em 2014/01/01 e 2014/12/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios pelo Muni-cípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, de de 2014.

O Primeiro Outorgante,O Vereador,João Carlos Afonso

A Segunda Outorgante,

O Presidente da Direção,Henrique Manuel Marques Joaquim

O Vice-presidente,Horácio Félix

ANEXO IV

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

A AEIPS - Associação para o Estudo e Integração Psicossocial,pessoa coletiva n.º 501914625, com sede na Avenida AntónioJosé de Almeida, 26 - 1000-043 Lisboa, representada porMaria Teresa Amaro de Castilho Duarte e por Vitória MariaSá Marques, na qualidade de Presidente e Tesoureira,respetivamente, ambos com poderes para o efeito e adiantedesignada como Segundo(a) Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto CasasPrimeiro 2014, a realizar no Município de Lisboa, nos termosda candidatura apresentada pelo(a) Segundo(a) Outorgante,à qual foi atribuído o número de processo 19731/CML/13e que faz parte integrante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao(à) Segundo(a) Outorganteo apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 104.437,27 euros (cento e quatro mil quatrocentose trinta e sete euros e vinte e sete cêntimos), de acordocom o plano de pagamentos previsto no número 3 da presentecláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorganteem sede do pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª Prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª Prestação, correspondente a 20 %, após avaliação inter-média do projeto ou atividade e

c) 3.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (402) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

- A taxa de ocupação das habitações individualizadas, deverásituar-se sempre entre os 95 % e os 100 % da capacidadedo projeto (50 pessoas);

- Acompanhar no domicílio, com uma periodicidade mínimasemanal, todos os utentes do projeto;

- Promover junto de todos os participantes no projeto, a parti-cipação em pelo menos um programa de suporte, com recursosda comunidade, nomeadamente ao nível ocupacional, educa-cional ou de emprego;

- Promover reuniões semanais com todos os participantese técnicos do projeto, para reflexão e avaliação de casos;

- Enviar relatórios mensais sobre a movimentação dos utentes.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante

O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia,eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamento

de Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programaconstitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por partedo Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantesrecebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua cele-bração e vigorará até ao cumprimento integral das obrigaçõesaqui assumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiadotem a duração de 12 meses, iniciando-se e concluindo-se,previsivelmente, em 2014/01/01 e 2014/12/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios pelo Muni-cípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, de de 2014.

O Primeiro Outorgante,……………………

O Segundo Outorgante,………………….

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1332 (403)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

ANEXO V

Contrato-programa(Minuta)

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

O MSV - Movimento ao Serviço da Vida, pessoa coletivan.º 504287311, com sede na Rua da Assunção, 7 - 4.º andar- 1100-042 Lisboa, representada por Maria Madalena LopesMendes de Vasconcelos e por Mafalda Fontoura da CostaPaiva Brandão, na qualidade de Presidente e Vice-presidente,respetivamente, ambos com poderes para o efeito e adiantedesignada como Segundo Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto «Sentidos»a realizar no Município de Lisboa, nos termos da candidaturaapresentada pelo Segundo Outorgante, à qual foi atribuídoo número de processo 20227/CML/13 e que faz parte inte-grante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorganteo apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 34.753,75 euros (trinta e quatro mil setecentose cinquenta e três euros e setenta e cinco cêntimos), de acordocom o plano de pagamentos previsto no número 3 da presentecláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo Segundo Outorgante em sededo pedido.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª Prestação, após a celebração do respetivo Contrato--programa, correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª Prestação, correspondente a 20 %, após avaliaçãointermédia do projeto ou atividade; e

c) 3.ª Prestação, correspondente a 20 % do montante total,após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

- Realizar no mínimo 1000 contactos com pessoas que seencontrem em situação de sem-abrigo;

- Realizar pelo menos 150 encaminhamentos para outrasrespostas sociais;

- Acompanhar psicossocialmente pelo menos 105 pessoasem situação de sem-abrigo;

- Realizar mensalmente, pelo menos, uma saída noturna.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante

O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo Segundo Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

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JULHO 2014

Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programaconstitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por partedo Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantesrecebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua cele-bração e vigorará até ao cumprimento integral das obrigaçõesaqui assumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiadotem a duração de 12 (meses), iniciando-se e concluindo-se,previsivelmente, em 2014/01/01 e 2014/12/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios pelo Muni-cípio de Lisboa e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, de de 2014.

O Primeiro Outorgante,O Vereador,João Carlos Afonso

O Segundo Outorgante,Madalena VasconcelosMafalda Brandão

- Deliberação n.º 452/CM/2014 (Proposta n.º 452/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Atribuição de apoio financeiro à «VITAE - Associação de Solidariedade Sociale Desenvolvimento Internacional» no âmbito do desenvolvimento do Projeto«Centro de Acolhimento para os Sem-abrigo de Lisboa», em que o Municípioé o copromotor

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

- No âmbito do Plano de Cidade para a Pessoa Sem abrigocompete ao Município de Lisboa assegurar a disponibilizaçãoe o apoio de diversas respostas à população em situação sem--abrigo, nomeadamente os Centros de Alojamento Temporário.

- Com vista a assegurar a instalação e o funcionamentodo «Centro de Acolhimento para os Sem-Abrigo de Lisboa»a autarquia celebrou um protocolo de cooperação com a «VITAE- Associação de Solidariedade Social e Desenvolvimento Inter-nacional», cujo financiamento tem vindo a ser asseguradonos anos transatos via RAAML.

Considerandos:

1 - Através da Deliberação n.º 292/CM/2014, publicadano 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1061, de 19 dejunho de 2014, a Câmara Municipal de Lisboa homologoua classificação dos projetos na Área de Intervenção dos CentrosComunitários de Desenvolvimento, em que o Municípioé o promotor/copromotor, nos termos da Avaliação das candi-daturas no âmbito do RAAML;

2 - Em 2013, a «VITAE - Associação de Solidariedade Sociale Desenvolvimento Internacional» formulou junto da C.M.L.um pedido de apoio financeiro para o desenvolvimento de projetoreferente ao «Centro de Acolhimento para os Sem-abrigode Lisboa», sito na Rua Gualdim Pais, 97, em Lisboa, ao abrigodo Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa(RAAML), relativo à área de intervenção dos Centros Comu-nitários de Desenvolvimento;

3 - No âmbito de acordo de cooperação com a componentede apoio financeiro celebrado pelo Município de Lisboa coma «VITAE - Associação de Solidariedade Social e DesenvolvimentoInternacional» e com o Centro Regional de Segurança Socialde Lisboa e Vale do Tejo, em 1999, o Município de Lisboaé copromotor deste projeto e tem apoiado, em 20 %, os custosinerentes à gestão do equipamento social destinado a apoiara população sem-abrigo, em regime de alojamento tempo-rário, com o objetivo de promover a sua reintegração social,competindo à «VITAE» o fornecimento de bens e a prestaçãode serviços à população sem-abrigo, incluindo dormida e refeições,para além de atividades visando a sua reinserção social.Na sequência da Deliberação n.º 291/CM2014, publicadano 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1061, de 2014/06/19;

4 - O Município de Lisboa é copromotor deste projeto e assumiuo compromisso relativo ao apoio do seu funcionamento,sendo o pedido de apoio enquadrado nas alíneas a) e b)do n.º 5 do artigo 11.º do RAAML;

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JULHO 2014

5 - Da análise da candidatura e da sua pontuação pelo Júriresultou a seguinte classificação, cuja homologação aprovadapela Câmara Municipal, como referido:

6 - Tratando-se de projeto promovido pelo Município, faceà pontuação individualmente obtida, apurada pelo Júrinos termos já referidos, e tendo presente a dotação orçamentalconstante na Ação-Plano dos Centros Comunitários de Desen-volvimento (C5.P009.07), a VITAE foi notificada, em sedede audiência de interessados e ao abrigo dos artigos 100.ºe 101.º do Código de Procedimento Administrativo, do projetode decisão de deferimento, ainda que meramente parcialno que se refere ao valor final do apoio a atribuir, querpor inelegibilidade de algumas despesas apresentadasna candidatura, quer devido às limitações orçamentais,sendo que no faseamento do pagamento proposto se teveem consideração a probabilidade de ocorrência de acertosem sede de avaliação física e financeira na fase executória,à luz do sucedido nos anos anteriores;

7 - Em resposta à audiência prévia, por escrito, a VITAEmanifestou concordância com o projeto de decisão notificado;

8 - A candidatura a apoiar encontra-se instruída com os elementosexigidos no artigo 8.º do RAAML e a entidade requerenteestá validamente inscrita na Base de Dados de Atribuiçãode Apoios;

Assim, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto no Regula-mento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa,tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

a) Aprovar a atribuição de apoio financeiro à «VITAE - Associaçãode Solidariedade Social e Desenvolvimento Internacional»,no montante de 108.739,09 euros (cento e oito mil setecentose trinta e nove euros e nove cêntimos), correspondentea uma prestação para suporte dos encargos relativosao desenvolvimento do projeto do «Centro de Acolhimentopara os Sem-abrigo de Lisboa», tendo a despesa cabimentona Ação Plano C5.P009.07, Rubrica 04.07.01 da Orgânica 13.03;

b) Aprovar a minuta do Contrato-Programa constante do Anexo Ià presente Proposta, que dela faz parte integrante, relativoao apoio a atribuir à «VITAE - Associação de SolidariedadeSocial e Desenvolvimento Internacional».

(Aprovada por unanimidade.)

Anexo I: Minuta do Contrato-programa.

ANEXO I

Minuta de Contrato-programa

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designado

por CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

A Associação Vitae - Associação de Solidariedade e Desenvol-vimento Internacional, pessoa coletiva n.º 503541117, com sedena Rua Gualdim Pais, 97 - 1900-254 Lisboa, representadapor António Henrique Rodrigues Roseiro, na qualidadede Presidente, com poderes para o efeito e adiante designadacomo Segundo Outorgante,

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do Projeto «Centrode Alojamento do Beato», a realizar no Município de Lisboa,nos termos da candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante,à qual foi atribuído o número de processo 19145/CML/2013e que faz parte integrante do presente Contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorganteo apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 108.739,09 euros (cento e oito mil setecentos e trintae nove euros e nove cêntimos), correspondente ao primeiromomento do apoio ao projeto, sendo os demais sujeitosa deliberação municipal e aos respetivos contratos-programa.

2 - O montante referido no número anterior será pago apósa celebração do presente Contrato-programa.

3 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pelo Segundo Outorgante em sededo pedido.

Cláusula 3.ª

Indicadores do Projeto

No âmbito do Projeto objeto do presente Contrato-programasão definidos os seguintes indicadores:

- Manter a quota mensal de alojamento, em média de 80 %;- No final do ano, a média do tempo de permanênciade 60 % das pessoas que passem pelo Centro de Alojamentotem de ser igual ou inferior a 6 meses, tendo outra respostaalternativa;

- Encaminhar 60 % das pessoas que reside no Centrode Alojamento para várias respostas alternativas.

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Cláusula 4.ª

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

Cláusula 5.ª

Obrigações do Segundo Outorgante

O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato--programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos diversos meios de comunicação;

g) Cumprir as demais obrigações que decorram do estabele-cido no Protocolo de Colaboração outorgado com a C.M.L.no ano de 1999.

Cláusula 6.ª

Auditoria

O projeto/atividade apoiada nos termos do presente Contrato--programa fica sujeito, obrigatoriamente, a auditoria a realizarpelo Departamento de Auditoria Interna da Câmara Municipalde Lisboa, devendo o Segundo Outorgante disponibilizar todaa documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.

Cláusula 7.ª

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a impo-sição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempresujeita a prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

Cláusula 8.ª

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programa constituimotivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do PrimeiroOutorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

Cláusula 9.ª

Vigência do Contrato-programa

1 - O presente Contrato-programa inicia-se com a sua cele-bração e vigorará até ao cumprimento integral das obrigaçõesaqui assumidas pelas partes, sendo que o projeto apoiadotem a duração de 12 meses, iniciando-se e concluindo-se,previsivelmente, em 2014/01/01 e 2014/12/31, respetivamente.

2 - Com a entrada em vigor do presente Contrato-programaficam automaticamente revogados quaisquer outros contratos--programa, protocolos ou acordos celebrados pelas partespara os mesmos fins.

Cláusula 10.ª

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios pelo Muni-cípio de Lisboa, pelo Protocolo celebrado entre as partesno ano de 1999 e demais legislação especial aplicável.

Lisboa, de de 2014.

Pelo Primeiro Outorgante,………………….

O Segundo Outorgante,………………….

- Deliberação n.º 453/CM/2014 (Proposta n.º 453/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Aprovação de transferência para a Associação para a Integração e o Apoioao Deficiente Jovem e Adulto - Elo Social, ao abrigo do Programa de Apoioà Mobilidade

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

Considerando que:

1 - Em 27 de agosto de 1995 a CML estabeleceu um Protocolode Colaboração com a Associação para a Integração e o Apoioao Deficiente Jovem e Adulto - Elo Social, destinado a garantir

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o serviço de transporte adaptado a crianças e jovens deficientesresidentes no Concelho de Lisboa, em especial dos que seencontravam em idade escolar;

2 - Em 2008, esse serviço de transporte, formalmente designadopor Programa de Transporte Escolar Adaptado, deixou de sercoordenado pelo então Departamento de Ação Social e passoupara a tutela do Departamento de Educação e Juventudeda C.M.L., pela estreita ligação que esta Orgânica mantinhacom as escolas, destino da maior parte dos beneficiáriosdo serviço;

3 - Em ordem a garantir aos munícipes que não se encontravamem idade escolar ou não frequentassem estabelecimentosoficiais de ensino até ao 12.º ano, mas que carecessemde transporte para frequência de formação profissional,para centros de atividades ocupacionais, universidadesou para o emprego, a Câmara Municipal de Lisboa, sob propostado Pelouro da Ação Social, decidiu, através da Deliberaçãon.º 698/CM/2009, estabelecer um novo protocolo com o EloSocial para criação do atual Programa de Apoio à Mobilidade,documento outorgado em 3 de setembro de 2009 e que se juntaà presente proposta, dela fazendo parte integrante;

4 - No domínio das Grandes Opções do Plano 2012-2015,a população com deficiência é um grupo ao qual o Municípiodeverá dar particular atenção, nomeadamente no âmbitoda acessibilidade e mobilidade, ao disponibilizar transporteadaptado às pessoas com mobilidade reduzida, atravésda articulação com as instituições locais;

5 - O Programa de Apoio à Mobilidade é uma iniciativa municipal,de continuidade, que permite dar resposta à necessidadede uma população considerada vulnerável, disponibilizando--lhe condições de transporte adequado para uma participaçãomais ativa na sociedade;

6 - Ao abrigo das normas que enquadram o Programa, designa-damente da Cláusula Oitava do Protocolo referido, torna--se necessário proceder à transferência, para a Associaçãopara a Integração e Apoio ao Deficiente Jovem e Adulto - EloSocial, da verba destinada ao financiamento dos encargosreferentes à sua operacionalização no corrente ano de 2014e que totalizam 38.416,00 euros;

Assim, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.ºda Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Protocolo outorgadoentre as partes em 3 de setembro de 2009, tenho a honrade propor que a Câmara delibere aprovar a transferênciade 38.416 euros (trinta e oito mil quatrocentos e dezasseis euros)para a Associação para a Integração e Apoio ao DeficienteJovem e Adulto - Elo Social, para financiamento do Programade Apoio à Mobilidade, designadamente para fazer face aosencargos da sua operacionalização no ano de 2014, transfe-rência essa a realizar através de duas prestações nos termosseguintes:

- 1.ª Prestação, em 2014, correspondente a 60 % e no valorde 23.049,60 euros (vinte e três mil e quarenta e nove eurose sessenta cêntimos), no âmbito da Ação-Plano C3.P001.08e da Rubrica Orçamental 04.07.01 da Orgânica 13.03;

- 2.ª e última Prestação, em 2015, correspondente a 40 %e no valor de 15.366,40 euros (quinze mil trezentos e sessenta

e seis euros e quarenta cêntimos), após entrega e validaçãodo relatório final anual do programa, ao abrigo da autorizaçãoprévia genérica favorável da Assembleia Municipal de Lisboaà assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Muni-cipal, concedida Através da Deliberação n.º 104/AML/2013,para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.ºda Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.ºdo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.

(Aprovada por unanimidade.)

- Deliberação n.º 454/CM/2014 (Proposta n.º 454/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Aprovação de transferência para a Fundação Liga, ao abrigo do ProgramaCasa Aberta

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

Considerandos:

1 - O Programa Casa Aberta é um Programa Municipal promo-vido pelo então Departamento de Ação Social, desde 1990,em colaboração com instituições parceiras, designadamentecom a Fundação LIGA;

2 - No âmbito deste programa, promove-se a melhoriadas acessibilidades e diminuição das barreiras arquitetónicasnas habitações dos munícipes com mobilidade condicionada,mediante a execução de obras de adaptação e/ou instalaçãode equipamentos mecânicos, possibilitando um fácil acessoàs habitações e suas diferentes dependências, bem comoao exterior, garantindo aos beneficiários e seus familiaresuma maior autonomia e uma melhoria significativa na suaqualidade de vida;

3 - A Câmara Municipal de Lisboa aprovou a Deliberaçãon.º 1046/CM/2009, em 2009/09/23, publicada no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 815, de 1 de outubro de 2009,através da qual foram revistas e reformuladas as normasdo Programa Casa Aberta, em ordem a torná-lo mais eficientena gestão dos recursos e eficaz na obtenção de resultados,aprovando a celebração de um novo Protocolo de Colaboraçãocom a Fundação LIGA, que veio a ser outorgado a 8 de outubrodaquele ano;

4 - O Departamento de Desenvolvimento Social rececionadiariamente pedidos de reparações de equipamentos mecânicos,apresentados pelos beneficiários do Programa Casa Abertae para os quais não existe disponibilidade financeira na FundaçãoLiga que permita resposta positiva, sendo que, ao abrigo dispostono n.º 1 da Cláusula 10.ª do Protocolo referido, as despesasde manutenção e de reparação desses equipamentos mecânicosdeveriam ser suportadas pelo Programa Casa Aberta;

5 - A reparação dos equipamentos referidos permitirá aosbeneficiários do Programa voltar a usufruir de autonomia,melhorando a sua qualidade de vida e do seu agregado familiar;

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1332 (408) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

6 - Existe em orçamento disponibilidade financeira para,ao abrigo das normas que enquadram o Programa, transferirpara a Fundação Liga a verba de 5.200 euros, designadamentepara fazer face às despesas das reparações que se impõem;

Assim, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.ºda Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Protocolo outorgadoentre as partes em 8 de outubro de 2009, tenho a honrade propor que a Câmara Municipal delibere:

- Aprovar a transferência de verba no montante de 5.200 euros(cinco mil e duzentos euros) para a Fundação LIGA, no âmbitoda Ação-Plano C5.P009.02 e da Rubrica Orçamental 08.07.01da Orgânica 13.03, para financiamento do Programa CasaAberta, designadamente para fazer face às despesasdas reparações que permitam repor a operacionalidadedos equipamentos instalados.

(Aprovada por unanimidade.)

- Deliberação n.º 455/CM/2014 (Proposta n.º 455/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Atribuição de apoio financeiro à Solidariedade Imigrante - Associação DefesaDireitos Imigrantes no âmbito do Fórum Municipal da Interculturalidade 2014

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

Considerandos:

1 - Ao Conselho Municipal para a Interculturalidade competepromover a realização de estudos e debates através do «FórumMunicipal de Interculturalidade, assegurando a execução de açõesde informação, sensibilização e formação sobre os direitossociais que assistem às cidadãs e cidadãos imigrantes, ciganose com identidades culturais diversas, as suas obrigaçõese as políticas sociais que visem a sua plena integração,contribuindo para incentivar a igualdade de oportunidadespara todas e todos e reduzir o risco de disfunções sociais,nos termos do disposto no artigo 3.º, alíneas h) e j) do Regu-lamento Geral do Conselho Municipal para a Interculturalidadee a Cidadania, republicado no 1.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 1031, de 21 de novembro de 2013;

2 - Em 10 de maio de 2014 teve lugar, no Fórum Lisboa,o Fórum Municipal da Interculturalidade 2014, este ano dedi-cado ao tema «Migrações, Territórios e Exclusão», promovidopelo Município de Lisboa, no âmbito do Conselho Municipalda Interculturalidade;

3 - As despesas inerentes à participação das instituiçõesno Fórum Municipal da Interculturalidade, e as que permitirama realização do mesmo, foram congregadas numa só associação,a Solidariedade Imigrante - Associação Defesa Direitos Imigrantes(SOLIM), membro do Conselho Municipal para a Intercultu-ralidade e a Cidadania, que as suportou diretamente comfundos próprios;

4 - Em 2014/04/24, a SOLIM formulou junto da CâmaraMunicipal de Lisboa um pedido de apoio financeiro, no valorde 1.500 euros (mil e quinhentos euros), para comparticipação

das despesas por si suportadas mas relativas à participaçãodas demais instituições intervenientes no Fórum, ao qualfoi atribuído o n.º de processo 9830/CML/14;

5 - O Departamento de Desenvolvimento Social emitiu parecerfavorável ao deferimento do pedido, designadamente por sedestinar a reembolsar as despesas suportadas pela requerentena realização daquele Fórum Municipal, cujo programa foiconstituído por ciclos de debates, contando ainda com umafeira gastronómica, concertos e atividades culturais;

6 - Tratando-se, verdadeiramente, de uma transferênciade verbas para comparticipação de despesas efetivamentesuportadas pela SOLIM no âmbito da realização do «FórumMunicipal da Interculturalidade 2014», promovido pelo Muni-cípio, o pedido formulado não é passível de enquadramentono Regulamento de Atribuição de Apoios vigente (RAAML).

Assim, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do ponto I.G,n.º 2, alíneas x) e y) do Despacho n.º 79/P/2013, publicadono 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 denovembro de 2013, tenho a honra de propor que a CâmaraMunicipal delibere:

- Aprovar a transferência de 1.500 euros para a SolidariedadeImigrante - Associação Defesa Direitos Imigrantes, para compar-ticipação das despesas por si suportadas e resultantesda realização do Fórum Municipal da Interculturalidade 2014,a liquidar numa única prestação.

(Aprovada por unanimidade.)

- Deliberação n.º 456/CM/2014 (Proposta n.º 456/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Celebração de Protocolo de Colaboração entre o Município de Lisboae a Associação CLIPRD - Recursos e Desenvolvimento

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

Considerando que:

- O CLIP - Recursos e Desenvolvimento é uma plataformade articulação de diferentes parceiros públicos e privados,que se posiciona como uma estrutura fundamental no forta-lecimento da ação coletiva local, da sua eficaz respostaàs necessidades da comunidade e consequente aumentoda qualidade de vida e inclusão social, assente numa relaçãode colaboração entre as pessoas, as organizações de base locale outros agentes económicos, políticos, sociais, culturaise ambientais;

- O CLIP se apresenta como um novo modelo de atuação,em que convergem os três setores da sociedade (não lucrativo,lucrativo e estatal) numa ação conjunta para o Desenvolvi-mento Local;

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- É também uma plataforma de trabalho desenvolvido por umaestrutura de recursos humanos qualificada que se constituicomo catalisador das iniciativas locais e mobilizador dos recursosendógenos e exógenos;

- Dinamiza um modelo de governança que põe em práticaa democracia participativa, sendo um espaço onde todos osparticipantes e colaboradores trocam conhecimentos, compe-tências e decisões coletivas;

- Agregado a estas práticas existe um Conselho Consultivoque se constitui como massa crítica para coadjuvar a açãodo núcleo executivo enquanto parceiro do planeamento estratégico;

- A CML através do antigo Pelouro da Habitação e Desenvol-vimento Social, agora Pelouro dos Direitos Sociais, integraesse Conselho Consultivo;

- A participação da CML no CLIP se prende também coma necessidade de integrar uma visão externa e imparcialao trabalho desenvolvido por esta entidade e que destaparticipação foi analisado, aferido e confirmado o potencialdo modelo CLIP;

- Da colaboração estabelecida ao abrigo do presente Protocolonão resulta a assunção de quaisquer encargos financeirospara o Município;

Assim, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, tenho a honra de proporque a CML delibere:

- Aprovar a celebração do Protocolo de Colaboração entreo Município de Lisboa e a Associação CLIPRD - Recursose Desenvolvimento para estabelecimento de uma parceriana execução de atividades e ações no âmbito do desenvolvi-mento social e comunitário, no Concelho de Lisboa, designada-mente com vista a apoiar e testar um novo modelo de atuaçãoem que convergem os três sectores da sociedade (nãolucrativo, lucrativo e estatal), nos termos da minuta anexa.

(Aprovada por unanimidade.)

Protocolo de colaboração entre o Município de Lisboa e Associação CLIPRD- Recursos e Desenvolvimento

Entre:

O Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500051070, sediadona Praça do Município, através do seu órgão executivo,Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designadopor CML e aqui representado pelo Sr. Vereador João Afonso,com competências delegadas na área dos Direitos Sociaisnos termos do Despacho n.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 1030, de 14 de novembro;

e

Associação CLIPRD - Recursos e Desenvolvimento, pessoa coletivan.º 510372643, sediada na Rua Luís Piçarra, 12-A, Lisboa,adiante abreviadamente designada por CLIP e aqui representadapor Bárbara Oliveira, na qualidade de Presidente da Associação,com poderes para o efeito,

É celebrado o presente protocolo de colaboração que se regepelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto e âmbito

1 - Constitui objeto do presente Protocolo a definiçãoda colaboração recíproca entre a C.M.L. e o CLIP, com vistaao estabelecimento de uma parceria no desenvolvimentode atividades e ações no âmbito do desenvolvimento sociale comunitário, no Concelho de Lisboa.

2 - Através da parceria estabelecida visa-se apoiar e testarum novo modelo de atuação em que convergem os três setoresda sociedade (não lucrativo, lucrativo e estatal) numa açãoconjunta para o Desenvolvimento Local.

Cláusula 2.ª

Obrigações do CLIP

1 - Assegurar a organização das sessões do grupo consultivo,mobilizando parceiros e assegurando as condições logísticas;

2 - Investir no processo de sistematização da metodologia CLIP,contribuindo para o seu potencial de replicação em outraszonas da cidade, de acordo com a priorizações da CâmaraMunicipal de Lisboa.

Cláusula 3.ª

Obrigações da CML

1 - A CML, através do Departamento de Desenvolvimento Socialdo Pelouro dos Direitos Sociais, compromete-se, no âmbitodo presente Protocolo, a colaborar com o CLIP nas áreasreferidas na cláusula anterior, competindo-lhe, designadamente:

a) Participar nas reuniões da Direção Alargada atravésdo colaborador nomeado para o efeito;

b) Participação nas reuniões do conselho consultivo atravésdo colaborador nomeado para o efeito;

c) Promover a divulgação das ações desenvolvidas no âmbitodo CLIP;

d) Assegurar a articulação com as demais orgânicas da CMLcom vista a garantir a logística necessária à realizaçãodas iniciativas referidas na alínea anterior, designadamentea disponibilização de sala, auditório, material técnicoe informático;

e) Promover a impressão de materiais de divulgação;f) Apoiar a ligação com a Incubadora Social, a projetos criados

pelas Organizações da Sociedade Civil, de forma a garantira sua viabilidade física e financeira.

Cláusula 4.ª

Encargos financeiros

Da colaboração estabelecida ao abrigo do presente Protocolonão resulta a assunção de quaisquer encargos financeirosentre as partes.

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Cláusula 5.ª

Denúncia

1 - O Protocolo pode ser unilateralmente denunciado a todo o tempopela CML por imposição legal ou motivo de interesse público.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquerdas partes pode proceder à denúncia do presente Protocolo,mediante carta registada com aviso de receção, expedida à outraparte com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Cláusula 6.ª

Alterações ao Protocolo

1 - O presente Protocolo de Colaboração pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamentenecessário, ou unilateralmente pela CML devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público.

2 - As alterações que venham a ter lugar nos termos do númeroanterior constarão sempre de aditamentos ao presente Protocolo.

Cláusula 7.ª

Vigência

O presente Protocolo de Colaboração tem início na datada sua assinatura e vigora pelo período de um ano.

Cláusula 8.ª

Deste Protocolo serão extraídos dois exemplares, que serão assinadose rubricados, ficando cada um dos originais na posse dos Outorgantes.

Lisboa, de de 2014.

O Primeiro Outorgante,O Vereador,João Carlos Afonso

O Segundo Outorgante,A Presidente,Bárbara Oliveira

- Deliberação n.º 457/CM/2014 (Proposta n.º 457/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Indeferimento de pedidos de apoio financeiro ao abrigo do R.A.A.M.L.relativos à Área de Intervenção «Economia Social e Empreendedorismo»

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

- De acordo com o Programa do Governo são necessáriaspolíticas públicas municipais que promovam o acesso efetivoaos direitos sociais e às necessidades dos que vivem em situaçõesdifíceis, que invertam ciclos de pobreza e desigualdade,solucionem vulnerabilidades e combatam a discriminação.

Uma ação focada na eliminação das causas e na prevençãodos fatores de risco, que estão na origem das situaçõesde exclusão e discriminação.

- As respostas sociais que a cidade pode prestar ultrapassamem muito a capacidade do município, daí a importânciado apoio às associações, instrumentos de participaçãoe de construção de coesão social na cidade, potenciadorasda utilização eficiente dos recursos disponíveis, incluindoo voluntariado e a energia social.

- Compete ao Município apoiar atividades de natureza socialde interesse para o município, incluindo aquelas que contribuampara a promoção da saúde e prevenção das doenças, de acordocom o disposto no artigo 33.º, alínea u) da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro.

Considerandos:

1 - Foram formulados junto da C.M.L., em 2013 e ao abrigodo Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa(RAAML), relativamente à área de intervenção «Economia Sociale Empreendedorismo», os pedidos de apoio para execuçãode projetos/atividades constantes do quadro infra, que foramanalisados e pontuados pelo Júri criado pelo Despachon.º 13/GVHR/2013, publicado no Boletim Municipal n.º 1016,de 8 de agosto de 2013 e retificado pelo Despacho n.º 14//GVHR/2013, publicado no Boletim Municipal n.º 1021,de 12 de setembro de 2013, tendo em conta os critérios geraise específicos constantes do artigo 9.º, n.os 1 e 2, do RAAML,a Proposta n.º 301/2011, publicada no 1.º Suplementoao Boletim Municipal n.º 901, de 26 de maio de 2011, que esta-beleceu a metodologia de avaliação de apoios na Área Social,e o Despacho n.º 4/GVHR/2012, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 946, de 5 de abril de 2012,que aprovou os critérios para o cálculo dos montantesde apoios na área social e respetivo faseamento;

2 - De acordo com os Despachos n.º 13/GVHR/2012 e n.º 4//GVHR/2012, já referidos, o limite mínimo da pontuaçãodas candidaturas, para efeitos de aprovação dos apoios a atribuirna área social, encontra-se fixado em 4 valores, sendo que,dado o elevado número de candidaturas apresentadas à C.M.L.para desenvolvimento de projetos na área social em 2014,e atendendo à dotação orçamental disponível para o efeito,não é possível, em concreto, deferir pedidos que hajam mere-cido pontuação inferior a 4,3 valores;

3 - O resultado da análise e pontuação das candidaturaspelo Júri, de acordo com as respetivas atas que aqui sedão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos,foi o seguinte, hierarquizado pela pontuação obtida:

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4 - Por, nos termos referidos na Deliberação n.º 311/CM/2013,publicada no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1001,de 26 de abril de 2013, e através da qual a CML aprovoua Estratégia de Implementação da Incubadora Social, a gestãoda implementação da mesma dever ser garantida por viada contratação pública, o UNIAUDAX, responsável pelo pedidoformulado no Processo n.º 18699/CML/13, foi notificado,em sede de audiência de interessados e ao abrigo do Códigode Procedimento Administrativo, de projeto de decisão condu-cente ao indeferimento, por referência àquela factualidade,tornando-se irrelevante a pontuação atribuída pelo Júri;

5 - As entidades responsáveis pelas restantes candidaturas,pela pontuação individualmente obtida e pelo referidonos pontos 2 e 3 da presente Proposta, foram notificadas,em sede de audiência de interessados e ao abrigo do Códigode Procedimento Administrativo, de projetos de decisão condu-centes ao indeferimento;

6 - Não chegou tempestivamente aos processos contestaçãocom factualidade que pudesse conduzir à alteração do sentidodos projetos de decisão notificados;

Assim, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto no Regula-mento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa,tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

a) Homologar a classificação dos projetos na Área de Intervenção«Economia Social e Empreendedorismo», nos termos da Ava-liação das candidaturas no âmbito do RAAML, constantedo Anexo V da Ata do Júri n.º 3, que se anexa e quefaz parte integrante da presente proposta;

b) Indeferir o pedido formulado pelo UNIAUDAX - Centrode Investigação e Apoio ao Empreendedorismo e EmpresasFamília, no Processo n.º 18699/CML/13, por, nos termosreferidos na Deliberação n.º 311/CM/2013, publicadano 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1001, de 26 deabril de 2013, e através da qual a CML aprovou a Estra-tégia de Implementação da Incubadora Social, a gestãoda implementação da mesma dever ser garantida por viada contratação pública;

c) Indeferir, por lhes ter sido atribuída pelo Júri criado peloDespacho n.º 13/GVHR/2013, publicado no Boletim Municipaln.º 1016, de 8 de agosto de 2013 e retificado pelo Despachon.º 14/GVHR/2013, publicado no Boletim Municipaln.º 1021, de 12 de setembro de 2013, pontuação abaixodo limite mínimo de 4,3 valores que permitiria o seu deferi-mento no ano corrente e, até, do limite mínimo de 4 valoresfixado no Despacho n.º 4/GVHR/2012, publicado no 2.º Suple-mento ao Boletim Municipal n.º 946, de 5 de abril de 2012,os pedidos constantes nas seguintes candidaturas:

c1) Da UNIAUDAX - Centro de Investigação e Apoio ao Empreen-dedorismo e Empresas Família, no Processo n.º 19542//CML/13, por ter obtido pontuação de 3,900 valores;

c2) Do Cidac - Centro de Informação e Documentação,no Processo n.º 20217/CML/13, por ter obtido pontuaçãode 2,850 valores;

c3) Da INETESE - Associação para o Ensino e Formação,no Processo n.º 18970/CML/13, por ter obtido pontuaçãode 2,750 valores.

(Aprovada por maioria, com 11 votos a favor e 2 abstenções.)

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- Deliberação n.º 458/CM/2014 (Proposta n.º 458/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Indeferimento de pedido de apoio financeiro ao abrigo do R.A.A.M.L.,relativo à Área de Intervenção «Prostituição»

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

- De acordo com o Programa do Governo da Cidade sãonecessárias políticas públicas municipais que promovamo acesso efetivo aos direitos sociais e às necessidades dosque vivem em situações difíceis, que invertam ciclos de pobrezae desigualdade, solucionem vulnerabilidades e combatama discriminação. Uma ação focada na eliminação das causase na prevenção dos fatores de risco, que estão na origemdas situações de exclusão e discriminação.

- As respostas sociais que a cidade pode prestar ultrapassamem muito a capacidade do município, daí a importância do apoioàs associações, instrumentos de participação e de construçãode coesão social na cidade, potenciadoras da utilização eficientedos recursos disponíveis, incluindo o voluntariado e a energiasocial.

- Compete ao Município apoiar atividades de natureza socialde interesse para o município, incluindo aquelas que contribuampara a promoção da saúde e prevenção das doenças, de acordocom o disposto no artigo 33.º, alínea u) da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro.

Considerandos:

1 - Foram formulados junto da C.M.L., em 2013 e ao abrigodo Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa(RAAML), relativamente à área de intervenção «Prostituição»,os pedidos de apoio para execução de projetos/atividadesconstantes do quadro infra, que foram analisados e pontuadospelo Júri criado pelo Despacho n.º 13/GVHR/2013, publicadono Boletim Municipal n.º 1016, de 8 de agosto de 2013e retificado pelo Despacho n.º 14/GVHR/2013, publicadono Boletim Municipal n.º 1021, de 12 de setembro de 2013,tendo em conta os critérios gerais e específicos constantesdo artigo 9.º, n.os 1 e 2, do RAAML, a Proposta n.º 301/2011,publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 901,de 26 de maio de 2011, que estabeleceu a metodologia de avaliaçãode apoios na Área Social, e o Despacho n.º 4/GVHR/2012,publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 946,de 5 de abril de 2012, que aprovou os critérios para o cálculodos montantes de apoios na área social e respetivo faseamento;

2 - De acordo com os Despachos n.º 13/GVHR/2012 e n.º 4//GVHR/2012, já referidos, o limite mínimo da pontuaçãodas candidaturas, para efeitos de aprovação dos apoios a atribuirna área social, encontra-se fixado em 4 valores, sendo que,dado o elevado número de candidaturas apresentadas à C.M.L.para desenvolvimento de projetos na área social em 2014,

e atendendo à dotação orçamental disponível para o efeito,não é possível, em concreto, deferir pedidos que hajam merecidopontuação inferior a 4,3 valores;

3 - O resultado da análise e pontuação das candidaturas peloJúri, de acordo com as respetivas atas que aqui se dão porintegralmente reproduzidas para todos os efeitos, foi o seguinte,hierarquizado pela pontuação obtida:

4 - Apesar da pontuação obtida no processo n.º 18025/CML//13, por motivos que se prendem com a própria instruçãodo mesmo não é ainda possível decidir o pedido subjacente,pelo que se mantém pendente;

5 - Pela pontuação obtida no processo n.º 18007/CML/13,e pelo referido no ponto 2 da presente Proposta, a Obra Socialdas Irmãs Oblatas do St.º Redentor foi notificada, em sedede audiência de interessados e ao abrigo do Código de Proce-dimento Administrativo, de projeto de decisão conducenteao indeferimento;

6 - Não chegou tempestivamente ao processo contestaçãocom factualidade que pudesse conduzir à alteração do sentidodo projeto de decisão;

Assim, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto no Regula-mento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa,tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

a) Homologar a classificação dos projetos na Área de Intervenção«Prostituição», nos termos da Avaliação das candidaturasno âmbito do RAAML, constante do Anexo X da Ata do Júrin.º 3, que se anexa e que faz parte integrante da presenteproposta;

b) Indeferir o pedido formulado pela Obra Social das IrmãsOblatas do St.º Redentor no processo n.º 18007/CML//13, por ter obtido pontuação de 3,175 valores, atribuídapelo Júri criado pelo Despacho n.º 13/GVHR/2013,publicado no Boletim Municipal n.º 1016, de 8 de agostode 2013 e retificado pelo Despacho n.º 14/GVHR/2013,publicado no Boletim Municipal n.º 1021, de 12 de setembrode 2013, pontuação essa abaixo do limite mínimo,de 4,3 valores, que permitiria o seu deferimento no anocorrente e até do limite mínimo, de 4 valores, fixadono Despacho n.º 4/GVHR/2012, publicado no 2.º Suplementoao Boletim Municipal n.º 946, de 5 de abril de 2012.

(Aprovada por maioria, com 11 votos a favor e 2 abstenções.)

Anexo: Ata n.º 3.

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- Deliberação n.º 459/CM/2014 (Proposta n.º 459/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Indeferimento de pedido de apoio financeiro ao abrigo do R.A.A.M.L.relativo à Área de Intervenção «Proteção de Menores»

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

- De acordo com o Programa do Governo da Cidade sãonecessárias políticas públicas municipais que promovamo acesso efetivo aos direitos sociais e às necessidades dosque vivem em situações difíceis, que invertam ciclos de pobrezae desigualdade, solucionem vulnerabilidades e combatama discriminação. Uma ação focada na eliminação das causase na prevenção dos fatores de risco, que estão na origemdas situações de exclusão e discriminação.

- As respostas sociais que a cidade pode prestar ultrapassamem muito a capacidade do município, daí a importância do apoioàs associações, instrumentos de participação e de construçãode coesão social na cidade, potenciadoras da utilizaçãoeficiente dos recursos disponíveis, incluindo o voluntariadoe a energia social.

- Compete ao Município apoiar atividades de natureza socialde interesse para o município, incluindo aquelas que contri-buam para a promoção da saúde e prevenção das doenças,de acordo com o disposto no artigo 33.º, alínea u) da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro.

Considerandos:

1 - Foi formulado junto da C.M.L., em 2013 e ao abrigodo Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa(RAAML), relativamente à área de intervenção «Proteçãode Menores», um pedido de apoio para execução de projetos//atividades, que foi analisado e pontuado pelo Júri criadopelo Despacho n.º 13/GVHR/2013, publicado no BoletimMunicipal n.º 1016, de 8 de agosto de 2013 e retificado peloDespacho n.º 14/GVHR/2013, publicado no Boletim Muni-cipal n.º 1021, de 12 de setembro de 2013, tendo em contaos critérios gerais e específicos constantes do artigo 9.º,n.os 1 e 2, do RAAML, a Proposta n.º 301/2011, publicadano 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 901, de 26 de maiode 2011, que estabeleceu a metodologia de avaliação de apoiosna Área Social, e o Despacho n.º 4/GVHR/2012, publicadono 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 946, de 5 de abrilde 2012, que aprovou os critérios para o cálculo dos montantesde apoios na área social e respetivo faseamento;

2 - De acordo com os Despachos n.º 13/GVHR/2012 e n.º 4//GVHR/2012, já referidos, o limite mínimo da pontuaçãodas candidaturas, para efeitos de aprovação dos apoiosa atribuir na área social, encontra-se fixado em 4 valores,sendo que, dado o elevado número de candidaturas apresen-tadas à C.M.L. para desenvolvimento de projetos na áreasocial em 2014, e atendendo à dotação orçamental disponívelpara o efeito, não é possível, em concreto, deferir pedidosque hajam merecido pontuação inferior a 4,3 valores;

3 - O resultado da análise e pontuação da candidaturapelo Júri, de acordo com as respetivas atas que aqui sedão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos,foi o seguinte:

4 - Pela pontuação obtida e tendo presente o referido no ponto 2da presente Proposta, a entidade responsável pela candida-tura foi notificada, em sede de audiência de interessadose ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo,de projeto de decisão conducente ao indeferimento;

5 - Não chegou tempestivamente ao processo contestaçãocom factualidade que pudesse conduzir à alteração do sentidodo projeto de decisão;

Assim, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto no Regula-mento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa,tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

a) Homologar a classificação dos projetos na Área de Intervenção«Proteção de Menores», nos termos da Avaliação das candi-daturas no âmbito do RAAML, constante do Anexo XIda Ata do Júri n.º 3, que se anexa e que faz parte integranteda presente proposta;

b) Indeferir o pedido formulado pelo MSV - Movimento ao Serviçoda Vida por ter obtido pontuação de 3,850 valores, atribuídapelo Júri criado pelo Despacho n.º 13/GVHR/2013,publicado no Boletim Municipal n.º 1016, de 8 de agostode 2013 e retificado pelo Despacho n.º 14/GVHR/2013,publicado no Boletim Municipal n.º 1021, de 12 de setembrode 2013, pontuação essa abaixo do limite mínimo,de 4,3 valores, que permitiria o seu deferimento no anocorrente e até do limite mínimo, de 4 valores, fixadono Despacho n.º 4/GVHR/2012, publicado no 2.º Suplementoao Boletim Municipal n.º 946, de 5 de abril de 2012.

(Aprovada por maioria, com 11 votos a favor e 2 abstenções.)

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- Deliberação n.º 397/CM/2014 (Proposta n.º 397/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Indeferimento de pedido de apoio financeiro solicitado pelo Agrupamento 48de Santa Catarina do Corpo Nacional de Escutas, ao abrigo do R.A.A.M.L - Áreada Juventude e indeferimento de reclamação do respetivo projeto de decisão

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Educação.

Considerandos:

1 - Através do processo n.º 9268/CML/13, de 16 de abrilde 2013, o Agrupamento 48 de Santa Catarina do Corpo Nacionalde Escutas apresentou à Câmara Municipal de Lisboa um pedidode atribuição de apoio financeiro, no âmbito do Regulamentode Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa (R.A.A.M.L.);

2 - O pedido, no valor de 11.827,26 euros, é destinado à realizaçãode obras na sede da requerente, em Lisboa, e à realizaçãode atividades do Agrupamento, nomeadamente o acampamentodo agrupamento;

3 - Após instrução e análise do pedido de apoio, foi propostoo seu indeferimento por falta de dotação orçamental, atravésda Informação n.º 24/DMEJD/DE/DASE/14, de 6 de março,tendo o Agrupamento 48 de Santa Catarina do Corpo Nacionalde Escutas sido notificado do referido projeto de decisão,nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100.ºe 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA),aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro,na sua redação atual;

4 - Notificado do projeto de decisão, veio o Agrupamento 48,através de carta datada de 11 de abril de 2014 dirigida à CâmaraMunicipal de Lisboa, apresentar reclamação do sentido da decisãofinal, alegando que não devem ser aceites candidaturassem dotação orçamental inicial para as concretizar. O projetode decisão de que foi apresentada reclamação é inimpugnávelpor estarmos perante um ato instrumental ou preparatórioda decisão, mero projeto de decisão, não se verificando a existênciade ato administrativo, nem o requisito da lesividade, sendo,por esses motivos, a apresentação da reclamação legalmenteinadmissível face à falta de ato administrativo. Afigura-seestarmos perante um erro desculpável quanto à apresentaçãoda impugnação graciosa, ao invés da resposta à audiênciaprévia, uma vez que a requerente pretendia, sim, discordardo projeto de decisão, razão pela qual a sua pronúncia foiconsiderada e efetivamente ponderada para efeitos de audiênciaprévia, a fim de prevalecer a substância sobre a forma, tendopresente o princípio da participação dos interessados nas decisões;

5 - O fundamento da audiência prévia não é atendível nemsuscetível de alterar o projeto de decisão, salientando-se queem obediência ao princípio da decisão plasmado no artigo 9.ºdo CPA, a Câmara Municipal de Lisboa, enquanto órgão adminis-trativo, tem o dever de pronúncia sobre os pedidos que lhesão apresentados, sendo certo que só após a apresentaçãoe análise do pedido é possível averiguar da existência ou nãode dotação orçamental para o pedido concreto;

6 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 105.ºdo CPA, foi elaborado um relatório, no âmbito do pedidodo interessado, relatando o conteúdo do procedimento, bemcomo formulando uma proposta de decisão, mencionandoas razões de facto e de direito que a justificam, sendo propostaa decisão final de indeferimento, porquanto, nos termos da lei,nenhuma despesa pode ser realizada sem prévia dotação orçamental;

7 - É da competência da Câmara Municipal de Lisboa a decisãosobre o apoio de atividades de natureza social, cultural,educativa, desportiva, recreativa ou outras de interesse parao município, por força do disposto na alínea u) do n.º 1do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendoigualmente sua a competência para decidir reclamações.

Assim, nos termos do ponto I.G, n.os 1 e 2, alínea u) do Despachon.º 79/P/2013, publicado no 2.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 1030, de 14 de novembro de 2013 e ao abrigodo disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro e do disposto no artigo 10.º,n.os 1 e 5 do Regulamento de Atribuição de Apoios peloMunicípio de Lisboa, tenho a honra de propor que a CâmaraMunicipal delibere:

a) Indeferir liminarmente a reclamação por falta de objeto,isto é, de acto administrativo, ao abrigo do dispostonos artigos 161.º e 83.º do CPA, na medida em que os projetosde decisão, enquanto atos preparatórios de uma decisãodesprovidos de eficácia e de lesividade, não são passíveisde impugnação graciosa;

b) Indeferir o pedido de apoio financeiro apresentado pelo Agru-pamento 48 de Santa Catarina do Corpo Nacional de Escutas,através do Processo n.º 9268/CML/13, de 16 de abril,com fundamento na inexistência de dotação orçamentalpara o efeito.

(Aprovada por maioria, com 13 votos a favor e 3 abstenções.)

- Deliberação n.º 460/CM/2014 (Proposta n.º 460/2014)- Subscrita pelo Vereador João Afonso:

Designação de representante do Município de Lisboa para a Comissão deProteção de Crianças e Jovens Lisboa Ocidental - CPCJ Lisboa Ocidental

Pelouro: Direitos Sociais.Serviço: Departamento de Desenvolvimento Social.

Considerando que:

1 - Foram criadas no Município de Lisboa quatro Comissõesde Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), designadamenteCPCJ Lisboa Centro, CPCJ Lisboa Ocidental, CPCJ Lisboa Nortee CPCJ Lisboa Oriental, através das Portarias n.os 1226-GF//2000, 1226-GG/2000, 1226-GH/2000 e 1226-GI/2000, todasde 30 de dezembro, e alteradas respetivamente pelas Portariasn.os 295/2001, 294/2001, 296/2001 e 297/2001, todasde 30 de março;

2 - Ao abrigo do artigo 16.º e da alínea a) do artigo 17.ºda Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lein.º 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidaspela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto) as CPCJ funcionam

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em modalidade alargada e restrita, sendo a Comissão Alargadacomposta, entre outros, por um representante do município,o qual, por inerência prevista no n.º 2 do artigo 20.ºda mesma Lei, é também membro da Comissão Restrita;

3 - Nos termos do artigo 26.º da referida Lei de Proteçãode Crianças e Jovens em Perigo, os membros das comissõessão designados por um período de 2 anos, renováveis;

4 - Em 12 de abril de 2010 foi designada como representanteda Câmara Municipal de Lisboa (CML) na CPCJ Lisboa Ocidentala Dr.a Maria Dulce Neto Caldeira;

5 - Ao fim de dois mandatos, verificou-se necessário procederà substituição desta técnica como representante da CMLnaquela CPCJ, tendo tal representação passado a ser desem-penhada a partir de 10 de março de 2014 por Liana MariaCaminata de Nóbrega, técnica afeta ao Departamentode Desenvolvimento Social;

6 - Porém, a partir de 25 de junho, e por motivos de naturezapessoal, deixou de ser possível a esta técnica assegurara representação da C.M.L. na CPCJ Lisboa Ocidental;

7 - Assim, torna-se necessário regularizar a representaçãoexercida por aquela técnica na CPCJ Lisboa Ocidental duranteo período de 10 de março a 25 de junho de 2014;

8 - Realizando-se, entretanto, as diligências necessárias paraassegurar a representação da CML na CPCJ em causa;

9 - Ao abrigo da alínea a) do artigo 17.º da Lei de Proteçãode Crianças e Jovens em Perigo a competência para indicaros representantes do Município é da Câmara Municipal.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea oo) do n.º 1 do artigo33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado coma alínea a) do artigo 17.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro,com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003, de 22 deagosto, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

- Aprovar a designação de Liana Maria Caminata de Nóbrega,técnica superior (Licenciada em Antropologia) afeta ao Depar-tamento de Desenvolvimento Social, como representantedo Município de Lisboa na Comissão de Proteção de Criançase Jovens Lisboa Ocidental - CPCJ Lisboa Ocidental,na modalidade alargada e restrita, pelo período temporáriode 10 de março a 25 de junho de 2014.

(Aprovada por maioria, com 14 votos a favor e 2 votos contra.)

- Deliberação n.º 461/CM/2014 (Proposta n.º 461/2014)- Subscrita pelo Vereador Jorge Máximo:

Aprovação da proposta de apoio financeiro e não financeiro a váriasentidades no âmbito do programa para crianças e jovens em risco «DesportoMexe Comigo» para 2014 e 2015 e respetiva minuta de Contrato-programade Desenvolvimento Desportivo

Pelouro: Obras/Desporto/Sistemas de Informação.Serviço: Departamento de Desporto.

Considerando que:

1 - Os princípios fundamentais tutelados pela Constituiçãoda República Portuguesa (CRP), em particular, artigo 79.º,quando refere: «Todos têm o direito à cultura física e ao desporto»devem ser desenvolvidos e implementados através de políticasconcretas que os evidenciem e ponham em prática;

2 - As autarquias desempenham um papel fundamentalno desenvolvimento desportivo e no incremento da práticadesportiva. Para a prossecução dos seus objetivos necessitamde juntar esforços com várias entidades públicas e privadasno sentido de, plenamente e de forma conjugada, os atingir;

3 - A dotação daquelas entidades com meios e recursos queviabilizem a sua atividade regular e permitam a concretizaçãode iniciativas e projetos de interesse municipal, constituium requisito que responsabiliza, não apenas os respetivosassociados, mas também os Poderes Públicos: a AdministraçãoCentral e as Autarquias;

4 - A Câmara Municipal de Lisboa reconhece, deste modo,a importância e o trabalho dos dirigentes associativos parao progresso e desenvolvimento integrado do Concelho, nomea-damente na área desportiva;

5 - Nesta conformidade, considera a Câmara de Lisboa queos apoios consignados no Contrato-programa de Desenvolvi-mento Desportivo cuja minuta ora se apresenta para conside-ração e aprovação, conferem à entidade beneficiária respon-sabilidades acrescidas, não só para os seus associados,mas também em relação à comunidade desportiva concelhia,traduzindo-se tais responsabilidades numa efetiva garantiado desenvolvimento regular das suas atividade, contribuindo,deste modo, para um pleno desempenho da sua função social;

6 - Assim, a Câmara Municipal de Lisboa, de acordo como espírito e a letra da Lei de Bases da Atividade Físicae do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e regulamentaçãoespecífica sobre a matéria, Regime Jurídico dos Contratos--programa de Desenvolvimento Desportivo, consignadono Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, desenvolveuma metodologia de apoios ao Movimento Associativo Concelhio,promovendo o conceito de «Contrato-programa de Desenvol-vimento Desportivo» com uma efetiva e clara política de apoiose incentivos:

1 - A promoção do acesso à prática desportiva regular de criançase jovens em risco residentes nos Bairros de Realojamento(PER) e/ou na abrangência das instalações desportivasmunicipais e/ou privadas do Concelho de Lisboa;

2 - O elevado valor social da intervenção que se constituina inclusão de crianças e jovens em atividades desportivasregulares de segunda a sexta-feira e em encontros/convíviosao fim de semana, traduzida no desenvolvimento de compe-tências pessoais e sociais, com a consequente alteraçãode comportamentos de risco pela aquisição dos valorespositivos inerentes ao Desporto e à Cidadania;

3 - O estabelecimento de parcerias, com as mais-valiasda partilha de recursos e de ação conjunta, quer ao níveldos diferentes Departamentos da CML, quer dos atorespresentes no espaço social em questão, constituindo-se,

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desta forma, numa abordagem holística da realidade da popu-lação vulnerável à condição de exclusão social e o potenciarda intervenção das Organizações Não-governamentais;

4 - O desenvolvimento de atividades transversais, com recursoaos valores da Cidadania, onde se incluem Festivais Temáticos,Ações de Sensibilização e Visitas Pedagógicas no âmbito das FériasDesportivas, com o envolvimento das famílias, dos GruposComunitários e outras Organizações Não-governamentais;

5 - A capacidade de reunir equipas multidisciplinares em cadazona de intervenção, constituídas pelos técnicos das entidadeslocais sem fins lucrativos e do voluntariado que tem vindoa assegurar, por exemplo, a intervenção ao nível do Eixo2 - Educação/Formação com o desenvolvimento de açõescom vista à capacitação dos destinatários, nomeadamenteatividades de Apoio ao Estudo e Formação Parental;

6 - Na época desportiva de 2014-2015 será dada continuidadeà experiência piloto com uma classe de desporto adaptadono pólo de intervenção da Boavista, marco que se salientacomo muito relevante na intervenção e alargamento desteprograma às crianças e jovens com deficiência;

7 - O «Programa Desporto Mexe Comigo» mereceu, no anode 2012, um prémio de boas práticas para o desenvolvimentoda qualidade de vida das comunidades mais vulneráveis,atribuído pelo Programa ONU HABITAT - Município do Dubai.É de salientar que a este prémio se candidataram 500 projetosde 140 países. De entre os projetos vencedores este foi o únicoprograma premiado na área do desporto;

8 - A atribuição do apoio de âmbito financeiro e não financeiroconsignado na minuta de Contrato-programa de Desenvolvi-mento Desportivo que ora se apresenta respeitou o Regulamentode Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa (RAAML),publicado no Boletim Municipal n.º 771, de 27 de novembrode 2008 (7.º Suplemento), o Regulamento Geral de Taxas,Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa (RGTPORML),publicado no «Diário da República» n.º 84/2010, de 30 deabril, bem como o estabelecido no Regime Jurídico dos Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo, vertido no Decreto--Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

9 - Este projeto decorre do Programa da Câmara Municipalde Lisboa para crianças e jovens em risco «Desporto MexeComigo» e celebra-se ao abrigo do disposto na alínea a)do n.º 5 do artigo 11.º do Regulamento de Atribuiçãode Apoios pelo Município de Lisboa (RAAML);

10 - Nos termos do Regulamento de Atribuição de Apoiospelo Município de Lisboa (RAAML) não há lugar à emissãode parecer por parte da Junta de Freguesia, face à exceçãoconsignada no n.º 2, do artigo 10.º do referido normativo;

11 - Os serviços verificaram todos os requisitos legais respei-tantes à entidade que solicitou os apoios e à qual se propõeatribuir o referido apoio financeiro e não financeiro,nos termos da lei geral, do Regulamento de Atribuição de Apoiosdo Município de Lisboa (RAAML), Regulamento de Execuçãodo Orçamento da Câmara Municipal de Lisboa, RegulamentoGeral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Municípiode Lisboa (RGTPORML), e lei especial aplicável, ex vi, n.º 2do artigo 12.º do RAAML, in casu, Lei de Bases da AtividadeFísica e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e RegimeJurídico dos Contratos-programa de Desenvolvimento Despor-tivo, vertido no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

12 - São as seguintes as entidades às quais se propõea atribuição de apoios financeiros e não financeiros de acordocom o mapa infra:

13 - Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, epigrafado «Competênciasmateriais», compete ao órgão executivo: «Deliberar sobreas formas do apoio a entidades e organismos legalmenteexistentes, nomeadamente com vista à prossecução de obrasou à realização de eventos de interesse para o município,bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos»;

14 - Face ao disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.ºda referida legislação, compete à Câmara Municipal «Apoiaratividades de natureza social, cultural educativa e desportiva,recreativa ou outra de interesse para o município, incluindoaquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevençãode doenças».

Assim,

Face aos considerando de facto e de direito tenho a honrade propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere:

1 - Ao abrigo do disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.ºda Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a atribuiçãode apoio financeiro, e respetiva transferência de verbano montante de 71.951,24 euros (setenta e um mil novecentose cinquenta e um euros e vinte e quatro cêntimos) paraas entidades referidas no mapa melhor identificado no ponto 12da presente proposta, a concretizar nos termos a saber:

a) Em 2014: 28.780,50 euros (vinte e oito mil setecentose oitenta euros e cinquenta cêntimos), com cabimentona Rubrica Económica 04.07.01 (instituições sem finslucrativos), no Plano de Atividades C4.P009.03 (DesportoMexe Comigo) da Orgânica N18.02 na qual foi registadocom o n.º 5314003773;

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b) Em 2015: 43.170,74 euros (quarenta e três mil centoe setenta euros e setenta e quatro cêntimos), montanteque terá enquadramento orçamental na Orgânica N18.02,Rubrica Económica 04.07.01 (instituições sem fins lucra-tivos), no plano de atividades C4.P009.03 (Desporto MexeComigo) ou noutros códigos que, eventual e superveniente-mente, os substituam no Orçamento para o ano de 2015.

2 - Ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Apoiosdo Município de Lisboa (RAAML), Regulamento de Execuçãodo Orçamento da Câmara Municipal de Lisboa, RegulamentoGeral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Municípiode Lisboa (RGTPORML), legislação especialmente aplicável,ex vi, n.º 2 do artigo 12.º do RAAML, in casu, Lei de Basesda Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 dejaneiro e Regime Jurídico dos Contratos-programa de Desen-volvimento Desportivo, vertido no Decreto-Lei n.º 273/2009,de 1 de outubro, aprovar a minuta de Contrato-programade Desenvolvimento Desportivo relativos ao apoio financeiroe não financeiro a atribuir às entidades melhor identificadasno ponto 12 que fazem parte integrante da presente proposta.

(Aprovada por unanimidade.)

CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

N.º …………/CML/DD/2014

(Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto-Lei n.º 5/2007, de 16 dejaneiro, Regime Jurídico dos Contratos-programa de DesenvolvimentoDesportivo, Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, Regulamentode Atribuição de Apoios do Município de Lisboa (RAAML), publicadono Boletim Municipal n.º 771, de 27 de novembro de 2008 (7.º Suplemento),Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Municípiode Lisboa (RGTPORML), publicado no «Diário da República» n.º 84, 2.ª série,parte H, de 30 de abril de 2010.)

Entre:

O Município de Lisboa

e

………………………………………..

Minuta aprovada em sessão de Câmara através da Propostan.º……../CML/2014, de…./…../2014

Atribuição de Apoios Financeiros e Não Financeiros aos Clubes,Associações Desportivas e Outras Entidades pelo Municípiode Lisboa, no ano de 2014 e 2015.

[De acordo com o Regulamento de Atribuição de Apoios peloMunicípio de Lisboa (RAAML), Regulamento Geral de Taxas,Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa (RGTPORML)].

(Nos termos da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012,de 21 de junho)

N.º de compromisso…………….. Declaração Fundos disponíveisn.º…………………

1 - A concretização do princípio constitucional expressono artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa (CRP)exige a conjugação de esforços, nomeadamente do Governoe das Autarquias Locais, das escolas, dos organismosda administração pública desportiva, das coletividades,das federações, das associações e dos clubes desportivos.

2 - O Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Lisboatem assumido um papel importante na concretização do ProjetoSocial e Desportivo do Concelho, em articulação com váriasentidades, nomeadamente Juntas de Freguesia, Escolas, Asso-ciações de Cultura e Desporto, Federações, Clubes, GruposInformais, Institutos Públicos, Instituições Particularesde Solidariedade Social, etc., com um papel social, cultural,formativo e desportivo de inestimável significado.

3 - A Câmara Municipal de Lisboa entende que as associaçõesdesportivas desempenham uma importante função social,sendo de realçar a sua inestimável contribuição para o desen-volvimento do desporto, bem como para o lazer e ocupaçãodos tempos livres das populações, nomeadamente das camadasmais jovens e socialmente mais carenciadas.

4 - A dotação daquelas entidades com meios e recursos queviabilizem a sua atividade regular e permitam a concretizaçãode iniciativas e projetos de interesse comunitário, constituium requisito que responsabiliza, não apenas os respetivosassociados, mas também os Poderes Públicos: a AdministraçãoCentral e as Autarquias.

5 - A Câmara Municipal de Lisboa, de acordo com o espíritoe a letra da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, Lei de Basesda Atividade Física e do Desporto, e regulamentação específicasobre a matéria, Regime Jurídico dos Contratos-programade Desenvolvimento Desportivo (Decreto-Lei n.º 273/2009,de 1 de outubro), bem como o «Regulamento de Atribuiçãode Apoios pelo Município de Lisboa» (RAAML), desenvolveuma metodologia de apoios ao Movimento Associativo Despor-tivo Concelhio, promovendo o conceito de «Contrato-programade Desenvolvimento Desportivo» com uma efetiva e clarapolítica de apoios e incentivos.

6 - Dado que o Município de Lisboa é o principal promotore coprodutor do Programa para crianças e jovens em Risco«Desporto Mexe Comigo», o presente Contrato-programaé celebrado ao abrigo da alínea a) do n.º 5 do artigo 11.ºdo RAAML.

7 - A ………………….., é uma associação de direito privadosem fins lucrativos, com estatutos aprovados e publicadosno «Diário da República» n.º ….., 3.ª Série, de …… de ……de …….., com sede social ……………………….., n.º …., …... ……--……, Lisboa, portadora do Cartão de Pessoa Coletivan.º ……… e número de BDAA ……… (entidade validada).

8 - A atribuição do apoio de âmbito financeiro e não finan-ceiro consignado no presente Contrato-programa de Desenvolvi-mento Desportivo, respeitou o Regulamento de Atribuiçãode Apoios pelo Município de Lisboa (RAAML), publicadono Boletim Municipal n.º 771, de 27 de novembro de 2008

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(7.º Suplemento), o Regulamento Geral de Taxas, Preçose Outras Receitas do Município de Lisboa (RGTPORML),publicado no «Diário da República» n.º 84/2010, de 30 de abril,bem como o estabelecido no Regime Jurídico dos Contratos--programa de Desenvolvimento Desportivo, vertido no Decreto--Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

9 - Os serviços verificaram todos os requisitos legais respei-tantes à entidade à qual se propõe atribuir o referido apoiofinanceiro e não financeiro, nos termos da lei geral, do Regu-lamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa (RAAML),Regulamento de Execução do Orçamento da Câmara Municipalde Lisboa, Regulamento Geral de Taxas, Preços e OutrasReceitas do Município de Lisboa (RGTPORML).

10 - Nos termos do Regulamento de Atribuição de Apoiospelo Município de Lisboa (RAAML) não há lugar à emissãode parecer por parte da Junta de Freguesia, face à exceçãoconsignada no n.º 2, do artigo 10.º do referido normativo.

11 - Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, epigrafado «Competênciasmateriais», compete ao órgão executivo: «Deliberar sobre as formasdo apoio a entidades e organismos legalmente existentes,nomeadamente com vista à prossecução de obras ou à reali-zação de eventos de interesse para o município, bem comoà informação e defesa dos direitos dos cidadãos».

12 - Em função do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.ºda referida legislação, compete à Câmara Municipal «Apoiaratividades de natureza social, cultural educativa e desportiva,recreativa ou outra de interesse para o município, incluindoaquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevençãode doenças».

Assim,

ARTICULADO

Entre:

O Município de Lisboa, através do seu órgão executivo, CâmaraMunicipal de Lisboa, adiante designada por CML, ou PrimeiraOutorgante, neste ato representada pelo Vereador Jorge Máximo,no uso de competência delegada, nos termos da delegaçãode competências conferidas pelo Despacho n.º 79/P/2013,de 13 de novembro, publicado no 2.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 1030, de 14 de novembro de 2013, em particulara alínea e) do ponto 4 - Em matéria de promoção do Desporto,quando refere: «Promover a negociação de Protocolos e Contratos--programa de Desenvolvimento Desportivo, bem como repre-sentar o Município na sua outorga»,

e

A …………………., adiante designada por …………… ou SegundaOutorgante, neste ato representado pelo legítimo representantelegal,………………. nos termos dos seus Estatutos,

É celebrado, e pelas partes aceite, o presente Contrato--programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos geraisdo Regime Jurídico dos Contratos-programa de Desenvol-vimento Desportivo, vertido no Decreto-Lei n.º 273/2009,

de 1 de outubro, Regulamento de Atribuição de Apoiosdo Município de Lisboa (RAAML) e demais RegulamentosMunicipais em vigor que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

(Objeto)

1 - O presente Contrato-programa tem por objeto a cooperaçãodestinada à definição de formas de colaboração institucionalentre a Câmara Municipal de Lisboa (CML) e o(a)……………………………, com vista à realização no ano de 2014e de 2015 do seguinte programa de desenvolvimento desportivo:

a) Organização e enquadramento técnico de atividades despor-tivas regulares na modalidade de …………….. , a desenvolverno(a) …………………… para um grupo mínimo de …. (………..)participantes, com uma regularidade de ... (….) vezespor semana, em sessões de …. (…) hora e … (…..) minutos,com a seguinte calendarização:

b) 2014 - X meses ( …………………….) e 2015 - X meses(…………………………..)

c) Organização e participação em, pelo menos, X (extenso)convívios desportivos por ano com sessões de X (…………)horas, através da preparação e execução de torneiosde ……….., para um grupo mínimo de X (…………….)participantes.

d) Desenvolvimento de, pelo menos, … (…….) atividadesde ……. por ano, com sessões mensais de … (…..) horas,para um grupo mínimo de X (……….) participantes.

2 - A cooperação por parte da Câmara Municipal consubs-tancia-se em duas vertentes: atribuição de apoio de âmbitonão financeiro e apoio financeiro.

3 - A atribuição de apoio não financeiro consubstancia-sena isenção e desconto dos preços previstos no RegulamentoGeral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa(RGTPORML) até um total de 30.000 euros (trinta mil euros)em cada um dos anos de vigência do Contrato.

4 - A atribuição de apoio financeiro no valor global de …………euros (……………. mil euros).

5 - A disciplina do regime de comparticipação de âmbitofinanceiro e não financeiro e o acompanhamento de execuçãodo objeto do Contrato aqui previsto é definida pela PrimeiraOutorgante.

6 - A atribuição do apoio financeiro e não financeiro consignadoneste Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivofoi precedida de formalização de pedido de apoio apresentadopela Segunda Outorgante, devidamente instruído de acordocom o RAAML, e correlativa análise pelos serviços da CML//Departamento de Desporto, com base em critérios previa-mente definidos e consequente elaboração de proposta paraapreciação pela CML.

7 - As comparticipações financeiras e não financeiras definidasna presente cláusula não serão proporcionalmente aumentadasem função do custo real do respetivo Programa, a não serque haja concordância expressa por parte da Primeira Outor-gante, após fundamentação específica e concreta.

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Cláusula Segunda

(Regime do apoio não financeiro)

1 - A Primeira Outorgante atribui à Segunda Outorgante paradesenvolvimento das atividades referidas na Cláusula Primeiraa comparticipação de ordem não financeira que se consubs-tancia na cedência de equipamentos e diversos materiaisde âmbito logístico e na isenção e descontos dos preçosrespetivos previstos no Regulamento Geral de Taxas, Preçose Outras Receitas do Município de Lisboa (RGTPORML),e correspondentes tabelas em vigor (publicado no «Diárioda República» n.º 84/2010, de 30 de abril), cujo valor podeatingir até um limite de 30.000 euros (trinta mil euros) nos anosde 2014 e 2015, de acordo com a informação supervenientedos diversos serviços municipais envolvidos.

2 - A Segunda Outorgante entregará por escrito à PrimeiraOutorgante, a indicação dos materiais logísticos necessáriosà cabal e plena realização do objeto do Contrato, dados queserão, posteriormente, colocados pelos serviços em mapa tipoque integrará todo o processo, fazendo-se expressa mençãodo Contrato-programa que subjaz a esse apoio.

3 - O mapa tipo inclui a previsão estimada dos apoios nãofinanceiros, podendo ser atualizado e alterado em funçãodas necessidades reais da organização das iniciativas referidasna Cláusula respeitante ao objeto, sendo os valores de atribuiçãonão financeira evidenciados nos relatórios finais e de atividadea entregar pela Segunda Outorgante de acordo com a minutaanexa ao RAAML e as datas aqui estabelecidas.

4 - Os valores finais de atribuição dos apoios de âmbito nãofinanceiro à concretização do Programa definido na CláusulaPrimeira, por parte da Câmara Municipal de Lisboa, serãoevidenciados no relatório final de atividade e financeiro entreguepela entidade e sufragados pela análise final dos serviços,sendo dados a conhecer publicamente na BDAA.

Cláusula Terceira

(Regime do apoio financeiro e plano de pagamentos)

1 - A Primeira Outorgante atribui à Segunda que o aceitao apoio financeiro no valor global de ……….. euros(………….. mil euros) líquidos.2 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) Primeira Prestação, correspondente a 40 % da verba atribuída,no montante de ………… euros (…………… euros), apóscelebração do Contrato-programa de DesenvolvimentoDesportivo na decorrência da sua aprovação pelo órgãoexecutivo do Município;

b) Segunda Prestação, correspondente a 60 % da verba atribuída,no montante de ………….. euros (……………….. euros),após entrega do relatório de execução física e financeirarelativo à realização das atividades previstas na CláusulaPrimeira, até ao final do 1.º trimestre de 2015.

3 - Em caso algum, a Primeira Outorgante comparticiparáem indemnizações ou outro qualquer tipo de encargos e custos,que venham eventual e, supervenientemente, a ser devidosà Segunda Outorgante ou a terceiros em virtude da concre-tização do objeto do Contrato-programa.

Cláusula Quarta

(Indicadores do projeto)

No âmbito do objeto do presente Contrato-programa, no quediz respeito à implementação do projeto para desenvolvimentoda prática desportiva indicada na Cláusula Primeira os indi-cadores são os que se encontram diretamente explicitadosno clausulado do presente Contrato-programa de Desenvol-vimento Desportivo, sendo subsidiariamente enquadrados,pelos pareceres e análise fundamentada dos serviços em funçãocritérios previamente definidos em sede de Regulamentode Atribuição de Apoios do Município de Lisboa (RAAML).

Cláusula Quinta

(Obrigações da Primeira Outorgante)

1 - Compete à Primeira Outorgante:

a) Transferir para a Segunda Outorgante o montante globalreferido na Cláusula Terceira de acordo com o respetivoplano de pagamentos aí propugnado;

b) Transferir para uma companhia de seguro através de apólicede seguro a responsabilidade por acidentes pessoaisdos participantes na atividade desportiva regular desenvolvidae organizada pela Segunda Outorgante, de acordo coma Cláusula Primeira do presente Contrato, nos termosda legislação em vigor;

c) Verificar o exato desenvolvimento do objeto que justificoua celebração do presente Contrato-programa de Desenvolvi-mento Desportivo, procedendo ao acompanhamento e controloda sua execução, com observância das normas e regula-mentos em vigor;

d) Divulgar, na medida das possibilidades e prioridades defi-nidas, as principais atividades desportivas e implementaçãodo programa, nos circuitos e suportes de divulgaçãodo município, nomeadamente, nos painéis eletrónicos, Revistada CML, site Lisboa Desportiva, de acordo com as regrasestabelecidas para cada um destes tipos de suportes;

e) Apoiar tecnicamente a direção da Segunda Outorganteno que toca ao acompanhamento do programa definidona Cláusula Primeira.

2 - A Primeira Outorgante reserva-se o direito de, a todo o tempo,solicitar a apresentação da documentação necessária paraapreciar da correta aplicação dos apoios.

Cláusula Sexta

(Obrigações da Segunda Outorgante)

Compete à Segunda Outorgante:

1 - Proceder à implementação das atividades indicadas naCláusula Primeira, de acordo com a legislação e normasaplicáveis.

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2 - A Segunda Outorgante deverá apresentar à PrimeiraOutorgante, de acordo com os modelos em anexo ao RAAML,relatório com explicitação dos resultados alcançados e cópiasdos respetivos documentos justificativos da despesa de acordocom as seguintes condições:

a) Até ao dia 31 de janeiro de 2015 o relatório intercalarde execução física e financeira da atividade desportiva regular;

b) Até ao dia 15 de julho de 2015 o relatório final de execuçãofísica e financeira.

3 - Responsabilizar-se pela obtenção de todas as licençasmunicipais ou outras que ao caso couberem, assegurandoe fazendo menção expressa junto dos serviços respetivosda existência do presente Contrato-programa, com vista à isençãoe desconto dos preços aplicáveis.

4 - Entregar os requerimentos, junto dos serviços competentesda edilidade, com vista à obtenção de isenção e descontosdos preços aplicáveis, nos termos e para os efeitos consignadosno n.º 5 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 12.º do RegulamentoGeral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa(RGTPORML).

5 - Respeitar as normas legais aplicáveis, no que diz respeitoà organização e funcionamento das iniciativas no âmbitoda atividade desportiva desenvolvida.

6 - Informar, por escrito, a Primeira Outorgante sempre queocorram situações anómalas respeitantes ao funcionamentoe desenvolvimento do Programa.

7 - Organizar a sua contabilidade por centros de custos, comreconhecimento claro dos custos incorridos por Contrato--programa, a identificação das receitas e a certificação,obrigatoriamente, por um Revisor Oficial de Contas (ROC),ou por Sociedade Revisora de Contas, nos termos e para os efeitosconsignados no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009,de 1 de outubro (Regime Jurídico dos Contratos-programade Desenvolvimento Desportivo).

8 - Incluir no respetivo sistema contabilístico em centrode resultados para registo exclusivo dos proveitos referentesaos apoios concedidos e aos respetivos custos associadoscom menção expressa da sua proveniência e da insusceptibi-lidade de penhora, apreensão judicial ou oneração, nos termose para os efeitos consignados no artigo 6.º do Decreto-Lein.º 273/2009, de 1 de outubro (Regime Jurídico dos Contratos--programa de Desenvolvimento Desportivo).

9 - Apresentar, até 30 (trinta) dias úteis após o terminusdo projeto, o relatório de execução física e financeira, de acordocom os modelos em anexo ao RAAML.

10 - Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lein.º 273/2009, de 1 de outubro, prestar consentimento expresso,para a consulta da situação tributária da entidade, pelosserviços da Câmara Municipal de Lisboa, nos termos previstosno número 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 114/2007,de 19 de abril.

11 - Assegurar que todos os apoios atribuídos pelo Municípioà entidade sejam devidamente dados a conhecer aos associados,sócios dos clubes intervenientes na Parceria e à populaçãoem geral, em todos os atos públicos organizados pela mesma.

12 - Respeitar toda a legislação em matéria de contrataçãode recursos humanos, higiene e segurança em vigor.

13 - Publicitar o apoio da CML, através da menção expressa«Com o apoio da Câmara Municipal de Lisboa» e inclusãodo respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoçãoou divulgação das atividades, bem como em toda a informaçãodifundida nos diversos meios de comunicação, sem prejuízoda livre e plena utilização do emblema e identificação da entidadee dos clubes associados e parceiros deste projeto nessesmesmos suportes gráficos.

14 - Atender na sua atuação aos critérios de economia,eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído.

15 - Procurar assegurar outras contrapartidas consideradasnecessárias no âmbito do objeto do presente Contrato-programa,nomeadamente através do Mecenato, ou outras formasque se mostrem adequadas à situação.

Cláusula Sétima

(Obrigações conjuntas)

As partes outorgantes obrigam-se mutuamente a colaborarno sentido assegurar a completa e eficaz realização e cumpri-mento do objeto do presente Contrato dado que o escopo essencialdo mesmo se fundamenta numa parceria, de acordo como disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 11.º do RAAML.

Cláusula Oitava

(Auditoria)

Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatóriosde execução física e financeira do programa, aos quaisse faz referência expressa no ponto dez da Cláusula Sexta,as atividades decorrentes do projeto referenciado no objetocontratual, podem estar sujeitas a auditorias a realizar peloDepartamento de Auditoria Interna da Câmara Municipalde Lisboa, de acordo com o estabelecido no RAAML, devendoa Segunda Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito, bem como orga-nizar e arquivar, autonomamente, a documentação justificativada aplicação dos apoios concedidos.

Cláusula Nona

(Prazo de vigência)

O presente Contrato-programa entra em vigor após a suacelebração e opera o seu terminus em 30 de junho de 2015.

Cláusula Décima

(Revisão e atualização)

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo entre as partes:

a) No que se mostre estritamente necessário ou, unilateral-mente, pela Primeira Outorgante devido a imposição legalou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa;

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b) Quando a execução do Contrato se torne excessivamenteonerosa para a Segunda Outorgante, nos termos do n.º 2do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula Décima Primeira

(Incumprimento, Rescisão e Sanções)

1 - O incumprimento pela Segunda Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programaconstitui causa de rescisão direta e automática por parteda Primeira Outorgante e implica, a devolução dos montantesrecebidos, na percentagem da sua não utilização por referênciadireta ao objeto contratual propugnado na Cláusula Primeira,bem como a reversão imediata dos bens cedidos à sua posse,sem prejuízo das devidas indemnizações a pagar à PrimeiraOutorgante pelo uso indevido e danos eventualmente sofridos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa pelaSegunda Outorgante constitui impedimento para a atribuiçãopor parte do Município de novo apoio financeiro ou nãofinanceiro, durante o período que vier a ser estabelecido peloórgão executivo.

Cláusula Décima Segunda

(Cessação)

1 - O presente contrato cessa a sua vigência quando:

a) Esteja concluído o Programa de Desenvolvimento Desportivoque constitui o seu objeto;

b) Por causa não imputável à Segunda Outorgante, enquantoentidade responsável pela execução do programa, se torneobjetiva e definitivamente impossível a realização dos seusfins essenciais;

c) A Primeira Outorgante exerça o seu direito de resolvero contrato;

d) No prazo estipulado pela Primeira Outorgante não foremapresentados os documentos referidos no presente Contrato--programa de Desenvolvimento Desportivo.

2 - A cessação do contrato efetua-se através de notificação diri-gida às partes outorgantes, no prazo máximo de 30 (trinta) diasa contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.

Cláusula Décima Terceira

(Disposições finais)

1 - Em caso de diferendo sobre a interpretação do presenteContrato-programa as partes desenvolverão esforços parade boa-fé para encontrar uma solução.

2 - Os litígios emergentes da execução do Contrato-programade Desenvolvimento Desportivo serão submetidos a arbitragem,nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 273//2009, de 1 de outubro.

3 - A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa aplicam-se, subsidiariamente, as normase regulamentos em vigor no Município de Lisboa e a legislaçãoespecial aplicável.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2012,de 21 de fevereiro e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lein.º 127/2012, de 21 de junho, ao presente Contrato-programade Desenvolvimento Desportivo foi atribuído compromisso nú-mero……… e a declaração de fundos disponíveis número…….

Depois de lido em voz alta, os Outorgantes declararam terplena noção e compreensão do seu conteúdo, sendo para ambosclaro e compreensível os direitos e deveres de cada umadas partes, como tal, vai ser assinado.

O presente Contrato-programa foi celebrado em Lisboa,em ......de.................de 2014, contendo 11 (onze) páginasde 2 (dois) exemplares, ficando um exemplar na possede cada um dos Outorgantes.

O Município de Lisboa,……………………………………………………………………………………….Dr. Jorge Máximo(Vereador)

A……………………………………………………………………………………………………………………

…………………………….(O representante legal)

- Deliberação nn.º 462/CM/2014 (Proposta nn.º 462/2014)- Subscrita pela Vereadora Catarina Vaz Pinto:

Pelouro: Cultura.Serviço: Direção Municipal de Cultura/Departamentode Ação Cultural.

Considerando que:

Fundado em 1945, e declarado instituição de utilidade públicaem 1984, o Centro Nacional de Cultura (CNC) tem comoobjetivos promover, defender e divulgar o património culturalportuguês, baseado numa noção integrada de cultura, educação,ambiente, património e itinerários culturais e a formaçãode jovens gerações num sentido de cidadania global;

Entre 11 e 18 de outubro próximo irá ter lugar a 18.ª ediçãoda «Festa no Chiado», promovida pelo CNC;

A «Festa no Chiado» é uma ação integrada, anual, com carácterde continuidade, que envolve parceiros locais tão diversoscomo instituições nacionais de âmbito social e cultural, estabe-lecimentos de ensino e comerciais, museus, teatros, associações,autarquias locais, fundações e galerias de arte, entre outras,com o objetivo de dinamizar a zona histórica do Chiado;

O evento em questão constitui um aliado importante do comércio,turismo e outras atividades promovidas pelos agentes locais;

É da competência da Câmara Municipal de Lisboa apoiarou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividadesque contribuam de forma significativa para a dinamização

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (467)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

MINUTA DE CONTRATO-PROGRAMA

Entre:

O MUNICÍPIO DE LISBOA, pessoa coletiva n.º 500.051.070,com sede em Lisboa, na Praça do Município, através do seuórgão executivo, Câmara Municipal de Lisboa, aqui representadapela Vereadora do Pelouro da Cultura, Catarina Vaz Pinto,adiante designado por Primeiro Outorgante;

e

O CENTRO NACIONAL DE CULTURA, pessoa coletivan.º 501.108.718, com sede em Lisboa, na Rua António MariaCardoso, 68, em Lisboa, representada neste ato por ________,portadora ______________________, adiante designado por SegundoOutorgante;

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelasseguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro e não financeiro para a execução do projetode natureza cultural, 17.ª edição da «Festa no Chiado»,a realizar no Município de Lisboa, nos termos da candidatura

apresentada pelo Segundo Outorgante através do processon.º 28857/CML/13, ora anexa, e que faz parte integrantedeste Contrato-programa.

CLÁUSULA SEGUNDA

Apoio Financeiro e Não Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante,numa única prestação, o apoio financeiro mencionado na cláusulaanterior, no montante total de 15 000 euros (quinze mil euros).

2 - O apoio financeiro referido no número anterior, destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento, apresentado pelo Segundo Outorgante em sededo pedido apresentado, e ora anexo.

3 - O Primeiro Outorgante obriga-se, ainda, a apoiar, de acordocom as suas disponibilidades, as impressões de materiaisgráficos do Segundo Outorgante.

CLÁUSULA TERCEIRA

Indicador do Projeto

No âmbito do projeto a que se refere o presente contrato--programa é definido o seguinte indicador: o Segundo Outor-gante obriga-se a completar todas as atividades referentesà 18.ª edição da «Festa no Chiado» no período compreendidoentre 11 e 18 de outubro de 2014, o que deverá constar expressa-mente do relatório a que se refere a alínea e) da Cláusula Quinta.

CLÁUSULA QUARTA

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições de pagamento estipuladas;b) Acompanhar a execução do projeto.

CLÁUSULA QUINTA

Obrigações do Segundo Outorgante

O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) A remeter com antecedência de quinze dias sobre a datado evento apoiado, a informação referente à sua progra-mação para o endereço eletrónico [email protected],ao Primeiro Outorgante;

b) Assegurar elevados padrões de qualidade artística e orga-nizacional da 18.ª edição da «Festa no Chiado», de formaa garantir que o evento constitua uma marca inequívocade excelência no campo da oferta cultural em Lisboa;

c) Manifestar disponibilidade para a colaboração com a CâmaraMunicipal de Lisboa em iniciativas nas áreas da Cultura,da Educação e da Juventude, que sejam convergentescom os objetivos do Segundo Outorgante, nomeadamenteatravés da participação em painéis de especialistas, confe-rências, ações de formação ou de outras formas de cooperação,em termos a acordar entre os Outorgantes;

d) Cooperar com o Primeiro Outorgante no acompanhamentoe controlo do exato e pontual cumprimento do presentecontrato-programa;

e revitalização da cidade de Lisboa e, nesta medida, é de manifestointeresse municipal apoiar a 18.ª edição da «Festa no Chiado»promovida pelo CNC;

O Centro Nacional de Cultura está inscrito na Base de Dadospara Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa como n.º BDAA 502317, em conformidade com o preceituadono artigo 6.º do Regulamento de Atribuição de Apoios peloMunicípio de Lisboa, aprovado pela Deliberação n.º 93/AM//2008, de 18 de novembro, da Assembleia Municipal de Lisboa,publicado no Boletim Municipal n.º 771 (7.º Suplemento),de 27 de novembro de 2008.

Assim, tenho a honra de propor que a Câmara Municipaldelibere, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea u)do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,bem como nos termos do artigo 3.º do artigo 5.º do artigo 6.ºe do n.º 1 do artigo 11.º, todos do RAAML, o seguinte:

a) Aprovar a Minuta de Contrato-programa a celebrar entreo Município de Lisboa e o Centro Nacional de Cultura,que se anexa e faz parte integrante da presente proposta;

b) Aprovar a atribuição ao Centro Nacional de Cultura,no ano de 2014, de uma transferência de verba no valorde 15 000 euros (quinze mil euros), para apoio à realizaçãoda 18.ª edição da «Festa no Chiado».

A despesa para o ano de 2014 tem cabimento na OrgânicaN16.00 (Direção Municipal de Cultura), Económica 04.07.01,Ação do Plano E1.P001.09 - Projetos de Instituições Culturais,conforme comprovativo em anexo encontrando-se igualmentedemonstrada a disponibilidade de fundos para pagamento,conforme documento que se junta.

(Aprovada por unanimidade.)

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (468) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

- Deliberação n.º 463/CM/2014 (Proposta n.º 463/2014)- Subscrita pela Vereadora Catarina Vaz Pinto:

Pelouro: Cultura.Serviço: Direção Municipal de Cultura/Departamentode Ação Cultural.

Considerando que:

A Medeia Filmes deu vida ao centro de Lisboa ao criar salasde cinema de referência com a oferta de novas cinemato-grafias o que contribuiu de forma relevante para a formaçãode novos públicos;

O contributo da Medeia Filmes foi decisivo na afirmação,em Portugal, de nomes como os de Wim Wenders, Pedro Almodovar,Emir Kusturica, Lars Von Trier de entre vários daqueles quesão hoje cineastas de culto;

Por outro lado, a Medeia Filmes foi pioneira ao nível técnicoda exibição cinematográfica, bem como ao nível da formaçãode profissionais ligados a novas áreas como a do marketinge divulgação do cinema em Portugal;

O cinema independente é absolutamente fundamentalpara a formação de públicos esclarecidos e interessadose para a diversificação e enriquecimento da oferta culturalde qualquer cidade cosmopolita e contemporânea;

As salas de cinema independente desempenham um papelúnico precisamente pela sua «liberdade de oferta», permitindoo acesso, por parte do público em geral, a cinematografiasnacionais, europeias e outras menos conhecidas, provenientesdo mundo inteiro, tornando-se espaços não só de exibiçãocinematográfica mas de dinamização cultural marcados poruma verdadeira identidade cultural;

É por estes motivos que a maioria das capitais europeiasapoia as salas que exibem cinema independente;

O Cinema Monumental é um dos espaços emblemáticosda cidade de Lisboa ligados ao cinema mas cuja programaçãonão se esgota na exibição cinematográfica, palco ideal não só

e) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 (trinta) dias a contar da conclusão do projeto;

f) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente contrato-programa;

g) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente contrato-programa;

h) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

i) Publicitar o projeto objeto do presente Contrato-programa,fazendo referência ao apoio do Município, através da mençãoexpressa, «Com o apoio da Câmara Municipal de Lisboa»,e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportesgráficos de promoção ou divulgação do projeto e em todaa informação difundida nos diversos meios de comunicação,bem como submeter à prévia aprovação do Primeiro Outor-gante todas as artes finais dos respetivos suportes gráficos;

j) Cumprir todas as disposições legais relativas à afixaçãoou inscrição de publicidade.

CLÁUSULA SEXTA

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente contrato-programapode ser submetido a auditoria, a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoo Segundo Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

CLÁUSULA SÉTIMA

Revisão ao Contrato-Programa

O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

CLÁUSULA OITAVA

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente contrato-programa constituimotivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do PrimeiroOutorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - O incumprimento do presente contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte do Segundo Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

CLÁUSULA NONA

Vigência do Contrato-Programa

O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração,data em que começa a produzir os seus efeitos, e tem o seutermo em 30 de novembro de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA

Disposições Finais

1 - A tudo o que não esteja especialmente previsto no presentecontrato-programa, aplica-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios pelo Muni-cípio de Lisboa e legislação especial aplicável.

2 - Para qualquer questão emergente da interpretação, inte-gração e aplicação do presente contrato-programa, é competenteo Tribunal da Comarca de Lisboa.

Feito em duplicado, aos dias do mês de 2014,vai o presente contrato-programa ser assinado, em sinalde conformidade, pelos representantes do Município de Lisboae do Centro Nacional de Cultura.

Pelo Município de Lisboa,A Vereadora da Cultura, Catarina Vaz Pinto

Pelo Centro Nacional de Cultura,_________________________________

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (469)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

para grandes filmes como para concertos, teatro ou debates;programação essa que é pontuada por um carácter de grandediversidade cultural;

A modernização (ao nível da qualidade técnica de projeçãoe de som) e a manutenção do Cinema Monumental são essenciaispara que este possa continuar a prestar o serviço de interessepúblico que tem vindo a garantir, contribuindo para a existênciade uma oferta cinematográfica diversificada e de qualidadena cidade de Lisboa;

Compete à Câmara Municipal de Lisboa fomentar e apoiar,pelos meios adequados, as atividades desenvolvidas no domíniocultural;

A Medeia Filmes - Sociedade de Distribuição e Exibição Cinema-tográfica, Ltd.ª, está inscrita na Base de Dados para Atribuiçãode Apoios pelo Município de Lisboa com o n.º BDAA 143286,em conformidade com o preceituado no artigo 6.º do Regula-mento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa,aprovado pela Deliberação n.º 93/AM/2008, de 18 de novembro,da Assembleia Municipal de Lisboa, publicado no BoletimMunicipal n.º 771 (7.º Suplemento), de 27 de novembro de 2008.

Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, nos termose ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.ºe alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, bem como do artigo 3.º, no artigo 5.º,no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 11.º, todos do RAAML, o seguinte:

a) Aprovar a Minuta de Contrato-programa a celebrar entreo Município de Lisboa e a Medeia Filmes - Sociedadede Distribuição e Exibição Cinematográfica, Ltd.ª, que seanexa e faz parte integrante da presente proposta;

b) Aprovar a transferência para a Medeia Filmes - Socie-dade de Distribuição e Exibição Cinematográfica, Ltd.ª,no ano de 2014, de uma verba no valor de 40 000 euros(quarenta mil euros), para apoio à modernização e manu-tenção do Cinema Monumental.

Esta despesa terá cabimento na Rubrica Orçamental N16.00(Direção Municipal de Cultura), Económica 08.01.02, Açãodo Plano E1.P001.09 - Projetos de Instituições Culturais,conforme comprovativo em anexo encontrando-se igualmentedemonstrada a disponibilidade de fundos para pagamento,conforme documento que se junta.

(Aprovada por unanimidade.)

MINUTA DE CONTRATO-PROGRAMA

Entre:

O MUNICÍPIO DE LISBOA, pessoa coletiva n.º 500.051.070,com sede em Lisboa, na Praça do Município, através do seu órgãoexecutivo, Câmara Municipal de Lisboa, aqui representadapela Vereadora do Pelouro da Cultura, Dr.ª Catarina Vaz Pinto,adiante designado por Primeiro Outorgante;

e

A MEDEIA FILMES - SOCIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO E EXIBIÇÃOCINEMATOGRÁFICA, Ltd.ª, contribuinte número n.º 502.176.687,com sede na Travessa das Pedras Negras, 1, 5.º - 1100-404 Lisboa,representada por . . . , com poderes para o ato, adiantedesignada por Segunda Outorgante;

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelasseguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do projeto de naturezacultural, a realizar no Município de Lisboa, nos termosda candidatura apresentada pela Segunda Outorgante,Processo n.º 31421/CML/13, e que faz parte integrantedeste Contrato-programa.

CLÁUSULA SEGUNDA

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui à Segunda Outorgante o apoiofinanceiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 40.000 euros (quarenta mil euros), de acordo como plano de pagamentos previsto no n.º 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior, destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pela Segunda Outorgante em sededo respetivo pedido, ora anexo.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) Primeira prestação, após a celebração do Contrato-programa,correspondente a 60 % do montante total;

b) Segunda prestação, correspondente a 40 % do montantetotal, após conclusão do projeto e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

CLÁUSULA TERCEIRA

Indicador do Projeto

No âmbito do projeto a que se refere o presente Contrato--programa é definido o seguinte indicador: a Segunda Outor-gante obriga-se a completar todas as actividades referentesao projeto durante o ano de 2014, o que deverá constarexpressamente do relatório a que se refere a alínea f) daCláusula Quinta.

CLÁUSULA QUARTA

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

CLÁUSULA QUINTA

Obrigações da Segunda Outorgante

A Segunda Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Manter uma programação regular e de qualidade;b) Manifestar disponibilidade para a colaboração com a Câmara

Municipal de Lisboa em iniciativas nas áreas da Cultura,da Educação e da Juventude que sejam convergentes

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (470) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

CLÁUSULA NONA

Vigência do Contrato-programa

O presente Contrato-programa inicia-se com a sua celebração,data em que começa a produzir os seus efeitos, e tem o seu termoem 30 de novembro de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA

Disposições Finais

1 - A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa, aplicam-se, subsidiariamente, as dispo-sições do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoiospelo Município de Lisboa e legislação especial aplicável.

2 - Para qualquer questão emergente da interpretação, integraçãoe aplicação do presente Contrato-programa, é competenteo Tribunal da Comarca de Lisboa.

Feito em duplicado, aos ___ dias do mês de _____ de 2014,vai o presente Contrato-programa ser assinado, em sinalde conformidade, pelos representantes do Município de Lisboae da Medeia Filmes - Sociedade de Distribuição e ExploraçãoCinematográfica, Ltd.ª.

Pelo Município de Lisboa,A Vereadora da Cultura, Catarina Vaz Pinto,

Pela Medeia Filmes - Sociedade de Distribuição e ExploraçãoCinematográfica, Ltd.ª,…………

- Deliberação n.º 464/CM/2014 (Proposta n.º 464/2014)- Subscrita pela Vereadora Catarina Vaz Pinto:

Pelouro: Cultura.Serviço: Direção Municipal de Cultura/Departamentode Ação Cultural.

Considerando que:

A Sociedade de Geografia de Lisboa foi fundada em 1875e é considerada «entidade de interesse público» desde 1924;

A Sociedade de Geografia de Lisboa é uma instituição secularde inequívoco e reconhecido interesse cultural, detentorade um património arquivístico e museológico de importânciaincalculável;

A Sociedade de Geografia de Lisboa tem como objetivosa cooperação com o Estado na esfera da Cultura e da Ciência,o desenvolvimento do estudo das Ciências Geográficas,a cooperação com países de língua oficial portuguesa comvista à preservação do seu conhecimento cientifico e cultural,bem como a cooperação com as comunidades portuguesasno estrangeiro, com o intuito de nelas preservar e desen-volver a Lusofonia;

A Sociedade de Geografia de Lisboa detém um vasto patrimóniohistórico e cultural organizado no Museu Histórico e Etnográficoe uma Biblioteca com cerca de 230 000 títulos, realizandoum trabalho de estudo do espólio, conservação e restauro de peçase atualização das vitrines, com expositores com novo design;

com os seus objetivos, nomeadamente através da partici-pação em painéis de especialistas, conferências, açõesde formação ou outras formas de cooperação, em termosa acordar entre os Outorgantes;

c) Reservar uma matiné por semana, do cinema Monumental,para a Câmara Municipal de Lisboa, cujos bilhetes serãodistribuídos através do Departamento de Ação Cultural;

d) Incluir a Câmara Municipal de Lisboa no espaço de publi-cidade institucional do Cinema Monumental;

e) Cooperar com o Primeiro Outorgante no acompanhamentoe controlo do exato e pontual cumprimento do presenteContrato-programa;

f) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 (trinta) dias a contar da conclusão do projeto;

g) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

h) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

i) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

j) Publicitar o projeto, a que se refere o presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio do Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgaçãodo projeto, bem como em toda a informação difundidanos diversos meios de comunicação;

k) Cumprir todas as disposições legais relativas à afixaçãoou inscrição de publicidade.

CLÁUSULA SEXTA

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser submetido a auditoria, a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoa Segunda Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

CLÁUSULA SÉTIMA

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a impo-sição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempresujeita a prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

CLÁUSULA OITAVA

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pela Segunda Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programa constituimotivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do PrimeiroOutorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte da Segunda Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (471)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

A Sociedade de Geografia de Lisboa tem a sua sede na RuaPortas de Santo Antão, zona particularmente importantena vida cultural da cidade;

O espólio acumulado pela Sociedade de Geografia de Lisboaao longo dos seus 130 anos de existência é único e excecionale a sua divulgação junto da população da cidade de Lisboa,dos investigadores e estudiosos se reveste da maior importância;

A Sociedade de Geografia de Lisboa organiza inúmerasconferências e symposia promovidas pelas suas ComissõesCulturais e Secções Profissionais, promovendo de igual modoa edição de um Boletim que vem sendo editado ininterrupta-mente desde 1896 (ultimamente com edição anual), da mesmaforma que organiza exposições culturais de relevo, estandoprevista para 2014 uma programação com um elevado nívelcientífico e de inquestionável valor cultural, com um ritmosemanal de 3 a 4 conferências e outras atividades (symposiae congressos);

A Sociedade de Geografia de Lisboa tem vindo a realizarobras de beneficiação e manutenção no edifício que ocupa,adaptando-o a novos usos;

Compete à Câmara Municipal de Lisboa assegurar a criaçãode condições mais estáveis e duradouras a entidades, comoa Sociedade de Geografia de Lisboa, que já demonstraramcapacidade de execução, pelo que se mostra indispensávelcontinuar a apoiar e incentivar esta entidade de modoa que a mesma disponha de uma melhor capacidade de gestão,planeamento e programação de atividades a longo prazo;

Mais compete à edilidade apoiar atividades de interessemunicipal de natureza cultural;

A Sociedade Portuguesa de Geografia está inscrita na Basede Dados para Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboacom o n.º BDAA 110000, em conformidade com o preceituadono artigo 6.º do Regulamento de Atribuição de Apoiospelo Município de Lisboa, aprovado pela Deliberação n.º 93//AM/2008, de 18 de novembro, da Assembleia Municipalde Lisboa, publicado no Boletim Municipal n.º 771 (7.º Suple-mento), de 27 de novembro de 2008.

Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, nos termose ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.ºe alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, bem como do artigo 3.º, no artigo 5.º,no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 11.º, todos do RAAML, o seguinte:

a) Aprovar a Minuta de Contrato-programa a celebrar entreo Município de Lisboa e a Sociedade de Geografia de Lisboa,que se anexa e faz parte integrante da presente proposta;

b) Aprovar a transferência para a Sociedade de Geografiade Lisboa, no ano de 2014, de uma de verba no valorde 20 000 euros (vinte mil euros), para o desenvolvimentodas suas atividades.

Esta despesa tem cabimento na Rubrica Orçamental N16.00(Direção Municipal de Cultura), Económica 04.07.01, Códigodo Plano 40374, Ação do Plano E1.P001.09 - Projetos de Instituições

Culturais conforme comprovativo em anexo encontrando-seigualmente demonstrada a disponibilidade de fundos parapagamento, conforme documento que se junta.

(Aprovada por unanimidade.)

MINUTA DE CONTRATO-PROGRAMA

Entre:

O MUNICÍPIO DE LISBOA, pessoa coletiva n.º 500.051.070,com sede em Lisboa, na Praça do Município, através do seuórgão executivo, Câmara Municipal de Lisboa, aqui repre-sentada pela Vereadora do Pelouro da Cultura, Dr.ª CatarinaVaz Pinto, adiante designado por Primeiro Outorgante;

e

A SOCIEDADE DE GEOGRAFIA DE LISBOA, contribuintenúmero n.º 500.788.928, com sede na Rua das Portasde Santo Antão, 100 - 1150-269 Lisboa, representadapor____________, ________, com poderes para o ato, adiantedesignada por Segunda Outorgante;

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelasseguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do projeto de naturezacultural, a realizar no Município de Lisboa, nos termosda candidatura apresentada pela Segunda Outorgante, Processon.º 26891/CML/13, e que faz parte integrante deste Contrato--programa.

CLÁUSULA SEGUNDA

Apoio Financeiro e Não Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui à Segunda Outorgante o apoiofinanceiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 20 000 euros (vinte mil euros), de acordo com o planode pagamentos previsto no n.º 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior, destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pela Segunda Outorgante em sededo respetivo pedido, ora anexo.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) Primeira prestação, após a celebração do Contrato-programa,correspondente a 60 % do montante total;

b) Segunda prestação, correspondente a 40 % do montantetotal, após conclusão do projeto e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

Page 380: 3.º  SUP  1067  BML

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (472) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

4 - O Primeiro Outorgante obriga-se, ainda, a colaborar coma Segunda Outorgante, pelos meios ao seu alcance, na promoçãoe divulgação das suas atividades, designadamente atravésdos seguintes meios:

a) Cedência de circuitos de «mupis» na cidade de Lisboa,de acordo com as disponibilidades e desde que atempada-mente solicitada;

b) Divulgação e promoção de atividades da Segunda Outorgantenas edições da Agenda Cultural ou noutros meios existentesà data da sua realização;

c) Apoio, se possível e desde que atempadamente solicitado,na impressão de materiais gráficos da Segunda Outorgante.

CLÁUSULA TERCEIRA

Indicador do Projeto

No âmbito do projeto a que se refere o presente Contrato--programa é definido o seguinte indicador: a Segunda Outor-gante obriga-se a completar todas as atividades referentesao projeto durante o ano de 2014, o que deverá constarexpressamente do relatório a que se refere a alínea h)da Cláusula Quinta.

CLÁUSULA QUARTA

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

CLÁUSULA QUINTA

Obrigações da Segunda Outorgante

A Segunda Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Manter uma programação regular e de qualidade;b) Manifestar disponibilidade para a colaboração com a Câmara

Municipal de Lisboa em iniciativas nas áreas da Cultura,da Educação e da Juventude, que sejam convergentescom os seus objetivos, nomeadamente através da partici-pação em painéis de especialistas, conferências, açõesde formação ou de outras formas de cooperação, em termosa acordar entre os Outorgantes;

c) Organizar, em parceria com a CML, visitas guiadas às suasinstalações e Museu Etnográfico e Histórico, em benefíciodos alunos das escolas da cidade de Lisboa, bem comode organizações culturais da terceira idade;

d) Permitir o acesso e apoio à consulta na sua Bibliotecae Cartoteca a munícipes credenciados pela CML;

e) Emprestar, em condições a acordar e sem prejuízo das suasatividades, peças artísticas, bibliográficas e documentaisdo seu património (Museu, Biblioteca e Cartoteca) em expo-sições organizadas pela CML;

f) Disponibilizar, sem prejuízo para as suas atividades,a utilização das salas da sua sede para conferênciase exposições organizadas pela CML;

g) Cooperar com o Primeiro Outorgante no acompanhamentoe controlo do exato e pontual cumprimento do presenteContrato-programa;

h) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 (trinta) dias a contar da conclusão do projeto;

i) Facultar todos os elementos contabilísticos, ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

j) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

k) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

l) Publicitar o projeto a que se refere o presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio do Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo emtodos os suportes gráficos de promoção ou de divulgaçãodo projeto, bem como em toda a informação difundidanos diversos meios de comunicação;

m) Cumprir todas as disposições legais relativas à afixaçãoou inscrição de publicidade.

CLÁUSULA SEXTA

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser submetido a auditoria, a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoa Segunda Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

CLÁUSULA SÉTIMA

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a impo-sição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempresujeita a prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

CLÁUSULA OITAVA

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pela Segunda Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programaconstitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por partedo Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantesrecebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte da Segunda Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (473)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

CLÁUSULA NONA

Vigência do Contrato-programa

O presente Contrato-programa inicia-se com a sua celebração,data em que começa a produzir os seus efeitos, e tem o seu termoem 30 de novembro de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA

Disposições Finais

1 - A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa, aplicam-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios pelo Muni-cípio de Lisboa e legislação especial aplicável.

2 - Para qualquer questão emergente da interpretação, inte-gração e aplicação do presente Contrato-programa, é competenteo Tribunal da Comarca de Lisboa.

Feito em duplicado, aos dias do mês de …………… de 2014,vai o presente Contrato-programa ser assinado, em sinalde conformidade, pelos representantes do Município de Lisboae da Sociedade de Geografia de Lisboa.

Pelo Município de Lisboa,A Vereadora da Cultura,Dr.ª Catarina Vaz Pinto

Pela Sociedade de Geografia de Lisboa,………………..

- Deliberação n.º 465/CM/2014 (Proposta n.º 465/2014)- Subscrita pela Vereadora Catarina Vaz Pinto:

Atribuição de apoio à Ukbar Filmes, Ltd.ª, para a produção cinematográficado Filme «Dreamocracy»)

Pelouro: Cultura.Serviço: Direção Municipal de Cultura/Departamentode Ação Cultural.

Considerando que:

A Ukbar Filmes, Ltd.ª, tem produzido e coproduzido filmesdesde 2009, tal como «Na cidade Vazia», «Terra sonâmbula»(comercializado em 17 países), «O Mistério da Estrada de Sintra»,entre muitos outros, a série televisiva com Joaquim de Almeida,«A República» com cerca de um milhão de espetadores,e muitos deles presentes em Festivais de Cinema Internacional,como «Virgem Margarida», de Licínio Azevedo, recentementeproduziu «Florbela», de Vicente Alves do Ó, considerado umdos 5 filmes portugueses mais vistos de sempre, o que atestaa qualidade e ampla experiência na produção cinematográfica,e por outro é garantia de uma ampla circulação e difusãodo filme nos circuitos nacional e internacional, constituindoa um tempo fatores de dinamização cultural e de promoçãointernacional do país e da cidade de Lisboa;

A produtora Ukbar Filmes, apresenta o projeto para o filme«Dreamocracy» filme documentário, que realizado por RaquelFreire e Vallerie Mitteaux, numa coprodução francesa, o qualassenta no estudo de ideias políticas e analisa as questõessubjacentes à profunda crise da democracia;

Este filme situa-se numa linha intervencionista, tomandocorpo pela consciencialização dos direitos humanos, das difi-culdades da economia e da política hodiernas, num discursoque se crê jovem e dinâmico, remetendo para uma visãomuito atualística do estado do país, revelando as principaispreocupações e sentimentos dos jovens, funcionando enquantomanifestação de vontades de mudança e de alternativa;

O valor de 13 000 euros (treze mil euros) a atribuir pela CMLcorresponde a cerca de 11 % do orçamento total da produção,já que o orçamento total para a produção da obra cinemato-gráfica em referência, que tem um peso histórico considerável,ascende a cerca de 118 452 euros, prevendo-se em confor-midade com os locais previstos para as filmagens que, umagrande parte do referido orçamento de produção seja gastona cidade de Lisboa;

O apoio a este filme reveste relevante interesse cultural,primeiramente pela singularidade do projeto, pelo enormepotencial de promoção e divulgação da cidade de Lisboae do seu património (material e imaterial), nacional e interna-cionalmente, acresce a sua importância pedagógica, masreveste também evidente valor económico, sendo considerávelo contributo que dará à economia local, direta e indireta-mente, a par da inestimável contribuição para a afirmaçãoda cidade como espaço atrativo para a realização de projetoscinematográficos;

Compete à Câmara Municipal de Lisboa fomentar e apoiar,pelos meios adequados, as atividades desenvolvidas no domíniocultural, justificando-se nesta medida o apoio à produtoraUkbar Filmes, Ltd.ª, para a produção do filme «Dreamocracy»,que para além de promover a Cidade de Lisboa, contribui parao debate das ideias políticas num momento particularmentesensível da história e da cultura ocidental;

Ukbar Filmes, Ltd.ª, está inscrita na Base de Dados para Atribuiçãode Apoios pelo Município de Lisboa com o n.º BDAA 140 829,em conformidade com o preceituado no artigo 6.º do Regulamentode Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa (RAAML),aprovado pela Deliberação n.º 93/AM/2008, da AssembleiaMunicipal de Lisboa, de 18 de novembro, publicado no BoletimMunicipal n.º 771 (7.º Suplemento), de 27 de novembro de 2008.

Assim, em face do exposto, tenho a honra de propor, nos termose ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.ºe da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 73//2013, de 12 de setembro, bem como nos termos do artigo 3.º,no artigo 5.º, no artigo 6.º, no n.º 3 do artigo 7.º e no n.º 2do artigo 11.º do RAAML que a Câmara delibere:

a) Aprovar a minuta de Contrato-programa a celebrar entreo Município de Lisboa e a Ukbar Filmes, Ltd.ª, para apoioà produção do documentário intitulado «Dreamocracy»,que se anexa e faz parte integrante da presente proposta;

b) Aprovar a transferência para a UKBAR Filmes, Ltd.ª,de 13 000 euros (treze mil euros), correspondente ao apoiofinanceiro para 2014, nos termos previstos no respetivoContrato-programa.

A transferência de verba no valor de 13 000 euros(treze mil euros), tem cabimento na Orgânica N16.00 - DireçãoMunicipal de Cultura (DMC), Rubrica Económica 04.01.02,Código do Plano 42832, Ação do Plano E1.P001.11 - ProduçãoCinematográfica e Audiovisual.

(Aprovada por unanimidade.)

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (474) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

MINUTA DE CONTRATO-PROGRAMA

Entre:

O MUNICÍPIO DE LISBOA, pessoa coletiva n.º 500.051.070,com sede em Lisboa, na Praça do Município, através do seu órgãoexecutivo, Câmara Municipal de Lisboa, aqui representadapela Vereadora do Pelouro da Cultura, Catarina Vaz Pinto,adiante designado por Primeiro Outorgante;

e

A Ukbar Filmes, Ltd.ª, pessoa coletiva número 508.852.838,com sede no Campo Mártires da Pátria, 59 - 3.º esquerdo- 1050-088 Lisboa, representada neste ato por __________________,titular do BI/CC n.º ________________, válido até __.__.___,na qualidade de Sócio-Gerente, com poderes para o ato, adiantedesignada por Segunda Outorgante;

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelascláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro e não financeiro para a execução de todosos trabalhos inerentes à produção do filme intitulado«Dreamocracy» que será produzido pela Ukbar Filmes, Ltd.ª,nos termos da candidatura apresentada pela Segunda Outor-gante, Processo n.º 18630/CML/13, ora anexa, e que faz parteintegrante do presente Contrato-programa.

CLÁUSULA SEGUNDA

Apoio Financeiro e Não Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui à Segunda Outorgante o ApoioFinanceiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 13 000 euros (treze mil euros), de acordo com o planode pagamentos previsto no número 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior, destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento apresentado pela Segunda Outorgante em sededo pedido apresentado, e ora anexo.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 1.ª prestação, após celebração do respetivo Contrato-programa,correspondente a 60 % do montante total;

b) 2.ª prestação, correspondente a 40 % do montante total,após conclusão do projeto e entrega do relatório com expli-citação dos resultados alcançados e respetivos documentosjustificativos da despesa.

4 - O apoio referido no ponto 3 destina-se exclusivamenteà execução do projeto referido na cláusula anterior.

CLÁUSULA TERCEIRA

Indicadores do Projeto

No âmbito do projeto objeto do presente Contrato-programaé definido o seguinte indicador: a Segunda Outorgante obriga--se completar a produção cinematográfica até 31 de dezembrode 2014, o que deverá constar expressamente do relatóriofinal a que alude a alínea b) da mesma cláusula.

CLÁUSULA QUARTA

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto ou atividade.

CLÁUSULA QUINTA

Obrigações da Segunda Outorgante

A Segunda Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlodo exato e pontual cumprimento do presente Contrato-programa;

b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projetoou atividade;

c) Facultar todos elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente Contrato--programa, fazendo referência ao apoio pelo Município,através da menção expressa, «Com o apoio da CâmaraMunicipal de Lisboa», e inclusão do respetivo logótipo,em todos os suportes gráficos de promoção e divulgaçãodo projetos ou das atividades, bem como em toda a infor-mação difundida nos meios de comunicação;

g) Entregar uma cópia em suporte DVD (de leitura) e um cartazpara arquivo;

h) Entregar 25 cópias em DVD do filme a fim de integraremo acervo das bibliotecas municipais com o fim de seremdisponibilizados ao público;

i) Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessáriasno âmbito do objeto presente Contrato-programa.

CLÁUSULA SEXTA

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser submetido a auditoria, a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoa Segunda Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

Page 383: 3.º  SUP  1067  BML

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (475)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

CLÁUSULA SÉTIMA

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaà prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

CLÁUSULA OITAVA

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pela Segunda Outorgante de uma ou maiscondições no presente Contrato-programa constitui motivopara rescisão imediata do mesmo por parte do PrimeiroOutorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - O incumprimento pela Segunda Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programaconstitui causa da sua rescisão imediata por parte do PrimeiroOutorgante e implica, ainda, a reversão imediata dos benscedidos à sua posse, sem prejuízo das devidas indemnizaçõespelo uso indevido e danos sofridos.

3 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte da Segunda Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

CLÁUSULA NONA

Vigência do Contrato-programa

A vigência do presente Contrato-programa inicia-se com a suacelebração e termina a 30 de novembro de 2014, com possi-bilidade de prorrogação deste prazo mediante comunicaçãoescrita, com exposição dos motivos devidamente fundamentada,enviada pela Segunda Outorgante ao Primeiro Outorgante.

CLÁUSULA DÉCIMA

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa, aplica-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios pelo Muni-cípio de Lisboa e legislação especial aplicável.

Feito em duplicado, aos __ dias do mês de ____de 2014,vai o presente Contrato-programa ser assinado, em sinalde conformidade, pelos representantes do Município de Lisboae da Ukbar Filmes, Ltd.ª.

Pelo Município de Lisboa,A Vereadora da Cultura, Catarina Vaz Pinto

Pela Ukbar Filmes, Ltd.ª,………………..

- Deliberação n.º 466/CM/2014 (Proposta n.º 466/2014)- Subscrita pela Vereadora Catarina Vaz Pinto:

Pelouro: Cultura.Serviço: Direção Municipal de Cultura/Departamentode Ação Cultural.

Considerando que:

- A Teatro Ibérico Centro de Cultura e Pesquisa de Arte Teatral,associação criada em 1981 por um grupo de jovens, estabeleceua sua atividade na Igreja do Convento de Xabregas, tendoo espaço passado a ser identificado como Teatro Ibérico,o que ainda hoje se mantém;

- Em 1985 foi atribuída à associação a classificação de utilidadepública e, em 2005, foi-lhe atribuída a Medalha de MéritoCultural, por parte do Ministério da Cultura;

- Em 2010 a associação passou a orientar a sua atividadepara a música e arte lírica, passando pela apresentaçãode espetáculos de ópera com cantores portugueses e de autoresportugueses, recitais de música instrumental, recitais líricosde canto com acompanhamento de instrumentos musicaisou espetáculos de jazz; dando a associação preferênciaao desenvolvimento de atividades com artistas portuguesesou estrangeiros residentes em Portugal, sejam eles artistasreconhecidos ou talentos emergentes;

- A Teatro Ibérico celebrou um Protocolo com o CESEM (Centrode Estudos de Sociologia e Estética Musical da UniversidadeNova de Lisboa) que permite o acesso a partituras caídasno esquecimento, possibilitando que esse património imaterialseja recuperado e sobretudo relembrado através de espetáculos;

- Em 2014 e de acordo com o plano de atividades apresentadopela entidade, manter-se-ão, tal como no ano de 2013, eventosdefinidos pelas seguintes rubricas: «Concertos abertos» -quartas-feiras à noite, com apresentação de artistas oriundosde diversos domínios musicais: jazz, músicas tradicionaisou clássicas; «Ópera e afins» - quintas-feiras, sextas e sábadosà noite, com espetáculos de ópera com acompanhamentoao piano ou agrupamentos de câmara e «Projetos de carizpopular» - nos domingos à tarde, com espetáculos no domínioda comédia musical entre outros; pretendendo a associaçãoapostar ainda no fomento da criação dramático-musical;

- A Teatro Ibérico reservou as quartas-feiras para acolhimentosa propostas musicais em sintonia com a sua orientação,contribuindo para a promoção de novos projetos, apoiandomúsicos, e assegurando mais um espaço cultural na zonaoriental da cidade de Lisboa;

- A Câmara Municipal de Lisboa reconhece a atividadede manifesto interesse municipal desenvolvida pelo TeatroIbérico, a qual tem contribuído para a valorização da ofertacultural em Lisboa;

- A Teatro Ibérico Centro de Cultura e Pesquisa de Arte Teatral,está inscrita na Base de Dados para Atribuição de Apoiospelo Município de Lisboa com o n.º BDAA 114753 em confor-midade com o preceituado no artigo 6.º do Regulamentode Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa, aprovadopela Deliberação n.º 93/AM/2008, de 18 de novembro,da Assembleia Municipal de Lisboa, publicado no BoletimMunicipal n.º 771 (7.º Suplemento), de 27 de novembro de 2008.

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (476) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

Assim, tenho a honra de propor que a Câmara Municipaldelibere, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea u)do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,bem como nos termos da alínea a), n.º 2 do artigo 3.º,no artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 11.º, todosdo RAAML, o seguinte:

a) Aprovar a Minuta de Contrato-programa a celebrar entreo Município de Lisboa e a Teatro Ibérico Centro de Culturae Pesquisa de Arte Teatral, que se anexa e faz parteintegrante da presente proposta;

b) Aprovar a atribuição à Teatro Ibérico Centro de Culturae Pesquisa de Arte Teatral, no ano de 2014, de uma transfe-rência de verba no valor de 15 000 euros (quinze mil euros),para apoio ao desenvolvimento da suas atividades.

Esta despesa tem cabimento na Rubrica Orçamental N16.00(Direção Municipal de Cultura), Económica 04.07.01, Códigodo Plano 40374, Ação do Plano E1.P001.09 - Projetosde Instituições Culturais, conforme comprovativo em anexoencontrando-se igualmente demonstrada a disponibilidadede fundos para pagamento, conforme documento que se junta.

(Aprovada por unanimidade.)

MINUTA DE CONTRATO-PROGRAMA

Entre:

O MUNICÍPIO DE LISBOA, pessoa coletiva n.º 500.051.070,com sede em Lisboa, na Praça do Município, através do seu órgãoexecutivo, Câmara Municipal de Lisboa, aqui representadapela Vereadora do Pelouro da Cultura, Dr.ª Catarina Vaz Pinto,adiante designado por Primeiro Outorgante;

e

A Teatro Ibérico Centro de Cultura e Pesquisa de Arte Teatral,associação sem fins lucrativos, pessoa coletiva n.º 501.165.614,com sede em Lisboa, na Rua de Xabregas, 54, aqui repre-sentada por _____________ e _________________, na qualidadede Diretores, adiante designada por Segunda Outorgante;

É celebrado o presente Contrato-programa que se rege pelasseguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Objeto do Contrato-programa

Constitui objeto do presente Contrato-programa a atribuiçãode apoio financeiro para a execução do projeto de naturezacultural, a realizar no Município de Lisboa, nos termosda candidatura apresentada pela Segunda Outorgante, processon.º 14873/CML/13, ora anexa, e que faz parte integrantedeste Contrato-programa.

CLÁUSULA SEGUNDA

Apoio Financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui à Segunda Outorgante o apoiofinanceiro mencionado na cláusula anterior, no montantetotal de 15 000 euros (quinze mil euros), de acordo com o planode pagamentos previsto no n.º 3 da presente cláusula.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior, destina-seexclusivamente a suportar os encargos/custos contempladosno orçamento, apresentado pela Segunda Outorgante em sededo pedido apresentado, e ora anexo.

3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) Primeira prestação, após a celebração do Contrato-programa,correspondente a 60 % do montante total;

b) Segunda prestação, correspondente a 40 % do montantetotal, após conclusão do projeto e entrega do relatóriocom explicitação dos resultados alcançados e respetivosdocumentos justificativos da despesa.

CLÁUSULA TERCEIRA

Indicador do Projeto

No âmbito do projeto respeitante ao presente Contrato-programa,é definido o seguinte indicador: o Segundo Outorgante obriga--se a completar todas as atividades referentes ao projetodurante o ano de 2014, o que deverá constar expressamentedo relatório a que se refere a alínea e) da Cláusula Quinta.

CLÁUSULA QUARTA

Obrigações do Primeiro Outorgante

O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;b) Acompanhar a execução do projeto.

CLÁUSULA QUINTA

Obrigações da Segunda Outorgante

1 - A Segunda Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) A remeter mensalmente a informação referente à suaprogramação para o endereço eletrónico [email protected],ao Primeiro Outorgante;

b) Assegurar a conceção e a produção das suas atividadescom o mais elevado espírito e sentido profissional, de formaa garantir um desempenho que constitua uma marca inequí-voca de excelência no campo da oferta cultural em Lisboa;

c) Manifestar disponibilidade para a colaboração com a CâmaraMunicipal de Lisboa em iniciativas nas áreas da Cultura,da Educação e da Juventude, que sejam convergentescom os objetivos da Segunda Outorgante, nomeadamente

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (477)N.º 1067 31 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

através da participação em painéis de especialistas,conferências, ações de formação ou de outras formasde cooperação, em termos a acordar entre os Outorgantes;

d) Cooperar com o Primeiro Outorgante no acompanhamentoe controlo do exato e pontual cumprimento do presenteContrato-programa;

e) Apresentar um relatório com explicitação dos resultadosalcançados e respetivos documentos justificativos da despesa,no prazo de 30 (trinta) dias a contar da conclusão do projeto;

f) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros quevenham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Lisboa,no âmbito do objeto do presente Contrato-programa;

g) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em contao objeto do presente Contrato-programa;

h) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficáciae eficiência na gestão do apoio atribuído;

i) Publicitar o projeto constante do presente Contrato-programa,fazendo referência ao apoio do Município, através da mençãoexpressa, «Com o apoio da Câmara Municipal de Lisboa»,e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportesgráficos de promoção ou divulgação do projeto e em todaa informação difundida nos diversos meios de comunicação,bem como submeter à prévia aprovação do Primeiro Outor-gante todas as artes finais dos respetivos suportes gráficos;

j) Cumprir todas as disposições legais relativas à afixaçãoou inscrição de publicidade;

k) Disponibilizar a sala para 15 utilizações anuais em datasa acordar e sem prejuízo da programação da SegundaOutorgante, remetida nos termos previstos na alínea a).

CLÁUSULA SEXTA

Auditoria

O projeto apoiado nos termos do presente Contrato-programapode ser submetido a auditoria, a realizar pelo Departamentode Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendoa Segunda Outorgante disponibilizar toda a documentaçãojulgada adequada e oportuna para o efeito.

CLÁUSULA SÉTIMA

Revisão ao Contrato-programa

O presente Contrato-programa pode ser objeto de revisão,por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário,ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposiçãolegal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeitaa prévia autorização da Câmara Municipal de Lisboa.

CLÁUSULA OITAVA

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento pela Segunda Outorgante de uma ou maiscondições estabelecidas no presente Contrato-programaconstitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por partedo Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantesrecebidos.

2 - O incumprimento do presente Contrato-programa constituiimpedimento para a apresentação de novo pedido de apoiopor parte da Segunda Outorgante num período a estabelecerpelo Órgão Executivo.

CLÁUSULA NONA

Vigência do Contrato-programa

O presente Contrato-programa inicia-se com a sua celebração,data em que começa a produzir os seus efeitos, e tem o seu termoem 30 de novembro de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA

Disposições Finais

1 - A tudo o que não esteja especialmente previsto no presenteContrato-programa, aplica-se, subsidiariamente, as disposiçõesdo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios pelo Muni-cípio de Lisboa e legislação especial aplicável.

2 - Para qualquer questão emergente da interpretação, integraçãoe aplicação do presente Contrato-programa, é competenteo Tribunal da Comarca de Lisboa.

Feito em duplicado, aos dias do mês de de 2014,vai o presente Contrato-programa ser assinado, em sinalde conformidade, pelos representantes do Município de Lisboae da Teatro Ibérico Centro de Cultura e Pesquisa de Arte Teatral.

Pelo Município de Lisboa,A Vereadora da Cultura, Dr.ª Catarina Vaz Pinto

Pela Teatro Ibérico Centro de Cultura e Pesquisa de Arte Teatral,………….

…………..

- Deliberação n.º 467/CM/2014 (Proposta n.º 467/2014)- Subscrita pela Vereadora Catarina Vaz Pinto:

Pelouro: Cultura.Serviço: Direção Municipal de Cultura/Departamentode Ação Cultural.

Considerando que:

- Ao abrigo da Proposta n.º 386/2001, a Câmara Municipalde Lisboa deliberou aprovar a cedência do edifício do TeatroAberto ao Novo Grupo de Teatro, C.R.L.;

- Nos termos do respetivo Protocolo de Cedência, celebrado,em 6 de setembro de 2001, a autarquia assumiu, desde aqueladata, os encargos decorrentes de todas as obras de manutençãoe benfeitorias necessárias ao edifício e ao seu equipamentoinerente, à vigilância e segurança do mesmo, à sua limpezanas zonas necessárias ao normal funcionamento do teatro,do fornecimento e consumo de água, gás e energia elétrica,

Page 386: 3.º  SUP  1067  BML

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1332 (478) N.º 106731 QUINTA - F E I R A

JULHO 2014

manutenção dos arranjos exteriores de todo o espaço circun-dante e respetiva iluminação, bem como dos meios humanoscontratados e a contratar pelo Novo Grupo de Teatro, C.R.L.,para categorias profissionais não artísticas;

- A Câmara Municipal de Lisboa, através da Deliberaçãon.º 244/CM/2009, incumbiu a Direção Municipal de Culturade, em colaboração com o Novo Grupo de Teatro, C.R.L.,proceder à revisão das contrapartidas de cedência do edifíciodo Teatro Aberto;

- Através da Deliberação n.º 755/CM/2010 foi aprovadaa I.ª Adenda ao protocolo, na qual estão previstas as atuaiscontrapartidas pela cedência do edifício do Teatro Aberto aoNovo Grupo de Teatro, C.R.L., bem como da mesma formase encontram previstas as obrigações da Câmara Municipalde Lisboa;

- Na Cláusula 15.ª prevê o protocolo em vigor entre o Municípiode Lisboa e o Novo Grupo de Teatro C.R.L. que:

«Tendo em atenção que o Teatro Aberto é um teatro municipalque, pela sua dimensão e complexidade, relativamenteàs anteriores instalações do Novo Grupo de Teatro, é significa-tivamente mais exigente, nomeadamente em meios humanosnão artísticos, a CML atribuirá àquela entidade, durantea vigência do presente Protocolo, uma verba anual no valorde 200 000 euros (duzentos mil euros).»

- Em cumprimento do disposto na alínea i) da Cláusula 16.ªdo mencionado protocolo, que prevê:

« Constituem obrigações do Novo Grupo de Teatro:

i) Apresentar à CML, até 15 de abril de cada ano, um rela-tório detalhado referente à execução do plano de atividadese do orçamento do ano findo. O qual deve incluir cópiados respetivos documentos justificativos de despesa;»

o Novo Grupo de Teatro, C.R.L., apresentou o seu Relatóriode Atividades e Contas referente a 2013, tendo o mesmo sidoalvo de análise por parte do Departamento de Ação Culturalque emitiu um parecer favorável relativamente ao mesmo(INF/13/DMC/DAC/2014);

- A entidade, em cumprimento do previsto na alínea h)da referida Cláusula 16.ª:

«Constituem obrigações do Novo Grupo de Teatro:

h) Enviar à CML, até 31 de dezembro de cada ano, o planode atividades e orçamento relativo ao ano seguinte;»

enviou à CML o seu Plano de Atividades para 2014;

- O Município entende haver necessidade de fasear a transfe-rência do montante previsto para 2014, modalidade de pagamentocom a qual a entidade concordou, tendo já sido autorizadaa transferência do montante de 60 000 euros (sessenta mil euros)através da Deliberação n.º 300/CM/2014;

- O Novo Grupo de Teatro, C.R.L., está inscrito na Basede Dados para Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboacom o n.º BDAA 114973 em conformidade com o preceituadono artigo 6.º do Regulamento de Atribuição de Apoios peloMunicípio de Lisboa, aprovado pela Deliberação n.º 93/AM//2008, de 18 de novembro, da Assembleia Municipal de Lisboa,publicado no Boletim Municipal n.º 771 (7.º Suplemento),de 27 de novembro de 2008.

Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, nos termose ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.ºe alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75//2013, de 12 de setembro, bem como do n.º 2 do artigo 24.ºdo RAAML, o seguinte:

- Autorizar a transferência para o Novo Grupo de Teatro,C.R.L., no ano de 2014, do montante de 50 000 euros(cinquenta mil euros), correspondente a 25 % do montantetotal previsto na Cláusula 15.ª do Protocolo em vigor entreo Município de Lisboa e a referida entidade.

Esta despesa tem cabimento na Rubrica Orçamental N16.00(Direção Municipal de Cultura), Económica 04.07.01, Códigodo Plano 40374, Ação do Plano E1.P001.09 - Projetos de Insti-tuições Culturais.

(Aprovada por maioria, com 15 votos a favor e 1 abstenção.)

- Deliberação n.º 468/CM/2014 (Proposta n.º 468/2014)- Subscrita pelo Vereador José Sá Fernandes:

1 - Aprovar que o Município de Lisboa subscreva a iniciativa «Mayors Adapt»- Pacto de Autarcas sobre a Adaptação às Alterações Climáticas, assumindoos compromissos referidos e especificados na «Declaração de Compromisso»em anexo;2 - Mandatar o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa a assinaro respetivo documento de subscrição da iniciativa ainda em 2014.

Pelouro: Estrutura Verde e Energia.Serviço: Direção Municipal de Ambiente Urbano/Departamentode Ambiente e Espaço Público.

Considerando que:

A) O problema das alterações climáticas constitui um dosmaiores desafios da sociedade contemporânea, exigindo respostasconcretas a vários níveis, nomeadamente ao nível da eficiênciaenergética, da valorização das energias alternativas ou doplaneamento ambiental;

B) Embora as alterações climáticas ameacem de forma dife-rente as várias regiões da Europa, é reconhecido, designada-mente pela Comissão Europeia e pela Agência Europeiado Ambiente, que todas as regiões registarão alteraçõesclimáticas, resultantes de uma combinação de alterações graduais,como o aumento da temperatura média ou alteraçõesda biodiversidade, e rápidas, como, por exemplo, as cheias;

C) Os municípios e, dentro destes, as cidades, são, por um lado,particularmente vulneráveis aos diversos impactos decorrentesdas alterações climáticas, como é o caso dos fenómenosmeteorológicos extremos (vagas de calor, tempestades, cheiase secas), mas também das alterações a longo prazo, como sejamos prejuízos económicos e os problemas de saúde pública;

D) Os municípios são, por outro lado, motores privilegiadospara a definição e aplicação de medidas de adaptação, nosdomínios específicos das suas competências, como o ambiente,o ordenamento do território, a proteção civil, o abastecimentode água e energia;

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E) Neste sentido, a cidade de Lisboa tem interesse em subscrevera iniciativa «Mayors Adapt», que constitui um compromissoanálogo ao «Pacto dos Autarcas» (subscrito pelo Municípioem 2008), para a Adaptação às Alterações Climáticas, como propósito de contribuir para o objetivo geral da estratégiade adaptação da União Europeia e de criar uma Europa maisresiliente às alterações climáticas, através do desenvolvimentode uma estratégia de adaptação local e/ou da integraçãoda adaptação às alterações climáticas nos projetos/documentosrelevantes, já existentes, dos municípios;

F) Este interesse é tanto mais relevante quanto é tambémreconhecido que as medidas de adaptação oferecem novasoportunidades para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos,promover o desenvolvimento sustentável, estimular o investimentoe a inovação e reforçar a participação e cooperação das partesinteressadas;

G) A subscrição desta iniciativa contribuirá ainda para valorizara candidatura de Lisboa à «European Green Capital 2017»,que destaca particularmente o tema da Adaptação às AlteraçõesClimáticas, no contexto do indicador «Climate Change: Miti-gation & Adaptation»;

H) A primeira cerimónia de assinatura da iniciativa encontra-se prevista para 16 de outubro de 2014, em Bruxelas, peloque a subscrição da mesma pelo Município, neste momento,permitirá que Lisboa faça parte do primeiro grupo de cidadessubscritoras;

Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigodo disposto na alínea aaa) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com o artigo 32.ºe as alíneas b), k), m) e p) do artigo 23.º, todos do mesmodiploma legal:

I - Aprovar que o Município de Lisboa subscreva a iniciativa«Mayors Adapt» - Pacto de Autarcas sobre a adaptação àsalterações climáticas, assumindo os compromissos referidose especificados na «Declaração de Compromisso» (em anexoà presente proposta e dela fazendo parte integrante para todosos efeitos), mediante o Desenvolvimento de uma estratégiade adaptação local para o Município de Lisboa e da Integraçãoda adaptação às alterações climáticas nos projetos muni-cipais relevantes já existentes;

II - Mandatar o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboaa assinar o respetivo documento de subscrição da iniciativa,constituído pela «Declaração de compromisso» e pelo «Compro-misso dos Autarcas» (em anexo à presente proposta e delafazendo parte integrante para todos os efeitos), ainda em 2014,de modo a que Lisboa faça parte do primeiro grupo de cidadessubscritoras;

III - Mandatar o Senhor Vereador José Sá Fernandes, do Pelouroda Estrutura Verde e Energia, a apresentar à Câmara Muni-cipal de Lisboa um Plano de Medidas de Ação para Adaptaçãoàs Alterações Climáticas (quantificado e calendarizado).

(Aprovada por unanimidade.)

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- Deliberação n.º 471/CM/2014 (Proposta n.º 471/2014)- Subscrita pelo Vereador Jorge Máximo:

Deliberação de validação da intenção de aplicação de sanção contratuale resolução do contrato da «Empreitada n.º 301/DMPO/DCCE/GVMS/2010- Reabilitação do Cineteatro Capitólio, sito no Parque Mayer», bem comoda intenção de posse administrativa da obra

Pelouros: Desporto/Obras/Sistemas de Informação.Serviço: DMPO.

Considerando que:

Por Deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, datadade 21 de dezembro de 2011, exarada na Proposta n.º 735/2011,foi autorizada a adjudicação da «Empreitada n.º 301/DMPO//DCCE/GVMS/2010 - Reabilitação do Cineteatro Capitólio,sito no Parque Mayer», pelo valor de 5 530 271,15 euros,a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e com um prazode execução de 213 dias;

Na sequência da proposta acima indicada celebrou-se o Contraton.º 12025026 - 1/DEPS/2012, datado de 31 de janeiro de 2012;

A consignação da obra (início da contagem do prazo de execução)teve lugar a 10 de abril de 2012 pelo que, atendendo ao respe-tivo prazo de execução inicial, a obra deveria ter sido concluídaaté ao dia 2012/11/09;

No âmbito da empreitada foram concedidas quatro prorro-gações de prazo, num total de 476 dias, dos quais 121 diasa título legal e 355 dias a título gracioso, assim se adiando a datalimite para a conclusão dos trabalhos para o dia 2014/02/28;

Pese embora o prazo adicional concedido pela CML para a execuçãoda obra, uma vez atingida a data limite para a sua conclusão,a taxa de execução financeira da empreitada encontrava--se, ainda, próxima dos 84 % do valor da adjudicação inicial,sendo de acrescentar que o valor dos trabalhos realizadosno mês de fevereiro de 2014, último mês abrangido pelo prazode execução prorrogado, não chegou a atingir 1 % do valorcontratado (0,63 %);

Em 2014/02/27 foi apresentado pela empresa adjudicatáriaum quinto pedido de prorrogação de prazo da empreitadaaté 2014/04/25, com fundamento nas dificuldades económicasda empresa e nos efeitos dessas dificuldades sobre a encomendae aprovisionamento de materiais para a obra, tendo em contaa atual conjetura económica;

O referido fundamento já havia sido apresentado no requeri-mento da quarta prorrogação de prazo da empreitada, aprovadapela CML por 158 dias a título gracioso, razão pela qual foiconsiderado que o quinto pedido de prorrogação de prazo nãoseria de aceitar, mantendo-se como data limite para a conclusãoda obra o dia 2014/02/27;

Entretanto, os já diminutos trabalhos da empreitada aindaem execução foram substancialmente reduzidos pelo empreiteiroa partir do dia 12 de março do corrente ano, sem fundamentoe fora dos casos previstos no n.º 1 do artigo 366.º do Códigodos Contratos Públicos - adiante CCP -, com graves prejuízospara o interesse público;

O atraso na conclusão empreitada, para além de consubstanciaro incumprimento definitivo do contrato, acarreta, também,a aplicação de sanção contratual por atraso na realizaçãoda obra, nos termos previstos no n.º 1 da Cláusula 11.ªdo Caderno de Encargos, bem como no artigo 403.º do CCP;

Em 2014/03/28 a empresa adjudicatária reuniu com a CML,informando que se deparava com graves dificuldades finan-ceiras, encontrando-se sujeita a um plano para a revitalizaçãoda empresa (PER) desde o dia 2014/03/12 e que corretermos no 2.º Juízo do Tribunal de Judicial de Amarante,sob o processo n.º 353/14.3TBAMT;

Em sequência, procurou a CML aferir das medidas a adotarpelo adjudicatário relativamente às empreitadas em curso,nomeadamente à «Empreitada n.º 301/DMPO/DCCE/GVMS//2010 - Reabilitação do Cineteatro Capitólio, sito no ParqueMayer» - (Contrapartida do Casino de Lisboa);

A empresa manifestou, então, a intenção de apresentaruma solução que viabilizasse a conclusão da obra, o que fez,indicando a Cessão Parcial de Créditos Futuros sob condiçãoresolutiva com os subempreiteiros;

A CML analisou a proposta apresentada, tendo-a consideradode aceitar;

Tal se ficou a dever a razão de defesa do interesse público,considerando a percentagem de obra já executada, o tempodecorrido desde a data de consignação, a ultrapassagemdos prazos de conclusão dos trabalhos, a situação dos subem-preiteiros com material já adquirido e pronto a colocar em obra,sendo a solução menos onerosa para o erário público e que,simultaneamente, permitiria uma mais rápida conclusãodos trabalhos;

Entretanto, durante o período compreendido entre a apresentaçãoa PER (data da paragem dos trabalhos) e a indicação da soluçãopreconizada pelo adjudicatário, decorreram cerca de três meses,durante os quais foram trocadas informações entre a CMLe a Habitâmega quanto ao ponto de situação das diligênciasque efetuaram junto aos subempreiteiros, tendo em vistaa respetiva habilitação documental;

Para viabilizar e concluir rapidamente a instrução dos processosde cedências de créditos futuros, a CML solicitou, reiterada-mente, a entrega de mapas de trabalhos que estabelecessema relação existente entre os trabalhos que ainda se encontrampor executar no âmbito da empreitada inicial e a respetivaforma de liquidação, tendo em conta o saldo remanescenteda empreitada;

Não obstante os esforços da CML no sentido da rápida instruçãodo processo relativo à cessão de créditos futuros, que se pretendiaver aprovado na sua totalidade, pois só assim se garantiriaa conclusão da empreitada, a realidade é que, apesar dessesesforços e dos sucessivos pedidos efetuados pelo Município,a empresa adjudicatária não deu cumprimento ao solicitado,inviabilizando a conclusão dos procedimentos necessáriosà cessão de créditos e, consequentemente, o término da obra;

Em reunião com a CML no passado dia 11 de julho, o repre-sentante da empresa Habitâmega informou, a propósito do planode cessão parcial de créditos futuros que pretendia efetuar,e ao contrário do sempre por si afirmado, que do mesmoconstam créditos inexistentes tendo em conta os trabalhosjá executados e liquidados e, que, por esse facto, o referido

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plano não é compatível com o saldo remanescente da emprei-tada, razão pela qual a Habitâmega não dispõe de condiçõesfinanceiras para prosseguir com a empreitada, pelo que, afinal,não seria viável a prossecução desta empreitada com recursoà cessão parcial de créditos futuros, não se vislumbrandoqualquer solução alternativa que permita a conclusão da obra;

Face ao exposto, a CML entendeu por inviável a manutençãoda empreitada, esgotada que se apresentou a solução preconi-zada pelo adjudicatário;

Se encontra preparada nos serviços proposta de notificaçãoao empreiteiro, tendo em vista a realização da audiência prévia,nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 100.ºe seguintes do Código de Procedimento Administrativo,referente ao projeto de decisão sobre a intenção de aplicaçãode multa contratual, resolução do contrato da empreitadae posse administrativa da obra;

Por último, foi competência da Câmara Municipal de Lisboaa autorização da decisão de contratar e de adjudicar a presenteempreitada, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto--Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

A - Validar a intenção de:

1 - Aplicação, nos termos do n.º 1 do artigo 403.º do Códigodos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lein.º 18/2008, de 29 de janeiro, da multa contratual,correspondente ao atraso verificado desde a data limitepara conclusão da obra, fixada em 2014/02/28;

2 - Resolução do contrato da empreitada com base nosseguintes fundamentos: Alínea e) do n.º 1 do artigo 405.ºdo CCP: Por se ter verificado que a empreitada se encontrasuspensa, desde 12 de março de 2014 até a presentedata, sem fundamento e fora dos casos previstos no n.º 1do artigo 366.º, com graves prejuízos para o interesse público;e na alínea a) do n.º 1 do artigo 333.º do mesmo diploma:Porque a obra não foi concluída na data contratualmenteestabelecida para o efeito, a saber o dia 28 de fevereirode 2014, circunstância que consubstancia o incumprimentodefinitivo do contrato por facto imputável ao cocontratante;

3 - Posse administrativa da obra, bem como, dos bens móveise imóveis à mesma afetos, por parte do dono de obra,após a resolução do contrato.

B - Validar a minuta anexa referente à notificação ao emprei-teiro, para efeitos de audiência prévia.

(Aprovada por maioria, com 12 votos a favor e 4 votos contra.)

Ex.mos Srs.

A «Empreitada n.º 301/DMPO/DCCE/GVMS/2010 - Reabilitaçãodo Cineteatro Capitólio, sito no Parque Mayer» - (Contrapartidado Casino de Lisboa) foi adjudicada em 2011/12/21 pelo montantede 5 530 271,15 euros + IVA, com o prazo de execuçãode 213 dias, tendo sido contratada a 2012/01/31.

A consignação da obra (início da contagem do prazode execução) teve lugar a 2012/04/10 pelo que, atendendoao respetivo prazo de execução inicial, a obra deveria ter sidoconcluída até ao dia 2012/11/09.

No âmbito da empreitada foram concedidas quatro prorro-gações de prazo, num total de 476 dias, dos quais 121 a títulolegal e 355 dias a título gracioso, assim se adiando a datalimite para a conclusão dos trabalhos para o dia 2014/02/28.

Verificou-se, porém, que, pese embora o prazo adicional conce-dido pela CML para a execução da obra, uma vez atingidaa data limite para a sua conclusão, a taxa de execução finan-ceira da empreitada encontrava-se, ainda, próxima dos 84 %do valor da adjudicação inicial, sendo de acrescentar queo valor dos trabalhos realizados no mês de fevereiro de 2014,último mês abrangido pelo prazo de execução prorrogado,não chegou a atingir 1 % do valor contratado (0,63 %).

Em 2014/02/27 foi apresentado por V. Ex.as o quinto pedidode prorrogação de prazo da empreitada até 2014/04/25, comfundamento nas dificuldades económicas da empresa e nosefeitos dessas dificuldades sobre a encomenda e aprovisio-namento de materiais para a obra, tendo em conta a atualconjetura económica.

O referido fundamento já havia sido apresentado por V. Ex.as

quando requereram a quarta prorrogação de prazo da emprei-tada, aprovada pela CML por 158 a título gracioso, razãopela qual foi considerado que o quinto pedido de prorrogaçãode prazo não é de aceitar, mantendo-se como data limitepara a conclusão da obra o dia 2014/02/27.

Entretanto, constatou-se que os trabalhos da empreitada,já de si de diminuta execução, foram substancialmente reduzidospor V. Ex.as a partir do dia 12 de março do corrente ano, semfundamento e fora dos casos previstos no n.º 1 do artigo 366.º,com graves prejuízos para o interesse público.

Em 2014/03/28 reuniram V. Ex.as com a CML informandodeparar-se a empresa com graves dificuldades financeiras,encontrando-se sujeita a um plano para a revitalização daempresa (PER) desde o dia 2014/03/12 e que corre termosno 2.º Juízo do Tribunal de Judicial de Amarante, sob o processon.º 353/14.3TBAMT;

Em sequência, procurou a CML aferir das medidas a adotarpor V. Ex.as relativamente às empreitadas em curso, nomeada-mente, à «Empreitada n.º 301/DMPO/DCCE/GVMS/2010 -Reabilitação do Cineteatro Capitólio, sito no Parque Mayer»- (Contrapartida do Casino de Lisboa);

Nessa altura, manifestaram V. Ex.as intenção de apresentaruma solução que viabilizasse a conclusão da obra, indicandoa Cessão Parcial de Créditos Futuros sob condição resolutivacom os subempreiteiros.

Durante o período compreendido entre a apresentação a PER(data da paragem dos trabalhos) e a primeira formalizaçãodo pedido de aceitação de cessão de créditos parciais futurosdecorreram cerca de três meses, durante os quais foram trocadasinformações entre a CML e a Habitâmega quanto ao pontode situação das diligências que efetuaram junto aos vossossubempreiteiros, tendo em vista a sua habilitação documental.

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Para viabilizar e concluir a instrução dos processos de cedênciasde créditos futuros, a CML solicitou, reiteradamente, a entregade mapas de trabalhos que estabelecessem a relação existenteentre os trabalhos que ainda se encontram por executar no âmbitoda empreitada inicial e a respetiva forma de liquidação, tendoem conta o saldo remanescente da empreitada.

Não obstante os esforços da CML no sentido da rápida instruçãodo processo relativo à cessão de créditos futuros, que se pretendiaver aprovado na sua totalidade, pois só assim se garantiriaa conclusão da empreitada, a realidade é que, apesar dessesesforços e dos sucessivos pedidos efetuados pelo Município,V. Ex.as não deram cumprimento ao solicitado, inviabilizandoa conclusão dos procedimentos necessários à cessão de créditose, consequentemente, o término da obra.

Em reunião com a CML no passado dia 11 de julho, o vossorepresentante informou, a propósito do plano de cessão parcialde créditos futuros que pretendia efetuar, e ao contráriodo sempre por si afirmado, que do mesmo constam créditosinexistentes tendo em conta os trabalhos já executadose liquidados e, que, por esse fato, o referido plano não écompatível com o saldo remanescente da empreitada, razãopela qual a Habitâmega não dispõe de condições financeiraspara prosseguir com a empreitada.

Assim, considerando que:

- Não é viável a prossecução desta empreitada com recursoà cessão parcial de créditos futuros;

- A Habitâmega reconhece não dispor de condições financeiraspara prosseguir com a empreitada;

- Não se vislumbra qualquer solução alternativa que permitaa conclusão da obra;

- Não existe fundamento legal para a concessão da quintaprorrogação de prazo da empreitada requerida por V. Ex.as;

- A consignação da obra teve lugar a 2012/04/10 pelo que,atendendo ao respetivo prazo de execução inicial, bem comoàs prorrogações de prazo concedidas pela CML no âmbitoda empreitada, num total de 476 dias, a obra deveria ter sidoconcluída até ao dia 2014/02/28, o que não aconteceu;

- Os trabalhos da empreitada foram suspensos pela Habitâmegaa partir do dia 12 de março do corrente ano sem funda-mento e fora dos casos previstos no n.º 1 do artigo 366.º,com graves prejuízos para o interesse público;

- O referido atraso na conclusão da empreitada, para alémde consubstanciar o incumprimento definitivo do contrato,acarreta, também, a aplicação de sanção contratual por atrasona realização da obra, nos termos previstos no n.º 1da Cláusula 11.ª do Caderno de Encargos, bem comono artigo 403.º do CCP;

- Tendo-se procedido ao cálculo da referida sanção contratualpor atraso na conclusão da obra por facto imputávelao empreiteiro, foi apurado o montante de 752 116,88 euros,de acordo com o auto de aplicação de multa.

É intenção destes Serviços propor à entidade competentepara o efeito:

- O indeferimento do quinto pedido de prorrogação de prazoda empreitada;

- A aplicação, nos termos do n.º 1 do artigo 403.º do Códigodos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lein.º 18/2008, de 29 de janeiro, da multa contratual, no montantede 752 116,88 euros, correspondente ao atraso de XXX dias,verificado desde a data limite para conclusão da obra, fixadaem 2014/02/28;

- A resolução do contrato da empreitada com base nos seguintesfundamentos:

- Alínea e) do n.º 1 do artigo 405.º do CCP: Por se ter veri-ficado que a empreitada se encontra suspensa, desde 12 demarço de 2014 até a presente data, sem fundamentoe fora dos casos previstos no n.º 1 do artigo 366.º,com graves prejuízos para o interesse público;

- Alínea a) do n.º 1 do artigo 333.º do mesmo diploma: Porquea obra não foi concluída na data contratualmente estabe-lecida para o efeito, a saber o dia 28 de fevereiro de 2014,circunstância que consubstancia o incumprimento definitivodo contrato por facto imputável ao cocontratante.

- A posse administrativa da obra, bem como dos bens móveise imóveis à mesma afetos, por parte do dono de obra, apósa resolução do contrato.

Face ao exposto, notificam-se V. Ex.as para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, exercerem o direito de audiência prévia,nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Códigodo Procedimento Administrativo.

Resta acrescentar que o processo se encontra disponível paraconsulta, durante o período de audiência, nas instalaçõesdo Departamento de Construção e Manutenção de Equipamentos(DCME), sito no Campo Grande, 25 - 2.º Bloco B - 1749-099 Lisboa(Tel: 21 798 80 00/89/61, e-mail: [email protected]).

Com os melhores cumprimentos,

A diretora municipal de Projetos e Obras,Maria Helena Bicho

- Deliberação n.º 472/CM/2014 (Proposta n.º 472/2014)- Subscrita pelo Vereador Fernando Medina:

6.ª Alteração Orçamento 2014

Pelouro: Vereador Fernando Medina.Serviço: DMF.

Considerando a realização da 6.ª Alteração ao Orçamentode 2014 e Grandes Opções do Plano 2014-2017, por Despachode Sua Ex.a o Senhor Presidente da CMLisboa.

Proponho que a Câmara ratifique, ao abrigo do dispostono n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,a alteração ao Orçamento 2014 e Grandes Opções de 2014--2017, conforme o Despacho em anexo.

(Aprovada por maioria, com 10 votos a favor e 6 abstenções.)

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Foi deliberado submeter à Assembleia Municipal as seguintes propostas:

- Proposta n.º 419/2014:

Aprovar a desafetação do domínio público para o domínio privadodo Município de duas parcelas de terreno com as áreasde 33 m2 e de 30 m2, sitas na Rua da Campolide, nos termosda proposta.

(Aprovada por unanimidade.)

- Proposta n.º 420/2014:

Aprovar a desafetação do domínio público para o domínio privadodo Município da parcela de terreno com a área de 6,40 m2,sita à Praça Nuno Gonçalves, nos termos da proposta.

(Aprovada por unanimidade.)

- Proposta n.º 421/2014:

Aprovar a desafetação do domínio público para o domínio privadodo Município do prédio, com a área de 35 m2, sito na RuaNova do Almada, 45-A, e do prédio com a área de 32,85 m2,sito na Avenida Infante Santo, 62, nos termos da proposta.

(Aprovada por unanimidade.)

- Proposta n.º 422/2014:

Aprovar a afetação ao domínio público municipal de duas parcelasde terreno, com a área de 310 m2, sita na Rua de São Tomée a outra com a área de 168 m2, sita na Rua de Santana,à Lapa, nos termos da proposta.

(Aprovada por unanimidade.)

- Proposta n.º 358/2014:

Aprovar a afetação ao domínio público municipal de quatro parcelasde terreno com as áreas de 166 m2, 120 m2, 149 m2 e de 312 m2,sitas na Vila Correia ao Bom Sucesso, freguesia de Belém,nos termos da proposta.

(Aprovada por maioria, com 13 votos a favor e 3 abstenções.)

- Proposta n.º 362/2014:

Aprovar a constituição de um direito de superfície sobre a parcelade terreno sita na Azinhaga da Fonte Velha, Quinta dos Azulejos,Paço do Lumiar, a favor do Colégio Manuel Bernardese admitir o pagamento em prestações do preço devido pelacedência em direito de superfície, nos termos da proposta.

(Aprovada por maioria, com 15 votos a favor e 2 abstenções.)

- Proposta n.º 424/2014:

Aprovar fixar a remuneração dos membros executivosdo Conselho de Administração das empresas municipais,nos termos da proposta.

(Aprovada por maioria, com 12 votos a favor e 3 votos contrae 1 abstenção.)

- Proposta n.º 425/2014:

Aprovar o Contrato-programa 2014, a celebrar com a EGEAC- Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural,E.M., nos termos da proposta.

(Aprovada por maioria, com 12 votos a favor e 1 abstenção.)

- Proposta n.º 429/2014:

Aprovar a autorização para a repartição de encargos e a emissãode autorização prévia para a assunção de compromissosplurianuais no âmbito de Concurso Público com PublicidadeInternacional, para a «Aquisição de peças, componentese acessórios para as viaturas da frota municipal da marcaIVECO» (Processo 11362/CML/14), nos termos da proposta.

(Aprovada por unanimidade.)

- Proposta n.º 430/2014:

Aprovar a assunção dos compromissos plurianuais do ConcursoPúblico, com Publicidade Internacional, lotes 1 e 2 para a«Aquisição de serviços de telecomunicações para o Municípiode Lisboa», nos termos da proposta.

(Aprovada por unanimidade.)

- Proposta n.º 436/2014:

Aprovar a repartição de encargos relativa à «Empreitadan.º 1/DMAU/DHU/2013 - Remodelação do edifício e construçãode infraestruturas do Complexo Municipal de Marvila- Financiamento de PIPARU», com a consequente assunçãode compromisso plurianual, nos termos da proposta.

(Aprovada por maioria, com 14 votos a favor e 1 abstenção.)

- Proposta n.º 441/2014:

Aprovar o Contrato de Delegação de Competências na Juntade Freguesia do Beato e aprovar a respetiva minuta de contrato,nos termos da proposta.

(Aprovada por maioria, com 14 votos a favor e 1 abstenção.)

- Proposta n.º 162-A/2014:

Aprovar as alterações à Proposta n.º 162/2014 (que procedeà revisão da Postura Municipal sobre Toponímia e Numeraçãode Polícia), nos termos da proposta.

(Aprovada por unanimidade.)

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Publica-se às 5.as-feirasISSN: 0873-0296 Depósito Legal n.o 76 213/94 Tiragem 11

O Boletim Municipal está disponível no sítio da Internet oficial da Câmara Municipal de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/municipio/boletim-municipal).

O Boletim Municipal pode ser adquirido nos Serviços Municipais através de impressão/fotocópia e pago de acordo com o preço definido na Tabelade Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais

[Deliberação n.º 35/CM/2008 (Proposta n.º 35/2008) - Aprovada na Reunião de Câmara de 30 de janeiro de 2008]Composto e Impresso na Imprensa Municipal

Toda a correspondência relativa ao Boletim Municipal deve ser dirigida à CML - Imprensa MunicipalEstrada de Chelas, 101 – 1900-150 Lisboa Telef. 21 816 14 20 E-mail: [email protected]